FICHA TÉCNICA ACIDO MÁLICO E 296 Ácido DL Málico. Apto à elaboração de produtos destinados ao consumo humano directo, no quadro do uso regulamentado em enologia. Conforme regulamento CE n.º 606/2009 e o Codex de Produtos Químicos Alimentícios. Características físicas Apresentação: Ponto de fusão: Pó granular fino 127-132ºC Analises químicas Pureza (como Ácido Málico) Ácido Maleíco: Àcido Fumárico: Cinzas sulfatadas: Arsénico: Chumbo: > 99 % <0,05% <1% < 0,1% <3 ppm <2 ppm Ferro: Mercúrio: Cádmio: Cloretos (HCl): Sulfatos: Cianetos: <10 ppm <1 ppm <1 ppm <1 g/ kg <1g/ kg < 1ppm Utilização em enologia Propriedades: para acidificar os mostos, os vinhos em fermentação e os vinhos. Autorização de utilização: de acordo com o regulamento (CE) n.º 606/2009. Doses máximas de utilização, segundo o anexo XV bis regulamentação: (CE) n.º 1234/2007 modificado: Mosto: 130 g/hL seja um aumento máximo de 1,5 g/L expresso em ácido tartárico. Vinho: 230 g/hL seja um aumento máximo de 2,5 g/L expresso em ácido tartárico. Respeitar as regras administrativas em vigor. É necessário um registo de manipulação e registo de existência. É recomendável consultar o vosso enólogo para a realização de ensaios prévios ao tratamento. Modo de utilização: Dissolver directamente no mosto ou vinho. Em produtos ricos em CO2 pode dar-se reacção de emulsão. Recomenda-se proceder com precaução. Conservar à temperatura moderada dentro da embalagem de origem (0º a 22ºC) e em locais secos não susceptíveis de transmitir odores. D.L.U.O. (embalagem fechada): 2 anos Acondicionamento Sacos de 10 kg e de 25 kg EC-21/10/14 Armazenagem DLUO