Abrir/Salvar Original - Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

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DECRETO Nº 30.591, DE 22/01/2016.
ESTABELECE A SEGUNDA-FEIRA COMO DIA
DE CONTROLE SEMANAL OBRIGATÓRIO DE
POSSÍVEIS FOCOS DO MOSQUITO AEDES
AEGYPTI
NAS
ÁREAS
INTERNAS
E
EXTERNAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA
DO ARTIGO 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE ARACRUZ.
CONSIDERANDO a extrema necessidade de controle da proliferação do
mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, do zika e do chikungunha,
apresentando altos índices de infestação do município, situação que demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação,
envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de providências eficazes no
combate ao mosquito aedes aegypti.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a segunda-feira como dia de controle semanal e
obrigatório de possíveis focos de proliferação do mosquito AEDES AEGYPTI, nas áreas
internas e externas de todos os edifícios públicos do Poder Executivo, em virtude de
iminente perigo à saúde pública.
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta deverão designar formalmente a Secretaria de Saúde do município de Aracruz,
o servidor responsável por assegurar a efetiva realização do controle semanal de
possíveis focos de proliferação.
Art. 3º O Servidor responsável deverá inspecionar todo o prédio, tanto
interna como externamente, seguindo as orientações em anexo e confecção de relatório
resumido que deverá ser encaminhado a Secretaria de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Janeiro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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