Moeda e Crédito Fiduciário

Propaganda
CONJECTURAS SOBRE MOEDA: CRÉDITO FIDUCIÁRIO
Vinicius de Paula Rezende*
Preliminarmente, cumpre se conceber a noção e o histórico do milenar
instrumento de prática comercial denominado moeda. Em segundo, mister verificar que
moeda se vincula ao mercado e à taxa de câmbio. Em terceiro, necessário perceber que moeda
consiste em título de crédito, visto que pode ser definida como instrumento de troca, ou seja,
“[...] moeda é um meio de troca.” (OLIVEIRA, 2001, p. 168)
Ademais, correto perceber que a moeda, além de instrumento de troca porque
paga uma mercadoria ou um serviço, também representa uma mercadoria detentora de valor
definido pela taxa de câmbio. Logo, ela simboliza um crédito e representa uma mercadoria. A
moeda nos negócios além-mar tem o valor que a taxa de câmbio definir e, pois, submete-se à
regra mercadológica da oferta e demanda. Portanto, a moeda e os títulos de crédito têm ciclo
de vida, o qual se encerra com o pagamento da dívida. Ao contrário, a mercadoria acarreta a
perenidade da relação jurídica.
Pode-se afirmar, numa visão constitucional, que o mercado ao inventar a
moeda contribuiu para a formação do tortuoso, embora inevitável, caminho condutor da
humanidade rumo à defesa da dignidade da pessoa humana. Somente com a invenção da
moeda, o homem pode deixar de ser objeto de troca para se tornar sujeito da transação. Em
resumo, por intermédio da moeda, o indivíduo deixa, aos poucos, de representar a fidúcia para
ser substituído pela moeda, a qual assegura o pagamento.
Quanto ao histórico da moeda, pode-se afirmar que ela nasce como moeda
metálica, cunhada com elementos preciosos, como ouro e prata. Por conseguinte, ela se
transforma em papel, recebendo o nome de moeda-papel porque dependia de lastro em ouro,
que o Estado emissor da moeda possuía. Logo, somente existia moeda-papel na quantidade
suficiente à porção de ouro armazenada pelo Estado emissor.
Em momento posterior, a moeda se vincula ao sistema de Bretton Woods que
vinculava a moeda ao lastro em ouro apenas para atender às autoridades monetárias que se
agregaram ao Fundo Monetário Internacional – FMI. Por derradeiro, a moeda torna-se papelmoeda e se livra da necessidade estatal de manter reserva em ouro equivalente ao valor de
dinheiro emitido.
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia – MG. Professor do IMEPAC, da
UNIUBE e da ESAMC-Uberlândia.
*
Ademais, a moeda se especifica em três categorias: conversíveis,
inconversíveis e escriturais. A conversibilidade consiste na aceitabilidade deste instrumento
de troca. Nos tempos da moeda vinculada às reservas de ouro, sua conversibilidade consistia
na aceitação de troca pelo referido metal precioso. Portanto, se existisse aceitação de troca
pelo ouro, a moeda era conversível.
No “[...] tempo do padrão-ouro, uma moeda era considerada conversível
somente quando podia ser trocada por ouro, a um preço fixo.” (RATTI, 1997, p. 32) Na
modernidade, reputa-se conversível somente 07 (sete) moedas1, as quais podem ser trocadas
por qualquer outra moeda. Desta maneira, os Estados modernos devem ter em suas reservas,
sobretudo, nos denominados bancos de cobertura, moedas conversíveis a fim de poder trocálas nas negociações internacionais2.
Em síntese, a moeda conversível3 consiste naquela “[...] livremente aceita por
outros países em todos os mercados e sem qualquer restrição.” (OLIVEIRA, 2001, p. 170)
Nunca se revela inapropriado lembrar que a moeda torna-se conversível quando os agentes
econômicos depositam nela a confiança do mercado. As moedas conversíveis são concebidas
como divisas.
As moedas inconversíveis representam as demais moedas, que não possuem
aceitação pelos Estados e mercados, como o real (moeda brasileira) que, apesar de
economicamente forte, não se revela conversível. Com última categoria, a moeda escritural4
concebe-se como o numerário advindo de lançamento contábil, independente de existência
física, calculado pelos bancos de cobertura nas negociações internacionais celebradas entre
pessoas detentoras de moedas emitidas por Estados diversos5. Enfim, ela representa a moeda
utilizada no câmbio sacado.
Se um brasileiro exporta mercadoria para a Argentina, o contrato pode prever
que o valor do negócio seja calculado e pago em dólar americano, porque esta moeda revelase conversível. No inter desta relação, o banco argentino escolhido pelo importador (banco
contratante) comunica a transação para um determinado banco de cobertura nos Estados
1
São consideradas conversíveis as seguintes moedas: dólar americano, dólar canadense, dólar australiano, libra
esterlina, euro, yen e franco suíço.
2
“As reservas monetárias (ouro e divisas estrangeiras) deverão ser suficientes para atender, a qualquer tempo,
aos pedidos de conversão.” (RATTI, 1997, p. 285)
3
“Uma moeda é conversível quando pode ser livremente trocada, pelo seu portador, por qualquer outra moeda.”
(CAVALCANTI, 1989, p. 8)
4
A moeda escritural “[...] é a criada pelo banco, em sua escrituração contábil, a partir dos depósitos recebidos.”
(DINIZ, 1998, p. 296)
5
Como exemplo, cita-se as moedas de convênio que são resultantes dos acordos de compensação, com “[...] o
objetivo de desenvolver e regular o intercâmbio comercial entre países de moedas inconversíveis.”
(CAVALCANTI, 1989, p. 9)
Unidos e este lança um débito para o banco argentino na quantia negociada em dólar
americano.
Por conseguinte, o banco de cobertura nos Estados Unidos lança um crédito a
favor de algum banco brasileiro (banco negociador), escolhido pelo exportador que não
recebe qualquer quantia em dólar americano nem em peso argentino, porque a transação
envolve moeda escritural. O valor da negociação é repassado em moeda brasileira pelo banco
brasileiro para o exportador brasileiro.
No caso supramencionado, o importador pagou em peso argentino e o
exportador recebeu em real brasileiro, mas a unidade monetária utilizada entre os bancos
intervenientes na transação consiste na moeda escritural. O banco argentino recebeu em peso
do importador e ficou com um débito em dólar americano junto ao banco de cobertura norteamericano.
Por outro lado, o banco brasileiro pagou em real para o exportador, mas ficou
com um crédito em dólar americano junto ao banco de cobertura norte-americano. Neste
sentido, percebe-se que o dólar (moeda conversível) não ingressou fisicamente no Brasil nem
saiu fisicamente da Argentina, haja vista que ele estava e permaneceu no banco de cobertura
em algum rincão dos Estados Unidos da América.
Neste diapasão, faz-se mister compreender que nas transações internacionais
materializa-se o regime de câmbio, o qual regula negociações empresariais, com moedas
oriundas de diferentes Estados, por intermédio das taxas de câmbio. Por conseguinte, cumpre
esclarecer que o câmbio consiste na operação de troca de moeda de um país pela moeda de
outro país, sendo uma delas conversível6.
Sempre que as pessoas precisam fazer pagamento ou recebimento, envolvendo
moedas de países diferentes, seja para viagem internacional, doação, compra de produtos,
pagamento de prestação de serviços ou outro motivo qualquer, revela-se imprescindível a
troca de moeda entre países e esta transação caracteriza-se como operação de câmbio, a qual
se instrumentaliza por meio do contrato de câmbio.
Em suma, a operação de câmbio consiste na troca de uma moeda estrangeira
pelo seu contravalor em moeda nacional. No Brasil, o mercado de câmbio consiste em
ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre agentes autorizados ou entre
estes e seus clientes, sendo regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e
fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme resolução n.º 3.568/2008/CMN.
Câmbio também pode ser definido como o “[...] preço pelo qual se adquire moeda estrangeira.” (DINIZ, 1998,
p. 472)
6
Nestes termos, pode-se diferenciar7 o:
I- Câmbio pronto, que consiste na troca de disponibilidades imediatas, ou seja,
nas operações financeiras de câmbio manual por meio da qual ocorre compra e venda de
papel-moeda estrangeira em espécie, feita sem intervenção de bancos8.
II- Câmbio sacado, que consiste na “[...] remessa simbólica da moeda ao
exterior.” (DINIZ, 1998, p. 472), feita com a intervenção de instituições bancárias, sem uso
físico da moeda utilizada na transação. Nesta modalidade de câmbio, há etapa intermediária
que deve ser superada para ocorrer o fim da negociação (entrega de moedas depende de
providência intermediária) e também se faz mister um elastério temporal (decurso de tempo
para liberação das divisas). O câmbio sacado ocorre com as negociações que utilizam moeda
escritural e recursos futuros (negociações a termo).
Desse modo, na balança comercial todo contrato de compra, vinculado à
exportação de bens, é de câmbio sacado para liquidação futura; v.g. mesmo
nas negociações conduzidas por carta de crédito à vista, sem o adiantamento
de câmbio, a empresa exportadora só recebe os recursos, após o embarque
da mercadoria, por ocasião do efetivo ingresso das divisas. Já, com mais
conforto, os contratos de assistência técnica e transações correntes, bem
como os de propriedade industrial e os acréscimos patrimoniais das
empresas brasileiras, [originários da exportação de capital], são registrados
na balança de serviços e, dessa forma, reconhecidos como papéis
financeiros de câmbio pronto, [papéis estes, havidos como títulos causais].
(OLIVEIRA, 2010, p. 102)
Por conseguinte, o câmbio depende da taxa de câmbio9 a qual corresponde ao
preço da moeda nacional ou estrangeira em comparação, respectivamente, com a moeda
estrangeira ou com a moeda nacional10. Desta forma, a taxa de câmbio consiste na “[...]
equivalência entre uma moeda nacional em função de outra estrangeira.” (OLIVEIRA, 2001,
p. 219)
7
O câmbio negro consiste no conjunto de práticas cambiais e, pois, relacionadas à compra e venda de moedas
estrangeiras, desempenhadas por pessoas não autorizadas pelo ordenamento, que são denominadas de cambistas.
8
No câmbio pronto ocorre liberação on line das divisas, ou seja, há imediato saque e imediato depósito (No
Brasil é considerada imediata liberação desde que ocorra em até 02 dias úteis).
9
Conforme resolução n.º 3.568/2008/CMN, em seu Capítulo IV - Da taxa de câmbio:
Art. 19. A taxa de câmbio é livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio ou
entre estes e seus clientes.
Art. 20. A taxa de câmbio pactuada nas operações para liquidação pronta ou futura deve refletir exclusivamente
o preço da moeda negociada para a data da contratação da operação de câmbio, sendo facultada, nas operações
para liquidação futura, a estipulação de prêmio ou bonificação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil.
Art. 21. A taxa de câmbio pactuada nas operações de câmbio a termo deve espelhar o preço da moeda estrangeira
para a data da sua liquidação, obedecidas as demais características definidas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 22. Sujeitam-se os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio às sanções previstas na legislação e
regulamentação em vigor para a compra ou a venda de moeda estrangeira a taxas que se situem em patamares
destoantes daqueles praticados pelo mercado ou que possam configurar evasão cambial, formação artificial ou
manipulação de preços.
10
Ela representa o “[...] valor de uma moeda estrangeira para fins de compra e venda.” (DINIZ, 1998, p. 499)
A taxa de câmbio representa o preço de uma moeda estrangeira medido em
unidades da moeda nacional e reflete, portanto, o custo de uma moeda em relação à outra.
Pode-se afirmar que a “[...] taxa de câmbio mede o valor externo da moeda.” (ELLSWORTH,
1976, p. 303) Logo, os contratos internacionais devem prever uma taxa de câmbio, com o
escopo de estipular qual será o valor da moeda utilizada para o pagamento da mercadoria
adquirida ou do serviço prestado.
As taxas de câmbio, conforme o regime cambial adotado, podem ser:
I- Flutuantes: Decorrem do câmbio livre, o qual não cria restrições à entrada
nem à saída de mercadorias ou serviços e de moedas de um país, visto que a intervenção
estatal somente ocorre como instrumento de política econômica. O valor das moedas flutua
livremente e somente se rege pela sagrada lei do mercado de oferta e demanda.
II- Fixas: Advém do câmbio controlado por intervenção governamental e
acarreta restrições aos negócios internacionais. Utiliza-se esta taxa sob a justificativa de
problemas na balança de pagamento como instrumento de política cambial, a qual consiste no
conjunto de ações estatais que almejam influenciar o comportamento do mercado de câmbio,
sobremodo, quanto ao preço da moeda estrangeira.
Neste caso, existe uma taxa oficial que pode, inclusive, prescrever os
parâmetros mínimos e máximos que a taxa de câmbio pode alcançar, denominado sistema de
bandas, em razão do qual as partes negociantes podem estipular a taxa desde que respeitados
os limites governamentais. Quando o Bacen adota esta taxa de câmbio fixa, o Estado cria a
liberdade vigiada e assume a direção da economia nacional11.
Contudo, hodiernamente no Brasil, as taxas de câmbio são livremente
pactuadas entre as partes contratantes, conforme art. 19 da resolução n.º 3.568/CMN. O Bacen
limita-se a coletar e divulgar as taxas médias praticadas no mercado, isto é, esta autarquia
federal apura, com base nas operações realizadas no mercado, uma taxa referência mas não
obrigatória, denominada por "taxa PTAX".
Quando a procura pela moeda revela-se maior que a existência dela no
mercado, a taxa de câmbio aumenta e a moeda se valoriza na seara internacional. Não por
coincidência, nos momentos de crise, o Bacen vende dólares com o fim de aumentar a oferta
desta divisa no mercado e de acarretar queda na taxa de câmbio, visando intensificar o valor
do real brasileiro no exterior para fortalecê-lo.
Ademais, também faz-se mister ressaltar que na negociação entre moedas
conversíveis procura-se verificar a paridade cambial, que traduz o regime de competência
11
Nesta situação, o Estado faz aparecer sua mão invisível com o escopo de controlar o touro de Wall Street.
mercantil e que consiste na valoração de uma divisa em relação a outra divisa. A paridade
contraria as taxas de câmbio flutuantes e revela-se “[...] indispensável para o que o banco
possa aferir, em certo momento, as equivalências, pelo valor ao par, das diversas moedas por
ele negociadas, que constituem a sua posição de câmbio.” (OLIVEIRA, 2001, p. 220)
No mercado de câmbio calcula-se a posição de câmbio, que consiste no
balanço contábil de compra e venda de moedas pelos bancos, quando as divisas (moedas
conversíveis) são trocadas por outras moedas.A posição de câmbio obtém-se por meio do
movimento diário das negociações com divisas12. Quando os bancos registram a troca de
disponibilidades futuras por disponibilidades presentes, tem-se a posição de câmbio (PC) ou
movimento de câmbio (MV), que resulta da operação algébrica13: “[...] MV= C Liq. + (CCL CVL) ou Movimento de câmbio = Câmbio liquidado + posição futura (a liquidar).”
(OLIVEIRA, 2001, p. 222).
A posição de câmbio é o registro efetuado pelo banco que expressa a soma
algébrica da posição atual ou liquidada com a posição futura (a liquidar)
dada, em qualquer tempo pelo saldo da conta em movimento de câmbio
(MV), representativa da conversão de diversas moedas negociadas pela sua
equivalência em dólares dos Estados Unidos. (OLIVEIRA, 2001, p. 222)
A compra de moeda à vista (CV), em razão das exportações à vista e das
operações financeiras, é somada às compras de moeda a prazo (CP), em razão das exportações
a prazo e das negociações a termo. Por conseguinte, desta soma se diminui o valor das vendas
de moeda à vista (VV), em razão das importações à vista, e a quantia das vendas de moeda a
prazo (VP), em razão das importações a prazo. Existe outra fórmula que sintetiza a posição de
câmbio: PC = CV + CP – (VV + VP). Na posição de câmbio os bancos possuem taxa de venda,
taxa de compra e duas taxas intermediárias: taxa de cobertura e taxa de representação.
A posição de câmbio é aferida em razão das contas de compensação 14 existente
nos bancos correspondentes (bancos de cobertura). Ela pode consistir em posição comprada15
(quando as compras de moedas forem maiores que as vendas no fechamento do dia), posição
vendida16 (quando as vendas de moedas forem maiores que as compras no fechamento do dia)
12
A posição de câmbio das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen,
autorizadas a operar no mercado de câmbio, é apurada diariamente pelo Sisbacen.
13
Ela é obtida por meio da soma das operações liquidadas (câmbio liquidado) com as operações a liquidar
(posição futura, que resulta do câmbio comprado a liquidar menos o câmbio vendido a liquidar).
14
A posição de câmbio será vendida quando os débitos, decorrentes das importações e demais formas de saídas
de divisas, forem maiores que os créditos lançados diariamente na conta do banco escolhido pelo importador. A
posição será comprada quando os créditos, decorrentes das exportações e demais formas de ingresso de divisas,
forem maiores que os débitos lançados diariamente na conta do banco escolhido pelo exportador.
15
A posição comprada revela-se interessante para a confecção de um “colchão” de divisas, isto é, contribuem
para a formação de reservas.
16
A posição vendida, ao inverso da comprada, revela uma sangria das divisas, o que dificulta a situação do
Estado nos momentos de crises, porque ele fica sem possibilidade de inserir moeda conversível no mercado,
e posição nivelada (quando as compras e as vendas de divisas ocorrem em quantidade igual
no fechamento do dia). A posição de câmbio não se confunde com disponibilidade cambial,
tendo em vista que esta última consiste na soma das moedas à disposição no banco que
intermedeia a negociação, ou seja, do banco negociador ou banco contratante.
Na posição de câmbio, isto é, neste balanço entre a quantidade de moeda
vendida e comprada por um banco, existe um limite estipulado pelos bancos centrais.
Portanto, os agentes econômicos somente podem negociar moedas até uma determinada
quantidade, fixada pelos bancos centrais aos quais estes bancos se vinculam. Quando a
negociação de divisas alcança um montante acima do permitido, o banco, que extrapolou o
limite, deve vender as moedas em excesso para o banco central. Esta operação de venda de
moedas, em razão da posição comprada acima do limite permitido, denomina-se repasse e ela
representa um prejuízo para o banco, que vende as divisas, pois o mercado utiliza melhores
taxas de câmbio que as do banco central.
Ao contrário, quando a negociação de moedas alcança um montante abaixo do
permitido para a posição vendida, o banco que ficou aquém do mínimo torna-se obrigado a
comprar do banco central, ao qual se subordina, uma quantidade de moedas para alcançar o
limite mínimo. Esta operação se denomina cobertura e ela também representa um prejuízo
para o banco, haja vista que o banco central irá vender a moeda por valor acima do mercado.
Portanto, se os bancos brasileiros estão além do limite da posição comprada,
devem realizar com o Bacen repasse das divisas creditadas acima do máximo estipulado e a
autoridade monetária escolhe o valor da taxa de câmbio para comprar estas moedas
conversíveis. Ao inverso, se os bancos brasileiros estão aquém do limite da posição vendida,
devem fazer a cobertura pelo Bacen, que escolhe, novamente, o valor da taxa de câmbio para
efetuar a venda destas moedas estrangeiras para a instituição bancária17.
Sempre que o saldo diário de certo banco revelar posição comprada superior
ao limite estabelecido, este deve entregar o excesso ao Bacen. Essa
operação é denominada ‘repasse de posição’ e é concretizada mediante uma
venda àquele banco. Se, ao revés, a posição de câmbio no final do dia
revelar-se vendida, o banco interveniente tem que se socorrer do Bacen para
obter moeda escritural em valor suficiente para nivelar a sua posição; essa
operação é conhecida por ‘cobertura’ e formaliza-se através de uma compra
de moeda estrangeira. (OLIVEIRA, 2001, p. 226)
Assim, os bancos (negociador e contratante), para fugirem do repasse e
cobertura com os bancos centrais, aos quais se subordinam, preferem realizar operações de
visto que a conservou em pequena quantidade, e não pode tentar impedir os constantes aumentos da taxa de
câmbio e a desvalorização da moeda nacional.
17
As agências de turismo autorizadas a operar no mercado de câmbio não têm posição de câmbio, mas devem
observar o limite operacional diário de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos).
swap internacional. Elas representam permuta de posição cambial (capital financeiro) entre os
bancos, junto ao banco de cobertura, e são reguladas no Brasil pela resolução n.º
2.873/2001/Bacen. No swaps não se trocam bens nem se compra divisas, haja vista que o
objeto desta operação consiste em medida de valor. Nestas operações ocorre contrato de
mútuo disfarçado de operação cambiária.18
Para evitar que esta operação de troca seja feita de forma “física”, isto é, que
algum banco retire divisas da conta e troque por outra moeda, o mercado financeiro criou a
operação de swap. Ela permite que as partes do negócio façam, por exemplo, a troca de reais
por dólares americanos sem que isso se processe “fisicamente”. O acordo é que, em uma
determinada data, se o dólar estiver mais valorizado do que o real, a parte que optou pela
variação do real, pague a diferença para a parte que optou pela variação do dólar.
Nas operações de swap ocorre uma eficaz gestão de risco, tendo em vista que
elas minimizam os perigos do negócio de troca de moedas 19. Estas operações possuem as
seguintes três fases. Na primeira, ocorre uma escassez de moedas, em razão das crises de
desconfiança. Os bancos evitam trocar as divisas que possuem nos bancos de cobertura.
“Nestas ocasiões, os bancos concentram-se em operações casadas, compram e vendem moeda
estrangeira pelos seus equivalentes de igual valor e, tão só, dentro dos limites do mínimo e
máximo, fixados pelo Banco Central.” (OLIVEIRA, 2010, p. 98)
Na segunda fase, os bancos realizam, de modo cotidiano, as negociações com
moeda conversível, registradas na posição de câmbio junto ao banco de cobertura. Quando os
“[...] seus recursos disponibilizados já estão em excesso na posição vendida, ou estão na falta
de posição comprada, os bancos se socorrem do interbancário e, para tanto, sem crise de
pânico realizam sucessivas permutas financeiras os swaps.” (OLIVEIRA, 2010, p. 99)
Na terceira fase, os bancos realizam swaps por meio da troca de
disponibilidades futuras por disponibilidades presentes, haja vista que esta operação “[...]
permite o desvio de percurso, motivado pelos benefícios sociais incidentes”. (OLIVEIRA,
2010, p.96) As instituições financeiras ganham lucro decorrente destas permutas, haja vista
que o valor, que os bancos centrais, de modo geral, pagam pela aquisição de moeda escritural,
revela-se menor que o considerado pelo mercado.
Revela-se “[...] curioso que o mútuo disfarçado em operação cambiária seja ainda hoje comum na prática
bancária. Com freqüência fazem os bancos ‘swaps’, isto é, compram e vendem câmbio, revendendo-o ou
recomprando-o, simultaneamente, para um prazo futuro e com uma pequena diferença de taxa.” (WHITAKER,
1961, p. 15)
19
Os bancos preferem e lucram com as operações de swaps, tendo em vista que o repasse ao BACEN é feito pela
taxa de câmbio utilizada pelo BACEN para comprar moeda (valor menor que o de mercado) e a cobertura é feita
pela taxa de câmbio utilizada pelo Bacen para vender moeda (valor maior que o de mercado).
18
Deste modo, quando a posição tende a se tornar comprada com excesso, ou
seja, a quantidade de divisas adquiridas revela-se acima do permitido pelo banco central que
fiscaliza o banco, este agente econômico realiza os swaps (repasse) para não entregar para a
autoridade monetária o excesso ao final do dia, quando se calcula a posição de câmbio. Ao
inverso, quando próximo ao fechamento da posição de câmbio diária, esta provavelmente
ficará na posição vendida abaixo da permitida pelo banco central, as instituições financeiras
também realizam swaps reversos (cobertura), a fim de trocarem moedas para não ficarem
aquém do permitido.
Os swaps, como títulos representativos, oferecem aos bancos uma eficaz
gestão de riscos da moeda negociada, uma otimização dos seus rendimentos
não alcançada por outros mecanismos de crédito, uma redução dos seus
custos operacionais e, sobretudo, na permuta de suas posições pelos
derivativos de maior risco, imprimem o crescimento com estabilidade
sustentável, ao sanear a volatilidade deste capital emergente, proporcionam
vantagens contábeis que excluem , de vez, as futuras perdas de alto valor
agregado ditadas pelas oscilações do mercado globalizado. (OLIVEIRA,
2010, p. 97)
Por consequência, os bancos nacionais evitam repasse e cobertura para a
autoridade monetária brasileira (Bacen). Desta forma, eles realizam as operações de swaps,
que constituem permutas de posição cambial entre as próprias instituições financeiras, em
relação às moedas conversíveis. Estes procedimentos de swaps não utilizam as taxas de
câmbio do Bacen, haja vista que consideram somente a paridade cambial (valor de uma divisa
em relação à outra), o que revela-se demasiadamente vantajoso.
Diariamente, antes do encerramento da mesa, estando o banco com a sua posição
comprada acima do teto fixado, há de repassar todo o excedente. De outro lado,
estando na posição com excedentes vendidos, já de olho no pregão, por falta de
opção de novos negócios, realiza novas operações de swaps reversos42 de capital
financeiro no interbancário, onde encontra taxas mais atrativas que as praticadas
pelo Banco Central. (OLIVEIRA, 2010, p. 99)
Em última análise, a moeda representa um crédito fiduciário, isto é, ela
consiste em título de crédito, cujo valor corresponderá ao numerário, conferido pela taxa de
câmbio. Logo, discorre-se sobre três fundamentos sobre os quais este instrumento de
transação se sustenta. Esclarece-se que a teoria da moeda estipula três itens essenciais para
esta mercadoria especial: dívida, soberania e confiança.
A sociedade moderna se resume no conjunto de relações dívidas/créditos
formadas por transferência de posse e propriedade. Nesta situação, a moeda revela-se como
meio que concede forma mensurável e quantificável a este conjunto de relações sociais
formadoras da sociedade. Neste sentido, por mediação deste instrumento, as inter-relações
sociais convertem-se em obrigações e direitos recíprocos (ORLÉAN, 1998, p. 20).
A moeda funda-se, nesta hipótese, em dívidas, sobretudo, porque ela assegura
a circulação destas obrigações entre os membros desta sociedade. Desta maneira, ela se
apresenta como meio de pagamento de obrigações, que transforma as dívidas em patrimônio
para o credor A moeda circulante na corrente de pagamentos permite que as dívidas sejam
quitadas e reiniciem o ciclo econômico.
A moeda constitui fator operante de totalização unificando os sistemas de
obrigações e permitindo sua sequência ininterrupta. Ela assegura a atividade social
globalizante, participando desde o início de sua construção e permitindo a reprodução social
dos negócios econômicos. A vida social revela-se possível em razão das relações de
endividamento específicas e estas decorrem da moeda.
As obrigações estão no coração da vida social. A manutenção desta vida se
assegura pelo encadeamento, ao longo de toda a existência individual, de um conjunto de
negócios vinculando as pessoas. A perenidade do grupo, para além da morte inevitável de
seus indivíduos, decorre da circulação da moeda e do ciclo nunca interrompido de
pagamentos. A sociedade se reproduz e se eterniza, revelando-se soberana em relação aos
seus membros.
Por conseguinte, a soberana sociedade imiscui-se no direito de vida e de morte
de seus indivíduos, sobretudo, no direito a dignidade que seus componentes merecem. A
moeda que fornece o imperium à sociedade e legitima as opções sociais de deixar viver ou de
matar. Por estes fatos, a moeda se associa à soberania da sociedade e permite que alguns
nasçam como reis e outros sejam sepultados como indigentes.
Por derradeiro, a confiança, que se apresenta como terceiro elemento da
moeda, torna este instrumento de transação em fato jurídico monetário (crédito fiduciário por
conseguinte a aplicação da regra matriz). O papel-moeda substituiu a moeda-metálica e, em
razão deste evento, na ordem econômica nacional e na seara internacional, os valores das
moedas são avaliados em função do grau de confiança que elas inspiram nos agentes
financeiros.
Enfim, a moeda e a riqueza das nações são auferidas conforme a fé estimada
pelas autoridades monetárias e depositada no Estado emissor para honrar suas dívidas
públicas e privadas. Em verdade, desde o instante em que a moeda se baseia diretamente no
crédito, ela se funda na confiança20. Logo, seu aspecto fiduciário se torna evidente, haja vista
que esta fiduciariedade revela-se extensível a toda moeda.
20
Ver-se-á a nos itens vindouros que a confiança, decorrente da transparência e da publicidade, permitirá a
formação de um novo ser, o qual consiste no crédito fiduciário.
A confiança possui três formas distintas, podendo se revelar como confiança
metódica, confiança hierárquica e confiança ética. A primeira se denomina fé (fides) e advém
das condutas individuais que aceitam a moeda, acreditando nela rotineiramente. A espécie de
confiança-hierárquica vincula-se à estabilidade do sistema monetário, que é garantido Poder
Público soberano.
A derradeira forma, denominada confiança-ética, reconhece o simbolismo do
sistema de valores e normas sociais. A moeda enseja confiança, tendo em vista que suas
emissões, distribuições e circulações aparentam assegurar legitimidade. A soberania, que
emite a moeda, em razão de seu comportamento ético, deve aparentar possuir condições de
honrar o valor definido pelo mercado cambial. A moeda-confiança, que assegura validade ao
negócio, advém do sagrado comprometimento social e da boa-fé dos envolvidos na troca de
moedas21.
Destarte, desprovido de boa-fé objetiva, o negócio jurídico poderá ser
passível de anulação, tendo em vista que sua afronta à autodeterminação da
parte, por claro atentado à plena liberdade, ou ainda contaminado de
nulidade por ofender a ordem pública, explicitamente quanto à igualdade
substancial que deve nortear os negócios. (MARTINS, 2007, p. 123)
O mercado deposita na moeda o valor que ele acredita que esta unidade
monetária tenha. O peso monetário da moeda depende da crença da ordem econômica e esta
confiança no poder de compra de uma moeda decorre da fé (aceitação rotineira), da
estabilidade e da legitimidade que o Estado emissor recebe. A quantificação valorativa
depende da expectativa de aceitação, da tranqüilidade na aceitação e da representação
simbólica que a moeda recebida terá quando for repassada em outra negociação.
A confiança-metódica se relaciona com os meios de pagamento, enquanto a
confiança-ética se vincula ao sistema de contas. Os meios de pagamento são símbolos aceitos
nas trocas cotidianas. As unidades de contas concebem-se como símbolos abstratos de uma
relação entre pessoas e sociedade e sua aceitação atrela-se aos meios de pagamento como
sistema unificado
A confiança que se deposita na moeda consiste na expectativa de que ela tenha
o peso econômico que o mercado de câmbio lhe atribui. Em suma, prevalece confiança na
estabilidade do sistema em decorrência da dimensão simbólica da moeda. A moeda tem o
valor que os agentes financeiros entendem ser suportável pelo Estado emissor. Portanto, se o
Poder Público tem meios para assegurar um valor alto, sua moeda vale mais no mercado de
câmbio. A moeda resulta da linguagem do mercado.
21
Como se perceberá mais adiante o princípio da boa-fé constitui elemento externa corporis de qualquer título de
crédito e a moeda constitui o mais antigo destes instrumentos.
O discurso lingüístico e as transações monetárias (...) são ambos sistemas
simbólicos que servem como meios de comunicação do saber social entre os
participantes. (...) Uma moeda não pode ser compreendida fora de uma
cultura monetária. (...) Do mesmo modo que uma palavra pode ter
diferentes sentidos de acordo com o contexto no qual ela é utilizada, a
moeda comunica experiências entre seus utilizadores que diferem de acordo
com o tipo de relação realizada (WENNERLIND, 2001, p. 2).
A moeda concebe um sistema abstrato de conta socialmente partilhado e
estrutura um conjunto de formas de pagamento, que são as dívidas desigualmente divididas
em relação à sociedade. Este sistema de quitação revela-se criado e recriado periodicamente
no âmago da comunidade. A confiança na moeda não repousa somente na capacidade de
coordenar, mas, sobretudo, na autoridade de regular os conflitos referentes aos meios de
pagamento.
A moeda não consiste somente em um objeto, uma mercadoria, um meio de
troca mercantil. Ela não se limita a uma simples linguagem especial de expressão. Logo, ela
se apresenta como fato social que repousa numa dimensão holística. A moeda, enquanto fato
social, exerce sua influência no psiquismo, no mundo dos objetos e no mundo social, isto é,
no mundo do Ser e do Dever Ser.
A moeda revela-se, portanto, simultaneamente como fato de natureza
econômica, política e simbólica. A moeda pode ser considerada sob o aspecto ontológico um
recurso simbólico da ordem econômica (título de crédito). Assim, não se concede valor à
moeda, salvo no contexto espacial e temporal, no qual ela seja efetivamente utilizada como
instrumento de capital.
Ademais, ela assume forma simbólica por seu caráter universal abstrato, visto
que da moeda jorra o poder de representação que permite tudo funcionar bem ou tudo
funcionar mal. Neste diapasão, a moeda atua sem violência física direta e interioriza
representações coletivas dominantes com fulcro na confiança metódica e ética, de modo que
na sociedade moderna ninguém consegue viver dignamente destituído da possibilidade de
acumular moedas.
Enfim, este instrumento de trocas, por conter no seu substrato a confiança,
pode obscurecer a natureza das relações sociais nas quais ela intervém. Não por acaso,
durante as crises monetárias revela-se patente o arcabouço de dominação erigido sob a sombra
das moedas. Nos vendavais econômicos, eclode o conflito em razão, por óbvio, da disparidade
entre valor real e valor confiado pelo mercado a unidade do sistema monetário de algum
Estado.
Desta maneira, a confiança, sobretudo, a confiança-ética se alcança por meio
de três ingredientes: credibilidade, reputação e transparência (publicidade). O primeiro
consiste na capacidade de a autoridade monetária manter seus compromissos políticos
previamente estabelecidos. Ela imbrica-se ao grau de confiança das pessoas em relação à
determinação e à habilidade do Poder Público em alcançar os objetivos anunciados
previamente à sociedade mercadológica.
A reputação consiste na crença popular de que a política monetária seja
executável e se relaciona às preferências dos governantes e às expectativas do público acerca
das ações a serem tomadas pelo Estado. A construção da reputação relaciona-se à capacidade
governamental de cumprir com os seus anúncios, fundando-se na avaliação do desempenho
esperado. Os eventos antecedentes constroem a reputação da autoridade monetária e, pois,
influenciam as expectativas dos operadores do mercado quanto aos acontecimentos futuros.
Não sem razoabilidade, o Estado deve se dedicar com zelo à comunicação de suas políticas.
Enfim, o Poder Público, emissor da moeda, deve dar publicidade às suas ideologias e
condutas, a fim de manter uma boa-reputação.
A exposição prévia da forma como o banco central reagirá ao aparecimento
de contingências, permitirá que o público e o mercado compreendam sua
lógica de atuação, o que reduz a probabilidade de uma interpretação
equivocada de suas ações em vista de mudanças de cenário. (VIEIRA,
2003, p. 112)
Neste sentido, o governo com exímia reputação sempre atua com transparência
(publicidade) e perquire a conversão das expectativas dos agentes econômicos nos objetivos
pretendidos por estes e pelo próprio Estado. Neste sentido, o terceiro elemento na conquista
da confiança, que sustenta o sistema de moedas, repousa na transparência 22 com que a
autoridade monetária apresenta e conduz a política monetária. A transparência influencia a
conversão das expectativas do povo para os objetivos estatais e mercadológicos prédeterminados.
A demanda pelo saber conduz o processo de formação das expectativas e este
se consolida com estabilidade quando se funda na transparência porque ela afeta a repercussão
das deliberações tomadas pelos agentes governamentais. A "[...] transparência tem papel
relevante para que o público compreenda o funcionamento da política monetária, e, como
conseqüência, aumente a velocidade de convergência de suas expectativas para as metas
anunciadas." (MENDONÇA, 2006, p. 116)
22
Transparência que decorre da boa-fé e da documentação cambial que envolve o Estado.
A sede de conhecimento conduz a uma busca por demasiado grau de
transparência. As benesses da transparência fortalecem a credibilidade das políticas e
aumentam a reputação do Poder Público, refletindo na confiança dos operadores do mercado
na política monetária. Por conseguinte, a confiança rege a estabilidade e o tempo de vida das
moedas. Quando não se confia na moeda, o crédito a ser recebido com ela perde valor
econômico. A confiança do setor produtivo na moeda e, por consequência, no próprio Estado
determina a eficácia da política monetária que depende das expectativas.
Os objetivos almejados pelas ações de política monetária sujeitam-se à
confiança das pessoas no governo. Ocorre um impacto positivo destas ações governamentais
no mercado quando bem formuladas e quando afetam as expectativas correntes e futuras dos
homens econômicos. Em apertada síntese, a credibilidade da política econômica exige sucesso
na coordenação de expectativas e na redução de incertezas. O gerenciamento de expectativas
com ações monetárias somente se consolida com a boa reputação da autoridade monetária. A
redução de incertezas somente se alcança por intermédio de práticas transparentes de atuação
do governo.
Em suma, as pessoas dependem da moeda e esta necessita da confiança
depositada pelos agentes econômicos. Sob outro aspecto, o mercado forma sua confiança,
sobremaneira, confiança-ética, em razão da credibilidade, reputação e transparência
(publicidade) do Estado emissor da unidade monetária. Portanto, quando o mercado aceita
determinada moeda como meio de pagamento de mercadoria ou serviço, o contrato
(negociação primária) é sucedido pelo crédito fiduciário como ser analisará a seguir em razão
do regime de competência e da regra matriz cambial.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria e prática dos títulos de crédito. 23 ed. São Paulo:
Saraiva, 2004.
ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de crédito. Tradução de Nicolau Nazo. 2. ed.
São Paulo: Saraiva, 1969.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão em recurso especial n.º 1.024.691, partes:
Pawlowski e Pawlowski Ltda e outros (recorrente) e Petrobrás Distribuidora S/A (recorrida),
relatora Ministra Nancy Andrighi, Brasília, Diário oficial da União 12/04/2011.
BULGARELLI, Waldirio. Títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2001.
CARNELUTTI, Francesco. Istituzioni del processo civile italiano. 5. ed.. Milão: Civitas
edicines, 1956, v. I, nº 175.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 13. ed, Rio de
Jneiro: Lúmen Juis, 2005.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva 2010.
______. Direito tributário: Fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Saraiva, 1998.
______. Teoria da norma tributária. São Paulo: Max Limonad, 2002.
CASTRO, José Augusto. Financiamentos à exportação e seguro de crédito. São Paulo:
Aduaneiras, 1999.
CAVALCANTI, Fernando. G. M. Contrato de câmbio de exportação em juízo. Rio de
janeiro: Renovar, 1989.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998, v.4.
______. Tratado teórico e prático dos contratos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, v.5.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
ELLESWERTH, Paul. Economia internacional. 2.ed.São Paulo: Atlas, 1976.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 2.
ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 4, t. 2.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1982.
LUCCA, Newton de. Aspectos da teoria geral dos títulos de crédito. São Paulo: Pioneira,
1979.
LUZ, Aramy Dornelles da. Negócios jurídicos bancários: o banco múltiplo e seus contratos.
2. ed. São Paulo: Jurarez de Oliveira, 1999.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Estado de perigo no Código Civil. São Paulo: Saraiva,
2007.
______. Principio da justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MENDONÇA, H. F. de. Transparência, condução da política monetária e metas para a
inflação. Nova Economia. Belo Horizonte, v. 16, n. 1, p. 175-198, jan./abr. 2006.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado: Venda
sobre documentos e títulos de crédito. 7. ed São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Hilário de. Direito e negócios internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
______. Títulos de crédito: Os usuais instrumentos de crédito do comércio internacional. São
Paulo: Pillares, 2006.
______. Títulos causais no comércio internacional. Revista Magister de Direito
Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Curitiba, nº 22, p. 35-60, Ago./Set, 2008.
______; OLIVEIRA, Andréa Luísa. Notas sobre os títulos causais e sua função social.
Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Curitiba, nº 35, p.
77-112, Out./Nov, 2010.
ORLÉAN, André. La monnaie souveraine. Paris: Odile Jacob, 1998.
PAZ-ARES, Cándido. Naturaleza jurídica de la letra de cambio. Madri: Fundación
Beneficentia et Peritia Juris, 2005.
RATTI, Bruno. Comércio internacional e câmbio. 11ª Edição. São Paulo: Aduaneiras, 2006.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de crédito bancário. São Paulo: RT, 1999.
ROXIN, Claus. Derecho penal. Milão: Civitas ediciones, 2006, t. 1.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. O inadimplemento do contrato de câmbio de
exportação. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, n. 67, 1988, p. 63-73.
VIEIRA, Paulo Roberto da Costa. Imagem e reputação do Banco Central: relação entre
percepção de desempenho e compromisso institucional. Universidade Federal do Rio de
Janeiro: Rio de Janeiro, 2003.
VIVANTE, Cesare. Trattato di diritto commerciale. Milão: Dottor Francesco Vallardi,
Casa Editrice, 1928, v.4.
WENNERLIND, Carl. Money talks, but what is it saying? Semiotics of money and social
control. Journal of Economic Issues. Paris, v. 35, n. 3, p. 557-574, 2001.
WHITAKER, José Maria. Letra de câmbio. São Paulo: RT, 1961.
Download