Justiça para a Filosofia – Documento 2

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A Miséria da Filosofia Acadêmica:
Injustiça recorrente: do Mestrado de Filosofia
UFPB 2001 ao processo de seleção do
Doutorado Integrado de Filosofia UFPB-UFPEUFRN 2009
DENÚNCIA PÚBLICA
Autor: Washington Alves da Rocha
Eu tenho elementos de convicção para afirmar que fui vítima de injustiça por
parte do corporativismo acadêmico no âmbito do Curso de Mestrado de Filosofia da
UFPB, que concluí em 2001. E também que esta injustiça se estendeu ao processo de
seleção do Doutorado Integrado de Filosofia UFPB-UFPE-UFRN, quando fui
submetido a uma banca injusta. Socorro-me na Justiça. No dia 13 de março, meu
advogado entrou com as medidas judiciais cabíveis, no fórum competente. Agora,
acrescento à minha luta esta denúncia pública. Além de procurar justiça para mim, creio
que ajudo a sanear o ambiente da filosofia acadêmica no âmbito da UFPB-UFPEUFRN.
Aqui, narrarei os fatos de forma resumida.
Nesta Seleção de 2009 do referido Doutorado eu fui aprovado com nota 8,0 na
prova escrita, que só pode ser identificada depois da correção. Fiquei na sexta
colocação, dentre 15 aprovados para 31 concorrentes, sendo 23 as vagas oferecidas. Fui
aprovado com nota 7,5 no projeto de tese, ficando novamente na sexta colocação entre
13 aprovados. Na entrevista, que trata do projeto, fui reprovado. A banca, como mostra
o edital, é composta por um presidente e dois membros por linha de pesquisa, sendo a
minha linha de pesquisa Filosofia Prática. Os dois titulares desta linha de pesquisa
foram os professores Marconi José Pimentel Pequeno e o Professor Inácio Strieder.
Foram eles que me entrevistaram. Ocorre que o Professor Marconi Pequeno é desafeto
meu público e notório. Em 2001, no âmbito do Mestrado de Filosofia da UFPB, onde
ele era professor e eu aluno, teve comigo desavença dura e pública, por escrito e com
ampla repercussão. Em função desta desavença ele entrou com um processo disciplinar
administrativo (datado: 17 de maio de 2001) pedindo providências contra mim. Eu fiz
minha defesa em interrogatório e por escrito, e arrolei três testemunhas: Raimundo
Nonato Batista, jornalista, advogado, Procurador de Justiça; Iremar Bronzeado,
Professor do Departamento de Filosofia da UFPB; Edmilson Alves de Azevedo,
Professor e, à época, Diretor do Departamento de Filosofia da UFPB. A acusação não
arrolou testemunhas. Reproduzo a seguir curtos trechos da minha defesa e das falas das
minhas testemunhas:
Washington Alves da Rocha – defesa em interrogatório: “... que a concessão
desta punição pedida pelo Prof. Marconi Pequeno, o interrogado não aceita e não
merece, seria a coroação da intolerância e da injustiça no âmbito da UFPB” (folha 48).
Washington Alves da Rocha – defesa por escrito: “Não será admissível que esta
Universidade, que tem sido um dos baluartes na luta por liberdade e democracia no
Brasil, acoberte e avalize a intolerância e suprima a liberdade de opinião, sob o pretexto
de que um aluno discordar de um professor, e responder a este no mesmo tom, seja
ofensa à honra, injúria, calúnia e difamação”. (folha 65).
Dr. Raimundo Nonato Batista: “Que caracteriza o documento subscrito por
Washington Alves da Rocha como uma explosão de justa indignação” (folha 52);
Dr. Edmilson Alves de Azevedo: “Que o documento (de Washington Rocha) se
pauta no princípio da ética acadêmica, pois responde o parecer do prof. Marconi sobre o
conteúdo intelectual do mesmo [...] não houve qualquer ofensa aos personagens
envolvidos: que ‘referidas ofensas’ se devem a uma interpretação subjetivista e
corporativista do grupo envolvido no julgamento do trabalho...”. (folha 53).
Dr. Iremar Bronzeado: “Que do ponto de vista ético, o documento é apenas uma
resposta justa a uma agressão sofrida pelo aluno Washington, que como cidadão e como
aluno teria todo direito de responder no mesmo tom ao mau tratamento de que foi
vítima [...] que se fosse a ocorrência com o depoente, teria na mesma situação, usado
termos mais contundentes...”. (folha 55).
Depois de feita minha defesa, o Professor Marconi Pequeno entregou um novo
documento à Comissão de Inquérito (folhas 59 a 62 – datado: 12/06/2001). Trata-se de
uma peça transtornada na qual o Professor Marconi Pequeno se refere a mim com os
termos e expressões mais baixos e agressivos que se possa imaginar: “vil”, “covarde”,
“aprendiz de feiticeiro”; diz que eu possuo uma “força demoníaca”; coloca-me
dentre os “discentes impostores” que promovem “ataques sórdidos”; coloca-me
dentre “os bárbaros embrutecidos pela irracionalidade” e “os abutres ávidos em
fagocitar”. Além de usar estas e outras expressões extravagantes, o Professor Pequeno,
de forma sinuosa, prescreve-me “cuidados intensivos” e me recomenda uma “terapia
de choque”.
No fim do seu documento, o Professor Pequeno solicita retaliação contra mim e
que eu seja sentenciado e condenado; por esta oblíqua forma: “O caso Washington
Rocha perigosamente pode abrir um precedente deveras danoso para mim, para
vocês, para todos nós. Não sou eu quem irá respondê-lo nem tampouco retaliar as
suas invectivas. Estou solicitando à Instituição que o faça. Não me compete
sentenciá-lo ou condená-lo. Espero que disto a Instituição se encarregue” (folha
62). Também dá a entender que se eu não receber uma punição exemplar cogita
abandonar a Universidade.
Sem ser especialista em Direito, posso afirmar que não há a figura da
“retaliação” no Direito Brasileiro, sendo um despropósito a solicitação à Instituição para
esta “retaliar” quem quer que seja. O termo “retaliar” deriva da pena de talião – olho por
olho, dente por dente –, constante do código de Hamurábi. Vejamos a significação
moderna do termo. No Novo Dicionário Aurélio, temos:
“retaliar. [Do lat. retaliare.] V. t. d. Revidar com dano igual ao dano recebido;
impor a pena de talião a: O código de Hamurábi mandava retaliar os culpados. 2.
Exercer represália contra, vingar, desagravar. Os derrotados pretendem retaliar um dia
as humilhações. Int. 3. Praticar retaliações: Aquele que odeia é levado a retaliar. [Cf.
retalhar”. HOLANDA, Aurélio Buarque de. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986).
Também, é claro que não se poderia cogitar da competência do Professor
Pequeno para, pessoalmente, sentenciar e condenar; nem a mim nem a ninguém.
No seu transtorno, o Professor Pequeno faz sobre mim juízos surreais, como
nesta passagem: “Mas o que existe por baixo desse superfície (sic) que se diz Rocha?
Até quando ficaremos a mercê desta placa tectônica que deseja corrigir suas falhas
provocando abalos sísmicos na estrutura da nossa alma” (folha 61). E expõe os
sofrimentos que eu teria provocado na sua alma, como no seguinte exemplo: “Senhores
Conselheiros, vivi nos últimos dias a angústia da solidão. Há algo difuso que me
acompanha como uma sombra a deslizar na superfície da minha alma. Nessa zona
escura habita a revolta, a indignação, o desalento, a ferida aberta por um golpe vil
e covarde” (folha 61).
O desabafo tardio do Professor Pequeno poderia ficar escondido e esquecido nos
arquivos da UFPB. No entanto, sou obrigado a tornar de conhecimento público esta
peça exótica para provar que um professor transtornado, movido por sentimentos de
máxima animosidade contra um aluno, não pode compor uma banca para julgar este
aluno. Que isto tenha sido permitido pela Coordenação do Doutorado Integrado de
Filosofia UFPB-UFPE-UFRN 2009 e aceito pelo Professor Pequeno é inadmissível:
uma afronta à Pedagogia e à Justiça.
Depois da juntada deste documento intempestivo, tive um novo prazo (dez dias)
para responder; e o fiz por escrito (folhas 66 a 68 – datado: 03/10/2001), como adendo à
primeira defesa. Mas o que importa para a presente reivindicação de justiça não é esta
minha resposta, mas o fato extenso, claro e forte de que uma pessoa com tais e tão
obsessivas predisposições contra mim não poderia compor uma banca para me julgar.
À época do Mestrado, eu não recebi nenhuma punição, havendo concluído o
curso antes de qualquer decisão retaliatória. Ora, a Coordenação do Doutorado
Integrado de Filosofia UFPB-UFPE-UFRN 2009 proveu para que o próprio Professor
Pequeno pudesse “retaliar”.
A Coordenação do Doutorado certamente sabia desta minha desavença pública e
notória com o Professor Pequeno, mesmo porque se não soubesse caberia ao Professor
Pequeno prestar a informação; e devemos dar-lhe o crédito de que, por um mínimo de
ética administrativa, não o poderia deixar de fazer.
Cumpre acrescentar um fato preocupante em relação ao coordenador do
Doutorado Integrado UFPB-UFPE-UFRN 2009, Professor Oscar Federico Bauchwitz.
Este coordenador recusou-se a receber um documento em que, por orientação do meu
advogado, eu solicitava fazer, a título precário, a prova (não eliminatória, mas
classificatória) de língua estrangeira. Na presença de uma testemunha por mim
requerida, o examinando (ou seja, participante do Concurso de Seleção do Doutorado)
Rômulo B. Araújo, tivemos, eu e o Professor Bauchwitz, uma conversa pouco amistosa,
ao fim da qual ele, dirigindo-se à referida testemunha e a um outro examinando que
circunstancialmente havia se aproximado de nós, disse, referindo-se a mim: “Se ele
conseguir anular o Concurso todos vocês serão prejudicados”. Eu entendi tal frase como
uma forma de pressão a testemunha, um desserviço à justiça. Imediatamente, recriminei
a atitude do Professor Bauchwitz, dizendo-lhe, alto e bom som: “Professor, o senhor
está pressionando testemunha, isto é feio”. Ele não me respondeu.
Façamos agora a ponte entre esta flagrante injustiça presente e a clamorosa
injustiça passada.
A desavença e perseguição do Professor Marconi Pequeno contra mim derivou
de uma desavença e perseguição anterior por parte da Dra. Gisele Amaral dos Santos,
professora e depois coordenadora do Mestrado de Filosofia ao tempo em que fui aluno
de tal curso.
A professora Gisele reprovou um trabalho meu. Pedi revisão de prova, argüindo
sua notória hostilidade em relação a mim, portanto sem condições de isenção e
equilíbrio para julgar meu trabalho. A Coordenação do Mestrado negou. Recorri ao
COC-CCHLA e tive parecer favorável da Professora Rosa Godoy, aprovado por
unanimidade. O Colegiado do Mestrado recorreu contra a decisão do COC-CCHLA no
CONSEPE e perdeu por 17 a 01. Quem recorreu em nome do Colegiado do Mestrado
foi o Professor Giovanni Queiroz. Pois bem, este mesmo e inconformado Professor
Giovanni arrogou-se o direito de montar a banca. O Professor Giovanni indicou para a
banca a mesma Professora Gisele Amaral. A Professora Gisele permaneceu na banca
revisora mesmo contra o conselho do Procurador Geral da Universidade, Doutor
Francisco das Chagas Gil Messias, e do Ouvidor Geral da UFPB Dr. Rubens Pinto Lyra.
Fomos, eu e meu advogado, Dr. Raimundo Nonato Batista, fazer reclamação junto ao
professor Giovanni. Este respondeu que, além de manter a Professora Gisele, vetava o
professor Antonio Rufino Vieira por este ser meu orientador e por isso poder me
beneficiar (ocorrência confirmada pelo Dr. Raimundo Nonato no seu depoimento
testemunhal já referido – folha 52).
Note-se que à época o Professor Edmilson Alves de Azevedo dera depoimento à
Comissão de Sindicância que apurava o litígio entre a professora e o mestrando, onde
disse: “... toda essa polêmica se deveu ao desejo de vingança irrestrita da Profa. Gisele
Amaral contra o aluno...”.
Tendo o Professor Giovanni Queiroz cuidado de impedir uma possível
benevolência do Professor Antonio Rufino, mas garantindo na mesa revisora o lugar da
“vingança irrestrita”, o meu trabalho foi reprovado.
O professor Marconi Pequeno participou da banca revisora, juntamente com a
Professora Gisele e o Professor Roberto Markenson. Então, o Professor Marconi
Pequeno fez um arrazoado sobre os motivos da reprovação do meu trabalho, em um
documento (datado: 16 de fevereiro de 2001) que considerei totalmente precário quanto
ao conteúdo; além de deselegante, antipedagógico e afrontoso. Sirva de exemplo esta
frase com que o professor me atinge: “Outra derrapagem catastrófica encontra-se na
infeliz idéia do autor do trabalho...” (folha 09). Certamente isto não são termos da boa
pedagogia. Em tom igualmente duro, eu respondi com um documento intitulado “O
Pensamento Pequeno” (datado: 28 de fevereiro de 2001), divulgado no âmbito da
Universidade. O professor Marconi Pequeno, escudado no que eu considero
corporativismo acadêmico, abriu o já referido processo disciplinar contra mim. Não
logrou êxito. Cursei a mesma disciplina com outro professor, Professor Doutor Heleno
Cesarino, e fui aprovado com nota máxima (10,0). Conclui meu curso, embora com o
prejuízo do atraso de alguns meses; e ainda na condição estarrecedora de ter de enviar
um advogado para fazer ver à Professora Gisele Amaral (que havia sucedido o Professor
Giovanni Queiroz na Coordenação do Mestrado) que a mesma tinha a obrigação de
fornecer meu certificado, tendo eu já cumprido todos os créditos, defendido a
Dissertação e cumprido todos os trâmites. Pois, contra todas as exigências
regulamentares, a Professora Gisele se recusava a me fornecer o certificado, só o
fazendo sob instâncias do advogado por mim constituído, o Dr. Manoel von Sohsten.
DENÚNCIA AMPLIADA
Quase tudo que aqui vai narrado e tudo que aqui vai transcrito, em relação ao
episódio do Mestrado em Filosofia da UFPB, consta de um processo de 87 folhas
arquivado na Reitoria da UFPB, do qual me foi entregue cópia. Coloco tal cópia à
disposição de quantos se interessarem pelo assunto, que talvez não seja irrelevante para
o conhecimento dos meandros da Educação Universitária Brasileira.
O episódio do Concurso de Seleção do Doutorado Integrado de Filosofia UFPBUFPE-UFRN é bem recente e de fácil verificação.
Todavia, estou consolidando um complemento a este presente documentodenúncia. “A Miséria da Filosofia Acadêmica” não diz respeito apenas à perseguição do
corporativismo acadêmico contra mim, mas a um quadro geral complexo. Tanto este
primeiro documento-denúncia quanto seu complemento, eu os mandarei imprimir e os
farei chegar às instâncias judiciárias pertinentes, bem como às mais importantes
instituições da Educação Universitária no Brasil. Também os disponibilizarei na internet
e por todas as formas lhes darei divulgação. Desde já, solicito a todos que receberem
este documento que entrem na corrente divulgadora, quer reenviando eletronicamente
quer repassando o texto impresso.
Estou preparado para uma luta longa e difícil. Enfrentarei em todos os campos as
injustiças.
Irei até às últimas instâncias da Justiça.
João Pessoa, 06 de Abril de 2009.
Washington Alves da Rocha.
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