CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Processo nº 936/1.100-10.1 Parecer nº 161/10 CEC/RS O Projeto “II FEMEC – Notas ao Vento” é recomendado para a Avaliação Coletiva. 1 – O projeto “II FEMEC – Notas ao Vento” tem como produtor cultural a Prefeitura de Humaitá, CEPC nº 2345, realização prevista para 05/11/2010 no Salão Paroquial Católico da cidade de Humaitá/RS e música é o segmento. A equipe principal é formada pela responsável pela organização do Festival, Márcia Pessota Hanauer responsável pela elaboração do projeto e captação de recursos, Marli Inês Sandri, pelo maestro da Banda Municipal, Milton Marcos Ody e pela contadora Lenir Dahlem Silvestre.Tem como outros participantes os jurados do concurso, Arno Strauss, Ivone Rossato, Eulália Lauermann, Dulce Chiodi e Mauri Witcel Kohls. O projeto tem por finalidade oportunizar à comunidade escolar momentos de expressão artística e musical, através do Festival Estudantil da Canção, onde os alunos poderão mostrar seus talentos e habilidades através da música, promovendo a socialização e a integração de diferentes estilos musicais e divulgando a cultura local. A Abertura será com a Banda Musical do Município. Tem por objetivos realizar o Festival na fase escolar e final, incentivar os calouros a participar, oportunizar condições para o educando expressar o seu potencial artístico, sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar da importância do festival na melhoria do conhecimento e da qualidade de vida da população, promover momentos de entretenimento, cultura e lazer, integrar os alunos das diferentes redes de ensino, selecionar os calouros por categorias pelos jurados, premiar os melhores calouros e, como metas, divulgar o Festival na mídia e nas Escolas, inscrever e selecionar calouros para a fase final, executar o festival, premiar os alunos classificados e adquirir instrumentos musicais para a Banda Musical do município. O público alvo é de 1.200 pessoas, constituído de pais, alunos, professores e comunidade em geral. Acompanha a programação do evento as ações previstas, o plano de divulgação e o regulamento do Festival. A contrapartida para a SEDAC pelo benefício é a realização da Oficina de música, aulas de flauta, para 15 alunos do Programa de erradicação do trabalho infantil no Centro de Convivência, com uma carga horária de 40 horas, 04 horas semanais pela manhã e tarde. A Oficina será ministrada por Milton Marcos Ody com o seguinte conteúdo: tipos de pauta, pentagrama, tetragrama, notas musicais, valores positivos e negativos, compassos binário, ternário e quaternário, compassos simples e compostos, acidentes: sustenido e bemol, tonalidades maiores e menores, relativas, melodia, harmonia e ritmo, escalas maiores e menores, acordes maiores e menores. A oficina tem como objetivos oportunizar momentos de aprender música e tocar flauta, desenvolver habilidades musicais, a criatividade, estimular o gosto pela música, conscientizar os alunos da importância da música no processo de desenvolvimento integral do indivíduo. Como técnica pedagógica apresenta: conhecer os instrumentos, sua teoria e linguagem musical, leitura e execução 1/4 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA da partitura, apresentar técnicas utilizadas para a aprendizagem, ensaios para posterior apresentação. O valor total do projeto é de R$ 15.000,00, sendo R$ 1.200,00 de recursos próprios, R$ 1.800,00 de doações sem incentivo fiscal e a solicitação de financiamento pela LIC é de R$ 12.000,00. Na planilha de custos é inserida a despesa de R$ 4.000,00 com a Banda Musical Universo, proveniente de outro município, justificando assim o item alimentação, que se deslocará pela manhã para o ensaio geral e final dos calouros classificados. Fazem parte do processo a planilha de custos, o termo de responsabilidade do produtor proponente, currículos, certidões e orçamentos. Os projetos já apresentados pelo produtor cultural estão todos aprovados e com a prestação de contas homologada. O projeto foi inabilitado pela Análise Técnica da SEDAC, segundo parecer nº 7399 em 24/06/2010, página 70, com publicação no Diário Oficial do Estado em 28/06/2010, solicitando revisão na planilha de custos e justificativa das despesas com material de expediente, visto que a Prefeitura deve dispor desses materiais, comprovante de inscrição e situação cadastral de cada CPF e CNPJ, listado na planilha de custos, junto à Receita Estadual, remover o item 4.3 para o item 2. – Produção/Execução. Enviar à SEDAC até 03/07/2010. O proponente apresentou Recurso em 28/06/2010 com as correções e solicitações atendidas. O projeto, após as adequações feitas, ficou com o valor total de R$ 14.000,00, sendo R$11.200,00 a solicitação para a LIC e deu entrada no CEC em 22/07/2010. É o relatório. 2 – O projeto “II FEMEC – Notas ao Vento” se refere ao segmento música, é meritório, pertinente, atende aos requisitos determinados pelas normas da Lei de Incentivo à Cultura e vai ao encontro dos interesses da comunidade, não somente escolar, mas como um todo. O município de Humaitá tem, aproximadamente, 4.840 habitantes. É um projeto pequeno, despretensioso, bem instruído e de acordo com as características locais. As ações de estímulo ao despertar de talentos musicais no meio estudantil são meios eficazes para o desenvolvimento do conhecimento e de aumento da autoestima. Muitos músicos profissionais hoje tiveram como ponto de partida para a sua carreira os Festivais de Música. No livro sobre Educação Musical, Bases Psicológicas e Ação Preventiva de Vera Pessagno Bréscia ela afirma: “Todos os seres humanos têm o direito de compartilhar do banquete da vida. A música figura entre as mais finas e gostosas iguarias desse festim, de que devem participar homens e mulheres, pobres e ricos, pessoas de todas as idades, de qualquer nacionalidade e em qualquer época. Deve contribuir para a plena democratização da educação musical no país, de modo que todos amem a música, saibam apreciá-la e executá-la, assimilem as habilidades e os conhecimentos básicos a ela ligados, cultivem as atitudes e os valores que se relacionam com a arte dos sons. Paralelamente a esse propósito advoga a aprendizagem musical como um recurso preventivo, a serviço da cidadania responsável e como estratégia valiosa na prevenção de problemas individuais e sociais, na preservação da saúde mental e no fomento da cidadania responsável”. É uma prática social, produzida e vivida por pessoas, constituindo instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, 2/4 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA compreender e respeitar o outro. A aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças, jovens e adultos. É, portanto, louvável que as comunidades realizem esse tipo de atividades das quais poderão resultar muitos benefícios na educação dos jovens. A contrapartida para o Estado será através da Oficina de Música. Nesse particular algumas considerações são necessárias. Já se fez referências em outros projetos sobre o assunto. Essas oficinas deveriam prever uma continuidade para não ser apenas um trabalho de troca com o Estado. Esse autoriza o benefício pelo ICMS e o produtor em troca oferece uma oficina. Seria interessante que os trabalhos das oficinas fossem realizados por profissionais com titulação, dando-lhes os espaços que lhes são de direito. Sabemos que têm muitas pessoas autodidatas que desempenham muito bem as atividades artísticas, sabemos, também, que nem sempre as cidades do interior do Estado dispõem de profissionais especializados, mas temos vários outros que aguardam chances de aplicar os conteúdos aprendidos nas Universidades. O conteúdo da oficina é muito extenso e impossível assimilá-lo em 40 horas. Os alunos não têm nenhum conhecimento musical. Terão aulas de flauta doce, um ótimo instrumento de musicalização, mas que dispensa, num primeiro momento, o ensino de escalas maiores e menores, acordes etc. Isso seria “a posteriori” numa continuidade do estudo da música, do instrumento, o que nada consta no projeto. Também o ministrante da oficina não especifica como irá trabalhar todos esses conteúdos. Talvez numa reflexão sobre eles, se daria conta da impossibilidade de assimilação pelos alunos em tão pouco tempo. Em relação à planilha de custos, foi solicitada pela SEDAC a transferência do item 4.3, aluguel de espaço, de Custos Administrativos para Produção e o produtor cultural colocou em Divulgação, o que foi aceito sem ressalvas pela SEDAC. 3 – Em conclusão, o projeto “II FEMEC – Notas ao Vento” é recomendado para a Avaliação Coletiva, podendo receber financiamento da LIC de até R$ 11.200,00. Porto Alegre, 11 de agosto de 2010, Therezinha Petry Cardona Conselheira Relatora Informe: O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial. O Presidente, nos termos do Regimento Interno, optou por: votar ( ), não votar (X) ou desempatar ( ). Sessão das 16 horas do dia 11 de agosto de 2010. Presentes: 15 Conselheiros. Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Isaac Newton Castiel Menda, Adriano José Eli, Antônio Carlos Côrtes, Ivo Benfatto, Almeri Espíndola de Souza, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Graziela de Castro Saraiva, José Mariano 3/4 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Bersch, Nilza Cristina Taborda de Jesus Colombo, Maturino Salvador Santos da Luz, Paulo Roberto de Fraga Cirne e Berenice Fuhro Souto. Adendo ao Parecer após a Avaliação Coletiva realizada no dia 26/08/2010. O Conselho Estadual de Cultura do RS comunica que: Após análise, este projeto foi considerado prioritário, para captar recursos do Sistema Estadual de Incentivos às Atividades Culturais de acordo com a Lei 10.846, de 19 de agosto de 1996. Porto Alegre, 26 de agosto de 2010. Walter Galvani da Silveira Cons. Presidente CEC/RS 4/4