contrapartida

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CONCESSÃO DE AUXÍLIO COMPLEMENTAR A PROJETO JÁ APOIADO
POR AGÊNCIA EXTERNA (CONTRAPARTIDA)
Critérios:

Poderão ser aprovados valores em contrapartida em até 20% (vinte por cento) do
valor do projeto original aprovado pela agência de financiamento externo, até o
teto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). A referência do teto é a
metade do valor máximo anual para os projetos de pesquisa apresentados ao FAP,
por projeto.

Os itens solicitados em contrapartida devem estar em consonância com as
possibilidades de financiamento.

Somente serão aprovadas contrapartidas a projetos que apresentem a aprovação
da agência externa de financiamento.

Todas as solicitações de contrapartida devem ser devidamente justificadas.

A participação do FAP/UNIMEP deve ser obrigatoriamente mencionada em todas as
publicações científicas ou outras formas de divulgação dos resultados do projeto,
constando o número do processo CONSEPE.
Possibilidades de financiamento:
Serão aceitos pedidos de contrapartida na forma de:
1. Equipamentos (bens que gerem custo fixo de impacto para a Universidade
deverão ser analisados caso a caso. Ex.: ar-condicionado);
2. Hardware e Software;
3. Material de Consumo (kits laboratório, materiais de escritório, produtos
químicos, vidraria, etc.);
4. Compra de psicotrópicos fica sujeita à regulamentação já estabelecida;
5. Compra de animais de laboratório deverão enquadrar-se na regulamentação do
biotério da UNIMEP (estocagem fixa: rato wister e camundongos; estocagem de
curto prazo: porquinho da índia, coelho, pombo, rã, porco);
6. Livros (desde que devidamente justificado, em casos de necessidade específica
da pesquisa);
7. Viagens (somente para coleta de dados);
Não serão aceitos pedidos de contrapartida na forma de:
1. Pagamento de recursos humanos;
2. Aquisição de veículos;
3. Obras de engenharia.
Critérios Concessão
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