unesco - Colégio Nacional

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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO
Sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (UNESCO). Imagem: reprodução
Tema do comitê:
Metas do Milênio (2000-2015). Avaliação e novas estratégias para a concretização das 08
metas fundamentais.
1
Caros (as) participantes,
Sejam bem-vindos ao comitê da UNESCO, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência
e a Cultura. Teremos pela frente um conjunto de sessões extraordinárias, entre os dias 03 e 06 de abril.
Nosso desafio não será fácil: avaliar 08 metais que foram sintetizadas durante a Cúpula do Milênio das
Nações Unidas em 2000, momento no qual mais de 189 países da ONU refletiram acerca d os maiores
problemas mundiais e firmaram um pacto que ficou conhecido como a Declaração do Milênio.
Deste pacto saíram metas, objetivos que traduzem cada qual um ideal de se construir um mundo
mais justo e sustentável e tais metas só podem ser cumpridas de fato com a colaboração de todos.
Mas, além da avaliação, será necessário também elaborarmos novas ações, estratégias de
efetivação destas metas, uma vez que problemas como a pobreza, a mortalidade infantil, a
violência contra a mulher, a precariedade na educação e nas condições de saúde, o desrespeito
aos Direitos Humanos e pela preservação do planeta ainda são uma realidade em muitas partes
do mundo. Na verdade, de uma forma ou de outra, todos os países precisam melhorar em algum
aspecto entre os que foram apontados acima, ainda que seja uma nação com alto grau de
desenvolvimento.
Sendo assim, convidamos os estudantes a representarem de melhor forma possível suas nações,
pesquisando a fundo cada um dos Objetivos do Milênio e utilizando-se deste momento para
repensar um pouco a própria posição e importância de cada um dos países no planeta. Cada
delegação será relevante. Cada um poderá apresentar sugestões, propostas, encaminhamentos,
além, é claro, de defender interesses que são peculiares a cada país representado. Esperamos
apenas que os fatores de ordem econômica e política não se sobreponham àqueles de ordem
humanitária. Afinal, como certa vez disse o Secretário-Geral das Nações Unidas, o Sr. Ban KiMoon:
Os ODM provaram que a definição de objetivos de desenvolvimento podem fazer uma profunda
diferença. Alcançar o sucesso nos próximos mil dias não vai apenas melhorar as vidas de milhões
de pessoas, vai também dar um novo impulso para sua continuação para além de 2015 e para
fazer face aos desafios do desenvolvimento sustentável”.
Bom trabalho a todos.
Cordialmente,
Leandra Guerin e Délcio Garcia Gomes.
Professores-Conselheiros da VII Edição da SIMUNA.
2
SUMÁRIO
1. SOBRE O COMITÊ ............................................................................................. 04
2. SITUAÇÃO-PROBLEMA ..................................................................................... 05
2.1 Os direitos humanos e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
2.2 Os direitos humanos e o combate à pobreza
2.3 ODM e pacto de direitos garantem ensino primário
2.4 Declaração do Milênio ecoa avanços de conferências sobre igualdade entre sexos
2.5 A Declaração do Milênio e o direito à saúde
2.6 Objetivos do Milênio atrelam desenvolvimento à preservação ambiental
2.7 Declaração do Milênio reforça direito humano ao desenvolvimento
2.8 Participação e controle social são fundamentais para alcançar os ODM
3. SITUAÇÃO ATUAL ............................................................................................ 11
4. RECOMENDAÇÕES AOS DELEGADOS.......................................................... 15
5. REGRAS ESPECÍFICAS DO JULGAMENTO DE NUREMBERG .................... 16
6. REFERÊNCIAS E DICAS DE ESTUDO ............................................................. 17
3
1. SOBRE O COMITÊ
A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(United Nation Educational, Scientific and Cultural Organization) – é um organismo integrado
à Organização das Nações Unidas com sede em Paris, na França. A UNESCO foi criada em 16
de novembro de 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, tendo, entre suas principais
prioridades, a promoção da educação, do desenvolvimento sustentável, dos patrimônios da
humanidade, além do desenvolvimento da comunicação e informação, da ciência, a redução
da pobreza, a valorização dos direitos humanos, da igualdade da mulher, da democracia e
da paz.
Neste sentido, a UNESCO visa incentivar a cooperação entre as nações, acompanhar o
desenvolvimento mundial e auxiliar os Estados-Membros – hoje 193 países – na busca de
soluções para os problemas que desafiam as sociedades, estimulando, assim, a criação de
condições para o diálogo entre as nações, culturas e povos com base no respeito aos direitos
humanos.
Todas as suas estratégias e atividades são baseadas em metas ambiciosas e objetivos
concretos da comunidade internacional, que se refletem nos objetivos de desenvolvimento
acordados internacionalmente, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
Por ser um organismo intergovernamental,
a UNESCO presta serviços a outros órgãos
da ONU e administra os programas e
políticas que elabora além de poder chamar a
atenção do Conselho de Segurança sobre
qualquer assunto a ele pertinente. Seu
principal órgão decisório é sua Assembleia
Geral, composta por representantes de seus
Estados membros. Cabe a esta assembleia
eleger os membros do comitê executivo e
nomear o diretor geral. O comitê executivo é
composto de representantes de determinados
Estados membros e se reúne duas vezes por
ano, entre as reuniões da Assembleia Geral,
para verificar a prática das políticas bianuais
da entidade. Estas são levadas a cabo pela
Secretaria liderada pelo Diretor Geral.
“Estendendo a mão juntos!” © Andrew Felix.
UNESCO.
4
2. SITUAÇÂO-PROBLEMA
2.1 Os direitos humanos e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Os direitos humanos são um conjunto indivisível e interdependente de vários direitos
universais: civis, culturais, econômicos, políticos e sociais. Desde o fim da Guerra Fria, cada
vez mais se dá importância aos direitos econômicos, sociais e culturais e a suas relações com
o direito ao desenvolvimento.
A Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento considera o ser humano
sujeito central de todos os processos de desenvolvimento. Ou seja, a pessoa deve ser o
principal participante, e também beneficiário, de uma política de desenvolvimento. Nesse
sentido, a dignidade humana é uma motivação compartilhada pelos direitos humanos e pelo
desenvolvimento, uma vez que seus maiores objetivos caminham juntos.
Como tem outros valores, a agenda de direitos humanos amplia as demandas do
desenvolvimento ao defender a educação, a saúde e a alimentação como direitos, e não
privilégios ou meras necessidades. Além disso, sua garantia é o referencial jurídico para o
aperfeiçoamento das políticas públicas, pois cria um conjunto de abordagens para políticas e
programas, de forma a ajudar os países a alcançar níveis mais altos de desenvolvimento.
A estrutura normativa de direitos humanos é importante para as políticas públicas em diversas
fases, por exemplo: na elaboração, por meio de incentivos à participação; na implementação,
por meio da ênfase na igualdade e na especial atenção aos mais vulneráveis, bem como por
meio da mudança conceitual de que serão cumpridos direitos, e não favores ou privilégios; e no
monitoramento, por meio da compreensão atual de monitoramento de direitos humanos, que
abarca a noção de indicadores de direitos humanos.
Em setembro de 2000, durante a Cúpula do Milênio na cidade de Nova Iorque, lideranças
políticas de 189 nações firmaram um compromisso para combater a extrema pobreza e outros
males da sociedade a fim de alcançar um mundo mais justo, solidário e seguro. Este pacto
acabou se concretizando nos 08 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) que
deverão ser alcançados até 2015. A saber:
1- Erradicar a extrema pobreza e a fome;
2- Atingir o ensino básico universal;
3- Igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres;
4- Reduzir a mortalidade infantil;
5- Melhorar a saúde materna;
6- Combater HIV/Aids, a malária e outras doenças;
7- Garantir sustentabilidade ambiental;
8- Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento.
5
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) privilegiam uma perspectiva de
acompanhamento dos avanços, de metas e prioridades a alcançar, enquanto a perspectiva de
direitos humanos tem uma visão mais ampla – aborda tanto metas intermediárias como metas
integrais de fortalecimento de direitos, abarcando assim a amplitude da dignidade humana.
Na prática, porém, as prioridades da Declaração do Milênio e do Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc) se reforçam mutuamente – pode- se afirmar que suas
abordagens são compatíveis e complementares. O Relatório de Desenvolvimento Humano do
PNUD de 2003 afirma que os ODM não somente “espelham a motivação fundamental pelos
direitos humanos” mas também, por meio de suas metas de desenvolvimento, “refletem uma
agenda de direitos humanos – direito à alimentação, educação, saúde e a padrões decentes de
1
vida” .
Várias metas elencadas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são obrigações
reconhecidas em diversos tratados internacionais de direitos humanos, globais ou regionais.
São também reconhecidas na Constituição de muitos países.
A finalidade dos ODM é transformar em prioridade alguns assuntos que ainda são um desafio
diário a muitas pessoas no mundo – como a extrema pobreza e a fome, o acesso à educação
de qualidade, a igualdade entre homens e mulheres, a melhoria da saúde materna, o combate
ao HIV/aids e a outras doenças, a preservação do meio ambiente e a concretização do direito
ao desenvolvimento para todos. Esses direitos são também econômicos, sociais e culturais, ou
seja, formam uma importante parcela dos direitos humanos como um todo. E são direitos com
os quais os governos se com- prometeram uma vez mais ao assinar a Declaração do Milênio.
1
UNDP, “Human Development Report”, 2003, págs. 27 e 29
6
2.2 Os direitos humanos e o combate à pobreza
A pobreza, a fome e a desnutrição atentam contra a dignidade humana. Em crianças
pequenas, a falta de alimentos pode comprometer seu desenvolvimento físico e mental e até
mesmo ameaçar sua sobrevivência. Problemas desse tipo contrariam o artigo 11 do Pacto
Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, segundo o qual todas as pessoas têm
direito a um nível adequado de vida para si mesmas e sua família, incluindo alimentação
apropriada, roupas, moradia e a garantia de que haverá contínua melhoria dessas condições.
Como primeiro passo para concretizar o direito a um nível adequado de vida para todos, os
ODM fixaram as metas de reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporção de pessoas
com renda diária inferior a 1 dólar (medido pela paridade do poder de compra) e a proporção
da população que sofre de fome.
A pobreza e a fome estão inseridas nos termos de direitos econômicos, sociais e culturais, o
que significa que vários documentos internacionais estabelecem garantias básicas para que
esses problemas sejam evitados. O compromisso mínimo do direito à alimentação adequada
implica disponibilidade de alimentos, em quantidade e qualidade suficientes para satisfazer a
dieta necessária dos indivíduos. Esse cardápio nutricional deve ser livre e aceitável dentro da
cultura do indivíduo, e ainda acessível de uma maneira sustentável.
As abordagens de direitos humanos e de desenvolvimento se interligam para fortalecer a
ênfase na eliminação da extrema pobreza e da carência alimentar. O conteúdo mínimo desses
direitos é equivalente às prioridades estabelecidas na Declaração do Milênio, quando esta trata
do tema desenvolvimento e erradicação da pobreza. Os países que assinaram a Declaração se
comprometem a não poupar esforços “para libertar homens, mulheres e crianças das
condições degradantes e desumanas da pobreza extrema, à qual estão submetidos atualmente
1 bilhão de seres humanos, decidindo criar condições propícias, em níveis nacional e mundial,
2
ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza” .
2.3 ODM e pacto de direitos garantem ensino primário
A educação faz parte do desenvolvimento humano e é protegida por vários tratados
internacionais, como o artigo 13 do Pidesc (Pacto Internacional sobre os direitos Econômicos,
Sociais e Culturais), em que os Estados-Partes reconhecem o direito de toda pessoa à
educação. Esse texto afirma que a educação deve ter como objetivo o pleno desenvolvimento
da personalidade humana e da sua dignidade, além do fortalecimento do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais. No documento, as nações signatárias concordam
2
Os compromissos mínimos são estabelecidos pelo Comentário Geral número 3 e pelo número 12 do Comitê de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU e também pela Declaração dos Princípios de Limburgo. O
Comentário Geral número 12, por exemplo, afirma: “O direito à alimentação adequada é realizado quando todo homem,
mulher e criança, sozinhos ou em comunidade com outros, têm acesso físico e econômico em todos os tempos à
alimentação adequada ou a meios para a sua compra. O direito à alimentação adequada não deve ser assim
interpretado de uma maneira estreita ou restritiva que a iguale a um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros
nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada será realizado progressivamente. No entanto, os Estados têm
a obrigação mínima de tomar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome, como previsto no parágrafo 2° do
artigo 11, ainda que em tempos de desastres naturais ou outros”.
7
que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar de uma sociedade livre,
favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os
grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da
paz.
O Pidesc, portanto, impõe obrigações que devem ser realizadas progressivamente pelos
países, ou seja, evidencia aos Estados a necessidade de implementar medidas concretas para
aprimorar a proteção do direito à educação.
A ampliação do acesso à educação também faz parte da Declaração do Milênio. Uma das
metas é justamente garantir que até 2015 todas as crianças, meninos e meninas, concluam o
nível primário de ensino. Com a fixação dessa meta, ficou mais fácil para a sociedade
acompanhar os esforços dos países na elaboração e implementação de políticas voltadas à
organização e manutenção de um sistema público de educação capaz de garantir o acesso de
todos a escolas públicas, incluindo crianças e jovens.
A ênfase no nível primário, explicitada nos ODM, aparece também na Declaração Uni- versal
de Direitos Humanos e no artigo 13 do Pidesc. Este último considera prioritário tornar o ensino
primário obrigatório e acessível a todos, de forma que, nesse direito humano, o mínimo que se
espera é que se conclua o nível escolar básico.
2.4 Declaração do Milênio ecoa avanços de conferências sobre igualdade entre sexos
A igualdade entre mulheres e homens é um princípio jurídico universal reconhecido em
diversos textos internacionais sobre direitos humanos, entre os quais a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas em dezembro de 1979. Algumas Conferências Mundiais das Nações
Unidas sobre as Mulheres também apresentaram avanços importantes nessa área, como a de
Nairóbi (Quênia), em 1985, e a de Pequim (China), em 1995.
A igualdade entre os sexos também é prevista no artigo 3º do Pidesc, que destaca o
comprometimento dos Estados signatários em “assegurar, a homens e mulheres, igualdade no
gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais”.
A preocupação em atingir uma igualdade efetiva entre homens e mulheres é também
destacada na Declaração do Milênio, que busca o comprometimento dos Estados-Partes para
“promover a igualdade de gênero e a autonomia da mulher como meios eficazes de combater a
pobreza, a fome e de promover um desenvolvimento verdadeiramente sustentável”. Isso se
reflete nos ODM, que estabelecem como uma de suas metas eliminar as disparidades entre os
sexos no ensino fundamental e no médio, se possível até 2005, e em todos os níveis de
ensino, até 2015.
A igualdade entre homens e mulheres é um requisito para a democracia e o cumprimento de
direitos fundamentais. Entretanto, apesar dos avanços na legislação e nas políticas públicas de
muitos países, ainda há desigualdades que precisam ser erradicadas, principalmente nas áreas
de formação profissional, atividade econômica, emprego e condições de trabalho.
8
2.5 A Declaração do Milênio e o direito à saúde
Os ODM diretamente associados à saúde, que têm como metas reduzir em dois terços a
mortalidade na infância (ODM 4) e a mortalidade materna em três quartos (ODM 5) e iniciar a
reversão da tendência de proliferação da epidemia de HIV/ aids e de outras doenças (ODM 6),
estão ligados ao direito de ter o melhor padrão de saúde física e mental.
O direto à saúde é contemplado em várias Constituições nacionais e reconhecido em muitos
tratados internacionais de direitos humanos. Na década de 90, a saúde foi tema prioritário em
conferências e acordos internacionais para o desenvolvimento: Cúpula Mundial em favor da
Infância (Nova York, 1990), Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento
(Cairo, 1994), Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhagen, 1995) e
Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995), até chegar à Declaração do Milênio.
O conceito contemporâneo do direito à saúde, considerado um direito inclusivo, é amplo, pois
engloba a atenção à saúde e também a temas relacionados, como acesso a água potável e
saneamento básico, condições saudáveis de ocupação do meio ambiente, educação e
informação relacionada à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva. Esse conceito
contempla ainda a liberdade para controlar a própria saúde (destacando a não-submissão a
tratamentos e experiências médicas sem consentimento prévio) e o direito a um sistema de
proteção à saúde com igualdade de oportunidades. Esse conceito influenciou os próprios
Objetivos do Milênio: recentemente, propôs-se a inclusão de novas metas relativas à saúde,
em especial à saúde reprodutiva.
A abordagem de direitos humanos, contudo, dá um passo além: tem uma preocupação
especial com grupos e indivíduos vulneráveis, destacando que a melhoria nos indicadores de
saúde pode esconder condições precárias de saúde de grupos específicos. Assim, sob a
perspectiva de direitos humanos, é necessária a análise desagregada de todos os indicadores
relevantes para poder verificar as diferenças das condições de saúde desses grupos.
De qualquer forma, a análise dos conteúdos do direito à saúde, tanto na perspectiva dos ODM
como na de direitos humanos, mostra que há uma grande coincidência e um reforço mútuo
para alcançar o objetivo final, que é o exercício pleno do direito à saúde por todas as pessoas.
2.6 Objetivos do Milênio atrelam desenvolvimento à preservação ambiental
O desenvolvimento não pode ser concebido sem considerar seu impacto no meio ambiente e
na qualidade de vida dos seres humanos. Já em 1972, a Conferência de Estocolmo sobre
Ambiente Humano advertia que o ambiente humano, natural ou feito pelo homem, é essencial
para o bem-estar e o gozo de direitos básicos – como o próprio direito à vida.
O desenvolvimento sustentável está fundamentado no reconhecimento de que o meio
ambiente exerce papel importante no fornecimento das bases materiais e ambientais, do
9
ecossistema e da energia de que dependem os processos econômicos – temas, todos esses,
previstos no sétimo Objetivo do Milênio.
Também nesse caso a ligação com os direitos fundamentais é bastante forte. Os direitos
humanos são precondição para o desenvolvimento sustentável, e a proteção do meio ambiente
é um requisito essencial para a efetiva promoção dos direitos humanos. Dessa forma, direitos
humanos e meio ambiente estão relacionados ao desenvolvimento: ambos são tão
interdependentes e interrelacionados que, muitas vezes, a degradação ambiental e a pobreza
são ao mesmo tempo causa e efeito de problemas socioambientais.
Outras prioridades estipuladas pelo ODM 7 são acesso à água potável e ao saneamento
básico, que fazem parte do direito a um meio ambiente saudável. Os dois itens são
reconhecidos em alguns documentos de direitos humanos como direitos em si.
2.7 Declaração do Milênio reforça direito humano ao desenvolvimento
A Declaração do Milênio é um renovado acordo global que estimula os países considerados
desenvolvidos a estabelecer novos comportamentos em relação aos países menos
desenvolvidos. Essa teia internacional pode se formar por meio de assistência oficial ao
desenvolvimento, acordos de cooperação internacional, perdão de dívidas e regras comerciais
mais justas, entre outras iniciativas.
O oitavo Objetivo do Milênio (“Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvi- mento”)
tem relação estreita com o direito ao desenvolvimento. Ele está amparado sobretudo na
capacidade de países desenvolvidos de contribuir para o desenvolvimento de países mais
pobres.
Reconhecido desde a Declaração para o Desenvolvimento da ONU, o direito ao
desenvolvimento remete ao direito inalienável de participar, contribuir e desfrutar do
desenvolvimento econômico, social, cultural e político. Assim, considera-se que os Estados são
os principais responsáveis por criar condições nacionais e internacionais para a concretização
desse direito. Também é papel do Estado formular e implementar políticas de promoção ao
desenvolvimento, com o objetivo de assegurar todos os direitos humanos, garantindo as
liberdades fundamentais.
2.8 Participação e controle social são fundamentais para alcançar os ODM
A participação, a democracia e os direitos humanos são elementos-chave da Declaração do
Milênio, e os ODM foram estipulados para concretizar o direito de todos ao desenvolvimento.
Na Declaração do Milênio, a visão de desenvolvimento é orientada por valores considerados
fundamentais para as relações internacionais no século 21. Entre eles está a liberdade, que
destaca a democracia participativa como o melhor caminho para garantir a dignidade humana:
“Os homens e as mulheres têm o direito de viver a sua vida e de criar os seus filhos com
dignidade, sem fome e sem medo da violência, da opressão e da injustiça. A melhor forma de
10
garantir estes direitos é através de governos de democracia participativa baseados na vontade
3
popular” .
A necessidade de ampliar a participação social nas decisões que afetam a vida da população e
aumentam as liberdades civis e políticas da sociedade foi, de certa forma, incorporada pelos
próprios Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Eles refletem propósitos fundamentais de
várias conferências de desenvolvimento realizadas pela ONU na década de 90. Resultam,
portanto, do diálogo entre milhões de pessoas, incluindo representantes governamentais e nãogovernamentais, que participaram das conferências nacionais, regionais e internacionais.
O cumprimento dos ODM contribui para os avanços na área dos direitos humanos – como os
direitos à alimentação, educação, saúde e a níveis dignos de vida –, e a participação da
sociedade é condição fundamental para sua concretização. O acesso universal à educação e à
saúde, por exemplo, exige muito mais do que medidas de caráter governamental. É necessário
que a sociedade participe das decisões, zelando para que a justiça e a equidade sejam os
princípios norteadores das políticas públicas e evitando o aumento da discriminação a grupos
vulneráveis e a ampliação da exclusão social.
3. A SITUAÇÃO ATUAL
Como o final do prazo de 15 anos se aproxima, chegou a hora de reconhecer o ponto em que
se está e quais são os desafios que restam para acelerar o progresso e atingir os objetivos. Os
resultados globais demonstram que, apesar dos importantes avanços conquistados, ainda há
muito a ser feito.
Segundo o Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de 2013, várias
metas dos ODM já foram atingidas ou próximas de sua consecução, apresentadas a seguir.

A percentagem de pessoas que vivem em condições de pobreza extrema foi reduzida
para metade a nível mundial. O mundo alcançou a meta de redução da pobreza cinco
anos antes do previsto. Nas regiões em desenvolvimento, a percentagem de pessoas
que vivem com menos de 1,25 dólares (EUA) por dia passou de 47% em 1990 para
22% em 2010. Comparativamente com 1990, em 2010 eram menos 700 milhões de
pessoas que viviam em condições de pobreza extrema.

Mais de 2 mil milhões de pessoas passaram a dispor de fontes melhoradas de água
potável. Ao longo dos últimos 21 anos, mais de 2,1 mil milhões de pessoas passaram a
dispor de fontes melhoradas de água potável. A percentagem da população mundial
que utiliza estas fontes atingiu os 89% em 2010, comparativamente com os 76%
verificados em 1990. Isto significa que a meta dos ODM no que concerne a água
potável foi atingida cinco anos antes do previsto, apesar do significativo aumento da
população ocorrido.
3
Declaração do Milênio, p.2
11

Foram obtidas conquistas notáveis no combate contra a malária e a tuberculose. Entre
2000 e 2010, as taxas de mortalidade resultante da malária desceram mais de 25% a
nível mundial. Ao longo deste período, estima-se que foram evitadas 1,1 milhões de
mortes causadas pela malária. Existe a probabilidade de as taxas de mortalidade
resultante da tuberculose, a nível mundial e em várias regiões, diminuírem para metade
até 2015, comparativamente com os níveis de 1990. Entre 1995 e 2011, um total
cumulativo de 51 milhões de pacientes com tuberculose foi tratado com sucesso,
salvando-se 20 milhões de vidas.

A percentagem de habitantes de bairros degradados nas cidades e metrópoles do
mundo em desenvolvimento está a diminuir. Entre 2000 e 2010, mais de 200 milhões
de habitantes de bairros degradados beneficiaram de fontes de água melhoradas,
sistemas de saneamento, habitações duradouras ou de espaço habitável suficiente,
ultrapassando-se assim a meta dos 100 milhões estabelecida nos ODM. Muitos países
de todas as regiões do mundo revelaram progressos notáveis na redução da
percentagem de habitantes de bairros degradados nas zonas urbanas.

Uma baixa carga de endividamento e melhores condições para o comércio estão a
nivelar o campo de atuação para os países em desenvolvimento. A relação entre o
serviço da dívida e os rendimentos provenientes das exportações, de todos os países
em desenvolvimento, manteve-se em 3,1% em 2011, descendo quase 12% desde o
ano 2000. O seu acesso ao mercado livre de direitos aduaneiros também melhorou em
2011, alcançando 80% das suas exportações. As exportações provenientes de países
menos desenvolvidos são as que beneficiam mais. Além disso, as tarifas médias estão
mais baixas do que nunca.

A meta de redução da fome pode ser alcançada. A percentagem de pessoas
subnutridas em todo o mundo diminuiu de 23,2% em 1990 – 1992 para 14,9% em 2010
– 2012. Considerando a adoção de esforços redobrados, a meta de redução para
metade, até 2015, do número de pessoas afetadas pela fome aparenta poder ser
alcançada. Mesmo assim, a nível mundial, uma em cada oito pessoas continua a sofrer
de subnutrição crônica.
No entanto, o Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio também aponta que
são necessários progressos acelerados e ações mais vigorosas em muitas áreas. A saber:

A sustentabilidade ambiental está severamente ameaçada, exigindo um novo nível de
cooperação global. O aumento das emissões de dióxido de carbono (CO2) a nível
mundial está a acelerar, sendo o atual nível de emissões superior em mais de 46% ao
12
verificado em 1990. Continuam a desaparecer florestas a um ritmo alarmante. A sobreexploração das reservas pesqueiras está a resultar numa diminuição das capturas.
Apesar de ser cada vez maior o número de regiões terrestres e zonas marítimas
protegidas, aves, mamíferos e outras espécies continuam a encaminhar-se para a
extinção a um ritmo ainda mais acelerado, verificando-se declínios quer em termos de
populações, quer em termos de distribuição.

Registaram-se grandes avanços no que respeita à sobrevivência infantil, mas mais tem
de ser feito para cumprir as nossas obrigações para com a geração mais jovem. No
nível mundial, a taxa de mortalidade relativa a crianças com menos de cinco anos
4
diminuiu em 41% - de 87 óbitos por cada 1000 nados-vivos em 1990 para 51 em
2011. Apesar deste enorme avanço, são necessários progressos mais rápidos de
modo a atingir a meta de 2015 de uma redução de dois terços na mortalidade infantil.
Verifica-se cada vez mais que os casos de mortalidade infantil se concentram nas
regiões mais pobres e ocorrem no primeiro mês de vida.

A maioria das mortes maternas são evitáveis, mas o progresso nesta área está muito
aquém do esperado. No nível mundial, a porcentagem de mortalidade materna
diminuiu em 47% ao longo das duas últimas décadas, de 400 mortes maternas para
cada 100 000 nascimentos para 210, isto entre 1990 e 2010. De forma a atingir-se a
meta dos ODM de redução do número em três quartos, será necessário implementar
ações rapidamente e garantir um maior apoio político para os problemas das mães e
das crianças.

Os acessos à terapêutica antiretroviral e à conhecimentos sobre a prevenção do VIH
têm que aumentar. Embora o número de novas infeções por VIH estejam diminuindo,
estima-se que o número de pessoas soropositivas no final de 2011 era de 34 milhões.
A meta dos ODM de garantir, até 2010, acesso universal a terapêutica antiretroviral a
todos os que dela necessitassem não foi atingida, mas é alcançável até 2015 se as
atuais tendências se mantiverem. O objetivo supremo consiste em prevenir a
disseminação do VIH, mas o nível de conhecimentos sobre o vírus e sobre como evitar
a transmissão continua a ser inaceitavelmente baixo.

Continua a ser negado a demasiadas crianças o direito de receberem educação
primária. Entre 2000 e 2011, o número de crianças que não frequentavam uma escola
baixou em quase metade – passando dos 102 milhões para os 57 milhões. Contudo, os
progressos na redução do número de crianças que não frequentam uma escola
abrandaram consideravelmente ao longo do tempo. A estagnação do progresso implica
que é improvável que o mundo alcance a meta da educação primária universal até
2015.
4
Significado de Nados-vivos: Aqueles que nasceram vivos.
13

Os progressos verificados nos sistemas de saneamento são impressionantes – mas
não são suficientes. Entre 1990 e 2011, 1,9 mil milhões de pessoas passaram a ter
acesso a uma retrete, a instalações sanitárias com água corrente ou a outros sistemas
de saneamento melhorados. Apesar destes avanços, são necessários progressos mais
rápidos por forma a atingir a meta dos ODM. A erradicação da defecação a céu aberto
e a instituição de políticas adequadas são essenciais.

No nível mundial, os montantes disponíveis para ajuda financeira são menores, sendo
os países mais pobres os mais afetados. Em 2012, o montante líquido do auxílio
financeiro dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento totalizou 126 mil
milhões de dólares (EUA). Isto representa uma queda de 4% em termos reais
comparativamente com 2011, ano em que o montante líquido total das ajudas
financeiras já fora 2% inferior ao verificado em 2010. Este declínio afetou
desproporcionalmente os países menos desenvolvidos. Em 2012, os montantes oficiais
de ajuda bilateral ao desenvolvimento nestes países diminuiu em 13%, para cerca de
26 mil milhões de dólares (EUA).
O Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio ainda destaca a necessidade de
centrar-se nas disparidades que, frequentemente, constituem obstáculos ao progresso como as
demonstradas abaixo.

O fosso entre as zonas rurais e as zonas urbanas continua a existir – O acesso a
serviços de saúde reprodutiva e a água potável limpa constituem apenas dois
exemplos. Em 2011, somente 53% dos partos ocorridos em áreas rurais foram
assistidos por profissionais de saúde qualificados, ao passo que nas áreas urbanas
esta percentagem foi de 84%. Oitenta e três por cento (83%) da população sem acesso
a uma fonte de água potável melhorada vive em comunidades rurais.

As crianças mais pobres são as que apresentam a maior probabilidade de não
frequentarem uma escola – A probabilidade das crianças e adolescentes de agregados
familiares mais pobres não frequentarem uma escola é, no mínimo, três vezes superior
à verificada com crianças dos agregados familiares mais favorecidos. As meninas
apresentam uma maior probabilidade de não frequentarem a escola do que os
meninos, tanto na faixa etária da escolaridade primária como na da escolaridade
preparatória, mesmo para as meninas pertencentes a agregados familiares mais
favorecidos.

As desigualdades entre homens e mulheres no que respeita ao poder de decisão
continuam a existir – Seja na esfera pública ou privada, desde os níveis mais elevados
do poder de decisão governamental até aos agregados familiares, continuam a ser
negadas às mulheres iguais oportunidades de participação, juntamente com os
homens, na tomada de decisões que afetam as suas vidas.
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4. RECOMENDAÇÕES AOS DELEGADOS
Recomendamos aos estudantes-delegados os seguintes pontos:
 Não fugam do tema central: ações voltadas para a concretização das 08 Metas do Milênio.
 Estudem minimamente as demais delegações presentes no comitê, percebendo possíveis
aliados e adversários.

Elabore seu DPO (DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL) de forma objetiva, sem extensões
desnecessárias sobre a história do país ou informações geográficas. O fundamental é o
posicionamento de sua delegação quanto ao problema e possíveis propostas de solução.

Conheça o máximo possível sobre o tema.

Pesquise também encontros anteriores acerca do tema. Por exemplo, a Cúpula do Milênio
de 2000 e depois a Cúpula do Milênio+5 (2005). Quais tratados, conferências e acordos já
foram feitos sobre o assunto? Em quais acordos seu país foi signatário?

O Estado que você representa possui problemas como a pobreza, altas taxas de
mortalidade infantil, violência contra a mulher ou qualquer outro desrespeito grave aos
direitos humanos?
 Pesquise também a situação dos demais países presentes no comitê. Eles possuem
problema semelhante?
 Elabore de antemão, junto a seus assessores, PROPOSTAS para o problema. Não deixe
para fazê-lo apenas com o comitê em andamento.
 Construa um dossiê ou uma pasta com informações pertinentes aos debates. Procure
sempre antever possíveis posicionamentos das demais delegações. Prepare-se!
Por fim, lembre-se: não é o país que determina o desempenho dos seus delegados, mas são
os delegados que, com sua competência, desenvoltura, interesse e preparo acadêmico que
determinarão o desempenho de cada Estado.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E DPO(s)
A execução dos ODM até 2015 tem que continuar a ser uma prioridade global, criando
alicerces estáveis para ações de desenvolvimento futuras. Dessa forma, um encontro ad hoc
5
da UNESCO ocorrerá durante o VII SIMUNA no Colégio Nacional com os objetivos de refletir
acerca dos resultados alcançados, reconhecer as limitações, as dificuldades encontradas até o
momento, além de reafirmar o compromisso das nações em repensar estratégias para a
concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Para isso, espera-se que no primeiro dia do evento cada delegação apresente um
DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL (DPO). O DPO tem como objetivo explicar o
posicionamento do seu país frente ao tema debatido. Durante os dias de simulação, todos
DPOs estarão disponíveis para consultas por parte dos delegados do comitê.
Neste caso, recomendamos que os senhores delegados elaborem um DPO de forma objetiva e
concisa e que contenha as informações mais relevantes.





5
As Metas do Milênio são de interesse do seu país? Por quê?
Como as questões-problema levantadas nas 08 Metas do Milênio afetam o seu país? Por
exemplo, seu país possui um bom desenvolvimento social? E as mulheres, as relações de
gênero?
Quais políticas sua delegação sugere para efetivar a implementação das metas?
O que o seu país acredita, objetivamente, que deve ser feito para lidar com o problema
proposto pelo comitê?
Como a posição dos outros países afeta a posição e as políticas de sua delegação?
Expressão em latim cujo significado é “para esta finalidade”, que delimita encontros de caráter extraordinário.
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6. REFERÊNCIAS E DICAS DE ESTUDO
www.unesco.org
http://www.pnud.org.br
http://www.unric.org/html/portuguese/mdg/MDG-PT-2013.pdf
https://observatoriodomilenio.pbh.gov.br/antecedentes
http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_9606.htm
http://www.pnud.org/content/undp/en/home.html
Endereços eletrônicos para estudo e aprofundamento:
https://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/DecdoMil.pdf (Declaração do milênio)
http://www.unicef.org/brazil/pt/PT-BR_SOWC_2012.pdf (Situação mundial da infância)
http://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf (Pidesc)
http://www.un.org/millenniumgoals/ (Informações sobre as metas do milênio)
http://www.unric.org/html/portuguese/mdg/MDG-PT-2013.pdf (Relatório sobre ODM de 2013)
http://www.pnud.org/content/undp/en/home.html (Site do PNUD)
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