A par disso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos

Propaganda
.
A par disso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos, como é o
caso da COBRA, tem sido afastada sistematicamente pelo E. TRT da 12ª Região, face
o art. 71, § 1º da Lei 8666/93:
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
CONTRATADO
EM
TERCEIRIZAÇÃO.
RELAÇÃO
A
INADIMPLÊNCIA
SEUS
DO
EMPREGADOS.
RESPONSABILIDADE. A administração pública, direta ou indireta, na hipótese
de contratar serviços de terceiro, não pode ser responsabilizada pela
inadimplência da empresa prestadora de serviços para com seus empregados,
em face do que dispõe o art. 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93” (TRT/SCRO-V 004146/95, Ac. 007908/96 - 2ª T., Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes in
DJSC de 07.10.96, pág. 74).
Nesse sentido o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, proferiu a
seguinte decisão:
"ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA não
caracterizada - Contratação de EMPREITEIRO através de LICITAÇÃO
Relator: Luiz Garcia Neto - Tribunal: TRT - Administração pública. Empreiteira.
Responsabilidade subsidiária por seus débitos. Inocorrência. Os órgãos da
administração pública, inclusive as empresas públicas e de economia mista,
não são solidária ou subsidiariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas
das empreiteiras que venham a contratar através de licitação". (TRT - 12a.
Reg. - RO-V-001155/96 - 1a. JCJ de Florianópolis - Ac. 2a. T.-004299/97 maioria - Rel: Juiz Luiz Garcia Neto - Fonte: DJSC, 09.05.97, pág. 60).
.
Corroborando a arresto acima o TRT da 10ª. Reg., proferiu o acórdão abaixo:
TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não configurada - LEI
8666/93 - ENUNCIADO 331/TST
Relator: João Mathias de Souza Filho - Tribunal: TRT - Responsabilidade
subsidiária - Administração pública - Por ser a tomadora de serviços ente da
Administração
Pública
Federal
Indireta,
não
há
que
se
falar
em
responsabilidade subsidiária prevista no Enunciado nº 331 do Col. TST. O art.
71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, afasta a possibilidade de que entes da
Administração Pública sejam responsabilizados, em caráter solidário ou
subsidiário, pela inadimplência do contratado no tocante aos encargos
trabalhistas, que não se transferem ao ente contratante por vedação legal
expressa". (TRT - 10a. Reg. - RO-0313/97 - 6a. JCJ de Brasília - Ac. 1a. T. unân. - Rel: Juiz João Mathias de Souza Filho - j. em 18.11.97 - Fonte: DJU III,
05.12.97, pág. 30188).
Download