DECRETO Nº 30.591, DE 22/01/2016. ESTABELECE A SEGUNDA-FEIRA COMO DIA DE CONTROLE SEMANAL OBRIGATÓRIO DE POSSÍVEIS FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. CONSIDERANDO a extrema necessidade de controle da proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, do zika e do chikungunha, apresentando altos índices de infestação do município, situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação, envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de providências eficazes no combate ao mosquito aedes aegypti. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a segunda-feira como dia de controle semanal e obrigatório de possíveis focos de proliferação do mosquito AEDES AEGYPTI, nas áreas internas e externas de todos os edifícios públicos do Poder Executivo, em virtude de iminente perigo à saúde pública. Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão designar formalmente a Secretaria de Saúde do município de Aracruz, o servidor responsável por assegurar a efetiva realização do controle semanal de possíveis focos de proliferação. Art. 3º O Servidor responsável deverá inspecionar todo o prédio, tanto interna como externamente, seguindo as orientações em anexo e confecção de relatório resumido que deverá ser encaminhado a Secretaria de Saúde. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Janeiro de 2016. MARCELO DE SOUZA COELHO Prefeito Municipal