DIREITO DO TRABALHO p - Supremacia Concursos

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DIREITO DO TRABALHO p/TRT 11
Revisão e Bateria Insana de Questões
Prof. Kleber Peteá
Aula 00
00
DIREITO DO
TRABALHO p/
TRT 11ª Região
REVISÃO e BATERIA
INSANA DE QUESTÕES
(BIQ)
PROF. KLEBER PETEÁ (KLEBÃO)
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1. APRESENTAÇÃO
CURRÍCULO DO PROFESSOR
Kleber Peteá (Klebão) é Auditor-Fiscal do
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(AFT-MTE). Foi Auditor Federal de Finanças e
Controle da CGU (AFFC-CGU), Técnico
Administrativo da ANVISA e Técnico do
Ministério Público da União (MPU). Também foi
aprovado nos concursos de Agente de Polícia
Federal e Analista Legislativo da Assembleia de
SP. Foi oficial de carreira do Exército Brasileiro,
formado pela Academia Militar das Agulhas
Negras (AMAN), com ênfase em Logística e
Administração. É Pós-Graduado em Controle
Externo pela FIAVEC e em Gestão Pública pela
FAEL; Líder Coach pela Sociedade Brasileira de
Coaching.
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2. CRONOGRAMA DO CURSO
Aula
0
1
Tema
Aula demonstrativa: Dos princípios e fontes do
Direito do Trabalho
Dos direitos constitucionais dos trabalhadores direitos sociais (art. 7.ºda CF/88).
Data
Disponível
22/11/16
Da relação de trabalho e da relação de emprego:
requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu:
trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho
temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do
contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e
2
do empregador: conceito e caracterização; dos
10/12/16
poderes do empregador no contrato de trabalho. Do
empregado doméstico. Do grupo econômico; da
sucessão de empregadores; da responsabilidade
solidária.
Do contrato individual de trabalho: conceito,
classificação e características. Da alteração do
3
contrato de trabalho: alteração
14/12/16
unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e
interrupção do contrato de trabalho.
Da rescisão do contrato de trabalho: das justas
4
causas;
da
despedida
indireta;
da
dispensa
arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do
19/12/16
aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias
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de emprego: das formas de estabilidade; da
despedida e da reintegração de empregado estável.
Da duração do trabalho; da jornada de trabalho;
dos períodos de descanso; do intervalo para repouso
5
e alimentação; do descanso semanal remunerado;
23/12/16
do trabalho noturno e do trabalho extraordinário;
do sistema de compensação de horas.
Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Do
salário e da remuneração: conceito e distinções;
6
composição do salário; modalidades de salário;
formas e meios de pagamento do salário; 13º salário.
29/12/16
Da equiparação salarial; do princípio da igualdade
de salário; do desvio de função.
Das férias: do direito a férias e da sua duração; da
7
concessão e da época das férias; da remuneração e
do abono de férias. Das férias coletivas. Da
03/01/16
prescrição e decadência. Da renúncia e transação.
8
Do FGTS.
08/01/17
Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das
atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao
9
trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da
12/01/17
mulher; da estabilidade da gestante; da licençamaternidade.
Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical
10
(Convenção n.º 87 da OIT); da organização sindical:
conceito de categoria; categoria diferenciada; das
17/01/17**
convenções e acordos coletivos de trabalho. Do
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direito de greve. Das comissões de Conciliação
Prévia.
11
Simulado BIQ (50 Questões)
24/01/17
** Obs.:
1) Data provável de realização da Prova: 19/02/2017;
2) Data provável da última aula do curso: 17/01/2017. Após a última
aula, teremos, ainda, mais de 1 mês para revisão e discussão de itens via
Whatsapp.
3. PALAVRAS INICIAIS
Olá nobres amigos! Tudo bem com vocês?!
Iniciamos agora o curso de revisão completa de Direito do
Trabalho para o concurso do TRT 11ª Região, com foco nos
cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista
Judiciário – Área Judiciária: Especialidade - Oficial de Justiça
Avaliador Federal.
Estou muito feliz em poder contribuir com a sua preparação na
busca do tão sonhado cargo público. Minha missão a partir de
agora é ajudá-los a gabaritar a prova de Direito do Trabalho
do TRT 11.
Perceba que eu disse “gabaritar”! É isso mesmo viu! Vamos
juntos esgotar de forma bem objetiva todos os assuntos do
Edital, com a resolução do maior número possível de exercícios.
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No presente curso adotaremos o método da resolução exaustiva
de questões. Antecedendo as questões, teremos resumos bem
objetivos, com dicas rápidas e completas, sem filuras ou rodeios,
focando naquilo que realmente interessa para gabaritar a
prova.
Lembro que, além da tão sonhada estabilidade profissional,
temos uma bela remuneração em jogo: nada menos que R$
10.119,93 para o cargo de Analista, sem somar os diversos
benefícios e eventuais gratificações. Para o cargo de Oficial de
Justiça Avaliador Federal há, ainda, a Gratificação de Atividade
Externa (GAE), no valor de R$ 1.702,87. Nada mal hein!
Quero registrar que tive a felicidade de conhecer várias cidades
do Norte. É uma região belíssima! Tenho certeza que a lotação
no TRT 11, que abrange os Estados do Amazonas e Roraima, vai
dar alegria para muita gente. Alguns se assustam por “ouvirem”
dizer que a região é muito quente. Porém, com uma
remuneração dessas dá para se refrescar à vontade em
qualquer região do país, não é verdade? Um grande amigo
amazonense dizia que a região é tão quente que a lagartixa,
para dar uma refrescadinha, pula de barriga da parede para a
lâmpada no teto. Rsrs.
Por fim, destacamos que para os adquirentes do curso
disponibilizaremos o nosso whatsapp para contato direto,
retirada de dúvidas, discussões de questões e dicas diárias.
Agora sim, feitas as devidas apresentações, vamos arrebentar!!
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4. REVISÃO
1. Princípios do Direito do Trabalho
1.1) Princípio da Proteção: Princípio geral que visa proteger o
empregado considerado hipossuficiente (parte mais fraca) nas
relações laborais. Subdivide-se em: princípio da norma mais
favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio in
dúbio pro operário.
1.1.1) Princípio da Norma mais favorável: Hierarquia das Fontes:
Em caso de conflitos de normas, a regra geral em nosso
ordenamento jurídico é obedecer a hierarquia de normas. Dessa
forma, a CF prevalece sobre as leis, as leis sobre os
regulamentos, e assim por diante. No Direito do Trabalho,
contudo, deve-se aplicar a norma que for mais favorável ao
trabalhador independente da hierarquia de normas. Adota-se
aqui a Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade,
segundo a qual, na comparação de normas, deve-se buscar a
regra mais favorável ao trabalhador enfocando globalmente
seu conjunto normativo. Não caberia fragmentar as normas e
escolher o que for melhor de cada uma delas, o que
caracterizaria a Teoria ou Princípio Atomista ou da
Acumulação. Cabe ressaltar que, ainda que a norma seja mais
favorável ao empregado, ela não poderá ser aplicada quando
violar a lei ou a Constituição Federal.
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1.1.2) Princípio In dúbio Pro operário: Também chamado "in
dúbio pro misero". Quando ocorrerem dúvidas em relação a
qual norma legal deverá ser aplicada a que for mais favorável
ao empregado. Exceção: matéria probatória/ direito processual.
"O in dubio pro operario não se aplica integralmente ao
processo do trabalho, pois, havendo dúvida, à primeira vista,
não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar
quem tem o ônus da prova no caso concreto, de acordo com as
especificações dos arts. 333 do CPC, e 818, da CLT.".
1.1.3) Princípio da Condição Mais Benéfica: As cláusulas
contratuais mais vantajosas ao empregado devem ser
preservadas durante o vínculo empregatício, ainda que
sobrevenha norma jurídica prejudicial, uma vez que se aplica a
teoria do direito adquirido.
CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou
alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois
regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do
outro.
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1.2) Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: Também
chamado
de
princípio
da
indisponibilidade
ou
inderrogabilidade, princípio da imperatividade das normas
trabalhistas. Os empregados não poderão renunciar a seus
direitos para conquistar ou manter seu emprego. Os direitos
trabalhistas são irrenunciáveis porque são de ordem pública.
Art. 9º da CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos contidos na presente Consolidação. A renúncia é
uma declaração unilateral de vontade que atinge direito certo
e existente. A transação incide sobre direito duvidoso, sendo
bilateral, na qual através de concessões recíprocas as partes dão
por encerrada a obrigação. Renúncia, exceções: O empregado
pode optar por um plano de cargos e salários, renunciando ao
outro; o aviso prévio pode ser renunciado quando o empregado
comprovar que conseguiu um novo emprego. TST. SUM 51
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO
NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (...) II - Havendo a
coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do
empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às
regras do sistema do outro.
1.3) Princípio da irredutibilidade Salarial: Também chamado de
princípio da intangibilidade salarial. Protege o valor nominal. É
de ordem constitucional: “Art. 7° VI, da CF/88 - irredutibilidade
do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Perceba que a redução do valor nominal do salário não está
totalmente protegida das negociações em acordo ou convenção
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coletiva. Não ofende a irredutibilidade salarial a supressão de
pagamento de gratificação de função quando o empregado
deixe a mesma. No entanto, a Súmula 372 do TST, item I, prevê
que, caso percebida a gratificação de função por dez ou mais
anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo,
revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o principio da estabilidade
financeira.
1.4) Princípio da Primazia da Realidade: Prioriza a verdade real
diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a
verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os
documentos.
1.5) Princípio da Continuidade da relação de emprego:
Presume-se que o contrato de trabalho tenha validade por
tempo indeterminado. Exceção: contratos por prazo
determinado.
Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação de serviço e o
despedimento é do empregador, pois o princípio de
continuidade da relação de emprego constitui presunção
favorável ao empregado.
1.6) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: Restringe
alterações contratuais lesivas ou menos favoráveis do que as
previstas em lei ou em normas coletivas.
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CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
2. Fontes do Direito do Trabalho
2.1) Fontes materiais: Se relacionam aos fatores sociais,
econômicos e políticos que antecedem à formalização do
direito, um momento pré-jurídico. Ex. Movimento sindical
operário, greve de trabalhadores.
2.2) Fontes formais: Formalização/exteriorização da ordem
jurídica. Ex: CF, emendas, leis, decretos, portarias, etc. Se
dividem em fontes heterônomas e fontes autônomas.
2.3) Fontes heterônomas: Elaboradas pelo Estado, não havendo
participação direta dos destinatários em sua produção. Ex: CF,
Emendas, Leis, MP, Tratados e Convenções Internacionais,
Decretos,
Portarias,
Instruções
Normativas,
Sentença
Normativa, outros.
2.4) Fontes autônomas: Elaboradas pelos próprios destinatários
ou suas entidades representativas (sindicatos). Ex: Convenção
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Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coleto de Trabalho (ACT).
CCT: negociação entre sindicato patronal e sindicato dos
empregados. ACT: negociação entre uma ou mais empresas e
sindicato dos empregados. As negociações coletivas vinculam
todos os empregados da categoria e não apenas os
sindicalizados.
Vamos agora à nossa 1ª Bateria Insana de Questões (BIQ). Me
recordo com muita saudade, na época em que fui militar, que
um dos princípios utilizados na caserna era: “Repetição até a
exaustão leva à perfeição!!”. Vamos então detonar os exercícios
repetindo os conceitos até a exaustão!
Mãos à obra!!
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5. BATERIA INSANA DE QUESTÕES (BIQ)
1) (FCC - TRT 5ª Região - Analista Judiciário - Área
Administrativa - 2013) O Direito do Trabalho possui princípios
próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado
informando que na matéria trabalhista importa mais o que
ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é
conhecido como princípio da
(A) intangibilidade contratual.
(B) primazia da realidade.
(C) continuidade da relação de emprego.
(D) integralidade salarial.
(E) flexibilização.
Gabarito: B. Galo, o princípio da primazia prioriza a verdade
real diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a
verdadeira relação jurídica que há entre as partes e não os
documentos. Pessoal, quando eu falar “galo”, significa “meu
amigo (a)”, ok? Vamos em frente.
2) (FCC - Prova Analista Execução de Mandados - TRT 20ª
Região - 2011) 46. O princípio que possui como propósito tentar
corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em
favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente
é especificamente o princípio da
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(A) dignidade da pessoa humana.
(B) condição mais benéfica.
(C) primazia da realidade.
(D) proteção.
(E) boa-fé.
Gabarito: D. O princípio da proteção visa proteger o
empregado considerado hipossuficiente (parte mais fraca) nas
relações laborais. Tem por objetivo igualar os desiguais,
promovendo uma igualdade jurídica entre o empregado e o
empregador.
3) (FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária - TRT 11ª Região 2012) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que
ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento
dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito
material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao
princípio da
(A) irrenunciabilidade.
(B) intangibilidade salarial.
(C) continuidade.
(D) primazia da realidade.
(E) proteção.
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Gabarito: D. O princípio da primazia prioriza a verdade real
diante da verdade formal ou aparente. Os fatos definem a
verdadeira relação jurídica havida entre as partes e não os
documentos.
4) (FCC - Técnico Administrativo - TRT 6ª Região - 2012) O
Regulamento da empresa "BOA" revogou vantagens deferidas
a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo
a súmula 51 do TST, "As cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou
alteração do regulamento". Em matéria do Direito do Trabalho,
esta súmula trata, especificamente, do Princípio da
a)
Razoabilidade.
b)
Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
c)
Imperatividade das Normas Trabalhistas.
d)
Dignidade da Pessoa Humana.
e)
Condição mais benéfica.
Gabarito: E. Princípio da Condição Mais Benéfica: As cláusulas
contratuais mais vantajosas ao empregado devem ser
preservadas durante o vínculo empregatício, ainda que
sobrevenha norma jurídica prejudicial, uma vez que se aplica a
teoria do direito adquirido.
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ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Súmula 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou
alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois
regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do
outro.
5) (FCC - Analista Judiciário - TST- 2012) A descaracterização de
uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que
no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos
e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio
do Direito do Trabalho denominado
(A) inalterabilidade contratual.
(B) primazia da realidade sobre a forma.
(C) continuidade da relação de emprego.
(D) intangibilidade salarial.
(E) boa-fé contratual.
Gabarito: B. Para massificar: o princípio da primazia prioriza a
verdade real diante da verdade formal ou aparente. Os fatos
definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes e
não os documentos.
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6) (FCC - TRT 5ª – Analista Judiciário-2013) O artigo 620 da
Consolidado das Leis do Trabalho previu que as condições
estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando
mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo
Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da
(A) continuidade da relado de emprego.
(B) primazia da realidade sobre a forma.
(C) imperatividade das normas trabalhistas.
(D) norma mais favorável ao empregado.
(E) irrenunciabilidade de direitos.
Gabarito: D. Princípio da norma mais favorável. Em caso de
conflitos de normas, a regra geral é que deve ser aplicar a
norma que for mais favorável ao trabalhador. Aplica-se a
Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade, segundo a
qual, na comparação de normas, deve-se buscar a regra mais
favorável ao trabalhador enfocando globalmente seu conjunto
normativo. Não caberia fragmentar as normas e escolher o que
for melhor de cada uma delas, o que caracterizaria a Teoria ou
Princípio Atomista ou da Acumulação.
7) (FCC-TRT-Analista Judiciário-Área Administrativa-2011) O
princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da
vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil
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de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é,
especificamente, o princípio
(A) da condição mais benéfica.
(B) da imperatividade das normas trabalhistas
(C) da primazia da realidade sobre a forma
(D) da continuidade da relação de emprego.
(E) do in dubio pro operatio
Gabarito: B. Princípio da imperatividade das normas. Também
chamado
de
princípio
da
irrenunciabilidade,
da
indisponibilidade ou inderrogabilidade. Os empregados não
poderão renunciar a seus direitos para conquistar ou manter
seu emprego. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis porque
são de ordem pública.
8) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) Os
princípios atuam na ciência jurídica na fase de construção da
regra jurídica, em sua interpretação ou na integração de
normas jurídicas. Em relação aos princípios peculiares do Direito
do trabalho,
(A) a razoabilidade é um princípio que confere segurança
jurídica aos atos jurídicos ao dispor que o formalismo
documental deve prevalecer sobre a realidade dos fatos.
(B) é possível ao trabalhador renunciar direitos trabalhistas
previstos em legislado própria, como por exemplo, o intervalo
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intrajornada para refeição
manutenção do emprego.
e
descanso,
objetivando
a
(C) em decorrência do princípio tutelar é autorizada a
aplicação da norma mais favorável ao trabalhador
independentemente de sua posição na escala hierárquica das
normas jurídicas.
(D) o encargo de provar o término do contrato de trabalho é
do trabalhador, mesmo que tenha sido negada a prestação dos
serviços e o despedimento, em razão do princípio da
continuidade da relado de emprego.
(E) o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto, portanto
não comporta exceções, ainda que sob a tutela de entidade
sindical profissional.
Gabarito: C. Lembre-se que o princípio da proteção se subdivide
em: princípio da norma mais favorável, princípio da condição
mais benéfica e princípio in dúbio pro operário. A alternativa C
explora corretamente o princípio da norma mais favorável. A
letra A distorce o princípio da primazia da realidade. Em que
pese a existência de situações peculiares que caracterizam
renúncia (ex.: opção por um plano de cargos acaba por
renunciar a outro; renúncia do aviso prévio quando o
empregado arruma emprego), os intervalos para refeições e
descansos são irrenunciáveis, caracterizam normas imperativas,
de saúde do trabalhador. A letra D cobrou o conhecimento da
Súmula 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação de serviço e o
despedimento é do empregador, pois o princípio de
continuidade da relação de emprego constitui presunção
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favorável ao empregado. Por fim, a letra E peca ao afirmar
que o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto: “Art. 7°
VI, da CF/88 - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo”.
9) (FCC-TRT14-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2016) A
relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira
relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em
matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do
que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa,
ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos
de contrato. Tal enunciado corresponde ao princípio específico
do Direito do Trabalho:
(A) Condição mais benéfica.
(B) Primazia da realidade.
(C) Intangibilidade contratual lesiva.
(D) Busca do pleno emprego.
(E) Continuidade da relação de emprego.
Gabarito: B. Segundo o princípio da primazia da realidade, a
verdade real deve prevalecer diante da verdade formal ou
aparente. Os fatos definem a verdadeira relação jurídica
havida entre as partes e não os documentos.
10) (TRT14-Analista-judiciário-Área Judiciária-2016) O Tribunal
Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de nº
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212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação de serviço e o
despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do
Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao
empregado. O referido princípio é o da
(A) indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
(B) continuidade da relação de emprego.
(C) flexibilização das normas trabalhistas.
(D) intangibilidade salarial.
(E) primazia da realidade.
Gabarito: B. Princípio da continuidade da relação de emprego:
presume-se que o contrato de trabalho tenha validade por
tempo indeterminado. Exceção: contratos por prazo
determinado. A Súmula nº 212 do TST relaciona-se diretamente
a esse princípio. Súmula 212 do TST: O ônus de provar o término
do contrato de trabalho, quando negados a prestação de
serviço e o despedimento é do empregador, pois o princípio de
continuidade da relação de emprego constitui presunção
favorável ao empregado.
11) (FCC-TRT5-Analista Judiciário-Área Administrativa-2013) O
direito do trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua
aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria
trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que
está inserido em documentos é conhecido como princípio da
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(a) intangibilidade contratual.
(b) primazia da realidade.
(c)
continuidade da relação de emprego.
(d) integralidade salarial.
(e)
flexibilização.
Gabarito: B. Repetição até a exaustão leva à perfeição:
segundo o princípio da primazia da realidade busca-se priorizar
a realidade em detrimento da forma.
12) (CESPE-TRT-Técnico Judiciário-Administrativa 2016) Acerca
dos princípios e das fontes do direito do trabalho, assinale a
opção correta.
A) A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da
proteção.
B) As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam
o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas.
C) Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer
apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos
processuais.
D) Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos
direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos
direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado
entre as partes.
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E) O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do
trabalho.
Gabarito: A. Lembre-se mais uma vez que o princípio da
proteção subdivide-se em: princípio da norma mais favorável,
princípio da condição mais benéfica e princípio in dúbio pro
operário. A letra B refere-se ao conceito de fontes materiais. Na
letra C o correto seria dizer que o princípio da primazia da
realidade prioriza a realidade em detrimento da forma. A letra
D é errado porque segundo o princípio da indisponibilidade as
partes não podem dispor livremente do direito, ainda que
acordado expressamente. Na letra E o princípio da
razoabilidade é plenamente aplicável ao Direito do Trabalho.
13) (FCC-TRT12-Analista Judiciário-Área Judiciária-2013) A
doutrina clássica conceitua os princípios como sendo
"proposições que se colocam na base de uma ciência,
informando-a". Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o
Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da
(A) norma mais favorável ao trabalhador.
(B) imperatividade das normas trabalhistas.
(C) intangibilidade salarial.
(D) disponibilidade dos direitos trabalhistas.
(E) continuidade da relado de emprego.
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Gabarito: D. É a única alternativa que não apresenta um
princípio do Direito do Trabalho. O correto seria mencionar o
princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, também
chamado de imperatividade das normas.
14) (FCC-TRT16-Analista Judiciário-2014) No tocante as fontes
do Direito do Trabalho considere:
I.
As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por
meio da regra jurídica.
II.
São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias
ministeriais e a Constituição Federal brasileira.
III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais
autônomas.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) III.
(E) II.
Gabarito: A. Apenas a assetiva III é errada, uma vez que
sentenças normativas e leis são fontes formais heterônomas do
Direito do Trabalho.
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15) (FCC-TRT18-Analista Judiciário-Oficial Avaliador-2013) Em
relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é
INCORRETO afirmar que
(A) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes
do direito do trabalho, por falta de previsão legal.
(B) o princípio da primazia da realidade prevê a importância
dos fatos em detrimento de informações contidas nos
documentos.
(C) o direito do trabalho se orienta pelo princípio da
continuidade da relação de emprego.
(D) o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são
fontes formais do direito do trabalho.
(E) a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a
jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho.
Gabarito: A. O conhecimento do art. 8º, caput, da CLT nos
ajudaria a matar a questão: “As autoridades administrativas e
a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou
contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por
analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de
direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de
acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas
sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público.”. Assim, a
analogia, os usos e costumes são considerados sim fontes do
direito do trabalho. As demais alternativas estão corretas.
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16) (FCC-TRT24-Analista Judiciário-2011) Maria, estudante de
direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a
respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a
discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes
autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as
Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e
os Acordos Coletivos são fontes
(A) autônomas.
(B) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente
(C) autônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente.
(D) autônomas, heterônomas e autônomas, respectivamente.
(E) heterônomas.
Gabarito: D. As fontes autônomas são elaboradas pelos próprios
destinatários ou pelas suas entidades representativas
(sindicatos). Ex: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e
Acordo Coleto de Trabalho (ACT). Já as fontes heterônomas são
laboradas pelo Estado, não havendo participado direta dos
destinatários em sua produção, a exemplo das sentenças
normativas, que tem origem no poder Judiciário.
17) (CESPE-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária2013) Assinale
a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do
direito do trabalho.
(A) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese
de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso.
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(B) Conforme expressa previsão na CLT, independentemente
do período de tempo durante o qual o empregado perceba
gratificado de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de
origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a
gratificação, não cabendo a aplicado ao caso dos princípios da
irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira.
(C) As convenções coletivas de trabalho, embora sejam
consideradas fontes do direito do trabalho, vinculam apenas os
empregados sindicalizados, e não toda a categoria.
(D) A CLT proíbe expressamente que o direito comum seja
fonte subsidiária do direito do trabalho, por incompatibilidade
com os princípios fundamentais deste.
(E) De acordo com entendimento do TST, com fundamento no
princípio da proteção, havendo a coexistência de dois
regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do
outro.
Gabarito: E. TST. SUM-51 NORMA REGULAMENTAR.
VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART.
468 DA CLT (...) II - Havendo a coexistência de dois
regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito juridico de renúncia às regras do sistema do
outro.
Em relação à letra A o princípio da primazia da realidade não
deve ser aplicado à hipótese de admissão de trabalhador em
emprego público sem concurso. Nesse caso, não pode ser
dispensada a solenidade essencial da realização de concurso
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público para validar contrato de trabalho de empregado
público celetista. Nesse sentido é a Súmula 363 do TST: SUM-363
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor
público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso
público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2° somente
lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas,
respeitado o valor da hora do salário minimo, e dos valores
referentes aos depósitos do FGTS.
A letra B é incorreta. A Súmula 372 do TST, item I, prevê que,
caso percebida a gratificação de função por dez ou mais anos
pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo
a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo
em vista o principio da estabilidade financeira.
A letra C também é incorreta, uma vez que as convenções
coletivas alcançam todos os empregados da categoria
sindicalizados ou não.
Na letra D, também errada, bastava o conhecimento do art. 8°,
parágrafo único, da CLT: O direito comum será fonte subsidiária
do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível
com os princípios fundamentais deste.
18) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) A
sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do
Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra
geral, abstrata e impessoal que vai reger as relações entre
trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria,
sendo classificada no Direito do Trabalho como
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(A) fonte material heterônoma.
(B) fonte formal autônoma.
(C) regra de hermenêutica e não fonte do direito.
(D) fonte formal heterônoma.
(E) fonte material profissional.
Gabarito: D. A sentença normativa é uma fonte formal
heterônoma, uma vez que é elaborada pelo Estado, não
havendo participação direta dos destinatários em sua
produção. Tem origem em processo de dissídio coletivo e é
proferida pela Justiça do Trabalho. O instituto do dissídio
coletivo está previsto na CF, art. 114, § 2º: “Recusando-se
qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é
facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo
de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir
o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção
ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.”.
19) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Área Judiciária-2015) Em
sentido genérico, 'fontes do direito' consubstancia a expressão
metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Na
Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes
formais autônomas:
(A) fatores econômicos e geopolíticos.
(B) fatores sociais e religiosos.
(C) Constituição Federal e leis complementares.
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(D) medidas provisórias e jurisprudência.
(E) acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de
trabalho
Gabarito: E. ACT e CCT são normas coletivas elaboradas
coletivas elaboradas pelos próprios destinatários ou suas
entidades representativas (sindicatos). Nas letras A e B temos
fontes materiais. Já as letras C e D apresentam fontes formais
heterônomas, que são as fontes elaboradas pelo Estado, não
havendo participação direta dos destinatários em sua
produção.
20) (FCC-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária-2016) O termo
"fonte do direito" é empregado metaforicamente no sentido de
origem primária do direito ou fundamento de validade da
ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de
relevada
importância,
subdividindo-se
em
algumas
modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal
heterônoma do Direito do Trabalho:
(A) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre
sindicatos de categorias profissional e econômica.
(B) Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma
determinada empresa e o sindicato da categoria profissional.
(C) As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a
categoria.
(D) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram
a formação das normas juslaborais.
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(E) A sentença normativa proferida em dissídio coletivo.
Gabarito: E. A sentença normativa é fonte formal heterônoma.
As convenções e acordos coletivos são fontes formais autônomas.
As greves e os fenômenos sociais, políticos e sociais são fontes
materiais.
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6. BATERIA INSANA DE QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1) (FCC - TRT 5ª Região - Analista Judiciário - Área
Administrativa - 2013) O Direito do Trabalho possui princípios
próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado
informando que na matéria trabalhista importa mais o que
ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é
conhecido como princípio da
(A) intangibilidade contratual.
(B) primazia da realidade.
(C) continuidade da relação de emprego.
(D) integralidade salarial.
(E) flexibilização.
2) (FCC - Prova Analista Execução de Mandados - TRT 20ª
Região - 2011) 46. O princípio que possui como propósito tentar
corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em
favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente
é especificamente o princípio da
(A) dignidade da pessoa humana.
(B) condição mais benéfica.
(C) primazia da realidade.
(D) proteção.
(E) boa-fé.
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3) (FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária - TRT 11ª Região 2012) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que
ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento
dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito
material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao
princípio da
(A) irrenunciabilidade.
(B) intangibilidade salarial.
(C) continuidade.
(D) primazia da realidade.
(E) proteção.
4) (FCC - Técnico Administrativo - TRT 6ª Região - 2012) O
Regulamento da empresa "BOA" revogou vantagens deferidas
a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo
a súmula 51 do TST, "As cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou
alteração do regulamento". Em matéria do Direito do Trabalho,
esta súmula trata, especificamente, do Princípio da
a)
Razoabilidade.
b)
Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
c)
Imperatividade das Normas Trabalhistas.
d)
Dignidade da Pessoa Humana.
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e)
Condição mais benéfica.
5) (FCC - Analista Judiciário - TST- 2012) A descaracterização de
uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que
no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos
e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio
do Direito do Trabalho denominado
(A) inalterabilidade contratual.
(B) primazia da realidade sobre a forma.
(C) continuidade da relação de emprego.
(D) intangibilidade salarial.
(E) boa-fé contratual.
6) (FCC - TRT 5ª – Analista Judiciário-2013) O artigo 620 da
Consolidado das Leis do Trabalho previu que as condições
estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando
mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo
Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da
(A) continuidade da relação de emprego.
(B) primazia da realidade sobre a forma.
(C) imperatividade das normas trabalhistas.
(D) norma mais favorável ao empregado.
(E) irrenunciabilidade de direitos.
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7) (FCC-TRT-Analista Judiciário-Área Administrativa-2011) O
princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da
vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil
de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é,
especificamente, o princípio
(A) da condição mais benéfica.
(B) da imperatividade das normas trabalhistas
(C) da primazia da realidade sobre a forma
(D) da continuidade da relação de emprego.
(E) do in dubio pro operatio
8) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) Os
princípios atuam na ciência jurídica na fase de construção da
regra jurídica, em sua interpretação ou na integração de
normas jurídicas. Em relação aos princípios peculiares do Direito
do trabalho,
(A) a razoabilidade é um princípio que confere segurança
jurídica aos atos jurídicos ao dispor que o formalismo
documental deve prevalecer sobre a realidade dos fatos.
(B) é possível ao trabalhador renunciar direitos trabalhistas
previstos em legislado própria, como por exemplo, o intervalo
intrajornada para refeição e descanso, objetivando a
manutenção do emprego.
(C) em decorrência do princípio tutelar é autorizada a
aplicação da norma mais favorável ao trabalhador
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independentemente de sua posição na escala hierárquica das
normas jurídicas.
(D) o encargo de provar o término do contrato de trabalho é
do trabalhador, mesmo que tenha sido negada a prestação dos
serviços e o despedimento, em razão do princípio da
continuidade da relado de emprego.
(E) o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto, portanto
não comporta exceções, ainda que sob a tutela de entidade
sindical profissional.
9) (FCC-TRT14-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2016) A
relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira
relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em
matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do
que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa,
ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos
de contrato. Tal enunciado corresponde ao princípio específico
do Direito do Trabalho:
(A) Condição mais benéfica.
(B) Primazia da realidade.
(C) Intangibilidade contratual lesiva.
(D) Busca do pleno emprego.
(E) Continuidade da relação de emprego.
10) (TRT14-Analista-judiciário-Área Judiciária-2016) O Tribunal
Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de nº
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212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de
trabalho, quando negados a prestação de serviço e o
despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do
Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao
empregado. O referido princípio é o da
(A) indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
(B) continuidade da relação de emprego.
(C) flexibilização das normas trabalhistas.
(D) intangibilidade salarial.
(E) primazia da realidade.
11) (FCC-TRT5-Analista Judiciário-Área Administrativa-2013) O
direito do trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua
aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria
trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que
está inserido em documentos é conhecido como princípio da
(a) intangibilidade contratual.
(b) primazia da realidade.
(c)
continuidade da relação de emprego.
(d) integralidade salarial.
(e)
flexibilização.
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12) (CESPE-TRT-Técnico Judiciário-Administrativa 2016) Acerca
dos princípios e das fontes do direito do trabalho, assinale a
opção correta.
A) A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da
proteção.
B) As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam
o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas.
C) Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer
apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos
processuais.
D) Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos
direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos
direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado
entre as partes.
E) O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do
trabalho.
13) (FCC-TRT12-Analista Judiciário-Área Judiciária-2013) A
doutrina clássica conceitua os princípios como sendo
"proposições que se colocam na base de uma ciência,
informando-a". Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o
Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da
(A) norma mais favorável ao trabalhador.
(B) imperatividade das normas trabalhistas.
(C) intangibilidade salarial.
(D) disponibilidade dos direitos trabalhistas.
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(E) continuidade da relado de emprego.
14) (FCC-TRT16-Analista Judiciário-2014) No tocante as fontes
do Direito do Trabalho considere:
I.
As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por
meio da regra jurídica.
II.
São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias
ministeriais e a Constituição Federal brasileira.
III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais
autônomas.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) III.
(E) II.
15) (FCC-TRT18-Analista Judiciário-Oficial Avaliador-2013) Em
relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é
INCORRETO afirmar que
(A) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes
do direito do trabalho, por falta de previsão legal.
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(B) o princípio da primazia da realidade prevê a importância
dos fatos em detrimento de informações contidas nos
documentos.
(C) o direito do trabalho se orienta pelo princípio da
continuidade da relação de emprego.
(D) o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são
fontes formais do direito do trabalho.
(E) a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a
jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho.
16) (FCC-TRT24-Analista Judiciário-2011) Maria, estudante de
direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a
respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a
discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes
autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as
Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e
os Acordos Coletivos são fontes
(A) autônomas.
(B) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente
(C) autônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente.
(D) autônomas, heterônomas e autônomas, respectivamente.
(E) heterônomas.
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17) (CESPE-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária2013) Assinale
a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do
direito do trabalho.
(A) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese
de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso.
(B) Conforme expressa previsão na CLT, independentemente
do período de tempo durante o qual o empregado perceba
gratificado de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de
origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a
gratificação, não cabendo a aplicado ao caso dos princípios da
irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira.
(C) As convenções coletivas de trabalho, embora sejam
consideradas fontes do direito do trabalho, vinculam apenas os
empregados sindicalizados, e não toda a categoria.
(D) A CLT proíbe expressamente que o direito comum seja
fonte subsidiária do direito do trabalho, por incompatibilidade
com os princípios fundamentais deste.
(E) De acordo com entendimento do TST, com fundamento no
princípio da proteção, havendo a coexistência de dois
regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do
outro.
18) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Avaliador Federal-2015) A
sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do
Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra
geral, abstrata e impessoal que vai reger as relações entre
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trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria,
sendo classificada no Direito do Trabalho como
(A) fonte material heterônoma.
(B) fonte formal autônoma.
(C) regra de hermenêutica e não fonte do direito.
(D) fonte formal heterônoma.
(E) fonte material profissional.
19) (FCC-TRT4-Analista Judiciário-Área Judiciária-2015) Em
sentido genérico, 'fontes do direito' consubstancia a expressão
metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Na
Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes
formais autônomas:
(A) fatores econômicos e geopolíticos.
(B) fatores sociais e religiosos.
(C) Constituição Federal e leis complementares.
(D) medidas provisórias e jurisprudência.
(E) acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de
trabalho
20) (FCC-TRT-Analista Judiciário Área Judiciária-2016) O termo
"fonte do direito" é empregado metaforicamente no sentido de
origem primária do direito ou fundamento de validade da
ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de
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relevada
importância,
subdividindo-se
em
algumas
modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal
heterônoma do Direito do Trabalho:
(A) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre
sindicatos de categorias profissional e econômica.
(B) Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma
determinada empresa e o sindicato da categoria profissional.
(C) As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a
categoria.
(D) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram
a formação das normas juslaborais.
(E) A sentença normativa proferida em dissídio coletivo.
7. GABARITO
1 B
6
D 11
B 16
D
2 D 7
B 12 A 17
E
3 D 8
C 13 D 18
D
4 E
9
B 14 A 19
E
5 B
10 B 15 A 20 E
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8. CONCLUSÃO
Nobres camaradas, chegamos ao final de nossa aula
demonstrativa. Não deixe de ler e reler a revisão inicial e os
exercícios, com atenção especial para os pontos que errou.
Na próxima aula daremos continuidade à nossa Revisão, bem
como à nossa Bateria Insana de Questões, rumo aos 100% de
acertos!!!
Meu amigo, minha amiga, sugiro que você estude com todas as
suas forças! Se você escolher dormir ou se você escolher estudar,
o tempo vai passar do mesmo jeito. A experiência mostra que os
aprovados em bons concursos não são gênios, mas sim pessoas
determinadas e disciplinadas, dispostas ao sacrifício da rotina
solitária de estudos. Essas pessoas sabem que a dor e sofrimento
são passageiros, mas sabem também que estabilidade
profissional e financeira é para sempre!!!
“Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se
divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que
eles sonham.” (Provérbio Japonês)
Por hoje é só!
Fé e força sempre!
Prof. Klebão
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