DEMOCRACIA Conselho de Segurança das Nações

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TEMAS 10- DEMOCRACIA
Conselho de Segurança das Nações Unidas
O apartheid na África do Sul : Massacre de Shaperville.
Diretores:
Felipe Afonso
Juliana Senna
Diretores Assistentes:
Ana Carolina Revorêdo
Juliana Mazziero
Pedro Zucheratto
Belo Horizonte
2014
1
Índice de Abreviações
AGNU - Assembleia Geral das Nações Unidas
ANC (em inglês) - Congresso Nacional Africano
CSNU - Conselho de Segurança das Nações Unidas
DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos
ECOSOC (em inglês) - Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
ICJ (em inglês) - Corte Internacional de Justiça
LDN - Liga das Nações (Sociedade das Nações)
ONU - Organização das Nações Unidas
PAC (em inglês )- Congresso Pan-Africano
VOC - Companhia Holandesa das Índias Orientais
2
Sumário
1. Sistema ONU.............................................................................................................04
1.1.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas........................................07
1.1.1. Estrutura...................................................................................................08
1.1.2. Funções....................................................................................................09
2. História da África do Sul...........................................................................................11
2.1.
História Geral..........................................................................................11
2.2.
O Regime do Apartheid...........................................................................13
3. O Massacre de Shaperville........................................................................................19
4. Conclusão..................................................................................................................22
5. Block Position............................................................................................................25
5.1.
Argentina.................................................................................................25
5.2.
Ceilão.......................................................................................................25
5.3.
Estado Unidos..........................................................................................26
5.4.
Equador....................................................................................................27
5.5.
França......................................................................................................27
5.6.
Itália.........................................................................................................28
5.7.
Polônia.....................................................................................................28
5.8.
Reino Unido.............................................................................................29
5.9.
República da China..................................................................................29
5.10.
Tunísia.....................................................................................................30
5.11.
União Soviética........................................................................................30
6. Referências Bibliográficas.........................................................................................32
3
1. SISTEMA ONU
O século XX é considerado por muitos estudiosos como um dos mais
conturbados da história da humanidade, conforme colocou William Golding (1983),
escritor inglês e ganhador do prêmio Nobel: “Não posso deixar de pensar que este foi o
século mais violento da história humana.”. Isso por que foi nesse século que eclodiram
os dois maiores e mais sangrentos conflitos: as grandes guerras.
Com o término da Primeira Guerra Mundial, era necessário reestabelecer a
ordem 1 e construir um mecanismo que evitasse outro embate desse porte. Assim, os
países envolvidos no conflito se reuniram na Conferência de Paz de Paris. Naquela
ocasião, as nações consideradas vencedoras da Guerra criaram e impuseram o Tratado
de Versalhes aos demais países, a partir do qual foram tomadas duas medidas essenciais
para honrar os objetivos supracitados.
Primeiramente, foi imposta uma série de restrições à nação considerada
perdedora, a Alemanha, como a limitação do seu contingente militar e da sua indústria
bélica. Em segundo lugar, criou-se no primeiro artigo do Tratado: a Liga das Nações2,
também conhecida por Sociedade das Nações. Essa Organização Internacional tinha por
objetivo a garantia da manutenção da paz por meio da diplomacia.
Factualmente sabe-se, com certa obviedade, que essa foi uma tentativa frustrada
de uma Organização Internacional pela paz mundial, uma vez que duas décadas mais
tarde eclodiria a Segunda Grande Guerra, ainda mais sangrenta e funesta que a primeira.
Pode-se explicar o insucesso da Liga das Nações por uma série de fatores. Entretanto,
serão trabalhados apenas aqueles que contribuíram, em alguma medida, para a criação
da Organização das Nações Unidas (ONU).
Inicia-se, então, a Segunda Guerra Mundial, em 1939, com ideologias
dissidentes e máquinas ainda mais eficientes no combate frontal e aéreo. Mas como teria
eclodido outra guerra se havia uma coligação de países vencedores da guerra anterior?
Como poderia essa instituição ter sido falha ao ponto de deixar que a Alemanha
continuamente desrespeitasse os termos do Tratado de Versalhes?
Três pontos burocráticos e estruturais da forma organizacional da Sociedade das
Nações fizeram dela ineficiente, porém não de toda inútil. Primeiramente, resoluções só
poderiam ser aprovadas na Liga por consenso, de forma que todos os países membros
deveriam votar favoravelmente ou se abster para que algo fosse determinado. Isso
1
2
NYE, Joseph. Compreender os ConflitosInternacionais : Umaintrodução à Teoria e aHistória.
MAGNOLI, Demétrio. História da Paz, 2008.
4
dificultava a ação e, portanto, diminuía a efetividade do órgão. Em segundo lugar, essa
instituição só podia adotar resoluções em caráter consultivo de forma que não havia
nenhum tipo de aparato coercitivo – exceto pelo constrangimento sistêmico – que
fizesse valeras decisões então tomadas. Por fim, em seu ápice, a Liga das Nações
possuía por volta de sessenta membros, um número relativamente baixo para uma
organização que se dizia a responsável pela manutenção da paz de todo o mundo. Isso
feria, gradativamente, a credibilidade da Sociedade das Nações.
A partir da análise de tais características e deficiências, constata-se que a Liga
não foi capaz de cumprir seus objetivos originários, já que não foi capaz de impedir a
eclosão de um novo conflito generalizado. Ainda no decorrer da Segunda Grande
Guerra, a Organização das Nações Unidas já era idealizada, mesmo que só tenha sido
concretizada após a assinatura de dois terços dos Estados presentes na conferência de
São Francisco, em 1945. Assim, cria-se uma Organização Internacional de cunho
universal, com mecanismos de cooperação semelhantes aos da Sociedade das Nações,
mas com um escopo de ação completamente diferente, adaptado à configuração atual do
Sistema Internacional e com mecanismos de resposta imediata a ameaças à paz e à
segurança internacionais3.
A ONU estabelece, por meio dos pilares do Direito Internacional4, uma série de
valores normativos que abrangem os campos político, social e econômico. Dessa forma,
pode-se considerar, analogamente à afirmativa “Se as relações internacionais são um
jogo, a organização internacional seria a definição das regras do jogo”(VARGAS,
2010), que as Nações Unidas teriam não apenas a prerrogativa, como também a
responsabilidade de estabelecer os pilares fundamentais norteadores de seus Estadosmembros.
De acordo com a sua carta originária, a ONU tem as seguintes funções como
principais:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim:
tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à
paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da
paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os
princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou
solução das controvérsias e situações que possam levar a uma
perturbação da paz;
3
LASMAR, Jorge. CASARÕES, Guilherme. A Organização das Nações Unidas. Belo Horizonte: Del
Rey, 2006.
4Vide artigo 38 da Corte Internacional de Justiça.
5
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no
respeito ao princípio de igualdade de direitos e de
autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas
apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os
problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural
ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos
direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de raça, sexo, língua ou religião;
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para
a consecução desses objetivos comuns.
(NAÇÕES UNIDAS, 1945/2011, p.7)
Firmada sob a ótica de um pós guerra e com a necessidade de se constituir uma
paz duradoura, estabelece, por meio do multilateralismo estatal e com certa preservação
da lógica westphaliana 5 , o dito sistema coletivo de segurança. Para concretizar e
possibilitar seus objetivos, a ONU é subdividida em outros seis órgãos, cuja previsão de
criação está estabelecida pela Carta da ONU: Assembleia Geral, Conselho Econômico e
Social, Secretariado, Corte Internacional de Justiça, Conselho de Tutela e Conselho de
Segurança.
Na instituição, a Assembleia Geral é o órgão com maior poder de formulação de
políticas, bem como o mais representativo, englobando todos os países membros da
Organização. Dessa forma, é capaz de promover um fórum multilateral único de
discussões para todas as questões internacionais sob o espectro da Carta6.
O Conselho Econômico e Social foi criado em 1946 sob a prerrogativa de se
atentar aos desafios econômicos, sociais e ambientais internacionais, por meio da
promoção de um ambiente e de mecanismos para debates dos temas supracitados.
O Secretariado é o corpo organizacional responsável pela enorme diversidade de
necessidades cotidianas da Organização. Nesse sentido, seu serviço é empregado nos
demais órgãos da ONU, bem como é o responsável pela administração dos programas e
políticas elaborados por eles7.
A Corte Internacional de Justiça, estabelecida em Haia, é o principal órgão
jurídico das Nações Unidas. A Instituição busca resolver disputas legais submetidas a
5
LASMAR, Jorge. CASARÕES, Guilherme. A Organização das Nações Unidas. Belo Horizonte: Del
Rey, 2006. Pag. 02.
“6Disponível em http://www.un.org/en/ga/
7
Disponível em: http://www.un.org/en/mainbodies/secretariat/
6
ela pelos Estados envolvidos, assim como fornecer opiniões legais a questões
submetidas por órgãos da Organização ou agências especializadas8.
O Conselho de Tutela foi criado com o objetivo primordial de supervisionar e
administrar todos os territórios abordados pelo sistema de Tutela. O órgão busca
promover o desenvolvimento dos habitantes dos territórios em questão de forma que a
população local seja capaz de, progressivamente, instituir uma auto governança ou
independência9.
Por fim, o Conselho de Segurança é o responsável primário por questões
relativas a ameaças à paz, e atos de agressão10.
Atualmente, a instaurada ordem bipolar do Sistema Internacional constrange, em
alguma medida o funcionamento da Organização. Assim, para se manter viável, “a cada
circunstancia especifica, ela [ONU] respondeu a partir de um sistema simbólico e
procedimental distinto, embora permanecesse funcionalmente a mesma entidade”,
conforme colocaram LASMAR e CASARÕES (2006).
1.1 O Conselho de Segurança das Nações Unidas
A 17 de janeiro de 1946, ocorreu, na cidade de Londres, a primeira reunião do
Conselho de Segurança das Nações Unidas11, órgão formulado e estruturado quando da
Conferência de São Francisco.
O Conselho de Segurança, cuja formulação buscou superar os diversos pontos
falhos demonstrados na operacionalização da Liga das Nações, é considerado o
principal órgão da ONU, por tratar das questões relativas às ameaças à paz e à
segurança internacionais. Nesse intuito, o escopo de ação do Conselho engloba ações
que vão desde a identificação e condenação dessas ameaças, até a aprovação do uso da
força para resolver essas questões. Justamente por isso, as resoluções e decisões do
órgão têm caráter mandatório, sendo, portanto, obrigatória a observância dos países
membros das Nações Unidas ao cumprimento imediato destas.
1.1.1 Estrutura
O Conselho conta com onze delegações integrantes, sendo cinco os membros
permanentes (em inglês fala-se em “permanent five”, de onde surge a alcunha “P-5”) e
8
Disponível em: http://www.icj-cij.org/court/index.php?p1=1
Disponível em: http://www.un.org/en/mainbodies/trusteeship/
10
Carta das NaçõesUnidas, cap. VII
11
Disponível em: http://www.un.org/en/sc/about/
9
7
seis os membros denominados rotativos. Os membros permanentes são: Estados Unidos
da América, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã Bretanha
e Irlanda do Norte, República da França e República da China. Além de ocuparem
cadeira cativa no Conselho de Segurança, os países supracitados têm o direito ao voto
especial, de forma que, em questões substantivas, um voto negativo de qualquer um dos
cinco membros permanentes acarreta a não aprovação do que fora posto em questão. Os
seis integrantes que atualmente 12 compõem os assentos rotativos são: República
Argentina, Domínio do Ceilão, República do Equador, Republica Italiana, República da
Polônia e República Tunisina. A Assembleia Geral das Nações Unidas tem a
prerrogativa de nomear os membros rotativos do Conselho, os quais cumprem mandatos
de dois anos, sendo estes não renováveis sucessivamente.
Ademais, qualquer membro das Nações Unidas pode participar das discussões
relativas a qualquer questão submetida ao Conselho de Segurança, ainda que não seja
membro permanente ou rotativo. A presidência do Conselho, assim como seus
membros, tem a prerrogativa de convidar às discussões determinados países, contanto
que possuam relação direta ou indireta com o tema em questão. A esses países,
convidados a participar das reuniões do Conselho de Segurança sobre um tema em
específico, são conferidos status de membros observadores, de forma que não possuem
direito ao voto em questões substantivas.
A estrutura de votação adotada pelo Conselho de Segurança, descrita no artigo
27 da Carta das Nações Unidas, se diferencia diante da natureza das questões. Diante da
votação de aspectos procedimentais são necessários sete votos afirmativos, não havendo
distinção do voto dos membros permanentes e rotativos. Analogamente, as questões
substantivas também precisam, para sua aprovação, sete votos favoráveis. Porém,
diferentemente das questões procedimentais, frente questões substantivas, os membros
permanentes devem, para que sejam aprovadas, votar também favoravelmente ou se
abster; não fazendo uso de seus respectivos poderes de veto.
1.1.2 Funções
O Conselho de Segurança das Nações Unidas deve buscar soluções para as
questões que lhes são submetidas de acordo com o Artigo 24 da Carta das Nações
Unidas:
‘‘Atualmente’’ refere-se aoano de 1960. Ano que aconteceu o Massacre de Sharpeville e que foi
convocadaa 851ª sessão do Conselho de Segurança.
12
8
1. A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações
Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a
principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança
internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres
impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em
nome deles.
2. No cumprimento Desses deveres, o Conselho de Segurança agirá de
acordo com os Propósitos e Princípios das Nações Unidas. As
atribuições específicas do Conselho de Segurança para o cumprimento
desses deveres estão enumeradas nos Capítulos VI, VII, VIII e XII
(NAÇÕES UNIDAS, 1945/2011).
É considerado uma entidade na qual se qualificam e institucionalizam as
discussões e os termos de conciliação entre as unidades conflituosas 13 . Se os meios
diplomáticos se mostrarem ineficientes em determinada questão, surge a capacidade de
acrescer às decisões o uso da força, fato que o difere veementemente da Liga das
Nações e o dota de capacidade única, conforme assegurado no artigo 42 da Carta das
Nações Unidas:
No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas
previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas,
poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a
ação que julgar necessária para manter ou reestabelecer a paz e a
segurança internacionais. Tal ação poderá compreender
demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças
aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas
(NAÇÕES UNIDAS, 1945/2011).
Por terem caráter mandatório, as decisões tomadas pelo Conselho de Segurança
devem ser imediatamente acatadas por todos os membros das Nações Unidas, situação
explicitada no Artigo 25 da Carta das Nações Unidas: “Os Membros das Nações Unidas
concordam em aceitar e executar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com
a presente Carta14”.
Segundo a Carta das Nações Unidas, as funções do Conselho, guiadas pela
responsabilidade diante da manutenção da paz, se difundem em três propósitos centrais:
desenvolver e conduzir relações amistosas entre nações por meio da cooperação,
promover soluções aos problemas internacionais em observância aos Direitos Humanos
e ao Direito Internacional e, por fim, atuar no sentido de torna-se um centro de
referência na harmonização das atitudes no cenário internacional15.
13
Carta dasNaçõesUnidas, cap. VII, artigo 41.
Carta dasNaçõesUnidas, cap. V, artigo 25.
15
Disponível em: http://www.un.org/en/sc/about/).
14
9
A construção de acordos entre as partes conflituosas, estimulados pelo Conselho
de Segurança, deve se pautar na construção de bases sólidas, obviamente situadas sob os
pilares da ONU. O Conselho também pode assumir ingerências diretas no que tange a
manutenção da paz e segurança, como assumir, em alguns casos, a responsabilidade
sobre as ações de mediação e investigação do caso proposto, enviar Missões
Especializadas ou mesmo proporcionar enviados especiais à situação. Em âmbito
interno, pode requisitar ao Secretário Geral o uso de sua autoridade para a obtenção de
um contrato pacífico que finde as disputas, limitando as hostilidades em caso de
conflito16.
Na real iminência ou ocorrência de conflitos e de hostilidades, as prioridades do
Conselho de Segurança se voltam à contenção e finalização dos mesmos em caráter
emergencial. Para isso, devem-se adotar os seguintes procedimentos: propor cessar fogo
com o objetivo de minimizar a escala de propagação do conflito; enviar unidades
militares com propósito voltado à observação ou unidades pacificadoras com o objetivo
de reduzir as tensões, diminuir os atritos entre forças opositoras e estabelecer um
contexto propício à elaboração dos acordos de paz.
Percebendo um aumento na gravidade do caso, a entidade pode se valer de
medidas mais severas, proporcionais à gravidade do caso em questão, incluindo:
sanções econômicas; embargos de armas; penalidades e restrições financeiras e
limitações de trânsito internacional; limitações das relações diplomáticas formais; e
ação militar coletiva. As possibilidades de intervenção e as resoluções processuais,
pacíficas ou não, do Conselho Segurança aqui descritas e explicadas são fornecidas
pelos capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas e seus artigos.
A intervenção do Conselho de Segurança, neste sentido, se dá no intuito de
manter a harmonia de interesses e posições na comunidade internacional, reduzindo ao
máximo a ocorrência de posturas condenáveis e minimizando os efeitos destas sobre as
populações afetadas, à economia e ao próprio sistema internacional.
Entende-se, portanto, que, para honrar as funções assumidas, o Conselho de
Segurança também tem prerrogativas burocráticas internas, como a indicação do
Secretário Geral à Assembleia Geral, a admissão de novos membros e a eleição de
juízes para a Corte Internacional De Justiça.
16
Idem nota 5.
10
Em suma, para manter a paz e a segurança internacionais, o Conselho de
Segurança das Nações Unidas deve: investigar e avaliar quaisquer disputas que tendam
a levar a situação de fricção internacional; recomendar métodos e ajustes aos termos de
acordo entre unidades conflituosas; determinar a existências de possíveis ameaças à
ordem e à paz no âmbito internacional e recomendar ações em respostas a atos de
agressão; estabelecer sistemas de regulação e planos de armamentos; admitir novos
membros às Nações Unidas; autorizar a utilização de força militar legítima pelas Nações
Unidas; convocar os Estados-Membros para a aplicação de quaisquer sanções
econômicas e quaisquer outras de cunho não belicoso.
2.-HISTÓRIA DA ÁFRICA DO SUL
Até o ponto culminante em questão, o Massacre de Shaperville, as terras hoje
conhecidas como “África do Sul” passaram por diversas situações marcantes no que
tange à dominação, ocupação, predominância política e divisão étnico-racial. Nesse
sentido, para uma melhor compreensão do que vem a ser o apartheid, é
imprescindívelum anterior entendimento geral dos fatos relevantes que resultaram e
possibilitaram a existência do regime.
2.1-História Geral
Há indícios de que a região hoje conhecida como África do Sul esteja entre os
mais antigos locais habitados por humanos na Terra. De acordo com pesquisas
arqueológicas, os fósseis lá encontrados datam de mais de 2 milhões de anos.
Ainda que as terras em questão tenham sidohabitadas há anos por seus nativos,
quando conhecidas pelos europeus atraíram o interesse destes, principalmente, devido à
sua localização estratégica. Sua proximidade a centros importantes de comércio na Ásia,
como a Índia, tornava o sul da África ideal para o abastecimento de navios e a criação
de postos de troca comercial. Os primeiros europeus que chegaram à região foram os
portugueses, em 1488, cruzando o hoje conhecido “Cabo da Boa Esperança”. No
entanto, a grande quantidade de nativos na Costa e o mar bravio 17 levaram os
portugueses a dar preferência a outras regiões do sul da África para estabelecer postos
de troca e colônias (ROBERT, 1999, p.3).
A atualregião da cidade do Cabo foi inclusive batizada, primeiramente, de “CabodasTormentas”.
Diversosnaviosnaufragaram ou foramdanificados na região. Mas tarde o nomefoi trocado para Cabo da
Boa esperança e, hoje, com as devidasmodificações de fronteira, “Cidade do Cabo”.
17
11
Em 1600, a Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC 18 ), de marinha
forte e em busca vantagens comerciais em relação aos demais navegadores (ROSS,
1999), , firmou um posto de abastecimento no Cabo da Boa Esperança, inicialmente
sem fins de colonização. O primeiro contato com os nativos deu-se no litoral, baseado
na troca, o que, somado à necessidade de insumos para abastecimento dos navios, gerou
boas relações entre os habitantes locais e os holandeses. Em um primeiro momento, o
governo holandês proibiu a escravização desses povos africanos, de modo que a maioria
do trabalho nativo era servil e não escravo (ROSS, 1999). No entanto, ainda que as
relações fossem amigáveis, a produtividade das terras e de seus trabalhadores foi
insuficienteno abastecimentosatisfatório todos os navios. De acordo com ROSS (1999,
tradução livre):
Commodities agrícolas, notavelmente trigo, vegetais e vinho (os
dois últimos necessários para combater o escorbuto) não
estavam disponíveis. Os holandeses consideraram não ter opção
senão transformar seu posto no litoral em uma Colônia
genuína19.
A insuficiência da produção da região deu origem à concreção do processo de
colonização, em 1652, com a fundação oficial da Cidade do Cabo da Boa Esperança
(GILIOMEE, 2003). Ainda que, à época, tenham eclodido diversos conflitos e focos de
tensão entre os povos da região e seus colonizadores, foi instalada a colônia sem que
houvesse a escravização total dos locais. Em ordem de se constituir o governo, cujo
centro fora estabelecido na Cidade do Cabo, a foram enviados funcionários da
companhia VOC, imigrantes voluntários20 e escravos21 trazidos da Índia, Madagascar e
leste da África (ROSS, 1999). GILIOMEE (2003, p.1) ressalta que a partir da
observância da constituição da governança da região é plausível notar que o poder
administrativo da região concentrou-se sob gerência da Companhia Holandesa das
Índias Orientais.
Em 1657, os holandeses receberam o status de “burgueses livres” (VESENTINI,
2010, p.24) e ganharam a posse de terras para cultivo. Como não haviam interesses do
governo central Holandês ou da VOC que resultassem no estabelecimento de uma
18
VereenigdeOost-IndischeCompagnie
.“Agricultural commodities, notably bread, vegetables and wine( the latter two were needed to combat
scurvy) were simply not forthcoming at all. The Dutch considered the had no option but transform they
post on the shore into a genuine colony”(ROSS, 1999)
20
Vindos principalmente da França e da Alemanha.
21
Ao total, cerca de 60.000 (ROSS, 1999).
19
12
colônia de ocupação na região, entende-se que os holandeses conhecidos por “burgueses
libres” ocuparam a região por vontade própria; e não apenas por seus postos na VOC. A
posse das terras pelos holandeses gerou novas tensões, que posteriormente se
transformariam em guerras, entre estes e os nativos, que antes detinham as terras e o
monopólio da produção (VESENTINI, 2010). A produção agrícola, então gerenciada
pelos colonizadores, resultou em um processo de interiorização no continente por
aqueles que seriam, posteriormente, chamados de boêres ou afrikaners 22 . Eles se
estabeleceram nas terras e tomaram, progressivamente, nativos como escravos e servos.
Por volta de 1780, a população de europeus duplicou, passando a participar de decisões
políticas, antes tomadas somente pela Companhia das Índias Orientais (ROSS,1999). A
partir desse marco, a influência desses brancos foi crescente, assim como as regiões por
ele ocupadas.
Em 1795 ocorreu a primeira conquista britânica do Cabo, o qual findou por
retornar ao controle holandês em 1803. Porém, os britânicos novamente o reconquistam
por volta de 1815, como espólio de guerra (ROSS, 1999). Aconteceram também tensões
entre os britânicos e os Bôeres, principalmente devido à interferências do Governo
Britânico na organização que os Bôeres haviam criado para si na região, como as
causadas em 1835 através da ordem de libertação dos escravos. Com a descoberta do
ouro em 1866 e de diamantes em 1867, fomentou mais problemas entre Bôeres e
britânicos na África do Sul23 , uma vez que, aumentaram o número de britânicos na
colônia. Com isso ocorrem as duas grandes guerras Bôeres 24, a primeira delas a qual
resultou no “Grande Trek” 25 : a já mencionada interiorização dos bôeres e, por
conseguinte fundação dos dois estados Bôeres, Transvaal e Orange. Posteriormente,
com a vitória do Reino Unido na segunda guerra Boêr, essas regiões também passaram
a fazer parte do domínio britânico (VESENTINI, 2010). Como resultado, em 1910,
22
A discriminação racial bôer é diferente das demais demonstrações de racismo observadas na África
justamente pela peculiaridade destes se sentirem parte da terra que integram. Os bôeres tem a própria
cultura, própria religião, seus credos, que não são completamente herdados da Europa. Há uma conexão
muito maior com ocontinente Africano do que com o Europeu, porém não com os demais habitantes
desse continente, e sim com o espaço. Há um sentimento único de nação. Os negros são vistos não como
habitantes anteriores da região ou afim, mascomo instrumentos de trabalho, de forma que os bôeres,
diferentemente dos britânicos, por exemplo, não veem sua presença naÁfrica do Sul como ocupação de
terras de inferiores, mas sim como vivência justa na sua própria terra. Não é o comportamento
imperialista observado nas demais colônias. (ARENDT, P.226)
23
Há uma mudança na autonomia do Bôeres, que era muito maior sem a presença britânica.
24
A primeira tendo início em 1881 e a segunda em 1889.
25
Interiorização das famílias Bôeres, que subiam em carros de boi e partiam para fora das regiões centrais
em busca de locais pra plantio e menor interferência britânica.
13
junto à Cabo e Natal, Transvaal e Orange integraram a União Sul-Africana26 (BRAGA,
2011).
Desde sua criação, a União Sul-Africana integrou, em suas decisões políticas,
noções de cunho racista, resultado de crescentes acordos e ajustes entre os brancos
britânicos e os bôeres. A aproximação em questão teve como principal elemento de
conexão o tratamento diferenciado embasado em critérios étnico-raciais, o que resultou
em medidas legislativas que incluem, por exemplo, o Native Land Act,27de 1913 e a
definição do Afrikaner como uma das línguas oficiais do país. Essa sucessão de medidas
que levavam em conta a degradação de algumas raças acabou resultando na vitória do
Partido Nacional Purificado em 1948, cuja campanha foi completamente alicerçada em
plataformas de discriminação racial, que não eram mais um comportamento exclusivo
de uma pequena parte da população branca, mas pertencentes à sua maioria (BRAGA,
2011).
2.2. O REGIME DO APARTHEID
No ano de 1948, curiosamente coincidente com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH), o Partido Nacional28 ganhou as eleições presidenciais da
África do Sul. Esse seria o início da institucionalização de um racismo já latente,
proveniente da colonização europeia (holandesa e inglesa) e da escravidão, no país, por
meio de um regime que hoje conhecemos como Apartheid29.
Etimologicamente, sabe-se, por meio do estudo do africâner30, que Apartheid
assume o significado de separação ou divisão 31 . Essa terminologia foi justamente
utilizada para caracterizar o regime o qual vigorou na África do Sul desde a década de
40 do século XX até a década de 90 do mesmo século. Isso porque institucionalizava
em mais alto grau a segregação racial em favor da minoria branca, os chamados
africâners. De acordo com o argumentado por BRAGA (2011), “a ideologia do
apartheid assenta-se no princípio divino, segundo o qual o povo bôer deve guiar o
26
A União Sul-Africana era domínio do Império britânico, porém tinha mais autonomia por ser
representada por um Governador Geral, que tendia a ser britânico, afrinaker ou, mais tarde, do Partido
Unido, que conciliava os interesses dos dois grupos.
27
Tratado que regulava a obtenção e distribuição de terra aos nativos.
28
Partido fundado em 1914, que representava os chamados africânderes – sul-africanos brancos
descendentes de holandeses, alemães e franceses.
29
BRAGA, Pablo. África do Sul: A rede de ativismo transnacional contra o apartheid na África do Sul.
30
“s.m. Língua neerlandesa falada na África do Sul. s.m. e s.f. Pessoa de origem neerlandesa, mas natural
da África do Sul. (Var.: africânder.)”. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/africaner/>. Acesso em:
15 dez. 2013.
31
Disponível em: <http://www.dicionarioinformal.com.br/apartheid/>. Acesso em: 15 dez. 2013.
14
destino do país.”. Nesse sentido, para seus teóricos, esse racismo institucionalizado pelo
governo seria fundamental para a própria preservação da raça branca, já que somente
eles estariam aptos a governar. Em concordância com a anterior afirmação, Cronjé32
afirma que somente os africânderes estariam aptos a identificar os reais interesses
nacionais, por serem, à época, os únicos europeus autóctones na África do Sul.
Nessa conjuntura, a ascensão ao poder do Partido Nacional significou a
possibilidade de concretizar, juridicamente, a separação étnica da sociedade - branca,
mestiça (também conhecido por “coloured”) e negra (ou banto).
Desta forma, uma minoria branca, de ascendência europeia, institucionalizava
uma governança racista e segregacionista, aproveitando-se, ademais, da ainda frágil
Organização das Nações Unidas e, portanto, do debate dicotômico próprio da Guerra
Fria de não intervenção versus intervenção humanitária. No intuito de garantir o
controle da ordem então instituída, foram adotadas regras domésticas arbitrárias, com
ponto de convergência na privação para os negros dos seus mais básicos direitos sociais,
econômicos e políticos.
Seguindo essa premissa, apenas um ano após o início do governo do Partido
Nacional, começaram a serem instituídas várias leis fortificadoras do regime, como a
Lei de Casamentos Mistos33, proibindo os casamentos entre brancos e negros. Em 1950,
houve a proibição de relações sexuais entre membros de diferentes etnias, por meio da
Imorality Admentment Act 34 . Ainda no mesmo ano foram firmados dois dos mais
importantes pilares do regime: a Population Registration Act e a Group Areas Act35. O
primeiro organizava um sistema de classificação de todos os indivíduos sul-africanos
por meio do critério racial. Já o segundo, o Group Areas Act, em complemento ao
primeiro, definia onde as pessoas poderiam viver, tomando como base a etnia a qual
pertenciam.
Ainda em 1950, como consequência ao Group Areas Act, desenvolveram-se os
chamados bantustões, territórios nos quais era confinado a imensa parcela da população
composta por mestiços e negros. A reserva fora dividida em oito territórios, submetidos
a uma administração branca. Numericamente, como já mencionado, sabe-se que os
32
Pieter Arnoldus Cronje, mais conhecido como Pieter Cronje, foi um general Boer quem teve um papel
de destaque nos estágios iniciais das Guerras dos Boeres.
33
BRAGA, Pablo. África do Sul: A rede de ativismo transnacional contra o apartheid na África do Sul.
Fundação Alexandre Gusmão, 2011. P. 71.
34
Disponível em: http://www.apartheidmuseum.org/node/48
35
BRAGA, Pablo. África do Sul: A rede de ativismo transnacional contra o apartheid na África do Sul.
Fundação Alexandre Gusmão, 2011. P. 73.
15
brancos representavam uma parcela minoritária da população sul-africana, ainda que
tivessem seus interesses inteiramente protegidos pelo Estado. Por esse motivo, concluise que os chamados bantustões eram, na realidade, pequenas áreas regadas a miséria 13,7% do território deveria abrigar 72% da população negra36- e sem qualquer tipo de
assistência ou serviços governamentais 37 .
O sistema foi acusado de “dividir os
africanos, colocando uma tribo com a outra, enfraquecendo a frente africana na sua luta
pelos justos e inalienáveis direitos e consolidar e perpetuar o domínio por parte da
minoria branca” (PEREIRA, 1986, p.36 apud VISENTINI, 2010, p. 44).
Além da clara discriminação, os supracitados pilares do regime, em conjunto,
resultaram na separação de famílias anteriormente formadas, causando, também,
enormes complicações para aqueles cuja identidade racial não era totalmente clara38.
Em continuidade à avalanche de restrições focadas na solidificação dessa
sociedade segregacionista, em 1953 ocorreu a proibição de os negros usarem
determinadas instalações públicas como bebedouros e banheiros públicos, como
também escolas, nos termos do The Reservation of Amenities Act 39 . Assim, fez-se
necessária a criação de um sistema diferenciado de educação para as crianças dos
bantustões40responsável por fornecer educação de massa para a população negra. De
acordo com o Dr. H.F. Verwoerd, Ministro de Relações Interiores à época da criação do
Bantu Education Act:
Os nativos serão ensinados desde a infância que a igualdade
com os europeus não é para eles. Não há espaço para as crianças
dos Bantustões acima do nível de certas formas de labor
(VERWOERD, 1953)41.
Por fim, é de indubitável importância falar sobre a criação da Lei do Passe. Com
ela, foi instituído que o movimento dos africanos nas chamadas “áreas brancas” fosse
estritamente controlado por meio dos dompas, os quais se constituíam em cadernos
36
BRAGA, Pablo. África do Sul: A rede de ativismo transnacional contra o apartheid na África do Sul.
Fundação Alexandre Gusmão, 2011. P. 72.
37
VISENTINI, Paulo G. Fagundes e outros. "África do Sul: História, Estado e Sociedade", páginas 40249. Brasília: FUNAG/CESUL, 2010
38
Disponível em: <http://www.apartheidmuseum.org/node/48>>. Acesso em: 15 jan.2014.
39
Obetivandolegitimar as diferenças de condições de moradia e vida emsociedadeemgeral, o
atoalmejavaaliadocomseu grande número de emendascriaremambientessociaisdistintos para os brancos e
outrosgrupospopulacionais, o Parlamentoaprovou, em 1948,oReservation of AmenitiesAct.Disponívelem:
<http://www.nelsonmandela.org/omalley/index.php/site/q/03lv01538/04lv01828/05lv01829/06lv01857.ht
m> . Acessoem: 28 jan 2014.
40
Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/o_que_e/apartheid.htm>. Acessoem: 15 dez. 2013.
41
Traduçãolivrede:”The natives will be taught from childhood to realize that the equality with Europeans
is not for them. There is no place for the Bantu child above the levels of certain forms of labor.
16
individuais, nos quais todos os passes e permissões prévios para circulação eram
anotados. Ainda a partir de 1953 e 1956 todos os homens e mulheres negros foram
obrigados a portar esses cadernos.
É interessante mencionar que a referida lei, no que toca a criação dos territórios
reservados aos brancos, representa a plenitude do regime do Apartheid, uma vez que
restringia o acesso da maioria da população a territórios autônomos, marginais e
privados da cidadania sul-africana 42 . E mais: percebe-se a combinação clara de
medidas repressivas, políticas públicas de segregação e crescimento econômico de 6%
ao ano para enfraquecer as aparições políticas dos negros com a sua instituição.
Diante dessa conjuntura de extrema opressão, um grupo de negros
intelectualizados provenientes da classe média pertencentes ao Congresso Nacional
Africano 43 (CNA), o qual instava a desobediência civil em resposta à política
segregacionista do Partido Nacional, deu inicio a um movimento pacífico de repressão
ao Apartheid e suas leis: A Campanha do Desafio.
Do inglês, The Defiance Campaign, a campanha foi um movimento de
resistência ao Apartheid que atingiu grande escala, ademais constituiu-se na primeira
campanha composta por vários grupos étnicos. Em 26 de julho de 1952, depois do apoio
maciço dado pelo Congresso Indiano da África do Sul(CISA)44,a campanha alastrou-se
por cidades como Port Elizabeth, Joannesburg e East London e, a partir destas, atingiu
várias outras cidades do país.
Nesta campanha,que possuia lideranças africanas e indianas, como Nelson
Mandela e Ismail Cachalia, uma multidão marchou para Boksburg, próximo a
Joannesburg, violando os desmandos do regime segregacionista em vigor. No entanto,
como esperado, os manifestantes acabaram na prisão, a exceção de Mandela e Cachalia,
os quais acompanhavam o movimento apenas na condição de observadores no
intuitoxato de evitar o cárcere. Já em Port Elizabeth, adeptos da campanha adentraram
42
Disponívelem: <http://www.suapesquisa.com/o_que_e/apartheid.htm>. Acessoem: 15 dez. 2013.
O CongressoNacionalAfricano, do inglês,African National Congress, foi fundadoem 1912,
tendocomobjetivo primordial lutar contra o domínioinglêseBôer(holandês) sobre os sul-aficanos,
encabeçando lutas contra segregação racial e o direitogozadopelopovo da África do Sul de
escolherseusrepresentantes de governo. O CNA foi de crucial importância na luta contra o Apartheid
pregando a desobediência civil a minoria que se encontrava no poder a época, aliando-se, inclusive, as
demaisminoriaspresentes no território, como o Congresso Indo Sul-Africano, para unir formas contra o
regimesegregacionistaoraemvigor.
Disponívelem:
<http://www.anc.org.za/show.php?id=206>.
Acessoem: 28 jan 2014.
44
Disponívelem:
<http://www.sahistory.org.za/organisations/south-african-indian-congress-saic>.
Acessoem: 26 jan. 2014.
43
17
áreas restritas a europeus, as chamadas Europeans Only, e violando também diversas
outras regras do regime, tendo, então, o mesmo fim dos revoltosos em Boksburg.
É bem verdade, como exposto, que houve dura repressão do governo com a
prisão dos envolvidos, entretanto, ao invés de sufocar o clamor negro como se
objetivava, esse ato serviu para que um maior número de pessoas e organizações
apoiasse a insurreição contra a ordem em vigor. Foi o caso, por exemplo, da
Organização das Nações Unidas (ONU) que com a ocorrência da campanha reconheceu
a segregação racial presente na África do Sul como uma problemática de importância
internacional estabelecendo, inclusive, uma comissão com o intuito de investigar a
situação a hora existente.
Ademais, a campanha representou também o inicio de uma cooperação para a
resistência ao Apartheid que adiante se concretizaria na formação da Aliança do
Congresso45, em 1954, a qual antecedeu o Congresso do Povo46,mais uma reunião de
ativistas anti-apartheid. Em 1955, este congresso, redigiu um documento que ficou
conhecido como a Carta da Liberdade47, documento aprovado pelo Congresso Nacional
Africano, a qual pontuava que os direitos e deveres deveriam ser recebidos e
executadospor toda a população:
Nós, povo da África do Sul, declaramos perante nosso país e o
mundo inteiro que: A África do Sul pertence a todos que nela
habitam, sejam eles negros ou brancos, e nenhum governo pode
se auto-afirmar, a menos que baseado na vontade de todo o povo
(Trecho da Carta da Liberdade, 1955)48.
O governo reprimiu os portadores do documento com sua prisão. Foi, então, que
no ano de 1959, durante o governo de Hendrik Verwoerd49, teve inicio o incentivo a
queima dos passes. Nesse contexto, uma multidão formada por cerca de 10 mil negros
se reuniu para mostrar sua insatisfação com o regime. O governo, como esperado,
reagiu, porém com a inesperada atitude de ordenar ao exército que ateasse fogo nos
manifestantes. Esse foi episódio que será relatado subsequentemente: O Massacre de
Shaperville.
45
Do
ingles,
Congress
Alliance.
Disponívelem:
<http://africanhistory.about.com/od/glossaryc/g/Congress.htm>Acessoem: 30 jan. 2014.
46
Do ingles, Congress of the people. Disponivelem:
<http://www.congressofthepeople.org.za/content/page/about>. Acessoem: 30 jan. 2014.
47
Disponível, na versão original, em: <www.anc.org.za/show.php?id=72>Acessoem: 19 Dez. 2013.
48
Tradução dos diretores do comitê
49
Hendrik Verwoerd foi o cérebro do eficaz sistema de Apartheid na África do Sul. Disponível em:
<http://veja.abril.com.br/historia/apartheid-africa-sul/hendrik-verwoerd-perfil.shtml>. Acesso em: 19.
dez. 2013.
18
3. Massacre de Shaperville
Na conferência anual do ANC, ocorrida em 16 de dezembro de 1959, foi
anunciado por Chief Albert Luthuli50 que 1960 seria o “Ano dos Passes”51. Por meio de
uma série de campanhas de massa, pretendia-se que fosse lançada, no dia 31 de Março,
uma campanha contra as políticas públicas segregacionistas governamentais que
abrangesse toda a África, em solenidade ao aniversário da campanha anti-passes de
1919.
Uma semana mais tarde, um grupo dissidente da ANC, o Congresso PanAfricano (do inglês, PAC) realizou sua primeira Conferência, sitiada em Joanesburgo.
Além do objetivo de se fazer conhecer pela população negra, a nova organização, de
cunho declaradamente mais ativo do que o ANC, aproveitou a ocasião para anunciar
que estaria à frente de sua própria campanha anti-passes.
Ambas as organizações se preocuparam, com o decorrer dos meses, com o
preparo das comunidades negras para as suas respectivas campanhas. O PAC rogava aos
seus filiados que deixassem seus passes em casa na data estipulada e que, então, se
dirigissem para áreas próximas às estações policiais por todo o país, de forma a se
disponibilizarem com maior facilidade para a prisão. A campanha nacional em questão,
denominada por “No Bail, No Defense, No Fine”52, desafiava as autoridades a prender
os manifestantes, situação essa impensável, já que, além das prisões não comportarem
milhares de cidadãos, representaria um colapso da economia.
Em uma entrevista
coletiva, no dia 19 de março de 1960, o presidente do PAC 53 anunciou que a
organização se lançaria em uma campanha em favor da abolição total da lei de passes
no dia 21 de março do mesmo ano; em tradução livre:
A campanha foi divulgada em 18 de março. Boletins
informativos foram impressos e distribuídos para os membros da
organização e, no dia 21 de março, segunda-feira, em
observância à resolução por eles aprovada, os membros do
Congresso Pan-Africano irão render-se a várias delegacias por
todo o país. […] O povo africano confiou a nós o seu futuro. E
nós juramos que o guiaríamos, não à morte, mas para a vida
abundante. Por isso, minhas instruções são de que nosso povo,
50
À época, Presidente-Geral do Congresso Nacional Africano.
Disponível em: http://www.sahistory.org.za/topic/sharpeville-massacre-21-march-1960
52
Emtradução livre : “Sem fiança, sem defesa, sem penalidade”.
53
À época, Robert Sobwuke.
51
19
agora e na continuidade da campanha, observe absoluta nãoviolência.54
Na manhã do dia 21 de março, os membros do PAC andaram por Shaperville55
acordando a sua população e convidando-a a tomar parte da manifestação. Outros
tentaram impedir que os motoristas dos ônibus se apresentassem no trabalho, o que
causouinsuficiência no transporte público, principalmente para aqueles residentes da
cidade que trabalhavam em Vereeniging. Muitas dessas pessoas tentaram ir ao trabalho
por outros meios de locomoção, mas muitos foram coagidos pela organização sob a
ameaça de terem seus passes queimados. Sobre esses eventos, Elizabeth Mabona, que
vivenciou a situação, declarou:
Na sexta de 18 de março, quando acordamos pela manhã,
recebemos cartas em nosso correio. Quando olhamos as cartas,
descobrimos que elas nos advertiam a não ir para o trabalho no
dia 21 de março de 1960. Era isso o que as cartas falavam. Nós
não fomos ao trabalho naquele dia. Nós voltamos e dormimos.
Depois, na segunda, quando acordamos, descobrimos que as
coisas estavam complicadas do lado de fora. As pessoas estavam
nas ruas dizendo que ninguém poderia ir trabalhar, que qualquer
um que fosse ao trabalho naquele dia seria morto.56.57
Foi reunida, então, uma multidão, que marchou em direção à delegacia de
polícia, sob cânticos de liberdade e entoando os slogans da campanha: “Nossa terra58”,
“Abaixe os passes59”, “Guie-nos, Sobukwe60”, “Agora pela Independência, amanhã os
Estados Unidos da África.61”. Quando os manifestantes chegaram à delegacia da cidade
de Shaperville, havia, em frente, um grande contingente de policiais enfileirados;
Oficialmente: “The campaign was made know on the 18th of March. Circulars were printed and
distributed to the members of the organisation and on the 21st of March, on Monday, in obedience to a
resolution they had taken, the members of the Pan Africanist Congress surrendered themselves at various
police stations around the country. [...] African people have entrusted their whole future to us. And we
have sworn that we are leading them, not to death, but to life abundant. My instructions, therefore, are
that our people must be taught now and continuously that in this campaign we are going to observe
absolute non-violence.”.
55
Township na área industrial de Vereeniiging a sul de Joanesburgo.
56
Oficialmente: “On the Friday of the 18 Mach when we woke up in the morning we received letters in
our postbox. When we looked at those letters we found out that it was written that on the 21 March 1960
we should not go to work. These letters were telling us that. We never went to work on that day. We got
back and we slept. Later, on Monday when we woke up we found out that it was bad outside. People were
all over in the streets saying no one is going to work, anyone who will go to work will be killed.”.
57
LOGDE, Tom. Shaperville: An Apartheid Massacre and its Consequences.
58
”Our land”.
59
“Down with the passes”.
60
“Lead us, Sobukwe.”. Esse slogan da campanha faz referência ao então presidente do PAC, Robert
Sobukwe, que personificava, em uma liderança ativa, os ideais defendidos por essa organização.
61
“Forward to Independence, tomorrow the United States of Africa”.
54
20
alguns, inclusive, sobre carros armados especiais. Em observância ao princípio do PAC
de “líderes na frente”, o Sr. Tsolo e alguns outros membros continuaram a avançar em
direção à delegacia, de forma a pedir ao policial branco no comando que os deixasse
passar, para que eles pudessem se entregar para prisão62. Inicialmente o policial recusou
o pedido feito. Porém, por volta das 11 horas da manhã, foi permitido aos manifestantes
que prosseguissem, em um clima mais festivo do que beligerante, conforme colocou
David M. Sibeko (1976). Por volta do meio dia, cerca de trezentos (300) policiais
armados foram colocados diante de uma multidão de 5.000 pessoas.
Às 13h15, houve um pequeno tumulto perto da entrada da delegacia, pois um
policial havia sido acidentalmente puxado e a multidão se locomoveu em direção para
averiguar o ocorrido. De acordo com a polícia, os protestantes teriam atirado pedras,
sem qualquer tipo de aviso. Após ser atingido, um policial no topo do carro armado
teriaentrado em pânico e aberto fogo.
De acordo com relatório oficial, o tiroteio durou aproximadamente dois minutos,
deixando 69 mortos e 180 pessoas gravemente feridas. Outras fontes, no entanto,
alegam números diferentes. De acordo com Humphrey Tyler (1960), à época editor
assistente de Revista Drum e presente no acontecimento63:
A polícia alegou que eles estavam em perigo imediato porque a
multidão os estava apedrejando. Ainda que apenas três policiais
tenham reportado ferimentos – e mais de 200 africanos foram mortos.
A polícia também alegou que a multidão estava armada com armas
ferozes, que cobriam o lugar depois que os manifestantes fugiram. Eu
não vi armas, ainda que tenha olhado cuidadosamente e depois tenha
estudado minunciosamente as fotografias da cena de morte. Enquanto
eu estava lá, vi apenas alguns sapatos, chapéus e bicicletas deixados
junto aos corpos. A multidão não me deu motivo para sentir medo,
enquanto eu os acompanhei sem nenhuma marca de distinção para me
proteger, ainda com a minha óbvia pele branca. Eu acho que o
pensamento da polícia estava sendo orientado pelo medo; e acho que o
público sabia disso64.
62
Disponível em: http://www.sahistory.org.za/topic/sharpeville-massacre-21-march-1960
Disponível em: http://www.sahistory.org.za/topic/sharpeville-massacre-21-march-1960
64
Oficialmente: “The police have claimed they were in desperate danger because the crowd was stoning
them. Yet only three policemen were reported to have been hit by stones –and more than 200 Africans
were shot down. The police also have said that the crowd was armed with ‘ferocious weapons’, which
littered the compound after they fled. I saw no weapons, although I looked very carefully, and afterwards
studied the photographs of the death scene. While I was there I saw only shoes, hats and a few bicycles
left among the bodies. The crowd gave me no reason to feel scared, though I moved among them without
any distinguishing mark to protect me, quite obvious with my White skin. I think the police were scared
thought, and I think the crowd knew that.”.
63
21
O clima de contestação não foi, no entanto, suprimido pela forte repressão
policial. Em continuação ao movimento nacional iniciado pelas organizações de
resistência, ocorreu uma marcha em direção ao Parlamento sul-africano na cidade do
Cabo. A 30 de março de 1960 o governo sul-africano, então liderado por Hendrik
Frensch Verwoerd65, traduziu a sua réplica à contestação negra no decreto do estado de
emergência e, por consequência, na ilegalização do ANC e do PAC66.
4.Conclusão
Entende-se que a construção do apartheid foi gradual, por meio da contínua
implementação de uma legislação segregacionista, sustentada pela convicção da
superioridade branca, desenvolvida desde a chegada dos primeiros colonos a essa região
da África. A evolução do regime, que ocorreu por meio da implementação de políticas
públicas de cunho discriminatório cada vez mais fortes, resultou na contínua ascensão
de movimentos populares. Esse embate desdobrou-se no evento certamente mais
marcante da história recente da África do Sul, pois se constituiuno momento mais
crítico vivido na região: o Massacre de Shaperville.
Sob a perspectiva de ideologias dissidentes e com sua carta originária
relativamente recente, a Organização das Nações Unidas (ONU) vive o debate
fundamental de soberania Estatal versus intervenção humanitária. De acordo com o 7o
parágrafo do Artigo 2o:
Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações
Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente
da jurisprudência interna de qualquer Estado ou obrigará os
membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos temos
da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a
aplicação das medidas coercitivas constantes do Capítulo VII.
MELLO (1997), conceitua intervenção como:
A ação de um Estado ou grupo de Estados que interfere em
outro Estado soberano ou independente, para impor a sua
vontade nos assuntos internos e externos, sem o respectivo
consentimento, a fim de manter ou alterar um estado de coisas.
Nesse sentido, de acordo com o Direito Internacional Moderno, qualquer prática
que se enquadre na conceituação acima fornecida é considera ilícita, justamente por se
65
O falecimento do Primeiro Ministro Strijdom a 24 de agosto de 1958 fez necessária sua substituição por
Verwoerd, antigo Ministro dos Assuntos Nativos.
66
BRANCO, Luis. A política externa sul-africana: do apartheid a Mandela. Instituto Superior de Ciências
do Trabalho e da Empresa: 2003, p. 64
22
opor ao princípio fundamental de não intervenção, presente na Carta das Nações
Unidas.
Por outro lado, é certo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
datada de 1948, foi responsável pela internacionalização dos direitos humanos e seus
princípios positivados pela normatividade internacional estabelecida pela ONU,
conforme o Artigo 55 da Carta das Nações Unidas:
Com o fim de criar condições de estabilidade e bem-estar,
necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações,
baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da
autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão:
a)
níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de
progresso e desenvolvimento econômico e social;
b)
a solução dos problemas internacionais econômicos,
sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de
caráter cultural e educacional; e
c)
o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo,
língua ou religião.
Assim, entende-se que os direitos humanos não mais fazem parte de jurisdição
exclusiva dos Estados, mas sim da pauta de interesses da sociedade internacional67. Em
outras palavras: uma vez expressos formalmente os ditos direitos considerados
fundamentais, os Estados os quais compõem a Sociedade Internacional aqui referida
devem, não apenas, garantir à sua população a devida observância destes, como também
devem assumir a responsabilidade frente à comunidade internacional, consubstanciada
pela Organização das Nações Unidas.
A Declaração em questão cunha, também, a noção utilizada pelas Nações
Unidas para a conceituação de democracia, por meio do expresso: “A vontade do povo é
fundamento da autoridade dos poderes públicos”, a partir do qual se entende que a
democracia se pauta, fundamentalmente, na livre vontade dos povos. Ainda nesse
sentido, é determinado que os indivíduos submetidos ao mesmo Estado devem gozar de
iguais direitos, estes salvaguardados pelos limites principiológicos internacionais. Dessa
forma, entende-se que o Estado não pode, em qualquer medida, institucionalizar
desigualdades políticas, sociais ou econômicas com base em critério de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
67
SILVEIRA, Anita Kons de Silveira. A Intervenção Humanitária como forma legítima de proteção dos
direitos humanos.
23
O regime instaurado na União Sul Africana tem continuadamente desrespeitado
o pilar fundamental da democracia, por meio de sua legislação reconhecidamente
segregacionista. Ademais, os acontecimentos do dia 21 de março deste ano tornam
impossível para a sociedade internacional ignorar a extrema violação dos direitos
humanos e dos pilares da ONU por parte do governo do apartheid. As ações
governamentais demonstram não apenas uma afronta ao próprio povo sul-africano por
meio da intencional violação de seus direitos fundamentais, como também à democracia
e, por consequência, às próprias Nações Unidas e seus Estados-membros.
Ainda que a normatividade internacional permita a relativização do conceito de
soberania de um Estado infringente da legislação por ele acordada em âmbito
internacional e a ONU tenha, previsto em sua Carta, mecanismos de atuação para
intervenção nesses casos, deve-se perceber, ainda, a fragilidade desta Organização. É
justamente por ser o Conselho de Segurança o responsável por entender as condutas dos
Estados como legais ou ilegais no que tange à observância dos direitos humanos que
reside o argumento em favor da cautela. Sendo o Conselho aqui referido um órgão
eminentemente político, entende-se que suas decisões também assim o são e que,
portanto, qualquer ação acarreta uma série de custos políticos e repercussões por todo o
mundo.
Vale ressaltar que a ONU só proíbe a intervenção em assuntos internos dos
países, de forma a não prejudicar a soberania estatal. No entanto, como dito
anteriormente, dois termos relativizam essa concepção: I. Cabe ao próprio Conselho de
Segurança considerar como legal ou não uma conduta; II. O entendimento de uma
matéria como doméstica não é homogêneo, dado que a Declaração dos Direitos
Humanos, positivada pela ONU, internacionaliza seu conteúdo, não o deixando
pertencer apenas à jurisdição doméstica dos Estados.
Desta forma, o debate acima referido, em acréscimo a ainda insipiente ONU, foi
suficiente para que a comunidade internacional pouco fizesse durante os doze anos de
apartheid. Porém, quando do Massacre de Shaperville ocorreu a mais séria violação dos
valores das Nações Unidas, inclusive, acordados pela África do Sul: a supressão do
direito à vida. Assim, devido à criticidade da situação, o Conselho de Segurança das
Nações Unidas convocou uma reunião de caráter emergencial a ser realizada no dia 30
de março, com a finalidade de se discutir os recentes acontecimentos.
24
O episódio de Sharpeville chegou ao Conselho de Segurança através de uma
carta68 redigida por 29 países Africanos e Asiáticos69. A carta, escrita na última sextafeira, 25 de março, convoca uma reunião emergencial do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, considerando que a situação na União Sul-Africana coloca em risco a
manutenção da paz e segurança internacional.
5. Block Position
5.1. Argentina
A República Argentina vê o preconceito racial como uma aberração difícil de ser
compreendida, pois todos os homens são filhos de um mesmo Deus. Assim, as leis que
regem o país são baseadas na absoluta igualdade entre todas as raças. Os argentinos
também têm leis que condenam a descriminação racial.
A delegação argentina acredita que o episódio de Sharpeville não é um
acontecimento isolado, ele é fruto da política de descriminação racial que vem sendo
implementada na União Sul-Africana ao longo dos últimos anos. Enfatiza que as
Nações Unidas, em especial a Assembleia Geral, ano após ano aprovam resoluções que
condenam o fato de três quartos da população de um dos Estados Membros da
organização viverem em condições de inferioridade. E ao invés da União Sul-Africana
buscar reverter esse quadro, ano após ano a legislação do país fica mais rigorosa em
favor da segregação.
Por fim, a República Argentina está de acordo com o debate da questão no
Conselho de Segurança. Não tem nenhuma sugestão específica de decisão para o
Conselho, porém estará de acordo com qualquer resolução que passem pelas
considerações anteriores.
5.2. Ceilão
Ceilão é um dos signatários da carta dos 29 países Africanos e Asiáticos de 25
de Março (S/4279 e Add.1) e membro rotativo do Conselho de Segurança. A delegação
defende que o debate da questão não fere o Artigo 2, Parágrafo 7, da carta das nações,
pois se trata de outros países denunciando um conflito que tem potencial para
Versão em português no “Anexo 1”
Afeganistão, Arábia Saudita, Burma, Camboja, Ceilão, Etiópia, Federação Malaia, Filipinas, Gana,
Guiné, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Japão, Jordânia, Laos, Líbano, Libéria, Líbia, Marrocos,
Nepal, Paquistão, República Árabe Unida, Sudão, Tailândia, Tunísia e Turquia.
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69
25
desestabilizar a paz e segurança internacional, e não de uma conduta de interferência
arbitrária das Nações Unidas a política de segregação racial da União Sul Africana.
A representação de Ceilão vê que o problema da União Sul Africana não é
pontual, não é apenas a morte de alguns negros ou algumas centenas de feridos, por
mais cruel que isso seja. As cenas de violências vividas em Sharpeville são as
consequências de um sistema opressor e cabe ao Conselho de Segurança prevenir que
novos episódios como os do último dia 21 não se repitam. Para que isso ocorra, o
Conselho deve tomar medidas mais efetivas do que as já tomadas pela Assembleia
Geral no passado.
5.3. Estados Unidos
Os Estados Unidos da América defendem que as Nações Unidas têm que debater
questões de descriminação racial mesmo que se trate de uma política governamental.
Afirmam que se essas políticas evocam profunda preocupação de grande parte da
humanidade, elas contribuem para uma inevitável tensão entre as nações. E isso se
confirma no caso das políticas de segregação racial. Segundo a delegação estadunidense
elas são mais sutis e mais complexas do que algumas das disputas políticas entre os
Estados que o Conselho já considerou, mas no longo prazo, elas podem ser ainda mais
destrutivas para a paz da humanidade.
O governo de Washington apela para que a população sul-africana se abdique do
uso da violência e a partir de agora use apenas os meios pacíficos. Também faz um
apelo para o Governo da União Sul-Africana parar com a política do Apartheid,
relembra que a ONU nos últimos anos também faz esse apelo, porém ele era feito em
nome da justiça, agora esse apelo é feito em nome da paz.
A delegação norte-americana vai buscar que o Conselho tome medidas que
promovam a paz e a construção de uma sociedade pacífica no extremo sul do continente
africano, onde homens de todas as raças possam viver em harmonia, com respeito
mútuo entre todas as culturas que vivem lá.
Os interesses estadunidenses no continente africano eram poucos, o principal
elemento da política externa americana é evitar a expansão do comunismo, na África
esse papel era desempenhado por outras potências, principalmente Reino Unido e
França. Em relação a União Sul-Africana, os Estados Unidos não criaram nenhum tipo
ligações oficiais, temendo que a União Soviética utilizasse esse vinculo como forma de
26
campanha contra os países ocidentais, mas mantinham boas relações em prol do não
expansionismo comunista.
5.4. Equador
A República do Equador acredita que do ponto de vista legal, a objeção à
competência do Conselho com base no Artigo 2, Parágrafo 7 é inaceitável. A
Assembleia Geral tem lidado com este problema em várias sessões, estabeleceu um
órgão subsidiário para estudar a questão e tem feito recomendações ao Governo da
União Sul-Africana, expressando a sua desaprovação da política de discriminação e
segregação racial. Esses fatores formam um precedente inegável que o princípio da nãointervenção previsto no artigo 2, parágrafo 7, não pode ser usado para impedir queo
Conselho de Segurança cumpra os seus deveres nos termos dos artigos 55 e 56 da Carta,
além dos deveres associados a promover o respeito universal e a efetivação dos direitos
humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou
religião.
A delegação equatoriana, portanto, acha trágico pensar em qualquer solução não
pacífica para o problema. Vê que essa solução passa pelos sentimentos e emoções da
população sul-africana e a cooperação entre os dois grupos é fundamental para
conquistar-se a harmonia no estremo sul do continente africano. O governo do Equador
espera que o último episódio abra os olhos dos líderes sul-africanos e fazendo-os
perceber que já passou da hora de combater as políticas de segregação no país.
5.5. França
Para a França discriminação e segregação racial sempre foram estranhas ao
pensamento e política francesa. Durante séculos, a idéia de igualdade entre os homens,
independentemente do grupo, nacionalidade, religião ou raça, inspirou a filosofia
francesa, que é baseada na razão e na universalidade. Os pensadores e escritores
franceses têm desenvolvido e divulgado esta doutrina. Foi a França que primeiro
proclamou solenemente o princípio da igualdade, tornou a base de suas instituições e
estabeleceu como uma regra de governo. A Declaração dos Direitos do Homem em
1789, afirmou que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei.
Toda Constituição francesa, desde então, foi inspirada por esse princípio. Ele apareceu
na Constituição de 1946, após a Segunda Guerra Mundial, e novamente na de 1958.
27
A República Francesa considera a população de seu país e todos que vivem em
colônias francesas irmãos, unidos pelo mesmo ideal de justiça social e equidade, o
mesmo desejo de cooperação para o desenvolvimento da civilização, do progresso e da
paz. Todas as ações da França no continente africano são inspiradas por estes princípios.
Estamos convencidos de que eles devem orientar a vida de todo africano. A igualdade
entre as raças vai permitir que esses territórios, que contêm tanta riqueza inexplorada e
grandes potencialidades para o futuro, desenvolvam-se rapidamente e sem conflitos
internos. A França proclama a cooperação e integração das diversas raças humanas a
favor da paz e um futuro melhor.
O Governo Francês considera que as Nações Unidas não são capazes de manter
e desenvolver a sua autoridade, a menos que todos os membros da organização passem
a aderir efetivamente às regras que foram estabelecidas em São Francisco e foram
solenemente reconhecidos por todos os Estados que integraram à Organização desde
aquela época. Uma das mais importantes dessas regras está contida no artigo 2,
parágrafo 7. Para os franceses o princípio da não intervenção em assuntos internos,
contido neste artigo, é um dos principais pilares da paz internacional. Eles não
acreditam que o episódio em Sharpeville e seus desdobramentos são uma ameaça à paz
e segurança internacional, por mais graves que eles sejam. A França teme as
consequências que possam surgir a partir da internacionalização de conflitos internos,
podendo gerar novos conflitos ou agravando a situação de pequenos conflitos ao redor
do mundo.
5.6. Itália
A República Italiana confia que o debate e a soluções que serão buscadas no
Conselho de Segurança vão influenciar o povo e do Governo da União Sul-Africana a
encontrarem razão e incentivo para resolver os problemas decorrentes da sua sociedade
multirracial no espírito dos princípios das Nações Unidas e da Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
5.7. Polônia
A República da Polônia vê o debate sobre o Massacre de Sharpeville como algo
sério, relevante e incomum. O Conselho não vai ter que lidar com uma disputa
envolvendo dois países, mas com uma disputa entre um Estado Membro e todos os
outros membros. De um lado leis raciais desumanas, do outro, alguns dos mais
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importantes princípios contidos na Carta das Nações. Um confronto de um horrível
sistema opressor, contra todos os princípios básicos éticos, religiosos, e morais que o
homem já produziu. Para a delegação polonesa, esses são os determinantes do caráter
internacional do conflito.
A Polônia alerta que o Fascismo e o Nazismo também eram regimes que
privilegiavam uma raça em detrimento das demais. Lembra que por se tratarem de
questões internas a época, a Liga das Nações nada pode fazer para combatê-las,
enquanto o resto do mundo condenava a catástrofe que estava ocorrendo naquele
período.
Argumentos que defendam que a questão racial na União Sul-Africana não tem
caráter internacional são rejeitados pela delegação polonesa. Esse problema é um
problema comum a comunidade internacional, todos os participantes da reunião do
conselho têm que buscar uma solução para a questão.
5.8. Reino Unido
A representação do Reino Unido ressalta o direito indiscutível e o dever de
qualquer governo de usar as forças e os recursos à sua disposição, a fim de manter a
ordem dentro do seu próprio território.
O Governo britânico acredita que a atuação do Conselho de Segurança na
questão do Massacre de Shaperville esbarra em questões legais. O Conselho não tem
legitimidade para tomar medidas sobre essa questão, pois, segundo a delegação do
Reino Unidos, se trata de uma questão interna.
Além dos impedimentos legais, o Reino Unido lembra que historicamente as
tentativas de mudanças de políticas internas, que partiram de agentes internos, nunca
obtiveram pleno sucesso. A mudança esperada pela comunidade internacional na União
Sul-Africana tem que partir do próprio Governo.
5.9. China
A República da China chega ao Conselho de Segurança sem nenhum julgamento
prévio sobre a questão, as versões de vários atores sobre o Massacre de Sharpeville são
conflitantes e pouco esclarecedoras, e espera que os debates nos próximos dias auxiliem
as delegações a compreenderem toda a situação no extremo sul da África.
Os chineses sempre se demonstraram contra a política do Apartheid e apelam,
mais uma vez, para que o Governo da União Sul-Africana reverta essa situação. Sabe
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que o problema racial não vai ser solucionado de uma vez só, a questão tem que ser
trabalhada e resolvida em estágios. Por isso, a delegação chinesa apóia a ideia de uma
reestruturação completa na União Sul Africana.
5.10. Tunísia
A delegação da Tunísia está na cadeira do Estado Africano Independente, no
Conselho de Segurança das Nações Unidas. Ela acredita que o fato de 29 estados
membros endereçarem ao Conselho uma carta solicitando que o organismo se atente à
questão, que a Assembleia Geral das Nações Unidas tem condenado a política de
segregação racial na União Sul-Africana, e que os últimos incidentes neste país
tomaram proporções enormes, são fatores que legitimam que as Nações Unidas e o seu
Conselho de Segurança tomem alguma atitude que combata a política do Apartheid.
Relatos do quão desproporcional foi o uso da força pela polícia contra a
população que estava protestando de forma pacífica chocaram a Tunísia e o mundo. A
Assembleia Nacional Tunisiana aprovou uma proposta de protesto contra o incidente do
último dia 21 na União Sul-Africana. E como a Tunísia é um dos 29 signatários do
documento S/4297, espera que o Conselho de Segurança aprove meditas efetivas contra
o Governo sul-africano.
5.11. União Soviética
A delegação soviética considera que, em tais circunstâncias, quando vinte e nove
Estados Membros da Ásia e da África estão pedindo ao Conselho de Segurança para
discutir a situação alarmante que surgiu no continente africano, não pode haver questão
de saber se o Conselho de Segurança deve ou não examinar a questão. O Conselho é
obrigado a acatar a opinião expressa por mais de um terço dos membros da organização.
Os últimos acontecimentos na União Sul-Africana constituem um novo ponto na
questão da segregação racial no país, e os representantes dos vinte e nove países da Ásia
e África nos chamam a atenção para o fato de que a política discriminatória das
autoridades da União não só resulta em uma grave violação dos direitos humanos
fundamentais, mas também põe em risco a manutenção da paz no continente africano.
Dessa forma, a delegação soviética acredita que o Conselho de Segurança deve
tomar medidas imediatas para prevenir e acabar com a recorrência de tais atos de
violência e despotismo contra os povos africanos e contemplá-los com plenos direitos,
em conformidade com os requisitos da Carta das Nações Unidas e a Declaração
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Universal dos Direitos Humanos. O Conselho deve mostrar aos povos africanos que a
ONU está do seu lado, na sua luta pela liberdade, independência e pelos direitos
humanos e civis básicos.
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