A Gerência de Saúde e Assistência Social

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Gerência de Saúde e Assistência Social
Atribuições da Gerência de Saúde e Assistência Social - Resolução PGJ nº 001/2006,
que regulamenta as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada a
serem exigidos para o ingresso nas carreiras do Quadro de Pessoal de Apoio TécnicoAdministrativo do Ministério Público do estado de Pernambuco; as atribuições das funções
gratificadas – FGMP e as atribuições dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo:
“Art. 91. À Gerência Ministerial de Saúde Assistência Social compete: I - prestar
assessoria, aos Órgãos de Execução e seus auxiliares, realizando estudos sobre situações de
risco individuais, coletivas e de violação dos direitos humanos, emitindo correspondente
parecer técnico; II - realizar inspeções, estudos e emitir parecer a respeito da prestação de
serviços de natureza social por parte de instituições privadas ou públicas que prestem
serviços de interesse coletivo; III - realizar estudos e pesquisas relacionadas às áreas de
medicina, psicologia, nutrição, assistência social, Direitos Humanos, saúde pública e
políticas públicas; IV - criar estratégias de intervenção/sensibilização para apoiar as ações
de interesse do Ministério Público junto às comunidades; V - realizar articulações e
viabilizar parcerias entre o Ministério Público, Universidades e Organizações Não
Governamentais, objetivando o intercâmbio de informações, de forma a contribuir para a
fundamentação das decisões dos membros do Ministério Público; VI - realizar articulações
com organizações governamentais e não governamentais, visando contribuir para
consecução dos objetivos institucionais de defesa dos direitos humanos; VII - executar
outras atividades correlatas.”
Atribuições de cada área profissional
Serviço Social
Atribuições no Ministério Público – Analista Ministerial – Serviço Social : Resolução
PGJ nº 001/2006, que regulamenta as atribuições dos cargos e os requisitos de formação
especializada a serem exigidos para o ingresso nas carreiras do Quadro de Pessoal de Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público do estado de Pernambuco; as atribuições das
funções gratificadas – FGMP e as atribuições dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo:
Seção XVIII
Da área de Serviço Social
“Art. 55. O exercício do cargo de Analista Ministerial, área de Serviço Social, consiste em
prestar assistência às Promotorias de Justiça em ações e procedimentos que envolvam
conhecimentos técnicos na área de Serviço Social”.
“Art. 56. As atribuições do cargo de Analista Ministerial, área de Serviço Social são: I realizar avaliações quanto à prestação de serviços de natureza social em entidades públicas
e privadas, utilizado-se de instrumentos operativos do Serviço Social, tais como visitas
domiciliares ou institucionais, entrevistas, reuniões, e outros; II - realizar avaliações e
perícias em sua área de atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos
junto a equipes profissionais de saúde; III - realizar estudos e pesquisas relacionados à área
de Assistência Social e Direitos Humanos; IV - prestar informações técnicas sob a forma de
pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação ou especialização,
indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; V - executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação, designados por
autoridade competente.”
Conceitos Básicos:
Serviço Social:
Profissão que tem como principal foco de atuação as expressões da questão social,
entendida como o conjunto das expressões das desigualdades sociais da sociedade
capitalista, formulando, implementando e avaliando propostas para seu enfrentamento,
por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organização da sociedade civil e
movimentos sociais. Formação intelectual e cultural generalista.
Estudo Social: processo metodológico específico do serviço social, que tem por
finalidade conhecer, de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da
questão social nos seus aspectos sócio-econômicos e culturais.
Relatório Social: documento elaborado pelo assistente social, composto pela
apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social.
Perícia Social: no âmbito do poder judiciário diz respeito a avaliação, exame ou
vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou
científico.
Laudo Social: documento fundamentado na área de conhecimento do serviço social,
utilizado no meio judiciário como um dos elementos de “prova”, com a finalidade de
dar suporte a uma decisão judicial.
Parecer Social: exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a
questão ou situação social analisada através do estudo social, com uma finalização de
caráter conclusivo ou indicativo.
b) Legislação Específica
Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de assistente social e
dá outras providências.
Resolução CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) nº 273/93, de 13 de março
de 1993 – Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá Outras
Providências.
Resolução CFESS nº 489, de 3 de junho de 2006 - Estabelece normas vedando
condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por
pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando
princípio inscrito no Código de Ética Profissional.
Formulários utilizados:
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