Manual do Médico Edição 2 Janeiro | 2017 ÍNDICE INTRODUÇÃO04 IMPLANTAÇÃO DE GOVERNANÇA CLÍNICA E CORPORATIVA 05 PROGRAMA DE RELACIONAMENTO COM O MÉDICO (PRIME) 06 MÉDICOS HOSPITALISTA06 COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) 06 CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE (CES) 07 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO MÉDICA07 SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR 07 BUSCA DA EXCELÊNCIA E CERTIFICAÇÃO 08 NORMAS INSTITUCIONAIS09 DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO – INSTITUCIONAL 09 ATIVIDADES REFERENTE A PRÁTICA MÉDICA NO HOSPITAL EVANGÉLICO 11 REGRAS DE RESERVA CIRÚGICA12 MATERIAIS CONSIGNADOS, ÓRTESES E PROTÉSES 13 ADMISSÃO DO PACIENTE NA INSTITUIÇÃO 14 ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES ELETIVOS 14 ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES AO PRONTO-SOCORRO 16 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16 FLUXO DE ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16 REGRAS DO PRONTO SOCORRO16 ENCAMINHAMENTO SAMU, SIATE E VAGA ZERO PARA PACIENTES DO SUS 17 SOLICITAÇÕES DE VAGAS DE PACIENTES DE CONVÊNIOS 17 SOLICITAÇÕES DE VAGAS PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA SEMI INTENSIVA E CORONARIANA 17 NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE 18 INTERAÇÃO MEDICAMENTOSA21 SERVIÇO DE FARMÁCIA CLÍNICA21 RESULTADOS DE EXAMES COMPLEMENTARES 21 DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO22 PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS22 MANUAL DO MÉDICO INTRODUÇÃO A AEBEL – Associação Evangélica Beneficente de Londrina é composta por seis empresas: Hospital Evangélico de Londrina, Proced Laboratório, Hospitalar Plano de Saúde, Unidade de apoio Faria Lima e Cemitério Parque das Oliveiras. Nosso Negócio: Saúde e Bem – Estar Nossa Missão: Servir a sociedade nas áreas de saúde, ensino, pesquisa e funerária, por meio da relação harmônica com funcionários e parceiros, de forma inovadora e sustentável, com princípios cristãos. Nossa Visão: Transformar-se na organização líder do Paraná em gestão da saúde, bem – estar, inovação e sustentabilidade até 2018. Nossos valores: Ética, inovação, persistência, humanização, transparência, sustentabilidade, princípios cristãos, busca pela excelência e comunicação integrada. Objetivo As diretrizes contidas neste manual deverão ser respeitadas por todo Corpo Clínico no desempenho de suas funções no Hospital Evangélico de Londrina. São normas institucionais, alinhadas aos 4 princípios de governança corporativa, que buscam o regramento dos processos do hospital relacionados aos médicos que aqui atuam. O Hospital preconiza aos médicos os seguintes princípios: • Segurança: evitar que a assistência prestada cause dano ao paciente. • Efetividade: prover serviços baseados em evidências àqueles que deles se beneficiarão. • Assistência focada no paciente: respeito às preferências, necessidades e valores dos pacientes. • Assistência no tempo adequado: cuidado oportuno e ágil. • Eficiência e uso responsável dos recursos: evitar desperdícios e mal uso de recursos. • Equidade: respeito à igualdade de direito de cada um. • Privacidade e sigilo das informações médicas de pacientes. MANUAL DO MÉDICO IMPLANTAÇÃO DE GOVERNANÇA CLÍNICA E CORPORATIVA Governança Clínica e Corporativa Governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre Mantenedora, Conselho de Administração, Diretoria, e órgãos de controle. Governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre Mantenedora, Conselho Consultivo e Deliberativo, Diretoria, Gestão e Profissionais. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização. Princípios básicos • Transparência: mais do que necessário, divulgar informações é um desejo da instituição para gerar um clima de confiança tanto interno quanto externo; • Equidade: com todas as partes interessadas; • Prestação de Contas: quem recebe um mandato tem o dever de prestar contas de seus atos; • Responsabilidade corporativa Governança Corporativa = Gestão do Negócio É representado na figura do Diretor Técnico Assistencial, que tem a função de garantir o cumprimento das metas estratégias e normas vigentes, bem como assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica. E deve supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde. • Visão de longo prazo, considerações de ordem social e ambiental. 5 MANUAL DO MÉDICO Governança Clínica = Gestão do Corpo Clinico É representado na figura do Diretor Médico e regimento clínico, que tem o objetivo de garantir melhores práticas médicas, visando segurança do paciente, bem como o relacionamento dos médicos com a Instituição. Uma das estratégias para consolidar a Governança Corporativa é a implantação do projeto de Gestão do Corpo Clínico, que objetiva acompanhar o desempenho médico por meio de indicadores diversos e implantar política de meritocracia. Corroborando ao projeto implantou-se o Programa de Relacionamento com o médico (PRIME). PROGRAMA DE RELACIONAMENTO COM O MÉDICO (PRIME) Programa de envolvimento dos médicos em ações de gestão, reunião do corpo clínico, técnica e assistencial, além de promover ações de relacionamento, encontros sociais, comemorações e convívio junto da direção. MÉDICOS HOSPITALISTA 6 São contratados pelo HE, atuam como apoio da alta direção e são diretamente subordinados à Diretoria Técnica e Assistencial. Seus objetivos são otimizar o funcionamento do hospital promovendo junto ao corpo clínico uma assistência ágil, segura, centrada no paciente, efetiva, eficiente, equitativa e sustentável. O hospitalista não tem função fiscalizadora e não são internistas. Seu trabalho é complementar ao médico assistente do paciente, não o substituindo e nem isentando o médico assistente da responsabilidade perante seu paciente. Disponibilidade presencial: 07h às 11h e das 13h às 17h, segunda a sexta. COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) Com o propósito de centralizar as atividades didáticas e o cadastramento de todos os residentes, a COREME gerencia juntamente às equipes médicas o conteúdo programático, os métodos de avaliação e valida a aprovação, conforme regimento próprio. O cadastro e a emissão dos certificados também são de responsabilidade deste departamento. São as seguintes as orientações às equipes médicas: • A atuação de residentes deve sempre ser orientada pelos preceptores da cada serviço; MANUAL DO MÉDICO • A conduta e a execução de procedimentos dos médicos em regime de aprendizado devem sempre ser supervisionadas pelos preceptores; • Os chamados de emergência podem ser atendidos por médicos em regime de aprendizado somente sob supervisão dos preceptores; • As internações podem ser feitas por médicos em regime de aprendizado, mas todas as prescrições, condutas e plano terapêutico devem ser orientados pelo preceptor de cada serviço. CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE (CES) O Centro de Estudos da saúde é uma parceria entre Direção Técnica Assistencial, Direção Médica e Gerência de Enfermagem. Engloba o Núcleo de Aprimoramento de Enfermagem (NAEnf) e Comissão Científica e de Ensino do Hospital Evangélico de Londrina (CONCIEN). Compete ao Centro de Estudos: I. Catalogar, armazenar e disponibilizar aos médicos, profissionais de saúde e aos colaboradores os livros e trabalhos científicos passados a seu poder; II. Analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino e pesquisa no âmbito do hospital; III. Organizar e apoiar cursos, simpósios, conferências, colóquios, eventos científicos entre outros; IV. Viabilizar oportunidades para efetivação de grupos de estudo e pesquisas; V. Compilar as publicações representadas pelos profissionais da instituição; VI. Atualizar o acervo científico da biblioteca. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO MÉDICA Desenvolvida por meio do Centro de Estudos da Saúde, tem como objetivo apresentar aos médicos integrantes do corpo clínico os principais processos, rotinas vigentes e objetivos da instituição. SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR I. O médico assistente pode a qualquer momento solicitar apoio do SCIH, em casos de necessidade. II. O SCIH tem uma política de vigilância de antimicrobianos para auxiliar o médico assistente na escolha mais adequada do antibiótico a ser prescrito. III.O SCIH está autorizado, de acordo com as diretrizes preestabelecidas, e quando julgar necessário, contatar o médico assistente para esclarecer indicações e 7 MANUAL DO MÉDICO prescrições. IV. Todos os antimicrobianos são auditados (endovenoso, oral, intramuscular, terapêutico ou profilático). V. Para ser adequadamente auditado, o campo “Justificativa”, que aparece em vermelho ao prescrever um antimicrobiano, deve ser preenchido corretamente - foco infeccioso, motivo da profilaxia, entre outros. VI. A auditoria é baseada no Manual de Uso Racional de Antimicrobianos da Instituição, disponível na pasta “Protocolos CCIH” no desktop (área de trabalho) de todos os computadores da instituição. BUSCA DA EXCELÊNCIA E CERTIFICAÇÃO Dentro da Política de Qualidade do Hospital Evangélico, foram estabelecidas seis metas que ajudam a manter um padrão de excelência em nossos hospitais. Meta 1- Identificar os pacientes corretamente, assegurando que o paciente certo esteja recebendo o tratamento prescrito. Todos os profissionais da equipe multidisciplinar devem identificar o paciente por meio da pulseira antes de qualquer procedimento, checando o nome completo do paciente e a data de nascimento. Meta 2- Comunicação efetiva, 8 garantindo claro entendimento das informações prestadas. Meta 3 - Segurança dos medicamentos de alta vigilância, promovendo práticas seguras na utilização e no gerenciamento dos medicamentos. Os profissionais deverão prescrever de forma completa, com doses completas e horários adequados. Meta 4 - Assegurar cirurgias com local de intervenção, procedimento e paciente corretos. A Instituição adotou o Checklist Obrigatório de Segurança do Paciente Cirúrgico (Surgical Safety Check List) e a marcação do sítio cirúrgico (lateralidade). O médico participa desta meta de segurança informando a seu paciente os riscos do procedimento, por meio do preenchimento do termo de consentimento, realizando a visita pré cirúrgica para a marcação do sítio e preenchendo o Check-list Obrigatório de Segurança do Paciente Cirúrgico. Meta 5 - Reduzir o risco de infecções associado aos cuidados de saúde, promovendo por meio de normatização, treinamento e inspeção, medidas fundamentais de ação de infecção, em particular, a higienização das mãos, cuidados com dispositivos MANUAL DO MÉDICO e procedimentos invasivos e rotinas de isolamento e precauções. promoção e assistência à saúde em geral. Meta 6 - Reduzir o risco de lesões aos pacientes decorrentes de quedas, atentando para a sinalização (pulseira vermelha) e orientar equipes sobre os pacientes em risco. DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO – INSTITUCIONAL DIREITOS NORMAS INSTITUCIONAIS Durante as atividades no Hospital Evangélico de Londrina, será imprescindível: • Uso de jalecos, não sendo permitido uso de peças de outra instituição; • Uso de crachás em todas as dependências do Hospital Evangélico de Londrina; • Comparecer com antecedência de dez minutos do início do plantão para receber as informações; Não é permitido utilização de roupa restrita fora do ambiente preconizado: • Cumprir a NR32, que proíbe o uso de calçados abertos e adornos. Cabelos devem estar presos e unhas aparadas; *****A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de I. Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza; II. Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; III. Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros; IV. Recusar-se a exercer sua profissão onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais; V. Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando em condições inadequadas de trabalho; VI. Internar e assistir seus pacientes, ainda que não faça parte dos seus corpos clínicos, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho 9 MANUAL DO MÉDICO Regional de Medicina da pertinente jurisdição. VII. Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. VIII. Garantia de método imparcial de cadastramento, recadastramento e exclusão do Hospital Evangélico; IX. Participar de reuniões científicas ou de serviço; X. Receber remuneração de seus pacientes e fontes pagadoras pelos serviços prestados; XI. Comunicar falhas e ocorrências observada, garantindo a qualidade dos serviços prestados; XII. Opinar sobre questões que possam influenciar o bom desempenho da atividade profissional; XIII. Ter garantida autonomia profissional com respaldo científico; DEVERES I. Obedecer o Código de Ética Médica, Código de Conduta Institucional e Regimento Interno; II. Assistir com respeito aos pacientes, aos colegas e aos profissionais de equipe assistencial; 10 III. Preencher documentos do prontuário com informações que assegurem a condução dos casos; IV. Restringir sua prática médica à área na qual foi cadastrado como membro do corpo clínico, exceto em risco de morte; V. Colaborar com os colegas na assistência aos pacientes quando solicitado; VI. Colaborar com as comissões institucionais; VII. Utilizar adequadamente os recursos diagnósticos e terapêuticos; VIII. Evitar a obstinação terapeuta; XIX. Participar de programas de melhoria contínua e de educação médica continuada; X. Participar e contribuir com os programas que tenham por finalidades a segurança do paciente; XI. Aderir aos protocolos clínicos institucionais, rotinas, procedimentos e políticas institucionais; XII. Respeitar a conduta do médico de plantão presente nos casos de urgência e emergência XIII. Foco no paciente: atender aos pacientes e familiares com competência e profissionalismo, XIV. Compromisso com a sustentabilidade da instituição; XV. Compromisso com disseminação do conhecimento, buscando aprimoramento contínuo; MANUAL DO MÉDICO XVI. Compromisso com melhores praticas e resultados; XVII. Relacionamento interpessoal, respeito e colaboração; XVIII. Zelar pela imagem e reputação da Instituição; XIX. Assegurar o cumprimento de leis, regulamentos, políticas e procedimentos; XX. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes deste Manual; ATIVIDADES REFERENTES À PRÁTICA MÉDICA NO HOSPITAL EVANGÉLICO I. O médico deverá visitar o paciente no mínimo uma vez ao dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, efetuando a prescrição e evolução correspondente à data: II. É vedada a prescrição e assinatura da alta com data antecipada; É obrigatório o preenchimento do plano de alta no sistema na admissão do paciente; III. A alta do paciente poderá ser assinada até, no máximo, às 10h00; IV. A prescrição médica só poderá ser feita por médicos, até às 11h00. V. O médico assistente deverá inserir no sistema os exames subsidiários. VI. O médico assistente deverá orientar previamente a enfermagem sobre o preparo específico VII. Não é função do médico plantonista do PS fazer prescrição ou solicitação de exame de rotina para os pacientes internados. VII. Os pacientes mantidos em regime de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e na Semi Intensiva deverão receber visitas diárias do médico assistente, ou seu auxiliar, para seguimento e orientação terapêutica (inclusive sábados, domingos e feriados); VIII. As prescrições médicas nas unidades críticas deverão ser realizadas e alteradas somente pelo plantonista; IX. É dever do médico assistente ou de seu auxiliar informar os familiares dos pacientes internados em UTI ou na Semi Intensiva sobre a evolução e estados dos mesmos; X. O médico plantonista da UTI informará os familiares das intercorrências com os pacientes em todos os horários de visitas; XI. É de responsabilidade do médico o preenchimento do prontuário do paciente de forma completa, com assinatura e sem rasuras: XII. É de responsabilidade do médico o preenchimento de todos os relatórios solicitados pelos convênios como justificativas de internação e prorrogação, materiais e medicamentos especiais em 11 MANUAL DO MÉDICO tempo hábil. O preenchimento deverá ser realizado no ato da solicitação. XIII. O médico deverá preencher o resumo de alta médica obrigatoriamente. XIV. Nos casos de óbito o médico deverá preencher o atestado conforme normativa vigente. XV. É de responsabilidade do Hospitalista a transcrição de prescrições de pacientes eletivos clínicos e cirúrgicos encaminhados para Internação no período das 7:00 às 17:00h. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PODEM SER INDICADAS NOS SEGUINTES CASOS: I. Realizar atos que possam ser considerados imperícia, negligência e/ou imprudência aos pacientes; II. Agir em detrimento da segurança dos pacientes, das equipes hospitalares ou visitantes; III. Agir de modo a denegrir a reputação de outros profissionais; IV. Descumprimento do código de ética e conduta institucional. REGRAS DE RESERVA CIRÚRGICA I. As cirurgias eletivas poderão ser reservadas de segunda a sábado, das 07:00h às 19:00h por meio do telefone: 3378- 12 1400 ou 3378-1500. II. Cirurgias de urgência ou emergência durante 24 horas, todos os dias. III. Não serão aceitos reservas com antecedência superior a 30 dias. IV. Cirurgias de urgências deverão ser reservadas diretamente com a enfermagem do CC. V. A efetivação da reserva cirúrgica só será realizada mediante a apresentação de todas as informações necessárias para a realização do mesmo. Os dados necessários para a reserva são: nome completo e idade do paciente, convênio, duas opções de telefone do paciente para contato do familiar, recursos necessários para o procedimento, tempo médio estimado do procedimento, necessidade de OPME e diagnóstico. VI. O gerenciamento e disponibilização das salas cirúrgicas é uma prerrogativa da administração do HE, podendo ser alterado caso seja necessário, a qualquer momento. VII. As cirurgias eletivas deverão ser reservadas até 48 horas antes do ato cirúrgico. Não ocorrendo a reserva dentro desse prazo, o horário e a sala cirúrgica serão considerados disponíveis. VIII. O HE realiza contato MANUAL DO MÉDICO com o paciente previamente, para procedimentos de pré internação. IX. Eventuais reservas de horários, com dados de pacientes inexistentes, terão cancelamento imediato do agendamento cirúrgico com perda do mesmo e liberação da sala cirúrgica. X. O remanejamento de cirurgia somente poderá ser realizado pelo cirurgião após contactar a equipe da reserva do Centro Cirúrgico. O horário máximo permitido para se efetuar trocas ou alterações nos procedimentos será de 24hs antes da cirurgia. XI. As Equipes cirúrgicas deverão comunicar o cancelamento de procedimentos cirúrgicos previamente agendados a equipe de reserva do Centro Cirúrgico, no menor prazo possível. XII. Nos casos de falta de disponibilidade de salas a equipe da reserva cirúrgica verificará outras opções de horário para realização do procedimento. XIII. Observar os horários fixados e cumprir pontualmente o horário de início da cirurgia. XIV. Para atrasos superiores a 30 minutos, por parte da equipe cirúrgica, a sala reservada poderá ser disponibilizada para outra equipe cirúrgica, respeitando-se o horário agendado para a próxima cirurgia. A equipe cirúrgica faltosa deverá aguardar novo escalonamento da cirurgia. XV. Conforme resolução no CFM nº 2144/2016 no seu Art. 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário. Solicitase utilizar a carteira de gestante e USG do primeiro trimestre, para calculo de gestação. ATENÇÃO: Nos casos de dúvidas em relação da reserva e confirmação do agendamento de cirurgias, ou casos não previstos, a equipe de Reserva Cirúrgica do HE deverá ser consultado. MATERIAIS CONSIGNADOS, ÓRTESES E PRÓTESES I. “É vedado ao médico obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, ou próteses, cuja compra decorra de influência direta em decorrência da sua atividade profissional.” (Código de Ética Médica, Capítulo VIII, Artigo 99 do CRM). II. Para a cirurgia eletiva, o material deverá ser solicitado no setor de órtese de prótese pelo telefone: 3378-1412, com pelo menos 72 horas de antecedência da data prevista para a cirurgia. 13 MANUAL DO MÉDICO III. Os pedidos de materiais consignados solicitados com menos de 24 horas da realização do procedimento cirúrgico podem comprometer a confirmação do agendamento do procedimento cirúrgico. IV. Nos casos em que a compra de materiais consignados seja realizada pelo próprio cliente, deve-se encaminhar comunicado para a Comitê de Reserva Cirúrgica do HE, para autorização e ciência. V. Materiais processados e esterilizados pela Central de Materiais do HE deverão obedecer rigorosamente a legislação vigente da Vigilância Sanitária de Londrina e Ministério da Saúde do Brasil (RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012). VI. É ilegal e portanto NÃO permitido o uso de OPME reprocessado no C.C. do HE. VII. A efetivação do agendamento cirúrgico somente será realizada após as liberações necessárias junto a operadora de plano de saúde através do pré internamento. PRÉ INTERNAÇÃO 14 A pré internação é o setor que faz a confirmação final do agendamento cirúrgico. Neste processo há a verificação da liberação de guias, de OPME, disponibilidade do leito, retaguarda de UTI, orientações ao paciente e confirmação do agendamento eletivo junto ao médico. O fato do médico reservar um horário cirúrgico, não quer dizer que a mesma está confirmada. ADMISSÃO DO PACIENTE NA INSTITUIÇÃO Existem somente 2 tipos de entrada para internação no Hospital Evangélico: 1) Internações eletivas (Clínicas, ou Cirúrgicas) - Via agendamento 2) Internações de Urgências e emergências - Via Pronto Socorro. ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES ELETIVOS CIRÚRGICO: Para internações eletivas cirúrgicas, a reserva de sala cirúrgica deve ser realizada diretamente pelo médico do paciente junto à equipe de reserva cirúrgica do Centro Cirúrgico, de segunda a sábado, das 07h00h às 19h00, por meio do telefone: 33781400 ou 3378-1500. Pacientes eletivos cirúrgicos que necessitam de preparo ou pré medicação antes do procedimento, o médico titular deverá encaminhar a prescrição digitada, preferencialmente entre 7h às 17h, para que o Hospitalista transcreva a prescrição de encaminhamento MANUAL DO MÉDICO no sistema MV. Os pacientes encaminhados antes ou após este intervalo (7-17h), o médico titular deverá realizar a prescrição eletrônica até 2 horas após a internação do paciente na unidade onde o mesmo estiver internado. CLÍNICO: Internações eletivas clínicas deverão ser solicitadas antecipadamente ao Gerenciamento de leitos pelo telefone (43) 3378-1356 que verificará a disponibilidade do leito. Após confirmação do leito, o paciente poderá ser encaminhado para o setor de Admissão das 7 às 16h com prescrição digitalizada, de acordo com os seguintes critérios: Pacientes em condições agudas (urgência relativa) ou não agudas com possibilidade de espera solucionar a queixa; Pacientes que NÃO NECESSITAM de medicação ou assistência para alívio imediato de sintomas; Aqueles com necessidade de início imediato de antimicrobiano, porém com possibilidade de espera, sem riscos. A transcrição da prescrição para o sistema MV deverá ser realizada pelo Hospitalista, após abertura de cadastro do paciente pela Internação. Pacientes em caráter de urgência (necessitam de atendimento médico e de enfermagem o mais rápido possível), que apresentam sinais e sintomas, nos quais impossibilitam a espera da reserva de leito e transcrição médica da prescrição deverão ser encaminhados para o Pronto Socorro para seguimento do fluxo de atendimento de URGÊNCIA EMERGÊNCIA. Critérios de encaminhamento do consultório para Pronto Socorro: dor aguda; náusea, alterações respiratórias graves, dor torácica, alterações neurológicas, infecções graves com alteração do nível de consciência, anafilaxia ou reações alérgicas associadas a insuficiência respiratória, alterações significantes de Sinais Vitais, Hemorragias não controláveis, Parestesias e paralisias, complicações de diabetes (hipo ou hiperglicemia), entre outros que necessitem de acompanhamento e monitoramento rápido. A responsabilidade da transcrição das prescrições de pacientes de consultório encaminhados na Urgência e Emergência, via P.S., é do médico plantonista do Pronto Socorro. 15 MANUAL DO MÉDICO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4) Caso o médico titular assuma o caso para internar o paciente, este deverá realizar a prescrição no prontuário eletrônico em até 2 horas após a solicitação de internação, ou solicitar ao colega plantonista do PS a prescrição da conduta médica, até que o titular possa comparecer na Instituição. Até que o médico titular do paciente chegue para realizar a prescrição eletrônica, o paciente ficará na observação sob os cuidados do plantonista do PS. O Pronto Socorro do Hospital Evangélico de Londrina conta com plantonistas presenciais 24 horas por dia, todos os dias, nas seguintes especialidades: clínica médica, ortopedia e traumatologia, pediatria, obstetrícia e anestesiologia. 5) Pacientes encaminhados direto do consultório que necessitam de atendimento imediato deverão passar pelo Acolhimento via Manchester e atendidos pelo plantonista que transcreverá a orientação/ prescrição do médico titular. FLUXO DE ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REGRAS DO PRONTO SOCORRO 1) Paciente passa pelo Acolhimento com Classificação de Risco, onde é categorizado pelo protocolo de Manchester; Tempo máximo de permanência no Pronto Socorro: ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES AO PRONTO SOCORRO Internações de urgências ou emergências os pacientes deverão ser encaminhados ao serviço do Pronto Socorro do Hospital Evangélico para tratamento em tempo adequado e reavaliação, seguindo assim o fluxo do mesmo. 2) Paciente passa por avaliação com o médico plantonista, de acordo com a especialidade; 3) Médico plantonista do PS deverá conduzir o caso, até a alta do PS, ou encaminhando paciente para internação. Poderá solicitar avaliação do especialista, ou médico titular que já faz acompanhamento do paciente. 16 - 12 horas para convênios e particulares. - 24 horas para pacientes do SUS, por questões contratuais, A partir do horário da admissão no Serviço, após o prazo estipulado o paciente deverá ser direcionado a Alta, ou Internação sendo: Alta para a residência: após reavaliações dos exames, do quadro clínico, e conclusão ou hipótese diagnóstica. MANUAL DO MÉDICO Internação: os pacientes que após a observação não tenham apresentado melhora no quadro clínico e/ ou que após a realização de exames tenham indicação de internação ou qualquer outro procedimento que necessite de internação. Situações de falta de vagas para Internações via PS: nos casos de superlotação no HE o Gerenciamento de leitos acionará o médico plantonista/ hospitalista que deverá preencher a solicitação de contra referência dos pacientes conforme origem – Pacientes do Sistema Único de Saúde diretamente no sistema da Central de Regulação do Município; pacientes dos demais convênios, acionar a administração dos mesmos solicitando a transferência para outra instituição. ENCAMINHAMENTO SAMU, SIATE E VAGA ZERO PARA PACIENTES DO SUS É necessário que seja realizado um contato prévio ao Serviço de Urgência e emergência pelos órgãos encaminhadores/ solicitantes (SAMU/SIATE) O enfermeiro recebe a informação preliminar relacionada ao caso, avalia a disponibilidade de leitos e a especialidade médica, assistencial e física. Este profissional também preenche o protocolo referente ao caso e repassa a ligação (celular) ao médico plantonista que tem a prerrogativa do aceite e/ou recusa do caso, informando a equipe de enfermagem. SOLICITAÇÕES DE VAGAS DE PACIENTES DE CONVÊNIOS Para transferências de pacientes de convênio de outros serviços para o HE, é necessário contato prévio com o Gerenciamento de leitos pelo telefone (43) 3378-1356. Este setor verificará a cobertura do plano, se há carência ou não, além da disponibilidade da vaga (apartamento ou enfermaria ou UTI). Somente após este processo, a transferência do paciente poderá ser aceita e efetivada. SOLICITAÇÕES DE VAGAS PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, SEMI INTENSIVA E CORONARIANA As solicitações internas de vagas para leitos das unidades de cuidados intensivos deverão ser realizadas pelo médico solicitante no sistema MV Gestão Centralizada de Leitos. O Gerenciamento de leitos é responsável pela liberação do leito físico, ficando a cargo do médico de plantão a liberação do leito a partir de critérios técnicos, conforme Procedimento operacional Padrão de Critérios de Admissão em UTI. As solicitações externas de vagas para as UTIs e UCIs deverão ser realizadas via 17 MANUAL DO MÉDICO Gerenciamento de Leitos, que irá verificar a disponibilidade de leitos e ceder a vaga mediante autorização do médico plantonista da unidade crítica. Os médicos plantonistas da terapia intensiva, semi-intensiva e coronariana terão autonomias em indicar alta para o paciente, mediante comunicação com o médico titular. NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE 1.1 CID: A informação do CID e Diagnóstico primários são campos obrigatórios a serem preenchidos pelo médico no Prontuário: Aba Diagnósticos do PEP. 1.2 Cadastro de Histórico de Alergia: Cadastrar a informação de histórico de alergia no Prontuário: Aba Alergia do PEP para todo paciente admitido, com isso haverá alerta na tentativa de prescrição do item. 1.4 Alta: Preencher o Plano de Alta na admissão. Preencher o horário da alta no PEP na Aba: Alta Médica. Planejar a alta em horário que viabilize a não ocorrência de nova diária, sendo o limite até 10 horas. 18 2 - PRESCRIÇÃO MÉDICA O horário para realização da prescrição médica é até às 11h; O Horário de início de administração das medicações é às 14hs, com validade até as 13h59 do dia seguinte, com último horário de administração às 12h. A prescrição realizada após às 00h ou antes das 14h de itens com Frequência (2/2, 6/6, 8/8h, entre outros) que devem ter início de administração no mesmo instante, deverão ser sinalizados como Urgente. Se não marcado este campo, o sistema aprazará o item para início de administração as 14:00h. Se o campo não for marcado, o sistema aprazará o item para o início de administração às 14h00. 2.3 Facilitadores do sistema 2.3.1 Prescrição Padrão - permite criar uma Prescrição com todos os itens básicos que necessitará prescrever diariamente. 2.3.3 Cópia de Prescrição - Possibilita copiar itens de qualquer prescrição já realizada, porém os horários de administração devem ser revisados, para não gerar falhas de aprazamento e cópias de medicamentos desnecessários. 2.3.4 Prescrição Futura Ferramenta disponibilizada apenas para os pacientes das UTIs. Deverá ser realizada a partir das 20h00 e não antes disso, pois a instabilidade do paciente deve ser considerada. Deve ser liberada pelo médico plantonista da UTI após as 00h. 2.3.5 Prescrição de Internado – Na admissão de paciente ambulante, prescrever os itens necessários para atendimento ambulatorial, e caso seja avaliado a necessidade de MANUAL DO MÉDICO Internação do paciente, usar esta ferramenta para deixar pronto uma Prescrição de Internado. Esta prescrição será ativada pela Internação no momento da abertura de atendimento para Internação do paciente. 2.4 MEDICAMENTOS DO PACIENTE -medicamentos de uso contínuo domiciliar com necessidade de continuação do tratamento no hospital: se padronizado, consumir do Hospital. A Farmácia disponibilizará o medicamento após prescrição médica no sistema. Quando for necessário, continuar o tratamento com os medicamentos de Propriedade do Paciente, que deverão ser prescritos como MEDICAMENTOS DO PACIENTE, para que não gerem solicitação na farmácia e seja possível a visualização e checagem na prescrição médica pela enfermagem. A posse, acondicionamento e administração destes medicamentos é de responsabilidade da enfermagem. 2.5 MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - Digitar esta opção para prescrição de medicamentos que o paciente necessita iniciar uso na Instituição, porém o medicamento não é padronizado e necessitará de avaliação prévia para liberação e compra, mediante a entrega da Justificativa da Indicação Terapêutica -Justificativa de Alto Custo e Não Padrão (HE-133). 2.6 MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – o sistema exige a obrigatoriedade de preenchimento do documento: Justificativa de Alto Custo e Não Padrão (HE-133). Encaminhar o documento para a Farmácia devidamente preenchido, para avaliação/ liberação e compra. 2.7 MEDICAMENTOS DE ALTA VIGILÂNCIA - drogas que apresentam um perfil de risco definido e podem ser potencialmente perigosas devido a sua letalidade. Prescrever e checar dose, frequência, diluição e tempo de infusão. Segue a lista de medicamentos de alta vigilância do HE, com necessidade de realização de Dupla Checagem: Agonistas adrenérgicos intravenosos (ex: noradrenalina; adrenalina; dobutamina,); Analgésicos opioides intravenosos, transdérmicos e de uso oral (ex. Morfina, Fentanila) Anfotericina B convencional e lipossomal; Antagonistas adrenérgicos intravenosos (ex: metoprolol, esmolol); Antiarrítmicos intravenosos (ex: amiodarona, lidocaína); Anticoagulantes (ex: varfarina, heparina, enoxaparina, rivaroxabana); 19 MANUAL DO MÉDICO Bloqueadores neuromusculares (ex: rocurônio, pancurônio, suxametônio); Insulinas subcutâneas e intravenosas (ex: insulina humana, NPH, glargina, lispro); Soluções de nutrição parenteral; Eletrólitos concentrados (Cloreto de Potássio 19,1%, Cloreto de sódio 20%, Glicose 25 e 50%, Gliconato de Cálcio, Sulfato de Magnésio 10 e 50%) Nitroprussiato de sódio injetável; Oxitocina intravenosa; Vasopressina injetável. 2.8 Aprazamento - O Campo Frequência determina a frequência de uso e o intervalo do aprazamento, assim como o Campo Data/Hora Inicial define o horário de administração do medicamento. O horário do campo “Data/Hora Inicial” não alterado pelo prescritor mantém o horário de administração de todos os medicamentos para às 14h; 20 2.8.1 Opções de Frequência – No que se refere a FREQUÊNCIA das medicações, segue abaixo para compreensão todas as frequências cadastradas no sistema MV, que deverão ser selecionadas pelo prescritor baseando-se no que foi prescrito no dia anterior. AGORA – o sistema apraza para o horário atual, no caso de medicação a ser administrada no momento da avaliação, como dose ataque de antimicrobianos. Prescrever a dose ataque com a frequência AGORA, e após 2ª prescrição de dose de manutenção de x/x horas, considerar o intervalo necessário entre a dose de ataque e a próxima dose de manutenção: EX: - dose ataque: Frequência AGORA: 10:15h. - dose de manutenção: se daqui 12 horas, selecionar a FREQUÊNCIA: 12/12h e alterar o campo data/hora para 22h. Se não alterado, o sistema manterá o horário de início para 14h. Todo item com continuidade, o prescritor deve atentar-se com o preenchimento do campo:“Data/Hora Inicial”, alterando o relógio com o horário das próximas doses sequentes. 1 VEZ DIA: Opção a ser utilizada quando prescrição 1 vez ao dia. As opções no sistema são sempre horários pares. COM INTERVALO DE TEMPO: * Frequências que detonam ação de intervalo de tempo: 1/1h, 2/2h, 3/3h, 4/4h, 6/6h, 8/8h e 12/12h. SN/ACM SN: Prescrever o item, selecionar a frequência e marcar o campo ao lado da frequência como sendo S/N, vide imagem. Se for necessário a administração do medicamento, é responsabilidade da enfermeira Startar a prescrição, para a farmácia dispensar o item. ACM: proceder da mesma MANUAL DO MÉDICO forma que o item SN, porém o médico deverá autorizar a administração da medicação, antes da enfermagem startar. Campo de Observação 2.8.2 – Descrever a indicação específica do medicamento SN e ACM, como: se dor, se febre, se náusea, se agitação. Não utilizá-lo para prescrição de medicamentos, descrição de horário de administração de medicamentos/exames e componentes de soro. INTERAÇÃO MEDICAMENTOSA Cabe ao prescritor avaliar as mensagens de alerta referente à presença de Interação Medicamentosa das substâncias e tomar conduta. Promover a troca da substância, alternar os horários de administração e avaliar potencialização/anulação de efeitos de modo a garantir a segurança do paciente. SERVIÇO DE FARMÁCIA CLÍNICA Atualmente o HE conta com a atuação de farmacêuticos clínicos avaliando tecnicamente as prescrições médicas dos pacientes das UTI-1, UTI-2 e UCO das 7h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira. O papel deste profissional está centrado na Segurança do Paciente, por meio de avaliação e conferência de dose, horário, via de administração, frequências, diluição, incompatibilidades e interações,orientações para administração, preparo e armazenamento dos medicamentos, farmacovigilância. As intervenções sugeridas para alteração da prescrição médica deverão ser embasadas em literatura atualizada e quando não aceitas pelo prescritor, necessitam ser justificadas tecnicamente ao farmacêutico. RESULTADOS DE EXAMES COMPLEMENTARES Ferramenta para visualização dos laudos. Os Exames laboratoriais possuem horários de agendamento preestabelecidos de acordo com cada Unidade de Internação: 6º andar: 06h00, 10h00, 15h00 e 22h00 7º, Maternidade, 2º, UCIs : 06h00, 11h00, 17h00 e 22h00 UCO: 07h00 depois sob demanda (urgência) UTI 1: 08h00 Depois sob demanda (urgência) UTI 2: 09h00 Depois sob demanda (urgência) UTI Neo: 10h00 Depois sob demanda (urgência) DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO Usado para registro de pequenos procedimentos realizados no paciente (EDA, passagem de cateter). 21 MANUAL DO MÉDICO RECEITUÁRIOS E ATESTADOS Ferramenta para preenchimento de Atestado, Receituários e Declaração de Acompanhante EQUIPES DE SUPORTE Fonoaudiologia, Psicologia, Assistente social, Fisioterapia, Suporte nutricional, Assistência farmacêutica. As solicitações de avaliações devem conter a prescrição e a evolução do paciente, com a devida justificativa no sistema MV. PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS Atualmente o pronto Socorro possui uma enfermeira exclusiva para Gerenciamento de Protocolos, são eles: Sepse, Trauma, Dor torácica, Acidente vascular encefálico e Tromboembolismo. 22 Regras Gerais: * Prescrever todos os medicamentos necessários como pomadas e cremes, para realização de curativos pela enfermagem. * Fazer Anamnese e Alta obrigatória no sistema; * Na prescrição de suspensão de medicamentos, não inserir novo item, manter em única prescrição o item suspenso; * Para solicitação de especialista, registrar o pedido no sistema; * A Descrição cirúrgica e Evolução Médica tem obrigatoriedade de preenchimento. * A equipe Multidisciplinar deverá registrar sua evolução, na Aba Evolução Multiprofissional; * Os medicamentos elegíveis para prescrição são os devidamente registrados na ANVISA e aprovados para a indicação terapêutica em questão; * Não serão administradas amostras grátis e/ou doações nas dependências do Hospital; * Para inclusão de novos medicamentos na padronização, preencher o formulário específico de inclusão de medicamentos na padronização, anexando os estudos e informações técnicas; * Obedecer rigorosamente ao fluxo institucional de internação e alocação de pacientes em leitos, evitando reservar leitos diretamente no andar ou UTIs. * Pacientes que se recusem ao tratamento ou solicitam alta a pedido precisam ser orientados e esclarecidos pelo médico. O registro da recusa/ alta deverá ser realizado por meio dos termos: Termo de Consentimento Livre e esclarecido de recusa ao tratamento e Termo de alta pedido disponíveis no sistema. MANUAL DO MÉDICO 23 MANUAL DO MÉDICO 24 Associação Evangélico Beneficente de Londrina T. 43 3378.1000 • www.aebel.org.br Av. Bandeirantes, 618 • 86015-900 • Londrina • PR