CONVOCATÓRIA DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS PARA A PROGRAMAÇÃO DO V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2014 REGULAMENTO A Companhia Prisma de Artes torna público a Convocatória do V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2014, válido em todo o território nacional, a se realizar no Município de Fortaleza – CE. Esse chamamento tem por objetivo fomentar o desenvolvimento cultural, a democratização do acesso à arte e a intensificação das ações de produção, formação dos artistas e de plateia. Os selecionados circularão em diversos pontos da cidade. 1 DO OBJETO Art. 1º – O presente edital tem por objetivo a seleção de espetáculos para o V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA, que será realizado no município de Fortaleza, no período de 10 a 14 de Novembro de 2014, por proponentes formados por grupos e companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de todo território nacional legalmente constituído com registro no CNPJ ou pessoa física, que visem à prática da linguagem do teatro e sua reflexão, difusão e profissionalização, com o objetivo de contribuir para a difusão e reconhecimento também de jovens companhias de teatro. O Festival será sediado na Praça do Ferreira, Terminais de Ônibus de Fortaleza e demais logradouros públicos. Art. 2º – Todas as atividades do Festival serão gratuitas e constarão da seguinte programação: • • • • • • • • Abertura oficial do Festival; Centro em Cena; Terminal em Cena; Comunidade em Cena; Palestras; Oficinas de prática teatral; Encerramento oficial do Festival; Avaliação final do evento. P 1 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art 3º – Estão habilitadas a participar pessoas físicas (representantes de grupos) e jurídicas, grupos e companhias de teatro com ou sem fins lucrativos de todo território nacional, legalmente constituído com registro no CNPJ ou não e sediados em cidades das 27 unidades federativas e que cujas propostas de espetáculos sejam inéditas dentro das últimas quatro edições do Festival; § 1º - Não poderão concorrer à seleção desta Convocatória de 2014, espetáculos, esquetes ou performances que já selecionados nas edições anteriores do festival, leiam-se, edições de 2010 a 2013. § 2º - Não haverá restrição ao gênero teatral das produções inscritas e nem ao público a que se destina se adulto ou infantil, desde que sejam encenações livres de cenas inapropriadas para espaços abertos e públicos. § 3º - Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição. § 4º - Não serão aceitos espetáculos que em sua apresentação possuam qualquer tipo de material perecível, que possa por em risco os usuários ou danifiquem o espaço de realização do evento. Serão vetados os seguintes materiais: fogo, água, produtos inflamáveis, entre outros. Em caso de utilização controlada desses materiais faz-se necessário à informação antecipada do concorrente a organização do festival, no ato de sua inscrição, para devido parecer. 3 DAS INSCRIÇÕES Art. 4º – As inscrições estarão abertas no período de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Convocatória, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Companhia Prisma de Artes e do Festival www.ciaprismadeartes.com e/ou www.festivalpopulardeteatro.com, na data dessa publicação. Art.5º – As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelo link www.festivalpopulardeteatro.com/ inscricao no período compreendido entre 20/08/2014 a 01/09/2014 ou encaminhadas via sedex para o seguinte endereço: V Festival Popular de Teatro de Fortaleza 2013 Rua Barão do Rio Branco, 1071 – Ed. Lobrás, 11º andar – Sala 1109. CEP: 60.025-061 Fortaleza – Ceará. Parágrafo Único: O material de inscrição postado via Correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem, não sendo aceitas inscrições postadas após o dia 20/09/2014. § 1º A Companhia Prisma de Artes não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado nesta Convocatória. § 2º - Cada grupo poderá inscrever quantos espetáculos desejar para concorrer a Convocatória de seleção de espetáculos da grade oficial de programação do V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – Edição 2014.; Parágrafo Único: Fica a cargo da Companhia Prisma de Artes o convite para participação, em mostra P 2 paralela à grade oficial do Festival de Teatro, de grupos e/ou espetáculos não inscritos ou selecionados na Convocatória. 4 DAS DOCUMENTAÇÕES Art. 6º – Para efetuar sua inscrição deverá ser preenchido o formulário no link www.festivalpopulardeteatro. com/inscricao. Quando o espetáculo for selecionado, enviar até cinco dias após publicação do resultado da Convocatória os seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. Currículo do grupo; Currículo do espetáculo; Ficha técnica do espetáculo; 03 (três) fotos do espetáculo em alta resolução (300 dpi),em mídia; Autorização por escrito do Grupo Proponente para uso de imagem em peças de divulgação e promoção do Festival; 6. Material técnico, som e palco com descrição dos cenários, compatível ao material disponibilizado pela organização; 7. Liberação SBAT, caso a proposta utilize um texto que não seja de autoria do proponente; 8. Liberação do ECAD, direitos autorais das músicas utilizadas no espetáculo; 5 DA SELEÇÃO Art. 7º – A Seleção será composta por 03 (três) membros, todos de reconhecimento nacional e local, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes cênicas indicados pela Companhia Prisma das Artes. Art. 8º – Não poderão concorrer à seleção do Festival os membros da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento. § 1º - O FESTIVAL– EDIÇÃO 2014, classificará até 16 (dezesseis) grupos que serão selecionados a partir de critérios estabelecidos por este edital, relacionados no item 6. Art. 9º – O resultado da classificação dos espetáculos será divulgado no portal www.ciaprismadeartes.com e/ou www.festivalpopulardeteatro.com, no dia 01/10/2014. Art. 10º – O grupo selecionado deve confirmar sua participação na grade do festival até o dia 08/10/2013, sob pena de ser substituído pelo grupo com classificação imediatamente posterior, de acordo com a ordem de classificação. 6 DA AVALIAÇÃO Art. 11º – Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto: • excelência artística da peça quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público; P 3 7 • experimentalismo da produção artística apresentada no espetáculo; • alcance e eficácia das estratégias do espetáculo para a disponibilização pública de seus resultados; • capacidade de execução da proposta de acordo com o cronograma apresentado do festival; • argumentação na construção do conteúdo do espetáculo; • relevância dos resultados do grupo/Cia para as artes cênicas; • capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pelo V FESTIVAL POPULAR DE TEATRO DE FORTALEZA – Edição 2014. DAS APRESENTAÇÕES Art. 12º – Os grupos selecionados deverão realizar no mínimo uma apresentação na programação oficial do Festival do espetáculo selecionado. §1º - A data e horário da apresentação serão definidos pela organização do Festival, considerando a indicação da preferência dos grupos selecionados, adequação técnica e programação do Festival. §2º - A Companhia Prisma de Artes oferece: • • • Equipe técnica qualificada para supervisão e operação em casos específicos; Sonorização, conforme disponibilidade; Máquina de Fumaça; Art. 13º – Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo exceções, desde que, devidamente justificadas e acordadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias pela organização, cabendo somente a esta definir junto ao grupo novo horário e dia. Art. 14º – A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos grupos. Fica a cargo do grupo o trabalho de montagem e desmontagem dos cenários, devendo estas ocorrerem imediatamente, após as apresentações. Caso os cenários, objetos de cena, figurinos e materiais de responsabilidade do grupo, não sejam imediatamente retirados após as apresentações, liberando desse modo os espaços para que se dê prosseguimento às montagens e apresentações, o grupo será multado em 20% do valor bruto do cachê. 8 DOS VALORES Art. 15º – Os espetáculos selecionados para compor a programação do Festival receberão os seguintes valores, quanto ajuda de custo (cachê): P 4 • Para o Centro em Cena cada grupo selecionado receberá cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por uma apresentação, podendo ser até duas apresentações. • Para o Terminal em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 500,00 (quinhentos reais) por apresentação, podendo ser até duas apresentações. • Para a Comunidade em Cena cada grupo selecionado receberá o cachê de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, podendo ser até duas apresentações. 9 DAS DESPESAS Art. 16º – As despesas decorrentes da participação no Festival serão assim distribuídas: 1 - Da Responsabilidade da Organização: Art. 16º – As despesas decorrentes da participação no Festival serão assim distribuídas: 1 - Da Responsabilidade da Organização: a) b) c) Local de apresentação devidamente equipado. Organização e Realização de toda a programação do evento. Divulgação na Imprensa. 2 - São de Responsabilidade dos Grupos Selecionados todas as demais despesas, incluindo transporte dos artistas e do cenário, direitos autorais, produção de cenários, confecção de figurinos, encargos sociais e nota fiscal para recebimento dos caches de apresentações. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17º – A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital. Art. 18º – Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do Festival. Fortaleza, 20 de Agosto de 2014. RAIMUNDO MOREIRA DA COSTA Presidente da Cia. Prisma de Artes P 5