Edital - Festival Popular de Teatro de Fortaleza

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CONVOCATÓRIA DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS PARA A PROGRAMAÇÃO DO
V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2014
REGULAMENTO
A Companhia Prisma de Artes torna público a Convocatória do V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA –
EDIÇÃO 2014, válido em todo o território nacional, a se realizar no Município de Fortaleza – CE. Esse chamamento
tem por objetivo fomentar o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à arte e a intensificação das
ações de produção, formação dos artistas e de plateia. Os selecionados circularão em diversos pontos da cidade.
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DO OBJETO
Art. 1º – O presente edital tem por objetivo a seleção de espetáculos para o V FESTIVAL POPULAR DE
TEATRO DE FORTALEZA, que será realizado no município de Fortaleza, no período de 10 a 14 de Novembro
de 2014, por proponentes formados por grupos e companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de
todo território nacional legalmente constituído com registro no CNPJ ou pessoa física, que visem à prática
da linguagem do teatro e sua reflexão, difusão e profissionalização, com o objetivo de contribuir para a
difusão e reconhecimento também de jovens companhias de teatro. O Festival será sediado na Praça do
Ferreira, Terminais de Ônibus de Fortaleza e demais logradouros públicos.
Art. 2º – Todas as atividades do Festival serão gratuitas e constarão da seguinte programação:
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Abertura oficial do Festival;
Centro em Cena;
Terminal em Cena;
Comunidade em Cena;
Palestras;
Oficinas de prática teatral;
Encerramento oficial do Festival;
Avaliação final do evento.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art 3º – Estão habilitadas a participar pessoas físicas (representantes de grupos) e jurídicas, grupos e
companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de todo território nacional, legalmente constituído com
registro no CNPJ ou não e sediados em cidades das 27 unidades federativas e que cujas propostas de
espetáculos sejam inéditas dentro das últimas quatro edições do Festival;
§ 1º - Não poderão concorrer à seleção desta Convocatória de 2014, espetáculos, esquetes ou
performances que já selecionados nas edições anteriores do festival, leiam-se, edições de 2010 a 2013.
§ 2º - Não haverá restrição ao gênero teatral das produções inscritas e nem ao público a que se destina
se adulto ou infantil, desde que sejam encenações livres de cenas inapropriadas para espaços abertos
e públicos.
§ 3º - Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.
§ 4º - Não serão aceitos espetáculos que em sua apresentação possuam qualquer tipo de material
perecível, que possa por em risco os usuários ou danifiquem o espaço de realização do evento. Serão
vetados os seguintes materiais: fogo, água, produtos inflamáveis, entre outros. Em caso de utilização
controlada desses materiais faz-se necessário à informação antecipada do concorrente a organização
do festival, no ato de sua inscrição, para devido parecer.
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – As inscrições estarão abertas no período de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil
após a publicação da Convocatória, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Companhia
Prisma de Artes e do Festival www.ciaprismadeartes.com e/ou www.festivalpopulardeteatro.com, na data
dessa publicação.
Art.5º – As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelo link www.festivalpopulardeteatro.com/
inscricao no período compreendido entre 20/08/2014 a 01/09/2014 ou encaminhadas via sedex para o
seguinte endereço:
V Festival Popular de Teatro de Fortaleza 2013
Rua Barão do Rio Branco, 1071 – Ed. Lobrás, 11º andar – Sala 1109.
CEP: 60.025-061 Fortaleza – Ceará.
Parágrafo Único: O material de inscrição postado via Correio terá como referência, para sua aceitação,
a data de postagem, não sendo aceitas inscrições postadas após o dia 20/09/2014.
§ 1º A Companhia Prisma de Artes não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no
endereço e fora do prazo determinado nesta Convocatória.
§ 2º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos desejar para concorrer a Convocatória de
seleção de espetáculos da grade oficial de programação do V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE
FORTALEZA – Edição 2014.;
Parágrafo Único: Fica a cargo da Companhia Prisma de Artes o convite para participação, em mostra
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paralela à grade oficial do Festival de Teatro, de grupos e/ou espetáculos não inscritos ou selecionados
na Convocatória.
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DAS DOCUMENTAÇÕES
Art. 6º – Para efetuar sua inscrição deverá ser preenchido o formulário no link www.festivalpopulardeteatro.
com/inscricao. Quando o espetáculo for selecionado, enviar até cinco dias após publicação do resultado
da Convocatória os seguintes documentos:
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3.
4.
5.
Currículo do grupo;
Currículo do espetáculo;
Ficha técnica do espetáculo;
03 (três) fotos do espetáculo em alta resolução (300 dpi),em mídia;
Autorização por escrito do Grupo Proponente para uso de imagem em peças de divulgação e promoção
do Festival;
6. Material técnico, som e palco com descrição dos cenários, compatível ao material disponibilizado pela
organização;
7. Liberação SBAT, caso a proposta utilize um texto que não seja de autoria do proponente;
8. Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo;
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DA SELEÇÃO
Art. 7º – A Seleção será composta por 03 (três) membros, todos de reconhecimento nacional e local,
definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes cênicas indicados pela Companhia
Prisma das Artes.
Art. 8º – Não poderão concorrer à seleção do Festival os membros da Comissão Organizadora e Comissão
de Seleção, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento.
§ 1º - O FESTIVAL– EDIÇÃO 2014, classificará até 16 (dezesseis) grupos que serão selecionados a partir
de critérios estabelecidos por este edital, relacionados no item 6.
Art. 9º – O resultado da classificação dos espetáculos será divulgado no portal www.ciaprismadeartes.com
e/ou www.festivalpopulardeteatro.com, no dia 01/10/2014.
Art. 10º – O grupo selecionado deve confirmar sua participação na grade do festival até o dia 08/10/2013,
sob pena de ser substituído pelo grupo com classificação imediatamente posterior, de acordo com a
ordem de classificação.
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DA AVALIAÇÃO
Art. 11º – Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios
gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
•
excelência artística da peça quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público;
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•
experimentalismo da produção artística apresentada no espetáculo;
•
alcance e eficácia das estratégias do espetáculo para a disponibilização pública de seus resultados;
•
capacidade de execução da proposta de acordo com o cronograma apresentado do festival;
•
argumentação na construção do conteúdo do espetáculo;
•
relevância dos resultados do grupo/Cia para as artes cênicas;
•
capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pelo V
FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – Edição 2014.
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 12º – Os grupos selecionados deverão realizar no mínimo uma apresentação na programação oficial
do Festival do espetáculo selecionado.
§1º - A data e horário da apresentação serão definidos pela organização do Festival, considerando a
indicação da preferência dos grupos selecionados, adequação técnica e programação do Festival.
§2º - A Companhia Prisma de Artes oferece:
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Equipe técnica qualificada para supervisão e operação em casos específicos;
Sonorização, conforme disponibilidade;
Máquina de Fumaça;
Art. 13º – Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo exceções, desde
que, devidamente justificadas e acordadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias pela organização,
cabendo somente a esta definir junto ao grupo novo horário e dia.
Art. 14º – A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos grupos. Fica a cargo do grupo
o trabalho de montagem e desmontagem dos cenários, devendo estas ocorrerem imediatamente, após as
apresentações. Caso os cenários, objetos de cena, figurinos e materiais de responsabilidade do grupo, não
sejam imediatamente retirados após as apresentações, liberando desse modo os espaços para que se dê
prosseguimento às montagens e apresentações, o grupo será multado em 20% do valor bruto do cachê.
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DOS VALORES
Art. 15º – Os espetáculos selecionados para compor a programação do Festival receberão os seguintes
valores, quanto ajuda de custo (cachê):
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•
Para o Centro em Cena cada grupo selecionado receberá cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por uma
apresentação, podendo ser até duas apresentações.
•
Para o Terminal em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
apresentação, podendo ser até duas apresentações.
•
Para a Comunidade em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por apresentação, podendo ser até duas apresentações.
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DAS DESPESAS
Art. 16º – As despesas decorrentes da participação no Festival serão assim distribuídas:
1 - Da Responsabilidade da Organização:
Art. 16º – As despesas decorrentes da participação no Festival serão assim distribuídas:
1 - Da Responsabilidade da Organização:
a)
b)
c)
Local de apresentação devidamente equipado.
Organização e Realização de toda a programação do evento.
Divulgação na Imprensa.
2 - São de Responsabilidade dos Grupos Selecionados todas as demais despesas, incluindo transporte
dos artistas e do cenário, direitos autorais, produção de cenários, confecção de figurinos, encargos sociais
e nota fiscal para recebimento dos caches de apresentações.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º – A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
Art. 18º – Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do Festival.
Fortaleza, 20 de Agosto de 2014.
RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA
Presidente da Cia. Prisma de Artes
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