sua casa em ordem

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REGULAMENTO
Promoção
“SUA CASA EM ORDEM”
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA.
Avenida dos Estados nº 2060, Centro
CEP: 09520-150 - São Caetano do Sul/SP
CNPJ/MF: 59.105.825/0001-13
VIA VAREJO S.A.
Rua João Pessoa nº 83, Centro
São Caetano do Sul/SP
CNPJ/MF: 33.041.260/0652-90
BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Administrativo Cidade de Deus, s/nº
Vila Yara – Osasco – SP
CNPJ/MF 60.746.948/0001-12
Serão promocionados todos os produtos comercializados na rede de lojas
Casas Bahia.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1.
A promoção “SUA CASA EM ORDEM”, doravante denominada apenas como
“PROMOÇÃO”, terá início em 15 de novembro de 2016 e término em 08 de fevereiro de
2017 e será realizada na rede de lojas Casas Bahia em todo o território nacional.
1.2.
Serão consideradas para os efeitos desta Promoção as compras efetuadas nas
lojas Casas Bahia (lojas físicas), doravante denominadas “LOJAS”, pela Central de
Atendimento 4003-2773, doravante denominada “TELEVENDAS” ou pelo site
www.casasbahia.com.br, doravante denominado “SITE”.
2.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas
maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras nas condições aqui descritas, no
período de 15 de novembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017.
2.2.
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras o consumidor fará jus a 1 (um)
número de ordem e série, doravante denominado “NÚMERO DA SORTE”, para concorrer
aos prêmios do sorteio intermediário e final aqui previstos.
Exemplo 1: Participante realizou compra no valor de R$ 279,00 fará jus a 1 (um)
Número da Sorte.
Exemplo 2: Participante realizou compra no valor de R$ 479,00 fará jus a 2 (dois)
Números da Sorte.
Exemplo 3: Participante realizou a compra no valor de 199,00 não fará jus a Números
da Sorte.
2.2.1.
Fica previamente esclarecido que as compras realizadas somente serão
admitidas para efeitos de participação nesta Promoção, se realizadas no período de
15.11.2016 a 15.01.2017.
2.2.2.
O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal / Cupom Fiscal / Pedido de
Venda em seu poder para efetuar o seu cadastro na Promoção. A qualquer momento
as Empresas Promotoras poderá solicitá-la para verificação.
2.2.3.
Fica desde já determinado que, para efeitos desta Promoção, as compras
realizadas na mesma data, efetuadas na mesma ou em diversas lojas, serão somadas,
para efeito de atribuição de Números da Sorte.
Exemplo 1: Participante realizou uma compra de R$ 159,90, e na mesma data,
realizou outra compra no valor de R$ 99,99, totalizando R$ 259,89. Após cadastro no
hotsite fará jus a 1 (um) Número da Sorte.
Exemplo 2: Participante realizou uma compra de R$ 99,00, e NA MESMA DATA,
realizou outra compra no valor de R$ 79,00, totalizando R$ 178,00. Não fará jus a
Número da Sorte.
2.3.
No caso das compras realizadas através do SITE ou TELEVENDAS, o
consumidor receberá, após a finalização da compra, um e-mail de confirmação do pedido
contendo o número do pedido.
2.4.
Fica previamente esclarecido que a participação do consumidor que efetuar a
compra pelo SITE ou TELEVENDAS se dará exclusivamente após a confirmação do
pagamento, desde que a compra seja realizada até as 23h59min do dia 15.01.2017
(horário de Brasília) e a confirmação do pagamento efetuado até 20.01.2017.
2.5.
O sistema de controle da Promoção efetuará a atribuição dos NÚMEROS DA
SORTE, com os quais o consumidor concorrerá a prêmios nas Extrações da Loteria Federal
nas datas indicadas.
2.6.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
3.
DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
O participante que efetuar compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no
período de 15.11.2016 a 15.01.2017, e que já tenha cadastro junto à empresa Promotora,
estará automaticamente participando da promoção e receberá os NÚMEROS DA SORTE a
que tem direito através do e-mail que consta em seu cadastro.
3.2.
Caso o participante ainda não tenha cadastro junto à empresa Promotora,
deverá, no período de das 00h01min de 15.11.2016 (horário de Brasília) até as 23h59min
do dia 15.01.2017 (horário de Brasília), acessar o hotsite da promoção,
www.casasbahia.com.br/suacasaemordem, doravante denominado “HOTSITE”, e realizar
o seu cadastro informando: nome, endereço completo, data de nascimento, telefone com
DDD, e-mail e CPF, além de criar um login e senha para acesso ao HOTSITE e aceitar os
termos do regulamento.
3.2.1.
Pelo cadastramento realizado na forma acima, o consumidor fará jus a 5
(cinco) NÚMEROS DA SORTE adicionais.
3.2.2.
O cadastro, realizado na forma acima, deverá ser realizado em nome do
Participante que efetivamente realizou as compras.
3.2.3.
Todos os participantes que acessarem o site para atualização do cadastro
também farão jus aos 5 (cinco) NÚMEROS DA SORTE adicionais.
Exemplo: Participante realizou uma compra de R$ 219,00 fará jus a 1 (um) NÚMERO
DA SORTE. Se fez seu cadastro no site junto à empresa Promotora, fará jus a mais 5
(cinco) Números da Sorte adicionais, totalizando 6 (seis) NÚMEROS DA SORTE.
3.3.
Feito o cadastro pessoal, se o Participante não for localizado no banco de
dados da loja deverá informar, ainda, obrigatoriamente, os dados do documento de venda
recebido, sendo:
• PV (Pedido de Venda) – informar o número, ou,
• Nota Fiscal – informar número, data de emissão, filial de emissão e série, ou,
• Cupom Fiscal – informar número, data de emissão, código da filial (lj) e código da
máquina (PDV)
3.4.
Ainda, caso a compra efetuada tenha sido paga por meio do Carnê Casas Bahia
ou com o Cartão Casas Bahia Bradesco, o participante fará jus a NÚMERO DA SORTE em
dobro.
Exemplo: Participante realizou uma compra de R$ 499,00, já é cadastrado e fez o
pagamento com o carnê Casas Bahia ou Cartão Casas Bahia Bradesco. Fará jus a 4
(quatro) Números da Sorte.
Exemplo: Participante realizou uma compra de R$ 219,00, fez seu cadastro junto à
empresa Promotora e pagou sua compra com o Cartão Casas Bahia Bradesco. Fará jus
a 12 (doze) Números da Sorte.
3.5.
O cadastramento válido, na forma deste Regulamento, dará direito ao
consumidor à quantidade de NÚMEROS DA SORTE a que faz jus, com os quais concorrerá
aos prêmios aqui descritos.
3.4.1.
Após realização do cadastro o Participante receberá um e-mail de
confirmação, mencionando que os Números da Sorte serão gerados em até 3 (três)
dias após o término de participação.
3.5.
Cada número da nota fiscal/ cupom fiscal / pedido de venda ou número do
pedido poderá ser cadastrado somente uma única vez nesta Promoção. Após o seu
registro, qualquer envio adicional de participação com o mesmo número será bloqueado.
3.6.
Os NÚMEROS DA SORTE serão enviados para o e-mail informado no cadastro
e os Participantes poderão consultar com quantos e com quais estão concorrendo,
acessando o HOTSITE e informando, para tanto, o login e senha cadastrados.
3.7.
O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a
distribuição concomitante de NÚMEROS DA SORTE de forma equitativa e aleatória, sendo
os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de
acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. Este sistema de gerenciamento
será devidamente auditado por empresa independente.
3.7.1.
Os NÚMEROS DA SORTE distribuídos serão armazenados e os arquivos
gerados armazenados visando à emissão dos relatórios necessários, que deverão ser
apresentados, caso seja solicitado pela SEAE; a qualquer momento, durante ou após o
período da PROMOÇÃO até a homologação da Prestação de Contas.
4.
DOS NÚMEROS DA SORTE E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1.
Serão utilizadas nesta promoção 500 (quinhentas) séries, numeradas de 001 a
500, compostas de 100.000 números cada uma, iniciando-se no NÚMERO DA SORTE
00.000 e terminando no NÚMERO DA SORTE 99.999.
4.2.
As séries serão divididas entre as Regiões do Brasil (Sudeste; Sul; Nordeste; e
Norte/Centro Oeste), de acordo com a loja física onde o consumidor realizou a compra ou
com o endereço da entrega da compra para TELEVENDAS e SITE.
4.3.
Os NÚMEROS DA SORTE serão atribuídos conforme o recebimento das
inscrições e a Região do Brasil, de acordo com as séries pré-determinadas no Quadro I a
seguir:
QUADRO I
REGIÕES
SÉRIES
Sudeste
Sul
Nordeste
Norte / Centro Oeste
TOTAL
001 a 200
201 a 300
301 a 400
401 a 500
QTDE DE PREMIADOS –
Prêmio item 5.1
24
12
12
12
60
QTDE DE PREMIADOS –
Prêmio item 5.2
2
1
1
1
5
4.3.1.
A base para determinação da Região do Brasil será a localização da loja
onde a compra foi realizada, independente do endereço de residência do ganhador.
Exemplo: Os participantes que realizarem compra em loja física localizada na região
Sudeste concorrerão com as séries destinadas a esta região.
4.3.2.
Paras as compras realizada pelo Televendas e pelo SITE a base para
determinação da Região do Brasil será o endereço onde a compra será entregue.
4.3.3.
Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere o total
previstos, em qualquer região, este período será considerado encerrado, devendo as
Empresas Promotoras divulgarem tal informação através dos mesmos canais
utilizados para a divulgação da PROMOÇÃO.
4.4.
Serão realizadas 2 (duas) apurações de acordo com as datas abaixo
identificadas:
Sorteio
Período de Compra
Sorteio
Qt de Ganhadores por Região
Sudeste – 24
Sul – 12
Intermediário
15.11.16 a 15.01.17
01.02.2017
Nordeste – 12
Norte / Centro Oeste – 12
Sudeste – 2
Sul – 1
Final
15.11.16 a 15.01.17
08.02.2017
Nordeste – 1
Norte / Centro Oeste – 1
4.5.
No sorteio Intermediário, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados
na Região Sudeste, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, será utilizada a
seguinte regra:
• Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
• Para a obtenção do número de série premiada serão utilizadas as dezenas simples
do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Caso o número
encontrado esteja entre 001 e 200, este será o número contemplado. Caso
contrário, deve-se subtrair 200 dele, até que se encontre um número de série
válido. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 200.
4.5.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
2° Prêmio
3° Prêmio
4° Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados para a Região Sudeste: (58 = 458 – 200 200) 58.35792;
4.5.2.
Além do número da sorte obtido acima, será contemplado para a Região
Sudeste, também, o mesmo número de ordem das 23 (vinte e três) séries
imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, seria também
contemplado o Número da Sorte 35792 das séries 58, 57, 56, 55, 54, 53, 52, 51, 50,
49, 48, 47, 46, 45, 44, 43, 42, 41, 40, 39, 38, 37, 36 e 35.
4.6.
No sorteio Intermediário, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados
nas demais Regiões, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, será utilizada a
seguinte regra:
• Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
• Para a obtenção do número de série premiada serão utilizadas as dezenas simples
do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo comparadas aos
dois últimos algarismos dos números das séries distribuídos para a região. Caso o
número obtido seja 00, será considerada a última série do período correspondente
(Sul: 300; Nordeste: 400; Norte/Centro-Oeste: 500).
4.6.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
2° Prêmio
3° Prêmio
4° Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Número da Sorte contemplado:
- Região Sul: 245.35792;
- Região Nordeste: 345.35792;
- Região Norte/Centro-Oeste: 445.35792.
4.6.2.
Além do número da sorte obtido acima, serão contemplados para cada
Região, também, o mesmo número de ordem das 11 (onze) séries imediatamente
anteriores. Considerando o exemplo acima, seriam também contemplados:
- Região Sul: 245.35792, 244.35792, 243.35792, 242.35792, 241.35792, 240.35792,
239.35792, 238.35792, 237.35792, 236.35792 e 235.35792.
- Região Nordeste: 345.35792, 344.35792, 343.35792, 342.35792, 341.35792,
340.35792, 339.35792, 338.35792, 337.35792, 336.35792 e 335.35792.
- Região Norte/Centro-Oeste: 445.35792, 444.35792, 443.35792, 442.35792,
441.35792, 440.35792, 439.35792, 439.35792, 437.35792, 436.35792 e 435.35792.
4.7.
No sorteio Final, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados na Região
Sudeste, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.2, será utilizada a seguinte regra:
• Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
• Para a obtenção do número de série premiado serão utilizadas as dezenas simples
do 1º, 2º e 3º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Caso o número
encontrado esteja entre 001 e 200, este será o número contemplado. Caso
contrário, deve-se subtrair 200 dele, até que se encontre um número de série
válido. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 200.
4.7.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
2° Prêmio
3° Prêmio
4° Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados para a Região Sudeste: (58=458-200-200)
58.35792;
4.7.2.
Além do número da sorte obtido acima, será contemplado para a Região
Sudeste, também, o mesmo número de ordem da série imediatamente anterior.
Considerando o exemplo acima, seria também contemplado o Número da Sorte 35792
das séries 58 e 57.
4.8.
No sorteio Final, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados nas
demais Regiões, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.2, será utilizada a seguinte
regra:
• Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
• Para a obtenção do número de série premiada serão utilizadas as dezenas simples
do 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo comparadas aos
dois últimos algarismos dos números das séries distribuídos para a região. Caso o
número obtido seja 00, será considerada a última série do período correspondente
(Sul: 300; Nordeste: 400; Norte/Centro-Oeste: 500).
• 4.8.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
2° Prêmio
3° Prêmio
4° Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 45.35792.
4.8.2.
Considerando o exemplo acima, seriam também contemplados os
Números da Sorte:
- 35792 da série 245 para a Região Sul;
- 35792 da série 345 para a Região Nordeste;
- 35792 da série 445 para a Região Norte / Centro-Oeste.
4.9.
Caso um dos NÚMEROS DA SORTE não encontre correspondente nos
NÚMEROS DA SORTE atribuídos, será considerado contemplado o NÚMERO DA SORTE de
mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta
deste, ao número de ordem distribuído imediatamente inferior.
4.10.
Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser
realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de
Loteria.
4.11.
Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere a estimativa de
uso das séries previstas, a distribuição de NÚMEROS DA SORTE será considerada
encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui
referenciada.
5.
PRÊMIOS
5.1.
Cada um dos 60 (sessenta) contemplados, identificados pela correlação com
os resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 4.5, 4.6, receberá 1 (um) Certificado
de Ouro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja sugestão de uso é para
pagamento de contas mensais por um ano, considerando despesas mensais no valor de
R$2.500,00.
5.2.
Cada um dos 5 (cinco) contemplados, identificados pela correlação com os
resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 4.7 e 4.8, receberá 1 (um) Certificado de
Ouro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja sugestão de uso é para pagamento
da reforma da casa.
5.3.
Prêmios no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
6.
EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1.
Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da Promoção e no
HOTSITE.
6.2.
De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, as Empresas
Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data
marcada para a realização da extração da Loteria Federal através de depósito caução, nota
fiscal ou contrato de compra e venda de produtos, sem prejuízo da apresentação de
outros documentos que se façam necessários.
7.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1.
Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta
condição por e-mail e/ou telefone.
7.2.
Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na residência
dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada sorteio.
7.2.1.
Nesta oportunidade, os contemplados deverão fornecer cópias
autenticadas do CPF/MF e RG, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do
prêmio.
7.2.2.
Tendo em vista a participação automática nesta promoção, na hipótese do
consumidor contemplado recusar-se a receber o prêmio conquistado e/ou não
cumprimento das regras acima no prazo de 10 (dez) dias a partir do contato da
Promotora, o participante será desclassificado e o prêmio correspondente será
destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 4.9 deste
Regulamento.
7.3.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as
Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou
danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
7.4.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e
exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
7.5.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o
contemplado.
7.6.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou
convertê-lo em dinheiro.
8.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº
70.951/72.
8.2.
O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora
mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias,
após o prazo de prescrição.
9.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1.
A Promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação nas LOJAS,
mídia impressa, rádio, televisão e Internet.
9.1.1.
O Regulamento da promoção será divulgado nas LOJAS e no HOTSITE.
9.2.
Os nomes dos Participantes ganhadores serão divulgados no HOTSITE, bem
como comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do
cadastro.
9.3.
Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de
seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano da data da extração da
Loteria Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de
frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.
9.4.
O regulamento completo da promoção será divulgado no HOTSITE.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas
Promotoras, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos
públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.1.1.
Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores,
que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos
para obtenção dos Números da Sorte para participação nesta promoção, somente
serão acatadas se formuladas até às 13 horas do dia 25.01.2017.
10.2.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em
todo o material de divulgação da Promoção, conforme determina art. 28 da Portaria
41/2008 e no site da promoção www.casasbahia.com.br/suacasaemordem.
10.3.
O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não
poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do
prêmio.
10.4.
As Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos
fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de
participar da promoção.
10.5.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que
esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção,
estas serão submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que
permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores
participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda.
Certificado de Autorização SEAE/MF 04/0427/2016
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