ÁREAS DE EXPANSÃO DA VERTICALIZAÇÃO EM LONDRINA: A AÇÃO DO ESTADO E DOS INCORPORADORES Drielly Caroline Souza – Bolsista CNPq -PIBIC, e-mail: [email protected]; Tânia Maria Fresca (Orientadora), e-mail: [email protected] (Universidade Estadual de Londrina, Centro de Ciências Exatas, Departamento de Geociências) Área e sub-área do conhecimento: 7.06.01.00-3 Geografia Humana; 7.06.01.03-8 Geografia Urbana Palavras-chave: Verticalização; Áreas de Expansão, Plano Diretor. Resumo O trabalho teve por objetivo investigar quais são as novas áreas de expansão da verticalização em Londrina, tendo em vista que, áreas como a Gleba Palhano e a área central da cidade encontram-se densamente ocupadas e com poucos terrenos que ainda não foram edificados. Dessa forma, objetivou-se identificar quais são as áreas da cidade que estão sendo visadas em futuro próximo pelas construtoras, através da caracterização de como a expansão da verticalização vem ocorrendo em Londrina, e quais são os motivos para a escolha de tais áreas articuladas com o atual Plano Diretor da cidade. Introdução e Objetivo O presente trabalho teve por objetivo investigar quais são as novas áreas de expansão da verticalização em Londrina através da identificação de quais áreas da cidade tem sido visada para o futuro pelas construtoras. Dessa forma objetivou-se caracterizar quais áreas que estão surgindo de forma expressiva como novas áreas de verticalização, quais são as construtoras/incorporadoras que tem atuado nessas áreas e em que tipo de construção tem investido articulando a discussão das áreas de expansão da verticalização com a legislação urbana e o plano diretor da cidade. Procedimentos metodológicos Realização de levantamento de informações junto ao Corpo de Bombeiros de Londrina sobre os prédios em construção na cidade para identificar áreas onde está ocorrendo a construção de edifícios; visitas as edificações localizadas em 1 áreas de pouca ou inexistente verticalização; realização de entrevistas com funcionários da Construtora Yticon e Vanguard Home para verificar as razões da escolha da área para localização desses empreendimentos. Estas informações foram articuladas com a leitura e compreensão do plano diretor atual da cidade de Londrina, para verificar se as áreas de recente presença de edifícios estão em conformidade com a lei do uso do solo. De posse desses dados foram construídos mapas, tabelas e gráficos para auxiliar na análise e discussão da temática e na elaboração da redação final. Resultados e Discussão Dentro da produção do espaço urbano, diversos são os agentes responsáveis por todas as ações e medidas tomadas, e de que forma são tomadas, para que uma cidade se desenvolva. Esses agentes irão direcionar, através de instrumentos, como lei do zoneamento, perímetro e expansão urbana, parcelamento do solo urbano, uso e ocupação do solo, código de obras, e os elementos do Estatuto da Cidade presentes no plano diretor o crescimento da mesma e de que maneira isso ocorrerá. O Estado tem um papel de extrema importância na regulação do uso do solo e no desenvolvimento de uma cidade, já que é a partir dele que as diversas leis de zoneamento, do perímetro urbano e o próprio planejamento urbano serão colocados em prática (CORRÊA, 2003). De maneira geral é a relação desses agentes, suas exigências, interesses e atuação que irá criar o espaço urbano de uma cidade, juntamente com os instrumentos já citados. Não se deve esquecer que, nesse percurso a cidade é tornada cada vez mais, valor de uso (VILLAÇA, 2016). Mesmo o Estatuto da Cidade que se apresenta como uma perspectiva de gestão democrática, com participação popular na tomada de decisões de interesse público, não consegue interromper os interesses velados ou explícitos na elaboração da legislação de um Plano Diretor. Formalmente o Plano Diretor é uma lei municipal obrigatória, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, para todos os municípios com população superior a 20.000 habitantes, municípios que estão inseridos em regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, integrantes de áreas de interesse turístico e municípios que estão inseridos em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Mais recentemente, foi aprovado em 1998 o Plano Diretor do Município de Londrina, composto de minutas de Projetos de Lei que foram encaminhadas a Câmara de Vereadores, as Leis que foram aprovadas instituíam o Plano Diretor, trazias novos critérios sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, definia um perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, além de trazer novos critérios para o Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina 2 e para o Sistema Viário do Distrito Sede do Município. No ano de 2005 entrou em vigor o Plano Diretor Participativo de Londrina e a partir da lei nº 10.637 de 24/12/2008 estabeleceu-se as diretrizes do Plano Diretor Participativo do município. A conclusão dos projetos complementares do Plano Diretor só ocorreu em 2014 e a partir desta, algumas mudanças ocorreram. Com o projeto de Lei nº 228/2013 a zona residencial passou a ser subdividida em nove zonas e não mais apenas seis. Dessas zonas as que permitem a construção de edifícios são as ZR-4; ZR-5; ZR-7; ZR-8 e ZR-9 (LEI MUNICIPAL Nº 228, 2013). A construção de edifício na cidade de Londrina tem crescido cada dia mais e com o passar do tempo vemos que as áreas verticalizadas da cidade vêm mudando. Inicialmente a cidade apresentava uma grande concentração de edifícios na área central da cidade; a partir de meados de 1980 a construção desses edifícios passou a ser realizada em algumas no entorno da área central e também em áreas mais distante da central. Segundo Fresca (2002), a partir da construção do Catuaí-Shopping Center foi criada uma nova área destinada à expansão urbana, a porção sudoeste da cidade onde ocorreu uma grande valorização das terras ainda não edificadas por uso urbano, denominada Gleba Palhano. Atualmente se verifica em Londrina mudança nessas áreas de verticalização, em duas áreas principais: na Zona Norte e na porção Sudoeste, ao longo da rodovia PR-445 (Rodovia Celso Garcia Cid) em sentido ao Shopping Catuaí, denominada de Aurora. Atualmente uma das principais Construtoras e Incorporadoras que atuam na região da zona norte é Yticon, empresa do Grupo A. Yoshii. Verificase que grande parte dos terrenos da zona norte está em áreas ZR-3, que permite o uso residencial de média densidade, em algumas pequenas parcelas com ZR-4, que permite uso residencial de alta densidade (ZONEAMENTO FÁCIL, 2016). Isso significa que, a verticalização na zona norte de Londrina tem a limitação colocada pelo uso do solo em vigor, não permitindo muitas edificações acima de 04 pavimentos. Em entrevistas realizadas, verificou-se que na Zona Norte a real verticalização está começando agora com a Yticon e a MRV. Até que mude o zoneamento da região o foco principal da construção de condomínios será realizado de modo a atender os critérios do Minha Casa Minha Vida. Além dessa região considera também possibilidades para uma verticalização no futuro da cidade a Zona Oeste próxima ao Jardim Bandeirantes. Na contrapartida, a porção sudoeste da cidade, onde se localiza a área denominada Aurora, apresenta uso solo com zoneamento ZR7 e ZR8, com possibilidades de edificações de mais de 30 pavimentos, onde construtoras tem expandido a verticalização. Conclusões 3 A partir da discussão realizada, entende-se que a cidade de Londrina, desde a sua gênese passou por diversas modificações estruturais que modelaram a cidade que conhecemos hoje. Ficou claro que o processo de verticalização na cidade continua, principalmente na região Norte e porção Sudoeste, como foram destacadas, talvez não tão rápido como foi o processo em outras áreas, devido aos impasses criados pela Lei do Zoneamento. Impasses esses vinculados aos interesses das construtoras em edificar acima do que a lei permite. Essa legislação impôs muitas diferenças no que tange a permissão da verticalização: para algumas áreas somente 04 pavimentos e para outras com mais de 30 pavimentos. Tais diferenças não são apenas vinculadas ao uso do solo, mas muito articuladas a interesses diversos que permeiam a elaboração de uma lei como a do uso e ocupação do solo urbano. Referências CASARIL, Carlos C. Meio século de verticalização urbana em Londrina – PR e sua distribuição espacial: 1950-2000. 2008. Dissertação (Mestrado em Geografia) – UEL, Londrina. CORRÊA, Roberto Lobato. O espaço urbano. 4 ed. São Paulo: Ática, 2003. FRESCA, Tânia Maria. OLIVEIRA, Edilson Luis de. Sessenta anos de verticalização em Londrina/PR. Revista da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Geografia (ANPEGE). v. 11, n. 16. p. 85-121. JulDez. 2015. Disponível em: < http://anpege.org.br/revista/ojs2.4.6/index.php/anpege08/article/view/425 > Acesso em: 07 Jun 2016. VILLAÇA, Flávio. As ilusões do plano diretor. Disponível em: < http://www.flaviovillaca.arq.br/pdf/ilusao_pd.pdf > Acesso em 10 Fev 2016. ZONEAMENTO FÁCIL. Mapa Web de Zoneamento. Disponível em: < http://zoneamentofacil.londrina.pr.gov.br./ > Acesso em: 04 Jul 2016. 4