CONJECTURAS SOBRE MOEDA: CRÉDITO FIDUCIÁRIO Vinicius de Paula Rezende* Preliminarmente, cumpre se conceber a noção e o histórico do milenar instrumento de prática comercial denominado moeda. Em segundo, mister verificar que moeda se vincula ao mercado e à taxa de câmbio. Em terceiro, necessário perceber que moeda consiste em título de crédito, visto que pode ser definida como instrumento de troca, ou seja, “[...] moeda é um meio de troca.” (OLIVEIRA, 2001, p. 168) Ademais, correto perceber que a moeda, além de instrumento de troca porque paga uma mercadoria ou um serviço, também representa uma mercadoria detentora de valor definido pela taxa de câmbio. Logo, ela simboliza um crédito e representa uma mercadoria. A moeda nos negócios além-mar tem o valor que a taxa de câmbio definir e, pois, submete-se à regra mercadológica da oferta e demanda. Portanto, a moeda e os títulos de crédito têm ciclo de vida, o qual se encerra com o pagamento da dívida. Ao contrário, a mercadoria acarreta a perenidade da relação jurídica. Pode-se afirmar, numa visão constitucional, que o mercado ao inventar a moeda contribuiu para a formação do tortuoso, embora inevitável, caminho condutor da humanidade rumo à defesa da dignidade da pessoa humana. Somente com a invenção da moeda, o homem pode deixar de ser objeto de troca para se tornar sujeito da transação. Em resumo, por intermédio da moeda, o indivíduo deixa, aos poucos, de representar a fidúcia para ser substituído pela moeda, a qual assegura o pagamento. Quanto ao histórico da moeda, pode-se afirmar que ela nasce como moeda metálica, cunhada com elementos preciosos, como ouro e prata. Por conseguinte, ela se transforma em papel, recebendo o nome de moeda-papel porque dependia de lastro em ouro, que o Estado emissor da moeda possuía. Logo, somente existia moeda-papel na quantidade suficiente à porção de ouro armazenada pelo Estado emissor. Em momento posterior, a moeda se vincula ao sistema de Bretton Woods que vinculava a moeda ao lastro em ouro apenas para atender às autoridades monetárias que se agregaram ao Fundo Monetário Internacional – FMI. Por derradeiro, a moeda torna-se papelmoeda e se livra da necessidade estatal de manter reserva em ouro equivalente ao valor de dinheiro emitido. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia – MG. Professor do IMEPAC, da UNIUBE e da ESAMC-Uberlândia. * Ademais, a moeda se especifica em três categorias: conversíveis, inconversíveis e escriturais. A conversibilidade consiste na aceitabilidade deste instrumento de troca. Nos tempos da moeda vinculada às reservas de ouro, sua conversibilidade consistia na aceitação de troca pelo referido metal precioso. Portanto, se existisse aceitação de troca pelo ouro, a moeda era conversível. No “[...] tempo do padrão-ouro, uma moeda era considerada conversível somente quando podia ser trocada por ouro, a um preço fixo.” (RATTI, 1997, p. 32) Na modernidade, reputa-se conversível somente 07 (sete) moedas1, as quais podem ser trocadas por qualquer outra moeda. Desta maneira, os Estados modernos devem ter em suas reservas, sobretudo, nos denominados bancos de cobertura, moedas conversíveis a fim de poder trocálas nas negociações internacionais2. Em síntese, a moeda conversível3 consiste naquela “[...] livremente aceita por outros países em todos os mercados e sem qualquer restrição.” (OLIVEIRA, 2001, p. 170) Nunca se revela inapropriado lembrar que a moeda torna-se conversível quando os agentes econômicos depositam nela a confiança do mercado. As moedas conversíveis são concebidas como divisas. As moedas inconversíveis representam as demais moedas, que não possuem aceitação pelos Estados e mercados, como o real (moeda brasileira) que, apesar de economicamente forte, não se revela conversível. Com última categoria, a moeda escritural4 concebe-se como o numerário advindo de lançamento contábil, independente de existência física, calculado pelos bancos de cobertura nas negociações internacionais celebradas entre pessoas detentoras de moedas emitidas por Estados diversos5. Enfim, ela representa a moeda utilizada no câmbio sacado. Se um brasileiro exporta mercadoria para a Argentina, o contrato pode prever que o valor do negócio seja calculado e pago em dólar americano, porque esta moeda revelase conversível. No inter desta relação, o banco argentino escolhido pelo importador (banco contratante) comunica a transação para um determinado banco de cobertura nos Estados 1 São consideradas conversíveis as seguintes moedas: dólar americano, dólar canadense, dólar australiano, libra esterlina, euro, yen e franco suíço. 2 “As reservas monetárias (ouro e divisas estrangeiras) deverão ser suficientes para atender, a qualquer tempo, aos pedidos de conversão.” (RATTI, 1997, p. 285) 3 “Uma moeda é conversível quando pode ser livremente trocada, pelo seu portador, por qualquer outra moeda.” (CAVALCANTI, 1989, p. 8) 4 A moeda escritural “[...] é a criada pelo banco, em sua escrituração contábil, a partir dos depósitos recebidos.” (DINIZ, 1998, p. 296) 5 Como exemplo, cita-se as moedas de convênio que são resultantes dos acordos de compensação, com “[...] o objetivo de desenvolver e regular o intercâmbio comercial entre países de moedas inconversíveis.” (CAVALCANTI, 1989, p. 9) Unidos e este lança um débito para o banco argentino na quantia negociada em dólar americano. Por conseguinte, o banco de cobertura nos Estados Unidos lança um crédito a favor de algum banco brasileiro (banco negociador), escolhido pelo exportador que não recebe qualquer quantia em dólar americano nem em peso argentino, porque a transação envolve moeda escritural. O valor da negociação é repassado em moeda brasileira pelo banco brasileiro para o exportador brasileiro. No caso supramencionado, o importador pagou em peso argentino e o exportador recebeu em real brasileiro, mas a unidade monetária utilizada entre os bancos intervenientes na transação consiste na moeda escritural. O banco argentino recebeu em peso do importador e ficou com um débito em dólar americano junto ao banco de cobertura norteamericano. Por outro lado, o banco brasileiro pagou em real para o exportador, mas ficou com um crédito em dólar americano junto ao banco de cobertura norte-americano. Neste sentido, percebe-se que o dólar (moeda conversível) não ingressou fisicamente no Brasil nem saiu fisicamente da Argentina, haja vista que ele estava e permaneceu no banco de cobertura em algum rincão dos Estados Unidos da América. Neste diapasão, faz-se mister compreender que nas transações internacionais materializa-se o regime de câmbio, o qual regula negociações empresariais, com moedas oriundas de diferentes Estados, por intermédio das taxas de câmbio. Por conseguinte, cumpre esclarecer que o câmbio consiste na operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país, sendo uma delas conversível6. Sempre que as pessoas precisam fazer pagamento ou recebimento, envolvendo moedas de países diferentes, seja para viagem internacional, doação, compra de produtos, pagamento de prestação de serviços ou outro motivo qualquer, revela-se imprescindível a troca de moeda entre países e esta transação caracteriza-se como operação de câmbio, a qual se instrumentaliza por meio do contrato de câmbio. Em suma, a operação de câmbio consiste na troca de uma moeda estrangeira pelo seu contravalor em moeda nacional. No Brasil, o mercado de câmbio consiste em ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre agentes autorizados ou entre estes e seus clientes, sendo regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme resolução n.º 3.568/2008/CMN. Câmbio também pode ser definido como o “[...] preço pelo qual se adquire moeda estrangeira.” (DINIZ, 1998, p. 472) 6 Nestes termos, pode-se diferenciar7 o: I- Câmbio pronto, que consiste na troca de disponibilidades imediatas, ou seja, nas operações financeiras de câmbio manual por meio da qual ocorre compra e venda de papel-moeda estrangeira em espécie, feita sem intervenção de bancos8. II- Câmbio sacado, que consiste na “[...] remessa simbólica da moeda ao exterior.” (DINIZ, 1998, p. 472), feita com a intervenção de instituições bancárias, sem uso físico da moeda utilizada na transação. Nesta modalidade de câmbio, há etapa intermediária que deve ser superada para ocorrer o fim da negociação (entrega de moedas depende de providência intermediária) e também se faz mister um elastério temporal (decurso de tempo para liberação das divisas). O câmbio sacado ocorre com as negociações que utilizam moeda escritural e recursos futuros (negociações a termo). Desse modo, na balança comercial todo contrato de compra, vinculado à exportação de bens, é de câmbio sacado para liquidação futura; v.g. mesmo nas negociações conduzidas por carta de crédito à vista, sem o adiantamento de câmbio, a empresa exportadora só recebe os recursos, após o embarque da mercadoria, por ocasião do efetivo ingresso das divisas. Já, com mais conforto, os contratos de assistência técnica e transações correntes, bem como os de propriedade industrial e os acréscimos patrimoniais das empresas brasileiras, [originários da exportação de capital], são registrados na balança de serviços e, dessa forma, reconhecidos como papéis financeiros de câmbio pronto, [papéis estes, havidos como títulos causais]. (OLIVEIRA, 2010, p. 102) Por conseguinte, o câmbio depende da taxa de câmbio9 a qual corresponde ao preço da moeda nacional ou estrangeira em comparação, respectivamente, com a moeda estrangeira ou com a moeda nacional10. Desta forma, a taxa de câmbio consiste na “[...] equivalência entre uma moeda nacional em função de outra estrangeira.” (OLIVEIRA, 2001, p. 219) 7 O câmbio negro consiste no conjunto de práticas cambiais e, pois, relacionadas à compra e venda de moedas estrangeiras, desempenhadas por pessoas não autorizadas pelo ordenamento, que são denominadas de cambistas. 8 No câmbio pronto ocorre liberação on line das divisas, ou seja, há imediato saque e imediato depósito (No Brasil é considerada imediata liberação desde que ocorra em até 02 dias úteis). 9 Conforme resolução n.º 3.568/2008/CMN, em seu Capítulo IV - Da taxa de câmbio: Art. 19. A taxa de câmbio é livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio ou entre estes e seus clientes. Art. 20. A taxa de câmbio pactuada nas operações para liquidação pronta ou futura deve refletir exclusivamente o preço da moeda negociada para a data da contratação da operação de câmbio, sendo facultada, nas operações para liquidação futura, a estipulação de prêmio ou bonificação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil. Art. 21. A taxa de câmbio pactuada nas operações de câmbio a termo deve espelhar o preço da moeda estrangeira para a data da sua liquidação, obedecidas as demais características definidas pelo Banco Central do Brasil. Art. 22. Sujeitam-se os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor para a compra ou a venda de moeda estrangeira a taxas que se situem em patamares destoantes daqueles praticados pelo mercado ou que possam configurar evasão cambial, formação artificial ou manipulação de preços. 10 Ela representa o “[...] valor de uma moeda estrangeira para fins de compra e venda.” (DINIZ, 1998, p. 499) A taxa de câmbio representa o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades da moeda nacional e reflete, portanto, o custo de uma moeda em relação à outra. Pode-se afirmar que a “[...] taxa de câmbio mede o valor externo da moeda.” (ELLSWORTH, 1976, p. 303) Logo, os contratos internacionais devem prever uma taxa de câmbio, com o escopo de estipular qual será o valor da moeda utilizada para o pagamento da mercadoria adquirida ou do serviço prestado. As taxas de câmbio, conforme o regime cambial adotado, podem ser: I- Flutuantes: Decorrem do câmbio livre, o qual não cria restrições à entrada nem à saída de mercadorias ou serviços e de moedas de um país, visto que a intervenção estatal somente ocorre como instrumento de política econômica. O valor das moedas flutua livremente e somente se rege pela sagrada lei do mercado de oferta e demanda. II- Fixas: Advém do câmbio controlado por intervenção governamental e acarreta restrições aos negócios internacionais. Utiliza-se esta taxa sob a justificativa de problemas na balança de pagamento como instrumento de política cambial, a qual consiste no conjunto de ações estatais que almejam influenciar o comportamento do mercado de câmbio, sobremodo, quanto ao preço da moeda estrangeira. Neste caso, existe uma taxa oficial que pode, inclusive, prescrever os parâmetros mínimos e máximos que a taxa de câmbio pode alcançar, denominado sistema de bandas, em razão do qual as partes negociantes podem estipular a taxa desde que respeitados os limites governamentais. Quando o Bacen adota esta taxa de câmbio fixa, o Estado cria a liberdade vigiada e assume a direção da economia nacional11. Contudo, hodiernamente no Brasil, as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, conforme art. 19 da resolução n.º 3.568/CMN. O Bacen limita-se a coletar e divulgar as taxas médias praticadas no mercado, isto é, esta autarquia federal apura, com base nas operações realizadas no mercado, uma taxa referência mas não obrigatória, denominada por "taxa PTAX". Quando a procura pela moeda revela-se maior que a existência dela no mercado, a taxa de câmbio aumenta e a moeda se valoriza na seara internacional. Não por coincidência, nos momentos de crise, o Bacen vende dólares com o fim de aumentar a oferta desta divisa no mercado e de acarretar queda na taxa de câmbio, visando intensificar o valor do real brasileiro no exterior para fortalecê-lo. Ademais, também faz-se mister ressaltar que na negociação entre moedas conversíveis procura-se verificar a paridade cambial, que traduz o regime de competência 11 Nesta situação, o Estado faz aparecer sua mão invisível com o escopo de controlar o touro de Wall Street. mercantil e que consiste na valoração de uma divisa em relação a outra divisa. A paridade contraria as taxas de câmbio flutuantes e revela-se “[...] indispensável para o que o banco possa aferir, em certo momento, as equivalências, pelo valor ao par, das diversas moedas por ele negociadas, que constituem a sua posição de câmbio.” (OLIVEIRA, 2001, p. 220) No mercado de câmbio calcula-se a posição de câmbio, que consiste no balanço contábil de compra e venda de moedas pelos bancos, quando as divisas (moedas conversíveis) são trocadas por outras moedas.A posição de câmbio obtém-se por meio do movimento diário das negociações com divisas12. Quando os bancos registram a troca de disponibilidades futuras por disponibilidades presentes, tem-se a posição de câmbio (PC) ou movimento de câmbio (MV), que resulta da operação algébrica13: “[...] MV= C Liq. + (CCL CVL) ou Movimento de câmbio = Câmbio liquidado + posição futura (a liquidar).” (OLIVEIRA, 2001, p. 222). A posição de câmbio é o registro efetuado pelo banco que expressa a soma algébrica da posição atual ou liquidada com a posição futura (a liquidar) dada, em qualquer tempo pelo saldo da conta em movimento de câmbio (MV), representativa da conversão de diversas moedas negociadas pela sua equivalência em dólares dos Estados Unidos. (OLIVEIRA, 2001, p. 222) A compra de moeda à vista (CV), em razão das exportações à vista e das operações financeiras, é somada às compras de moeda a prazo (CP), em razão das exportações a prazo e das negociações a termo. Por conseguinte, desta soma se diminui o valor das vendas de moeda à vista (VV), em razão das importações à vista, e a quantia das vendas de moeda a prazo (VP), em razão das importações a prazo. Existe outra fórmula que sintetiza a posição de câmbio: PC = CV + CP – (VV + VP). Na posição de câmbio os bancos possuem taxa de venda, taxa de compra e duas taxas intermediárias: taxa de cobertura e taxa de representação. A posição de câmbio é aferida em razão das contas de compensação 14 existente nos bancos correspondentes (bancos de cobertura). Ela pode consistir em posição comprada15 (quando as compras de moedas forem maiores que as vendas no fechamento do dia), posição vendida16 (quando as vendas de moedas forem maiores que as compras no fechamento do dia) 12 A posição de câmbio das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, autorizadas a operar no mercado de câmbio, é apurada diariamente pelo Sisbacen. 13 Ela é obtida por meio da soma das operações liquidadas (câmbio liquidado) com as operações a liquidar (posição futura, que resulta do câmbio comprado a liquidar menos o câmbio vendido a liquidar). 14 A posição de câmbio será vendida quando os débitos, decorrentes das importações e demais formas de saídas de divisas, forem maiores que os créditos lançados diariamente na conta do banco escolhido pelo importador. A posição será comprada quando os créditos, decorrentes das exportações e demais formas de ingresso de divisas, forem maiores que os débitos lançados diariamente na conta do banco escolhido pelo exportador. 15 A posição comprada revela-se interessante para a confecção de um “colchão” de divisas, isto é, contribuem para a formação de reservas. 16 A posição vendida, ao inverso da comprada, revela uma sangria das divisas, o que dificulta a situação do Estado nos momentos de crises, porque ele fica sem possibilidade de inserir moeda conversível no mercado, e posição nivelada (quando as compras e as vendas de divisas ocorrem em quantidade igual no fechamento do dia). A posição de câmbio não se confunde com disponibilidade cambial, tendo em vista que esta última consiste na soma das moedas à disposição no banco que intermedeia a negociação, ou seja, do banco negociador ou banco contratante. Na posição de câmbio, isto é, neste balanço entre a quantidade de moeda vendida e comprada por um banco, existe um limite estipulado pelos bancos centrais. Portanto, os agentes econômicos somente podem negociar moedas até uma determinada quantidade, fixada pelos bancos centrais aos quais estes bancos se vinculam. Quando a negociação de divisas alcança um montante acima do permitido, o banco, que extrapolou o limite, deve vender as moedas em excesso para o banco central. Esta operação de venda de moedas, em razão da posição comprada acima do limite permitido, denomina-se repasse e ela representa um prejuízo para o banco, que vende as divisas, pois o mercado utiliza melhores taxas de câmbio que as do banco central. Ao contrário, quando a negociação de moedas alcança um montante abaixo do permitido para a posição vendida, o banco que ficou aquém do mínimo torna-se obrigado a comprar do banco central, ao qual se subordina, uma quantidade de moedas para alcançar o limite mínimo. Esta operação se denomina cobertura e ela também representa um prejuízo para o banco, haja vista que o banco central irá vender a moeda por valor acima do mercado. Portanto, se os bancos brasileiros estão além do limite da posição comprada, devem realizar com o Bacen repasse das divisas creditadas acima do máximo estipulado e a autoridade monetária escolhe o valor da taxa de câmbio para comprar estas moedas conversíveis. Ao inverso, se os bancos brasileiros estão aquém do limite da posição vendida, devem fazer a cobertura pelo Bacen, que escolhe, novamente, o valor da taxa de câmbio para efetuar a venda destas moedas estrangeiras para a instituição bancária17. Sempre que o saldo diário de certo banco revelar posição comprada superior ao limite estabelecido, este deve entregar o excesso ao Bacen. Essa operação é denominada ‘repasse de posição’ e é concretizada mediante uma venda àquele banco. Se, ao revés, a posição de câmbio no final do dia revelar-se vendida, o banco interveniente tem que se socorrer do Bacen para obter moeda escritural em valor suficiente para nivelar a sua posição; essa operação é conhecida por ‘cobertura’ e formaliza-se através de uma compra de moeda estrangeira. (OLIVEIRA, 2001, p. 226) Assim, os bancos (negociador e contratante), para fugirem do repasse e cobertura com os bancos centrais, aos quais se subordinam, preferem realizar operações de visto que a conservou em pequena quantidade, e não pode tentar impedir os constantes aumentos da taxa de câmbio e a desvalorização da moeda nacional. 17 As agências de turismo autorizadas a operar no mercado de câmbio não têm posição de câmbio, mas devem observar o limite operacional diário de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos). swap internacional. Elas representam permuta de posição cambial (capital financeiro) entre os bancos, junto ao banco de cobertura, e são reguladas no Brasil pela resolução n.º 2.873/2001/Bacen. No swaps não se trocam bens nem se compra divisas, haja vista que o objeto desta operação consiste em medida de valor. Nestas operações ocorre contrato de mútuo disfarçado de operação cambiária.18 Para evitar que esta operação de troca seja feita de forma “física”, isto é, que algum banco retire divisas da conta e troque por outra moeda, o mercado financeiro criou a operação de swap. Ela permite que as partes do negócio façam, por exemplo, a troca de reais por dólares americanos sem que isso se processe “fisicamente”. O acordo é que, em uma determinada data, se o dólar estiver mais valorizado do que o real, a parte que optou pela variação do real, pague a diferença para a parte que optou pela variação do dólar. Nas operações de swap ocorre uma eficaz gestão de risco, tendo em vista que elas minimizam os perigos do negócio de troca de moedas 19. Estas operações possuem as seguintes três fases. Na primeira, ocorre uma escassez de moedas, em razão das crises de desconfiança. Os bancos evitam trocar as divisas que possuem nos bancos de cobertura. “Nestas ocasiões, os bancos concentram-se em operações casadas, compram e vendem moeda estrangeira pelos seus equivalentes de igual valor e, tão só, dentro dos limites do mínimo e máximo, fixados pelo Banco Central.” (OLIVEIRA, 2010, p. 98) Na segunda fase, os bancos realizam, de modo cotidiano, as negociações com moeda conversível, registradas na posição de câmbio junto ao banco de cobertura. Quando os “[...] seus recursos disponibilizados já estão em excesso na posição vendida, ou estão na falta de posição comprada, os bancos se socorrem do interbancário e, para tanto, sem crise de pânico realizam sucessivas permutas financeiras os swaps.” (OLIVEIRA, 2010, p. 99) Na terceira fase, os bancos realizam swaps por meio da troca de disponibilidades futuras por disponibilidades presentes, haja vista que esta operação “[...] permite o desvio de percurso, motivado pelos benefícios sociais incidentes”. (OLIVEIRA, 2010, p.96) As instituições financeiras ganham lucro decorrente destas permutas, haja vista que o valor, que os bancos centrais, de modo geral, pagam pela aquisição de moeda escritural, revela-se menor que o considerado pelo mercado. Revela-se “[...] curioso que o mútuo disfarçado em operação cambiária seja ainda hoje comum na prática bancária. Com freqüência fazem os bancos ‘swaps’, isto é, compram e vendem câmbio, revendendo-o ou recomprando-o, simultaneamente, para um prazo futuro e com uma pequena diferença de taxa.” (WHITAKER, 1961, p. 15) 19 Os bancos preferem e lucram com as operações de swaps, tendo em vista que o repasse ao BACEN é feito pela taxa de câmbio utilizada pelo BACEN para comprar moeda (valor menor que o de mercado) e a cobertura é feita pela taxa de câmbio utilizada pelo Bacen para vender moeda (valor maior que o de mercado). 18 Deste modo, quando a posição tende a se tornar comprada com excesso, ou seja, a quantidade de divisas adquiridas revela-se acima do permitido pelo banco central que fiscaliza o banco, este agente econômico realiza os swaps (repasse) para não entregar para a autoridade monetária o excesso ao final do dia, quando se calcula a posição de câmbio. Ao inverso, quando próximo ao fechamento da posição de câmbio diária, esta provavelmente ficará na posição vendida abaixo da permitida pelo banco central, as instituições financeiras também realizam swaps reversos (cobertura), a fim de trocarem moedas para não ficarem aquém do permitido. Os swaps, como títulos representativos, oferecem aos bancos uma eficaz gestão de riscos da moeda negociada, uma otimização dos seus rendimentos não alcançada por outros mecanismos de crédito, uma redução dos seus custos operacionais e, sobretudo, na permuta de suas posições pelos derivativos de maior risco, imprimem o crescimento com estabilidade sustentável, ao sanear a volatilidade deste capital emergente, proporcionam vantagens contábeis que excluem , de vez, as futuras perdas de alto valor agregado ditadas pelas oscilações do mercado globalizado. (OLIVEIRA, 2010, p. 97) Por consequência, os bancos nacionais evitam repasse e cobertura para a autoridade monetária brasileira (Bacen). Desta forma, eles realizam as operações de swaps, que constituem permutas de posição cambial entre as próprias instituições financeiras, em relação às moedas conversíveis. Estes procedimentos de swaps não utilizam as taxas de câmbio do Bacen, haja vista que consideram somente a paridade cambial (valor de uma divisa em relação à outra), o que revela-se demasiadamente vantajoso. Diariamente, antes do encerramento da mesa, estando o banco com a sua posição comprada acima do teto fixado, há de repassar todo o excedente. De outro lado, estando na posição com excedentes vendidos, já de olho no pregão, por falta de opção de novos negócios, realiza novas operações de swaps reversos42 de capital financeiro no interbancário, onde encontra taxas mais atrativas que as praticadas pelo Banco Central. (OLIVEIRA, 2010, p. 99) Em última análise, a moeda representa um crédito fiduciário, isto é, ela consiste em título de crédito, cujo valor corresponderá ao numerário, conferido pela taxa de câmbio. Logo, discorre-se sobre três fundamentos sobre os quais este instrumento de transação se sustenta. Esclarece-se que a teoria da moeda estipula três itens essenciais para esta mercadoria especial: dívida, soberania e confiança. A sociedade moderna se resume no conjunto de relações dívidas/créditos formadas por transferência de posse e propriedade. Nesta situação, a moeda revela-se como meio que concede forma mensurável e quantificável a este conjunto de relações sociais formadoras da sociedade. Neste sentido, por mediação deste instrumento, as inter-relações sociais convertem-se em obrigações e direitos recíprocos (ORLÉAN, 1998, p. 20). A moeda funda-se, nesta hipótese, em dívidas, sobretudo, porque ela assegura a circulação destas obrigações entre os membros desta sociedade. Desta maneira, ela se apresenta como meio de pagamento de obrigações, que transforma as dívidas em patrimônio para o credor A moeda circulante na corrente de pagamentos permite que as dívidas sejam quitadas e reiniciem o ciclo econômico. A moeda constitui fator operante de totalização unificando os sistemas de obrigações e permitindo sua sequência ininterrupta. Ela assegura a atividade social globalizante, participando desde o início de sua construção e permitindo a reprodução social dos negócios econômicos. A vida social revela-se possível em razão das relações de endividamento específicas e estas decorrem da moeda. As obrigações estão no coração da vida social. A manutenção desta vida se assegura pelo encadeamento, ao longo de toda a existência individual, de um conjunto de negócios vinculando as pessoas. A perenidade do grupo, para além da morte inevitável de seus indivíduos, decorre da circulação da moeda e do ciclo nunca interrompido de pagamentos. A sociedade se reproduz e se eterniza, revelando-se soberana em relação aos seus membros. Por conseguinte, a soberana sociedade imiscui-se no direito de vida e de morte de seus indivíduos, sobretudo, no direito a dignidade que seus componentes merecem. A moeda que fornece o imperium à sociedade e legitima as opções sociais de deixar viver ou de matar. Por estes fatos, a moeda se associa à soberania da sociedade e permite que alguns nasçam como reis e outros sejam sepultados como indigentes. Por derradeiro, a confiança, que se apresenta como terceiro elemento da moeda, torna este instrumento de transação em fato jurídico monetário (crédito fiduciário por conseguinte a aplicação da regra matriz). O papel-moeda substituiu a moeda-metálica e, em razão deste evento, na ordem econômica nacional e na seara internacional, os valores das moedas são avaliados em função do grau de confiança que elas inspiram nos agentes financeiros. Enfim, a moeda e a riqueza das nações são auferidas conforme a fé estimada pelas autoridades monetárias e depositada no Estado emissor para honrar suas dívidas públicas e privadas. Em verdade, desde o instante em que a moeda se baseia diretamente no crédito, ela se funda na confiança20. Logo, seu aspecto fiduciário se torna evidente, haja vista que esta fiduciariedade revela-se extensível a toda moeda. 20 Ver-se-á a nos itens vindouros que a confiança, decorrente da transparência e da publicidade, permitirá a formação de um novo ser, o qual consiste no crédito fiduciário. A confiança possui três formas distintas, podendo se revelar como confiança metódica, confiança hierárquica e confiança ética. A primeira se denomina fé (fides) e advém das condutas individuais que aceitam a moeda, acreditando nela rotineiramente. A espécie de confiança-hierárquica vincula-se à estabilidade do sistema monetário, que é garantido Poder Público soberano. A derradeira forma, denominada confiança-ética, reconhece o simbolismo do sistema de valores e normas sociais. A moeda enseja confiança, tendo em vista que suas emissões, distribuições e circulações aparentam assegurar legitimidade. A soberania, que emite a moeda, em razão de seu comportamento ético, deve aparentar possuir condições de honrar o valor definido pelo mercado cambial. A moeda-confiança, que assegura validade ao negócio, advém do sagrado comprometimento social e da boa-fé dos envolvidos na troca de moedas21. Destarte, desprovido de boa-fé objetiva, o negócio jurídico poderá ser passível de anulação, tendo em vista que sua afronta à autodeterminação da parte, por claro atentado à plena liberdade, ou ainda contaminado de nulidade por ofender a ordem pública, explicitamente quanto à igualdade substancial que deve nortear os negócios. (MARTINS, 2007, p. 123) O mercado deposita na moeda o valor que ele acredita que esta unidade monetária tenha. O peso monetário da moeda depende da crença da ordem econômica e esta confiança no poder de compra de uma moeda decorre da fé (aceitação rotineira), da estabilidade e da legitimidade que o Estado emissor recebe. A quantificação valorativa depende da expectativa de aceitação, da tranqüilidade na aceitação e da representação simbólica que a moeda recebida terá quando for repassada em outra negociação. A confiança-metódica se relaciona com os meios de pagamento, enquanto a confiança-ética se vincula ao sistema de contas. Os meios de pagamento são símbolos aceitos nas trocas cotidianas. As unidades de contas concebem-se como símbolos abstratos de uma relação entre pessoas e sociedade e sua aceitação atrela-se aos meios de pagamento como sistema unificado A confiança que se deposita na moeda consiste na expectativa de que ela tenha o peso econômico que o mercado de câmbio lhe atribui. Em suma, prevalece confiança na estabilidade do sistema em decorrência da dimensão simbólica da moeda. A moeda tem o valor que os agentes financeiros entendem ser suportável pelo Estado emissor. Portanto, se o Poder Público tem meios para assegurar um valor alto, sua moeda vale mais no mercado de câmbio. A moeda resulta da linguagem do mercado. 21 Como se perceberá mais adiante o princípio da boa-fé constitui elemento externa corporis de qualquer título de crédito e a moeda constitui o mais antigo destes instrumentos. O discurso lingüístico e as transações monetárias (...) são ambos sistemas simbólicos que servem como meios de comunicação do saber social entre os participantes. (...) Uma moeda não pode ser compreendida fora de uma cultura monetária. (...) Do mesmo modo que uma palavra pode ter diferentes sentidos de acordo com o contexto no qual ela é utilizada, a moeda comunica experiências entre seus utilizadores que diferem de acordo com o tipo de relação realizada (WENNERLIND, 2001, p. 2). A moeda concebe um sistema abstrato de conta socialmente partilhado e estrutura um conjunto de formas de pagamento, que são as dívidas desigualmente divididas em relação à sociedade. Este sistema de quitação revela-se criado e recriado periodicamente no âmago da comunidade. A confiança na moeda não repousa somente na capacidade de coordenar, mas, sobretudo, na autoridade de regular os conflitos referentes aos meios de pagamento. A moeda não consiste somente em um objeto, uma mercadoria, um meio de troca mercantil. Ela não se limita a uma simples linguagem especial de expressão. Logo, ela se apresenta como fato social que repousa numa dimensão holística. A moeda, enquanto fato social, exerce sua influência no psiquismo, no mundo dos objetos e no mundo social, isto é, no mundo do Ser e do Dever Ser. A moeda revela-se, portanto, simultaneamente como fato de natureza econômica, política e simbólica. A moeda pode ser considerada sob o aspecto ontológico um recurso simbólico da ordem econômica (título de crédito). Assim, não se concede valor à moeda, salvo no contexto espacial e temporal, no qual ela seja efetivamente utilizada como instrumento de capital. Ademais, ela assume forma simbólica por seu caráter universal abstrato, visto que da moeda jorra o poder de representação que permite tudo funcionar bem ou tudo funcionar mal. Neste diapasão, a moeda atua sem violência física direta e interioriza representações coletivas dominantes com fulcro na confiança metódica e ética, de modo que na sociedade moderna ninguém consegue viver dignamente destituído da possibilidade de acumular moedas. Enfim, este instrumento de trocas, por conter no seu substrato a confiança, pode obscurecer a natureza das relações sociais nas quais ela intervém. Não por acaso, durante as crises monetárias revela-se patente o arcabouço de dominação erigido sob a sombra das moedas. Nos vendavais econômicos, eclode o conflito em razão, por óbvio, da disparidade entre valor real e valor confiado pelo mercado a unidade do sistema monetário de algum Estado. Desta maneira, a confiança, sobretudo, a confiança-ética se alcança por meio de três ingredientes: credibilidade, reputação e transparência (publicidade). O primeiro consiste na capacidade de a autoridade monetária manter seus compromissos políticos previamente estabelecidos. Ela imbrica-se ao grau de confiança das pessoas em relação à determinação e à habilidade do Poder Público em alcançar os objetivos anunciados previamente à sociedade mercadológica. A reputação consiste na crença popular de que a política monetária seja executável e se relaciona às preferências dos governantes e às expectativas do público acerca das ações a serem tomadas pelo Estado. A construção da reputação relaciona-se à capacidade governamental de cumprir com os seus anúncios, fundando-se na avaliação do desempenho esperado. Os eventos antecedentes constroem a reputação da autoridade monetária e, pois, influenciam as expectativas dos operadores do mercado quanto aos acontecimentos futuros. Não sem razoabilidade, o Estado deve se dedicar com zelo à comunicação de suas políticas. Enfim, o Poder Público, emissor da moeda, deve dar publicidade às suas ideologias e condutas, a fim de manter uma boa-reputação. A exposição prévia da forma como o banco central reagirá ao aparecimento de contingências, permitirá que o público e o mercado compreendam sua lógica de atuação, o que reduz a probabilidade de uma interpretação equivocada de suas ações em vista de mudanças de cenário. (VIEIRA, 2003, p. 112) Neste sentido, o governo com exímia reputação sempre atua com transparência (publicidade) e perquire a conversão das expectativas dos agentes econômicos nos objetivos pretendidos por estes e pelo próprio Estado. Neste sentido, o terceiro elemento na conquista da confiança, que sustenta o sistema de moedas, repousa na transparência 22 com que a autoridade monetária apresenta e conduz a política monetária. A transparência influencia a conversão das expectativas do povo para os objetivos estatais e mercadológicos prédeterminados. A demanda pelo saber conduz o processo de formação das expectativas e este se consolida com estabilidade quando se funda na transparência porque ela afeta a repercussão das deliberações tomadas pelos agentes governamentais. A "[...] transparência tem papel relevante para que o público compreenda o funcionamento da política monetária, e, como conseqüência, aumente a velocidade de convergência de suas expectativas para as metas anunciadas." (MENDONÇA, 2006, p. 116) 22 Transparência que decorre da boa-fé e da documentação cambial que envolve o Estado. A sede de conhecimento conduz a uma busca por demasiado grau de transparência. As benesses da transparência fortalecem a credibilidade das políticas e aumentam a reputação do Poder Público, refletindo na confiança dos operadores do mercado na política monetária. Por conseguinte, a confiança rege a estabilidade e o tempo de vida das moedas. Quando não se confia na moeda, o crédito a ser recebido com ela perde valor econômico. A confiança do setor produtivo na moeda e, por consequência, no próprio Estado determina a eficácia da política monetária que depende das expectativas. Os objetivos almejados pelas ações de política monetária sujeitam-se à confiança das pessoas no governo. Ocorre um impacto positivo destas ações governamentais no mercado quando bem formuladas e quando afetam as expectativas correntes e futuras dos homens econômicos. Em apertada síntese, a credibilidade da política econômica exige sucesso na coordenação de expectativas e na redução de incertezas. O gerenciamento de expectativas com ações monetárias somente se consolida com a boa reputação da autoridade monetária. A redução de incertezas somente se alcança por intermédio de práticas transparentes de atuação do governo. Em suma, as pessoas dependem da moeda e esta necessita da confiança depositada pelos agentes econômicos. Sob outro aspecto, o mercado forma sua confiança, sobremaneira, confiança-ética, em razão da credibilidade, reputação e transparência (publicidade) do Estado emissor da unidade monetária. Portanto, quando o mercado aceita determinada moeda como meio de pagamento de mercadoria ou serviço, o contrato (negociação primária) é sucedido pelo crédito fiduciário como ser analisará a seguir em razão do regime de competência e da regra matriz cambial. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria e prática dos títulos de crédito. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de crédito. Tradução de Nicolau Nazo. 2. ed. 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