SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIMESP - Junho/2006 SUMÁRIO TÍTULO I – CAPÍTULO I – DO CENTRO UNIMESP, SUA MISSÃO, SEUS OBJETIVOS E METAS DA MISSÃO Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 03 03 1 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO CAPÍTULO II – TÍTULO II – CAPÍTULO I – CAPÍTULO II – TÍTULO III – CAPÍTULO I – SEÇÃO I – SEÇÃO II – SUBSEÇÃO I – SUBSEÇÃO II – SUBSEÇÃO III – SUBSEÇÃO IV – SUBSEÇÃO V – SUBSEÇÃO VI – SUBSEÇÃO VII – SUBSEÇÃO VIII SUBSEÇÃO IX – SUBSEÇÃO X SEÇÃO III – SEÇÃO IV – CAPÍTULO II – CAPÍTULO III – TÍTULO IV – CAPÍTULO I – CAPÍTULO II – CAPÍTULO III – CAPÍTULO IV – TÍTULO V – CAPÍTULO I – SEÇÃO I SEÇÃO IISEÇÃO IIICAPÍTULO II – SEÇÃO I – SEÇÃO II – SEÇÃO III – CAPÍTULO III – TÍTULO VI – CAPÍTULO I – TÍTULO VII – TÍTULO VIII – TÍTULO IX – ANEXO I ANEXO IIANEXO III- DOS OBJETIVOS E METAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIMESP DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO DO ENSINO DO ANO LETIVO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ADMISSÃO DA MATRÍCULA INICIAL E/OU REMATRÍCULA DA TRANSFERÊNCIA, DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA ADAPTAÇÃO DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR DOS ESTÁGIOS DA DEPENDÊNCIA DO REGIME EXCEPCIONAL DO PROGRAMA DE MONITORIA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DA PESQUISA DA ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO UNIMESP DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CORPO DOCENTE DO INGRESSO E DA DISPENSA DAS ATIVIDADES DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO DO CORPO DISCENTE DA CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO REGIME DISCIPLINAR DO REGIME DISCIPLINAR DOS CORPOS DOCENTE, DISCENTE E ADMINISTRATIVO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CURRÍCULO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ATOS DE LEGALIZAÇÃO E RESPECTIVAS VAGAS 04 05 05 05 06 06 07 08 10 12 13 16 18 19 21 23 24 25 32 32 33 34 35 35 35 35 36 39 40 40 41 42 44 44 44 45 47 47 47 55 56 57 TÍTULO I DO CENTRO UNIMESP, SUA MISSÃO, SEUS OBJETIVOS E METAS Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 2 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 1º- O Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, aqui denominado como CENTRO UNIMESP, credenciado pela Portaria nº 4.434, de 22 de dezembro de 2005 (DOU – seção I – nº 246 – 23/12/2005 – página 49), mantido pela SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO - SOGE, instituição de direito privado, de caráter educacional, fundada em 16 de agosto de 1.965, na cidade de Guarulhos - SP, devidamente registrada no 1º Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas sob nº 137, do Livro A, fls. 77, em 28 de agosto de 1.965, é regido pela legislação em vigor, pelo Estatuto da Mantenedora, no que couber, por este Regimento Geral e por atos normativos internos. Artigo 2º- O presente Regimento Geral normatiza os aspectos de funcionamento comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do CENTRO UNIMESP, nos planos didático, científico, administrativo, comunitário e disciplinar. Artigo 3º- A estrutura do CENTRO UNIMESP, a composição dos órgãos da administração superior e básica, as atividades-fim, os agentes educacionais e a ordem econômico-financeira, constam do seu Estatuto. CAPÍTULO I DA MISSÃO Artigo 4º- O Centro Universitário Metropolitano de São Paulo tem como MISSÃO Concentrar-se no ensino ordenado, a fim de buscar a formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético, a capacidade de julgar e agir corretamente e, dessa forma, formar cidadãos conscientes e capacitados para a vida profissional e cívica, conforme as exigências da sociedade moderna. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E METAS Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 3 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 5º- O CENTRO UNIMESP, como instituição educacional tem por objetivos e metas: I- a formação de profissionais e especialistas nas diferentes áreas do conhecimento, habilitando-os para inserção nos setores profissionais e para participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; II- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; III- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos em uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; IV- proporcionar ao estudante condições e meios para uma educação integral, o que inclui os valores humanos, cristãos, científicos e tecnológicos, pelos quais devem se pautar os atos de seus dirigentes e professores, sobretudo na aplicação correta e rigorosa dos preceitos legais e regimentais; V- incentivar o trabalho de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio; VI- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem patrimônio da humanidade, e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; VII- estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com ela uma relação de reciprocidade; VIII- promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da investigação científica e tecnológica geradas na instituição; Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 4 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO IX- manter relações com estabelecimentos congêneres e instituições de pesquisa, tanto públicas como particulares, nacionais e internacionais, para intercâmbio de idéias; X- adotar normas e regimentos baseados em princípios democráticos, não permitindo, no âmbito de suas atividades, campanhas ou atos isolados em desacordo com tais princípios, ainda que se revistam de caráter meramente filosófico; XI- desenvolver, estimular e difundir as ciências, as artes e a tecnologia através da educação à distância. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIMESP CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Artigo 6°- O CENTRO UNIMESP, como um todo orgânico, é constituído por Faculdades e cursos isolados, definidos pelo conjunto de seus Órgãos Colegiados, de execução e pelos Órgãos Suplementares. Parágrafo Único – A estrutura organizacional do CENTRO UNIMESP consta de anexo próprio deste Regimento Geral (anexo I). Artigo 7º- Os órgãos responsáveis pelo Ensino, pela Pesquisa e pela Extensão, são os elencados no Capítulo I do Título III deste Regimento Geral. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES Artigo 8º- São Órgãos Suplementares, de apoio técnico e/ou administrativo: a) Secretaria Geral; b) Laboratórios; c) Bibliotecas; d) Centro de Processamento de Dados; Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 5 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO e) Núcleo Psicopedagógico; f) Núcleo de Apoio Pedagógico; g) Núcleos de Prática Jurídica; h) Comissão Permanente dos Processos Seletivos para Admissão; i) Escritórios de Prática Jurídica; j) Cartório de Estágio; k) Sala de Audiências; l) Escritório de Aplicações – Prática Contábil; m) Conjunto Poliesportivo; n) Conjunto Cultural; o) Outros, criados nos termos deste Regimento Geral. Parágrafo Primeiro- Os Órgãos Suplementares são regidos por regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário. Parágrafo Segundo- O CENTRO UNIVERSITÁRIO, após aprovação dos Órgãos Colegiados, pode propor, a quem de direito, a criação, desmembramento, fusão ou extinção de diretorias, de coordenadorias, órgãos suplementares, serviços e cursos, respeitada a legislação pertinente em vigor. TÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO CAPÍTULO I DO ENSINO Artigo 9º- O CENTRO UNIMESP pode ministrar as seguintes modalidades de cursos: I- de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; II- cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangências, abertos a candidatos que atendam aos requisitos Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 6 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE; III- de pós-graduação, compreendendo curso de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamentos e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências prescritas em cada caso; IV- de extensão, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso. Parágrafo Único - Os cursos e habilitações de graduação do CENTRO UNIMESP admitirão modalidades diversas quanto ao conteúdo e natureza dos estudos neles compreendidos, abrangendo cursos correspondentes a profissões reguladas em lei e outros programas criados para atender características de sua proposta pedagógica e peculiaridades regionais, com diretrizes fixadas pelo CONSEPE e CONSU. SEÇÃO I DO ANO LETIVO Artigo 10- O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, conforme estabelecido na legislação específica, não computados os dias reservados ao exame final. Parágrafo Primeiro- Trabalho acadêmico efetivo é o conjunto de atividades, exercícios e tarefas que levam ao aprofundamento ou aplicação de estudos, como aulas propriamente ditas, estágios, prática profissional, trabalho de campo, trabalhos supervisionados, participação em programas de extensão ou de pesquisa e monografias de curso. Parágrafo Segundo- O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas nos projetos de ensino das disciplinas. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 7 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Terceiro- Durante e/ou entre períodos letivos, poderão ser executados programas de ensino extracurriculares e programas de ensino e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, respeitadas as condições pedagógicas constantes deste Regimento Geral. Parágrafo Quarto- As atividades constantes no parágrafo anterior devem integrar o Plano Anual do CENTRO UNIMESP. Parágrafo Quinto- As atividades do CENTRO UNIMESP são definidas no Calendário Anual, do qual constarão, pelo menos, o início e o encerramento da matrícula, os períodos previstos para avaliação, e as datas das reuniões ordinárias dos órgãos Colegiados. Parágrafo Sexto- O Reitor poderá efetuar as alterações “ad referendum” no Calendário Anual do CENTRO UNIMESP, mediante Ato Especial, quando o interesse do ensino e da administração escolar assim o exigirem, submetendo essas alterações à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Parágrafo Sétimo- São de exclusiva responsabilidade do CENTRO UNIMESP a elaboração do calendário de aulas, fixação das aulas nos dias da semana, fixação de recessos escolares, pontos facultativos, marcação do calendário de provas de aferição, fixação de carga horária, indicação do quadro docente, orientação didática e pedagógica. SEÇÃO II DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Artigo 11- Os cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo de admissão, têm por finalidade habilitar à obtenção de graus acadêmicos ou que correspondam a profissões regulamentadas em lei, devendo ser estruturados de forma a atender: Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 8 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO I- às diretrizes curriculares e aos limites de duração, fixados pelos órgãos competentes; II- ao progresso dos conhecimentos, à demanda e às peculiaridades das profissões, mediante a complementação do currículo; III- à diversificação de ocupações e empregos e à procura de educação em nível superior. Parágrafo Primeiro- O regime do Curso é seriado semestral e exige do aluno o cumprimento de todas as disciplinas constantes da grade curricular, bem como o pagamento integral da mensalidade e/ou semestralidade escolar, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar, em razão de dispensa de disciplina(s) já cursada(s). Parágrafo Segundo- Todas as aulas serão ministradas nas dependências do CENTRO UNIMESP ou em quaisquer outros locais por ele indicados, tanto para as aulas teóricas quanto para as aulas práticas, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica próprias. Artigo 12- A relação e a estrutura curricular dos cursos de graduação em funcionamento no CENTRO UNIMESP constam de Anexo próprio deste Regimento Geral (anexo II). Parágrafo Único- A seriação e as cargas horárias dos cursos de graduação serão aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Artigo 13- A criação, incorporação, ampliação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações serão encaminhados pelo Reitor ao Conselho Universitário, ouvido previamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com anuência da Entidade Mantenedora. Parágrafo Único- Ao Reitor cabe tomar as providências necessárias para o reconhecimento dos cursos pelas autoridades competentes. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 9 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 14- A duração dos cursos será fixada, em cada caso, pelo Conselho Universitário, observados os dispositivos legais. Artigo 15- O Instituto Superior de Educação, órgão de caráter profissional, visa à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica, podendo incluir os seguintes cursos e programas: I- pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II- de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III- de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; IV- programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade; V- formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação básica. SUBSEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Artigo 16- Na organização dos currículos dos cursos de graduação, o CENTRO UNIMESP define um projeto pedagógico, específico para cada um, de acordo com o nível e o ciclo em que a disciplina ou atividade for ministrada, objetivando: a) contribuir na formação intelectual dos alunos; b) ampliar os conhecimentos básicos necessários aos cursos profissionais da área; c) orientar profissionalmente os alunos; d) propiciar elementos de cultura geral. Parágrafo Primeiro- A organização dessa atividade é orientada e coordenada pelas Coordenadorias dos Cursos. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 10 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Segundo- A duração e o conteúdo das disciplinas devem estar em consonância com a carga horária total do respectivo curso e, para todos os efeitos, ficam incorporados ao currículo do curso correspondente. Artigo 17- O currículo de cada curso de graduação, integrado por disciplinas teóricas e práticas, com a seriação estabelecida, cargas horárias respectivas e duração total encontra-se formalizado em anexo a este Regimento Geral. Artigo 18- O CENTRO UNIMESP poderá, ainda, nos termos da legislação pertinente, oferecer cursos seqüenciais por campo de saber, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Universitário, por proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e aprovado pela Entidade Mantenedora. Artigo 19- A formação acadêmica obedece ao currículo dos diferentes cursos, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos termos deste Regimento Geral e da legislação em vigor. Parágrafo Primeiro- Diretrizes Curriculares são o conjunto de matérias fixadas pela legislação vigente como imprescindível a determinada habilitação profissional. Parágrafo Segundo- Currículo é o conjunto total das disciplinas de um curso, acrescido de: I- disciplinas complementares obrigatórias; II- disciplinas complementares optativas. Parágrafo Terceiro- As disciplinas complementares obrigatórias são exigidas pelo CENTRO UNIMESP para a graduação acadêmica ou profissional. Parágrafo Quarto- Quanto às disciplinas complementares optativas, que se destinam a aprimorar certa formação acadêmica ou profissional, deve o estudante escolher dentre as oferecidas pela Instituição, segundo Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 11 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO critérios fixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE. SUBSEÇÃO II DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ADMISSÃO Artigo 20- Os processos seletivos de admissão de alunos, coordenados e aplicados pela Comissão Permanente dos Processos Seletivos para Admissão, são abertos a todos àqueles que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e destinam-se à avaliação da formação básica legal e à classificação dos candidatos, dentro do limite das vagas oferecidas. Parágrafo Primeiro- Os processos seletivos a serem adotados em cada período, terão seus procedimentos definidos previamente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE. Parágrafo Segundo- As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas, direta ou indiretamente, pelo Conselho Nacional de Educação, encontrando-se registradas no Anexo deste Regimento Geral (anexo III). Parágrafo Terceiro- As inscrições para os Processos Seletivos de Admissão serão dispostas em Edital, de que constarão os cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, prazos de inscrição, documentação exigida para a inscrição, critérios de seleção/classificação e desempate, e demais informações necessárias. Artigo 21- O processo seletivo de admissão estabelecerá metodologia uniforme e tratamento idêntico para todos os candidatos, para todos os cursos oferecidos, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Artigo 22- A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados cotejados, até o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não portarem as condições estabelecidas no Edital. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 12 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Primeiro- A classificação obtida é válida para matrícula no período letivo para o qual se realiza o concurso, tornando-se nulos os seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la, ou, requerendo-a, não apresentar a documentação regimental completa no prazo fixado. Parágrafo Segundo- Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, nelas poderão ser recebidos alunos transferidos de outra instituição ou excedentes do mesmo processo seletivo que pedirem, regularmente, reopção de curso. Artigo 23- Não ocorrendo o preenchimento das vagas iniciais, é facultada ao CENTRO UNIMESP a realização de novo processo seletivo de admissão, mediante publicação de novo Edital, nos termos da legislação em vigor. SUBSEÇÃO III DA MATRÍCULA INICIAL E/OU REMATRICULA Artigo 24- Os candidatos classificados nos processos seletivos de admissão e convocados formalizam seu ingresso no CENTRO UNIMESP, em cursos de graduação e/ou habilitação, através do ato oficial de matrícula. Artigo 25- A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação ao CENTRO UNIMESP, realiza-se na Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído o requerimento com o seguinte: a) documento oficial de identidade; b) título de eleitor (maiores de dezoito anos); c) prova de que está em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino); d) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente; e) assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nos termos da lei vigente e comum a todos os candidatos; f) outros, conforme o Edital. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 13 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Primeiro- A matrícula e/ou rematrícula importam na expressa aceitação do Estatuto, deste Regimento Geral, das normas internas e da legislação em vigor. Parágrafo Segundo- No caso de portador de diploma de curso de graduação, é exigida a apresentação do diploma devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item “d”, deste artigo. Artigo 26- A matrícula é feita por período/série, admitindo-se a dependência em até, no máximo, 3 (três) disciplinas observada a regulamentação constante da Subseção VI – Da Avaliação do Desempenho Escolar, constante deste Regimento Geral. Artigo 27- O candidato classificado que não se apresentar para a matrícula dentro do prazo preestabelecido, com todos os documentos elencados no Edital, ainda que tenha efetuado os pagamentos regularmente exigidos, perde o direito à matrícula, em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação. Parágrafo Primeiro- Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos elencados no Edital, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição no Processo Seletivo de Admissão, ele é informado sobre essa obrigação. Parágrafo Segundo- Consideram-se nulas as matrículas efetuadas com inobservância das normas que estabelecem requisitos para a validade do ato. Artigo 28- Mediante adequado Processo Seletivo de Admissão, pode ser efetuado ingresso de candidatos portadores de diploma registrado de curso superior, observadas as normas do CENTRO UNIMESP e a legislação vigente. Parágrafo Primeiro- O portador de diploma registrado de curso superior pode, existindo vaga, matricular-se em séries subseqüentes do curso, após análise dos respectivos currículos e programas. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 14 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Segundo- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelece normas gerais e critérios sobre aproveitamento de estudos e prioridades para o preenchimento de vagas existentes. Artigo 29- A transferência interna somente é possível se houver vagas no curso pretendido, atendidas as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE. Artigo 30- A renovação da matrícula é realizada a cada período letivo, no prazo estabelecido no Calendário Escolar, denominando-se rematrícula, quando realizada entre os períodos letivos. Parágrafo Primeiro- A não renovação da matrícula no prazo fixado no Calendário Escolar, ou a falta de pagamento de quaisquer parcelas da semestralidade/anuidade escolar, representa abandono de curso. Parágrafo Segundo- O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que substitui ou não, a critério do CENTRO UNIMESP, o requerimento de renovação de matrícula, confirmando a continuidade de estudos, só é válido com o comprovante de pagamento da primeira prestação da semestralidade/anuidade escolar. Parágrafo Terceiro- O aluno que não renovar a matrícula para o semestre seguinte, dentro do prazo fixado no Calendário Escolar do CENTRO UNIMESP e, mesmo assim, indevida e desautorizadamente, ingressar na sala de aula ou inserir seu nome na lista de freqüência, assinando-a, ou, ainda, realizar provas de avaliação ou outros trabalhos escolares, terá todos os seus atos cancelados e poderá incorrer nas punições previstas em lei. Artigo 31- A cada início de semestre letivo ou durante o seu andamento, o CENTRO UNIMESP pode, a seu critério, redistribuir em turnos, turmas e salas de aula, tanto alunos ingressantes quanto rematriculados, de acordo com a necessidade de preenchimento e manutenção do número de alunos de Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 15 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO cada turma, transferindo e/ou remanejando de um para outro turno e/ou de uma para outra turma e/ou de uma para outra sala de aula. Parágrafo Único- Este artigo se aplica tanto aos alunos regulares, matriculados em curso regular, de dependência e/ou adaptação, quanto àqueles considerados especiais, matriculados em cursos de aperfeiçoamento, especialização e/ou extensão. Artigo 32- Na ocorrência de vagas, o CENTRO UNIMESP facultará a alunos regulares e não regulares a inscrição em disciplinas isoladas de seus cursos, consoante normas baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Parágrafo Primeiro- Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte integrante do Histórico Escolar do aluno regular, mediante os competentes assentamentos pelo Secretário Geral, podendo a disciplina ser objeto de aproveitamento de estudos. Parágrafo Segundo- Ao aluno não regular admitido através de processo seletivo a ser indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para a hipótese estabelecida no “caput”, será conferida, ao final, Certidão dos Estudos realizados. SUBSEÇÃO IV DA TRANSFERÊNCIA, DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA ADAPTAÇÃO Artigo 33- O CENTRO UNIMESP, no limite das vagas existentes, pode abrir inscrições para transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, mantidos por Estabelecimentos de Ensino Superior nacionais ou estrangeiros, e para matrícula de candidatos graduados em outros cursos de nível superior, mediante aproveitamento de estudos anteriores. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 16 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Primeiro- Na inscrição, o candidato deve apresentar Requerimento instruído com os documentos solicitados em Edital. Parágrafo Segundo- A seleção de candidatos obedece a normas e critérios fixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvido o Colegiado de Curso. Artigo 34- As transferências efetivam-se mediante Requerimento instruído com a respectiva Guia de Transferência e demais documentos exigidos neste Regimento Geral e pela legislação em vigor, podendo ser aceito, a título precário, o aluno portador de documentos da escola de origem, que declare o encaminhamento da Guia de Transferência. Parágrafo Primeiro- O não encaminhamento da Guia de Transferência dentro do prazo fixado pelo CENTRO UNIMESP acarreta o cancelamento da matrícula provisória e a nulidade de todos os atos escolares realizados durante o período. Parágrafo Segundo- O aluno somente poderá transferir-se desta para outra INSTITUIÇÃO, ou vice- versa, desde que o vínculo da matrícula não tenha sido interrompido ou deixado de existir, conforme exige o artigo 49 da Lei n.º 9.394, de 20/12/1996 e Pareceres CNE/CES n.º 692/96 e n.º 365/2003. Artigo 35- As matérias do currículo concluídas com aproveitamento na escola de origem são creditadas ao aluno transferido, independentemente do volume de conteúdo e duração, quando se tratar de matérias do mesmo curso. Artigo 36- O aproveitamento de estudos pode implicar a dispensa ou obrigação de cursar disciplinas em regime de adaptação. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 17 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Primeiro- O regime de aproveitamento de estudos é regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvido o Colegiado de Curso. Parágrafo Segundo- É da competência do Colegiado de Curso, após aprovadas as dispensas de disciplinas, definir a série na qual, quando for o caso, o aluno ingressante deva requerer matrícula, e elaborar os Planos de Estudos durante o período da sua adaptação ao currículo do curso. Artigo 37- Se, em decorrência do disposto no Artigo anterior, o aluno já estiver dispensado de todas as disciplinas constantes do currículo, e, ainda assim, não estiver integralizada a carga horária total exigida, o CENTRO UNIMESP deve orientá-lo na escolha de disciplinas que melhor se ajustem à natureza do curso, para serem cursadas. SUBSEÇÃO V DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Artigo 38- O trancamento de matrícula é concedido a partir do 1º (primeiro) período letivo, devendo o aluno efetuar o pagamento das parcelas vincendas até o final do período letivo, se pretender conservar a vaga. Parágrafo Primeiro- O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato de sua solicitação, não podendo ser superior a 2 (dois) anos letivos, incluindo aquele em que foi concedido. Parágrafo Segundo- O trancamento tem validade apenas até o final do período letivo para o qual foi requerido, devendo ser renovado a cada início de período letivo, não podendo ultrapassar o prazo fixado no parágrafo anterior. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 18 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Terceiro- Esgotado o prazo constante do parágrafo primeiro deste artigo, o aluno será considerado desistente e, para readquirir novo vínculo com o CENTRO UNIMESP, deverá submeter-se a novo Processo Seletivo de Admissão. Parágrafo Quarto- O cancelamento da matrícula elimina o aluno do Quadro Discente do CENTRO UNIMESP sendo expressamente vedada a expedição de sua Guia de Transferência, sendo-lhe concedida, a pedido, a respectiva Certidão de Estudos. Artigo 39- O aluno que houver interrompido seu curso por 2 (dois) períodos letivos consecutivos por desistência ou cancelamento, pode retornar ao CENTRO UNIMESP mediante classificação em novo processo seletivo de admissão. SUBSEÇÃO VI DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Artigo 40- O Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar Discente é composto de um sistema permanente de avaliação, por meio de instrumentos diversificados, ao longo de cada semestre, o qual resultará em Média Final (MF). Artigo 41- A Média Final (MF) será obtida pela aplicação da fórmula: MF = AA + AB + AC, sendo que: 3 AA, AB e AC são assim definidas: I- AA: Avaliação A; II- AB: Avaliação B; III- AC: Avaliação C. Parágrafo Único- As médias AA, AB e AC corresponderão às médias aritméticas, computadas numericamente de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), admitindo números fracionados em 0,5 (zero vírgula Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 19 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO cinco) ponto, resultante de diferentes instrumentos de avaliação, (no mínimo dois) fundamentados nos planos de ensino dos componentes curriculares, de acordo com as exigências pedagógicas específicas dos cursos. Artigo 42- A terceira média (AC) será realizada no final do semestre letivo, cujo programa deve refletir a síntese dos conteúdos trabalhados ao longo do semestre. Parágrafo Único - A terceira média (AC), além de ser considerada no cômputo da média final (MF), substituirá, automaticamente, a menor das médias anteriores (AA ou AB) desde que (AC) seja maior que AA ou AB. Artigo 43- O aluno que obtiver duas médias inferiores a 2,0 (dois vírgula zero), -- AA menor que 2,0 e AB menor que 2,0 --, perderá o direito de substituir AA ou AB por AC e estará reprovado na disciplina. Artigo 44- O aluno que por motivo de força maior encontrar-se impedido de realizar a avaliação AC, deverá comprovar o motivo do seu impedimento, até 48 horas após a realização da prova, e requerer uma nova avaliação, em dia e horário especiais, pedido este que será submetido à aprovação ou não do Conselho de Classe, do qual participam, obrigatoriamente, o Diretor e o Coordenador de Curso. Artigo 45- As médias AA, AB, AC e, inclusive a Média Final (MF), serão computadas numericamente de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), admitindo números fracionados em 0,5 (zero vírgula cinco) ponto. Artigo 46- A realização das avaliações terá datas estabelecidas em calendário escolar, fixado pelo Colegiado composto pelos Coordenadores de Curso. Artigo 47- Será considerado aprovado o aluno que: Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 20 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Primeiro- Obtiver média final (MF) igual ou superior a 6 (seis) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), tendo ou não substituído AA ou AB por AC. Parágrafo Segundo- A média final (MF), para fins de registro no histórico escolar, será a resultante da aplicação da fórmula de que trata o artigo 41 deste Regimento Geral. Artigo 48- A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. Parágrafo Único- A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para o efeito deste artigo, é da Secretaria Geral. SUBSEÇÃO VII DOS ESTÁGIOS Artigo 49- Os estágios supervisionados constam de atividades de prática préprofissional, exercidas em situações reais de trabalho. Parágrafo Primeiro- Os estágios realizados nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica, de acordo com o que determina o art. 82, § único da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Parágrafo Segundo- É obrigatória a integralização da carga horária total dos estágios prevista no currículo do curso, incluídas as horas destinadas a planejamento, orientação respectiva e atividades extraclasse. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 21 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 50- O aluno somente é aprovado no Estágio Supervisionado de cada disciplina que o exige, desde que alcance setenta e cinco por cento de freqüência e nota não inferior a sete. Artigo 51- Cabe às respectivas coordenadorias, que devem acompanhar a atuação dos professores, elaborar o plano de desenvolvimento das atividades dos estágios supervisionados, aprovado pelo Colegiado de Curso - COLEC. Parágrafo Único- O plano de ensino da disciplina deve, entre outros aspectos, estabelecer: Artigo 52- I- objetivos, fases e normas de execução das atividades; II- integração com as aulas teóricas e teórico-práticas da disciplina; e III- formas de verificação do rendimento. Na habilitação de licenciatura, a disciplina de prática de ensino desenvolvida, sob a responsabilidade do respectivo professor, apresenta a forma predominante de estágio supervisionado das matérias que são objeto de habilitação profissional para o magistério. Parágrafo Primeiro- O desenvolvimento do estágio supervisionado a que se refere este artigo obedece ao plano de ensino da disciplina de prática de ensino, proposto pelo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso COLEC. Parágrafo Segundo- Paralelamente às atividades do estágio supervisionado, devem ser previstas aulas a cargo do professor, nas quais se examinem, entre outros aspectos, os principais problemas de metodologia especial das disciplinas a serem lecionadas nos cursos fundamental e médio. Artigo 53- Aos coordenadores de estágio cabe orientar o aluno estagiário, segundo o plano de ensino da disciplina, bem como supervisionar a elaboração do relatório correspondente. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 22 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 54- Os estágios das disciplinas têm as atividades estabelecidas no seu plano de ensino específico, proposto pelos respectivos professores e referendado pelos Colegiados de Curso. Artigo 55- Das atividades dos estágios supervisionados, o aluno deve, obrigatoriamente, apresentar relatório elaborado segundo a orientação do professor. Parágrafo Único- As atividades dos estágios serão realizadas nos turnos matutino e vespertino e, eventualmente, conforme o caso, no período noturno, de segunda a sábado. Artigo 56- Observados os procedimentos deste Regimento Geral, os estágios obedecem a um conjunto de normas específicas, elaborado e aplicável segundo o curso a que se destina, proposto pelas Coordenadorias de Curso, ouvidos os Colegiados de Curso e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. SUBSEÇÃO VIII DA DEPENDÊNCIA Artigo 57- O aluno somente poderá matricular-se para cursar disciplina na forma de DEPENDÊNCIA após efetuada a matrícula e/ou rematrícula para o curso ao qual está vinculado. Parágrafo Único- As aulas de DEPENDÊNCIA poderão ser ministradas de segunda a sábado, inclusive em períodos e horários diversos daquele em que o aluno estiver matriculado, bem como em pré ou pós-horário regular de aulas. Artigo 58- O aluno que, ao final do segundo semestre letivo de cada ano, for ou estiver reprovado em 4 (quatro) ou mais disciplinas, sejam elas de um mesmo semestre letivo ou acumuladas ao longo dos semestres letivos anteriores, por não ter alcançado a freqüência e/ou a nota mínima Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 23 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO exigidas, será impedido de matricular-se no semestre seguinte, ficando RETIDO até o cumprimento de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das disciplinas em dependência, desde que o número restante de disciplinas em dependência não seja superior a 3 (três). Parágrafo Primeiro- A promoção para o último semestre letivo do Curso, entretanto, está condicionada à aprovação em todas as disciplinas constantes do currículo do curso, referente a todos os semestres letivos anteriores, exceto do penúltimo semestre letivo, no qual o aluno poderá ser reprovado em até 2 (duas) disciplinas, pois em caso contrário ficará RETIDO até o cumprimento daquela(s) que exceder (em) a esse limite. Parágrafo Segundo- Tendo sido considerado RETIDO, o aluno se obriga a pagar o valor integral da semestralidade independentemente do número de disciplinas que deverá cursar na forma de “DEPENDÊNCIA.” Artigo 59- As disciplinas a serem cursadas na forma de DEPENDÊNCIA poderão ser cumpridas em período normal, sempre que não prejudiquem o andamento do curso, ou em período especial, a serem desenvolvidas na forma que forem regulamentadas pelo Colegiado de Curso. SUBSEÇÃO IX DO REGIME EXCEPCIONAL Artigo 60- É assegurado, exclusivamente a alunos amparados por prescrições estabelecidas em lei, direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, de conformidade com as normas constantes deste Regimento Geral e outras aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 61- A ausência às atividades escolares pode ser compensada pela elaboração de trabalhos e exercícios domiciliares, durante o regime excepcional, com acompanhamento do professor da disciplina, realizados de acordo com o Plano de Curso fixado, em cada caso, consoante o Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 24 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO estado de saúde do estudante e as possibilidades do CENTRO UNIMESP, a critério do Coordenador de Curso. Parágrafo Único- Ao elaborar o Plano de Curso a que se refere este Artigo, o Professor leva em conta a duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico da aprendizagem nesse regime. Artigo 62- Os requerimentos relativos ao regime excepcional disciplinado neste Regimento Geral devem ser instruídos com laudo médico passado por Serviço Médico ou profissional devidamente credenciado. SUBSEÇÃO X DO PROGRAMA DE MONITORIA Artigo 63- O PROGRAMA DE MONITORIA do Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIMESP, é direcionado ao aluno regularmente matriculado nos Cursos de Graduação oferecidos pela Instituição. Artigo 64- O PROGRAMA DE MONITORIA será desenvolvido em uma ou mais disciplinas de todos os Cursos de Graduação do Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – UNIMESP. Artigo 65- O PROGRAMA DE MONITORIA oferece duas modalidades que atendem aos mesmos objetivos e seguem idênticas sistemáticas, a saber: a) MONITORIA VOLUNTÁRIA, modalidade não beneficiada por bolsa de estudo, e b) MONITORIA BOLSA, modalidade beneficiada por bolsa de estudo parcial. Parágrafo Primeiro- O percentual de bolsas de estudo destinado para a modalidade MONITORIA BOLSA será fixado pela Reitoria, em cada Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 25 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO exercício letivo, de acordo com a dotação orçamentária aprovada pela Entidade Mantenedora. Parágrafo Segundo- A bolsa de estudo poderá ser suspensa ou cancelada, por motivo relevante, a juízo do Professor-orientador, "ad referendum" da Coordenação do Curso ao qual o Monitor está vinculado, devendo ser informada à Reitoria. Parágrafo Terceiro- As vagas para a MONITORIA BOLSA distribuídas para os Cursos que, eventualmente, não forem aproveitadas, poderão ser remanejadas, a critério da Reitoria, para outras disciplinas ou Cursos, de acordo com a demanda existente. Artigo 66- A solicitação de vagas para o PROGRAMA é feita pelos Coordenadores de Curso de Graduação, no mês de fevereiro de cada ano, para a Reitoria, devendo conter as seguintes informações: Artigo 67- a) disciplina(s) indicada(s); b) número de alunos matriculados na(s) disciplina(s); c) carga-horária semanal da(s) disciplina(s); d) número de Monitores necessário para a disciplina; e) aluno(s) aprovado(s) para a Monitoria na(s) disciplina(s). O MONITOR BOLSISTA e o MONITOR VOLUNTÁRIO não têm vínculo empregatício com a Sociedade Guarulhense de Educação, Mantenedora do Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – UNIMESP e, assim sendo, estão desobrigados das suas tarefas durante o período de férias, devendo assinar Termo de Compromisso que será arquivado no seu prontuário, na Secretaria Geral. Artigo 68- O Aluno MONITOR, BOLSISTA ou VOLUNTÁRIO, poderá coadjuvar em somente uma (1) disciplina do Curso, por um período de até 3 semestres letivos, consecutivos ou intercalados. Artigo 69- Não é permitida, sendo vedada, portanto, a acumulação da atividade de MONITORIA BOLSA com qualquer outra modalidade de bolsa concedida Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 26 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO pela Sociedade Guarulhense de Educação, mantenedora do Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIMESP, ou outras modalidades externas, sejam as dos Governos Federal, Estadual e Municipal ou particulares. Artigo 70- A inclusão do Aluno MONITOR, BOLSISTA ou VOLUNTÁRIO, no PROGRAMA DE MONITORIA, está condicionada à homologação pela Reitoria. Artigo 71- O Aluno-monitor poderá desistir ou ser desligado de suas funções: a) por sua própria solicitação, por meio de ofício encaminhado à Coordenação de seu Curso, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias; Artigo 72- b) por trancamento de matrícula ou transferência; c) por atraso da mensalidade escolar; d) por omissão de suas atribuições de monitor; e) pelo descumprimento do seu plano de atividades. Os casos omissos serão estudados e dirimidos pela Reitoria, em primeira instância, ou, em caráter de recurso, pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE, "ad referendum" do Conselho Universitário CONSU. Artigo 73- O Programa de Monitoria obedecerá a Regulamento próprio, constante de Resolução a ser baixada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 74- Para inscrever-se, o aluno deve estar regularmente matriculado, no mínimo, no 4º semestre de um dos Cursos de Graduação ministrados pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIMESP e preencher os seguintes requisitos: I- não ter dependência a cumprir; II- tenha sido aprovado com nota igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco) na disciplina que pretende monitorar; III- não ter qualquer restrição de caráter disciplinar; IV- estar em dia com os seus compromissos financeiros para com o Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIMESP; Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 27 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO VArtigo 75- possuir disponibilidade para dedicar-se às atividades de monitoria. O aluno poderá se inscrever no período de 1º a 15 de março de cada ano e, no caso de existirem novas vagas, as inscrições poderão ser reabertas. Artigo 76- A ficha de inscrição ficará disponível exclusivamente no site da UNIMESP, a qual deverá, durante o período de inscrição, receber o seguinte tratamento: I- ser preenchida, impressa e ter a foto do aluno inserida digitalmente, ou colada; II- ser assinada pelo aluno; III- ser entregue, sob protocolo, na Coordenação do Curso no qual o aluno está regularmente matriculado. Parágrafo Primeiro- Não será aceita ficha fora do prazo fixado e/ou em local diverso do estabelecido ou, ainda, faltando dados ou com rasuras. Parágrafo Segundo- Não será aceita a inscrição de aluno que não preencher todas as condições fixadas neste Programa. Artigo 77- Serão disponibilizadas vagas para monitoria nas disciplinas em que: a) as aulas práticas exijam a necessidade de mais assistência aos alunos; b) exijam, pela sua própria natureza, uma grande quantidade de exercícios; c) Artigo 78- ocorra um alto índice de reprovação. O Professor interessado em integrar o quadro de Professoresorientadores apresentará à Coordenação de seu respectivo curso um Roteiro de Atividades. Artigo 79- A Coordenadoria do Curso (com a participação de professoresorientadores) se responsabilizará pela seleção dos alunos. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 28 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Único- A relação dos nomes dos alunos selecionados, será encaminhada à Reitoria para homologação. Artigo 80- São atribuições do PROFESSOR-ORIENTADOR: I- elaborar Roteiro de Atividades para orientação de Monitoria na Disciplina; II- participar, juntamente com a Coordenação do Curso, do processo de seleção do Aluno-monitor; III- orientar e/ou assistir o Aluno-monitor em suas atividades específicas, fornecendo-lhe subsídio à sua formação; IV- promover e/ou participar de reuniões de integração dos Professores-orientadores e monitores; V- organizar, com o monitor, horário de atividades de monitoria sem que haja interferência no horário destinada às atividades acadêmicas do monitor; VI- controlar a freqüência do monitor às atividades, informando-a, mensalmente, à Coordenação do Curso, e VII- elaborar relatório sobre as atividades e o desempenho do monitor, ao final de cada semestre, encaminhando o relatório à Coordenação do Curso. Artigo 81- São atribuições do MONITOR: I- cumprir um mínimo de 4 e um máximo de 8 horas semanais por semestre letivo; II- auxiliar o professor em tarefas didáticas, assessorarando os estudantes nos estudos em pequenos grupos ou individualmente; III- auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com a função de monitor e de acordo com o previsto no PROGRAMA DE MONITORIA; IV- mediar o relacionamento entre os alunos e o professor visando à melhoria e boa execução do plano de ensino-aprendizagem; V- colaborar com o processo de avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela disciplina e apresentar as sugestões, em conjunto com os alunos, ao professor; Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 29 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO VI- a partir das sugestões apresentadas, colaborarem na elaboração de planejamentos didáticos semestrais para a disciplina; VII- realizar pesquisas - envolvendo estudos teórico-práticos - sob a orientação do professor; VIII- participar das reuniões de integração promovidas pelo Curso; IX- participar de atividades programadas na disciplina, visando o seu aprofundamento e o desenvolvimento de habilidades profissionais; X- nos casos de competência da monitoria, responsabilizar-se pelas listas de presença dos alunos; XI- assinar o livro de presença junto à Coordenação do Curso, cumprindo os horários estabelecidos; XII- permanecer no local definido para sua monitoria durante todo seu horário; XIII- apresentar relatório das atividades realizadas sempre que solicitadas pelo Professor-orientador ou pela Coordenação do Curso e, obrigatoriamente, no final do exercício da monitoria. Artigo 82- É vedado ao MONITOR: I- exercício da docência; II- atividades de caráter administrativo; III- supervisão de estágio; IV- verificação de aprendizagem; V- atividades que impliquem julgamento; VI- atividades de monitoria incompatíveis com o horário das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado e em outras atividades necessárias à sua formação acadêmica. Artigo 83- São direitos do MONITOR: I- obter certificado expedido pelo UNIMESP ao final do exercício da monitoria, desde que tenha cumprido os requisitos do PROGRAMA DE MONITORIA e obtido a aprovação (pelo Professor-orientador e pela Coordenação do Curso) de seu relatório final de trabalho; II- receber, exclusivamente o MONITOR BOLSISTA, a bolsa parcial que lhe cabe, enquanto estiver no exercício da monitoria. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 30 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 84- O período de monitoria corresponde ao início de suas atividades até o final do semestre letivo. Artigo 85- São atribuições da COORDENAÇÃO DE CURSO: I- analisar os roteiros de atividades propostos pelos Professoresorientadores para o Aluno-monitor; II- elaborar e expedir editais do processo seletivo de monitoria; III- efetivar as inscrições dos candidatos; IV- selecionar participação de professores-orientadores, os candidatos a Alunos-monitores de acordo com critérios estabelecidos e em número correspondente às necessidades das disciplinas; V- divulgar a lista dos classificados para convocação conforme as normas publicadas nos editais de inscrição; VI- receber mensalmente do Professor-orientador a ficha de freqüência e, semestralmente, relatórios elaborados. Artigo 86- São atribuições do Professor-orientador: I- elaborar o Roteiro de Atividades e enviá-los à Coordenação do Curso; II- participar do processo de seleção de Estudante-monitor; III- orientar e/ou assistir o Estudante-monitor em suas atividades específicas, fornecendo-lhe subsídios para sua formação; IV- participar das atividades do PROGRAMA DE MONITORIA que venham a ser promovidas pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – UNIMESP; V- promover ou participar de reuniões de integração dos monitores do Curso; VI- organizar, com o monitor, horário de trabalho que garanta prática conjunta de monitoria e parte acadêmica; VII- controlar a freqüência do monitor às atividades. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 31 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO SEÇÃO III DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 87- O CENTRO UNIMESP instalará cursos de pós-graduação, mediante proposta das faculdades ou dos cursos interessados, com anuência de seus órgãos competentes e da Entidade Mantenedora. Artigo 88- Os cursos de pós-graduação têm por fim desenvolver e aprofundar os estudos feitos em nível de graduação, conduzindo aos graus de Mestre e Doutor. Artigo 89- As atividades de pós-graduação serão definidas pela Pró-Reitoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão, ouvido o Reitor. Artigo 90- A regulamentação para a proposição do curso, os requisitos para inscrição, duração, seleção de candidatos e demais exigências necessárias ao funcionamento do curso serão estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. SEÇÃO IV DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO Artigo 91- Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, atualização e outros se destinam a graduados de cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, prepararem especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais e, os últimos, atualizar e incrementar conhecimentos e técnicas de trabalho. Parágrafo Único- Os cursos de especialização e aperfeiçoamento serão coordenados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 32 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Artigo 92- Os cursos de extensão, sob a forma de cursos de atualização, são oferecidos às comunidades interna ou externa, objetivando difundir conhecimento e técnicas de trabalho, de modo a contribuir para elevar os padrões culturais da comunidade. Artigo 93- Além das funções propriamente universitárias de ensino e pesquisa, que enriquecem, de forma genérica, o acervo cultural da comunidade em que se desenvolvem, promover-se-á, o quanto possível, a extensão daquelas funções que objetivam contribuir, especificamente, para o progresso social, material e espiritual do indivíduo. Artigo 94- Os Programas de Extensão poderão alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e Instituições Públicas ou Privadas, oferecendo atividades realizadas no cumprimento de planos específicos. Parágrafo Primeiro- Os cursos de extensão serão instituídos com o propósito de divulgar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso. Parágrafo Segundo- Os serviços de extensão, incluindo assessoria, serão prestados sob formas diversas, com o atendimento de consultas, realização de estudos e elaboração de projetos em matérias científicas e técnicas educacionais ou participação em iniciativas dessa natureza, ou de natureza artística e cultural. Artigo 95- Os cursos e serviços de extensão serão planejados e executados por iniciativa própria ou por solicitação de interessados, à Pró-Reitoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão, mediante aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com anuência da Entidade Mantenedora. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 33 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO CAPÍTULO III DA PESQUISA Artigo 96- A pesquisa no CENTRO UNIMESP, supervisionada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, estará voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, como recursos de Educação destinados ao aprimoramento da atividade científica, indispensável a uma adequada formação acadêmica. Parágrafo Primeiro- Os projetos de pesquisa tomarão tanto quanto possível, como ponto de partida, os dados da realidade local e nacional, sem contudo perder de vista as generalizações, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpretações. Parágrafo Segundo- A execução dos Projetos de Pesquisa a que se refere o Parágrafo anterior, será coordenada pela Pró-Reitoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão. Artigo 97- O CENTRO UNIMESP incentivará a Pesquisa, por todos os meios ao seu alcance, tais como: I- concessão de bolsas especiais de Pesquisa, em categorias diversas, principalmente nas de iniciação científica; II- formação de pessoal em cursos de pós-graduação próprios ou de outras instituições, nacionais e estrangeiras; III- concessão de auxílios para a execução de Projetos Específicos; IV- realização de convênios com agências nacionais ou estrangeiras; V- intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contatos entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos em comum; VI- divulgação dos resultados das pesquisas realizadas; VII- promoção de congressos, simpósios e seminários para estudos e debates. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 34 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 98- O CENTRO UNIMESP poderá estabelecer campos preferenciais de investigação, os quais serão realizados por equipe ou individualmente. Artigo 99- O Colegiado de Curso estabelecerá as respectivas programações de pesquisa, que deverão ser apreciadas pela Pró-Reitoria de PósGraduação, Pesquisa e Extensão, que dará encaminhamento para aprovação dos órgãos de deliberação superior. Artigo 100- Com a finalidade de estimular a pesquisa, a Entidade Mantenedora reservará, no seu orçamento, recursos necessários para esse fim. TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO UNIMESP CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Artigo 101- São órgãos de deliberação do CENTRO UNIMESP: I- Conselho Universitário (CONSU); II- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); III- Colegiado de Curso (COLEC). CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Artigo 102- A composição e as atribuições dos Órgãos Colegiados do CENTRO UNIMESP são as constantes do Estatuto do CENTRO UNIMESP. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Artigo 103- São órgãos de execução: a) Reitoria; b) Pró-Reitorias; c) Diretoria do Instituto Superior de Educação; d) Coordenação de Curso. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 35 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 104- A composição e as atribuições dos Órgãos de Administração de cada Unidade são as constantes do Estatuto do CENTRO UNIMESP. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Artigo 105- Os Órgãos Colegiados funcionam, para deliberar, com maioria absoluta de seus membros e as decisões são tomadas por maioria relativa de votos, excetuados os casos elencados a seguir: Parágrafo Primeiro- Exigem a maioria de 2/3 dos membros dos Órgãos Colegiados às deliberações sobre: I- alterações e reformas do Estatuto e deste Regimento Geral e de demais órgãos do CENTRO UNIMESP; II- alteração e reforma dos anexos do Estatuto e do Regimento Geral; III- criação, incorporação, suspensão e fechamento de cursos, ou habilitações de graduação e de pós-graduação, bem como a alteração de seus currículos; IV- criação, desmembramento, fusão e extinção de Faculdades, órgãos suplementares e órgãos de apoio; V- fixação do número de vagas iniciais de cursos novos e alteração do número das vagas dos existentes; VI- concessão dos títulos de Professor Emérito e Professor Honoris Causa. Parágrafo Segundo- Exigem maioria simples de votos as deliberações sobre os seguintes assuntos: Artigo 106- I- recesso das atividades escolares; II- controvérsias entre elementos do Corpo Docente e Discente; III- recursos contra decisões de órgãos inferiores. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, reúnem-se ordinariamente uma vez por semestre e os Colegiados de Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 36 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Curso, duas vezes por semestre, e, extraordinariamente, quando convocados por seus presidentes. Parágrafo Primeiro- A convocação dos colegiados é feita por escrito, mediante edital, com antecedência mínima de 72 horas, pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, ao menos,1/3 (um terço) de seus componentes, dando-se, em qualquer um dos casos, conhecimento da pauta dos assuntos aos convocados. Parágrafo Segundo- Em caso de urgência, a critério do Presidente do Colegiado, a convocação pode ser feita verbalmente com 24 horas de antecedência, ressalvadas a comunicação dos assuntos em pauta e a fixação de edital. Parágrafo Terceiro- A ausência de determinada categoria ou classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem invalida as decisões. Parágrafo Quarto- As reuniões com datas e pautas fixadas em atas anteriores dispensam convocações. Artigo 107- É obrigatório, prevalecendo sobre qualquer outra atividade escolar, o comparecimento dos membros a reuniões dos seus respectivos colegiados, sendo a ausência considerada falta gravíssima. Parágrafo Único- A ausência de membros do colegiado a duas (02) reuniões consecutivas, ou a três (03) alternadas no mesmo período letivo, pode acarretar a perda do mandato ou a dispensa do cargo de professor, salvo sob impedimento previsto na legislação ou exercício comprovado de atividade permanente no mesmo horário em outra instituição, ou outra justificativa relevante, por escrito, aceita pelo seu Presidente. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 37 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 108- Na ausência ou impedimento do Presidente do Colegiado, a presidência das reuniões é exercida por seu substituto regimental e, na ausência deste, cabe a presidência ao Diretor do Instituto Superior de Educação. Parágrafo Primeiro- Sempre que estejam presentes a sessões ou a reuniões de quaisquer colegiados da Administração Acadêmica do CENTRO UNIMESP, o Reitor, os Prós Reitores e o Diretor do Instituto Superior de Educação, a presidência dos trabalhos é assumida por um deles, na ordem elencada pelo art. 8º do Estatuto do CENTRO UNIMESP, com direito a voz e voto, inclusive o de qualidade. Parágrafo Segundo- Não são admitidas representações ou procurações ou outras substituições de membros ausentes aos Colegiados. Artigo 109- Quando se trata de assunto de interesse pessoal e direto de membro de Colegiado a votação é, a juízo do colegiado, secreta e dela não participa o interessado. Artigo 110- O Membro de Colegiado que acumula funções ou cargos tem direito, no máximo, a 02 votos nas decisões. Parágrafo Único- O Presidente, sem prejuízo do prescrito no caput deste artigo, possui também o voto de qualidade. Artigo 111- De cada sessão do Colegiado lavra-se Ata, que é assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes. Parágrafo Primeiro- O Secretário Geral do CENTRO UNIMESP é o Secretário do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo Segundo- Quando um ou mais cursos se aglutinar numa Faculdade, haverá um diretor que responderá por sua rotina administrativa, sobretudo no atendimento ao respectivo alunado. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 38 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 112- As deliberações dos Colegiados, que tenham sentido normativo, assumem forma de Resolução. Artigo 113- De ato ou deliberação de cada Órgão cabe pedido de reconsideração para o próprio Órgão ou recurso hierárquico para Órgão Superior na forma seguinte: I- dos Coordenadores de Curso e dos professores, para o Colegiado de Curso; II- do Colegiado de Curso para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou para o Conselho Universitário, conforme a matéria; III- do Diretor de Faculdade ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou para o Conselho Universitário, conforme a matéria; IV- do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Universitário, por estrita argüição de ilegalidade, para o Conselho Nacional de Educação. Parágrafo Único- A interposição de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias úteis após a comunicação ou publicação do ato ou deliberação em lugar público do CENTRO UNIMESP, não tendo efeito suspensivo, salvo se o presidente do órgão perante o qual ele foi interposto, recebê-lo com duplo efeito, reconhecendo que, da imediata execução do ato ou deliberação, possa resultar lesão irreparável de direitos. TÍTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Artigo 114- A Comunidade Universitária do CENTRO UNIMESP, compreende as seguintes categorias: I- Corpo Docente; II- Corpo Discente; III- Corpo Técnico-Administrativo. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 39 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE SEÇÃO I DO INGRESSO E DA DISPENSA Artigo 115- No CENTRO UNIMESP, a carreira obedecerá ao princípio da integralização de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, sendo constituída de Professores, que além de reunir qualidades de educadores e pesquisadores, assumem o compromisso de respeitar os princípios e valores explicitados no Estatuto do CENTRO UNIMESP. Artigo 116- O pessoal do Corpo Docente é admitido pela Entidade Mantenedora através de contrato de trabalho, aplicando-se a legislação, o Estatuto do CENTRO UNIMESP e este Regimento Geral, obedecendo à seguinte tramitação: I- Coordenador de Curso indica os professores a serem contratados pela Entidade Mantenedora; II- as Pró-Reitorias dão pareceres sobre o professor indicado, cada uma no âmbito de sua competência; III- o Conselho Universitário dá parecer conclusivo sobre a aceitação do professor. Parágrafo Primeiro- Em caso de urgência, o Reitor pode dar o parecer conclusivo “ad referendum” do Conselho Universitário. Parágrafo Segundo- A proposição de candidato a professor origina-se do Coordenador de Curso. Artigo 117- A dispensa de professor por motivo didático-científico é proposta pelo Coordenador de Curso, cabendo ao Pró-Reitor Acadêmico propor a dispensa diretamente ao Reitor nos demais casos. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 40 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 118- As formas de ingresso e promoção do Corpo Docente e o escalonamento da referência estão previstos no Quadro de Carreira Docente. Parágrafo Primeiro- Podem ser contratados Professores Visitantes em caráter eventual ou por tempo determinado não superior a 2 (dois) anos. Parágrafo Segundo- O Coordenador de Curso, ouvido o Colegiado de Curso, pode indicar Monitores dentre os alunos do CENTRO UNIMESP, obedecendo a critérios fixados pela Reitoria. Artigo 119- O docente, a quem for concedida licença remunerada para estudo, obriga-se a servir o CENTRO UNIMESP, após seu regresso, por um período estipulado em contrato. Parágrafo Único- O não cumprimento da condição estabelecida neste Artigo importa na rescisão do Contrato de Trabalho do Docente, que ficará obrigado a ressarcir o CENTRO UNIMESP da importância equivalente à ajuda recebida para esse fim, com as correções legais. SEÇÃO II DAS ATIVIDADES Artigo 120- São atividades e deveres do docente: I- ministrar o ensino das disciplinas e assegurar a execução da totalidade do programa aprovado, de acordo com o horário preestabelecido; II- registrar a matéria lecionada e apontar a freqüência dos alunos; III- registrar, diariamente, no registro eletrônico de freqüência do docente ou através de outra forma de controle fixado pelo CENTRO UNIMESP, o horário de início e de término de todas as suas atividades; IV- elaborar, para cada período letivo, os Planos de Ensino de sua disciplina e submetê-los à Coordenação do Curso para sua apreciação e encaminhamento ao Colegiado de Curso; Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 41 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO V- responder pela ordem nas suas salas de aula, pelo uso do material e pela sua conservação; VI- orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares previstas para a disciplina; VII- cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à verificação do aproveitamento escolar dos alunos; VIII- fornecer à Secretaria Geral as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames dentro dos prazos fixados pelo órgão competente; IX- comparecer a reuniões e solenidades do Colegiado aos quais está integrado; X- propor à Coordenação ou ao Colegiado de Curso medidas para assegurar e melhorar a eficiência do ensino; XI- realizar e orientar pesquisas, estudos e publicações, de acordo com plano aprovado; XII- participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito; XIII- respeitar e promover os princípios e valores explicitados no Estatuto do CENTRO UNIMESP; XIV- abster-se de defender idéias ou princípios contrários à Democracia, à Religião e à Moral; XV- participar, quando convocado, dos processos seletivos de admissão; XVI- cumprir e fazer cumprir quaisquer outras obrigações previstas neste Regimento Geral, ou derivadas de atos normativos baixados por órgão competente. SEÇÃO III DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO Artigo 121- O pessoal docente do CENTRO UNIMESP está sujeito à prestação de serviços semanais, de segunda a sábado, dentro dos seguintes regimes: Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 42 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Regime de Tempo Integral (TI), com quarenta horas semanais de I- trabalho, devendo o professor assumir tarefas em salas de aula e fora delas, conforme for conveniado; Regime de Tempo Parcial (TP), de vinte (TP-1) a trinta (TP-2) II- horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula e fora dela, conforme for conveniado; Regime Especial (RE), para contratação de professor por hora-aula III- ou hora-atividade semanal. Parágrafo Primeiro- As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do professor são distribuídas para preparo de aulas, assistência e orientação aos alunos, preparação e correção de provas, exames e testes, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, trabalhos práticos ou atividades de consultoria, assessoria e extensão e programas de capacitação. Parágrafo Segundo- As atividades de pesquisa, extensão, consultoria e assessoria, referidas no parágrafo anterior, podem ser remuneradas completamente, se for o caso. Parágrafo Terceiro- Excetuando-se as atividades previstas nos parágrafos anteriores, as demais atividades a que se refere este artigo devem ser prestadas obrigatoriamente na Instituição. Artigo 122- É permitida a redução das horas/aula estabelecidas no artigo anterior, por decisão do Reitor, ad referendum da Mantenedora, quando o professor ocupar os seguintes cargos ou funções: Artigo 123- I- Diretoria ou Coordenadoria; II- Coordenadoria de Órgãos de Apoio; III- Coordenadoria de Curso. Os professores designados para funções administrativas recebem, enquanto no exercício dessas funções, remuneração de sua categoria, Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 43 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO com nível equivalente à sua titulação, e de acordo com o regime de trabalho em que se enquadrar, acrescidas, respectivamente, da função gratificada, quando for o caso. Artigo 124- Os valores remuneratórios do corpo docente são reajustados na forma da legislação em vigor e dos acordos ou convenções coletivas de trabalho. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Artigo 125- Constituem o Corpo Discente do CENTRO UNIMESP, os alunos regulares e os alunos especiais, categorias que se distingue pela natureza dos cursos a que estão vinculados. Parágrafo Primeiro- Aluno regular é aquele matriculado em curso da graduação ou de pós-graduação “stricto sensu” e que preenche as condições para obtenção de diploma. Parágrafo Segundo- Aluno especial é o inscrito em curso de aperfeiçoamento, especialização ou extensão, ou em disciplinas isoladas de qualquer dos cursos oferecidos regularmente e que preenche condições para obtenção de certificado. SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES Artigo 126- São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I- freqüentar, com assiduidade, as aulas e demais atividades curriculares, recebendo o ensino referente aos cursos em que se matriculou, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II- utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo CENTRO UNIMESP; III- participar, na forma deste Regimento Geral, dos órgãos colegiados; Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 44 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO IV- votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil; V- propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica; VI- abster-se de atividade, manifestação, evento ou prática que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades; VII- cumprir fielmente os prazos determinados nas atividades acadêmicas; VIII- recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos, nos prazos estipulados; IX- observar o regime escolar, disciplinar, financeiro e comportar-se dentro e fora do CENTRO UNIMESP, de acordo com princípios condizentes com a dignidade da Comunidade Acadêmica; X- efetivar, nos prazos exigidos, os pagamentos das taxas e contribuições escolares devidas; XI- zelar pelo patrimônio físico e moral do CENTRO UNIMESP. SEÇÃO III DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE Artigo 127- O Corpo Discente tem representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral. Parágrafo Único- O representante discente tem mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, sendo vedado o exercício da representação acumulada. Artigo 128- A representação discente tem por objetivo encaminhar reivindicações e aspirações do Corpo Discente com vistas à promoção e integração da Comunidade Acadêmica na consecução das finalidades da Instituição. Parágrafo Único- O exercício dos direitos de representação e participação não exonera o aluno do cumprimento de seus deveres escolares, principalmente os de freqüência. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 45 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 129- A indicação dos representantes discentes e de seus suplentes nos órgãos colegiados do CENTRO UNIMESP é feita pelos Diretórios ou Centros Acadêmicos, obedecidos aos seguintes critérios: Artigo 130- I- ser aluno regular no CENTRO UNIMESP; II- estar em pleno gozo de seus direitos acadêmicos. A indicação de Representação Estudantil por parte do Diretório ou Centro Acadêmico para os Órgãos Colegiados do CENTRO UNIMESP, somente será aceita se as respectivas entidades estiverem constituídas e funcionando de acordo com a lei. Parágrafo Primeiro- As cópias do Estatuto, das atas de eleição e dos termos de posse do Diretório ou Centro Acadêmico deverão estar em poder do Presidente do respectivo Órgão Colegiado do CENTRO UNIMESP, pelo menos três dias úteis antes da indicação. Parágrafo Segundo - Não atendidas as condições dos Artigos anteriores, o representante do Corpo Discente será indicado pelos representantes de classe ou, não sendo tomada essa providências por esses últimos, pelos Diretores de Faculdade e pelos Coordenadores de Curso. Artigo 131- Cessa automaticamente o mandato do Representante do Corpo Discente que: I- sofrer pena de suspensão ou exclusão; II- solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou deixar de renová-la; III- não encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos acadêmicos. Parágrafo Único- Cessado o mandato do titular, o cargo é exercido pelo suplente até o final do mandato, devendo ser indicado o novo suplente na forma dos Artigos 117 e 118 e parágrafos. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 46 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Artigo 132- O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores nãodocentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento do CENTRO UNIMESP. Parágrafo Único- O CENTRO UNIMESP zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção e condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR DOS CORPOS DOCENTE, DISCENTE E ADMINISTRATIVO Artigo 133- Estas normas dispõem sobre os deveres dos Corpos Docente, Discente e Administrativo das Faculdades Integradas, bem como a respeito das sanções disciplinares a que estão eles sujeitos e sua forma de aplicação, respeitada a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Artigo 134- A comunidade do Centro Universitário é constituída pelos Corpos Docente, Discente e Administrativo. Artigo 135- O Corpo Docente é constituído pelos professores, coordenadores, diretores e pessoal empenhado nas atividades de ensino das Unidades que compõem o Centro Universitário, os quais desempenharão suas atividades específicas de acordo com a legislação em vigor, o Estatuto da Sociedade Guarulhense de Educação e este Regimento Geral. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 47 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 136- O Corpo Discente é constituído por estudantes regularmente matriculados nos cursos mantidos pelo Centro Universitário, em qualquer nível (graduação, pós-graduação e cursos de extensão). Artigo 137- São deveres de todos os Membros da Comunidade do Centro Universitário: I- Assiduidade e pontualidade; II- Zelo pela qualidade de ensino, pelos interesses da Instituição e por todos os seus Membros; III- Preservação do patrimônio da Instituição; IV- Promoção e preservação do bom nome do Centro Universitário; V- Tratamento, com urbanidade, cortesia e educação, a todos os Membros das Comunidades interna, alunos, professores, funcionários, dirigentes e diretores, e externa; VI- Proceder, na vida pública e privada, assim como nas atividades acadêmicas, no interior das instalações do Universitário e fora delas, de forma que dignifique o bom nome da Instituição e suas atividades profissionais; VII- Utilizar trajes e manter conduta compatível com a dignidade de sua posição como membro da Comunidade (alunos, professores, funcionários, dirigentes e diretores); VIII- Abstenção da prática, dentro e fora da Instituição, de qualquer ato ou conduta incompatível com sua qualidade de membro da Comunidade do Centro Universitário, que possa prejudicar a imagem da Instituição ou a boa ordem dos trabalhos acadêmicos; IX- Elaboração de petições, requerimentos e recursos, escritos ou orais, dentro dos princípios da ética, da cortesia e da educação, abstendo-se de manifestações ofensivas ou depreciativas, a quem quer que seja, garantido o direito de postulação com técnica e fundamento. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 48 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 138- Os membros da Comunidade, dos Corpos Docente, Discente e Administrativo, ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares. Artigo 139- I- Advertência; II- Repreensão; III- Suspensão; IV- Exclusão ou dispensa. Na aplicação das sanções disciplinares serão considerados a natureza e gravidade da infração e os danos que dela provierem para a Instituição ou a seu bom e harmonioso funcionamento, assim como para a Comunidade. Artigo 140- As sanções de advertência e repreensão constarão dos assentamentos do sancionado e serão aplicadas por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, quando a gravidade da falta disciplinar não reclamar a aplicação de sanção mais grave. Artigo 141- A pena de suspensão, que não excederá 90 (noventa) dias, será aplicada também por escrito e anotada nos assentamentos do sancionado, em caso de falta grave ou de reincidência. Parágrafo Primeiro- Considera-se reincidente o membro da Comunidade que já tiver sido sancionado com advertência ou repreensão nos últimos cinco anos anteriores à prática da nova infração. Parágrafo Segundo- O aluno, professor ou funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes de seu status na Instituição. Artigo 142- As sanções de exclusão ou dispensa serão aplicadas em casos de: I- procedimento irregular (não observância dos deveres dos membros da Comunidade) de natureza grave; II- prática de atos incompatíveis com a qualidade de membro da Comunidade do Centro Universitário, assim considerados os que Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 49 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO tragam danos aos membros da Comunidade, individual ou coletivamente, ou à imagem e ao bom nome da Instituição. Artigo 143- Poderá ser ordenada, pelo Reitor do Centro Universitário e quando da nomeação de Comissão Processante para elaboração de processo administrativo, a suspensão preventiva do membro da Comunidade por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias caso o afastamento for necessário para averiguação das faltas cometidas ou no interesse da preservação e manutenção da boa ordem dos trabalhos acadêmicos ou administrativos. Parágrafo único- O Reitor disporá expressamente sobre os efeitos da suspensão sobre a vida funcional ou escolar do acusado (vencimentos, questões sobre freqüência às aulas, provas e outros atos escolares ou, ainda, questões administrativas envolvendo o acusado). Artigo 144- Será instaurado processo administrativo com a finalidade de apurar ação ou omissão de membro da Comunidade, passível de sanção disciplinar. Artigo 145- O processo será precedido de apuração sumária quando não existirem elementos suficientes para sua instauração imediata. Artigo 146- Ao tomar conhecimento da ocorrência de fato que possa configurar a prática de infração disciplinar, o Reitor do Centro Universitário, não tendo elementos para instauração imediata de processo administrativo, determinará a apuração sumária dos fatos que será assim realizada: I- o Reitor designará funcionário de sua confiança para, no prazo de 05 (cinco) dias, ouvir o denunciante (se houver) e testemunhas, colhendo prova documental, se for o caso, a respeito dos fatos. II- o encarregado da apuração, ao final daquele prazo, fará relatório circunstanciado propondo, conforme o caso, o arquivamento do expediente ou a instauração do processo administrativo. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 50 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO III- o Reitor do Centro Universitário decidirá, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito das providências a serem adotadas (arquivamento ou instauração de processo administrativo). IV- da decisão serão intimados, por escrito, o denunciante (se houver), o averiguado e outros eventuais interessados ou envolvidos. V- em caso de arquivamento, cabe recurso fundamentado e escrito, do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, para o Conselho Superior - CONSU. Em caso de instauração de processo administrativo, não cabe qualquer recurso. Artigo 147- Ao tomar conhecimento de fato que possa configurar a prática de infração disciplinar por parte de professor, aluno ou funcionário do Centro Universitário e dispondo de elementos suficientes para tanto, o Reitor nomeará Comissão Processante composta por três membros. Parágrafo Primeiro- O Presidente da Comissão será escolhido dentre os professores que possuam formação jurídica, preferencialmente os docentes do Curso de Direito. Parágrafo Segundo- O Reitor fixará prazo de 40 dias, prorrogável por mais 60 dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão. Artigo 148- Os Membros da Comissão Processante farão instaurar, no prazo de cinco dias da ciência de sua nomeação, por portaria, processo administrativo disciplinar. Artigo 149- Na portaria inaugural do processo, a Comissão Processante: Parágrafo Primeiro- fará constar a qualificação do acusado, a descrição do fato e seu enquadramento. Parágrafo Segundo- designará data para realização de audiência. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 51 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Parágrafo Terceiro- determinará a citação do acusado, mandando que lhe seja entregue cópia da portaria inaugural e convocando-o para comparecer à audiência designada, a fim de acompanhar a oitiva do denunciante (se houver) e das testemunhas a serem interrogadas a respeito das imputações feitas. Parágrafo Quarto- determinará a convocação do denunciante e das testemunhas arroladas pela Comissão, a fim de serem ouvidas na audiência. Artigo 150- A citação do acusado será feita pessoalmente, mediante recibo por ele firmado, com prazo mínimo de 10 dias antes da data da audiência. Artigo 151- O acusado poderá fazer-se acompanhar por advogado constituído. Se não puder constituir defensor, ser-lhe-á facultado, até cinco dias antes da audiência, requerer por escrito à Comissão Processante que lhe nomeie defensor dativo. Artigo 152- O denunciante será ouvido sem a presença do acusado. Artigo 153- A Comissão Processante poderá, a pedido das testemunhas, ou a seu critério, para evitar constrangimento durante a audiência, determinar que o acusado permaneça fora da sala de audiências. Artigo 154- O interrogatório do acusado será feito pelo Presidente da Comissão, podendo os seus Membros fazer perguntas, que constarão do respectivo termo. Não serão admitidas reperguntas do advogado do acusado. Artigo 155- Os depoimentos do denunciante (quando houver) e das testemunhas serão colhidos pelo Presidente da Comissão, podendo os seus Membros fazer perguntas aos depoentes. Artigo 156- O advogado constituído pelo acusado, ou que lhe for nomeado, poderá acompanhar a tomada do interrogatório do acusado e de todos os Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 52 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO depoimentos, do denunciante e das testemunhas, fazendo a estes últimos reperguntas, que serão dirigidas ao Presidente da Comissão. Parágrafo único- O Presidente da Comissão poderá indeferir reperguntas que julgue não pertinente, fazendo consignar o fato e a repergunta no termo, se assim for requerido pelo advogado do acusado. Artigo 157- Em caso de não comparecimento do acusado, apesar de devidamente citado, na data da audiência, o Presidente da Comissão determinará o prosseguimento dos trabalhos à sua revelia, nomeando advogado como curador do acusado revel. Parágrafo único- Compete ao advogado curador acompanhar a colheita dos depoimentos, fazer reperguntas, requerer a produção de provas e apresentar as alegações finais, após o término da instrução. Artigo 158- O processo administrativo seguirá o seguinte rito: I- Nomeação da Comissão Processante pelo Reitor do Centro Universitário. II- Portaria inaugural, baixada pelo Presidente e pelos Membros da Comissão Processante. III- Citação do acusado. IV- Audiência de instrução, com a presença obrigatória de todos os Membros da Comissão e as seguintes providências: a) Será elaborada ata na qual constem os nomes dos presentes (Membros da Comissão, acusado, advogado do acusado, denunciante e testemunhas). Na ata constará também, se for o caso, a declaração de revelia do acusado, assim como a nomeação de advogado curador para atuar em sua defesa. b) Serão reduzidas a termo as declarações do denunciante (se houver). c) Será procedido, em seguida, ao interrogatório do acusado. d) A seguir, a Comissão Processante ouvirá as testemunhas arroladas na portaria. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 53 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO V- Ao final dos trabalhos, a Comissão Processante fará consignar na ata que o acusado tem o prazo de 05 dias para apresentar requerimentos de produção de prova, juntar documentos e arrolar testemunhas de defesa, designando a data em que estas serão ouvidas. O acusado e seu defensor assinarão a ata, tomando ciência, no ato, de que o prazo passa a contar daquela data. A Comissão poderá indeferir de modo fundamentado a realização de prova que entenda desnecessária. VI- Audiência de oitiva das testemunhas de defesa. VII- Abertura de prazo de 05 dias para que o acusado apresente suas alegações finais escritas. VIII- O Presidente da Comissão elaborará relatório e voto sugerindo à Reitoria do Centro Universitário as providências que entenda mais adequada. IX- Os demais Membros da Comissão manifestar-se-ão, sempre por escrito, aderindo ao parecer da Presidência ou dele discordando, fundamentando suas conclusões. Artigo 159- O processo será encaminhado ao Reitor do Centro Universitário, que decidirá, fundamentadamente, pelo arquivamento ou pela aplicação de sanção administrativa mais adequada ao caso, sem vinculação às sugestões feitas pela Comissão Processante mas com base no que ficou apurado no processo administrativo. Parágrafo único- Será intimado da decisão o acusado e o denunciante (se houver). Artigo 160- Da decisão do Reitor cabe recurso, no prazo de 05 dias, para o Conselho Superior - CONSU. Parágrafo único- O recurso será interposto perante o Reitor, que decidirá fundamentadamente sobre os efeitos (devolutivo e/ou suspensivo) em que o recebe. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 54 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 161- Tanto a apuração prévia como o processo administrativo são sigilosos, com a finalidade de resguardar as pessoas neles envolvidas (averiguado, acusado, denunciante e testemunhas). Só podem ter vista dos autos as partes nele interessadas e seus advogados. Não será admitida, em hipótese alguma, a divulgação das peças e documentos constantes dos autos do processo. Artigo 162- Não será declarada nulidade de nenhum ato processual, ou da apuração prévia, que não houver influído na apuração da verdade substancial ou, diretamente, na decisão final do procedimento. Também não se declarará a nulidade de ato que, comprovadamente, não tenha causado qualquer prejuízo a qualquer das partes interessadas na apuração prévia ou no processo. TÍTULO VII DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS Artigo 163- O CENTRO UNIMESP pode expedir diplomas, de: I- graduação, aos que concluírem seus cursos de Graduação oficialmente reconhecidos; II- pós-graduação, a Mestres ou Doutores que concluírem seus cursos de pós-graduação. Artigo 164- Aos que concluírem cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização e outros, o CENTRO UNIMESP concederá certificados comprobatórios de conclusão e aproveitamento. Artigo 165- O ato de colação de grau dos concluintes de cada curso é realizado em sessão solene, em dia, hora e local previamente designado pelo Reitor ou Pró-Reitor Acadêmico. Parágrafo Único- Os diplomas, expedidos na forma deste Regimento Geral, são assinados pelo Reitor ou pelo Pró-Reitor Acadêmico e pelo Secretário Geral. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 55 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO Artigo 166- Mediante requerimento, em dia, hora e local previamente fixado, com a presença de, pelo menos, dois professores do CENTRO UNIMESP, pode ser conferido grau ao aluno, em sessão simples. Parágrafo Único- Todo e qualquer ato de colação de grau ou expedição de diploma ou certificados poderá ser sustado, enquanto perdurar, entre turma ou aluno interessado e o CENTRO UNIMESP, pendência ou conflito em nível administrativo ou judiciário. TÍTULO VIII DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS Artigo 167- O CENTRO UNIMESP poderá conceder títulos de Doutor ou Professor “Honoris Causa” de acordo com a decisão do Conselho Universitário. Parágrafo Primeiro- O título de Doutor ou Professor “Honoris Causa” será conferido às pessoas que tenham contribuído, de maneira notável, para o progresso das Ciências, das Letras ou das Artes, ou que tenham beneficiado, de forma excepcional, a Humanidade, ou tenham prestado serviços ao CENTRO UNIMESP. Parágrafo Segundo- Os Colegiados de Cursos poderão propor ao Conselho Universitário o título de Professor Emérito, aos Professores de seus Quadros Docentes quando esses professores se aposentarem ou se retirarem definitivamente das atividades docentes e tenham prestado serviços relevantes à Ciência ou ao CENTRO UNIMESP. Artigo 168- A concessão de título de Doutor ou Professor Honoris Causa dependerá de proposta fundamentada do Reitor ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao Conselho Universitário. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 56 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected] SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 169- Este Regimento Geral somente pode ser alterado por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário e por aprovação por parte da Entidade Mantenedora, entrando em vigor após aprovação pelo Conselho Nacional de Educação. Parágrafo Primeiro- As alterações são de iniciativa do Reitor ou mediante proposta fundamentada subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Universitário. Parágrafo Segundo- As alterações têm aplicações no ano acadêmico iniciado após sua aprovação ou imediatamente, nos casos que não importem prejuízo da vida escolar do aluno. Artigo 170- Mediante proposta da Reitoria e aprovação do Conselho Universitário, o CENTRO UNIMESP poderá alterar seu regime de funcionamento anual para semestral ou vice versa, nos cursos em que julgar conveniente, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 171- Este Regimento Geral entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, observadas as demais formalidades legais. Direito – Administração – Ciências Contábeis – Educação Física - Ciências Biológicas – Educação Artística – Letras – Matemática - Geografia – História – Normal Superior (Magistério) 57 Rua Dr. Solon Fernandes, 155 – Tel: (11) 6455-0333 campus de Vila Rosália – 07072-080 – Guarulhos/SP www.fig.br / e-mail: [email protected]