Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados O acesso a serviços médicos especializados, por pessoas pobres, principalmente residentes em cidades do interior do País, constitui-se na prática, numa corrida de obstáculos sem fim. Vou me restringir ao alcance do meu conhecimento, ao meu Estado de Rondônia, onde sou procurado inúmeras vezes por familiares ou os próprios pacientes, para ajudá-los a conseguir, no Estado, a passagem aérea ou terrestre, bem como o agendamento do atendimento do tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em qualquer outro Estado da federação. Idosos com doenças degenerativas de joelhos, coxo-femurais, traumas cranianos, cirurgias plásticas reparadoras, doenças cardiovasculares, tumores, cirurgias no ouvido, traumas de coluna vertebral e serviços de reabilitações diversos, lesões de córneas e doenças hematológicas diversas. Neste grupo estão concentrados a maioria das aflições dos pacientes que buscam tratamentos fora do Estado e ficam na expectativa por vários meses, podendo chegar a anos, sem nada conseguirem. Quando conseguem é porque têm a sorte de contarem com apoios de pessoas generosas, para influírem e com extenuante esforço, conseguirem um direito constitucional, que parece impossível. No último ano, passei a acompanhar mais de perto a dramática situação destes pacientes, devido o aumento de pleitos neste sentido, tanto em meu Gabinete em Brasília, como no Estado, pela minha profissão de médico e no passado, ter sido Secretário de Estado da Saúde. Verifiquei que muitos atendimentos em Rondônia foram feitos mediante ordem judicial. Os pacientes buscaram, via Ministério Público, obterem as passagens para continuidade de tratamentos iniciados em outros Estados, de posse da documentação de urgência e inadiáveis. Acredito, Senhor Presidente, que é perfeitamente possível, a organização decente deste serviço. Ainda mais nos dias atuais, onde os meios de comunicações, via FAX, INTERNET e TELEFONE, permitirem uma interação instantânea integrada, dispondo a todos os municípios do Estado, os documentos exigidos, e mesmo sem o deslocamento do paciente para a capital, o atendimento seja agendado e realizado. Não posso aceitar que seja exigida de um paciente pobre, sua presença obrigatória em Porto Velho e ficar zanzando de porta-em-porta, perdendo tempo numa via-sacra de humilhações, para que possa alcançar um benefício de direito constitucional. O direito à saúde, como condição mínima de cidadania. O meu discurso, Senhor Presidente, não tem o tom simplório da crítica, mas, uma simples advertência ao Conselho Estadual de Saúde de Rondônia, para que possa estudar e resolver esta dramática situação em que se encontram centenas de pacientes que perambulam pelo Estado em busca de tratamento médico de alta complexidade. Era o que tinha a dizer CONFÚCIO MOURA DEPUTADO FEDERAL.