TCC final

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
Rogério Guimarães Frota Cordeiro
Plano de Ensino: Direito Administrativo
SÃO PAULO
2012
ROGÉRIO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO
PLANO DE ENSINO: Direito Administrativo
Trabalho
de
apresentado
Senac
–
Conclusão
ao
Centro
Campus
de
Curso
Universitário
Aclimação,
como
exigência parcial para obtenção do título
de Especialista em Docência do Ensino
Superior.
Orientadora: Prof.ª. Me. Vera Helena
Rosa Rocha
SÃO PAULO
2012
C794p
Cordeiro, Rogério Guimarães Frota
Plano de ensino: Direito Administrativo / Rogério Guimarães Frota
Cordeiro – São Paulo, 2012.
72 p
Orientador: Profª. MS. Vera Helena Rosa Rocha
Trabalho de conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em
Docência no Ensino Superior – Centro Universitário Senac - Unidade
Aclimação, São Paulo, 2012.
1. Plano de ensino. 2. Direito Administrativo. 3.Avaliação I. Rocha, Vera
Helena Rosa. II. Título.
CDD 370
ROGÉRIO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO
Plano de Ensino: Direito Administrativo
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro
Universitário Senac – Campus Aclimação, como
exigência
parcial
para
obtenção
do
título
de
Especialista em Docência do Ensino Superior.
Orientadora: Profª. MS. Vera Helena Rosa Rocha
A banca examinadora dos Trabalhos de Conclusão, em sessão pública realizada
em ___.___.____, considerou o candidato:
1) Examinador(a): ___________________________________
2) Examinador(a): ___________________________________
3) Presidente: ______________________________________
A
minha
mãe,
que
sempre
acreditou na
educação como instrumento da evolução do
homem e do mundo.
A minha filha, por ter mais atributos do que
aqueles que mostra.
AGRADECIMENTOS
Aos meus professores do Curso do Senac, que
tiveram paciência de Jó durante o Curso de
Especialização, especialmente às professoras
Cecília Gaeta e Vera Helena Rosa Rocha e ao
professor Carlos Pinheiro.
Aos funcionários da Biblioteca David Tavares,
Leílton Maciel Bezerra, Denílson Aparecido da
Silva, Luana Aragão e Izete Malaquias, por
sempre nos tratarem com respeito, amizade e
paciência, nos momentos mais difíceis do curso.
Aos colegas do Curso de Especialização, que
foram guerreiros durante a duração do difícil curso
de Especialização.
À Dra. Eliana Gomes, Diretora II, IAL/SES, que
sempre incentivou o crescimento do funcionário e
o respeito aos que se dedicam aos estudos.
À colega de trabalho Márcia Taddei, pela
compreensão e pelo sempre bom humor com que
nos trata.
Ao colega professor Ricardo Cecílio, que
colaborou com os pertinentes comentários sobre
ensino.
Ao professor Clóvis Luiz Alonso Júnior que fez as
competentes correções no trabalho.
À Wilma Ary pela oportunidade de conhecer sob a
ótica
de
professor
a
disciplina
Direito
Administrativo.
ÀProfª. Drª. Andréa Wild, que foi minha
coordenadora quando aluno de Direito,e professor
de Direito Administrativo, Ciência Política e
Economia na Universidade Paulista.
À Dra. Elaine Nacaratto
sugestões no trabalho.
pelas
importantes
À AnneloreElhert,minha eterna paixão, e pela
elaboração do Abstract.
A Educação se conduz como se enviasse a uma
expedição polar pessoas vestidas com roupas
de verão e equipadas com os mapas dos lagos
italianos”
Freud,
SigismundSchlomo.
Civilização.
Mal-Estar
na
RESUMO
O trabalho teve como objetivo elaborar um Plano de Ensino para a disciplina
Direito Administrativo. Verificou-se a importância da elaboração do Plano de
Ensino como instrumento de planejamento pedagógico, que auxilia alunos dos
cursos de Direito a construir um entendimento articulado sobre a disciplina, bem
como contribui para que professores e coordenadores de cursos possam integrar
diversos conteúdos de diferentes disciplinas. Preliminarmente, realizou-se
Introdução em que se apresentou a divisão do trabalho perpassada pelo intuito de
contextualizar o ensino do Direito Administrativo em nosso meio, o papel dos
professores e as consequências da pouca consciência acerca desse papel. O
Capítulo I foi dedicado à história do Direito Administrativo, a pesquisas na área,
cursos de pós-graduação, publicações de periódicos da área,menção a
instituições de ensino, a evolução curricular e o enfoque teórico dos cursos
jurídicos brasileiros, os conteúdos tradicionais e conteúdos atuais da disciplina
Direito Administrativo, ofertas institucionais de ensino da disciplina, comissões
institucionais, veículos televisivos, sítiosnos quais são divulgados conteúdos da
disciplina, cursos independentes, apostilas de grande circulação.
No capítulo II foi elaborado um Plano de Ensino com subsídios fornecidos pelas
disciplinas do curso de Docência do Ensino Superior do Senac, abordando-sea
identificação da disciplina Direito Administrativo, os objetivos, o conteúdo
programático recorrente, as estratégias de ensino,a avaliação; tais itens foram
devidamente amparados por referenciais teóricos.Concluiu-se a necessidade de
formação pedagógica do professor de Direito Administrativo como forma de
mitigar parte do problema da má formação dos egressos das faculdades de
Direito. Faltam profissionais da área de ensino para auxiliar o professor na
elaboração de objetivosconsistentes, criativos e tangíveis, sem desconsiderar as
necessidades do aluno e o papel da universidade. Os professores das faculdades
privadas necessitam discutir a realidade do ensino, repensar a própria prática,
compartilhar as reflexões com os demais professores, integrar os diferentes
conteúdos, a fim de que os alunos possam integrar-se ou serem integrados nas
diversas áreas do direito. Verificaram-se, também, as dificuldades dos
professores da área do Direito em reformular a própria prática, tendo em vista o
ambiente pouco propício e a finalidade comercial com quealgumas faculdades
privadas estão desenhadas. Afirmou-se a importância de o professor conhecer
com intimidade a disciplina que leciona, sua origem, sua trajetória, o modo como
ela é inserida no curso e na realidade. Ficou estreme de dúvidas a importância da
interdisciplinaridade e da utilização de diversas estratégias para o ensino do
Direito Administrativo. Concluiu-se, pois, da necessidade de planejamento e da
elaboração do Plano de Ensino.
Palavras-chave: Direito Administrativo; plano de ensino; objetivos; estratégias;
avaliação.
Abstract
This study is aimed at developing a Teaching Plan for the discipline of
Administrative Law. The importance of preparing a Teaching Plan as an
instrument for educational planning has been verified, which will help law students
to build an articulate understanding of the discipline as well as contributing for
teachers and course coordinators to integrate the different contents of various
disciplines. Preliminarily, an introduction presents the segmentation of the work as
to contextualize the teaching of Administrative Law amidst us, the role of teachers
and the consequences of the lack of awareness of such role. Chapter I deals with
the history of Administrative Law, researches made in the area, postgraduate
courses, publications, journals, reference to educational institutions, the
development of the area curriculae and the theoretical approach of the Brazilian
legal courses, the traditional contents and the current contents of the
Administrative Law course, institutional offers for the teaching of the discipline,
institutional commissions, television media, sites in which contents of the
discipline are disclosed, independent courses, syllabi widely spread. In chapter II a
Teaching Plan was prepared with subsidies provided by the discipline in the High
Education Instruction Course of Senac, addressing the identification of the
Administrative Law as a subject, the objectives, the recurring program content,
the teaching strategies, the evaluation. These items were duly supported by
theoretical references. The conclusion has been reached that the teacher of
Administrative Law needs pedagogical training as ways to mitigate some of the
problems of inadequate training of law schools graduates. There is a lack of
professionals in the teaching area to help the teacher in developing consistent,
creative and tangible goals, without ignoring the needs of the student and the role
of the university. Teachers in private colleges need to discuss the updateness of
teaching, rethink the practice as themselves, share their ideas with other teachers,
integrating the different contents, so that students can integrate or be integrated
into the various areas of law. The difficulties for teachers in the area of law to
reshape the practice itself were also examined, in view of the little favorable
environment and the commercial purposes in which some private colleges are
outlined. The importance of the teacher closely knowing the discipline he teaches,
its origin, its trajectory, the way it is inserted in the course (Law) and reality has
been stated. There were pure doubts about the importance of being
interdisciplinary and the use of various strategies for the teaching of Administrative
Law. Thus, conclusion has been reached, that there is a need for planning and
working out a Teaching Plan.
Keywords: Administrative Law; teaching plan; goals; strategies; evaluation.
Sumário
1. INTRODUÇÃO
12
2. DIREITO ADMINISTRATIVO
18
2.1. Breve Histórico do Direito Administrativo (nacional e internacional)
18
2.1.1. Formação do Direito Administrativo
18
2.1.2. O Direito Administrativo no Brasil
21
2.2. Pesquisa na Área
25
2.2.1. Cursos de Pós-Graduação
27
2.2.2. Periódicos
28
2.2.3. Instituições de Referências
29
2.3. Ensino
29
2.3.1. Evolução do Currículo e do Enfoque Teórico nos Cursos
Jurídicos brasileiros
29
2.3.2. Conteúdos ensinados nas Universidades
35
2.3.2.1. Conteúdos tradicionais
35
2.3.2.2. Conteúdos atuais
35
2.3.3. Oferta institucional atual
37
2.3.4. Comissões
37
2.3.5. Canais de Televisão / Sítios
37
2.3.6. Outras instituições
38
2.3.7. Cursos independentes
38
2.4. Apostilas de grande circulação
3. PLANO DE ENSINO
39
40
3.1. Considerações preliminares
40
3.2. Identificação da Disciplina
43
3.3. Objetivos
47
3.4. Conteúdo Programático
49
3.5. Estratégias de Ensino
51
3.5.1. Estratégias de Ensino no Direito Administrativo
54
3.6. Avaliação
62
3.6.1. Técnicas Avaliativas
62
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
68
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
72
APÊNDICE
76
ANEXOS
79
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, fundaram-se várias faculdades de Direito no Brasil. Assim,
podemos discriminar dois aspectos: um positivo e um negativo. O positivo é que o
sistema de ensino tem qualificado os alunos; já o negativo é que tal sistema tem
qualificado muito aquém das necessidades: o fato de muitas faculdades terem
baixa qualidade determina a formação de profissionais com muitas deficiências,
na atuação no judiciário e nas áreas conexas. Existia uma assertiva que a
quantidade era a própria qualidade, no entanto esta afirmativa deve ser
rediscutida. Os escritórios de hoje estão repletos de profissionais oriundos de
faculdades privadas que contêm, salvo raras exceções, um sistema pouco
preocupado com o ensino: alunos despreparados, professores com pouca ou
nenhuma formação pedagógica, sem disponibilidade de tempo e, muitas vezes,
sem recursos para complementar os estudos na área, reproduzindo as velhas
maneiras de lecionar, como os antigos professores que não tinham recursos
materiais nem teóricos.
Acresce-se o fato de que muitas faculdades não dispõem o Plano Político
Pedagógico – PPP, ou não é disponibilizado, há exemplo onde os alunos de
Direito interpuseram representação junto ao Ministério de Educação a fim de que
a faculdade disponibilizasse o seu Plano de Ensino, metodologia do processo
ensino-aprendizagem e os critérios de avaliação a que seriam submetidos; não há
discussão pedagógica: há, sim, reunião pedagógica com característica de reunião
administrativa em um faz-de-conta de ensinar, provocando impacto negativo no
trabalho pedagógico. Esse encontro deveria ser instrumento de qualificação
pedagógica, em que os professores construiriam pontes entre as disciplinas,
podendo discutir lacunas e pensar no curso em sua totalidade. (CNE/CES
236/2009)
Muitas vezes os professores recebem a ementa pronta tornando-se meros
transmissores de informações, pois, se ousam fazer além do que é solicitado, são
vistos com desconfiança pelos alunos e até pela direção, uma vez que estratégias
que levam o aluno a pensar são mais trabalhosas, tanto para o professor quanto
para os alunos, e demandam mais da diretoria e da estrutura administrativa da
faculdade, aumentando os custos com alunos e professores.
As universidades privadas, como concessão do Estado e como negócio
econômico, deveriam ser bem mais e melhor fiscalizadas pelo Estado, que não
deveria permitir que essas universidades se utilizassem de artimanhas para burlar
as exigências do MEC. Nos EUA existem empresas independentes para fazer a
certificação das universidades. Os capitalistas da educação em nosso meio
deveriam ter mais honestidade e vender produto de qualidade; por outro lado,
caberia aos alunos consumidores exigir o melhor possível, uma vez que isso faz
parte da formação pessoal, intelectual e profissional.
O Brasil passa ainda pela fase sincrética de, pelos mais diversos meios, descobrir
o caminho da qualidade. A tendência é melhorar, já que o País entrou em círculo
econômico virtuoso e há procura de profissionais de outros países, com novas
ideias e melhor formação técnica e humanista.
A disciplina que será objeto de nosso trabalho é Direito Administrativo. Faz parte
do Eixo de Formação Profissional do curso de Direito, de acordo com a Reforma
de 2004, Parecer CNE/CES, 146/2002, e vige até hoje. Também faz parte de
outros cursos, como Administração de Empresas e Contabilidade. Por ser
componente do currículo, exige que o aluno tenha base em outras disciplinas,
como Ciência Política, História do Direito, Direito Constitucional, Direito Penal,
Direito Civil, Direito Processual Civil e Penal.
O Direito Administrativo não é, em geral, disciplina em que os alunos tenham
facilidade, principalmente quando não têm proximidade com o serviço público e
seu modo de funcionamento.
Entre os alunos dos cursos de Direito, existe o mito de que a faculdade seja boa
na medida em que contém, em seu quadro, desembargadores, juízes,
promotores, procuradores, delegados e advogados renomados. Apenas o
conhecimento da teoria e da prática não é, entretanto, suficiente para que o
professor, na maioria das vezes, imbuído da melhor intenção, possa lecionar
determinada disciplina: é necessário ter formação pedagógica.
Em relação ao corpo docente dos cursos de Direito, Mello (2007, p. 64) menciona:
“[...] pode-se afirmar que em torno de 90% são juristas e apenas 10%
possuem formação na área de educação”.
De modo geral, o professor encara com naturalidade e vivencia o ensino do
Direito por meio da transmissão dos conteúdos que aprendeu, sem ter, realmente,
aprendido a ensinar.
O fato de se ter pouca consciência do papel que representa ser professor traz,
segundo Mello (2007, p. 64), ao menos duas consequências:
“a) Baixo desempenho dos sujeitos da aprendizagem que, devidamente
instrumentalizados, produziriam um melhor resultado;
b) Utilização, pelo professor, no dia-a-dia, de atitudes e idéias que não
são as em que acredita ou que gostaria de reproduzir”.
Para construir corpo docente comprometido com a política acadêmica da
instituição, não basta contratar profissionais titulados, mas é fundamental o
acompanhamento do desempenho e do profissionalismo docente. É necessário o
emprego de efetivas técnicas e dinâmicas metodológicas com os alunos.
Ainda na esteira de Mello (2007, p. 69):
“[...] pesquisadores de várias áreas do conhecimento ingressam
naturalmente no campo da docência no ensino superior, sem, muitas
vezes, saberem o significado de ser professor”.
Em complemento ao raciocínio, Mello (2007, p. 69) aduz:
“[...] as instituições que os recebem já dão por suposto que são,
desobrigando-se, pois, de contribuir para torná-los. Assim, sua
passagem para a docência ocorre ‘naturalmente’, dormem profissionais e
pesquisadores e acordam professores”.(GN)
Essa situação está por se modificar na medida em que os profissionais
̶advogados, juízes, promotores, delegados, desembargadores, procuradores ̶
sejam incentivados e obrigados a qualificar-se em cursos de formação docente
para atuar nos cursos de Direito.
Os professores de ensino fundamental e médio, de modo geral, passam por
processo de formação pedagógica e de desenvolvimento, no Curso Normal ou de
Licenciatura. Nestes, os professores cursam, entre outras, as disciplinas
Psicologia da Educação, Didática e Prática de Ensino, com o intuito de capacitarse para o desempenho de atividades docentes, segundo Gil (2009, p. 15). O autor
menciona que o mesmo não ocorre aos professores de nível superior. Ainda que,
muitas vezes, possuindo títulos como os de Mestre ou Doutor, os professores que
lecionam nos cursos universitários, na maioria dos casos, não passaram por
qualquer processo sistemático de formação pedagógica.
Vale lembrar que há necessidade de considerar a titulação do professor antes da
contratação; isso não significa, todavia, que, necessariamente, o profissional
domine os métodos de ensino, alardeia Mello (2007, p. 71).
Existem várias tentativas de melhorar a relação ensino-aprendizagem; diversos
têm sido os trabalhos escritos sobre a interdisciplinaridade no ensino do Direito do
ponto de vista teórico. A pesquisa bibliográfica realizada por Zimiani (2008)
demonstra
vasta
produção
de
artigos
e
obras;
sobre
a
prática
da
interdisciplinaridade, especificamente na área do Direito, materiais e estudos
parecem, no entanto, ser extremamente restritos.
Quanto aos métodos do ensino, não é só o curso de Direito que está sendo
repensado, embora de maneira tímida; há necessidade de as faculdades
adaptarem-se à nova demanda dos jovens pertencentes à geração Y: por
possuírem características totalmente diferentes daquelas das gerações que
passaram pelas carteiras universitárias, precisam ser compreendidos com
urgência. Trata-se de estratégias que envolvem a sobrevivência das faculdades
que ofertam cursos para as classes C e D, conforme Capelato (2011).
O mesmo autor menciona que a Universidade de Harvard tem proposto
tecnologias simples e de baixo custo revolucionando o modelo de aprendizagem.
Aduz que o segredo está não na tecnologia, mas, sim, em novas metodologias;
para isso, os professores devem estar abertos a apreender e adotar essas novas
metodologias, incluído o ensino do Direito, pois a utilização de antigas
metodologias, associada às deficiências do aluno de renda baixa, tem gerado
evasão de 17,9% no Brasil e 23,6% em São Paulo, de acordo com os dados do
Ministério da Educação e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de
Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, respectivamente.
Ouvida pelo Conselho Nacional de Educação, a Associação Brasileira do Ensino
de Direito (ABEDI) tem sido fórum de discussão no ensino do Direito, exarando
pareceres para contribuir para a melhora em tela. Essa associação tem tido
posicionamentos de vanguarda no ensino do Direito.
O objetivo geral deste trabalho é realizar um levantamento da disciplina Direito
Administrativo ensinada nas universidades e elaborar um plano de ensino docente
teoricamente fundamentado em diversos autores.
Os objetivos específicos deste trabalho são: breve histórico do Direito
Administrativo (nacional e internacional), pesquisa na área e ensino, a introdução
como disciplina nas faculdades de Direito brasileiras; os locais onde se
desenvolvem pesquisas e se realizam publicações de periódicos; as instituições
de referência; as ofertas institucionais; as comissões da Ordem dos Advogados
do Brasil; os cursos independentes; os conteúdos tradicionais e os atuais.
Também se elaborou, esquematicamente, um modelo de plano de ensino a ser
utilizado na disciplina Direito Administrativo, nas diversas faculdades de Direito ou
cursos em que ela é lecionada. Este trabalho pretende subsidiar o professor de
Direito Administrativo a elaborar plano de ensino compatível com o plano de curso
e com o Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino Superior – IES.
As pesquisas bibliográficas foram realizadas na biblioteca da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo, na biblioteca da Universidade Paulista e na
biblioteca do Senac e, também, por meio de outras publicações da Internet em
diversos sítios de cursos de outros locais, fora das universidades, onde há aulas
sobre a matéria Direito Administrativo. Realizou-se um levantamento das
principais revistas de Direito Administrativo na biblioteca da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo por meio do DEDALUS e verificou-se in loco a
pertinência das revistas sobre o tema. Incluíram-se revistas que tratam da matéria
Direito Administrativo sem que sejam especificas da área.
Por fim, elaborou-se o Plano de Ensino descrito no Capítulo II e apresentado no
Apêndice, com subsídios fornecidos pelas disciplinas do Curso de Especialização
em Docência no Ensino Superior do Senac.
2. DIREITO ADMINISTRATIVO
“Durante cinco anos do Curso, matérias muitas e
diversas são explicitadas e estudadas. Mas,
reparem, todas elas se prendem umas com as
outras.
Relacionam-se
pelos
seus
primeiros
princípios, pelos seus fundamentos, pelos fins que
almejam. Em verdade, podemos até dizer que,
durante todo o Curso numa Faculdade de Direito,
só cuidamos de uma única disciplina: A Disciplina
da Convivência Humana” (GOFFREDO TELLES
JÚNIOR)
2.1. Breve Histórico do Direito Administrativo (nacional e internacional)
2.1.1. Formação do Direito Administrativo
A ciência do Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo no final do século
XVIII e início do século XIX. É, entretanto, preciso realçar que as normas
administrativas hoje pertencentes a diferentes ramos do Direito já existiam muito
antes dessa época. O fato é que elas eram postas em função da própria
existência do Estado e enquadradas, segundo Di Pietro (2002, p.1), no jus civile.
Antes da formação da disciplina como ramo autônomo, o que havia eram normas
que se restringiam ao funcionamento da administração pública e àquilo que a ela
dizia respeito, misturando-se, portanto, a outros ramos do Direito sem conceitos
específicos. Não havia, nesse ramo do direito, uma elaboração baseada em
princípios informativos próprios que lhe permitissem autonomia.
Ainda que seja possível encontrar dados ligados ao Direito Administrativo em
épocas remotas como a Antiguidade, a Idade Média é realçada pelo paralelo que
se pode traçar entre suas normas e as que foram contextualizadas na Idade
Moderna, quando se iniciou a formação dessa ciência. A esse respeito, vale
lembrar o trabalho de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, citado por Di Pietro
(2002, p.2), para quem o Direito Administrativo:
“Constitui disciplina própria do Estado Moderno, ou melhor, do chamado
Estado de Direito, porque só então se cogitou de normas delimitadoras
da organização do Estado-poder e da sua ação, estabelecendo balizas
às prerrogativas dos governantes, nas suas relações recíprocas, e,
outrossim, nas relações com os governados. Na verdade, o Direito
Administrativo só se plasmou como disciplina autônoma quando se
prescreveu processo jurídico para atuação do Estado-poder, através de
programas e comportas na realização das suas funções” (DI PIETRO:
2002, p.16).
Dessa forma, a Idade Média era incompatível com a autonomia do Direito
Administrativo, uma vez que se continha poder sobre servos, relação em que os
suseranos faziam de sua vontade a lei, à qual os vassalos se submetiam. Ora, a
formação da ciência do Direito Administrativo se estruturou sobre o princípio da
legalidade, principalmente, da separação de poderes. Dessa forma, uma vez que
a Idade Média favorecia a presença de um direito ilimitado ao administrador,
esgotando o direito público num único preceito jurídico, que era estruturado sobre
princípios segundo os quais quo regi placuitlex est, the king can do no wrong, leroi
ne peut mal faire, não se poderia encontrar ali ambiente favorável ao
desenvolvimento dessa ciência.
É certo que, em dado momento daquela época, houvesse funções judicantes
delegadas a um conselho. O poder absoluto, entretanto, não deixava de se
concentrar em uma única figura: o rei. Não podemos encontrar, portanto, registros
de tribunais independentes. Tudo era decidido pela Monarquia, fosse conflito
individual ou coletivo.
Entre os trabalhos que envolvem de alguma forma o Direito Administrativo na
Idade Média, merecem ênfase algumas obras dos glosadores – intérpretes
dedicados também à arte da hermenêutica –, que elaboraram obras pioneiras
acerca dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal, nos séculos XIII e
XIV.
Voltados a estruturas fiscais e administrativas, havia também os três últimos livros
do Código Justiniano e o LiberConstitutionis, que, publicado, em 1231, pelo
parlamento de Melfi, servia como fonte de trabalho dos juristas.
A passagem da Idade Média para a Moderna começa a favorecer o ambiente
necessário para a formação do Direito Administrativo, juntamente com o Direito
Constitucional e outros ramos do Direito Público; afinal, a partir disso, começou a
desenvolver-se o Estado Moderno e o conceito de Estado de Direito, estruturado
sobre o princípio da legalidade, em decorrência do qual até mesmo os
governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental, que é a
Constituição, e sobre o princípio da separação de poderes, que tem por escopo
assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre
particulares, mas também entre estes e o Estado.
A grande contribuição para a formação do Direito Administrativo foi a criação da
jurisdição administrativa e da jurisdição comum, no final do século XVIII, na
França, onde a disciplina se enraíza. Di Pietro (2002, p. 2), com respeito à criação
do Direito Administrativo na França, contribui:
“[...]
foi
pela
elaboração
pretoriana
dos
órgãos
de
jurisdição
administrativa, em especial pelo seu órgão de cúpula, o Conselho de
Estado, que se desenvolveram inúmeros princípios informativos do
Direito Administrativo, incorporados ao regime jurídico de inúmeros
outros países”.
A criação do Conselho de Estado trouxe contribuições importantes para o Direito
Administrativo. Muitas delas podem ser ainda hoje encontradas na disciplina,
como os princípios informativos da responsabilidade civil da administração, a
alteração unilateral dos contratos administrativos, a teoria da nulidade dos atos
administrativos, além dos princípios concernentes ao regime jurídico especial dos
bens do domínio público.
No Brasil, a criação do Direito Administrativo como ramo autônomo não diferiu
muito da forma como essa ciência surgiu internacionalmente; afinal, também aqui
houve o regime de monarquia absoluta.
2.1.2. O Direito Administrativo no Brasil
A história da formação do Direito Administrativo no Brasil não é curta. Muitos
estudos foram realizados e publicados a esse respeito. Para a elaboração deste
trabalho, seguiu-se a estrutura de Di Pietro (2002), por parecer mais clara e
favorável à compreensão. A autora divide, cronologicamente, essa história em
quatro fases: o Período Colonial, o Período Imperial, o Período Republicano e o
Período Atual. Em todos eles, nota-se grande influência de pensamentos
estrangeiros, como o francês, o norte-americano e o português.
O Direito Administrativo no Brasil, ainda que em momentos iniciais não pudesse
ser concebido de forma autônoma, podia ser encontrado, a princípio, nas
Ordenações Afonsinas e, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas. É
importante lembrar que, nessa época, sendo o Brasil colônia de Portugal, a
legislação era a mesma que vigorava na Europa portuguesa. Essa última
Ordenação possuía cinco livros, que disciplinavam desde as relações entre o
Estado e a Igreja até processos cíveis e criminais. Por último, prevaleceram no
Brasil as Ordenações Filipinas, que perduraram até a formação dos grandes
Códigos.
Além das Ordenações, vale ressalvar a afirmação de Virgínia Maria Almoêda de
Assis:
“[...] a formação de um aparelhamento administrativo no Brasil pela coroa
portuguesa tem início com o estabelecimento das Donatarias em 1532”
(DI PIETRO: 2002, p. 4).
A autora ressalta ainda em seu trabalho – Estado, Igreja e Indígenas – a nulidade
da contribuição dos indígenas na formação do Direito brasileiro e a influência que
as autoridades da Igreja exerceram em todos os aspectos, por meio de
importantes e poderosas alianças com os colonos e a coroa portuguesa.
O sistema das capitanias hereditárias lembrava, ainda, o antigo regime da Idade
Média; afinal não havia divisões de poderes nem separações entre as funções de
administrar e legislar. Não é difícil, portanto, concluir que o Direito Administrativo
não encontrou campo de desenvolvimento autônomo nesse contexto, ainda que
existissem, como confirma Di Pietro (2002, p. 5), “normas que regiam as relações
do Monarca com seus delegados, com a Igreja e com os colonos”.
Quanto aos poderes administrativos e judiciários, esses, durante o período
colonial, foram destinados ao Governo Geral, saindo da concentração de poder
dos capitães. Os capitães continuaram com alguns poderes, incluído o de
conceder cartas de Sesmarias.
Sesmarias eram as terras concedidas no Brasil pelo governo português, com o
intuito de desenvolver a agricultura, a criação de gado e, mais tarde, o
extrativismo vegetal, tendo-se expandido à cultura do café e do cacau. Ao mesmo
tempo, serviam a povoar o território e a recompensar nobres navegadores ou
militares por serviços prestados à coroa portuguesa. O sistema de Sesmarias do
Brasil era prolongamento do sistema jurídico português, estabelecido pela lei de
26 de maio de 1375, baixada por Dom Fernando.
A Sesmaria representava a exploração econômica da terra de maneira rápida,
tendo fundamentado a organização social e do trabalho desenvolvida no Brasil,
assim como o latifúndio monocultor e escravagista.
No período colonial, já era possível verificar a divisão territorial em províncias,
para as quais o imperador nomeava um administrador. Essa formação era
prevista pela primeira Constituição do Brasil, que foi promulgada em 1824, “sob o
influxo dos princípios inspiradores da Revolução Francesa” (Di Pietro: 2002, p. 8).
Traços da autonomia do Direito Administrativo tornam-se cada vez mais claros
quando, nesse período, prevê-se uma subdivisão do Poder Executivo: o Poder
Administrativo.
De forma semelhante ao que ocorreu na França, embora não igual, um Conselho
de Estado é formado no Brasil, podendo, esse, dar opiniões sobre os poderes
moderador, executivo político ou governamental, administrativo gracioso e
contencioso. A grande diferença com relação ao que ocorria na França era que,
no Brasil, a jurisdição administrativa estava presa ao Poder Judiciário.
“O Conselho de Estado era visto como órgão auxiliar da administração pública e
funcionava como tribunal administrativo de última instância” (Di Pietro: 2002, p. 9)
Diante de toda a claridade da autonomia do Direito Administrativo no Brasil,
durante o Império, em 1855, instituiu-se a cadeira de Direito Administrativo em
cursos jurídicos. A pioneira foi a Faculdade de Direito de São Paulo.
No início, notou-se certa preocupação com essa nova disciplina da Ciência da
Administração, uma vez que as diferenças entre ambas ainda não eram claras.
Posteriormente, precisou-se diferenciá-la também de outros poderes da área do
Direito.
Quanto ao período, a citação de Di Pietro (2002, p. 13) é de grande valia:
“[...] a elaboração legislativa, no período imperial, foi bastante intensa.
Além do Código Criminal, do Código de Processo Criminal, de primeira
instância e do Código Comercial, havia inúmeras leis, decretos, cartas
imperiais, regulamentos, avisos etc.”).
O período republicano é marcado pela influência anglo-americana, em detrimento
da francesa, principalmente com os casos de Common Law e Equity.
Não havia, para a Administração Pública, um regime jurídico especial, e o
trabalho doutrinário pode ser considerado “pobre”.
Grande evolução do Direito Administrativo pode ser notada a partir da
Constituição de 1934, principalmente pela extensão da atividade do Estado nos
âmbitos social e econômico. São diversas as atribuições acrescidas ao Estado,
além da norma que exigia concurso público para a “primeira investidura nos
postos de carreira das repartições administrativas” (Di Pietro: 2002, p. 16).
Diversas foram, enfim, as influências que o Direito Administrativo recebeu no
Brasil. O sistema francês, o americano, o português, além do italiano e do
alemão, contribuíram, assim como a Igreja.
Essas influências nunca cessaram, propiciando importantes mudanças. Na era
Vargas, segundo Lopes (2009, p. 356), as reformas dos anos 1930 foram
profundas. Houve grande conflito entre o socialismo, o liberalismo e o
corporativismo. Os movimentos operários se ampliavam em toda parte. Na
Europa, o fim da Primeira Guerra Mundial foi marcado pelas revoluções na Rússia
e na Alemanha, em particular.
Em 1919, a Alemanha, para pôr fim ao processo revolucionário, adotou a
Constituição de Weimar. De outro lado, no capitalismo financeiro, a insuficiência
das regras individualistas, privatistas e meramente contratuais dos códigos era
evidente. Era preciso reorganizar o mercado. Keynes já escrevia sobre os limites
do sistema de mercado e de suas regras financeiras.
Assim, no Brasil, os anos 1930 são o resultado de muitas insatisfações: com o
sistema eleitoral, com o predomínio das oligarquias cafeeiras e com nossa
posição no mercado internacional. São Paulo havia experimentado greve geral
em 1917, e o movimento operário, a despeito da repressão e da expulsão dos
estrangeiros que o lideravam, continuava ativo. Os tenentes promoviam rebeliões
e revoluções, o Partido Comunista fora criado, em 1922. Deu-se aqui também a
discussão entre liberais, socialistas e corporativistas.
O Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933, por exemplo, marcou a saída
do Brasil do sistema monetário do ouro, abolindo e proibindo a cláusula-ouro nos
negócios particulares. O mesmo já se havia feito em todos os países da Europa,
e, desde o começo de 1933, o governo de Roosevelt promovera a mesma
reforma nos Estados Unidos da América (Lopes: 2009, p. 357).
Quanto ao Direito Público brasileiro, a análise da Constituição do Império, de
Pimenta Bueno, datada de 1857, versa não apenas sobre o texto da Carta de
1824, mas também sobre as teorias políticas que o sustentam e as razões de ser
de cada instituto. O Visconde do Uruguai publica, em 1862, o Ensaio sobre o
Direito Administrativo. Esses textos mostram a erudição de seus autores, que
acompanham vivamente o movimento constitucionalista do século XIX em toda
parte; autores e textos europeus, norte-americanos, latino-americanos: tudo
parece conhecer-se, e tudo interessa. Lopes (2009, p. 318) cita que houve casos
paradigmáticos como os de José Antônio Pimenta Bueno, o Marquês de São
Vicente, e Paulino José Soares de Souza, o Visconde do Uruguai: ambos foram
estadistas e políticos ao mesmo tempo em que produziram obras jurídicas
exemplares de seu tempo.
2.2. Pesquisa na Área
O conteúdo do Direito Administrativo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo
de Estado adotado. No chamado Estado de Polícia, em que a finalidade é apenas
assegurar a ordem pública, o objeto do Direito Administrativo é bem menos
amplo, porque menor é a interferência estatal no domínio da atividade privada.
O Estado do Bem-estar é mais atuante; não se limita a manter a ordem pública,
mas desenvolve inúmeras atividades nas áreas de saúde, educação, cultura,
assistência e previdência social, sempre com o intuito de promover o bem-estar
coletivo. Nesse caso, o Direito Administrativo amplia o seu conteúdo, porque
crescem a máquina estatal e o campo de incidência da burocracia administrativa.
O próprio conceito de serviço público se amplia, pois o Estado assume regime
jurídico publicístico e submete-se a ele, atividades antes reservadas aos
particulares. Além disso, a substituição do Estado liberal, baseado na liberdade de
iniciativa do Estado Providência ampliou, muito, a atuação estatal no domínio
econômico, criando instrumentos de ação de poder de polícia do Estado, para
exercer atividade econômica, diretamente, na qualidade de empresário. Também
sob esse aspecto, ampliou-se o conteúdo do Direito Administrativo, a ponto de já
se começar a falar em novo ramo que, a partir daí, vai formando-se: o Direito
Econômico, baseado em normas parcialmente públicas e parcialmente privadas.
Faz-se necessário mostrar a contribuição do Direito francês, do Direito alemão e
do Direito italiano para a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo
do Direito.
Não se pode olvidar a influência do Direito Administrativo anglo-americano no
Direito Administrativo brasileiro.
A contribuição do Direito francês para a autonomia do Direito Administrativo
também é inegável. Dotado de objeto, método, institutos, princípios e regime
jurídico próprios, iniciou-se com o caso Blanco, que ocorreu em 1873 e envolveu
uma menina (Agnès Blanco) que, quando atravessava uma rua da cidade de
Bordeaux, foi atropelada por um vagonete da Companhia Nacional de Manufatura
de Fumo que transportava matéria-prima.
Naquela ocasião, um conselheiro do Tribunal de Conflitos proferiu seu voto pondo
o Código Napoleão de lado e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a
solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos. O
conselheiro, entusiasmado com o caso, concluiu que deveria o caso ser
publicístico e que o tratamento do assunto deveria caber ao Tribunal de Estado
(tratava de conflitos da competência do Estado), não à Corte de Cassação, que
era responsável por dirimir conflitos no campo do Direito Civil.
A partir desse incidente, o Direito Administrativo na França teve imenso avanço,
muito embora grande parte não seja legislativa, porque é formulada pelo juiz. A
função do juiz no Direito Administrativo era não só interpretar o Direito positivo,
como fazia o juiz comum, mas também preencher por suas decisões as lacunas
da lei – elaboração pretoriana. Nesse sentido, era importante o Conselho de
Estado elaborar princípios informativos do Direito Administrativo, vigentes até hoje
em vários sistemas, como o da Responsabilidade Civil da Administração, o da
alteração unilateral dos contratos administrativos, os concernentes ao regime
jurídico especial dos bens do domínio público e à teoria da nulidade dos atos
administrativos. Foi o Direito francês o primeiro a propor o Direito Administrativo
como matéria de ensino universitário. Em 1819, muito antes do caso Blanco, foi
inaugurada, na Faculdade de Direito de Paris, a cadeira de Direito Administrativo,
ocupada pelo Barão de Gerando, que expõe os princípios gerais da ciência da
Administração, distinta do Direito Administrativo Positivo (Di Pietro: 2007, p. 6).
Este trabalho não teve como objetivo verificar o conteúdo da disciplina Direito
Administrativo nas várias reformas do currículo, desde a inclusão no Curso de
Direito. Aqui, apenas se salienta que no Estado de São Paulo a produção
cientifica se concentra onde há cursos de pós-graduação, como a Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, a Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo e outras universidades, do interior e do litoral: a Faculdade de Direito de
Franca, a USP de Ribeirão Preto, a PUC de Campinas, a Universidade
Metropolitana de Santos – UNIMES, além de outras faculdades isoladas, como a
Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, as Faculdades
Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo), a Escola Paulista de Direito, a Escola
Superior da Advocacia, a Escola Superior da Magistratura e a Escola Superior do
Ministério Público.
2.2.1. Cursos de Pós-Graduação
Várias faculdades ministram cursos na área de Direito Público, em que estão
inseridas as disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito
Urbanístico e Direito Municipalista. As instituições são a Universidade de São
Paulo (Direito Público), a Pontifícia Universidade Católica (Direito Administrativo),
FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, a Universidade Paulista – UNIP, entre
outras.
Existem cursos de instituições independentes, como a Escola Superior da
Advocacia, ligada à OAB/SP, a Escola Superior do Ministério Público, ligada ao
Ministério Público Estadual, e a Escola Superior da Magistratura, ligada à
Magistratura Estadual.
Há, também, cursos em locais independentes, como a Escola Paulista de Direito,
entre outras.
Onde há cursos de pós-graduação existe produção acadêmica, muito embora
onde se produzam dissertações e teses não necessariamente se produza ciência.
Os congressos são, também, importantes fontes de apresentação de inovações
na área do Direito, com discussão de temas emergentes, hodiernos na área do
Direito Administrativo. Os eventos mais conhecidos pelos profissionais que atuam
na área de Direito Administrativo no Brasil são:
1. Congresso Mineiro de Direito Administrativo;
2. Congresso Brasileiro de Direito Administrativo;
3. Congresso Internacional de Direito Administrativo da Cidade do Rio de Janeiro;
4. Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo;
5. Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro;
6. Congresso Paulista de Direito Administrativo.
2.2.2. Periódicos
A lista de periódicos abaixo foi obtida por meio do sítio da biblioteca da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo e selecionada após a verificação in loco
dos periódicos mais diretamente relacionados à área de Direito Administrativo,
muito embora essa matéria também se apresente em outras revistas; assim, há
trabalhos de Direito Administrativo em outros periódicos de outras disciplinas:
•
A&C Revista Direito Administrativo Constitucional;
•
Boletim de Direito Administrativo;
•
Fórum Administrativo Direito Público;
•
Justicia
Administrativa:
Revista
de
Derecho
Administrativo;
•
Revista de Administração Pública;
•
Revista de Direito Administrativo – RDA;
•
Revista Síntese: Direito Administrativo;
•
Revista DCAP IOB: Direito Administrativo, Contabilidade
e Administração Pública;
•
Revista Brasileira de Direito Municipal.
2.2.3. Instituições de Referência
Universidade de São Paulo;
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro;
Universidade de Brasília.
2.3. Ensino
2.3.1. Evolução do Currículo e do Enfoque Teórico nos Cursos Jurídicos
brasileiros
Castelo Branco descreve a evolução do currículo dos cursos de Direito no Brasil,
e as informações são corroboradas pelo Parecer CNE/CES nº 211/2004, que
mostra essa evolução nos vários currículos: de 1827, 1891, 1962, 1972, 1994 e
2004 (Castelo Branco: s. d., Parecer CNE/CES nº 211/2004).
Faz-se necessário entender o processo histórico pelo qual passou nosso sistema
educacional e o reflexo que houve no ensino jurídico em nosso meio.
Durante o Período Colonial o Brasil vivia em total dependência de Portugal.
Diversamente da América espanhola, o Brasil restringiu a educação colonial ao
nível mais básico, voltado, somente, para “ler e escrever”. Quando da
independência do Brasil, segundo Castelo Branco, existiam vinte e seis
universidades na América espanhola, enquanto no território nacional não havia
nenhum estabelecimento de ensino superior. Isso mostra quão tardiamente
nasceram nossas universidades e quão longo trajeto temos à frente para superar
essa defasagem, muito embora atualmente algumas universidades brasileiras
estejam entre as melhores da América do Sul.
O mesmo autor menciona que estudos superiores na Colônia eram vistos como
atentatórios ao poder da Coroa, pois gerariam sentimento de orgulho e poriam em
xeque o vínculo de submissão à metrópole (Castelo Branco: s. d.).
Com a vinda da família real para o Brasil, em 1808, por causa das invasões
napoleônicas, houve alguma evolução, pois a Corte estava sendo transferida para
o Rio de Janeiro, que não oferecia os atrativos culturais de Lisboa ou de Paris. Os
filhos da nobreza precisavam ser acolhidos; era preciso criar instituições de
ensino superior para suprir as necessidades desse novo contingente e formar
funcionários para as demandas da burocracia estatal.
Em 11 de agosto de 1827 é editada uma lei imperial que criou os dois primeiros
cursos de Direito do Brasil: um em São Paulo, no convento São Francisco; outro
em Olinda, no mosteiro de São Bento (posteriormente transferido para Recife).
A partir da criação dessas escolas houve um início de independência das escolas
de Portugal; os currículos e as práticas de ensino, contudo, ainda imitavam a
escola de Direito de Coimbra.
O intuito era, basicamente, compor burocratas para ocupar as carreiras jurídicas
e, em segundo plano, os cargos político-administrativos. O currículo era um
resumo da doutrina em vigor na Europa, cuja influência se exercia sobre os
primeiros mestres.
Algumas faculdades começaram a ter personalidade própria, como a de Recife,
onde predominava perfil mais doutrinador, formando-se mestres como Silvio
Romero, Tobias Barreto, Joaquim Nabuco e Pontes de Miranda. Em São Paulo
prevalecia um perfil liberal, contrário ao determinismo social. Formaram-se mais
burocratas e políticos, como tantos presidentes republicanos. Houve, também, a
formação de juristas que não atuariam na área jurídica, mas foram notáveis
escritores, como Castro Alves, Álvares de Azevedo, José de Alencar, Monteiro
Lobato e Raul Pompéia.
Em 1927, um século após a criação dos primeiros cursos jurídicos, a República
Velha já possuía catorze cursos de Direito e mais de 3200 alunos, levando-se a
cunhar o termo “fábrica de bacharéis”.
Na evolução do currículo e do enfoque teórico nos cursos jurídicos brasileiros,
verifica-se que desde o primeiro, em 1827, o curso era de cinco anos e
permanece até hoje, muito embora os currículos tenham mudado, em parte, como
será verificado a seguir.
O primeiro currículo do curso de Direito, em 1827, era composto das seguintes
disciplinas, segundo Castelo Branco:
1º ANO: Direito Natural; Direito Público; Análise da Constituição do Império;
Direito das Gentes e Diplomacia.
2º ANO: Continuação das matérias do ano antecedente e Direito Público
Eclesiástico.
3º ANO: Direito Pátrio Civil e Direito Pátrio Criminal (com teoria do processo
criminal).
4º ANO: Continuação do Direito Pátrio Civil; Direito Mercantil e Marítimo.
5º ANO: Economia Política; Teoria e Prática do Processo adotado pelas Leis do
Império.
“Foi no período imperial que se criou a cadeira de Direito Administrativo
nos cursos jurídicos, instalada, em 1855, na Faculdade de Direito de São
Paulo e regida por José Antonio Joaquim Ribas.” (DI PIETRO: 2002,
p.10)
Advinda a Proclamação da República, alterações curriculares foram sendo
introduzidas, decorrentes das modificações políticas e, no campo das ciências,
sob influência da corrente positivista. Com efeito, não prevaleceu a orientação
decorrente do Direito Natural (o jus naturalismo), e desvinculou-se a Igreja do
Estado, especialmente sob a influência do período pombalino. Extinguiu-se o
Direito Público Eclesiástico, em 1890, logo após a Proclamação da República,
criando-se as cadeiras de Filosofia do Direito, História do Direito e de Legislação
Comparada sobre Direito Privado, até que adveio, já no período republicano, a Lei
314, de 30 de outubro de 1895, que fixou novo currículo para os cursos de Direito,
como descrito abaixo.
A Reforma de 1891 alterou algumas disciplinas do curso de Direito, já incluindo a
disciplina Ciência da Administração e Direito Administrativo.
1º ANO: Filosofia do Direito; Direito Romano e Direito Público Constitucional.
2º ANO: Direito Civil; Direito Criminal; Direito Internacional Público; Diplomacia e
Economia Política.
3º ANO: Direito Civil; Direito Criminal (especialmente Direito Militar e Regime
Penitenciário); Direito Comercial; Ciências das Finanças e Contabilidade do
Estado.
4º ANO: Direito Civil; Direito Comercial (especialmente Direito Marítimo, Falência
e Liquidação Judiciária); Medicina Pública; Teoria do Processo Civil, Comercial e
Criminal.
5º ANO: Prática Forense; Ciência da Administração e Direito Administrativo;
História do Direito, especialmente do Direito Nacional; Legislação Comparada
sobre Direito Privado.
Com poucas modificações decorrentes da influência do positivismo no período
republicano, o currículo se manteve com o mesmo núcleo fixado na Lei 314/1895
até 1962, quando o Conselho Federal de Educação (atualmente Conselho
Nacional de Educação) avançou da concepção, até então vigente, de “currículo
único”, rígido, uniforme para todos os cursos, inalterado até em razão da lei, para
a nova concepção de “currículo mínimo” para os cursos de graduação, incluindose, portanto, o bacharelado em Direito, na forma da Lei de Diretrizes e Bases –
LDB – da Educação Nacional 4.024/61 e sob as competências aí previstas.
Esses enfoques revelam, entre outros pontos, como o curso de Direito esteve,
durante o Império e, no período republicano, até 1962, sob forte e incondicional
controle político-ideológico, constituindo-se “currículo único”, com as poucas
alterações já apontadas, o que explica a enraizada resistência às mudanças,
somente incentivadas, de forma tênue, a partir de 1962, com a implantação do
primeiro currículo mínimo nacional, para o curso de Direito.
“O estudo comparado desses marcos legais, incluído o advento da LDB
4.024/61, revela que, embora o “currículo mínimo nacional” e a “duração
do curso” ainda significassem dificuldades para alterações curriculares,
as normas decorrentes da nova LDB, ao tempo em que instituíam
“currículo mínimo”, ensejavam, por seu turno, que as instituições de
ensino elaborassem seus respectivos “currículos plenos” como forma de
se adaptarem aos reclamos regionais”. (Parecer CNE/CES 211/2004).
Foi, certamente, em relação aos marcos pretéritos, um avanço significativo, em
1963, o surgimento dos “currículos mínimos” para todo o País e dos “currículos
plenos”
das
instituições
de
ensino,
revelando-se
importante
passo
na
flexibilização curricular, ainda que mantida a duração de cinco anos (Parecer
CNE/CES 211/2004).
A Reforma de 1962 modificou o conteúdo do currículo e manteve a disciplina
Direito Administrativo, configurando-se o seguinte quadro: Introdução à Ciência do
Direito, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Judiciário (com prática forense),
Direito Internacional Privado, Direito Constitucional (incluídas noções de Teoria do
Estado), Direito Internacional Público, Direito Administrativo, Direito do Trabalho,
Direito Penal, Medicina Legal, Direito Judiciário Penal (com prática forense),
Direito Financeiro e Economia Política.
Na Reforma de 1972, o ciclo básico inicial compreendia Introdução ao Estudo do
Direito, Economia e Sociologia, enquanto as disciplinas profissionalizantes eram
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito do
Trabalho, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal
e Prática Forense (sob a forma de estádio supervisionado). Havia ainda a
possibilidade de escolher duas disciplinas optativas, dentre as seguintes: Direito
Internacional Público, Direito Internacional Privado, Ciências das Finanças e
Direito Financeiro (Tributário e Fiscal), Direito da Navegação (Marinha e
Aeronáutica), Direito Romano, Direito Agrário, Direito Previdenciário e Medicina
Legal.
A penúltima reforma foi em 1994, quando currículo foi dividido em dois momentos:
I – Fundamentais: Introdução ao Direito, Filosofia (geral e jurídica, Ética geral e
profissional), Sociologia (geral e jurídica), Economia e Ciência Política (com teoria
do Estado);
II – Profissionalizantes: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo,
Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal,
Direito do Trabalho, Direito Comercial e Direito Internacional.
A Reforma de 2004 foi a última; vige até o presente, dividida em três momentos:
I – Eixo de Formação Fundamental: tem por objetivo integrar o estudante ao
campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber,
abrangendo, entre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre
Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e
Sociologia;
II – Eixo de Formação Profissional: abrange, além do enfoque dogmático, o
conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos
diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e
contextualizados segundo a evolução da ciência do Direito e sua aplicação às
mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações
internacionais, incluindo-se, entre outros condizentes com o Projeto Pedagógico,
conteúdos essenciais sobre Introdução ao Direito, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial,
Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual;
III – Eixo de Formação Prática: objetiva a integração entre a prática e os
conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos, especialmente as atividades
relacionadas
com
o
estágio
curricular
supervisionado,
as
atividades
complementares e o trabalho de curso, quando exigido, na forma do regulamento
emitido pela instituição de ensino (Parecer CNE/CES 211/2004).
2.3.2. Conteúdos ensinados nas Universidades
2.3.2.1. Conteúdos tradicionais
No Plano da disciplina Direito Administrativo da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo1, um dos cursos de referência no Brasil, verifica-se
que o conteúdo programático é referência para outras faculdades, públicas e
privadas. A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é irradiadora de
conhecimentos por ela produzido e, por ser universidade pública, dispõe os
1
http://www.direito.usp.br
conteúdos das disciplinas Direito Administrativo I e Direito Administrativo II.(Anexo
C e D). Vale lembrar que nem todas as faculdades oferecem acesso aos
conteúdos dos seus currículos, a que tivemos acesso esta disponibilizado no
Anexo E.
2.3.2.2. Conteúdos atuais
O conjunto de conteúdos atuais foi obtido em levantamento de congressos e em
teses e dissertações publicadas na Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo nos últimos dez anos. Muitas vezes são temas tradicionais tomados sob
outra ótica. Por tratar-se de grande número de temas atuais, aqui se citam alguns
que diferem dos conteúdos ministrados nas faculdades de Direito, conforme
segue abaixo:
Previdência dos Servidores Públicos;
Parceria público privado;
Função social da cidade;
Função social da propriedade;
Licenças Ambientais e Urbanísticas e Impactos;
Serviços Públicos e Regiões Metropolitanas;
Saneamento Básico e Nova Lei de Resíduos Sólidos;
Judicialização de Políticas Públicas;
Concessão urbanística e consórcios imobiliários;
Judicialização do direito a saúde e reserva da Administração Pública;
Contratações públicas;
Custo dos direitos;
Convênios e transferências voluntárias de recursos segundo normas
federais;
Governança participativa;
Ética Pública e mecanismos de transparência;
Reconstrução do Direito Administrativo;
Organizações sociais;
Contrato de gestão;
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Lei Geral da Copa;
Administração Pública e terceiro setor2.
2.3.3. Oferta institucional atual
O ensino do Direito Administrativo se dá nos cursos de Direito, Administração,
Contabilidade e Administração etc. Existem, no entanto, outras formas de
aprender Direito Administrativo. As instituições públicas ministram cursos
pontuais. No Estado de São Paulo, são ministrados cursos na Fundap (Fundação
do Desenvolvimento Administrativo), criada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de
1974, com estatutos aprovados em 1976.
Existem vários congressos e seminários de atualização e capacitação sobre o
Direito Administrativo, embora, como já se citou aqui, a formação básica seja
realizada nas faculdades e cursos de pós-graduação.
2.3.4. Comissões
2
Informações, in loco, na biblioteca da FDUSP.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, possui uma Comissão de
Direito Administrativo, em que se discutem temas focais de interesse dos
advogados e da sociedade.
A Comissão de Direito Público da Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção São Paulo, também tem discutido temas
importantes da área do Direito Público e do Direito Administrativo; participam,
porém, advogados recém-formados, até cinco anos após a formatura, embora não
seja vedado a outros advogados integrar essa comissão e dela participar.
2.3.5. Canais de Televisão / Sítios
Algumas palestras são ministradas nos sítios da STF – TV Justiça; são aulas do
programa do curso de Direito Administrativo.
Existem vários cursos online que podem ser vistos pelo youtube, o que facilita a
oferta da matéria a qualquer pessoa que tenha acesso ao endereço abaixo:
www.estudodeadministrativo.com.br.
2.3.6. Outras instituições
Existem organizações não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Direito
Administrativo, o Instituto de Estudos de Direito e Cidadania e a Sociedade
Brasileira de Direito Público, que ministram cursos na área de Direito
Administrativo. Em geral, são cursos sobre temas hodiernos e controvertidos da
área de Direito Administrativo.3
3
Informações obtidas por via daobtidas Internet.
2.3.7. Cursos independentes
Há muitos cursos preparatórios para o exame da OAB; os cursos preparatórios
para carreiras jurídicas e os cursos preparatórios para outras carreiras, nas quais
há a exigência de Direito Administrativo, é uma das formas de aprender Direito
Administrativo; esses cursos, no entanto, apresentam conteúdo limitado aos
concursos que dão acesso àquelas carreiras, matérias que podem ser facilmente
encontradas em aulas transmitidas por vídeos e áudios.
Existem cursos oferecidos por várias empresas a pessoas que precisam obter
noção dos aspectos específicos do Direito Administrativo. Os temas de maior
demanda são os relacionados a licitações, contratos administrativos, entre outros.
Também há cursos que dissertam sobre aspectos mais gerais, como aspectos
teóricos das reformas da administração pública, questões sobre o Estado e as
organizações sociais etc.
2.4. Apostilas de grande circulação
Há especialistas que elaboram apostilas para concursos especializados, como os
do Banco do Brasil, do Banco Central, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal
Regional do Trabalho, do Tribunal Militar, entre outros. O material tem como
intuito a preparação específica para concursos; não se preocupa com a parte
doutrinária mais densa. Também há aulas em vídeos e áudios vendidos em
livrarias jurídicas e dedicados a temas do Direito Administrativo.
3. PLANO DE ENSINO
“Os dois grandes males que debilitam o ensino e
restringem seu rendimento são: a rotina, sem
inspiração
nem
objetivo;
a
improvisação
dispersiva, confusa e sem ordem. O melhor
remédio contra esses dois grandes males é o
planejamento” (Luís Alves de Mattos)
3.1. Considerações preliminares
O Plano de Ensino elaborado neste trabalho está em consonância com o
mencionado na Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI:
Visão e Ação, proposto apartir da Conferência Mundial sobre a Educação
Superior no Século XXI: Visão e Ação,de 1998.
Dos vários artigos da Declaração foram retirados alguns, que vêm ao
encontro do Plano de Ensino proposto para a disciplina Direito Administrativo:
Artigo 9º – Aproximações educacionais inovadoras: pensamento crítico e
criatividade.
a) Em um mundo em rápida mutação percebe-se a necessidade de uma nova
visão e um novo paradigma de educação superior que tenha seu interesse
centrado no estudante, o que requer, na maior parte dos países, uma reforma
profunda e mudanças de suas políticas de acesso, de modo a incluir categorias
cada vez mais diversificadas de pessoas e de novos conteúdos, métodos,
práticas e meios de difusão do conhecimento baseados, por sua vez, em novos
tipos de vínculos e parcerias com a comunidade e com os mais amplos setores da
sociedade;
b) As instituições de educação superior têm que educar estudantes para que sejam
cidadãos bem informados e profundamente motivados, capazes de pensar criticamente
analisando os problemas da sociedade, procurar soluções aos problemas da sociedade
eaceitar responsabilidades sociais;
c) Para alcançar estas metas, pode ser necessária a reforma de currículos,
com a utilização de novos e apropriados métodos que permitam ir além do
domínio
cognitivo
das
disciplinas.
Novas
aproximações
didáticas
e
pedagógicas devem ser acessíveis e promovidas, a fim defacilitar a aquisição
de conhecimentos práticos, competências e habilidades para a comunicação,
análise criativa e crítica, a reflexão independente e o trabalho em equipe em
contextos multiculturais, onde [sic] a criatividade também envolva a
combinação entre o saber tradicional ou local e o conhecimento aplicado da
ciência avançada e da tecnologia. Estes currículos reformados devem levar em
conta a questão do gênero e o contexto cultural, histórico e econômico
específico de cada país. O ensino das normas referentes aos direitos humanos
e a educação sobre as necessidades das comunidades, em todas as partes do
mundo, devem ser incorporados nos currículos de todas as disciplinas,
particularmente das que preparam para atividades empresariais. O pessoal
acadêmico deve desempenhar uma função decisiva na definição dos planos
curriculares;
d) Novos métodos pedagógicos, também, devem pressupor novos métodos didáticos
que precisam estar associados a novos métodos de exame que coloquem [sic] à prova
não somente a memória, mas também as faculdades de compreensão, a habilidade
para o trabalho prático e a criatividade.
Artigo 10º.
b) Todos os estabelecimentos de educação superior devem estabelecer diretrizes
claras preparando professores nos níveis pré-escolar, primário e secundário,
incentivando a inovação constante nos planos curriculares, as práticas mais adequadas
nos métodos pedagógicos e a familiaridade com os diversos estilos de aprendizagem.
É indispensável contar com pessoal administrativo e técnico preparado de maneira
adequada.
Artigo 12º –O potencial e o desafio da tecnologia.
As rápidas inovações por meio das tecnologias de informação e comunicação
mudarão ainda mais o modo como o conhecimento é desenvolvido, adquirido e
transmitido. Também é importante assinalar que as novas tecnologias oferecem
oportunidades de renovar o conteúdo dos cursos e os métodos de ensino
ampliando o acesso à educação superior. Não se pode esquecer, porém, que
novas tecnologias e informações não tornam os docentes dispensáveis, mas
modificam o papel destes em relação ao processo de aprendizagem, e que o
diálogo permanente transforma a informação em conhecimento e a compreensão
passa a ser fundamental. As instituições de educação superior devem ter a
liderança no aproveitamento das vantagens e do potencial das novas tecnologias
de informação e comunicação (TIC), cuidando da qualidade e mantendo níveis
elevados nas práticas e resultados da educação, com um espírito de abertura,
igualdade e cooperação internacional.
O Plano de Disciplina ou Plano de Ensino é produto ou materialização de
processo de planejamento de determinada disciplina. Neste trabalho foi
denominado Plano de Ensino o que Masetto (2003) chama Plano de Disciplina.
Planejamento de uma disciplina, segundo Masetto (2003, p. 176), é
“[...] a organização ou sistematização das ações do professor e dos
alunos tendo em vista a consecução dos objetivos de aprendizagem
estabelecidos”.
O autor considera que o planejamento da disciplina se deve fazer em
função dos objetivos educacionais e não em razão apenas dos conteúdos a
transmitir, o que parece nova concepção do ensino, pois ainda se preparam aulas
em função dos conteúdos.
O planejamento deve ser flexível e adaptável a situações novas ou
imprevistas.
Produto do planejamento é o Plano deDisciplina,que tambémé documento
de comunicação entre o professor e os alunos.Nele se pactuam os objetivos a ser
fixados entre o professor e o aluno, o professor e outros professores e o professor
e o coordenador do curso.
Um plano, para que se constitua em instrumento eficiente de ação, precisa
ser muito bem pensado e, mais ainda, muito bem redigido. Isso significa a
apresentação de diretrizes claras, práticas e objetivas. Como documento escrito,
o plano compõe-se das seguintes partes: identificação, objetivos, conteúdos,
estratégias, avaliação, cronograma e bibliografia.
Outros modelos de planos de ensino apresentam elementos que podem
ser utilizados pelos professores, como citam Bordenave (2010), Masetto (2003) e
Gil (2009), que propõem outros elementos para o plano de ensino.
No curso de Docência do Ensino Superior do Senac de 2011, foram
também utilizados indicadores de aprendizagem, objeto de nossa preocupação.
3.2. Identificação da Disciplina
A identificação da disciplina ou do componente curricular indica ao leitor do
que trata o Plano de Ensino.Entre outros elementos, Masetto (2003, p. 178),
menciona:
“Data, semestre e ano civil.
Nome da instituição.
Nome da faculdade.
Nome do curso.
Nome da disciplina.
Nome do professor responsável.
Período letivo.
Turno (M) (V) (N).
Número de alunos por classe.”
Originado do Direito Público e dele desmembrado, em função da
especificidade advinda de objeto e método próprios, princípios e regime jurídico
próprios (Di Pietro: 2007, p.5) o Direito Administrativo é disciplina da Idade
Moderna e do Estado Democrático de Direito, uma vez que em estados
absolutistas e autoritários o Direito Administrativo não recebe espaço ou tem ação
mitigada (Di Pietro: 2007, p.1).A disciplina Direito Administrativo tem importância
no curso de Direito em funçãoda necessidade de formação do profissional para
atuar junto à Administração Pública como causídico (licitação, contrato
administrativo, apuração preliminar, sindicância, processo administrativo) ou como
agente público do Estado e nas relações político-administrativas em que o
profissional estará inserido devido aos princípios que regem a Administração
Pública.
A Administração Pública funciona baseada nos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o manejo da
Administração, é necessário conhecer o Direito Administrativo nos seus vários
aspectos, pois as leis são criadas no Parlamento e os atos normativos são criados
na própria Administração,ecabeà Administração Pública pôr em prática parte
dessas leis e desses atos normativos; as regras do Direito Administrativo se
aplicam aos três poderes do Estado e na relação com terceiros.
Considera-se que o Direito Constitucional é o direito estático e o Direito
Administrativo é o direito dinâmico, ou seja, é o direito em movimento.
O professor deste componente deve, além de conhecer o conteúdo
tradicional
do
Direito
Administrativo,
ter
conhecimentos,
habilidades
e
competências para planejar as aulas, já que cada conteúdo deve estar
intimamente relacionado com determinado método e técnica de ensino, a fim de
que o aluno consiga chegar o mais próximo do objeto estudado.
O objeto de estudo do Direito Administrativo não é de fácil apreensão,
principalmente para o aluno que não trabalha no Serviço Público ou não tem
sólida formação em outras disciplinas que são supedâneo para o Direito
Administrativo, como Ciência Política, Direito Constitucional, Sociologia Jurídica,
Economia, Filosofia, História, entre outras matérias que abordem o Direito
Público.
Em relação ao ensino do Direito Administrativo, muitas faculdades de
Direito, Administração, Contabilidade já entregam ao professor a ementa pronta.
O Direito Administrativo é disciplina ministrada em vários cursos:muitas vezes são
terceiros que elaboram a ementa;em algumas faculdades a ementaé elaborada
por assessores ad hoc, sem ao menos os professores da disciplina participarem.
A ementa de fato já vem pronta, com a carga horária para cada conteúdo
programático, cabendo ao professor preparar as aulas adequando-seaos métodos
já descritos na ementa,utilizando-os para o ensino.
A ementa da disciplina Direito Administrativo da Faculdade de Direito da
universidade pública reconhecida como a melhor da América Latina, de acordo
com o ranking da QS World University Ranking QuacquarelliSymondsde
2011/2012, foi tomada como padrão-ouro e visa a oferecer ao corpo discente:
“1. Noções básicas sobre a ordem social, a natureza e o papel do
Estado, sua organização e o funcionamento do Estado [sic] em face dos
interesses sociais e posição do indivíduo em relação ao Estado, para
que este seja a expressão da vontade de seus componentes. Tudo isso
objetivando [sic] a preparação dos alunos para o estudo do direito
positivo com uma clara consciência de seus componentes.
2. Noção clara e precisa da organização constitucional brasileira;
habilitá-lo [sic] a interpretar as normas constitucionais e ministrar-lhe os
subsídios necessários ao exercício profissional no campo constitucional
e particularmente nos [sic] das Liberdades Públicas.
3. Visam[sic] contemporizar [sic] e ampliar os conhecimentos dos alunos
quanto à realidade brasileira, com a colaboração de docentes
especializados nos diversos temas a serem tratados.
4. Visamoferecer ao corpo discente[sic] noções teóricas, fundamento
essencial indispensável[sic] para a futura fixação em qualquer setor de
sua especialidade; habituar o aluno a advogar, pelo que todos os anos
são feitas visitas ao Fórum, Varas Especializadas, nas três esferas,
mostrando-se ao vivo e com a participação dos discentes, os principais
processos relativos ao Direito Administrativo; habilitar o aluno para os
setores do Direito, a saber, Concursos Públicos[sic], Procuradores do
Estado, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Magistério Superior”
(Ementa da disciplina Direito Administrativo I da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo)
Na Faculdade de Direito de uma universidade privada da cidade de São
Paulo,escolhidaem função da facilidade de acesso às informações,a o Plano de
Ensinose divide em objetivos gerais e objetivosespecíficos:
Objetivos gerais: capacitar os participantes com os conhecimentos
pertinentes
aos
programas
do
semestre,
visando
dotá-los
de
potencialidade e estrutura de informações, objetivando as soluções
concretas que envolvem o arcabouço jurídico do Direito Administrativo.
Objetivos específicos: ministrar ao estudante do curso de bacharelado
em Direito conhecimentos básicos sobre a importância e a evolução do
Direito Administrativo, a organização administrativa brasileira, os poderes
administrativos, os princípios da Administração Pública, os atos
administrativos, os contratos administrativos e as licitações realizadas
pela Administração Pública, os serviços públicos, as entidades da
administração indireta, as entidades paraestatais e o terceiro setor.
Quanto àInstituição de Ensino Superior, cabe o cumprimento que foi
mencionado na última reforma de 2004 e vige até hoje: o Direito Administrativo
ocupa posição no Eixo de Formação Profissional. Segundo essa nova concepção
do curso de Direito, esse eixo abrange, além do enfoque dogmático, o
conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos
diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e
contextualizados segundo a evolução da ciência do direito e sua aplicação às
mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações
internacionais, incluindo-se, entre outrosconteúdos condizentes com o projeto
pedagógico, aqueles essenciais sobre a introdução ao Direito Administrativo e
Direito Constitucional.
A disciplina Direito Administrativo, tanto na Faculdade de Direito da
universidade pública citada acima quanto na universidade privada tomada como
referência,abrange carga horária de aproximadamente sessenta horas para as
disciplinas Direito Administrativo I e Direito Administrativo II.Na universidade
privada o nome da disciplina é Bases Constitucionais da Administração Pública
(Direito Administrativo I) e Bases Procedimentais da Administração Pública
(Direito Administrativo II);os conteúdos assemelham-se muito ao que é ministrado
na universidade pública, embora os conteúdos dessas disciplinas tenham mudado
no decorrer do tempo,em função do avanço dos temas, da sociedade e dos
diferentes interesses.
Para os fins deste trabalho foi escolhido o componente curricular Direito
Administrativo I.Para introduzir o aluno no Direito Administrativo,esse componente
contempla extenso conteúdo, como o conceito, os princípios, o objeto, a
importância;esses itens deverão fornecer subsídios para o restante dos conteúdos
da disciplina e para o Direito Administrativo II, por serem a parte introdutória,
sobre a qual será apoiada toda a disciplina.Talvez seja a parte mais difícil da
disciplina, pois até então muitos alunos não tiveram nenhuma noção dessa
matéria e muitos nem tiveram contato com a Administração Pública.
3.3. Objetivos
“A prática de pensar a prática é a melhor maneira
de pensar certo”
(FREIRE, Paulo. Revista Educação e Sociedade,
nº1, p.5.)
Os objetivos (ementa) devem, segundo Masetto (2003, p. 179), indicar com
clareza o que os alunos deverão aprender como consequência de terem
desempenhado adequadamente as atividades da disciplina.Menciona que os
objetivos devem estar definidos de forma clara e compreendendo as áreas de
conhecimento, de habilidades, afetiva e de valores ou atitudes. São os objetivos
que norteiam a escolha dos métodos, das técnicas, dos conteúdos e das técnicas
avaliativas da aprendizagem do aluno, segundo o autor supracitado.
Em um Plano, os objetivos devem ter as seguintes características:
“Serem reais e tangíveis.
Serem
operacionalizados,
definidos
em
termos
concretos
de
comportamentos, ações ou atividades que se esperam dos alunos.
Representar as necessidades do indivíduo que aprende, quando são
levadas em conta as motivações e aspirações do aluno juntamente com
aquelas do professor e do currículo.
Representar as necessidades da comunidade, quando se consideram as
características da sociedade contemporânea, a necessidade daquela
profissão na sociedade, o tipo de profissional que ela está exigindo”.
Para os fins deste trabalho foram selecionados alguns conteúdos da
disciplina Direito Administrativo, tradicionais tanto na universidade pública, como
nas faculdades privadas (Anexo C e E);também são matérias mencionadas em
livros-texto, apostilas de cursos; são as mais solicitadas em exames nos quaisse
exige Direito Administrativo, demanda em função da qual se justifica a seleção em
tela, ou seja, objetiva-se a atender as futuras necessidades do aluno.
Os objetivos estão mencionados no Apêndice I; conforme o que se deseja
que o aluno aprenda em função de o conteúdo ser factual, conceitual, atitudinal,
procedimental, o professor deve propor que, ao final do conteúdo, o aluno
reconheça, identifique, compreenda, tenha contato, elabore, compare e descreva.
Nos objetivos propostos para a Disciplina Direito Administrativo, espera-se
que, quando o conteúdo for factual, o aluno reconheça e identifique os fatos,
tenha o entendimento histórico do desenvolvimento do Direito Administrativo em
relação àHistória do Direito.
Quando o conteúdo for conceitual, espera-se que o aluno compreenda os
princípios constitucionais e os princípios administrativos. No caso do conteúdo
relacionado aos remédios constitucionais, espera-se que o aluno identifique os
instrumentos de controle da Administração Pública (Estado) e os relacione com os
casos concretos.
No caso dos remédios constitucionais apresentados na disciplina, quando a
abordagem for procedimental, espera-se que o aluno identifique o remédio
constitucional que poderá ser utilizado para determinado caso concreto e elabore
petição baseada no artigo 282 do Código de Processo Civil, na Constituição
Federal e na legislação pertinente àquele instituto. Para isso, é necessária a
colaboração
de
professores
da
disciplina
Prática
Jurídica,
por
terem
conhecimentos das estratégias de ensino para que o aluno desenvolva uma
petição inicial.
Outros temas também podem ser propostos, a fim de que os alunos
compreendam os conteúdos de licitação, as suas modalidades, os tipos de
licitação e o processo licitatório, a importância do instrumento editalício e o
contrato administrativo.
As estratégias propostas para alguns conteúdos do Direito Administrativo
mencionadas no Plano de Ensino estão no Apêndice deste trabalho.
3.4. Conteúdo Programático
O conteúdo programático, segundo Masetto (2003, p.181), são os temas
que serão estudados no componente e precisam estar em consonância com os
objetivos. Gaeta (2011) entende “conteúdo como um conjunto de temas ou
assuntos que são estudados durante o curso em cada disciplina”. Informações,
conceitos, métodos, técnicas, procedimentos, valores, atitudes e normas são tipos
diferentes de conteúdos.
Masetto (2003, p.181) adverte que o conteúdo deve colaborar para a
aprendizagem esperada, não correr em paralelo ao restante do curso. Juntamente
com o tema devem estaras sugestões de leituras e/ou pesquisas. As indicações
devem ser muito precisas com relação ao artigo, ao capítulo, ao sítio, àrevista e
ao livro que deverão ser consultados, porque serão materiais utilizados em aula
para as atividades previstas. Desaconselha-se indicação de extensa lista de
material a ser lido ou consultado para a aula, pois se sabe que os alunos têm
pouco tempo para leitura e pesquisa, isso é, de fato, o material não será todo
usado naquela aula nem no componente.Para Masetto (2003, p.181), depois de
estudado o assunto, indicar bibliografia complementar é louvável e necessário.
Ainda segundo o autor (2003, p. 141), de modo geral, uma disciplina vale
pelo conteúdo que aborda, aprofunda e discute. O autor reconhece que os
professores são selecionados e contratados pelo domínio teórico e experimental
que possuem sobre o conteúdo,como se fosse aceitável a crença de que “quem
sabe o conteúdo da disciplina sabe transmiti-la e sabe ensinar”.
Para elaborar o conteúdo,deve haver reunião com especialistas no
assunto. O conteúdo da disciplina deve reunir conhecimentos e informações que
são necessários e pertinentes à formação do profissional e que possam ser
aprendidos por alunos de curso de graduação.
Importante aspecto foi mencionado pelo mesmo autor, que enfatiza que
“[...] não é a disciplina que exclusivamente define o conteúdo. Este
depende do curso, do profissional que se pretende formar e de suas
necessidades” (Masetto: 2003, p. 143).
Masetto (2003, p. 143) lista vários passos necessários para o professor
selecionar o conteúdo de uma disciplina, quando é competente ou está incumbido
de realizar a seleção:
“[...] favorecem a escolha de temas adequados ao curso a aprendizagem
de um conteúdo integrado e bem relacionado com outras disciplinas e no
nível de graduação, e um conteúdo sempre dinâmico”.
Finaliza o autor (2003, p.144) mencionando que
“Passar o conteúdo deixa de ser o objetivo primeiro e único dos
docentes, para que a luta pela aprendizagem do aluno ocupe o lugar que
lhe cabe na formação profissional (...)”.
Gaeta (2011, s. l.) traz uma síntese em relação a seleção e organização de
conteúdos:
“[...] para a seleção de conteúdos o professor precisa ter clareza, o
entendimento da complexidade da tarefa. Quando faz de forma ampla,
discutida, pensada e repensada, fundamentada num currículo que não
seja centrado apenas em conhecimentos básicos das disciplinas, estará
dando um passo importante para atingir os objetivos de aprendizagem e
colaborando para a formação do aluno. Selecionar conteúdos é
considerar
critérios
como
validade,
relevância,
gradualidade,
acessibilidade, interdisciplinaridade, articulação com outras áreas,
cientificidade, adequação. Além do conhecimento da ciência, o
professor, por exercer uma função formadora, deve inserir outros
conteúdos: socialização, valores, solidariedade, respeito, ética, política,
cooperação, cidadania etc.”.
Esses elementos mostram quanto é complexa a tarefa de selecionar e
organizar os conteúdos;muitas vezes o professor necessita reorganizar os
conteúdos propostos na ementa, tendo em vista o tempo de que dispõe e outras
variáveis que podem interferir durante o período letivo: feriados, semanas
acadêmicas, greves, entre outras.
Alguns
conteúdos
propostos
no
Plano
de
Ensino
de
Direito
Administrativoforam escolhidos em função de sua importância no estudo da
matéria,dadaa ocorrência em concursos públicos e provas da OAB; alguns estão
associados diretamente àrelação entre a iniciativa privada e o Estado, como é o
caso da licitação, o do edital eo do contrato administrativo.
Certos conteúdos escolhidos para o Plano de Ensino foram retirados do
Programa de Direito Administrativo I da universidade pública referência ouro
emnosso meio, outros foram retirados do Programa de Direito Administrativo II.
(Anexo C)
Os conteúdos foram: História do Direito Administrativo; princípios do Direito
Administrativo; conceitos; objeto; Controle da Administração Pública (Estado);
Controle Judicial da Administração Pública;Remédios Constitucionais (habeas
corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, ação
popular); Licitação, conceito, modalidades e tipos;Processo Licitatório;Edital e
Contrato Administrativo.
3.5. Estratégias de Ensino
“O professor não ensina: ajuda o aluno a aprender.”
(Lauro de Oliveira Lima)
Metodologia de Ensino, segundo Gil (2009, p.21), é
“[...] uma disciplina que procura caracterizar-se pelo rigor científico.
Envolve os procedimentos que devem ser adotados pelo professor para
alcançar os seus objetivos, que geralmente são identificados com a
aprendizagem dos alunos. Assim, um curso de Metodologia de Ensino
Superior procura esclarecer o professor acerca da elaboração de planos
de ensino, formulação de objetivos, seleção de conteúdos, escolha das
estratégias de ensino e instrumentos de avaliação da aprendizagem”.
Essaapreciação parece ter sido aquela que fundamentou o curso de
docência no Senac, pois aqui se está a elaborar um plano de ensino, em quesão
observados os objetivos gerais e os específicos, os indicadores de aprendizagem,
as estratégias de ensino –técnicas, dinâmicas de trabalho em sala de aula, que,
como cita Anastasiou (2010, p.75),se apresentam como sinônimos.
Há grande importância dos instrumentos de avaliação, diretamente ligados
aos objetivos e aos indicadores de aprendizagem.4
Quanto aos diferentes ambientes de aprendizagem– presencial ou virtual–,
eles devem ser utilizados tendo-se em vista a especificidade do que se deseja
alcançar.
No ambiente presencial podem ser utilizados os seguintes métodos,
técnicas ou dinâmicas:
exposição oral ilustrada com quadro-negro, flanelógrafo, álbum seriado,
projeções de filmes, eslaides, retroprojetor e epidiascópio, cartazes e lâminas;
exposição oral com discussão formal e discussão informal, dividida a turma
em pequenos grupos, com o uso de painéis, a realização de seminários, entre
outros recursos, como pesquisa didática, excursões, práticas de campo, práticas
de laboratório, projetos de grupos com relatório, leituras complementares.
Sobre a aprendizagem em ambiente profissional, Masetto (2003, p.81)
menciona outros ambientes de aprendizagem, como empresas, fábricas, escolas,
hospitais, postos de saúde, fóruns, escritórios de advocacia, de administração de
empresas ou contabilidade, casas de detenção, partidos políticos, sindicatos,
canteiros de obras, plantações, hortas, pomares etc.
Ainda segundo Masetto (2003, p. 82):
“Ambientes profissionais são ‘novos espaços de aulas muito mais
motivadores para os alunos, muito mais instigantes para o exercício da
docência porque envolvem a realidade profissional do professor e do
aluno, são situações mais complexas, mais desafiadoras, exigem
integração de teoria e prática, estão cheias de imprevistos, exigem a
inter-relação de disciplinas e especialidades, desenvolvimento de
habilidades profissionais, bem como atitudes de ética, política e
cidadania”.
4. No curso de Docência do Ensino Superior do Senac, a compreensão de que o instrumento de avalição e
os indicadores de aprendizagem devem estar relacionados com os objetivos constituiu, para mim, uma
mudança de paradigma no processo de pensar a docência e, nomeadamente, o Plano de Ensino.
Em uma história do ensino profissionalizante no Brasil, lapidar retrospectiva
desde o tempo da Colônia, Manfredini (2002, p.65) menciona a importância do
ambiente profissional no aprendizado.
Aprendizagem em ambiente virtual junto comensino presencial é
hodiernamente muito empregado, mas aos poucos está sendo utilizado e
valorizado o ensino a distância,em funçãoda mudança de valores e conduta na
sociedade atual. No artigo “Tecnologias do conhecimento: os desafios da
educação”,Dowbor (2001) desenvolve análise do ensino e das mudanças do
ponto de vista de nova ordem social, política e econômica.Cabe ressaltar que o
advento do ensino virtual, ainda não hegemônico, não abole a necessidade de
utilizar diferentes estratégias de acordo com a inclinação do aluno e o objeto a
enfrentar.
Quanto aos espaços ou ambientes virtuais, Masetto (2003, p.82), menciona
que:
“[...] oportunidade de alunos e professores, pessoalmente e por interesse
e motivação própria, poderem entrar em contato imediato com as mais
novas e recentes informações, pesquisas e produções científicas do
mundo todo, em todas as áreas; a oportunidade de desenvolver a autoaprendizagem e a inter-aprendizagem pelos microcomputadores das
bibliotecas, das residências, dos escritórios, dos locais de trabalho faz
com
que
tais
recursos
sejam
incorporados
ao
processo
de
aprendizagem, uma nova forma de se contatar com a realidade ou fazer
simulações facilitadoras de aprendizagem.”
Em uma disciplina do curso de Docência do Ensino Superior do
Senac,experimentou-se trabalhar no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), por
meio do programa livre Moodle, elaborando-se um curso por esse sistema.
Complemento dessa experiência foi os alunos terem utilizadoo programa
Blackboard, que é utilizado em várias universidades.
No
ambiente
virtual,
pode-serapidamente
entrar em
contato
com
informações recentes, pesquisas e produções científicas do mundo todo, em
todas as áreas. É oportunidade de desenvolver a autoaprendizagem e a
interaprendizagem por meio dos microcomputadores de bibliotecas, residências e
locais de trabalho, por via da Internet, de correios eletrônicos, fóruns, chats,
grupos,
listas
de
discussões,
portfólios,
sítios,
homepages,
vídeos
e
teleconferências.
3.5.1.Estratégias de Ensino no Direito Administrativo
Escolheram-se, aqui,várias estratégias de ensino, como aula expositiva
dialogada, com auxílio de datashow, seminários, leituras e discussão de textos,
pesquisas na Internet, elaboração de petição, compulsação de autos de licitação
e contratosadministrativos.
Pertencente ao Eixo de Formação Profissional, consoante a Reforma de
2004, Parecer CNE/CES 211/2004, adisciplinaDireito Administrativofornece
supedâneo teórico para que os alunos possam entender os conteúdos de outros
componentes curriculares, que serão ministrados em outros momentos no ciclo
profissionalizante,
como
Direito
Constitucional,
Direito
Tributário
eDireito
Financeiro.
As disciplinas básicas que,por sua vez, fornecem fundamento teórico para
a disciplina Direito Administrativo são Introdução do Estudo do Direito, História do
Direito, Economia, Ciência Política,Teoria Geral do Estado, entre outras.
Além de apresentar conteúdos teóricos e abstratos, a disciplina Direito
Administrativopossibilita associações dos temas propostos na ementa com a
realidade, uma vez que são temas atuais, diariamente alardeados pela imprensa
escrita e televisiva. Assim, cabe ao professor utilizar estratégias de ensino que
facilitemao
aluno
estabelecer
correlações
com
informações
próximas,
principalmente aquelas alardeadas pelos meios de comunicação, desenvolvendose senso crítico sobre o que é veiculado pela mídia.
A aula expositiva dialogada é estratégia descrita por Anastasiou (2010, p.
86) como
“É uma exposição de conteúdo, com a participação ativa dos estudantes,
cujo conhecimento prévio deve ser considerado e pode ser tomado como
ponto de partida. O professor leva os estudantes a questionarem,
interpretarem e discutirem o objeto de estudo, a partir do reconhecimento
e do confronto com a realidade. Deve favorecer análise crítica,
resultando na produção de novos conhecimentos. Propõe a superação
da passividade e imobilidade intelectual dos estudantes”.
A autora afirma que essa estratégia de ensino pode ser bem produtiva
quando planejada e integrada a outras estratégias,devendo-se, no entanto, levar
em consideração o conteúdo proposto na ementa e o tempo utilizado para
enfrentá-lo.
No primeiro momento, lançam-se aos alunos as perguntas a respeito do
tema; as questões devem ser preparadas antecipadamente e postas no quadronegro junto com as reflexões levantadas pelos alunos, incentivando-se a
discussão e explorando-se as contradições levantadas por outros colegas,
sempre em clima de urbanidade e discussão.
O segundo momento inicia-se com eslaides para falar do conteúdo e
chamar atenção para o que foi discutido no início da aula, a fim de que os
alunosfaçam a correlação. Existem várias correlações passíveis de realização, o
que vem ao encontro do foi mencionado acima sobre a facilidade com que o aluno
pode estabelecer correlações, pois os temas são atuais e veiculados pela mídia.
É certo que,àmedida que o conteúdo vai ficando mais técnico, mais difícil, mais
sistematizado,e envolve classificação e conceitos, é necessário que se traga esse
conteúdo, conforme a melhor doutrina, de maneira palatável, para o aluno. Devem
ser utilizados os textos mencionados na ementa, mas a bibliografia pode ser
ampliada conforme o entendimento do professor (Anexo E).
Masetto (2010, p. 114) defende que aula expositiva, como qualquer outra
técnica, deve orientar-se pelos critérios básicos da seleção: adequação ao
objetivo de aprendizagem e eficiência na consecução deste. Deve ser utilizada
esta técnica para
“Abrir um tema de estudo. Fazer uma síntese do assunto estudado.
Comunicar
experiência
e
estabelecer
comunicação
que
tragam
atualidade ao tema ou explicações necessárias”.
Outra estratégia para o Plano de Ensino é o seminário. É importante que,
no primeiro dia de aula, quando apresenta o Plano da Disciplina e a ementa com
as respectivas estratégias de ensino, o professor mencione interesse em utilizar
essa estratégia, uma vez que, em várias ementas, o seminário é utilizado,com
boa aceitação dos alunos. É conveniente que o professor fale sobre a importância
e os benefícios dessa estratégia.Pede-se que os alunos se dividam em grupos,
e,depois,apresentam-se os temas aescolher.
O seminário,segundo Anastasiou (2010, p. 97), é estratégia em que o aluno
“[...] realiza análise, interpretação, crítica, levantamento de hipóteses,
busca de suposições, obtenção de organização de dados, comparação,
aplicação de fatos a novas situações”.
Pode-se complementar a lista lembrando que os alunos também se defrontam
com suas facilidades e dificuldades de falar em público, realizar síntese, trabalhar
em grupo etc.
Masetto (2010, p. 111)julga que
“[...] esta técnica permite ao aluno desenvolver sua capacidade de
pesquisa,
de
produção
de
conhecimento,
de
comunicação,
de
organização e fundamentação de idéias, de elaboração de relatório de
pesquisa, de fazer inferências e produzir conhecimento em equipe”.
O professor pode fazer um contrato com os alunos para que apresentem o
seminário no segundo bimestre do curso, valendodeterminado número de pontos
na nota do bimestre.
Pode-se elaborar lista de temas relacionados com a disciplina que não
constam na ementa, mas que serão mencionados durante as aulas de maneira
tangencial e complementar.Para isso, o professor precisa estar muito atento aos
temas e à orientação dos temas, de forma que os alunos não abordem conteúdos
muito distantes dos da disciplina; se o fizerem, devem justificar. Alguns temas
podem ser propostos pelos alunos, desde que passem pela apreciação do
professor e guardem pertinência com o objeto da disciplina.
O seminário é experiência construtiva para o aluno e para o professor, pois
traz vários novos elementos que muitas vezes surpreendem o professor e os
alunos. É importante que os alunos participem, atribuindo notas aos seminários
dos colegas, tendo como parâmetro o que Anastasiou (2010, p. 97) aduz para a
avaliação do seminário:
“I)clareza e coerência na apresentação;
II)domínio do conteúdo apresentado;
III) participação do grupo durante a exposição;
IV) utilização de dinâmicas e/ou recursos audiovisuais na apresentação”.
Assim, verifica-se que o seminário é estratégia de ensino e de avaliação.
Outra estratégia que poderia ser proposta é o estudo de caso.A Fundação
Getúlio Vargas, em publicação (Ghirardi; Vanzella: 2009) intitulada Ensino
Jurídico participativo: construção de programas, experiências didáticas, traz de
forma lapidar a técnica.
O título do estudo de caso é “O caso HC-INCOR: política e instituições
brasileiras”. Trata-se de caso real,em cujaanálise a autora envolve vários atores,
como o Poder Executivo Estadual, o Conselho de Administração HC/INCOR, o
Ministério Público, o Sistema Único de Saúde eos sistemas particulares
(conveniados ou não) – usuários dos serviços de saúde privados e usuários dos
serviços de saúde públicos.
A professora Luciana Gross Cunha, que propôs esta estratégia,realiza uma
reflexão sobre o modo de avaliá-la; tal modo é bastante digno de nota, uma vez
que diz muito sobre a totalidade da estratégia.A questão da avaliação é fator
importante na aplicação de atividade que depende essencialmente da
participação
do
aluno,
pois
nem
sempre
é
fácil,
com
critérios
não
objetivos,interpretar o envolvimento dos grupos de alunos com os interesses e os
papéis representados por aquilo que a autora chama personagens. Muitas vezes
é esperado que a personagem se apresente de forma mais ou menos agressiva
na defesa de seus interesses, principalmente no que diz respeito aos interesses
mais difíceis de defender em simulação de audiência pública, tendo-se como
pano de fundo a desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, por
exemplo.
A autora recomendacuidado na condução e na avaliação do método, bem
comoadverte que o professor que esteja a aplicar o método atenteao
procedimento dos alunos na defesa das ideias.
A disciplina em que se utilizou o método em questão foi intitulada “Política
e Instituições Brasileiras”, ministrada na Fundação Getúlio Vargas. Na proporção
de 15% da nota final na disciplina, avaliou-se cada um dos três momentos de
aplicação do método.
No primeiro momento,propõe-se que cada um dos grupos entreguepara o
professor,dez dias antes da simulação da audiência pública,um relatório das
atividades de pesquisa sobre o tema, à luz dos interesses das personagens
representadas pelo grupo. Deverá verificar-se:
I) clareza e objetividade na elaboração do texto, o que inclui a
apresentação dos argumentos e justificativas;
II) criatividade na escolha e utilização das fontes de pesquisa;
III)articulação entre os temas envolvidos na situação-problema e o
conteúdo da disciplina, no caso “Política e Instituições
Brasileiras”.
O segundo momento é a fase chamada audiência (alusão às audiências
públicas),em que serão verificadas:
I) ahabilidade das personagens na organização dos respectivos
grupos;
II) a habilidade das personagens na apresentação dos argumentos de
forma clara e objetiva;
III)a capacidade das personagenspara ouvir os argumentos e participar
do debate dentro do tempo e das regras estipuladas;
IV)
a capacidade das personagens para articular o tema levantado
pela situação-problema com o conteúdo da disciplina, “Política e
Instituições Brasileiras”.
A terceira fase é a avaliação do relatório elaborado por todos para a
possível solução da situação-problema. Nessa fase são analisadas:
I) a habilidade das personagens na elaboração do relatório comum
para a solução da situação-problema;
II) a capacidade de articulação das personagens para a solução da
situação-problema;
III)a criatividade das personagens na busca de possível solução;
IV)
a articulação da proposta de solução do caso com os
argumentos apresentados na audiência pública e com o
conteúdo da disciplina, “Política e Instituições Brasileiras”.
Este método pode ser utilizado,com bom rendimento acadêmico,
nadisciplina Direito Administrativo do curso de Direito ou de outro curso em que é
lecionada. Para tanto, deve-se estabelecer consonância entredeterminada
situação-problema e determinado ponto do conteúdo da disciplina Direito
Administrativo.
Anastasiou (2010, p. 98), ao mencionar o estudo de caso, afirma que
“[...] ao utilizá-lo,os alunos fazem uma análise minuciosa e objetiva de
uma situação real que necessita ser investigada e é desafiadora para os
envolvidos”.
Aduz que a estratégia proporcionaaos estudantes a elaboração de forte potencial
de argumentação,tocante tanto ao momento de construção do conhecimento
como ao de síntese.
Anastasiou (2010, p. 87) descreve a utilização da estratégia da leitura e
discussão de texto:
“Nesta estratégia procura-se explorar as idéias de um autor a partir do
estudo crítico de um texto e/ou a busca de informações e exploração de
idéias dos autores estudados. Nesta estratégia espera-se que o aluno
produza e apresente um material escrito ou oral, com seu próprio
comentário, tendo em vista as habilidades de compreensão, análise,
síntese,
julgamento,
inferências
e
interpretação
dos
conteúdos
fundamentais e as conclusões a que chegou”.
Por meio desta estratégia, é possível,junto com os alunos, elaborar e
discutir tabelas, primeiro para que aprendam a elaborá-las e, segundo,para que
se familiarizem com o exercício de interpretá-las.Esta é uma das maneiras que
possibilitam avaliar, quanto ao grau de aprendizagem.
Esta estratégia foi objeto do Plano de Ensino proposto neste trabalho, para
discussão de autos relacionados a um processo de licitação em que se discutem
os procedimentos, passo a passo, com os alunos.
Outra estratégia a utilizar é o denominado ensino com pesquisa, que,
segundo Anastasiou (2010, p. 105),é a utilização do ensino associado à pesquisa.
Nesta estratégia, concebe-se o conhecimento em que a dúvida e a crítica sejam
elementos fundamentais; o aluno deve,com supervisão do professor, assumir o
estudo como situação construtivae significativa, com concentração e autonomia
crescentes, realizar a passagem da simples reprodução para equilíbrio entre
reprodução e análise, assumir responsabilidade, desenvolver disciplina e a
habilidade para manter o tempo necessário na busca de solução de problemas,
que, por sua vez, é, também, mais uma estratégia descrita por Anastasiou, (2010,
p.105):
“É o enfrentamento de uma situação nova, exigindo pensamento
reflexivo, crítico e criativo a partir dos dados expressos na descrição do
problema; demanda a aplicação de princípios, leis que podem ou não ser
expressas em fórmulas matemáticas.”
Segundo o Plano de Ensino proposto neste trabalho,a petição inicial
relacionada a Direito Administrativo é utilizada na estratégia solução de
problemas. Aborda-se, por exemplo, o Controle Judicial da Administração
Pública;para isso, os instrumentos apresentados são ação civil pública, ação
popular, habeas data,habeas corpus, mandado de segurança, mandado de
injunção.
Nesta estratégia, propõe-se um problema em que o aluno, mediante os
elementos contidos no art. 282 do Código de Processo Civil e informações
fornecidas em sala, deve elaborar petição relacionadaa respetiva ação específica
para aquele problema.
Quanto à relação entre estratégia e conteúdo,Zabala (1998, p. 39) tece as
seguintes considerações:
“A tendência habitual de situar os diferentes conteúdos de aprendizagem
sob a perspectiva disciplinar tem feito com que a aproximação à
aprendizagem se realize segundo eles pertençam à disciplina ou a área:
matemática, língua, música, geografia, etc., criando, ao mesmo tempo,
certas didáticas específicas de cada matéria. Se mudarmos de ponto de
vista e, em vez de nos fixar na classificação tradicional dos conteúdos
por matéria, consideremo-los ver que existe uma maior semelhança na
forma de aprendê-los e, portanto, de ensiná-los, pelo fato de serem
conceitos, fatos, métodos, procedimentos, atitudes, etc., e não pelo fato
de estarem adstritos a uma ou outra disciplina.”
Em relação aos conteúdos, o autor aduz:
“[...] a diferenciação dos elementos que as integram e, inclusive, a
tipificação das características destes elementos, que denominamos
conteúdos,
é
uma
construção
intelectual
para
compreender
o
pensamento e o comportamento das pessoas. Em sentido estrito, os
fatos, conceitos, técnicas, valores, etc., não existem. Estes termos foram
criados para ajudar a compreender os processos cognitivos e
condutuais, o que torna necessário sua diferenciação e parcialização
metodológica em compartimentos para podermos analisar o que sempre
se dá de maneira integrada.”
Por via de regra, a aula expositiva dialogadaversa sobre conteúdo
conceitual;
espera-se
que
os
alunos,
ao
final,
tenham
contato
com
conceitos.Quando se utiliza o seminário, espera-se que, além de fixarem os
conceitos, criem e desenvolvam o hábito de pesquisar em bibliotecas e na
Internet, façam síntese, exponham opiniões e apresentem-se em público: foco
procedimental e atitudinal.
Quando o objetivo é que os alunosdesenvolvam as habilidades de
argumentar, baseados nos fatos, na doutrina,na lei, na jurisprudência, o estudo de
caso é estratégia que pode ser particularmente importante.
É conveniente que os alunos integrem o conteúdo da disciplina a uma
mudança na forma de ver esse conteúdo.Por exemplo, se viam com base no
senso comum, deverão dispor de elementos para avaliar com senso crítico.
Partindo das experiências,devem perceber onde estão as próprias facilidades e
dificuldades, de forma a superar as últimas em outro momento, com outros
elementos: aula de oratória, aula de redação forense, aula de lógica e
argumentação jurídica etc.
A utilização das estratégias precisa ser planejada, estudando-se seus
fundamentos, tendo-seocuidado de informar aos alunos o motivo pelo qual esta
ou aquela estratégia foi eleita para se chegar a determinado objetivo.
3.6. Avaliação
“O aluno que fracassa é aquele que não adquiriu
no prazo previsto os novos conhecimentos e as
novas competências que a instituição, conforme o
programa,
previa
que
adquirisse”
(Isambert-
Jamari)
3.6.1 Técnicas Avaliativas
O processo de avaliação é tema antigo mas sempre candente, e sobre ele
Masetto (2010, p. 159) diz:
“Com efeito, se os professores do ensino superior se dispuserem a fazer
todas as alterações que vimos defendendo ao longo destaspáginas,
modificando suasaulas, utilizando de novas tecnologias, selecionando
conteúdos significativos, desenvolvendo um relacionamento adulto com
a turma, pondo em prática uma mediação pedagógica e ao final não
alterarem a avaliação, ou seja, continuarem fazendo uma avaliação
como em geral se fazem nas instituições, eu diria que em nada teriam
adiantado todas as mudanças, pois para o aluno tudo continuaria sendo
decidido nas provas e todo o trabalho inovador e participante durante o
ano não teria tido nenhum outro valor. Esse comportamento seja o
mesmo que colocar uma pá de cal sobre as inovações pedagógicas e
mais uma vez perder a confiança dos alunos.”
A afirmação de Masetto (2010)acima mencionado leva a uma forte reflexão
sobre a avaliação, mas hoje o professor do ensino superior, na maioria das vezes,
é obrigado a realizar provas bimestrais e, em alguns locais, provas mensais, sem
margem para fazer outros tipos de avaliação, tendo em vista que as avaliações
são merecedoras de mais tempo do que aquele que o professor tem para se
debruçar sobre elas.
As provas não objetivas são mais complexas, causam mais tumulto e são
mais subjetivas na correção, existindo, então, uma cultura de provas objetivas.
A avaliação do conteúdo da aula expositiva dialogada é realizada por meio
de questões de múltipla escolha ou questões dissertativas.
Referentemente a Prova discursiva ou dissertativa, Masetto (2010, p. 165)
considera:
“O professor apresenta questões ou perguntas ou temas para serem
respondidos ou discorridos pelo aluno com grande liberdade ou
espontaneidade. O estudante livremente formulará, organizará, abreviará
ou ampliará as respostas dissertativas. A única restrição à resposta está
no verbo constante das restrições: compare, confronte, identifique,
apresente argumentos a favor e/ou contra, dê exemplos, relacione,
sintetize, defina, critique, sugira...
Esta técnica avalia: cabedal de conhecimentos, lógica nos
processos mentais, justificação de opiniões, organização de ideias,
capacidade de síntese, capacidade de selecionar, relacionar, clareza de
expressão, soluções criativas, atitudes, preferências.
Apresenta algumas limitações: mediante várias pesquisas
realizadas, sabe-se que a subjetividade influencia muito na avaliação de
provas desse tipo; um número limitado de questões abrange uma
amostra limitada de matéria; pela sua aparente facilidade de preparação,
favorece a improvisação por parte do professor; em geral só dá feedback
para o aluno se sua resposta estava certa ou errada, perdendo-se a
riqueza de encaminhamento sobre outros aspectos da aprendizagem
que ela poderia medir.”
Em relação a prova com testes de múltipla escolha,Masetto (2010, p. 167)
aduz:
“Esta técnica é muito usada por professores devido à facilidade e ao
tempo relativamente curto para sua correção.
Tem por objetivo avaliar a compreensão de todos os conceitos e teorias
de uma área relativamente extensa de informações. Não dispomos de
outros recursos para esta avaliação.
No entanto, para que ela seja eficiente e eficaz exige que seja
constituída por quem domina a arte de sua construção, que não é
simples. Supõe um grande planejamento dos conceitos a serem
avaliados, as alternativas a serem usadas (que são outros conceitos),
como diminuir o grau de aleatoriedade, que chega a 20%, e como se
planejar para que algumas questões possam ser controladas de outras.
Enfim, não é fácil de ser construída; mas, uma vez bem elaborada, pode
ser um ótimo recurso de avaliação de conhecimento do aluno.”
Ainda com relação àavaliação proposta para a disciplina Direito
Administrativo, que é o estudo de caso, Masetto (2010, p. 168), emO professor na
hora da verdade, menciona:
“Esta
técnica
tem
por
objetivo
avaliar
o
conhecimento e sua aplicação a uma determinada
situação-problema. Com efeito, num estudo de
caso, o aluno deverá resolver corretamente a
situação apresentada e fundamentar teoricamente
sua decisão. Trata-se de demonstrar que possui
os conhecimentos dele esperados e sua aplicação
correta na situação indicada.
Aqui cabe também o chamado caso clínico, que
em geral é um caso real para ser analisado e
realizado.
Os estudos de caso podem servir também para se
avaliar habilidades e atitudes, dependendo dos
objetivos propostos para serem aprendidos por
intermédio deles.”
A avaliação do seminário, além de autoavaliação e avaliação empreendida
pelos colegas e pelo professor, é realizadamediante uma questão dissertativa. Na
prova bimestral, solicita-se ao aluno que realize uma reflexão sobre o tema
apresentado, na totalidade, para verificar quanto houvede envolvimento com o
conteúdo, não só no que foi apresentado.
Ainda estamos utilizando a avaliação de forma equivocada.Luckesi (2010,
p. 29) desenvolve análise que merece ser consignada, para que se reflita a
respeito dos critérios de avaliação:
“A avaliação da aprendizagem escolar no Brasil, hoje tomada in genere,
está a serviço de uma pedagogia dominante que, por sua vez, serve a
um modelo social dominante, o qual, genericamente, pode ser
identificado como modelo social liberal conservador, nascido da
estratificação dos empreendimentos transformadores que culminaram na
Revolução Francesa.
A burguesia fora revolucionária em sua fase constitutiva e de
ascensão, na medida em que se unira às camadas populares na luta
contra os privilégios da nobreza e do clero feudal; porém, desde que se
instalara vitoriosamente no poder, com o movimento de 1789, na França,
tornara-se reacionária e conservadora, tendo em vista garantir e
aprofundar os benefícios econômicos e sociais que havia adquirido.
Em uma análise superficial do conteúdo acima, verifica-se que
ainda estamos a reproduzir uma forma além de atrasada, uma
construção do liberalismo cuja filosofia não dá mais conta da realidade
atual em que vivemos. É necessário que façamos um esforço como
professor, mas também os alunos, as direções das faculdades e a
sociedade para modificar estes critérios de avaliação, e que a mudança
seja ética, honesta e caminhe para uma direção do crescimento do nível
educacional em nosso meio.”
A charge abaixo serve para ilustrar a importância da especificidade da
avaliação para cada indivíduo envolvido em cada conteúdo.
,
Gaeta (2010)
identifica em forma da tabela a relação entre as técnicas
avaliativas e os diferentes tipos de objetivos.
O que avaliar
Técnica avaliativa
Objetivos cognitivos
prova discursiva;
prova de testes (simples ou de múltipla escolha);
entrevista (“chamada oral”);
prova com questõesde lacunas;
exercícios com afirmações verdadeiras ou falsas;
provacom consulta;
trabalhos, fichamentos e pesquisas;
resenhas críticas;
relatórios;
solução de casos.
Objetivos de
competência/habilidades
observação com roteiro e registro;
provas práticas;
relatórios;solução de problemas.
Objetivos de atitudes
solução de caso;
observação;
entrevista;
dissertação;
auto avaliação.
Objetivos de um
programa
pré e pós-testes;
indicadores de aproveitamento;
questionários;
entrevistas.
Objetivos de um curso
ou instituição
debates;
observação;
questionários;
entrevistas.
Desempenho do
professor
debate com os alunos;
questionários;
indicadores de aproveitamento;
observação por escrito.
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer deste trabalho, verificou-se a importância de o professor conhecer
aprofundadamente a origem da disciplina que leciona, das relações dessa
disciplina com outras, tanto do currículo do curso como de outros currículos. O
professor precisa atentar aos objetivos que deseja alcançar, às estratégias de
ensino, aos critérios das avaliações, assim como a outras disciplinas do Curso de
Direito.
Ao contrário de outras disciplinas dogmáticas do curso de Direito – como Direito
Penal, Direito Civil –, nas quais o aluno consegue visualizar aspectos práticos da
profissão, o Direito Administrativo é disciplina de características eminentemente
teóricas, com a qual, em geral, não se mantém relação cotidiana, haja vista ao
fato de que é ministrada no quinto e no sexto semestres, antecedida por
disciplinas propedêuticas, como Ciência Política, Economia, Sociologia e
Filosofia.
Como já foi mencionado, o Direito Administrativo é um dos instrumentos que
regulam a relação do cidadão com o Estado e, também, a relação dos
funcionários públicos entre si, com o Estado e com o cidadão.
Por meio da elaboração do trabalho, foi possível depreender que, ao iniciar
docência em determinada disciplina, e para ampliar o conhecimento sobre o tema,
o professor deve realizar pesquisa aprofundada sobre a origem histórica da
disciplina e sobre como ela foi inserida nos currículos dos cursos sob a lente da
docência.
A relação com outras disciplinas é necessária para fornecer ao aluno uma visão
interdisciplinar e propiciar que se realizem correlações com fatos da realidade,
uma vez que o aluno nem sempre consegue estabelecer essas correlações
sozinho; então, caberá ao professor favorecer circunstâncias para que isso
ocorra. É bem verdade que uma classe com setenta alunos ou mais,
concentrados em uma sala muitas vezes com iluminação precária, acústica
irregular
e
temperatura
incômoda,
possa
dificultar,
aprendizagem, a consecução dos objetivos em questão.
na
relação
ensino-
Considerou-se importante incluir as informações sobre as habilidades do
professor do ensino superior de Direito obtidas no sítio do Ministério do Trabalho
e Emprego (Anexo A, item E), pelo fato de os próprios professores terem poucos
conhecimentos das competências, habilidades e atitudes necessárias para a
docência da disciplina, bem como pelo fato de a elaboração do Plano de Ensino
fazer parte daquelas competências. Também se apresentaram (Anexo B) as
habilidades e competências que deve possuir o advogado que atua na Área de
Direito Administrativo, pois o professor dessa disciplina não pode perder de vista
as competências e habilidades que o aluno deve adquirir. Mesmo não sendo
objeto deste trabalho, não se pode, contudo, deixar de mencionar a importância
da legislação específica que regulamenta o exercício da profissão (Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB, Lei 8.906/1994), pois traz
determinações de ordem deontológica, que fornecem parâmetros para a atuação
na advocacia.
A Classificação Brasileira de Ocupações(CBO)relaciona tanto as habilidades do
professor de Direito quanto as do advogado que atua na área de Direito
Administrativo. As descrições são, no entanto, genéricas para ambas as
profissões: maiores pesquisas são necessárias no sentido derelacionar a
teorização e atuação do Direito Administrativo com a sua docência com os
conteúdos da disciplina e o Plano Político Pedagógico do curso de Direito, é uma
relação
complexa
que
deve
ser enfrentada
pelo
professor de
Direito
Administrativo.(Parecer CNE/CES nº 67)
A elaboração deste trabalho trouxe importante contribuição técnica ao
entendimento da disciplina Direito Administrativo. Quando da proposição e
preparação deste trabalho de elaboração do plano de ensino, a proposta do
Senac, no curso de Docência do Ensino Universitário, foi inteligentee muito
favorável no aprofundamento do tema. Ajudou a entender melhor o conteúdo da
disciplina e o contexto em que se insere. A abordagem histórica aqui foi de difícil
realização, uma vez que as muitas informações a respeito não são concordantes,
havendo contradições nos textos. Os textos sobre a história do Direito
Administrativo foram escritos não por historiadores mas, sim, por doutrinadores do
Direito, o que confere certa obnubilação quanto às informações. Espera-se que as
diversas partes deste trabalho possam auxiliar outros professores, fornecendo
visão mais ampla da disciplina em tela e sua docência. Do ponto de vista pessoal,
afirmo que, se eu tivesse tido a oportunidade de ter lido um trabalho desta
natureza antes de lecionar a disciplina, teria sido mais fácil o entendimento da
matéria, quanto à docência.
Observa-se
que
há
certo
preconceito em
relação
à
disciplina
Direito
Administrativo. Quando chegam ao curso de Direito, os alunos pensam que logo
vão fazer petições (habeas corpus, habeas data, mandados de segurança, entre
outros remédios constitucionais); nos primeiros anos do curso de Direito, no
entanto, há densas disciplinas teóricas, em sua maioria abstratas para este
momento da vida do estudante. Por esse motivo é que aumenta a
responsabilidade do professor das disciplinas propedêuticas, ditas teóricas,
havendo a necessidade do conhecimento de métodos e técnicas para aproximar
esses alunos do objeto dessas disciplinas.
Observa-se que determinados conteúdos são difíceis, e alguns professores, para
não se incompatibilizar com os alunos (clientes/consumidores), não enfrentam
esses conteúdos. Os examinadores de bancas do exame da OAB, de concurso
de ingresso na magistratura e no Ministério Público percebem tal lacuna na
formação dos alunos, talvez extraindo exatamente daí os conteúdos solicitados
nas provas, e uma quantidade muito grande de profissionais não passa nesses
exames. Quanto aos conteúdos da faculdade de Direito, a pública e a privada,
verificou-se certa semelhança entre eles. O diferencial pode ser o sistema de
seleção dos alunos pelo vestibular de certas universidades.
Averiguou-se que a formação pedagógica do professor da área de Direito talvez
seja uma das formas de mitigar o problema da má formação do aluno de Direito
em grande número de faculdades. Deve haver profissionais especializados na
área de ensino para auxiliar o professor a elaborar objetivos tangíveis e
consistentes, com criatividade, sem descurar do papel da universidade, que é
fornecer meios para que o aluno amplie sua visão de realidade e a capacidade de
reflexão sobre essa realidade, no sentido de optar por objetivos civilizatórios.
O professor de faculdade privada deve refletir mais sobre sua prática e
compartilhar com os outros professores (sem receio da competição), com os
alunos e com a direção reflexões sobre o curso e sobre a universidade. Quando
há essa reflexão, muitos professores não compartilham com outros professores.
Muito embora se trate de espaço de reflexão, há na universidade muita
contradição e conflito, pois a reflexão sobre si mesma é negligenciada, tendo-se
em vista o volume de trabalho e a falta de condições e espaço para a interação
entre professores e professores, professores e alunos, professores e direção e
alunos e direção. A falta dessa cultura de discussão limita o ambiente à realização
de tarefas operacionais e administrativas, ao mesmo tempo em que é alimentada
por ele; em função de interesses particulares e de grupos – não interesses da
comunidade acadêmica e da sociedade –, estabelece-se relacionamento perverso
entre os agentes envolvidos: para que contradições não sejam enfrentadas e
certos interesses sejam mantidos, evita-se a manifestação de percepções críticas
e diferenciadas, o que equivale à manutenção de um ambiente acrítico.
As mudanças nas práticas didáticas são raras, e, de maneira geral, não existe
clima propício para elas, vistas com maus olhos pela diretoria e por alguns
professores, que costumam citar as universidades públicas como espaço de certa
reflexão, apesar de muita greve e balbúrdia. Muitos alunos das universidades
privadas também são resistentes às mudanças nas estratégias de ensino e
avaliação, uma vez que, por motivação eminentemente pragmática, temem ser
prejudicados ou, por provável comodismo ou mesmo dificuldade intelectual,
preferem não experimentar mudanças julgadas complicadoras.
Nesse sentido, o professor passa a ser mero executor das tarefas impostas pela
coordenação; as ementas são feitas para ser utilizadas em vários campi de vários
estados, muitas vezes elaboradas por especialistas ad hoc, ficando o professor
distante da escolha dos conteúdos, que podem dizer pouco para ele e para a
classe de alunos no momento.
Assim, é difícil mudar a prática docente, pois a mudança da prática deve receber
fundamentação teórica, difícil movimento; deve-se também modificaro modo de
funcionamento de toda a instituição, o que causaria mudança de rumo até na
maneira comercial como a maioria das faculdades está desenhada.
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CONTRERAS, D. L. Molina. Ejestransversalesenel currículo universitario:
experienciaenlacarrera de derecho. Ciências & Cognição, vol. 10: 132-146, 2007.
http//www.cienciasecognicao.org. Acesso em:30 Maio 2011.
MONDARDO,
D.,
ALVES,
E.L.,
SANTOS,
S.F.R.
O
Ensino
Jurídico
Interdisciplinar: Um novo horizonte para o Direito. Florianópolis: OAB/SC Editora,
2007.
APÊNDICE
PLANO DE ENSINO
INSTITUIÇÃO: CURSO: Universidade “Privada” – Curso de Direito
DISCIPLINA: Direito Administrativo
PERÍODO: CARGA HORÁRIA: 40 horas
PROFESSOR RESPONSÁVEL: Rogério Guimarães Frota Cordeiro
EMENTA: Compreensão da História do Direito Administrativo desde o seu surgimento até nossos dias e em nosso meio, objeto,
conceito e princípios do Direito Administrativo. Controle judicial da administração pública. Licitação e Contratos administrativos.
OBJETIVO/ COMPETÊNCIA GERAL: Ao final do componente o aluno deverá ser capaz de compreender a história do Direito
Administrativo, os princípios e os diferentes conceitos e manejar alguns instrumentos de controle da Administração Pública (factual,
conceitual e procedimental)
Unidade Carga
horária
I
07 horas
aula
Objetivos/
competências
Conteúdo
Estratégias e
recursos
Indicadores de
Aprendizagem
Instrumentos
de Avaliação
Bibliografia
Espera-se que ao final deste
História do Direito
Administrativo
Leitura e discussão de texto.
O aluno deverá ser capaz
Seminário
Debates
de identificar nos períodos
Prova
históricos a evolução do
Relatório
DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella.
Direito
Administrativo.
São
Paulo: Atlas, 2011.
conteúdo o aluno reconheça/
identifique
vários
e
organize
momentos
desenvolvimento
tema).
do
Debates
Direito
(filmes
(textos
sobre
sobre
o
o
Direito Administrativo e os
tema)
elementos
Administrativo no decorrer do
Aula expositiva dialogada-
foram
tempo e em relação ao Direito.
Power- point.
ciência
(factual)
do
os
tempo
(quais)
acrescidos
no
que
nesta
decorrer
do
DI PIETRO, M. S. Z. 500
anos
de
Direito
Administrativo brasileiro.
Revista Diálogo Jurídico.
Salvador, CAJ – Centro
de Atualização Juridica.
N.,
jnaeiro,
2002.
Disponível na Internet:
http://www.direitopublico
.com.br . Acesso em 10
de maio de 2011.
BUCCI, Maria Paula
Dallari. Políticas
Públicas – reflexões
sobre o conceito
jurídico. São Pauilo:
Saraiva, 2006.
II
07
horas
aula
Espera-se que ao final deste
conteúdo o aluno identifique
e diferencie os princípios
constitucionais e demais
princípios
do
Direito
Administrativo, os conceitos
e objeto.
(conceitual)
Conceito e objeto.
Princípios do Direito
Administrativo
Aula expositiva dialogada
(Power point)
Estudo de fixação de
princípios
Pesquisa na internet para
DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella.
Direito
Administrativo. São Paulo:
Atlas, 2011.
DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos
verificar a utilização dos
de
princípios
brasileiro.
na
jurisprudência.
Direito
Jurídico.
Administrativo
Revista
Salvador,
Diálogo
CAJ
–
Centro de Atualização Juridica.
N., jnaeiro, 2002. Disponível na
Internet:
http://www.direitopublico.com.br
. Acesso em 10 de maio de
2011.
III
07
aula
horas
Espera-se que ao final deste
conteúdo o aluno identifique
e relacione os mecanismos
de controle do Estado frente
ao fato concreto. (conceitual)
Controle
Administração
Pública (Estado)
da
Aula expositiva dialogada
(Power point)
Discutir tabela elaborada
pelo professor da disciplina
que descreve variáveis tais
como legitimidade ativa e
passiva,
objetivos
e
observações importantes.
DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella.
Direito
Administrativo. São Paulo:
Atlas, 2011.
DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos
de
Direito
Administrativo
brasileiro.
Revista
Diálogo
Jurídico. Salvador, CAJ –
Centro de Atualização Juridica.
N., jnaeiro, 2002. Disponível na
Internet:
http://www.direitopublico.com.br
. Acesso em 10 de maio de
2011.
IV
07
horas
aula
Ao final do conteúdo espera-
Controle
se que o aluno identifique os
remédios
Aula expositiva dialogada
Elaborar uma petição de
A petição deve ser
da Administração
(Power point)
um
remédio
entregue
Pública. Remédios
Prática
constitucional
e
nela
(documento técnico)
relacione com o caso concreto
constitucionais
elaboração
explicitar
doutrina,
como instrumento de
e
(Habeas
juntamente com professor
legislação
e
avaliação e por meio
de
jurisprudência.
elabore
constitucionais
(construa)
e
uma
judicial
corpus,
petição baseado no art. 282
Mandado
do Código de Processo Civil,
segurança,
de
na Constituição Federal e na
Mandado
legislação
injunção, ação civil
(Procedimental)
pública,
em
aula
de
Prática
de
petição
Jurídica.
a
dele
verificar
acertos
(interdisciplinar)
de
pronta
DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella.
Direito
Administrativo. São Paulo:
Atlas, 2011
os
e
imprecisões.
ação
popular).
V
08
aula
horas
Ao final do conteúdo esperase que o aluno tenha
compreendido o conceito,
reconheça as modalidades, os
tipos e o processo de licitação,
o
edital
e
contrato
administrativo
Licitação
(conceitual)
Edital
Conceito
Modalidades
de
licitação
Tipos de licitação
Processo licitatório
Compulsar
licitações.
Exposição em sala
Administrativo.
de
Atlas, 2011
Acompanhar
com
professor as fases
processo licitatório.
de
o
do
Contrato
Administrativo
PIETRO,
Relatório
processo.
autos
Compulsar
contratos
administrativos
para
conhecer
simples
os
principais elementos que o
compõe.
aula
dificuldades
encontradas.
do
DI
Aula expositiva dialogada
(Power point)
Maria
Zanella.
das
Sylvia
Direito
São
Paulo:
ANEXO A
Habilidade do professor de Direito do Ensino Superior.
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE descreve na Classificação Brasileira
de Ocupação referente ao professor de Direito do Ensino Superior habilidades e
competências que o professor deve ter. É importante conhecer essas atribuições
descritas pelo MTE para informar ao professor da disciplina de Direito, e
especificamente de Direito Administrativo para que o professor faça uma
avaliação das suas qualidades e das suas necessidades de se aperfeiçoar para
exercer seu mister com mais propriedade. Como já descrito no texto é
imprescindível que o professor universitário, procure se aperfeiçoar em cursos
pedagógicos a fim de ter subsídios metodológicos para melhorar a sua atuação
docente, repense a sua prática e esteja motivado a mudar quando necessário.
***Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.
Descrição 2347 – Professor de direito do ensino superior.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristic
as.jsf. Acesso em 21.01.2012.
Relatório da Família
Código Família
Título
2347 - Professores de ciências humanas do ensino superior
Títulos
2347-30 - Professor de direito do ensino superior
Descrição Sumária
Preparam e ministram aulas nas áreas de ciências humanas no ensino superior e
orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino; supervisionam
estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de
seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades
acadêmico-administrativas e constroem projetos político-pedagógicos. Podem
desenvolver atividades de pesquisa e extensão.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e títulos de pósgraduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na
carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno
desempenho das atividades, como professor - titular, geralmente ocorre após três
ou quatro anos de experiência.
Condições gerais de exercício
Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados
na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes
de trabalho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com
supervisão ocasional, em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no
período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e à
distância. Podem estar sujeitos a situação de estresse, devido a trabalhos sob
pressão.
Código internacional CIUO88
2310 - Profesores de universidades y otrosestablecimientos de laenseñanza
superior.
Notas
No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem,
concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para
codificá-los, considerar a atividade principal.
Atividades
A - MINISTRAR AULA
A.1 - Apresentar conteúdos de disciplinas;
A.2 - Provocar reflexões;
A.3 - Promover debates;
A.4 - Discutir textos;
A.5 - Responder perguntas;
A.6 - Organizar seminários;
A.7 - Formular questões;
A.8 - Indicar bibliografias;
A.9 - Utilizar recursos audiovisuais;
A.10 - Realizar atividades em laboratórios e oficinas;
A.11 - Realizar experiências extra-sala;
A.12 - Controlar frequência.
B - DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
B.1 - Elaborar projetos de pesquisas;
B.2 - Elaborar projetos de extensão;
B.3 - Elaborar trabalhos científicos;
B.4 - Divulgar resultados;
B.5 - Coordenar projetos de pesquisa;
B.6 - Coordenar projetos de extensão;
B.7 - Orientar pesquisadores;
B.8 - Elaborar relatórios;
B.9 - Selecionar recursos humanos;
B.10 - Supervisionar atividades de campo;
B.11 - Avaliar execução de pesquisa;
B.12 - Captar recursos para pesquisa e extensão;
B.13 - Executar pesquisas;
B.14 - Prestar serviços à comunidade;
B.15 - Avaliar execução de atividades de extensão;
B.16 - Identificar demandas da sociedade;
B.17 - Trabalhar com a comunidade;
B.18 - Participar de eventos técnico-científicos;
B.19 - Organizar publicações.
C - ORIENTAR TRABALHOS ACADÊMICOS
C.1 - Orientar construção de objeto de pesquisa;
C.2 - Orientar formulação do projeto;
C.3 - Acompanhar execução do projeto;
C.4 - Sugerir bibliografia;
C.5 - Realizar reuniões de orientação;
C.6 - Avaliar produção do orientado;
C.7 - Preparar orientando para exame de qualificação;
C.8 - Preparar orientando para defesa do trabalho;
C.9 - Examinar produto final.
D - PREPARAR AULAS
D.1 - Elaborar plano de aula;
D.2 - Realizar leituras;
D.3 - Organizar atividades didáticas;
D.4 - Atualizar dados e informações conjunturais;
D.5 - Rever bibliografia;
D.6 - Elaborar textos;
D.7 - Elaborar material didático.
E - ELABORAR PLANO DE ENSINO
E.1 - Definir objetivos da disciplina;
E.2 - Definir metodologia;
E.3 - Selecionar bibliografia;
E.4 - Avaliar ementas e programas;
E.5 - Pesquisar bibliografia;
E.6 - Montar cronograma;
E.7 - Prever formas de avaliação;
E.8 - Selecionar recursos didáticos;
E.9 - Definir atividades extra-sala;
E.10 - Definir critérios de avaliação;
E.11 - Acompanhar desenvolvimento de planos de ensino;
E.12 - Definir ementas e programas.
F - SUPERVISIONAR ESTÁGIOS
F.1 - Identificar campos de estágio;
F.2 - Elaborar programas e projetos de estágio;
F.3 - Acompanhar atividades de estágio;
F.4 - Propor a realização de convênios e parcerias;
F.5 - Fiscalizar a aplicação das normas de estágio;
F.6 - Orientar iniciação ao exercício profissional;
F.7 - Avaliar iniciação ao exercício profissional.
G - AVALIAR PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM
G.1 - Elaborar instrumentos de avaliação;
G.2 - Aplicar instrumentos de avaliação;
G.3 - Analisar resultados de avaliações;
G.4 - Readequar processo de ensino-aprendizagem;
G.5 - Rever prática docente;
G.6 - Avaliar provas;
G.7 - Comentar resultados de avaliações;
G.8 - Verificar frequência;
G.9 - Avaliar participação em classe e extraclasse;
G.10 - Avaliar trabalhos acadêmicos programados;
G.11 - Examinar relatórios de campo.
H - PARTICIPAR DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
H.1 - Selecionar candidatos ao ingresso em cursos de pós-graduação;
H.2 - Selecionar candidatos em concursos;
H.3 - Examinar monografias, teses e dissertações;
H.4 - Avaliar currículos e memoriais;
H.5 - Participar da elaboração de editais para concursos;
H.6 - Arguir candidatos à titulação;
H.7 - Julgar trabalhos acadêmicos.
I - PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
I. 1 - Emitir laudos e pareceres técnicos;
I. 2 - Emitir parecer sobre textos para fins de publicação;
I. 3 - Assessorar projetos de instituições;
I. 4 - Prestar consultoria;
I. 5 - Dar entrevistas.
J-EXERCER ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS
J. 1 - Participar de órgãos colegiados;
J. 2 - Coordenar núcleos, programas, laboratórios e oficinas;
J. 3 - Organizar eventos acadêmicos;
J. 4 - Chefiar departamentos acadêmicos;
J. 5 - Coordenar cursos;
J. 6 - Gerenciar recursos financeiros e materiais;
J. 7 - Integrar comissões;
J. 8 - Coordenar programas de estágio;
J. 9 - Orientar formação de acervos;
J. 10 - Propor minutas de editais, portarias e resoluções;
J. 11 - Prestar contas dos recursos financeiros.
K - CONSTRUIR PROJETOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS
K. 1 - Definir perfil profissional;
K. 2 - Construir currículo do curso;
K. 3 - Definir política de capacitação docente;
K. 4 - Definir perfil dos alunos;
K. 5 - Identificar perfil dos docentes;
K. 6 - Definir perfil dos docentes;
K. 7 - Construir política de estágio;
K. 8 - Definir linhas de pesquisa e extensão;
K. 9 - Definir diretrizes de avaliação do curso.
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z. 1 - Manter-se atualizado;
Z. 2 - Demonstrar capacidade de argumentação;
Z. 3 - Demonstrar capacidade de reflexão;
Z. 4 - Demonstrar capacidade de síntese;
Z. 5 - Demonstrar capacidade de expressão oral;
Z. 6 - Demonstrar capacidade de redação;
Z. 7 - Demonstrar capacidade de problematizar;
Z. 8 - Demonstrar capacidade de estabelecer interlocuções;
Z. 9 - Demonstrar capacidade de observação;
Z. 10 - Demonstrar capacidade de motivação;
Z. 11 - Demonstrar capacidade de mobilização;
Z. 12 - Demonstrar capacidade de contextualização;
Z. 13 - Demonstrar capacidade de polemização;
Z. 14 - Demonstrar capacidade de lidar com a diversidade;
Z. 15 - Demonstrar criatividade;
Z. 16 - Exercer papéis de cidadania.
• Recursos de Trabalho
• Livros e outras publicações
• Recursos de hipermídia
• Textos
• Periódicos científicos
• Recursos multimídia
• Sistema GPS - Global Position System
• Instrumentos de medidas de precisão
• Mapas
• Computador
• Softwares específicos
• Mesas digitalizadoras
• Internet
• Imagem de satélite
• Banco de dados
• Retroprojetor
Participantes da Descrição
• Especialistas
Armindo Boll
Axel Gregoris De Lima
Carlos Alberto De Vasconcelos Rocha
Cesar AntonioSerbena
Ewerton Vieira Machado
Isa De Oliveira Rocha
Jairo Queiroz Pacheco
José Augusto Rossetto Júnior
Leonardo Gomes Mello E Silva
Luiz AntonioScavone Junior
Marcelo Nascimento Bernardo Da Cunha
Maria Fernanda T. B. Costa
Marília Xavier Cury
Otavio Pinto E Silva
Rose Serra
Virgínia Célia Camilotti
Walter Moreira
• Instituições
Centro Universitário Das Faculdades Metropolitanas Unidas - Faculdade De
Direito (Unifmu)
Centro Universitário Das Faculdades Metropolitanas Unidas - Faculdade De
Psicologia (Unifmu)
Faculdade Paulista De Serviço Social
Museu De Arqueologia E Etnologia Da Usp
Pontifícia Universidade Católica De Minas Gerais (Puc-mg)
Universidade De São Paulo - Departamento De Sociologia (Usp-fflch)
Universidade De Taubaté (Unitau)
Universidade Do Estado De Santa Catarina - Centro De Ciências Da Educação
(Udesc-faed)
Universidade Do Estado Do Rio De Janeiro - Faculdade De Serviço Social (Uerj)
Universidade Federal Da Bahia - Departamento De Museologia
Universidade Federal De Santa Catarina (Ufsc)
Universidade Federal Do Paraná
Universidade Metodista De Piracicaba (Unimep)
Instituição Conveniada Responsável
Ministério do Trabalho E Emprego - Mte
• Glossário
GPS: Global Position System - Sistema de Posicionamento Global
2347::Professores de ciências humanas do ensino superior
Condições gerais de exercício
Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados
na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes
de trabalho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com
supervisão ocasional em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no
período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e à
distância. Podem estar sujeitos a situação de estresse, devido a trabalhos sob
pressão.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e Títulos de pósgraduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na
carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno
desempenho das atividades, como professor-titular, geralmente ocorre após três
ou quatro anos de experiência.
2347: Professores de ciências humanas do ensino superior
2347-30 - Professor de direito do ensino superior
Descrição Sumária
Preparam e ministram aula nas áreas de ciências humanas no ensino superior e
orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino; supervisionam
estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de
seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades
acadêmico-administrativas e constroem projetos político-pedagógicos. Podem
desenvolver atividades de pesquisa e extensão.
2347: Professores de ciências humanas do ensino superior
Competências Pessoais
1.
Manter-se atualizado;
2.
Demonstrar capacidade de argumentação;
3.
Demonstrar capacidade de reflexão;
4.
Demonstrar capacidade de síntese;
5.
Demonstrar capacidade de expressão oral;
6.
Demonstrar capacidade de redação;
7.
Demonstrar capacidade de problematizar;
8.
Demonstrar capacidade de estabelecer interlocuções;
9.
Demonstrar capacidade de observação;
10.
Demonstrar capacidade de motivação;
11.
Demonstrar capacidade de mobilização;
12.
Demonstrar capacidade de contextualização;
13.
Demonstrar capacidade de polemização;
14.
Demonstrar capacidade de lidar com a diversidade;
15.
Demonstrar criatividade;
16.
Exercer papéis de cidadania.
2347: Professores de ciências humanas do ensino superior
Recursos de Trabalho
* Livros e outras publicações;
* Recursos de hipermídia.
Textos
Periódicos científicos.
Recursos multimídia.
Sistema GPS - Global Position System.
Instrumentos de medidas de precisão.
* Mapas
* Computador
* Softwares específicos
* Mesas digitalizadoras
* Internet
* Imagem de satélite
* Banco de dados
* Retroprojetor
(*) Ferramentas mais importantes.
***Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.
Descrição 2347 – Professor de direito do ensino superior.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristic
as.jsf. Acesso em 21.01.2012.
ANEXO B
Habilidades e competências que deve possuir o advogado que atua na Área
de Direito Administrativo.
É imprescindível que o professor universitário de Direito Administrativo conheça
as habilidades e competências que o profissional da área deve ter. O plano de
ensino (objetivos e estratégias de ensino) deverá dialogar com essas habilidades
e competências,que deverão perfazer o perfil do profissional.
Bibliografia:
**Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.
Descrição
2410
–
Advogado.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf
Acessoem 21.01.2012.
Descrição
2410: Advogados
Títulos
2410-05 - Advogado
Advogado generalista, Assistente Jurídico
2410-20 - Advogado (direito público)
Advogado (Direito Administrativo), Advogado constitucionalista, Advogado fiscal
(direito fiscal), Advogado previdenciário, Advogado tributarista.
2410-40 - Consultor jurídico
Assessor jurídico, Consultor, Jurisconsulto, Jurista
Descrição Sumária
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações,
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e
cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente,
mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando
legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e
entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos
interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando
negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios
éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.
Características de Trabalho
2410: Advogados
Condições gerais de exercício
Trabalham em escritórios de advocacia, em empresas agrícolas, comerciais,
industriais, serviços e na administração pública, como estatutários, assalariados
ou autônomos. Executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e
em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de
estresse.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e o exame da
OAB do estado de domicílio civil do bacharel em direito.
Áreas de Atividade
2410: Advogados
Ordem
GAC
A
POSTULAR EM JUÍZO
B
PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE
C
EXERCER ADVOCACIA EMPRESARIAL
D
REALIZAR AUDITORIAS JURÍDICAS
E
ADMINISTRAR BENS E DIREITOS
F
ANALISAR A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO
G
DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA QUESTÃO
GACS – Atividades
A - POSTULAR EM JUÍZO
A.1 - Propor ações;
A.2 - Contestar ações;
A.3 - Intervir no curso do processo;
A.4 - Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público;
A.5 - Avaliar provas documentais e orais;
A.6 - Instruir a parte;
A.7 - Efetuar diligências;
A.8 - Utilizar o trabalho de assistentes técnicos;
A.9 - Realizar audiências trabalhistas;
A.10 - Realizar audiências penais comuns;
A.11 - Atuar no tribunal de júri;
A.12 - Realizar audiências cíveis;
A.13 - Recorrer de decisões;
A.14 - Sustentar oralmente uma questão;
A.15 - Cumprir prazos legais.
B - PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE
B.1 - Mediar questões;
B.2 - Contribuir na elaboração de projetos de lei;
B.3 - Analisar legislação para atualização e implementação;
B.4 - Proferir palestras;
B.5 - Prestar serviços de peritagem;
B.6 - Assistir empresas, pessoas e entidades;
B.7 - Arbitrar interesses das partes;
B.8 - Assessorar negociações nacionais;
B.9 - Formalizar parecer técnico-jurídico;
B.10 - Elaborar relatórios;
B.11 - Realizar audiências administrativas;
B.12 - Firmar acordos;
B.13 - Receber e dar quitação;
B.14 - Participar de negociações coletivas;
B.15 - Acompanhar casos de terceiros por interesse de cliente;
B.16 - Representar contra particulares e autoridades;
B.17 - Promover reuniões;
B.18 - Cumprir prazos contratuais;
B.19 - Assessorar negociações internacionais;
B.20 - Integrar comissões internacionais de especialistas;
B.21 - Integrar comissões nacionais de especialistas;
C - EXERCER ADVOCACIA EMPRESARIAL
C.1 - Acompanhar realização de atos societários;
C.2 - Elaborar documentos decorrentes dos atos societários;
C.3 - Assessorar decisões da diretoria;
C.4 - Analisar modelos de negócios;
C.5 - Acompanhar projetos de investimentos sob aspectos jurídicos;
C.6 - Proteger a propriedade industrial;
C.7 - Emitir informações sobre normas jurídicos;
C.8 - Avaliar normas e procedimentos internos à empresa;
C.9 - Elaborar contratos empresariais.
D - REALIZAR AUDITORIAS JURÍDICAS
D.1 - Definir o âmbito da auditoria;
D.2 - Formar a equipe de profissionais;
D.3 - Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada;
D.4 - Identificar problemas;
D.5 - Apontar riscos e soluções;
D.6 - Implementar soluções jurídicas;
D.7 - Acompanhar resultados.
E - ADMINISTRAR BENS E DIREITOS
E. 1 - Zelar pela manutenção e integridade de bens do cliente;
E. 2 - Controlar trabalhos de profissionais e escritórios subcontratados;
E. 3 - Administrar carteira de clientes;
E. 4 - Gerir o próprio escritório;
E. 5 - Informar o cliente sobre o andamento serviços.
F - ANALISAR A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO
F.1 - Ouvir o interessado;
F.2 - Verificar a existência de conflitos de interesses;
F.3 - Reunir documentação básica;
F.4 - Analisar, fatos, relatórios e documentos;
F.5 - Avaliar a possibilidade de aceitação dos serviços;
F.6 - Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos serviços;
F.7 - Acordar as regras da prestação dos serviços.
G - DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA QUESTÃO
G.1 - Coletar informações pertinentes à questão;
G.2 - Pesquisar a possibilidade jurídica do caso;
G.3 - Interpretar a norma jurídica;
G.4 - Escolher a estratégia da atuação;
G.5 - Expor ao interessado as possibilidades de êxito;
G.6 - Obter autorização do cliente.
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z. 1 - Agir com ética;
Z. 2 - Demonstrar criatividade;
Z. 3 - Evidenciar raciocínio lógico;
Z. 4 - Demonstrar capacidade interpretativa;
Z. 5 - Agir com prontidão;
Z. 6 - Demonstrar paciência;
Z. 7 - Demonstrar tolerância;
Z. 8 - Demonstrar capacidade de convencimento;
Z. 9 - Evidenciar eloqüência verbal;
Z. 10 - Demonstrar persistência;
Z. 11 - Evidenciar urbanidade no trato pessoal;
Z. 12 - Manter controle emocional;
Z. 13 - Evidenciar capacidade de negociação;
Z. 14 - Atualizar-se;
Z. 15 - Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos;
Z. 16 - Desenvolver expressão corporal;
Z. 17 - Dominar expressão escrita;
Z. 18 - Evidenciar capacidade de síntese;
Z. 19 - Evidenciar senso de humor;
Z. 20 - Evidenciar senso crítico;
Z. 21 - Demonstrar capacidade de escuta ativa;
Z. 22 - Trocar experiências profissionais.
Recursos de Trabalho
2410 : Advogados
* Livros jurídicos;
* Internet;
*Boletins de entidades de classe;
*Jornais;
* Constituição;
* Legislação e normas;
* Código de processo civil;
* Equipamento de informática;
* Fax;
* Telefone;
* Sala privativa;
*Revistas técnicas jurídicas;
(*) Ferramentas mais importantes.
• Participantes da Descrição
2410: Advogados
Especialistas
Anna Maria TortellliMaganhaMetran
Antonio Castro Filho
Claudio De Oliveira Mattos
Fernanda Helena Borges
João Roberto De Guzzi Romano
Luís Arlindo Feriani
Maria Lúcia Bressane Cruz
Renata Alvares Gaspar
Rita De Cássia Duarte
Roberto De Carvalho Bandiera
Ruth Cardoso Garcia
Sandra Maria Cesar Salgado Vincent
Sergio Matheus Garcez
Vera Lucia RequiaKuntz
• Instituições
3M Do Brasil Ltda.
Banco Santander Brasil S.A.
Bandiera Advogados
Bressane e Rossi Advogados Associados
Companhia Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp)
Dauro Dória Advocacia
Demareste Almeida
Fernanda Borges e Advogados
Luís Feriani Advogados Associados
Pinheiro, Nune, Arnaud &Scatamburlo S/c
Sergio T. S. Garcez, Sergio M. S. Garcez S/c
• Instituição Conveniada Responsável
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP
Consulte
Código internacional CIUO88
2421 - Abogados
Notas
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o
estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Bibliografia:
**Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.
Descrição
2410
–
Advogado.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf
Acesso em 21.01.2012.
ANEXO C
Programa de Direito Administrativo I (Universidade de São Paulo)
1. Direito Administrativo: 1.1. Origem; 1.2. O Direito Administrativo no sistema de
base romanística; 1.3. O Direito Administrativo no sistema da common law; 1.4.
Evolução; 1.5. Tendências atuais.
2. Fundamentos político-institucionais do Direito Administrativo: 2.1. Princípios do
Estado de Direito; 2.2. Separação de poderes.
3. Objeto e conceito do Direito Administrativo.
4. Administração Pública: 4.1. Conceito; 4.2. Administração Pública como
atividade: a função administrativa do Estado; 4.3. Administração como sujeito:
pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; 4.4. Desconcentração e
descentralização; 4.5. Estrutura: administração direta e indireta; 4.6. Órgãos
públicos: teorias, conceito, natureza, classificação.
5.
Descentralização
administrativa:
conceito
e
modalidades:
5.1.
A
descentralização no direito brasileiro; 5.2. Desconcentração: administrativa direta;
5.3. Descentralização administrativa: administração indireta; 5.4. Autarquias; 5.5.
Autarquias de regime especial: agências executivas e agências reguladoras; 5.6.
Fundações; 5.7. Empresas estatais: sociedades de economia mista, empresas
públicas e entidades sob controle do Estado; 5.8. Controle administrativo ou
tutela.
6. Regime jurídico da Administração Pública: 6.1. Regime jurídico de direito
privado na Administração Pública; 6.2. Regime jurídico administrativo; 6.3.
Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais.
7. Princípios do Direito Administrativo: 7.1. Papel dos princípios como fonte do
direito; 7.2. Papel dos princípios na interpretação da lei; 7.3. Princípios
constitucionais do Direito Administrativo; 7.4. Princípios infraconstitucionais.
8. Poderes da Administração Pública: 8.1. A noção de poder dever; 8.2.
Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; 8.3. Poder normativo;
8.4. Poder disciplinar; 8.5. Poder hierárquico; 8.6. Poder de polícia.
9. Serviço público: 9.1. Conceito; 9.2. Origem na noção; 9.3. Evolução; 9.4.
Características; 9.5. Princípios; 9.6. Classificação; 9.7. Meios de gestão.
10. Ato administrativo: 10.1. Origem da expressão; 10.2. Conceito; 10.3. Atributos;
10.4. Elementos; 10.5. Classificação; 10.6. Atos administrativos em espécie; 10.7.
Vícios; 10.8. Extinção e convalidação; 10.9. Confirmação.
11. Licitação: 11.1. Conceito; 11.2. Princípios; 11.3. Dispensa e inexigibilidade;
11.4. Modalidades; 11.5. Procedimento; 11.6. Anulação e Revogação.
12. Contrato administrativo: 12.1. Conceito; 12.2. Características; 12.3. Rescisão;
12.4. Formalidades; 12.5. Modalidades; 12.6. Contratos de gestão; 12.7.
Convênio e consórcio administrativo.
13. Terceirização na Administração Pública: 13.1. Significado; 13.2. Modalidades;
13.3. Limites.
** Os conteúdos tradicionais foram obtidos no site de uma universidade pública
supra mencionada e outra privada no Município de São Paulo.
Direito Administrativo I
Programa
Direito Administrativo I
1. Direito Administrativo: 1.1. Origem; 1.2. O Direito Administrativo no sistema de
base romanística; 1.3. O Direito Administrativo no sistema da common law; 1.4.
Evolução; 1.5. Tendências atuais.
2. Fundamentos político-institucionais do Direito Administrativo: 2.1. Princípios do
Estado de Direito; 2.2. Separação de poderes.
3. Objeto e conceito do Direito Administrativo.
4. Administração Pública: 4.1. Conceito; 4.2. Administração Pública como
atividade: a função administrativa do Estado; 4.3. Administração como sujeito:
pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; 4.4. Desconcentração e
descentralização; 4.5. Estrutura: administração direta e indireta; 4.6. Órgãos
públicos: teorias, conceito, natureza, classificação.
5.
Descentralização
administrativa:
conceito
e
modalidades:
5.1.
A
descentralização no direito brasileiro; 5.2. Desconcentração: administrativa direta;
5.3. Descentralização administrativa: administração indireta; 5.4. Autarquias; 5.5.
Autarquias de regime especial: agências executivas e agências reguladoras; 5.6.
Fundações; 5.7. Empresas estatais: sociedades de economia mista, empresas
públicas e entidades sob controle do Estado; 5.8. Controle administrativo ou
tutela.
6. Regime jurídico da Administração Pública: 6.1. Regime jurídico de direito
privado na Administração Pública; 6.2. Regime jurídico administrativo; 6.3.
Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais.
7. Princípios do Direito Administrativo: 7.1. Papel dos princípios como fonte do
direito; 7.2. Papel dos princípios na interpretação da lei; 7.3. Princípios
constitucionais do Direito Administrativo; 7.4. Princípios infraconstitucionais.
8. Poderes da Administração Pública: 8.1. A noção de poder dever; 8.2.
Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; 8.3. Poder normativo;
8.4. Poder disciplinar; 8.5. Poder hierárquico; 8.6. Poder de polícia.
9. Serviço público: 9.1. Conceito; 9.2. Origem na noção; 9.3. Evolução; 9.4.
Características; 9.5. Princípios; 9.6. Classificação; 9.7. Meios de gestão.
10. Ato administrativo: 10.1. Origem da expressão; 10.2. Conceito; 10.3. Atributos;
10.4. Elementos; 10.5. Classificação; 10.6. Atos administrativos em espécie; 10.7.
Vícios; 10.8. Extinção e convalidação; 10.9. Confirmação.
11. Licitação: 11.1. Conceito; 11.2. Princípios; 11.3. Dispensa e inexigibilidade;
11.4. Modalidades; 11.5. Procedimento; 11.6. Anulação e Revogação.
12. Contrato administrativo: 12.1. Conceito; 12.2. Características; 12.3. Rescisão;
12.4. Formalidades; 12.5. Modalidades; 12.6. Contratos de gestão; 12.7.
Convênio e consórcio administrativo.
13. Terceirização na Administração Pública: 13.1. Significado; 13.2. Modalidades;
13.3. Limites.
Direito Administrativo II
Programa
1. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: 1.1. Fundamentos:
supremacia do interesse público e função social da propriedade; 1.2. Limitação
administrativa; 1.3. Ocupação temporária; 1.4. Requisição administrativa; 1.5.
Tombamento; 1.6. Servidão administrativa; 1.7. Edificação ou parcelamento
compulsório; 1.8. Desapropriação.
2. Terceiro setor: 2.1. Conceito; 2.2. Características; 2.3. Regime jurídico; 2.4.
Controle; 2.5. Serviços Sociais Autônomos; 2.6. Organizações Sociais; 2.7.
Organizações das Sociedades Civil de Interesse Público; 2.8. Fundações de
Apoio.
3. Agentes públicos: 3.1. Conceito e modalidades; 3.2. Agentes políticos; 3.3.
Particulares em colaboração com a Administração; 3.4. Responsabilidade.
4. Servidores Públicos: 4.1. Conceito; 4.2. Categorias: estatutário, trabalhista e
temporário; 4.3. Regime constitucional; 4.4. Direitos e deveres; 4.5. Regime
previdenciário; 4.6. Provimento e vacância; 4.7. Responsabilidade civil, penal e
administrativa.
5. Improbidade administrativa.
6. Processo administrativo: 6.1. Processo e procedimento; 6.2. Modalidades; 6.3.
Princípios; 6.4. Meios de apuração da responsabilidade: verdade sabida,
sindicância e processo disciplinar.
7. Responsabilidade civil do Estado: 7.1. Teorias; 7.2. Evolução no direito
brasileiro; 7.3. Causas excludentes e atenuantes; 7.4. Responsabilidade por atos
judiciais; 7.5. Responsabilidade por atos legislativos; 7.6. Reparação do dano. 8.
Bens públicos: 8.1. Conceito; 8.2. Classificação; 8.3. Regime jurídico; 8.4.
Alienação e aquisição; 8.5. Utilização por particulares: uso privativo e uso comum;
8.6. Bens públicos em espécie.
9. Controle da administração Pública: 9.1. Conceito; 9.2. Modalidades; 9.3.
Controle administrativo: conceito, recursos administrativos e outros instrumentos
de controle, coisa julgada administrativa e prescrição administrativa; 9.4. Controle
legislativo: político e financeiro; 9.5. Controle judicial: Sistemas de jurisdição,
Privilégios da Administração Pública em juízo, Meios de controle: habeas corpus,
habeas data, mandato de injunção, mandado de segurança ação popular, ação
civil pública.
Na Universidade privada, onde ministro esta disciplina o conteúdo programático é
semelhante a da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no entanto
há mudanças de algum conteúdo de um ano para outro, na disciplina de Direito
Administrativo ex. em 2010, havia o conteúdo sobre o Estatuto da Cidade, no
primeiro semestre de 2011, foi trocada por Improbidade administrativa.
** Os conteúdos tradicionais foram obtidos no site da FDUSP e na UNIP/Paraíso.
ANEXO D
Bibliografia citada na Universidade de São Paulo, universidade pública padrão
ouro. Os alunos que cursam Direito Administrativo I são alunos do 3º e do 4º
semestres,alunos que já estão no nível de formação profissional, já tiveram
embasamento teórico na formação fundamental.
Quanto às bibliografias utilizadas, existe um número enorme de autores que
aparecem também em bibliografia de universidade privada.
ABREU, José. O negócio jurídico e sua teoria geral. São Paulo, Editora Saraiva,
1988.
AÇÃO direta de representação de inconstitucionalidade de leis municipais. São
Paulo, Publicações da PGE. - Centro de Estudos, Imprensa Oficial, 1978.
ALBERDI, Juan B. Derecho público provincial argentino. Buenos Aires, La Cultura
Argentina, 1917.
ANTUNES, José Pinto. A produção sob o regime da empresa, Ed. José Bushatsky, 1964.
ARAÚJO, Edmir Netto de. Da convalidação do ato administrativo ilegítimo. Tese
de concurso, FDUSP, 1994.
______. Decisão administrativa e coisa julgada. São Paulo, Boletim do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado, dezembro de 1989.
______. Do negócio jurídico administrativo. São Paulo, Editora Revista dos
Tribunais, 1992.
______. As Funções Públicas e a nova Constituição, São Paulo, Revista da
Procuradoria Geral do Estado, 1989.
______. Contrato Administrativo, Editora Revista dos Tribunais, 1987.
______. O ilícito administrativo e seu processo, Editora Revista dos Tribunais,
1994.
______. Responsabilidade do Estado por ato jurisdicional, Editora Revista dos
Tribunais, 1981.
ATALIBA, Geraldo. Parecer, em RT nº 338.372.
AUBERT, Jean-François. Traité de droitconstitutionnelSuisse. Neuchâtel, Ed. Ides
et Calendes, 1967. 2v.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico. Existência, Validade e
Eficácia. Editora Saraiva, 1986.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Ato administrativo e direitos dos
administrados. Revista dos Tribunais, 1981.
______. Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos, Editora Revista dos
Tribunais, 1987.
______. Curso de Direito Administrativos, Malheiros Editores, 1993.
______. Elementos de Direito Administrativo. Editora Revista dos Tribunais, 1987,
1991 e 1992.
______. Prestação de serviços públicos e administração indireta, Editora Revista
dos Tribunais, 1975.
______. Prestação de serviços públicos e administração indireta, Editora Revista
dos Tribunais, 1979.
______. Regime constitucional dos servidores da administração direta e indireta,
Ed. Revista dos Tribunais, 1990.
______. Sociedades de economia mista, RDP nº 1:62.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios Gerais de Direito
Administrativo, Editora Forense, 1969.
______. Princípios gerais de Direito Administrativo, Vol. 2, Editora Forense, 1974.
BARBI, Celso Agrícola. Do Mandado de Segurança. Editora Forense, 1984.
BARROS JÚNIOR Carlos Schmidt. Compêndio de direito administrativo. 2ª ed.
São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1972. 2.v.
______. Contribuição ao estudo do dever de obediência no emprego público. São
Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1960.
______. Do poder disciplinar na administração pública. São Paulo, Ed. Revista
dos Tribunais, 1972.
______. Dos direitos adquiridos na relação de emprego público.
BARRETO FILHO, Oscar. A forma jurídica das empresas públicas do Estado e do
Município, Revista da PGE (Procuradoria Geral do Estado), São Paulo, nº 2,1972,
p.200.
BASTOS, A. C. Tavares. A Província. Rio de Janeiro, Garnier, 1870.
BASTOS, Celso. Curso de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 1994.
BERALDO, José Coriolando. A Sociedade de Economia Mista como instrumento
de exploração do serviço público pelo Estado, em Revista Forense (RF), nº
239:39, 1968.
BIELSA, Rafael. Ciencia de laAdministración, Buenos Aires, Roque Depalma Ed.,
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BONNARD, Roger. Le détournement de pouvoir.Revuedudroit et de lascience
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______. Precis de droitadministratif.Paris, Librairie du RecueilSirey, 1953.
BOWIE, Robert R. & FRIEDRICH, Carl J. Étudessur le fedéralisme.Paris, LibrairieGenerale de Droit et de Jurisprudencia, 1962. 2. v.
BRASIL CONGRESSO SENADO FEDERAL. Constituição federal e constituições
estaduais. Brasília, Senado Federal, 1977.
BRASIL
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
Representações-
por
inconstitucionalidade: dispositivos de constituições estaduais. Brasília, Senado
Federal, 1976. 2. v.
BURDEAU, Georges. Leslibertés publiques. 4. ed.Paris, R. Pichon et R. Du-randAuzias, 1972.
BUTGENBACH, André. ThéorieGénéraledesmodes de gestion de servicepubliqueenBelgique.Bruxellas: Maison Ferdinand Larcier, 1952.
CAETANO, Marcelo José das Neves. Curso de ciências políticas e direito
constitucional. 3ª ed. s. L. Coimbra Ed., 1959.
CAETANO, Marcello. Princípios fundamentais de Direito Administrativo. Editora
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______. Tratado elementar de Direito Administrativo. Coimbra, Editora Coimbra,
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CALMON, Pedro. Intervenção federal. Rio de Janeiro, s. ed. 1936.
CAMMEO, Federico. Corso de dirittoamministrativo. edição litografada, Florença,
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CAMPOS, Francisco. Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional,
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CASTRO, Carlos Borges de. Desvios na licitação. IMESP, 1993.
______. Regime jurídico da CLT no funcionalismo. Ed. Saraiva, 1981.
CASTRO, José Nilo de, Direito Municipal Positivo. Del Rey Editora, 1992.
CAVALCANTI, Temístocles Brandão. Tratado de Direito Administrativo, Vol.II,
Livraria Freitas Bastos, 1964.
CHAVES, Antônio. Enciclopédia Saraiva de Direito. Editora Saraiva, vol. 13.
COLLIARD, Claud Albert. Libertéspubliques.4.ed. Paris, Dalloz, 1972.
COSTA, Moacir Lobo da. Parecer, em RDA 92:406.
CRETELLA JUNIOR, José. Administração Indireta Brasileira, Editora Forense,
1990.
______. Bens públicos. 2ª ed. São Paulo, Ed. Univ. de Direito, 1975.
______. Comentários à Constituição Brasileira de 1988, vol.I. Editora Forense
Universitária, 1989.
______. Comentários à Constituição 1988, Forense Universitária, 1990.
______. Controle jurisdicional do ato administrativo, Editora Forense, 1992.
______. Curso de direito administrativo, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1987.
______. Curso de direito administrativo, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1995.
______. Definição da autorização administrativa, Revista da Procuradoria Geral
do Estado (PGE) de São Paulo, nº 8,1976.
______. Dicionário de direito administrativo. 2.ed. São Paulo, Bushatsky, 1972.
______. Direito administrativo comparado. São Paulo, J. Bushatsky, EDUSP,
1972.
______. Direito administrativo comparado, Editora Forense, 1990,
______. Direito municipal. São Paulo, Ed. Univ. de Direito, 1975.
______. Direito Administrativo Brasileiro. Vol.1, Editora Forense, 1983.
______. Direito Administrativo Municipal, Forense, 1981.
______. Do ato administrativo. 2ª ed. São Paulo, Editora J. Bushatsky, 1977.
______. Dos atos administrativos especiais. Editora Forense, 1995.
______. Do desvio de poder. 2ª ed. Rio Janeiro, Ed. Forense s.d..
______. Do mandado de segurança. São Paulo, J. Bushatsky, EDUSP, 1974.
______. Empresa pública. São Paulo, J. Bushatsky, EDUSP, 1973.
______. Fundações de direito público. Rio de Janeiro, Forense, 1976.
______. Liberdades públicas. São Paulo, J. Bushatsky, 1974.
______. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro, Forense, 1975.
______. O Estado e a obrigação de indenizar, Editora Saraiva, 1980.
______. Os "writs"na Constituição de 1988. Editora Forense Universitária, 1989.
______. Sintomas denunciadores do desvio de poder. Revista da Procuradoria
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______. Teoria e Prática do Direito Administrativo, Editora Forense, 1979.
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______. O renascer do direito: direito e vida social; aplicação do direito; direito e
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______. Os regimes políticos. Trad. Geraldo Gerson de Souza. 2.ed. São Paulo:
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DIVERSOS AUTORES: Breves Anotações à Constituição de 1988, Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM, Atlas, 1990.
ANEXO E
PLANO DE ENSINO
CURSO: Direito
PERÍODO: 4º Semestre 2010/1 e 3º Semestre 2010/2
TURNO: Diurno/Noturno
DISCIPLINA: Bases Constitucionais da Administração Pública
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 03 horas/aula
CARGA HOÁRIA SEMESTRAL: 66 horas
I – EMENTA
A Administração Pública. Função administrativa do Estado. Órgãos públicos.
Desconcentração e descentralização. Administração direta e indireta. Servidores
públicos. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos e classificação. Vícios.
Extinção e convalidação. Confirmação. Licitação: conceito e princípios. Dispensa
e inexigibilidade. Modalidades licitatórias. Procedimento. Anulação e revogação.
Contrato administrativo: conceito, características, formalidades, modalidades e
rescisão.
II – OBJETIVOS GERAIS
Promover a compreensão e a importância do Direito Administrativo, assim como
apresentar e discutir o significado dos institutos fundamentais do Direito
Administrativo; de forma a estimular a capacidade de análise, domínio de
conceitos e terminologia jurídica, argumentação, interpretação e valorização dos
fenômenos jurídicos e sociais envolvidos.
III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Preparar para utilização de elementos de doutrina, jurisprudência e legislação
componentes da técnica jurídica do Direito Administrativo, com uma visão crítica e
consciência sociopolítica.
Promover o desenvolvimento das competências e habilidades definidas no perfil
do egresso, quais sejam:
•
Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos
ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
•
Interpretação e aplicação do Direito;
•
Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de
outras fontes do Direito;
•
Adequada
atuação
técnico-jurídica,
em
diferentes
instâncias,
administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e
procedimentos;
•
Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
•
Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de
reflexão crítica;
•
Julgamento e tomada de decisões;
•
Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e
aplicação do Direito.
•
IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. O Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo.
1.1. Origem, evolução histórica e conceito do Direito Administrativo.
1.2. Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito.
1.3. Princípios constitucionais do Direito Administrativo.
1.4. Fontes de Direito Administrativo.
1.5. Interpretação do Direito Administrativo.
2. Administração Pública.
2.1. Estado, Governo e Administração Pública.
2.2. Função administrativa do Estado.
2.3. Organização administrativa brasileira.
2.3.1. Órgãos e competências públicas.
2.3.2. Desconcentração e descentralização.
2.3.3. Estrutura administrativa: administração direta e indireta.
2.3.4. Figuras da administração indireta e entidades paralelas.
2.3.5. Servidores públicos.
2.3.5.1. Regime constitucional dos servidores públicos.
2.3.5.2. Cargo, emprego e função.
2.3.5.3. Direitos e deveres.
2.3.5.4. Responsabilidade civil, penal e administrativa.
2.4. Poderes da Administração Pública.
3. Ato administrativo.
3.1. Conceito de ato administrativo.
3.2. Perfeição, validade e eficácia.
3.3. Requisitos do ato administrativo.
3.4. Elementos do ato administrativo.
3.5. Pressupostos do ato administrativo.
3.6. Atributos do ato administrativo.
3.7. Classificação dos atos administrativos.
3.8. Vícios do ato administrativo.
3.9. Extinção: revogação, invalidação, convalidação.
4. Licitação.
4.1. Conceito e princípios da licitação.
4.2. Objeto licitável, a dispensa e a inexigibilidade.
4.3. Modalidades da licitação.
4.4. Procedimento: etapas internas e externas, fases da licitação.
4.5. Anulação e revogação da licitação.
5. Contrato administrativo.
5.1. Conceito de contrato administrativo.
5.2. Características e formalidades do contrato administrativo.
5.3. Modalidades de contrato administrativo.
5.4. Rescisão.
6. Temas e Casos Práticos da Área voltados para a Realidade Regional de
Inserção do Curso.
V – ESTRATÉGIA DE TRABALHO
A disciplina será desenvolvida com aulas expositivas e práticas, sendo
incentivada a participação dos alunos nos questionamentos e discussões
apresentadas, acompanhadas de metodologias que privilegiam a integração entre
teoria e prática, entre elas: estudos de casos, análise de jurisprudência,
elaboração de trabalhos práticos e produção de textos, realização de seminários
(elaborados pelos alunos da disciplina) e ciclo de palestras (com professores
convidados, profissionais da área e/ou de áreas afins), quando pertinente.
VI – AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada por intermédio de provas regimentais e atividades
desenvolvidas em sala de aula, conforme solicitação do professor da disciplina,
tendo como referência as metodologias adotadas de integração entre teoria e
prática.
VII – BIBLIOGRAFIA
Bibliografia Básica:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas,
2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito administrativo. 34ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2008.
Bibliografia Complementar:
CRETELLA JUNIOR, José. Curso de direito administrativo. 18ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2006.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 9ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2008.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
JUSTEN FILHO, Marçal.
Curso de direito administrativo. 3ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2008.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12ª ed. São Paulo: RT, 2008.
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