Minhas palavras iniciais são de agradecimento. Agradecimento a

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Minhas palavras iniciais são de agradecimento.
Agradecimento a Deus; agradecimento aos meus pais; ao meu pai que, se vivo fosse,
certamente estaria compartilhando, com emoção, este momento; agradecimento à minha
mãe que, pela humildade e muitas vezes pelo silêncio, em muito contribuiu para minha
formação; agradecimento à minha família; agradecimento à honrada magistratura de
meu Estado, em especial aos Desembargadores da Corte Superior do Tribunal de
Justiça, e aos Juízes da Corte Eleitoral, que me proporcionaram a oportunidade de estar
aqui neste ato de travessia em minha carreira a serviço do Poder Judiciário;
agradecimento ao eminente Desembargador e amigo, Baía Borges, de quem recebo o
cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. V. Exa, querido
amigo, é exemplo de juiz íntegro e humano, cuja trajetória de vida foi sempre marcada
pela capacidade de superar obstáculos, sobretudo pela coragem, que é a firmeza da
alma, em agir de forma inabalável diante das adversidades pessoais ou profissionais.
Sou-lhe grato, Desembargador Baía Borges, por ter, na Presidência deste Tribunal,
lamentavelmente em curto mandato, agido de modo solidário e respeitoso, ouvindo-nos
a todos nós, Juízes da Corte Eleitoral, antes de finalizar qualquer tomada de decisão
envolvendo ações que poderiam repercutir na esfera administrativa e no futuro do
Tribunal.
Agradeço ao prezado amigo, Juiz Benjamin Rabello, que aprendi a admirar nas sessões
do Tribunal, pelas generosas palavras, atribuindo-me predicados que não possuo, mas
que, certamente, se devem ao seu coração carregado de simplicidade, que é a virtude
dos sábios. V. Exa., Dr. Benjamin, com sua sobriedade, prudência, tolerância e
sabedoria, tem-se engajado na luta para que todos se integrem na vida democrática e na
cidadania, a serviço do nosso Estado e do nosso país. A propósito, bem disse V.Exa.,
em seu precioso livro dedicado aos partidos políticos, que eles são órgãos de captação e
defesa dos anseios do povo, cumprindo ao mesmo tempo o difícil encargo de lutar para
que os detentores do poder tenham seus atos limitados pela competência a eles
atribuída.
Agradeço as palavras do Dr. Felipe Peixoto Braga Netto, ilustre Procurador Regional
Eleitoral, um homem, como ele próprio afirma em seu belíssimo livro intitulado “As
coisas simpáticas da vida”, que não é indeciso, mas tolerante, que acredita no Brasil,
que Minas faz fronteira com o seu coração e que o mar de Minas é o céu. V. Exa. traz a
grave responsabilidade de pertencer a uma Instituição cuja atuação severa, correta,
honesta e prudente tem trazido ao país inegáveis benefícios em ordem a assegurar a
normalidade na vida pública, e a regularidade no exercício da administração. As novas
funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição de 1988 só vieram reforçar o
que Milton Campos, cidadão modelar do século que passou, já dissera, ao ver a linha do
futuro: o Brasil precisa de Ministério Público.
Agradeço ainda ao Dr. Luiz Cláudio da Silva Chaves, Presidente da OAB/MG, sempre
vigilante na defesa da democracia, das liberdades individuais e dos direitos políticos.
Pode estar certo, Dr. Luiz Cláudio, de que o TRE/MG continuará parceiro da Ordem
para o que der e vier, na garantia do processo eleitoral democrático, porque ambos
falamos a mesma linguagem, quando se trata de defesa da soberania popular.
Finalmente, gostaria de homenagear a todos os ex-presidentes deste Tribunal Regional
Eleitoral, o que faço em nome do ex-presidente Herculano Rodrigues, que me
incentivou a representar a Justiça mineira neste Tribunal, e do ex-presidente Almeida
Melo, que imprimiu, em sua administração, a marca da modernidade e de um
planejamento estratégico de ações que darão ao Tribunal Regional Eleitoral uma nova
configuração ao longo dos anos, e que cabe a mim, no exercício da presidência,
aprofundar e qualificar com atitudes inovadoras.
Assumo a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ao lado do
experiente Desembargador Brandão Teixeira, na vice-presidência e na Corregedoria
Regional Eleitoral, num tempo que, no mundo da vida, não é mais um tempo de
ideologias, mas um tempo de princípios, e que, no mundo do Direito, também é um
tempo marcado pelos princípios e por mudança de paradigmas. Um tempo em que se
desenvolve, para além da justiça legal ou justiça de acordo com a lei, um conceito ético
de justiça, independentemente da estrutura formal do sistema jurídico.
No âmbito da Justiça Eleitoral, destaco como princípios que norteiam todo o processo
político: o princípio da democracia, o princípio da liberdade, o princípio da igualdade, o
princípio do pluralismo partidário, o princípio da soberania popular, o princípio da
moralidade.
A leitura da Constituição e da legislação eleitoral não se faz, hoje, fora da moralidade,
pois o direito não é mais separado da moral. Direito em desacordo com a moral é marca
de tempos que já se foram.
Exemplo disso foi a aprovação, por força de irresistível pressão popular, do projeto de
lei transformado na Lei Complementar n. 135, de 4 de junho deste ano, que objetiva
afastar da vida pública aqueles brasileiros não comprometidos com a ética e a
moralidade visando o exercício do mandato eletivo. A Lei da “ficha limpa” é conquista
que consolida o processo de amadurecimento da sociedade brasileira, e amplia as
condições políticas para que os indivíduos indignados se transformem em agentes do
poder. Na aprovação da Lei da “ficha limpa”, que teve a sua origem em iniciativa
popular, representada em projeto que trouxe a assinatura de mais de um milhão e
seiscentos mil eleitores, destaca-se, é bom que o que diga, Minas Gerais, com o maior
número de proponentes, com 338.703 assinaturas, o que reafirma o compromisso de
nosso Estado com a ética, a compostura e a seriedade na política.
Tenho a firme convicção de que as recentes decisões judiciais acerca da aplicação da lei
da “ficha limpa” não comprometerão os seus princípios nem os valores que ela
expressa, pois apenas buscam o equilíbrio entre a finalidade da norma eleitoral e o
direito daqueles que eventualmente não se submetem ao seu comando.
Em tempo de eleição, são muitos os obstáculos à livre expressão da vontade popular e à
dignidade na política.
O primeiro deles é a corrupção eleitoral.
O admirável Tocqueville já afirmava, em sua clássica obra “A Democracia na
América”:
“Há corrupção quando se obtém alguma coisa que não é devida, através do
favorecimento daquele que a fornece. Há corrupção da parte do candidato que paga
pelos votos do eleitor. Há corrupção da parte do particular que obtém um favor do
servidor público em troca de dinheiro. Mas, quando os servidores públicos lançam mão
do tesouro do Estado por sua própria conta, não há corrupção, há furto.”
À Justiça Eleitoral cabe, nessa perspectiva, combater a corrupção eleitoral, para que esta
não se degenere em furto da coisa pública.
A corrupção eleitoral, com efeito, desvirtua o processo de constituição de um corpo de
representantes legitimados pela ética e pelo propósito de bem servir ao povo.
País governado por leis que favorecem a corrupção ou por fatores pessoais não possui
um sistema legal, porque a imparcialidade é um atributo essencial da própria lei.
Convoco, pois, os homens de bem de meu Estado, candidatos, internautas, partidos
políticos, coligações partidárias, instituições públicas, privadas e sociais, o Ministério
Público Eleitoral, a combater os expedientes que beneficiam o candidato ímprobo, a
combater o financiamento de campanha visando a vantagens diferenciadas entre os
postulantes a mandato eletivo, a combater os desvios, os excessos e os abusos na
política.
Não ao caixa dois, não ao financiamento ilícito de campanha, não à captação ilícita de
sufrágio, não às condutas vedadas, não ao voto negociado.
O TRE/MG tem atuado permanentemente no aperfeiçoamento de mecanismos que
possam levar à identificação da ocorrência de caixa dois e outras irregularidades na
campanha. Nessas eleições gerais, e na busca desse aperfeiçoamento, o controle dos
gastos de campanha será feito por meio dos Cartórios Eleitorais durante a realização das
despesas. Haverá o registro do gasto no momento mesmo de sua realização, o que
possibilitará a formação de uma base de dados de modo a permitir o confronto com as
informações prestadas pelos candidatos o que poderá, se verificada a discrepância
desses elementos, acarretar a desaprovação das contas.
O segundo obstáculo à dignidade na política é a desigualdade no certame eleitoral,
consubstanciada, sobretudo, no abuso do poder político e no abuso do poder econômico.
O grande desafio da Justiça Eleitoral, desde sua criação pelo Código Eleitoral de 1932, é
igualar aqueles que buscam a conquista do mandato popular, seja pelo sistema eleitoral
majoritário, seja pelo sistema proporcional. Representação e justiça, na afirmação de
Assis Brasil, foram as bandeiras levantadas em 1930 para a moralização das eleições, de
forma a banir do sistema político brasileiro o predomínio das oligarquias, o poder dos
coronéis e o voto de cabresto.
Por vocação histórica, a igualdade eleitoral é¸ portanto, princípio irrecusável da Justiça
Eleitoral, que se tem esforçado para excluir do processo eleitoral o abuso do poder
econômico e do poder político, que comprometem a igualdade na disputa eleitoral.
A república se constrói em torno do princípio da periodicidade dos mandatos eletivos e
da alternância no poder. Poder perpétuo é negação da democracia, é negação da
liberdade política. Daí a necessidade de se garantir plenas condições para o exercício do
sufrágio, estimulando e despertando a consciência dos votantes. Deve-se destacar, nesse
ponto, o esforço da Justiça Eleitoral mineira que vem promovendo ações efetivas, por
exemplo, ao dar continuidade, neste ano de 2010, juntamente com algumas instituições
públicas, ao projeto denominado de Expresso Cidadania, dirigido aos jovens maiores de
16 e menores de 18 anos de idade, buscando-lhes despertar a importância de se fazerem
eleitor. A Caravana percorreu 14 cidades mineiras, e resultou na emissão de 4.160
títulos de eleitor. Os jovens devem sempre se inspirar no exemplo de Renata Cristina
Rabelo Gomes, primeira eleitora de 16 anos a votar nas eleições de 1994.
O voto do preso provisório, com a instalação de urnas eletrônicas em 98 seções
eleitorais especiais, permitindo que 4.981 presos provisórios possam votar é também um
notável esforço da Justiça Eleitoral mineira na busca da ampliação do espaço da
cidadania nas eleições.
Não se desconhece que são grandes os desafios da Justiça Eleitoral relativamente às
eleições gerais deste ano de 2010.
O primeiro deles é o de assegurar aos postulantes de mandato eletivo o direito de
expressão política, pois não se pode jamais desconhecer que democracia é sinônimo de
livre expressão de idéias e de propostas políticas. Todo candidato tem o direito de
buscar o voto do eleitor, dirigindo-lhe a sua mensagem com vistas a conquistar o
mandato eletivo. À Justiça Eleitoral cabe proporcionar-lhe essa garantia. Daí o desafio
que a todos nós, juízes eleitorais, se coloca, envolvendo a aplicação da legislação
eleitoral no domínio da propaganda política.
Avulta, no ponto, o uso da rede mundial de computadores, a internet, a comunicação
virtual por meio de blogs, redes sociais, sítios ou mensagens instantâneos ou
assemelhados, como Twitter, chat, Orkut e Facebook. Trata-se de experiência nova,
mas que visa dar expressão a um dos direitos fundamentais que compõem a denominada
4ª geração de direitos humanos, que é a informação. A Justiça Eleitoral não pode
desconhecer essa nova realidade, isto é, a de que os direitos políticos, em especial o
sufrágio ativo e o direito de ser votado não podem se dissociar, nesta quadra da história,
do direito à informação, pois informação é poder e o monitoramento do poder, no
domínio do processo eleitoral, é tarefa que nos cabe.
Portanto, embora a utilização da propaganda eleitoral, no mundo virtual, pela internet,
disciplinada inicialmente, de forma restritiva, pela Resolução n. 22.718, de 2008, do
colendo Superior Tribunal Eleitoral, e agora, de forma ampliativa do direito dos
candidatos, pela Lei n. 12.034, de 30 de setembro de 2010, seja compatível com a
modernidade, novos desafios e problemas advirão para serem decididos pela Justiça
Eleitoral.
O ilícito e o abuso nas mídias sociais tem de ser evitado, especialmente se
considerarmos que o Brasil já conta com 66 milhões de pessoas com acesso à internet, o
que significa que o mundo virtual já se acha presente em 13 milhões de lares e em 35%
da população brasileira.
Os brasileiros que participam de sites de acesso público, gastam neles de um a quatro
minutos, o que evidencia que as mídias sociais são mais usadas pelos brasileiros do que
os e-mails, isso sem considerar que em 2008, pela primeira vez no Brasil, foram
vendidos mais PCs do que aparelhos de televisão. Uma coisa, porém, é certa: com a
internet teremos mais eleitores bem-informados e participantes. Serão bem-vindos os
candidatos e os eleitores que, licitamente, se utilizarem do mundo virtual.
Outra interação do direito de votar e ser votado é com os direitos difusos, direitos de 3ª
geração, merecendo destaque o direito ao meio ambiente. O TRE/MG, atento a esta
realidade, lançou neste mês de junho, a campanha “Sujeira não é Legal”, visando
estimular o senso de respeito pelos bens públicos, em especial os de uso comum do
povo, como as praças e as ruas públicas.
Enfatizo ainda, nesta quadra da história de evolução do processo eleitoral brasileiro, a
organização eleitoral, como um conjunto de regras e atividades, em que se realizam o
voto e a competição eleitoral, visando garantir que os resultados das urnas sejam justos,
transparentes e aceitos pelos candidatos. Na organização eleitoral, em que se tem
destacado a judicialização da competição eleitoral no país, acarretando de modo
auspicioso, mediante decisões inovadoras e construtivas do TSE e dos TREs, em
especial do TRE de Minas Gerais, mudanças em práticas viciosas na política brasileira,
é que são definidos regras de inelegibilidade, a fórmula eleitoral, os distritos eleitorais, a
magnitude das eleições, o financiamento de campanha, a propaganda eleitoral, e outras
questões que permitem aos candidatos a segurança de como o jogo será jogado. Não se
deve esquecer de que foi a justiça eleitoral que desempenhou um papel fundamental no
processo de transição do regime militar para a democracia. Como afirma Maria Tereza
Sadek, uma estudiosa do tema, a justiça eleitoral, na transição pós-64 foi um ator
silencioso, porém decisivo como fiador da lisura dos resultados eleitorais. Sem uma
instituição dessa natureza, dificilmente haveria confiança na competição, ainda mais
levando-se em conta as restrições políticas e legais da época. O caminho para a
normalidade democrática teria sido muito mais tortuoso sem o respeito aos resultados
saídos das urnas.
Mas, hoje, para que a organização eleitoral seja efetivada, necessário que se consolide a
legislação eleitoral brasileira, mediante a instituição de uma legislação uniforme e de
hierarquia igual, adotando-se uma codificação eleitoral, que consolide toda a
normatização esparsa e fragmentária em matéria eleitoral que, de certo modo, vem
gerando insegurança para todos, eleitores, candidatos, partidos políticos e coligações. O
advento da Constituição democrática de 1988 não levou, até hoje, apesar dos esforços
de alguns juristas, à edição de um novo Código Eleitoral. Sempre houve, no Brasil, a
cada nova era constitucional, ou movimentos políticos e militares impactantes, a
superveniência de um novo Código Eleitoral: após a edição do primeiro Código
Eleitoral, de 1932, adveio o nosso segundo Código, menos de um ano após a
promulgação da Constituição de 1934; à Constituição de 1946 sucedeu o Código
Eleitoral de 1950; menos de dois anos após o movimento militar de 1964, editou-se o
Código vigente.
Necessário, portanto, que o legislador se sensibilize para a necessidade de debater e
apresentar ao povo brasileiro um novo Código Eleitoral que vá ao encontro dos
princípios constitucionais democráticos de 1988, com valorização do poder de sufrágio,
ao invés do poder do Estado.
A essa vicissitude deve ser acrescido o fato de que as duas maiores dificuldades da
Justiça Eleitoral resultam de dois fatores maiores: o caráter pouco rigoroso da legislação
eleitoral sobre campanha e sobre as eleições, o que, no entanto, parece estar mudando
com a aprovação da lei “da ficha limpa”, e a multiplicidade de ações eleitorais.
Por que então não retomar as discussões acerca de uma reforma política, que possa
contribuir para o aprimoramento de nosso sistema eleitoral, como, por exemplo, a
reforma da representação popular, o sistema de lista aberta ou fechada, flexível ou livre,
o voto distrital ou distrital misto, novas regras para as coligações partidárias e para o
financiamento de campanha, reforma da própria Justiça Eleitoral, hoje uma justiça de
interseção, entre outros temas?
É preciso ter coragem para ousar nestes tempos difíceis.
Meus amigos:
A lei eleitoral é a sociedade em marcha.
A “saúde das democracias, qualquer que sejam seu tipo e grau, depende de um mínimo
detalhe técnico: o processo eleitoral. Tudo o mais é secundário. Se o regime de eleições
é acertado, se se ajusta à realidade, tudo vai bem; se não, ainda que o resto marche
otimamente, tudo vai mal” (Ortega y Gasset).
Ao completar neste ano de eleições gerais, 65 anos de reinstalação, a Justiça Eleitoral, e
em particular o TRE de Minas Gerais não se descuidarão de sua missão histórica que se
projetará no futuro: guardar e aplicar, com efetividade, coragem e desassombro a
legislação eleitoral como instrumento de afirmação da vontade popular e de garantia da
igualdade, da legitimidade e da regularidade do processo eleitoral. São compromissos
irrecusáveis de todos nós, juízes eleitorais, que assumimos para com a cidadania.
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