Manual do Médico - Hospital Evangélico de Londrina

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Manual do
Médico
Edição 2
Janeiro | 2017
ÍNDICE
INTRODUÇÃO04
IMPLANTAÇÃO DE GOVERNANÇA CLÍNICA E CORPORATIVA
05
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO COM O MÉDICO (PRIME)
06
MÉDICOS HOSPITALISTA06
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
06
CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE (CES)
07
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO MÉDICA07
SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
07
BUSCA DA EXCELÊNCIA E CERTIFICAÇÃO
08
NORMAS INSTITUCIONAIS09
DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO – INSTITUCIONAL
09
ATIVIDADES REFERENTE A PRÁTICA MÉDICA NO HOSPITAL EVANGÉLICO
11
REGRAS DE RESERVA CIRÚGICA12
MATERIAIS CONSIGNADOS, ÓRTESES E PROTÉSES
13
ADMISSÃO DO PACIENTE NA INSTITUIÇÃO
14
ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES ELETIVOS
14
ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES AO PRONTO-SOCORRO
16
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
16
FLUXO DE ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
16
REGRAS DO PRONTO SOCORRO16
ENCAMINHAMENTO SAMU, SIATE E VAGA ZERO PARA PACIENTES DO SUS
17
SOLICITAÇÕES DE VAGAS DE PACIENTES DE CONVÊNIOS
17
SOLICITAÇÕES DE VAGAS PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA
SEMI INTENSIVA E CORONARIANA
17
NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE
18
INTERAÇÃO MEDICAMENTOSA21
SERVIÇO DE FARMÁCIA CLÍNICA21
RESULTADOS DE EXAMES COMPLEMENTARES
21
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO22
PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS22
MANUAL DO MÉDICO
INTRODUÇÃO
A AEBEL – Associação
Evangélica Beneficente de
Londrina é composta por
seis empresas: Hospital
Evangélico de Londrina, Proced
Laboratório, Hospitalar Plano
de Saúde, Unidade de apoio
Faria Lima e Cemitério Parque
das Oliveiras.
Nosso Negócio:
Saúde e Bem – Estar
Nossa Missão:
Servir a sociedade nas áreas
de saúde, ensino, pesquisa e
funerária, por meio da relação
harmônica com funcionários e
parceiros, de forma inovadora
e sustentável, com princípios
cristãos.
Nossa Visão:
Transformar-se na organização
líder do Paraná em gestão da
saúde, bem – estar, inovação e
sustentabilidade até 2018.
Nossos valores:
Ética, inovação, persistência,
humanização, transparência,
sustentabilidade, princípios
cristãos, busca pela excelência
e comunicação integrada.
Objetivo
As diretrizes contidas neste
manual deverão ser respeitadas
por todo Corpo Clínico no
desempenho de suas funções
no Hospital Evangélico
de Londrina. São normas
institucionais, alinhadas aos
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princípios de governança
corporativa, que buscam o
regramento dos processos
do hospital relacionados aos
médicos que aqui atuam.
O Hospital preconiza aos
médicos os seguintes
princípios:
• Segurança: evitar que a
assistência prestada cause
dano ao paciente.
• Efetividade: prover serviços
baseados em evidências
àqueles que deles se
beneficiarão.
• Assistência focada no
paciente: respeito às
preferências, necessidades e
valores dos pacientes.
• Assistência no tempo
adequado: cuidado oportuno
e ágil.
• Eficiência e uso responsável
dos recursos: evitar
desperdícios e mal uso de
recursos.
• Equidade: respeito à
igualdade de direito de cada
um.
• Privacidade e sigilo das
informações médicas de
pacientes.
MANUAL DO MÉDICO
IMPLANTAÇÃO DE
GOVERNANÇA CLÍNICA E
CORPORATIVA
Governança Clínica e
Corporativa
Governança é o sistema
pelo qual as organizações
são dirigidas, monitoradas
e incentivadas, envolvendo
os relacionamentos entre
Mantenedora, Conselho de
Administração, Diretoria, e
órgãos de controle.
Governança é o sistema
pelo qual as organizações
são dirigidas, monitoradas
e incentivadas, envolvendo
os relacionamentos entre
Mantenedora, Conselho
Consultivo e Deliberativo,
Diretoria, Gestão e
Profissionais.
As boas práticas de governança
corporativa convertem
princípios em recomendações
objetivas, alinhando interesses
com a finalidade de preservar e
otimizar o valor da organização,
facilitando seu acesso ao
capital e contribuindo para a
sua longevidade.
As boas práticas de
Governança Corporativa
convertem princípios em
recomendações objetivas,
alinhando interesses com
a finalidade de preservar e
otimizar o valor da organização.
Princípios básicos
• Transparência: mais do
que necessário, divulgar
informações é um desejo da
instituição para gerar um clima
de confiança tanto interno
quanto externo;
• Equidade: com todas as
partes interessadas;
• Prestação de Contas: quem
recebe um mandato tem o
dever de prestar contas de
seus atos;
• Responsabilidade corporativa
Governança Corporativa =
Gestão do Negócio
É representado na figura do
Diretor Técnico Assistencial,
que tem a função de garantir
o cumprimento das metas
estratégias e normas vigentes,
bem como assegurar condições
adequadas de trabalho e
os meios imprescindíveis a
uma boa prática médica.
E deve supervisionar e
coordenar todos os serviços
técnicos desenvolvidos no
estabelecimento de saúde.
• Visão de longo prazo,
considerações de ordem social
e ambiental.
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MANUAL DO MÉDICO
Governança Clínica =
Gestão do Corpo Clinico
É representado na figura do
Diretor Médico e regimento
clínico, que tem o objetivo
de garantir melhores práticas
médicas, visando segurança
do paciente, bem como o
relacionamento dos médicos
com a Instituição.
Uma das estratégias para
consolidar a Governança
Corporativa é a implantação
do projeto de Gestão do
Corpo Clínico, que objetiva
acompanhar o desempenho
médico por meio de indicadores
diversos e implantar política
de meritocracia. Corroborando
ao projeto implantou-se o
Programa de Relacionamento
com o médico (PRIME).
PROGRAMA DE
RELACIONAMENTO COM
O MÉDICO (PRIME)
Programa de envolvimento
dos médicos em ações de
gestão, reunião do corpo
clínico, técnica e assistencial,
além de promover ações de
relacionamento, encontros
sociais, comemorações e
convívio junto da direção.
MÉDICOS HOSPITALISTA
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São contratados pelo HE,
atuam como apoio da alta
direção e são diretamente
subordinados à Diretoria
Técnica e Assistencial. Seus
objetivos são otimizar o
funcionamento do hospital
promovendo junto ao corpo
clínico uma assistência ágil,
segura, centrada no paciente,
efetiva, eficiente, equitativa e
sustentável.
O hospitalista não tem
função fiscalizadora e não
são internistas. Seu trabalho
é complementar ao médico
assistente do paciente, não o
substituindo e nem isentando
o médico assistente da
responsabilidade perante seu
paciente.
Disponibilidade presencial:
07h às 11h e das 13h às 17h,
segunda a sexta.
COMISSÃO DE
RESIDÊNCIA MÉDICA
(COREME)
Com o propósito de centralizar
as atividades didáticas e o
cadastramento de todos os
residentes, a COREME gerencia
juntamente às equipes médicas
o conteúdo programático, os
métodos de avaliação e valida a
aprovação, conforme regimento
próprio. O cadastro e a emissão
dos certificados também
são de responsabilidade
deste departamento. São as
seguintes as orientações às
equipes médicas:
• A atuação de residentes deve
sempre ser orientada pelos
preceptores da cada serviço;
MANUAL DO MÉDICO
• A conduta e a execução de
procedimentos dos médicos em
regime de aprendizado devem
sempre ser supervisionadas
pelos preceptores;
• Os chamados de emergência
podem ser atendidos por
médicos em regime de
aprendizado somente sob
supervisão dos preceptores;
• As internações podem ser
feitas por médicos em regime
de aprendizado, mas todas
as prescrições, condutas e
plano terapêutico devem ser
orientados pelo preceptor de
cada serviço.
CENTRO DE ESTUDOS DA
SAÚDE (CES)
O Centro de Estudos da
saúde é uma parceria entre
Direção Técnica Assistencial,
Direção Médica e Gerência
de Enfermagem. Engloba o
Núcleo de Aprimoramento
de Enfermagem (NAEnf) e
Comissão Científica e de Ensino
do Hospital Evangélico de
Londrina (CONCIEN). Compete
ao Centro de Estudos:
I. Catalogar, armazenar e
disponibilizar aos médicos,
profissionais de saúde e aos
colaboradores os livros e
trabalhos científicos passados a
seu poder;
II. Analisar e viabilizar a
execução das propostas de
ensino e pesquisa no âmbito do
hospital;
III. Organizar e apoiar cursos,
simpósios, conferências,
colóquios, eventos científicos
entre outros;
IV. Viabilizar oportunidades para
efetivação de grupos de estudo
e pesquisas;
V. Compilar as publicações
representadas pelos
profissionais da instituição;
VI. Atualizar o acervo científico
da biblioteca.
PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO MÉDICA
Desenvolvida por meio do
Centro de Estudos da Saúde,
tem como objetivo apresentar
aos médicos integrantes do
corpo clínico os principais
processos, rotinas vigentes e
objetivos da instituição.
SERVIÇO DE CONTROLE
DE INFECÇÃO HOSPITALAR
I. O médico assistente pode
a qualquer momento solicitar
apoio do SCIH, em casos de
necessidade.
II. O SCIH tem uma política de
vigilância de antimicrobianos
para auxiliar o médico
assistente na escolha mais
adequada do antibiótico a ser
prescrito.
III.O SCIH está autorizado,
de acordo com as diretrizes
preestabelecidas, e quando
julgar necessário, contatar
o médico assistente para
esclarecer indicações e
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MANUAL DO MÉDICO
prescrições.
IV. Todos os antimicrobianos
são auditados (endovenoso,
oral, intramuscular, terapêutico
ou profilático).
V. Para ser adequadamente
auditado, o campo
“Justificativa”, que aparece
em vermelho ao prescrever
um antimicrobiano, deve ser
preenchido corretamente - foco
infeccioso, motivo da profilaxia,
entre outros.
VI. A auditoria é baseada no
Manual de Uso Racional de
Antimicrobianos da Instituição,
disponível na pasta “Protocolos
CCIH” no desktop (área
de trabalho) de todos os
computadores da instituição.
BUSCA DA EXCELÊNCIA E
CERTIFICAÇÃO
Dentro da Política de Qualidade
do Hospital Evangélico, foram
estabelecidas seis metas que
ajudam a manter um padrão de
excelência em nossos hospitais.
Meta 1- Identificar os pacientes
corretamente, assegurando
que o paciente certo esteja
recebendo o tratamento
prescrito. Todos os profissionais
da equipe multidisciplinar
devem identificar o paciente
por meio da pulseira antes
de qualquer procedimento,
checando o nome completo
do paciente e a data de
nascimento.
Meta 2- Comunicação efetiva,
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garantindo claro entendimento
das informações prestadas.
Meta 3 - Segurança dos
medicamentos de alta
vigilância, promovendo
práticas seguras na utilização
e no gerenciamento dos
medicamentos. Os profissionais
deverão prescrever de
forma completa, com
doses completas e horários
adequados.
Meta 4 - Assegurar cirurgias
com local de intervenção,
procedimento e paciente
corretos.
A Instituição adotou o Checklist Obrigatório de Segurança
do Paciente Cirúrgico (Surgical
Safety Check List) e a marcação
do sítio cirúrgico (lateralidade).
O médico participa desta meta
de segurança informando
a seu paciente os riscos do
procedimento, por meio do
preenchimento do termo de
consentimento, realizando
a visita pré cirúrgica para
a marcação do sítio e
preenchendo o Check-list
Obrigatório de Segurança do
Paciente Cirúrgico.
Meta 5 - Reduzir o risco
de infecções associado
aos cuidados de saúde,
promovendo por meio de
normatização, treinamento
e inspeção, medidas
fundamentais de ação de
infecção, em particular, a
higienização das mãos,
cuidados com dispositivos
MANUAL DO MÉDICO
e procedimentos invasivos
e rotinas de isolamento e
precauções.
promoção e assistência à
saúde em geral.
Meta 6 - Reduzir o risco
de lesões aos pacientes
decorrentes de quedas,
atentando para a sinalização
(pulseira vermelha) e orientar
equipes sobre os pacientes em
risco.
DIREITOS E DEVERES DO
MÉDICO – INSTITUCIONAL
DIREITOS
NORMAS INSTITUCIONAIS
Durante as atividades no
Hospital Evangélico de
Londrina, será imprescindível:
• Uso de jalecos, não sendo
permitido uso de peças de
outra instituição;
• Uso de crachás em todas
as dependências do Hospital
Evangélico de Londrina;
• Comparecer com
antecedência de dez minutos
do início do plantão para
receber as informações;
Não é permitido utilização de
roupa restrita fora do ambiente
preconizado:
• Cumprir a NR32, que proíbe
o uso de calçados abertos e
adornos. Cabelos devem estar
presos e unhas aparadas;
*****A NR 32 tem por finalidade
estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação
de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles
que exercem atividades de
I. Exercer a Medicina sem ser
discriminado por questões
de religião, etnia, sexo,
nacionalidade, cor, orientação
sexual, idade, condição social,
opinião política ou de qualquer
outra natureza;
II. Indicar o procedimento
adequado ao paciente,
observadas as práticas
cientificamente reconhecidas e
respeitada a legislação vigente;
III. Apontar falhas em normas,
contratos e práticas internas
das instituições em que trabalhe
quando as julgar indignas
do exercício da profissão ou
prejudiciais a si mesmo, ao
paciente ou a terceiros;
IV. Recusar-se a exercer sua
profissão onde as condições
de trabalho não sejam dignas
ou possam prejudicar a própria
saúde ou a do paciente,
bem como a dos demais
profissionais;
V. Suspender suas
atividades, individualmente
ou coletivamente, quando em
condições inadequadas de
trabalho;
VI. Internar e assistir seus
pacientes, ainda que não faça
parte dos seus corpos clínicos,
respeitadas as normas técnicas
aprovadas pelo Conselho
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MANUAL DO MÉDICO
Regional de Medicina da
pertinente jurisdição.
VII. Recusar-se a realizar
atos médicos que, embora
permitidos por lei, sejam
contrários aos ditames de sua
consciência.
VIII. Garantia de método
imparcial de cadastramento,
recadastramento e exclusão do
Hospital Evangélico;
IX. Participar de reuniões
científicas ou de serviço;
X. Receber remuneração
de seus pacientes e fontes
pagadoras pelos serviços
prestados;
XI. Comunicar falhas e
ocorrências observada,
garantindo a qualidade dos
serviços prestados;
XII. Opinar sobre questões
que possam influenciar o bom
desempenho da atividade
profissional;
XIII. Ter garantida autonomia
profissional com respaldo
científico;
DEVERES
I. Obedecer o Código de Ética
Médica, Código de Conduta
Institucional e Regimento
Interno;
II. Assistir com respeito aos
pacientes, aos colegas e
aos profissionais de equipe
assistencial;
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III. Preencher documentos do
prontuário com informações
que assegurem a condução
dos casos;
IV. Restringir sua prática médica
à área na qual foi cadastrado
como membro do corpo clínico,
exceto em risco de morte;
V. Colaborar com os colegas
na assistência aos pacientes
quando solicitado;
VI. Colaborar com as
comissões institucionais;
VII. Utilizar adequadamente
os recursos diagnósticos e
terapêuticos;
VIII. Evitar a obstinação
terapeuta;
XIX. Participar de programas
de melhoria contínua e de
educação médica continuada;
X. Participar e contribuir com
os programas que tenham por
finalidades a segurança do
paciente;
XI. Aderir aos protocolos
clínicos institucionais, rotinas,
procedimentos e políticas
institucionais;
XII. Respeitar a conduta do
médico de plantão presente
nos casos de urgência e
emergência
XIII. Foco no paciente: atender
aos pacientes e familiares com
competência e profissionalismo,
XIV. Compromisso com a
sustentabilidade da instituição;
XV. Compromisso
com disseminação do
conhecimento, buscando
aprimoramento contínuo;
MANUAL DO MÉDICO
XVI. Compromisso com
melhores praticas e resultados;
XVII. Relacionamento
interpessoal, respeito e
colaboração;
XVIII. Zelar pela imagem e
reputação da Instituição;
XIX. Assegurar o cumprimento
de leis, regulamentos, políticas
e procedimentos;
XX. Cumprir e fazer cumprir as
diretrizes deste Manual;
ATIVIDADES REFERENTES
À PRÁTICA MÉDICA NO
HOSPITAL EVANGÉLICO
I. O médico deverá visitar o
paciente no mínimo uma vez
ao dia, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, efetuando
a prescrição e evolução
correspondente à data:
II. É vedada a prescrição e
assinatura da alta com data
antecipada;
É obrigatório o preenchimento
do plano de alta no sistema na
admissão do paciente;
III. A alta do paciente poderá
ser assinada até, no máximo,
às 10h00;
IV. A prescrição médica só
poderá ser feita por médicos,
até às 11h00.
V. O médico assistente deverá
inserir no sistema os exames
subsidiários.
VI. O médico assistente
deverá orientar previamente a
enfermagem sobre o preparo
específico
VII. Não é função do médico
plantonista do PS fazer
prescrição ou solicitação
de exame de rotina para os
pacientes internados.
VII. Os pacientes mantidos
em regime de internação na
Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) e na Semi Intensiva
deverão receber visitas diárias
do médico assistente, ou seu
auxiliar, para seguimento e
orientação terapêutica (inclusive
sábados, domingos e feriados);
VIII. As prescrições médicas nas
unidades críticas deverão ser
realizadas e alteradas somente
pelo plantonista;
IX. É dever do médico
assistente ou de seu auxiliar
informar os familiares dos
pacientes internados em UTI
ou na Semi Intensiva sobre
a evolução e estados dos
mesmos;
X. O médico plantonista da
UTI informará os familiares
das intercorrências com os
pacientes em todos os horários
de visitas;
XI. É de responsabilidade do
médico o preenchimento do
prontuário do paciente de forma
completa, com assinatura e
sem rasuras:
XII. É de responsabilidade do
médico o preenchimento de
todos os relatórios solicitados
pelos convênios como
justificativas de internação
e prorrogação, materiais e
medicamentos especiais em
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MANUAL DO MÉDICO
tempo hábil. O preenchimento
deverá ser realizado no ato da
solicitação.
XIII. O médico deverá preencher
o resumo de alta médica
obrigatoriamente.
XIV. Nos casos de óbito o
médico deverá preencher o
atestado conforme normativa
vigente.
XV. É de responsabilidade
do Hospitalista a transcrição
de prescrições de pacientes
eletivos clínicos e cirúrgicos
encaminhados para Internação
no período das 7:00 às 17:00h.
MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS PODEM
SER INDICADAS NOS
SEGUINTES CASOS:
I. Realizar atos que possam
ser considerados imperícia,
negligência e/ou imprudência
aos pacientes;
II. Agir em detrimento da
segurança dos pacientes,
das equipes hospitalares ou
visitantes;
III. Agir de modo a denegrir
a reputação de outros
profissionais;
IV. Descumprimento do código
de ética e conduta institucional.
REGRAS DE RESERVA
CIRÚRGICA
I. As cirurgias eletivas poderão
ser reservadas de segunda a
sábado, das 07:00h às 19:00h
por meio do telefone: 3378-
12
1400 ou 3378-1500.
II. Cirurgias de urgência ou
emergência durante 24 horas,
todos os dias.
III. Não serão aceitos reservas
com antecedência superior a
30 dias.
IV. Cirurgias de urgências
deverão ser reservadas
diretamente com a enfermagem
do CC.
V. A efetivação da reserva
cirúrgica só será realizada
mediante a apresentação
de todas as informações
necessárias para a realização
do mesmo. Os dados
necessários para a reserva
são: nome completo e idade
do paciente, convênio, duas
opções de telefone do paciente
para contato do familiar,
recursos necessários para o
procedimento, tempo médio
estimado do procedimento,
necessidade de OPME e
diagnóstico.
VI. O gerenciamento e
disponibilização das salas
cirúrgicas é uma prerrogativa
da administração do HE,
podendo ser alterado caso
seja necessário, a qualquer
momento.
VII. As cirurgias eletivas deverão
ser reservadas até 48 horas
antes do ato cirúrgico. Não
ocorrendo a reserva dentro
desse prazo, o horário e a sala
cirúrgica serão considerados
disponíveis.
VIII. O HE realiza contato
MANUAL DO MÉDICO
com o paciente previamente,
para procedimentos de pré
internação.
IX. Eventuais reservas de
horários, com dados de
pacientes inexistentes, terão
cancelamento imediato do
agendamento cirúrgico com
perda do mesmo e liberação da
sala cirúrgica.
X. O remanejamento de cirurgia
somente poderá ser realizado
pelo cirurgião após contactar
a equipe da reserva do Centro
Cirúrgico. O horário máximo
permitido para se efetuar
trocas ou alterações nos
procedimentos será de 24hs
antes da cirurgia.
XI. As Equipes cirúrgicas
deverão comunicar
o cancelamento de
procedimentos cirúrgicos
previamente agendados a
equipe de reserva do Centro
Cirúrgico, no menor prazo
possível.
XII. Nos casos de falta de
disponibilidade de salas a
equipe da reserva cirúrgica
verificará outras opções de
horário para realização do
procedimento.
XIII. Observar os horários
fixados e cumprir pontualmente
o horário de início da cirurgia.
XIV. Para atrasos superiores a
30 minutos, por parte da equipe
cirúrgica, a sala reservada
poderá ser disponibilizada
para outra equipe cirúrgica,
respeitando-se o horário
agendado para a próxima
cirurgia. A equipe cirúrgica
faltosa deverá aguardar novo
escalonamento da cirurgia.
XV. Conforme resolução no
CFM nº 2144/2016 no seu Art.
2º Para garantir a segurança do
feto, a cesariana a pedido da
gestante, nas situações de risco
habitual, somente poderá ser
realizada a partir da 39ª semana
de gestação, devendo haver o
registro em prontuário. Solicitase utilizar a carteira de gestante
e USG do primeiro trimestre,
para calculo de gestação.
ATENÇÃO: Nos casos de
dúvidas em relação da reserva
e confirmação do agendamento
de cirurgias, ou casos não
previstos, a equipe de Reserva
Cirúrgica do HE deverá ser
consultado.
MATERIAIS CONSIGNADOS,
ÓRTESES E PRÓTESES
I. “É vedado ao médico obter
vantagem pela comercialização
de medicamentos, órteses,
ou próteses, cuja compra
decorra de influência direta em
decorrência da sua atividade
profissional.” (Código de Ética
Médica, Capítulo VIII, Artigo 99
do CRM).
II. Para a cirurgia eletiva, o
material deverá ser solicitado
no setor de órtese de prótese
pelo telefone: 3378-1412,
com pelo menos 72 horas de
antecedência da data prevista
para a cirurgia.
13
MANUAL DO MÉDICO
III. Os pedidos de materiais
consignados solicitados
com menos de 24 horas da
realização do procedimento
cirúrgico podem comprometer
a confirmação do agendamento
do procedimento cirúrgico.
IV. Nos casos em que a compra
de materiais consignados
seja realizada pelo próprio
cliente, deve-se encaminhar
comunicado para a Comitê de
Reserva Cirúrgica do HE, para
autorização e ciência.
V. Materiais processados
e esterilizados pela Central
de Materiais do HE deverão
obedecer rigorosamente a
legislação vigente da Vigilância
Sanitária de Londrina e
Ministério da Saúde do Brasil
(RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO
DE 2012).
VI. É ilegal e portanto NÃO
permitido o uso de OPME
reprocessado no C.C. do HE.
VII. A efetivação do
agendamento cirúrgico
somente será realizada após as
liberações necessárias junto a
operadora de plano de saúde
através do pré internamento.
PRÉ INTERNAÇÃO
14
A pré internação é o setor
que faz a confirmação final do
agendamento cirúrgico. Neste
processo há a verificação da
liberação de guias, de OPME,
disponibilidade do leito,
retaguarda de UTI, orientações
ao paciente e confirmação
do agendamento eletivo junto
ao médico. O fato do médico
reservar um horário cirúrgico,
não quer dizer que a mesma
está confirmada.
ADMISSÃO DO PACIENTE
NA INSTITUIÇÃO
Existem somente 2 tipos de
entrada para internação no
Hospital Evangélico:
1) Internações eletivas
(Clínicas, ou Cirúrgicas) - Via
agendamento
2) Internações de Urgências
e emergências - Via Pronto
Socorro.
ENCAMINHAMENTO DE
PACIENTES ELETIVOS
CIRÚRGICO:
Para internações eletivas
cirúrgicas, a reserva de sala
cirúrgica deve ser realizada
diretamente pelo médico do
paciente junto à equipe de
reserva cirúrgica do Centro
Cirúrgico, de segunda a
sábado, das 07h00h às 19h00,
por meio do telefone: 33781400 ou 3378-1500.
Pacientes eletivos cirúrgicos
que necessitam de preparo
ou pré medicação antes do
procedimento, o médico titular
deverá encaminhar a prescrição
digitada, preferencialmente
entre 7h às 17h, para que
o Hospitalista transcreva a
prescrição de encaminhamento
MANUAL DO MÉDICO
no sistema MV.
Os pacientes encaminhados
antes ou após este intervalo
(7-17h), o médico titular deverá
realizar a prescrição eletrônica
até 2 horas após a internação
do paciente na unidade onde o
mesmo estiver internado.
CLÍNICO:
Internações eletivas clínicas
deverão ser solicitadas
antecipadamente ao
Gerenciamento de leitos pelo
telefone (43) 3378-1356 que
verificará a disponibilidade do
leito.
Após confirmação do leito,
o paciente poderá ser
encaminhado para o setor
de Admissão das 7 às 16h
com prescrição digitalizada,
de acordo com os seguintes
critérios:
Pacientes em condições
agudas (urgência relativa) ou
não agudas com possibilidade
de espera solucionar a queixa;
Pacientes que NÃO
NECESSITAM de medicação ou
assistência para alívio imediato
de sintomas;
Aqueles com necessidade
de início imediato de
antimicrobiano, porém com
possibilidade de espera, sem
riscos.
A transcrição da prescrição
para o sistema MV deverá ser
realizada pelo Hospitalista,
após abertura de cadastro do
paciente pela Internação.
Pacientes em caráter de
urgência (necessitam de
atendimento médico e de
enfermagem o mais rápido
possível), que apresentam
sinais e sintomas, nos quais
impossibilitam a espera da
reserva de leito e transcrição
médica da prescrição
deverão ser encaminhados
para o Pronto Socorro para
seguimento do fluxo de
atendimento de URGÊNCIA
EMERGÊNCIA.
Critérios de encaminhamento
do consultório para Pronto
Socorro: dor aguda; náusea,
alterações respiratórias graves,
dor torácica, alterações
neurológicas, infecções
graves com alteração do nível
de consciência, anafilaxia ou
reações alérgicas associadas
a insuficiência respiratória,
alterações significantes de
Sinais Vitais, Hemorragias
não controláveis, Parestesias
e paralisias, complicações de
diabetes (hipo ou hiperglicemia),
entre outros que necessitem
de acompanhamento e
monitoramento rápido.
A responsabilidade da
transcrição das prescrições
de pacientes de consultório
encaminhados na Urgência
e Emergência, via P.S., é do
médico plantonista do Pronto
Socorro.
15
MANUAL DO MÉDICO
ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4) Caso o médico titular
assuma o caso para internar o
paciente, este deverá realizar
a prescrição no prontuário
eletrônico em até 2 horas após
a solicitação de internação, ou
solicitar ao colega plantonista
do PS a prescrição da conduta
médica, até que o titular possa
comparecer na Instituição.
Até que o médico titular do
paciente chegue para realizar
a prescrição eletrônica, o
paciente ficará na observação
sob os cuidados do plantonista
do PS.
O Pronto Socorro do Hospital
Evangélico de Londrina conta
com plantonistas presenciais
24 horas por dia, todos os dias,
nas seguintes especialidades:
clínica médica, ortopedia
e traumatologia, pediatria,
obstetrícia e anestesiologia.
5) Pacientes encaminhados
direto do consultório que
necessitam de atendimento
imediato deverão passar pelo
Acolhimento via Manchester
e atendidos pelo plantonista
que transcreverá a orientação/
prescrição do médico titular.
FLUXO DE ATENDIMENTO
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REGRAS DO PRONTO
SOCORRO
1) Paciente passa pelo
Acolhimento com Classificação
de Risco, onde é categorizado
pelo protocolo de Manchester;
Tempo máximo de permanência
no Pronto Socorro:
ENCAMINHAMENTO DE
PACIENTES AO PRONTO
SOCORRO
Internações de urgências ou
emergências os pacientes
deverão ser encaminhados
ao serviço do Pronto Socorro
do Hospital Evangélico
para tratamento em tempo
adequado e reavaliação,
seguindo assim o fluxo do
mesmo.
2) Paciente passa por avaliação
com o médico plantonista, de
acordo com a especialidade;
3) Médico plantonista do PS
deverá conduzir o caso, até a
alta do PS, ou encaminhando
paciente para internação.
Poderá solicitar avaliação do
especialista, ou médico titular
que já faz acompanhamento do
paciente.
16
- 12 horas para convênios e
particulares.
- 24 horas para pacientes do
SUS, por questões contratuais,
A partir do horário da admissão
no Serviço, após o prazo
estipulado o paciente deverá
ser direcionado a Alta, ou
Internação sendo:
Alta para a residência: após
reavaliações dos exames, do
quadro clínico, e conclusão ou
hipótese diagnóstica.
MANUAL DO MÉDICO
Internação: os pacientes
que após a observação
não tenham apresentado
melhora no quadro clínico e/
ou que após a realização de
exames tenham indicação de
internação ou qualquer outro
procedimento que necessite de
internação. Situações de falta de vagas
para Internações via PS: nos
casos de superlotação no HE
o Gerenciamento de leitos
acionará o médico plantonista/
hospitalista que deverá
preencher a solicitação de
contra referência dos pacientes
conforme origem – Pacientes
do Sistema Único de Saúde
diretamente no sistema da
Central de Regulação do
Município; pacientes dos
demais convênios, acionar a
administração dos mesmos
solicitando a transferência para
outra instituição.
ENCAMINHAMENTO SAMU,
SIATE E VAGA ZERO PARA
PACIENTES DO SUS
É necessário que seja realizado
um contato prévio ao Serviço
de Urgência e emergência
pelos órgãos encaminhadores/
solicitantes (SAMU/SIATE)
O enfermeiro recebe a informação
preliminar relacionada ao caso,
avalia a disponibilidade de
leitos e a especialidade médica,
assistencial e física. Este
profissional também preenche
o protocolo referente ao caso
e repassa a ligação (celular) ao
médico plantonista que tem a
prerrogativa do aceite e/ou recusa
do caso, informando a equipe de
enfermagem.
SOLICITAÇÕES DE VAGAS DE
PACIENTES DE CONVÊNIOS
Para transferências de
pacientes de convênio de
outros serviços para o HE, é
necessário contato prévio com
o Gerenciamento de leitos pelo
telefone (43) 3378-1356. Este
setor verificará a cobertura do
plano, se há carência ou não,
além da disponibilidade da vaga
(apartamento ou enfermaria
ou UTI). Somente após este
processo, a transferência do
paciente poderá ser aceita e
efetivada.
SOLICITAÇÕES DE VAGAS
PARA UNIDADES DE
TERAPIA INTENSIVA, SEMI
INTENSIVA E CORONARIANA
As solicitações internas de
vagas para leitos das unidades
de cuidados intensivos deverão
ser realizadas pelo médico
solicitante no sistema MV
Gestão Centralizada de Leitos.
O Gerenciamento de leitos é
responsável pela liberação do
leito físico, ficando a cargo
do médico de plantão a
liberação do leito a partir de
critérios técnicos, conforme
Procedimento operacional
Padrão de Critérios de
Admissão em UTI.
As solicitações externas de
vagas para as UTIs e UCIs
deverão ser realizadas via
17
MANUAL DO MÉDICO
Gerenciamento de Leitos, que
irá verificar a disponibilidade de
leitos e ceder a vaga mediante
autorização do médico
plantonista da unidade crítica.
Os médicos plantonistas da
terapia intensiva, semi-intensiva
e coronariana terão autonomias
em indicar alta para o paciente,
mediante comunicação com o
médico titular.
NORMAS PARA
PREENCHIMENTO DO
PRONTUÁRIO DO PACIENTE
1.1 CID: A informação do CID
e Diagnóstico primários são
campos obrigatórios a serem
preenchidos pelo médico no
Prontuário: Aba Diagnósticos
do PEP.
1.2 Cadastro de Histórico de
Alergia: Cadastrar a informação
de histórico de alergia no
Prontuário: Aba Alergia do PEP
para todo paciente admitido,
com isso haverá alerta na
tentativa de prescrição do item.
1.4 Alta: Preencher o Plano de
Alta na admissão. Preencher
o horário da alta no PEP na
Aba: Alta Médica. Planejar a
alta em horário que viabilize a
não ocorrência de nova diária,
sendo o limite até 10 horas.
18
2 - PRESCRIÇÃO MÉDICA
O horário para realização da
prescrição médica é até às 11h;
O Horário de início de
administração das medicações
é às 14hs, com validade até as
13h59 do dia seguinte, com
último horário de administração
às 12h.
A prescrição realizada após
às 00h ou antes das 14h de
itens com Frequência (2/2, 6/6,
8/8h, entre outros) que devem
ter início de administração no
mesmo instante, deverão ser
sinalizados como Urgente. Se
não marcado este campo, o
sistema aprazará o item para
início de administração as
14:00h.
Se o campo não for marcado, o
sistema aprazará o item para
o início de administração às
14h00.
2.3 Facilitadores do sistema
2.3.1 Prescrição Padrão - permite
criar uma Prescrição com todos
os itens básicos que necessitará
prescrever diariamente.
2.3.3 Cópia de Prescrição
- Possibilita copiar itens
de qualquer prescrição já
realizada, porém os horários
de administração devem ser
revisados, para não gerar falhas
de aprazamento e cópias de
medicamentos desnecessários.
2.3.4 Prescrição Futura Ferramenta disponibilizada
apenas para os pacientes das
UTIs. Deverá ser realizada a partir
das 20h00 e não antes disso,
pois a instabilidade do paciente
deve ser considerada. Deve ser
liberada pelo médico plantonista
da UTI após as 00h.
2.3.5 Prescrição de Internado
– Na admissão de paciente
ambulante, prescrever os itens
necessários para atendimento
ambulatorial, e caso seja
avaliado a necessidade de
MANUAL DO MÉDICO
Internação do paciente, usar esta
ferramenta para deixar pronto
uma Prescrição de Internado.
Esta prescrição será ativada
pela Internação no momento da
abertura de atendimento para
Internação do paciente.
2.4 MEDICAMENTOS DO
PACIENTE -medicamentos de
uso contínuo domiciliar com
necessidade de continuação
do tratamento no hospital:
se padronizado, consumir
do Hospital. A Farmácia
disponibilizará o medicamento
após prescrição médica no
sistema. Quando for necessário,
continuar o tratamento
com os medicamentos de
Propriedade do Paciente,
que deverão ser prescritos
como MEDICAMENTOS DO
PACIENTE, para que não
gerem solicitação na farmácia
e seja possível a visualização
e checagem na prescrição
médica pela enfermagem.
A posse, acondicionamento
e administração destes
medicamentos é de
responsabilidade da
enfermagem.
2.5 MEDICAMENTOS NÃO
PADRONIZADOS - Digitar
esta opção para prescrição
de medicamentos que o
paciente necessita iniciar
uso na Instituição, porém
o medicamento não é
padronizado e necessitará de
avaliação prévia para liberação
e compra, mediante a entrega
da Justificativa da Indicação
Terapêutica -Justificativa de Alto
Custo e Não Padrão (HE-133).
2.6 MEDICAMENTOS DE
ALTO CUSTO – o sistema
exige a obrigatoriedade de
preenchimento do documento:
Justificativa de Alto Custo
e Não Padrão (HE-133).
Encaminhar o documento
para a Farmácia devidamente
preenchido, para avaliação/
liberação e compra.
2.7 MEDICAMENTOS DE
ALTA VIGILÂNCIA - drogas
que apresentam um perfil de
risco definido e podem ser
potencialmente perigosas
devido a sua letalidade.
Prescrever e checar dose,
frequência, diluição e tempo
de infusão. Segue a lista de
medicamentos de alta vigilância
do HE, com necessidade de
realização de Dupla Checagem:
Agonistas adrenérgicos
intravenosos (ex: noradrenalina;
adrenalina; dobutamina,);
Analgésicos opioides
intravenosos, transdérmicos
e de uso oral (ex. Morfina,
Fentanila)
Anfotericina B convencional e
lipossomal;
Antagonistas adrenérgicos
intravenosos (ex: metoprolol,
esmolol);
Antiarrítmicos intravenosos (ex:
amiodarona, lidocaína);
Anticoagulantes (ex: varfarina,
heparina, enoxaparina,
rivaroxabana);
19
MANUAL DO MÉDICO
Bloqueadores neuromusculares
(ex: rocurônio, pancurônio,
suxametônio);
Insulinas subcutâneas e
intravenosas (ex: insulina
humana, NPH, glargina, lispro);
Soluções de nutrição
parenteral;
Eletrólitos concentrados
(Cloreto de Potássio 19,1%,
Cloreto de sódio 20%, Glicose
25 e 50%, Gliconato de Cálcio,
Sulfato de Magnésio 10 e 50%)
Nitroprussiato de sódio
injetável;
Oxitocina intravenosa;
Vasopressina injetável.
2.8 Aprazamento - O Campo
Frequência determina a
frequência de uso e o intervalo
do aprazamento, assim como o
Campo Data/Hora Inicial define
o horário de administração do
medicamento. O horário do
campo “Data/Hora Inicial” não
alterado pelo prescritor mantém
o horário de administração de
todos os medicamentos para
às 14h;
20
2.8.1 Opções de
Frequência – No que se
refere a FREQUÊNCIA das
medicações, segue abaixo
para compreensão todas as
frequências cadastradas no
sistema MV, que deverão ser
selecionadas pelo prescritor
baseando-se no que foi
prescrito no dia anterior.
AGORA – o sistema apraza
para o horário atual, no caso de
medicação a ser administrada
no momento da avaliação, como
dose ataque de antimicrobianos.
Prescrever a dose ataque
com a frequência AGORA, e
após 2ª prescrição de dose
de manutenção de x/x horas,
considerar o intervalo necessário
entre a dose de ataque e a
próxima dose de manutenção:
EX: - dose ataque: Frequência
AGORA: 10:15h.
- dose de manutenção: se
daqui 12 horas, selecionar a
FREQUÊNCIA: 12/12h e alterar
o campo data/hora para 22h.
Se não alterado, o sistema
manterá o horário de início para
14h.
Todo item com continuidade,
o prescritor deve atentar-se
com o preenchimento do
campo:“Data/Hora Inicial”,
alterando o relógio com o
horário das próximas doses
sequentes.
1 VEZ DIA: Opção a ser
utilizada quando prescrição
1 vez ao dia. As opções no
sistema são sempre horários
pares.
COM INTERVALO DE TEMPO:
* Frequências que detonam
ação de intervalo de tempo:
1/1h, 2/2h, 3/3h, 4/4h, 6/6h,
8/8h e 12/12h.
SN/ACM
SN: Prescrever o item,
selecionar a frequência e
marcar o campo ao lado
da frequência como sendo
S/N, vide imagem. Se for
necessário a administração
do medicamento, é
responsabilidade da enfermeira
Startar a prescrição, para a
farmácia dispensar o item.
ACM: proceder da mesma
MANUAL DO MÉDICO
forma que o item SN, porém
o médico deverá autorizar a
administração da medicação,
antes da enfermagem startar.
Campo de Observação
2.8.2 – Descrever a indicação
específica do medicamento
SN e ACM, como: se dor, se
febre, se náusea, se agitação.
Não utilizá-lo para prescrição
de medicamentos, descrição
de horário de administração
de medicamentos/exames e
componentes de soro.
INTERAÇÃO
MEDICAMENTOSA
Cabe ao prescritor avaliar
as mensagens de alerta
referente à presença de
Interação Medicamentosa
das substâncias e tomar
conduta. Promover a troca da
substância, alternar os horários
de administração e avaliar
potencialização/anulação de
efeitos de modo a garantir a
segurança do paciente.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
CLÍNICA
Atualmente o HE conta com
a atuação de farmacêuticos
clínicos avaliando tecnicamente
as prescrições médicas dos
pacientes das UTI-1, UTI-2 e
UCO das 7h00 às 17h00 de
segunda a sexta-feira. O papel
deste profissional está centrado
na Segurança do Paciente, por
meio de avaliação e conferência
de dose, horário, via de
administração, frequências,
diluição, incompatibilidades
e interações,orientações
para administração,
preparo e armazenamento
dos medicamentos,
farmacovigilância.
As intervenções sugeridas para
alteração da prescrição médica
deverão ser embasadas em
literatura atualizada e quando
não aceitas pelo prescritor,
necessitam ser justificadas
tecnicamente ao farmacêutico.
RESULTADOS DE EXAMES
COMPLEMENTARES
Ferramenta para visualização
dos laudos. Os Exames
laboratoriais possuem
horários de agendamento
preestabelecidos de acordo
com cada Unidade de
Internação:
6º andar: 06h00, 10h00, 15h00
e 22h00
7º, Maternidade, 2º, UCIs :
06h00, 11h00, 17h00 e 22h00
UCO: 07h00 depois sob
demanda (urgência)
UTI 1: 08h00 Depois sob
demanda (urgência)
UTI 2: 09h00 Depois sob
demanda (urgência)
UTI Neo: 10h00 Depois sob
demanda (urgência)
DESCRIÇÃO DO
PROCEDIMENTO
Usado para registro de
pequenos procedimentos
realizados no paciente (EDA,
passagem de cateter).
21
MANUAL DO MÉDICO
RECEITUÁRIOS E ATESTADOS
Ferramenta para preenchimento
de Atestado, Receituários e
Declaração de Acompanhante
EQUIPES DE SUPORTE
Fonoaudiologia, Psicologia,
Assistente social, Fisioterapia,
Suporte nutricional, Assistência
farmacêutica.
As solicitações de avaliações
devem conter a prescrição e a
evolução do paciente, com a
devida justificativa no sistema
MV.
PROTOCOLOS
INSTITUCIONAIS
Atualmente o pronto Socorro
possui uma enfermeira
exclusiva para Gerenciamento
de Protocolos, são eles:
Sepse, Trauma, Dor torácica,
Acidente vascular encefálico e
Tromboembolismo.
22
Regras Gerais:
* Prescrever todos os
medicamentos necessários
como pomadas e cremes, para
realização de curativos pela
enfermagem.
* Fazer Anamnese e Alta
obrigatória no sistema;
* Na prescrição de suspensão
de medicamentos, não inserir
novo item, manter em única
prescrição o item suspenso;
* Para solicitação de
especialista, registrar o pedido
no sistema;
* A Descrição cirúrgica
e Evolução Médica
tem obrigatoriedade de
preenchimento.
* A equipe Multidisciplinar
deverá registrar sua
evolução, na Aba Evolução
Multiprofissional;
* Os medicamentos elegíveis
para prescrição são os
devidamente registrados na
ANVISA e aprovados para
a indicação terapêutica em
questão;
* Não serão administradas
amostras grátis e/ou doações
nas dependências do Hospital;
* Para inclusão de
novos medicamentos na
padronização, preencher
o formulário específico de
inclusão de medicamentos
na padronização, anexando
os estudos e informações
técnicas;
* Obedecer rigorosamente ao
fluxo institucional de internação
e alocação de pacientes em
leitos, evitando reservar leitos
diretamente no andar ou UTIs.
* Pacientes que se recusem
ao tratamento ou solicitam
alta a pedido precisam ser
orientados e esclarecidos pelo
médico. O registro da recusa/
alta deverá ser realizado por
meio dos termos: Termo
de Consentimento Livre e
esclarecido de recusa ao
tratamento e Termo de alta
pedido disponíveis no sistema.
MANUAL DO MÉDICO
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MANUAL DO MÉDICO
24
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