CONCESSÃO DE AUXÍLIO COMPLEMENTAR A PROJETO JÁ APOIADO POR AGÊNCIA EXTERNA (CONTRAPARTIDA) Critérios: Poderão ser aprovados valores em contrapartida em até 20% (vinte por cento) do valor do projeto original aprovado pela agência de financiamento externo, até o teto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). A referência do teto é a metade do valor máximo anual para os projetos de pesquisa apresentados ao FAP, por projeto. Os itens solicitados em contrapartida devem estar em consonância com as possibilidades de financiamento. Somente serão aprovadas contrapartidas a projetos que apresentem a aprovação da agência externa de financiamento. Todas as solicitações de contrapartida devem ser devidamente justificadas. A participação do FAP/UNIMEP deve ser obrigatoriamente mencionada em todas as publicações científicas ou outras formas de divulgação dos resultados do projeto, constando o número do processo CONSEPE. Possibilidades de financiamento: Serão aceitos pedidos de contrapartida na forma de: 1. Equipamentos (bens que gerem custo fixo de impacto para a Universidade deverão ser analisados caso a caso. Ex.: ar-condicionado); 2. Hardware e Software; 3. Material de Consumo (kits laboratório, materiais de escritório, produtos químicos, vidraria, etc.); 4. Compra de psicotrópicos fica sujeita à regulamentação já estabelecida; 5. Compra de animais de laboratório deverão enquadrar-se na regulamentação do biotério da UNIMEP (estocagem fixa: rato wister e camundongos; estocagem de curto prazo: porquinho da índia, coelho, pombo, rã, porco); 6. Livros (desde que devidamente justificado, em casos de necessidade específica da pesquisa); 7. Viagens (somente para coleta de dados); Não serão aceitos pedidos de contrapartida na forma de: 1. Pagamento de recursos humanos; 2. Aquisição de veículos; 3. Obras de engenharia. Critérios Concessão