NORMA DE PROCEDIMENTOS N.ºN.º/MÊS/08 GT/06 ■ outubro/2015 TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE EMISSÃO DE PARECER SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO EM ZONA DE PROTEÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS ÍNDICE: 1. APRESENTAÇÃO 2. LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 3. TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS 4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO 5. MODELO DE REQUERIMENTO 1/6 Criado em m GESTGESTÃO TERRITORIAL GT/06 outubro/2015 1. Apresentação De acordo com o Decreto n.º 40388, de 21 de novembro de 1955, e com o Decreto-lei n.º 173/2006, de 24 de agosto, o licenciamento municipal de obras de construção ou reconstrução em Zona de Proteção de Edifícios Públicos devem obter autorização ministerial consubstanciada num parecer da CCDR territorialmente competente, sujeito a homologação da tutela. Na presente norma sistematizam-se – sob a forma escrita e de fluxograma – as etapas, passos, conteúdos e responsáveis da tramitação destes processos. 2. Legislação de enquadramento A presente norma de procedimentos é enquadrada pelos seguintes diplomas legais: Decreto n.º 40388, de 21 de novembro de 1955 Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de agosto Publicação em Diário da República da delimitação da Zona de Proteção do Edifício Público Portaria n.º 314/2010, de 14 de Junho (taxas). Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA). 2/6 Criado em m GESTGESTÃO TERRITORIAL GT/06 outubro/2015 3. Tramitação dos processos Na sistematização que se apresenta seguidamente, consideram-se as principais etapas e passos da tramitação dos processos de emissão de parecer sobre obras de construção e reconstrução em Zona de Proteção de Edifícios Públicos. A numeração adoptada referencia cada etapa e passo ao fluxograma que se apresenta no ponto 4 desta norma. ENQUADRAMENTO LEGAL ETAPAS E PASSOS DA TRAMITAÇÃO 1. Pedido de parecer 1.1. A Câmara Municipal (CM) solicita à CCDRC parecer sobre o Decreto n.º 40388 Decreto-Lei n.º 173/2006 Publicação em Diário da República da delimitação da Zona de Proteção do Edifício Público pedido. Importante: A CM deverá promover através do Sistema Informático do RJUE (SIRJUE), as consultas sobre operações urbanísticas, no âmbito do artigo 13.º-A do RJUE, de forma a obter os pareceres das entidades que necessitam de se pronunciar em razão da localização e desse modo dar o devido seguimento ao processo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de agosto. 2. Parecer da CCDRC 2.1. A CCDRC regista a entrada do requerimento enviado pelo Decreto n.º 40388 Decreto-Lei n.º 173/2006 Publicação em Diário portal do SIRJUE (o qual contém o processo para apreciação). 2.2. A CCDRC verifica a instrução do processo, solicitando, através do SIRJUE, eventuais elementos que se mostrem da República da necessários para a sua apreciação, incluindo a indicação do delimitação da Zona de valor da taxa, se não constar do SIRJUE o respetivo Proteção do Edifício comprovativo de pagamento. Público 2.3. Quando tal for solicitado pela CCDRC, a CM remete novo Portaria n.º 314/2010 Decreto-Lei n.º 4/2015 (CPA) requerimento através do portal do SIRJUE, adicionando os elementos em falta na instrução do pedido. 2.4. A CCDRC procede à análise técnica do processo 3/6 Criado em m GESTGESTÃO TERRITORIAL GT/06 outubro/2015 2.5. A CCDRC emite parecer através do SIRJUE: 2.5.1. Quando desfavorável, encerra processo. 2.5.2. Quando favorável submete a homologação da tutela (DL 173/2006). 2.6. A CCDRC remete o seu parecer à tutela para decisão. 2.7. A tutela toma decisão sobre o parecer da CCDRC. 2.8. A CCDRC dá conhecimento da decisão da tutela à CM 3. Conclusão do processo A CCDRC arquiva o processo em 2.5.2. e 2.8. 4/6 Criado em m GESTGESTÃO TERRITORIAL GT/06 outubro/2015 4. Fluxograma da tramitação ENTIDADES ETAPAS CÂMARA MUNICIPAL 1. Pedido de parecer CCDRC TUTELA 1.1 - Solicita parecer à CCDRC através do SIRJUE(1) 2.1 - Regista a entrada do requerimento, que contém o processo para apreciação 2. Parecer da CCDRC 2.3 - Envia novo requerimento, adicionando os elementos em falta 2.2 - Verifica instrução e solicita, através do SIRJUE, eventuais elementos em falta, incluindo a indicação do valor da taxa, se não constar no SIRJUE o respectivo comprovativo de pagamento 2..4 - Procede à análise técnica 2.5 - Emite parecer através do SIRJUE 2.5.1 – Quando desfavorável, encerra processo 2.5.2 – Quando favorável, submete a homologação da tutela (DL 173/2006) 2.6 – Remete o parecer à tutela, para decisão 2.7. – Toma decisão sobre o parecer da CCDR 2.8 - Dá conhecimento da decisão da tutela à CM 3. Conclusão do processo () Arquiva o processo em 2.5.1 e 2.8 O município deverá promover através do SIRJUE, as consultas sobre operações urbanísticas, no âmbito do artigo 13.º-A do RJUE, de forma a obter os pareceres das entidades que se necessitam de se pronunciar em razão da localização e desse modo dar o devido seguimento ao processo. 5/6 Criado em m GESTGESTÃO TERRITORIAL GT/06 outubro/2015 5. Modelo de requerimento de parecer sobre obras de construção e reconstrução em Zona de Proteção de Edifícios Públicos no portal da CCDRC no seguinte link: https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=567%3Amode los-de-requerimento&catid=673%3Agestao-territorial&Itemid=291&lang=pt 6/6