A contínua construção das diferenças de gênero

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Jornal da Escola Superior da Defensoria Pública da União 3 º Trimestre de 2016/ Ed. Nº 06, ano 2
GÊNERO E DIREITO
A contínua construção das diferenças
de gênero
Por Nara Rivitti – Defensora Pública Federal de 2ª Categoria em São Paulo – SP
https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/35/Jean-Baptiste_Sim%C3%A9on_Chardin_003.jpg
Editorial
Por Fernando Mauro Barbosa de
Oliveira Junior
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Caminhos da Justiça: A Defensoria
Pública da União e a Pesquisa de
Necessidades Jurídicas
Por André Carneiro Leão
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Dignidade trans: visibilidade
e cidadania contra a violência
sistêmica
Por Daniela Lorena León Graça
e Pedro Rennó Marinho
A assimetria de poder entre homens
e mulheres e as implicações das discriminações de gênero em aspectos como remuneração e patrimônio, violência de gênero
e ocupação de espaços de poder levam a
questionamento sobre as relações de gênero
e as necessidades de mudança.
O sistema de sexo-gênero, entendido
como a constituição simbólica e a interpretação sócio-histórica das diferenças anatômicas entre os sexos, é o modo essencial
(e não contingente) a partir do qual a realidade social se organiza, divide e vive. É
constitutivo da vida na sociedade contemporânea, que se fundamenta em premissas
de diferenças entre os sexos muito além das
anatômicas. Como diz a célebre frase de
Simone de Beauvoir, não se nasce mulher,
torna-se mulher. Os seres humanos nascem
com características sexuais específicas, e a
partir delas são atribuídos – e ensinados –
os conteúdos de gênero.
Os gêneros masculino e feminino
respondem a construções culturais que se
sobrepõem aos sexos biológicos para estabelecer uma fronteira entre eles que vai muito
além das diferenças fisiológicas. Estas diferenças, que comportam divisão de papéis,
de espaços sociais e de percepções psicológicas entre os gêneros, são persistentemente
prejudiciais às mulheres. Como resultado,
os sistemas de sexo-gênero historicamente
conhecidos, que sofreram grandes mudanças com o tempo, colaboraram para a opressão e a exploração da mulher. Os conteúdos
da associação sexo-gênero se alteram conforme a época histórica. No nosso tempo
atual, guarda contornos bem específicos.
A perspectiva histórica é fundamental
para se compreender o quanto essas catego-
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A prisão domiciliar – Um outro
enfoque
Por Carolina Soares C. Lucena de
Castro
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Entrevista
Entrevista com Ari Areia e Helena
Vieira
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Notas
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Escola
Superior
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rias são socialmente construídas. Por exemplo, Laqueur destaca que “o lugar-comum
da psicologia contemporânea – de que
o homem deseja o sexo e a mulher deseja
relacionamentos – é a exata inversão das
noções do pré-Iluminismo que, desde a
Antiguidade, ligava a amizade aos homens
e a sensualidade às mulheres”. 1 Assim, as representações sociais de homens e mulheres
mudam conforme as necessidades e valores
de cada época.
Apesar da dominação masculina nas
sociedades centrais ser muito anterior, é
relevante observar que o sistema de sexogênero hoje vigente tem suas raízes na Ilustração. Durante a Ilustração se preconizava
a ideia de que todos os homens nasciam livres e iguais e dotados de razão, pensamento
que contém potente carga revolucionária,
considerada à época. Entretanto, apesar do
esforço de revolucionárias como Olympe
de Gouges (guilhotinada) e Mary Wollstonecraft, a Revolução Francesa não estendeu
às mulheres a liberdade e a igualdade, que
permaneceram adstritas ao universo masculino.
É emblemático na formulação teórica da subordinação feminina contemporânea o livro V de Emílio ou da Educação,
de Rousseau, que se dedica à educação das
mulheres:
Las doncellas deben ser atentas y laboriosas,
pero no basta con esto; desde muy pequeñas deben
estar sujetas. (…) Es preciso acostumbrarlas a la
sujeción cuanto antes, con el fin de que nunca les
sea violenta; a resistir todos sus caprichos, para sujetarlos a las voluntades ajenas. Si quisieran estar
siempre trabajando, sería conveniente obligarlas a
que algunas veces holgasen. La disipación, la insustancialidad, la inconstancia, son defectos que
fácilmente nacen de sus primeros gustos extraviados
y siempre cumplidos; para atajar esos excesos, enseñadlas a que se venzan continuamente. En nuestras desatinadas costumbres, la vida de una mujer
honesta es una perpetua lucha consigo misma. 2
Aos homens, a educação para a liberdade; às mulheres, a educação para a obediência. Para fundamentar essa distinção, na
Ilustração já não era mais possível recorrer
unicamente à religião e, como em tantos
outros temas, recorreu-se a argumentos da
1 Laqueur, T. Inventando o sexo. Rio de janeiro:
Relume-Dumará,
2001,
p.
15.
2 Rousseau, J. J. Emilio o la Educación. Consultado
em
<http://www.medellin.edu.co/sites/Educativo/
repositorio%20de%20recursos/Rousseau_JeanJacques-Emilio%20O%20La%20Educacion.pdf>, p. 415.
2
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ordem da natureza.
Aprofunda-se a partir da Ilustração
uma visão dicotômica da realidade, do masculino associado a elementos como cultura,
liberdade, universalidade, mente, razão, entendimento, ética da justiça, competitividade, lazer, e o feminino associado a elementos
como natureza, necessidade, particularidade, corpo, paixão, sentimentos, ética do cuidado, caridade, ser. A nascente preocupação
com as crianças na época vem atrelada à
atribuição às mães das responsabilidades da
criação, alterando as relações familiares até
então existentes e constituindo a ideia de
maternidade tal qual hoje concebida.
O desenvolvimento das democracias
ocidentais inaugurou um novo campo social e político de igualdade e liberdade: o
campo da cidadania, do qual as mulheres
foram excluídas. A adstrição das mulheres
ao âmbito doméstico-privado é o mecanismo pelo qual a tradição ilustrada e liberal
consumou a exclusão das mulheres das promessas ilustradas de igualdade e liberdade.
Com isso não se ignora que muitas mulheres eram parte importante da mão de obra,
(mal) remunerada ou escravizada, mas que,
apesar de participarem minimamente desse
espaço público, não tinham voz ou direitos
e acumulavam toda a tarefa reprodutiva
doméstica, arcando com o cuidado (não remunerado) da classe trabalhadora.
Os diferentes trabalhos (no lar e no
mercado) não gozam – nem hoje nem nas
origens do sistema capitalista - do mesmo
reconhecimento social. A valoração hierárquica, resultado de uma larga tradição patriarcal, estabeleceu uma visão da sociedade
dividida em duas esferas. A esfera pública,
masculina, é centrada nos âmbitos social,
político e econômico-mercantil, regida por
critérios de êxito, poder, direitos de liberdade e propriedade universais. Já a esfera
privada (doméstica), feminina, é centrada
no lar e baseada em laços afetivos e sentimentais, e desprovida de qualquer ideia de
participação social, política ou produtiva. A
face visível é sempre a pública-masculina,
enquanto a face privada-feminina é invisibilizada e não remunerada.
Assim, na construção contemporânea
de masculino e feminino, são atribuídos espaços sociais diferentes a cada um dos gêneros, com prejuízo às mulheres.
Essa diferença entre os gêneros é
Escola
Superior
transformada em uma questão de natureza, suprimindo-se as construções sociais. A
diferente função reprodutiva é posta como
elemento central para a determinação dos
papéis sociais. A maternidade, dentro do
casamento heterossexual, torna-se o destino inato das mulheres. Para assegurar que
o homem não transmita sua herança senão
aos seus próprios descendentes, o adultério
feminino é duramente apenado, enquanto
o masculino é penalmente irrelevante. Literatura, brinquedos e outras representações
sociais – destacam-se, entre as formas mais
contemporâneas, a novela e a publicidade servem para reafirmar e naturalizar as diferenças e desaconselhar o desvio das normas
de gênero. As normas penais punem o desvio. Leis civis retiram direitos das mulheres,
criando sua dependência legal do homem.
Apesar de o âmbito doméstico ser
feminino, permanece a autoridade masculina, gerando níveis alarmantes de violência
doméstica que persistem ainda hoje, mesmo depois de se por de manifesto as relações
de poder que estruturam a família e a sexualidade. Todas as tarefas de cuidados são atribuídas às mulheres, que continuam a arcar
de forma desproporcional com os cuidados
de crianças e demais dependentes, como filhos, maridos e irmãos deficientes, pais idosos, sem qualquer remuneração. Na prática
cotidiana da Defensoria Pública constata-se
não só esse ônus desigual, mas como isso
tem repercussões profundas na vida laboral
das mulheres (muitas vezes mais descontínuas) e consequentemente na sua condição
socioeconômica.
Diversos estudos sobre a masculinidade também evidenciam como os estereótipos de gênero afetam os homens, que, por
exemplo, figuram em estatísticas criminais
de homicídios como agentes e como vítimas em quantidades muito mais elevadas.
Neste campo, às instituições cabe lutar para combater os estereótipos de gênero e suas consequências nefastas, buscando
a redução das desigualdades existentes. O
direito, que por muito tempo foi um instrumento de criação e manutenção das desigualdades, deve hoje ser utilizado como um
meio de transformação social em busca de
uma sociedade mais justa e igualitária.
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