DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 00 DIREITO DO TRABALHO p/ TRT 24ª Região REVISÃO e BATERIA INSANA DE QUESTÕES (BIQ) PROF. KLEBER PETEA (KLEBÃO) _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 1 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 1. APRESENTAÇÃO CURRÍCULO DO PROFESSOR Kleber Peteá (Klebão) é Auditor-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (AFT-MTE). Foi Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU (AFFC-CGU), Técnico Administrativo da ANVISA e Técnico do Ministério Público da União (MPU). Também foi aprovado nos concursos de Agente de Polícia Federal e Analista Legislativo da Assembleia de SP. Foi oficial de carreira do Exército Brasileiro, formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), com ênfase em Logística e Administração. É PósGraduado em Controle Externo pela FIAVEC e em Gestão Pública pela FAEL; Líder Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 2 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 2. CRONOGRAMA DO CURSO Aula 0 1 Tema Aula demonstrativa: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho Dos direitos constitucionais dos trabalhadores direitos sociais (art. 7.ºda CF/88). Data Disponível Disponível Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do 2 contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e 15/12/16 do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade subsidiária e solidária. Trabalhador doméstico: conceituação, direitos e 3 legislação. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho 18/12/16 de 2015 (Lei do trabalhador doméstico). Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do 4 contrato de trabalho: alteração unilateral e 22/12/16 bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas 5 causas; da despedida indireta; da dispensa 30/12/16 _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 3 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso 6 e alimentação; do descanso semanal remunerado; 06/01/17 do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; 7 composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. 12/01/17 Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da 8 concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Das férias coletivas. Da 16/01/17 prescrição e decadência. Da renúncia e transação. 9 Do FGTS. 20/01/17 Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao 10 trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da 23/01/17 mulher; da estabilidade da gestante; da licençamaternidade. 11 Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.º 87 da OIT); da organização sindical: 26/01/17** _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 4 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve. Das comissões de Conciliação Prévia. 12 Simulado BIQ (50 Questões) 27/01/17 ** Obs.: 1) Data provável de realização da Prova: 26/03/2017; 2) Data provável da última aula do curso: 26/01/2017. Após a última aula, teremos ainda 2 meses para revisão e discussão de itens via Whatsapp. 3. PALAVRAS INICIAIS Olá nobres amigos! Tudo bem com vocês?! Iniciamos agora o curso de revisão completa de Direito do Trabalho para o concurso do TRT 24ª Região, com foco nos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário – Área Judiciária: Especialidade - Oficial de Justiça Avaliador Federal. Estou muito feliz em poder contribuir com a sua preparação na busca do tão sonhado cargo público. Minha missão a partir de agora é ajudá-los a gabaritar a prova de Direito do Trabalho do TRT 24. Perceba que eu disse “gabaritar”! É isso mesmo viu! Vamos juntos esgotar de forma bem objetiva todos os assuntos do Edital, com a resolução do maior número possível de exercícios. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 5 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 No presente curso adotaremos o método da resolução exaustiva de questões. Antecedendo as questões, teremos resumos bem objetivos, com dicas rápidas e completas, sem filuras ou rodeios, focando naquilo que realmente interessa para gabaritar a prova. Lembro que, além da tão sonhada estabilidade profissional, temos uma bela remuneração em jogo: nada menos que R$ 10.119,93 para o cargo de Analista, sem somar os diversos benefícios e eventuais gratificações. Para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal há, ainda, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.702,87. Nada mal hein! Por fim, destacamos que para os adquirentes do curso disponibilizaremos o nosso whatsapp para contato direto, retirada de dúvidas, discussões de questões e dicas diárias. Agora sim, feitas as devidas apresentações, vamos arrebentar!! _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 6 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 4. REVISÃO 1. Princípios do Direito do Trabalho 1.1) Princípio da Proteção: Princípio geral que visa proteger o empregado considerado hipossuficiente (parte mais fraca) nas relações laborais. Subdivide-se em: princípio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio in dúbio pro operário. 1.1.1) Princípio da Norma mais favorável: Hierarquia das Fontes: Em caso de conflitos de normas, a regra geral em nosso ordenamento jurídico é obedecer a hierarquia de normas. Dessa forma, a CF prevalece sobre as leis, as leis sobre os regulamentos, e assim por diante. No Direito do Trabalho, contudo, deve-se aplicar a norma que for mais favorável ao trabalhador independente da hierarquia de normas. Adota-se aqui a Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade, segundo a qual, na comparação de normas, deve-se buscar a regra mais favorável ao trabalhador enfocando globalmente seu conjunto normativo. Não caberia fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas, o que caracterizaria a Teoria ou Princípio Atomista ou da Acumulação. Cabe ressaltar que, ainda que a norma seja mais favorável ao empregado, ela não poderá ser aplicada quando violar a lei ou a Constituição Federal. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 7 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 1.1.2) Princípio In dúbio Pro operário: Também chamado "in dúbio pro misero". Quando ocorrerem dúvidas em relação a qual norma legal deverá ser aplicada a que for mais favorável ao empregado. Exceção: matéria probatória/ direito processual. "O in dubio pro operario não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois, havendo dúvida, à primeira vista, não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus da prova no caso concreto, de acordo com as especificações dos arts. 333 do CPC, e 818, da CLT.". 1.1.3) Princípio da Condição Mais Benéfica: As cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado devem ser preservadas durante o vínculo empregatício, ainda que sobrevenha norma jurídica prejudicial, uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido. CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 8 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 1.2) Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: Também chamado de princípio da indisponibilidade ou inderrogabilidade, princípio da imperatividade das normas trabalhistas. Os empregados não poderão renunciar a seus direitos para conquistar ou manter seu emprego. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis porque são de ordem pública. Art. 9º da CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. A renúncia é uma declaração unilateral de vontade que atinge direito certo e existente. A transação incide sobre direito duvidoso, sendo bilateral, na qual através de concessões recíprocas as partes dão por encerrada a obrigação. Renúncia, exceções: O empregado pode optar por um plano de cargos e salários, renunciando ao outro; o aviso prévio pode ser renunciado quando o empregado comprovar que conseguiu um novo emprego. TST. SUM 51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (...) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 1.3) Princípio da irredutibilidade Salarial: Também chamado de princípio da intangibilidade salarial. Protege o valor nominal. É de ordem constitucional: “Art. 7° VI, da CF/88 - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Perceba que a redução do valor nominal do salário não está totalmente protegida das negociações em acordo ou convenção _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 9 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 coletiva. Não ofende a irredutibilidade salarial a supressão de pagamento de gratificação de função quando o empregado deixe a mesma. No entanto, a Súmula 372 do TST, item I, prevê que, caso percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 1.4) Princípio da Primazia da Realidade: Prioriza a verdade real diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os documentos. 1.5) Princípio da Continuidade da relação de emprego: Presume-se que o contrato de trabalho tenha validade por tempo indeterminado. Exceção: contratos por prazo determinado. Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. 1.6) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: Restringe alterações contratuais lesivas ou menos favoráveis do que as previstas em lei ou em normas coletivas. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 10 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 2. Fontes do Direito do Trabalho 2.1) Fontes materiais: Se relacionam aos fatores sociais, econômicos e políticos que antecedem à formalização do direito, um momento pré-jurídico. Ex. Movimento sindical operário, greve de trabalhadores. 2.2) Fontes formais: Formalização/exteriorização da ordem jurídica. Ex: CF, emendas, leis, decretos, portarias, etc. Se dividem em fontes heterônomas e fontes autônomas. 2.3) Fontes heterônomas: Elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários em sua produção. Ex: CF, Emendas, Leis, MP, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Sentença Normativa, outros. 2.4) Fontes autônomas: Elaboradas pelos próprios destinatários ou suas entidades representativas (sindicatos). Ex: Convenção _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 11 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coleto de Trabalho (ACT). CCT: negociação entre sindicato patronal e sindicato dos empregados. ACT: negociação entre uma ou mais empresas e sindicato dos empregados. As negociações coletivas vinculam todos os empregados da categoria e não apenas os sindicalizados. Vamos agora à nossa 1ª Bateria Insana de Questões (BIQ). Me recordo com muita saudade, na época em que fui militar, que um dos princípios utilizados na caserna era: “Repetição até a exaustão leva à perfeição!!”. Vamos então detonar os exercícios repetindo os conceitos até a exaustão! Mãos à obra!! _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 12 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 5. BATERIA INSANA DE QUESTÕES (BIQ) 1) (FCC - TRT 5ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa - 2013) O Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da (A) intangibilidade contratual. (B) primazia da realidade. (C) continuidade da relação de emprego. (D) integralidade salarial. (E) flexibilização. Gabarito: B. Galo, o princípio da primazia prioriza a verdade real diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a verdadeira relação jurídica que há entre as partes e não os documentos. Pessoal, quando eu falar “galo”, significa “meu amigo (a)”, ok? Vamos em frente! 2) (FCC - Prova Analista Execução de Mandados - TRT 20ª Região - 2011) 46. O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 13 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (A) dignidade da pessoa humana. (B) condição mais benéfica. (C) primazia da realidade. (D) proteção. (E) boa-fé. Gabarito: D. O princípio da proteção visa proteger o empregado considerado hipossuficiente (parte mais fraca) nas relações laborais. Tem por objetivo igualar os desiguais, promovendo uma igualdade jurídica entre o empregado e o empregador. 3) (FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária - TRT 11ª Região 2012) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da (A) irrenunciabilidade. (B) intangibilidade salarial. (C) continuidade. (D) primazia da realidade. (E) proteção. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 14 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 Gabarito: D. Mais uma vez, o princípio da primazia prioriza a verdade real diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os documentos. 4) (FCC - Técnico Administrativo - TRT 6ª Região - 2012) O Regulamento da empresa "GALÃO" revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a súmula 51 do TST, "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Em matéria do Direito do Trabalho, esta súmula trata, especificamente, do Princípio da a) Razoabilidade. b) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. c) Imperatividade das Normas Trabalhistas. d) Dignidade da Pessoa Humana. e) Condição mais benéfica. Gabarito: E. Princípio da Condição Mais Benéfica: As cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado devem ser preservadas durante o vínculo empregatício, ainda que sobrevenha norma jurídica prejudicial, uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido. CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 15 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 5) (FCC - Analista Judiciário - TST- 2012) A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado (A) inalterabilidade contratual. (B) primazia da realidade sobre a forma. (C) continuidade da relação de emprego. (D) intangibilidade salarial. (E) boa-fé contratual. Gabarito: B. Repetição até a exaustão leva à perfeição: o princípio da primazia prioriza a verdade real diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os documentos. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 16 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 6) (FCC - TRT 5ª – Analista Judiciário-2013) O artigo 620 da Consolidado das Leis do Trabalho previu que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da (A) continuidade da relado de emprego. (B) primazia da realidade sobre a forma. (C) imperatividade das normas trabalhistas. (D) norma mais favorável ao empregado. (E) irrenunciabilidade de direitos. Gabarito: D. Princípio da norma mais favorável. Em caso de conflitos de normas, a regra geral é que deve ser aplicar a norma que for mais favorável ao trabalhador. Aplica-se a Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade, segundo a qual, na comparação de normas, deve-se buscar a regra mais favorável ao trabalhador enfocando globalmente seu conjunto normativo. Não caberia fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas, o que caracterizaria a Teoria ou Princípio Atomista ou da Acumulação. 7) (FCC-TRT-Analista Judiciário-Área Administrativa-2011) O princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 17 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é, especificamente, o princípio (A) da condição mais benéfica. (B) da imperatividade das normas trabalhistas (C) da primazia da realidade sobre a forma (D) da continuidade da relação de emprego. (E) do in dubio pro operatio Gabarito: B. Princípio da imperatividade das normas. Também chamado de princípio da irrenunciabilidade, da indisponibilidade ou inderrogabilidade. Os empregados não poderão renunciar a seus direitos para conquistar ou manter seus empregos. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis porque são de ordem pública. 8) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) Os princípios atuam na ciência jurídica na fase de construção da regra jurídica, em sua interpretação ou na integração de normas jurídicas. Em relação aos princípios peculiares do Direito do trabalho, (A) a razoabilidade é um princípio que confere segurança jurídica aos atos jurídicos ao dispor que o formalismo documental deve prevalecer sobre a realidade dos fatos. (B) é possível ao trabalhador renunciar direitos trabalhistas previstos em legislado própria, como por exemplo, o intervalo _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 18 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 intrajornada para refeição manutenção do emprego. e descanso, objetivando a (C) em decorrência do princípio tutelar é autorizada a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador independentemente de sua posição na escala hierárquica das normas jurídicas. (D) o encargo de provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador, mesmo que tenha sido negada a prestação dos serviços e o despedimento, em razão do princípio da continuidade da relado de emprego. (E) o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto, portanto não comporta exceções, ainda que sob a tutela de entidade sindical profissional. Gabarito: C. Lembre-se que o princípio da proteção se subdivide em: princípio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio in dúbio pro operário. A alternativa C explora corretamente o princípio da norma mais favorável. A letra A distorce o princípio da primazia da realidade. Em que pese a existência de situações peculiares que caracterizam renúncia (ex.: opção por um plano de cargos acaba por renunciar a outro; renúncia do aviso prévio quando o empregado arruma emprego), os intervalos para refeições e descansos são irrenunciáveis, pois caracterizam normas imperativas, de saúde do trabalhador. A letra D cobrou o conhecimento da Súmula 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 19 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 favorável ao empregado. Por fim, a letra E peca ao afirmar que o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto: “Art. 7° VI, da CF/88 - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. 9) (FCC-TRT14-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2016) A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato. Tal enunciado corresponde ao princípio específico do Direito do Trabalho: (A) Condição mais benéfica. (B) Primazia da realidade. (C) Intangibilidade contratual lesiva. (D) Busca do pleno emprego. (E) Continuidade da relação de emprego. Gabarito: B. Segundo o princípio da primazia da realidade, a verdade real deve prevalecer diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os documentos. 10) (TRT14-Analista-judiciário-Área Judiciária-2016) O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de nº _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 20 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao empregado. O referido princípio é o da (A) indisponibilidade dos direitos trabalhistas. (B) continuidade da relação de emprego. (C) flexibilização das normas trabalhistas. (D) intangibilidade salarial. (E) primazia da realidade. Gabarito: B. Princípio da continuidade da relação de emprego: presume-se que o contrato de trabalho tenha validade por tempo indeterminado. Exceção: contratos por prazo determinado. A Súmula nº 212 do TST relaciona-se diretamente a esse princípio. Súmula 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. 11) (FCC-TRT5-Analista Judiciário-Área Administrativa-2013) O direito do trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 21 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (a) intangibilidade contratual. (b) primazia da realidade. (c) continuidade da relação de emprego. (d) integralidade salarial. (e) flexibilização. Gabarito: B. Segundo o princípio da primazia da realidade busca-se priorizar a realidade em detrimento da forma. Galo, você não pode mais errar esse princípio. 12) (CESPE-TRT-Técnico Judiciário-Administrativa 2016) Acerca dos princípios e das fontes do direito do trabalho, assinale a opção correta. A) A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção. B) As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas. C) Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais. D) Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 22 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 E) O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho. Gabarito: A. Lembre-se mais uma vez que o princípio da proteção subdivide-se em: princípio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio in dúbio pro operário. A letra B refere-se ao conceito de fontes materiais. Na letra C o correto seria dizer que o princípio da primazia da realidade prioriza a realidade em detrimento da forma. A letra D é errado porque segundo o princípio da indisponibilidade as partes não podem dispor livremente do direito, ainda que acordado expressamente. Na letra E o princípio da razoabilidade é plenamente aplicável ao Direito do Trabalho. 13) (FCC-TRT12-Analista Judiciário-Área Judiciária-2013) A doutrina clássica conceitua os princípios como sendo "proposições que se colocam na base de uma ciência, informando-a". Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da (A) norma mais favorável ao trabalhador. (B) imperatividade das normas trabalhistas. (C) intangibilidade salarial. (D) disponibilidade dos direitos trabalhistas. (E) continuidade da relado de emprego. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 23 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 Gabarito: D. É a única alternativa que não apresenta um princípio do Direito do Trabalho. O correto seria mencionar o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, também chamado de imperatividade das normas. 14) (FCC-TRT16-Analista Judiciário-2014) No tocante as fontes do Direito do Trabalho considere: I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica. II. São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a Constituição Federal brasileira. III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) III. (E) II. Gabarito: A. Apenas a assetiva III é errada, uma vez que sentenças normativas e leis são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 24 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 15) (FCC-TRT18-Analista Judiciário-Oficial Avaliador-2013) Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que (A) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal. (B) o princípio da primazia da realidade prevê a importância dos fatos em detrimento de informações contidas nos documentos. (C) o direito do trabalho se orienta pelo princípio da continuidade da relação de emprego. (D) o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do direito do trabalho. (E) a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho. Gabarito: A. O conhecimento do art. 8º, caput, da CLT nos ajudaria a matar a questão: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.”. Assim, a analogia, os usos e costumes são considerados sim fontes do direito do trabalho. As demais alternativas estão corretas. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 25 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 16) (FCC-TRT24-Analista Judiciário-2011) Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes (A) autônomas. (B) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente (C) autônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente. (D) autônomas, heterônomas e autônomas, respectivamente. (E) heterônomas. Gabarito: D. As fontes autônomas são elaboradas pelos próprios destinatários ou pelas suas entidades representativas (sindicatos). Ex: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coleto de Trabalho (ACT). Já as fontes heterônomas são laboradas pelo Estado, não havendo participado direta dos destinatários em sua produção, a exemplo das sentenças normativas, que tem origem no poder Judiciário. 17) (CESPE-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária2013) Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho. (A) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 26 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (B) Conforme expressa previsão na CLT, independentemente do período de tempo durante o qual o empregado perceba gratificado de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a gratificação, não cabendo a aplicado ao caso dos princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira. (C) As convenções coletivas de trabalho, embora sejam consideradas fontes do direito do trabalho, vinculam apenas os empregados sindicalizados, e não toda a categoria. (D) A CLT proíbe expressamente que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho, por incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. (E) De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Gabarito: E. TST. SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (...) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito juridico de renúncia às regras do sistema do outro. Em relação à letra A o princípio da primazia da realidade não deve ser aplicado à hipótese de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso. Nesse caso, não pode ser dispensada a solenidade essencial da realização de concurso _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 27 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 público para validar contrato de trabalho de empregado público celetista. Nesse sentido é a Súmula 363 do TST: SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2° somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário minimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. A letra B é incorreta. A Súmula 372 do TST, item I, prevê que, caso percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio da estabilidade financeira. A letra C também é incorreta, uma vez que as convenções coletivas alcançam todos os empregados da categoria sindicalizados ou não. Na letra D, também errada, bastava o conhecimento do art. 8°, parágrafo único, da CLT: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. 18) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) A sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra geral, abstrata e impessoal que vai reger as relações entre trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria, sendo classificada no Direito do Trabalho como _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 28 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (A) fonte material heterônoma. (B) fonte formal autônoma. (C) regra de hermenêutica e não fonte do direito. (D) fonte formal heterônoma. (E) fonte material profissional. Gabarito: D. A sentença normativa é uma fonte formal heterônoma, uma vez que é elaborada pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários em sua produção. Tem origem em processo de dissídio coletivo e é proferida pela Justiça do Trabalho. O instituto do dissídio coletivo está previsto na CF, art. 114, § 2º: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.”. 19) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Área Judiciária-2015) Em sentido genérico, 'fontes do direito' consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes formais autônomas: (A) fatores econômicos e geopolíticos. (B) fatores sociais e religiosos. (C) Constituição Federal e leis complementares. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 29 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (D) medidas provisórias e jurisprudência. (E) acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho Gabarito: E. ACT e CCT são normas coletivas elaboradas coletivas elaboradas pelos próprios destinatários ou suas entidades representativas (sindicatos). Nas letras A e B temos fontes materiais. Já as letras C e D apresentam fontes formais heterônomas, que são as fontes elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários em sua produção. 20) (FCC-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária-2016) O termo "fonte do direito" é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de relevada importância, subdividindo-se em algumas modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho: (A) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica. (B) Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional. (C) As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria. (D) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 30 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (E) A sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Gabarito: E. A sentença normativa é fonte formal heterônoma. As convenções e acordos coletivos são fontes formais autônomas. As greves e os fenômenos sociais, políticos e sociais são fontes materiais. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 31 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 6. BATERIA INSANA DE QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS 1) (FCC - TRT 5ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa - 2013) O Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da (A) intangibilidade contratual. (B) primazia da realidade. (C) continuidade da relação de emprego. (D) integralidade salarial. (E) flexibilização. 2) (FCC - Prova Analista Execução de Mandados - TRT 20ª Região - 2011) 46. O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da (A) dignidade da pessoa humana. (B) condição mais benéfica. (C) primazia da realidade. (D) proteção. (E) boa-fé. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 32 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 3) (FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária - TRT 11ª Região 2012) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da (A) irrenunciabilidade. (B) intangibilidade salarial. (C) continuidade. (D) primazia da realidade. (E) proteção. 4) (FCC - Técnico Administrativo - TRT 6ª Região - 2012) O Regulamento da empresa "BOA" revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a súmula 51 do TST, "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Em matéria do Direito do Trabalho, esta súmula trata, especificamente, do Princípio da a) Razoabilidade. b) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. c) Imperatividade das Normas Trabalhistas. d) Dignidade da Pessoa Humana. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 33 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 e) Condição mais benéfica. 5) (FCC - Analista Judiciário - TST- 2012) A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado (A) inalterabilidade contratual. (B) primazia da realidade sobre a forma. (C) continuidade da relação de emprego. (D) intangibilidade salarial. (E) boa-fé contratual. 6) (FCC - TRT 5ª – Analista Judiciário-2013) O artigo 620 da Consolidado das Leis do Trabalho previu que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da (A) continuidade da relação de emprego. (B) primazia da realidade sobre a forma. (C) imperatividade das normas trabalhistas. (D) norma mais favorável ao empregado. (E) irrenunciabilidade de direitos. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 34 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 7) (FCC-TRT-Analista Judiciário-Área Administrativa-2011) O princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é, especificamente, o princípio (A) da condição mais benéfica. (B) da imperatividade das normas trabalhistas (C) da primazia da realidade sobre a forma (D) da continuidade da relação de emprego. (E) do in dubio pro operatio 8) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) Os princípios atuam na ciência jurídica na fase de construção da regra jurídica, em sua interpretação ou na integração de normas jurídicas. Em relação aos princípios peculiares do Direito do trabalho, (A) a razoabilidade é um princípio que confere segurança jurídica aos atos jurídicos ao dispor que o formalismo documental deve prevalecer sobre a realidade dos fatos. (B) é possível ao trabalhador renunciar direitos trabalhistas previstos em legislado própria, como por exemplo, o intervalo intrajornada para refeição e descanso, objetivando a manutenção do emprego. (C) em decorrência do princípio tutelar é autorizada a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 35 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 independentemente de sua posição na escala hierárquica das normas jurídicas. (D) o encargo de provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador, mesmo que tenha sido negada a prestação dos serviços e o despedimento, em razão do princípio da continuidade da relado de emprego. (E) o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto, portanto não comporta exceções, ainda que sob a tutela de entidade sindical profissional. 9) (FCC-TRT14-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2016) A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato. Tal enunciado corresponde ao princípio específico do Direito do Trabalho: (A) Condição mais benéfica. (B) Primazia da realidade. (C) Intangibilidade contratual lesiva. (D) Busca do pleno emprego. (E) Continuidade da relação de emprego. 10) (TRT14-Analista-judiciário-Área Judiciária-2016) O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de nº _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 36 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao empregado. O referido princípio é o da (A) indisponibilidade dos direitos trabalhistas. (B) continuidade da relação de emprego. (C) flexibilização das normas trabalhistas. (D) intangibilidade salarial. (E) primazia da realidade. 11) (FCC-TRT5-Analista Judiciário-Área Administrativa-2013) O direito do trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da (a) intangibilidade contratual. (b) primazia da realidade. (c) continuidade da relação de emprego. (d) integralidade salarial. (e) flexibilização. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 37 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 12) (CESPE-TRT-Técnico Judiciário-Administrativa 2016) Acerca dos princípios e das fontes do direito do trabalho, assinale a opção correta. A) A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção. B) As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas. C) Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais. D) Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes. E) O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho. 13) (FCC-TRT12-Analista Judiciário-Área Judiciária-2013) A doutrina clássica conceitua os princípios como sendo "proposições que se colocam na base de uma ciência, informando-a". Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da (A) norma mais favorável ao trabalhador. (B) imperatividade das normas trabalhistas. (C) intangibilidade salarial. (D) disponibilidade dos direitos trabalhistas. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 38 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (E) continuidade da relado de emprego. 14) (FCC-TRT16-Analista Judiciário-2014) No tocante as fontes do Direito do Trabalho considere: I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica. II. São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a Constituição Federal brasileira. III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) III. (E) II. 15) (FCC-TRT18-Analista Judiciário-Oficial Avaliador-2013) Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que (A) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 39 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 (B) o princípio da primazia da realidade prevê a importância dos fatos em detrimento de informações contidas nos documentos. (C) o direito do trabalho se orienta pelo princípio da continuidade da relação de emprego. (D) o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do direito do trabalho. (E) a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho. 16) (FCC-TRT24-Analista Judiciário-2011) Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes (A) autônomas. (B) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente (C) autônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente. (D) autônomas, heterônomas e autônomas, respectivamente. (E) heterônomas. _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 40 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 17) (CESPE-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária2013) Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho. (A) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso. (B) Conforme expressa previsão na CLT, independentemente do período de tempo durante o qual o empregado perceba gratificado de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a gratificação, não cabendo a aplicado ao caso dos princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira. (C) As convenções coletivas de trabalho, embora sejam consideradas fontes do direito do trabalho, vinculam apenas os empregados sindicalizados, e não toda a categoria. (D) A CLT proíbe expressamente que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho, por incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. (E) De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 18) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) A sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra geral, abstrata e impessoal que vai reger as relações entre _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 41 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria, sendo classificada no Direito do Trabalho como (A) fonte material heterônoma. (B) fonte formal autônoma. (C) regra de hermenêutica e não fonte do direito. (D) fonte formal heterônoma. (E) fonte material profissional. 19) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Área Judiciária-2015) Em sentido genérico, 'fontes do direito' consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes formais autônomas: (A) fatores econômicos e geopolíticos. (B) fatores sociais e religiosos. (C) Constituição Federal e leis complementares. (D) medidas provisórias e jurisprudência. (E) acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho 20) (FCC-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária-2016) O termo "fonte do direito" é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 42 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 relevada importância, subdividindo-se em algumas modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho: (A) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica. (B) Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional. (C) As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria. (D) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais. (E) A sentença normativa proferida em dissídio coletivo. 7. GABARITO 1 B 6 D 11 B 16 D 2 D 7 B 12 A 17 E 3 D 8 C 13 D 18 D 4 E 9 B 14 A 19 E 5 B 10 B 15 A 20 E _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 43 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 8. CONCLUSÃO Nobres camaradas, chegamos ao final de nossa aula demonstrativa. Não deixe de ler e reler a revisão inicial e os exercícios, com atenção especial para os pontos que errou. Na próxima aula daremos continuidade à nossa Revisão, bem como à nossa Bateria Insana de Questões, rumo aos 100% de acertos!!! Meu amigo, minha amiga, sugiro que você estude com todas as suas forças! Se você escolher dormir ou se você escolher estudar, o tempo vai passar do mesmo jeito. A experiência mostra que os aprovados em bons concursos não são gênios, mas sim pessoas determinadas e disciplinadas, dispostas ao sacrifício da rotina solitária de estudos. Essas pessoas sabem que a dor e sofrimento são passageiros, mas sabem também que estabilidade profissional e financeira é para sempre!!! “Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham.” (Provérbio Japonês) Por hoje é só! Fé e força sempre! Prof. Klebão _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 44 DIREITO DO TRABALHO p/TRT 24 Revisão e Bateria Insana de Questões Prof. Klebão Aula 00 [email protected] [email protected] _______________________________________________________________________________________ www.supremaciaead.com.br [email protected] 45