SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro

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SPB – Sistema de Pagamentos
Brasileiro
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO: É um sistema integrado que
permite a transferência de fundos e a liquidação de obrigações.
A CONTA RESERVAS BANCÁRIAS representa a conta movimento de
recursos junto ao Banco Central de todas as instituições financeiras
monetárias, e algumas instituições financeiras não monetárias autorizadas
pelo BC a possuí-las.
Por esta conta passam os fluxos das seguintes transações:
DEPÓSITO COMPULSÓRIO (instituições x BACEN);
TRANSAÇÕES DE CONVENIÊNCIA (instituições x Seus clientes PF/PJ) (depósitos, saques, etc.)
TRANSAÇÕES DE NEGÓCIOS (instituições x outras instituições, BACEN,
Empresas, indivíduos) - (compra e venda)
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SPB – Sistema de Pagamentos
Brasileiro
 São dois os focos do SPB:
Eficiência na redução dos prazos de transferência de recursos.
Gerenciamento de riscos, fazendo com que as principais câmaras e
prestadores de serviços de compensação e de liquidação atuem como
contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegurem a
liquidação de todas as operações cursadas.
O núcleo do SPB é o STR – SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE
RESERVA.
A principal característica do STR é a adoção do sistema de Liquidação
Bruta Em Tempo Real – LBTR.
O SPB funciona através do STR, com as seguintes Câmaras de
Compensação (CLEARINGS ou CLEARING HOUSES):
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•COMPE (compensação
pagamentos);
de
cheques,
documentos
de
crédito
e
•SELIC (operações com títulos públicos federais);
•CETIP (operações com títulos privados e alguns públicos);
•BM&F (operações com câmbio, derivativos e ativos);
•RCO (lançamentos efetuados pelo BACEN na conta de cada instituição);
•CIP (transferência de recursos privados);
LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real
É uma liquidação das operações no próprio dia, em D+0, na Conta de
Reservas Bancárias, não havendo risco, já que é controlada pelo Banco
Central.
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SPB – Sistema de Pagamentos
Brasileiro
Liquidações em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.
Possibilitando assim a redução dos riscos de liquidação nas operações
interbancárias,
Os riscos de liquidação compreendem os riscos de crédito e de
liquidez, isto é, respectivamente, o risco de perda definitiva do valor total ou
parcial de uma operação e o risco de a liquidação de uma operação
somente ocorrer em data posterior à combinada.
RISCO SISTÊMICO: risco de que a quebra de um banco provoque a
quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó".
Quase todos os títulos são desmaterializados, existindo apenas sob a forma
de registros eletrônicos. Os sistemas de negociação, de compensação e de
liquidação são altamente automatizados e STP (straight-throughprocessing) é amplamente utilizado.
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SPB – Sistema de Pagamentos
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http://www.bcb.gov.br/?SPBLIQVISAO
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SFN – Composto por dois Subsistemas:
1. Normativo (ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO).
2. De Intermediação (INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS).
Objetivo básico: Transferir recursos dos agentes econômicos
superavitários para os deficitários.
Canaliza recursos de agentes doadores (com excedentes) para agentes
tomadores de recursos (com escassez).
SUBSISTEMA NORMATIVO (REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO)
-É a parte do SFN que regula, estabelece normas de funcionamento e
fiscaliza as instituições e os agentes que atuam no mercado financeiro e de
capitais.
- Autoridades Monetárias:
CMN e BACEN
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CMN e BACEN
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Conselho Monetário Nacional – CMN:
- Órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias
para a economia do país, não desempenhando funções executivas. O
CMN, pelo seu papel no cenário econômico nacional, assume o papel de
Conselho de Política Econômica.
-É a entidade superior do SFN, sendo suas competências:
a) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da
economia – Fixar as diretrizes e as normas da política monetária;
b) Regular, valor interno e externo da moeda e equilíbrio do balanço de
pagamentos - Fixar as metas de inflação por determinação do
Ministério da Fazenda; - Regulamentar as operações de câmbio;
- Regulamentar as taxas de juros;
c) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
financeiros;
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CMN e BACEN
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d) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- Regulamentar a constituição e o funcionamento das instituições
financeiras;
e) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida
pública interna e externa - Regulamentar o crédito, a aplicação dos
recursos, as operações de redesconto e as operações no mercado
aberto.
É composto por três membros:
-> Ministro da Fazenda,
-> Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
-> Presidente do Banco Central do Brasil - BACEN.
Cabe aos órgãos de regulação e fiscalização, entre outras funções, a
execução das diretrizes de política econômica emanadas do CMN.
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CMN e BACEN
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- Os principais órgãos de regulação e fiscalização são:
BACEN – Banco Central do Brasil;
- Autoridades de Apoio:
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
- PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
-SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Banco Central do Brasil – BACEN:
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
É o principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN e o
principal órgão de fiscalização do SFN.
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CMN e BACEN
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- O BACEN desempenha basicamente dois papéis vitais ao SFN:
I – Agente disciplinador e fiscalizador do mercado financeiro, zelando pela
adequada liquidez da economia e
II– Agente executor das Políticas Monetária e Cambial, mantendo as
reservas internacionais em nível adequado, estimulando a formação
de poupança. Zelando pela estabilidade e promovendo o permanente
aperfeiçoamento do sistema financeiro
-> Como principal executor das diretrizes de Política Monetária, o BACEN
opera os seguintes instrumentos: mercado aberto (“open market”),
depósitos compulsórios e redesconto.
-> No mercado aberto ele atua na compra e venda e na colocação
primária de títulos do Tesouro Nacional.
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CMN e BACEN
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* As Principais Atribuições do Banco Central são:
-> Fiscalizar as instituições financeiras, autorizando o funcionamento, a
instalação e transferência de sedes, fusões e incorporações de
instituições financeiras;
-> Realizar e controlar operações de redesconto e empréstimos da
assistência à liquidez para instituições financeiras;
-> Emitir papel moeda e moeda metálica, controlando a liquidez do
mercado financeiro;
-> Executar operações de política monetária e cambial, executando os
serviços do meio circulante e exercendo o controle de crédito;
-> Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições
financeiras e bancárias;
-> Atuar na compra e vendas de títulos públicos federais no mercado
aberto;
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CMN e BACEN
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-> Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e
outros papéis;
-> Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de
direção nas instituições financeiras;
-> Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados
financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais
estrangeiros.
SEDE: Brasília
Representações:
Porto Alegre,
Curitiba,
São Paulo,
Rio de Janeiro,
Belo Horizonte,
Salvador,
Recife,
Fortaleza
Belém.
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COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA
COPOM
-> O COPOM, instituído em 20/junho/1996.
-> Objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a
taxa básica de juros, “metas para a inflação” definidas pelo COPOM.
* ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COPOM*
-> São membros do COPOM o Presidente e os Diretores do Banco
Central do Brasil.
-> O COPOM reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.
-> As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira,
às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas de
conjuntura; e a segunda, às quartas-feiras, para decisão das
diretrizes de política monetária.
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COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA
COPOM
-> Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (participam do
primeiro dia da reunião do COPOM):
Além do presidente, que tem o voto de qualidade temos os diretores de
Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos
Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro,
Fiscalização, Liquidações e Desestatização e Administração.
-> Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes
departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (DEPEC),
Departamento de Operação Reservas Internacionais (DEPIN),
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamento
(DEBAN), Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB),
Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP), além do gerenteexecutivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores
(GERIN).
PROF. CLAUDIO HENRIQUES
COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA
COPOM
*ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – INTEGRANTES DO COPOM*
 Presidente e Diretores: Avaliar as propostas, acrescentar proposições
acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da
Taxa SELIC e seu eventual viés;
 Presidente: Presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação;
decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo
Comitê, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do
viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do
COPOM.
Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do COPOM os
fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos:
 Chefe do DEPEC: Conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de
atividade, agregados monetários, finanças públicas e balanço de
pagamento;
PROF. CLAUDIO HENRIQUES
COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA
COPOM
*ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – INTEGRANTES DO COPOM*
 Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco Central do
Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas internacionais e da
economia internacional;
 Chefe do DEMAB: mercado monetário e operações de mercado
aberto;
 Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da inflação;
 Gerente-Executivo da GERIN: expectativas gerais para variáveis
macroeconômicas.
Compete ao COPOM:
Avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele
associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política
monetária.
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C. V. M.
- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Regula e fiscaliza o mercado de capitais, especialmente no que se refere às
sociedades de capital aberto. Sua sede -> cidade do Rio de Janeiro.
Composição = Presidente e quatro Diretores formam o Colegiado
(nomeados pelo Presidente da República).
É uma instituição normativa do SFN voltado para o desenvolvimento,
disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos
pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
FUNÇÕES DA CVM:
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de
balcão;
Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e
atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias
ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
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C. V. M.
- Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar
condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
negociados no mercado;
Assegurar o acesso do público às informações sobre valores mobiliários
negociados e às companhias que os tenham emitido;
Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de
valores mobiliários;
Estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários;
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de
ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social
das companhias abertas.
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C. V. M.
- Cabe a CVM, entre outras, disciplinarem as seguintes matérias:
-> Registros de companhias abertas;
-> Registros de distribuições de valores mobiliários;
-> Credenciamento de auditores independentes e administradores de
carteiras de valores mobiliários;
-> Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
-> Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
-> Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
-> Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou
autorizações;
-> Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor
mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
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CONSELHO DE RECURSOS DO SFN
CRSFN
CONSELHO DE RECURSOS DO SFN - (CRSFN)
 Órgão integrante do Ministério da Fazenda julga em segunda e última
instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas
às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela
Secretaria de Comércio Exterior.
O CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de
conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados
financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e
industrial, observada a seguinte composição:
- Dois representantes do Ministério da Fazenda;
- Um representante do BACEN;
- Um representante da CVM;
- Quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por
estas indicados em lista tríplice.
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CONSELHO DE RECURSOS DO SFN
CRSFN
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:
 ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas);
 ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais);
CNB (Comissão Nacional de Bolsas);
 FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos);
ABCIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e
Poupança);
ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de
Título e Valores Mobiliários);
 OCB/CECO (Conselho consultivo do ramo crédito da Organização das
Cooperativas Brasileiras.
IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil);
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CONSELHO DE RECURSOS DO SFN
CRSFN
 sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm
assento no Conselho como membros-titulares e os demais como
suplentes.
Tanto os Conselheiros Titulares como os seus respectivos suplentes são
nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos,
podendo ser reconduzidos uma única vez.
 Fazem ainda parte do CRSFN, três Procuradores da Fazenda
Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a
atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um
Secretário Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável
pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.
 O Representante do Ministério da Fazenda é o Presidente do
Conselho. E o Vice-presidente é o representante designado pelo
Ministério da Fazenda dentre os quatros representantes das entidades de
classe que integram o Conselho.
PROF. CLAUDIO HENRIQUES
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BNDES
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BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
(BNDES)
 Órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que
contribuam para o desenvolvimento do País.
 BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de
infra-estrutura, tendo marcante posição no apoio aos investimentos na
agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias
empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e a
saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte
coletivo de massa.
 É a instituição responsável pela política de investimentos de longo
prazo do Governo Federal, sendo a principal instituição financeira de
fomento do País.
PROF. CLAUDIO HENRIQUES
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BNDES
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Objetivos Básicos:
Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
Fortalecer o setor empresarial nacional;
Atenuar os desequilíbrios nacionais; e
Promover o crescimento e a diversificação das exportações.
O BNDES conta com duas subsidiárias integrais:
* A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e
* A BNDESPAR (BNDES Participações)
Foram criadas com o objetivo, respectivamente, de financiar a
comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a
subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro.
As três empresas, juntas, compreendem o chamado “Sistema
BNDES”.
PROF. CLAUDIO HENRIQUES
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