Belo Hozi - Tendência Assessoria e Consultoria

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Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
À
Comissão Especial do Concurso Público
Câmara Municipal de Baependi/MG
Ref.: Recurso Administrativo – CONCURSO PÚBLICO – Edital nº 01/2015.
Foram protocolados recursos contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme resumo a
seguir:
Nº DA PROVA
02
04
06
PROVA
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Básicos e Informática
Nº DA QUESTÃO
03
19
21, 22, 23, 26, 27
NOSSO PARECER:
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 02 – QUESTÃO 03 - RECURSO INDEFERIDO Há de se verificar que a
leitura de todo o texto “com o mundo nas mãos” vem culminar, no final, com o autor colocando que Deus, ao
enviar seu Filho com a missão de redimir a humanidade, tinha o intuito também de fazer com que os homens
parassem de brigar uns com os outros. Na alternativa D, ao dizer que os homens “procuram apenas o que lhes
satisfaz” não condiz com a ideia do texto, pois os motivos para a busca da satisfação humana são vários e não
apenas as brigas é que vão satisfazer as necessidades dos homens. A palavra "apenas" restringe essa ideia.
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 04 – QUESTÃO 19 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na
espécie, de Recurso Administrativo aviado em face da questão de nº.19 ao argumento de não se pode afirmar,
com toda a certeza, que Santos Dumont foi, de fato, o inventor do relógio de pulso, afirmando também que a
criação do objeto foi bem anterior a invenção do brasileiro. Ao final afirma que, pelo sentimento de patriotismo,
naturalmente consideraríamos Santos Dumont como o inventor do relógio de pulso.
Ao final, pede a anulação da referida questão.
Em que pese a fundamentação colacionada, sem razão o recorrente.
Analisando detidamente a questão, temos que a banca examinadora não afirma, assegura ou mesmo impõe a
ideia de que o relógio de pulso foi efetivamente criado por Santos Dumont. Isto porque, da leitura atenta da
questão temos que o enunciado esclarece o seguinte: “de acordo com os dados históricos” ou seja, a história
atribui também a Santos Dumont a criação do referido objeto, não havendo assim nada de errado na questão.
Tanto é assim que em março de 1904, Cartier, famoso joalheiro francês, após pedido de Santos Dumont,
apresentou-lhe o que é considerado, o primeiro relógio de pulso do mundo, batizado de Santos, com pulseira de
couro, em sua homenagem e após sua criação.
Várias são as fontes, seguras e confiáveis, neste sentido:
https://www.youtube.com/watch?v=T8w8UIGQsLA
http://consumidormoderno.uol.com.br/index.php/cm-20-anos/item/28717-as-20-maiores-e-algumasdesconhecidas-criacoes-brasileiras
http://www.ebc.com.br/infantil/ja-sou-grande/2014/01/invencoes-brasileiras-tambem-sao-reconhecidas-no-mundotodo
http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/a-invencao-do-relogio-de-pulso.html
http://www.vecchiojoalheiros.com.br/blog/o-primeiro-relogio-de-pulso/
http://revistalingua.com.br/textos/78/relogio-de-pulso-255326-1.asp
Ademais, por exclusão, também é possível resolver a questão sem maiores controvérsias.
Neste sentido, não há se falar em anulação da referida questão pois, há embasamento e suporte fático no sentido
de manter intacta a questão reivindicada, motivo pelo qual INDEFERE o recurso manejado. Permanece,
portanto, inalterada a questão.
Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected]
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PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA Nº 06 – QUESTÃO 21, 22 - RECURSO
INDEFERIDO Nossos elaboradores ao receberem o contrato para elaboração de questões não são informados
em que Concurso Público e/ou Processo Seletivo as mesmas serão aplicadas, a única opção se dá quando o
tema é legislação municipal, que não é o caso em questão.
Portanto os profissionais direcionam-se apenas pelo que consta no Conteúdo Programático, atribuições
do cargo e bibliografia sugerida que lhes é enviado.
Especialmente neste caso, no Conteúdo Programático consta:
“1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de
controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover,
excluir e renomear). (...)”
Na Bibliografia Sugerida consta:
“Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003.
(...)”
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA Nº 06 – QUESTÃO 23 - RECURSO
INDEFERIDO A leitura atenciosa do enunciado é um fator primordial para a correta resolução da questão.
Em momento algum o enunciado da questão solicitou dos candidatos o conhecimento sobre o
armazenamento automático de todas as páginas visitadas pelos usuários, inclusive até porque o “histórico” nem
consta entre as alternativas.
O conhecimento que foi cobrado dos candidatos foi sobre a “ferramenta” que é utilizada para armazenar os sites
visitados na internet, ou seja, o “favoritos”, que também pode ser acessado através do atalho “Ctrl + C”.
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA Nº 06 – QUESTÃO 26, 27 - RECURSO
INDEFERIDO Nossos elaboradores ao receberem o contrato para elaboração de questões não são informados
em que Concurso Público e/ou Processo Seletivo as mesmas serão aplicadas, a única opção se dá quando o
tema é legislação municipal, que não é o caso em questão.
Portanto os profissionais direcionam-se apenas pelo que consta no Conteúdo Programático, atribuições
do cargo e bibliografia sugerida que lhes é enviado.
Especialmente neste caso, no Conteúdo Programático consta:
“1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de
controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover,
excluir e renomear). (...)”
Na Bibliografia Sugerida consta:
“Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003.
(...)”
Permanece, portanto, inalterada a questão.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Tendência Assessoria e Consultoria Ltda
Gerência de Concursos
Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected]
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