QREN Empréstimo-Quadro Financiamento da contrapartida nacional de projetos QREN julho de 2014 Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Objetivo: financiar a contrapartida nacional de projetos QREN O Empréstimo-Quadro do Banco Europeu de Investimento (QREN EQ) é uma solução de crédito, com condições mais favoráveis que o mercado bancário, que financia a contrapartida nacional a projetos aprovados, cofinanciados por FEDER ou Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do QREN: Programas Operacionais Temáticos PO Fatores de Competitividade PO Valorização do Território PO Regional do Norte Programas Operacionais Regionais do Continente PO Regional do Centro PO Regional de Lisboa PO Regional do Alentejo PO Regional do Algarve QREN Empréstimo-Quadro 2 Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Quem pode ser beneficiário? Até 100 M€, empresas não financeiras públicas participadas maioritariamente pelo setor público. Até 10 M€, entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), universidades e instituições universitárias, no âmbito das seguintes tipologias de investimento: Promoção da cultura científica e tecnológica e difusão do conhecimento; Sistema de apoio a entidades do SCTN; Sistema de apoio a infraestruturas científicas e tecnológicas; Sistema de apoio a parques de ciência e tecnologia. QREN3 Empréstimo-Quadro Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Quem pode ser beneficiário? Até 5 M€, entidades beneficiárias do Sistema de Apoios a Ações Coletivas (SIAC). Até 200 M€, entidades beneficiárias de operações de engenharia financeira integradas no âmbito do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação (SAFPRI). Até 135 M€, beneficiários previstos no n.º 5 do Despacho n.º 6572/2011, de 4 de abril. QREN Empréstimo-Quadro 4 Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Que operações se podem candidatar? Já aprovadas a cofinanciamento FEDER e Fundo de Coesão pelos programas operacionais POVT, Compete e Regionais do Continente QREN5 Empréstimo-Quadro Tenham uma contrapartida nacional Observem os critérios de elegibilidade do Anexo 2, do Despacho 6572/2011 Com realização financeira não superior a 50% do investimento total aprovado, até 16 de dezembro 2011 Não beneficiem de outro empréstimo do BEI Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Cálculo do valor de financiamento Não pode exceder 50 % do custo total aprovado para a operação. Não pode exceder o valor do custo total previsto na decisão de aprovação do cofinanciamento da operação, deduzido do valor do cofinanciamento e das componentes não elegíveis a financiamento pelo BEI no âmbito do EQ, identificadas no Anexo 2 do Despacho n.º 6572/2011, de 04/04/2011. Têm de ser prestadas adequadas garantias de cumprimento das obrigações decorrentes do financiamento reembolsável. Em conjunto com o cofinanciamento FEDER ou Fundo de Coesão, não pode exceder 90% do custo total aprovado para a operação. Deve ser compatível com as obrigações orçamentais, a que a entidade interessada esteja sujeita, designadamente a sujeição a limites de endividamento. Nota: Os limites previstos nas condições fixadas no n.º 7 do Despacho n.º 6572/2011, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série de 26/04/2011, poderão ser ultrapassados individualmente, por despacho favorável do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, sob proposta da Agência para o Desenvolvimento e Coesão e condição de disponibilidade na correspondente tranche do EQ. QREN Empréstimo-Quadro 6 Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Qual a taxa de juro aplicável? Os juros são pagos semestral e postecipadamente, isto é, o pagamento de juros ocorre no final do período de contagem dos mesmos, sem período de carência. A taxa de juro é variável com frequência semestral, correspondendo à taxa Euribor a 6 meses, acrescida de um spread de 0,425%. As taxas de juro são apuradas mensalmente e divulgadas pelo IGCP. Qual a maturidade dos empréstimos? O financiamento é concedido pelo prazo que seja fixado no contrato de financiamento, em função da tipologia da operação, da sua dimensão financeira e do prazo de execução, não podendo ser superior a 15 anos. QREN7 Empréstimo-Quadro Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Como podem ser feitas amortizações? As amortizações do capital em dívida são efetuadas semestralmente, podendo ter um período de carência de até 3 anos. Qual o prazo de candidatura? O acesso ao financiamento é em contínuo. QREN Empréstimo-Quadro 8 Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Contatos para mais informações Agência para o Desenvolvimento Regional e Coesão, I.P. Programa Operacional Temático Factores de Competitividade (COMPETE) Tel.: (+351) 218 814 000 Tel.: (+351) 211 548 700 E-mail: [email protected] Linha Azul: 808 260 260 Site: www.adcoesao.pt E-mail: [email protected] Site: www.pofc.qren.pt QREN9 Empréstimo-Quadro Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) Programa Operacional Regional do Centro (MAIS CENTRO) Tel.: (+351) 211 545 000 Tel.: (+351) 239 400 100 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Site: www.povt.qren.pt Site: www.maiscentro.qren.pt Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Contatos para mais informações Programa Operacional Regional do Alentejo (INALENTEJO) Programa Operacional Regional do Algarve (ALGARVE 21) Tel.: (+351) 266 740 300 Tel.: (+351) 289 895 200 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Site: www.inalentejo.qren.pt Site: www.poalgarve21.qren.pt Programa Operacional Regional do Norte (ON 2) Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (POR LISBOA) Tel.: (+351) 226 086 300 E-mail: [email protected] Site: www.novonorte.qren.pt Tel.: (+351) 213 837 100 E-mail: [email protected] Site: www.porlisboa.qren.pt QREN Empréstimo-Quadro 10 Financiamento da contrapartida nacional a projetos QREN Contatos para mais informações Todas as informações disponíveis em «Empréstimo-Quadro BEI», www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=371. A informação prestada neste folheto não dispensa a consulta ao Despacho n.º 8417/2014, de 30 de junho e do Despacho n.º 6572/2011, de 04 de abril. QREN 11 Empréstimo-Quadro