Parkinson 2014

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RESPOSTA RÁPIDA 423/2014
Parkinson 28/07/2014
SOLICITANTE
Drª Herilene de Oliveira Andrade
Juíza de Direito Comarca de Itapecerica
NÚMERO DO
PROCESSO
DATA
0335.14.1611-4
28/07/2014
Ao NATS,
Solicito parecer acerca do(s) insumo(s) em uso pela parte autora quanto ao fornecimento e
SOLICITAÇÃO substituibilidade, no prazo de quarenta e oito horas, conforme documentos médicos que
seguem anexo.
Atenciosamente,
Herilene de Oliveira Andrade
Juíza de Direito
Comarca de Itapecerica
Com finalidade de sistematizar o parecer, foi dividido em duas fases:
1ª – Diretamente relacionada a Doença de Parkinson
2ª - Medicamentos diversos

NATS_SA
RESPOSTAS
1ª – Doença de Parkinson - Prolopa®
Doença de Parkinson
A Doença de Parkinson é uma doença neurológica, que afeta os movimentos
da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular,
desequilíbrio, além de alterações na fala e na escrita.
A Doença de Parkinson ocorre por causa da degeneração das células situadas
numa região do cérebro chamada substância negra. Essas células produzem a
substância dopamina, que conduz as correntes nervosas (neurotransmissores)
ao corpo. A falta ou diminuição da dopamina afeta os movimentos provocando
os sintomas acima descritos.
Como é uma doença progressiva, que usualmente acarreta incapacidade grave
após 10 a 15 anos. O impacto social e financeiro é elevado, particularmente na
população mais idosa. Não existe cura para a doença, porém, ela pode e deve
ser tratada, não apenas combatendo os sintomas, como também retardando o
seu progresso.
O tratamento farmacológico da doença de Parkinson pode ser dividido em
sintomático e neuroprotetor. Na prática, a maioria dos medicamentos
disponíveis são sintomáticos e não retardam e nem revertem o curso clínico
doença.
Prolopa®
É o nome comercial do medicamento que associa levodopa com benserazida.
A levodopa é a substância precursora da dopamina e é eficaz em melhorar os
três componentes sintomatológicos característicos da Doença de Parkinson
(rigidez, bradicinesia e tremores), embora seja mais ativa no controle da rigidez
e da acinesia do que no controle dos tremores periféricos.
A associação de levodopa e um inibidor da dopadecarboxilase constitui o
tratamento de escolha da Doença de Parkinson. A dopadecarboxilase é uma
enzima que promove a conversão periférica (fora do sistema nervoso central)
de levodopa em dopamina. A benserazida e a carbidopa são inibidores da
dopadecarboxilase periférica.
Se não houver a inibição periférica da conversão de levodopa em dopamina,
muitos efeitos adversos periféricos ocorrerão, como náuseas, vômitos,
hipotensão arterial e arritmias.
O
SUS
disponibiliza
a
associação
levodopa
+
benserazida
em
comprimidos de 200/50mg ou de 100/25mg.
2º - Glaucoma - Travatan® e Timolol®
1. Esclarecimentos sobre a doença – glaucoma.
O glaucoma é uma neuropatia óptica com repercussão característica no
campo visual, cujo principal fator de risco é aumento da pressão
intraocular (PIO) e cujo desfecho principal é cegueira irreversível. Essa
doença afeta mais de 67 milhões de pessoas no mundo, das quais 10%
são cegas.
O tratamento clínico é tópico e semelhante nas diferentes formas de
glaucoma. O objetivo primário do tratamento de glaucoma é a redução da
PIO.
Travatan®: colírio, apresentação 2,5 ml – contem travaposta
Timolol®: colírio contem maleato de Timolol 0,5%.
Medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento de glaucoma –
Portaria 1.279 de 2013.
Os análogos das prostaglandinas são os medicamentos mais recentes
para o tratamento clínico do glaucoma. São derivados da prostaglandina
F2alfa. Os três principais representantes dessa classe são a latanoprosta
e a travoprosta, análogos das prostaglandinas, e a bimatoprosta,
representante das prostamidas. Essa classe de medicamentos é a de
maior efeito hipotensor no tratamento dos doentes de glaucoma. É
utilizada em dose única noturna, pois a maioria dos estudos demonstra
superioridade em relação à dose única matinal.
Fármacos contemplados na Portaria 1.279/ 2013.
- Timolol: solução oftálmica a 0,5%.
- Dorzolamida: solução oftálmica a 2%.
- Brinzolamida: suspensão oftálmica a 1%.
- Brimonidina: solução oftálmica a 0,2%.
- Latanoprosta: solução oftálmica a 0,005%.
- Travoprosta: solução oftálmica a 0,004%.
- Bimatoprosta: solução oftálmica a 0,03%.
- Pilocarpina: solução oftálmica a 2%.
- Acetazolamida: comprimido de 250 mg.
- Manitol: solução intravenosa a 20%
Regulação do acesso assistencial definido na Portaria 1279/2013:
Parágrafo único. O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito
geral do glaucoma, critérios diagnósticos, critérios de inclusão e de
exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é
de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua
competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir
os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos
indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta
Portaria.
A Portaria SAS/MS nº 1279, de 19 de novembro de 2013 1 regula o
fornecimento de medicamento para o tratamento do glaucoma pelo SUS.
O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde não fornecem
diretamente os colírios, pois o fornecimento desses medicamentos não
se dá por meio de programas de medicamentos do Sistema Único de
Saúde (SUS), como o da farmácia básica e o do componente
especializado da assistência farmacêutica (excepcionais e estratégicos) e
sim diretamente pela Unidade de Assistência Oftalmológica habilitada no
Projeto Glaucoma.
Estas unidades prescrevem, conforme descrito no “Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma” (Anexo
da Portaria SAS/MS nº 1279/2013):
O paciente deve ser encaminhado para uma Unidade de
Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma para
tratamento. O município de residência do paciente deverá,
1.
1
MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. PROTOCOLO E
DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS
PARA
TRATAMENTO
DE
GLAUCOMA.
HTTP://BVSMS.SAUDE.GOV.BR/BVS/SAUDELEGIS/SAS/2013/PRT1279_19_11_2013.HTML
DISPONÍVEL
EM
através do Tratamento Fora de Domicilio (TFD), encaminhar o
paciente para o município que tem uma Unidade de
Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma. As
seguintes cidades em Minas Gerais apresentaram produção para
tratamento do Glaucoma na Tabela do SIS-SUS:
Almenara, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador
Valadares, Itabira, Janaúba, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos,.
Pirapora, Ponte Nova, Uberaba.
Conclusão:
Há o protocolo Clinico e Diretrizes Terapêutica (PCDT) para tratamento
do Glaucoma do Ministério da Saúde - Portaria SAS/MS nº 1279, de 19 de
novembro de 2013.
O diagnóstico, tratamento e acompanhamento do paciente devem ser
realizados a partir do PCDT do Ministério da Saúde, por uma Unidade
habilitada para esta finalidade. Não é seguro realizar o tratamento sem
acompanhamento especializado.
Os
colírios
solicitados
para
tratamento
de
glaucoma
estão
contemplados na diretriz do SUS para tratamento de glaucoma.
Sendo assim, o paciente deve ser encaminhado para uma unidade de
Assistência Oftalmológica habilitada no Projeto Glaucoma para
tratamento, onde serão dispensados os medicamentos necessários.
3º - Demência senil - Risperidona®
Não há mais esta denominação. Demência é sempre secundaria,
provavelmente, para este paciente, secundaria a doença de Parkinson.

A Risperidona é autorizada pela ANVISA para uso nas seguintes
indicações: no tratamento de uma ampla gama de sintomas esquizofrênicos; no
tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados
ao transtorno bipolar; no tratamento de transtornos do comportamento em
pacientes com demência nos quais os sintomas tais como agressividade
(explosão verbal, violência física), transtornos psicomotores (agitação,
vagar) ou sintomas psicóticos são proeminentes; no tratamento de
irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes,
incluindo sintomas de agressão a outros, auto agressão deliberada, crises de
raiva e angústia e mudança rápida de humor.
A risperidona não é disponibilizada pelo SUS para esta finalidade.
Para tratamento de sintomas comportamentais a rede pública disponibiliza
medicamentos como antipsicóticos (Haloperidol e Clorpromazina), no entanto
estes medicamentos têm grandes limitações no uso de paciente idosos.
O tratamento de transtorno de comportamento de paciente com demência é de
difícil manejo e os resultados incertos e geralmente ruins. Em paciente com
quadro de microaspirações pulmonar, estes medicamentos podem propiciar
sedação e aumentar as aspirações, portanto deve ser usado com muita
cautela.
Conclusão
A Risperidona está indicada no tratamento de transtornos de
comportamento em pacientes com quadro demencial, no entanto, pelos
riscos potenciais, deve ser realizado um monitoramento dos resultados
para decisão da continuidade ou suspensão do medicamento.
Não está descrito que o paciente cursa com quadro de transtorno de
comportamento - apenas demência senil. Apenas para demência senil não
há recomendação.
4º - Osteoporose Senil - Vitamina D e Carbonato de Cálcio
Conclusão:
Ambos os medicamentos são disponibilizados pelo SUS nas unidades
básicas de saúde.
5º - Depressão - Venlafaxina
Depressão
Diante de seu potencial de causar confusão, é importante diferenciar os
múltiplos usos do termo “depressão”. Depressão pode se referir a
uma variação normal do estado de humor de um indivíduo, a um sintoma
associado a diferentes transtornos mentais ou a uma síndrome específica
caracterizada por uma constelação de sinais e sintomas. São várias os
diagnósticos associados a síndromes depressivas.
A alteração psíquica fundamental da depressão enquanto transtorno mental ou
síndrome é a alteração do humor ou afeto. Assim sendo, os sintomas mais
marcantes são o humor triste e o desânimo. A estes se associam uma
multiplicidade de outros sintomas afetivos, instintivos, neurovegetativos,
ideativos e cognitivos, relativos à autovaloração, à psicomotricidade, à vontade,
eventualmente associados também a sintomas psicossomáticos.
O tratamento farmacológico de primeira linha das síndromes depressivos é
realizado com agentes antidepressivos. Existe hoje uma grande variedade de
medicamentos antidepressivos disponíveis no mercado. No entanto, não
existem diferenças significativas entre eles no que concerne à sua eficácia, não
havendo, portanto, critérios objetivos para escolha do medicamento a ser
usado. Esta deve ser feita a partir de critérios subjetivos, dentre os quais custo
e acessibilidade devem ser considerados.
De forma geral, os Inibidores Seletivos da Recaptação da Serotonina (ISRS)
são considerados medicamentos de primeira linha para o tratamento dos
transtornos depressivos e dos transtornos de ansiedade. Um dos ISRS, a
fluoxetina, está incluída tanto na lista de medicamentos essenciais elaborada
pela OMS como na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME),
sendo disponibilizada pelo SUS em Unidades municipais e Estaduais de
Saúde.
Conclusão
Não há justificativa para utilização da venlafaxina em substituição ao
medicamento disponibilizado pelo SUS: Fluoxetina
6º - Dor crônica nos membros inferiores (MMII) - Gabapentina
Gabapentina é um medicamento indicado para dor crônica e epilepsia.
Protocolo: Segundo a PORTARIA Nº 1083, de 02 de outubro de 2012
SAS/MS2, a gabapentina está indicada para tratamento da dor crônica e deve
ser disponibilizada pelas Secretarias Estaduais através do protocolo de
medicamentos excepcionais.
Outros medicamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento de dor
crônica:
Quadro 1- Medicamentos ofertados pelo SUS para dor crônica.
Tipo
Classe
Codeína
Opiáceo
Morfina
Codeína
Opiáceo
Morfina
Ácido acetilsalicílico
Anti-inflamatório
Ibuprofeno
Dipirona
Analgésico
Paracetamol
Amitriptilina
Antidepressivo tricíclico
Nortriptilina
Clomipramina
Fenitoína
Antiepiléptico
Carbamazepina
Ácido valpróico
Gabapentina
Conclusão
O SUS disponibiliza a gabapentina, assim como diversos outros
medicamentos para dor crônica.
A gabapentina esta relacionada no Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica, devendo, portanto ser disponibilizado pela
Secretaria Estadual de Saúde.
7º - Labirintopatia crônica grave - Betaistiina
Não há especificação da labirintopatia. Assim, iremos abordar o principal
sintoma.
A vertigem é sintoma principal das labirintopatias. Geralmente inicia de forma
súbita, a vertigem pode se manifestar em surtos acompanhados de vômitos,
náuseas e dificuldade em manter a fixação da imagem, e pode se tornar um
problema crônico que necessita de tratamento contínuo. São diversas causas,
que devem ser determinadas: 93% têm vertigem posicional paroxística benigna
(VPPB), doença de Ménière ou vestibulopatia periférica aguda (neuronite
vestibular ou labirintite).
A grande maioria dos pacientes com vertigem (cerca de 91%) pode ser
manejada por seus médicos assistentes, no entanto quando crônica, grave e
sem diagnostico, deve ter avaliação de especialista.
Tratamento da vertigem
O tratamento medicamentoso é mais efetivo para a vertigem aguda com
duração de poucas horas a alguns dias. Tem benefício limitado nos
pacientes com VPPB, porque os episódios vertiginosos geralmente duram
menos de um minuto. A vertigem que dura muitos dias é sugestiva de lesão
vestibular permanente (por exemplo, acidente vascular cerebral) e, nesse
caso, as medicações devem ser interrompidas para permitir a compensação
cerebral.
Os fármacos mais comumente usados são os anti-histamínicos, os
hipnótico-sedativos,
os
antagonistas
dos
canais
de
cálcio
e
os
anticolinérgicos. Quando a vertigem aguda é acompanhada de náuseas ou
vômitos, devem-se usar antieméticos, como a metoclopramida ou a
clorpromazina. Nas manifestações vertiginosas graves, pode ser necessária
a internação hospitalar para estabilização do quadro e reposição hídrica.
Betaistina - O dicloridrato de betaistina para o tratamento sintomático da
vertigem interativa com ou sem sinais cocleares, vertigens devido a distúrbios
circulatórios do ouvido interno, zumbidos no ouvido e vertigens do tipo
síndrome de Ménière, e está disponível na forma de comprimidos simples de 8,
16 ou 24 mg.
Conclusão
O SUS disponibiliza medicamentos para o tratamento de vertigem. Não
há
justificativa
para
utilização do medicamento solicitado em
substituição aos medicamentos disponibilizados pelo SUS.
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