Short communication ISSN: 2238-1945 Elementos fundantes da construção teórico-metodológica da odontologia Por: Marcos Roberto Tovani PALONE, Claudia Resende LEAL , O Humanismo é um movimento cultural europeu que surgiu durante a Renascença. Baseado nos filósofos gregos e romanos atribui importância fundamental ao homem, visando o seu bem-estar físico e social através de regras regidas pela moral e pela ética. A palavra ética, do grego éthos (costume, propriedade do caráter), nomeia o pensamento filosófico sobre a moral, do latim more (costume), isto é, sobre suas regras e códigos que norteiam a conduta humana. Seu objetivo é explicar e sistematizar os alicerces da moral e regular as normas e os princípios abstratos da moralidade, de acordo com suas características e valores. Sócrates é considerado o fundador da Ética Ocidental. Paradoxo socrático: "Ninguém faz o mal voluntariamente, mas por ignorância, porque a sabedoria e a virtude são inseparáveis". O homem é o protagonista do Humanismo, cuja filosofia moral e ética dão grande importância à dignidade e liberdade humana. A dignidade humana é um princípio construído pela evolução filosófica ocidental, e é protegida e tutelada pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Brasileira. A Odontologia é parte integrante da área da saúde e sua finalidade é a prevenção, o conhecimento e a cura dos estados patológicos que ocorrem na face e cavidade bucal. Seus profissionais, além de zelar pelo atendimento técnico, devem respeitosamente fortalecer o vínculo profissional-paciente. As fundamentações filosóficas da visão humanista são compreendidas em três aspectos: 1. as quatro condições humanas: misteriosidade, necessárias escolhas, tragicidade fundamental em nossas escolhas e singularidade irrepetível de cada pessoa humana; 2. a vida humana total, um bem moral por excelência; 3. a vida humana em sua pluridimensionalidade. Relacionar os aspectos fundantes da visão humanista à prática odontológica é coerente, porque a humanização nesta área pode ser usada para melhorar as condições de trabalho através de pesquisas que aprimorem a qualidade de atendimento e de novas técnicas e, Esp. em Odontopediatria, Mestrando em Ciências da Reabilitação no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Bauru, Brasil. Endereço para correspondência: Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais- Seção de Odontopediatria e Saúde Coletiva Rua Silvio Marchione, 3-20 – Vila Universitária CEP 17012-190 – Bauru – SP. Telefone (14) 32358141/Fax (14) 3234-7818 Email: [email protected] Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, Cirurgiã-dentista do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Bauru, Brasil. Belo Horizonte, MG, v.03, n.06, dez. de 2013 106 Short communication ISSN: 2238-1945 consequentemente, valorizar o respeito da individualidade, legitimando o aspecto humano das partes envolvidas. O homem é um ser complexo e ao mesmo tempo único; um ser racional porque todas as atitudes humanas nascem de sua inteligência e de seu livre arbítrio. O homem não busca um determinado fim ao acaso, ele tem consciência da relação de sua vontade e de seus atos para alcançar o seu objetivo. A consciência moral no homem é que determina a qualidade de seus próprios atos; ela é o bom senso, com que o homem formula sobre a moralidade de seus atos, decidindo o que deve fazer ou não. A consciência é a testemunha que julgará se a conduta escolhida é para o bem ou para o mal. O sujeito mais importante do tratamento odontológico é o paciente, apesar de o profissional também ser humano com os mesmos direitos do primeiro. O profissional deve se pautar pelos princípios éticos e humanistas e propositar o bem-estar do paciente como sua meta principal. A humanização odontológica tem por objetivo a atitude profissional e respeitosa de considerar o paciente como pessoa em sua totalidade, com todas as peculiaridades humanas e como alguém que traz seu sofrimento para que a assistência o ajude. O próprio Código de Ética Odontológica, com seu conjunto de normas e preceitos legais, relaciona a Odontologia aos fundamentos do Humanismo porque se destina a promover o aprimoramento moral do exercício da profissão. Desrespeitar as regras morais do bom comportamento social e/ou profissional sempre provoca uma desaprovação. Até indivíduos que desobedecem as regras da sociedade, os considerados "fora da lei", possuem suas regras morais. Elas resguardam o seu modo de viver. Não existem regras que ditam comportamentos sem suas correspondentes sanções. Se uma norma estabelecida for desrespeitada e essa atitude não for devidamente castigada, a lei perde o seu sentido de manter a ordem moral e sua existência passa a ser desnecessária. Então, é moralmente correto tudo o que causa o bem-estar individual ou coletivo, daí a finalidade de regras e códigos morais que determinem a conduta humana. O Código de Ética Odontológica do Conselho Federal de Odontologia prega, de modo velado, um profundo humanismo na profissão. Combate o racismo e a discriminação de minorias e valoriza e enaltece o paciente ao zelar de maneira abrangente pela sua saúde e dignidade. No capítulo I, nas Disposições Preliminares, artigo 2 o, diz: "A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto". Dos deveres fundamentais da profissão, das descrições das infrações éticas e das penas e suas aplicações, presume-se como premissa maior do Código de Ética Odontológica a humanização da profissão. Belo Horizonte, MG, v.03, n.06, dez. de 2013 107