CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC Rogério Guimarães Frota Cordeiro Plano de Ensino: Direito Administrativo SÃO PAULO 2012 ROGÉRIO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO PLANO DE ENSINO: Direito Administrativo Trabalho de apresentado Senac – Conclusão ao Centro Campus de Curso Universitário Aclimação, como exigência parcial para obtenção do título de Especialista em Docência do Ensino Superior. Orientadora: Prof.ª. Me. Vera Helena Rosa Rocha SÃO PAULO 2012 C794p Cordeiro, Rogério Guimarães Frota Plano de ensino: Direito Administrativo / Rogério Guimarães Frota Cordeiro – São Paulo, 2012. 72 p Orientador: Profª. MS. Vera Helena Rosa Rocha Trabalho de conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Docência no Ensino Superior – Centro Universitário Senac - Unidade Aclimação, São Paulo, 2012. 1. Plano de ensino. 2. Direito Administrativo. 3.Avaliação I. Rocha, Vera Helena Rosa. II. Título. CDD 370 ROGÉRIO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO Plano de Ensino: Direito Administrativo Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro Universitário Senac – Campus Aclimação, como exigência parcial para obtenção do título de Especialista em Docência do Ensino Superior. Orientadora: Profª. MS. Vera Helena Rosa Rocha A banca examinadora dos Trabalhos de Conclusão, em sessão pública realizada em ___.___.____, considerou o candidato: 1) Examinador(a): ___________________________________ 2) Examinador(a): ___________________________________ 3) Presidente: ______________________________________ A minha mãe, que sempre acreditou na educação como instrumento da evolução do homem e do mundo. A minha filha, por ter mais atributos do que aqueles que mostra. AGRADECIMENTOS Aos meus professores do Curso do Senac, que tiveram paciência de Jó durante o Curso de Especialização, especialmente às professoras Cecília Gaeta e Vera Helena Rosa Rocha e ao professor Carlos Pinheiro. Aos funcionários da Biblioteca David Tavares, Leílton Maciel Bezerra, Denílson Aparecido da Silva, Luana Aragão e Izete Malaquias, por sempre nos tratarem com respeito, amizade e paciência, nos momentos mais difíceis do curso. Aos colegas do Curso de Especialização, que foram guerreiros durante a duração do difícil curso de Especialização. À Dra. Eliana Gomes, Diretora II, IAL/SES, que sempre incentivou o crescimento do funcionário e o respeito aos que se dedicam aos estudos. À colega de trabalho Márcia Taddei, pela compreensão e pelo sempre bom humor com que nos trata. Ao colega professor Ricardo Cecílio, que colaborou com os pertinentes comentários sobre ensino. Ao professor Clóvis Luiz Alonso Júnior que fez as competentes correções no trabalho. À Wilma Ary pela oportunidade de conhecer sob a ótica de professor a disciplina Direito Administrativo. ÀProfª. Drª. Andréa Wild, que foi minha coordenadora quando aluno de Direito,e professor de Direito Administrativo, Ciência Política e Economia na Universidade Paulista. À Dra. Elaine Nacaratto sugestões no trabalho. pelas importantes À AnneloreElhert,minha eterna paixão, e pela elaboração do Abstract. A Educação se conduz como se enviasse a uma expedição polar pessoas vestidas com roupas de verão e equipadas com os mapas dos lagos italianos” Freud, SigismundSchlomo. Civilização. Mal-Estar na RESUMO O trabalho teve como objetivo elaborar um Plano de Ensino para a disciplina Direito Administrativo. Verificou-se a importância da elaboração do Plano de Ensino como instrumento de planejamento pedagógico, que auxilia alunos dos cursos de Direito a construir um entendimento articulado sobre a disciplina, bem como contribui para que professores e coordenadores de cursos possam integrar diversos conteúdos de diferentes disciplinas. Preliminarmente, realizou-se Introdução em que se apresentou a divisão do trabalho perpassada pelo intuito de contextualizar o ensino do Direito Administrativo em nosso meio, o papel dos professores e as consequências da pouca consciência acerca desse papel. O Capítulo I foi dedicado à história do Direito Administrativo, a pesquisas na área, cursos de pós-graduação, publicações de periódicos da área,menção a instituições de ensino, a evolução curricular e o enfoque teórico dos cursos jurídicos brasileiros, os conteúdos tradicionais e conteúdos atuais da disciplina Direito Administrativo, ofertas institucionais de ensino da disciplina, comissões institucionais, veículos televisivos, sítiosnos quais são divulgados conteúdos da disciplina, cursos independentes, apostilas de grande circulação. No capítulo II foi elaborado um Plano de Ensino com subsídios fornecidos pelas disciplinas do curso de Docência do Ensino Superior do Senac, abordando-sea identificação da disciplina Direito Administrativo, os objetivos, o conteúdo programático recorrente, as estratégias de ensino,a avaliação; tais itens foram devidamente amparados por referenciais teóricos.Concluiu-se a necessidade de formação pedagógica do professor de Direito Administrativo como forma de mitigar parte do problema da má formação dos egressos das faculdades de Direito. Faltam profissionais da área de ensino para auxiliar o professor na elaboração de objetivosconsistentes, criativos e tangíveis, sem desconsiderar as necessidades do aluno e o papel da universidade. Os professores das faculdades privadas necessitam discutir a realidade do ensino, repensar a própria prática, compartilhar as reflexões com os demais professores, integrar os diferentes conteúdos, a fim de que os alunos possam integrar-se ou serem integrados nas diversas áreas do direito. Verificaram-se, também, as dificuldades dos professores da área do Direito em reformular a própria prática, tendo em vista o ambiente pouco propício e a finalidade comercial com quealgumas faculdades privadas estão desenhadas. Afirmou-se a importância de o professor conhecer com intimidade a disciplina que leciona, sua origem, sua trajetória, o modo como ela é inserida no curso e na realidade. Ficou estreme de dúvidas a importância da interdisciplinaridade e da utilização de diversas estratégias para o ensino do Direito Administrativo. Concluiu-se, pois, da necessidade de planejamento e da elaboração do Plano de Ensino. Palavras-chave: Direito Administrativo; plano de ensino; objetivos; estratégias; avaliação. Abstract This study is aimed at developing a Teaching Plan for the discipline of Administrative Law. The importance of preparing a Teaching Plan as an instrument for educational planning has been verified, which will help law students to build an articulate understanding of the discipline as well as contributing for teachers and course coordinators to integrate the different contents of various disciplines. Preliminarily, an introduction presents the segmentation of the work as to contextualize the teaching of Administrative Law amidst us, the role of teachers and the consequences of the lack of awareness of such role. Chapter I deals with the history of Administrative Law, researches made in the area, postgraduate courses, publications, journals, reference to educational institutions, the development of the area curriculae and the theoretical approach of the Brazilian legal courses, the traditional contents and the current contents of the Administrative Law course, institutional offers for the teaching of the discipline, institutional commissions, television media, sites in which contents of the discipline are disclosed, independent courses, syllabi widely spread. In chapter II a Teaching Plan was prepared with subsidies provided by the discipline in the High Education Instruction Course of Senac, addressing the identification of the Administrative Law as a subject, the objectives, the recurring program content, the teaching strategies, the evaluation. These items were duly supported by theoretical references. The conclusion has been reached that the teacher of Administrative Law needs pedagogical training as ways to mitigate some of the problems of inadequate training of law schools graduates. There is a lack of professionals in the teaching area to help the teacher in developing consistent, creative and tangible goals, without ignoring the needs of the student and the role of the university. Teachers in private colleges need to discuss the updateness of teaching, rethink the practice as themselves, share their ideas with other teachers, integrating the different contents, so that students can integrate or be integrated into the various areas of law. The difficulties for teachers in the area of law to reshape the practice itself were also examined, in view of the little favorable environment and the commercial purposes in which some private colleges are outlined. The importance of the teacher closely knowing the discipline he teaches, its origin, its trajectory, the way it is inserted in the course (Law) and reality has been stated. There were pure doubts about the importance of being interdisciplinary and the use of various strategies for the teaching of Administrative Law. Thus, conclusion has been reached, that there is a need for planning and working out a Teaching Plan. Keywords: Administrative Law; teaching plan; goals; strategies; evaluation. Sumário 1. INTRODUÇÃO 12 2. DIREITO ADMINISTRATIVO 18 2.1. Breve Histórico do Direito Administrativo (nacional e internacional) 18 2.1.1. Formação do Direito Administrativo 18 2.1.2. O Direito Administrativo no Brasil 21 2.2. Pesquisa na Área 25 2.2.1. Cursos de Pós-Graduação 27 2.2.2. Periódicos 28 2.2.3. Instituições de Referências 29 2.3. Ensino 29 2.3.1. Evolução do Currículo e do Enfoque Teórico nos Cursos Jurídicos brasileiros 29 2.3.2. Conteúdos ensinados nas Universidades 35 2.3.2.1. Conteúdos tradicionais 35 2.3.2.2. Conteúdos atuais 35 2.3.3. Oferta institucional atual 37 2.3.4. Comissões 37 2.3.5. Canais de Televisão / Sítios 37 2.3.6. Outras instituições 38 2.3.7. Cursos independentes 38 2.4. Apostilas de grande circulação 3. PLANO DE ENSINO 39 40 3.1. Considerações preliminares 40 3.2. Identificação da Disciplina 43 3.3. Objetivos 47 3.4. Conteúdo Programático 49 3.5. Estratégias de Ensino 51 3.5.1. Estratégias de Ensino no Direito Administrativo 54 3.6. Avaliação 62 3.6.1. Técnicas Avaliativas 62 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 68 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 72 APÊNDICE 76 ANEXOS 79 1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos, fundaram-se várias faculdades de Direito no Brasil. Assim, podemos discriminar dois aspectos: um positivo e um negativo. O positivo é que o sistema de ensino tem qualificado os alunos; já o negativo é que tal sistema tem qualificado muito aquém das necessidades: o fato de muitas faculdades terem baixa qualidade determina a formação de profissionais com muitas deficiências, na atuação no judiciário e nas áreas conexas. Existia uma assertiva que a quantidade era a própria qualidade, no entanto esta afirmativa deve ser rediscutida. Os escritórios de hoje estão repletos de profissionais oriundos de faculdades privadas que contêm, salvo raras exceções, um sistema pouco preocupado com o ensino: alunos despreparados, professores com pouca ou nenhuma formação pedagógica, sem disponibilidade de tempo e, muitas vezes, sem recursos para complementar os estudos na área, reproduzindo as velhas maneiras de lecionar, como os antigos professores que não tinham recursos materiais nem teóricos. Acresce-se o fato de que muitas faculdades não dispõem o Plano Político Pedagógico – PPP, ou não é disponibilizado, há exemplo onde os alunos de Direito interpuseram representação junto ao Ministério de Educação a fim de que a faculdade disponibilizasse o seu Plano de Ensino, metodologia do processo ensino-aprendizagem e os critérios de avaliação a que seriam submetidos; não há discussão pedagógica: há, sim, reunião pedagógica com característica de reunião administrativa em um faz-de-conta de ensinar, provocando impacto negativo no trabalho pedagógico. Esse encontro deveria ser instrumento de qualificação pedagógica, em que os professores construiriam pontes entre as disciplinas, podendo discutir lacunas e pensar no curso em sua totalidade. (CNE/CES 236/2009) Muitas vezes os professores recebem a ementa pronta tornando-se meros transmissores de informações, pois, se ousam fazer além do que é solicitado, são vistos com desconfiança pelos alunos e até pela direção, uma vez que estratégias que levam o aluno a pensar são mais trabalhosas, tanto para o professor quanto para os alunos, e demandam mais da diretoria e da estrutura administrativa da faculdade, aumentando os custos com alunos e professores. As universidades privadas, como concessão do Estado e como negócio econômico, deveriam ser bem mais e melhor fiscalizadas pelo Estado, que não deveria permitir que essas universidades se utilizassem de artimanhas para burlar as exigências do MEC. Nos EUA existem empresas independentes para fazer a certificação das universidades. Os capitalistas da educação em nosso meio deveriam ter mais honestidade e vender produto de qualidade; por outro lado, caberia aos alunos consumidores exigir o melhor possível, uma vez que isso faz parte da formação pessoal, intelectual e profissional. O Brasil passa ainda pela fase sincrética de, pelos mais diversos meios, descobrir o caminho da qualidade. A tendência é melhorar, já que o País entrou em círculo econômico virtuoso e há procura de profissionais de outros países, com novas ideias e melhor formação técnica e humanista. A disciplina que será objeto de nosso trabalho é Direito Administrativo. Faz parte do Eixo de Formação Profissional do curso de Direito, de acordo com a Reforma de 2004, Parecer CNE/CES, 146/2002, e vige até hoje. Também faz parte de outros cursos, como Administração de Empresas e Contabilidade. Por ser componente do currículo, exige que o aluno tenha base em outras disciplinas, como Ciência Política, História do Direito, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e Penal. O Direito Administrativo não é, em geral, disciplina em que os alunos tenham facilidade, principalmente quando não têm proximidade com o serviço público e seu modo de funcionamento. Entre os alunos dos cursos de Direito, existe o mito de que a faculdade seja boa na medida em que contém, em seu quadro, desembargadores, juízes, promotores, procuradores, delegados e advogados renomados. Apenas o conhecimento da teoria e da prática não é, entretanto, suficiente para que o professor, na maioria das vezes, imbuído da melhor intenção, possa lecionar determinada disciplina: é necessário ter formação pedagógica. Em relação ao corpo docente dos cursos de Direito, Mello (2007, p. 64) menciona: “[...] pode-se afirmar que em torno de 90% são juristas e apenas 10% possuem formação na área de educação”. De modo geral, o professor encara com naturalidade e vivencia o ensino do Direito por meio da transmissão dos conteúdos que aprendeu, sem ter, realmente, aprendido a ensinar. O fato de se ter pouca consciência do papel que representa ser professor traz, segundo Mello (2007, p. 64), ao menos duas consequências: “a) Baixo desempenho dos sujeitos da aprendizagem que, devidamente instrumentalizados, produziriam um melhor resultado; b) Utilização, pelo professor, no dia-a-dia, de atitudes e idéias que não são as em que acredita ou que gostaria de reproduzir”. Para construir corpo docente comprometido com a política acadêmica da instituição, não basta contratar profissionais titulados, mas é fundamental o acompanhamento do desempenho e do profissionalismo docente. É necessário o emprego de efetivas técnicas e dinâmicas metodológicas com os alunos. Ainda na esteira de Mello (2007, p. 69): “[...] pesquisadores de várias áreas do conhecimento ingressam naturalmente no campo da docência no ensino superior, sem, muitas vezes, saberem o significado de ser professor”. Em complemento ao raciocínio, Mello (2007, p. 69) aduz: “[...] as instituições que os recebem já dão por suposto que são, desobrigando-se, pois, de contribuir para torná-los. Assim, sua passagem para a docência ocorre ‘naturalmente’, dormem profissionais e pesquisadores e acordam professores”.(GN) Essa situação está por se modificar na medida em que os profissionais ̶advogados, juízes, promotores, delegados, desembargadores, procuradores ̶ sejam incentivados e obrigados a qualificar-se em cursos de formação docente para atuar nos cursos de Direito. Os professores de ensino fundamental e médio, de modo geral, passam por processo de formação pedagógica e de desenvolvimento, no Curso Normal ou de Licenciatura. Nestes, os professores cursam, entre outras, as disciplinas Psicologia da Educação, Didática e Prática de Ensino, com o intuito de capacitarse para o desempenho de atividades docentes, segundo Gil (2009, p. 15). O autor menciona que o mesmo não ocorre aos professores de nível superior. Ainda que, muitas vezes, possuindo títulos como os de Mestre ou Doutor, os professores que lecionam nos cursos universitários, na maioria dos casos, não passaram por qualquer processo sistemático de formação pedagógica. Vale lembrar que há necessidade de considerar a titulação do professor antes da contratação; isso não significa, todavia, que, necessariamente, o profissional domine os métodos de ensino, alardeia Mello (2007, p. 71). Existem várias tentativas de melhorar a relação ensino-aprendizagem; diversos têm sido os trabalhos escritos sobre a interdisciplinaridade no ensino do Direito do ponto de vista teórico. A pesquisa bibliográfica realizada por Zimiani (2008) demonstra vasta produção de artigos e obras; sobre a prática da interdisciplinaridade, especificamente na área do Direito, materiais e estudos parecem, no entanto, ser extremamente restritos. Quanto aos métodos do ensino, não é só o curso de Direito que está sendo repensado, embora de maneira tímida; há necessidade de as faculdades adaptarem-se à nova demanda dos jovens pertencentes à geração Y: por possuírem características totalmente diferentes daquelas das gerações que passaram pelas carteiras universitárias, precisam ser compreendidos com urgência. Trata-se de estratégias que envolvem a sobrevivência das faculdades que ofertam cursos para as classes C e D, conforme Capelato (2011). O mesmo autor menciona que a Universidade de Harvard tem proposto tecnologias simples e de baixo custo revolucionando o modelo de aprendizagem. Aduz que o segredo está não na tecnologia, mas, sim, em novas metodologias; para isso, os professores devem estar abertos a apreender e adotar essas novas metodologias, incluído o ensino do Direito, pois a utilização de antigas metodologias, associada às deficiências do aluno de renda baixa, tem gerado evasão de 17,9% no Brasil e 23,6% em São Paulo, de acordo com os dados do Ministério da Educação e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, respectivamente. Ouvida pelo Conselho Nacional de Educação, a Associação Brasileira do Ensino de Direito (ABEDI) tem sido fórum de discussão no ensino do Direito, exarando pareceres para contribuir para a melhora em tela. Essa associação tem tido posicionamentos de vanguarda no ensino do Direito. O objetivo geral deste trabalho é realizar um levantamento da disciplina Direito Administrativo ensinada nas universidades e elaborar um plano de ensino docente teoricamente fundamentado em diversos autores. Os objetivos específicos deste trabalho são: breve histórico do Direito Administrativo (nacional e internacional), pesquisa na área e ensino, a introdução como disciplina nas faculdades de Direito brasileiras; os locais onde se desenvolvem pesquisas e se realizam publicações de periódicos; as instituições de referência; as ofertas institucionais; as comissões da Ordem dos Advogados do Brasil; os cursos independentes; os conteúdos tradicionais e os atuais. Também se elaborou, esquematicamente, um modelo de plano de ensino a ser utilizado na disciplina Direito Administrativo, nas diversas faculdades de Direito ou cursos em que ela é lecionada. Este trabalho pretende subsidiar o professor de Direito Administrativo a elaborar plano de ensino compatível com o plano de curso e com o Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino Superior – IES. As pesquisas bibliográficas foram realizadas na biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na biblioteca da Universidade Paulista e na biblioteca do Senac e, também, por meio de outras publicações da Internet em diversos sítios de cursos de outros locais, fora das universidades, onde há aulas sobre a matéria Direito Administrativo. Realizou-se um levantamento das principais revistas de Direito Administrativo na biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo por meio do DEDALUS e verificou-se in loco a pertinência das revistas sobre o tema. Incluíram-se revistas que tratam da matéria Direito Administrativo sem que sejam especificas da área. Por fim, elaborou-se o Plano de Ensino descrito no Capítulo II e apresentado no Apêndice, com subsídios fornecidos pelas disciplinas do Curso de Especialização em Docência no Ensino Superior do Senac. 2. DIREITO ADMINISTRATIVO “Durante cinco anos do Curso, matérias muitas e diversas são explicitadas e estudadas. Mas, reparem, todas elas se prendem umas com as outras. Relacionam-se pelos seus primeiros princípios, pelos seus fundamentos, pelos fins que almejam. Em verdade, podemos até dizer que, durante todo o Curso numa Faculdade de Direito, só cuidamos de uma única disciplina: A Disciplina da Convivência Humana” (GOFFREDO TELLES JÚNIOR) 2.1. Breve Histórico do Direito Administrativo (nacional e internacional) 2.1.1. Formação do Direito Administrativo A ciência do Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo no final do século XVIII e início do século XIX. É, entretanto, preciso realçar que as normas administrativas hoje pertencentes a diferentes ramos do Direito já existiam muito antes dessa época. O fato é que elas eram postas em função da própria existência do Estado e enquadradas, segundo Di Pietro (2002, p.1), no jus civile. Antes da formação da disciplina como ramo autônomo, o que havia eram normas que se restringiam ao funcionamento da administração pública e àquilo que a ela dizia respeito, misturando-se, portanto, a outros ramos do Direito sem conceitos específicos. Não havia, nesse ramo do direito, uma elaboração baseada em princípios informativos próprios que lhe permitissem autonomia. Ainda que seja possível encontrar dados ligados ao Direito Administrativo em épocas remotas como a Antiguidade, a Idade Média é realçada pelo paralelo que se pode traçar entre suas normas e as que foram contextualizadas na Idade Moderna, quando se iniciou a formação dessa ciência. A esse respeito, vale lembrar o trabalho de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, citado por Di Pietro (2002, p.2), para quem o Direito Administrativo: “Constitui disciplina própria do Estado Moderno, ou melhor, do chamado Estado de Direito, porque só então se cogitou de normas delimitadoras da organização do Estado-poder e da sua ação, estabelecendo balizas às prerrogativas dos governantes, nas suas relações recíprocas, e, outrossim, nas relações com os governados. Na verdade, o Direito Administrativo só se plasmou como disciplina autônoma quando se prescreveu processo jurídico para atuação do Estado-poder, através de programas e comportas na realização das suas funções” (DI PIETRO: 2002, p.16). Dessa forma, a Idade Média era incompatível com a autonomia do Direito Administrativo, uma vez que se continha poder sobre servos, relação em que os suseranos faziam de sua vontade a lei, à qual os vassalos se submetiam. Ora, a formação da ciência do Direito Administrativo se estruturou sobre o princípio da legalidade, principalmente, da separação de poderes. Dessa forma, uma vez que a Idade Média favorecia a presença de um direito ilimitado ao administrador, esgotando o direito público num único preceito jurídico, que era estruturado sobre princípios segundo os quais quo regi placuitlex est, the king can do no wrong, leroi ne peut mal faire, não se poderia encontrar ali ambiente favorável ao desenvolvimento dessa ciência. É certo que, em dado momento daquela época, houvesse funções judicantes delegadas a um conselho. O poder absoluto, entretanto, não deixava de se concentrar em uma única figura: o rei. Não podemos encontrar, portanto, registros de tribunais independentes. Tudo era decidido pela Monarquia, fosse conflito individual ou coletivo. Entre os trabalhos que envolvem de alguma forma o Direito Administrativo na Idade Média, merecem ênfase algumas obras dos glosadores – intérpretes dedicados também à arte da hermenêutica –, que elaboraram obras pioneiras acerca dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal, nos séculos XIII e XIV. Voltados a estruturas fiscais e administrativas, havia também os três últimos livros do Código Justiniano e o LiberConstitutionis, que, publicado, em 1231, pelo parlamento de Melfi, servia como fonte de trabalho dos juristas. A passagem da Idade Média para a Moderna começa a favorecer o ambiente necessário para a formação do Direito Administrativo, juntamente com o Direito Constitucional e outros ramos do Direito Público; afinal, a partir disso, começou a desenvolver-se o Estado Moderno e o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade, em decorrência do qual até mesmo os governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental, que é a Constituição, e sobre o princípio da separação de poderes, que tem por escopo assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre particulares, mas também entre estes e o Estado. A grande contribuição para a formação do Direito Administrativo foi a criação da jurisdição administrativa e da jurisdição comum, no final do século XVIII, na França, onde a disciplina se enraíza. Di Pietro (2002, p. 2), com respeito à criação do Direito Administrativo na França, contribui: “[...] foi pela elaboração pretoriana dos órgãos de jurisdição administrativa, em especial pelo seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado, que se desenvolveram inúmeros princípios informativos do Direito Administrativo, incorporados ao regime jurídico de inúmeros outros países”. A criação do Conselho de Estado trouxe contribuições importantes para o Direito Administrativo. Muitas delas podem ser ainda hoje encontradas na disciplina, como os princípios informativos da responsabilidade civil da administração, a alteração unilateral dos contratos administrativos, a teoria da nulidade dos atos administrativos, além dos princípios concernentes ao regime jurídico especial dos bens do domínio público. No Brasil, a criação do Direito Administrativo como ramo autônomo não diferiu muito da forma como essa ciência surgiu internacionalmente; afinal, também aqui houve o regime de monarquia absoluta. 2.1.2. O Direito Administrativo no Brasil A história da formação do Direito Administrativo no Brasil não é curta. Muitos estudos foram realizados e publicados a esse respeito. Para a elaboração deste trabalho, seguiu-se a estrutura de Di Pietro (2002), por parecer mais clara e favorável à compreensão. A autora divide, cronologicamente, essa história em quatro fases: o Período Colonial, o Período Imperial, o Período Republicano e o Período Atual. Em todos eles, nota-se grande influência de pensamentos estrangeiros, como o francês, o norte-americano e o português. O Direito Administrativo no Brasil, ainda que em momentos iniciais não pudesse ser concebido de forma autônoma, podia ser encontrado, a princípio, nas Ordenações Afonsinas e, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas. É importante lembrar que, nessa época, sendo o Brasil colônia de Portugal, a legislação era a mesma que vigorava na Europa portuguesa. Essa última Ordenação possuía cinco livros, que disciplinavam desde as relações entre o Estado e a Igreja até processos cíveis e criminais. Por último, prevaleceram no Brasil as Ordenações Filipinas, que perduraram até a formação dos grandes Códigos. Além das Ordenações, vale ressalvar a afirmação de Virgínia Maria Almoêda de Assis: “[...] a formação de um aparelhamento administrativo no Brasil pela coroa portuguesa tem início com o estabelecimento das Donatarias em 1532” (DI PIETRO: 2002, p. 4). A autora ressalta ainda em seu trabalho – Estado, Igreja e Indígenas – a nulidade da contribuição dos indígenas na formação do Direito brasileiro e a influência que as autoridades da Igreja exerceram em todos os aspectos, por meio de importantes e poderosas alianças com os colonos e a coroa portuguesa. O sistema das capitanias hereditárias lembrava, ainda, o antigo regime da Idade Média; afinal não havia divisões de poderes nem separações entre as funções de administrar e legislar. Não é difícil, portanto, concluir que o Direito Administrativo não encontrou campo de desenvolvimento autônomo nesse contexto, ainda que existissem, como confirma Di Pietro (2002, p. 5), “normas que regiam as relações do Monarca com seus delegados, com a Igreja e com os colonos”. Quanto aos poderes administrativos e judiciários, esses, durante o período colonial, foram destinados ao Governo Geral, saindo da concentração de poder dos capitães. Os capitães continuaram com alguns poderes, incluído o de conceder cartas de Sesmarias. Sesmarias eram as terras concedidas no Brasil pelo governo português, com o intuito de desenvolver a agricultura, a criação de gado e, mais tarde, o extrativismo vegetal, tendo-se expandido à cultura do café e do cacau. Ao mesmo tempo, serviam a povoar o território e a recompensar nobres navegadores ou militares por serviços prestados à coroa portuguesa. O sistema de Sesmarias do Brasil era prolongamento do sistema jurídico português, estabelecido pela lei de 26 de maio de 1375, baixada por Dom Fernando. A Sesmaria representava a exploração econômica da terra de maneira rápida, tendo fundamentado a organização social e do trabalho desenvolvida no Brasil, assim como o latifúndio monocultor e escravagista. No período colonial, já era possível verificar a divisão territorial em províncias, para as quais o imperador nomeava um administrador. Essa formação era prevista pela primeira Constituição do Brasil, que foi promulgada em 1824, “sob o influxo dos princípios inspiradores da Revolução Francesa” (Di Pietro: 2002, p. 8). Traços da autonomia do Direito Administrativo tornam-se cada vez mais claros quando, nesse período, prevê-se uma subdivisão do Poder Executivo: o Poder Administrativo. De forma semelhante ao que ocorreu na França, embora não igual, um Conselho de Estado é formado no Brasil, podendo, esse, dar opiniões sobre os poderes moderador, executivo político ou governamental, administrativo gracioso e contencioso. A grande diferença com relação ao que ocorria na França era que, no Brasil, a jurisdição administrativa estava presa ao Poder Judiciário. “O Conselho de Estado era visto como órgão auxiliar da administração pública e funcionava como tribunal administrativo de última instância” (Di Pietro: 2002, p. 9) Diante de toda a claridade da autonomia do Direito Administrativo no Brasil, durante o Império, em 1855, instituiu-se a cadeira de Direito Administrativo em cursos jurídicos. A pioneira foi a Faculdade de Direito de São Paulo. No início, notou-se certa preocupação com essa nova disciplina da Ciência da Administração, uma vez que as diferenças entre ambas ainda não eram claras. Posteriormente, precisou-se diferenciá-la também de outros poderes da área do Direito. Quanto ao período, a citação de Di Pietro (2002, p. 13) é de grande valia: “[...] a elaboração legislativa, no período imperial, foi bastante intensa. Além do Código Criminal, do Código de Processo Criminal, de primeira instância e do Código Comercial, havia inúmeras leis, decretos, cartas imperiais, regulamentos, avisos etc.”). O período republicano é marcado pela influência anglo-americana, em detrimento da francesa, principalmente com os casos de Common Law e Equity. Não havia, para a Administração Pública, um regime jurídico especial, e o trabalho doutrinário pode ser considerado “pobre”. Grande evolução do Direito Administrativo pode ser notada a partir da Constituição de 1934, principalmente pela extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico. São diversas as atribuições acrescidas ao Estado, além da norma que exigia concurso público para a “primeira investidura nos postos de carreira das repartições administrativas” (Di Pietro: 2002, p. 16). Diversas foram, enfim, as influências que o Direito Administrativo recebeu no Brasil. O sistema francês, o americano, o português, além do italiano e do alemão, contribuíram, assim como a Igreja. Essas influências nunca cessaram, propiciando importantes mudanças. Na era Vargas, segundo Lopes (2009, p. 356), as reformas dos anos 1930 foram profundas. Houve grande conflito entre o socialismo, o liberalismo e o corporativismo. Os movimentos operários se ampliavam em toda parte. Na Europa, o fim da Primeira Guerra Mundial foi marcado pelas revoluções na Rússia e na Alemanha, em particular. Em 1919, a Alemanha, para pôr fim ao processo revolucionário, adotou a Constituição de Weimar. De outro lado, no capitalismo financeiro, a insuficiência das regras individualistas, privatistas e meramente contratuais dos códigos era evidente. Era preciso reorganizar o mercado. Keynes já escrevia sobre os limites do sistema de mercado e de suas regras financeiras. Assim, no Brasil, os anos 1930 são o resultado de muitas insatisfações: com o sistema eleitoral, com o predomínio das oligarquias cafeeiras e com nossa posição no mercado internacional. São Paulo havia experimentado greve geral em 1917, e o movimento operário, a despeito da repressão e da expulsão dos estrangeiros que o lideravam, continuava ativo. Os tenentes promoviam rebeliões e revoluções, o Partido Comunista fora criado, em 1922. Deu-se aqui também a discussão entre liberais, socialistas e corporativistas. O Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933, por exemplo, marcou a saída do Brasil do sistema monetário do ouro, abolindo e proibindo a cláusula-ouro nos negócios particulares. O mesmo já se havia feito em todos os países da Europa, e, desde o começo de 1933, o governo de Roosevelt promovera a mesma reforma nos Estados Unidos da América (Lopes: 2009, p. 357). Quanto ao Direito Público brasileiro, a análise da Constituição do Império, de Pimenta Bueno, datada de 1857, versa não apenas sobre o texto da Carta de 1824, mas também sobre as teorias políticas que o sustentam e as razões de ser de cada instituto. O Visconde do Uruguai publica, em 1862, o Ensaio sobre o Direito Administrativo. Esses textos mostram a erudição de seus autores, que acompanham vivamente o movimento constitucionalista do século XIX em toda parte; autores e textos europeus, norte-americanos, latino-americanos: tudo parece conhecer-se, e tudo interessa. Lopes (2009, p. 318) cita que houve casos paradigmáticos como os de José Antônio Pimenta Bueno, o Marquês de São Vicente, e Paulino José Soares de Souza, o Visconde do Uruguai: ambos foram estadistas e políticos ao mesmo tempo em que produziram obras jurídicas exemplares de seu tempo. 2.2. Pesquisa na Área O conteúdo do Direito Administrativo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo de Estado adotado. No chamado Estado de Polícia, em que a finalidade é apenas assegurar a ordem pública, o objeto do Direito Administrativo é bem menos amplo, porque menor é a interferência estatal no domínio da atividade privada. O Estado do Bem-estar é mais atuante; não se limita a manter a ordem pública, mas desenvolve inúmeras atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência e previdência social, sempre com o intuito de promover o bem-estar coletivo. Nesse caso, o Direito Administrativo amplia o seu conteúdo, porque crescem a máquina estatal e o campo de incidência da burocracia administrativa. O próprio conceito de serviço público se amplia, pois o Estado assume regime jurídico publicístico e submete-se a ele, atividades antes reservadas aos particulares. Além disso, a substituição do Estado liberal, baseado na liberdade de iniciativa do Estado Providência ampliou, muito, a atuação estatal no domínio econômico, criando instrumentos de ação de poder de polícia do Estado, para exercer atividade econômica, diretamente, na qualidade de empresário. Também sob esse aspecto, ampliou-se o conteúdo do Direito Administrativo, a ponto de já se começar a falar em novo ramo que, a partir daí, vai formando-se: o Direito Econômico, baseado em normas parcialmente públicas e parcialmente privadas. Faz-se necessário mostrar a contribuição do Direito francês, do Direito alemão e do Direito italiano para a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo do Direito. Não se pode olvidar a influência do Direito Administrativo anglo-americano no Direito Administrativo brasileiro. A contribuição do Direito francês para a autonomia do Direito Administrativo também é inegável. Dotado de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, iniciou-se com o caso Blanco, que ocorreu em 1873 e envolveu uma menina (Agnès Blanco) que, quando atravessava uma rua da cidade de Bordeaux, foi atropelada por um vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo que transportava matéria-prima. Naquela ocasião, um conselheiro do Tribunal de Conflitos proferiu seu voto pondo o Código Napoleão de lado e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos. O conselheiro, entusiasmado com o caso, concluiu que deveria o caso ser publicístico e que o tratamento do assunto deveria caber ao Tribunal de Estado (tratava de conflitos da competência do Estado), não à Corte de Cassação, que era responsável por dirimir conflitos no campo do Direito Civil. A partir desse incidente, o Direito Administrativo na França teve imenso avanço, muito embora grande parte não seja legislativa, porque é formulada pelo juiz. A função do juiz no Direito Administrativo era não só interpretar o Direito positivo, como fazia o juiz comum, mas também preencher por suas decisões as lacunas da lei – elaboração pretoriana. Nesse sentido, era importante o Conselho de Estado elaborar princípios informativos do Direito Administrativo, vigentes até hoje em vários sistemas, como o da Responsabilidade Civil da Administração, o da alteração unilateral dos contratos administrativos, os concernentes ao regime jurídico especial dos bens do domínio público e à teoria da nulidade dos atos administrativos. Foi o Direito francês o primeiro a propor o Direito Administrativo como matéria de ensino universitário. Em 1819, muito antes do caso Blanco, foi inaugurada, na Faculdade de Direito de Paris, a cadeira de Direito Administrativo, ocupada pelo Barão de Gerando, que expõe os princípios gerais da ciência da Administração, distinta do Direito Administrativo Positivo (Di Pietro: 2007, p. 6). Este trabalho não teve como objetivo verificar o conteúdo da disciplina Direito Administrativo nas várias reformas do currículo, desde a inclusão no Curso de Direito. Aqui, apenas se salienta que no Estado de São Paulo a produção cientifica se concentra onde há cursos de pós-graduação, como a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e outras universidades, do interior e do litoral: a Faculdade de Direito de Franca, a USP de Ribeirão Preto, a PUC de Campinas, a Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, além de outras faculdades isoladas, como a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, as Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo), a Escola Paulista de Direito, a Escola Superior da Advocacia, a Escola Superior da Magistratura e a Escola Superior do Ministério Público. 2.2.1. Cursos de Pós-Graduação Várias faculdades ministram cursos na área de Direito Público, em que estão inseridas as disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Urbanístico e Direito Municipalista. As instituições são a Universidade de São Paulo (Direito Público), a Pontifícia Universidade Católica (Direito Administrativo), FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, a Universidade Paulista – UNIP, entre outras. Existem cursos de instituições independentes, como a Escola Superior da Advocacia, ligada à OAB/SP, a Escola Superior do Ministério Público, ligada ao Ministério Público Estadual, e a Escola Superior da Magistratura, ligada à Magistratura Estadual. Há, também, cursos em locais independentes, como a Escola Paulista de Direito, entre outras. Onde há cursos de pós-graduação existe produção acadêmica, muito embora onde se produzam dissertações e teses não necessariamente se produza ciência. Os congressos são, também, importantes fontes de apresentação de inovações na área do Direito, com discussão de temas emergentes, hodiernos na área do Direito Administrativo. Os eventos mais conhecidos pelos profissionais que atuam na área de Direito Administrativo no Brasil são: 1. Congresso Mineiro de Direito Administrativo; 2. Congresso Brasileiro de Direito Administrativo; 3. Congresso Internacional de Direito Administrativo da Cidade do Rio de Janeiro; 4. Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo; 5. Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro; 6. Congresso Paulista de Direito Administrativo. 2.2.2. Periódicos A lista de periódicos abaixo foi obtida por meio do sítio da biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e selecionada após a verificação in loco dos periódicos mais diretamente relacionados à área de Direito Administrativo, muito embora essa matéria também se apresente em outras revistas; assim, há trabalhos de Direito Administrativo em outros periódicos de outras disciplinas: • A&C Revista Direito Administrativo Constitucional; • Boletim de Direito Administrativo; • Fórum Administrativo Direito Público; • Justicia Administrativa: Revista de Derecho Administrativo; • Revista de Administração Pública; • Revista de Direito Administrativo – RDA; • Revista Síntese: Direito Administrativo; • Revista DCAP IOB: Direito Administrativo, Contabilidade e Administração Pública; • Revista Brasileira de Direito Municipal. 2.2.3. Instituições de Referência Universidade de São Paulo; Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro; Universidade de Brasília. 2.3. Ensino 2.3.1. Evolução do Currículo e do Enfoque Teórico nos Cursos Jurídicos brasileiros Castelo Branco descreve a evolução do currículo dos cursos de Direito no Brasil, e as informações são corroboradas pelo Parecer CNE/CES nº 211/2004, que mostra essa evolução nos vários currículos: de 1827, 1891, 1962, 1972, 1994 e 2004 (Castelo Branco: s. d., Parecer CNE/CES nº 211/2004). Faz-se necessário entender o processo histórico pelo qual passou nosso sistema educacional e o reflexo que houve no ensino jurídico em nosso meio. Durante o Período Colonial o Brasil vivia em total dependência de Portugal. Diversamente da América espanhola, o Brasil restringiu a educação colonial ao nível mais básico, voltado, somente, para “ler e escrever”. Quando da independência do Brasil, segundo Castelo Branco, existiam vinte e seis universidades na América espanhola, enquanto no território nacional não havia nenhum estabelecimento de ensino superior. Isso mostra quão tardiamente nasceram nossas universidades e quão longo trajeto temos à frente para superar essa defasagem, muito embora atualmente algumas universidades brasileiras estejam entre as melhores da América do Sul. O mesmo autor menciona que estudos superiores na Colônia eram vistos como atentatórios ao poder da Coroa, pois gerariam sentimento de orgulho e poriam em xeque o vínculo de submissão à metrópole (Castelo Branco: s. d.). Com a vinda da família real para o Brasil, em 1808, por causa das invasões napoleônicas, houve alguma evolução, pois a Corte estava sendo transferida para o Rio de Janeiro, que não oferecia os atrativos culturais de Lisboa ou de Paris. Os filhos da nobreza precisavam ser acolhidos; era preciso criar instituições de ensino superior para suprir as necessidades desse novo contingente e formar funcionários para as demandas da burocracia estatal. Em 11 de agosto de 1827 é editada uma lei imperial que criou os dois primeiros cursos de Direito do Brasil: um em São Paulo, no convento São Francisco; outro em Olinda, no mosteiro de São Bento (posteriormente transferido para Recife). A partir da criação dessas escolas houve um início de independência das escolas de Portugal; os currículos e as práticas de ensino, contudo, ainda imitavam a escola de Direito de Coimbra. O intuito era, basicamente, compor burocratas para ocupar as carreiras jurídicas e, em segundo plano, os cargos político-administrativos. O currículo era um resumo da doutrina em vigor na Europa, cuja influência se exercia sobre os primeiros mestres. Algumas faculdades começaram a ter personalidade própria, como a de Recife, onde predominava perfil mais doutrinador, formando-se mestres como Silvio Romero, Tobias Barreto, Joaquim Nabuco e Pontes de Miranda. Em São Paulo prevalecia um perfil liberal, contrário ao determinismo social. Formaram-se mais burocratas e políticos, como tantos presidentes republicanos. Houve, também, a formação de juristas que não atuariam na área jurídica, mas foram notáveis escritores, como Castro Alves, Álvares de Azevedo, José de Alencar, Monteiro Lobato e Raul Pompéia. Em 1927, um século após a criação dos primeiros cursos jurídicos, a República Velha já possuía catorze cursos de Direito e mais de 3200 alunos, levando-se a cunhar o termo “fábrica de bacharéis”. Na evolução do currículo e do enfoque teórico nos cursos jurídicos brasileiros, verifica-se que desde o primeiro, em 1827, o curso era de cinco anos e permanece até hoje, muito embora os currículos tenham mudado, em parte, como será verificado a seguir. O primeiro currículo do curso de Direito, em 1827, era composto das seguintes disciplinas, segundo Castelo Branco: 1º ANO: Direito Natural; Direito Público; Análise da Constituição do Império; Direito das Gentes e Diplomacia. 2º ANO: Continuação das matérias do ano antecedente e Direito Público Eclesiástico. 3º ANO: Direito Pátrio Civil e Direito Pátrio Criminal (com teoria do processo criminal). 4º ANO: Continuação do Direito Pátrio Civil; Direito Mercantil e Marítimo. 5º ANO: Economia Política; Teoria e Prática do Processo adotado pelas Leis do Império. “Foi no período imperial que se criou a cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos, instalada, em 1855, na Faculdade de Direito de São Paulo e regida por José Antonio Joaquim Ribas.” (DI PIETRO: 2002, p.10) Advinda a Proclamação da República, alterações curriculares foram sendo introduzidas, decorrentes das modificações políticas e, no campo das ciências, sob influência da corrente positivista. Com efeito, não prevaleceu a orientação decorrente do Direito Natural (o jus naturalismo), e desvinculou-se a Igreja do Estado, especialmente sob a influência do período pombalino. Extinguiu-se o Direito Público Eclesiástico, em 1890, logo após a Proclamação da República, criando-se as cadeiras de Filosofia do Direito, História do Direito e de Legislação Comparada sobre Direito Privado, até que adveio, já no período republicano, a Lei 314, de 30 de outubro de 1895, que fixou novo currículo para os cursos de Direito, como descrito abaixo. A Reforma de 1891 alterou algumas disciplinas do curso de Direito, já incluindo a disciplina Ciência da Administração e Direito Administrativo. 1º ANO: Filosofia do Direito; Direito Romano e Direito Público Constitucional. 2º ANO: Direito Civil; Direito Criminal; Direito Internacional Público; Diplomacia e Economia Política. 3º ANO: Direito Civil; Direito Criminal (especialmente Direito Militar e Regime Penitenciário); Direito Comercial; Ciências das Finanças e Contabilidade do Estado. 4º ANO: Direito Civil; Direito Comercial (especialmente Direito Marítimo, Falência e Liquidação Judiciária); Medicina Pública; Teoria do Processo Civil, Comercial e Criminal. 5º ANO: Prática Forense; Ciência da Administração e Direito Administrativo; História do Direito, especialmente do Direito Nacional; Legislação Comparada sobre Direito Privado. Com poucas modificações decorrentes da influência do positivismo no período republicano, o currículo se manteve com o mesmo núcleo fixado na Lei 314/1895 até 1962, quando o Conselho Federal de Educação (atualmente Conselho Nacional de Educação) avançou da concepção, até então vigente, de “currículo único”, rígido, uniforme para todos os cursos, inalterado até em razão da lei, para a nova concepção de “currículo mínimo” para os cursos de graduação, incluindose, portanto, o bacharelado em Direito, na forma da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – da Educação Nacional 4.024/61 e sob as competências aí previstas. Esses enfoques revelam, entre outros pontos, como o curso de Direito esteve, durante o Império e, no período republicano, até 1962, sob forte e incondicional controle político-ideológico, constituindo-se “currículo único”, com as poucas alterações já apontadas, o que explica a enraizada resistência às mudanças, somente incentivadas, de forma tênue, a partir de 1962, com a implantação do primeiro currículo mínimo nacional, para o curso de Direito. “O estudo comparado desses marcos legais, incluído o advento da LDB 4.024/61, revela que, embora o “currículo mínimo nacional” e a “duração do curso” ainda significassem dificuldades para alterações curriculares, as normas decorrentes da nova LDB, ao tempo em que instituíam “currículo mínimo”, ensejavam, por seu turno, que as instituições de ensino elaborassem seus respectivos “currículos plenos” como forma de se adaptarem aos reclamos regionais”. (Parecer CNE/CES 211/2004). Foi, certamente, em relação aos marcos pretéritos, um avanço significativo, em 1963, o surgimento dos “currículos mínimos” para todo o País e dos “currículos plenos” das instituições de ensino, revelando-se importante passo na flexibilização curricular, ainda que mantida a duração de cinco anos (Parecer CNE/CES 211/2004). A Reforma de 1962 modificou o conteúdo do currículo e manteve a disciplina Direito Administrativo, configurando-se o seguinte quadro: Introdução à Ciência do Direito, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Judiciário (com prática forense), Direito Internacional Privado, Direito Constitucional (incluídas noções de Teoria do Estado), Direito Internacional Público, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal, Medicina Legal, Direito Judiciário Penal (com prática forense), Direito Financeiro e Economia Política. Na Reforma de 1972, o ciclo básico inicial compreendia Introdução ao Estudo do Direito, Economia e Sociologia, enquanto as disciplinas profissionalizantes eram Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Prática Forense (sob a forma de estádio supervisionado). Havia ainda a possibilidade de escolher duas disciplinas optativas, dentre as seguintes: Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Ciências das Finanças e Direito Financeiro (Tributário e Fiscal), Direito da Navegação (Marinha e Aeronáutica), Direito Romano, Direito Agrário, Direito Previdenciário e Medicina Legal. A penúltima reforma foi em 1994, quando currículo foi dividido em dois momentos: I – Fundamentais: Introdução ao Direito, Filosofia (geral e jurídica, Ética geral e profissional), Sociologia (geral e jurídica), Economia e Ciência Política (com teoria do Estado); II – Profissionalizantes: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Comercial e Direito Internacional. A Reforma de 2004 foi a última; vige até o presente, dividida em três momentos: I – Eixo de Formação Fundamental: tem por objetivo integrar o estudante ao campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo, entre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia; II – Eixo de Formação Profissional: abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, entre outros condizentes com o Projeto Pedagógico, conteúdos essenciais sobre Introdução ao Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; III – Eixo de Formação Prática: objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos, especialmente as atividades relacionadas com o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares e o trabalho de curso, quando exigido, na forma do regulamento emitido pela instituição de ensino (Parecer CNE/CES 211/2004). 2.3.2. Conteúdos ensinados nas Universidades 2.3.2.1. Conteúdos tradicionais No Plano da disciplina Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo1, um dos cursos de referência no Brasil, verifica-se que o conteúdo programático é referência para outras faculdades, públicas e privadas. A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é irradiadora de conhecimentos por ela produzido e, por ser universidade pública, dispõe os 1 http://www.direito.usp.br conteúdos das disciplinas Direito Administrativo I e Direito Administrativo II.(Anexo C e D). Vale lembrar que nem todas as faculdades oferecem acesso aos conteúdos dos seus currículos, a que tivemos acesso esta disponibilizado no Anexo E. 2.3.2.2. Conteúdos atuais O conjunto de conteúdos atuais foi obtido em levantamento de congressos e em teses e dissertações publicadas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo nos últimos dez anos. Muitas vezes são temas tradicionais tomados sob outra ótica. Por tratar-se de grande número de temas atuais, aqui se citam alguns que diferem dos conteúdos ministrados nas faculdades de Direito, conforme segue abaixo: Previdência dos Servidores Públicos; Parceria público privado; Função social da cidade; Função social da propriedade; Licenças Ambientais e Urbanísticas e Impactos; Serviços Públicos e Regiões Metropolitanas; Saneamento Básico e Nova Lei de Resíduos Sólidos; Judicialização de Políticas Públicas; Concessão urbanística e consórcios imobiliários; Judicialização do direito a saúde e reserva da Administração Pública; Contratações públicas; Custo dos direitos; Convênios e transferências voluntárias de recursos segundo normas federais; Governança participativa; Ética Pública e mecanismos de transparência; Reconstrução do Direito Administrativo; Organizações sociais; Contrato de gestão; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Geral da Copa; Administração Pública e terceiro setor2. 2.3.3. Oferta institucional atual O ensino do Direito Administrativo se dá nos cursos de Direito, Administração, Contabilidade e Administração etc. Existem, no entanto, outras formas de aprender Direito Administrativo. As instituições públicas ministram cursos pontuais. No Estado de São Paulo, são ministrados cursos na Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo), criada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974, com estatutos aprovados em 1976. Existem vários congressos e seminários de atualização e capacitação sobre o Direito Administrativo, embora, como já se citou aqui, a formação básica seja realizada nas faculdades e cursos de pós-graduação. 2.3.4. Comissões 2 Informações, in loco, na biblioteca da FDUSP. A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, possui uma Comissão de Direito Administrativo, em que se discutem temas focais de interesse dos advogados e da sociedade. A Comissão de Direito Público da Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, também tem discutido temas importantes da área do Direito Público e do Direito Administrativo; participam, porém, advogados recém-formados, até cinco anos após a formatura, embora não seja vedado a outros advogados integrar essa comissão e dela participar. 2.3.5. Canais de Televisão / Sítios Algumas palestras são ministradas nos sítios da STF – TV Justiça; são aulas do programa do curso de Direito Administrativo. Existem vários cursos online que podem ser vistos pelo youtube, o que facilita a oferta da matéria a qualquer pessoa que tenha acesso ao endereço abaixo: www.estudodeadministrativo.com.br. 2.3.6. Outras instituições Existem organizações não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, o Instituto de Estudos de Direito e Cidadania e a Sociedade Brasileira de Direito Público, que ministram cursos na área de Direito Administrativo. Em geral, são cursos sobre temas hodiernos e controvertidos da área de Direito Administrativo.3 3 Informações obtidas por via daobtidas Internet. 2.3.7. Cursos independentes Há muitos cursos preparatórios para o exame da OAB; os cursos preparatórios para carreiras jurídicas e os cursos preparatórios para outras carreiras, nas quais há a exigência de Direito Administrativo, é uma das formas de aprender Direito Administrativo; esses cursos, no entanto, apresentam conteúdo limitado aos concursos que dão acesso àquelas carreiras, matérias que podem ser facilmente encontradas em aulas transmitidas por vídeos e áudios. Existem cursos oferecidos por várias empresas a pessoas que precisam obter noção dos aspectos específicos do Direito Administrativo. Os temas de maior demanda são os relacionados a licitações, contratos administrativos, entre outros. Também há cursos que dissertam sobre aspectos mais gerais, como aspectos teóricos das reformas da administração pública, questões sobre o Estado e as organizações sociais etc. 2.4. Apostilas de grande circulação Há especialistas que elaboram apostilas para concursos especializados, como os do Banco do Brasil, do Banco Central, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal Militar, entre outros. O material tem como intuito a preparação específica para concursos; não se preocupa com a parte doutrinária mais densa. Também há aulas em vídeos e áudios vendidos em livrarias jurídicas e dedicados a temas do Direito Administrativo. 3. PLANO DE ENSINO “Os dois grandes males que debilitam o ensino e restringem seu rendimento são: a rotina, sem inspiração nem objetivo; a improvisação dispersiva, confusa e sem ordem. O melhor remédio contra esses dois grandes males é o planejamento” (Luís Alves de Mattos) 3.1. Considerações preliminares O Plano de Ensino elaborado neste trabalho está em consonância com o mencionado na Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI: Visão e Ação, proposto apartir da Conferência Mundial sobre a Educação Superior no Século XXI: Visão e Ação,de 1998. Dos vários artigos da Declaração foram retirados alguns, que vêm ao encontro do Plano de Ensino proposto para a disciplina Direito Administrativo: Artigo 9º – Aproximações educacionais inovadoras: pensamento crítico e criatividade. a) Em um mundo em rápida mutação percebe-se a necessidade de uma nova visão e um novo paradigma de educação superior que tenha seu interesse centrado no estudante, o que requer, na maior parte dos países, uma reforma profunda e mudanças de suas políticas de acesso, de modo a incluir categorias cada vez mais diversificadas de pessoas e de novos conteúdos, métodos, práticas e meios de difusão do conhecimento baseados, por sua vez, em novos tipos de vínculos e parcerias com a comunidade e com os mais amplos setores da sociedade; b) As instituições de educação superior têm que educar estudantes para que sejam cidadãos bem informados e profundamente motivados, capazes de pensar criticamente analisando os problemas da sociedade, procurar soluções aos problemas da sociedade eaceitar responsabilidades sociais; c) Para alcançar estas metas, pode ser necessária a reforma de currículos, com a utilização de novos e apropriados métodos que permitam ir além do domínio cognitivo das disciplinas. Novas aproximações didáticas e pedagógicas devem ser acessíveis e promovidas, a fim defacilitar a aquisição de conhecimentos práticos, competências e habilidades para a comunicação, análise criativa e crítica, a reflexão independente e o trabalho em equipe em contextos multiculturais, onde [sic] a criatividade também envolva a combinação entre o saber tradicional ou local e o conhecimento aplicado da ciência avançada e da tecnologia. Estes currículos reformados devem levar em conta a questão do gênero e o contexto cultural, histórico e econômico específico de cada país. O ensino das normas referentes aos direitos humanos e a educação sobre as necessidades das comunidades, em todas as partes do mundo, devem ser incorporados nos currículos de todas as disciplinas, particularmente das que preparam para atividades empresariais. O pessoal acadêmico deve desempenhar uma função decisiva na definição dos planos curriculares; d) Novos métodos pedagógicos, também, devem pressupor novos métodos didáticos que precisam estar associados a novos métodos de exame que coloquem [sic] à prova não somente a memória, mas também as faculdades de compreensão, a habilidade para o trabalho prático e a criatividade. Artigo 10º. b) Todos os estabelecimentos de educação superior devem estabelecer diretrizes claras preparando professores nos níveis pré-escolar, primário e secundário, incentivando a inovação constante nos planos curriculares, as práticas mais adequadas nos métodos pedagógicos e a familiaridade com os diversos estilos de aprendizagem. É indispensável contar com pessoal administrativo e técnico preparado de maneira adequada. Artigo 12º –O potencial e o desafio da tecnologia. As rápidas inovações por meio das tecnologias de informação e comunicação mudarão ainda mais o modo como o conhecimento é desenvolvido, adquirido e transmitido. Também é importante assinalar que as novas tecnologias oferecem oportunidades de renovar o conteúdo dos cursos e os métodos de ensino ampliando o acesso à educação superior. Não se pode esquecer, porém, que novas tecnologias e informações não tornam os docentes dispensáveis, mas modificam o papel destes em relação ao processo de aprendizagem, e que o diálogo permanente transforma a informação em conhecimento e a compreensão passa a ser fundamental. As instituições de educação superior devem ter a liderança no aproveitamento das vantagens e do potencial das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), cuidando da qualidade e mantendo níveis elevados nas práticas e resultados da educação, com um espírito de abertura, igualdade e cooperação internacional. O Plano de Disciplina ou Plano de Ensino é produto ou materialização de processo de planejamento de determinada disciplina. Neste trabalho foi denominado Plano de Ensino o que Masetto (2003) chama Plano de Disciplina. Planejamento de uma disciplina, segundo Masetto (2003, p. 176), é “[...] a organização ou sistematização das ações do professor e dos alunos tendo em vista a consecução dos objetivos de aprendizagem estabelecidos”. O autor considera que o planejamento da disciplina se deve fazer em função dos objetivos educacionais e não em razão apenas dos conteúdos a transmitir, o que parece nova concepção do ensino, pois ainda se preparam aulas em função dos conteúdos. O planejamento deve ser flexível e adaptável a situações novas ou imprevistas. Produto do planejamento é o Plano deDisciplina,que tambémé documento de comunicação entre o professor e os alunos.Nele se pactuam os objetivos a ser fixados entre o professor e o aluno, o professor e outros professores e o professor e o coordenador do curso. Um plano, para que se constitua em instrumento eficiente de ação, precisa ser muito bem pensado e, mais ainda, muito bem redigido. Isso significa a apresentação de diretrizes claras, práticas e objetivas. Como documento escrito, o plano compõe-se das seguintes partes: identificação, objetivos, conteúdos, estratégias, avaliação, cronograma e bibliografia. Outros modelos de planos de ensino apresentam elementos que podem ser utilizados pelos professores, como citam Bordenave (2010), Masetto (2003) e Gil (2009), que propõem outros elementos para o plano de ensino. No curso de Docência do Ensino Superior do Senac de 2011, foram também utilizados indicadores de aprendizagem, objeto de nossa preocupação. 3.2. Identificação da Disciplina A identificação da disciplina ou do componente curricular indica ao leitor do que trata o Plano de Ensino.Entre outros elementos, Masetto (2003, p. 178), menciona: “Data, semestre e ano civil. Nome da instituição. Nome da faculdade. Nome do curso. Nome da disciplina. Nome do professor responsável. Período letivo. Turno (M) (V) (N). Número de alunos por classe.” Originado do Direito Público e dele desmembrado, em função da especificidade advinda de objeto e método próprios, princípios e regime jurídico próprios (Di Pietro: 2007, p.5) o Direito Administrativo é disciplina da Idade Moderna e do Estado Democrático de Direito, uma vez que em estados absolutistas e autoritários o Direito Administrativo não recebe espaço ou tem ação mitigada (Di Pietro: 2007, p.1).A disciplina Direito Administrativo tem importância no curso de Direito em funçãoda necessidade de formação do profissional para atuar junto à Administração Pública como causídico (licitação, contrato administrativo, apuração preliminar, sindicância, processo administrativo) ou como agente público do Estado e nas relações político-administrativas em que o profissional estará inserido devido aos princípios que regem a Administração Pública. A Administração Pública funciona baseada nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o manejo da Administração, é necessário conhecer o Direito Administrativo nos seus vários aspectos, pois as leis são criadas no Parlamento e os atos normativos são criados na própria Administração,ecabeà Administração Pública pôr em prática parte dessas leis e desses atos normativos; as regras do Direito Administrativo se aplicam aos três poderes do Estado e na relação com terceiros. Considera-se que o Direito Constitucional é o direito estático e o Direito Administrativo é o direito dinâmico, ou seja, é o direito em movimento. O professor deste componente deve, além de conhecer o conteúdo tradicional do Direito Administrativo, ter conhecimentos, habilidades e competências para planejar as aulas, já que cada conteúdo deve estar intimamente relacionado com determinado método e técnica de ensino, a fim de que o aluno consiga chegar o mais próximo do objeto estudado. O objeto de estudo do Direito Administrativo não é de fácil apreensão, principalmente para o aluno que não trabalha no Serviço Público ou não tem sólida formação em outras disciplinas que são supedâneo para o Direito Administrativo, como Ciência Política, Direito Constitucional, Sociologia Jurídica, Economia, Filosofia, História, entre outras matérias que abordem o Direito Público. Em relação ao ensino do Direito Administrativo, muitas faculdades de Direito, Administração, Contabilidade já entregam ao professor a ementa pronta. O Direito Administrativo é disciplina ministrada em vários cursos:muitas vezes são terceiros que elaboram a ementa;em algumas faculdades a ementaé elaborada por assessores ad hoc, sem ao menos os professores da disciplina participarem. A ementa de fato já vem pronta, com a carga horária para cada conteúdo programático, cabendo ao professor preparar as aulas adequando-seaos métodos já descritos na ementa,utilizando-os para o ensino. A ementa da disciplina Direito Administrativo da Faculdade de Direito da universidade pública reconhecida como a melhor da América Latina, de acordo com o ranking da QS World University Ranking QuacquarelliSymondsde 2011/2012, foi tomada como padrão-ouro e visa a oferecer ao corpo discente: “1. Noções básicas sobre a ordem social, a natureza e o papel do Estado, sua organização e o funcionamento do Estado [sic] em face dos interesses sociais e posição do indivíduo em relação ao Estado, para que este seja a expressão da vontade de seus componentes. Tudo isso objetivando [sic] a preparação dos alunos para o estudo do direito positivo com uma clara consciência de seus componentes. 2. Noção clara e precisa da organização constitucional brasileira; habilitá-lo [sic] a interpretar as normas constitucionais e ministrar-lhe os subsídios necessários ao exercício profissional no campo constitucional e particularmente nos [sic] das Liberdades Públicas. 3. Visam[sic] contemporizar [sic] e ampliar os conhecimentos dos alunos quanto à realidade brasileira, com a colaboração de docentes especializados nos diversos temas a serem tratados. 4. Visamoferecer ao corpo discente[sic] noções teóricas, fundamento essencial indispensável[sic] para a futura fixação em qualquer setor de sua especialidade; habituar o aluno a advogar, pelo que todos os anos são feitas visitas ao Fórum, Varas Especializadas, nas três esferas, mostrando-se ao vivo e com a participação dos discentes, os principais processos relativos ao Direito Administrativo; habilitar o aluno para os setores do Direito, a saber, Concursos Públicos[sic], Procuradores do Estado, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Magistério Superior” (Ementa da disciplina Direito Administrativo I da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) Na Faculdade de Direito de uma universidade privada da cidade de São Paulo,escolhidaem função da facilidade de acesso às informações,a o Plano de Ensinose divide em objetivos gerais e objetivosespecíficos: Objetivos gerais: capacitar os participantes com os conhecimentos pertinentes aos programas do semestre, visando dotá-los de potencialidade e estrutura de informações, objetivando as soluções concretas que envolvem o arcabouço jurídico do Direito Administrativo. Objetivos específicos: ministrar ao estudante do curso de bacharelado em Direito conhecimentos básicos sobre a importância e a evolução do Direito Administrativo, a organização administrativa brasileira, os poderes administrativos, os princípios da Administração Pública, os atos administrativos, os contratos administrativos e as licitações realizadas pela Administração Pública, os serviços públicos, as entidades da administração indireta, as entidades paraestatais e o terceiro setor. Quanto àInstituição de Ensino Superior, cabe o cumprimento que foi mencionado na última reforma de 2004 e vige até hoje: o Direito Administrativo ocupa posição no Eixo de Formação Profissional. Segundo essa nova concepção do curso de Direito, esse eixo abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da ciência do direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, entre outrosconteúdos condizentes com o projeto pedagógico, aqueles essenciais sobre a introdução ao Direito Administrativo e Direito Constitucional. A disciplina Direito Administrativo, tanto na Faculdade de Direito da universidade pública citada acima quanto na universidade privada tomada como referência,abrange carga horária de aproximadamente sessenta horas para as disciplinas Direito Administrativo I e Direito Administrativo II.Na universidade privada o nome da disciplina é Bases Constitucionais da Administração Pública (Direito Administrativo I) e Bases Procedimentais da Administração Pública (Direito Administrativo II);os conteúdos assemelham-se muito ao que é ministrado na universidade pública, embora os conteúdos dessas disciplinas tenham mudado no decorrer do tempo,em função do avanço dos temas, da sociedade e dos diferentes interesses. Para os fins deste trabalho foi escolhido o componente curricular Direito Administrativo I.Para introduzir o aluno no Direito Administrativo,esse componente contempla extenso conteúdo, como o conceito, os princípios, o objeto, a importância;esses itens deverão fornecer subsídios para o restante dos conteúdos da disciplina e para o Direito Administrativo II, por serem a parte introdutória, sobre a qual será apoiada toda a disciplina.Talvez seja a parte mais difícil da disciplina, pois até então muitos alunos não tiveram nenhuma noção dessa matéria e muitos nem tiveram contato com a Administração Pública. 3.3. Objetivos “A prática de pensar a prática é a melhor maneira de pensar certo” (FREIRE, Paulo. Revista Educação e Sociedade, nº1, p.5.) Os objetivos (ementa) devem, segundo Masetto (2003, p. 179), indicar com clareza o que os alunos deverão aprender como consequência de terem desempenhado adequadamente as atividades da disciplina.Menciona que os objetivos devem estar definidos de forma clara e compreendendo as áreas de conhecimento, de habilidades, afetiva e de valores ou atitudes. São os objetivos que norteiam a escolha dos métodos, das técnicas, dos conteúdos e das técnicas avaliativas da aprendizagem do aluno, segundo o autor supracitado. Em um Plano, os objetivos devem ter as seguintes características: “Serem reais e tangíveis. Serem operacionalizados, definidos em termos concretos de comportamentos, ações ou atividades que se esperam dos alunos. Representar as necessidades do indivíduo que aprende, quando são levadas em conta as motivações e aspirações do aluno juntamente com aquelas do professor e do currículo. Representar as necessidades da comunidade, quando se consideram as características da sociedade contemporânea, a necessidade daquela profissão na sociedade, o tipo de profissional que ela está exigindo”. Para os fins deste trabalho foram selecionados alguns conteúdos da disciplina Direito Administrativo, tradicionais tanto na universidade pública, como nas faculdades privadas (Anexo C e E);também são matérias mencionadas em livros-texto, apostilas de cursos; são as mais solicitadas em exames nos quaisse exige Direito Administrativo, demanda em função da qual se justifica a seleção em tela, ou seja, objetiva-se a atender as futuras necessidades do aluno. Os objetivos estão mencionados no Apêndice I; conforme o que se deseja que o aluno aprenda em função de o conteúdo ser factual, conceitual, atitudinal, procedimental, o professor deve propor que, ao final do conteúdo, o aluno reconheça, identifique, compreenda, tenha contato, elabore, compare e descreva. Nos objetivos propostos para a Disciplina Direito Administrativo, espera-se que, quando o conteúdo for factual, o aluno reconheça e identifique os fatos, tenha o entendimento histórico do desenvolvimento do Direito Administrativo em relação àHistória do Direito. Quando o conteúdo for conceitual, espera-se que o aluno compreenda os princípios constitucionais e os princípios administrativos. No caso do conteúdo relacionado aos remédios constitucionais, espera-se que o aluno identifique os instrumentos de controle da Administração Pública (Estado) e os relacione com os casos concretos. No caso dos remédios constitucionais apresentados na disciplina, quando a abordagem for procedimental, espera-se que o aluno identifique o remédio constitucional que poderá ser utilizado para determinado caso concreto e elabore petição baseada no artigo 282 do Código de Processo Civil, na Constituição Federal e na legislação pertinente àquele instituto. Para isso, é necessária a colaboração de professores da disciplina Prática Jurídica, por terem conhecimentos das estratégias de ensino para que o aluno desenvolva uma petição inicial. Outros temas também podem ser propostos, a fim de que os alunos compreendam os conteúdos de licitação, as suas modalidades, os tipos de licitação e o processo licitatório, a importância do instrumento editalício e o contrato administrativo. As estratégias propostas para alguns conteúdos do Direito Administrativo mencionadas no Plano de Ensino estão no Apêndice deste trabalho. 3.4. Conteúdo Programático O conteúdo programático, segundo Masetto (2003, p.181), são os temas que serão estudados no componente e precisam estar em consonância com os objetivos. Gaeta (2011) entende “conteúdo como um conjunto de temas ou assuntos que são estudados durante o curso em cada disciplina”. Informações, conceitos, métodos, técnicas, procedimentos, valores, atitudes e normas são tipos diferentes de conteúdos. Masetto (2003, p.181) adverte que o conteúdo deve colaborar para a aprendizagem esperada, não correr em paralelo ao restante do curso. Juntamente com o tema devem estaras sugestões de leituras e/ou pesquisas. As indicações devem ser muito precisas com relação ao artigo, ao capítulo, ao sítio, àrevista e ao livro que deverão ser consultados, porque serão materiais utilizados em aula para as atividades previstas. Desaconselha-se indicação de extensa lista de material a ser lido ou consultado para a aula, pois se sabe que os alunos têm pouco tempo para leitura e pesquisa, isso é, de fato, o material não será todo usado naquela aula nem no componente.Para Masetto (2003, p.181), depois de estudado o assunto, indicar bibliografia complementar é louvável e necessário. Ainda segundo o autor (2003, p. 141), de modo geral, uma disciplina vale pelo conteúdo que aborda, aprofunda e discute. O autor reconhece que os professores são selecionados e contratados pelo domínio teórico e experimental que possuem sobre o conteúdo,como se fosse aceitável a crença de que “quem sabe o conteúdo da disciplina sabe transmiti-la e sabe ensinar”. Para elaborar o conteúdo,deve haver reunião com especialistas no assunto. O conteúdo da disciplina deve reunir conhecimentos e informações que são necessários e pertinentes à formação do profissional e que possam ser aprendidos por alunos de curso de graduação. Importante aspecto foi mencionado pelo mesmo autor, que enfatiza que “[...] não é a disciplina que exclusivamente define o conteúdo. Este depende do curso, do profissional que se pretende formar e de suas necessidades” (Masetto: 2003, p. 143). Masetto (2003, p. 143) lista vários passos necessários para o professor selecionar o conteúdo de uma disciplina, quando é competente ou está incumbido de realizar a seleção: “[...] favorecem a escolha de temas adequados ao curso a aprendizagem de um conteúdo integrado e bem relacionado com outras disciplinas e no nível de graduação, e um conteúdo sempre dinâmico”. Finaliza o autor (2003, p.144) mencionando que “Passar o conteúdo deixa de ser o objetivo primeiro e único dos docentes, para que a luta pela aprendizagem do aluno ocupe o lugar que lhe cabe na formação profissional (...)”. Gaeta (2011, s. l.) traz uma síntese em relação a seleção e organização de conteúdos: “[...] para a seleção de conteúdos o professor precisa ter clareza, o entendimento da complexidade da tarefa. Quando faz de forma ampla, discutida, pensada e repensada, fundamentada num currículo que não seja centrado apenas em conhecimentos básicos das disciplinas, estará dando um passo importante para atingir os objetivos de aprendizagem e colaborando para a formação do aluno. Selecionar conteúdos é considerar critérios como validade, relevância, gradualidade, acessibilidade, interdisciplinaridade, articulação com outras áreas, cientificidade, adequação. Além do conhecimento da ciência, o professor, por exercer uma função formadora, deve inserir outros conteúdos: socialização, valores, solidariedade, respeito, ética, política, cooperação, cidadania etc.”. Esses elementos mostram quanto é complexa a tarefa de selecionar e organizar os conteúdos;muitas vezes o professor necessita reorganizar os conteúdos propostos na ementa, tendo em vista o tempo de que dispõe e outras variáveis que podem interferir durante o período letivo: feriados, semanas acadêmicas, greves, entre outras. Alguns conteúdos propostos no Plano de Ensino de Direito Administrativoforam escolhidos em função de sua importância no estudo da matéria,dadaa ocorrência em concursos públicos e provas da OAB; alguns estão associados diretamente àrelação entre a iniciativa privada e o Estado, como é o caso da licitação, o do edital eo do contrato administrativo. Certos conteúdos escolhidos para o Plano de Ensino foram retirados do Programa de Direito Administrativo I da universidade pública referência ouro emnosso meio, outros foram retirados do Programa de Direito Administrativo II. (Anexo C) Os conteúdos foram: História do Direito Administrativo; princípios do Direito Administrativo; conceitos; objeto; Controle da Administração Pública (Estado); Controle Judicial da Administração Pública;Remédios Constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, ação popular); Licitação, conceito, modalidades e tipos;Processo Licitatório;Edital e Contrato Administrativo. 3.5. Estratégias de Ensino “O professor não ensina: ajuda o aluno a aprender.” (Lauro de Oliveira Lima) Metodologia de Ensino, segundo Gil (2009, p.21), é “[...] uma disciplina que procura caracterizar-se pelo rigor científico. Envolve os procedimentos que devem ser adotados pelo professor para alcançar os seus objetivos, que geralmente são identificados com a aprendizagem dos alunos. Assim, um curso de Metodologia de Ensino Superior procura esclarecer o professor acerca da elaboração de planos de ensino, formulação de objetivos, seleção de conteúdos, escolha das estratégias de ensino e instrumentos de avaliação da aprendizagem”. Essaapreciação parece ter sido aquela que fundamentou o curso de docência no Senac, pois aqui se está a elaborar um plano de ensino, em quesão observados os objetivos gerais e os específicos, os indicadores de aprendizagem, as estratégias de ensino –técnicas, dinâmicas de trabalho em sala de aula, que, como cita Anastasiou (2010, p.75),se apresentam como sinônimos. Há grande importância dos instrumentos de avaliação, diretamente ligados aos objetivos e aos indicadores de aprendizagem.4 Quanto aos diferentes ambientes de aprendizagem– presencial ou virtual–, eles devem ser utilizados tendo-se em vista a especificidade do que se deseja alcançar. No ambiente presencial podem ser utilizados os seguintes métodos, técnicas ou dinâmicas: exposição oral ilustrada com quadro-negro, flanelógrafo, álbum seriado, projeções de filmes, eslaides, retroprojetor e epidiascópio, cartazes e lâminas; exposição oral com discussão formal e discussão informal, dividida a turma em pequenos grupos, com o uso de painéis, a realização de seminários, entre outros recursos, como pesquisa didática, excursões, práticas de campo, práticas de laboratório, projetos de grupos com relatório, leituras complementares. Sobre a aprendizagem em ambiente profissional, Masetto (2003, p.81) menciona outros ambientes de aprendizagem, como empresas, fábricas, escolas, hospitais, postos de saúde, fóruns, escritórios de advocacia, de administração de empresas ou contabilidade, casas de detenção, partidos políticos, sindicatos, canteiros de obras, plantações, hortas, pomares etc. Ainda segundo Masetto (2003, p. 82): “Ambientes profissionais são ‘novos espaços de aulas muito mais motivadores para os alunos, muito mais instigantes para o exercício da docência porque envolvem a realidade profissional do professor e do aluno, são situações mais complexas, mais desafiadoras, exigem integração de teoria e prática, estão cheias de imprevistos, exigem a inter-relação de disciplinas e especialidades, desenvolvimento de habilidades profissionais, bem como atitudes de ética, política e cidadania”. 4. No curso de Docência do Ensino Superior do Senac, a compreensão de que o instrumento de avalição e os indicadores de aprendizagem devem estar relacionados com os objetivos constituiu, para mim, uma mudança de paradigma no processo de pensar a docência e, nomeadamente, o Plano de Ensino. Em uma história do ensino profissionalizante no Brasil, lapidar retrospectiva desde o tempo da Colônia, Manfredini (2002, p.65) menciona a importância do ambiente profissional no aprendizado. Aprendizagem em ambiente virtual junto comensino presencial é hodiernamente muito empregado, mas aos poucos está sendo utilizado e valorizado o ensino a distância,em funçãoda mudança de valores e conduta na sociedade atual. No artigo “Tecnologias do conhecimento: os desafios da educação”,Dowbor (2001) desenvolve análise do ensino e das mudanças do ponto de vista de nova ordem social, política e econômica.Cabe ressaltar que o advento do ensino virtual, ainda não hegemônico, não abole a necessidade de utilizar diferentes estratégias de acordo com a inclinação do aluno e o objeto a enfrentar. Quanto aos espaços ou ambientes virtuais, Masetto (2003, p.82), menciona que: “[...] oportunidade de alunos e professores, pessoalmente e por interesse e motivação própria, poderem entrar em contato imediato com as mais novas e recentes informações, pesquisas e produções científicas do mundo todo, em todas as áreas; a oportunidade de desenvolver a autoaprendizagem e a inter-aprendizagem pelos microcomputadores das bibliotecas, das residências, dos escritórios, dos locais de trabalho faz com que tais recursos sejam incorporados ao processo de aprendizagem, uma nova forma de se contatar com a realidade ou fazer simulações facilitadoras de aprendizagem.” Em uma disciplina do curso de Docência do Ensino Superior do Senac,experimentou-se trabalhar no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), por meio do programa livre Moodle, elaborando-se um curso por esse sistema. Complemento dessa experiência foi os alunos terem utilizadoo programa Blackboard, que é utilizado em várias universidades. No ambiente virtual, pode-serapidamente entrar em contato com informações recentes, pesquisas e produções científicas do mundo todo, em todas as áreas. É oportunidade de desenvolver a autoaprendizagem e a interaprendizagem por meio dos microcomputadores de bibliotecas, residências e locais de trabalho, por via da Internet, de correios eletrônicos, fóruns, chats, grupos, listas de discussões, portfólios, sítios, homepages, vídeos e teleconferências. 3.5.1.Estratégias de Ensino no Direito Administrativo Escolheram-se, aqui,várias estratégias de ensino, como aula expositiva dialogada, com auxílio de datashow, seminários, leituras e discussão de textos, pesquisas na Internet, elaboração de petição, compulsação de autos de licitação e contratosadministrativos. Pertencente ao Eixo de Formação Profissional, consoante a Reforma de 2004, Parecer CNE/CES 211/2004, adisciplinaDireito Administrativofornece supedâneo teórico para que os alunos possam entender os conteúdos de outros componentes curriculares, que serão ministrados em outros momentos no ciclo profissionalizante, como Direito Constitucional, Direito Tributário eDireito Financeiro. As disciplinas básicas que,por sua vez, fornecem fundamento teórico para a disciplina Direito Administrativo são Introdução do Estudo do Direito, História do Direito, Economia, Ciência Política,Teoria Geral do Estado, entre outras. Além de apresentar conteúdos teóricos e abstratos, a disciplina Direito Administrativopossibilita associações dos temas propostos na ementa com a realidade, uma vez que são temas atuais, diariamente alardeados pela imprensa escrita e televisiva. Assim, cabe ao professor utilizar estratégias de ensino que facilitemao aluno estabelecer correlações com informações próximas, principalmente aquelas alardeadas pelos meios de comunicação, desenvolvendose senso crítico sobre o que é veiculado pela mídia. A aula expositiva dialogada é estratégia descrita por Anastasiou (2010, p. 86) como “É uma exposição de conteúdo, com a participação ativa dos estudantes, cujo conhecimento prévio deve ser considerado e pode ser tomado como ponto de partida. O professor leva os estudantes a questionarem, interpretarem e discutirem o objeto de estudo, a partir do reconhecimento e do confronto com a realidade. Deve favorecer análise crítica, resultando na produção de novos conhecimentos. Propõe a superação da passividade e imobilidade intelectual dos estudantes”. A autora afirma que essa estratégia de ensino pode ser bem produtiva quando planejada e integrada a outras estratégias,devendo-se, no entanto, levar em consideração o conteúdo proposto na ementa e o tempo utilizado para enfrentá-lo. No primeiro momento, lançam-se aos alunos as perguntas a respeito do tema; as questões devem ser preparadas antecipadamente e postas no quadronegro junto com as reflexões levantadas pelos alunos, incentivando-se a discussão e explorando-se as contradições levantadas por outros colegas, sempre em clima de urbanidade e discussão. O segundo momento inicia-se com eslaides para falar do conteúdo e chamar atenção para o que foi discutido no início da aula, a fim de que os alunosfaçam a correlação. Existem várias correlações passíveis de realização, o que vem ao encontro do foi mencionado acima sobre a facilidade com que o aluno pode estabelecer correlações, pois os temas são atuais e veiculados pela mídia. É certo que,àmedida que o conteúdo vai ficando mais técnico, mais difícil, mais sistematizado,e envolve classificação e conceitos, é necessário que se traga esse conteúdo, conforme a melhor doutrina, de maneira palatável, para o aluno. Devem ser utilizados os textos mencionados na ementa, mas a bibliografia pode ser ampliada conforme o entendimento do professor (Anexo E). Masetto (2010, p. 114) defende que aula expositiva, como qualquer outra técnica, deve orientar-se pelos critérios básicos da seleção: adequação ao objetivo de aprendizagem e eficiência na consecução deste. Deve ser utilizada esta técnica para “Abrir um tema de estudo. Fazer uma síntese do assunto estudado. Comunicar experiência e estabelecer comunicação que tragam atualidade ao tema ou explicações necessárias”. Outra estratégia para o Plano de Ensino é o seminário. É importante que, no primeiro dia de aula, quando apresenta o Plano da Disciplina e a ementa com as respectivas estratégias de ensino, o professor mencione interesse em utilizar essa estratégia, uma vez que, em várias ementas, o seminário é utilizado,com boa aceitação dos alunos. É conveniente que o professor fale sobre a importância e os benefícios dessa estratégia.Pede-se que os alunos se dividam em grupos, e,depois,apresentam-se os temas aescolher. O seminário,segundo Anastasiou (2010, p. 97), é estratégia em que o aluno “[...] realiza análise, interpretação, crítica, levantamento de hipóteses, busca de suposições, obtenção de organização de dados, comparação, aplicação de fatos a novas situações”. Pode-se complementar a lista lembrando que os alunos também se defrontam com suas facilidades e dificuldades de falar em público, realizar síntese, trabalhar em grupo etc. Masetto (2010, p. 111)julga que “[...] esta técnica permite ao aluno desenvolver sua capacidade de pesquisa, de produção de conhecimento, de comunicação, de organização e fundamentação de idéias, de elaboração de relatório de pesquisa, de fazer inferências e produzir conhecimento em equipe”. O professor pode fazer um contrato com os alunos para que apresentem o seminário no segundo bimestre do curso, valendodeterminado número de pontos na nota do bimestre. Pode-se elaborar lista de temas relacionados com a disciplina que não constam na ementa, mas que serão mencionados durante as aulas de maneira tangencial e complementar.Para isso, o professor precisa estar muito atento aos temas e à orientação dos temas, de forma que os alunos não abordem conteúdos muito distantes dos da disciplina; se o fizerem, devem justificar. Alguns temas podem ser propostos pelos alunos, desde que passem pela apreciação do professor e guardem pertinência com o objeto da disciplina. O seminário é experiência construtiva para o aluno e para o professor, pois traz vários novos elementos que muitas vezes surpreendem o professor e os alunos. É importante que os alunos participem, atribuindo notas aos seminários dos colegas, tendo como parâmetro o que Anastasiou (2010, p. 97) aduz para a avaliação do seminário: “I)clareza e coerência na apresentação; II)domínio do conteúdo apresentado; III) participação do grupo durante a exposição; IV) utilização de dinâmicas e/ou recursos audiovisuais na apresentação”. Assim, verifica-se que o seminário é estratégia de ensino e de avaliação. Outra estratégia que poderia ser proposta é o estudo de caso.A Fundação Getúlio Vargas, em publicação (Ghirardi; Vanzella: 2009) intitulada Ensino Jurídico participativo: construção de programas, experiências didáticas, traz de forma lapidar a técnica. O título do estudo de caso é “O caso HC-INCOR: política e instituições brasileiras”. Trata-se de caso real,em cujaanálise a autora envolve vários atores, como o Poder Executivo Estadual, o Conselho de Administração HC/INCOR, o Ministério Público, o Sistema Único de Saúde eos sistemas particulares (conveniados ou não) – usuários dos serviços de saúde privados e usuários dos serviços de saúde públicos. A professora Luciana Gross Cunha, que propôs esta estratégia,realiza uma reflexão sobre o modo de avaliá-la; tal modo é bastante digno de nota, uma vez que diz muito sobre a totalidade da estratégia.A questão da avaliação é fator importante na aplicação de atividade que depende essencialmente da participação do aluno, pois nem sempre é fácil, com critérios não objetivos,interpretar o envolvimento dos grupos de alunos com os interesses e os papéis representados por aquilo que a autora chama personagens. Muitas vezes é esperado que a personagem se apresente de forma mais ou menos agressiva na defesa de seus interesses, principalmente no que diz respeito aos interesses mais difíceis de defender em simulação de audiência pública, tendo-se como pano de fundo a desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, por exemplo. A autora recomendacuidado na condução e na avaliação do método, bem comoadverte que o professor que esteja a aplicar o método atenteao procedimento dos alunos na defesa das ideias. A disciplina em que se utilizou o método em questão foi intitulada “Política e Instituições Brasileiras”, ministrada na Fundação Getúlio Vargas. Na proporção de 15% da nota final na disciplina, avaliou-se cada um dos três momentos de aplicação do método. No primeiro momento,propõe-se que cada um dos grupos entreguepara o professor,dez dias antes da simulação da audiência pública,um relatório das atividades de pesquisa sobre o tema, à luz dos interesses das personagens representadas pelo grupo. Deverá verificar-se: I) clareza e objetividade na elaboração do texto, o que inclui a apresentação dos argumentos e justificativas; II) criatividade na escolha e utilização das fontes de pesquisa; III)articulação entre os temas envolvidos na situação-problema e o conteúdo da disciplina, no caso “Política e Instituições Brasileiras”. O segundo momento é a fase chamada audiência (alusão às audiências públicas),em que serão verificadas: I) ahabilidade das personagens na organização dos respectivos grupos; II) a habilidade das personagens na apresentação dos argumentos de forma clara e objetiva; III)a capacidade das personagenspara ouvir os argumentos e participar do debate dentro do tempo e das regras estipuladas; IV) a capacidade das personagens para articular o tema levantado pela situação-problema com o conteúdo da disciplina, “Política e Instituições Brasileiras”. A terceira fase é a avaliação do relatório elaborado por todos para a possível solução da situação-problema. Nessa fase são analisadas: I) a habilidade das personagens na elaboração do relatório comum para a solução da situação-problema; II) a capacidade de articulação das personagens para a solução da situação-problema; III)a criatividade das personagens na busca de possível solução; IV) a articulação da proposta de solução do caso com os argumentos apresentados na audiência pública e com o conteúdo da disciplina, “Política e Instituições Brasileiras”. Este método pode ser utilizado,com bom rendimento acadêmico, nadisciplina Direito Administrativo do curso de Direito ou de outro curso em que é lecionada. Para tanto, deve-se estabelecer consonância entredeterminada situação-problema e determinado ponto do conteúdo da disciplina Direito Administrativo. Anastasiou (2010, p. 98), ao mencionar o estudo de caso, afirma que “[...] ao utilizá-lo,os alunos fazem uma análise minuciosa e objetiva de uma situação real que necessita ser investigada e é desafiadora para os envolvidos”. Aduz que a estratégia proporcionaaos estudantes a elaboração de forte potencial de argumentação,tocante tanto ao momento de construção do conhecimento como ao de síntese. Anastasiou (2010, p. 87) descreve a utilização da estratégia da leitura e discussão de texto: “Nesta estratégia procura-se explorar as idéias de um autor a partir do estudo crítico de um texto e/ou a busca de informações e exploração de idéias dos autores estudados. Nesta estratégia espera-se que o aluno produza e apresente um material escrito ou oral, com seu próprio comentário, tendo em vista as habilidades de compreensão, análise, síntese, julgamento, inferências e interpretação dos conteúdos fundamentais e as conclusões a que chegou”. Por meio desta estratégia, é possível,junto com os alunos, elaborar e discutir tabelas, primeiro para que aprendam a elaborá-las e, segundo,para que se familiarizem com o exercício de interpretá-las.Esta é uma das maneiras que possibilitam avaliar, quanto ao grau de aprendizagem. Esta estratégia foi objeto do Plano de Ensino proposto neste trabalho, para discussão de autos relacionados a um processo de licitação em que se discutem os procedimentos, passo a passo, com os alunos. Outra estratégia a utilizar é o denominado ensino com pesquisa, que, segundo Anastasiou (2010, p. 105),é a utilização do ensino associado à pesquisa. Nesta estratégia, concebe-se o conhecimento em que a dúvida e a crítica sejam elementos fundamentais; o aluno deve,com supervisão do professor, assumir o estudo como situação construtivae significativa, com concentração e autonomia crescentes, realizar a passagem da simples reprodução para equilíbrio entre reprodução e análise, assumir responsabilidade, desenvolver disciplina e a habilidade para manter o tempo necessário na busca de solução de problemas, que, por sua vez, é, também, mais uma estratégia descrita por Anastasiou, (2010, p.105): “É o enfrentamento de uma situação nova, exigindo pensamento reflexivo, crítico e criativo a partir dos dados expressos na descrição do problema; demanda a aplicação de princípios, leis que podem ou não ser expressas em fórmulas matemáticas.” Segundo o Plano de Ensino proposto neste trabalho,a petição inicial relacionada a Direito Administrativo é utilizada na estratégia solução de problemas. Aborda-se, por exemplo, o Controle Judicial da Administração Pública;para isso, os instrumentos apresentados são ação civil pública, ação popular, habeas data,habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção. Nesta estratégia, propõe-se um problema em que o aluno, mediante os elementos contidos no art. 282 do Código de Processo Civil e informações fornecidas em sala, deve elaborar petição relacionadaa respetiva ação específica para aquele problema. Quanto à relação entre estratégia e conteúdo,Zabala (1998, p. 39) tece as seguintes considerações: “A tendência habitual de situar os diferentes conteúdos de aprendizagem sob a perspectiva disciplinar tem feito com que a aproximação à aprendizagem se realize segundo eles pertençam à disciplina ou a área: matemática, língua, música, geografia, etc., criando, ao mesmo tempo, certas didáticas específicas de cada matéria. Se mudarmos de ponto de vista e, em vez de nos fixar na classificação tradicional dos conteúdos por matéria, consideremo-los ver que existe uma maior semelhança na forma de aprendê-los e, portanto, de ensiná-los, pelo fato de serem conceitos, fatos, métodos, procedimentos, atitudes, etc., e não pelo fato de estarem adstritos a uma ou outra disciplina.” Em relação aos conteúdos, o autor aduz: “[...] a diferenciação dos elementos que as integram e, inclusive, a tipificação das características destes elementos, que denominamos conteúdos, é uma construção intelectual para compreender o pensamento e o comportamento das pessoas. Em sentido estrito, os fatos, conceitos, técnicas, valores, etc., não existem. Estes termos foram criados para ajudar a compreender os processos cognitivos e condutuais, o que torna necessário sua diferenciação e parcialização metodológica em compartimentos para podermos analisar o que sempre se dá de maneira integrada.” Por via de regra, a aula expositiva dialogadaversa sobre conteúdo conceitual; espera-se que os alunos, ao final, tenham contato com conceitos.Quando se utiliza o seminário, espera-se que, além de fixarem os conceitos, criem e desenvolvam o hábito de pesquisar em bibliotecas e na Internet, façam síntese, exponham opiniões e apresentem-se em público: foco procedimental e atitudinal. Quando o objetivo é que os alunosdesenvolvam as habilidades de argumentar, baseados nos fatos, na doutrina,na lei, na jurisprudência, o estudo de caso é estratégia que pode ser particularmente importante. É conveniente que os alunos integrem o conteúdo da disciplina a uma mudança na forma de ver esse conteúdo.Por exemplo, se viam com base no senso comum, deverão dispor de elementos para avaliar com senso crítico. Partindo das experiências,devem perceber onde estão as próprias facilidades e dificuldades, de forma a superar as últimas em outro momento, com outros elementos: aula de oratória, aula de redação forense, aula de lógica e argumentação jurídica etc. A utilização das estratégias precisa ser planejada, estudando-se seus fundamentos, tendo-seocuidado de informar aos alunos o motivo pelo qual esta ou aquela estratégia foi eleita para se chegar a determinado objetivo. 3.6. Avaliação “O aluno que fracassa é aquele que não adquiriu no prazo previsto os novos conhecimentos e as novas competências que a instituição, conforme o programa, previa que adquirisse” (Isambert- Jamari) 3.6.1 Técnicas Avaliativas O processo de avaliação é tema antigo mas sempre candente, e sobre ele Masetto (2010, p. 159) diz: “Com efeito, se os professores do ensino superior se dispuserem a fazer todas as alterações que vimos defendendo ao longo destaspáginas, modificando suasaulas, utilizando de novas tecnologias, selecionando conteúdos significativos, desenvolvendo um relacionamento adulto com a turma, pondo em prática uma mediação pedagógica e ao final não alterarem a avaliação, ou seja, continuarem fazendo uma avaliação como em geral se fazem nas instituições, eu diria que em nada teriam adiantado todas as mudanças, pois para o aluno tudo continuaria sendo decidido nas provas e todo o trabalho inovador e participante durante o ano não teria tido nenhum outro valor. Esse comportamento seja o mesmo que colocar uma pá de cal sobre as inovações pedagógicas e mais uma vez perder a confiança dos alunos.” A afirmação de Masetto (2010)acima mencionado leva a uma forte reflexão sobre a avaliação, mas hoje o professor do ensino superior, na maioria das vezes, é obrigado a realizar provas bimestrais e, em alguns locais, provas mensais, sem margem para fazer outros tipos de avaliação, tendo em vista que as avaliações são merecedoras de mais tempo do que aquele que o professor tem para se debruçar sobre elas. As provas não objetivas são mais complexas, causam mais tumulto e são mais subjetivas na correção, existindo, então, uma cultura de provas objetivas. A avaliação do conteúdo da aula expositiva dialogada é realizada por meio de questões de múltipla escolha ou questões dissertativas. Referentemente a Prova discursiva ou dissertativa, Masetto (2010, p. 165) considera: “O professor apresenta questões ou perguntas ou temas para serem respondidos ou discorridos pelo aluno com grande liberdade ou espontaneidade. O estudante livremente formulará, organizará, abreviará ou ampliará as respostas dissertativas. A única restrição à resposta está no verbo constante das restrições: compare, confronte, identifique, apresente argumentos a favor e/ou contra, dê exemplos, relacione, sintetize, defina, critique, sugira... Esta técnica avalia: cabedal de conhecimentos, lógica nos processos mentais, justificação de opiniões, organização de ideias, capacidade de síntese, capacidade de selecionar, relacionar, clareza de expressão, soluções criativas, atitudes, preferências. Apresenta algumas limitações: mediante várias pesquisas realizadas, sabe-se que a subjetividade influencia muito na avaliação de provas desse tipo; um número limitado de questões abrange uma amostra limitada de matéria; pela sua aparente facilidade de preparação, favorece a improvisação por parte do professor; em geral só dá feedback para o aluno se sua resposta estava certa ou errada, perdendo-se a riqueza de encaminhamento sobre outros aspectos da aprendizagem que ela poderia medir.” Em relação a prova com testes de múltipla escolha,Masetto (2010, p. 167) aduz: “Esta técnica é muito usada por professores devido à facilidade e ao tempo relativamente curto para sua correção. Tem por objetivo avaliar a compreensão de todos os conceitos e teorias de uma área relativamente extensa de informações. Não dispomos de outros recursos para esta avaliação. No entanto, para que ela seja eficiente e eficaz exige que seja constituída por quem domina a arte de sua construção, que não é simples. Supõe um grande planejamento dos conceitos a serem avaliados, as alternativas a serem usadas (que são outros conceitos), como diminuir o grau de aleatoriedade, que chega a 20%, e como se planejar para que algumas questões possam ser controladas de outras. Enfim, não é fácil de ser construída; mas, uma vez bem elaborada, pode ser um ótimo recurso de avaliação de conhecimento do aluno.” Ainda com relação àavaliação proposta para a disciplina Direito Administrativo, que é o estudo de caso, Masetto (2010, p. 168), emO professor na hora da verdade, menciona: “Esta técnica tem por objetivo avaliar o conhecimento e sua aplicação a uma determinada situação-problema. Com efeito, num estudo de caso, o aluno deverá resolver corretamente a situação apresentada e fundamentar teoricamente sua decisão. Trata-se de demonstrar que possui os conhecimentos dele esperados e sua aplicação correta na situação indicada. Aqui cabe também o chamado caso clínico, que em geral é um caso real para ser analisado e realizado. Os estudos de caso podem servir também para se avaliar habilidades e atitudes, dependendo dos objetivos propostos para serem aprendidos por intermédio deles.” A avaliação do seminário, além de autoavaliação e avaliação empreendida pelos colegas e pelo professor, é realizadamediante uma questão dissertativa. Na prova bimestral, solicita-se ao aluno que realize uma reflexão sobre o tema apresentado, na totalidade, para verificar quanto houvede envolvimento com o conteúdo, não só no que foi apresentado. Ainda estamos utilizando a avaliação de forma equivocada.Luckesi (2010, p. 29) desenvolve análise que merece ser consignada, para que se reflita a respeito dos critérios de avaliação: “A avaliação da aprendizagem escolar no Brasil, hoje tomada in genere, está a serviço de uma pedagogia dominante que, por sua vez, serve a um modelo social dominante, o qual, genericamente, pode ser identificado como modelo social liberal conservador, nascido da estratificação dos empreendimentos transformadores que culminaram na Revolução Francesa. A burguesia fora revolucionária em sua fase constitutiva e de ascensão, na medida em que se unira às camadas populares na luta contra os privilégios da nobreza e do clero feudal; porém, desde que se instalara vitoriosamente no poder, com o movimento de 1789, na França, tornara-se reacionária e conservadora, tendo em vista garantir e aprofundar os benefícios econômicos e sociais que havia adquirido. Em uma análise superficial do conteúdo acima, verifica-se que ainda estamos a reproduzir uma forma além de atrasada, uma construção do liberalismo cuja filosofia não dá mais conta da realidade atual em que vivemos. É necessário que façamos um esforço como professor, mas também os alunos, as direções das faculdades e a sociedade para modificar estes critérios de avaliação, e que a mudança seja ética, honesta e caminhe para uma direção do crescimento do nível educacional em nosso meio.” A charge abaixo serve para ilustrar a importância da especificidade da avaliação para cada indivíduo envolvido em cada conteúdo. , Gaeta (2010) identifica em forma da tabela a relação entre as técnicas avaliativas e os diferentes tipos de objetivos. O que avaliar Técnica avaliativa Objetivos cognitivos prova discursiva; prova de testes (simples ou de múltipla escolha); entrevista (“chamada oral”); prova com questõesde lacunas; exercícios com afirmações verdadeiras ou falsas; provacom consulta; trabalhos, fichamentos e pesquisas; resenhas críticas; relatórios; solução de casos. Objetivos de competência/habilidades observação com roteiro e registro; provas práticas; relatórios;solução de problemas. Objetivos de atitudes solução de caso; observação; entrevista; dissertação; auto avaliação. Objetivos de um programa pré e pós-testes; indicadores de aproveitamento; questionários; entrevistas. Objetivos de um curso ou instituição debates; observação; questionários; entrevistas. Desempenho do professor debate com os alunos; questionários; indicadores de aproveitamento; observação por escrito. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS No decorrer deste trabalho, verificou-se a importância de o professor conhecer aprofundadamente a origem da disciplina que leciona, das relações dessa disciplina com outras, tanto do currículo do curso como de outros currículos. O professor precisa atentar aos objetivos que deseja alcançar, às estratégias de ensino, aos critérios das avaliações, assim como a outras disciplinas do Curso de Direito. Ao contrário de outras disciplinas dogmáticas do curso de Direito – como Direito Penal, Direito Civil –, nas quais o aluno consegue visualizar aspectos práticos da profissão, o Direito Administrativo é disciplina de características eminentemente teóricas, com a qual, em geral, não se mantém relação cotidiana, haja vista ao fato de que é ministrada no quinto e no sexto semestres, antecedida por disciplinas propedêuticas, como Ciência Política, Economia, Sociologia e Filosofia. Como já foi mencionado, o Direito Administrativo é um dos instrumentos que regulam a relação do cidadão com o Estado e, também, a relação dos funcionários públicos entre si, com o Estado e com o cidadão. Por meio da elaboração do trabalho, foi possível depreender que, ao iniciar docência em determinada disciplina, e para ampliar o conhecimento sobre o tema, o professor deve realizar pesquisa aprofundada sobre a origem histórica da disciplina e sobre como ela foi inserida nos currículos dos cursos sob a lente da docência. A relação com outras disciplinas é necessária para fornecer ao aluno uma visão interdisciplinar e propiciar que se realizem correlações com fatos da realidade, uma vez que o aluno nem sempre consegue estabelecer essas correlações sozinho; então, caberá ao professor favorecer circunstâncias para que isso ocorra. É bem verdade que uma classe com setenta alunos ou mais, concentrados em uma sala muitas vezes com iluminação precária, acústica irregular e temperatura incômoda, possa dificultar, aprendizagem, a consecução dos objetivos em questão. na relação ensino- Considerou-se importante incluir as informações sobre as habilidades do professor do ensino superior de Direito obtidas no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo A, item E), pelo fato de os próprios professores terem poucos conhecimentos das competências, habilidades e atitudes necessárias para a docência da disciplina, bem como pelo fato de a elaboração do Plano de Ensino fazer parte daquelas competências. Também se apresentaram (Anexo B) as habilidades e competências que deve possuir o advogado que atua na Área de Direito Administrativo, pois o professor dessa disciplina não pode perder de vista as competências e habilidades que o aluno deve adquirir. Mesmo não sendo objeto deste trabalho, não se pode, contudo, deixar de mencionar a importância da legislação específica que regulamenta o exercício da profissão (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB, Lei 8.906/1994), pois traz determinações de ordem deontológica, que fornecem parâmetros para a atuação na advocacia. A Classificação Brasileira de Ocupações(CBO)relaciona tanto as habilidades do professor de Direito quanto as do advogado que atua na área de Direito Administrativo. As descrições são, no entanto, genéricas para ambas as profissões: maiores pesquisas são necessárias no sentido derelacionar a teorização e atuação do Direito Administrativo com a sua docência com os conteúdos da disciplina e o Plano Político Pedagógico do curso de Direito, é uma relação complexa que deve ser enfrentada pelo professor de Direito Administrativo.(Parecer CNE/CES nº 67) A elaboração deste trabalho trouxe importante contribuição técnica ao entendimento da disciplina Direito Administrativo. Quando da proposição e preparação deste trabalho de elaboração do plano de ensino, a proposta do Senac, no curso de Docência do Ensino Universitário, foi inteligentee muito favorável no aprofundamento do tema. Ajudou a entender melhor o conteúdo da disciplina e o contexto em que se insere. A abordagem histórica aqui foi de difícil realização, uma vez que as muitas informações a respeito não são concordantes, havendo contradições nos textos. Os textos sobre a história do Direito Administrativo foram escritos não por historiadores mas, sim, por doutrinadores do Direito, o que confere certa obnubilação quanto às informações. Espera-se que as diversas partes deste trabalho possam auxiliar outros professores, fornecendo visão mais ampla da disciplina em tela e sua docência. Do ponto de vista pessoal, afirmo que, se eu tivesse tido a oportunidade de ter lido um trabalho desta natureza antes de lecionar a disciplina, teria sido mais fácil o entendimento da matéria, quanto à docência. Observa-se que há certo preconceito em relação à disciplina Direito Administrativo. Quando chegam ao curso de Direito, os alunos pensam que logo vão fazer petições (habeas corpus, habeas data, mandados de segurança, entre outros remédios constitucionais); nos primeiros anos do curso de Direito, no entanto, há densas disciplinas teóricas, em sua maioria abstratas para este momento da vida do estudante. Por esse motivo é que aumenta a responsabilidade do professor das disciplinas propedêuticas, ditas teóricas, havendo a necessidade do conhecimento de métodos e técnicas para aproximar esses alunos do objeto dessas disciplinas. Observa-se que determinados conteúdos são difíceis, e alguns professores, para não se incompatibilizar com os alunos (clientes/consumidores), não enfrentam esses conteúdos. Os examinadores de bancas do exame da OAB, de concurso de ingresso na magistratura e no Ministério Público percebem tal lacuna na formação dos alunos, talvez extraindo exatamente daí os conteúdos solicitados nas provas, e uma quantidade muito grande de profissionais não passa nesses exames. Quanto aos conteúdos da faculdade de Direito, a pública e a privada, verificou-se certa semelhança entre eles. O diferencial pode ser o sistema de seleção dos alunos pelo vestibular de certas universidades. Averiguou-se que a formação pedagógica do professor da área de Direito talvez seja uma das formas de mitigar o problema da má formação do aluno de Direito em grande número de faculdades. Deve haver profissionais especializados na área de ensino para auxiliar o professor a elaborar objetivos tangíveis e consistentes, com criatividade, sem descurar do papel da universidade, que é fornecer meios para que o aluno amplie sua visão de realidade e a capacidade de reflexão sobre essa realidade, no sentido de optar por objetivos civilizatórios. O professor de faculdade privada deve refletir mais sobre sua prática e compartilhar com os outros professores (sem receio da competição), com os alunos e com a direção reflexões sobre o curso e sobre a universidade. Quando há essa reflexão, muitos professores não compartilham com outros professores. Muito embora se trate de espaço de reflexão, há na universidade muita contradição e conflito, pois a reflexão sobre si mesma é negligenciada, tendo-se em vista o volume de trabalho e a falta de condições e espaço para a interação entre professores e professores, professores e alunos, professores e direção e alunos e direção. A falta dessa cultura de discussão limita o ambiente à realização de tarefas operacionais e administrativas, ao mesmo tempo em que é alimentada por ele; em função de interesses particulares e de grupos – não interesses da comunidade acadêmica e da sociedade –, estabelece-se relacionamento perverso entre os agentes envolvidos: para que contradições não sejam enfrentadas e certos interesses sejam mantidos, evita-se a manifestação de percepções críticas e diferenciadas, o que equivale à manutenção de um ambiente acrítico. As mudanças nas práticas didáticas são raras, e, de maneira geral, não existe clima propício para elas, vistas com maus olhos pela diretoria e por alguns professores, que costumam citar as universidades públicas como espaço de certa reflexão, apesar de muita greve e balbúrdia. Muitos alunos das universidades privadas também são resistentes às mudanças nas estratégias de ensino e avaliação, uma vez que, por motivação eminentemente pragmática, temem ser prejudicados ou, por provável comodismo ou mesmo dificuldade intelectual, preferem não experimentar mudanças julgadas complicadoras. Nesse sentido, o professor passa a ser mero executor das tarefas impostas pela coordenação; as ementas são feitas para ser utilizadas em vários campi de vários estados, muitas vezes elaboradas por especialistas ad hoc, ficando o professor distante da escolha dos conteúdos, que podem dizer pouco para ele e para a classe de alunos no momento. Assim, é difícil mudar a prática docente, pois a mudança da prática deve receber fundamentação teórica, difícil movimento; deve-se também modificaro modo de funcionamento de toda a instituição, o que causaria mudança de rumo até na maneira comercial como a maioria das faculdades está desenhada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANASTASIOU, Lea das Graças Camargos; ALVES, Leonor Pessate. Processos de Ensinagem na Universidade: pressupostos para as estratégias de trabalho em aula. 9. ed. Joinville. SC: Univille, 2010. BORDENAVE, Juan Dias. Estratégias de ensino-aprendizagem. 30. ed. Petrópolis: Vozes, 2010. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Descrição 2410–Advogado. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf Acesso em: 21 de Janeiro de 2012. _______. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES nº 211, de 8 de julho de 2004. Reconsideração do Parecer CNE/CES 55/2004, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Direito. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2004/ces055_2004.pdf. Acesso em: 10 nov. 2011. ______. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES nº 67, de 11 de março de 2003. Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de Graduação.http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0146.pdf. Acesso em: 10 nov. 2011. _______. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES nº 146, de 3 de abril de 2002. Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Dança, Design, Direito, Hotelaria, Música, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0146.pdf. Acesso em: 10 nov. 2011. _______. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES nº 236/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009. Consulta acerca do direito dos alunos à informação sobre o plano de ensino e sobre a metodologia do processo de ensino-aprendizagem e os critérios de avaliação a que serão submetidos.http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pces236_09_homolog.pdf. Acesso em: 10 nov. 2011. ______. Lei 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao. Acesso em:10 nov. 2011. CASTELO BRANCO, B. C. T. A História Curricular do Ensino Jurídico no Brasil e no Piauí: Do Império à República. http://www.uespi.br/prop/XSIMPOSIO/TRABALHOS/PRODUCAO/Ciencias%20So ciais/A%20HISTORIA%20CURRICULAR%20DO%20ENSINO%20JURIDICO%20 NO%20BRASIL%20E%20NO%20PIAUIDO%20IMPERIO%20A%20REPUBLICA.pdf. Acesso em 10.11.2011. CAPELATO, R. Três desafios à gestão do ensino no século 21. Harvard Business Review – Brasil. Junho, p.73-6, 2011. 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OBJETIVO/ COMPETÊNCIA GERAL: Ao final do componente o aluno deverá ser capaz de compreender a história do Direito Administrativo, os princípios e os diferentes conceitos e manejar alguns instrumentos de controle da Administração Pública (factual, conceitual e procedimental) Unidade Carga horária I 07 horas aula Objetivos/ competências Conteúdo Estratégias e recursos Indicadores de Aprendizagem Instrumentos de Avaliação Bibliografia Espera-se que ao final deste História do Direito Administrativo Leitura e discussão de texto. O aluno deverá ser capaz Seminário Debates de identificar nos períodos Prova históricos a evolução do Relatório DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. conteúdo o aluno reconheça/ identifique vários e organize momentos desenvolvimento tema). do Debates Direito (filmes (textos sobre sobre o o Direito Administrativo e os tema) elementos Administrativo no decorrer do Aula expositiva dialogada- foram tempo e em relação ao Direito. Power- point. ciência (factual) do os tempo (quais) acrescidos no que nesta decorrer do DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos de Direito Administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ – Centro de Atualização Juridica. N., jnaeiro, 2002. Disponível na Internet: http://www.direitopublico .com.br . Acesso em 10 de maio de 2011. BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Pauilo: Saraiva, 2006. II 07 horas aula Espera-se que ao final deste conteúdo o aluno identifique e diferencie os princípios constitucionais e demais princípios do Direito Administrativo, os conceitos e objeto. (conceitual) Conceito e objeto. Princípios do Direito Administrativo Aula expositiva dialogada (Power point) Estudo de fixação de princípios Pesquisa na internet para DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos verificar a utilização dos de princípios brasileiro. na jurisprudência. Direito Jurídico. Administrativo Revista Salvador, Diálogo CAJ – Centro de Atualização Juridica. N., jnaeiro, 2002. Disponível na Internet: http://www.direitopublico.com.br . Acesso em 10 de maio de 2011. III 07 aula horas Espera-se que ao final deste conteúdo o aluno identifique e relacione os mecanismos de controle do Estado frente ao fato concreto. (conceitual) Controle Administração Pública (Estado) da Aula expositiva dialogada (Power point) Discutir tabela elaborada pelo professor da disciplina que descreve variáveis tais como legitimidade ativa e passiva, objetivos e observações importantes. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos de Direito Administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ – Centro de Atualização Juridica. N., jnaeiro, 2002. Disponível na Internet: http://www.direitopublico.com.br . Acesso em 10 de maio de 2011. IV 07 horas aula Ao final do conteúdo espera- Controle se que o aluno identifique os remédios Aula expositiva dialogada Elaborar uma petição de A petição deve ser da Administração (Power point) um remédio entregue Pública. Remédios Prática constitucional e nela (documento técnico) relacione com o caso concreto constitucionais elaboração explicitar doutrina, como instrumento de e (Habeas juntamente com professor legislação e avaliação e por meio de jurisprudência. elabore constitucionais (construa) e uma judicial corpus, petição baseado no art. 282 Mandado do Código de Processo Civil, segurança, de na Constituição Federal e na Mandado legislação injunção, ação civil (Procedimental) pública, em aula de Prática de petição Jurídica. a dele verificar acertos (interdisciplinar) de pronta DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011 os e imprecisões. ação popular). V 08 aula horas Ao final do conteúdo esperase que o aluno tenha compreendido o conceito, reconheça as modalidades, os tipos e o processo de licitação, o edital e contrato administrativo Licitação (conceitual) Edital Conceito Modalidades de licitação Tipos de licitação Processo licitatório Compulsar licitações. Exposição em sala Administrativo. de Atlas, 2011 Acompanhar com professor as fases processo licitatório. de o do Contrato Administrativo PIETRO, Relatório processo. autos Compulsar contratos administrativos para conhecer simples os principais elementos que o compõe. aula dificuldades encontradas. do DI Aula expositiva dialogada (Power point) Maria Zanella. das Sylvia Direito São Paulo: ANEXO A Habilidade do professor de Direito do Ensino Superior. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE descreve na Classificação Brasileira de Ocupação referente ao professor de Direito do Ensino Superior habilidades e competências que o professor deve ter. É importante conhecer essas atribuições descritas pelo MTE para informar ao professor da disciplina de Direito, e especificamente de Direito Administrativo para que o professor faça uma avaliação das suas qualidades e das suas necessidades de se aperfeiçoar para exercer seu mister com mais propriedade. Como já descrito no texto é imprescindível que o professor universitário, procure se aperfeiçoar em cursos pedagógicos a fim de ter subsídios metodológicos para melhorar a sua atuação docente, repense a sua prática e esteja motivado a mudar quando necessário. ***Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Descrição 2347 – Professor de direito do ensino superior. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristic as.jsf. Acesso em 21.01.2012. Relatório da Família Código Família Título 2347 - Professores de ciências humanas do ensino superior Títulos 2347-30 - Professor de direito do ensino superior Descrição Sumária Preparam e ministram aulas nas áreas de ciências humanas no ensino superior e orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino; supervisionam estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades acadêmico-administrativas e constroem projetos político-pedagógicos. Podem desenvolver atividades de pesquisa e extensão. Formação e experiência O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e títulos de pósgraduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno desempenho das atividades, como professor - titular, geralmente ocorre após três ou quatro anos de experiência. Condições gerais de exercício Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes de trabalho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com supervisão ocasional, em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e à distância. Podem estar sujeitos a situação de estresse, devido a trabalhos sob pressão. Código internacional CIUO88 2310 - Profesores de universidades y otrosestablecimientos de laenseñanza superior. Notas No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem, concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para codificá-los, considerar a atividade principal. Atividades A - MINISTRAR AULA A.1 - Apresentar conteúdos de disciplinas; A.2 - Provocar reflexões; A.3 - Promover debates; A.4 - Discutir textos; A.5 - Responder perguntas; A.6 - Organizar seminários; A.7 - Formular questões; A.8 - Indicar bibliografias; A.9 - Utilizar recursos audiovisuais; A.10 - Realizar atividades em laboratórios e oficinas; A.11 - Realizar experiências extra-sala; A.12 - Controlar frequência. B - DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO B.1 - Elaborar projetos de pesquisas; B.2 - Elaborar projetos de extensão; B.3 - Elaborar trabalhos científicos; B.4 - Divulgar resultados; B.5 - Coordenar projetos de pesquisa; B.6 - Coordenar projetos de extensão; B.7 - Orientar pesquisadores; B.8 - Elaborar relatórios; B.9 - Selecionar recursos humanos; B.10 - Supervisionar atividades de campo; B.11 - Avaliar execução de pesquisa; B.12 - Captar recursos para pesquisa e extensão; B.13 - Executar pesquisas; B.14 - Prestar serviços à comunidade; B.15 - Avaliar execução de atividades de extensão; B.16 - Identificar demandas da sociedade; B.17 - Trabalhar com a comunidade; B.18 - Participar de eventos técnico-científicos; B.19 - Organizar publicações. C - ORIENTAR TRABALHOS ACADÊMICOS C.1 - Orientar construção de objeto de pesquisa; C.2 - Orientar formulação do projeto; C.3 - Acompanhar execução do projeto; C.4 - Sugerir bibliografia; C.5 - Realizar reuniões de orientação; C.6 - Avaliar produção do orientado; C.7 - Preparar orientando para exame de qualificação; C.8 - Preparar orientando para defesa do trabalho; C.9 - Examinar produto final. D - PREPARAR AULAS D.1 - Elaborar plano de aula; D.2 - Realizar leituras; D.3 - Organizar atividades didáticas; D.4 - Atualizar dados e informações conjunturais; D.5 - Rever bibliografia; D.6 - Elaborar textos; D.7 - Elaborar material didático. E - ELABORAR PLANO DE ENSINO E.1 - Definir objetivos da disciplina; E.2 - Definir metodologia; E.3 - Selecionar bibliografia; E.4 - Avaliar ementas e programas; E.5 - Pesquisar bibliografia; E.6 - Montar cronograma; E.7 - Prever formas de avaliação; E.8 - Selecionar recursos didáticos; E.9 - Definir atividades extra-sala; E.10 - Definir critérios de avaliação; E.11 - Acompanhar desenvolvimento de planos de ensino; E.12 - Definir ementas e programas. F - SUPERVISIONAR ESTÁGIOS F.1 - Identificar campos de estágio; F.2 - Elaborar programas e projetos de estágio; F.3 - Acompanhar atividades de estágio; F.4 - Propor a realização de convênios e parcerias; F.5 - Fiscalizar a aplicação das normas de estágio; F.6 - Orientar iniciação ao exercício profissional; F.7 - Avaliar iniciação ao exercício profissional. G - AVALIAR PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM G.1 - Elaborar instrumentos de avaliação; G.2 - Aplicar instrumentos de avaliação; G.3 - Analisar resultados de avaliações; G.4 - Readequar processo de ensino-aprendizagem; G.5 - Rever prática docente; G.6 - Avaliar provas; G.7 - Comentar resultados de avaliações; G.8 - Verificar frequência; G.9 - Avaliar participação em classe e extraclasse; G.10 - Avaliar trabalhos acadêmicos programados; G.11 - Examinar relatórios de campo. H - PARTICIPAR DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO H.1 - Selecionar candidatos ao ingresso em cursos de pós-graduação; H.2 - Selecionar candidatos em concursos; H.3 - Examinar monografias, teses e dissertações; H.4 - Avaliar currículos e memoriais; H.5 - Participar da elaboração de editais para concursos; H.6 - Arguir candidatos à titulação; H.7 - Julgar trabalhos acadêmicos. I - PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA I. 1 - Emitir laudos e pareceres técnicos; I. 2 - Emitir parecer sobre textos para fins de publicação; I. 3 - Assessorar projetos de instituições; I. 4 - Prestar consultoria; I. 5 - Dar entrevistas. J-EXERCER ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS J. 1 - Participar de órgãos colegiados; J. 2 - Coordenar núcleos, programas, laboratórios e oficinas; J. 3 - Organizar eventos acadêmicos; J. 4 - Chefiar departamentos acadêmicos; J. 5 - Coordenar cursos; J. 6 - Gerenciar recursos financeiros e materiais; J. 7 - Integrar comissões; J. 8 - Coordenar programas de estágio; J. 9 - Orientar formação de acervos; J. 10 - Propor minutas de editais, portarias e resoluções; J. 11 - Prestar contas dos recursos financeiros. K - CONSTRUIR PROJETOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS K. 1 - Definir perfil profissional; K. 2 - Construir currículo do curso; K. 3 - Definir política de capacitação docente; K. 4 - Definir perfil dos alunos; K. 5 - Identificar perfil dos docentes; K. 6 - Definir perfil dos docentes; K. 7 - Construir política de estágio; K. 8 - Definir linhas de pesquisa e extensão; K. 9 - Definir diretrizes de avaliação do curso. Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Z. 1 - Manter-se atualizado; Z. 2 - Demonstrar capacidade de argumentação; Z. 3 - Demonstrar capacidade de reflexão; Z. 4 - Demonstrar capacidade de síntese; Z. 5 - Demonstrar capacidade de expressão oral; Z. 6 - Demonstrar capacidade de redação; Z. 7 - Demonstrar capacidade de problematizar; Z. 8 - Demonstrar capacidade de estabelecer interlocuções; Z. 9 - Demonstrar capacidade de observação; Z. 10 - Demonstrar capacidade de motivação; Z. 11 - Demonstrar capacidade de mobilização; Z. 12 - Demonstrar capacidade de contextualização; Z. 13 - Demonstrar capacidade de polemização; Z. 14 - Demonstrar capacidade de lidar com a diversidade; Z. 15 - Demonstrar criatividade; Z. 16 - Exercer papéis de cidadania. • Recursos de Trabalho • Livros e outras publicações • Recursos de hipermídia • Textos • Periódicos científicos • Recursos multimídia • Sistema GPS - Global Position System • Instrumentos de medidas de precisão • Mapas • Computador • Softwares específicos • Mesas digitalizadoras • Internet • Imagem de satélite • Banco de dados • Retroprojetor Participantes da Descrição • Especialistas Armindo Boll Axel Gregoris De Lima Carlos Alberto De Vasconcelos Rocha Cesar AntonioSerbena Ewerton Vieira Machado Isa De Oliveira Rocha Jairo Queiroz Pacheco José Augusto Rossetto Júnior Leonardo Gomes Mello E Silva Luiz AntonioScavone Junior Marcelo Nascimento Bernardo Da Cunha Maria Fernanda T. B. Costa Marília Xavier Cury Otavio Pinto E Silva Rose Serra Virgínia Célia Camilotti Walter Moreira • Instituições Centro Universitário Das Faculdades Metropolitanas Unidas - Faculdade De Direito (Unifmu) Centro Universitário Das Faculdades Metropolitanas Unidas - Faculdade De Psicologia (Unifmu) Faculdade Paulista De Serviço Social Museu De Arqueologia E Etnologia Da Usp Pontifícia Universidade Católica De Minas Gerais (Puc-mg) Universidade De São Paulo - Departamento De Sociologia (Usp-fflch) Universidade De Taubaté (Unitau) Universidade Do Estado De Santa Catarina - Centro De Ciências Da Educação (Udesc-faed) Universidade Do Estado Do Rio De Janeiro - Faculdade De Serviço Social (Uerj) Universidade Federal Da Bahia - Departamento De Museologia Universidade Federal De Santa Catarina (Ufsc) Universidade Federal Do Paraná Universidade Metodista De Piracicaba (Unimep) Instituição Conveniada Responsável Ministério do Trabalho E Emprego - Mte • Glossário GPS: Global Position System - Sistema de Posicionamento Global 2347::Professores de ciências humanas do ensino superior Condições gerais de exercício Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes de trabalho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com supervisão ocasional em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e à distância. Podem estar sujeitos a situação de estresse, devido a trabalhos sob pressão. Formação e experiência O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e Títulos de pósgraduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno desempenho das atividades, como professor-titular, geralmente ocorre após três ou quatro anos de experiência. 2347: Professores de ciências humanas do ensino superior 2347-30 - Professor de direito do ensino superior Descrição Sumária Preparam e ministram aula nas áreas de ciências humanas no ensino superior e orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino; supervisionam estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades acadêmico-administrativas e constroem projetos político-pedagógicos. Podem desenvolver atividades de pesquisa e extensão. 2347: Professores de ciências humanas do ensino superior Competências Pessoais 1. Manter-se atualizado; 2. Demonstrar capacidade de argumentação; 3. Demonstrar capacidade de reflexão; 4. Demonstrar capacidade de síntese; 5. Demonstrar capacidade de expressão oral; 6. Demonstrar capacidade de redação; 7. Demonstrar capacidade de problematizar; 8. Demonstrar capacidade de estabelecer interlocuções; 9. Demonstrar capacidade de observação; 10. Demonstrar capacidade de motivação; 11. Demonstrar capacidade de mobilização; 12. Demonstrar capacidade de contextualização; 13. Demonstrar capacidade de polemização; 14. Demonstrar capacidade de lidar com a diversidade; 15. Demonstrar criatividade; 16. Exercer papéis de cidadania. 2347: Professores de ciências humanas do ensino superior Recursos de Trabalho * Livros e outras publicações; * Recursos de hipermídia. Textos Periódicos científicos. Recursos multimídia. Sistema GPS - Global Position System. Instrumentos de medidas de precisão. * Mapas * Computador * Softwares específicos * Mesas digitalizadoras * Internet * Imagem de satélite * Banco de dados * Retroprojetor (*) Ferramentas mais importantes. ***Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Descrição 2347 – Professor de direito do ensino superior. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristic as.jsf. Acesso em 21.01.2012. ANEXO B Habilidades e competências que deve possuir o advogado que atua na Área de Direito Administrativo. É imprescindível que o professor universitário de Direito Administrativo conheça as habilidades e competências que o profissional da área deve ter. O plano de ensino (objetivos e estratégias de ensino) deverá dialogar com essas habilidades e competências,que deverão perfazer o perfil do profissional. Bibliografia: **Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Descrição 2410 – Advogado. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf Acessoem 21.01.2012. Descrição 2410: Advogados Títulos 2410-05 - Advogado Advogado generalista, Assistente Jurídico 2410-20 - Advogado (direito público) Advogado (Direito Administrativo), Advogado constitucionalista, Advogado fiscal (direito fiscal), Advogado previdenciário, Advogado tributarista. 2410-40 - Consultor jurídico Assessor jurídico, Consultor, Jurisconsulto, Jurista Descrição Sumária Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Características de Trabalho 2410: Advogados Condições gerais de exercício Trabalham em escritórios de advocacia, em empresas agrícolas, comerciais, industriais, serviços e na administração pública, como estatutários, assalariados ou autônomos. Executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse. Formação e experiência O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e o exame da OAB do estado de domicílio civil do bacharel em direito. Áreas de Atividade 2410: Advogados Ordem GAC A POSTULAR EM JUÍZO B PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE C EXERCER ADVOCACIA EMPRESARIAL D REALIZAR AUDITORIAS JURÍDICAS E ADMINISTRAR BENS E DIREITOS F ANALISAR A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO G DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA QUESTÃO GACS – Atividades A - POSTULAR EM JUÍZO A.1 - Propor ações; A.2 - Contestar ações; A.3 - Intervir no curso do processo; A.4 - Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; A.5 - Avaliar provas documentais e orais; A.6 - Instruir a parte; A.7 - Efetuar diligências; A.8 - Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; A.9 - Realizar audiências trabalhistas; A.10 - Realizar audiências penais comuns; A.11 - Atuar no tribunal de júri; A.12 - Realizar audiências cíveis; A.13 - Recorrer de decisões; A.14 - Sustentar oralmente uma questão; A.15 - Cumprir prazos legais. B - PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE B.1 - Mediar questões; B.2 - Contribuir na elaboração de projetos de lei; B.3 - Analisar legislação para atualização e implementação; B.4 - Proferir palestras; B.5 - Prestar serviços de peritagem; B.6 - Assistir empresas, pessoas e entidades; B.7 - Arbitrar interesses das partes; B.8 - Assessorar negociações nacionais; B.9 - Formalizar parecer técnico-jurídico; B.10 - Elaborar relatórios; B.11 - Realizar audiências administrativas; B.12 - Firmar acordos; B.13 - Receber e dar quitação; B.14 - Participar de negociações coletivas; B.15 - Acompanhar casos de terceiros por interesse de cliente; B.16 - Representar contra particulares e autoridades; B.17 - Promover reuniões; B.18 - Cumprir prazos contratuais; B.19 - Assessorar negociações internacionais; B.20 - Integrar comissões internacionais de especialistas; B.21 - Integrar comissões nacionais de especialistas; C - EXERCER ADVOCACIA EMPRESARIAL C.1 - Acompanhar realização de atos societários; C.2 - Elaborar documentos decorrentes dos atos societários; C.3 - Assessorar decisões da diretoria; C.4 - Analisar modelos de negócios; C.5 - Acompanhar projetos de investimentos sob aspectos jurídicos; C.6 - Proteger a propriedade industrial; C.7 - Emitir informações sobre normas jurídicos; C.8 - Avaliar normas e procedimentos internos à empresa; C.9 - Elaborar contratos empresariais. D - REALIZAR AUDITORIAS JURÍDICAS D.1 - Definir o âmbito da auditoria; D.2 - Formar a equipe de profissionais; D.3 - Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada; D.4 - Identificar problemas; D.5 - Apontar riscos e soluções; D.6 - Implementar soluções jurídicas; D.7 - Acompanhar resultados. E - ADMINISTRAR BENS E DIREITOS E. 1 - Zelar pela manutenção e integridade de bens do cliente; E. 2 - Controlar trabalhos de profissionais e escritórios subcontratados; E. 3 - Administrar carteira de clientes; E. 4 - Gerir o próprio escritório; E. 5 - Informar o cliente sobre o andamento serviços. F - ANALISAR A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO F.1 - Ouvir o interessado; F.2 - Verificar a existência de conflitos de interesses; F.3 - Reunir documentação básica; F.4 - Analisar, fatos, relatórios e documentos; F.5 - Avaliar a possibilidade de aceitação dos serviços; F.6 - Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos serviços; F.7 - Acordar as regras da prestação dos serviços. G - DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA QUESTÃO G.1 - Coletar informações pertinentes à questão; G.2 - Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; G.3 - Interpretar a norma jurídica; G.4 - Escolher a estratégia da atuação; G.5 - Expor ao interessado as possibilidades de êxito; G.6 - Obter autorização do cliente. Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Z. 1 - Agir com ética; Z. 2 - Demonstrar criatividade; Z. 3 - Evidenciar raciocínio lógico; Z. 4 - Demonstrar capacidade interpretativa; Z. 5 - Agir com prontidão; Z. 6 - Demonstrar paciência; Z. 7 - Demonstrar tolerância; Z. 8 - Demonstrar capacidade de convencimento; Z. 9 - Evidenciar eloqüência verbal; Z. 10 - Demonstrar persistência; Z. 11 - Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Z. 12 - Manter controle emocional; Z. 13 - Evidenciar capacidade de negociação; Z. 14 - Atualizar-se; Z. 15 - Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Z. 16 - Desenvolver expressão corporal; Z. 17 - Dominar expressão escrita; Z. 18 - Evidenciar capacidade de síntese; Z. 19 - Evidenciar senso de humor; Z. 20 - Evidenciar senso crítico; Z. 21 - Demonstrar capacidade de escuta ativa; Z. 22 - Trocar experiências profissionais. Recursos de Trabalho 2410 : Advogados * Livros jurídicos; * Internet; *Boletins de entidades de classe; *Jornais; * Constituição; * Legislação e normas; * Código de processo civil; * Equipamento de informática; * Fax; * Telefone; * Sala privativa; *Revistas técnicas jurídicas; (*) Ferramentas mais importantes. • Participantes da Descrição 2410: Advogados Especialistas Anna Maria TortellliMaganhaMetran Antonio Castro Filho Claudio De Oliveira Mattos Fernanda Helena Borges João Roberto De Guzzi Romano Luís Arlindo Feriani Maria Lúcia Bressane Cruz Renata Alvares Gaspar Rita De Cássia Duarte Roberto De Carvalho Bandiera Ruth Cardoso Garcia Sandra Maria Cesar Salgado Vincent Sergio Matheus Garcez Vera Lucia RequiaKuntz • Instituições 3M Do Brasil Ltda. Banco Santander Brasil S.A. Bandiera Advogados Bressane e Rossi Advogados Associados Companhia Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) Dauro Dória Advocacia Demareste Almeida Fernanda Borges e Advogados Luís Feriani Advogados Associados Pinheiro, Nune, Arnaud &Scatamburlo S/c Sergio T. S. Garcez, Sergio M. S. Garcez S/c • Instituição Conveniada Responsável Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP Consulte Código internacional CIUO88 2421 - Abogados Notas Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bibliografia: **Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Descrição 2410 – Advogado. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf Acesso em 21.01.2012. ANEXO C Programa de Direito Administrativo I (Universidade de São Paulo) 1. Direito Administrativo: 1.1. Origem; 1.2. O Direito Administrativo no sistema de base romanística; 1.3. O Direito Administrativo no sistema da common law; 1.4. Evolução; 1.5. Tendências atuais. 2. Fundamentos político-institucionais do Direito Administrativo: 2.1. Princípios do Estado de Direito; 2.2. Separação de poderes. 3. Objeto e conceito do Direito Administrativo. 4. Administração Pública: 4.1. Conceito; 4.2. Administração Pública como atividade: a função administrativa do Estado; 4.3. Administração como sujeito: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; 4.4. Desconcentração e descentralização; 4.5. Estrutura: administração direta e indireta; 4.6. Órgãos públicos: teorias, conceito, natureza, classificação. 5. Descentralização administrativa: conceito e modalidades: 5.1. A descentralização no direito brasileiro; 5.2. Desconcentração: administrativa direta; 5.3. Descentralização administrativa: administração indireta; 5.4. Autarquias; 5.5. Autarquias de regime especial: agências executivas e agências reguladoras; 5.6. Fundações; 5.7. Empresas estatais: sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades sob controle do Estado; 5.8. Controle administrativo ou tutela. 6. Regime jurídico da Administração Pública: 6.1. Regime jurídico de direito privado na Administração Pública; 6.2. Regime jurídico administrativo; 6.3. Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais. 7. Princípios do Direito Administrativo: 7.1. Papel dos princípios como fonte do direito; 7.2. Papel dos princípios na interpretação da lei; 7.3. Princípios constitucionais do Direito Administrativo; 7.4. Princípios infraconstitucionais. 8. Poderes da Administração Pública: 8.1. A noção de poder dever; 8.2. Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; 8.3. Poder normativo; 8.4. Poder disciplinar; 8.5. Poder hierárquico; 8.6. Poder de polícia. 9. Serviço público: 9.1. Conceito; 9.2. Origem na noção; 9.3. Evolução; 9.4. Características; 9.5. Princípios; 9.6. Classificação; 9.7. Meios de gestão. 10. Ato administrativo: 10.1. Origem da expressão; 10.2. Conceito; 10.3. Atributos; 10.4. Elementos; 10.5. Classificação; 10.6. Atos administrativos em espécie; 10.7. Vícios; 10.8. Extinção e convalidação; 10.9. Confirmação. 11. Licitação: 11.1. Conceito; 11.2. Princípios; 11.3. Dispensa e inexigibilidade; 11.4. Modalidades; 11.5. Procedimento; 11.6. Anulação e Revogação. 12. Contrato administrativo: 12.1. Conceito; 12.2. Características; 12.3. Rescisão; 12.4. Formalidades; 12.5. Modalidades; 12.6. Contratos de gestão; 12.7. Convênio e consórcio administrativo. 13. Terceirização na Administração Pública: 13.1. Significado; 13.2. Modalidades; 13.3. Limites. ** Os conteúdos tradicionais foram obtidos no site de uma universidade pública supra mencionada e outra privada no Município de São Paulo. Direito Administrativo I Programa Direito Administrativo I 1. Direito Administrativo: 1.1. Origem; 1.2. O Direito Administrativo no sistema de base romanística; 1.3. O Direito Administrativo no sistema da common law; 1.4. Evolução; 1.5. Tendências atuais. 2. Fundamentos político-institucionais do Direito Administrativo: 2.1. Princípios do Estado de Direito; 2.2. Separação de poderes. 3. Objeto e conceito do Direito Administrativo. 4. Administração Pública: 4.1. Conceito; 4.2. Administração Pública como atividade: a função administrativa do Estado; 4.3. Administração como sujeito: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; 4.4. Desconcentração e descentralização; 4.5. Estrutura: administração direta e indireta; 4.6. Órgãos públicos: teorias, conceito, natureza, classificação. 5. Descentralização administrativa: conceito e modalidades: 5.1. A descentralização no direito brasileiro; 5.2. Desconcentração: administrativa direta; 5.3. Descentralização administrativa: administração indireta; 5.4. Autarquias; 5.5. Autarquias de regime especial: agências executivas e agências reguladoras; 5.6. Fundações; 5.7. Empresas estatais: sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades sob controle do Estado; 5.8. Controle administrativo ou tutela. 6. Regime jurídico da Administração Pública: 6.1. Regime jurídico de direito privado na Administração Pública; 6.2. Regime jurídico administrativo; 6.3. Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais. 7. Princípios do Direito Administrativo: 7.1. Papel dos princípios como fonte do direito; 7.2. Papel dos princípios na interpretação da lei; 7.3. Princípios constitucionais do Direito Administrativo; 7.4. Princípios infraconstitucionais. 8. Poderes da Administração Pública: 8.1. A noção de poder dever; 8.2. Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; 8.3. Poder normativo; 8.4. Poder disciplinar; 8.5. Poder hierárquico; 8.6. Poder de polícia. 9. Serviço público: 9.1. Conceito; 9.2. Origem na noção; 9.3. Evolução; 9.4. Características; 9.5. Princípios; 9.6. Classificação; 9.7. Meios de gestão. 10. Ato administrativo: 10.1. Origem da expressão; 10.2. Conceito; 10.3. Atributos; 10.4. Elementos; 10.5. Classificação; 10.6. Atos administrativos em espécie; 10.7. Vícios; 10.8. Extinção e convalidação; 10.9. Confirmação. 11. Licitação: 11.1. Conceito; 11.2. Princípios; 11.3. Dispensa e inexigibilidade; 11.4. Modalidades; 11.5. Procedimento; 11.6. Anulação e Revogação. 12. Contrato administrativo: 12.1. Conceito; 12.2. Características; 12.3. Rescisão; 12.4. Formalidades; 12.5. Modalidades; 12.6. Contratos de gestão; 12.7. Convênio e consórcio administrativo. 13. Terceirização na Administração Pública: 13.1. Significado; 13.2. Modalidades; 13.3. Limites. Direito Administrativo II Programa 1. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: 1.1. Fundamentos: supremacia do interesse público e função social da propriedade; 1.2. Limitação administrativa; 1.3. Ocupação temporária; 1.4. Requisição administrativa; 1.5. Tombamento; 1.6. Servidão administrativa; 1.7. Edificação ou parcelamento compulsório; 1.8. Desapropriação. 2. Terceiro setor: 2.1. Conceito; 2.2. Características; 2.3. Regime jurídico; 2.4. Controle; 2.5. Serviços Sociais Autônomos; 2.6. Organizações Sociais; 2.7. Organizações das Sociedades Civil de Interesse Público; 2.8. Fundações de Apoio. 3. Agentes públicos: 3.1. Conceito e modalidades; 3.2. Agentes políticos; 3.3. Particulares em colaboração com a Administração; 3.4. Responsabilidade. 4. Servidores Públicos: 4.1. Conceito; 4.2. Categorias: estatutário, trabalhista e temporário; 4.3. Regime constitucional; 4.4. Direitos e deveres; 4.5. Regime previdenciário; 4.6. Provimento e vacância; 4.7. Responsabilidade civil, penal e administrativa. 5. Improbidade administrativa. 6. Processo administrativo: 6.1. Processo e procedimento; 6.2. Modalidades; 6.3. Princípios; 6.4. Meios de apuração da responsabilidade: verdade sabida, sindicância e processo disciplinar. 7. Responsabilidade civil do Estado: 7.1. Teorias; 7.2. Evolução no direito brasileiro; 7.3. Causas excludentes e atenuantes; 7.4. Responsabilidade por atos judiciais; 7.5. Responsabilidade por atos legislativos; 7.6. Reparação do dano. 8. Bens públicos: 8.1. Conceito; 8.2. Classificação; 8.3. Regime jurídico; 8.4. Alienação e aquisição; 8.5. Utilização por particulares: uso privativo e uso comum; 8.6. Bens públicos em espécie. 9. Controle da administração Pública: 9.1. Conceito; 9.2. Modalidades; 9.3. Controle administrativo: conceito, recursos administrativos e outros instrumentos de controle, coisa julgada administrativa e prescrição administrativa; 9.4. Controle legislativo: político e financeiro; 9.5. Controle judicial: Sistemas de jurisdição, Privilégios da Administração Pública em juízo, Meios de controle: habeas corpus, habeas data, mandato de injunção, mandado de segurança ação popular, ação civil pública. Na Universidade privada, onde ministro esta disciplina o conteúdo programático é semelhante a da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no entanto há mudanças de algum conteúdo de um ano para outro, na disciplina de Direito Administrativo ex. em 2010, havia o conteúdo sobre o Estatuto da Cidade, no primeiro semestre de 2011, foi trocada por Improbidade administrativa. ** Os conteúdos tradicionais foram obtidos no site da FDUSP e na UNIP/Paraíso. ANEXO D Bibliografia citada na Universidade de São Paulo, universidade pública padrão ouro. Os alunos que cursam Direito Administrativo I são alunos do 3º e do 4º semestres,alunos que já estão no nível de formação profissional, já tiveram embasamento teórico na formação fundamental. Quanto às bibliografias utilizadas, existe um número enorme de autores que aparecem também em bibliografia de universidade privada. ABREU, José. O negócio jurídico e sua teoria geral. São Paulo, Editora Saraiva, 1988. AÇÃO direta de representação de inconstitucionalidade de leis municipais. São Paulo, Publicações da PGE. - Centro de Estudos, Imprensa Oficial, 1978. ALBERDI, Juan B. Derecho público provincial argentino. Buenos Aires, La Cultura Argentina, 1917. ANTUNES, José Pinto. A produção sob o regime da empresa, Ed. José Bushatsky, 1964. ARAÚJO, Edmir Netto de. Da convalidação do ato administrativo ilegítimo. Tese de concurso, FDUSP, 1994. ______. Decisão administrativa e coisa julgada. São Paulo, Boletim do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, dezembro de 1989. ______. Do negócio jurídico administrativo. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1992. ______. As Funções Públicas e a nova Constituição, São Paulo, Revista da Procuradoria Geral do Estado, 1989. ______. Contrato Administrativo, Editora Revista dos Tribunais, 1987. ______. O ilícito administrativo e seu processo, Editora Revista dos Tribunais, 1994. ______. 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ANEXO E PLANO DE ENSINO CURSO: Direito PERÍODO: 4º Semestre 2010/1 e 3º Semestre 2010/2 TURNO: Diurno/Noturno DISCIPLINA: Bases Constitucionais da Administração Pública CARGA HORÁRIA SEMANAL: 03 horas/aula CARGA HOÁRIA SEMESTRAL: 66 horas I – EMENTA A Administração Pública. Função administrativa do Estado. Órgãos públicos. Desconcentração e descentralização. Administração direta e indireta. Servidores públicos. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos e classificação. Vícios. Extinção e convalidação. Confirmação. Licitação: conceito e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades licitatórias. Procedimento. Anulação e revogação. Contrato administrativo: conceito, características, formalidades, modalidades e rescisão. II – OBJETIVOS GERAIS Promover a compreensão e a importância do Direito Administrativo, assim como apresentar e discutir o significado dos institutos fundamentais do Direito Administrativo; de forma a estimular a capacidade de análise, domínio de conceitos e terminologia jurídica, argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais envolvidos. III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Preparar para utilização de elementos de doutrina, jurisprudência e legislação componentes da técnica jurídica do Direito Administrativo, com uma visão crítica e consciência sociopolítica. Promover o desenvolvimento das competências e habilidades definidas no perfil do egresso, quais sejam: • Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; • Interpretação e aplicação do Direito; • Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito; • Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; • Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; • Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; • Julgamento e tomada de decisões; • Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. • IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. O Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo. 1.1. Origem, evolução histórica e conceito do Direito Administrativo. 1.2. Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito. 1.3. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. 1.4. Fontes de Direito Administrativo. 1.5. Interpretação do Direito Administrativo. 2. Administração Pública. 2.1. Estado, Governo e Administração Pública. 2.2. Função administrativa do Estado. 2.3. Organização administrativa brasileira. 2.3.1. Órgãos e competências públicas. 2.3.2. Desconcentração e descentralização. 2.3.3. Estrutura administrativa: administração direta e indireta. 2.3.4. Figuras da administração indireta e entidades paralelas. 2.3.5. Servidores públicos. 2.3.5.1. Regime constitucional dos servidores públicos. 2.3.5.2. Cargo, emprego e função. 2.3.5.3. Direitos e deveres. 2.3.5.4. Responsabilidade civil, penal e administrativa. 2.4. Poderes da Administração Pública. 3. Ato administrativo. 3.1. Conceito de ato administrativo. 3.2. Perfeição, validade e eficácia. 3.3. Requisitos do ato administrativo. 3.4. Elementos do ato administrativo. 3.5. Pressupostos do ato administrativo. 3.6. Atributos do ato administrativo. 3.7. Classificação dos atos administrativos. 3.8. Vícios do ato administrativo. 3.9. Extinção: revogação, invalidação, convalidação. 4. Licitação. 4.1. Conceito e princípios da licitação. 4.2. Objeto licitável, a dispensa e a inexigibilidade. 4.3. Modalidades da licitação. 4.4. Procedimento: etapas internas e externas, fases da licitação. 4.5. Anulação e revogação da licitação. 5. Contrato administrativo. 5.1. Conceito de contrato administrativo. 5.2. Características e formalidades do contrato administrativo. 5.3. Modalidades de contrato administrativo. 5.4. Rescisão. 6. Temas e Casos Práticos da Área voltados para a Realidade Regional de Inserção do Curso. V – ESTRATÉGIA DE TRABALHO A disciplina será desenvolvida com aulas expositivas e práticas, sendo incentivada a participação dos alunos nos questionamentos e discussões apresentadas, acompanhadas de metodologias que privilegiam a integração entre teoria e prática, entre elas: estudos de casos, análise de jurisprudência, elaboração de trabalhos práticos e produção de textos, realização de seminários (elaborados pelos alunos da disciplina) e ciclo de palestras (com professores convidados, profissionais da área e/ou de áreas afins), quando pertinente. VI – AVALIAÇÃO A avaliação será realizada por intermédio de provas regimentais e atividades desenvolvidas em sala de aula, conforme solicitação do professor da disciplina, tendo como referência as metodologias adotadas de integração entre teoria e prática. VII – BIBLIOGRAFIA Bibliografia Básica: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito administrativo. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Bibliografia Complementar: CRETELLA JUNIOR, José. Curso de direito administrativo. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12ª ed. São Paulo: RT, 2008.