Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica Revisão 0 Motivo da Revisão Para Audiência Pública Documento: PND1A-DE8-0880 Data: 20/12/2005 Data de Aprovação pela ANEEL xx / xx /2005 Rev.: 0 Data e Instrumento de Aprovação pela ANEEL Resolução nº ___/_____ xx / xx /2005 Procedimentos de Distribuição MÓDULO 8 – QUALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA SEÇÃO 8.0 – INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 3 1 OBJETIVO...................................................................................................................................... 3 2 ABRANGÊNCIA ............................................................................................................................. 3 3 CONTEÚDO................................................................................................................................... 3 SEÇÃO 8.1 – QUALIDADE DO PRODUTO........................................................................................ 5 1 OBJETIVO...................................................................................................................................... 5 2 TENSÃO EM REGIME PERMANENTE.......................................................................................... 5 3 FATOR DE POTÊNCIA ................................................................................................................ 13 4 HARMÔNICOS............................................................................................................................. 13 5 DESEQUILÍBRIO DE TENSÃO .................................................................................................... 16 6 FLUTUAÇÃO DE TENSÃO .......................................................................................................... 18 7 VARIAÇÃO DE TENSÃO DE CURTA DURAÇÃO........................................................................ 20 ANEXO 1 - FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO DE TENSÕES – TENSÕES DE REGIME PERMANENTE .......................................................................................................................................................... 24 SEÇÃO 8.2 - QUALIDADE DO SERVIÇO ........................................................................................ 26 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 26 2 CONJUNTO DE UNIDADES CONSUMIDORAS .......................................................................... 26 3 SISTEMA DE ATENDIMENTO ÀS RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES ............................ 27 4 INDICADORES DE TEMPO DE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS EMERGENCIAIS ........... 27 5 INDICADORES DE CONTINUIDADE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA .............. 32 6 MONITORAMENTO DAS INTERRUPÇÕES ................................................................................ 48 SEÇÃO 8.3 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS................................................................................ 50 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Introdução 8.0 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 3 de 51 SEÇÃO 8.0 – INTRODUÇÃO 1 OBJETIVO 1.1 Este módulo tem por objetivo estabelecer os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica - QEE, abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado. 1.2 Para a qualidade do produto define os conceitos e os parâmetros envolvidos e estabelecidos mecanismos que possibilitem à ANEEL estabelecer valores-limite para os indicadores de QEE. 1.3 Para a qualidade dos serviços prestados estabelece a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade, dos tempos de atendimento definindo limites e responsabilidades. Estabelece também a metodologia de monitoramento automático dos indicadores de qualidade. 2 ABRANGÊNCIA 2.1 Os procedimentos de qualidade de energia elétrica definidos neste módulo se aplicam aos sistemas de distribuição e devem ser observados por todos os agentes envolvidos, a saber : a) consumidores conectados em qualquer classe de tensão de distribuição; b) produtores de energia conectados ao sistemas de distribuição; c) distribuidoras; d) transmissoras proprietárias de DIT; e) agentes importadores ou exportadores de energia elétrica. 3 CONTEÚDO 3.1 O módulo é composto de 4 (quatro) seções: a) seção 8.0 - INTRODUÇAO; b) seção 8.1 - QUALIDADE DO PRODUTO, define a terminologia, caracteriza os fenômenos, estabelece os parâmetros e valores de referência relativos a conformidade de tensão em regime permanente e as perturbações na forma de onda de tensão; c) seção 8.2 - QUALIDADE DO SERVIÇO, estabelece os procedimentos relativos aos indicadores de continuidade e dos tempos de atendimento e estabelece metodologia de monitoramento automático dos indicadores de qualidade; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Introdução d) 8.0 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 4 de 51 seção 8.3 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, estabelece as etapas para a implementação do processo de definição dos valores-limite dos indicadores de QEE. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 8.1 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 5 de 51 SEÇÃO 8.1 – QUALIDADE DO PRODUTO 1 OBJETIVO 1.1 Esta seção define a terminologia, caracteriza os fenômenos, estabelece os critérios de amostragem, os valores de referência e os procedimentos relativos à qualidade do produto. 1.2 Os aspectos da qualidade do produto em regime permanente ou transitório considerados são: a) b) c) d) e) f) 1.3 2 tensão em regime permanente; fator de potência; distorções harmônicas; desequilíbrio de tensão; flutuação de tensão; variações de tensão de curta duração. As definições relativas a qualidade do produto estão na seção 1.2 – Glossário de Termos Técnicos do Prodist. TENSÃO EM REGIME PERMANENTE 2.1 São estabelecidos os limites adequados, precários e críticos para os níveis de tensão em regime permanente (estado estacionário), os indicadores de qualidade, os critérios de medição e registro, prazos para regularização e de compensação ao consumidor caso os limites para o atendimento adequado não sejam obedecidos. 2.2 O termo conformidade de tensão elétrica se refere à comparação da tensão medida no ponto de conexão em relação os níveis de tensão especificados como adequados, precários e críticos. 2.3 Caracterização dos fenômenos e parâmetros. 2.3.1 Com relação aos valores de referência: a) as tensões medidas devem ser referenciadas a valores nominais ou a valores contratados; b) os valores nominais devem ser fixados em função dos níveis de planejamento do sistema de distribuição de modo que haja compatibilidade com os níveis de projeto dos equipamentos elétricos de uso final; c) os valores contratados devem estar situados dentro de uma faixa em torno dos valores nominais, devendo ser pactuados entre os agentes; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto d) 2.3.2 Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: Página: xx / xx /2005 6 de 51 o valor usado para comparação com as tensões medidas, seja o nominal ou o contratado, deve ser denominado tensão de referência. Com relação à regulação das tensões contratadas: a) devem ser especificados valores correspondentes às derivações padronizadas, ou pactuadas entre a distribuidora e o consumidor do Grupo A, dentro das faixas de tensões contratadas; b) as faixas de tensão contratadas devem basear-se em estudos técnicos que consideram as variações de tensão no sistema de distribuição ao longo do tempo; c) a tensão em regime permanente deve ser avaliada através de um conjunto de leituras, de acordo com a metodologia descrita para os indicadores individuais e coletivos; d) para cada tensão de referência, as leituras a ela associadas classificam-se em três categorias: adequadas, precárias e críticas, baseando-se no afastamento da leitura em relação à tensão de referência. 2.4 2.4.1 Instrumentação e metodologia de medição Obtenção das leituras 2.4.1.1 As leituras devem ser obtidas de instrumentos que operam segundo o princípio da amostragem digital. 2.4.1.2 Os instrumentos de medição devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) taxa amostral: 16 amostras/ciclo; b) resolução: 12 bits; c) exatidão: 1%. 2.4.1.3 A medição de tensão deve corresponder ao tipo de ligação da unidade consumidora, abrangendo medições entre todas as fases ou entre todas fases e o neutro, quando este for disponível. 2.4.1.4 As medições devem ser efetuadas no ponto de conexão da unidade consumidora. 2.4.2 Critérios de expurgo no conjunto de leituras 2.4.2.1 Devem ser defindos critérios de expurgo de leituras do conjunto de leituras válidas, observando-se que o número relativo de leituras expurgadas não poderá ser excessivo, de modo a impedir a presença de tensões instáveis ou transitórios repetitivos. 2.4.2.2 No caso de interrupções que contribuam para os índices de continuidade de fornecimento e, portanto, tem seus efeitos previstos nesta tipologia de qualidade da tensão, as leituras expurgadas devem ser substituídas por igual número de leituras válidas. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 7 de 51 2.4.2.3 A partir de simulações e medições de campo deve ser desenvolvido um processo de validação aplicável para definição dos critérios dos expurgos, respeitadas as peculiaridades regionais. 2.4.3 Classificação das leituras 2.4.3.1 A tensão de atendimento associada às leituras deve ser classificada segundo faixas em torno à tensão de referência adotada, conforme figura 2.1. TR + ∆ADSUP + ∆PRSUP TR + ∆ADSUP TR TR – ∆ADINF TR – ∆ADINF – ∆PRINF Figura 2.1 – Faixas de Tensão em Relação à de Referência onde: a) b) c) d) e) f) Tensão de Referência (TR); Faixa de Tensão Adequada Superior (TR, TR + ∆ADSUP); Faixa de Tensão Precária Superior (TR + ∆ADSUP, TR + ∆ADSUP + ∆PRSUP); Faixa de Tensão Crítica Superior (TR + ∆ADSUP + ∆PRSUP, 1,2TR); Faixa de Tensão Adequada Inferior (TR, TR – ∆ADINF); Faixa de Tensão Precária Inferior (TR – ∆ADINF – ∆PRINF, TR – ∆ADINF);. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 8 de 51 g) Faixa de Tensão Crítica Inferior (0,1TR , TR – ∆ADINF – ∆PRINF). 2.4.3.2 Os valores correspondentes destas faixas para cada classe de tensão são apresentados nas tabelas 1 a 9 do anexo 1 desta seção. 2.5 2.5.1 Indicadores individuais e coletivos Indicadores individuais 2.5.1.1 O conjunto de leituras para gerar os indicadores individuais resultará de 1008 intervalos consecutivos de 10 minutos cada um, salvo as que eventualmente sejam invalidadas. No intuito de chegar às 1008 leituras válidas, intervalos adicionais devem ser agregados, sempre consecutivamente. 2.5.1.2 Havendo divergência quanto aos critérios de expurgo e o número de leituras invalidadas, os dados primários relativos à medição podem ser analisados pela ANEEL. 2.5.1.3 Aos efeitos do item anterior, os valores eficazes devem ser calculados a partir das amostras coletadas em janelas sucessivas. Cada janela compreenderá uma seqüência de doze ciclos (0,2 segundos) ou quinze ciclos (0,25 segundos). 2.5.1.4 Os valores eficazes Vj de todas as janelas ( j ) constituem os dados primários antes mencionados, isto é, para cada leitura em discussão devem ser armazenados os 3000 valores de janelas a ela associadas. 2.5.1.5 Instituído o conjunto de leituras válidas, devem ser calculados o índice de duração relativa da transgressão para tensão precária (DRP) e o para tensão crítica (DRC) de acordo com as seguintes expressões: DRP = nlp ⋅100 [ % ] 1008 DRC = nlc ⋅100 [ % ] 1008 Onde nlp e nlc representam o número de leituras nas faixas precária e crítica, respectivamente. 2.5.2 Indicadores coletivos Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 9 de 51 2.5.2.1 Com a finalidade de viabilizar a constituição das amostras através das quais devem ser calculados indicadores coletivos de conformidade de tensão, a distribuidora deve manter atualizada uma base de dados de unidades consumidoras. Nesta base de dados devem existir as informações necessárias para a realização de sorteio de unidades consumidoras que irão integrar a amostra de modo a garantir a aleatoriedade e representatividade desta última nos seguintes aspectos: a) b) c) d) e) Número ou código de referência da unidade consumidora; Posição geográfica; Posição elétrica na rede (nível de tensão); Classe da unidade consumidora; Consumo e/ou potência contratada. 2.5.2.2 A distribuidora estabelece para cada período durante o qual devem ser praticadas as medições amostrais, o procedimento de sorteio, seja ele totalmente aleatório ou estratificado em relação a alguns dos aspectos antes enumerados. Em casos especiais, este é um atributo da ANEEL. 2.5.2.3 As distribuidoras devem efetuar, para cada uma das unidades consumidoras pertencentes a cada amostra, medição dos valores eficazes da tensão ao longo de 168 horas consecutivas dentro do trimestre correspondente. A partir destas medições devem ser calculados os índices coletivos. 2.5.2.4 Sendo NC o número de unidades consumidoras com tensões críticas e NL o número total de unidades consumidoras da amostra, o índice de unidades consumidoras com tensão crítica (ICC) é dado por: ICC = Nc NL 2.5.2.5 Para a determinação de Índices Equivalentes por Consumidor, sendo DRPl e DRCl, os índices individuais precário e crítico da unidade consumidora (l), vem: DRPE = DRCE = ∑ DRP ⋅100 [%] l NL ∑ DRC l NL ⋅100 [ % ] onde: DRPE - Duração Relativa de Transgressão de Tensão Precária Equivalente; DRCE- Duração Relativa de Transgressão de Tensão Crítica Equivalente. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 8.1 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 10 de 51 2.5.2.6 A dimensão das amostras pode ser estabelecida de maneira tal que os índices coletivos calculados a partir das mesmas representem, dentro de um certo intervalo de confiança, os valores médios para o universo dos consumidores. 2.5.2.7 Utiliza-se a tabela 2.1 a seguir como referência para dimensinamento das amostras. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 8.1 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 11 de 51 Tabela 2.1 - Tabela da Dimensão da Amostra 2.6 Número total de unidades consumidoras da distribuidora Dimensão da amostra (unidades consumidoras) Dimensão da amostra com a margem de segurança (unidades consumidoras) N ≤ 30.000 30.001 ≤ N ≤ 100.000 100.001 ≤ N ≤ 300.000 300.001 ≤ N ≤ 600.000 600.001 ≤ N ≤ 1.200.000 1.200.001 ≤ N ≤ 2.000.000 2.000.001 ≤ N ≤ 3.000.000 N≥3.000.001 36 60 84 120 156 210 270 300 42 66 93 132 172 231 297 330 Estabelecimento dos indicadores 2.6.1.1 Os indicadores devem ser apurados por meio de procedimentos auditáveis. 2.6.1.2 O indicador coletivo (ICC) será calculado pela ANEEL a partir dos indicadores individuais informados pela distribuidora. 2.6.1.3 A ANEEL deve estabelecer os valores máximos admitidos para DRP (DRPM) e de DRC (DRCM) que, se superados, apontem para a necessidade de compensação do consumidor. 2.6.1.4 Os valores de DRPM e DRCM devem ser estabelecidos seguindo uma trajetória descendente ao longo do tempo, respeitando as peculiaridades regionais. 2.7 Procedimentos de gestão da qualidade da tensão 2.7.1 Quando da reclamação do consumidor associada à qualidade da tensão de regime permanente no ponto de conexão, a distribuidora deve: a) efetuar inspeção técnica da unidade consumidora na qual deve incluir a medição do valor eficaz de uma leitura, em horário apropriado. b) a distribuidora deve informar ao consumidor a data e o horário da leitura praticada, o valor eficaz resultante e a faixa correspondente, no caso do resultado estar na faixa adequada; c) comunicar ao consumidor seu direito de acompanhar a medição, o valor a ser cobrado, caso se constate tensão de atendimento dentro da faixa adequada, e prazo de entrega do laudo técnico; d) a distribuidora deve organizar registros, em arquivos individualizados, das reclamações sobre não-conformidade de tensão, incluindo o número de protocolo, datas relevantes, resultados das leituras da medição e medidas de compensação e faturas associadas. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 2.7.2 8.1 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 12 de 51 Procedimentos para regularização 2.7.2.1 Quando os indicadores DRP ou DRC superarem respectivamente seus valores máximos admitidos DRPM e DRCM, a distribuidora deve adotar providências para regularizar a tensão de atendimento, observando o prazo máximo estipulado pela ANEEL. 2.7.2.2 A regularização do nível de tensão deve ser comprovada por nova medição, obedecendo ao mesmo período de observação, e o resultado final comunicado, por escrito, ao consumidor que efetuou a reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da nova medição. 2.7.3 Registro e envio das medições amostrais 2.7.3.1 A distribuidora deve manter as informações da amostra por unidade consumidora incluindo o período de medição, leituras e janelas invalidadas, e informações cadastrais da unidade consumidora. 2.7.3.2 A distribuidora deve enviar trimestralmente à ANEEL, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, os valores dos indicadores individuais (DRP e DRC), identificados por unidade consumidora. 2.7.3.3 A distribuidora deve informar na fatura emitida, as faixas de conformidade aplicáveis à respectiva unidade consumidora. 2.7.4 Compensação aos Clientes 2.7.4.1 Transcorridos os prazos para a regularização da não conformidade estipulados pela ANEEL, a distribuidora deve compensar aquelas unidades consumidoras que estiveram submetidas a tensões de atendimento com indicadores acima dos máximos previstos. 2.7.4.2 Para o cálculo da compensação pelo serviço inadequado deve ser utilizada a fórmula: DRC − DRCM DRP − DRPM Valor = ⋅ k1 + ⋅ k 2 .k3 100 100 onde: k1 = 1; k2 = 4, para unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão; k2 = 2, para unidades consumidoras atendidas em Média Tensão; k2 = 1, para unidades consumidoras atendidas em Alta Tensão; DRP = valor do DRP expresso em %, apurado na última medição; DRPM = valor do DRPM expresso em %; DRC = valor do DRC expresso em %, apurado na última medição; DRCM = valor do DRCM expresso em %; e k3 = valor líquido da fatura de energia elétrica ou do encargo de uso do sistema de distribuição, referente ao mês de apuração. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 3 8.1 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 13 de 51 FATOR DE POTÊNCIA 3.1.1 Os registros dos valores de potência elétrica devem ser feitos por instrumentos de medição adequados, preferencialmente eletrônicos empregando o princípio da amostragem digital. 3.1.2 O valor do fator de potência deve ser calculado a partir dos valores registrados das potências ativa (P) e reativa (Q) ou das respectivas energias (EA, ER), usando as seguintes fórmulas: f = P P2 + Q2 ou EA EA2 + ER 2 3.1.3 O controle do fator de potência deve ser efetuado por medição permanente no caso de consumidores do Grupo A. 3.1.4 O resultado das medições de potência dos consumidores devem ser arquivados pela distribuidora de modo a compor um banco de dados que permita, no futuro, avaliar indicadores coletivos de potência e subsidiar políticas tarifárias sensíveis ao fator de potência. 3.1.5 Os valores de referência devem ser estabelecidos com base no equilíbrio marginal entre os investimentos prudentes praticados no sistema de distribuição, os níveis de consumo reativo dos equipamentos de uso final e os sistemas de compensação existentes. 3.1.6 Os valores de referência do fator de potência para unidades consumidoras é 0,92 e para as unidades produtoras é 0,90. 4 HARMÔNICOS 4.1 As distorções harmônicas são fenômenos associados com deformações nas formas de onda das tensões e correntes. 4.2 Abaixo são estabelecidas a terminologia, a metodologia de medição, a instrumentação e os valores de referência para as distorções harmônicas. 4.3 Terminologia 4.3.1 A tabela a seguir sintetiza a terminologia aplicável às formulações do cálculo de valores de referência para as distorções harmônicas. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 14 de 51 Tabela 4.1 – Terminologia. 4.3.2 Identificação da Grandeza Símbolo Distorção harmônica individual de tensão de ordem h DITh% Distorção harmônica total de tensão DTT % Tensão harmônica de ordem h Vh Ordem harmônica h Ordem harmônica máxima hmáx Ordem harmônica mínima hmin Tensão fundamental medida V1 As expressões para o cálculo das grandezas DITh% e DTT % são: DITh % = Vh × 100 V1 hmáx ∑V 2 h DTT = 4.4 h=2 V1 ×100 Metodologia de Medição 4.4.1 Os sinais a serem monitorados devem utilizar sistemas de medição baseados em tecnologia com microprocessadores. 4.4.2 A capacidade de armazenamento dos sistemas de medição devem atender aos requisitos de banco de dados do protocolo de medição a ser definido pela ANEEL. 4.4.3 Para os sistemas elétricos trifásicos, as medições de distorção harmônica devem ser feitas através das tensões fase-neutro para sistemas estrela aterrada e fase-fase para as demais configurações. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 4.5 8.1 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 15 de 51 Instrumentação 4.5.1 Os instrumentos de medição devem observar o atendimento aos protocolos de medição e as normas técnicas vigentes. 4.5.2 O espectro harmônico a ser considerado para fins do cálculo da distorção total deve compreender uma faixa de freqüências que considere desde a componente fundamental até, no mínimo, a 25ª ordem harmônica (hmin = 25). 4.5.3 Quando da utilização de sinais advindos de transformador de potencial (TP) e transformador de corrente (TC), é relevante observar que estes sensores podem introduzir erros, acima dos valores previstos para as condições nominais, quando das medições de freqüências superiores à fundamental, podendo haver necessidade de ensaios de resposta em freqüência de TP e TC. 4.5.4 Os TP utilizados em um sistema trifásico devem ter as mesmas especificações e suas cargas devem corresponder a impedâncias semelhantes, e que sejam conectados em Y – Y aterrado, independentemente do tipo ou classe de tensão. Para os casos sem conexão à terra podem ser utilizados arranjos para os TP do tipo V. 4.6 4.6.1 Valores de referência Os valores de referência para as distorções harmônicas totais devem ser iguais ou inferiores aos valores fornecidos na tabela a seguir. Tabela 4.2 – Valores de referência globais das distorções harmônicas totais (em porcentagem da tensão fundamental) 4.6.2 Tensão nominal do Barramento Distorção Harmônica Total de Tensão (DTT) [%] VN ≤ 1kV 10 1kV < VN ≤ 13,8kV 8 13,8kV < VN ≤ 69kV 6 69kV < VN ≤ 138kV 3 Devem ser obedecidos também os valores das distorções harmônicas individuais indicados na tabela a seguir. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 8.1 Revisão: 0 Data de Vigência: Página: xx / xx /2005 16 de 51 Tabela 4.3 - Níveis de referência para distorções harmônicas individuais de tensão (em percentagem da tensão fundamental) Ordem Harmônica Ímpares não múltiplas de 3 Ímpares múltiplas de 3 Pares 5 Distorção Harmônica Individual de Tensão [%] Vn≤1 kV 5 7 11 13 17 19 23 25 >25 3 9 15 21 >21 2 4 6 8 10 12 >12 7.5 6.5 4.5 4 2.5 2 2 2 1.5 6.5 2 1 1 1 2.5 1.5 1 1 1 1 1 1 kV < Vn≤13.8 kV 13.8 kV < Vn ≤ 69 kV 69 kV < Vn ≤ 230 kV 6 5 3.5 3 2 1.5 1.5 1.5 1 5 1.5 0.5 0.5 0.5 2 1 0.5 0.5 0.5 0.5 0.5 4.5 4 3 2.5 1.5 1.5 1.5 1.5 1 4 1.5 0.5 0.5 0.5 1.5 1 0.5 0.5 0.5 0.5 0.5 2.5 2 1.5 1.5 1 1 1 1 0.5 2 1 0.5 0.5 0.5 1 0.5 0.5 0.5 0.5 0.5 0.5 DESEQUILÍBRIO DE TENSÃO 5.1 O desequilíbrio de tensão são fenômenos associados a alterações dos padrões trifásicos do sistema de distribuição. 5.2 Abaixo são estabelecidas a terminologia, a metodologia de medição, a instrumentação e os valores de referência para o desequilíbrio de tensão. 5.3 Terminologia 5.3.1 A tabela a seguir apresenta a terminologia aplicável às formulações de cálculo do desequilíbrio de tensão. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 17 de 51 Tabela 5.1 – Terminologia 5.3.2 IDENTIFICAÇÃO DA GRANDEZA SÍMBOLO Fator de desequilíbrio Magnitude da tensão de seqüência negativa (RMS) Magnitude da tensão de seqüência positiva (RMS) Magnitudes das tensões trifásicas de linha (RMS) FD VV+ Vab, Vbc e Vca A expressão para o cálculo do desequilíbrio de tensão é: FD % = 5.3.3 V− 100 V+ Alternativamente, pode-se utilizar a expressão abaixo, que conduz a resultados em consonância com a formulação anterior: FD% = 100 1 − 3 − 6β 1 + 3 − 6β Sendo: β= 5.4 Vab 4 + Vbc 4 + Vca 4 (V 2 ab + Vbc 2 + Vca 2 ) 2 Metodologia de Medição 5.4.1 Deve-se utilizar sistemas de medição baseados em tecnologia com microprocessadores para medição das tensões trifásicas. 5.4.2 A capacidade de armazenamento dos sistemas de medição devem atender aos requisitos de banco de dados do protocolo de medição a ser definido pela ANEEL. 5.4.3 De forma a eliminar possíveis efeitos das componentes de seqüência zero, as medições devem ser realizadas para as tensões fase-fase. 5.5 Instrumentação Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 5.5.1 5.6 Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 18 de 51 Os instrumentos de medição devem observar o atendimento aos protocolos de medição e as normas técnicas vigentes. Valores de Referência 5.6.1 6 Revisão: 8.1 O valor de referência nos barramentos do sistema de distribuição, com exceção da Baixa Tensão, deve ser igual ou inferior a 2%. FLUTUAÇÃO DE TENSÃO 6.1 Introdução 6.1.1 A flutuação de tensão é uma variação aleatória, repetitiva ou esporádica, do valor eficaz da tensão. 6.1.2 A determinação da qualidade da tensão de um barramento do sistema de distribuição quanto à flutuação de tensão tem por objetivo avaliar o incômodo provocado pelo efeito da cintilação luminosa ou efeito de cintilação luminosa no consumidor final, que tenha seus pontos de iluminação alimentados em baixa tensão. 6.1.3 Abaixo são estabelecidas a terminologia, a metodologia de medição, a instrumentação e os valores de referência para a flutuação de tensão. 6.2 6.2.1 Terminologia A tabela a seguir sintetiza a terminologia aplicável às formulações de cálculo da sensação de cintilação: Tabela 6.1 – Terminologia. Identificação da Grandeza Símbolo Severidade de Curta Duração Pst Severidade de Longa Duração Plt Valor diário do indicador Pst que foi superado em apenas 5 % dos registros obtidos no período de 24 hs PstD95% Valor semanal do indicador Plt que foi superado em apenas 5 % dos registros obtidos no período de sete dias completos e consecutivos. PltS95% Fator de Transferência FT Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 6.2.2 Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 19 de 51 As expressões para o cálculo Pst e Plt são: Pst = 0, 0314 P0,1 + 0, 0525 P1 + 0, 0657 P3 + 0, 28 P10 + 0, 08 P50 onde: Pi (i = 0,1; 1; 3; 10; 50) corresponde ao nível de sensação de cintilação que foi ultrapassado durante i % do tempo, obtido a partir da função de distribuição acumulada complementar, de acordo com o procedimento estabelecido nas Normas IEC. Complementarmente, o indicador Plt corresponde a um valor representativo de doze amostras consecutivas de Pst, como estabelecido pela expressão a seguir: 1 12 3 Plt = ( Psti ) ∑ 12 i =1 3 6.3 Metodologia de Medição 6.3.1 Para a obtenção dos níveis de severidade de cintilação, associados à flutuação de tensão, definidos pelos indicadores Pst e Plt, utiliza-se os procedimentos estabelecidos nos documentos da IEC. Estes valores são derivados da medição e processamento das tensões dos barramentos, traduzidas em níveis de sensação de cintilação luminosa, com posterior classificação em faixas de probabilidade de ocorrência. 6.3.2 De acordo com as orientações das normas, o indicador Pst representa a severidade dos níveis de cintilação luminosa associados à flutuação de tensão verificada num período contínuo de 10 (dez) minutos. 6.3.3 De modo semelhante, a grandeza Plt expressa a severidade dos níveis de cintilação luminosa associados à flutuação de tensão verificada num período contínuo de 2 (duas) horas, através da composição de 12 valores consecutivos de Plt. 6.3.4 Ao longo de 24 horas de medição deve ser obtido um conjunto de valores de Pst os quais devidamente tratados conduzirão ao PstD95%. Ao final de uma semana de medição considera-se como indicador final o maior valor dentre os sete valores encontrados. 6.3.5 De modo análogo, obtém-se ao longo de uma semana de registro um conjunto de valores representativos de Plt, o qual tratado estatisticamente, deve ser conduzido ao valor de PltS95% . 6.4 Instrumentação Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 20 de 51 6.4.1 Os instrumentos de medição devem observar o atendimento aos protocolos de medição e as normas técnicas vigentes. 6.4.2 O processo de medição deve ser realizado com o medidor ajustado para o nível de tensão correspondente, em baixa tensão. 6.5 Valores de Referência 6.5.1 A Tabela a seguir fornece os valores de referência a serem utilizados para a avaliação do desempenho do sistema de distribuição quanto às flutuações de tensão. Observa-se a delimitação de três faixas para classificação dos indicadores estabelecidos: valor adequado, valor precário e valor crítico. Tabela 6.2 – Valores de Referência Valor de Referência Adequado Precário Crítico PstD95% < 1 p.u. / FT 1 p.u. – 2 p.u. / FT > 2 p.u. / FT PltS95% < 0,8 p.u. / FT 0.8 – 1.6 p.u. / FT > 1,6 p.u. / FT 6.5.2 O FT deve ser calculado pela relação entre o valor do PltS95% do barramento do sistema de distribuição e o valor do PltS95% do barramento da tensão secundária de baixa tensão de distribuição eletricamente mais próximo. 6.5.3 Para os casos em que os fatores de transferência entre os barramentos envolvidos não sejam conhecidos através de medição, a Tabela a seguir fornece valores típicos a serem aplicados para a avaliação da flutuação de tensão nos barramentos do sistema de distribuição. Tabela 6.3 - Fatores de Transferência Tensão Nominal do Barramento 69 kV ≤ Tensão do barramento ≤ 230 kV Tensão do barramento < 69 Kv 6.5.4 7 FT 0,8 1,0 Violações dos indicadores PstD95% ou PltS95%, devem ser objeto de acompanhamento e de correção por parte dos agentes responsáveis. VARIAÇÃO DE TENSÃO DE CURTA DURAÇÃO 7.1 Variações de tensão de curta duração são desvios significativos no valor eficaz da tensão em curtos intervalos de tempo. 7.2 Os procedimentos relativos à variação de tensão de curta duração são aplicáveis aos consumidores do Grupo A. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto 7.3 Revisão: 8.1 Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 21 de 51 As variações de tensão de curta duração são classificadas de acordo com a tabela a seguir. Tabela 7.1 - Classificação das Variações de Tensão de Curta Duração Classificação Variação Momentânea de Tensão Variação Temporária de Tensão 7.4 7.4.1 Denominação Duração da Variação Amplitude da tensão (valor eficaz) em relação à tensão de referência Interrupção Momentânea de Tensão Inferior ou igual a três segundos Inferior a 0,1 p.u Afundamento Momentâneo de Tensão Superior ou igual a um ciclo e inferior ou igual a três segundos Superior ou igual a 0,1 e inferior a 0,9 p.u Elevação Momentânea de Tensão Superior ou igual a um ciclo e inferior ou igual a três segundos Superior a 1,1 p.u Interrupção Temporária de Tensão Superior a três segundos e inferior ou igual a três minutos Inferior a 0,1 p.u Afundamento Temporário de Tensão Superior a três segundos e inferior ou igual a três minutos Superior ou igual a 0,1 e inferior a 0,9 p.u Elevação Temporária de Tensão Superior a três segundos e inferior ou igual a três minutos Superior a 1,1 p.u Terminologia A tabela a seguir sintetiza a terminologia aplicável às variações de tensão de curta duração. Tabela 7.2 – Terminologia. Identificação do Distúrbio Sigla Variação de Tensão de Curta Duração VTCD Interrupção Momentânea de Tensão IMT Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 Data de Vigência: xx / xx /2005 Afundamento Momentâneo de Tensão AMT Elevação Momentânea de Tensão EMT Interrupção Temporária de Tensão ITT Afundamento Temporário de Tensão Elevação Temporária de Tensão 7.5 0 Página: 22 de 51 ATT ETT Metodologia de Medição 7.5.1 Além dos parâmetros duração e amplitude já definidos, a severidade da VTCD, medida entre fase e neutro, de determinado barramento do sistema de distribuição é também caracterizada pela freqüência de ocorrência. Esta corresponde à quantidade de vezes que cada combinação dos parâmetros duração e amplitude ocorrem em determinado período de tempo, considerando no mínimo doze meses consecutivos, ao longo do qual o barramento tenha sido monitorado. 7.5.2 O indicador a ser utilizado para conhecimento do desempenho de um determinado barramento do sistema de distribuição com relação às VTCD, corresponde ao número de eventos agrupados por faixas de amplitude e de duração, discretizados conforme critério estabelecido a partir de levantamento de medições. 7.5.3 Num determinado ponto de monitoração, uma VTCD é caracterizada a partir da agregação dos parâmetros amplitude e duração de cada evento fase-neutro. Assim sendo, eventos fase-neutro simultâneos são primeiramente agregados compondo um mesmo evento no ponto de monitoração (agregação de fases). 7.5.4 Os eventos consecutivos, em um período de três minutos, no mesmo ponto, são agregados compondo um único evento (agregação temporal). 7.5.5 O afundamento e a elevação de tensão que representa o intervalo de três minutos é o de menor ou de maior amplitude respectivamente. 7.5.6 A agregação de fases deve ser feita pelo critério de união das fases, ou seja, a duração do evento é definida como o intervalo de tempo decorrido entre o instante em que o primeiro dos eventos fase-neutro transpõe determinado limite e o instante em que o último dos eventos fase-neutro volta a ultrapassar este limite. 7.5.7 As seguintes formas alternativas de agregação de fases pode ser utilizada: a) agregação por parâmetros críticos - a duração do evento é definida como a máxima duração entre os três eventos fase-neutro e o valor de magnitude que mais se distanciou da tensão de referência; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto b) 7.5.8 7.6 7.6.1 7.7 8.1 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 23 de 51 agregação pela fase crítica - a duração do evento é definida como a duração do evento faseneutro de amplitude crítica, ou seja, amplitude mínima para afundamento e máxima para elevação. Afundamentos e elevações de tensão devem ser tratados separadamente. Instrumentação Os instrumentos de medição devem observar o atendimento aos protocolos de medição e as normas técnicas vigentes. Valores de Referência 7.7.1 Não são atribuídos padrões de desempenho a estes fenômenos. 7.7.2 As distribuidoras, devem acompanhar e disponibilizar, em bases anuais, o desempenho das barras de distribuição monitoradas. Tais informações poderão servir como referência de desempenho das barras de consumidores do Grupo A com cargas sensíveis a variações de tensão de curta duração. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 24 de 51 ANEXO 1 - Faixas de Classificação de Tensões – Tensões de Regime Permanente Tabela 1 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou superior a 69 kV e inferior a 230 kV Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura (TL) em Relação à Tensão Contratada (TC) 0,95TC ≤ TL ≤ 1,03TC 0,90TC ≤ TL<0,95TC ou 1,03TC<TL ≤ 1,05TC TL<0,90TC ou TL>1,05TC Tabela 2 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal superior a 1 kV e inferior a 69 kV Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura (TL) em Relação à Tensão Contratada (TC) 0,93TC ≤ TL ≤ 1,05TC 0,90TC ≤ TL<0,93TC TL<0,90TC ou TL>1,05TC Tabela 3 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (220/127) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 201 ≤ TL ≤ 231/116 ≤ TL ≤ 133 189 ≤ TL<201 ou 231<TL ≤ 233/ 109 ≤ TL<116 ou 133<TL ≤ 140 TL<189 ou TL>233/TL<109 ou TL>140 Tabela 4 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (380/220) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 348 ≤ TL ≤ 396/201 ≤ TL ≤ 229 327 ≤ TL<348 ou 396<TL ≤ 403/ 189 ≤ TL<201 ou 229<TL ≤ 233 TL<327 ou TL>403/TL<189 ou TL>233 Tabela 5 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (254/127) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 232 ≤ TL ≤ 264/116 ≤ TL ≤ 132 220 ≤ TL<232 ou 264<TL ≤ 269/ 109 ≤ TL<116 ou 132<TL ≤ 140 TL<220 ou TL>269/TL<109 ou TL>140 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Produto Revisão: 8.1 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 25 de 51 Tabela 6 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (440/220) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 402 ≤ TL ≤ 458/201 ≤ TL ≤ 229 380 ≤ TL<402 ou 458<TL ≤ 466/ 189 ≤ TL<201 ou 229<TL ≤ 233 TL<380 ou TL>466/TL<189 ou TL>233 Tabela 7 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (208/120) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 196 ≤ TL ≤ 229/113 ≤ TL ≤ 132 189 ≤ TL<196 ou 229<TL ≤ 233/ 109 ≤ TL<113 ou 132<TL ≤ 135 TL<189 ou TL>233/TL<109 ou TL>135 Tabela 8 – Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (230/115) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 216 ≤ TL ≤ 241/108 ≤ TL ≤ 127 212 ≤ TL<216 ou 241<TL ≤ 253/ 105 ≤ TL<108 ou 127<TL ≤ 129 TL<212 ou TL>253/TL<105 ou TL>129 Tabela 9– Pontos de entrega ou conexão em Tensão Nominal igual ou inferior a 1 kV (240/120) Tensão de Atendimento (TA) Adequada Precária Crítica Faixa de Variação da Tensão de Leitura em Relação à Tensão Nominal (Volts) 216 ≤ TL ≤ 254/108 ≤ TL ≤ 127 212 ≤ TL<216 ou 254<TL ≤ 260/ 106 ≤ TL<108 ou 127<TL ≤ 130 TL<212 ou TL>260/TL<106 ou TL>130 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço 8.2 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 26 de 51 SEÇÃO 8.2 - QUALIDADE DO SERVIÇO 1 INTRODUÇÃO 1.1 São estabelecidos procedimentos relativos à qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras aos consumidores. 1.2 Os principais objetivos na definição de indicadores e metas de qualidade de serviço são: a) b) c) 2 fornecer mecanismos para acompanhamento e controle do desempenho das distribuidoras; fornecer subsídios para os planos de reforma, melhoramento e expansão da infra-estrutura das distribuidoras; oferecer aos consumidores parâmetros para avaliação do serviço. CONJUNTO DE UNIDADES CONSUMIDORAS 2.1 a) b) c) As unidades consumidoras da área de concessão de distribuição deverão ser agrupadas em conjuntos, abrangendo toda a área atendida pela distribuidora, devidamente aprovados pela ANEEL, respeitando as seguintes condições: deverá permitir a identificação geográfica da localização das unidades consumidoras; não poderão ser agrupadas, em um mesmo conjunto, unidades consumidoras situadas em áreas não contíguas; os conjuntos de unidades consumidoras podem ser representados por áreas administrativas da empresa, municípios ou agrupamento de municípios, ou ainda em um mesmo município poderá haver mais de um conjunto. 2.2 A ANEEL, a qualquer momento, poderá solicitar à distribuidora a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras. 2.3 A distribuidora poderá requerer à ANEEL, até o mês de agosto de cada ano, a criação e/ou revisão da configuração de conjuntos de unidades consumidoras. 2.4 A distribuidora poderá propor à ANEEL novos critérios para o agrupamento das unidades consumidoras, observando também as seguintes condições: a) b) c) qualquer critério de agrupamento proposto deverá permitir ao consumidor a identificação por meio de vinculação geográfica, do conjunto no qual está localizada a sua unidade consumidora; deverá existir, para avaliação, um histórico de, no mínimo, 3 (três) anos de utilização de critério de agrupamento diferente do estabelecido; deverão ser evidenciadas as vantagens técnicas, econômicas e sociais da nova proposta em relação ao critério vigente de agrupamento. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço 3 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 27 de 51 SISTEMA DE ATENDIMENTO ÀS RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES 3.1 A distribuidora deverá dispor de sistemas ou mecanismos de atendimentos emergenciais, acessíveis aos consumidores, para que os mesmos apresentem suas reclamações quanto a problemas relacionados ao serviço de distribuição de energia elétrica, sem prejuízo do emprego de outras formas de sensoriamento automático da rede. 3.2 A distribuidora deverá dispor de, no mínimo, serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível todos os dias durante 24 (vinte e quatro) horas, acessível de qualquer localidade de sua área de concessão e contendo linhas telefônicas em quantidade compatível com a demanda de serviços. 3.3 A distribuidora deverá disponibilizar ao solicitante a possibilidade de acesso diferenciado entre atendimento comercial e emergencial, incluindo as seguintes opções: a) b) números telefônicos diferenciados para atendimento comercial e de emergência; número telefônico unificado com atendimento prioritário para emergência. 3.4 Em caso de direcionamento de chamadas, com uso de menu de opções, a opção de emergência deverá ser obrigatoriamente a de número 01 (um), com o tempo máximo para notificação, ao solicitante, de 10 (dez) segundos após a recepção da chamada. 3.5 O atendimento emergencial deverá ser priorizado pela distribuidora, garantida posição privilegiada em filas de espera para atendimento frente aos demais tipos de contatos. 3.6 A distribuidora deverá gravar eletronicamente, diariamente e por amostragem, chamadas atendidas por atendente para fins de fiscalização e monitoramento da qualidade do atendimento telefônico. 3.7 As gravações deverão ser efetuadas com o prévio conhecimento dos respectivos interlocutores e armazenadas por um período mínimo de 90 (noventa) dias 3.8 A implantação do sistema de atendimento telefônico gratuito será limitada apenas pelas condições técnicas dos serviços telefônicos locais. 3.9 A distribuidora deverá dispor de estrutura de atendimento acessível a todos os consumidores da sua área de concessão que, além de outros aspectos vinculados à qualidade do atendimento, possibilite ao consumidor ser atendido em todas as suas solicitações e reclamações sem que, para tanto, tenha que se deslocar do município onde resida e que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações. 4 4.1 INDICADORES DE TEMPO DE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS EMERGENCIAIS O atendimento às ocorrências emergenciais deverá ser supervisionado, avaliado e controlado por meio de indicadores que expressem os valores vinculados a conjuntos de unidades consumidoras. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 28 de 51 4.2 Será avaliado o tempo médio de preparação, indicador que mede a eficiência dos meios de comunicação e dos fluxos de informação do CO; 4.3 Será avaliado o tempo médio de deslocamento, indicador que mede a eficácia do dimensionamento e localização geográfica das equipes de manutenção e operação. 4.4 Indicadores de tempo de atendimento 4.4.1 a) A distribuidora deverá apurar os seguintes indicadores: tempo médio de preparação (TMP), utilizando a seguinte fórmula: n TMP = b) ∑ TP(i) i =1 n tempo médio de deslocamento (TMD), utilizando a seguinte fórmula: n TMD = c) ∑ TD(i) i =1 n tempo médio de mobilização (TMM), utilizando a seguinte fórmula: TMM = TMP + TMD d) percentual do número de ocorrências emergenciais com interrupção de energia (PNIE), utilizando a seguinte fórmula: PNIE = NIE ×100 n Onde: TMP = tempo médio de preparação da equipe de atendimento de emergência, expresso em minutos; TP = tempo de preparação da equipe de atendimento de emergência para cada ocorrência emergencial, expresso em minutos; n = número de ocorrências emergenciais verificadas no conjunto de unidades consumidoras, com e sem interrupção de energia, no período de apuração considerado; TMD = tempo médio de deslocamento da equipe de atendimento de emergência, expresso em minutos; TD = tempo de deslocamento da equipe de atendimento de emergência para cada ocorrência emergencial, expresso em minutos; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 29 de 51 TMM = tempo médio de mobilização da equipe de atendimento de emergência, expresso em minutos; PNIE = percentual do número de ocorrências emergenciais com interrupção de energia elétrica, expresso em %; NIE = número de ocorrências emergenciais com interrupção de energia elétrica verificadas no conjunto de unidades consumidoras, no período de apuração considerado. 4.4.2 4.5 O período de apuração dos indicadores será mensal, correspondente aos meses do ano civil. Ocorrências Emergenciais 4.5.1 A coleta de dados para o cálculo dos indicadores deverá considerar todas as ocorrências emergenciais, mesmo aquelas decorrentes de natureza improcedente, tais como: defeito interno nas instalações das unidades consumidoras e endereço da reclamação não localizado pelas equipes de atendimento de emergência. 4.5.2 Na apuração dos indicadores não deverão ser considerados os atendimentos realizados pelas equipes de atendimento de emergência aos seguintes casos: a) b) solicitações de serviços em redes de iluminação pública; serviços de caráter comercial, tais como: reclamação de consumo elevado, substituição programada de medidores, corte e religação de energia elétrica de unidades consumidoras; reclamações relativas ao nível de tensão de atendimento; reclamações relativas à interrupção de energia elétrica por manutenção programada, desde que previamente comunicada de acordo os procedimentos definidos neste documento. c) d) 4.6 Procedimentos de apuração, registro, armazenamento e envio dos dados 4.6.1 Os dados relativos às ocorrências emergenciais deverão ser apurados por meio de procedimentos auditáveis, contemplando desde a coleta dos dados das ocorrências até a transformação dos mesmos em indicadores. 4.6.2 A distribuidora deverá registrar, para todas as ocorrências emergenciais, no mínimo, as seguintes informações: a) b) c) d) e) f) número de ordem da ocorrência; data (dia, mês e ano) e horário (horas e minutos) do conhecimento da ocorrência; identificação da forma do conhecimento da ocorrência (por meio de registro automático sistema de supervisão da distribuidora ou por meio de informação ou reclamação consumidor ou de terceiros); data (dia, mês e ano) e horário (horas e minutos) da autorização para o deslocamento equipe de atendimento de emergência; data (dia, mês e ano) e horário (horas e minutos) da chegada da equipe de atendimento emergência no local da ocorrência; descrição da ocorrência: fato gerador e localização. do do da de Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 30 de 51 4.6.3 Para efeito de registro do instante do conhecimento da ocorrência emergencial prevalecerá a primeira informação independentemente da origem da percepção. 4.6.4 As informações relativas de cada ocorrência emergencial deverão ser armazenadas, em formulários próprios, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, para uso da ANEEL e dos consumidores, e estar disponibilizadas em meio magnético ou ótico. 4.6.5 A distribuidora deverá enviar à ANEEL, até o último dia útil do mês subseqüente ao período de apuração, os valores mensais dos indicadores TMP, TMD, TMM, PNIE e n, relativos a todos os conjuntos de unidades consumidoras da respectiva área de concessão. 4.7 4.7.1 Fluxograma do processo O fluxograma do processo de apuração e avaliação dos tempos das ocorrências emergenciais está apresentado a seguir: Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado Revisão: 8.2 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TEMPOS DAS OCORRÊNCIAS EMERGENCIAIS Mês de Apuração Distribuidora Necessidade de Avaliação Desempenho Coleta de Dados Apuração e Expurgo de Ocorrências não Consideradas Até o último dia útil do Mês Seguinte a Apuração Cálculo dos Indicadores Após o mês seguinte a Avaliação Registro e Armazenamento Continuação do processo Fim Produtos Gerados Avaliação do Desempenho da distribuidora Recebimento dos Indicadores ANEEL Dados das Ocorrências Emergenciais Ocorrências Emergenciais para Cálculo dos Indicadores Indicadores: TMP TMD TMM PNIE Arquivo de Dados das Ocorrências Emergenciais Desempenho da Distribuidora Página: 31 de 51 Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado 5 Seção: 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: Página: xx / xx /2005 32 de 51 INDICADORES DE CONTINUIDADE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 5.1 Por meio do controle das interrupções, cálculo e divulgação dos indicadores de continuidade de serviço, as distribuidoras, os consumidores e a ANEEL podem avaliar a qualidade do serviço prestado e o desempenho do sistema elétrico. 5.2 Nesta seção são estabelecidos os indicadores de continuidade do serviço de energia elétrica quanto a duração e freqüência de interrupção. 5.3 Os indicadores deverão ser calculados para períodos mensais, trimestrais e anuais. 5.4 Indicadores de continuidade de conjunto de consumidores 5.4.1 Deverão ser apurados para todos os conjuntos de unidades consumidoras, os indicadores de continuidade a seguir discriminados: a) duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC), utilizando a seguinte fórmula: k DEC = b) ∑ Ca (i) × t (i) i =1 Cc freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC), utilizando a seguinte fórmula: k FEC = ∑ Ca(i) i =1 Cc Onde: DEC = Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em horas e centésimos de hora; FEC = Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em número de interrupções e centésimos do número de interrupções; Ca(i) = Número de unidades consumidoras interrompidas em um evento (i), no período de apuração; t(i) = Duração de cada evento (i), no período de apuração; i = Índice de eventos ocorridos no sistema que provocam interrupções em uma ou mais unidades consumidoras; k = Número máximo de eventos no período considerado; Cc = Número total de unidades consumidoras, do conjunto considerado, no final do período de apuração. Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado 5.5 Seção: 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 33 de 51 Indicadores de continuidade individuais 5.5.1 Deverão ser apurados para todas as unidades consumidoras, os indicadores de continuidade a seguir discriminados: a) duração de interrupção individual por unidade consumidora ou ponto de conexão (DIC), utilizando a seguinte fórmula: n DIC = ∑ t (i ) i =1 b) freqüência de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão (FIC), utilizando a seguinte fórmula: FIC = n c) duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (DMIC), utilizando a seguinte fórmula: DMIC = t(i) max Onde: DIC = Duração de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expressa em horas e centésimos de hora; FIC = Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora ou ponto de conexão, expressa em número de interrupções; DMIC = Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expressa em horas e centésimos de hora; i = Índice de interrupções da unidade consumidora, no período de apuração, variando de 1 a n; n = Número de interrupções da unidade consumidora considerada, no período de apuração; t(i) = Tempo de duração da interrupção (i) da unidade consumidora considerada ou ponto de conexão, no período de apuração; t(i) max = Valor correspondente ao tempo da máxima duração de interrupção contínua (i), no período de apuração, verificada na unidade consumidora considerada, expresso em horas e centésimos de horas. 5.5.2 A distribuidora deverá informar por escrito, em até 30 (trinta) dias, sempre que solicitados pelo consumidor, os indicadores individuais acima discriminados. 5.5.3 Para os indicadores DIC e FIC deverão ser apurados e informados os valores mensais, trimestrais e anuais referentes ao último ano civil, bem como os valores mensais e trimestrais disponíveis do ano em curso. Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado 5.5.4 5.6 Seção: 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 34 de 51 Para o indicador DMIC deverão ser apurados e informados os valores mensais referentes ao último ano civil, bem como os valores mensais disponíveis do ano em curso. Apuração dos indicadores 5.6.1 Os indicadores de continuidade de conjunto de consumidores e individuais deverão ser apurados considerando as interrupções com duração maior ou igual a 3 (três) minutos. 5.6.2 Apuração dos indicadores de conjuntos de consumidores e individuais 5.6.2.1 Na apuração dos indicadores DEC e FEC deverão ser consideradas todas as interrupções que atingirem as unidades consumidoras, admitidas apenas as seguintes exceções: a) falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros; b) interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a unidade consumidora do mesmo; c) interrupção em situação de emergência; d) suspensão do fornecimento por inadimplemento do consumidor. 5.6.3 Apuração dos indicadores individuais 5.6.3.1 Na apuração dos indicadores DIC e FIC não deverão ser consideradas as interrupções dos itens “a” , “b” , “c” e “d” do item anterior, as oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga e aquelas vinculadas a programas de racionamento instituídos pelo poder público. 5.6.3.2 Na apuração do indicador DMIC, além das interrupções referidas anteriormente, também não deverão ser consideradas aquelas oriundas de desligamentos programados, desde que os consumidores sejam devidamente avisados. 5.7 Aviso de interrupções 5.7.1 A distribuidora deverá avisar a todos os consumidores da respectiva área de concessão sobre as interrupções programadas, informando a data da interrupção, horário de início e término, observando os seguintes procedimentos: a) unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 1 kV e inferior a 230 kV, com demanda contratada igual ou superior a 500 kW: os consumidores deverão receber o aviso por meio de documento escrito e personalizado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da interrupção; b) unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 69kV que prestem serviço essencial: os consumidores deverão receber o aviso por meio de documento escrito e personalizado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da interrupção; c) unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 1 kV e inferior a 230 kV, com demanda contratada inferior a 500 kW; e unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou inferior a 1 kV e que exerçam atividade comercial ou industrial: os consumidores deverão Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado Seção: 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 35 de 51 receber o aviso por meio de documento escrito e personalizado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data da interrupção, desde que providenciem o cadastro da unidade consumidora na distribuidora para receberem esse tipo de serviço; d) outras unidades consumidoras: os consumidores deverão ser avisados por meios eficazes de comunicação de massa ou, a critério da distribuidora, por meio de documento escrito e personalizado, informando a abrangência geográfica, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação ao horário de início da interrupção. 5.7.2 São consideradas unidades consumidoras que prestam serviços essenciais as seguintes unidades: unidade operacional do serviço público de tratamento de água e esgotos; unidade operacional de processamento de gás liquefeito de petróleo e de combustíveis; unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; unidade operacional de transporte coletivo; unidade operacional do serviço público de tratamento de lixo; unidade operacional de serviço público de comunicações; centro de controle público de trafego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança institucional (ex: exército, marinha e aeronáutica); unidade operacional de segurança pública (ex: polícia militar, polícia civil, corpo de bombeiros, etc); unidade de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; instalação de aduana. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 5.7.3 As unidades consumidoras que prestam serviço essencial, ou as que por alterações de suas características virem a prestar serviços essenciais, deverão informar à distribuidora esta condição, para recebimento dos avisos de interrupções. 5.7.4 Nas unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, os consumidores deverão ser avisados de forma preferencial e obrigatória, por meio de documento escrito e personalizado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da interrupção, desde que efetuem o cadastro da unidade consumidora na distribuidora para receberem esse tipo de serviço. Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado Seção: 8.2 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 36 de 51 5.7.5 A distribuidora poderá utilizar outros meios de comunicação para a divulgação das interrupções programadas, desde que pactuados com o consumidor, devendo nesses casos manter registro e/ou cópia das divulgações para fins de fiscalização da ANEEL. 5.7.6 A distribuidora deverá manter e disponibilizar, por 5 (cinco) anos, os registros das interrupções emergenciais e das programadas, discriminando-as em formulário próprio. 5.8 5.8.1 Procedimentos de apuração, registro, armazenamento e disponibilização dos índices de interrupção A coleta e armazenamento dos dados de interrupções devem atender: a) os dados das interrupções de longa duração e os indicadores deles provenientes deverão ser mantidos na distribuidora por período mínimo de 5 (cinco) anos; b) para cada conjunto afetado por interrupções de longa duração deverão ser registradas as seguintes informações: i. número de unidades consumidoras do conjunto em cada mês da apuração; ii. código de identificação do conjunto. c) para cada interrupção de longa duração ocorrida no conjunto deverão ser registradas as seguintes informações: i. fato gerador; ii. data, hora e minutos do início e restabelecimento da interrupção; iii. número de unidades consumidoras atingidas pela interrupção; iv. código de identificação de cada unidade consumidora. d) esses dados deverão estar disponíveis em meio magnético ou ótico e relacionados ao código de identificação de cada unidade consumidora; e) a distribuidora deverá certificar o processo de coleta dos dados e de apuração dos indicadores individuais e coletivos, com base nas normas ISO 9002, até 2 (dois) anos após a data de entrada em vigor deste procedimento. 5.8.2 Período de apuração e cálculo dos indicadores de continuidade 5.8.2.1 O período de apuração das interrupções ocorridas no conjunto de unidades consumidoras considerado será mensal. 5.8.2.2 O valor do indicador de continuidade, trimestral ou anual, de cada conjunto, será a razão entre: a) o somatório do produto dos valores mensais do indicador apurado com 2 (duas) casas decimais, pelo número de unidades consumidoras informado em cada mês do período (trimestral ou anual); b) a média aritmética do número de unidades consumidoras informadas em cada mês do período (trimestral ou anual). Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado Seção: 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 37 de 51 5.8.2.3 Para o cálculo do indicador de continuidade global será realizada média ponderada dos indicadores DEC ou FEC, utilizando-se como fator de ponderação o número de unidades consumidoras existentes em cada conjunto no mês correspondente. 5.8.3 Envio dos indicadores de continuidade 5.8.3.1 A distribuidora deverá enviar à ANEEL os indicadores DEC e FEC de todos os seus conjuntos, até o último dia útil do mês subseqüente ao período de apuração. 5.8.3.2 Em caso de racionamento de energia elétrica, a distribuidora deverá apurar e enviar à ANEEL os indicadores de continuidade de duas formas distintas: uma considerando o efeito do racionamento sobre os valores finais dos indicadores e a outra desconsiderando o referido efeito. 5.8.3.3 A distribuidora deverá enviar à ANEEL os indicadores DEC e FEC segregando os valores apurados em contribuições internas e externas ao sistema de distribuição. 5.8.4 Informação dos indicadores aos consumidores 5.8.4.1 A distribuidora deverá informar na fatura dos consumidores, que os mesmos tem direito às informações sobre os valores limite e realizados dos indicadores de continuidade de conjunto e individuais, pelos seguintes canais: a) central de atendimento; b) site da empresa; c) agências de atendimento. 5.8.4.2 A distribuidora deverá atender, a qualquer tempo, a solicitação dos consumidores sobre os indicadores DIC e FIC relativos à sua unidade consumidora. 5.8.4.3 Os canais de atendimento acima mencionados manter e disponibilizar aos consumidores as informações de todos os limites anuais dos indicadores de continuidade de conjunto e individuais para todos os conjuntos de consumidores. 5.8.4.4 As distribuidoras deverão capacitar os empregados dos canais de atendimento para prestar esclarecimentos sobre os indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores. 5.8.4.5 A distribuidora deverá informar na fatura dos consumidores, de forma clara e autoexplicativa, os indicadores de continuidade conforme seção 6.2 – Requisitos das Informações por Etapas. 5.8.4.6 A distribuidora deverá informar na fatura de energia elétrica de todas as unidades consumidoras, de forma clara e auto-explicativa, sobre o direito de o consumidor receber uma compensação, caso sejam violados os padrões de continuidade individuais relativos à unidade consumidora. Procedimentos de Distribuição Assunto: Qualidade do Serviço Prestado 5.9 Seção: 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 38 de 51 Fluxograma do processo de apuração A seguir é apresentado o fluxograma do processo de apuração e avaliação dos indicadores de continuidade: Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE Mês de Apuração Distribuidora Necessidade de Avaliação dos Indicadores de Continuidade Coleta de Dados Apuração e Expurgo de Interrupções não Consideradas Até o último dia útil do Mês Seguinte a Apuração Cálculo dos Indicadores de Continuidade Avaliação Registro e Armazenamento Após o mês seguinte de apuração Continuação do processo Fim Produtos Gerados Penalidades por violação dos padrões Avaliação do Desempenho ANEEL Dados das Interrupções Programadas e Acidentais Dados de Interrupções para Cálculo dos Indicadores Indicadores: DEC e FEC DIC e FIC DMIC Arquivo de Dados das interrupções Avaliação do desempenho da distribuidora Página: 39 de 51 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 40 de 51 5.10 Metas de continuidade de serviço 5.10.1 Padrões de continuidade 5.10.1.1 Os valores das metas anuais dos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras, DEC e FEC de cada distribuidora, são estabelecidos pela ANEEL em resolução específica. 5.10.1.2 A distribuidora poderá propor à ANEEL apenas uma revisão das metas anuais de DEC e FEC, no período entre revisões tarifárias periódicas, obedecendo: a) o pedido de revisão, com as justificativas técnicas, deve ser enviado até o mês de agosto do ano anterior ao exercício em que as novas metas entrarão em vigor; b) os novos valores de DEC e FEC deverão significar melhoria da meta anual global da distribuidora. 5.10.1.3 Não será aceita proposta de revisão para os conjuntos de unidades consumidoras que apresentaram violação das respectivas metas nos anos anteriores e que foram objeto de auto de infração. 5.10.1.4 No estabelecimento e/ou redefinição de metas de continuidade para os conjuntos de unidades consumidoras será aplicada a técnica de análise comparativa de desempenho da distribuidora, tendo como referência os valores anuais dos atributos físico-elétricos e dados histórico de DEC e FEC encaminhados a ANEEL. 5.10.1.5 Por meio de resolução específica, até novembro de cada ano, a ANEEL publicará as metas dos indicadores para os novos conjuntos e/ou nova configuração, devendo a distribuidora providenciar a respectiva implementação, observando a vigência dos mesmos a partir do mês de janeiro do ano subseqüente. 5.10.1.6 A distribuidora que não enviar proposta de novos padrões de acordo com os critérios e/ou orientações, deverá observar os padrões dos indicadores individuais definidos anteriormente. 5.10.1.7 Poderão ser fixadas metas de continuidade que propiciem melhor qualidade dos serviços prestados, quando da celebração de contratos de fornecimento e de uso do sistema de distribuição. 5.10.1.8 Os padrões de DIC e FIC deverão obedecer aos valores estabelecidos nas tabelas 1 a 5 a seguir, de acordo com as metas anuais de DEC e FEC da distribuidora. 5.10.1.9 O padrão mensal do indicador DMIC deverá corresponder a 50% (cinqüenta por cento) do padrão mensal do indicador DIC estabelecido nas tabelas 1 a 5, adequando-se o resultado obtido, caso seja fracionário, ao primeiro inteiro igual ou superior a este e observando, no mínimo, os valores dos padrões estabelecidos na tabela 6 a seguir. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado Revisão: 8.2 Data de Vigência: 0 Página: xx / xx /2005 41 de 51 Tabela 1 Faixa de Variação das Metas Anuais de Indicadores de Continuidade dos Conjuntos Padrão de Continuidade por Unidade Consumidora Unidades Consumidoras com faixa de Tensão Nominal: 69 kV ≤ Tensão < 230 kV DIC (horas) FIC (interrupções) Anual Trim. Mensal Anual Trim. Mensal 0 - 20 12 6 4 12 6 4 > 20 - 40 16 8 6 16 8 6 > 40 22 11 8 22 11 8 (DEC ou FEC) Tabela 2 Faixa de Variação das Metas Anuais de Indicadores de Continuidade dos Conjuntos Padrão de Continuidade por Unidade Consumidora Unidades Consumidoras com faixa de Tensão Nominal: 1 kV < Tensão < 69 kV DIC (horas) FIC (interrupções) Anual Trim. Mensal Anual Trim. Mensal 0 - 10 25 13 8 18 9 6 > 10 - 20 30 15 10 20 10 7 > 20 - 30 35 18 12 25 13 8 > 30 - 45 40 20 13 30 15 10 > 45 45 23 15 35 18 12 (DEC ou FEC) Tabela 3 Faixa de Variação das Metas Anuais de Indicadores de Continuidade dos Conjuntos Padrão de Continuidade por Unidade Consumidora Unidades Consumidoras atendidas por sistemas isolados ou situados em áreas não urbanas com faixa de Tensão nominal 1 kV < Tensão < 69 kV DIC (horas) FIC (interrupções) (DEC ou FEC) Anual Trim. Mensal Anual Trim. Mensal 0 - 10 50 25 11 30 15 10 > 10 - 20 55 28 19 35 18 12 > 20 - 30 65 33 22 40 20 14 > 30 - 45 72 36 24 50 25 17 > 45 90 45 30 72 36 24 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado Revisão: 8.2 Data de Vigência: 0 Página: xx / xx /2005 42 de 51 Tabela 4 Faixa de Variação das Metas Anuais de Indicadores de Continuidade dos Conjuntos Padrão de Continuidade por Unidade Consumidora Unidades Consumidoras com tensão Nominal ≤ 1 kV situadas em áreas urbanas DIC (horas) FIC (interrupções) Anual Trim. Mensal Anual Trim. Mensal 0 - 10 40 20 13 25 13 8 > 10 - 20 50 25 17 30 15 10 > 20 - 30 55 28 19 35 18 12 > 30 - 45 65 32 22 40 20 13 > 45 72 36 24 58 29 20 (DEC ou FEC) Tabela 5 Faixa de Variação das Metas Anuais de Indicadores de Continuidade dos Conjuntos (DEC ou FEC) Padrão de Continuidade por Unidade Consumidora Unidades Consumidoras com tensão Nominal ≤ 1 kV situadas em áreas não urbanas DIC (horas) FIC (interrupções) Anual Trim. Mensal Anual Trim. Mensal 0 - 10 80 40 27 40 20 13 > 10 - 20 85 43 29 50 25 17 > 20 - 30 90 45 30 60 30 20 > 30 - 45 100 48 33 75 38 25 > 45 108 54 36 87 44 29 Tabela 6 Descrição do Sistema de Atendimento DMIC DMIC (horas) Unidades consumidoras situadas em área não urbana com Tensão Nominal ≤ 1kV 16 Unidades Consumidoras situadas em área urbana com Tensão Nominal ≤ 1kV 11 Unidades Consumidoras situadas em área urbana com 1 kV < Tensão Nominal < 69 kV 9 Unidades Consumidoras situadas em área não urbana com 1 kV < Tensão Nominal < 69 kV ou atendidas por sistema isolado 14 Unidades Consumidoras com 69 kV ≤ Tensão Nominal < 230 kV 4 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: Data de Vigência: 0 Página: xx / xx /2005 43 de 51 5.10.1.10 As distribuidoras que não possuírem padrões de DIC e FIC vinculados às metas de DEC e FEC deverão observar os padrões anuais dos indicadores DIC e FIC estabelecidos na tabela 7 a seguir: Tabela 7 Padrões Anuais dos Indicadores Individuais Descrição do Sistema de Atendimento DIC FIC Unidades consumidoras situadas em área não urbana com tensão nominal ≤ 1kV 108 87 Unidades consumidoras situadas em área urbana com tensão nominal ≤ 1kV 72 58 Unidades consumidoras situadas em área urbana com 1kV < tensão nominal < 69kV 58 51 Unidades consumidoras situadas em área não urbana com 1kV < tensão nominal < 69kV 90 72 Unidades consumidoras com 69kV ≤ tensão nominal < 230kV 22 22 5.10.1.11 Os padrões mensais e trimestrais dos indicadores DIC e FIC deverão corresponder a 30% e 40%, respectivamente, dos padrões anuais fixados na tabela 7. 5.10.1.12 Quando aplicados os percentuais estabelecidos no parágrafo anterior para o indicador FIC, o valor a ser considerado deverá corresponder ao primeiro inteiro igual ou superior ao resultado obtido. 5.10.1.13 A distribuidora cujo contrato de concessão apresentar valores para os padrões anuais, trimestrais e/ou mensais, relativos aos indicadores individuais, mais rigorosos do que os estabelecidos neste item, deverá obedecer aos valores de contrato. 5.10.1.14 A distribuidora, quando acessada por outra distribuidora, deverá observar, por ponto de conexão, conforme o nível de tensão, os padrões de continuidade estabelecidos abaixo: a) DICp - menor valor em termos absolutos do padrão estabelecido nas tabelas 1, 2 ou 3, ou estabelecidos em resolução específica da acessada; b) DMICp - 50% (cinqüenta por cento) do menor valor em termos absolutos do padrão mensal do DICp definido acima; c) FICp - menor valor em termos absolutos do padrão estabelecido nas tabelas 1, 2 ou 3, ou estabelecidos em resolução específica. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 44 de 51 5.10.1.15 Poderão ser ajustados, entre as distribuidoras, padrões de continuidade diferentes dos referenciados anteriormente, desde que propiciem melhor qualidade dos serviços prestados, devendo os mesmos integrar o respectivo CCD. 5.11 Penalidades 5.10.2 Violação de padrão do indicador de continuidade individual 5.11.1.1 No caso da distribuidora violar o padrão de continuidade individual em relação ao período de apuração (mensal, trimestral ou anual), ela deverá fazer a compensação ao consumidor de valor a ser creditado na fatura de energia elétrica no mês subseqüente à apuração. 5.11.1.2 No cálculo do valor da compensação serão utilizadas as seguintes fórmulas: a) Para o DIC: DICv CM Valor = − 1 DICp × × kei 730 DICp b) Para o DMIC: DMICv CM Valor = − 1 DMICp × × kei 730 DMICp c) Para o FIC: FICv CM Valor = − 1 DICp × × kei 730 FICp Onde: DICv = Duração de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, conforme em cada caso, verificada no período considerado, expresso em horas e centésimos de hora; DICp = Padrão de continuidade estabelecido no período considerado para o indicador de duração de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expresso em horas e centésimos de hora; DMICv = Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou por ponto de conexão, conforme cada caso, verificada no período considerado, expresso em horas e centésimos de hora; DMICp = Padrão de continuidade estabelecido no período considerado para o indicador de duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expresso em horas; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: Data de Vigência: 0 xx / xx /2005 Página: 45 de 51 FICv = Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, conforme cada caso, verificada no período considerado, expresso em número de interrupções; FICp = Padrão de continuidade estabelecido no período considerado para o indicador de freqüência de interrupção individual por unidade consumidora ou por ponto de conexão, expresso em número de interrupções; CM = Média aritmética dos valores líquidos das faturas de energia elétrica ou dos encargos de uso dos sistemas de distribuição ou dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, no que se aplicar, correspondentes aos meses do período de apuração do indicador, sem incidência de encargos setoriais no caso de consumidores cativos; 730 = Número médio de horas no mês; e kei = Coeficiente de majoração, com faixa de variação de 10 a 50, e cujo valor fixado em 10 (dez), poderá ser alterado pela ANEEL a cada revisão periódica das tarifas. 5.11.2 Violação de padrão do indicador de continuidade de conjunto: 5.11.2.1 No caso da violação do padrão de continuidade de conjunto em um determinado período de apuração a distribuidora é penalizada por pagamento de multa à ANEEL relativo à violação do DEC e/ou FEC, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução 63/2004 e suas atualizações. 5.11.3 Critérios para aplicação das penalidades às distribuidoras 5.11.3.1 Até a publicação dos valores da parcela correspondente ao uso do sistema de distribuição, discriminados das tarifas de fornecimento, o valor do “CM” deverá ser calculado considerando os valores líquidos das faturas de energia elétrica sem incidência de encargos de uso, no caso de consumidores cativos. 5.11.3.2 Após a publicação dos valores da parcela correspondente ao uso do sistema de distribuição, o valor do “CM” deverá ser calculado considerando os encargos de uso do sistema de distribuição, tanto para consumidores cativos quanto para consumidores livres. 5.11.3.3 Para usuários conectados ao sistema de distribuição e com CUSD, as penalidades associadas às violações dos padrões de continuidade DIC, FIC e DMIC deverão ser estabelecidas nos respectivos contratos. 5.11.3.4 Para efeito de aplicação de eventual penalidade, quando da violação das metas estabelecidas, deverão ser consideradas as seguintes situações: a) interrupções emergenciais motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, considerado o interesse da coletividade, de calamidade pública decretada por órgão competente, não serão consideradas para efeito de compensação quando da violação dos padrões de indicadores individuais e coletivos respectivamente; b) interrupções ocorridas em áreas de conflito social, onde ocorra impossibilidade de acesso de empregados ou prepostos da distribuidora para restabelecimento do serviço, não serão consideradas para efeito de compensação quando da violação dos padrões de indicadores individuais e coletivos respectivamente; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 46 de 51 c) também não serão consideradas para efeito de compensação quando da violação dos padrões de indicadores individuais e coletivos respectivamente, as interrupções ocorridas em dia crítico, que pode ser definido por um dia em que o número de ocorrências emergenciais, que geraram interrupção e deslocamento de equipe, seja superior a média mais 3,0 desvios padrões dos valores diários, considerando os 2 últimos anos; d) Na hipótese de ocorrer compensação de valores entre a distribuidora e o consumidor, a distribuidora deverá manter registro, em formulário próprio, para uso da ANEEL, com os seguintes dados: - nome do consumidor favorecido; - endereço da unidade consumidora; - nome do conjunto ao qual pertence a unidade consumidora; - período (mês, trimestre, ano) referente à constatação da violação; - importância individual de cada compensação; - valores apurados dos indicadores violados. e) quando ocorrer violação de mais de um indicador de continuidade individual, no período de apuração, deverá ser considerado, para efeito de compensação, aquele indicador que apresentar o maior valor de compensação; f) o valor da compensação, associada à violação do padrão do indicador de continuidade individual, será limitado aos seguintes valores: - 10 (dez) vezes o valor do “CM”, no caso de violação de padrão mensal; - 30 (trinta) vezes o valor do “CM CM”, no caso de violação de padrão trimestral; - 120 (cento e vinte) vezes o valor do “CM”, no caso de violação de padrão anual. g) para efeito de aplicação de multas será realizada, no mínimo, uma avaliação anual pela ANEEL no ano civil subseqüente, no caso de violação das metas estabelecidas para os conjuntos de unidades consumidoras de cada distribuidora; h) do montante das multas, resultante da violação de padrões dos indicadores de conjunto relativo ao período de apuração (mensal, trimestral ou anual), deverão ser descontados os valores de compensação pagos aos consumidores pertencentes ao conjunto, desde que esses valores já tenham sido devidamente creditados aos consumidores e comprovados pela distribuidora. i) no caso de compensação ao consumidor deverão ser observados os critérios a seguir: - quando da violação das metas trimestral ou anual, o montante a ser compensado deverá ser calculado proporcionalmente, multiplicando-se o resultado obtido da fórmula de cálculo da compensação pelo quociente entre a soma dos valores apurados dos indicadores mensais que não foram violados e o valor apurado do indicador trimestral ou anual; - quando todas as metas dos indicadores mensais de um conjunto de unidades consumidoras tiverem sido violadas em um trimestre ou em um ano, e já tenham sido devidamente creditadas as compensações mensais aos consumidores afetados, as Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 47 de 51 compensações referentes aos períodos de apuração trimestral ou anual deverão corresponder à diferença dos montantes calculados para essas compensações e os montantes mensais já creditados aos consumidores. 5.11.4 Critérios para aplicação das penalidades às transmissoras, detentoras de demais instalações de transmissão disponibilizadas às distribuidoras 5.11.4.1 A transmissora, quando acessada por uma distribuidora deverá apurar os indicadores de continuidade individuais vinculados ao ponto de conexão, segundo os critérios dos procedimentos de distribuição. 5.11.4.2 Os padrões a serem observados para os indicadores de continuidade individuais, conforme o nível de tensão do ponto de conexão, deverão corresponder aos seguintes valores: a) DICp - menor valor em termos absolutos do padrão estabelecido nas tabelas 1 ou 2 desta seção; b) DMICp - 50% (cinqüenta por cento) do menor valor em termos absolutos do padrão mensal do DICp definido no item anterior; c) FICp - menor valor em termos absolutos do padrão estabelecido nas tabelas 1 ou 2 desta seção. 5.11.4.3 Quando da violação dos padrões individuais de duração e/ou freqüência de interrupção no ponto de conexão, caracterizada como de responsabilidade da transmissora, a mesma estará sujeita ao pagamento de compensação à distribuidora. 5.11.4.4 Serão apuradas as interrupções nos pontos de conexão que afetarem o fornecimento de energia e que forem causadas pelas DIT, atribuíveis à concessionária de transmissão, sendo desconsideradas as interrupções justificadas nos termos da legislação. 5.11.4.5 O pagamento de compensação deverá ocorrer quando houver violação do valor do padrão de continuidade da primeira unidade consumidora afetada, vinculada ao ponto de conexão com as DIT, observando: a) os valores apurados dos indicadores individuais, superiores aos valores estabelecidos acima, serão contabilizados, para efeito de compensação, após a violação dos padrões estabelecidos para cada unidade consumidora; b) a contabilização será efetivada para cada interrupção da unidade consumidora após a violação, considerando os valores dos indicadores correspondentes a uma interrupção do ponto de conexão; 5.11.4.6 No caso de interrupção oriunda da rede básica que afetar diretamente o desempenho do ponto de conexão, a transmissora estará sujeita aos critérios de penalidades associadas à parcela variável por indisponibilidade de suas instalações, a serem estabelecidos pela ANEEL. 5.11.4.7 A distribuidora deverá celebrar com a transmissora, termo aditivo ao CUST, estabelecendo os critérios e procedimentos para apuração dos indicadores de continuidade individuais nos Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 48 de 51 pontos de conexão, contabilização dos valores dos indicadores individuais e a liquidação da compensação. 6 MONITORAMENTO DAS INTERRUPÇÕES 6.1 Serão utilizados os medidores eletrônicos com memória de massa já instalados nos consumidores do Grupo A para fazer o monitoramento em alguns pontos do sistema de distribuição, visando comparar os tempos de interrupção registrados na medição, com aqueles constantes no sistema de apuração dos indicadores de continuidade de serviço utilizado pela distribuidora. 6.2 O monitoramento em unidade consumidora do Grupo B se dará também através de medidores eletrônicos com memória de massa, a serem instalados em três circuitos de baixa tensão de cada alimentador de média tensão, de forma a monitorar três pontos (início, meio e fim) do alimentador. 6.3 Durante a fiscalização, ou quando julgar necessário, a ANEEL solicitará à distribuidora a leitura da memória de massa dos medidores de pontos escolhidos por amostragem, comparando interrupções no fornecimento de energia elétrica registradas na medição eletrônica com os valores registrados das interrupções programadas e emergenciais da distribuidora. 6.4 A instalação dos medidores em unidades consumidoras do Grupo B deverá estar concluída até 24 meses após a aprovação dos Procedimentos de Distribuição. 6.5 As distribuidoras fornecerão à ANEEL até 90 dias após este prazo de instalação dos medidores, a relação por conjunto, dos endereços das unidades consumidoras onde eles se encontram instalados, com a indicação do alimentador e subestação vinculados ao atendimento da unidade consumidora em questão. 6.6 O Fluxograma a seguir apresenta o processo de monitoramento descrito: Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Qualidade do Serviço Prestado 8.2 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DA METODOLOGIA DE COLETA DOS DADOS DE INTERRUPÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA De imediato Preparação de Cadastro de Consumidores com medidores com memória de massa Distribuidora ANEEL Produto Necessidade de monitoramento da metodologia de apuração de indicadores de qualidade Durante 2006 e 2007 Instalação complementar de medidores eletrônicos com memória de massa Complementação do cadastro de consumidores com medidores eletrônicos com memória de massa A partir de 2008 Atualização do cadastro de consumidores com medidores eletrônicos com memória de massa Utilização de informações disponíveis nos medidores eletrônicos instalados na distribuidora Cadastro de consumidores com medidores eletrônicos e banco de dados preliminar para monitoramento Cadastro completo dos medidores previstos instalados Cadastro completo de consumidores com medidores eletrônicos instalados Cadastro de consumidores com medidores eletrônicos e banco de dados para monitoramento permanentemente atualizado Página: 49 de 51 Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Disposições Transitórias 8.3 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Página: 50 de 51 SEÇÃO 8.3 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 1 1.1 Esta seção trata do planejamento do processo de implantação dos indicadores de qualidade do produto da energia elétrica. 1.2 No que se refere à qualidade do produto, após o período de testes por parte das distribuidoras, serão estabelecidos os valores limites para os parâmetros definidos. 1.3 No processo de implantação dos indicadores de qualidade da energia elétrica, devem ser consideradas e respeitadas as particularidades regionais e as especificidades sócioeconômicas das áreas de concessão das distribuidoras. 1.4 Os protocolos de medição para os diversos indicadores de qualidade do produto devem ser definidos em resolução específica. 1.5 Os valores limite para os indicadores de qualidade do produto, serão definidos após apuração e análise das medições que deverão ser realizadas durante três anos, contados a partir da aprovação dos Procedimentos de Distribuição. 1.6 Aprovados os Procedimentos de Distribuição, a ANEEL, por meio de resoluções específicas, estabelecerá os procedimentos, responsabilidades e prazos para desenvolvimento das campanhas de medições para cada um dos indicadores de qualidade definidos, considerando os seguintes passos: a) b) c) d) e) 1.7 programas de medições destinadas à identificação dos indicadores de qualidade do produto do sistema de distribuição; definição de ferramentas ou softwares para simulações e cálculos, a serem validados pela ANEEL; consolidação dos dados e estabelecimento de metas de referência; definição de metas e prazos a serem observados pelas distribuidoras; implementação de programa de acompanhamento e controle dos indicadores de qualidade. As etapas planejadas do processo de implantação dos indicadores de qualidade são apresentadas a seguir. Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Disposições Transitórias 8.3 Revisão: 0 Data de Vigência: xx / xx /2005 Aprovação dos Procedimentos de Distribuição Etapa 1 Programa de medições para levantamento da situação dos indicadores de qualidade do sistema de distribuição Etapa 2 Validação do procedimento e estabelecimento de padrões de referência Etapa 3 Estabelecimento de metas, prazos e ações em busca dos valores limites dos indicadores de qualidade. Etapa 4 Implementação de programas para fiscalização e controle dos indicadores de qualidade Consolidação do processo Figura 1 - Etapas da implantação da definição dos indicadores de qualidade do produto Página: 51 de 51