RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO. Introdução Gomes citado por Tanno & Sintoni (2003) define recurso mineral como uma concentração natural de materiais sólidos, líquidos ou gasosos, à superfície ou no interior da crosta terrestre, de tal forma que a extração econômica de uma substância útil seja potencialmente viável. Assim, o termo pode ser aplicado a todos os minerais ou substâncias minerais com valor para o homem, no presente ou no futuro. O termo minério, que originalmente se empregava apenas para indicar a "substância mineral da qual se podia extrair economicamente um ou mais metais", evoluiu conceitualmente para referir-se a "todas as substâncias minerais que saem de uma mina e que tenham valor econômico" (Tanno & Sintoni, 2003). Dentre as substâncias minerais mais comuns produzidas e relacionadas com o consumo doméstico das cidades brasileiras estão os materiais para construção civil, argila para cerâmica vermelha, rochas calcárias, material de empréstimo e água mineral e potável de mesa. Excetuando os combustíveis fósseis, os materiais de construção são as substâncias minerais mais utilizadas (em volume e valor) em todo o mundo. (Tanno & Sintoni, 2003). Deve ser ressaltado que, embora utilize os mesmos equipamentos e o “modus operandi” de uma mineração, a extração de areia e rocha para britagem nem sempre é reconhecida como uma mineração típica, tais como a extração de minério de ferro e outros metais ou do carvão mineral, fosfato ou diamante. Muitas vezes, isso se reflete em legislação mineral restritiva, de escopo menos abrangente, em que a decisão para sua instalação fica em níveis administrativos mais baixos. Essa forma de ser encarada traz não raras vezes sérios problemas para o setor, tais como necessidade de licenciamentos mais freqüentes, direitos de anterioridade não reconhecidos, alvo de ações de desapropriação, dificuldades na obtenção de financiamento. As estatísticas sobre produção refletem bem o tratamento discriminado que o setor recebe. Muitos produtores ainda produzem de maneira informal, isto é, não totalmente legalizados perante a legislação mineral. Se na legislação mineral as extrações de areia e pedra não são consideradas minerações, quando se trata da questão ambiental, não raramente são consideradas como altamente danosas, comparável às minerações ditas típicas. As exigências e restrições passam a ser as mesmas destas, embora suas conseqüências para o meio ambiente sejam muito menores (Valverde, 2001). A mineração é um dos setores básicos da economia do país, contribuindo de forma decisiva para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. É fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade equânime, desde que seja operada com responsabilidade social, estando sempre presentes os preceitos do desenvolvimento sustentável (Farias, 2002). A mineração provê a humanidade de um elevado número de matérias-primas e insumos, imprescindíveis à manutenção da vida, ao conforto e ao progresso da civilização, na construção (coberturas, revestimento), na agricultura (fertilizantes, embalagens), na medicina (seringa, termômetro, medicamentos), na ciência e tecnologia (computadores, máquina fotográfica), nos transportes (avião, carro), nas comunicações (antenas, rádios, telefones), nos manufaturados (lâmpadas, arames, encanamentos), nos bens de consumo (vidraria, cosméticos) e nas artes (instrumentos musicais, materiais para pintura). O conceito de "riqueza" ainda está embutido em alguns metais e gemas, mas a grande maioria dos minérios tem relevante importância social. A simples areia para construção ou as argilas, que suprem as olarias produtoras de tijolos e telhas, têm baixo valor econômico, porém elevada significação social (Tanno & Sintoni, 2003). O consumo de agregados, medido em m³/habitante/ano (consumo “per capita”), pode ser considerado como um indicador de qualidade de vida urbana. A atividade de mineração não gera muitos empregos diretos, mas é importantíssima como atividade básica de suporte para as indústrias de transformação e para a construção civil, setores responsáveis por maior absorção de mão-de-obra. A implantação dos empreendimentos de mineração normalmente acarreta investimentos em infraestrutura, transporte, energia e serviços, funcionando como pólo estratégico de desenvolvimento, gerando empregos, impostos e compensações financeiras para os Municípios, sendo um fator importante de descentralização da economia (Tanno & Sintoni, 2003). O Brasil possui uma expressiva dotação mineral, que se traduz na produção de mais de 70 tipos de substâncias minerais, sendo 21 do grupo dos metálicos, 45 dos minerais não-metálicos e 3 dos energéticos, além de uma grande variedade de gemas (Tanno & Sintoni, 2003). No ano de 2007, o resultado do produto da indústria extrativa mineral brasileira, incluindo petróleo e gás natural alcançou um montante da ordem de R$ 43, 19 bilhões, que correspondeu a 2,0% do PIB (DNPM, 2008). No mercado brasileiro, constata-se que a indústria mineral de não-metálicos expandiuse substancialmente ao longo das últimas três décadas, com destaque especial para a expressiva produção dedicada ao consumo interno de agregados, argilas, rochas carbonáticas, rochas fosfáticas e água mineral (Tanno & Sintoni, 2003). A aceleração histórica do crescimento urbano no Estado de São Paulo e a geologia dos terrenos paulistas, levaram à produção preferencial de depósitos de matérias-primas para uso na construção civil, que representam mais de 90% do valor da produção mineral do Estado. O volume da produção desses bens minerais é tão expressivo, que São Paulo insere-se entre os grandes produtores de bens minerais do País, a partir da extração, em território paulista, de algo em torno de 25 variedades de substâncias minerais de natureza não-metálica. Especificamente quanto aos bens minerais de uso na construção civil, destacam-se, face ao volume e valor de produção atingida, as matérias-primas in natura (areia, brita e rochas ornamentais), argilas para cerâmica vermelha e rochas carbonáticas para fabricação de cimento e cal (Mello et al, 1998). Dos Instrumentos Legais e institucionais incidentes sobre as áreas sujeitas às atividades de extração O Decreto-Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) , conjugado com a legislação correlata, é o instrumento legal básico que dispõe sobre as formas e condições de habilitação e execução das atividades de pesquisa e lavra de substâncias minerais, sendo sua aplicação de alçada do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério de Minas e Energia (MME), que conta com unidades regionais nas capitais dos Estados brasileiros (Tanno & Sintoni, 2003). Tais atividades devem estar, obrigatoriamente, enquadradas em uma das seguintes formas legais de aproveitamento, estabelecidas de acordo com a substância mineral a ser extraída: Regime de Autorização: representado pelo Alvará de Autorização de Pesquisa, outorgado a pessoa física ou jurídica, para realizar as pesquisas geológicas dentro da área com extensão máxima de 50, 1.000 ou 2.000 hectares, de acordo com a substância e a região e dentro do prazo máximo de 3 anos. Regime de Concessão: representado pela Portaria de Lavra, outorgada a pessoas jurídicas, como conseqüência do cumprimento de todas as disposições legais e administrativas relativas ao regime de autorização, especialmente a aprovação do Relatório Final de Pesquisa e do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida no DNPM e da emissão das Licenças Prévia e de Instalação pelo órgão ambiental competente, além de assentimento de outros órgãos competentes, quando em área de sua jurisdição. Regime de Licenciamento: representado pela licença do DNPM, facultada exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele tiver expressa autorização, depende em primeiro lugar da licença específica expedida pelo Município, além do licenciamento ambiental estadual. A área máxima para o licenciamento está definida em lei, como sendo de 50 hectares, enquanto que a determinação do prazo de vigência e de outras condições é prerrogativa do Município. O regime de licenciamento é aplicável a um grupo restrito de substâncias minerais, cujo aproveitamento pode ser feito sem submissão a processo industrial de beneficiamento e, ainda, que a sua utilização não seja como matéria-prima destinada à indústria de transformação. Regime de extração, exclusivo para órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados ou dos Municípios: a área máxima permitida para registro é de 5 hectares, a extração deve se dar por prazo determinado, o produto da lavra deve ser utilizado exclusivamente em obras públicas e a comercialização das substâncias extraídas é vetada; as substâncias minerais admitidas por este registro são exclusivamente as de emprego imediato na construção civil, definidas em legislação. Regime de permissão de lavra garimpeira: contempla as atividades de extração mineral consideradas garimpáveis, como ouro, diamante, cassiterita, entre outros; a área máxima permitida é de 50 hectares, para pessoa física ou firma individual e de 1.000 hectares, para cooperativa de garimpeiros, sendo o prazo máximo de validade do título igual a 5 anos. Regime de monopolização: enquadra as substâncias minerais objeto de monopólio estatal, como petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e minerais e minérios nucleares; a pesquisa e o aproveitamento destas substâncias estão subordinados a leis especiais que condicionam sua execução direta ou indireta, pelo Governo Federal, e estão incursos em áreas de competências de outros órgãos específicos, vinculados ao MME, que não o DNPM (Tanno & Sintoni, 2003). A área requerida pelo minerador para extração a esse Departamento recebe o nome de poligonal DNPM, formada obrigatoriamente por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros com um dos seus vértices amarrado a um ponto definido por coordenadas geográficas e os seus lados por comprimentos e rumos verdadeiros. Esta poligonal pode englobar diversas propriedades, podendo ser, muitas vezes, o proprietário da área e o titular do direito minerário, diferentes. O proprietário do solo onde se localiza a mina tem direito à participação nos resultados da lavra, no valor equivalente a 50% do valor apurado no cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CEFEM (Tanno & Sintoni, 2003). A CEFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida pelas mineradoras, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Ao DNPM, compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CEFEM (Lei nº 8.876/94, art. 3º, inciso IX). A compensação financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Os recursos da CEFEM são distribuídos da seguinte forma: 12% para a União (DNPM e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA); 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral; 65% para o Município produtor. Os recursos originados da CEFEM, não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As respectivas receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação. Principais atividades componentes de um empreendimento de mineração Fase de pesquisa e planejamento contratação de pessoal temporário serviços topográficos abertura de vias de acesso instalação de acampamentos mapeamento geológico prospecção geofisica e geoquímica perfuração e coleta de testemunhos retirada de material para ensaios realização de ensaios de laboratório ou em escala-piloto elaboração de projeto de engenharia Fase de implantação aquisição de terras contratação de serviços de terceiros encomenda de máquinas e equipamentos construção ou serviços de melhoria das vias de acesso implantação de canteiro de obras contratação de mão-de-obra para a construção remoção da vegetação decapeamento e terraplenagem estocagem de solo vegetal perfuração de poços e galerias de acesso para minas subterrâneas preparação dos locais de disposição de estéreis e de rejeitos instalação de linha de transmissão de energia elétrica ou instalação de grupo gerador implantação de sistema de captação e armazenamento de água construção e montagem das instalações de manuseio e beneficiamento construção e montagem das instalações de apoio disposição de resíduos sólidos implantação de viveiro de mudas recrutamento de mão-de-obra para a fase de operação Fase de operação remoção de vegetação decapeamento da jazida abertura de vias subterrâneas drenagem da mina e áreas operacionais perfuração e desmonte de rocha carregamento e transporte de minério e estéril disposição de estéreis disposição temporária de solo vegetal revegetação e demais atividades de recuperação de áreas degradadas estocagem de minério britagem e classificação beneficiamento secagem dos produtos processamento metalúrgico ou químico disposição de rejeitos estocagem dos produtos expedição transporte estocagem de insumos disposição de resíduos sólidos manutenção aquisição de bens e serviços Fase de desativação retaludamento e implantação de sistema de drenagem preenchimento de escavações fechamento do acesso a aberturas subterrâneas e sinalização revegetação e recuperação de áreas degradadas desmontagem das instalações elétricas e mecânicas remoção de insumos e resíduos demolição de edifícios dispensa da mão-de-obra supervisão e monitoramento pós-operacional Principais efeitos e impactos ambientais induzidos por um empreendimento de mineração Físicos alteração das propriedades do solo (estrutura, compactação, etc.) alteração da topografia local alteração da rede hidrográfica alteração do regime hidrológico aumento da erosão alteração da qualidade das águas superficiais e subterrâneas alteração do regime de escoamento das águas subterrâneas alteração da qualidade do ar alteração da qualidade do solo alteração das condições climáticas locais aumento da carga de sedimentos nos corpos d'água geração de estéreis geração de rejeitos geração de resíduos sólidos dispersão de gases e poeiras emissão de ruído Emissão de vibrações e sobrepressão atmosférica dispersão de efluentes líquidos rebaixamento ou elevação do nível freático aumento dos riscos de escorregamentos de taludes Bióticos alteração ou destruição de habitats terrestres alteração de habitats aquáticos redução da produção primária diminuição da disponibilidade de nutrientes diminuição da produtividade dos ecossistemas deslocamento da fauna perda de espécimes de fauna criação de novos ambientes proliferação de vetores interferência sobre processos bióticos nos corpos d'água (ciclagem de nutrientes) eutrofização de corpos d'água acumulação de poluentes fragmentarão da cobertura vegetal Antrópicos impacto visual desconforto ambiental riscos à saúde humana substituição de atividades econômicas incremento da atividade comercial aumento local de preços aumento da população sobrecarga da infra-estrutura de serviços expansão da infra-estrutura local e regional perda de patrimônio cultural perda de referências espaciais à memória e à cultura popular redução da diversidade cultural alteração dos modos de vida tradicionais alteração das relações sócio-culturais limitação das opções de uso do solo aumento da arrecadação tributária qualificação profissional da mão-de-obra local modificação da infra-estrutura de serviços deslocamento de assentamentos humanos indução de fluxos migratórios modificação das formas de uso do solo alteração ou destruição de sítios de interesse cultural ou turístico aumento do tráfego de- veículos aumento da demanda de bens e serviços aumento da oferta de empregos Legislações correlatas às atividades de extração de minérios Decreto-Lei nº 227 de 28/02/1967: Código de Mineração Lei nº 997 de 31/05/1976: Controle da Poluição do Meio Ambiente Lei nº 6.938 de 31/08/1981: Política Nacional do Meio Ambiente Resolução CONAMA nº 01 de 23/01/1986: dispõe sobre procedimentos relativos a Estudo de Impacto Ambiental (Art 6º § único: órgão estadual e Município) Constituição Federal (1988): o Art. 225 §2º: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei” Lei nº 7.805 de 1989: Altera o Código de Mineração e solicita licenciamento pelo órgão estadual Decreto nº 97.632 de 10/04/1989: EIA/RIMA & PRAD Resolução SMA nº 42 de 29/12/1994: EIA/RIMA e RAP Lei nº 9.605 de 12/02/98: Lei de Crimes Ambientais (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências) Art. 55 § único: “detenção de seis meses a um ano e multa ... para quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização ... do órgão competente”. Considerações Década de 80: descontrole geral nas atividades minerárias Década de 90: início de um controle nas atividades minerárias A partir de 2000: confusão na regularização das atividades minerárias Atividades básicas no planejamento da recuperação definição dos objetivos estabelecimento do uso futuro da área elaboração de um plano de recuperação compromisso de recuperação da área. Os custos das medidas de recuperação são sensivelmente reduzidos quando, desde o início da lavra, estabelece-se um projeto de recuperação da área, que contemple: a remoção e o armazenamento da cobertura vegetal e da camada superficial do solo; Aterros; Material de empréstimo; Contenção de taludes, aplainamentos e acabamento final das frentes de lavra; Reposição da camada de solo fértil; Revegetação. (Bitar, 1997). A reabilitação de áreas degradadas é considerada como muito mais do que uma simples formalidade legal e deve se fundamentar na obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente. A obrigação da reabilitação prevista na legislação não é repor fisicamente a área exatamente como era antes, mas repor a área em uma situação de normalidade e estabilidade (Castro, 1998). Neste sentido, para o estabelecimento de novas atividades minerárias é necessário que se projete a instalação e a operação do empreendimento de maneira sustentável, explorando a área da forma menos degradadora possível, preparando-a para uma adequada utilização futura, sempre respeitando as leis minerárias correlatas. Possíveis usos futuros do solo: a) Reflorestamento com espécies nativas b) Reflorestamento comercial com espécies exóticas c) Parques, áreas de lazer e recreação; d) Cultivo de plantas para alimento humano e animal; e) Pastagem para animais; f) Represamento de água para geração de energia elétrica e fornecimento de água; g) Piscicultura; h) Área urbana, residencial, comercial, industrial, etc; i) Resíduos urbanos e industriais, sólidos e líquidos: tratamento ou confinamento. Plano de recuperação de Áreas Degradadas 1. Estabilização dos taludes 2. Implantação do Sistema de Drenagem e da Bacia de decantação 3. Revegetação de taludes e bancadas Para garantir a estabilidade dos taludes e promover a contenção da erosão do seu solo superficial, serão plantadas gramíneas nas bancadas. A revegetação por gramíneas pode ser feita seguindo as seguintes opções técnicas: a) semeadura a lanço: consiste em jogar sementes manualmente ao solo do talude. Para que não ocorra o escoamento das sementes, por ocasião das chuvas, devem ser feitos sulcos longitudinais ou pequenas covas para a contenção das sementes. b) hidrossemeadura: técnica que consiste na aplicação de sementes através de equipamento especial para esta função. Antes da hidrossemeadura, também devem ser feitos os sulcos longitudinais ou pequenas covas para evitar a perda de sementes por escoamento superficial. c) utilização de sacos de aniagem: técnica menos conhecida, que consiste na utilização de sacos de aniagem cheios de terra e sementes, que são posteriormente fixados ao talude por meio de estacas; por este método, a perda de sementes e solo é minimizada. d) grama em placa: consiste na fixação de placas de grama ao talude; é um método que apresenta resultados mais rápidos, porém o custo é alto e apresenta o inconveniente de revegetar o talude com somente uma espécie, enquanto nos outros métodos, é possível fazer uma consorciação de espécies, utilizando-se sementes variadas. 4. Revegetação com espécies nativas Os trabalhos de preparação para plantio devem ocorrer, no mínimo, dois meses antes da aquisição das mudas. Antes do revolvimento do solo, a área deve ser percorrida em sua totalidade para detectar os formigueiros e assim, combatê-los. As formigas cortadeiras serão identificadas primeiramente quanto ao gênero: o gênero Atta são as saúvas e o gênero Acromyrnex são as quenquéns. Para as saúvas, utilizam-se iscas granuladas e para as quenquéns, microiscas. Este processo é indispensável e limitante da produção florestal, merecendo atenção especial e constante; deverá ocorrer também, mensalmente no primeiro ano após o plantio e bimestralmente nos anos seguintes. A aração consiste no revolvimento do solo para fornecer-lhe condições adequadas ao plantio e posterior estabelecimento das mudas, devendo ser a uma profundidade de aproximadamente 25 cm. A gradagem é a operação que deve seguir a aração, servindo para complementar o preparo do solo, constituindo na quebra de torrões maiores e nivelamento do solo. A gradagem superficial atinge em torno de 15 cm de profundidade e quando feita em duas etapas deve ser cruzada para terrenos planos. A correção do solo, realizada após a aração e gradagem, tem de incluir pelo menos uma calagem para corrigir a acidez e fosfatagem com fosfato de rocha, que devido a sua baixa solubilidade, libera lenta e gradualmente o fósforo, evitando a sua fixação no solo argiloso. O coroamento é a próxima atividade de preparação e consiste na retirada da vegetação dos pontos de plantio previamente marcados, para evitar a competição aérea e radicular, por água e nutrientes, entre as ervas daninhas e as mudas. A retirada é feita em área circular com raio mínimo de 0,6 metros a partir das bordas das futuras covas. Nesta operação a limpeza deve ser finalizada com enxada, evitando espécies rasteiras. O alinhamento e marcação das covas consiste na demarcação do ponto onde as mesmas deverão ser abertas, respeitando-se os espaçamentos. É realizada com balizas ou outro material qualquer, obedecendo o alinhamento indicado entre mudas e os níveis topográficos da área. As covas serão feitas em espaçamento de 3 metros entre as linhas e 2 metros entre as mudas. O coveamento pode ser realizado com pá reta ou cavador e a cova deve ter 30 x 30 x 30 cm, sendo realizada de maneira tal que o solo retirado seja preservado ao lado da cova. A parte superior do solo ou o solo com maior teor de matéria orgânica deve ser separado para posterior inversão das camadas de plantio. Uma boa opção de adubação no momento do plantio é a aplicação de 200 gramas de NPK 4-16-8, ou outra fórmula semelhante, metade dentro da cova e metade em coroa. Em áreas não muito grandes pode-se efetuar a adubação orgânica que, na maioria dos casos, é suficiente para proporcionar um bom crescimento às mudas. Recomenda-se, neste caso, para cada cova a aplicação de 6 litros de esterco de curral (20% do volume da cova) ou 3 litros de esterco de galinha (10% do volume da cova). Cupinicida pode ser utilizado preventivamente contra ataque de cupins de solo, sendo utilizado na mistura com adubo na proporção de 2 a 3 gramas por cova. No ato do plantio deve-se proceder a retirada total do recipiente, procurando evitar o destorroamento. Preparada a muda, esta é colocada na cova, sobre uma pequena porção de terra misturada com fertilizante. A seguir, a cova é completada com o restante da mistura. O colo da muda deve ficar em concordância com a superfície do terreno, ficando o substrato original recoberto por uma leve camada de terra. A terra ao redor da muda deve ser compactada adequadamente. O excesso de terra retirada da cova, agora ocupada pela muda, é disposta em “coroa ao redor da mesma e não em cone ao redor do colo”, assegurando um melhor armazenamento da água das chuvas. Com a finalidade de promover o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas, o modelo de reflorestamento adotado no plantio de espécies nativas nas Áreas de Preservação Permanente será o de consorciação de espécies de diferentes estágios sucessionais: pioneiras e secundárias iniciais, ou de ciclo de vida curto (15-20 anos), que geralmente são mais rústicas e de crescimento mais rápido e não pioneiras, ou secundárias tardias e clímax, de crescimento mais lento. A distribuição das mudas no terreno dar-se-á de maneira que as espécies dos estágios mais elevados de sucessão (clímax e secundárias tardias) sejam sombreadas pelas espécies pertencentes aos estágios iniciais de sucessão (pioneiras e secundárias iniciais). Deve-se alocar as mudas não pioneiras próximas de dois ou mais exemplares de espécies pioneiras, pois estas crescerão rapidamente e proporcionarão o sombreamento necessário às espécies clímax (Lorenzi, 2000). O plantio será efetuado em linha, devido a racionalidade e facilidade durante a implantação e quando se fizer necessária a substituição de alguma muda morta. De acordo com o espaçamento mencionado, serão utilizadas, 1.667 mudas de plantas nativas para cada hectare revegetado, subdivididas em 1.111 espécies pioneiras e/ou secundárias iniciais e 556 mudas de espécies não pioneiras por hectare. 5. Tratos Culturais Os tratos culturais que deverão ocorrer são: Irrigação: a revegetação deverá ocorrer ainda no início das chuvas, a fim de que, ao entrar o período das secas, as plantas já estejam com o sistema radicular suficientemente desenvolvido. Todavia, ocorrendo veranicos (estiagem das chuvas), elas deverão ser regadas todas as semanas com, aproximadamente, 20 litros de água por muda. São necessários regas abundantes e mais freqüentes nos primeiros dias de plantio, até o completo pegamento, ou adaptação da planta ao novo meio. O bom senso, aliado à pratica, é que vai indicar as quantidades e a freqüência dessas regas. Controle Fitossanitário: o controle fitossanitário deverá ocorrer de forma a identificar e combater pragas e doenças que possam surgir, impossibilitando que a revegetação tenha bons resultados. As pragas e doenças mais comuns são: Cochonilhas; Formigas cortadeiras; Lagartas; Abelhas arapuá; Cerambicideos, coleópteros ou brocas; Fungos; Bactérias; Vírus. As formigas representam o principal elemento limitador dos trabalhos de reflorestamento, sendo assim após a execução da revegetação, deve-se ficar muito atento a este fato pois uma falha no combate a este inseto poderá levar a revegetação ao fracasso total. Roçada e Coroamento: a roçada é uma atividade que poderá ser feita mecânica (gradagem leve nas entrelinhas) ou manualmente (capina manual nas linhas); nesta atividade ocorrerá a eliminação das ervas daninhas, impedindo que se desenvolvam e propaguem-se praguejando o local. A primeira gradagem e capina deve ser realizada aproximadamente 60 dias após o pegamento, dependendo do grau de infestação; após o plantio, realizar 3 gradagens e capinas, sendo duas no primeiro ano de plantio , e uma no segundo, podendo ser alteradas estas operações em função do espaçamento e a intensidade de chuvas. Deve-se manter uma reforma dos coroamentos feitos e estabelecimento de área maiores a partir do crescimento da copa, que deverá ser mantido até que as mudas atinjam uma mínimo de 2 metros de altura. Reposição das mudas: mesmo tomando todos os cuidados descritos anteriormente, há possibilidade de que algumas mudas não tenham sucesso vindo a morrer. Para este caso deve-se promover imediatamente a substituição da muda por outra muda nova sadia e vigorosa, eliminando assim as falhas no reflorestamento. O replantio deverá ser efetuado no máximo 30 dias após o plantio, quando a porcentagem de perda for superior a 5%. Exemplos de antigas áreas de mineração recuperadas / reabilitadas Reflorestamento com espécies nativas Reflorestamento comercial com espécies exóticas Implantação do sistema de drenagem; Estabilização dos taludes; Revegetação ou Regeneração Natural o Espécies Arbustivas e Arbóreas Nativas o Espécies Arbustivas Exóticas (Eucalyptus, Pinus & Acacias) Reabilitação para aterro de resíduos inertes Pedreira Itaquera (Zona Leste de São Paulo): o pedreira de cantaria em meados do século XIX; o início dos anos 90: área para disposição de resíduos inertes; o Fim da lavra de granito em agosto de 1999; o Início da operação de depósito de resíduos inertes: outubro de 1999. o deverá ser urbanizada, assim que se encerrarem as operações do aterro municipal. Pedreira Itatinga (Guarapiranga, Zona Sul do Município de São Paulo): o serviu como área de aterro de entulhos e inertes pela Prefeitura Municipal de São Paulo desde 1980 e teve sua recuperação topográfica concluída em 2004. Reabilitação para aterro sanitário Pedreira Firpavi (divisa de Guarulhos com São Paulo): o foi mineração de quartzito para produção de areia para construção civil; o será aterrada com resíduos sólidos urbanos. Reabilitação para aterro de resíduos industriais Aterro industrial Boa Hora (ABC paulista): o funcionamento desde 1993; o antigo porto de areia. Pedreira Itaberaba (Zona Norte de São Paulo): o funciona como aterro privado de resíduos industriais. Reabilitação como piscinão Pedreira Lageado (Zona Leste de São Paulo): o começou as atividades minerárias em 1950; o Terminou em 2003. o Hoje é utilizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo para contenção de cheias do córrego Itaquera. Porto de areia Caravelas (Mogi das Cruzes): o tem a previsão futura para aproveitamento da cava como piscinão do Alto Tietê. Reabilitação para urbanização (construção de edifícios comerciais ou residenciais) Pedreira Votorantim (Zona Oeste de São Paulo): o Construção de um Hipermercado. Pedreira Sarpav (Barueri): o atividades de extração de areia; o construção de galpões comerciais e industriais nas antigas bacias de rejeitos argilosos. Pousada e Churrascaria Serra Verde: área da antiga mineração de caulim (Bittar, 1997) Condomínio de uso urbano - Ribeirão Preto/SP Reabilitação como Reserva Florestal Pedreira Massaguaçu (Caraguatatuba): o ainda em operação; o parte da área foi abrangida pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar, em 1977. Reabilitação em área rural Porto de areia Ponte Alta (zona rural de São Paulo) o recuperação de taludes; o redisposição de camada turfosa previamente removida e estocada; o plantio de espécies nativas nos taludes; o eucaliptos, nas áreas planas. Portos de areia no Município de Araçariguama: o recuperados com reflorestamento de espécies nativas, com fins agropecuários, fins agrícolas ou como “pesque-pagues”. Parques de uso público Parque Cidade de Toronto, na Zona Norte de São Paulo: o antiga área de exploração de areia. Parque Francisco Rizzo, no Município de Embu das Artes: o ex mineração de areia. Parque Ecológico Tietê, nos Municípios de São Paulo e Guarulhos: o antiga área de exploração de areia. Áreas degradadas pela mineração na Região Metropolitana de São Paulo Bittar (1997) áreas em que a ocupação ocorre de forma desordenada (24% dos casos ): o depósitos de resíduos; o habitações de baixa renda. áreas em que se implementa um projeto planejado de uso do solo (76% dos casos): o disposição de resíduos (setor público); o áreas de lazer, recreação, esportes comunitários (setor público); o construções habitacionais (setor privado); o Loteamentos (setor privado). Raia Olímpica da USP, instalada em antiga área de extração de areia em planície aluvionar do rio Pinheiros (Bittar, 1997) Centro Educacional e Recreativo do Butantã em antiga área de pedreira (Bittar, 1997) Santuário de visitação pública - Ribeirão Preto/SP Estádio poliesportivo - Ribeirão Preto/SP Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto/SP Cita as seguintes áreas verdes situadas na Região Metropolitana de São Paulo como antigas áreas de mineração reabilitadas: Lagos do Parque Ibirapuera Parque Cidade de Toronto Parque São Domingos Parque Ecológico do Tietê Parque Villlabos. Áreas degradadas pela mineração no Estado de São Paulo Parque Francisco Rizzo, Município de Itu, extração de areia; Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali, extração de basalto para brita, Município de Ribeirão Preto; Parque Dr. Luiz Carlos Raya, extração de basalto para brita, Município de Ribeirão Preto; Praça Dr. Ulisses Guimarães, extração de basalto para brita, Município de Campinas; Parque do Varvito, extração de varvito, Município de Itu; Parque das Lavras e Parque da Rocha Mountoneé, extração de varvito, Município de Salto. Áreas degradadas pela mineração no Brasil Ópera de Arame - Curitiba - PR Parque Tanguá - Curitiba - PR Universidade Livre do Meio Ambiente - Curitiba - PR Parque Tingüi - Curitiba - PR Conclusão Há vários usos do solo para antigas áreas de mineração (reflorestamento com espécies nativas e exóticas; preparo da terra para uso agropecuário; uso para área urbana, residencial, comercial, serviços públicos ou industrial; tratamento de resíduos industriais ou urbanos; represamento de água para geração de energia elétrica, irrigação, fornecimento de água urbana e industrial ou piscicultura; parques, áreas de lazer, entretenimento, recreação. Bibliografia BITAR, O.Y. Avaliação da recuperação de áreas degradadas por mineração na Região Metropolitana de São Paulo. São Paulo, 1997. 185p. Tese (Doutorado) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo. CASTRO, J. P. C. de Conceituação e caracterização de áreas degradadas. In: DIAS, J. E.; MELLO, J. W. M. de (Org.). 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