REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO Sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Imagem: reprodução Tema do comitê: Metas do Milênio (2000-2015). Avaliação e novas estratégias para a concretização das 08 metas fundamentais. 1 Caros (as) participantes, Sejam bem-vindos ao comitê da UNESCO, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Teremos pela frente um conjunto de sessões extraordinárias, entre os dias 03 e 06 de abril. Nosso desafio não será fácil: avaliar 08 metais que foram sintetizadas durante a Cúpula do Milênio das Nações Unidas em 2000, momento no qual mais de 189 países da ONU refletiram acerca d os maiores problemas mundiais e firmaram um pacto que ficou conhecido como a Declaração do Milênio. Deste pacto saíram metas, objetivos que traduzem cada qual um ideal de se construir um mundo mais justo e sustentável e tais metas só podem ser cumpridas de fato com a colaboração de todos. Mas, além da avaliação, será necessário também elaborarmos novas ações, estratégias de efetivação destas metas, uma vez que problemas como a pobreza, a mortalidade infantil, a violência contra a mulher, a precariedade na educação e nas condições de saúde, o desrespeito aos Direitos Humanos e pela preservação do planeta ainda são uma realidade em muitas partes do mundo. Na verdade, de uma forma ou de outra, todos os países precisam melhorar em algum aspecto entre os que foram apontados acima, ainda que seja uma nação com alto grau de desenvolvimento. Sendo assim, convidamos os estudantes a representarem de melhor forma possível suas nações, pesquisando a fundo cada um dos Objetivos do Milênio e utilizando-se deste momento para repensar um pouco a própria posição e importância de cada um dos países no planeta. Cada delegação será relevante. Cada um poderá apresentar sugestões, propostas, encaminhamentos, além, é claro, de defender interesses que são peculiares a cada país representado. Esperamos apenas que os fatores de ordem econômica e política não se sobreponham àqueles de ordem humanitária. Afinal, como certa vez disse o Secretário-Geral das Nações Unidas, o Sr. Ban KiMoon: Os ODM provaram que a definição de objetivos de desenvolvimento podem fazer uma profunda diferença. Alcançar o sucesso nos próximos mil dias não vai apenas melhorar as vidas de milhões de pessoas, vai também dar um novo impulso para sua continuação para além de 2015 e para fazer face aos desafios do desenvolvimento sustentável”. Bom trabalho a todos. Cordialmente, Leandra Guerin e Délcio Garcia Gomes. Professores-Conselheiros da VII Edição da SIMUNA. 2 SUMÁRIO 1. SOBRE O COMITÊ ............................................................................................. 04 2. SITUAÇÃO-PROBLEMA ..................................................................................... 05 2.1 Os direitos humanos e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio 2.2 Os direitos humanos e o combate à pobreza 2.3 ODM e pacto de direitos garantem ensino primário 2.4 Declaração do Milênio ecoa avanços de conferências sobre igualdade entre sexos 2.5 A Declaração do Milênio e o direito à saúde 2.6 Objetivos do Milênio atrelam desenvolvimento à preservação ambiental 2.7 Declaração do Milênio reforça direito humano ao desenvolvimento 2.8 Participação e controle social são fundamentais para alcançar os ODM 3. SITUAÇÃO ATUAL ............................................................................................ 11 4. RECOMENDAÇÕES AOS DELEGADOS.......................................................... 15 5. REGRAS ESPECÍFICAS DO JULGAMENTO DE NUREMBERG .................... 16 6. REFERÊNCIAS E DICAS DE ESTUDO ............................................................. 17 3 1. SOBRE O COMITÊ A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nation Educational, Scientific and Cultural Organization) – é um organismo integrado à Organização das Nações Unidas com sede em Paris, na França. A UNESCO foi criada em 16 de novembro de 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, tendo, entre suas principais prioridades, a promoção da educação, do desenvolvimento sustentável, dos patrimônios da humanidade, além do desenvolvimento da comunicação e informação, da ciência, a redução da pobreza, a valorização dos direitos humanos, da igualdade da mulher, da democracia e da paz. Neste sentido, a UNESCO visa incentivar a cooperação entre as nações, acompanhar o desenvolvimento mundial e auxiliar os Estados-Membros – hoje 193 países – na busca de soluções para os problemas que desafiam as sociedades, estimulando, assim, a criação de condições para o diálogo entre as nações, culturas e povos com base no respeito aos direitos humanos. Todas as suas estratégias e atividades são baseadas em metas ambiciosas e objetivos concretos da comunidade internacional, que se refletem nos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Por ser um organismo intergovernamental, a UNESCO presta serviços a outros órgãos da ONU e administra os programas e políticas que elabora além de poder chamar a atenção do Conselho de Segurança sobre qualquer assunto a ele pertinente. Seu principal órgão decisório é sua Assembleia Geral, composta por representantes de seus Estados membros. Cabe a esta assembleia eleger os membros do comitê executivo e nomear o diretor geral. O comitê executivo é composto de representantes de determinados Estados membros e se reúne duas vezes por ano, entre as reuniões da Assembleia Geral, para verificar a prática das políticas bianuais da entidade. Estas são levadas a cabo pela Secretaria liderada pelo Diretor Geral. “Estendendo a mão juntos!” © Andrew Felix. UNESCO. 4 2. SITUAÇÂO-PROBLEMA 2.1 Os direitos humanos e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Os direitos humanos são um conjunto indivisível e interdependente de vários direitos universais: civis, culturais, econômicos, políticos e sociais. Desde o fim da Guerra Fria, cada vez mais se dá importância aos direitos econômicos, sociais e culturais e a suas relações com o direito ao desenvolvimento. A Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento considera o ser humano sujeito central de todos os processos de desenvolvimento. Ou seja, a pessoa deve ser o principal participante, e também beneficiário, de uma política de desenvolvimento. Nesse sentido, a dignidade humana é uma motivação compartilhada pelos direitos humanos e pelo desenvolvimento, uma vez que seus maiores objetivos caminham juntos. Como tem outros valores, a agenda de direitos humanos amplia as demandas do desenvolvimento ao defender a educação, a saúde e a alimentação como direitos, e não privilégios ou meras necessidades. Além disso, sua garantia é o referencial jurídico para o aperfeiçoamento das políticas públicas, pois cria um conjunto de abordagens para políticas e programas, de forma a ajudar os países a alcançar níveis mais altos de desenvolvimento. A estrutura normativa de direitos humanos é importante para as políticas públicas em diversas fases, por exemplo: na elaboração, por meio de incentivos à participação; na implementação, por meio da ênfase na igualdade e na especial atenção aos mais vulneráveis, bem como por meio da mudança conceitual de que serão cumpridos direitos, e não favores ou privilégios; e no monitoramento, por meio da compreensão atual de monitoramento de direitos humanos, que abarca a noção de indicadores de direitos humanos. Em setembro de 2000, durante a Cúpula do Milênio na cidade de Nova Iorque, lideranças políticas de 189 nações firmaram um compromisso para combater a extrema pobreza e outros males da sociedade a fim de alcançar um mundo mais justo, solidário e seguro. Este pacto acabou se concretizando nos 08 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) que deverão ser alcançados até 2015. A saber: 1- Erradicar a extrema pobreza e a fome; 2- Atingir o ensino básico universal; 3- Igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres; 4- Reduzir a mortalidade infantil; 5- Melhorar a saúde materna; 6- Combater HIV/Aids, a malária e outras doenças; 7- Garantir sustentabilidade ambiental; 8- Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento. 5 Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) privilegiam uma perspectiva de acompanhamento dos avanços, de metas e prioridades a alcançar, enquanto a perspectiva de direitos humanos tem uma visão mais ampla – aborda tanto metas intermediárias como metas integrais de fortalecimento de direitos, abarcando assim a amplitude da dignidade humana. Na prática, porém, as prioridades da Declaração do Milênio e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc) se reforçam mutuamente – pode- se afirmar que suas abordagens são compatíveis e complementares. O Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD de 2003 afirma que os ODM não somente “espelham a motivação fundamental pelos direitos humanos” mas também, por meio de suas metas de desenvolvimento, “refletem uma agenda de direitos humanos – direito à alimentação, educação, saúde e a padrões decentes de 1 vida” . Várias metas elencadas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são obrigações reconhecidas em diversos tratados internacionais de direitos humanos, globais ou regionais. São também reconhecidas na Constituição de muitos países. A finalidade dos ODM é transformar em prioridade alguns assuntos que ainda são um desafio diário a muitas pessoas no mundo – como a extrema pobreza e a fome, o acesso à educação de qualidade, a igualdade entre homens e mulheres, a melhoria da saúde materna, o combate ao HIV/aids e a outras doenças, a preservação do meio ambiente e a concretização do direito ao desenvolvimento para todos. Esses direitos são também econômicos, sociais e culturais, ou seja, formam uma importante parcela dos direitos humanos como um todo. E são direitos com os quais os governos se com- prometeram uma vez mais ao assinar a Declaração do Milênio. 1 UNDP, “Human Development Report”, 2003, págs. 27 e 29 6 2.2 Os direitos humanos e o combate à pobreza A pobreza, a fome e a desnutrição atentam contra a dignidade humana. Em crianças pequenas, a falta de alimentos pode comprometer seu desenvolvimento físico e mental e até mesmo ameaçar sua sobrevivência. Problemas desse tipo contrariam o artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, segundo o qual todas as pessoas têm direito a um nível adequado de vida para si mesmas e sua família, incluindo alimentação apropriada, roupas, moradia e a garantia de que haverá contínua melhoria dessas condições. Como primeiro passo para concretizar o direito a um nível adequado de vida para todos, os ODM fixaram as metas de reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporção de pessoas com renda diária inferior a 1 dólar (medido pela paridade do poder de compra) e a proporção da população que sofre de fome. A pobreza e a fome estão inseridas nos termos de direitos econômicos, sociais e culturais, o que significa que vários documentos internacionais estabelecem garantias básicas para que esses problemas sejam evitados. O compromisso mínimo do direito à alimentação adequada implica disponibilidade de alimentos, em quantidade e qualidade suficientes para satisfazer a dieta necessária dos indivíduos. Esse cardápio nutricional deve ser livre e aceitável dentro da cultura do indivíduo, e ainda acessível de uma maneira sustentável. As abordagens de direitos humanos e de desenvolvimento se interligam para fortalecer a ênfase na eliminação da extrema pobreza e da carência alimentar. O conteúdo mínimo desses direitos é equivalente às prioridades estabelecidas na Declaração do Milênio, quando esta trata do tema desenvolvimento e erradicação da pobreza. Os países que assinaram a Declaração se comprometem a não poupar esforços “para libertar homens, mulheres e crianças das condições degradantes e desumanas da pobreza extrema, à qual estão submetidos atualmente 1 bilhão de seres humanos, decidindo criar condições propícias, em níveis nacional e mundial, 2 ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza” . 2.3 ODM e pacto de direitos garantem ensino primário A educação faz parte do desenvolvimento humano e é protegida por vários tratados internacionais, como o artigo 13 do Pidesc (Pacto Internacional sobre os direitos Econômicos, Sociais e Culturais), em que os Estados-Partes reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Esse texto afirma que a educação deve ter como objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e da sua dignidade, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. No documento, as nações signatárias concordam 2 Os compromissos mínimos são estabelecidos pelo Comentário Geral número 3 e pelo número 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU e também pela Declaração dos Princípios de Limburgo. O Comentário Geral número 12, por exemplo, afirma: “O direito à alimentação adequada é realizado quando todo homem, mulher e criança, sozinhos ou em comunidade com outros, têm acesso físico e econômico em todos os tempos à alimentação adequada ou a meios para a sua compra. O direito à alimentação adequada não deve ser assim interpretado de uma maneira estreita ou restritiva que a iguale a um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada será realizado progressivamente. No entanto, os Estados têm a obrigação mínima de tomar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome, como previsto no parágrafo 2° do artigo 11, ainda que em tempos de desastres naturais ou outros”. 7 que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da paz. O Pidesc, portanto, impõe obrigações que devem ser realizadas progressivamente pelos países, ou seja, evidencia aos Estados a necessidade de implementar medidas concretas para aprimorar a proteção do direito à educação. A ampliação do acesso à educação também faz parte da Declaração do Milênio. Uma das metas é justamente garantir que até 2015 todas as crianças, meninos e meninas, concluam o nível primário de ensino. Com a fixação dessa meta, ficou mais fácil para a sociedade acompanhar os esforços dos países na elaboração e implementação de políticas voltadas à organização e manutenção de um sistema público de educação capaz de garantir o acesso de todos a escolas públicas, incluindo crianças e jovens. A ênfase no nível primário, explicitada nos ODM, aparece também na Declaração Uni- versal de Direitos Humanos e no artigo 13 do Pidesc. Este último considera prioritário tornar o ensino primário obrigatório e acessível a todos, de forma que, nesse direito humano, o mínimo que se espera é que se conclua o nível escolar básico. 2.4 Declaração do Milênio ecoa avanços de conferências sobre igualdade entre sexos A igualdade entre mulheres e homens é um princípio jurídico universal reconhecido em diversos textos internacionais sobre direitos humanos, entre os quais a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1979. Algumas Conferências Mundiais das Nações Unidas sobre as Mulheres também apresentaram avanços importantes nessa área, como a de Nairóbi (Quênia), em 1985, e a de Pequim (China), em 1995. A igualdade entre os sexos também é prevista no artigo 3º do Pidesc, que destaca o comprometimento dos Estados signatários em “assegurar, a homens e mulheres, igualdade no gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais”. A preocupação em atingir uma igualdade efetiva entre homens e mulheres é também destacada na Declaração do Milênio, que busca o comprometimento dos Estados-Partes para “promover a igualdade de gênero e a autonomia da mulher como meios eficazes de combater a pobreza, a fome e de promover um desenvolvimento verdadeiramente sustentável”. Isso se reflete nos ODM, que estabelecem como uma de suas metas eliminar as disparidades entre os sexos no ensino fundamental e no médio, se possível até 2005, e em todos os níveis de ensino, até 2015. A igualdade entre homens e mulheres é um requisito para a democracia e o cumprimento de direitos fundamentais. Entretanto, apesar dos avanços na legislação e nas políticas públicas de muitos países, ainda há desigualdades que precisam ser erradicadas, principalmente nas áreas de formação profissional, atividade econômica, emprego e condições de trabalho. 8 2.5 A Declaração do Milênio e o direito à saúde Os ODM diretamente associados à saúde, que têm como metas reduzir em dois terços a mortalidade na infância (ODM 4) e a mortalidade materna em três quartos (ODM 5) e iniciar a reversão da tendência de proliferação da epidemia de HIV/ aids e de outras doenças (ODM 6), estão ligados ao direito de ter o melhor padrão de saúde física e mental. O direto à saúde é contemplado em várias Constituições nacionais e reconhecido em muitos tratados internacionais de direitos humanos. Na década de 90, a saúde foi tema prioritário em conferências e acordos internacionais para o desenvolvimento: Cúpula Mundial em favor da Infância (Nova York, 1990), Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhagen, 1995) e Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995), até chegar à Declaração do Milênio. O conceito contemporâneo do direito à saúde, considerado um direito inclusivo, é amplo, pois engloba a atenção à saúde e também a temas relacionados, como acesso a água potável e saneamento básico, condições saudáveis de ocupação do meio ambiente, educação e informação relacionada à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva. Esse conceito contempla ainda a liberdade para controlar a própria saúde (destacando a não-submissão a tratamentos e experiências médicas sem consentimento prévio) e o direito a um sistema de proteção à saúde com igualdade de oportunidades. Esse conceito influenciou os próprios Objetivos do Milênio: recentemente, propôs-se a inclusão de novas metas relativas à saúde, em especial à saúde reprodutiva. A abordagem de direitos humanos, contudo, dá um passo além: tem uma preocupação especial com grupos e indivíduos vulneráveis, destacando que a melhoria nos indicadores de saúde pode esconder condições precárias de saúde de grupos específicos. Assim, sob a perspectiva de direitos humanos, é necessária a análise desagregada de todos os indicadores relevantes para poder verificar as diferenças das condições de saúde desses grupos. De qualquer forma, a análise dos conteúdos do direito à saúde, tanto na perspectiva dos ODM como na de direitos humanos, mostra que há uma grande coincidência e um reforço mútuo para alcançar o objetivo final, que é o exercício pleno do direito à saúde por todas as pessoas. 2.6 Objetivos do Milênio atrelam desenvolvimento à preservação ambiental O desenvolvimento não pode ser concebido sem considerar seu impacto no meio ambiente e na qualidade de vida dos seres humanos. Já em 1972, a Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano advertia que o ambiente humano, natural ou feito pelo homem, é essencial para o bem-estar e o gozo de direitos básicos – como o próprio direito à vida. O desenvolvimento sustentável está fundamentado no reconhecimento de que o meio ambiente exerce papel importante no fornecimento das bases materiais e ambientais, do 9 ecossistema e da energia de que dependem os processos econômicos – temas, todos esses, previstos no sétimo Objetivo do Milênio. Também nesse caso a ligação com os direitos fundamentais é bastante forte. Os direitos humanos são precondição para o desenvolvimento sustentável, e a proteção do meio ambiente é um requisito essencial para a efetiva promoção dos direitos humanos. Dessa forma, direitos humanos e meio ambiente estão relacionados ao desenvolvimento: ambos são tão interdependentes e interrelacionados que, muitas vezes, a degradação ambiental e a pobreza são ao mesmo tempo causa e efeito de problemas socioambientais. Outras prioridades estipuladas pelo ODM 7 são acesso à água potável e ao saneamento básico, que fazem parte do direito a um meio ambiente saudável. Os dois itens são reconhecidos em alguns documentos de direitos humanos como direitos em si. 2.7 Declaração do Milênio reforça direito humano ao desenvolvimento A Declaração do Milênio é um renovado acordo global que estimula os países considerados desenvolvidos a estabelecer novos comportamentos em relação aos países menos desenvolvidos. Essa teia internacional pode se formar por meio de assistência oficial ao desenvolvimento, acordos de cooperação internacional, perdão de dívidas e regras comerciais mais justas, entre outras iniciativas. O oitavo Objetivo do Milênio (“Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvi- mento”) tem relação estreita com o direito ao desenvolvimento. Ele está amparado sobretudo na capacidade de países desenvolvidos de contribuir para o desenvolvimento de países mais pobres. Reconhecido desde a Declaração para o Desenvolvimento da ONU, o direito ao desenvolvimento remete ao direito inalienável de participar, contribuir e desfrutar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político. Assim, considera-se que os Estados são os principais responsáveis por criar condições nacionais e internacionais para a concretização desse direito. Também é papel do Estado formular e implementar políticas de promoção ao desenvolvimento, com o objetivo de assegurar todos os direitos humanos, garantindo as liberdades fundamentais. 2.8 Participação e controle social são fundamentais para alcançar os ODM A participação, a democracia e os direitos humanos são elementos-chave da Declaração do Milênio, e os ODM foram estipulados para concretizar o direito de todos ao desenvolvimento. Na Declaração do Milênio, a visão de desenvolvimento é orientada por valores considerados fundamentais para as relações internacionais no século 21. Entre eles está a liberdade, que destaca a democracia participativa como o melhor caminho para garantir a dignidade humana: “Os homens e as mulheres têm o direito de viver a sua vida e de criar os seus filhos com dignidade, sem fome e sem medo da violência, da opressão e da injustiça. A melhor forma de 10 garantir estes direitos é através de governos de democracia participativa baseados na vontade 3 popular” . A necessidade de ampliar a participação social nas decisões que afetam a vida da população e aumentam as liberdades civis e políticas da sociedade foi, de certa forma, incorporada pelos próprios Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Eles refletem propósitos fundamentais de várias conferências de desenvolvimento realizadas pela ONU na década de 90. Resultam, portanto, do diálogo entre milhões de pessoas, incluindo representantes governamentais e nãogovernamentais, que participaram das conferências nacionais, regionais e internacionais. O cumprimento dos ODM contribui para os avanços na área dos direitos humanos – como os direitos à alimentação, educação, saúde e a níveis dignos de vida –, e a participação da sociedade é condição fundamental para sua concretização. O acesso universal à educação e à saúde, por exemplo, exige muito mais do que medidas de caráter governamental. É necessário que a sociedade participe das decisões, zelando para que a justiça e a equidade sejam os princípios norteadores das políticas públicas e evitando o aumento da discriminação a grupos vulneráveis e a ampliação da exclusão social. 3. A SITUAÇÃO ATUAL Como o final do prazo de 15 anos se aproxima, chegou a hora de reconhecer o ponto em que se está e quais são os desafios que restam para acelerar o progresso e atingir os objetivos. Os resultados globais demonstram que, apesar dos importantes avanços conquistados, ainda há muito a ser feito. Segundo o Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de 2013, várias metas dos ODM já foram atingidas ou próximas de sua consecução, apresentadas a seguir. A percentagem de pessoas que vivem em condições de pobreza extrema foi reduzida para metade a nível mundial. O mundo alcançou a meta de redução da pobreza cinco anos antes do previsto. Nas regiões em desenvolvimento, a percentagem de pessoas que vivem com menos de 1,25 dólares (EUA) por dia passou de 47% em 1990 para 22% em 2010. Comparativamente com 1990, em 2010 eram menos 700 milhões de pessoas que viviam em condições de pobreza extrema. Mais de 2 mil milhões de pessoas passaram a dispor de fontes melhoradas de água potável. Ao longo dos últimos 21 anos, mais de 2,1 mil milhões de pessoas passaram a dispor de fontes melhoradas de água potável. A percentagem da população mundial que utiliza estas fontes atingiu os 89% em 2010, comparativamente com os 76% verificados em 1990. Isto significa que a meta dos ODM no que concerne a água potável foi atingida cinco anos antes do previsto, apesar do significativo aumento da população ocorrido. 3 Declaração do Milênio, p.2 11 Foram obtidas conquistas notáveis no combate contra a malária e a tuberculose. Entre 2000 e 2010, as taxas de mortalidade resultante da malária desceram mais de 25% a nível mundial. Ao longo deste período, estima-se que foram evitadas 1,1 milhões de mortes causadas pela malária. Existe a probabilidade de as taxas de mortalidade resultante da tuberculose, a nível mundial e em várias regiões, diminuírem para metade até 2015, comparativamente com os níveis de 1990. Entre 1995 e 2011, um total cumulativo de 51 milhões de pacientes com tuberculose foi tratado com sucesso, salvando-se 20 milhões de vidas. A percentagem de habitantes de bairros degradados nas cidades e metrópoles do mundo em desenvolvimento está a diminuir. Entre 2000 e 2010, mais de 200 milhões de habitantes de bairros degradados beneficiaram de fontes de água melhoradas, sistemas de saneamento, habitações duradouras ou de espaço habitável suficiente, ultrapassando-se assim a meta dos 100 milhões estabelecida nos ODM. Muitos países de todas as regiões do mundo revelaram progressos notáveis na redução da percentagem de habitantes de bairros degradados nas zonas urbanas. Uma baixa carga de endividamento e melhores condições para o comércio estão a nivelar o campo de atuação para os países em desenvolvimento. A relação entre o serviço da dívida e os rendimentos provenientes das exportações, de todos os países em desenvolvimento, manteve-se em 3,1% em 2011, descendo quase 12% desde o ano 2000. O seu acesso ao mercado livre de direitos aduaneiros também melhorou em 2011, alcançando 80% das suas exportações. As exportações provenientes de países menos desenvolvidos são as que beneficiam mais. Além disso, as tarifas médias estão mais baixas do que nunca. A meta de redução da fome pode ser alcançada. A percentagem de pessoas subnutridas em todo o mundo diminuiu de 23,2% em 1990 – 1992 para 14,9% em 2010 – 2012. Considerando a adoção de esforços redobrados, a meta de redução para metade, até 2015, do número de pessoas afetadas pela fome aparenta poder ser alcançada. Mesmo assim, a nível mundial, uma em cada oito pessoas continua a sofrer de subnutrição crônica. No entanto, o Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio também aponta que são necessários progressos acelerados e ações mais vigorosas em muitas áreas. A saber: A sustentabilidade ambiental está severamente ameaçada, exigindo um novo nível de cooperação global. O aumento das emissões de dióxido de carbono (CO2) a nível mundial está a acelerar, sendo o atual nível de emissões superior em mais de 46% ao 12 verificado em 1990. Continuam a desaparecer florestas a um ritmo alarmante. A sobreexploração das reservas pesqueiras está a resultar numa diminuição das capturas. Apesar de ser cada vez maior o número de regiões terrestres e zonas marítimas protegidas, aves, mamíferos e outras espécies continuam a encaminhar-se para a extinção a um ritmo ainda mais acelerado, verificando-se declínios quer em termos de populações, quer em termos de distribuição. Registaram-se grandes avanços no que respeita à sobrevivência infantil, mas mais tem de ser feito para cumprir as nossas obrigações para com a geração mais jovem. No nível mundial, a taxa de mortalidade relativa a crianças com menos de cinco anos 4 diminuiu em 41% - de 87 óbitos por cada 1000 nados-vivos em 1990 para 51 em 2011. Apesar deste enorme avanço, são necessários progressos mais rápidos de modo a atingir a meta de 2015 de uma redução de dois terços na mortalidade infantil. Verifica-se cada vez mais que os casos de mortalidade infantil se concentram nas regiões mais pobres e ocorrem no primeiro mês de vida. A maioria das mortes maternas são evitáveis, mas o progresso nesta área está muito aquém do esperado. No nível mundial, a porcentagem de mortalidade materna diminuiu em 47% ao longo das duas últimas décadas, de 400 mortes maternas para cada 100 000 nascimentos para 210, isto entre 1990 e 2010. De forma a atingir-se a meta dos ODM de redução do número em três quartos, será necessário implementar ações rapidamente e garantir um maior apoio político para os problemas das mães e das crianças. Os acessos à terapêutica antiretroviral e à conhecimentos sobre a prevenção do VIH têm que aumentar. Embora o número de novas infeções por VIH estejam diminuindo, estima-se que o número de pessoas soropositivas no final de 2011 era de 34 milhões. A meta dos ODM de garantir, até 2010, acesso universal a terapêutica antiretroviral a todos os que dela necessitassem não foi atingida, mas é alcançável até 2015 se as atuais tendências se mantiverem. O objetivo supremo consiste em prevenir a disseminação do VIH, mas o nível de conhecimentos sobre o vírus e sobre como evitar a transmissão continua a ser inaceitavelmente baixo. Continua a ser negado a demasiadas crianças o direito de receberem educação primária. Entre 2000 e 2011, o número de crianças que não frequentavam uma escola baixou em quase metade – passando dos 102 milhões para os 57 milhões. Contudo, os progressos na redução do número de crianças que não frequentam uma escola abrandaram consideravelmente ao longo do tempo. A estagnação do progresso implica que é improvável que o mundo alcance a meta da educação primária universal até 2015. 4 Significado de Nados-vivos: Aqueles que nasceram vivos. 13 Os progressos verificados nos sistemas de saneamento são impressionantes – mas não são suficientes. Entre 1990 e 2011, 1,9 mil milhões de pessoas passaram a ter acesso a uma retrete, a instalações sanitárias com água corrente ou a outros sistemas de saneamento melhorados. Apesar destes avanços, são necessários progressos mais rápidos por forma a atingir a meta dos ODM. A erradicação da defecação a céu aberto e a instituição de políticas adequadas são essenciais. No nível mundial, os montantes disponíveis para ajuda financeira são menores, sendo os países mais pobres os mais afetados. Em 2012, o montante líquido do auxílio financeiro dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento totalizou 126 mil milhões de dólares (EUA). Isto representa uma queda de 4% em termos reais comparativamente com 2011, ano em que o montante líquido total das ajudas financeiras já fora 2% inferior ao verificado em 2010. Este declínio afetou desproporcionalmente os países menos desenvolvidos. Em 2012, os montantes oficiais de ajuda bilateral ao desenvolvimento nestes países diminuiu em 13%, para cerca de 26 mil milhões de dólares (EUA). O Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio ainda destaca a necessidade de centrar-se nas disparidades que, frequentemente, constituem obstáculos ao progresso como as demonstradas abaixo. O fosso entre as zonas rurais e as zonas urbanas continua a existir – O acesso a serviços de saúde reprodutiva e a água potável limpa constituem apenas dois exemplos. Em 2011, somente 53% dos partos ocorridos em áreas rurais foram assistidos por profissionais de saúde qualificados, ao passo que nas áreas urbanas esta percentagem foi de 84%. Oitenta e três por cento (83%) da população sem acesso a uma fonte de água potável melhorada vive em comunidades rurais. As crianças mais pobres são as que apresentam a maior probabilidade de não frequentarem uma escola – A probabilidade das crianças e adolescentes de agregados familiares mais pobres não frequentarem uma escola é, no mínimo, três vezes superior à verificada com crianças dos agregados familiares mais favorecidos. As meninas apresentam uma maior probabilidade de não frequentarem a escola do que os meninos, tanto na faixa etária da escolaridade primária como na da escolaridade preparatória, mesmo para as meninas pertencentes a agregados familiares mais favorecidos. As desigualdades entre homens e mulheres no que respeita ao poder de decisão continuam a existir – Seja na esfera pública ou privada, desde os níveis mais elevados do poder de decisão governamental até aos agregados familiares, continuam a ser negadas às mulheres iguais oportunidades de participação, juntamente com os homens, na tomada de decisões que afetam as suas vidas. 14 4. RECOMENDAÇÕES AOS DELEGADOS Recomendamos aos estudantes-delegados os seguintes pontos: Não fugam do tema central: ações voltadas para a concretização das 08 Metas do Milênio. Estudem minimamente as demais delegações presentes no comitê, percebendo possíveis aliados e adversários. Elabore seu DPO (DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL) de forma objetiva, sem extensões desnecessárias sobre a história do país ou informações geográficas. O fundamental é o posicionamento de sua delegação quanto ao problema e possíveis propostas de solução. Conheça o máximo possível sobre o tema. Pesquise também encontros anteriores acerca do tema. Por exemplo, a Cúpula do Milênio de 2000 e depois a Cúpula do Milênio+5 (2005). Quais tratados, conferências e acordos já foram feitos sobre o assunto? Em quais acordos seu país foi signatário? O Estado que você representa possui problemas como a pobreza, altas taxas de mortalidade infantil, violência contra a mulher ou qualquer outro desrespeito grave aos direitos humanos? Pesquise também a situação dos demais países presentes no comitê. Eles possuem problema semelhante? Elabore de antemão, junto a seus assessores, PROPOSTAS para o problema. Não deixe para fazê-lo apenas com o comitê em andamento. Construa um dossiê ou uma pasta com informações pertinentes aos debates. Procure sempre antever possíveis posicionamentos das demais delegações. Prepare-se! Por fim, lembre-se: não é o país que determina o desempenho dos seus delegados, mas são os delegados que, com sua competência, desenvoltura, interesse e preparo acadêmico que determinarão o desempenho de cada Estado. 15 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E DPO(s) A execução dos ODM até 2015 tem que continuar a ser uma prioridade global, criando alicerces estáveis para ações de desenvolvimento futuras. Dessa forma, um encontro ad hoc 5 da UNESCO ocorrerá durante o VII SIMUNA no Colégio Nacional com os objetivos de refletir acerca dos resultados alcançados, reconhecer as limitações, as dificuldades encontradas até o momento, além de reafirmar o compromisso das nações em repensar estratégias para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Para isso, espera-se que no primeiro dia do evento cada delegação apresente um DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL (DPO). O DPO tem como objetivo explicar o posicionamento do seu país frente ao tema debatido. Durante os dias de simulação, todos DPOs estarão disponíveis para consultas por parte dos delegados do comitê. Neste caso, recomendamos que os senhores delegados elaborem um DPO de forma objetiva e concisa e que contenha as informações mais relevantes. 5 As Metas do Milênio são de interesse do seu país? Por quê? Como as questões-problema levantadas nas 08 Metas do Milênio afetam o seu país? Por exemplo, seu país possui um bom desenvolvimento social? E as mulheres, as relações de gênero? Quais políticas sua delegação sugere para efetivar a implementação das metas? O que o seu país acredita, objetivamente, que deve ser feito para lidar com o problema proposto pelo comitê? Como a posição dos outros países afeta a posição e as políticas de sua delegação? Expressão em latim cujo significado é “para esta finalidade”, que delimita encontros de caráter extraordinário. 16 6. REFERÊNCIAS E DICAS DE ESTUDO www.unesco.org http://www.pnud.org.br http://www.unric.org/html/portuguese/mdg/MDG-PT-2013.pdf https://observatoriodomilenio.pbh.gov.br/antecedentes http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_9606.htm http://www.pnud.org/content/undp/en/home.html Endereços eletrônicos para estudo e aprofundamento: https://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/DecdoMil.pdf (Declaração do milênio) http://www.unicef.org/brazil/pt/PT-BR_SOWC_2012.pdf (Situação mundial da infância) http://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf (Pidesc) http://www.un.org/millenniumgoals/ (Informações sobre as metas do milênio) http://www.unric.org/html/portuguese/mdg/MDG-PT-2013.pdf (Relatório sobre ODM de 2013) http://www.pnud.org/content/undp/en/home.html (Site do PNUD) 17