RESPOSTA RÁPIDA 423/2014 Parkinson 28/07/2014 SOLICITANTE Drª Herilene de Oliveira Andrade Juíza de Direito Comarca de Itapecerica NÚMERO DO PROCESSO DATA 0335.14.1611-4 28/07/2014 Ao NATS, Solicito parecer acerca do(s) insumo(s) em uso pela parte autora quanto ao fornecimento e SOLICITAÇÃO substituibilidade, no prazo de quarenta e oito horas, conforme documentos médicos que seguem anexo. Atenciosamente, Herilene de Oliveira Andrade Juíza de Direito Comarca de Itapecerica Com finalidade de sistematizar o parecer, foi dividido em duas fases: 1ª – Diretamente relacionada a Doença de Parkinson 2ª - Medicamentos diversos NATS_SA RESPOSTAS 1ª – Doença de Parkinson - Prolopa® Doença de Parkinson A Doença de Parkinson é uma doença neurológica, que afeta os movimentos da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, além de alterações na fala e na escrita. A Doença de Parkinson ocorre por causa da degeneração das células situadas numa região do cérebro chamada substância negra. Essas células produzem a substância dopamina, que conduz as correntes nervosas (neurotransmissores) ao corpo. A falta ou diminuição da dopamina afeta os movimentos provocando os sintomas acima descritos. Como é uma doença progressiva, que usualmente acarreta incapacidade grave após 10 a 15 anos. O impacto social e financeiro é elevado, particularmente na população mais idosa. Não existe cura para a doença, porém, ela pode e deve ser tratada, não apenas combatendo os sintomas, como também retardando o seu progresso. O tratamento farmacológico da doença de Parkinson pode ser dividido em sintomático e neuroprotetor. Na prática, a maioria dos medicamentos disponíveis são sintomáticos e não retardam e nem revertem o curso clínico doença. Prolopa® É o nome comercial do medicamento que associa levodopa com benserazida. A levodopa é a substância precursora da dopamina e é eficaz em melhorar os três componentes sintomatológicos característicos da Doença de Parkinson (rigidez, bradicinesia e tremores), embora seja mais ativa no controle da rigidez e da acinesia do que no controle dos tremores periféricos. A associação de levodopa e um inibidor da dopadecarboxilase constitui o tratamento de escolha da Doença de Parkinson. A dopadecarboxilase é uma enzima que promove a conversão periférica (fora do sistema nervoso central) de levodopa em dopamina. A benserazida e a carbidopa são inibidores da dopadecarboxilase periférica. Se não houver a inibição periférica da conversão de levodopa em dopamina, muitos efeitos adversos periféricos ocorrerão, como náuseas, vômitos, hipotensão arterial e arritmias. O SUS disponibiliza a associação levodopa + benserazida em comprimidos de 200/50mg ou de 100/25mg. 2º - Glaucoma - Travatan® e Timolol® 1. Esclarecimentos sobre a doença – glaucoma. O glaucoma é uma neuropatia óptica com repercussão característica no campo visual, cujo principal fator de risco é aumento da pressão intraocular (PIO) e cujo desfecho principal é cegueira irreversível. Essa doença afeta mais de 67 milhões de pessoas no mundo, das quais 10% são cegas. O tratamento clínico é tópico e semelhante nas diferentes formas de glaucoma. O objetivo primário do tratamento de glaucoma é a redução da PIO. Travatan®: colírio, apresentação 2,5 ml – contem travaposta Timolol®: colírio contem maleato de Timolol 0,5%. Medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento de glaucoma – Portaria 1.279 de 2013. Os análogos das prostaglandinas são os medicamentos mais recentes para o tratamento clínico do glaucoma. São derivados da prostaglandina F2alfa. Os três principais representantes dessa classe são a latanoprosta e a travoprosta, análogos das prostaglandinas, e a bimatoprosta, representante das prostamidas. Essa classe de medicamentos é a de maior efeito hipotensor no tratamento dos doentes de glaucoma. É utilizada em dose única noturna, pois a maioria dos estudos demonstra superioridade em relação à dose única matinal. Fármacos contemplados na Portaria 1.279/ 2013. - Timolol: solução oftálmica a 0,5%. - Dorzolamida: solução oftálmica a 2%. - Brinzolamida: suspensão oftálmica a 1%. - Brimonidina: solução oftálmica a 0,2%. - Latanoprosta: solução oftálmica a 0,005%. - Travoprosta: solução oftálmica a 0,004%. - Bimatoprosta: solução oftálmica a 0,03%. - Pilocarpina: solução oftálmica a 2%. - Acetazolamida: comprimido de 250 mg. - Manitol: solução intravenosa a 20% Regulação do acesso assistencial definido na Portaria 1279/2013: Parágrafo único. O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito geral do glaucoma, critérios diagnósticos, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. A Portaria SAS/MS nº 1279, de 19 de novembro de 2013 1 regula o fornecimento de medicamento para o tratamento do glaucoma pelo SUS. O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde não fornecem diretamente os colírios, pois o fornecimento desses medicamentos não se dá por meio de programas de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), como o da farmácia básica e o do componente especializado da assistência farmacêutica (excepcionais e estratégicos) e sim diretamente pela Unidade de Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma. Estas unidades prescrevem, conforme descrito no “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma” (Anexo da Portaria SAS/MS nº 1279/2013): O paciente deve ser encaminhado para uma Unidade de Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma para tratamento. O município de residência do paciente deverá, 1. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. PROTOCOLO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA TRATAMENTO DE GLAUCOMA. HTTP://BVSMS.SAUDE.GOV.BR/BVS/SAUDELEGIS/SAS/2013/PRT1279_19_11_2013.HTML DISPONÍVEL EM através do Tratamento Fora de Domicilio (TFD), encaminhar o paciente para o município que tem uma Unidade de Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma. As seguintes cidades em Minas Gerais apresentaram produção para tratamento do Glaucoma na Tabela do SIS-SUS: Almenara, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Itabira, Janaúba, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos,. Pirapora, Ponte Nova, Uberaba. Conclusão: Há o protocolo Clinico e Diretrizes Terapêutica (PCDT) para tratamento do Glaucoma do Ministério da Saúde - Portaria SAS/MS nº 1279, de 19 de novembro de 2013. O diagnóstico, tratamento e acompanhamento do paciente devem ser realizados a partir do PCDT do Ministério da Saúde, por uma Unidade habilitada para esta finalidade. Não é seguro realizar o tratamento sem acompanhamento especializado. Os colírios solicitados para tratamento de glaucoma estão contemplados na diretriz do SUS para tratamento de glaucoma. Sendo assim, o paciente deve ser encaminhado para uma unidade de Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma para tratamento, onde serão dispensados os medicamentos necessários. 3º - Demência senil - Risperidona® Não há mais esta denominação. Demência é sempre secundaria, provavelmente, para este paciente, secundaria a doença de Parkinson. A Risperidona é autorizada pela ANVISA para uso nas seguintes indicações: no tratamento de uma ampla gama de sintomas esquizofrênicos; no tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados ao transtorno bipolar; no tratamento de transtornos do comportamento em pacientes com demência nos quais os sintomas tais como agressividade (explosão verbal, violência física), transtornos psicomotores (agitação, vagar) ou sintomas psicóticos são proeminentes; no tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo sintomas de agressão a outros, auto agressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor. A risperidona não é disponibilizada pelo SUS para esta finalidade. Para tratamento de sintomas comportamentais a rede pública disponibiliza medicamentos como antipsicóticos (Haloperidol e Clorpromazina), no entanto estes medicamentos têm grandes limitações no uso de paciente idosos. O tratamento de transtorno de comportamento de paciente com demência é de difícil manejo e os resultados incertos e geralmente ruins. Em paciente com quadro de microaspirações pulmonar, estes medicamentos podem propiciar sedação e aumentar as aspirações, portanto deve ser usado com muita cautela. Conclusão A Risperidona está indicada no tratamento de transtornos de comportamento em pacientes com quadro demencial, no entanto, pelos riscos potenciais, deve ser realizado um monitoramento dos resultados para decisão da continuidade ou suspensão do medicamento. Não está descrito que o paciente cursa com quadro de transtorno de comportamento - apenas demência senil. Apenas para demência senil não há recomendação. 4º - Osteoporose Senil - Vitamina D e Carbonato de Cálcio Conclusão: Ambos os medicamentos são disponibilizados pelo SUS nas unidades básicas de saúde. 5º - Depressão - Venlafaxina Depressão Diante de seu potencial de causar confusão, é importante diferenciar os múltiplos usos do termo “depressão”. Depressão pode se referir a uma variação normal do estado de humor de um indivíduo, a um sintoma associado a diferentes transtornos mentais ou a uma síndrome específica caracterizada por uma constelação de sinais e sintomas. São várias os diagnósticos associados a síndromes depressivas. A alteração psíquica fundamental da depressão enquanto transtorno mental ou síndrome é a alteração do humor ou afeto. Assim sendo, os sintomas mais marcantes são o humor triste e o desânimo. A estes se associam uma multiplicidade de outros sintomas afetivos, instintivos, neurovegetativos, ideativos e cognitivos, relativos à autovaloração, à psicomotricidade, à vontade, eventualmente associados também a sintomas psicossomáticos. O tratamento farmacológico de primeira linha das síndromes depressivos é realizado com agentes antidepressivos. Existe hoje uma grande variedade de medicamentos antidepressivos disponíveis no mercado. No entanto, não existem diferenças significativas entre eles no que concerne à sua eficácia, não havendo, portanto, critérios objetivos para escolha do medicamento a ser usado. Esta deve ser feita a partir de critérios subjetivos, dentre os quais custo e acessibilidade devem ser considerados. De forma geral, os Inibidores Seletivos da Recaptação da Serotonina (ISRS) são considerados medicamentos de primeira linha para o tratamento dos transtornos depressivos e dos transtornos de ansiedade. Um dos ISRS, a fluoxetina, está incluída tanto na lista de medicamentos essenciais elaborada pela OMS como na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo disponibilizada pelo SUS em Unidades municipais e Estaduais de Saúde. Conclusão Não há justificativa para utilização da venlafaxina em substituição ao medicamento disponibilizado pelo SUS: Fluoxetina 6º - Dor crônica nos membros inferiores (MMII) - Gabapentina Gabapentina é um medicamento indicado para dor crônica e epilepsia. Protocolo: Segundo a PORTARIA Nº 1083, de 02 de outubro de 2012 SAS/MS2, a gabapentina está indicada para tratamento da dor crônica e deve ser disponibilizada pelas Secretarias Estaduais através do protocolo de medicamentos excepcionais. Outros medicamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento de dor crônica: Quadro 1- Medicamentos ofertados pelo SUS para dor crônica. Tipo Classe Codeína Opiáceo Morfina Codeína Opiáceo Morfina Ácido acetilsalicílico Anti-inflamatório Ibuprofeno Dipirona Analgésico Paracetamol Amitriptilina Antidepressivo tricíclico Nortriptilina Clomipramina Fenitoína Antiepiléptico Carbamazepina Ácido valpróico Gabapentina Conclusão O SUS disponibiliza a gabapentina, assim como diversos outros medicamentos para dor crônica. A gabapentina esta relacionada no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, devendo, portanto ser disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde. 7º - Labirintopatia crônica grave - Betaistiina Não há especificação da labirintopatia. Assim, iremos abordar o principal sintoma. A vertigem é sintoma principal das labirintopatias. Geralmente inicia de forma súbita, a vertigem pode se manifestar em surtos acompanhados de vômitos, náuseas e dificuldade em manter a fixação da imagem, e pode se tornar um problema crônico que necessita de tratamento contínuo. São diversas causas, que devem ser determinadas: 93% têm vertigem posicional paroxística benigna (VPPB), doença de Ménière ou vestibulopatia periférica aguda (neuronite vestibular ou labirintite). A grande maioria dos pacientes com vertigem (cerca de 91%) pode ser manejada por seus médicos assistentes, no entanto quando crônica, grave e sem diagnostico, deve ter avaliação de especialista. Tratamento da vertigem O tratamento medicamentoso é mais efetivo para a vertigem aguda com duração de poucas horas a alguns dias. Tem benefício limitado nos pacientes com VPPB, porque os episódios vertiginosos geralmente duram menos de um minuto. A vertigem que dura muitos dias é sugestiva de lesão vestibular permanente (por exemplo, acidente vascular cerebral) e, nesse caso, as medicações devem ser interrompidas para permitir a compensação cerebral. Os fármacos mais comumente usados são os anti-histamínicos, os hipnótico-sedativos, os antagonistas dos canais de cálcio e os anticolinérgicos. Quando a vertigem aguda é acompanhada de náuseas ou vômitos, devem-se usar antieméticos, como a metoclopramida ou a clorpromazina. Nas manifestações vertiginosas graves, pode ser necessária a internação hospitalar para estabilização do quadro e reposição hídrica. Betaistina - O dicloridrato de betaistina para o tratamento sintomático da vertigem interativa com ou sem sinais cocleares, vertigens devido a distúrbios circulatórios do ouvido interno, zumbidos no ouvido e vertigens do tipo síndrome de Ménière, e está disponível na forma de comprimidos simples de 8, 16 ou 24 mg. Conclusão O SUS disponibiliza medicamentos para o tratamento de vertigem. Não há justificativa para utilização do medicamento solicitado em substituição aos medicamentos disponibilizados pelo SUS. ,