título do resumo

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ÁREAS DE EXPANSÃO DA VERTICALIZAÇÃO EM LONDRINA: A AÇÃO
DO ESTADO E DOS INCORPORADORES
Drielly Caroline Souza – Bolsista CNPq -PIBIC, e-mail:
[email protected]; Tânia Maria Fresca (Orientadora), e-mail:
[email protected]
(Universidade Estadual de Londrina, Centro de Ciências Exatas,
Departamento de Geociências)
Área e sub-área do conhecimento: 7.06.01.00-3 Geografia Humana;
7.06.01.03-8 Geografia Urbana
Palavras-chave: Verticalização; Áreas de Expansão, Plano Diretor.
Resumo
O trabalho teve por objetivo investigar quais são as novas áreas de expansão
da verticalização em Londrina, tendo em vista que, áreas como a Gleba
Palhano e a área central da cidade encontram-se densamente ocupadas e com
poucos terrenos que ainda não foram edificados. Dessa forma, objetivou-se
identificar quais são as áreas da cidade que estão sendo visadas em futuro
próximo pelas construtoras, através da caracterização de como a expansão da
verticalização vem ocorrendo em Londrina, e quais são os motivos para a
escolha de tais áreas articuladas com o atual Plano Diretor da cidade.
Introdução e Objetivo
O presente trabalho teve por objetivo investigar quais são as novas áreas de
expansão da verticalização em Londrina através da identificação de quais
áreas da cidade tem sido visada para o futuro pelas construtoras. Dessa forma
objetivou-se caracterizar quais áreas que estão surgindo de forma expressiva
como novas áreas de verticalização, quais são as construtoras/incorporadoras
que tem atuado nessas áreas e em que tipo de construção tem investido
articulando a discussão das áreas de expansão da verticalização com a
legislação urbana e o plano diretor da cidade.
Procedimentos metodológicos
Realização de levantamento de informações junto ao Corpo de Bombeiros de
Londrina sobre os prédios em construção na cidade para identificar áreas onde
está ocorrendo a construção de edifícios; visitas as edificações localizadas em
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áreas de pouca ou inexistente verticalização; realização de entrevistas com
funcionários da Construtora Yticon e Vanguard Home para verificar as razões
da escolha da área para localização desses empreendimentos. Estas
informações foram articuladas com a leitura e compreensão do plano diretor
atual da cidade de Londrina, para verificar se as áreas de recente presença de
edifícios estão em conformidade com a lei do uso do solo. De posse desses
dados foram construídos mapas, tabelas e gráficos para auxiliar na análise e
discussão da temática e na elaboração da redação final.
Resultados e Discussão
Dentro da produção do espaço urbano, diversos são os agentes responsáveis
por todas as ações e medidas tomadas, e de que forma são tomadas, para que
uma cidade se desenvolva. Esses agentes irão direcionar, através de
instrumentos, como lei do zoneamento, perímetro e expansão urbana,
parcelamento do solo urbano, uso e ocupação do solo, código de obras, e os
elementos do Estatuto da Cidade presentes no plano diretor o crescimento da
mesma e de que maneira isso ocorrerá.
O Estado tem um papel de extrema importância na regulação do uso do
solo e no desenvolvimento de uma cidade, já que é a partir dele que as
diversas leis de zoneamento, do perímetro urbano e o próprio planejamento
urbano serão colocados em prática (CORRÊA, 2003). De maneira geral é a
relação desses agentes, suas exigências, interesses e atuação que irá criar o
espaço urbano de uma cidade, juntamente com os instrumentos já citados. Não
se deve esquecer que, nesse percurso a cidade é tornada cada vez mais, valor
de uso (VILLAÇA, 2016). Mesmo o Estatuto da Cidade que se apresenta como
uma perspectiva de gestão democrática, com participação popular na tomada
de decisões de interesse público, não consegue interromper os interesses
velados ou explícitos na elaboração da legislação de um Plano Diretor.
Formalmente o Plano Diretor é uma lei municipal obrigatória,
estabelecida pela Constituição Federal de 1988, para todos os municípios com
população superior a 20.000 habitantes, municípios que estão inseridos em
regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, integrantes de áreas de
interesse turístico e municípios que estão inseridos em áreas de influência de
empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Mais recentemente, foi aprovado em 1998 o Plano Diretor do Município
de Londrina, composto de minutas de Projetos de Lei que foram encaminhadas
a Câmara de Vereadores, as Leis que foram aprovadas instituíam o Plano
Diretor, trazias novos critérios sobre o parcelamento do solo para fins urbanos,
definia um perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do
Distrito Sede do Município de Londrina, além de trazer novos critérios para o
Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina
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e para o Sistema Viário do Distrito Sede do Município. No ano de 2005 entrou
em vigor o Plano Diretor Participativo de Londrina e a partir da lei nº 10.637 de
24/12/2008 estabeleceu-se as diretrizes do Plano Diretor Participativo do
município.
A conclusão dos projetos complementares do Plano Diretor só ocorreu
em 2014 e a partir desta, algumas mudanças ocorreram. Com o projeto de Lei
nº 228/2013 a zona residencial passou a ser subdividida em nove zonas e não
mais apenas seis. Dessas zonas as que permitem a construção de edifícios
são as ZR-4; ZR-5; ZR-7; ZR-8 e ZR-9 (LEI MUNICIPAL Nº 228, 2013).
A construção de edifício na cidade de Londrina tem crescido cada dia
mais e com o passar do tempo vemos que as áreas verticalizadas da cidade
vêm mudando. Inicialmente a cidade apresentava uma grande concentração de
edifícios na área central da cidade; a partir de meados de 1980 a construção
desses edifícios passou a ser realizada em algumas no entorno da área central
e também em áreas mais distante da central.
Segundo Fresca (2002), a partir da construção do Catuaí-Shopping
Center foi criada uma nova área destinada à expansão urbana, a porção
sudoeste da cidade onde ocorreu uma grande valorização das terras ainda não
edificadas por uso urbano, denominada Gleba Palhano. Atualmente se verifica
em Londrina mudança nessas áreas de verticalização, em duas áreas
principais: na Zona Norte e na porção Sudoeste, ao longo da rodovia PR-445
(Rodovia Celso Garcia Cid) em sentido ao Shopping Catuaí, denominada de
Aurora. Atualmente uma das principais Construtoras e Incorporadoras que
atuam na região da zona norte é Yticon, empresa do Grupo A. Yoshii. Verificase que grande parte dos terrenos da zona norte está em áreas ZR-3, que
permite o uso residencial de média densidade, em algumas pequenas parcelas
com ZR-4, que permite uso residencial de alta densidade (ZONEAMENTO
FÁCIL, 2016). Isso significa que, a verticalização na zona norte de Londrina
tem a limitação colocada pelo uso do solo em vigor, não permitindo muitas
edificações acima de 04 pavimentos.
Em entrevistas realizadas, verificou-se que na Zona Norte a real
verticalização está começando agora com a Yticon e a MRV. Até que mude o
zoneamento da região o foco principal da construção de condomínios será
realizado de modo a atender os critérios do Minha Casa Minha Vida. Além
dessa região considera também possibilidades para uma verticalização no
futuro da cidade a Zona Oeste próxima ao Jardim Bandeirantes.
Na contrapartida, a porção sudoeste da cidade, onde se localiza a área
denominada Aurora, apresenta uso solo com zoneamento ZR7 e ZR8, com
possibilidades de edificações de mais de 30 pavimentos, onde construtoras tem
expandido a verticalização.
Conclusões
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A partir da discussão realizada, entende-se que a cidade de Londrina, desde a
sua gênese passou por diversas modificações estruturais que modelaram a
cidade que conhecemos hoje. Ficou claro que o processo de verticalização na
cidade continua, principalmente na região Norte e porção Sudoeste, como
foram destacadas, talvez não tão rápido como foi o processo em outras áreas,
devido aos impasses criados pela Lei do Zoneamento. Impasses esses
vinculados aos interesses das construtoras em edificar acima do que a lei
permite. Essa legislação impôs muitas diferenças no que tange a permissão da
verticalização: para algumas áreas somente 04 pavimentos e para outras com
mais de 30 pavimentos. Tais diferenças não são apenas vinculadas ao uso do
solo, mas muito articuladas a interesses diversos que permeiam a elaboração
de uma lei como a do uso e ocupação do solo urbano.
Referências
CASARIL, Carlos C. Meio século de verticalização urbana em Londrina –
PR e sua distribuição espacial: 1950-2000. 2008. Dissertação (Mestrado em
Geografia) – UEL, Londrina.
CORRÊA, Roberto Lobato. O espaço urbano. 4 ed. São Paulo: Ática, 2003.
FRESCA, Tânia Maria. OLIVEIRA, Edilson Luis de. Sessenta anos de
verticalização em Londrina/PR. Revista da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Geografia (ANPEGE). v. 11, n. 16. p. 85-121.
JulDez. 2015. Disponível em: <
http://anpege.org.br/revista/ojs2.4.6/index.php/anpege08/article/view/425 >
Acesso em: 07 Jun 2016.
VILLAÇA, Flávio. As ilusões do plano diretor. Disponível em: <
http://www.flaviovillaca.arq.br/pdf/ilusao_pd.pdf > Acesso em 10 Fev 2016.
ZONEAMENTO FÁCIL. Mapa Web de Zoneamento. Disponível em: <
http://zoneamentofacil.londrina.pr.gov.br./ > Acesso em: 04 Jul 2016.
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