Sem Título 2 - Associação Paulista Central

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Ministério da Música APaC
COMO ORGANIZAR O MINISTÉRIO DA MUSICA EM SUA IGREJA
I. A Comissão de Nomeações elege a Diretoria do Ministério da Música da Igreja local:
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Diretor(a)
Vice-diretor(a)
Secretário(a)/Tesoureiro(a)
Pianista (líder)
Diretor(a) do Coral
Ancião/Conselheiro
II. A Comissão do Ministério da Música será composta dos itens "1” e "2":
1. DIRETORIA DE MÚSICA:
• Diretor(a)
• Vice-diretor(a)
• Secretário(a)/Tesoureiro(a)
• Pianista (líder)
• Diretor(a) do Coral
• Ancião/Conselheiro
• Pastor
• Diretor(a) da Sociedade JA
• Diretor(a) do Som
• Diretores de Música dos diversos departamentos
2. A DIRETORIA acima escolhe os seguintes cargos:
• Regente Congregacional
• Diretor(a) da Orquestra
• Representante dos Regentes ou Regente do Coral existente .Representante do(s) conjunto(s),
quarteto(s), dueto(s), solista(s) existente(s)
(Os cargos dos itens "1" e "2" formam a Comissão de Música da Igreja local).
III. A Comissão de Música tem as seguintes atribuições:
1. Organizar um programa anual e manter reuniões regulares durante o ano, para planejamento e
avaliação das atividades;
2. Coordenar a discoteca e fitoteca do Departamento de Som da Igreja;
3. Colaborar com o Pastor na organização do ritual dos cultos na Igreja (hinos para doxologia, ofertório,
saída, etc.);
4. Zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja;
5. Formar com o maior número possível de elementos a orquestra da igreja, para acompanhamento dos
hinos e cânticos congregacionais (não é necessário sofisticar muito nesta área, o importante é que
haja participação);
6. Incentivar a criação de um grande coral de adultos e jovens, ou corais pôr faixa etárias, bem como, a
organização de grupos musicais, quartetos e outros;
7. Servir de conselho para a escolha de repertório musical de cada grupo, levando em consideração a
faixa etária, o estilo e o propósito de cada um;
8. Providenciar apresentações musicais para todos os cultos da Igreja;
9. De acordo com o Departamento envolvido, preparar, ajudar ou dirigir os momentos de louvor, antes
ou durante a programação;
10.Recomendar para a Comissão da Igreja os nome dos(as) coristas, cantores(as) do(s) grupo(s)
musical(is), quarteto(s), solista(s), dueto(s), regente(s), pianista(s), instrumentista(s), etc., para
poderem exercer suas funções (conforme Manual da Igreja);
11.Dar apoio musical para todo programa evangelístico da Igreja;
12.lncentivar para que o maior número de juvenis, jovens e adultos estudem algum instrumento musical
ou canto;
13. Preparar ou organizar:
• Palestras
• Sermões
• Seminários
14.Festivais de Louvor de corais, conjuntos, quartetos, duetos, solistas, compositores, etc.
15.Coordenar, através de uma escala, os diversos ensaios dos grupos musicais, determinando o dia,
hora e local de cada um.
IV.Os cargos e suas responsabilidades:
=> Diretor(a) Geral:
• Deve coordenar, supervisionar e ser o responsável abaixo da Comissão da
• Igreja pôr todos os assuntos relativo à música;
• Manter um bom relacionamento com o Pastor local e a Associação/Missão, à qual está
subordinado(a);
• Convocar as reuniões da Comissão de Música, sempre que houver necessidade;
• Trabalhar segundo o consenso da igreja, nunca emitindo seu conceito ou gosto pessoais.
=> Vice-Diretor(a): .Substituir o(a) Diretor(a) Geral e suas respectivas funções quando for necessário;
Dar total apoio ao Ministério da Música, sempre pronto e colaborar em tudo que estiver ao seu alcance;
=> Secretário(a) -Tesoureiro(a):
• Comunicar a todos os membros da Comissão de Música as reuniões regulares ou extraordinárias;
• Manter os dados de cada membro da Comissão sempre atualizados;
• Registrar todas deliberações num Livro de Atas (Caderno da Secretária) e mantê-lo sempre em
ordem;
• Apresentar semestralmente o relatório a Associação/Missão Local e com a freqüência solicitada, á
Igreja;
• Organizar um histórico de cada grupo musical;
• Trabalhar o(a) Tesoureiro(a) da Igreja em comum acordo.
=> Pianista (líder):
• Encaminhar uma lista com os nomes dos pianistas, para serão aprovados pela comissão da Igreja,
via comissão de Música;
• Preparar uma escala mensal, trimestral, semestral ou anual de pianistas, e
entregá-la com
tempo hábil, para que estes se preparem com antecedência (dever ser aprovada pela Comissão de
Música);
• Descobrir interesses e incentivar juvenis e jovens para estudarem algum instrumento musical;
• Ser responsável pela manutenção dos instrumentos musicais da Igreja;
=> Diretor(a) do Coral:
• Organizar a diretoria do Coral e votá-la na Comissão de Música; .Escolher o repertório do coral com
o apoio da sua diretoria e da comissão de Música. Devem constar músicas para diversas ocasiões;
• Criar incentivos para que todos os membros da Igreja que puderem, entrem para o coral, dando
sempre maior ênfase para a participação, mais do que para os aspectos técnicos;
• Ministrar ou organizar cursos de canto.
=> Ancião-Conselheiro:
• Ser responsável pelos momentos devocionais;
• Estar pronto para colaborar quando solicitado.
=> Pastor:
• Dar o seu costumeiro apoio, e estar presente, quando possível, nas reuniões da Comissão de
Música.
=> Diretor(a) da Sociedade JA:
• Servir de ponte para que a juventude seja integrada no Ministério da Música na Igreja;
• Participar de todas as reuniões possíveis da Comissão de Música.
=> Diretor(a) de Som:
• Montar uma equipe, que deve ser aprovada pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
• Organizar uma escala de serviço para que todos os cultos sejam atendidos, e observar
pontualmente os horários;
• Manter todos os equipamentos em prefeito estado de conservação;
• Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som;
• Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de discos e fitas adequados para serem
usados na igreja.
=> Diretores(as) de Música dos Departamentos:
•
•
Adequar à sua realidade, a filosofia de música da Igreja Adventista
De certa forma, além de prestar ao(à) diretor(a) do respectivo departamento, também fazê-lo ao
Diretor Geral de Música, que é o responsável pela música na Igreja.
=> Regente Congregacional:
• Encaminhar uma lista de regentes à Comissão da Igreja via Comissão de Música;
• Preparar uma escala que poderá ser mensal, semestral ou anual, a fim de que todas as reuniões da
Igreja possam contar com regentes preparados;
• Organizar o serviço de louvor para os diversos programas e departamentos (segundo a
conveniência de cada um); sendo possível dividir a Igreja em vozes e ensinar novos hinos e
cânticos;
• Treinar pessoas interessadas em se tornar regentes.
=> Diretor(a) da Orquestra:
• Encaminhar uma lista de instrumentistas à Comissão da Igreja via Comissão de Música;
• Ter local, dia e hora para ensaios do grupo votados pela Comissão de Música;
• Incentivar juvenis e jovens para que estudem instrumentos musicais; .Ter como meta prioritária
acompanhar o canto congregacional;
• Dar maior valor para a participação do que para a técnica;
• Ministrar ou organizar cursos de instrumentos na Igreja;
• Onde for possível, criar diferentes categorias de orquestras ou bandas;
• Ter um repertório que seja variado incluindo algumas músicas folclórica e culturais.
=> Representante(s) do(s) quarteto(s), conjunto(s) e coral(is), etc.:
Participar e apoiar todo trabalho da Comissão de Música e representar a sua área.
V - Diretrizes Gerais para recepção e saída de Grupos Musicaís de qualquer categoria (até solista), a fim de
participar de alguma programação numa igreja que não é sua:
Quando o grupo ou indivíduo pertence a uma só Igreja: Devem enviar com antecedência, ou numa
emergência, levar em mãos uma carta de recomendação, constando os nomes de todos os
componentes e com validade máxima de seis meses;
•Quando o grupo tem componentes de várias Igrejas de um só distrito pastoral: Devem proceder da
mesma forma do item "1";
• Quando os integrantes do grupo são membros de várias Igrejas de Distritos Pastorais diferentes:
a) O campo local deverá cadastrar o grupo e arquivar as cartas individuais de recomendação
pastoral, que deverão ter validade de no máximo seis meses;
b) Cada cantor leva consigo a carta individual de recomendação pastoral, com validade para no
máximo seis meses;
Ou o campo envia uma carta recomendando aquele grupo por no máximo seis meses.
•
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