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Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
À
Comissão Especial do Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de Lajinha/MG
Ref.: Recurso Administrativo – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 01/2016.
Foram enviados recursos contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme resumo a seguir:
Nº DA PROVA
16
18
120
130
140
150
260
320
PROVA
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Técnico em Radiologia
Assistente Social
Cirurgião Dentista-PSF
Enfermeiro
Professor (6º ao 9º ano) Ciências da Natureza
Psicólogo
Nº DA QUESTÃO
11
27, 31
33
36
35, 37
33, 36, 37, 38, 39, 40
32
39
NOSSO PARECER:
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 16 – QUESTÃO 11 - RECURSO INDEFERIDO Os substantivos, quanto
à flexão de gênero, classificam-se em biformes e uniformes. Há substantivos idênticos na forma, porém de
gêneros diferentes e significados diferentes, como no substantivo “grama”. “A grama” é a relava e “o grama” é
unidade de peso.
Nas alternativas A, B e C os substantivos, ao mudarem de gênero, mudam o significado. Temos “o capital”
significando o dinheiro, os bens; “a capital” como cidade principal. “O cura” é o padre, o vigário e “a cura” é o ato
ou efeito de curar. Por fim, “o nascente” é o lado onde nasce o Sol e “a nascente” é a fonte.
Na alternativa D temos um substantivo comum de dois gêneros, isto é, uma só forma para designar os dois
sexos. Para distingui-lo é só usar o artigo feminino ou masculino. O significado continua o mesmo. Permanece,
portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 18 – QUESTÃO 27 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na
espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº. 27 ao argumento de que as alternativas
“A” e “D” encontram-se incorreta, motivo pelo qual a questão merece ser anulada.
Todavia, sem nenhuma razão o recorrente.
Isto porque o texto constitucional, mais precisamente o art. 198, §2º, inciso I, corresponde a redação integral da
assertiva “A” da referida questão, razão pela qual não há se falar que tal assertiva encontra-se errada. No mesmo
sentido, a redação contida na alternativa “D” corresponde cópia integral do art. 199, §3º da Constituição Federal.
Assim sendo, não evidenciado qualquer vício ou equívoco capaz de macular a questão a improcedência do
recurso é medida que se impõe, haja vista que as questão apenas reproduziram comando constitucional.
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 18 – QUESTÃO 31 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na
espécie, de Recurso Administrativo aviado em face da questão de nº. 31 da Prova de Conhecimentos específicos
para o cargo de Enfermeiro, afirmando o recorrente, em síntese, que a questão em análise possui 02 alternativas
idênticas, qual seja, as assertivas “B” e “D”, estando assim em “desacordo com as normas”, merecendo assim
anulação.
Neste sentido, de fato, as alegações do recorrente estão corretas, todavia, tal fato, por si só, não possui o condão
de invalidar ou macular referida questão. Isto porque, a presença de duas alternativas idênticas além de
aumentar, significativamente, a possibilidade de acerto, terminantemente não interfere na interpretação e
respectiva resolução da questão. Além do mais, a duplicidade identificada não refere-se ao gabarito divulgado
para a questão “C”, trazendo assim maior chances de acerto ao candidato.
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Ademais, a presença de duas opções corretas não influencia, dificulta ou impede a resolução da questão.
Portanto, considerando a ausência de vícios passíveis de anulação, mantêm-se integralmente a questão,
julgando-se, por consequência improcedente o recurso manejado. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Técnico em Radiologia) Nº 120 – QUESTÃO 33 - RECURSO
DEFERIDO A argumentação está correta, pois o écran é uma placa flexível, composta por uma base e duas ou
três camadas; e não a uma quantidade igual a três camadas como é afirmado no enunciado e complementado
na alternativa “A”. Fica, portanto, anulada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Assistente Social) Nº 130 – QUESTÃO 36 - RECURSO
INDEFERIDO A interpretação do enunciado faz parte da resolução da questão. O enunciado da questão é claro,
direto e objetivo, solicitando dos candidatos seus conhecimentos quanto ao código de ética e buscando no
mesmo suas restrições ou não em suas atribuições profissionais.
Em momento algum se procurou saber como é que deveria ser a conduta do profissional ao realizar uma crítica
pública a um colega e outros profissionais, e sim se o mesmo poderia realizar tal ato ou não. Permanece,
portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Cirurgião Dentista-PSF) Nº 140 – QUESTÃO 35 - RECURSO
INDEFERIDO Senia et al. (*), em 1975 imergiram cones de guta-percha em várias suspensões celulares
(Staphylococcus
epidermidis,
Corynebacterium
serosis,
Bacilus
subtilis,
Escherichia.
coli
e
Streptococcus.faecalis), em 10ml de Clorox (hipoclorito de sódio a 5,25%) por 30, 45 ou 60s, para verificar a ação
destes materiais em um processo clínico de esterilização rápido e efetivo. Eles observaram que o Bacilus subtilis
na forma vegetativa foi eliminado após 45s de imersão e os esporos precisou de 1 min para a esterilização. Os
autores concluíram que para a efetividade da esterilização dos cones de guta-percha por essa substância seria
necessário 1 min de imersão e salientam que na prática clínica um procedimento demorado não é realista.
Levitin e Cupido (**), em 1977, testaram a desinfecção de cones de guta-percha contaminados com
cepas de Estafilococos, Enterobacterias, microrganismos esporulados, Shiguellas e Bacillus subtilis, imergindo-os
em solução de NaOCl 5,25% por um período de 30, 45 e 60s. Os autores concluíram que esta solução em 30s
elimina os microrganismos dos cones de guta-percha nas formas vegetativas e esporuladas.
* Senia ES, Mavarro RV, Mitchell JL, Lewis AG, Thomas L. Rapid sterilization of gutta-percha cones with
5,25% sodium hypochlorite. J. Endod. 1975; 1(4): 136-40.
** Levitin A, Cupido E. Desinfección de conos de gutapercha. La Tribuna Odontológica. 1977 Abr. /June;
61(4-6): 80-1.
Fonte: Análise Morfológica da Superfície dos Cones de Guta-Percha Submetidos à Desinfecção com
Hipoclorito de Sódio a 1% e a 2,5% e sua Influência no Selamento Marginal da Obturação. Selma Maria Santos
Moura Brito.
Disponível em:
http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/90427/brito_smsm_me_sjc.pdf?sequence=1
Acessado em: 25/04/16, as 16hs:07min. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Cirurgião Dentista-PSF) Nº 140 – QUESTÃO 37 - RECURSO
INDEFERIDO Segundo Velayutham, Gali e Nagendrabadu (2008), a inexistência de uma resposta aos testes
térmicos aponta para uma polpa não vital. No entanto, a ausência de resposta ao estímulo, pode indicar uma
resposta falso-negativa, consequência, da calcificação da polpa ou da pré-medicação, fatos frequentes no
paciente geriátrico.
Na alternativa “A” não existe a afirmação de os testes térmicos apontam para uma “polpa não vital” e sim
de que “pode indicar uma polpa não vital”
Fonte: Sensibilidade Pulpar Em Pacientes Geriátricos, Alexandra Ariana Fernandes dos Santos.
Disponível em:
http://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/11743/1/Santos,%20Alexandra%20Ariana%20Fernandes%20dos.pdf
Acessado em: 25/04/16, as 16hs:26min. Permanece, portanto, inalterada a questão.
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PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro) Nº 150 – QUESTÃO 33 - RECURSO
INDEFERIDO A interpretação do enunciado faz parte da resolução da questão.
Todas as alternativas compõem o Suporte Básico de Vida, EXCETO a alternativa “C” (Interromper as
compressões torácicas de 1 em 1 minuto, mesmo que o paciente esteja em franca parada cardiorrespiratória).
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro) Nº 150 – QUESTÃO 36 - RECURSO DEFERIDO
A argumentação está correta, de acordo com o Calendário Nacional de Imanizações do Ministério da Saúde, a
vacina contra Hepatite A deve ser aplicada aos a partir dos 15 meses de vida, até os 2 anos, e esta resposta não
conta entre as alternativas.
Fonte: Calendário Nacional de Imanizações do Ministério da Saúde.
Disponível
em:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197secretaria-svs/13600-calendario-nacional-de-vacinacao
Acessado em 25/04/16, as 14hs:31min. Fica, portanto, anulada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro) Nº 150 – QUESTÃO 37 - RECURSO
INDEFERIDO Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes
de risco assim definidas:
Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos conhecidos
por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus sp. e Bacillus
subtilis.
Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes
biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de
disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
Exemplos: Schistosoma mansoni e Vírus da Rubéola.
Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos
que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais,
potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção.
Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a
pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). E não LACTOBACILOS (grifo
nosso)
Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande
poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há
nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças
humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente.
Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplos: Vírus Ebola e Vírus Lassa.
Fonte: Portaria nº 1.914, de 09 de Agosto de 2.011.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1914_09_08_2011.html
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro) Nº 150 – QUESTÃO 38 - RECURSO DEFERIDO
A argumentação está correta, faltou um “exceto” no final do enunciado, desta forma a alternativa “B” seria a
resposta para a questão. Fica, portanto, anulada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro) Nº 150 – QUESTÃO 39 - RECURSO
INDEFERIDO O Gabarito do Processo Seletivo publicado já apresenta a alternativa “C” como resposta para a
questão, tudo indica que o reclamante deve ter consultado o Gabarito de outro cargo. Permanece, portanto,
inalterada a questão.
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PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Enfermeiro) Nº 150 – QUESTÃO 40 - RECURSO
INDEFERIDO O caderno de prova onde a questão foi lançada era para o cargo de Enfermeiro, nada mais obvio
que a questão se destinasse a essa categoria profissional.
Recomenda-se que a consulta de rastreamento para a população-alvo definida pelo serviço de Saúde
seja realizada pelo enfermeiro da UBS, encaminhando para o médico em um segundo momento, a fim de
confirmar o diagnóstico dos casos suspeitos.
A consulta de avaliação inicial de pessoas com diagnóstico de DM será realizada pelo médico da Atenção
Básica. Nesta consulta, o profissional precisará identificar os fatores de risco, avaliar as condições de saúde,
estratificar, se necessário, o risco cardiovascular da pessoa, e orientar quanto à prevenção e ao manejo de
complicações crônicasFonte: Cadernos de Atenção Básica – Estratégias para o Cuidado de Pessoa com Doença
Crônica. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategias_cuidado_pessoa_diabetes_mellitus_cab36.pdf
Acessado em 25/04/15, as 23hs:45min. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor (6º ao 9º ano) – Ciências da Natureza) Nº 260 –
QUESTÃO 32 - RECURSO DEFERIDO A argumentação está correta, o Gabarito apresentou a alternativa “D”
como resposta para a questão, onde na verdade deveria apresentar a opção “A”.
O Gabarito Oficial deverá apresentar doravante a alternativa “A” como resposta para a mesma.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Psicólogo) Nº 320 – QUESTÃO 39 - RECURSO INDEFERIDO
A questão versa sobre “Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais
na psiquiatria e na saúde mental”, tema que consta no Conteúdo Programático, do Edital de Abertura do
Processo Seletivo. Permanece, portanto, inalterada a questão.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Tendência Assessoria e Consultoria Ltda
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