MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL A Gerência de Saúde e Assistência Social Atribuições da Gerência de Saúde e Assistência Social - Resolução PGJ nº 001/2006, que regulamenta as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada a serem exigidos para o ingresso nas carreiras do Quadro de Pessoal de Apoio TécnicoAdministrativo do Ministério Público do estado de Pernambuco; as atribuições das funções gratificadas – FGMP e as atribuições dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo: “Art. 91. À Gerência Ministerial de Saúde Assistência Social compete: I - prestar assessoria, aos Órgãos de Execução e seus auxiliares, realizando estudos sobre situações de risco individuais, coletivas e de violação dos direitos humanos, emitindo correspondente parecer técnico; II - realizar inspeções, estudos e emitir parecer a respeito da prestação de serviços de natureza social por parte de instituições privadas ou públicas que prestem serviços de interesse coletivo; III - realizar estudos e pesquisas relacionadas às áreas de medicina, psicologia, nutrição, assistência social, Direitos Humanos, saúde pública e políticas públicas; IV - criar estratégias de intervenção/sensibilização para apoiar as ações de interesse do Ministério Público junto às comunidades; V - realizar articulações e viabilizar parcerias entre o Ministério Público, Universidades e Organizações Não Governamentais, objetivando o intercâmbio de informações, de forma a contribuir para a fundamentação das decisões dos membros do Ministério Público; VI - realizar articulações com organizações governamentais e não governamentais, visando contribuir para consecução dos objetivos institucionais de defesa dos direitos humanos; VII - executar outras atividades correlatas.” Atribuições de cada área profissional Serviço Social Atribuições no Ministério Público – Analista Ministerial – Serviço Social : Resolução PGJ nº 001/2006, que regulamenta as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada a serem exigidos para o ingresso nas carreiras do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do estado de Pernambuco; as atribuições das funções gratificadas – FGMP e as atribuições dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo: Seção XVIII Da área de Serviço Social “Art. 55. O exercício do cargo de Analista Ministerial, área de Serviço Social, consiste em prestar assistência às Promotorias de Justiça em ações e procedimentos que envolvam conhecimentos técnicos na área de Serviço Social”. “Art. 56. As atribuições do cargo de Analista Ministerial, área de Serviço Social são: I realizar avaliações quanto à prestação de serviços de natureza social em entidades públicas e privadas, utilizado-se de instrumentos operativos do Serviço Social, tais como visitas domiciliares ou institucionais, entrevistas, reuniões, e outros; II - realizar avaliações e perícias em sua área de atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a equipes profissionais de saúde; III - realizar estudos e pesquisas relacionados à área de Assistência Social e Direitos Humanos; IV - prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação ou especialização, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; V - executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação, designados por autoridade competente.” Conceitos Básicos: Serviço Social: Profissão que tem como principal foco de atuação as expressões da questão social, entendida como o conjunto das expressões das desigualdades sociais da sociedade capitalista, formulando, implementando e avaliando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organização da sociedade civil e movimentos sociais. Formação intelectual e cultural generalista. Estudo Social: processo metodológico específico do serviço social, que tem por finalidade conhecer, de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social nos seus aspectos sócio-econômicos e culturais. Relatório Social: documento elaborado pelo assistente social, composto pela apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social. Perícia Social: no âmbito do poder judiciário diz respeito a avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico. Laudo Social: documento fundamentado na área de conhecimento do serviço social, utilizado no meio judiciário como um dos elementos de “prova”, com a finalidade de dar suporte a uma decisão judicial. Parecer Social: exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada através do estudo social, com uma finalização de caráter conclusivo ou indicativo. b) Legislação Específica Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Resolução CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) nº 273/93, de 13 de março de 1993 – Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá Outras Providências. Resolução CFESS nº 489, de 3 de junho de 2006 - Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional. Formulários utilizados: