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Short communication
ISSN: 2238-1945
Elementos fundantes da construção teórico-metodológica da
odontologia
Por: Marcos Roberto Tovani PALONE, Claudia Resende LEAL ,
O Humanismo é um movimento cultural europeu que surgiu durante a Renascença.
Baseado nos filósofos gregos e romanos atribui importância fundamental ao homem,
visando o seu bem-estar físico e social através de regras regidas pela moral e pela ética.
A palavra ética, do grego éthos (costume, propriedade do caráter), nomeia o pensamento
filosófico sobre a moral, do latim more (costume), isto é, sobre suas regras e códigos
que norteiam a conduta humana. Seu objetivo é explicar e sistematizar os alicerces da
moral e regular as normas e os princípios abstratos da moralidade, de acordo com suas
características e valores. Sócrates é considerado o fundador da Ética Ocidental.
Paradoxo socrático: "Ninguém faz o mal voluntariamente, mas por ignorância, porque a
sabedoria e a virtude são inseparáveis".
O homem é o protagonista do Humanismo, cuja filosofia moral e ética dão grande
importância à dignidade e liberdade humana. A dignidade humana é um princípio
construído pela evolução filosófica ocidental, e é protegida e tutelada pelo Código Civil
Brasileiro e pela Constituição Brasileira.
A Odontologia é parte integrante da área da saúde e sua finalidade é a prevenção, o
conhecimento e a cura dos estados patológicos que ocorrem na face e cavidade bucal.
Seus profissionais, além de zelar pelo atendimento técnico, devem respeitosamente
fortalecer o vínculo profissional-paciente.
As fundamentações filosóficas da visão humanista são compreendidas em três aspectos:
1. as quatro condições humanas: misteriosidade, necessárias escolhas, tragicidade
fundamental em nossas escolhas e singularidade irrepetível de cada pessoa humana; 2. a
vida humana total, um bem moral por excelência; 3. a vida humana em sua
pluridimensionalidade.
Relacionar os aspectos fundantes da visão humanista à prática odontológica é coerente,
porque a humanização nesta área pode ser usada para melhorar as condições de trabalho
através de pesquisas que aprimorem a qualidade de atendimento e de novas técnicas e,

Esp. em Odontopediatria, Mestrando em Ciências da Reabilitação no Hospital de Reabilitação de
Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Bauru, Brasil. Endereço para correspondência:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais- Seção de Odontopediatria e Saúde Coletiva
Rua Silvio Marchione, 3-20 – Vila Universitária CEP 17012-190 – Bauru – SP. Telefone (14) 32358141/Fax (14) 3234-7818 Email: [email protected]

Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, Cirurgiã-dentista do Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Bauru, Brasil.
Belo Horizonte, MG, v.03, n.06, dez. de 2013
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ISSN: 2238-1945
consequentemente, valorizar o respeito da individualidade, legitimando o aspecto
humano das partes envolvidas.
O homem é um ser complexo e ao mesmo tempo único; um ser racional porque todas as
atitudes humanas nascem de sua inteligência e de seu livre arbítrio. O homem não busca
um determinado fim ao acaso, ele tem consciência da relação de sua vontade e de seus
atos para alcançar o seu objetivo. A consciência moral no homem é que determina a
qualidade de seus próprios atos; ela é o bom senso, com que o homem formula sobre a
moralidade de seus atos, decidindo o que deve fazer ou não. A consciência é a
testemunha que julgará se a conduta escolhida é para o bem ou para o mal.
O sujeito mais importante do tratamento odontológico é o paciente, apesar de o
profissional também ser humano com os mesmos direitos do primeiro. O profissional
deve se pautar pelos princípios éticos e humanistas e propositar o bem-estar do paciente
como sua meta principal. A humanização odontológica tem por objetivo a atitude
profissional e respeitosa de considerar o paciente como pessoa em sua totalidade, com
todas as peculiaridades humanas e como alguém que traz seu sofrimento para que a
assistência o ajude.
O próprio Código de Ética Odontológica, com seu conjunto de normas e preceitos
legais, relaciona a Odontologia aos fundamentos do Humanismo porque se destina a
promover o aprimoramento moral do exercício da profissão.
Desrespeitar as regras morais do bom comportamento social e/ou profissional sempre
provoca uma desaprovação. Até indivíduos que desobedecem as regras da sociedade, os
considerados "fora da lei", possuem suas regras morais. Elas resguardam o seu modo de
viver. Não existem regras que ditam comportamentos sem suas correspondentes
sanções. Se uma norma estabelecida for desrespeitada e essa atitude não for
devidamente castigada, a lei perde o seu sentido de manter a ordem moral e sua
existência passa a ser desnecessária. Então, é moralmente correto tudo o que causa o
bem-estar individual ou coletivo, daí a finalidade de regras e códigos morais que
determinem a conduta humana.
O Código de Ética Odontológica do Conselho Federal de Odontologia prega, de modo
velado, um profundo humanismo na profissão. Combate o racismo e a discriminação de
minorias e valoriza e enaltece o paciente ao zelar de maneira abrangente pela sua saúde
e dignidade. No capítulo I, nas Disposições Preliminares, artigo 2 o, diz: "A Odontologia
é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade,
sem discriminação de qualquer forma ou pretexto".
Dos deveres fundamentais da profissão, das descrições das infrações éticas e das penas e
suas aplicações, presume-se como premissa maior do Código de Ética Odontológica a
humanização da profissão.
Belo Horizonte, MG, v.03, n.06, dez. de 2013
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