CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um

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CONTRATO SOCIAL
(Conjunto de regras de um
regime político (ligado a
teoria da obediência)
ou de um governante )
CONTRATUALISMO = Acordo
entre membros de uma
sociedade (reconhecem a
autoridade igualmente sobre
todos).
A passagem do estado de natureza à sociedade civil
se dá por meio de um contrato social, pelo qual os
indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse
natural de bens, riquezas e armas e concordam em
transferir a um terceiro – o soberano – o poder para
criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade
política.
O contrato social funda a soberania.
Segundo Rousseau a
liberdade está ligada a lei
livremente aceita “Seguir o
impulso de alguém é
escravidão, mas obedecer
uma lei auto imposta é
liberdade.”
= Não renunciam aos direitos
naturais, mas entram em
acordo para a proteção
desses direitos que o Estado >
(é a união/vontade geral) é
criado para preservar.
O contrato social (ou contratualismo) é um
acordo entre os membros de uma sociedade,
pelo qual reconhecem a autoridade,
igualmente sobre todos, de um conjunto de
regras, de um regime político ou de um
governante. O contrato social parte do
pressuposto de que os indivíduos o irão
respeitar.
Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica
romana, só tem validade se as partes
contratantes foram livres e iguais e se voluntária
e livremente derem seu consentimento ao que
está sendo pactuado.
A teoria do direito natural garante essas duas
condições para validar o contato social ou o
pacto político. Se as partes contratantes possuem
os mesmos direitos naturais e são livres,
possuem o direito e o poder para transferir a
liberdade a um terceiro, e se consentem
voluntária e livremente nisso, então dão ao
soberano algo que possuem, legitimando o poder
da soberania.
Assim, por direito natural, os indivíduos formam a
vontade livre da sociedade, voluntariamente
fazem um pacto ou contrato e transferem ao
soberano o poder para dirigi-los.
Os termos desse acordo é que
determinariam a forma e alcance do governo
estabelecido: limitado constitucionalmente,
segundo Locke,
absoluto, segundo Hobbes.
No contrato social, os bens
são protegidos e a pessoa,
unindo-se às outras, obedece
a si mesma, conservando a
liberdade.
O "Contrato social", ao considerar que todos os
homens nascem livres e iguais, encara o Estado
como objeto de um contrato no qual os
indivíduos não renunciam a seus direitos
naturais, mas ao contrário, entram em acordo
para a proteção desses direitos, que o Estado é
criado para preservar.
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