Tamponamento nasal - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 091/2014
Assunto: Tamponamento nasal.
1.
Do fato
Realização de tamponamento nasal pela equipe de enfermagem, na ausência do
médico.
2.
Da fundamentação e análise
Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento
próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto
regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que epistaxe é o
sangramento que se origina da mucosa das fossas nasais, diferente da hemorragia nasal que é
qualquer sangramento que se exterioriza pelas fossas nasais, independente de sua origem, que
pode ser nos seios paranasais, tuba auditiva, dentre outros.
Neste cenário, existem dois tipos de tampões, os nasais anterior e posterior. O tampão
nasal anterior está indicado na presença de sangramento difuso ou não localizado, onde está
indicado o uso de anestesia local com algodão embebido em anestésico para minimizar a dor e
sofrimento do paciente. Consequentemente, o procedimento deve ser avaliado e prescrito pelo
médico. Neste tipo de tamponamento, as principais complicações são provenientes da dor, que
pode desencadear reflexo vagal, sangramento por lesão de mucosa tampão, sinéquias (quando
a cavidade é pequena), epífora e obstrução do óstio sinusal, com consequente sinusite.
O tampão nasal posterior está indicado no tamponamento quando o anterior não
resolveu o sangramento, e realiza-se primeiramente o tampão posterior com uma sonda de
Foley® ou sondas nasais pneumáticas. Este tratamento também pode ser associado a drogas
hemostáticas, antibióticos sistêmicos, sedativos e até transfusão sanguínea. Suas complicações
incluem o desconforto durante a colocação e permanência do tampão, a disfunção da tuba
auditiva pode ser um problema frequente e ocasionalmente desenvolver hemotímpano. Porém,
a mais importante e severa complicação deste tipo de técnica é a hipóxia com isquemia
miocárdica e/ou cerebral. Por isso, este tipo de tamponamento deve ser avaliado, prescrito e
realizado pelo profissional médico.
Consequentemente, a competência técnica e legal para a equipe de enfermagem
realizar o tamponamento nasal anterior, encontra-se amparada no Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, que dispõe nos Artigos 10, 12, 13, 14 e 21 da Seção I das
relações com a pessoa, família e coletividade, dentre os direitos, deveres e proibições:
DIREITOS
[...]
Art. 10 Recusar-se a executar atividade que não sejam de sua competência técnica,
científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa,
família e coletividade.
[...]
ART. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem
livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e
somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para
si e para outrem.
Art.14 Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em
benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
[...]
DEVERES:
Art.21 Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de
Saúde.
[...](CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007)
Neste sentido, a equipe de enfermagem detêm autonomia para avaliação e realização
do tamponamento nasal anterior sem ou com medicação (desde que prescrita pelo médico) em
caso de epistaxe, onde o tamponamento seja realizado por profissional capacitado e treinado.
Ressalta-se que o Técnico e Auxiliar de Enfermagem devem atuar sob a supervisão direta do
profissional Enfermeiro.
Ressaltamos a importância da aplicação do Processo de Enfermagem no atendimento
aos pacientes que necessitem de tamponamento nasal, garantindo assim a abordagem integral
mediante a identificação das necessidades com foco na qualidade do cuidado de enfermagem,
conforme Resolução COFEN nº 358/2009.
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