. SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO: É um sistema integrado que permite a transferência de fundos e a liquidação de obrigações. A CONTA RESERVAS BANCÁRIAS representa a conta movimento de recursos junto ao Banco Central de todas as instituições financeiras monetárias, e algumas instituições financeiras não monetárias autorizadas pelo BC a possuí-las. Por esta conta passam os fluxos das seguintes transações: DEPÓSITO COMPULSÓRIO (instituições x BACEN); TRANSAÇÕES DE CONVENIÊNCIA (instituições x Seus clientes PF/PJ) (depósitos, saques, etc.) TRANSAÇÕES DE NEGÓCIOS (instituições x outras instituições, BACEN, Empresas, indivíduos) - (compra e venda) PROF. CLAUDIO HENRIQUES . SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro São dois os focos do SPB: Eficiência na redução dos prazos de transferência de recursos. Gerenciamento de riscos, fazendo com que as principais câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação atuem como contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegurem a liquidação de todas as operações cursadas. O núcleo do SPB é o STR – SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RESERVA. A principal característica do STR é a adoção do sistema de Liquidação Bruta Em Tempo Real – LBTR. O SPB funciona através do STR, com as seguintes Câmaras de Compensação (CLEARINGS ou CLEARING HOUSES): PROF. CLAUDIO HENRIQUES . SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro •COMPE (compensação pagamentos); de cheques, documentos de crédito e •SELIC (operações com títulos públicos federais); •CETIP (operações com títulos privados e alguns públicos); •BM&F (operações com câmbio, derivativos e ativos); •RCO (lançamentos efetuados pelo BACEN na conta de cada instituição); •CIP (transferência de recursos privados); LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real É uma liquidação das operações no próprio dia, em D+0, na Conta de Reservas Bancárias, não havendo risco, já que é controlada pelo Banco Central. PROF. CLAUDIO HENRIQUES . SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro Liquidações em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Possibilitando assim a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, Os riscos de liquidação compreendem os riscos de crédito e de liquidez, isto é, respectivamente, o risco de perda definitiva do valor total ou parcial de uma operação e o risco de a liquidação de uma operação somente ocorrer em data posterior à combinada. RISCO SISTÊMICO: risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó". Quase todos os títulos são desmaterializados, existindo apenas sob a forma de registros eletrônicos. Os sistemas de negociação, de compensação e de liquidação são altamente automatizados e STP (straight-throughprocessing) é amplamente utilizado. PROF. CLAUDIO HENRIQUES . SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro http://www.bcb.gov.br/?SPBLIQVISAO PROF. CLAUDIO HENRIQUES SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SFN – Composto por dois Subsistemas: 1. Normativo (ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO). 2. De Intermediação (INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS). Objetivo básico: Transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários. Canaliza recursos de agentes doadores (com excedentes) para agentes tomadores de recursos (com escassez). SUBSISTEMA NORMATIVO (REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO) -É a parte do SFN que regula, estabelece normas de funcionamento e fiscaliza as instituições e os agentes que atuam no mercado financeiro e de capitais. - Autoridades Monetárias: CMN e BACEN PROF. CLAUDIO HENRIQUES CMN e BACEN . Conselho Monetário Nacional – CMN: - Órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país, não desempenhando funções executivas. O CMN, pelo seu papel no cenário econômico nacional, assume o papel de Conselho de Política Econômica. -É a entidade superior do SFN, sendo suas competências: a) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia – Fixar as diretrizes e as normas da política monetária; b) Regular, valor interno e externo da moeda e equilíbrio do balanço de pagamentos - Fixar as metas de inflação por determinação do Ministério da Fazenda; - Regulamentar as operações de câmbio; - Regulamentar as taxas de juros; c) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; PROF. CLAUDIO HENRIQUES CMN e BACEN . d) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras - Regulamentar a constituição e o funcionamento das instituições financeiras; e) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa - Regulamentar o crédito, a aplicação dos recursos, as operações de redesconto e as operações no mercado aberto. É composto por três membros: -> Ministro da Fazenda, -> Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e -> Presidente do Banco Central do Brasil - BACEN. Cabe aos órgãos de regulação e fiscalização, entre outras funções, a execução das diretrizes de política econômica emanadas do CMN. PROF. CLAUDIO HENRIQUES CMN e BACEN . - Os principais órgãos de regulação e fiscalização são: BACEN – Banco Central do Brasil; - Autoridades de Apoio: - CVM – Comissão de Valores Mobiliários; - PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar; -SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Banco Central do Brasil – BACEN: Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. É o principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN e o principal órgão de fiscalização do SFN. PROF. CLAUDIO HENRIQUES CMN e BACEN . - O BACEN desempenha basicamente dois papéis vitais ao SFN: I – Agente disciplinador e fiscalizador do mercado financeiro, zelando pela adequada liquidez da economia e II– Agente executor das Políticas Monetária e Cambial, mantendo as reservas internacionais em nível adequado, estimulando a formação de poupança. Zelando pela estabilidade e promovendo o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro -> Como principal executor das diretrizes de Política Monetária, o BACEN opera os seguintes instrumentos: mercado aberto (“open market”), depósitos compulsórios e redesconto. -> No mercado aberto ele atua na compra e venda e na colocação primária de títulos do Tesouro Nacional. PROF. CLAUDIO HENRIQUES - . CMN e BACEN . * As Principais Atribuições do Banco Central são: -> Fiscalizar as instituições financeiras, autorizando o funcionamento, a instalação e transferência de sedes, fusões e incorporações de instituições financeiras; -> Realizar e controlar operações de redesconto e empréstimos da assistência à liquidez para instituições financeiras; -> Emitir papel moeda e moeda metálica, controlando a liquidez do mercado financeiro; -> Executar operações de política monetária e cambial, executando os serviços do meio circulante e exercendo o controle de crédito; -> Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; -> Atuar na compra e vendas de títulos públicos federais no mercado aberto; PROF. CLAUDIO HENRIQUES - . CMN e BACEN . -> Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; -> Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; -> Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros. SEDE: Brasília Representações: Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza Belém. PROF. CLAUDIO HENRIQUES COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA COPOM -> O COPOM, instituído em 20/junho/1996. -> Objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros, “metas para a inflação” definidas pelo COPOM. * ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COPOM* -> São membros do COPOM o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil. -> O COPOM reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. -> As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira, às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas de conjuntura; e a segunda, às quartas-feiras, para decisão das diretrizes de política monetária. PROF. CLAUDIO HENRIQUES COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA COPOM -> Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (participam do primeiro dia da reunião do COPOM): Além do presidente, que tem o voto de qualidade temos os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização e Administração. -> Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (DEPEC), Departamento de Operação Reservas Internacionais (DEPIN), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamento (DEBAN), Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB), Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP), além do gerenteexecutivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (GERIN). PROF. CLAUDIO HENRIQUES COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA COPOM *ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – INTEGRANTES DO COPOM* Presidente e Diretores: Avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés; Presidente: Presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo Comitê, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM. Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do COPOM os fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos: Chefe do DEPEC: Conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamento; PROF. CLAUDIO HENRIQUES COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA COPOM *ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – INTEGRANTES DO COPOM* Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas internacionais e da economia internacional; Chefe do DEMAB: mercado monetário e operações de mercado aberto; Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da inflação; Gerente-Executivo da GERIN: expectativas gerais para variáveis macroeconômicas. Compete ao COPOM: Avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária. PROF. CLAUDIO HENRIQUES C. V. M. - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) Regula e fiscaliza o mercado de capitais, especialmente no que se refere às sociedades de capital aberto. Sua sede -> cidade do Rio de Janeiro. Composição = Presidente e quatro Diretores formam o Colegiado (nomeados pelo Presidente da República). É uma instituição normativa do SFN voltado para o desenvolvimento, disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional. FUNÇÕES DA CVM: Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; PROF. CLAUDIO HENRIQUES C. V. M. - Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; Assegurar o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; Estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários; Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. PROF. CLAUDIO HENRIQUES C. V. M. - Cabe a CVM, entre outras, disciplinarem as seguintes matérias: -> Registros de companhias abertas; -> Registros de distribuições de valores mobiliários; -> Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; -> Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; -> Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; -> Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; -> Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; -> Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores. PROF. CLAUDIO HENRIQUES CONSELHO DE RECURSOS DO SFN CRSFN CONSELHO DE RECURSOS DO SFN - (CRSFN) Órgão integrante do Ministério da Fazenda julga em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior. O CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição: - Dois representantes do Ministério da Fazenda; - Um representante do BACEN; - Um representante da CVM; - Quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. PROF. CLAUDIO HENRIQUES CONSELHO DE RECURSOS DO SFN CRSFN As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas); ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); CNB (Comissão Nacional de Bolsas); FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos); ABCIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança); ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Título e Valores Mobiliários); OCB/CECO (Conselho consultivo do ramo crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras. IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil); PROF. CLAUDIO HENRIQUES CONSELHO DE RECURSOS DO SFN CRSFN sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais como suplentes. Tanto os Conselheiros Titulares como os seus respectivos suplentes são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Fazem ainda parte do CRSFN, três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. O Representante do Ministério da Fazenda é o Presidente do Conselho. E o Vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatros representantes das entidades de classe que integram o Conselho. PROF. CLAUDIO HENRIQUES - . BNDES . BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) Órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do País. BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e a saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. É a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal, sendo a principal instituição financeira de fomento do País. PROF. CLAUDIO HENRIQUES - . BNDES . Objetivos Básicos: Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País; Fortalecer o setor empresarial nacional; Atenuar os desequilíbrios nacionais; e Promover o crescimento e a diversificação das exportações. O BNDES conta com duas subsidiárias integrais: * A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e * A BNDESPAR (BNDES Participações) Foram criadas com o objetivo, respectivamente, de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. As três empresas, juntas, compreendem o chamado “Sistema BNDES”. PROF. CLAUDIO HENRIQUES