PROJETO DE LEI Nº 047/2006 Concede subvenção social à Cáritas Paroquial Sagrado Coração de Jesus. PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida à Cáritas Paroquial Sagrado Coração de Jesus, uma subvenção social no valor de R$ 52.598,74 (Cinqüenta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos), destinada ao pagamento de dívida junto ao INSS. Art. 2º - Os recursos para as despesas criadas pelo artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE CRECHES MUNICIPAIS 3350 - 43 Ficha 149 Atuação 01 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 08 de março de 2006; 153º ano de Fundação e 111º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO EDINHO ARAÚJO Projlei/Cáritas/luciany EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: Tem o presente projeto de lei a finalidade de permitir que a Cáritas Paroquial do Sagrado Coração de Jesus possa custear as atividades assistenciais que lhe competem, através do repasse da subvenção social pretendida, que deverá ser empregada no custeio de despesa com INSS de funcionários. A regularização da atividade prestada e subvencionada através do repasse de que ora tratamos será de suma importância para fins de continuidade no atendimento da população em geral e especialmente a que se servirá do serviço desempenhado, principalmente cumprindo as disposições constitucionais relativas ao bem-estar social, ao fomento do assistencialismo e à finalidade filantrópica ocorrente. É dever do Poder Público suprir as carências de sua população. Como nem sempre isto é possível, os parceiros seus são de grande valia para que tais atividades seja levadas a contento, principalmente pelo custeio de obra relacionada à entidade em comento. Pelo elevado cunho social de que se reveste o projeto em epígrafe, solicitamos a atenção dos Nobres Vereadores na apresentação, discussão e votação da matéria, em regime de urgência, solicitando, outrossim, o integral apoio ao projeto. PREFEITO EDINHO ARAÚJO OFÍCIO Nº 020/2006 – SMNJ-DLP. São José do Rio Preto, 08 de março de 2006. SENHOR PRESIDENTE: Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Cáritas Paroquial Sagrado Coração de Jesus, solicitando para tanto a apreciação e votação em regime de urgência. Sem outro particular, subscrevemo-nos com os votos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO EDINHO ARAÚJO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÂNGELO EDUARDO PIACENTI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL