constituição e manutenção da ordem política

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3. Temas centrais da teoria política clássica:
constituição e manutenção da ordem política;
contrato social; repartição de poderes.
Nicolau Maquiavel (1469-1527), Florença, Itália.
1-Contexto:
1.1 - Cristandade em decadência: conflitos entre o poder divino
(Igreja) e o poder temporal (Estado)
1.2-Renascimento redescoberta e revalorização das
referências culturais da antigüidade clássica, trazendo
mudanças em direção a um ideal humanista e naturalista.
1.3 - Processo de ascensão do capitalismo: mercantilismo
1.4 - Surgimento do Estado Nacional: senhores locais são
absorvidos pelo fortalecimento das monarquias e pela crescente
centralização das instituições políticas (cortes de justiça,
burocracias e exércitos)
2- Concepção de Homem em Maquiavel
2.1 - Racionalidade instrumental: busca o êxito, sem se importar com
valores éticos: Move-se pelo cálculo de custo/benefício: busca
vantagens e para isso pode ser vil. Mas teme o castigo
2.2 - Natureza humana: homem possui capacidades: força, astúcia e
coragem, que são elementos da virtú (não é virtude cívica nem
cristã)
2.2.1 - não incorpora a idéia da sociabilidade natural dos antigos
2.2.2 - O homem não muda: não incorpora o dogma do pecado
original: natureza decaída que pode se regenerar pela salvação
divina
3 - Concepção de História em Maquiavel
3.1 - perspectiva cíclica, pessimista, de inspiração platônica: tudo se
corrompe, se degenera, se sucede e se repete fatalmente
3.1.2 - isto só pode ser corrigido por acidente externo (fortuna) ou
por sabedoria intrínseca (virtú)
3.2 - Não manifesta perspectiva teleológica
3.2.1 - A política não admite a teleologia cristã: o caminho da
salvação, a construção do reino de Deus entre os homens
3.2.2 - Também não pensa a história sob a perspectiva dos
modernos: não menciona a idéia do progresso
4 - Concepção de Política em Maquiavel
4.1 - Política: pela primeira vez é mostrada como esfera autônoma
da vida social
4.1.1 - não é pensada a partir da ética nem da religião: rompe com
os antigos e com os cristãos
4.1.2 - não é pensada no contexto da filosofia: passa a ser campo
de estudo independente
4.2 - Vida Política: tem regras e dinâmica independentes de
considerações privadas, morais, filosóficas ou religiosas
4.2.1 - política: é a atividade constitutiva da existência coletiva:
tem prioridade sobre todas as demais esferas; é a esfera do poder
por excelência
4.2.2- política é a forma de conciliar a natureza humana com a
marcha inevitável da história: envolve fortuna e virtú
4.3 - Fortuna: contingência própria das coisas políticas:
não é manifestação de Deus ou Providência Divina.
Para Maquiavel há no mundo, a todo momento, igual
massa de forças contraditórias: do seu jogo resultam os
eventos. Isto é a fortuna: o acaso.
4.4 - Virtú: qualidades como a força de caráter, a coragem
militar, a habilidade no cálculo, a astúcia, a inflexibilidade
no trato dos adversários. É o poder de desafiar e mudar
a fortuna: papel do homem na história
5 - Concepção de Estado em Maquiavel
5.1 - Não define Estado: infere-se que percebe o Estado como poder
central soberano que se exerce com exclusividade e plenitude sobre
as questões internas e externas de uma coletividade
5.2 - Estado: regulariza as relações entre os homens: utiliza-os no que
eles têm de bom e os contém no que eles têm de mal
5.3 - Estado: está além do bem e do mal: o Estado é. E sua única
finalidade é a sua própria grandeza e prosperidade
5.3.1 - daí a idéia de "razão de Estado":motivos mais elevados que se
sobrepõem a quaisquer outras considerações, inclusive à própria lei
5.3.2 - tanto na política interna quanto nas relações externas, o
Estado é o fim: e os fins justificam os meios
6 - "O Príncipe": não se destina a defender governos legais ou
constitucionais.
A sua questão é: Como constituir e manter a Itália como um
Estado livre, coeso e duradouro? Ou: Como adquirir e manter
principados?
6.1- A tirania não é um princípio, mas uma resposta prática a um
problema prático. Por isso, em "O Príncipe" não há considerações de
direito, mas apenas de poder: são estratégias para lidar com criações
de força.
6.2-A primeira obrigação do príncipe é defender o Estado e manter a
sua unidade quem quer a paz deve se preparar para a guerra.
DIFERENTE dos “Discursos sobre as primeiras décadas de Tito Lívio”,
onde tratou das instituições da República Romana.
6.2 - Teoria de relações públicas: cuidados com a imagem
pública do governante
6.3 - Teoria da cultura política: religião nacional,
costumes e ethos social como instrumentos de
fortalecimento do poder do governante
6.4 - Teoria da administração pública: probidade
administrativa, limites à tributação e respeito à
propriedade privada
O CONTEXTO DAS IDEIAS: ILUMINISMO
Racionalismo Cartesiano
Empiricismo
Física Newtoniana
Recuperação do Humanismo
Reação ao Primado da Igreja
O CONTRATO SOCIAL
1. Contratualismo: conjunto de teorias que situam a
origem da ordem política e a base do poder político na
idéia de um contrato ou pacto - expresso ou tácito entre indivíduos.
1.1 - contrato: relação entre pessoas que se impõem
direitos e deveres: envolve sujeitos e conteúdos
1.1.1 - o contrato é condição formal para a existência
jurídica do Estado
1.1.2 - contrato: institui a autoridade, estabelece e
garante o direito, viabiliza a existência coletiva
1.2 - Idéia central do contratualismo: a ordem e o poder
se baseiam no consenso racional entre homens livres
1.3 - Elementos essenciais:
1.3.1 - suposição de uma condição anterior à ordem política:
estado de natureza
1.3.2 - suposição da existência de direitos naturais: direitos
externos ao indivíduo, decorrentes da sua condição de ser
humano e que não são garantidos por uma instância superior
1.3.3 - suposição de um consenso entre os indivíduos, em
torno da desejabilidade da ordem política, exclusivamente
considerada, deixando inalterada a estrutura social
1.3.4 - suposição de que a ordem política resulta de um ato
racional e voluntário dos homens
1.4 - correntes contratualistas:
1.4.1 - absolutista: Hobbes
1.4.2 - liberal: Locke
1.4.3 - democrática: Rousseau
SÍNTESE DO CONTRATUALISMO
•A origem da sociedade política e do poder político
(ESTADO) encontra-se num acordo tácito ou explícito entre a
maioria dos indivíduos.
•O pacto ou contrato só pode ocorrer entre homens
racionais e livres.
•E por representar uma escolha livre, o pacto os obriga
(impõe deveres).
•O pacto ou contrato assinala o fim do Estado de natureza
ou Estado Natural e o início da sociedade política,
comunidade política ou Estado.
•Questão: O Estado de Natureza é uma realidade histórica
(Rousseau e Montesquieu) ou uma hipótese abstrata sobre
como seria a vida coletiva caso não existisse o Estado
(Hobbes e Locke)?
SÍNTESE DO CONTRATUALISMO
•O contratualismo não possui unidade ontológica:
Questão: o Estado de Natureza é pacífico ou belicoso?
Rousseau e MontesquieuÉ pacífico, enquanto os homens
vivem isolados, mas tornam-se belicosos quando passam a
viver coletivamente
Hobbes: o homem é o lobo do homem:o Estado de Natureza
é belicoso, hostil, ameaçador.
Locke: o Estado de Natureza é pacífico, mas instável, com
guerra potencial.
Questão: A natureza humana é imutável ou admite
mudança?
Rousseau: o homem está continuamente em mudança, mas
pode mudar para melhor ou para pior.
Hobbes, Locke, Montesquieu: a natureza humana é sempre
a mesma, seja no Estado de Natureza ou na sociedade
política;
SÍNTESE DO CONTRATUALISMO
•Como todo contrato é uma troca, os homens renunciam a uma
parte dos seus direitos (liberdade irrestrita, uso da força) ou à
faculdade de exercê-los em troca de uma situação melhor.
Questão: Qual a origem desses direitos?
JUSNATURALISMO Todos os contratualistas sustentam que no
Estado de Natureza o homem era dotado de direitos naturais,
ou seja: resultantes da sua condição humana e baseados na
razão humana (não eram concedidos por ninguém)
JUSNATURALISMO o contrato social supõe dois momentos
sucessivos:
Pacto de uniãoos indivíduos decidem de comum acordo viver
juntos: família, grupo, comunidade social (sociedade civil, não é
sociedade política)
Pacto de submissãoos indivíduos escolhem obedecer a leis
gerais e a um poder comum. Fazem isso renunciando a alguns
direitos naturais em troca de um tipo de benefício.
SÍNTESE DO CONTRATUALISMO
Ponto comum: não há uma tendência natural para a vida em
sociedade, mas apenas a necessidade dessa vida, decorrente
da impossibilidade de cada um realizar sozinho os seus
próprios interesses.
•No contexto da troca, o que os homens ganham com o
pacto ou contrato? segurança, liberdade, igualdade, etc
os autores não são unânimes.
•Única unanimidadeo contrato assegura a emancipação
política do homem, mas não muda a sociabilidade natural,
nem a estrutura social (família e propriedade privada)
•O contratualismo não possui unidade teleológica.
•Somente em Rousseau está presente a idéia de uma
sociedade ideal a ser constituída com o novo pacto que
institui a Vontade Geral.
Thomas Hobbes: 1588-1679 - Leviathan
Nasceu numa época em que a Espanha ameaçava invadir a
Inglaterra com sua “Invencível Armada”.
Viveu durante o século XVII, que marca o começo
do expansionismo colonialista ultramarino inglês, e durante esse
período a Marinha Inglesa irá se consolidar como a maior e mais
bem equipada marinha do mundo. No mesmo século são
lançadas as bases do capitalismo industrial na Inglaterra.
O século XVII na Europa continental é o marco
do absolutismo monárquico, tendo seu expoente máximo o Luis
XIV, o Rei-Sol.
Durante o período em que viveu no continente Hobbes assistiu
ao início da Guerra dos Trinta Anos, fato que reforçou a sua visão
pessimista acerca da natureza humana.
Em 1642, apenas 12 depois, disputas de poder entre o
Parlamento e o Rei Carlos I dão início à guerra civil na Inglaterra.
Esta se encerrou com a execução do Rei em 1649.
LEVIATHAN
1. Concepção de Homem em Hobbes
1.1 - Máquina natural submetida a estrito encadeamento de causas e
efeitos
1.2 - Propriedades naturais do homem:
1.2.1 - capacidade de desejar e poder de agir
1.2.2 - delibera e age movido pelo desejo
1.2.3 - desejar: é capacidade comum a todos os homens por toda a sua
vida
1.3 - Desejo: é o dado primeiro, o começo do movimento
1.3.1 - Desejo: envolve apetites e aversões
1.3.2 - Desejos humanos: têm objetos distintos
1.3.3 - variam de intensidade e de objeto conforme os indivíduos
1.3.4 - são sujeitos a mudanças
1.3.5 - bem: é o que satisfaz os apetites de glória, dinheiro e poder
1.3.6 - mal: é o que contraria os apetites e gera aversões
1.3.7 - o maior dos males é a morte
1.4 - Agir: movimento deliberado, baseado no cálculo
racional, visando a satisfação dos desejos
1.4.1 - Ação humana: expressa racionalidade e poder
1.4.2 - Racionalidade: capacidade de articular os meios
necessários para atender aos fins desejados
1.4.3 - Poder: conjunto dos meios disponíveis para agir em
busca da satisfação dos desejos
1.5 - Homens: possuem uma igualdade fundamental: todos
são dotados de algum poder para satisfazer seus desejos
1.5.2 - Mas os objetos de desejo podem não ser suficientes
para todos: PERSPECTIVA DA ESCASSEZ
1.5.3 - Sendo que os desejos variam de intensidade: pode
haver indivíduos que desejem porções maiores que os
demais: PERSPECTIVA DA ACUMULAÇÃO
1.6 - Em certos casos: alguns indivíduos podem procurar ter
mais recursos que os outros para satisfazer seus desejos
(mais poder)
1.6.1 - Poder excedente: é mais que o poder possuído: é
poder adquirido
1.6.2 - Poder adquirido: consiste na capacidade de controlar
e utilizar o poder de outros homens
1.6.3 - resulta da disputa e do confronto entre homens
1.6.4 - Para obter poder excedente alguns homens utilizarão
todos os recursos, inclusive a força
1.6.5 - E só poderão ser detidos por uma força que se mostre
superior à sua
2 - Estado de Natureza: é aquele onde o homem desfruta de
todas as coisas por direito natural e absoluto
2.1 - Direito de Natureza: é o direito e a liberdade de cada um
para usar todo o seu poder - inclusive a força - para preservar a
sua natureza e satisfazer os seus desejos
2.2 - Lei Natural: E a regra geral, ditada pela razão, que obriga
cada um a preservar a sua própria vida e o proíbe de destruí-la
2.2.1 - Primeira Lei da Natureza: Todo homem deve se esforçar
para que a paz exista e seja mantida DESDE QUE haja
expectativas reais de consegui-lo
2.2.2 - Violação da Primeira Lei da Natureza: faz com que passe
a vigorar apenas o Direito de Natureza: todos recorrem ao livre
uso da força para aumentar o seu poder ou para impedir que o
seu poder seja controlado por terceiros = ESTADO DE GUERRA
2.3 –HOBBES ESTADO DE NATUREZA = ESTADO DE
GUERRA
2.3.1 - Mesmo que não exista estado de batalha
2.3.2 - Plena liberdade e total terror: a violência é
iminente e pode ocorrer da forma mais imprevisível,
sem qualquer causa aparente
2.3.3 - Homens: não podem gerar riqueza: ocupamse durante todo o tempo em atacar outros ou em se
proteger da possibilidade de serem atacados
“ Não há comércio, arte ou ciência. A vida é curta,
obscura e miserável”
3 - Sociedade Política (ESTADO) é a única alternativa
que a razão mostra existir ao estado de guerra
3.1 - Segunda Lei da Natureza: para que haja paz e segurança
os homens devem concordar conjuntamente em renunciar ao
Direito de Natureza
3.1.1 - Todos renunciam - absoluta e simultaneamente - ao seu
direito de usar a força privadamente para satisfazer os seus
desejos: é nisto que consiste o pacto
3.1.2 - Ao renunciar, os homens transferem este direito para
outra pessoa, externa ao pacto : como todos os homens
pactuam, esta pessoa não é um ser humano
3.1.3 - trata-se de um ser artificial, que se origina do pacto e
que recebe os direitos e poderes naturais de todos os
indivíduos:é o soberano = ESTADO
3.1.4 - O pacto cria o soberano: todos os membros se tornam
seus súditos, logo, todos devem obedecer ao soberano
3.1.5 - A ordem política resulta do cálculo racional dos homens
3.2 - Obrigação política (obediência) resulta da Terceira Lei da
Natureza: os homens devem cumprir os pactos que fazem
3.2.1 - é lei exigida pela razão e garantida pelo soberano: inclui
a noção de consentimento (razão) e a noção de coerção (poder
do soberano)
3.3 - Soberania: poder do soberano é ilimitado
3.3.1 - por não participar do pacto, o soberano não tem
nenhuma obrigação ou compromisso para com ele
3.3.2 - além disso, o soberano concentra em si toda a força à
qual renunciaram todos os homens
3.3.3 - mas o soberano, como pessoa artificial, não deverá
manifestar as mesmas falhas dos homens naturais
3.3.4 - por isso o soberano deverá acatar às leis da
natureza: este é o seu limite
3.3.5 - função do soberano: é fazer vigirem as leis da
natureza: garantir a paz e a segurança dos súditos
3.3.6 - a obrigação dos súditos dura enquanto o
soberano cumprir a sua obrigação
3.3.7 - Leviatã é um monstro mortal: morre se não
realizar a sua missão: a segurança dos súditos e as
liberdades privadas que justificam a sua criação e que
serão expressas na lei civil
3.4 - A liberdade dos súditos é resguardada em tudo
o que não se refere ao pacto e em tudo aquilo que a
lei não se pronuncia
3.4.1 - o pacto institui o soberano: é isto que garante
condições de paz e segurança para o exercício da
liberdade na esfera privada
3.5 – Igualdade natural e factual a natureza faz os
homens iguais nas faculdades do corpo e da mente.
3.5.1 - igualdade política igualdade formal perante
a lei: todos são igualmente sujeitos às leis do
soberano
3.6 - Justiça: associada á idéia de propriedade
3.6.1 - Estado de natureza: todos têm direito a tudo:
não há como definir pretensões justas ou injustas
3.6.2 - Não há qualquer critério natureza para
estabelecer a propriedade: não há lei nem
autoridade que estabeleça o que é que pertence a
cada um
3.6.3 - Justiça: significa dar a cada um o que lhe
pertence: baseada na idéia de propriedade
3.6.4 - Se a propriedade não existe no estado de
natureza, tão pouco pode-se esperar que exista
justiça
3.6.5 - justiça e propriedade: só podem existir na
sociedade política
3.6.6 - é o soberano que atribui a cada homem uma
parcela conforme o que ele próprio considera
compatível com a equidade e o bem comum
3.6.7 - propriedade: é um conjunto de direitos
artificiais sobre algo, impedindo o seu desfrute não
autorizado por parte de outros - mas sem impedir
que o soberano o faça
4 - Estado: soberania ilimitada e indivisível: soberano
controla tudo
4.1 - três formas de governo soberano: modelo
clássico
4.1.1 - monarquia, aristocracia e democracia
4.1.2 - Hobbes: prefere monarquia, mas não está
preocupado com forma de governo e sim com a
soberania plena
5- Relações Internacionais:
5.1 - Estados soberanos: vivem em contínua vigília de armas:
perpétuo estado de guerra
5.1.1 - cada Estado é livre para buscar o que for mais favorável
ao seu próprio interesse
5.2 - Hobbes: não existe direito positivo acima dos Estados
5.2.1 - a única coisa que os contêm é o cálculo racional e o
temor da destruição recíproca
5.2.2 – contradição: aparentemente o Estado soberano não
está tão sujeito quanto os homens às paixão humanas é um
ser “ artificial”
5.3 - Soberano: comanda os exércitos, controla o comércio
exterior, celebra acordos e contratos com outros Estados
5.3.1 - é o juiz dos meios e recursos de paz e de defesa
5.3.2 - dos obstáculos à paz e à segurança
6- Conceito de representação política: pelo pacto,
cada indivíduo se reconhece como sendo o autor
legítimo de todos os atos do soberano, que passa a
ser o ator - o que age em nome dos súditos
6.1 - representação autoritativa: mandato
independente - uma vez autorizado, o ator é livre
para decidir em nome dos interesses do autor
6.1.1 - soberano: representa todos os súditos no que
diz respeito à paz e à segurança coletiva
6.1.2 - todos submetem suas decisões à decisão do
soberano porque não há oposição entre súditos e
soberano
6.2 - Concepção individualista da sociedade e da
politica: a instituição do soberano deixa intacta a
individualidade dos contratantes
6.2.1 - Não há noção de totalidade: povo, vontade geral,
etc.
6.2.2 - cada homem é um unidade no momento anterior
ao pacto, no momento do pacto e posteriormente ao
pacto
7 - Não existe direito de rebelião
7.1 - fora do Estado a vida não é possível
7.2 - não há distinção entre Estado (soberano) e
governo: típico do pensamento absolutista: o
governante se confunde com o Estado
JOHN LOCKE (1632-1704)
1 - Contexto sócio-político da obra: final do século XVII na
Europa
1.1 - Inglaterra, 1688 Revolução Gloriosa: Rei é entronizado
pelo Parlamento e jura respeitar a Carta Magna
1.1.1-Fortalecimento do Parlamento
1.2 - Absolutismo: enfrenta duas oposições
1.1.1 - oposição protestante (burguesa): com base na ideia de
que o pacto resulta da vontade do povo: esta é a fonte da
autoridade
1.1.2 - oposição aristocrática: a perda de poder dos nobres
se soma à crise de valores: decadência social e econômica
2 - Pensamento de Locke
2.1 - Ênfase na racionalidade + negação das idéias inatas: tudo
provêm da experiência sensível
2.1.1 - O conhecimento resulta da ação da reflexão sobre a
experiência sensorial
2.2 - Diversas obras: Ensaios sobre as Leis da Natureza (1660),
Carta Sobre a Tolerância(1689), Dois Tratados sobre o Governo
Civil (1690), Ensaio Sobre o Entendimento Humano (1690)
2.3 - Dois Tratados Sobre o Governo Civil:
2.3.1 - Primeiro Tratado: refuta as idéias de Robert Filmer (O
Patriarca) sobre o direito divino dos reis: esta idéia implicaria
igualar os tiranos aos príncipes legítimos
2.3.2 - Segundo Tratado (SEGUNDO TRATADO SOBRE O
GOVERNO) discute a origem, a natureza e os limites da
autoridade política
3 - Concepção de Homem: Racionalidade + Liberdade +
Auto-interesse
3.1 - Racionalidade é a característica mais notável
3.1.1 - Razão reflexiva: faculdade mental de operar sobre as
percepções oferecidas pelos sentidos
3.1.2 - Razão Certa: princípios morais de conduta que incorporam
a vontade de Deus e são parte da natureza do homem: a razão
certa é descoberta através da faculdade da razão
3.1.3 - logo, os homens não são por natureza amorais: a moral
não é socialmente constituída
3.2 - Liberdade é a característica natural do homem e consiste na
livre autoridade e livre disposição sobre sua vida e seus bens.
3.3 - Auto-interesse: qualidade humana que torna os homens
laboriosos, sociáveis e capazes de sobreviver
3.3.1 - também pode torná-los parciais e avessos à verdadeira
razão
3.3.2 - mas é, sempre, uma das causas da sociabilidade natural
4 - Estado de Natureza: é aquele no qual os homens coexistem
segundo as regras da razão, sem uma autoridade na terra que
julgue as suas disputas
4.1 - E' a Razão que governa o Estado de Natureza:
4.1.1 - determina que, sendo os homens iguais e independentes,
não devem se prejudicar mutuamente em sua vida, sua liberdade e
seus bens
4.1.2 - Lei Fundamental da Natureza: todo homem tem o direito e a
obrigação racional de preservar a sua própria vida da destruição
dos que contra ele fazem guerra - desde que seja ele a parte
inocente
4.2 - Direito Natural: é conferido pela lei natural (razão) e define a
essência da natureza humana
4.2.1 - Direito natural é o direito à vida, à liberdade e aos bens: é o
que faz do homem um indivíduo
4.2.2 - Todo homem é obrigado a obedecer à lei natural
4.2.3 - nenhum homem pode renunciar ao direito natural
5 - Estado de Guerra: diferente do Estado de
Natureza
5.1 - Estado de Guerra é o uso da força ou o
propósito declarado de usar a força sobre a pessoa
de outrem, sem haver um superior na terra a quem
apelar por socorro.
5.2 - Estado de Guerra
5.2.1 - pode ocorrer no Estado de Natureza
5.2.2 - pode ocorrer na sociedade política
5.2.3 - pode ocorrer entre sociedades políticas
6 - Então, para que pactuar? Para obter uma liberdade efetiva maior
do que a que possuem no Estado de Natureza
6.1 - Estado de Natureza = "estado de liberdade perfeita"
6.1.1 - não é estado de permissividade
6.1.2 - liberdade natural: poder fazer o que se deve: cumprir a lei
natural
6.1.3 - não é apenas fazer o que se deseja
6.2 - verdadeira liberdade: só existe onde os homens tenham
capacidade, oportunidade e vontade de viver conforme os princípios
racionais da lei natural
6.2.1 - mas nem todos o fazem: a ignorância e o egoísmo de alguns
impedem que os demais alcancem a verdadeira liberdade de que
seriam capazes
6.3 - daí decorrem os inconvenientes do Estado de Natureza:
6.3.1 - não há uma lei estabelecida, conhecida e consentida
6.3.2 - não há um juiz conhecido, imparcial e dotado de autoridade
6.3.3 - não há um poder que sustente as sentenças deste juiz e garanta
a sua execução (enforcement)
7 - Acordo ou pacto: é o ato que instala a comunidade política
(PACTO DE ASSOCIAÇÃO)os homens se unem para garantir-se
mutuamente uma vida confortável, pacífica e segura.
7.1 - para isso renunciam apenas à sua faculdade (mas não ao
seu direito) de defender seus direitos e de punir privadamente
as violações e injúrias
7.1.1 - a função da lei positiva é garantir os direitos naturais e
não eliminá-los.
7.2 - Acordo gera consentimento é a base da comunidade e
da obrigação política (obediência)
7.2.1 - gera obrigação racional e moral de obedecer
7.2.2 - obrigação política é intransferível: o consentimento
deve ser renovado a cada geração
7.2.3 – PORÉM: quem não participa diretamente do acordo,
mas desfruta dos seus benefícios, está igualmente obrigado:
consentimento tácito
7.3 - Limites da OBRIGAÇÃO: injustiça = estado de guerra entre
súditos e governante
7.3.1 - governo arbitrário, sem leis estabelecidas e com
concentração de poderes
7.3.2 - qualquer forma de governo que produza menos liberdade do
que existia no estado de natureza
7.3.3 - qualquer governo que viole a propriedade dos súditos
7.3.4 - PRERROGATIVA: não é ato arbitrário ou abusivo: é poder do
governante de agir conforme seus próprios critérios para o bem
público, sem o apoio da lei e até mesmo contra ela.
7.3.5 - Prerrogativa: emana do povo, pelo consentimento tácito
7.4 - Liberdade: é a liberdade dentro da lei, que admite
discordância, desde que sejam respeitadas as regras do jogo
político
7.5 - Direito de resistência: quando são suspensos os
limites da obrigação estabelecidos no PACTO DE
SUBORDINAÇÃO: governo viola a confiança (trust)
dos súditos
7.5.1 - Não apenas a resistência é direito, como
também é dever dos súditos lutar contra a violação
dos seus direitos naturais
7.5.2 - implica dissolução do governo, mas não da
comunidade política: DISTINÇÃO ENTRE ESTADO E
GOVERNO
7.5.3 - dissolução da comunidade política: só por
guerra civil ou invasão externa
8 - Lei: é sempre a expressão da vontade da maioria
dos membros da comunidade: não é vontade geral,
nem consenso: é soma das vontades individuais
8.1 - Lei expressa o bem público: somatório do que
seja o bem de cada membro individual da
comunidade
8.2 - maioria: solução para sociedade conflituosa
8.3 - maioria estabelece a forma de governo depois
de formar a comunidade política
8.3.1 - maioria estabelece o governo, mas não
participa da sua condução: burguesia se ocupa da
esfera privada = mercado
9 - Forma de governo não é preocupação de Locke: o
seu inimigo é o absolutismo
9.1 - engenharia política: proteção contra o
absolutismo: "checks and balances"
9.1.1 - doutrina do consentimento continuado
9.1.2 - doutrina da legitimidade: a relação do
governante com os súditos se baseia na confiança
9.1.3 - direito de resistência
9.1.4 - regra da maioria
9.1.5 - supremacia do Legislativo
9.2 - Locke não propõe separação e independência dos
poderes MAS SIM: não-concentração dos poderes e
supremacia do legislativo
9.2.1 - Legislativo: poder soberano para elaborar leis: mas não
é soberano frente às leis da natureza
9.2.2 - Legislativo: é poder institucional permanente, mas não
é assembléia permanente
9.3 - Executivo: é a principal fonte de opressão e desgoverno
nas comunidades políticas: deve se subordinar ao Legislativo
9.4 - Judiciário: não é poder separado, mas função do governo
9.5 - Poder Federativo: relações com outros Estados, defesa e
comércio exterior
10 - Igualdade e Propriedade
10.1 - Igualdade natural: todos tem as mesmas faculdades e igual
direito à vida e aos frutos da terra
10.2 - Igualdade formal perante a lei: "indivíduo possessivo": todos
são proprietários, habilitados a celebrar contratos no mercado
10.3 - Propriedade: todo homem é proprietário da sua pessoa e dos
bens que obtiver com o seu trabalho desde o Estado de Natureza
10.3.1 - o que gera a propriedade é o trabalho e não a lei
10.3.2 - é o trabalho que remove os frutos da terra do estado
comum e os exclui do direito dos outros homens
10.4 - Direito de propriedade não é absoluto: há critérios
10.4.1 - os bens tem que ser suficientes para todos
10.4.2 - não devem ser admitidos desperdícios
10.5 - Mas o surgimento do dinheiro (é um pacto) permite acumular
sem desperdiçar
10.6 - preservar a propriedade é função da comunidade e do
governo
10.6.1 - governantes não podem taxar, nem expropriar sem
consentimento dos súditos: isto caracteriza o arbítrio.
CHARLES DE MONTESQUIEU (1689-1755), Brede, Paris..
De origem nobre, desde cedo teve formação iluminista.
Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquia
absolutista decadente, bem como do clero católico.
Ficou fascinado pelo progresso das Ciências Físicas/Naturais
e de suas descobertas a respeito das leis que regiam o
mundo físico, e propôs que a realidade social,
semelhantemente, também devia reger-se por leis
Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, esteve
na Inglaterra. Produziu obras importantes e influentes,
como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas
da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e O
Espírito das leis (1748)
1. Concepção de Homem
1.1 - Natureza humana é paradoxal: homem é racional e é livre, mas
é regido por impulsos naturais
1.1.1 - racionalidade não é apenas a capacidade de adequar meios
a fins:
1.1.2 - é também a capacidade de elaborar e compreender códigos
abstratos: sociais, morais e religiosos
1.1.3 - mas a razão não é soberana: o homem viola esses códigos:
essa é a causa do mal social
1.1.4 - esta é a diferença entre o mundo humano e o mundo físico
1.2 - Leis naturais: versam sobre os impulsos naturais
1.2.1 - o desejo da paz: segurança
1.2.2 - necessidades de sobrevivência:alimento, abrigo, etc.
1.2.3 - sexualidade
1.2.4 - sociabilidade
2. Estado de Natureza
2.1 - inicialmente, não existe cooperação
2.1.1 - não há associação, embora o homem seja sociável
2.2 - prevalece sentimento de igualdade entre os homens
2.2.1 - igualdade: sentimento baseado na consciência da fraqueza
individual
2.3 - homens tentam superar suas fragilidades associando-se
2.3.1 - desaparece a igualdade resultante da fragilidade comum
2.3.2 - homens sentem-se seguros
2.3.3 - procuram privatizar as vantagens da sociedade
2.3.4 - desigualdade e conflito resultam da vida em comum e não da
natureza humana
2.4 - estado de guerra é diferente de estado de natureza
2.4.1 - sua causa é a capacidade do homem de associar-se
2.4.2 - sua solução está no estabelecimento das LEIS = exercício da razão
3. Sociedade política = ESTADO: sociedade regida por leis
3.1 - E‘ o somatório das forças e vontades individuais: concepção
individualista e não coletivista MAS inclui outros elementos
3.1.1 - Sociedade Política: caracteriza-se por valores
compartilhados conforme a especificidade de cada comunidade
humana
3.1.2 - individualidade histórico-cultural: ESPIRITO GERAL
3.1.3 - Espírito Geral: é a cultura de cada sociedade: estilo de vida
e de relações resultantes das influências físicas e morais que
modelam cada coletividade
4. O ESPIRITO DAS LEIS: categorias centrais
4.1 - Racionalismo: a lei é a manifestação da razão humana
4.1.1- Mas ela é feita por homens falíveis
4.2 - Pluralismo: reconhece a diversidade histórica
4.2.1 - as leis civis e políticas de cada nação são os casos
particulares em que se aplica a razão humana
4.3 - Relativismo: a lei é um sistema de relações
4.3.1 - o espírito das leis consiste nas diversas relações que as leis
podem ter com diversas coisas do mundo físico, da história, etc
4.4-Teoria dos Tipos de Governo
4.5. - Natureza é a estrutura particular do governo quantos
governam?
4.5.4 - Princípio é o seu elemento dinâmico: Espírito Geral
5. Teoria dos Tipos de Governo
5.1 - República Democrática
5.1.1 - Natureza: o conjunto dos cidadãos exerce o poder
soberano
5.1.2 - Princípio: interesse geral + virtude política = não privatismo
5.2 - República Aristocrática
5.2.1 - Natureza: um certo número de cidadãos exerce o poder
5.2.2 - Princípio: moderação (na desigualdade)
5.3 - Monarquia
5.3.1 - Natureza: Apenas uma pessoa exerce o poder soberano
dentro das disposições da lei
5.3.2 - Princípio: honra, espírito de corpo, prerrogativa
5.4 – Despotismo é o perigo a ser evitado
5.4.1 - Natureza: Apenas uma pessoa exerce o poder, acima de
quaisquer leis
5.4.2 - Princípio: medo
6. Teoria dos Contrapesos: engenharia política da liberdade frente
ao poder
6.1 - Liberdade: direitos estabelecidos e garantidos por lei em uma
ordem legítima
6.1.1 - não é poder do povo
6.1.2 - liberdade implica delimitação precisa das fronteiras do
"publico" e do "privado" : governo moderado
6.1.3 - conceito de liberdade é variável crucial: leva à classificação
dicotômica dos governos = moderados (livres) X despóticos
6.2 - Teoria dos Contrapesos: "é necessário que o poder controle o
poder"
6.2.1 - resulta da sua percepção da sociedade como realidade
complexa, diferenciada e conflituosa
6.2.2- Diferente de Locke: não enfatiza a regra da maioria, mas a
idéia de compromisso, acordo mútuo, contrapesos, vetos
localizados
7 - Contrapesos: separação dos poderes, descentralização política
(corpos intermediários), moral e costumes
7.1 - separação dos poderes: co-soberania das três forças sociais:
Rei, Aristocracia e Povo: equilíbrio e independência
7.1.1 - LEGISLATIVO: faz as leis e organiza a vida política
7.1.2 - é órgão bicameral: representantes do povo e da aristocracia
se equilibram pelo poder de veto: faculdade de impedir
7.1.3 - EXECUTIVO: Rei: também vinculado ao Legislativo pelo
poder de veto: executa resoluções públicas
7.1.4 - JUDICIARIO: julga crimes e disputas entre particulares
7.2 - Descentralização Política: corpos intermediários = sociedade
civil controlando o Estado
7.2.1 - idéia de suportes ao poder político: "sem um monarca não
há nobreza; sem nobreza não há monarca, mas um déspota"
7.2.2 - corpos intermediários: faculdade de impedir: idéia de
legitimidade
7.2.3 - aristocracia, clero, parlamentos, cidades
7.3 - Costumes e Moral:
7.3.1 - relevância das tradições: estabelecem a "justa medida": o
bem político, como o bem moral, encontra-se sempre entre dois
limites = moderação
7.3.2 - evitam intervenções ilegítimas: "Não é necessário fazer por
meio de leis o que se pode fazer pelos costumes".
8. Obediência Política resulta da legalidade e da estabilidade:
consideração ao princípio do governo
9. Governos Moderados: se espelham na ordem social e política e
não na pura racionalidade dos homens: esta é a sua força
9.1-Moderação: elemento que deve orientar a ação política
9.2- - objetivo da política não é gerar um poder que elimine a
desigualdade social: é moderar esta desigualdade para evitar o
despotismo
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778, Genebra)
Origem social de classe média, conviveu com
artesãos.
Muitas obras, destacando-se: Discurso Sobre a
Origem e os Fundamentos da Desigualdade
Entre os Homens e o Contrato Social
Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da
Desigualdade Entre os Homens: crítica ao “Antigo
Regime”: preocupação em redimir os homens das
perversões provocadas pelo ambiente social
1 - Natureza humana: potencial de realização do
homem em condições naturais
1.1 - não é o caráter real do homem da época
1.2 - trata-se do homem como poderia ser se não
houvesse se degenerado por causa de uma
evolução social desvirtuada
1.3 - crítica a pensadores como Hobbes e Locke:
transferiram para o estado de natureza as
características dos homens já degenerados pela
vida em sociedade: vícios e paixões
2 - Homem rousseauneano:
(a) inteligente, porém não é totalmente racional: "o homem
que pensa é um ser degenerado"
(b) amoral e auto-suficiente: não desenvolve relações
permanentes: não há sociabilidade natural
(c) primitivo, instintivo, dotado de sentimentos
(d) busca satisfazer necessidades básicas sem produzir
conflito
(e) instintos de auto-preservação e compaixão
(f) impulso para o aperfeiçoamento: qualidade distintiva do
homem
2.1 - auto-preservação: "amour de soi": auto-interesse
instintivo = desejo de sobreviver = fonte de satisfação real e
duradoura
2.2 - compaixão: única virtude natural, que limita e equilibra a
auto-preservação
2.3 - compaixão: é instintiva, pré-racional, transforma o
"amour de soi" em virtude social positiva: gera solidariedade
2.4 - impulso para o aperfeiçoamento: é natural no homem: é
o que leva à mudança  a evolução é inevitável mas nem
sempre produz PROGRESSO.
2.4.1 - mudança do homem natural para o homem racional e
social: resulta do impulso para o aperfeiçoamento
2.4.2 - realizou-se em um contexto de pressões externas:
homem se degenerou
3 - Estado de Natureza: período dinâmico de transformações
que culminam na sociedade civil: estágios evolutivos
3.1 - primeiras interações sociais: solidariedade inicial
3.1.1 - dependência do grupo primário: vida familiar estável
3.1.2 - sentimento de posse: gera sentimento de propriedade:
origem dos conflitos
3.2 - "amour propre": diferente do "amour de soi"
3.2.1 - é o auto-interesse egoístico: fonte de
rivalidade e competição
3.2.2 - desejo de obter vantagens às custas dos
outros
4 - Estado de Guerra: resulta da competição que leva
ao conflitoa segurança se torna ameaçada
4.1 – solução ricos e poderosos instituem a
sociedade política e garantem o poder para si
4.2 – é o poder de sujeição dos demais: é o contrato
iníquo
5 - Sociedade Política: baseada no egoísmo e no conflito = abre
caminho à tirania
5.1 - homens se escravizam na esperança de obter a liberdade
5.2 - estabelecimento de magistrados e da lei: impõem a
vontade de poucos sobre todos
5.3 - governantes se tornam hereditários
5.4 - homens se tornam "súditos": escravos em uma sociedade
desigual
5.5 - Questões de Rousseau: Esta desigualdade é autorizada
pela lei natural? E' possível retroceder ao estado natural?
5.5.1 - Não: resulta de uma evolução errônea da humanidade
5.5.2 - Não. Mas a natureza humana admite a correção: podese criar uma nova ordem que harmonize o individual com o
coletivo
6 - Rousseau X Hobbes:
6.1 - Hobbes: sendo o homem o que se mostra na
sociedade atual, o que teria acontecido se não
tivesse sido instituída a ordem política?
6.1.1 - A natureza humana não muda o homem
teria se destruído. LOGO não é possível a vida
coletiva fora do Estado Absoluto
6.2 - Rousseau: como seria a natureza humana se a
sociedade não fosse o que é?
6.2.2 - A natureza humana muda: A mudança pode
levar à degeneração (sociedade iníqua) ou ao
aperfeiçoamento (sociedade livre)
6.3 Perguntas de Rousseau:
6.3.1 - Qual a natureza de uma ordem destinada a levar
o povo à virtude e ao esclarecimento? Qual o governo
que, pela sua natureza, se mantivesse mais perto da lei?
O que é a lei?
6.3.2- Respostas: Uma ordem na qual ninguém possa se
considerar acima da lei. Um governo no qual o direito de
legislar seja compartilhado por todos os cidadãos: onde
o povo e o soberano sejam uma só pessoa.
6.4 - Como fazer isto? Pelo Contrato Social
6.4.1 - Contrato Social: estabelece a vontade geral como
regra fundamental que institui a ordem e atua como
principio primeiro do governo e da economia pública.
6.5 - Vontade Geral: mais que vontade da maioria, mais que
vontade de todos: concepção holística = o todo é mais que a
soma das partes
6.5.1 - Vontade geral: expressa a vontade política e moral do
corpo coletivo que é a fonte da lei
6.5.2 - Vontade Geral: manifesta o compromisso moral contido
no vínculo social: deriva da moralidade e não do poder
6.5.3 – É a vontade que governa a vida da NAÇÃO: por isso não
pode ser alienada
6.5.4 - Vontade geral: estipula as regras gerais que se
expressam através da lei: regula a ordem social e política
6.5.5 - Vontade Geral: consciência pública cujo depositório é o
Estado
6.5.6 - virtude cívica: é a conformidade da vontade particular
com a vontade geral.
6.6 - Como estabelecer uma ordem baseada na Vontade Geral?
"Como encontrar uma forma de associação que defenda e
proteja a pessoa e os bens de cada um de qualquer força comum
e, pela qual, cada um - unindo-se a todos - não obedeça portanto
apenas a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes?"
6.6.1 - Pelo Contrato Social: "Cada um de nós põe a sua pessoa e
o seu poder sob a suprema direção de um contrato social e
recebe ainda cada membro como parte indivisível do todo"
6.6.2 - NOVA CONCEPCAO: pelo contrato social forma-se um
corpo moral coletivo
6.6.3 - Não é contrato no sentido jurídico, no qual os
contratantes se comprometem mutuamente a fazer ou a
renunciar a determinada coisa
6.6.4 - E‘ o compromisso da consciência moral de cada um
consigo mesmo e com todos os demais
6.6.5 - conjunto de convicções fundamentais que, mesmo não
sendo enunciadas, resultam implícitas na vida social
7 - Lei e Obrigação Política: vistas sob a perspectiva do
autogoverno e não da tirania
7.1 - Lei é expressão positiva da norma moral: expressa a
vontade geral
7.1.1 - Não se trata de comando de quem detém o poder
7.2 - Obrigação Política: cada cidadão, ao obedecer, obedece
apenas a si mesmo
7.2.1 - Conteúdo moral da obrigação política: o homem livre
obedece apenas a si mesmo porque tem em vista o bem
coletivo
7.2.2 - Desobedecer é uma contradição
7.2.3 - Não há possibilidade de abuso do poder nem de
rebelião
7.2.4 - Isto só é possível onde não haja Vontade Geral: onde a
Vontade Geral se degenerasse tornando-se vontade particular
8 - Liberdade: condição fundamental do homem: renunciar à
liberdade é renunciar à condição de ser humano
8.1 - Como compatibilizar esta liberdade com a supremacia
absoluta da vontade geral?
8.1.1 - Liberdade moral positiva: é a liberdade civil do homem
para viver sob leis que ele próprio elaborou + a liberdade
moral de viver de acordo com o seu EU SUPERIOR
8.1.2 - A liberdade moral positiva é o que permite aos homens
realizarem a sua verdadeira individualidade a serviço da
comunidade
8.1.3 - Para isso a vontade geral deve exprimir a vontade de
toda a comunidade: a vontade moral comum a todos os
homens que os obriga a serem livres
8.1.4 – Liberdade= livre consentimento à vontade geral
9 - Autoridade legítima: é autoridade da lei que expressa a
vontade geral
9.1 - Lei: resulta da participação de todos e refere-se ao bem
coletivo
9.1.1 - equaliza os homens na ordem política
9.1.2 - igualdade moral e legal como norma universal
9.1.3 - Autoridade legítima resulta de um contrato legítimo:
alienação total = igualdade total
9.2 - Autoridade legítima: não admite a idéia do abuso:
dispensa controles externos ao poder público
9.2.1 - Não se trata de autoridade do governo
9.2.2 - Governo: apenas órgão administrativo encarregado
da aplicação da lei e da manutenção operacional das
liberdades civis e políticas
9.2.3 - Governo é diferente de Estado
9.3 - Estado é soberano porque a Vontade Geral é
soberana: poder real, intransferível, indivisível, que
só o povo (Nação) como um todo pode exercer
9.3.1 - Não admite representação política, porque
não se pode delegar a vontade geral
9.3.2 - Democracia direta: soberania é inalienável
9.3.3 - Não admite separação de poderes: soberania
é indivisível
10- Igualdade: tem substância moral e legal
10.1 - Contrato Social: requer ato de vontade
unânime de todos os membros da sociedade
10.2 - Vontade Geral: completa identificação dos
interesses individuais com o bem coletivo
10.2.1 - desigualdade social é insuportável
10.2.2 - desigualdade econômica: originária das
diferenciações naturais: resultaram na propriedade
10.2.3 - Rousseau não condena a propriedade em si:
é direito natural, necessário à sobrevivência
10.2.4 - Mas condena os seus efeitos: desigualdade
social
11 - Formas de Governo:
11.1 - Democracia direta: Estados pequenos +
igualdade de classes e riqueza
11.2 - Estados modernos: aristocracia eletiva é a
melhor forma
11.3 - Estados grandes: melhor forma é a monarquia
- mas ele não a aprecia
IMMANUEL KANT- 1724/1804, Prússia
O pensamento crítico de Kant parte da confluência
do racionalismo, do empiricismo inglês (David
Hume) e da ciência física de Newton. Seu contexto
histórico foi marcado pela independência
americana e pela Revolução Francesa.
Principais obras: Crítica da Razão Pura; Crítica da
Razão Prática; Crítica do Julgamento
Kant a consciência humana é o fator determinante na
construção de mundoo mundo é percebido através dos
mecanismos mentais a que o submete o observadoreste tem
um papel ativo ao estabelecer, através da razão, com base nas
suas impressões sensoriais, as leis da natureza.
Kant separa conhecimento formal de conhecimento material.
Conhecimento formal expressa pela lógica, abordando a
razão e o pensamento em si próprios, não podendo conter parte
empírica.
Conhecimento material trata dos objetos e das leis a que
estão submetidos.
Estas leis se dividem em leis da natureza, tratadas pela física, e
leis da liberdade, aquelas que tratam das ações livres dos
homens, objeto de estudos da ética ou teoria dos costumes.
Conceitos Centrais:
1-A moral é independente. Deve existir uma filosofia moral
totalmente desligada do que seja empírico, devido. ao próprio
caráter da obrigação contida em uma lei moral, sendo que esta
obrigação deve ser absoluta e universal, não podendo,
portanto, contar com fundamentos empíricos.
O único fundamento da moral é a consciência humana, que é
essencialmente razão.
2-A razão prática é a razão ética, que deve ultrapassar tudo que seja
sensível ou empírico, para ser ela própria. Toda ação que toma seus
móveis da sensibilidade, dos desejos empíricos, é estranha à moral,
mesmo que essa ação seja materialmente boa.
Por exemplo: se me empenho por alguém por cálculo interessado ou
mesmo por afeição, minha conduta não é moral, pois amanhã meus
cálculos e meus sentimentos espontâneos poderiam levar-me a atos
contrários.
A ação moral não pode ser condicionada por quaisquer
estímulos externos.
A vontade moral não pode ter nenhum fim além do
cumprimento do dever. A máxima do dever moral deve
ser dada através do imperativo categórico. uma ação
necessária como um fim em si, impondo um mandamento
absoluto, uma obrigação ou dever incondicional.
3-O imperativo moral não é uma obrigação hipotética que
submeteria o bem ao desejo (cumpre teu dever se nele
satisfazes teu interesse, ou então, se teus sentimentos
espontâneos a ele te conduzem), mas um imperativo
categórico: Cumpre teu dever incondicionalmente.
Em que consiste esse dever?
As leis da razão não podem depender de um conteúdo empírico e
devem exprimir a autonomia da razão pura prática, LOGO as regras
morais só podem consistir na própria forma da lei.
Primeira Regra: "Age sempre de tal maneira que a máxima de tua
ação possa ser erigida em regra universal”.
Segunda Regra:"Age sempre de maneira a tratares a humanidade
em ti e nos outros sempre ao mesmo tempo como um fim e jamais
como um simples meio”. O respeito pela razão estende-se ao
sujeito racional.
Terceira Regra:"Age como se fosses ao mesmo tempo legislador e
súdito na república das vontades”. Para se unirem numa justa
reciprocidade de direitos e obrigações, os homens só têm que
obedecer às exigências de sua própria razão
O domínio da moral não é o da natureza (submissão
animal aos instintos) nem o da santidade (em que a
natureza, transfigurada pela graça, sentiria uma atração
instintiva e irresistível pelos valores morais).
4-O mérito moral é medido pelo esforço que fazemos
para submeter nossa natureza às exigências do dever.
Distinção entre direito e moral.
As leis da liberdade(que tratam das ações livres dos
homens), quando dirigidas às ações externas dos
indivíduos, sem preocupação com os motivos que o
levam a adequar suas ações à lei, são consideradas
leis jurídicas, que incidem externamente sobre eles.
As leis da liberdade enquanto leis morais exigem que a lei em si seja o
fator que determina a ação, de forma que o motivo da adequação da
ação à lei seja puramente o dever de cumprir com o preceito nela
contido. Para a moral o comando deve ser interno. O preceito moral,
em Kant, é dado pelo exercício individual da razão pura, não podendo
ser influenciado externamente, enquanto o preceito jurídico é
imposto externamente.
5-O Direito considera as relações externas de uma pessoa no que diz
respeito aos efeitos que venham a causar no mundo exterior
(jurídico). É o conjunto de condições nas quais a vontade de um
concorda com a de outro segundo uma lei de liberdade.
Daí extrai-se o “Princípio Geral de Direito”: “Aja de tal modo que o livre
exercício do teu arbítrio possa estar em conformidade com a liberdade
de todos segundo uma lei universal”.
O Direito deve promover o exercício máximo das liberdades
individuais, impondo limites à liberdade de um somente a
partir do momento em que esta agrida o exercício da liberdade
de outro, de forma que a todos seja garantido exercer
igualmente suas liberdades.
Conceito de liberdade determinada pelo direito a liberdade
refere-se ao uso externo da liberdade de escolha  faculdade
de agir externamente sem que obstáculos sejam impostos ao
exercício das ações.
Conceito de liberdade determinada pela moralidadese
refere tanto à liberdade externa quanto à liberdade interna de
escolha, resultante do uso da razão. Desta forma a liberdade
moral é exercida internamente, sendo livre o indivíduo para
agir em conformidade com as leis que dá a si mesmo pelo uso
de sua própria razão.
6-Justiça: toda ação que não é um obstáculo ao acordo do arbítrio
de todos com a liberdade de todos segundo uma lei universal é
considerada justa.
A distinção de justo e injusto somente é possível através da
razão, na qual deverá se basear o direito positivo. Direito é
aquilo que é justo. A doutrina do direito é a soma das leis que
podem ser dadas externamente.
7-A coerção é uma característica inseparável do Direito, devendo
eliminar a resistência e os obstáculo opostos à liberdade de todos.
Por isso é condição necessáriaestabelece o acordo das
liberdades segundo a lei universal.
Enquanto a moral é uma “coerção” interna ao indivíduo, o Direito
encontra-se na legalidade exterior das ações com a força coercitiva
da lei. Trata-se da regulamentação coercitiva das liberdades
externas a fim de assegurar a ordem social
8-Liberdade moral: Ser moralmente obrigado é ter o
poder de responder sim ou não à regra moral, é ter a
liberdade de escolher entre o bem e o mal. "Tu deves,
diz Kant, então podes.“
9-História: concepção linear de história, que está
voltada cumulativamente para o futuro, surgindo a idéia
de PROGRESSO. Há na história uma teleologia, em que
as ações humanas e qualquer acontecimento natural
são determinados por leis naturais universais (que são
as leis da razão).
10-Homem: é o fim supremo da natureza, pois seu
entendimento lhe ensina a utilizar-se das mais variadas criaturas,
formar um conceito dos fins e situar todos eles num sistema
racional. Por isso, controla-a e manipula-a como meio para
atingir o progresso da civilização e do saber (técnica e
desenvolvimento científico).
KANTcaracterística essencial do ser humano: "sociabilidade
anti-social" (unsocial sociability)  o homem tem propensão a
viver com os outros, mas esta propensão vem acompanhada de
um antagonismo, resultante da inclinação de cada indivíduo a
seguir apenas a sua vontade e agir da forma que julgar mais
benéfica para si, ainda que esta conflite com a opinião e a
vontade dos outros. Assim sendo, podem ocorrer conflitos de
interesses que causem a violação por parte de um da liberdade
de outros.
É plausível imaginar que um indivíduo possa exercer
sua vontade de forma a contrariar uma máxima que
estabelece uma lei universal Nesse caso a razão
reconheceria o ato como ilegal e imoral devido à sua
inconformidade com uma lei universal.
O indivíduo que o praticasse estaria abrindo uma
exceção para si próprio, a fim de se beneficiar. Devido a
essa contradição, surge a necessidade do direito como
sistema que impeça tal ação e para tanto, requer o uso
de coerção.
Único direito natural existente, atribuído a cada
um desde o momento de seu nascimento a
liberdade: independência do indivíduo para
exercer sua vontade sem sofrer ingerências
externas, de forma que este exercício possa
coexistir com a livre vontade dos outros de acordo
com uma lei universal.
Todos os outros direitos tidos como naturais, a
exemplo da igualdade, derivam do direito de
liberdade.
Propriedade um direito natural decorrente da
liberdade, não dependendo a existência deste
direito da sua afirmação pelo Estado, sendo
apenas garantido por este quando do
estabelecimento do contrato social.
KANT jusnaturalista crê na existência de um
estado de natureza, que deve ser superado por
um contrato social a fim de que seja formado
Estado, passando os homens a conviver em um
estado civil.
Passagem do estado de natureza para o
estado social,  semelhante a Locke os homens
transferem para a sociedade o poder de executar
as leis afirmadas pelo direito natural é a forma
de possibilitar o exercício dos direitos naturais
através da organização da coerção sob o domínio
estatal.
A passagem do estado de natureza para uma
condição civil regida por um direito público colocase como um dever moral, tratando-se a formação
do contrato social de uma obrigação imposta pelo
imperativo categórico.
11-Contrato Social: O homem deve sair do estado de
natureza (em que reina a violência) a fim de constituir o
estado civil, ou seja, o estado de direito em que todos os
homens abdicam de parte de suas liberdades para
submeterem-se a uma imposição exterior publicamente
decretada. sociedade civil, formalmente constituída em
um Estado de Direito.
O Estado é definido como a totalidade de indivíduos sob
uma condição civil e legal em relação com os membros
desta totalidade.
Pacto de Associaçãoconstituição da sociedade civil
todos cedem sua liberdade exterior para recobrá-la
novamente como membros de uma república. “A simples
consciência das vantagens que o estado acarreta estimula o
ato de renúncia da liberdade selvagem: o que se perde é
logo compensado pela aquisição da liberdade civil”
12-Liberdade PolíticaO destino natural do
homem é a tendência de alcançar a perfeição
mediante o uso da razão (liberdade). O homem só
poderá alcançar tal fim perfeito dentro de uma
sociedade política universal, na qual se garanta a
cada um a máxima liberdade compatível com a igual
liberdade de todos.
A formação de uma constituição civil perfeita que
implique uma comunidade legalmente constituída
através de normas racionais (formais) externas deve
ser aceita pelos indivíduos internamente através da
razão. Essa é a finalidade do agir moral.
O estado de natureza é apenas uma hipótese
lógica.O contrato originário é uma idéia da razão
utilizada para justificar a passagem do estado de
natureza para o estado civil, não sendo necessária a
evidência de sua existência histórica.
13-Direito de Rebeliãoum povo não deve indagar
sobre a origem da autoridade suprema a qual se
submete, sendo este tipo de questionamento
perigoso ao dar margem para uma atitude de
resistência face ao poder soberano. Portanto o
povo deve obedecer ao legislador estabelecido
independentemente de sua origem, sendo vedada a
revolução, ainda que haja injustiça por parte do
soberano.
Qualquer mudança na constituição pública, se
necessária, deve ser realizada pelo soberano e
não pelo povo.
14-Forma ideal de governo República. Constituição
republicana fundada no princípio da liberdade dos
membros da sociedade, enquanto seres humanos; na
dependência dos membros a uma única legislação
comum, enquanto súditos; e conforme a igualdade de
todos como cidadãos.
Governo republicano oposto do governo despótico.
• Governo Republicano o poder legislativo se encontra
separado do poder executivo. Governo despótico os
que criam as leis são os mesmos que as executam, de
modo a administrar o Estado conforme interesses
próprios ao invés de buscar os interesses públicos
15-Separação de Poderes e soberania - Kant aceita a
distinção tripartida do poder elaborada por
Montesquieu (Executivo, Legislativo, Judiciário). Uma
vez constituído o poder soberano em sua tríplice forma,
este deve ser irrepreensível, irresistível e sem apelação.
Legislativo é o poder soberano e deve ser exercido
somente pela vontade unida do povo, de modo que
cada um decida para todos e que todos em conjunto
decidam para cada um.
KANT busca um sistema no qual o legislador não possa
prejudicar os sujeitos de suas leis, visto que ele próprio
estará na posição de sujeito.
1- (ESAF\Gestor\2008) Q.52- Embora não seja a única abordagem
sobre a origem do Estado moderno, o contratualismo tem
destacada importância para a reflexão sobre a ordem democrática.
Examine os enunciados abaixo sobre essa corrente da ciência
política e marque a resposta correta.
1. Todos os contratualistas vêem no pacto um instrumento de
emancipação do indivíduo e de sua transformação de súdito em
cidadão.
2. Todos os contratualistas apontam a obediência como elemento
central para a manutenção da ordem política, mas também
reconhecem o direito de rebelião contra o poder tirânico.
3. Do mesmo modo que consideram o contrato uma relação
obrigatória entre as partes, todos os contratualistas também
indicam as sanções para quem o infringe.
4. Para os contratualistas, a constituição da ordem política não
altera a estrutura social, nem a racionalidade individual, nem a
sociabilidade da sociedade civil.
a) Todos os enunciados estão corretos.
b) Estão corretos os enunciados 1, 3 e 4.
c) Somente o enunciado 1 está correto.
d) Somente o enunciado 2 está correto.
e) Somente o enunciado 4 está correto.
2- (ESAF\Gestor\2008) Q. 53- Um dos objetos de
grande atenção do pensamento e da teoria
política moderna é a constituição da ordem
política. Sobre essa temática, uma das tradições
de reflexão mais destacadas sustenta que a
ordem tem origem contratual. Todos os
elementos abaixo são comuns a todos os
pensadores da matriz contratualista da ordem
política, EXCETO:
a) o estado de natureza.
b) a existência de direitos previamente à ordem
política.
c) um pacto de subordinação.
d) um pacto de associação.
e) a presença de sujeitos capazes de fazer
escolhas racionais.
3- (ESAF\Gestor\2003) Q. 41- Uma das mais
consolidadas matrizes de análise da constituição
da ordem política é a teoria contratualista.
Examine as assertivas abaixo sobre o
contratualismo e indique a única INCORRETA.
a) Como regra, o contrato ou pacto social é um
instrumento de emancipação política do
indivíduo, que altera essencialmente a estrutura
social, além de estabelecer uma clara distinção
entre o governo e a sociedade civil.
b) O Estado nascido de um contrato não
acrescenta nada à racionalidade e à
sociabilidade da sociedade civil, sendo um
instrumento coativo cuja função é executar o
direito que a sociedade estabeleceu.
c) A maioria dos contratualistas concebe, entre o
estado natural puro e o estado político, um
estado social, onde os homens convivem
livremente segundo a razão.
d) A maioria dos contratualistas entende a
constituição da ordem a partir de dois tipos de
contrato: o pacto de associação, que institui a
comunidade política; e o pacto de submissão,
que instaura o monopólio do uso da força.
e) Enquanto relação entre as partes, o contrato
estabelece sanções para os que o violarem,
sendo estas expressas por alguns autores, no
que tange aos governantes, como direito de
resistência e deposição.
4- (ESAF\Gestor\2005) Q. 64- Sob a denominação “Contratualismo”
abrigam-se diversas teorias políticas que identificam um contrato
tácito ou expresso como o fundamento do poder político de uma
dada sociedade. São contratualistas autores como Hobbes, Locke,
Rousseau e Kant. As seguintes afirmações referem-se a
características do contratualismo:
1- Para os contratualistas, o momento do contrato corresponde ao
momento historicamente determinado em que a humanidade
supera o estado de natureza.
2- Por entender que se trata de um contrato, os contratualistas
admitem que se trata de um arranjo que pode ser denunciado
pelas partes envolvidas.
3- Tendo por fundamento a premissa do contrato, o contratualismo
é essencialmente democrático e incompatível com o absolutismo.
4- O contratualismo contemporâneo fundamenta-se na Teoria da
Justiça, de John Rawls, segundo o qual o monopólio da violência
passa a ser exercido por uma Corte Internacional de Justiça.
Em relação às afirmativas acima, assinale a
opção correta.
a) Estão todas corretas.
b) Estão todas incorretas.
c) Apenas a nº 1 está correta.
d) Apenas a nº 2 está correta.
e) Apenas a nº 3 está correta.
5- (ESAF\APO\2003) Q.03- Sobre a constituição e
manutenção da ordem política, tema central da Teoria
Política Moderna, assinale a opção correta.
a) Segundo Hobbes, ao pactuarem e instituírem o poder
soberano, cada um dos súditos passa a reconhecer como
seus todos os atos que o soberano praticar, em tudo o que
disser respeito à paz e à segurança comuns. No que se
refere às demais áreas da vida social, prevalece o absoluto
arbítrio de cada indivíduo.
b) Para Rousseau, a fim de superar a ordem iníqua, é
indispensável, pelo contrato, prover a alienação total e
voluntária de cada um e de todos os membros da
sociedade, com todos os seus direitos, em favor da
comunidade. Por isso, não caberá estabelecer limites ao
poder soberano assim fundado, já que ao obedecer à
vontade geral, cada um estará obedecendo somente a si
próprio.
c) De acordo com Locke, por livre consentimento os homens
formam o corpo político, no qual a maioria tem o direito de
interpretar e executar a lei natural, mas não o de reduzir a
liberdade e a propriedade de qualquer indivíduo, em comparação
com o que teria no estado de natureza. Caso isso ocorra, justificase o exercício da prerrogativa, que significa a ação em defesa do
interesse comum sem a prescrição da lei, ou até mesmo contra a
lei.
d) Conforme Monstesquieu, é a partir do estabelecimento da
sociedade regida por leis que os homens se tornam fortalecidos e
solucionam seus conflitos. Mas, para eliminar os riscos de
despotismo, é preciso que se institua a separação e
independência dos poderes e que se eliminem os “corpos
intermediários”, já que esses favorecem o desenvolvimento de
poderes paralelos arbitrários.
e) Para pensadores utilitaristas, como Hume e Bentham, em vez de
um contrato, a ordem política se constitui à base de uma
percepção geral de interesses comuns e da utilidade do respeito
aos direitos naturais. Para essa corrente da teoria política clássica,
a ordem se mantém pelo costume, mas pode ser rompida pela
rebelião, quando a lei deixa de ser útil à maioria dos indivíduos.
6- (ESAF\Gestor\2002) Q.41- Montesquieu é
amplamente conhecido por seu livro clássico
“O Espírito das Leis”. Para este pensador, a
verdadeira origem das leis deve ser buscada
a) no costume.
b) na natureza das coisas.
c) na moral.
d) na economia.
e) nas instituições.
7- (ESAF\Gestor\2002) Q. 42- Acerca do pensamento
de Locke, assinale a opção correta.
a) O poder político tem origem em Deus, por isso nada
autoriza a rebelião dos homens contra o Estado, seja
qual for a justificativa da sua revolta.
b) No estado de natureza, ou na sociedade préestatal,
reina a anarquia, a desordem, a violência: há total
liberdade e total terror.
c) O contrato que dá origem à comunidade política é
feito por homens racionais, livres e soberanos, e dá
origem a um poder limitado, não arbitrário.
d) A liberdade consiste em que cada homem dependa
da vontade dos outros homens formando um contrato,
que pode ser rompido por qualquer parte.
e) No estado de natureza, o encarregado de velar pelo
cumprimento da lei é o Estado, onde o governo é
livremente eleito.
8- (ESAF\Gestor\2002) Q. 44- Acerca do
pensamento de Hobbes, assinale a opção
correta.
a) O Estado foi instituído quando, a fim de
viverem em paz uns com os outros e serem
protegidos dos agressores, todos os homens
pactuaram, cada um com todos os outros, que
renunciariam ao uso privado da força,
transferindo-o para uma pessoa artificial.
b) O pacto que institui a sociedade política
baseia-se na crença acerca da soberania
popular, da qual derivam todos os direitos e
faculdades do Estado, cabendo ao povo
soberano opção de seguir ou não as decisões
deste.
c) No estado de natureza, caracterizado como
um estado de guerra de todos contra todos, os
homens viviam em perfeita liberdade, podendo
livremente se dedicar ao comércio, às artes e à
ciência.
d) Pelo pacto, o direito de representar a pessoa
de todos é conferido ao soberano, cujos atos e
decisões são autorizados tal como se fossem
praticados e tomados por cada um dos homens,
desde que não impliquem violação do direito à
propriedade e aos frutos do trabalho.
e) Os súditos podem libertar-se do pacto com o
seu soberano. Assim, basta que um indivíduo
decida desfazer o pacto com o soberano para
que esse deixe de existir.
9- (ESAF\Gestor\2002) Q .45- Focalizando o
pensamento de Rousseau, assinale a única assertiva
INCORRETA.
a) Os males dos quais os homens sofrem não derivam
da natureza humana, mas sim de cursos errôneos de
evolução da sociedade.
b) O homem que pensa é um animal degenerado; o
homem natural era um ser pré-racional, um selvagem
errante, dotado apenas de necessidades naturais e do
sentimento de compaixão.
c) Numa sociedade que tenha repudiado o contrato
iníquo, constitui-se uma vontade – a vontade geral –
que pertence imediatamente à ordem cívica, posto que
representa mais que a soma das vontades
particulares.
d) O contrato social é o único meio pelo qual
os direitos se tornam possíveis, repousando
estes sobre o abandono por cada um de sua
soberania, sua transferência para o corpo da
coletividade e sobre a recusa de submeter-se
a uma outra pessoa.
e) Devido à necessidade de distinguir o ato
pelo qual um povo faz a escolha de um
governo e o ato pelo qual ele se constitui em
soberano é indispensável admitir a existência
do direito natural e do pacto de sujeição.
10- (ESAF\STN\2002) Q. 41- Considerado por muitos o pensador
que inaugura a democracia liberal, John Locke não é o autor da
seguinte proposição:
a) O que caracteriza um homem enquanto indivíduo e o torna
distinto e independente de todos os outros é a sua liberdade
natural.
b) Cada homem nasce com um duplo direito: o direito à liberdade
de sua pessoa e o direito à propriedade dos seus bens.
c) Tanto a sociabilidade quanto a sociedade resultam de uma
obrigação inscrita na natureza humana, que o homem tem o poder
de aceitar ou não, conforme julgue racional ou não.
d) Os direitos humanos são anteriores ao Estado, resultantes dos
direitos naturais, portanto, devem obrigatoriamente ser
respeitados por um Estado que pretenda ser legítimo.
e) Embora seja inadmissível qualquer governo arbitrário, é
impossível romper o contrato, pois isso significaria retornar ao
estado de natureza, onde só há caos, violência e insegurança.
11- (ESAF\STN\2002) Q. 42- Um dos mais destacados pensadores
políticos modernos, Montesquieu responde por importantes
formulações da engenharia institucional das democracias
contemporâneas. Marque a proposição que não corresponde ao
pensamento desse autor.
a) A liberdade consiste em poder fazer o que se deve querer e não
ser obrigado a fazer o que não se deve absolutamente querer.
b) No estado de natureza o homem vivia em paz justamente porque
percebia a sua fraqueza diante da natureza e procurava se
fortalecer pela união com seus semelhantes.
c) Nas repúblicas o povo se orienta pela virtude; nas monarquias
os homens agem por razões de honra; no despotismo, o que move
os indivíduos é o temor e o servilismo.
d) Para que as monarquias não degenerem é preciso impedir que
existam poderes intermediários, como a nobreza, o clero e as
cidades, que são focos de interesses particulares.
e) Ao contrário dos poderes intermediários, que são subordinados
e dependentes, os poderes políticos – como o Parlamento – têm
que ser separados, distintos e independentes.
12- (ESAF\STN\2002) Q. 45- Thomas Hobbes, pensador da
escola contratualista do século XVII, sustentava que os
indivíduos voluntariamente optaram pelo estabelecimento
de uma ordem civil. A fim de efetuar o contrato que dá
origem ao Estado, os indivíduos abririam mão de um
amplo leque de direitos naturais. Segundo esse autor, o
que levaria indivíduos livres e racionais a abdicar de parte
importante de suas liberdades em favor da criação do
Estado seria:
a) o medo da morte, resultante da ausência de uma parte
capaz de regular e julgar conflitos entre os indivíduos os
quais freqüentemente os colocavam diante de confrontos
solucionáveis apenas por meio do extermínio de uma das
partes.
b) o interesse econômico, já que a ausência de um corpo
imparcial, capaz de dirimir conflitos e garantir os contratos
tornava praticamente inviável o estabelecimento de
qualquer atividade econômica regular.
c) o senso de justiça, que está presente em
todo homem e que deriva da compaixão.
d) o sentido de nação, resultante da
agregação espontânea de indivíduos segundo
características e laços comuns, como a
língua, a etnia, o parentesco etc.
e) a necessidade de estabelecer uma
autoridade imparcial, que deriva da noção
comum aos homens racionais de que todos
são igualmente incapazes de servir como
juízes imparciais nas causas em que
estiverem envolvidos.
13- (ESAF\STN\2002) Q. 46- Marque a opção
correta sobre o pensamento de Rousseau.
a) Mediante o contrato social constitui-se um
corpo moral coletivo pelo qual todas as
vontades individuais compõem a vontade
geral, que é a soma dos interesses de cada
um, logo, a base da sociedade.
b) A vontade geral é soberana e sempre pode
legitimamente se pronunciar sobre o corpo da
nação, pois o soberano é o povo no estado
ativo e o povo é o soberano no estado
passivo.
c) A ordem estabelecida mediante o contrato
social sucede ao Estado de natureza, uma
condição original da humanidade,
historicamente demonstrável, no qual o
homem vivia como um bom selvagem.
d) A desigualdade da propriedade é um
problema moral, um fato que nenhum homem
jamais pode aceitar, somente sendo
admissível a distribuição desigual da força
física e dos dons mentais.
e) A liberdade resulta do livre consentimento
a uma lei estrita e inviolável, a qual os
indivíduos acatam por ter sido aprovada
segundo regras legítimas de maioria.
14- (ESAF\Gestor\2000) Q. 22- Para Rousseau,
o estado de natureza seria dominado pela
a)Razão, abundância e paz
b)Paixão, discórdia e guerra
c)liberdade, sossego e ócio
d)Lógica, ética e democracia
e)liberdade, consenso e paz
15-Assinale, entre os elementos abaixo,
aquele que é completamente alheio à
concepção do contrato social na constituição
da ordem política:
a)um estado natural puro
b)um sistema de divisão do trabalho
c)um acordo, tácito ou expresso, entre a
maioria dos indivíduos
d)um estado de sociabilidade inicial
e)um estado político, dotado de leis e de um
governo soberano
16-Os pensadores políticos modernos
conhecidos como contratualistas imaginaram
uma situação prévia à sociedade política, que
denominaram “Estado de Natureza”. Entre as
alternativas abaixo, qual reúne
exclusivamente pensadores que utilizam o
conceito de estado de natureza?
a)Hume, Montesquieu e Locke;
b)Hobbes, Locke e Rousseau;
c)Maquiavel, Locke e Rousseau;
d)Maquiavel, Hobbes e Hegel;
e)Rousseau, Kant e Hume
17-Acerca do pensamento de Hobbes pode-se
afirmar que:
a)O Estado foi instituído quando, a fim de
viverem em paz uns com os outros e serem
protegidos dos agressores, todos os homens
pactuaram, cada um com todos os outros, que
renunciariam ao uso privado da força,
transferindo-o para uma pessoa artificial.
b) O pacto que institui o Estado baseia-se na
crença na soberania popular, da qual derivam
todos os direitos e faculdades do Estado,
mantendo o povo soberano a decisão de seguir
ou não as decisões deste.
c) No Estado de Natureza, caracterizado como
um estado de guerra de todos contra todos, os
homens viviam em perfeita liberdade, podendo
livremente se dedicar ao comércio, às artes e à
ciência.
d) Pelo pacto, o direito de representar a pessoa
de todos é conferido ao soberano, cujos atos e
decisões são autorizados tal como se fossem
praticados e tomados por cada um dos homens,
desde que não impliquem na violação do direito
à propriedade e aos frutos do trabalho.
e) Os súditos podem libertar-se do pacto com o
seu soberano. Assim, basta que um indivíduo
decida desfazer o pacto com o seu soberano par
que esse deixe de existir.
18-Marque a alternativa correta sobre o
pensamento de Rousseau:
a)Mediante o contrato social constitui-se um
corpo moral coletivo pelo qual todas as vontades
individuais compõem a vontade geral, que é a
soma dos interesses de cada um, logo, a base da
sociedade.
b)A vontade geral é soberana e sempre pode
legítimamente se pronunciar sobre o corpo da
nação, pois o soberano é o povo no estado ativo
e o povo é o soberano no estado passivo.
.
c)A ordem estabelecida mediante o contrato social
sucede ao Estado de natureza, uma condição original
da humanidade, historicamente demonstrável, no qual
o homem vivia como um bom selvagem.
d)Toda desigualdade, principalmente de propriedade,
é um problema moral, um fato que o jamais homem
pode aceitar, somente sendo admissível a distribuição
desigual da força física e dos dons mentais.
e)A liberdade resulta do livre consentimento a uma lei
estrita e inviolável, à qual os indivíduos acatam por ter
sido aprovada segundo regras legítimas de maioria.
19-Indique qual das proposições abaixo NÃO
compõem o sistema de checks and balances
proposto por Locke:
a)Regra da Maioria
b)Supremacia do Legislativo
c)Direito de rebelião
d)Consentimento Continuado
e)Prerrogativa
GABARITO
1-E
11-D
2-C
12-A
3-A
13-B
4-B
14-C
5-B
15-B
6-B
16-B
7-C
17-A
8-A
18-B
9-E
19-E
10-E
NEO-CONTRATUALISTAS:
JAMES M. BUCHANAN JR. (1919-2013, EUA)
O Cálculo do Consentimento (com G.Tullock, 1962)
Ponto de partida: concepção de um indivíduo
maximizador da utilidade contrasta com o que os
"teóricos políticos" prescrevem aos indivíduos: a
obrigação de realizar o interesse público ou do bem
comum.
BuchananSe os indivíduos têm idéias diferentes
sobre o bem público, se todos agem segundo suas
preferências(divergência quanto aos fins), o processo
político deve ser analisado em termos dos "custos"
da obtenção de acordo entre as partes.
Postulados essenciais:
1-Todos os indivíduos tendem a agir visando a maximizar
sua própria utilidade, ou seja: aumentar seus benefícios e
reduzir seus custos, de modo a ganhar mais;
2-Todo governo é formado por indivíduos que são tão
maximizadores quanto quaisquer outros,
independentemente de serem políticos eleitos ou
burocratas nomeados .
Consequências: o comportamento dos agentes
governamentais seria do tipo rent-seekingutilizam-se do
poder extroverso do Estado justamente para obter rendas
extra-mercado, gerando uma alocação ineficiente de recursos
pela transferência de renda fora dos mecanismos
competitivos do mercado. A essência da ação do Estado é a
relação de troca entre ocupantes de cargos públicos e os
atores privados apoiadores
Não se trata se simples corrupçãoSão subsídios,
empréstimos, empregos, contratos, fornecimento de serviços,
alocação de renda a grupos específicos, controle sobre o
câmbnio, reservas de marcado, medidas de protecionismo,
etc
Soluçãoação coletiva
Questão que razões que levariam os homens, seres por
definição individualistas, racionais e maximizadores, a abrirem
mão de sua liberdade de ação e estabelecerem meios para o
equacionamento das ações coletivas?
Buchanantodo indivíduo considera vantajoso explorar a
possibilidade de organização de uma atividade coletiva quando
supõe que seus ganhos possam aumentar.
A utilidade individual pode ser aumentada pela ação coletiva
de duas formas:
1.) a ação coletiva pode eliminar alguns custos externos
impostos pelas ações privadas de outros ao indivíduo em
questão.
2.) a ação coletiva é um meio para assegurar alguns benefícios
adicionais ou externos que não estão previstos pelo
comportamento privado puro.
Variável chaveos custos da organização em si
mesma o custo derivado de decisões tomadas
coletivamente: os custos da interdependência social
deveriam estabelecer os parâmetros para escolher
entre ação voluntária (individual ou cooperativa) e
ação política (coletiva).
Se a prevalência das ações coletivas é inevitável, a
única forma possível, para o indivíduo se assegurar
que as ações de outros não lhe ocasionem custos, é
através do emprego da regra da unanimidade.
Buchanan distingue (1)a opção fundamental
constitucional (ou contrato), que estabelece as regras
do jogo, e (2)as opções pós-constitucionais de
caráter operativo que visam a fins contingentes.
Por issodistingue o "Estado protetor" ou "Estado
árbitro" - um poder neutral que, com o monopólio
da sanção, impõe o cumprimento das normas
jurídicas - e o "Estado produtivo" ou "Estado
jogador", que fornece os bens públicos e cujos
poderes discricionários deviam manter-se dentro da
esfera do primeiro, que o limita.
Buchanan As novas regras do jogo (unanimidade)
teriam que impedir as preferências radicalmente
individualistas, pois alimentam o conflito sem
maximizar a utilidade individual; e favorecer, em vez
disso, o jogo e o intercâmbio cooperativos, para
fomentar uma convivência construtiva.
NEO CONTRATUALISTAS
JOHN RAWLS (1921-2002, EUA)
Inspirado em Kant e no pluralismo liberal saxônico
Aspectos distintivos em relação a Kant:
a)consciência dos limites da racionalidade
b)Rejeição à concepção organicista funcionalista
Principal Obra: Uma Teoria da Justiça (1971) 
Questão central: quais devem ser os princípios da
justiça em uma sociedade democrática? Como
entender as exigências da igualdade e da liberdade
em uma sociedade marcada por pluralismo razoável
de doutrinas abrangentes?
1) Idéia Fundamental: Sociedade como um sistema
eqüitativo de cooperação social (fair system of
cooperation) de uma geração a outra Idéia
central a partir da qual se estrutura a concepção
política de justiça.
Duas idéias associadas: idéia de cidadãos como
livres e iguais(concepção de bem e senso de
justiça) e idéia de uma sociedade bem-ordenada.
2) Sociedade Bem-Ordenada: Sociedade Democrática
(Liberal) Rawls não distingue entre moral e política em
Teoria da Justiça, sendo o contrato social entendido
como inerente à filosofia moral: o que é justo é o que é
melhor para a sociedade.
A sociedade justa, bem estruturada, deve ser
fundamentada de tal modo que as pessoas possam
conviver com todas as suas diferenças religiosas, étnicas
e culturais, enquanto pessoas livres e iguais, e portanto
que possam viver bem. É a sociedade efetivamente
regulada por uma concepção pública de justiça
(princípios de justiça).
- Pluralismo Razoável :Existem diversas doutrinas
abrangentes, sendo razoável o acordo público (político)
sobre os princípios da justiça.
2) Sociedade Bem-Ordenada: Sociedade Democrática
(Liberal) Rawls não distingue entre moral e política em
TJ, sendo o contrato social entendido como inerente à
filosofia moral: o que é justo é o que é melhor para a
sociedade.
A sociedade justa, bem estruturada, deve ser
fundamentada de tal modo que as pessoas possam
conviver com todas as suas diferenças religiosas, étnicas
e culturais, enquanto pessoas livres e iguais, e portanto
que possam viver bem. É a sociedade efetivamente
regulada por uma concepção pública de justiça
(princípios de justiça).
- Pluralismo Razoável :Existem diversas doutrinas
abrangentes, sendo razoável o acordo público (político)
sobre os princípios da justiça.
3) Estrutura Básica da Sociedade: É o objeto primeiro da
justiça como eqüidade. Os princípios da justiça têm
como alvo central a estrutura básica da sociedade.
Como as instituições políticas e sociais interagem
formando um sistema de cooperação de social 
 judiciário independente; propriedade; estrutura da
economia; família  Garante a base da Justiça.
4) Posição Original: Tomando como ponto de partida a
idéia de sociedade como um sistema eqüitativo de
cooperação social, surge a questão: como determinar os
termos eqüitativos de cooperação? equivalente
abstrato do Estado de Natureza na teoria do contrato
social).
6) Equilíbrio Reflexivo: Procedimento de avaliação
dos princípios. Relação entre os juízos intuitivos
(particulares) e os princípios: os princípios orientam
os juízos particulares e estes podem reformular os
princípios. O procedimento do equilíbrio reflexivo
propõe que se parta de juízos morais concordantes
(generalizados), como o repúdio à escravidão e a
tolerância religiosa, para ver se estes juízos são
coerentes com os princípios de justiça no que tange à
defesa da igualdade e liberdade.
5) Véu da Ignorância: Deve-se abstrair as
contingências para garantir a escolha justa.
Mecanismo para obscurecer os interesses em
benefícios particulares próprios em uma situação
histórica específica: neutralizar o egoísmo
racional(Procedimentalismo).
Pressupõe os bens primários (primary goods):
direitos e liberdades básicos; liberdades civis; cargos
e posições abertos; renda e riqueza (saúde e
educação); bases sociais do auto-respeito.
7) Consenso Sobreposto : Consiste no acordo
político (público) mínimo entre doutrinas
abrangentes filosóficas, morais, religiosas.
O papel essencial do consenso sobreposto é alcançar
o equilíbrio reflexivo geral e amplo na afirmação da
concepção política de justiça. Idéia baseada em uma
concepção de justiça política que se pode justificar
pro tanto, sem consideração às doutrinas
abrangentes.
O razoável se refere aos juízos puramente políticos
que expressam uma atitude reflexiva na tolerância,
reconhecendo os limites da faculdade de julgar e
conduzindo à liberdade de consciência e
pensamento.
Objetivo de Rawls alcançar o Razoável na
pluralidade. Horizonte da Razão Pública.
Necessário distingüir o racional do razoável:
O racional é a capacidade de manter idéias acerca do
bem e atuar de uma maneira teleológica (Kant).
O caráter razoável de uma doutrina compreensiva se
relaciona com quem a sustenta.
O razoável não pode ser derivado do racional. Os
agentes meramente racionais não teriam a
capacidade de reconhecer a validez independente
das exigências alheias; o véu de ignorância tem por
objetivo favorecer esta disposição razoável .
8) Princípios de Justiça :
8.1- Princípio da Igual Liberdade: “Toda pessoa tem um
direito igual a um sistema plenamente adequado de
liberdades fundamentais iguais que seja compatível com
um sistema similar de liberdades para todos”.
8.2- Princípio da Igualdade Eqüitativa de Oportunidades
 As desigualdades sociais e econômicas devem estar
vinculadas a cargos abertos a todos em condições de
igualdade de oportunidades“As desigualdades sociais
e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que
sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como
vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e
(b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.”
8.3-Princípio da Diferença : As desigualdades sociais e
econômicas devem redundar no maior benefício possível
para os membros menos privilegiados da sociedade. “As
desigualdades econômicas e sociais deve ser ordenadas
de modo a serem ao mesmo tempo (a) para o maior
benefício esperado dos menos favorecidos(obedecendo
às restrições do princípio da poupança justa) e (b)
vinculadas a cargos e posições abertos a todos em
condições de igualdade eqüitativa de oportunidades.”
“O princípio da poupança justa pode ser considerado
como um entendimento entre as gerações no sentido de
que cada uma carregue a sua respectiva parte do ônus
de realizar e preservar uma sociedade justa.”
 Ordem Léxica entre os Princípios: O Primeiro
Princípio (igual liberdade)orienta o Segundo
Princípio(diferença).
NovaOrdemSeqüência em Quatro Estágios:
1° Estágio: Posição Original: As partes escolhem os
P. J. sob o véu da ignorância.
2° Estágio: Convenção Constitucional: Delegados fazem
uma Constituição a partir dos Princípios de Justiça.
3° Estágio: Legislativo: Legisladores promulgam leis (a
partir da Constituição e P. J.).
4° Estágio: Judiciário: Juízes interpretam a Constituição e
as Leis a partir dos P. J.
NEO-CONTRATUALISTAS:
DAVID GAUTHIER (1932, Toronto)
Moralidade por Acordo (1986) teoria normativa
da moral deduzida de premissas não morais da
escolha racional em determinadas circunstâncias
pode ser racional, para o egoísta eamoral, fazer uma
escolha moral.
Pressuposto: homo economicus, maximizador.
Argumento: Porque aprendem com o “Dilema do
Prisioneiro”, indivíduos racionais podem fazer
escolhas não maximizadoras, desde que todos os
demais também as façam auto-contenção
A restrição ao auto-interesse só pode ser aceita sob
duas condições:
1) Que todos cumpram com as práticas
estabelecidas, ao menos na maioria das vezes;
2) Que se possa esperar que, com a aceitação dos
demais indivíduos às práticas morais, eles possam ter
oportunidades mais benéficas do que em uma
posição egoísta, de modo a se tornarem sócios do
sistema de cooperação
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