resíduos de serviço de saúde

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UFPR
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Setor de Ciências da Saúde
Departamento de Saude Comunitária
Disciplina: Saúde Ambiental
RESUMO DA AULA:
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) E PLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
Resíduos de serviços de saúde são definidos como aqueles gerados em
todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal,
inclusive serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios
analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se
realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços
de
medicina
legal;
drogarias
e
farmácias
inclusive
as
de
manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centros de controle de
zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e
produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros
similares. Dessa forma, é importante levarmos sempre em consideração que o
antigo conceito de “lixo hospitalar” está em desuso, em função de hospitais não
serem os únicos geradores de RSS.
Um plano de gerenciamento de resíduos de saúde constitui-se em um
conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais. E tem como objetivo minimizar a
produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento
seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da
saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. A elaboração do PGRSS
é de responsabilidade do gerador de RSS, sendo que este documento deve
obedecer a critérios técnicos, legislações ambientais e normas de coleta e
transporte.
As legislações mais importantes que regem este assunto são a RDC
ANVISA Nº 306/04 e a Resolução CONAMA Nº 358/05. Portanto este assunto está
sob domínio tanto da área da saúde- vigilância sanitária quanto dos órgãos
relacionados ao meio ambiente.
Os passos do manejo dos resíduos de serviços de saúde são os seguintes:
*Geração (sugestão à RDC)
1) Segregação;
1.2) Tratamento interno (se necessário);
2) Acondicionamento
3) Coleta interna;
4) Armazenamento (interno ou externo);
5) Coleta externa;
6) Transporte;
7) Tratamento (autoclave, micro-ondas e incineração);
8) Disposição final.
MANEJO:
- Varia conforme o grupo do RSS
- Considerar saúde e segurança do trabalhador:
(Treinamento/ proteção à saúde e segurança x riscos existentes)
- RDC 306 cap.VII, p.19;
- Port. 3214- MTE;
- Port.485/05*p.18 RSS:
*Regulamenta NR 32/MTE: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
de Saúde
Outros detalhes: vide legislação
A classificação dos RSS é a seguinte:
Grupo A: Resíduos potencialmente infectantes (subdividido em A1, A2, A3, A4 e
A5)
Grupo B: Resíduos químicos;
Grupo C: Resíduos radioativos;
Grupo D: Resíduos comuns;
Grupo E: Resíduos perfuro cortantes.
Cada grupo possui uma simbologia própria
GRUPOS
SIMBOLOGIA
A (RESÍDUOS INFECTANTES)
Subgrupos: A1, A2, A3, A4 , A5
B (RESÍDUOS QUÍMICOS)
C (REJEITOS RADIOATIVOS)
D (RESÍDUOS COMUNS)
Recicláveis: identificação: código de
cores- Res.275. Outros: cinza/preto
E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES)
RESÍDUOS PERFUROCORTANTES
Exemplos de cada grupo são dados a seguir:
Grupo A:
A1: Culturas e estoques de microrganismos e sobras de amostras de
laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre e também
seus recipientes.
A2: Peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais.
A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano.
A4: Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes, contendo fezes,
urina e secreções, que não contenham sangue ou líquidos biológicos na
forma livre.
A5: Materiais contaminados por príons (estruturas protéicas relacionada com
a doença da vaca-louca).
Grupo B:
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores, digitálicos; anti-retrovirais; saneantes, desinfetantes;
resíduos contendo metais pesados (termômetros de Hg, pilhas e baterias);
reagentes de laboratório; efluentes de equipamentos automatizados utilizados
em análises clínicas; excretas de pacientes tratados com quimioterápicos e
antineoplásicos.
Grupo C:
Quaisquer materiais que contenham radionuclídeos.
Grupo D:
Resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia, resíduos
provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, resíduos de
gesso provenientes de assistência à saúde, fralda, absorventes higiênicos,
peças descartáveis de vestuário.
Grupo E:
Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas,
lâminas e lamínulas, espátulas e quaisquer materiais de vidro que estejam
quebrados.
RSS- 7 passos importantes
1) Conscientização da Administração;
2) PGRSS;
3) Posterior CGRSS – multidisciplinar;
4) Conscientização dos funcionários;
5) Conscientização dos clientes;
6) Reutilização e reciclagem de resíduos;
7) Treinamento
“Os profissionais devem preocupar-se com os resíduos gerados por suas
atividades, para minimizar riscos ao meio ambiente e à saúde dos
trabalhadores e da população em geral ! “
REFERÊNCIAS:
BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de
dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde. Brasília, 2004.
BRASIL. CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências. Brasília, 2005.
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