MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CI ÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CAMPUS MATÃO Portaria nº MT0.0017/2016, de 02 de março de 2016 Constitui a Comissc7o Local de Articulaçc7o e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti do Instituto Federal de Educaçc7o, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Câ111pus Mate/o. O DIRETOR GERAL DO CÂMPUS MATÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 2.71 0, de 05 de agosto de 2015 , e considerando o Decreto nº 8.662, de l 0 de fevereiro de 2016; RESOLVE: Art. 1°. Constituir a Comissão Local de Articulação e Mon itoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Câmpus Matão, com a final idade de: l. Planej ar e coordenar as ações locais de sensibilização, mobi lização, vistoria, li mpeza, prevenção e eli minação de focos do mosquito Aedes aegypti, vetor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. II. Promover campanhas educativas, vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito Aedes aegypli e a limpeza de instalações de entidades e órgãos públicos, sendo objeto desta vistoria e limpeza as áreas internas, externas e o entorno das instalações públicas. Art. 2°. A Comissão definirá os procedimentos para operacionalização das ações rotineiras de sensibilização e mobi lização da comunidade na prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti. Art. 3°. A participação na referida Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, C I ÊNCI A E TECNOLOGIA DE SÃO PA ULO CAMPUS MATÃO Co111i1111ação da Portaria nº MT0.00 17120 16, de 02 de março de 2016 Art. 4°. DESIGNAR os servidores e discentes vinculados a este Instituto para compor a respecti va Comissão Loca l mencionada. Alexandre Cestari Elisangela Aparecida dos Santos Felipe Batistella Filho Claudemir Mariotti Junior Álvaro Fernandez Gomes Nelci Costa de Almeida Chiari Fernanda Carvalho Humann Edvaldo Ferreira do Nascimento Vinicio Moreira dos Santos Guilherme Christiani Servidores Guilherme Francisco Pegler Gabriela Macedo dos Reis Emiti Gabriele Gonçalves Maria Clara Georgette Otávio Vieira Barboza lgor Gustavo Dias Ribeiro Thamires Rafaela Jacyntho lsadora Cardoso Marques da Silva Noemi do Nascimento Rosa Fernando H. Rincão Maria Lídia Pereira Moira Eduarda da Costa Stefani Bonine Oi Souza Gabriel Paiva Lara Andrade Santos Laura Andressa Soares Sche/er Letícia Georgette Prado Amando Aparecida Valentim Matheus Felipe Spadotto Eburneo Felipe Henrique Fermiano Stefane Anecris Soares Silva Discentes Art. 5°. A Comissão será presidida pelo servidor ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Extensão que reunirá a equipe com frequência ordinária conforme cronograma a ser estabelecido, ou extraordinariamente, mediante convocação. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTl~S DIRETOR-GE RAL T OST A lFSP MATÃO 2