Monopólio - Barreiras à entrada estruturais (legais) Microeconomia

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Monopólio - Barreiras à entrada estruturais (legais)
As barreiras estruturais decorrem das características dos mercados
(tecnológicas, económicas ou legais)
(i) economias de escala: o mercado (em termos de procura) pode ser demasiado
pequeno para suportar um número elevado de empresas. Tal acontece quando há
elevadas economias de escala, isto é, quando o custo unitário é decrescente até um
volume de produção elevado. Uma empresa relativamente pequena que entre no
mercado tende a ter um custo médio superior à receita média. Um caso extremo diz
respeito aos monopólios naturais: para os volumes de produção relevantes o
aproveitamento das economias de escala exige que haja apenas um produtor no
mercado - uma única empresa pode produzir o output total com menor custo que um
$
número maior de empresas;
exemplo: Se a quantidade procurada for 10,
então é mais vantajoso existir uma única
empresa a produzir 10 unidades do que
existirem duas a produzir 5 unidades cada;
15
CTM LP
5
5
10
Q
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Monopólio - Barreiras à entrada estruturais (legais)
(ii) vantagens absolutas de custos: custos inferiores, resultantes por exemplo da
experiência de estar no mercado há mais tempo, ou de se utilizar uma tecnologia mais
eficiente ou de se ter acesso a preços dos factores produtivos mais baixos, permite ao
monopolista baixar o preço e ganhar guerras de preço. Uma empresa que entre num
mercado suporta custos de experiência (contrata trabalhadores menos experientes e
logo, menos eficientes) e custos de transacção (tem de procurar fornecedores e
clientes) mais elevados;
$
CTMentrante
CTMinstalada
Q0
Q
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1
Monopólio - Barreiras à entrada estruturais (legais)
(iii) patentes e concessões: trata-se de uma protecção legal para uso exclusivo do
produto que a empresa desenvolveu, permitindo a recuperação dos investimentos
assumidos e fomentando a inovação (exemplo: indústria farmacêutica).
Despesas expressivas em investigação e desenvolvimento podem desincentivar a
entrada no mercado, além de permitirem às empresas existentes enfrentarem custos
menores e, portanto, praticarem preços inferiores;
(iv) diferenciação (por exemplo: espacial): quando o produto é diferenciado, as
empresas não são price-takers mesmo quando são em número elevado. A existência
de muitas empresas pode tornar os custos não suportáveis - ampliação dos efeitos
de economias de escala;
(v) restrições do comércio internacional: é o caso de tarifas e quotas protectoras
de mercados internos.
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Barreiras à entrada estratégicas
As barreiras estratégicas decorrem da acção das empresas instaladas com o
objectivo de evitar a entrada.
(i) preço limite: a empresa existente pode adoptar políticas de preços, baixando o
preço e obrigando as potenciais entrantes a enfrentarem prejuízos se decidirem
entrar no mercado.
(ii) excesso de diferenciação (proliferação de marcas)
Exemplo: Nos EUA, há 15 anos, existiam 4 empresas de cereais de pequeno-almoço.
Essas empresas criaram 20 marcas. Foi provado em tribunal que essas 4
empresas estavam a produzir marcas a mais, o que impedia qualquer outra
empresa de entrar no mercado.
(iii) controle de inputs e outlets: a empresa presente no mercado controla o acesso
aos factores produtivos e aos postos de venda (chocolates no Reino Unido: as
duas maiores empresas têm contratos com supermercados o que dificulta a
entrada de outras empresas neste canal de distribuição);
(iv) publicidade: a conquista de fidelização por parte dos consumidores através da
imposição de um marca pode tornar uma entrada no mercado mais dispendiosa.
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O equilíbrio
Em monopólio, existe apenas um produtor que tem poder de mercado pois domina
totalmente o lado da oferta, não tendo qualquer concorrente. Logo, o monopolista fixa
o preço de mercado (price-maker) ou a quantidade.
No entanto, esse poder de mercado é limitado, dado que o monopolista está sujeito à
curva da procura. Significa então que a função procura que o monopolista enfrenta
corresponde à função procura de mercado. Dado que a função procura é
negativamente inclinada, então o monopolista enfrenta uma relação inversa entre o
preço e a quantidade: quanto mais elevado for o preço, menor a quantidade que os
consumidores estão dispostos a adquirir (e vice-versa)
RT = P(Q).Q
Rmd = P(Q)
Rmg =
dRT d ( P (Q).Q)
dP
=
=P+
Q
dQ
dQ
dQ
Significa então que a receita marginal tem duas componentes:
→ o preço P a que é vendida a última unidade, que é positiva;
→ dP/dQ, que é negativa: a diminuição do preço que se verifica em todas as unidades
anteriores (em concorrência perfeita, dP/dQ = 0).
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O equilíbrio
O equilíbrio corresponde à situação em que o monopolista maximiza o lucro:
Max Q LT = RT – CT
Condição de segunda ordem (CSO):
Condição de primeira ordem (CPO):
d 2 LT
dRmg dCmg
dLT
dRT dCT
=0⇔
= 0 ⇔ Rmg = Cmg
<0⇔
<
2
dQ
dQ dQ
dQ
dQ
dQ
Significa então que o lucro do monopolista é maximizado quando o benefício obtido
com a venda da última unidade produzida iguala o custo de produzir essa unidade
adicional. Para volumes de produção superiores ao volume de produção de equilíbrio,
Cmg>Rmg, donde a produção de uma unidade adicional faz reduzir o lucro, pelo que
se deve reduzir a produção; para volumes de produção inferiores ao volume de
produção de equilíbrio, Cmg<Rmg deve produzir-se mais pois o lucro aumenta.
P
Cmg
P*
Rmd
Q*
Rmg
Q
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Características do equilíbrio
(i) Receita marginal e Receita média
No modelo de concorrência perfeita, P = Rmg. No entanto, em monopólio, P≠Rmg.
Numa análise mais cuidada da função procura de mercado, temos que se o
monopolista praticar o preço P0, então vende Q0 e tem uma receita total = A+B. Se
o monopolista quiser aumentar a quantidade vendida no mercado para Q1, então
terá que diminuir o preço para P1. A receita total do monopolista é agora B+C. A
variação na receita total é C-A, em que A representa a diminuição da receita
provocada pela diminuição do preço (A = ∆P.Q) e C representa o acréscimo de
receita que resulta do aumento da quantidade vendida (C = ∆Q.P).
$
P0
A
P1
B
C
Q0
D
Q1
Q
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Características do equilíbrio
(ii) Relação entre preço, receita marginal e elasticidade preço da procura
Em monopólio, P = Rmd, ou seja, o preço é igual à receita média e P > Rmg, ou seja, a
receita marginal do monopolista está relacionada com a função procura de mercado.
Será assim possível definir-se uma relação entre Rmg e elasticidade preço da procura:
Rmg =
∂P ( Q )
∂RT ∂ Q ⋅ P ( Q ) 
=
= P (Q) +
⋅Q ⇔
∂Q
∂Q
∂Q
 ∂P ( Q ) Q 

1
⇔ Rmg = P ( Q ) 1 +
⋅
 = P ( Q ) 1 − P 
∂
Q
P
Q
ε
( )

D 

P
PB
PA
Apesar de poder escolher qualquer ponto ao
longo
da
procura,
o
monopolista
|Epd|>1
maximizador do lucro apenas vai produzir na
B |Epd|=1
zona elástica da curva da procura, em que
Rmg>0. De facto, se o monopolista produzir
I
|Epd|<1
em A (zona inelástica da procura), então pode
A Rmd
sempre aumentar o seu lucro reduzindo a
II
quantidade e aumentando o preço. Assim, se
QB
QA
Q
Rmg
se deslocar para B, então ∆RT = I – II >0.
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Características do equilíbrio
(iii) Relação entre preço, custo marginal e elasticidade preço da procura


1
1 
Cmg
Rmg = P ( Q ) 1 − P  ⇔ Cmg = P ( Q ) 1 − P  ⇔ P ( Q ) =

1
 εD 
 εD 
1 − ε P 
Quanto menos elástica for a curva da procura,

D 
mais o preço do monopolista excederá o Cmg (P>Cmg).
No equilíbrio competitivo, P = Rmg = Rmd = Cmg, o que resulta de Epd = ∞.
Exemplo: no mercado A, a função procura é mais elástica, pelo que a diferença
entre o preço de mercado e o Cmg é menor.
Mercado A
P
P
Mercado B
Cmg
Cmg
PB
PA
RmdA
QA
RmgA
RmdB
Q
QB
RmgB
Q
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Características do equilíbrio
(iv) Preços de markup
Diversos estudos concluem que é frequente as empresas definirem os preços
considerando uma margem sobre os custos de produção (markup).
P ( Q ) − Cmg 1

1
Cmg 
1
P ( Q ) = Cmg / 1 − P  ⇔
= 1 − P  ⇔
= P
P (Q )  ε D 
P (Q )
εD
 εD 
Significa então a markup óptima do monopolista é tanto mais elevada quanto menos
elástica for a curva da procura. No caso limite de concorrência perfeita, a
elasticidade preço da procura é infinita e a markup, zero. Se uma empresa define
uma markup fixa que não se actualiza quando ocorrem alterações da procura, então
esta política de definição de preços não é compatível com a maximização do lucro.
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Características do equilíbrio
(v) Índice de Lerner
Quando uma empresa enfrenta uma curva da procura negativamente inclinada, então
tem capacidade para escolher o preço de mercado. Dizemos então que a empresa
tem poder de mercado, sendo este medido pela percentagem da markup sobre o
custo marginal. Esta medida do poder de mercado foi definida pelo economista
Abba Lerner, sendo por isso denominada de Índice de Lerner de Poder de Mercado.
Índice de Lerner =
P ( Q ) − Cmg 1
= P
εD
P (Q )
Quanto maior este índice (varia entre 0 e 1), maior é a distância entre o preço
praticado e o preço concorrencial (=cmg). O Índice de Lerner depende da
elasticidade da procura: quanto menos elástica for a curva da procura com que a
empresa se depara, maior é a diferença entre o preço e o custo marginal e, portanto,
maior é o poder da empresa sobre o consumidor. Em concorrência perfeita, o poder
de mercado é zero (P=Cmg)
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Características do equilíbrio
(vi) Perda de bem-estar em monopólio
Como vimos, em equilíbrio de concorrência perfeita, P = Rmd = Rmg = Cmg, ou
seja, o benefício da última unidade transaccionada no mercado para os consumidores
é igual ao custo dessa unidade para os produtores (situação em que o bem-estar
social é máximo).
No equilíbrio do monopolista, (P = Rmd) > (Rmg = Cmg), ou seja, o preço de
mercado é superior ao custo marginal (ineficiência social). Significa então o valor
que os consumidores atribuem à última unidade transaccionada é superior ao custo
dessa unidade para o produtor, pelo que se regista uma perda de bem-estar social.
Demonstração:
W(Q) = [U(Q) – P(Q)Q] + [P(Q)Q – C(Q)] = U(Q) – C(Q)
Esta medida tem um valor máximo quando W’(Q)=0 logo quando U’(Q) =C’(Q).
No equilíbrio de concorrência perfeita verifica-se P=C’(Q), logo nesta solução o
bem estar social é máximo:
→ U’(Q) = P: consumidores pagam o preço idêntico à utilidade marginal
→ P = C’(Q): as empresas recebem o preço idêntico ao custo marginal
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Características do equilíbrio
$
Cmg
Pm
A
Em
Pc
B
C
D
E
Ec
Rmd
Qm Qc
Q
Rmg
Concorrência perfeita
Monopólio
∆
EC
A+B+C
A
-B-C
EP
D+E
B+D
B-E
A+B+C+D+E
A+B+D
-C-E
W = EC + EP
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Vantagens/Desvantagens do Monopólio
Logo, o monopólio apresenta desvantagens:
• desincentivo ao progresso tecnológico pelo facto do monopolista se acomodar à
posição dominante;
• a acomodação à posição dominante pode também gerar ineficiências no sentido em
que não há a preocupação de se produzir ao menor custo possível; a concorrência
incentiva as empresas a produzirem ao menor custo;
• comportamento rent-seeking: a procura de adquirir ou manter situações de
monopólio para conseguir rendas elevadas implica gastos em recursos para manter a
posição dominante e não para produzir bens e serviços.
Contudo, o monopólio tem vantagens:
• a possibilidade de obter lucros de monopólio, pelo menos durante algum tempo,
pode ser um incentivo para a inovação (patentes: protecção legal para uso exclusivo
do produto que a empresa desenvolveu);
• se existirem economias de escala até volumes de produção elevados, pode ser a
única solução para o fornecimento do produto (monopólio natural: custos unitários
decrescentes até ao nível de produção que satisfaça a procura).
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Discriminação de Preços
A prática de cobrar a consumidores diferentes preços diferentes pelo mesmo produto
designa-se de discriminação de preços.
Exemplos: vales de desconto, cartões de pontos nas gasolineiras, cartão família no
hipermercado, promoções no take-away, saldos, descontos de quantidade, cabazes,
cartão jovem.
As condições necessárias para que a discriminação de preços seja proveitosa para o
monopolista são:
• a empresa tem que ser price-maker;
• a empresa tem que ser capaz de identificar os diferentes consumidores;
• os mercados devem ser separados, isto é, os consumidores não podem ter a
possibilidade de arbitrar (os consumidores aos quais o produto é vendido a um
preço mais baixo não podem ter a possibilidade de vender aos outros) e os
consumidores devem ser incapazes de se deslocarem para o mercado em que o
preço é mais baixo.
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Discriminação de Preços
(i)
Discriminação de preços de 1º grau (ou perfeita)
Consiste na prática de vender cada unidade do produto ao preço máximo que o
consumidor está disposto a pagar por essa unidade. Nestas circunstâncias, a curva da
procura coincide com a curva da receita marginal e o monopolista apropria-se de todo
o excedente do consumidor. Assim, com este tipo de discriminação é transaccionada a
mesma quantidade que em concorrência perfeita (correspondente a P=Cmg), mas o
excedente do consumidor passa a ser zero. No limite, considerando quantidades
infinitesimais, o excedente do consumidor reverte totalmente a favor do produtor.
Monopólio com discriminação
de 1º grau
Monopólio sem discriminação
P
P
Excedente do
consumidor
P1
P2
P3
P4
P5
Excedente do
produtor
P*
Excedente do
consumidor
Excedente do
produtor
Rmd
Rmd
Q*
Q
Q1 Q2 Q3 Q4 Q5
Q
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Discriminação de Preços
(ii) Discriminação de preços de 2º grau
Consiste em vender cada conjunto ou lote de unidades a um preço específico, sendo
que o preço que o monopolista vai cobrar depende do nº de unidades adquiridas.
Sem discriminação, o monopolista cobra o mesmo preço por todas as unidades
transaccionadas no mercado. Com discriminação de 2º grau, o monopolista vende
Q1 unidades ao preço P1 e Q2 unidades ao preço P2 (Q1+Q2=Q*). O excedente do
consumidor é reduzido em A, que reverte a favor do monopolista.
Exemplo: No mercado do consumo de electricidade, o monopolista tem uma tabela
de preços, especificando um preço diferente para cada escalão de consumo de
electricidade. O preço será mais baixo para os escalões de consumo mais elevados.
Monopólio com discriminação
de 2º grau
Monopólio sem discriminação
P
P1
Excedente do
produtor
P*
Excedente do
consumidor
P
Excedente do
consumidor
Excedente do
produtor
A
P2
Rmd
Rmd
Q*
Q
Q1
Q2
Q
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Discriminação de Preços
(iii) Discriminação de preços de 3º grau
A empresa observa determinadas características dos consumidores que funcionam
como um indicador da disponibilidade para pagar. Consegue identificar diferentes
grupos de consumidores, com elasticidades preço da procura diferentes e cobrar-lhes
preços diferentes. O monopolista vai cobrar preços diferentes em mercados diferentes.
Exemplos: Mercado externo e mercado interno (dumping); bilhetes de teatro mais
baratos para jovens e idosos.
Condições para a discriminação de preços de 3º grau:
mercados separados; elasticidade preço da procura diferente em cada mercado.
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Discriminação de Preços de 3º Grau
Considere-se um monopolista que vende o seu produto em 2 mercados diferentes:
Mercado 1:
P1(q1)
P1, P2 = Preços de mercado nos mercados 1 e 2
Mercado 2:
P2(q2)
q1, q2 = Quantidades vendidas nos mercados 1 e 2
Q = q1+q2 = Quantidade total produzida pelo monopolista
C(Q) = C(q1+q2) = Custo total de produção
Problema do monopolista:
Max [P1 (q1 )q1 + P2 (q2 )q2 − C (q1 + q2 )]
qq , q2
Condição de primeira ordem:
 ∂π
 ∂q = 0
 P1 ' (q1 )q1 + P1 (q1 ) − C ' (q1 + q 2 ) = 0
 Rmg 1 = Cmg
1
⇔ Rmg 1 = Rmg 2
⇔
⇔
 ∂π
(
)
(
)
(
)
P
'
q
q
+
P
q
−
C
'
q
+
q
=
0
2
2
1
2
 2 2 2
 Rmg 2 = Cmg

=0
 ∂q 2
Logo, o lucro do monopolista é máximo quando q1 e q2 são tais que Rmg1 = Rmg2,
caso contrário seria possível aumentar o lucro com a transferência de alguma
quantidade de um mercado para outro
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Discriminação de Preços de 3º Grau
 ∂π
 ∂q = 0
 P ' (q )q + P1 (q1 ) − C ' (q1 + q 2 ) = 0
1
⇔ 1 1 1
 ∂π
 P2 ' (q 2 )q 2 + P2 (q 2 ) − C ' (q1 + q 2 ) = 0

=0
 ∂q 2

 P1 ' (q1 )q1
⇔
P2 ' (q 2 )q 2

P1
+ P1 (q1 ) = C ' (Q )
P1
P2
+ P2 (q 2 ) = C ' (Q )
P2
 
1 
 P1 1 −
 = C ' (Q )
Epd 1 
 
⇔
P 1 − 1  = C ' (Q )

 2 
Epd 2 
 


1 
1 
⇔ P1 1 −
 = P2 1 −

Epd 1 
Epd 2 


Logo, o lucro do monopolista é máximo
quando q1 e q2 são tais que, se Epd forem
iguais nos dois mercados, então os preços
também são.
•
Se |Epd1| < |Epd2|, então P1 > P2
•
Se |Epd1| > |Epd2|, então P1 < P2
Significa então que em equilíbrio, o
monopolista cobra um preço mais elevado
no mercado em que a elasticidade é mais
baixa, dado que a quantidade procurada é
pouco sensível a variações do preço.
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10
Discriminação de Preços de 3º Grau
$
$
$
1500
1200
1400
1400
1200
1200
1000
1000
800
800
875
600
pa
600
600
250
Rmga
125
200
Cmg
250
250
0
Rmgagregada
pb
425
Rmgb
qa
0
175
300
400
500
qb
0
100
200
300
400
500
q
Resolução gráfica: a função receita marginal agregada soma quantidades para a
mesma receita marginal dos 2 mercados. A intersecção com o custo marginal indica a
quantidade global a produzir pela empresa. Para se encontrar o preço a praticar em
cada mercado (e a quantidade a vender em cada um deles), basta considerar que as
receitas marginais têm de ser iguais.
Desde que o acréscimo de custo decorrente da discriminação (incluindo publicidade,
inspecção, etc) seja inferior à receita marginal, a discriminação é vantajosa para a
empresa. À primeira vista poderia parecer que o consumidor é o perdedor (pode
significar a apropriação de parte do excedente do consumidor pela empresa), mas os
consumidores do mercado que pagam um preço inferior ao que vigoraria sem
discriminação são beneficiados. Mesmo os mercados que pagam mais podem
beneficiar, caso o custo unitário de produção diminua (economias de escala).
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Decisão da Comissão de 30 de Maio de 2001
A Comissão Europeia decidiu infligir uma multa de 30,96 milhões de euros à
Volkswagen AG, por ter dado instrução aos concessionários Volkswagen alemães, em
1996 e 1997, para respeitarem uma "disciplina de preços" e não venderem o novo VW
Passat a preços claramente inferiores ao preço de retalho recomendado. As medidas de
limitação de descontos têm por objectivo fixar os preços de retalho e devem
considerar-se como uma restrição caracterizada da concorrência. Tais medidas são
contrárias ao n.º 1, alínea a), do artigo 81.º do Tratado CE, que proíbe as medidas de
fixação de preços, e incompatíveis com o regulamento sobre as isenções por categoria
aplicável à distribuição dos veículos automóveis. A Comissão considera as medidas
impostas pela Volkswagen como uma infracção grave às regras de concorrência
comunitárias. É também de salientar que comparações de preços nos últimos anos
mostraram que, na Alemanha, os preços dos carros novos antes de impostos para os
modelos da marca Volkswagen são substancialmente mais elevados quando
comparados com os dos outros estados membros (ver Commission Press Release
IP/01/227 de 19 de Fevereiro de 2001)
Commission Press Release IP/01/760 de 30/05/2001
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Regulação de Monopólio
A regulação económica é o processo pelo qual o governo intervém no mercado com o
objectivo de aumentar o bem estar (o que geralmente é conseguido com a redução do
preço e aumento da quantidade transaccionada). Na definição da política de
regulação, é necessário assegurar que a empresa regulada seja capaz de usufruir de
um lucro não negativo. Caso contrário, sairá do mercado.
A regulação económica geralmente incide sobre:
• preços;
• entrada de empresas no mercado (ex: farmácias);
• qualidade dos bens.
Alguns dos instrumentos de regulação mais utilizados são:
• a definição de preços máximos nos casos de regulação de monopólio não natural
(price caps);
• a fixação do preço no valor do custo médio de produção (cost-of-service) ou usando
a regra de Ramsey (preço=custo marginal, se a empresa auferir pelo menos o lucro
normal; caso contrário, preço=custo médio).
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Preço máximo em monopólios não naturais
A imposição de um preço máximo impede que o produto seja transaccionado acima
desse preço. A política de preço máximo só é eficaz se este preço (Pm) se situar abaixo
do preço de equilíbrio e ao nível ao acima do custo médio, de modo a que o
monopolista aufira pelo menos o lucro normal (caso contrário sairá do mercado).
Min CTM (P1) < Pm < PE
Até à quantidade Qm, o preço de transacção é
P
constante e igual ao preço máximo que, por
P
Pm
isso, corresponderá à receita marginal do
P
monopolista. A partir dessa quantidade, as
funções procura e receita marginal serão as
Cmg
anteriores. A estrutura de custos não se altera.
CTM
O monopolista escolherá então o ponto que
maximiza o lucro nas novas condições:
• Rmg = Cmg
• Rmg > Cmg, antes do ponto de equilíbrio
E
1
QE Qm
Q
O preço máximo que garante a maximização do
bem-estar social é aquele que permite obter a
solução de concorrência perfeita (p=Cmg).
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12
Preços Ramsey
Monopólio natural sem
regulação
P
D
a
Pa
Cmd
Cmg
Q
Rmg
Qa
Monopólio natural com
regulação
P
D
a
Pa
b
Pb
Pc
c
Cmd
Cmg
Qb
Qa
Q
Qc
Quando os custos unitários de produção são
decrescentes até volumes de produção
elevados face à dimensão da procura, a
existência de uma única empresa pode ser a
única solução para as empresas não terem
prejuízos. Contudo, se não existir qualquer
intervenção exterior, o monopolista pode
definir um preço relativamente elevado,
afectando o bem-estar social.
O preço mais eficiente (first best) é p=Cmg,
uma vez que o bem-estar social é máximo.
Mas neste caso, o monopolista tem prejuízos
(área a sombreado)
Com regulação do tipo P=Cmd obtém-se uma
maior quantidade transaccionada a um preço
mais baixo do que sem regulação e o
monopolista aufere o lucro normal.
Rmg
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Preços Ramsey
Os preços Ramsey são os que permitem maximizar o bem-estar social com a
restrição da empresa ter lucro normal. (daí ser considerada uma solução secondbest). A redução de eficiência do preço Ramsey face à solução de first best de
concorrência perfeita depende:
• da diferença entre o custo marginal e o custo médio – se o custo marginal for muito
inferior ao custo médio, a ineficiência associada ao preço Ramsey é elevada;
• da elasticidade preço da procura – quanto mais elástica a procura, maior é a
distorção em termos da quantidade induzida pelo preço Ramsey
Preço Ramsey com
procura elástica
P
Preço Ramsey com
procura inelástica
P
D
D
PR
PR
Cmd
PC
Cmg
QR
QC
Cmd
PC
Cmg
Q
QR QC
Q
Rmg
Rmg
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