UFPR Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Setor de Ciências da Saúde Departamento de Saude Comunitária Disciplina: Saúde Ambiental RESUMO DA AULA: RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) E PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS) Resíduos de serviços de saúde são definidos como aqueles gerados em todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares. Dessa forma, é importante levarmos sempre em consideração que o antigo conceito de “lixo hospitalar” está em desuso, em função de hospitais não serem os únicos geradores de RSS. Um plano de gerenciamento de resíduos de saúde constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. E tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. A elaboração do PGRSS é de responsabilidade do gerador de RSS, sendo que este documento deve obedecer a critérios técnicos, legislações ambientais e normas de coleta e transporte. As legislações mais importantes que regem este assunto são a RDC ANVISA Nº 306/04 e a Resolução CONAMA Nº 358/05. Portanto este assunto está sob domínio tanto da área da saúde- vigilância sanitária quanto dos órgãos relacionados ao meio ambiente. Os passos do manejo dos resíduos de serviços de saúde são os seguintes: *Geração (sugestão à RDC) 1) Segregação; 1.2) Tratamento interno (se necessário); 2) Acondicionamento 3) Coleta interna; 4) Armazenamento (interno ou externo); 5) Coleta externa; 6) Transporte; 7) Tratamento (autoclave, micro-ondas e incineração); 8) Disposição final. MANEJO: - Varia conforme o grupo do RSS - Considerar saúde e segurança do trabalhador: (Treinamento/ proteção à saúde e segurança x riscos existentes) - RDC 306 cap.VII, p.19; - Port. 3214- MTE; - Port.485/05*p.18 RSS: *Regulamenta NR 32/MTE: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Outros detalhes: vide legislação A classificação dos RSS é a seguinte: Grupo A: Resíduos potencialmente infectantes (subdividido em A1, A2, A3, A4 e A5) Grupo B: Resíduos químicos; Grupo C: Resíduos radioativos; Grupo D: Resíduos comuns; Grupo E: Resíduos perfuro cortantes. Cada grupo possui uma simbologia própria GRUPOS SIMBOLOGIA A (RESÍDUOS INFECTANTES) Subgrupos: A1, A2, A3, A4 , A5 B (RESÍDUOS QUÍMICOS) C (REJEITOS RADIOATIVOS) D (RESÍDUOS COMUNS) Recicláveis: identificação: código de cores- Res.275. Outros: cinza/preto E (RESÍDUOS PERFURO CORTANTES) RESÍDUOS PERFUROCORTANTES Exemplos de cada grupo são dados a seguir: Grupo A: A1: Culturas e estoques de microrganismos e sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre e também seus recipientes. A2: Peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais. A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano. A4: Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes, contendo fezes, urina e secreções, que não contenham sangue ou líquidos biológicos na forma livre. A5: Materiais contaminados por príons (estruturas protéicas relacionada com a doença da vaca-louca). Grupo B: Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores, digitálicos; anti-retrovirais; saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados (termômetros de Hg, pilhas e baterias); reagentes de laboratório; efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; excretas de pacientes tratados com quimioterápicos e antineoplásicos. Grupo C: Quaisquer materiais que contenham radionuclídeos. Grupo D: Resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde, fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário. Grupo E: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e quaisquer materiais de vidro que estejam quebrados. RSS- 7 passos importantes 1) Conscientização da Administração; 2) PGRSS; 3) Posterior CGRSS – multidisciplinar; 4) Conscientização dos funcionários; 5) Conscientização dos clientes; 6) Reutilização e reciclagem de resíduos; 7) Treinamento “Os profissionais devem preocupar-se com os resíduos gerados por suas atividades, para minimizar riscos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e da população em geral ! “ REFERÊNCIAS: BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, 2004. BRASIL. CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Brasília, 2005.