carta de comportamentos

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STOP BULLYING!
Uma abordagem baseada nos direitos
humanos para combater o bullying e a
discriminação
CARTA DE
COMPORTAMENTOS
“Stop bullying!” JUST/2013/DAP/AG/5578
financiado pelo programa Daphne II da União Europeia
Projeto
Co-
Projeto Stop Bullying:
Uma abordagem baseada nos direitos humanos para combater a discriminação nas escolas
CARTA DE COMPORTAMENTOS
Princípios orientadores para uma escola participativa e segura
As escolas devem ser espaços que ultrapassam as diferenças económicas, sociais e culturais, promovendo os
múltiplos talentos, pontos de vista e experiências de todos os elementos da comunidade educativa, que estimulem
uma verdadeira cultura de respeito pela diversidade em cada contexto educacional.
A integração dos valores e princípios dos direitos humanos – RESPEITO, DIGNIDADE, PARTICIPAÇÃO,
NÃODISCRIMINAÇÃO E INCLUSÃO – em todos os aspetos da vida escolar transforma-a não só num local de
educação, como num ambiente de ensino-aprendizagem acolhedor e aberto de futuros cidadãos conscientes,
responsáveis e respeitadores de direitos humanos.
Numa Escola Amiga dos Direitos Humanos, os direitos humanos e as responsabilidades estão integrados em todas as
áreas da vida escolar. Os jovens e as suas comunidades aprendem o que são os direitos humanos ao pô-los em prática
diariamente. Com uma abordagem da educação para os direitos humanos que envolve a escola inteira, tanto as
escolas como os jovens se tornam poderosos catalisadores de mudança nas comunidades onde estão inseridos.
Todas estas escolas promovem o respeito, a não discriminação, a dignidade e a liberdade de expressão através da
participação ativa de toda a comunidade escolar em quatro áreas principais:
GOVERNANÇA
Na comunidade escolar, todos são envolvidos no modo como a escola é dirigida e gerida, incluindo na liderança, na
visão e nas políticas da escola.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
O respeito, a dignidade e a não discriminação são promovidos entre professores, alunos e pais, estendendo-se à
comunidade em geral.
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financiado pelo programa Daphne II da União Europeia
Projeto
Co-
PROGRAMAS E ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
Os direitos humanos são incorporados nos programas e nas atividades extracurriculares, para que todos os alunos
tenham a oportunidade de receber educação em direitos humanos e de se envolverem ativamente na sua promoção.
AMBIENTE ESCOLAR
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos é um ambiente de segurança e respeito onde a cultura dos direitos
humanos se pode desenvolver e dar frutos
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos promove:

Uma atmosfera escola de igualdade, não-discriminação, inclusão, respeito, dignidade e participação.

Uma abordagem à governança da escola completamente democrática e participativa onde todos os membros da
comunidade escolar estão envolvidos nas decisões que os afetam.

O empoderamento dos estudantes, professores e staff para participarem significativamente e com igualdade na
criação e implementação das políticas e práticas escolares.

Um maior sentimento de inclusão e conectividade que alberga responsabilidade mútua e solidariedade local e
global.

Pensamento crítico e envolvimento dos estudantes em debates sobre Direitos Humanos e mudança social.

Experiências de aprendizagem ricas sobre Direitos Humanos dentro e fora da sala de aula.
OS PRINCÍPIOS GERAIS PARA AS ESCOLAS AMIGAS DOS DIREITOS HUMANOS
Durante o processo de reflexão dos diferentes grupos de trabalho nas seis Escolas Amigas dos Direitos
Humanos, os alunos, professores, assistentes operacionais, psicólogos, pais, trabalharam conjuntamente
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financiado pelo programa Daphne II da União Europeia
sobre que diferentes princípios orientadores básicos cada escola se deveria orientar, que possam ser
compreendidos e praticados de forma simplificada por toda a comunidade educativa.
Depois de analisar os princípios definidos por cada escola, foi possível analisar que estes princípios
específicos agrupavam-se em torno de determinados conceitos (ou princípios gerais) que ficaram reunidos
no documento que se segue, consagrando os mesmos valores e princípios dos direitos humanos:
Projeto
Co-
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financiado pelo programa Daphne II da União Europeia
Princípios orientadores para a Carta de Comportamentos
Princípios essenciais trabalhados em todas as Escolas Amigas dos Direitos Humanos no âmbito do projeto
Stop Bullying entre Novembro de 2015 e Março de 2016
Princípios Gerais
RESPEITO
NÃO DISCRIMINAÇÃO
IGUALDADE
DIGNIDADE
LIBERDADE
SEGURANÇA
COOPERAÇÃO
RELAÇÃO
NÃO-VIOLÊNCIA
Princípios Específicos (definidos em cada escola)
 Todos os membros da comunidade escolar devem-se respeitar mutuamente
 Sem linguagem obscenas, sem agressões nem humilhações
 Respeito pelo espaço escolar
 Respeitar a opinião de cada um
 Não discriminar em função das diferenças de género, raça, orientação sexual, aspeto
físico, aparência, origem social, económica, cultural, étnica…. Direito à individualidade e
 aceitar a diferença
 Escola inclusiva
 Todos os membros da comunidade educativa devem aceitar as diferenças e não violarem a
dignidade de cada um
 A todos e a todas deve ser reconhecido o mesmo valor e dignidade,
 Todos os membros da comunidade educativa devem ter a liberdade para expressar as
suas ideias, orientação sexual e religiosa Liberdade para intervir na vida da escola

 Liberdade para usufruir de diferentes espaços escolares
 Deve ser criado um ambiente de segurança e bem-estar pra todos e todas
 Saber a quem pedir ajuda ou a quem relatar situações de humilhação/agressão ou outras
 Todos devem ter acesso a mecanismos claros e práticos para resolver conflitos escolares
 A escola deve ter sistema de sinalização e acompanhamento de situações de bullying




Todos devem cooperar para que a escola a sua missão educativa
Melhorar a comunicação entre membros da comunidade escolar, sem distinção nem estatuto
Ajudar o próximo; mentores
Ser solidário
 Valorizar os outros e ter amor próprio
 A relação entre os membros da comunidade escolar deve pautar-se pelo respeito, segurança e
resolução de conflitos através do diálogo
 Mecanismos de resolução de conflitos sem recurso à violência
RESPONSABILIDADE
PARTICIPAÇÃO
INFORMAÇÃO
 Todos os membros da comunidade educativa devem assumir a sua responsabilidade na vida
escolar, de acordo com os diferentes papéis
 Mentores para os mais novos
 Integração de novos alunos
 Preservar o espaço escolar e os seus equipamentos





Todos devem participar (envolver-se) nas decisões sobre o funcionamento da vida escolar
Ouvir e ser ouvido
Todos têm direito a serem representados nas devidas estruturas da comunidade escolar
Participar em ações de reflexão/decisão
Partilhar informação e acesso a informações da vida escolar
 Apoiar ações de grupos de alunos
 Desenvolver o sentido crítico
 Deve ser criado/desenvolvido um clima de rigor propício às aprendizagens
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O conjunto de reflexões dos diferentes grupos de trabalho nas diferentes EADH permitiu chegar a um
conjunto de princípios basilares, que se congregam com os 10 princípios globais das Escolas amigas dos
Direitos Humanos que se seguem:
10 Princípios globais para as Escolas Amigas dos Direitos Humanos
Os 10 Princípios Gerais para Escolas Amigas dos Direitos Humanos baseiam-se em normas e
instrumentos internacionais de direitos humanos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH). Os Princípios Gerais descrevem como é que as escolas devem acolher os valores e direitos
consagrados nestes instrumentos de direitos humanos e aplica-los no ambiente escolar.
Não Discriminação e Inclusão
I.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos é uma comunidade onde a igualdade, a não-discriminação,
a dignidade e o respeito marcam todos os aspetos da vida escolar.
II.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos possibilita um ambiente de aprendizagem onde todos os
Direitos Humanos são respeitados, promovidos e protegidos.
III.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos promove a inclusão em todos os aspetos da vida escolar.
Participação
IV.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos encoraja todos os membros da comunidade escolar a
participar livre, ativa e significativamente na vida escolar, incluindo na formulação de políticas e
práticas escolares.
V.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos garante que todos na comunidade escolar tenham a
informação e os recursos necessários para a participação na vida escolar.
Responsabilização
VI.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos é justa, responsável e transparente em todo o seu
planeamento, processos, políticas e práticas.
VII.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos protege todos os membros da comunidade escolar ao fazer
da proteção e segurança uma prioridade e responsabilidade partilhadas.
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Capacitação através da aprendizagem e do ensino
VIII.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos integra os Direitos Humanos em todos os aspetos do
currículo escolar.
IX.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos trabalha no sentido de capacitar todos os estudantes para
atingirem o seu potencial através da educação, especialmente aqueles que são marginalizados
devido ao seu género, status ou diferença.
X.
Uma Escola Amiga dos Direitos Humanos capacita os estudantes e todo o staff para se tornarem
membros ativos de uma comunidade global, partilhando conhecimento, aprendendo com outros e
tomando ação para criar um mundo onde os Direitos Humanos são respeitados, protegidos e
promovidos.
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