ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Propaganda
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Atualização: Esp. Adriano Aparecido de Oliveira
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
GRADUAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
MARINGÁ-PR
2012
Reitor: Wilson de Matos Silva
Vice-Reitor: Wilson de Matos Silva Filho
Pró-Reitor de Administração: Wilson de Matos Silva Filho
Presidente da Mantenedora: Cláudio Ferdinandi
NEAD - Núcleo de Educação a Distância
Diretoria do NEAD: Willian Victor Kendrick de Matos Silva
Coordenação Pedagógica: Gislene Miotto Catolino Raymundo
Coordenação de Polos: Diego Figueiredo Dias
Coordenação Comercial: Helder Machado
Coordenação de Tecnologia: Fabrício Ricardo Lazilha
Coordenação de Curso: Reginaldo Aparecido Carneiro
Supervisora do Núcleo de Produção de Materiais: Nalva Aparecida da Rosa Moura
Capa e Editoração: Daniel Fuverki Hey, Fernando Henrique Mendes, Luiz Fernando Rokubuiti e Renata Sguissardi
Supervisão de Materiais: Nádila de Almeida Toledo
Revisão Textual e Normas: Cristiane de Oliveira Alves, Janaína Bicudo Kikuchi, Jaquelina Kutsunugi e Maria Fernanda
Canova Vasconcelos
Av. Guedner, 1610 - Jd. Aclimação - (44) 3027-6360 - CEP 87050-390 - Maringá - Paraná - www.cesumar.br
NEAD - Núcleo de Educação a Distância - bl. 4 sl. 1 e 2 - (44) 3027-6363 - [email protected] - www.ead.cesumar.br
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central - CESUMAR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ. Núcleo de Educação
a distância:
C397
Administração financeira/ Claudir Rheinheimer, Adriano Apa
recido de Oliveira. Maringá - PR, 2012.
175 p.
“Curso de Graduação em Administração - EaD”.
1. Administração. 2. Finanças - Empresa. 3.EaD. I. Título.
CDD - 22 ed. 658.15 CIP - NBR 12899 - AACR/2
“As imagens utilizadas neste livro foram obtidas a partir do site PHOTOS.COM”.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Professor Me. Claudir Rheinheimer
APRESENTAÇÃO
Viver e trabalhar em uma sociedade global é um grande desafio para
todos os cidadãos. A busca por tecnologia, informação, conhecimento de
qualidade, novas habilidades para liderança e solução de problemas com
eficiência tornou-se uma questão de sobrevivência no mundo do trabalho.
Cada um de nós tem uma grande responsabilidade: as escolhas que
fizermos por nós e pelos nossos fará grande diferença no futuro.
Com essa visão, o Cesumar – Centro Universitário de Maringá – assume o compromisso
de democratizar o conhecimento por meio de alta tecnologia e contribuir para o futuro dos
brasileiros.
No cumprimento de sua missão – “promover a educação de qualidade nas diferentes áreas
do conhecimento, formando profissionais cidadãos que contribuam para o desenvolvimento
de uma sociedade justa e solidária” –, o Cesumar busca a integração do ensino-pesquisaextensão com as demandas institucionais e sociais; a realização de uma prática acadêmica que
contribua para o desenvolvimento da consciência social e política e, por fim, a democratização
do conhecimento acadêmico com a articulação e a integração com a sociedade.
Diante disso, o Cesumar almeja ser reconhecido como uma instituição universitária de referência regional e nacional pela qualidade e compromisso do corpo docente; aquisição de competências institucionais para o desenvolvimento de linhas de pesquisa; consolidação da extensão
universitária; qualidade da oferta dos ensinos presencial e a distância; bem-estar e satisfação
da comunidade interna; qualidade da gestão acadêmica e administrativa; compromisso social
de inclusão; processos de cooperação e parceria com o mundo do trabalho, como também
pelo compromisso e relacionamento permanente com os egressos, incentivando a educação
continuada.
Professor Wilson de Matos Silva
Reitor
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
5
Caro aluno, “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua
produção ou a sua construção” (FREIRE, 1996, p. 25). Tenho a certeza de que no Núcleo de
Educação a Distância do Cesumar, você terá à sua disposição todas as condições para se
fazer um competente profissional e, assim, colaborar efetivamente para o desenvolvimento da
realidade social em que está inserido.
Todas as atividades de estudo presentes neste material foram desenvolvidas para atender o
seu processo de formação e contemplam as diretrizes curriculares dos cursos de graduação,
determinadas pelo Ministério da Educação (MEC). Desta forma, buscando atender essas
necessidades, dispomos de uma equipe de profissionais multidisciplinares para que,
independente da distância geográfica que você esteja, possamos interagir e, assim, fazer-se
presentes no seu processo de ensino-aprendizagem-conhecimento.
Neste sentido, por meio de um modelo pedagógico interativo, possibilitamos que, efetivamente,
você construa e amplie a sua rede de conhecimentos. Essa interatividade será vivenciada
especialmente no ambiente virtual de aprendizagem – AVA – no qual disponibilizamos, além do
material produzido em linguagem dialógica, aulas sobre os conteúdos abordados, atividades de
estudo, enfim, um mundo de linguagens diferenciadas e ricas de possibilidades efetivas para
a sua aprendizagem. Assim sendo, todas as atividades de ensino, disponibilizadas para o seu
processo de formação, têm por intuito possibilitar o desenvolvimento de novas competências
necessárias para que você se aproprie do conhecimento de forma colaborativa.
Portanto, recomendo que durante a realização de seu curso, você procure interagir com os
textos, fazer anotações, responder às atividades de autoestudo, participar ativamente dos
fóruns, ver as indicações de leitura e realizar novas pesquisas sobre os assuntos tratados,
pois tais atividades lhe possibilitarão organizar o seu processo educativo e, assim, superar os
desafios na construção de conhecimentos. Para finalizar essa mensagem de boas-vindas, lhe
estendo o convite para que caminhe conosco na Comunidade do Conhecimento e vivencie
a oportunidade de constituir-se sujeito do seu processo de aprendizagem e membro de uma
comunidade mais universal e igualitária.
Um grande abraço e ótimos momentos de construção de aprendizagem!
Professora Gislene Miotto Catolino Raymundo
Coordenadora Pedagógica do NEAD - CESUMAR
6
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
APRESENTAÇÃO
Livro: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Neste momento lhe está sendo apresentado o livro de Administração Financeira. Certamente
a curiosidade de conhecer o conteúdo é imensa, bem como, uma grande expectativa para
adquirir novos conhecimentos.
Partindo deste princípio, apresentamos um breve resumo do que você vai encontrar neste
material, visando empolgá-lo ainda mais para o novo aprendizado que ora se inicia.
Vamos apresentar nossa introdução separada por unidades, já que o material é composto por
cinco unidades.
Unidade I
O início do estudo passa pelas principais definições de finanças. Recorremos aos grandes
mestres da área para lhe dar uma noção clara e direta do que realmente é administração
financeira. Empresários, investidores e homens de negócios em geral, recorrem aos
profissionais das finanças para obter orientação acerca de suas decisões de investimentos ou
aplicações. O objetivo principal é obter o maior ganho ao menor risco, ou seja, ganhar bastante
e não perder.
Em função disso faz-se uma análise da relação das variáveis-chave da administração
financeira, que são o retorno, o risco e o tempo.
O planejamento financeiro pode ser separado de curto prazo e longo prazo. Nesta unidade
falaremos do planejamento financeiro de curto prazo, já que na unidade IV falaremos do
planejamento financeiro de longo prazo.
No curto prazo, temos uma ferramenta fundamental para realizarmos o planejamento
financeiro, que é o orçamento de caixa, já que ele apresenta tudo que uma empresa tem para
receber e tudo que tem para pagar em um período futuro. Desta forma, pode-se administrar
adequadamente o caixa da empresa.
Ainda na unidade I iremos conhecer um pouco sobre a questão tributária das empresas,
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
7
mais especificamente sobre o imposto de renda da pessoa jurídica, que se constitui em um
componente relevante para qualquer análise financeira.
A principal fonte de informações para o profissional de finanças são os demonstrativos
financeiros, principalmente o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do exercício.
Por esta razão iremos fazer uma análise detalhada destes dois, que são os principais
demonstrativos financeiros das organizações.
Unidade II
Nesta unidade, partiremos para os cálculos, já que não se pode falar em finanças sem lançar
mão de algumas fórmulas, equações e modelos matemáticos.
No caso da análise com uso de índices financeiros, veremos que os demonstrativos financeiros
de uma organização podem ser escritos em índices e esses, pautados na teoria, nos permitem
elaborar parecer sobre a situação econômico-financeira das companhias. Claro que existem
algumas limitações no uso de índices financeiros, que serão contempladas em nosso estudo.
Outro assunto que não poderia ficar de fora é a administração do capital de giro das empresas.
O capital de giro, como o próprio nome sugere, é o capital que garante a movimentação da
empresa, desenvolvendo sua atividade e buscando os resultados almejados.
Unidade III
A administração financeira de curto prazo contempla as contas circulantes do patrimônio, mais
especificamente do ativo circulante e do passivo circulante. Desta forma, iniciaremos o estudo
pela administração das disponibilidades, que são os fundos imediatamente disponíveis, como
caixa e bancos conta corrente.
A política de crédito cria uma importância crucial para o desempenho das empresas, já que
dela depende, em parte, o volume de vendas. Quanto maior o prazo concedido ao cliente,
teoricamente maior será o volume de vendas, e vice-versa. Logo, o profissional das finanças
deve conhecer algumas técnicas para aplicar e administrar corretamente a política de crédito
de uma empresa.
Outro componente patrimonial que pode levar a empresa ao sucesso ou ao fracasso é a
questão dos estoques. Estoques em quantidade e qualidade adequados constituem fator
8
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
determinante para o sucesso. Agora, estoques de qualidade e quantidade inadequados,
são caminho fácil e rápido ao insucesso das companhias. Apresentamos algumas técnicas
importantes para auxiliá-lo na compreensão e correta administração deste item tão importante
no contexto das finanças.
As empresas precisam de muitos recursos para desenvolverem suas atividades e nem
sempre os recursos próprios são suficientes. Precisam, então, buscá-los de fontes externas.
Estas fontes podem ser espontâneas e sem custo financeiro, como é o caso do crédito junto
aos fornecedores; ou ser com custo financeiro, no caso de empréstimos e financiamentos
bancários.
Unidade IV
Nesta unidade iremos falar um pouco das decisões financeiras de longo prazo. Essas decisões
não constituem o dia a dia do profissional das finanças. Já que dizem respeito a decisões de
capital, ou seja, de investimentos de longo prazo, como a decisão para comprar uma máquina
nova, a decisão para ampliar a construção, a decisão de se abrir uma filial entre outras. Verificase-á que estas decisões não são tomadas todos os dias, são eventuais, esporádicas. Então,
iremos conhecer alguns métodos para auxiliar o profissional a decidir corretamente sobre
questões tão relevantes e que normalmente envolvem grande soma de recursos e modificam
a estrutura da empresa para sempre.
Entre os métodos de avaliação de projetos você vai conhecer os mais populares e mais
utilizados, sem abandonar o rigor técnico que a matéria exige. Selecionamos o Valor Presente
Líquido (VPL), Taxa Interna de Retorno (TIR) e o Período de Recuperação do Investimento
(PRI), também conhecido por payback.
Unidade V
Nesta unidade, discutiremos o mercado financeiro. Certamente você já conhece muitos
destes processos, em função da sua experiência prática. Mas, talvez carecem de definições e
procedimentos técnicos mais apurados.
Iniciaremos com a estrutura no Sistema Financeiro Nacional, já que toda e qualquer entidade
do mercado financeiro, de capitais, de seguros ou de previdência privada, faz parte do SFN.
O profissional do século XXI precisa conhecer as modernas práticas do dia a dia dos mercados,
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
9
não só financeiro, como é o caso de operações bancárias, mas especialmente do mercado de
capitais. A globalização da economia trouxe novidades para os mercados e estas novidades
devem ser absorvidas, compreendidas e aplicadas.
A exemplo de todos os conteúdos já citados, esta unidade é de especial importância para
formar profissionais atualizados e conectados com o mundo financeiro globalizado.
10
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
SUMÁRIO
UNIDADE I
AMBIENTE FINANCEIRO
ALGUMAS DEFINIÇÕES: O QUE É ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA?................................19
RESPONSABILIDADES CONTEMPORÂNEAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA...........19
RISCO E RETORNO............................................................................................................................21
PLANEJAMENTO FINANCEIRO.......................................................................................................22
DEPRECIAÇÃO E IMPOSTO DE RENDA........................................................................................28
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS................................................................................................32
UNIDADE II
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA E ÍNDICES
ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS..............................................................49
TIPOS DE COMPARAÇÕES DE ÍNDICES......................................................................................50
CATEGORIA DE ÍNDICES FINANCEIROS......................................................................................52
CAPITAL DE GIRO...............................................................................................................................59
O CAPITAL DE GIRO LÍQUIDO.........................................................................................................60
UNIDADE III
FINANCIAMENTOS
CAIXA.......................................................................................................................................67
ELEMENTOS DE UMA POLÍTICA GERAL DE CRÉDITO.............................................................71
DESCONTOS FINANCEIROS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS........................................73
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS ESTOQUES......................................................................77
FONTES DE FINANCIAMENTO.........................................................................................................80
AS FONTES ESPONTÂNEAS DE FINANCIAMENTO EM CURTO PRAZO..............................87
UNIDADE IV
POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL
ESTRUTURA DE CAPITAL DA EMPRESA.............................................................................92
ORÇAMENTO DE CAPITAL................................................................................................................91
CRITÉRIOS QUANTITATIVOS DE ANÁLISE ECONÔMICA........................................................95
VPL - VALOR PRESENTE LÍQUIDO.......................................................................................96
PRI - PERIODO DE RECUPERAÇÃO DO INVESTIMENTO - PAYBACK...............................98
TAXA INTERNA DE RETORNO - TIR.............................................................................................100
UNIDADE V
SISTEMAS FINANCEIROS
SFN – SISTEMA FINACEIRO NACIONAL............................................................................. 111
BANCO CENTRAL DO BRASIL.......................................................................................................115
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP....................................................142
HISTÓRIA DO SEGURO...................................................................................................................144
PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS.......................................................................................160
CONCLUSÃO.........................................................................................................................165
REFERÊNCIAS......................................................................................................................175
UNIDADE I
AMBIENTE FINANCEIRO
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Objetivo de Aprendizagem
• Abordar os principais conceitos de administração financeira, as metas e objetivos
do administrador financeiro e os principais pontos para introduzir o estudante a assuntos específicos das finanças.
Plano de Estudo
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• O que é administração financeira?
• Responsabilidades contemporâneas do administrador financeiro
• Meta do gerente financeiro
• Risco e retorno
• Planejamento financeiro
• Depreciação e imposto de renda
• Demonstrações financeiras
INTRODUÇÃO
A principal pergunta que se pode fazer neste momento: por que estudar finanças? Existem
muitas razões pelas quais você precisa ter conhecimento de finanças. A escolha da carreira de
administrador deve ser a principal resposta. Mas, também, para organizar sua vida pessoal. O
conhecimento das principais técnicas e procedimentos de finanças, que serão estudados neste
livro, certamente permitirá que você tome as decisões acertadas em sua vida profissional e na
gestão do patrimônio pessoal.
ALGUMAS DEFINIÇÕES: O QUE É ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA?
Finanças é a aplicação de uma série de princípios econômicos para maximizar a riqueza ou
valor total de um negócio. Mais especificamente, maximizar a riqueza significa obter o lucro
mais elevado possível ao menor risco (GROPPELLI e NIKBAKT, 2006).
Para Gitman finanças são a arte e a ciência para administrar fundos.
Se observarmos os dois conceitos, verificamos que dizem a mesma coisa com palavras
diferentes. Groppelli diz ter o maior lucro com o menor risco, enquanto Gitman diz que finanças
administram fundos.
Esta administração de fundos tem, naturalmente, o objetivo de obter o melhor resultado
possível e para as empresas esse resultado só pode ser o maior lucro.
RESPONSABILIDADES
FINANCEIRA
CONTEMPORÂNEAS
DA
ADMINISTRAÇÃO
A administração financeira é um campo de estudo teórico e prático que objetiva, essencialmente,
assegurar um melhor e mais eficiente processo empresarial de captação e alocação de recursos
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
19
de capital. Nesse contexto, a administração financeira envolve-se tanto com a problemática da
escassez de recursos, quanto com a realidade operacional e prática da gestão financeira das
empresas, assumindo uma definição de maior amplitude.
A administração financeira insere-se em um campo de atuação bastante abrangente e
crescentemente complexo, exigindo maior conhecimento técnico e sensibilidade no trato de
seus diversos instrumentos (NETO, 2003).
Verificam-se, claramente, as necessidades de grande conhecimento técnico-científico, além
da sensibilidade, que nada mais é do que bom-senso na análise e decisão.
A escassez referida pelo autor é a chave dessa equação de difícil solução, já que, em geral, os
recursos são escassos e as necessidades ilimitadas.
Todo momento encontramos empresas que necessitam de recursos para despesas
operacionais, para investimentos, para expansão, para pesquisa entre outros. Captar e aplicar
adequadamente esses recursos é, em última análise, o grande desafio do administrador de
finanças.
Metas do gerente financeiro
Segundo Gitman algumas pessoas acreditam que o objetivo da empresa é sempre maximizar
o lucro. Para alcançar essa meta, o gerente financeiro tomaria apenas as ações que gerassem
uma grande contribuição esperada para o total dos lucros da empresa.
A maximização do lucro fracassa por várias razões: o tempo de retorno ignorado, os fluxos de
caixa disponíveis para acionistas e o risco.
Ainda no raciocínio de Gitman, a maximização da riqueza deve ser a meta de todos os gerentes
financeiros, pois é ela que maximiza a riqueza dos proprietários da empresa.
20
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Como maximização da riqueza ele cita o preço das ações, ou seja, quanto mais valorizadas
forem as ações (ações são partes do capital da empresa), maior será a riqueza dos proprietários.
O lucro certamente contribui para a valorização e aceitação das ações das empresas, por esta
razão deve ser considerado como fator que conduz à maximização da riqueza.
Toda essa questão citada por Gitman, de que o lucro fracassa em muitos casos e entre as
causas cita o risco, que estudaremos em tópicos adiante.
RISCO E RETORNO
Definição de risco:
Para Groppelli o risco é uma medida de volatilidade ou incerteza dos retornos.
Já para Lawerence J. Gitman, o risco é a chance de perda financeira.
Qual o risco associado a uma decisão? Certamente a resposta seria o quanto se pode perder
caso o negócio não dê certo. Então, se tem como clara a compreensão de risco.
Definição de Retorno
O total de ganho ou perda ocorrido por meio de um dado período de tempo (Gitman, 2006).
Para Groppelli retorno são receitas esperadas ou fluxos de caixa antecipados de qualquer
investimento.
Note-se que agora podemos fazer uma melhor interpretação das metas do administrador
financeiro.
Se ele considerar apenas a maximização do lucro, despreza o risco e este risco pode
representar a grande ameaça ao lucro.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
21
Muitas vezes é melhor ganhar menos, com tempo mais prolongado e com pouco risco do que
querer muito, mesmo que o risco de perder tudo seja grande.
Podemos resumir a maximização do lucro como a combinação entre risco elevado, retorno
elevado e curto espaço de tempo. Já a maximização da riqueza como a relação de risco
menor, retorno menor e tempo maior.
PLANEJAMENTO FINANCEIRO
O planejamento financeiro começa com planos financeiros em longo prazo, ou estratégicos
que, por sua vez, guiam a formulação de planos e orçamentos em curto prazo ou operacionais.
Geralmente, os planos e orçamentos em curto prazo implementam os objetivos estratégicos
da empresa em longo prazo.
Neste aspecto deve-se compreender bem que os planos de longo prazo formulam a estratégia
da empresa, ou seja, o que ela pretende, onde pretende chegar. Com base nestas estratégias
se formulam as ações de curto prazo e estas ações, por sua vez, encaminham a empresa para
atingir os objetivos maiores, as estratégias estabelecidas.
Pode-se dizer que as empresas, em geral, tomam decisões em três níveis:
Nível estratégico: são decisões que modificam a estrutura da empresa, que mudam sua
relação com o meio ambiente.
Nível administrativo: são aquelas que se relacionam com a forma da empresa.
Nível operacional: são as decisões associadas ao processo de transformação.
22
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
O planejamento financeiro de curto prazo pode ser melhor compreendido na figura abaixo:
Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006)
Pode-se destacar como plano financeiro de curto prazo o planejamento de caixa, ou
orçamentos de caixa. Nota-se, no esquema acima, que ele aparece no centro, interligado com
os demais planos.
Para Gitman (2006) o orçamento de caixa, ou previsão de caixa, é uma demonstração das
entradas e saídas planejadas no caixa da empresa. É usado pela empresa para estimar o
caixa exigido a curto prazo, com atenção especial ao planejamento para excedentes de caixa
e para escassez de caixa.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
23
O orçamento de caixa pode ser apresentado semanalmente, quinzenalmente, mensalmente
ou qualquer outro período que a empresa desejar. Prazos menores são mais confiáveis e mais
fáceis de serem previstos, mas o prazo de até um ano pode ser recomendável.
O principal insumo do planejamento de caixa é a previsão de vendas.
A previsão das vendas de uma empresa em um dado período é preparado pelo departamento
de marketing. Com base na previsão de vendas, o gerente financeiro estima o fluxo de caixa
mensal que resultará das receitas de vendas projetadas e das despesas relacionadas à
produção, estoque e vendas. Determina também o nível de ativos fixos exigidos e o montante
de financiamentos, se houver, necessário para apoiar o nível de previsão de vendas e de
produção.
A previsão de vendas pode se basear em uma análise de dados externos, usando-se as
relações observadas entre as vendas da empresa e certos indicadores econômicos externos
significativos, como o produto nacional bruto (PNB), renda pessoal disponível, taxa de inflação
e desemprego entre outros. Por outro lado, os dados internos obtidos por meio dos próprios
canais de vendas da empresa. As empresas, em geral, usam uma combinação de dados
externos e internos de previsão para fazerem a previsão final de vendas.
Nota-se que estamos falando de previsões, que são dados prováveis. Todo planejamento de
caixa depende da confiabilidade da previsão das vendas, já que a maior parte dos outros
insumos é decorrente desta.
Vejamos: a quantidade de matéria-prima que deve ser comprada depende da quantidade de
vendas estimadas; o valor dos impostos a ser pago depende da quantidade vendida; o gasto
com salários e encargos está diretamente ligado ao volume das vendas; o desembolso com
investimentos fixos depende da quantidade que precisa ser produzida (vendida) e assim, mais
insumos dependem do volume das vendas.
24
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
O formato geral do fluxo de caixa:
desembolso de caixa
Mais: caixa inicial
Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006)
Gitman (2006) apresenta um exemplo detalhado de um orçamento de caixa. Considere que as
vendas previstas na tabela a seguir abaixo sejam com os seguintes prazos:
20% à vista, 50% em 30 dias, ou seja, recebidos no mês seguinte e 30% recebidos em 60
dias, equivalente a dois meses após a venda ser efetivada. Além da venda prevê-se outros
recebimentos no valor de 30 (em $ 1000).
A Intercon Company reuniu os dados a seguir, necessários para a preparação de um programa de
desembolsos de caixa para outubro, novembro e dezembro.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
25
Compras. As compras da empresa representam 70% das vendas. Desse montante, 10% são pagos
em dinheiro, 70% são pagos no mês imediatamente seguinte ao mês de compra e os 20% restantes
são pagos dois meses após o mês da compra.
Pagamentos de aluguel. Um aluguel de $ 5.000 será pago a cada mês. Ordenados e salários O
custo fixo de salários para o ano é de $ 96.000 ou é de $ 8.000 por mês. Além disso, estima-se que os
ordenados correspondam a 10% das vendas mensais.
Pagamento de impostos. Os impostos de $ 25.000 devem ser pagos em dezembro.
Despesas com ativos fixos. Nova maquinaria custando $ 130.000 será comprada e paga em novembro.
Pagamentos de juros O pagamento de juros de $ 10.000 vence em dezembro.
Pagamentos de dividendos em dinheiro Os dividendos em dinheiro de $ 20.000 serão pagos em
outubro.
Pagamentos do principal (empréstimos). O pagamento do principal de m empréstimo no valor de
$ 20.000 vence em dezembro.
Recompras ou resgates de ações. Nenhuma recompra ou resgate de ações é esperado entre outubro e dezembro.
A programação de desembolsos de caixa a empresa, usando os dados precedentes, é mostrado na
Tabela 14.3. Alguns itens na tabela são explicados mais detalhadamente a seguir.
Compras. Esse lançamento serve apenas para informação. Os dados representam 70% das vendas
previstas para cada mês. Foram incluídos para facilitar o cálculo das compras à vista e os pagamentos
relacionados.
Compras à vista As compras à vista representam 10% das compras do mês.
Pagamentos de C/P Esses lançamentos representam o pagamento de contas a pagar (C/P) resultantes das compras nos meses anteriores.
26
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Prazo de um mês Esses dados representam compras feiras no mês anterior que são pagas no mês
corrente. Como 70% das compras da empresa são pagas no mês seguinte, as com- pras com prazo
de mês para pagamento mostrados em setembro representam 70% das compras de agosto, os pagamentos de outubro representam 70% das compras de setembro e assim por diante.
Prazo de dois meses Esses dados representam as compras feitas nos dois meses anteriores, que
serão pagas no mês corrente. Visto que 20% das compras da empresa são pagas dois meses depois,
as compras com dois meses de prazo para pagamento mostradas em outubro representam 20% das
compras de agosto e assim por diante.
Ordenados e salários Essas quantias foram obtidas adicionando-se $ 8.000 aos 10% vendas a cada
mês. Os $ 8.000 representam o componente de salário fixo; o restante representa os ordenados.
Os itens restantes em cada programa de desembolsos de caixa são auto-explicativos
Fluxo de caixa líquido, caixa final, financiamento e excedente de caixa
Examine novamente o orçamento de caixa de formato geral na Tabela 14.1. Temos dados de entrada
para os dois primeiros lançamentos e depois calculamos as necessidades e caixa da empresa. O
fluxo de caixa liquido da empresa é encontrado subtraindo-se os desembolsos de caixa dos recebimentos de caixa em cada período. Então adicionamos o caixa inicial ao fluxo de caixa líquido para
determinar o caixa final para cada período Finalmente, subtraímos o saldo de caixa mínimo do caixa
final para encontrar o financiamento total necessário ou o excedente de caixa. Se o caixa final for
menor que o saldo mínimo de caixa, o financiamento será necessário. Este financiamento costuma
ser visto como de curto prazo e, portanto, é representado por títulos a pagar. Se o caixa final for maior
que o saldo de caixa mínimo, há excedente de caixa. Considera-se que qualquer excedente seja
investido em uma aplicação líquida, de curto prazo, que renda juros, ou seja, em títulos negociáveis
de curto prazo.
A Tabela 14.4 apresenta o orçamento de caixa da Intercon Company, com base dados já desenvolvidos. No final de setembro, o saldo de caixa da Intercon foi de $ 50.000 e suas duplicatas a pagar
e títulos negociáveis foram iguais a $ 0. A empresa deseja manter como reserva para necessidades
inesperadas, um saldo de caixa mínimo de $ 25.000.
Para a Intercon Company manter seu caixa final exigido de $ 25.000, ela precisará tomar emprestado
um total de $76.000 em novembro e $ 41.000 em dezembro. Em outubro, a empresa terá um saldo de
caixa excedente de $ 22.000, que pode ser mantido em títulos negociáveis que rendam juros. O total
de financiamento necessário no orçamento de caixa refere-se a quanto será devido no final do mês;
eles não representam as mudanças mensais nos empréstimos.
As mudanças mensais nos empréstimos tomados e no excedente de caixa podem ser encontradas
em uma análise posterior do orçamento de caixa. Em outubro, os $ 50.000 de caixa inicial, que se
tornam $ 47.000 após a saída líquida de caixa de $ 3.000, resultam em um saldo de caixa excedente
de $ 22.000, uma vez que o caixa mínimo de $ 25.000 foi deduzido. Em novembro, os $ 76.000 do
financiamento total exigido resultaram da saída líquida de caixa de $ 98.000 menos os $ 22.000 de
caixa excedente de outubro. Os $ 41.000 do financiamento total exigido em dezembro resultaram
da dedução de $ 35.000 da entrada líquida de caixa em dezembro o financiamento total exigido em
novembro, de $ 76.000 em novembro menos $ 35.000. Resumindo, as atividades financeiras de cada
mês foram as seguintes:
Outubro: Investir os $ 22.000 de saldo de caixa excedente em títulos negociáveis.
Novembro: Liquidar os $ 22.000 de títulos negociáveis e tomar emprestados $ 76.000 (títulos a pagar).
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
27
Dezembro: Saldar $ 35.000 de títulos a pagar para manter $ 41.000 do financiamento total necessário.
Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006)
DEPRECIAÇÃO E IMPOSTO DE RENDA
Depreciação pode ser definida como uma despesa pelo desgaste dos bens ou simplesmente
pela perda de valor pelo passar do tempo.
Nas finanças as depreciações são classificadas como item não monetário, já que seu valor
não representa efetiva saída de caixa, mas sim um lançamento contábil para ajustar o valor
dos bens à realidade e reduzir a base de cálculo para o imposto de renda, já que ela é tratada
como uma despesa comum.
O imposto de renda merece um tratamento mais detalhado, já que a matéria é um pouco mais
abrangente. Podemos dividir o importo de renda pra pessoa jurídica em lucro real e lucro
presumido.
28
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
O Lucro Real
De acordo com informações obtidas no site <www.receita.
fazenda.gov.br> acessado em 14/10/2010, define-se lucro
real como a base de cálculo do imposto sobre a renda
apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados
sistematicamente de acordo com as leis comerciais e
fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro
Fonte: PHOTOS.COM
de Apuração do Lucro Real (LALUR), mediante adições e
exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e
compensações de prejuízos fiscais autorizados pela legislação do imposto de renda, de
acordo com as determinações contidas da Instrução Normativa SRF n. 28, de 1978, e demais
atos legais e infralegais posteriores.
Data da Apuração
Para efeito de incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser
apurado na data de encerramento do período de apuração.
O período de apuração encerra-se:
a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
b) no dia 31 de dezembro de cada ano calendário, no caso de apuração anual do imposto de
renda;
c) na data da extinção da pessoa jurídica;
d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
29
Pessoas Jurídicas obrigadas ao Lucro Real
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano calendário, as
pessoas jurídicas:
a)cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e
ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados
de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de
renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou
aos países com tributação favorecida que exceder o valor já apropriado na escrituração da
empresa, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta
e oito milhões de reais), ou de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo
número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e
câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades
de previdência privada aberta;
c) que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizada pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção
ou redução de impostos;
e) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de
renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do artigo 2º da Lei n. 9.430,
de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços (factoring).
Alíquotas Aplicadas à base de Cálculos
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 15% e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
é de 9%.
30
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Está obrigado a declarar imposto de renda o contribuinte que no ano anterior:
- Recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no último ano, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural.
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Participou, em qualquer mês do ano, de uma empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
- Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, joias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00.
- Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à
incidência do imposto.
- Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40 e deseja compensar
prejuízos do ano passado ou do ano anterior.
- Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção
simplificada).
Fonte: <http://poupaclique.ig.com.br/materias/000001-000500/185/185_1.html>. Acesso em: 16 jan.
2012.
Lucro Presumido
É a forma de tributação onde se usa como base de cálculo do imposto, o valor apurado
mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta.
Empresas que podem optar pelo lucro presumido
Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do lucro
real, cuja receita bruta total, no ano calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou
inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de
R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se inferior a 12
meses.
Igualmente não podem todas aquelas obrigadas pelo lucro real, já definidas.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
31
Percentuais aplicados sobre a receita bruta
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados (RIR/1999,
art. 223):
Alíquotas para apuração do Imposto de Renda
A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15% e a alíquota da contribuição social é de
9%, como regra geral.
Fonte: PHOTOS.COM
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Estrutura do Balanço Patrimonial
LEI nº 6.404/1976
Como os limites e critérios fiscais, limitavam a evolução dos Princípios Fundamentais da
Contabilidade, foi instituída a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que veio para
solucionar o problema e determinar que a escrituração contábil deve seguir seus preceitos.
No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem.
32
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Ativo Circulante
Composta pelas disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social
subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Ativo Realizável em Longo Prazo
Composta pelos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os
derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas,
diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios
usuais na exploração do objeto da companhia:
Ativo Permanente
O Ativo Permanente será dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
* Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção
da atividade da companhia ou da empresa; IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham
por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da
empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
* Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive
os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle
desses bens.
* Diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão,
efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
Passivo Circulante
Composta pelas contas que representam as obrigações da empresa vencíveis até o final do
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
33
exercício seguinte.
Passivo Exigível em Longo Prazo
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo
permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no passivo exigível em longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior.
Resultados de Exercícios Futuros
Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros,
diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.
Representam as receitas pertencentes a exercícios futuros.
Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido será dividido em capital social, reservas de capital, reservas de
reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
* Capital Social: discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
* Reservas de Capital: será composta pela contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que
ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de
conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; o produto da alienação de
partes beneficiárias e bônus de subscrição; o prêmio recebido na emissão de debêntures;
as doações e as subvenções para investimento.
* Reservas de Reavaliação: será composta pelas contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembleia geral.
* Reservas de Lucros: serão compostas pelas contas constituídas pela apropriação de lucros
da companhia.
34
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
* Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial
Da Obrigatoriedade e Vigência
A obrigatoriedade se destina às Cias. Abertas (S/A), às Cias. Fechadas (S/A) e também às
Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei
das SA como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis.
Publicada em 17/12/1976, entrou em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, aplicando-se, todavia, a partir da data da publicação, às companhias que se constituírem.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
35
Estrutura do Balanço Patrimonial
LEI Nº 11.638/2007
As novas regras introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 estão alinhadas ao mercado contábil
internacional e possui como objetivo principal, possibilitar a eliminação de barreiras regulatórias
e impedem a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil
internacional.
A partir de 2007, com a publicação da Lei nº 11.638/2007, a estrutura do Balanço Patrimonial,
com as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma:
* Ativo Circulante.
* Ativo Realizável em Longo Prazo.
* Ativo Permanente: será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
* Passivo Circulante.
* Passivo Exigível em Longo Prazo.
* Resultado de Exercícios Futuros.
* Patrimônio Líquido: será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial, podemos observar as seguintes alterações
em algumas contas patrimoniais:
Ativo Permanente
O Ativo Permanente será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
* Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção
da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
36
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação
Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
* Ajustes de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de
competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos
do ativo.
* Reservas de Lucros: o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de
incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo
esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no
aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a
reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório.
Quanto às Reserva de Lucros a Realizar, o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações
ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira
ocorra após o término do exercício social seguinte.
* Ações em Tesouraria: deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do
patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
* Lucros Acumulados: no encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos
acumulados não deverá apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente
na conta de lucros e prejuízos acumulados deverá ser destinado para reserva de lucros
ou distribuído como dividendo. Embora a redação original da Lei nº 6.404, de 1976, já
tenha determinado a destinação de todo o resultado do exercício, a redação anterior, ao
prever a existência de saldo final na conta de lucros acumulados, suscitou dúvidas e até a
possibilidade de retenções indiscriminadas e não devidamente justificadas. Tendo em vista
que todo o lucro líquido do exercício deve ser destinado, de acordo com os fundamentos
contidos nos art. 194 a 197, a redação atual da Lei nº 6.404, de 1976, eliminou a possibi-
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
37
lidade de existência de saldo de lucros acumulados no encerramento do exercício social.
Evidentemente, não foram eliminadas a conta de lucros acumulados e a demonstração da
sua movimentação, que deverão ser apresentados de forma isolada ou, no caso das companhias abertas, como parte da demonstração das mutações de patrimônio líquido. Essa
conta, entretanto, possui natureza absolutamente transitória, e será utilizada para servir de
contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro.
Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial
Da Obrigatoriedade e Vigência
A obrigatoriedade se destina às Cias. Abertas (S/A), às Cias. Fechadas (S/A) e também às
Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei
das SA como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis.
38
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Publicada em 28/12/2007, entrou em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua
publicação.
Como o exercício social não precisa seguir o ano calendário, podendo, por exemplo, ter iniciado
em 01/06/2007 e encerrado em 31/05/2008, as alterações da Lei nº 11.638/2007 somente
serão aplicadas às demonstrações financeiras encerradas a partir de 2009, nos casos das
companhias que iniciaram suas atividades anteriormente à 01/01/2008.
Estrutura do Balanço Patrimonial
MP 449/2008
A partir de 2009, com a publicação da MP 449/2008 a estrutura do Balanço Patrimonial, com
as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma:
* Ativo Circulante.
* Ativo Não Circulante: será dividido em Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
* Passivo Circulante.
* Passivo Não Circulante.
Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial,
podemos observar as seguintes alterações em algumas
contas patrimoniais:
Ativo Não Circulante
Fonte: PHOTOS.COM
* Patrimônio Líquido: será dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
O Ativo Não Circulante será dividido em Ativo Realizável
em Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
39
Fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31/12/2008 nesse grupo que, pela
sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob
essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos
valores registrados no Imobilizado e no Intangível.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não
puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação
até sua completa amortização, sujeito a análise sobre a recuperação. Caso esta amortização
se finalize até o final do exercício seguinte, poderá ser classificado no Ativo Circulante.
Passivo Circulante
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo
não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
Passivo não Circulante
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo
Não circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no Passivo Não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao
seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em
31/12/2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não circulante em conta representativa
de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo
diferido.
40
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido será dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação
Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Os Ajustes de Avaliação Patrimonial serão classificados como ajustes de avaliação patrimonial,
enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência,
as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do
passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em
normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Registros Contábeis
A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer
modificação da escrituração mercantil e das demonstrações, as disposições da lei tributária, ou
de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou
incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros,
lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas à
auditoria por auditores independentes nela registrados.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
41
Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial
Da obrigatoriedade e vigência
A obrigatoriedade se destina às Cias. Abertas (S/A), às Cias. Fechadas (S/A) e também às
Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei
das S/A como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis.
Demonstrativo do resultado do exercício
Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das
receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência, a DRE oferece uma
síntese econômica dos resultados operacionais de uma empresa em certo período. Embora
sejam elaboradas anualmente para fins de divulgação, em geral são feitas mensalmente pela
administração e trimestralmente para fins fiscais.
42
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma
vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas em um
determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício
discriminar:
• a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
• a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o
lucro bruto;
• as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
• o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais;
• o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
• as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as
contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;
• o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao
princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em
moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas
receitas e rendimentos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
43
Modelo de demonstrativo do resultado do exercício.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
(=) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
(-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
(=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS
(=) LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
E SOBRE O LUCRO
• (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro.
(=) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
• (-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias.
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Estimado acadêmico, se você se identificou e gostou desta matéria, veja as oportunidades de carreira
na administração financeira na tabela 1.1 do livro de Gitman (2006).
44
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caro acadêmico, começamos a perceber que as Finanças são parte essencial do conhecimento
do administrador. Costuma-se dizer que se as finanças de uma organização não vão bem, as
demais áreas também não vão.
A gerência financeira é um cargo muito almejado por administradores, pois é bem remunerado.
Mas trata-se de um cargo de altíssima responsabilidade, pois todos os setores da empresa
estão ligados diretamente a esta área.
Já imaginou você sendo o executivo de uma empresa e todos os setores dependentes da sua
gerência?
Caberá, então, a você, caro aluno, identificar se gostou ou não desta área de conhecimento
da administração.
As demais unidades lhe darão base para esta sua decisão.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
45
ATIVIDADE DE AUTOESTUDO
1- Qual a relação das variáveis do retorno, risco e tempo com o objetivo do administrador
financeiro, de acordo com Gitman?
2- Apresente a estrutura do balanço patrimonial, conforme MP 449/2208.
3- Qual a relação entre risco, retorno e tempo para a maximização do lucro e para a maximização da riqueza, apresentada pelos autores?
4- Uma empresa apresenta as seguintes projeções para entrada e saída de caixa:
Previsão de vendas: fev 180.000; mar 185.000; abr 190.000; mai 210.000 e jun
220.000.
Condições de crédito: 15% à vista; 35% em 30 dias e 50% em 60 dias.
As compras representam 60% do valor mensal das vendas e serão pagas da seguinte forma: 10% à vista; 50% em 30 dias e o restante em 60 dias.
Impostos: 7% de ICMS; 3% de COFINS e 0,65% de PIS, incidentes sobre as vendas
do mês anterior.
Os salários são fixos e mensais de 25.000, acrescidos de encargos de 84%.
No mês de abril a empresa deverá efetuar o pagamento de uma parcela relativa à
aquisição de um imóvel no valor de 40.000.
Haverá recebimento de juros, mensalmente, na ordem de 3% sobre o valor da venda mensal.
No mês de junho a empresa poderá resgatar uma aplicação financeira no valor de
60.000, acrescida de 10% de juros.
Saldo inicial = 2.000,00.
Com base nestas informações pede-se para estruturar um orçamento de caixa para os
meses de abril, maio e junho e produzir um relatório de análise dos saldos, considerando
10% da venda do mês como saldo ideal.
46
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
UNIDADE II
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E ÍNDICES
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Objetivo de Aprendizagem
• Abordar os índices financeiros, cujo estudo permite ao profissional de finanças fazer uma leitura econômico-financeira da situação das entidades.
Plano de Estudo
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• Análise das demonstrações financeiras
• Usando os índices financeiros
• Tipos de comparações de índices
• Categorias de índices financeiros
• Capital de giro
• Capital de giro líquido
INTRODUÇÃO
Os administradores devem saber que as analises e índices financeiros não são suficientes
para dizer se uma empresa está em níveis bons ou ruins, as analises são demonstrativos
que relacionam caixa e os ativos da empresa. Desta forma nesta unidade através do estudo
das demonstrações financeiras e capital de giro, os administradores poderão entender as
necessidades da empresa, para que sua decisão seja de forma pontual.
É através das analises e índices financeiros, que o administrador poderá avaliar o desempenho
de uma empresa, possibilitando ao gestor ter uma noção geral de como está os ativos,
produzindo resultados financeiros para que se possa tomar decisões e fazer o planejamento
do exercício. Gropelli e Nikbakht (2006, p.348) cita que pelo estudo desses demonstrativos, os
administradores podem localizar pontos fracos nas operações financeiras e adotar medidas
corretivas apropriadas.
Os demonstrativos financeiros são uma importante ferramenta para que os gestores possam
aperfeiçoar o processo, criando situações favoráveis e fazendo a realocação de recursos e
investimentos, garantindo assim a continuidade e expansão de suas riquezas, agregando valor
a suas marcas e produtos.
O capital de giro exige que o administrador financeiro tenha direcionamento estratégico, pois
desenvolve atividades em um cenário constante de risco e sempre precisa estar se adequando
a mudanças, buscando o equilíbrio financeiro de acordo com as necessidades da empresa,
ligando diretamente o capital de giro ao planejamento estratégico da empresa.
Desta forma o capital de giro necessita muito mais que demonstrações financeiras, precisa de
planejamento estratégico, para que a empresa atinja seus objetivos a curto e ao longo prazo,
para estar dentro das necessidades da empresa, sustentando as operações do dia dia.
ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Existem vários meios para avaliar o desempenho de uma empresa. Um deles consiste na
análise de seus demonstrativos financeiros. Pode-se fazer isso de três maneiras:
1- estudar o conteúdo da demonstração do resultado do exercício e do balanço patrimonial;
2- analisar os demonstrativos de fluxo de caixa;
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
49
3- examinar as relações entre os demonstrativos de resultado e o balanço patrimonial, realizando uma análise de índices financeiros.
O propósito final da análise financeira dos demonstrativos contábeis por meio desses três
procedimentos é auxiliar os administradores a realizarem um planejamento consistente
(GROPPELLI, 2006).
Verifica-se, claramente, que o insumo mais importante para uma análise com uso de índices
financeiros são os demonstrativos contábeis, em especial o demonstrativo do resultado
do exercício e o balanço patrimonial. Logo, é necessária uma boa compreensão destes
demonstrativos para elaborar relatórios, interpretar adequadamente a situação das entidades
e elaborar um planejamento seguro.
Groppelli prossegue na sua análise dizendo que a administração responsável de uma empresa
exige o constante acompanhamento das operações. Por exemplo, os executivos financeiros
precisam saber se suas empresas possuem ou não suficiente liquidez; isto é, eles devem
assegurar-se de que fundos suficientes estão disponíveis para pagar as dívidas pontualmente.
As empresas também estabelecem diretrizes em relação aos montantes de empréstimos e de
compromissos financeiros fixos aceitáveis.
TIPOS DE COMPARAÇÕES DE ÍNDICES
Gitman (2006, p. 191) estabelece os tipos de comparação de índices.
A análise de índices não é apenas o cálculo de um índice. O mais importante é a interpretação
do valor do índice. Uma base significativa para comparação é necessária para responder a
Cabe fazer um parêntese aqui e ressaltar a definição de
finanças dada por Gitman, justamente quando ele afirma que
administrar as finanças é a arte e a ciência. No momento em
que se calcula o índice, aplica-se a ciência, ou seja, fórmulas
especialmente desenvolvidas para esta finalidade. Mas a
interpretação precisa da arte, e esta arte consiste em interpretar e investigar adequadamente
a composição desse índice que se obteve, sob pena de fazer uma leitura equivocada sobre o
50
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Fonte: PHOTOS.COM
perguntas como “é baixo ou alto demais”? e “é bom ou ruim?”.
real significado do resultado.
Destacam-se dois tipos de comparação de índices: comparativa setorial e série-temporal.
Análise comparativa setorial
A análise comparativa setorial envolve comparação de índices financeiros de diferentes
empresas na mesma data. Os analistas frequentemente estão interessados em comparar o
desempenho da empresa com o de outras em seu setor. Muitas vezes, uma empresa compara
os valores de seus índices com os de uma concorrente ou grupo importante de concorrentes
que deseja imitar.
Em algumas situações pode-se utilizar a média dos índices da concorrência como parâmetro
e em outras são preferidos os índices da empresa líder do setor.
Análise da série-temporal
A análise da série-temporal avalia o desempenho com o tempo. A comparação do atual
desempenho com o antigo, por meio de índices, permite que os analistas avaliem o progresso
da empresa. Tendências em desenvolvimento podem ser notadas, usando-se comparações
de vários anos. Como na análise comparativa setorial, quaisquer mudanças significativas de
ano para ano podem ser sintomas de um problema importante.
Este tipo de análise encontra restrições de uso em empresas novas, com apenas um período
de informações, já que não é possível fazer uma evolução histórica dos dados. Para estas
empresas deve ser utilizada a comparação setorial.
Análise combinada
Esta talvez seja a melhor maneira de utilizar análise com índices financeiros, pois permite uma
visão combinada possível de avaliar a tendência do comportamento do índice em relação à
tendência para o setor.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
51
Conforme Gitman (2006, p 193), antes de abordar índices específicos, devemos tomar as
seguintes precauções:
1) Os índices com grandes desvios da norma só indicam sintomas de um problema.
Uma análise complementar costuma ser necessária para isolar as causas do
problema.
2) Um índice único muitas vezes não fornece informações suficientes para julgar o
desempenho geral da empresa. Somente quando um grupo de índices é utilizado
podem ser feitos julgamentos razoáveis.
3) Os índices que estão sendo comparados devem ser calculados usando-se as
demonstrações efetuadas na mesma data durante o ano. Caso contrário, os efeitos
da sazonalidade podem gerar conclusões e decisões errôneas.
4) É preferível utilizar demonstrações financeiras auditadas para análise de índices.
Pois os dados nelas contidos podem não ser verdadeiros.
5) Os dados financeiros que estão sendo comparados devem ter sido desenvolvidos
da mesma maneira.
6) Os resultados correm risco de serem distorcidos pela inflação, que pode fazer os
valores contábeis do estoque e dos ativos depreciáveis diferirem muito de seus
verdadeiros valores.
Estes são cuidados que se deve tomar para obter uma correta interpretação do resultado da
análise de índices financeiros.
CATEGORIAS DE ÍNDICES FINANCEIROS
A seguir, apresentam-se alguns índices financeiros, não esgotando o assunto. Esses
índices são os mais utilizados e permitem uma leitura confiável, se utilizadas as precauções
anteriormente elencadas.
Para Gitman (2006, p. 194) os índices financeiros podem ser divididos em cinco categorias
básicas: liquidez, atividade, endividamento, lucratividade e índices de mercado.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ
A liquidez de uma empresa é medida por sua capacidade de satisfazer suas obrigações
no vencimento. A liquidez se refere à solvência da posição financeira geral da empresa – a
facilidade com a qual ela pode pagar suas contas.
52
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Índice de liquidez de curto prazo
Esse índice mede a capacidade que a empresa tem para pagar suas obrigações no curto
prazo. Faz uma relação dos valores a receber com os valores a pagar, no curto prazo. Mostra
quantos reais ela tem para cada real de dívidas. A fórmula utilizada é a seguinte:
Índice de liquidez de curto prazo = ativo circulante/passivo circulante.
Um índice de curto prazo aceitável comumente citado é 2,0. Mas deve-se atentar aos
componentes patrimoniais que originam este índice. O analista financeiro não deve se ater
simplesmente ao índice, mas deve investigar a qualidade dos componentes. Veja o exemplo
abaixo:
Ativo circulante
Passivo circulante
Caixa.............................1.000,00
Fornecedores....................15.000,00
Banco c/c......................4.000,00
Outras contas a pagar..........5.000,00
Duplicatas a receber....20.000,00
Total.................................20.000,00
Estoques......................15.000,00
Total.............................40.000,00
Aplicando a fórmula teremos: 40.000,00/20.000,00 = 2,0.
Isto quer dizer que a empresa tem R$ 2,00 para receber para cada R$ 1,00 de dívidas a pagar.
Certamente apresenta uma situação de liquidez confortável.
Ao analisar a qualidade dos componentes do ativo circulante esse índice pode não ser tão bom
assim. Suponha que metade das duplicatas a receber sejam incobráveis e outra metade dos
estoques seja de produtos não vendáveis, estoque obsoleto. Teríamos, então, um novo valor
real para o ativo circulante:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
53
AC = 22.500,00/20.000,00 = 1,12, ou seja, situação muito diferente da anterior, cujo índice
representa risco de inadimplência.
Desta forma ,deve-se analisar, além do índice, a composição dos componentes patrimoniais.
Índice de liquidez seca
Também chamado de quociente ácido, porque se extrai os estoques do valor do ativo circulante.
O estoque representa o componente de menor liquidez do ativo circulante e sem ele o índice
de liquidez contém apenas componentes facilmente convertidos em liquidez.
Acima de 1,0 é recomendado, mas sempre levando em consideração a qualidade dos
componentes.
A fórmula utilizada é a seguinte:
Índice seco = Ativo circulante – estoques/passivo circulante.
Índice de liquidez geral
Este índice retrata a saúde financeira, incluindo o longo prazo. Por isso chamada de liquidez
geral.
Este índice é determinado pela seguinte expressão:
Liquidez Geral = Ativo circulante + ativo realizável em longo prazo/passivo circulante + Passivo
exigível em longo prazo.
Índice desejado 2,0 ou acima, respeitada a qualidade dos componentes.
Os indicadores de atividade visam à mensuração das
diversas durações de um ciclo operacional, o qual envolve
todas as fases operacionais típicas de uma empresa, que
vão desde a aquisição de insumos básicos ou mercadorias
até o recebimento das vendas realizadas (NETO, 2003).
54
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Fonte: PHOTOS.COM
ÍNDICES DE ATIVIDADE
Lembre-se
Lembre-se, os índices financeiros e as demonstrações contábeis de resultados, não podem
ser parâmetros únicos para medir se uma determinada empresa está boa ou ruim. A análise
de índices contribui para a empresa identificar os pontos fortes e pontos fracos. Isso deve
ser feito por meio das comparações dos resultados da empresa com o resultado do setor,
relacionando a outras informações, cabendo ao gestor tomar as ações corretivas.
Giro de estoque
O giro de estoque mede comumente a atividade do estoque de uma empresa. É calculado
desta maneira:
Giro de estoque = Custo de produtos vendidos/estoque.
O giro de estoques só é significativo quando comparado ao de outra empresa no mesmo setor
ou ao giro de estoque anterior da empresa.
O giro de estoque pode ser convertido facilmente em uma idade média de estoque, dividindo-se por 360.
Em outras palavras: o giro de estoque significa quantas vezes o estoque médio da empresa
foi vendido em um ano. Ele mede a velocidade das vendas. A idade média de estoque indica
o tempo médio que os estoques ficam na empresa até serem vendidos.
Prazo médio de recebimento
Mede a idade média das contas a receber. É útil para comprar com a política de crédito
praticada pela empresa.
Por exemplo: a empresa concede, em média, 45 dias para seus clientes. Se o prazo médio
de recebimento apontar para 50 dias, significa que a empresa recebe, em média, suas contas
com atraso de 5 dias.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
55
Pode ser calculado da seguinte forma:
Prazo médio de recebimento = contas a receber/vendas médias diárias.
Vendas médias diárias = Vendas anuais/360
Prazo médio de pagamento
Calcula a idade média das contas a pagar e pode ser calculado da seguinte forma:
Prazo médio de pagamento = contas a pagar/compras médias diárias.
Compras médias diárias = Compras anuais/360.
Giro do ativo total
Esse índice indica a eficiência com que a empresa utiliza seus ativos para gerar vendas.
Quanto maior o índice melhor a utilização dos ativos.
Pode ser calculado utilizando a fórmula:
Giro do ativo total = Vendas/ativos totais.
ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO
Groppelli diz que uma empresa pode tomar dinheiro emprestado em curto prazo, principalmente
para financiar seu capital de giro, ou em longo prazo, sobretudo para comprar instalações
ou equipamentos. Quando a empresa se endivida em longo prazo, compromete-se a efetuar
pagamentos periódicos de juros – e liquidar o principal na data do vencimento. Para fazer isso,
deve gerar lucro suficiente para cobrir os pagamentos das dívidas. Uma forma para descobrir
o grau de endividamento de uma empresa é analisar vários índices de endividamento.
56
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Índice de endividamento geral
Esse índice indica o percentual de ativos totais que é financiado por capital de terceiros.
Pode ser calculado por meio da fórmula:
Índice de endividamento geral = exigível total/ativos totais.
Índice de capitais de terceiros/capital próprio (D/E)
Um índice de endividamento mais comum envolve a relação entre o capital de terceiros e o
capital próprio.
Para calcular aplica-se a fórmula abaixo:
D/E = Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo/patrimônio líquido.
Índice de cobertura de juros
Mede a capacidade que a empresa tem de pagar juros. Este índice pode ser calculado
aplicando a fórmula:
Índice de cobertura de juros = Lucro antes de juros e imposto de renda/juros do período.
Quanto maior for este índice, melhor será a capacidade de pagar juros da empresa.
ÍNDICES DE LUCRATIVIDADE
São índices que avaliam os lucros da empresa com relação a um dado nível de vendas ou ao
investimento dos proprietários.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
57
A demonstração, em geral, é feita em termos percentuais, para facilitar a interpretação dos
resultados.
Margem bruta de lucro
A margem bruta mede a porcentagem de ganho da empresa na pura compra e venda. Pode
ser calculada utilizando-se da fórmula a seguir:
Margem bruta de lucro – Lucros brutos/vendas x 100
Margem de lucro operacional
Mede a porcentagem de cada unidade monetária em vendas restantes depois que todos os
custos e despesas são deduzidos. Calcula-se assim:
Margem de lucro operacional = Lucro operacional/vendas x 100
Margem líquida de lucro
Mede a porcentagem restante depois de deduzidas todos os custos e despesas, inclusive juros
e imposto de renda. A fórmula para o cálculo é a seguinte:
Margem líquida de lucro = Lucro líquido/vendas x 100
Retorno sobre o ativo total (ROA)
Mede a eficiência geral da administração a gerar lucros com seus ativos. Quanto mais alto o
retorno sobre o ativo total da empresa, melhor. Pode ser calculado da seguinte maneira:
Retorno sobre ativo total = Lucro líquido/ativo total x 100
Retorno sobre o patrimônio líquido (ROE)
Mede o ganho dos proprietários da empresa, já que o patrimônio líquido representa o montante
dos sócios investido na empresa. Pode ser calculado pela seguinte fórmula:
Retorno sobre o patrimônio líquido = Lucro líquido/patrimônio líquido x 100
58
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
CAPITAL DE GIRO
Neto (2003) diz que o conceito de capital de giro apresenta usualmente diferentes interpretações
que são aplicadas segundo os critérios e a natureza do estudo desenvolvido. Em virtude de
terem sido esboçadas, muitas vezes, metodologias alternativas de cálculo de acordo com as
definições consideradas, é fundamental que se descrevam os principais conceitos e formas de
remuneração do capital de giro.
O capital de giro corresponde ao ativo circulante de uma empresa. Em sentido amplo, o capital
de giro representa o valor dos recursos demandados pela empresa para financiar seu ciclo
operacional, o qual engloba as necessidades circulantes identificadas desde a aquisição de
matérias-primas até a venda e o recebimento dos produtos elaborados.
A figura desenvolvida por Neto, apresentada abaixo, retrata o fluxo de capital de giro de acordo
com o ciclo de produção e venda de uma empresa industrial.
Fonte: Neto, 2003 - livro Finanças corporativas e valor
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
59
O CAPITAL DE GIRO LÍQUIDO
É a interpretação mais usual. Representa, de maneira geral, o valor líquido das aplicações
processadas no ativo circulante da empresa.
A forma mais direta de obter o capital de giro líquido, ou capital circulante líquido, como também
é denominado, é mediante a simples diferença entre ativo circulante e passivo circulante, ou
seja:
CGL (CCL) = Ativo circulante – passivo circulante.
O capital de giro líquido pode também ser entendido como a parcela do ativo circulante
financiada pelos recursos de longo prazo da empresa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos, nesta segunda unidade, que existem várias maneiras para avaliarmos o desempenho
de uma empresa. Qual a importância disto? Mensurar o que é rentável, tomar decisões sobre
compra, venda etc.
Uma destas maneiras de avaliar desempenho refere-se à análise das demonstrações
financeiras.
Vimos, então, que podemos fazer isto de três modos. O primeiro consiste em estudar o
conteúdo da demonstração do resultado do exercício e do balanço patrimonial. O segundo
modo é analisar os demonstrativos de fluxo de caixa. E, por fim, o último modo é examinar as
relações entre os demonstrativos de resultado e o balanço patrimonial, realizando uma análise
de índices financeiros.
Tudo isso é feito para que o administrador possa fazer um bom planejamento para a empresa.
Para que esta análise seja consistente, é preciso ter uma irretocável compreensão dos
demonstrativos contábeis para elaborar relatórios, interpretar adequadamente a situação das
entidades e elaborar um planejamento seguro.
Você, como executivo financeiro, necessitará saber se a sua organização possui ou não
liquidez, isto é, dinheiro para pagar as contas no vencimento certo. Empresa que não paga
60
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
corretamente suas contas vive entrando em elevadas taxas de juros e comprometendo o
resultado futuro.
Na próxima unidade trataremos sobre o assunto liquidez, pois o tema é Caixa. Já ouviu falar?
Pois bem, vamos continuar nossa leitura.
ATIVIDADES DE AUTOESTUDO
1) Por meio do Balanço Patrimonial gerado em 31/12/2011 da companhia Rede Verde, calcule
os indicadores de liquidez seca e liquidez geral, mediante os dados do balanço a seguir.
Disponível: 1.200
Realizável em Longo Prazo: 7.500
Estoques: 14.000
Ativo permanente: 32.000
Despesas Antecipadas: 1.500
Patrimônio Líquido: 12.500
Clientes: 20.000
Exigível em Longo Prazo: 25.000
Ativo Circulante: 37.600
Passivo Circulante: 37.600
a) Liquidez Seca: Ativo Circulante – Estoques-Despesas =
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realiz.Longo Prazo =
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
2- Na análise financeira com o uso de índices, segundo Gitman, pode-se aplicar a análise
setorial, análise da série-temporal e a análise combinada. Explique o processo de cada
uma.
3- Com base nos demonstrativos financeiros a seguir:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
61
CONTA200720082009
ATIVO
CIRCULANTE175.300197.450222.950
DISPONÍVEL
Caixa8.50010.10011.950
Bancos c/c17.50021.20020.000
CRÉDITOS76.30079.15091.000
Dupl. a receber85.30089.850102.000
(-) Dupl. descontadas12.20015.90017.000
Adiantamento a funcionários3.2005.2006.000
ESTOQUES73.00087.000100.000
Produtos prontos48.00057.00062.000
Matéria-prima25.00030.00038.000
62
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
ARLP
NP a receber
10.000
10.000
0
252.000
234.000
231.000
20.000
20.000
20.000
Veículos
30.000
30.000
30.000
Máquinas
40.000
40.000
55.000
Prédios
100.000
100.000
100.000
Terrenos
80.000
80.000
80.000
(-) Depreciação acumulada
18.000
36.000
54.000
TOTAL ATIVO
437.300
441.450
453.950
CIRCULANTE
96.000
99.500
115.100
Fornecedores
48.000
53.000
102.000
Impostos a pagar
15.000
8.500
13.100
Empréstimos
33.000
38.000
0
Financiamentos
80.000
40.000
20.000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
261.300
301.950
318.850
161.300
165.950
166.850
40.000
55.000
60.000
60.000
81.000
92.000
437.300
441.450
453.950
PERMANENTE
INVESTIMENTOS
Ações
IMOBILIZADO
PASSIVO
PELP
CAPITAL SOCIAL
Integralizado
RESERVAS
Legal
LUCROS OU PREJ. ACUMULADO
Lucros
TOTAL DO
PASSIVO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
63
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
CONTA
2007
2008
2009
1.700.000
2.100.000
2.800.000
Devoluções
50.000
94.000
102.000
Impostos sobre vendas
85.000
107.000
140.000
1.565.000
1.899.000
2.558.000
(-) CPV
798.000
1.100.000
1.412.000
= Resultado bruto
767.000
799.000
1.146.000
(-) Despesa administrativa
357.000
370.000
405.000
(-) Despesa com vendas
208.000
270.000
380.000
+ Receita Financeira
10.000
35.000
25.000
(-) Despesa financeira (juros pagos)
27.000
38.000
12.000
185.000
156.000
374.000
(-) Despesa não operacional
15.000
0
0
= Resultado antes da CS e IR
170.000
156.000
374.000
42.500
39.000
93.500
127.500
117.000
280.500
Receita bruta
( -) Deduções
= Receita Líquida
= Resultado operacional
(-) CS e IR
= Lucro líquido
Informações complementares:
Saldos em 31/12/2006:
Dupl. a receber = 72.000
Estoques = 60.000
Fornecedores = 48.000
Prazo concedido para os clientes = 15 dias
Prazo obtido dos fornecedores = 25 dias
Calcule os índices de liquidez, atividade, endividamento e lucratividade para cada exercício e
elabore um relatório técnico evidenciando a situação econômico-financeira da empresa.
64
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
UNIDADE III
FINANCIAMENTOS
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Objetivo de Aprendizagem
• Aprender sobre a administração financeira de curto prazo. Gitman diz que setenta
porcento do tempo gasto pelos administradores financeiros é com as decisões de
curto prazo, que é o dia a dia da empresa. Logo, é de vital importância a correta
compreensão das ferramentas disponíveis para a tomada de decisões no curto
prazo.
Plano de Estudo
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• Administração financeira de curto prazo
• Disponibilidades
• Política de crédito – duplicatas a receber
• Administração financeira de estoques
• O financiamento em curto prazo
• Fontes espontâneas de financiamento em curto prazo
• Fontes de financiamento em curto prazo sem garantia
INTRODUÇÃO
A administração financeira de curto prazo contempla as ações do dia a dia do gerente
financeiro, já que envolve decisões relacionadas à gestão do caixa, da política de crédito,
da administração dos estoques, bem como as fontes de financiamento para as atividades da
empresa.
Conforme já foi mencionado, Gitman diz que setenta porcento do tempo dos gerentes
financeiros é gasto com a administração de curto prazo. É de fundamental importância o
domínio destes instrumentos, por isso convidamos o estudante a fazer uma leitura detalhada
dos textos, refletir e compreender o conteúdo e, por fim, resolver os exercícios propostos.
É importante que se inicie esta discussão definindo liquidez. Que nada mais é do que algo
facilmente transformado em dinheiro e sem perda significativa em seu valor. Podemos dizer,
então, que o caixa representa o grau máximo de liquidez do grupo do ativo circulante, já que é o
próprio dinheiro. O critério do grau decrescente de liquidez será aqui utilizado para a ordem das
contas que serão estudadas. Com isto teremos a conta caixa em primeiro lugar, posteriormente
a política de crédito, cuja conta principal são as duplicatas a receber e finalmente os estoques,
que representam o menor grau de liquidez entre as contas do ativo circulante.
Fonte: PHOTOS.COM
No lado do passivo circulante iremos estudar as principais fontes de financiamento de curto
prazo, que são as espontâneas sem custo financeiro como, por
exemplo, os fornecedores e aquelas com custo financeiro, no
caso de empréstimos.
CAIXA
Para conhecer os principais instrumentos de administração do
caixa, iniciamos pelo estudo do ciclo de caixa. Para Gitman (2006),
é o ponto central da administração financeira de curto prazo.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
67
Para encontrar o ciclo de caixa precisa-se, inicialmente, apurar o ciclo operacional, que é o
período de tempo desde o início do processo de produção até a data de recebimento do dinheiro
da venda do produto acabado. O ciclo operacional abrange duas importantes categorias de
ativos de curto prazo: estoques e contas a receber.
Para compreender melhor o ciclo operacional podemos dizer que é o tempo transcorrido
entre o pedido da matéria-prima e o recebimento do dinheiro proveniente da venda do produto
elaborado com esta matéria-prima.
Pode-se imaginar o momento em que a matéria-prima é efetivamente pedida, começa
a contagem de tempo, inclui o transporte até a empresa, o tempo que ela permanece no
estoque, mais o período em que está em transformação, depois o produto pronto vai para o
estoque a espera de cliente, temos ai parte do ciclo operacional, que denominamos tempo de
estoque. No momento em que se encontra o comprador para este produto, inicia o período de
cobrança, que consiste no prazo concedido ao cliente para efetuar o pagamento. O somatório
de todo tempo de estoques na matéria-prima e do produto pronto com o período de crédito
concedido ao cliente, resulta no ciclo operacional.
O ciclo operacional pode ser escrito com a fórmula abaixo:
Co + PME + PMC
Co = Ciclo operacional
PME = Período médio de estoque
PMC = Período médio de cobrança
Agora sim podemos conhecer o ciclo de caixa.
Ciclo de caixa é o tempo em que os fundos da empresa estão parados, ou seja, utilizados para
financiar a atividade.
É importante conhecer o PMP (Período médio de pagamento), pois este é o prazo que o
68
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
fornecedor concede à empresa e este prazo é fundamental para ajudar a financiar o ciclo de
caixa. Quanto maior o prazo concedido pelo fornecedor, menor será a necessidade de caixa
da empresa.
A fórmula para calcular o ciclo de caixa é a seguinte:
Cc = Co – PMP
Cc = Ciclo de caixa
Co = Ciclo operacional
PMP= Período médio de pagamento
Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
69
Exemplo:
A empresa faz o pedido de matéria-prima e demora 5 dias para recebê-la, fica no estoque de
materiais por mais 4 dias. Vai para o processo de produção onde fica por mais 3 dias até o
produto ficar pronto. O produto vai para o estoque a espera de um comprador durante 5 dias.
O comprador aparece e recebe mais 45 dias de prazo da empresa para efetuar o pagamento.
A empresa obteve 30 dias de prazo do fornecedor de matéria-prima.
Com esses dados podemos, facilmente, calcular o ciclo operacional e o ciclo de caixa, basta
utilizar as fórmulas acima:
Co = PME + PMP ou seja:
Co = 5 dias + 4 dias + 3 dias + 5 dias + 45 dias
Co = 62 dias
Cc = Co - PMP
Cc = 62 - 30
Cc = 32 dias
Esse resultado quer dizer que a empresa precisa ter caixa para financiar 32 dias do seu ciclo
operacional, já que 30 dias são cobertos pelo fornecedor.
Em resumo: quanto menor for o ciclo de caixa melhor.
Os esforços dos gerentes financeiros, então, devem ser no sentido de diminuir ao máximo o
ciclo de caixa, ou seja, utilizar o mínimo de recursos próprios possível.
Para reduzir o ciclo de caixa podem-se apresentar algumas providências:
- Reduzir os prazos envolvidos no período médio de estoque.
- Reduzir o prazo concedido aos clientes (PMC).
70
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
- Negociar prazos maiores com os fornecedores (PMP).
Em relação à idade média dos estoques, pode-se melhorar a logística, ou seja, a estrutura
de transporte e locomoção dos insumos, melhora de tecnologia para apressar o processo de
produção entre outros.
Já na redução do prazo concedido aos clientes deve-se tomar cuidado com o prazo oferecido
pela concorrência, pois uma simples redução deste prazo pode resultar em perda de vendas.
Para obter prazos maiores dos fornecedores é necessário negociar e ter um leque de
fornecedores, para que a empresa consiga avaliar as melhores opções.
Agora que já conhecemos o ciclo de caixa, seu método de cálculo e sua importância, podemos
avançar na sequência das contas do ativo circulante, pelo grau decrescente de liquidez e
encontrados as contas a receber, cujo componente mais importante são as duplicatas a
receber, originadas das vendas a prazo que, por última análise, são decorrentes da política de
crédito das empresas.
ELEMENTOS DE UMA POLÍTICA GERAL DE CRÉDITO
Neto (2003) diz que de acordo com o enfoque usualmente adotado, o estabelecimento de uma
política de crédito envolve, basicamente, o estudo de quatro elementos, a saber: análise dos
padrões de crédito, prazo de concessão, descontos financeiros por pagamentos antecipados
e políticas de cobrança.
Análise dos padrões de crédito
No processo de análise de risco, conforme deve a empresa também fixar seus padrões de
crédito, ou seja, requisitos de segurança mínimos que devem ser atendidos pelos clientes para
que se conceda o crédito.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
71
Gitman (2006) utiliza-se dos cinco Cs como técnica para seleção de crédito, a saber:
Caráter: o registro do solicitante em satisfazer as obrigações anteriores.
Capacidade: a capacidade do solicitante de pagar o crédito solicitado, ou seja, sua capacidade
de liquidez.
Capital: análise da dívida do solicitante em relação ao patrimônio líquido.
Colateral: o montante de ativos que o solicitante tem disponível para usar como garantia ao
crédito; e
Condições: condições econômicas atuais, gerais e específicas ao setor e quaisquer condições
exclusivas envolvendo uma transação específica.
Nota-se que a aplicação dos cinco Cs diminui o risco de vender para clientes que não têm
condições para pagar suas dívidas posteriormente, ou mesmo vender para quem não quer
efetuar o pagamento.
Prazo de concessão de crédito
O prazo de concessão de crédito refere-se ao período de tempo que a empresa concede a
seus clientes para pagamento das compras realizadas. Esse prazo é normalmente medido em
número de dias representativo do mês comercial (por exemplo: 30 dias, 60 dias etc.), sendo
normalmente contado a partir da data da emissão da fatura.
Para Neto (2003), o ideal seria a realização das vendas totalmente à vista, pois além da
inexistência das despesas provenientes do crédito, não teria que assumir custos financeiros
nos valores a receber, nem tampouco correr o risco da inadimplência.
A definição de prazos de concessão de créditos depende de vários fatores, mas o principal é
a política adotada pela concorrência.
72
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
DESCONTOS FINANCEIROS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS
Neto define o desconto financeiro como o abatimento no preço de venda efetuado quando
os pagamentos das compras realizadas forem feitos à vista ou a prazos bem curtos. Da
mesma forma que o prazo de concessão de crédito, o desconto financeiro por pagamentos
antecipados, podem afetar todos os seus elementos.
Existe outra definição para pagamentos antecipados que é feito quando o primeiro pagamento é efetuado no ato do financiamento, considerando como entrada, neste caso veja o exemplo abaixo.
Seu João adquiriu um financiamento junto ao banco no valor de R$ 3.000,00 por um prazo de 12
meses para pagar, a taxa de 1,5% ao mês. Qual o valor das prestações, sendo que a primeira parcela
foi paga antecipadamente?
PV: 3.000,00
I: 1,5 ao mês
N: 12 meses
PMT?
Teclado financeiro HP 12C g BEG (Begin significa prestação antecipada para o início do período)
3.000
CHS PV
12
n
1,5
i
PMT
R$ 270,98 (Esse é o valor da parcela antecipada)
Mais adiante vamos conhecer uma fórmula matemática para calcular a conveniência ou não de
se oferecer algum desconto financeiro.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
73
Políticas de cobrança
As políticas de cobrança devem levar vários aspectos em consideração, por exemplo: se o
prazo for aumentado certamente a empresa terá aumentos em suas vendas. Por outro lado,
precisa investimento maior em duplicatas a receber, já que mais clientes irão levar mercadorias
e pagar mais adiante.
Com o aumento das vendas as perdas com incobráveis tendem a aumentar. Neste caso,
precisa-se confrontar estas variáveis.
As variáveis-chave segundo Gitman (2006), são as seguintes:
- Volume de vendas.
- Investimento marginal em duplicatas a receber.
-Incobráveis.
- Custo do desconto financeiro.
Para avaliar alterações na política de crédito pode-se aplicar os cálculos seguindo as fórmulas
abaixo:
1- Contribuição adicional para o lucro líquido.
CAL = Venda adicional x (preço de venda – custo variável unitário).
2- Investimento marginal em duplicatas a receber.
IMDR = Custo variável unitário x quantidade vendida/giro das contas a receber.
Giro das contas a receber = 360/período médio de cobrança.
3- Custo com incobráveis marginais.
C Inc = Quantidade de vendas x preço unitário x porcentagem de incobráveis.
4- Custo com desconto financeiro para pagamento antecipado.
C DF = Quantidade vendida a prazo x preço unitário x porcentagem das vendas que irão
aproveitar o desconto x percentual do desconto financeiro.
74
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Acompanhe os exemplos abaixo:
Inicialmente vamos alterar apenas o prazo concedido aos clientes.
Atualmente a empresa venda 3.000 unidades de seu produto, ao preço unitário de R$ 20,00
e o custo variável por unidade é de R$ 9,00. O prazo que concede atualmente é de 45 dias e
pretende elevá-lo para 60 dias. Com o prazo maior, acredita-se que as vendas aumentarão em
20%. A empresa exige uma taxa de retorno para seus investimentos na ordem de 15%.
Os incobráveis representam 2% das vendas e com o aumento de vendas devem passar para
3%.
Avalie a viabilidade desta proposta.
Solução:
1- Contribuição adicional ao lucro líquido
CAL = 600 x (R$ 20,00 – R$ 9,00)
CAL = 600 x R$ 11,00
CAL = 6.600,00
2- Investimento marginal em duplicatas a receber
IMDR = 3.000 x R$ 9,00/8 = 27.000,00/8 = R$ 3.375,00 (com o prazo atual)
IMDR = 3.600 x R$ 9,00/6 = 32.400,00/6 = R$ 5.400,00 (com o prazo novo)
O investimento marginal (adicional) deverá ser de:
R$ 5.400,00 - R$ 3.375,00 = R$ 2.025,00
O custo financeiro é de 15% = R$ 303,75 (R$ 2.025,00 x 15% = R$ 303,75)
3- Custo marginal com incobráveis
C Inc = 3.000 x R$ 20,00 x 2% = R$ 1.200,00 (Incobráveis atuais)
C Inc = 3.600 x R$ 20,00 x 3% = R$ 2.160,00 (Incobráveis novos)
Acréscimo em incobráveis = R$ 2.160,00 - R$ 1.200,00
Acréscimo em incobráveis = R$ 960,00
Em resumo:
Aumento no lucro líquido
Aumento no IMDR
R$ 6.600,00
R$ (303,75)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
75
Aumento com incobráveis
Ganho líquido
R$ (960,00)
R$ 5.336,25
Como o resultado se refere a um ganho líquido, podemos concluir que a proposta da empresa
pode ser aceita.
Em um segundo momento, vamos considerar a situação inicial da empresa, mas agora ela
pretende introduzir um desconto financeiro para antecipação de recebimento.
Veja o cálculo abaixo para avaliar a viabilidade da proposta de introduzir um desconto financeiro
de 3% para quem antecipar o pagamento. Presume-se que 60% dos clientes irão aproveitar o
desconto financeiro. Note que o prazo médio de cobrança deve cair para 30 dias e as vendas
terão aumento de 10% e os incobráveis não devem sofrer alteração.
1- CAL = 300 x (R$ 20,00 – R$ 9,00)
CAL = 300 x 11,00
CAL = 3.300,00
2- IMDR = 3000 x R$ 9,00/8
IMDR = R$ 27.000.00/8
IMDR = R$ 3.375,00 (situação atual)
IMDR = 3.300 x R$ 9,00/12
IMDR = R$29.700,00/12
IMDR = R$ 2.475,00 (situação futura)
R$ 3.375,00 - R$ 2.475,00 = R$ 900,00 x 15% = R$ 135,00
3- C DF = 3.300 x
C DF = 3.300 x R$20,00 x 0,60 x 0,03 = 1.188,00
RESUMO:
CAL = R$ 3.300,00
IMDR = R$ 135,00
C.DF = R$ (1.188,00)
TOTAL = R$ 2.247,00
A proposta poderá ser aceita, pois o aumento nas vendas (de 10%) irá provocar aumento nos
lucros de R$ 3.300,00 e a necessidade menor de investimentos em duplicatas a receber trará
um ganho de R$ 135,00, que cobrem tranquilamente o valor que será dado em descontos, que
é de R$ 1.188,00, restando, ainda positivo, R$ 2.247,00 para acrescentar ao lucro líquido da
empresa.
76
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS ESTOQUES
Groppelli (2006) diz que o principal propósito da administração de estoques é determinar e
manter um nível de estoque que assegure o atendimento pontual dos pedidos dos clientes em
quantidade satisfatória. Entretanto é dispendioso porque mobiliza um dinheiro que não rende
juros nem gera renda.
Fonte: PHOTOS.COM
Talvez esse seja o item do ativo circulante de uma empresa
que precisa de maior perícia para a correta administração.
Não deve haver lotes grandes demais, já que representa
dinheiro para o custo financeiro e nem lotes insuficientes
para atender aos pedidos dos clientes.
Manter a quantidade ideal é fundamental para o gerente financeiro otimizar os recursos e
maximizar os lucros da empresa.
A seguir, serão apresentadas algumas técnicas para gerenciar o estoque.
Sistema ABC
Esta técnica classifica os estoques em três grupos, A, B e C. O grupo A inclui os itens de
maior investimento em dinheiro. Em geral, esse grupo consiste em 20% dos itens de estoque
da empresa, mas responde por 80% de seu investimento total em estoque. O grupo B consiste
em itens que respondem por 30% dos itens e aproximadamente 15% do valor do investimento
em estoque. Já o item C representa 50% dos itens em estoque, mas o valor não passa de 5%
do total do investimento em estoques.
Nota-se que a empresa deve ter atenção total para os itens do grupo A, que representam a
maior parte absoluta do valor de estoques. Já o grupo C é númeroso em quantidade, mas
representa uma soma em dinheiro muito pequena e pode ser controlado por métodos simples
e nada custosos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
77
Modelo do lote econômico de compra (LEC)
Uma das técnicas mais comuns para determinar o tamanho ótimo do pedido. Esse modelo
considera vários custos de estoque e, então, determina qual deles minimiza o custo total do
estoque. Os custos de pedir incluem os custos fixos administrativos de colocar e receber
pedidos. Os custos de pedir são estabelecidos em dinheiro por pedido. Os custos de
manter são os custos variáveis, por unidade, de manter um item em estoque por um período
específico de tempo. Pode-se citar os custos de armazenamento, de seguro, de deterioração
e obsolescência e o custo de oportunidade do valor investido.
Matematicamente pode ser calculado pela fórmula:
Lec=√2x5x0 c
S = consumo, em unidades por período.
O = custo de pedir por pedido.
C = custo de manter, por unidade e por período.
Q = quantidade do pedido em unidades.
Vejamos um exemplo:
Uma empresa demanda 36.000 unidades de um item por ano. O custo por pedido é de R$ 3,00
e o custo para manter uma unidade em estoque é R$ 1,50. Calcule a quantidade que minimiza
o custo do estoque, utilizando o modelo do lote econômico de compras.
Q = 2 x 36000 x R$ 3,00/R$ 1,50
Q = 144.000
Q = 379,47 unidades.
Ponto de pedir (reencomenda ou ponto de suprimento)
Agora que a empresa já sabe quanto pedir (LEC) precisa definir quando pedir. O ponto de
pedido reflete a quantidade diária consumida pela empresa e o tempo que leva para receber
78
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
um pedido. Matematicamente pode ser assim calculado:
PP = tempo de reposição x uso diário
Aproveitando o exemplo acima, vamos considerar que a empresa trabalha 360 dias por ano e
leva dias para receber os insumos a partir da data do pedido, logo:
PP = 2 x 100 = 200 unidades.
Se a empresa consome 36.000 unidades por ano de 360 dias, tem-se uma demanda diária de
100 unidades. O tempo para receber o pedido é de 2 dias, então quando a empresa estiver
com 200 unidades em estoque fará um novo pedido.
Exercícios
1- Apresente as variáveis-chave a serem consideradas caso a empresa decida introduzir um
desconto financeiro para clientes que queiram antecipar os pagamentos, bem como a direção de mudança e o efeito sobre os lucros para cada uma.
2-Uma empresa pretende fabricar lotes maiores para reduzir seus custos de preparação
associados à produção de seu produto. A redução total anual em custos de preparação foi
estimada em R$ 20.000,00. Como consequência dos lotes maiores de produção, é esperado que o investimento médio em estoques aumente de R$ 340.000,00 para R$ 460.000,00.
A empresa pode ganhar 20% por ano em investimentos igual risco.
Avalie a proposta da empresa e faça uma recomendação.
3- Uma fábrica está contemplando aumentar seu período de crédito de 45 para 60 dias e
acredita que como resultado desta mudança suas vendas atuais de 23.000 unidades irão
aumentar em 25%. O preço de venda por unidade é de R$ 65,00 e o custo variável unitário
é de R$ 42,00. Os incobráveis devem aumentar de 2% para 3%. O retorno exigido é de
15%. Avalie esta proposta e faça uma recomendação à empresa.
4- Considere as informações abaixo e responda o que se pede:
a) Qual o ciclo de caixa?
b) Qual o valor para financiar o ciclo de caixa do item “a”?
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
79
c) Qual o custo para manter o ciclo de caixa de “a”?
d) Caso a empresa consiga reduzir o ciclo de caixa de “a” em 5 dias, qual será o custo para
manter o novo ciclo?
Informações:
IME = 23 dias
PMC = 45 dias
Taxa de retorno = 12% a.a.
Custo operacional anual = 18.000.000,00
PMP = 50 dias
OBS.: Co = IME + PMC
Cc = Co – PMP
5- A empresa apresenta as seguintes projeções para entrada e saída de seu caixa.
Com base nestas informações pede-se para estruturar um planejamento de caixa para os
meses abril, maio e junho, bem como produzir um relatório de análise dos saldos de cada
mês, considerando como ideal um saldo de 10% do valor da venda bruta do respectivo
mês.
Previsão de vendas: fev. 80.000 mar. 85.000 abr. 90.000 maio. 100.000 e jun. 110.000
Condições de vendas: 10% à vista; 20% 30 dias e 70% 60 dias.
Compras: representam 60% das vendas de cada mês e serão pagas nas mesmas condições.
Impostos: 7% de ICMS; 3% de COFINS e 0,65% de PIS, incidentes sobre as vendas do
mês anterior.
Salário fixo e mensal de 10.000, encargos de 35% sobre os salários.
Saldo inicial de caixa: 5.000,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
Dileep Rao (2003) escreveu os vinte e cinco princípios para a empresa captar dinheiro e
crescer. Entre outras afirmações diz que DINHEIRO GERA DINHEIRO.
Será que dinheiro gera dinheiro, mesmo quando se tratar de recursos de terceiros, de
financiamentos? Cujo recurso tem prazo e condições para ser devolvido, além de encargos
financeiros, caros muitas vezes.
80
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Vamos conhecer os princípios defendidos pelo autor:
Princípio 1: planeje com antecedência.
Isso pode parecer óbvio, mas existe um número surpreendentemente elevado de
empreendedores que esperam até o último momento para procurar financiamentos. Só que
nessa hora seu desespero torna-se visível – o que deixa os potenciais fornecedores de
empréstimos desconfiados.
Princípio 2: defina quanto dinheiro você precisa, quando irá precisar dele e como irá
usá-lo.
Essas são três primeiras perguntas que qualquer financiador irá fazer, e você precisa ter
respostas concretas e detalhadas para demonstrar credibilidade.
Princípio 3: eventos e forças que afetam as necessidades de caixa.
Não há nada que evolua totalmente de acordo com o planejado. Algumas circunstâncias
podem afetar sua necessidade de caixa e você precisa saber como lidar com as mudanças.
Princípio 4: onde você deve procurar dinheiro?
Procure dinheiro na fonte certa. Devido à especialização dos mercados financeiros nos últimos
anos, a maior parte das instituições oferece algumas modalidades de financiamento. Se você
recorrer ao tipo inadequado de instituição financeira para tentar obter qualquer modalidade de
financiamento, irá perder tempo e esforço.
Princípio 5: compatibilize suas necessidades com as metas de risco dos financiadores.
Para tornar mais fácil sua tarefa de procurar por financiamento, você precisa compatibilizar as
fontes financeiras e as suas necessidades. Os financiadores têm capacidades diferentes de
financiar e absorver riscos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
81
Princípio 6: amigos e familiares: o que eles podem fazer por você.
Se você não tem histórico de empréstimos, amigos e familiares costumam ser os únicos que
podem investir no seu negócio. O dinheiro deles vai lhe dar condições de provar quem você é
a outros investidores.
Princípio 7: há vários tipos de financiadores. Escolha o mais adequado à você.
Informe-se sobre os diferentes tipos de instituições que emprestam dinheiro, incluindo
fornecedores, empresas de leasing entre outros.
Princípio 8: explore um amplo leque de alternativas para definir onde procurar
financiamento.
Empreendedores costumam descartar algumas fontes de financiamento atraentes porque não
dedicam suficiente tempo e esforço para descobrir o que existe à sua disposição. O mais
comum é que eles conversem apenas com uma ou duas pessoas. Isso é um erro. Deve-se
explorar todas as alternativas, mesmo que leve tempo.
Princípio 9: disponibilidade para financiamento em agências de desenvolvimento.
Uma das ironias do financiamento é que seu custo é mais alto para aqueles que menos podem
pagar por ele. O risco afeta o custo do dinheiro, e geralmente considera-se que nas empresas
menores o risco é mais alto.
A boa notícia para essas empresas é que existe um tipo de financiador que não leva tanto em
conta a lei do financiamento que diz que o retorno deve contrabalançar o risco: as instituições
de financiamento do desenvolvimento. Em geral são públicas.
Princípio 10: o processo para levantar financiamento. O que parece fácil pode se revelar
o mais difícil.
82
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Existem muitas maneiras para se levantar dinheiro para o seu negócio. Muitas operações
requerem garantias variadas, projetos para análise de viabilidade, entre outras exigências
burocráticas. Aconselha-se sempre ter por perto um advogado e um técnico da área financeira.
Princípio 11: associe investidores aos instrumentos de investimento adequados.
Os investidores têm apetites diferentes para o risco. O risco pode ser influenciado pelo estágio
do negócio, pela vantagem competitiva e pela propriedade de tecnologia, pela competência e
experiência da administração e por muitos outros fatores.
Princípio 12: compreenda os estágios do negócio, seu custo e impacto da diluição do
controle acionário.
As fontes de financiamento devem ser compatíveis com seu estágio e histórico. Os
financiadores classificam os negócios segundo o ponto em que eles se encontram dentro do
ciclo de desenvolvimento.
Princípio 13: selecione os instrumentos financeiros adequados para atingir suas metas.
Existem dois grandes grupos de recursos: o endividamento e a venda de ações.
Princípio 14: use instrumentos conversíveis, garantias e opções em proveito próprio.
Os instrumentos híbridos são úteis quando a companhia precisa de financiamentos por meio
de ações, enquanto os investidores querem juros sobre a dívida, melhor garantia do que a
obtida por meio da propriedade de ações ordinárias ou preferenciais, pagamento do principal
e a perspectiva de ganhar com o aumento no valor de suas garantias.
Princípio 15: alavancagem ou mix adequado entre venda de ações e endividamento na
estrutura de capital da empresa.
A estrutura de capital inclui tanto endividamento como a venda de ações para financiar os
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
83
ativos da empresa. Esse mix é frequentemente descrito como alavancagem e significa o
montante de dívida dividido pela base de ações, o que é tipicamente medido por uma relação
“endividamento/ações emitidas”.
Princípio 16: compare cuidadosamente os diversos custos do financiamento.
Examine o custo total de cada tipo de capital, incluindo não apenas a taxa de juros e os
pagamentos da dívida, mas também considerações a respeito da diluição, risco, controle,
flexibilidade e reservas.
Princípio 17: para crescer, é preciso controlar a empresa por meio de desempenho. Mas
não concentre demais o controle.
A maneira pelo qual você financia seu negócio irá afetar o controle que você tem sobre ele.
Obter dinheiro vendendo ações é mais fácil se você procura controle por meio de desempenho,
e não por meio de ações.
Para manter 100% de controle sobre o negócio:
• não venda ações a ninguém;
• não tome dinheiro emprestado;
• não contrate funcionários para postos-chave;
• não obtenha nenhum recurso (tecnologia) de uso restrito.
Princípio 18: use reservas de patrimônio líquido para necessidades de capital de giro e
despesas de desenvolvimento.
Os financiadores estão mais inclinados a emprestar tendo como garantia ativos permanentes
em vez de ativos correntes. Isso porque os bens permanentes não costumam desaparecer em
caso de ação judicial, já os bens correntes, como estoques, facilmente desaparecem.
84
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Princípio 19: ao oferecer ações, avalie o negócio do modo mais justo e preciso possível.
Em transações que envolvam capital aberto, a avaliação do valor da companhia é muito
importante, porque afeta a proporção de ações das quais se abre mão.
Princípio 20: leia as cláusulas dos contratos de financiamento. Todas admitem
flexibilidade.
As cláusulas são os itens do contrato que você assina para obter um empréstimo ou
investimento. Existem cláusulas positivas e negativas.
Princípio 21: não corra risco com taxas de juros flutuantes. Opte por taxas fixas que
permitam obter lucro.
O que é melhor: ter algum lucro, embora relativamente pequeno, ou lançar sua companhia na
incerteza para conseguir lucros altamente flutuantes?
Princípio 22: teste a capacidade do negócio de gerar rendimentos positivos e fluxo de
caixa.
Não desperdice dinheiro com coisas supérfluas.
Princípio 23: monitore suas projeções. Talvez precise de mais dinheiro ou precise dele
antes do que você espera.
O primeiro passo para monitorar é compreender suas projeções. Isso exige que você faça
suas próprias projeções ou tenha um papel ativo quando seu contador ou consultor as fizer.
Princípio 24: mantenha seus financiadores informados. Não espere até o último minuto,
especialmente se as notícias forem ruins.
Muitos empreendedores acreditam que guardar para si as notícias ruins lhes dará tempo para
tentar consertar o estrago.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
85
Quando os relatórios atrasam ou nem chegam aos financiadores, surgem as desconfianças.
Princípio 25: seu planejamento para financiamento futuro nunca está concluído.
Não importa que tipo de negócio você dirija – uma loja familiar de varejo, uma companhia de
alta tecnologia com rápido crescimento ou uma fábrica de porte médio – deve sempre fazer
planos para futuros financiamentos.
5 fontes de financiamentos para as pequenas empresas
São Paulo - Que dinheiro é ponto fundamental para começar ou aumentar um negócio até os marcianos estão cansados de saber. O problema é que a falta dele também é uma situação recorrente
nas empresas. Mas antes de sair pedindo empréstimos nos bancos, é importante ter em mente qual
a finalidade e qual será o prazo para retorno. “A dica é tentar entender o que soluciona o problema de
forma mais rápida e barata”, diz Márcio Iavelberg, sócio da Blue Numbers, consultoria especializada
em finanças para pequenas e médias empresas.
A professora Dariane Fraga Castanheira, do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração (Proced/FIA), diz que é importante mostrar segurança
para o banco na hora de pedir recursos. “Toda empresa tem que atualizar anualmente o plano de
negócios. O banco quer garantia de que o cliente vai pagar a conta”, explica. Vale lembrar que conversar com sócios e até com o gerente do banco é uma prática saudável para evitar fazer uma escolha errada. Confira a lista, elaborada com a ajuda dos especialistas, das opções mais procuradas
e quando usá-las.
1) Cheque especial: ele é o vilão de muitas contas físicas e jurídicas. É uma opção para situações
emergenciais e quando o empresário sabe que poderá pagar a dívida em um prazo de poucos dias.
“Ele pode ser vantajoso nestas circunstâncias. Juros mais altos, mas por poucos dias compensa. Até
porque um empréstimo cobra outras coisas, como IOF e taxa de contrato”, ensina Márcio.
2) Conta garantida: é parecida com o cheque especial, mas pode ter juros um pouco mais baixos. É
uma linha de crédito rotativo, que pode ser usada para qualquer finalidade. “O empresário usa o valor
e paga juros sobre o limite que pediu”, conta Márcio.
3) Leasing: esta é uma opção de médio em longo prazo, indicada para adquirir máquinas, veículos
e outros equipamentos. Depois de pagar as prestações, a pessoa pode optar por comprar o bem ao
final do contrato.
4) Empréstimo: para ampliar as instalações, investir em um maquinário novo ou na modernização da
sua empresa, vale buscar empréstimos no BNDES. Os juros são mais baixos do que o banco comer-
86
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
cial e ainda há um período de carência. Para isso, é preciso ter um projeto justificando para que o dinheiro seja usado. Já os empréstimos dos bancos comerciais são diferentes e não é preciso justificar o
uso do dinheiro. São uma boa opção para ampliar o capital de giro, por exemplo. “Mas o mais indicado
é sempre insistir nos financiamentos das fontes governamentais”, diz Dariane.
5) Antecipação de recebível: esta é uma forma aconselhada principalmente para quem trabalha com
comércio. Você pode vender um produto no cartão e pedir a antecipação do pagamento para a operadora. “Se você precisa de um dinheiro urgente, ao invés de receber daqui 30 dias, pede e recebe
antes”, ensina Márcio.
Fonte: <http://exame.abril.com.br/>. Acesso em: 18 jan. 2012.
A FONTES ESPONTÂNEAS DE FINANCIAMENTO EM CURTO PRAZO
As duas obrigações espontâneas, as significativas, segundo Gitman (2006) são as provisões
e as contas a pagar com fornecedores. As provisões não devem ser administradas como fonte
de fundos. Por outro lado, as contas a pagar (fornecedores) constituem uma importante fonte
de financiamento de curto prazo e são um componente-chave do ciclo de caixa.
Financiamentos de curto prazo com garantia
Quando a empresa exauriu suas fontes de financiamento de curto prazo sem garantia, ela
pode ser capaz de obter empréstimos adicionais de curto prazo com garantia. As garantias
para tais operações normalmente são duplicatas a receber ou os estoques.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos, nesta terceira unidade, que a administração financeira de curto prazo é muito importante
para a empresa. Por exemplo, se sua empresa vende muito a prazo, ela deve saber que pode
ter problema de caixa.
Esta administração financeira de curto prazo diz respeito, então, às ações cotidianas do
gerente financeiro.
Como vimos, envolve decisões relacionadas à gestão do caixa, da política de crédito, da
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
87
administração dos estoques, bem como as fontes de financiamento para as atividades da
empresa.
O renomado autor Gitman diz que 70% do tempo do gerente financeiro é gasto com a
administração dos recursos de curto prazo. Ou seja, o Caixa!
Caixa, conforme mencionamos, significa a liquidez da empresa.
Um ativo que possui liquidez nada mais é do que algo facilmente transformado em dinheiro e
sem perda significativa em seu valor.
Em ordem decrescente de liquidez temos a conta caixa, a política de crédito da empresa, cuja
conta principal são as duplicatas a receber e também os estoques que representam o menor
grau de liquidez entre as contas do ativo circulante.
Na quarta unidade, veremos conceitos importantes que utilizamos no cotidiano da empresa
como o cálculo da TIR e do Payback.
ATIVIDADE DE AUTOESTUDO
1. Na empresa Ramos materiais de construção os estoques em média são de 60 dias e as
contas a receber são pagas em 35 dias. As contas a pagar são pagas em 21 dias.
a) Qual o ciclo operacional da empresa?
b) Qual o ciclo de caixa da empresa?
c) Qual providência a empresa poderá tomar para reduzir o ciclo de caixa?
2. Quais as principais diferenças entre ciclo operacional e ciclo financeiro?
3. Explique o significado de cada um dos 5c citados por Gitman.
4. Cite 3 exemplos de fontes de financiamentos.
88
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
UNIDADE IV
POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Objetivo de Aprendizagem
• Conhecer ferramentas e métodos de decisões de longo prazo. As técnicas para
analisar a viabilidade de planos de longo prazo e tomar decisões que maximizam o
resultado da empresa.
Plano de Estudo
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• Decisões financeiras de longo prazo
• O custo do capital
• Alavancagem e estrutura de capital
• Orçamento de capital
• Métodos de orçamento de capital
• Valor presente líquido
• Taxa interna de retorno
• Payback
INTRODUÇÃO
Nesta unidade falaremos das decisões de investimento no longo prazo. É importante que
se diga que são decisões estratégicas, que vêm da alta direção. Estas decisões modificam
a relação da empresa com o meio ambiente, ou seja, altera a posição da empresa com
o mercado, com o governo, com as instituições financeiras e com o próprio quadro de
colaboradores.
Para que se entenda melhor esta mudança na empresa, é importante dizer que as decisões
de longo prazo, em geral, envolvem novos investimentos, seja para ampliar a empresa, seja
para modernizar, para relocalizar ou mesmo para diversificar os produtos. Qualquer uma das
circunstâncias provoca grandes alterações na estrutura até aí existente. Essas são razões
suficientemente fortes para se estudar métodos e procedimentos para a tomada acertada das
decisões de longo prazo, já que irão alterar definitivamente a empresa.
Para Neto (2003), as decisões de investimento envolvem a elaboração, avaliação e seleção
de propostas de aplicação de capital efetuadas com objetivo, normalmente de médio e longo
prazo, de produzir determinado retorno aos proprietários de ativos.
Todo processo de tomada de decisões financeiras requer uma compreensão dos princípios de
formação e utilização das taxas de juros de mercado.
A princípio cabe aqui discutir o custo de capital.
Para Groppelli (2006), as pessoas devem decidir em que investir a renda que poupam. A meta,
obviamente, é obter o maior retorno possível. Para determinar quais ativos são rentáveis e
quais não são, os investidores precisam de um pouco de referência. Esse ponto de referência
é conhecido como taxa requerida de retorno.
Dadas as preferências individuais e as condições de mercado, os investidores estabelecem
uma taxa de retorno esperada para cada ativo que podem comprar. Retorno esperados são
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
91
as receitas futuras que os investidores preveem receber ao assumir o risco de investir. Se o
retorno esperado ficar abaixo da taxa de retorno desejada, o investimento não será feito.
Vamos ao exemplo:
Um investidor possui R$ 100.000,00 para investir e a taxa mínima que ele aceita é equivalente
a taxa de juros do mercado, no nosso caso 15% ao ano. Ele avalia várias opções e só aceitará
aquelas que lhe garantirem retorno acima dos 15% ao ano.
ESTRUTURA DE CAPITAL DA EMPRESA
Para Gitman (2006), é uma composição de dívidas de longo prazo e capital próprio mantida
pela empresa.
Vale lembrar que as origens ou fontes de recursos ocorrem no passivo e as aplicações são
feitas no ativo.
Vejamos a estrutura simplificada do balanço patrimonial:
Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006)
92
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
A estrutura de capital são as fontes de financiamentos de uma empresa e capitais próprios, não existindo uma escolha ideal para a estrutura de capital, mais aquela que melhor se adéqua à realidade
da empresa. Observando as opções de acordo com as necessidades:
Capital próprio: quando uma empresa inicia suas atividades, ela geralmente recorre às fontes de
capitais próprios dos sócios, conforme a empresa vai expandindo o mix de produtos ou aumentando
sua produção, surge então a necessidade de investimentos em infraestrutura, e a empresa poderá
recorrer às fontes de financiamentos, para assegurar os compromissos.
Capital de Terceiros: quanto maior o valor que comprometa os rendimentos da empresa, maior será
o da taxa de juros cobrado no financiamento, o ideal para uma empresa é sempre buscar financiamentos entre 20% e 30% do valor do investimento, para que a empresa possa obter as melhores taxas de
juros, sendo o restante oriundo de capital próprio.
ORÇAMENTO DE CAPITAL
Orçamento de capital é uma ferramenta gerencial necessária. Uma das responsabilidades
de um gerente financeiro é escolher investimentos com fluxos de caixa e taxas de retornos
satisfatórios. Portanto, um gerente financeiro deve ser capaz de decidir se um investimento
é um empreendimento valioso ou não, e de escolher, de maneira inteligente, entre duas ou
mais alternativas. Para conseguir isso, é necessário um sólido conjunto de procedimentos
para avaliar, comparar e selecionar projetos. Esse conjunto de procedimentos é chamado de
orçamento de capital (GROPPELLI e NIKBAKHT, 2006).
Os principais tipos de despesas de capital são:
- Novas máquinas e equipamentos adquiridos para novos propósitos.
- Substituição de equipamentos existentes.
- Projetos obrigatórios.
- Outras despesas de capital.
Para avaliar projetos de aquisição de novas máquinas e equipamentos, deve-se considerar,
essencialmente, dois valores: o investimento inicial e os fluxos de caixa esperados.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
93
Já para substituição de equipamentos surge um fato novo, que é o equipamento velho. Esse
equipamento velho deve ser substituído por um novo, mas em geral ele ainda possui algum
valor de mercado e pode ser vendido. O preço das vendas é abatido no valor do preço e
demais despesas do equipamento novo. Além disso, tem ainda a questão tributária. A venda
da máquina velha pode gerar lucro ou prejuízo. Se gerar lucro teremos despesa com imposto
de renda. Se gerar prejuízo teremos redução de imposto de renda a pagar.
No caso de substituição de equipamentos trabalha-se com valores adicionais, ou incrementais,
o que quer dizer que somente o valor novo que seja empregado no projeto é considerado e
também somente o valor do fluxo de caixa incremental.
Determinando os custos iniciais
Esse é o primeiro passo para decidir se um projeto deve ser aceito. Consiste na apuração do
custo real de se iniciar um investimento.
Vamos ao exemplo:
Uma empresa deseja adquiri uma máquina nova, cujo preço no mercado é de R$ 230.000,00
e tem despesas de transporte, liberação e instalação de R$ 30.000,00. Neste caso, o custo
inicial do investimento é de R$ 260.000,00.
Determinando os Fluxos de Caixa
Esse é o segundo passo. Deve-se, então, fazer previsão das vendas, de todos os custos e
despesas envolvidas e apurar o fluxo de caixa líquido, que pode ser chamado, também, de
lucro antes do imposto de renda.
A questão mais importante é que estes fluxos ocorrem no decorrer do tempo, ou seja, a
empresa vai tendo lucros com o projeto ao longo de sua vida útil.
Supomos que o projeto pode ser uma máquina, para facilitar nossa compreensão, tenha vida
94
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
útil de cinco anos e os fluxos de caixa, anualmente, são representados abaixo:
Ano
Fluxo de caixa
____________________
1
80.000,00
2 110.000,00
3 140.000,00
4 160.000,00
5 180.000,00
Vamos, de maneira simplista, supor que estes fluxos já estejam no valor presente, assunto que
será abordado adiante.
Fazendo a somatório dos lucros auferidos pela máquina, ao longo de sua vida útil de cinco
anos, obteremos R$ 670.000,00.
Numa análise preliminar pode-se comparar este valor com o custo do investimento inicial,
apurado no exemplo anterior, de R$ 260.0000. Facilmente chega-se a conclusão que temos
um bom projeto, porque descontado o investimento inicial ainda sobram R$ 410.000,00.
Agora vamos conhecer alguns métodos utilizados para avaliar melhor estes projetos e
principalmente para decidir entre duas ou mais opções.
Fonte: PHOTOS.COM
CRITÉRIOS QUANTITATIVOS DE ANÁLISE
ECONÔMICA
Como já foi falado anteriormente, a nova proposta
deve render no mínimo a taxa de juros equivalente
à rentabilidade das aplicações correntes e de pouco
risco.
Convém estabelecer, então, esta taxa mínima, que será chamada de TMA – Taxa mínima de
atratividade.
Agora que já conhecemos a TMA, ou seja, nossa taxa mínima de atratividade, vamos conhecer
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
95
algumas técnicas de análise de investimentos.
As principais são: VPL – Valor presente líquido; TIR – Taxa interna de retorno; PRI – Período
de recuperação de investimento (payback).
Payback é uma ferramenta para fazer avaliação de investimentos, medindo o tempo necessário para
que uma empresa possa recuperar os investimentos iniciais. Existem os prós e contras nesse método
de avaliação de investimentos iniciais.
Prós: o payback só considera os fluxos de caixa e não os lucros contábeis, fazendo uma distribuição
dos fluxos de caixa, considerando o que a empresa tem em dinheiro em caixa.
Contra: só com avaliação do fluxo de caixa descontado não se pode determinar se o projeto acrescenta valor à empresa, precisa de outros métodos como do valor presente líquido e da taxa interna
de retorno.
VPL – Valor presente líquido.
O valor presente líquido é o método de análise mais conhecido e utilizado. É a concentração
dos fluxos de caixa na data zero, para tal a usa-se o TMA.
É indispensável entender que os valores envolvidos nos projetos estão em tempos diferentes.
O investimento inicial está no presente, ou seja, no tempo zero. Já os fluxos de caixa serão
recebidos ao longo dos anos, que podemos chamar de t1 para o ano 1, t2 para o ano 2, t3
para o ano 3, t4 para o ano 4 e t5 para o ano 5, visto que trabalhamos com projetos com vida
útil de cinco anos.
Não se pode simplesmente somar os fluxos de caixa em diferentes tempos e confrontar com
o investimento inicial, precisa-se primeiro, ter todos no mesmo tempo. É recomendável que se
traga todos os fluxos de caixa futuros para o presente, dando, assim, condições de confrontar
os lucros com o investimento necessário.
Para trazer um valor futuro para o presente, pode ser utilizada uma fórmula ou mais rapidamente,
uma calculadora financeira (HP 12c).
96
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Vejamos a fórmula:
VP= [FCVF]
(1 + i)n
Ou utilizando uma calculadora HP 12c:
FCVF Enter CHS
FV
I
n
PV
Vamos ao exemplo, utilizando as duas técnicas:
Considere R$ 20.000,00 para o custo do investimento inicial e fluxos de caixa para os períodos
1, 2 e 3 respectivamente: 5000,00; 10.000 e 15.000,00.
Pelo método da fórmula, aplica-se a mesma para cada um dos fluxos.
Ano 1:
VP= [5.000,00]
(1 + 0,10)1
VP = 5.000,00
VP = 4.545,45
1,10
Ano 2:
[10.000,00]
(1 + 0,10) 2
VP = 10.000,00
VP = 8.264,46
1,2100
Ano 3:
VP= [15.000,00]
(1 + 0,10) 3
VP = 15.000,00
VP = 11.269,72
1,3310
Agora que os três fluxos de caixa estão no valor presente, podem ser somados:
VP = 24.079,63
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
97
Para saber o valor presente líquido basta aplicar a fórmula abaixo:
VPL = VP – I
VP = Valor presente
I = Investimento inicial
No caso do nosso exemplo:
VPL = 24.079,63 - 20.000,00
VPL = 4.079,63
Com este resultado pode-se afirmar que temos um bom projeto, pois com VPL positivo os
projetos podem ser aceitos. Significa que cobre o investimento inicial e ainda proporciona
ganho líquido.
Com a utilização de uma calculadora HP 12c:
20.000,00 CHS g CFo
5.000,00 g CFj
10.000,00 g CFj
20.000,00 g CFj
10 i
f NPV 4.079,63
Claro que o valor encontrado é exatamente o mesmo, só que de maneira rápida e prática.
PRI – PERÍODO DE RECUPERAÇÃO DO INVESTIMENTO – PAYBACK
O número de anos necessários para recuperar o investimento inicial é chamado de tempo
de retorno do investimento (payback). Se o período de payback encontrado representa um
98
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
período de tempo aceitável para a empresa, o projeto poderá ser selecionado (GROPPELLI e
NIKBAKHT, 2006).
Exemplo:
Ano FCVP
----------------------110.000,00
215.000,00
320.000,00
425.000,00
530.000,00
Investimento inicial 45.000,00.
Pode-se verificar que serão necessários exatos 3 anos para o investimento inicial retornar.
Neste caso, o tempo de retorno foi exatamente em 3 anos e foi fácil fazer o cálculo. Mas, às
vezes, o resultado pode ser representado e anos, meses e dias.
Vamos utilizar nosso exemplo do VPL para calcular o tempo de retorno do investimento
(payback):
Investimento que deve ser coberto: 20.000,00.
Fluxos de caixa pelo valor presente:
Ano FCVP
------------------1
4.545,45
2
8.264,45
3
11.269,72
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
99
Neste caso, deve-se somar os fluxos de caixa até aquele que mais se aproxima com o valor
do investimento inicial, mas com o cuidado de não ultrapassar. No nosso caso somamos os
dois primeiros fluxos, que totalizam 12.809,90. Pois, se somarmos o terceiro fluxo também,
ultrapassa o valor do investimento inicial. Vamos ver quanto falta para cobrir o investimento
inicial: 20.000,00 – 12.809,90 = 7.190,10 este valor deverá sair do terceiro fluxo de caixa. A
questão é saber quantos meses serão utilizados, já que se percebe que não necessita de
todo valor. Vamos então dividir os 7.190,10 pelo próximo fluxo que é de 11.269,72 que resulta
em 0,6380 de um ano, multiplica-se por 12 meses que tem um ano e descobre-se que isto
representa 7 meses. O restante são dias, parte de um mês, então se multiplica 0,6560 por 30
dias do mês e obtemos 19 dias.
A resposta é de 2 anos, 7 meses e 19 dias.
Sempre que o tempo de retorno ocorre dentro da vida útil do projeto, pode ser considerado
viável. O projeto em análise tem 3 anos de vida útil e os lucros recuperam o valor investido em
tempo menor, ou seja, 2 anos, 7 meses e 19 dias.
TAXA INTERNA DE RETORNO – TIR
A TIR é uma taxa de desconto que torna o VPL igual a zero. A taxa abaixo da qual os projetos
são rejeitados.
Para calcular a TIR deve-se, primeiro, determinar a TMA – Taxa mínima de atratividade. Caso
o VPL resulte em zero, então podemos dizer que a própria TMA é a TIR. Mas, se o VPL for
positivo, então se deve tentar com taxas maiores até o VPL ficar igual a zero. Se aplicada a
TMA e o VPL for negativo, deve-se tentar com uma taxa de desconto menor, até o VPL ficar
igual a zero.
Esse método descrito acima é denominado de tentativa e erro. Pode ser muito trabalhoso
100
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
encontrar a taxa que iguala o VPL a zero por este método. Para facilitar o processo sugere-se
a utilização de uma calculadora financeira, que será demonstrado mais adiante.
Projetos que apresentam a TIR acima da TMA podem ser aceitos. Claro, se a TMA significa a
taxa mínima exigida, então qualquer taxa acima dela pode selecionar projetos. Se a TIR estiver
abaixo da TMA o projeto deve ser rejeitado. Pois, não satisfaz o retorno mínimo exigido.
Formas de calcular a TIR:
a) Método da tentativa e erro:
Neste método utiliza-se a mesma fórmula do VPL, com tentativa de taxas até o VPL se
igualar a zero.
VP = [FCVP]
(1 + i)n
Lembrando que VPL igual a zero é quando o VP se iguala ao Investimento inicial, ou seja:
VPL = VP – I
b) Com auxílio de uma calculadora financeira (HP 12c)
Investimento inicial CHS g CF o
FC g CFj
FC g CFj
i
f NPF
f IRR
Aplicação do método
O investimento inicial de um projeto é de R$ 200.000,00, a TMA de 12% e os fluxos de caixa
futuro são os seguintes:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
101
Ano FCVF
1
60.000,00
2
80.000,00
3
110.000,00
4
130.000,00
5
150.000,00
Calculando a TIR com utilização da calculadora HP 12c:
-200.00,00 CHS g CFo
60.000,00 g CFj
80.000,00 g CFj
110.000,00 g CFj
130.000,00 g CFj
150.000,00 g CFj
12 i
f NPV
f IRR 36,31%
A TIR do projeto é de 36,31%, bem acima da TMA que é de 12%. Portanto, um projeto viável.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta unidade vimos a importância das decisões financeiras de longo prazo, diferentemente
das decisões e políticas de caixa.
Conforme vimos, essas decisões modificam a relação da empresa com o meio ambiente,
ou seja, altera a posição da empresa com o mercado, com o governo, com as instituições
financeiras e com o próprio quadro de colaboradores.
Decisões de longo prazo são decisões de financiamento e investimento.
- Quanto investir? Em qual ativo? Em produção? Investimento financeiro? Vamos investir com
102
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
capital próprio? Vamos buscar recursos de terceiros?
As perguntas são diversas e as possibilidades para decisões também. As decisões de
investimento envolvem a elaboração, avaliação e seleção de propostas de aplicação de capital.
Vimos, então, três maneiras de avaliação muito utilizadas pelos gestores, o VPL, a TIR e o
Payback. Todos eles devem ser utilizados com ressalvas, pois possuem suas vantagens e
desvantagens.
ATIVIDADE DE AUTOESTUDO
Exercício I
Considere as informações abaixo para calcular o VPL (Valor presente líquido) e o Período de
recuperação do investimento (payback). Elabore um parecer de viabilidade para cada projeto.
1) Investimento inicial = 330.000,00
Fluxos de caixa = 75.000,00 95.000,00 120.000,00 150.0000,00
150.000,00 - TMA 9%
2) Investimento inicial = 1.150.000,00
Fluxos de caixa = 320.000 410.000 430.000 450.000 e 550.000
TMA = 11%
3) Investimento inicial = 25.000,00
Fluxos de caixa = 5.000 8.000 12.000 16.000 e 17.000
TMA = 5%
4) Investimento inicial = 150.000,00
Fluxos de caixa = 25.000 28.000 30.000 35.000 40.000
TMA = 12%
5) Investimento inicial = 820.000,00
Fluxos de caixa = 180.000 210.000
TMA 6%
250.000 230.000 e 250.000
6) Investimento inicial = 500.000,00
Fluxos de caixa = 100.000 110.000 120.000 130.000 140.000
TMA 8%
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
103
7) Investimento inicial = 5.000,00
Fluxos de caixa = 1.200 1.500 2.000 2.100 2.500
TMA 10%
Obs.:
Todos os cálculos para encontrar o Valor Presente devem ser feitos pela fórmula e o VPL deve
ser calculado pela fórmula (VPL = VP – I) e pela HP 12c, com respectivas memórias de cálculo.
Exercício II
Considere as informações relativas aos projetos abaixo (A, B e C) e calcule a Taxa Interna
de Retorno - TIR, Valor Presente Líquido - VPL, e Período de recuperação do investimento
(payback). Elabore um parecer de viabilidade, escolhendo o melhor projeto, se houver.
A TMA é de 8%
Projeto A:
Período
Fluxo de caixa
1
95.000,00
2
105.000,00
3
Investimento Inicial: 320.000,00
110.000,00
4
115.000,00
5
120.000,00
Projeto B:
Período
Fluxo de caixa
1
115.000,00
2
125.000,00
3
145.000,00
4
160.000,00
5 165.000,00
Investimento Inicial: 450.000,00
104 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Projeto C:
Período
1
Fluxo de caixa
Investimento Inicial: 530.000,00
135.000,00
2150.000,00
3160.000,00
4180.000,00
5195.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
105
UNIDADE V
SISTEMAS FINANCEIROS
Professor Me. Claudir Rheinheimer
Objetivo de Aprendizagem
• Abordar os principais campos de atuação do mercado financeiro, que consistem em um conjunto de informações fundamentais para o profissional da administração.
Plano de Estudo
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• Mercado financeiro
• Sistema financeiro nacional (SFN)
• Mercado de capitais
• Mercado de seguros
• Produtos e serviços bancários
• Leasing – Arrendamento mercantil
• Factoring
INTRODUÇÃO
Compreender a dinâmica do funcionamento do mercado financeiro, por meio de sua estrutura,
consiste em um ponto central para o desempenho profissional.
O Sistema financeiro nacional está dividido em três grupos: normativos, fiscalizadores e
operadores. Vamos conhecer as atribuições de cada grupo, bem como seus componentes,
a fim de compreender o funcionamento do dinâmico mercado financeiro. Não é exagero dizer
que os instrumentos que sete estudos apresentaram até agora, nas unidades anteriores, só
fazem sentido se complementados pelas informações desta unidade.
O MERCADO FINANCEIRO
Acyr E. Freire Jr (<www.ebookbyte.com>) faz uma retrospectiva histórica do mercado
financeiro brasileiro, desde o Brasil Império. Trata, também da função social dos bancos
e da dinâmica do mercado interbancário.
O BANCO TRADICIONAL
O modelo bancário trazido ao Brasil pelo Império foi o europeu. Entendiam-se como
atividades básicas de um banco as operações de depósitos e empréstimos (descontos).
Outros serviços praticamente inexistiam.
FUNÇÃO SOCIAL DOS BANCOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dificilmente se poderá identificar uma data a partir da qual os bancos passaram a
exercer as funções de grandes prestadores de serviços. Procurando atrair sempre
um maior número de clientes, os bancos passaram a oferecer serviços mais rápidos
e sofisticados, que, com o tempo, acabaram se tomando rotina. Essa agilização
beneficiou sobremaneira os correntistas, principalmente os institucionais.
DINÂMICA DO MERCADO INTERBANCÁRIO
O sistema financeiro tem, hoje, como único instrumento capaz de traduzir suas
expectativas o mercado interbancário de reais. Neste segmento, o Banco Central não
tem acesso. Nele, os preços estão livres da intervenção e, portanto, de balizamentos
oficiais. Este mercado é privativo dos bancos e dos brokers, que fazem a ponte
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
109
entre compradores e vendedores de dinheiro com lastro em títulos privados. Não
está imune, contudo, às influências sazonais do fluxo de recursos mantidos entre o
sistema bancário e o Governo. Normalmente, o custo do dinheiro de um dia negociado
no mercado interbancário (CDI) é muito próximo do custo de troca das reservas
bancárias disponíveis lastreadas em títulos federais que ocorrem no mercado aberto
(Selic) podendo, inclusive, ser uma referência para o custo do Selic no dia seguinte.
Eventualmente, pode haver distorções entre esses dois custos por causa de impactos
mais fortes dos recolhimentos bancários sobre a disponibilidade de moeda na economia
que levem os bancos a uma procura maior por moeda.
A sazonalidade típica da primeira quinzena do mês, quando aumenta consideravelmente
o recolhimento de tributos e contribuições federais, normalmente amplia a retirada de
moeda do sistema bancário. Pequenos ajustes no fluxo dos recursos recolhidos pelo
BC ou Tesouro contribuem para evitar as Autuações exageradas e bruscas dos juros
que, naturalmente, tendem a diminuir na segunda quinzena do mês, quando o Tesouro
Nacional passa de arrecadador para pagador, injetando moeda no mercado financeiro.
No Manual de economia da equipe de professores da USP (2006), faz-se uma análise
mais clara dos intermediários bancários atuais do Brasil.
Os intermediários bancários mais importantes no Brasil são os bancos
comerciais e múltiplos e as caixas econômicas, embora seja comum referir-se
a todos como bancos.
As funções essenciais de um banco são a intermediação financeira,
transmutação de ativos e câmara de compensação
Como intermediação financeira entende-se a tarefa de deslocar recursos de unidades
superavitárias para unidades deficitárias, ou seja, de fazer a ponte entre poupadores e
tomadores de recursos.
Também existem os intermediários não-bancários, que são instituições financeiras com
objetivos específicos e não de banco múltiplo e a característica mais importante é de
não captar recursos juntos ao público, ou seja, a inexistência de conta corrente.
Os principais intermediários não bancários são:
a) Bancos de investimento. Captam recursos através da emissão de CDB (Certificado
de depósito bancário) e a captação de recursos externos;
b) Sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras): Suas fontes de
recursos são as letras de câmbio e empréstimos;
c) Sociedades de crédito imobiliário: As fontes dos recursos são letras de câmbio,
depósitos de poupança e empréstimos externos;
d) Sociedade de arrendamento mercantil – firmas de leasing: As principais fontes de
110
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
recursos são emissão de debêntures e empréstimos;
e) Sociedades corretoras e distribuidoras: Estas são instituições auxiliares do sistema
financeiro operando com a compra e venda de derivativos e títulos e valores mobiliários.
Na sequência estudaremos com mais detalhes os principais serviços bancários e
também as atividades das instituições não bancárias.
(Amaury Patrick Gremaud, 2006)
Fonte: <www.ebookbyte.com> Autor: Acyr E. Freire Jr – Acesso em: 16 dez. 2010.
Fonte: PHOTOS.COM
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Para que possamos compreender melhor o mercado financeiro,
vamos conhecer o sistema financeiro nacional, afinal, todas as
ações e operações que fazemos no mercado financeiro estão
de alguma forma, inseridos na estrutura do sistema financeiro nacional.
Inicialmente, vamos apresentar a estrutura do sistema financeiro nacional e sua composição:
Fonte: <http://www.bcb.gov.br
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
111
Este esquema mostra claramente que temos três grandes autoridades no sistema, que são:
CMN, CNSP e CNPC. Quatro entidades supervisoras, que são: BACEN, CVM, SUSEP e
PREVIC. Cada entidade supervisora é responsável por seus operadores no mercado, que
são as instituições que o público utiliza para suas necessidades, como bancos, financeiras,
seguradoras, bolsas de valores, corretoras e outras.
É importante conhecer as atribuições e funções de cada componente deste dinâmico sistema,
a começar pela autoridade máxima, que é o CMN – Conselho monetário nacional.
Composição
É constituído pelos seguintes membros:
• Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega.
• Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Paulo Bernardo.
• Presidente do Banco Central do Brasil: Henrique Meirelles.
• Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central.
Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o
presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituido
de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN.
Competências
Ao CMN compete:
• Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia.
• Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições
financeiras.
• Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Objetivos
De acordo com o artigo 3º, que refere-se a política do Conselho Monetário Nacional,
este terá como objetivo:
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia
nacional e seu processo de desenvolvimento.
• Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos
inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas
e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.
112
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País,
tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer
privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis
ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com
vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública,
interna e externa.
• Autorizar emissões de papel moeda.
• Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 8 nov. 2010.
Comissão de Valores Mobiliarios – CVM
A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada
por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O
Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece
práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a
instância executiva da CVM.
O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão
auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo
Corpo Funcional. Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades
relacionadas a empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à
fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao
desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.
O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de
comunicação social, da Assessoria Econômica e da Auditoria Interna.
A estrutura executiva da CVM é completada pelas Superintendências Regionais de São
Paulo e Brasília.
Objetivos
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas
funções, a fim de:
• assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
113
• proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais
de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de
carteira de valores mobiliários;
• evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
• assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e
as companhias que os tenham emitido;
• assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores
mobiliários;
• estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
• promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias
abertas.
Fonte: <www.cvm.gov.br>. Acesso em: 8 nov. 2010.
114
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Fonte: <http://www.bcb.gov.br>
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
115
Fonte: PHOTOS.COM
Banco Central do Brasil – BACEN
A seguir, apresentaremos parte do Regimento interno do Bacen.
REGIMENTO INTERNO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Banco Central do Brasil, criado pela Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação
em todo o território nacional. (NR) (5)
Art. 2º O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle
das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos
Brasileiro e dos serviços do meio circulante.
Art. 3º As competências do Banco Central estão definidas no art. 164 da Constituição Federal, na Lei
n° 4.595, de 1964, e em legislação complementar. (NR) (5)
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Banco Central tem a seguinte estrutura: I - Diretoria Colegiada:
1. Presidente
2. Diretor de Administração
3. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (NR) (5)
4. (Revogado) (3)
5. Diretor de Fiscalização
6. Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (NR) (5)
7. Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (NR) (5) 8. Diretor de Política Econômica
9. Diretor de Política Monetária
II - Unidade Especial:
1. Secretaria-Executiva (Secre)
1.1. Assessoria de Imprensa (Asimp)
116
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
1.2. (Revogado) (2)
1.3. Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon) 1.4. Gerência-Executiva de
Comunicação (Comun) (NR) (5)
1.5. Gerência-Executiva de Apoio Administrativo e Tecnológico (Geate) (NR) (3)
II-A - Unidade de assistência direta e imediata ao Presidente (Presi):
1. Gabinete do Presidente (Gapre) (NR) (3)
III - Unidades Centrais:
1. Subordinadas ao Presidente (Presi):
1.1. (Revogado) (2)
1.2. Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) (NR) (1)
1.3. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) (NR) (2) (3) 1.4. Auditoria Interna do Banco
Central do Brasil (Audit) (NR) (2) (3) 1.5. Assessoria Parlamentar (Aspar) (NR) (2)
1.6. Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid) (NR) (2)
2. Subordinadas ao Diretor de Administração (Dirad)
2.1. Departamento de Contabilidade e Execução Financeira (Deafi) (NR)
2.2. Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
2.3. Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap)
2.4. Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) (NR) (5)
2.5. (Revogado) (5)
2.5-A. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (Depog) (NR) (5)
2.6. Departamento do Meio Circulante (Mecir)
2.7. (Revogado) (5)
2.8. Departamento de Segurança (Deseg) (NR) (2)
2.9. Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen) (NR) (5)
3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx):
(NR) (5)
3.1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) (NR) (5)
3.2. (Revogado) (5)
3.3. Gerência-Executiva de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Geris) (NR) (5)
4. Subordinadas ao Diretor de Fiscalização (Difis):
4.1. (Revogado) (5)
4.2. Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento
de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic) (NR) (1) (3)
4.3. Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão (Decop) (NR) (1)
4.4. Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) (NR)
(1) (3)
4.5. Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc) (NR) (1) (3)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
117
4.6. Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup) (NR) (1) 4.7.
(Revogado)(5)
5. Subordinadas ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf): (NR) (5)
5.1. Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)
5.2. (Revogado) (5)
5.3. Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do
Proagro (Gerop) (NR) (3)(5)
5.4. Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap) (NR) (5)
5.5. Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) (NR) (5)
6. Subordinadas ao Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Dinor): (NR) (5)
6.1. Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)
6.2. (Revogado) (5)
6.3. Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) (NR) (5)
7. Subordinadas ao Diretor de Política Econômica (Dipec):
7.1. Departamento Econômico (Depec)
7.2. Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep)
7.3. Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin) (NR) (5) 7.4.
(Revogado) (5)
8. Subordinadas ao Diretor de Política Monetária (Dipom):
8.1. Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)
8.2. Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) 8.3. Departamento das Reservas Internacionais (Depin) (NR) (5) 8.4. (Revogado) (5)
IV - Unidades e Componentes Descentralizados: (NR) (5)
1. Gerências Administrativas Regionais 2. Gerências Técnicas Regionais
3. Procuradorias-Regionais (NR) (1)
V - Órgãos Colegiados: (NR) (5)
1. Comitê de Política Monetária (Copom) (NR) (5)
2. Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) (NR) (5)
3. Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB) (NR) (5)
TÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS REUNIÕES
Art. 5º A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos
nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade
118
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
em assuntos econômico- financeiros, após aprovação pelo Senado Federal, sendo demissíveis ad
nutum. (NR) (5)
Art. 6º A Diretoria Colegiada é o órgão de deliberação superior, responsável pela formulação de políticas e diretrizes necessárias ao exercício das competências do Banco Central.
Art. 7º A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente,
na forma prevista neste Regimento, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade
do número de Diretores.
Parágrafo único. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao
Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade.
Art. 8° O Presidente e os Diretores serão empossados em seus cargos mediante assinatura de termo
de posse lavrado em livro próprio.
Art. 9º O Presidente será substituído, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por um
Diretor, por ele designado, que acumulará as funções.
Art. 10. Os Diretores serão substituídos, em seus impedimentos e ausências do território nacional,
por outros membros da Diretoria Colegiada, designados pelo Presidente, que acumularão as funções.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:
I - fixar, em reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) a meta da Taxa Selic;
II - definir e aprovar as orientações e diretrizes estratégicas para a atuação do Banco Central;
III - formular, acompanhar e controlar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):
a) as políticas monetária, cambial e de crédito;
b) os critérios e os procedimentos relacionados à organização, à disciplina e à fiscalização do Sistema
Financeiro Nacional;
c) as operações de crédito do Banco Central com instituições financeiras;
d) os serviços do meio circulante;
IV - aprovar:
a) anteprojetos de lei e minutas de medidas provisórias, decretos,
regulamentos e outros normativos, para o encaminhamento necessário;
b) regulamentações diversas e manuais de uso interno e externo, exceto
aqueles de competência das unidades; (NR) (5)
c) o plano anual de auditoria interna e os programas de comunicação do Banco Central; (NR) (3) d)
(Revogado) (3)
e) os balancetes do Banco Central;
f) as propostas de inclusão de ações do Banco Central no Plano Plurianual (PPA); (NR) (3)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
119
g) a revisão das dotações constantes do orçamento das receitas e encargos das operações de autoridade monetária, na forma que for decidida pelo CMN;
h) o Plano Anual de Capacitação; (NR) (5)
i) o programa plurianual de recrutamento e seleção do Banco Central a ser encaminhado ao Ministério
do Planejamento;
j) o número de vagas e a seleção dos candidatos para o programa de pós-graduação stricto sensu,
sob o patrocínio do Banco Central;
k) as condições para o encerramento de regimes especiais;
l) as regras para fixação de honorários de interventor, liquidante e conselho diretor e de abono dos
respectivos assistentes;
m) a previsão para a inflação futura, a ser publicada no Relatório de Inflação;
n) a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Banco
Central de Previdência Privada (Centrus); (NR) (3)
o) a proposta do orçamento organizacional do Banco Central; (NR) (3)
p) os indicadores de gestão e as metas estratégicas corporativas; (NR) (3)
q) os projetos estratégicos e aqueles a serem custeados pela Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC); (NR) (3)
r) as contas da Redi-BC; (NR) (3)
V - aprovar para encaminhamento ao CMN:
a) solicitações de instalação no País de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no
exterior, bem como pedidos de cancelamento das autorizações concedidas; (NR) (3)
b) pedidos relativos à participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando
necessária autorização do Presidente da República; (NR) (3)
c) (Revogado) (3)
d) propostas de regulamentação aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de
capitais, relativas às competências daquele Conselho;
e) propostas de cancelamento de autorização para funcionamento, no País, de filial de instituição
financeira estrangeira;
f) os balanços do Banco Central;
g) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (3)
h) as características de cédulas e moedas e as respectivas datas de lançamento em circulação;
i) as alterações no Regimento Interno do Banco Central;
j) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da
União (TCU);
120
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
k) propostas para a fixação das Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP); l) demais assuntos que dependam de decisão daquele Órgão;
l) demais assuntos que dependam de decisão daquele Órgão;
m) proposta de extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos
últimos doze meses, para a decretação de regime especial; (NR) (3)
VI - decidir sobre:
a) (Revogado) (5)
b) critérios e procedimentos de natureza administrativa, financeira e
contábil a serem adotados para o desempenho das atividades do Banco Central;
c) assuntos relativos às atividades do Banco Central a serem apreciados pelo CMN;
d) critérios relacionados a autorizações e registros previstos em lei ou em decisões do CMN;
e) política de aplicação de recursos do Banco Central;
f) (Revogado) (3)
g) (Revogado) (3)
h) doação de imóveis recebidos em dação em pagamento, submetida a matéria à apreciação do CMN;
i) alterações da estrutura organizacional do Banco Central, quando houver acréscimo na fixação de
funções comissionadas das unidades e nos casos de criação ou extinção de unidades; (NR) (3)(5)
j) constituição, reforço, baixa ou reversão de reservas de contingência na contabilidade do Banco
Central, quando de interesse desta Autarquia;
k) (Revogado) (3)
l) (Revogado) (3)
m) decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial e de administração especial temporária e a
fixação das condições para o encerramento desses regimes;
n) (Revogado) (3)
o) enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de
prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
p) funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
q) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação
e de liquidação, relacionadas com o controle acionário, com a concepção dos modelos de liquidação
e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais;
r) medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio e ao equilíbrio do balanço
de pagamentos, podendo para esse fim autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e
a realização de operações de crédito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque,
segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); (NR) (5)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
121
s) solicitações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central para funcionar,
relativas a:
1. constituição e transferência de controle acionário de banco múltiplo, banco comercial, banco de
investimento ou banco de câmbio; (NR) (5)
2. constituição de cooperativas de crédito de livre admissão; (NR) (4)
3. mudança de objeto social que resultar em banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento
ou banco de câmbio, quando a nova instituição tiver exigência maior de patrimônio e capital mínimos;
(NR) (3)(5)
4. (Revogado) (5)
5. fusão, incorporação ou cisão da qual decorra nova autorização para funcionamento de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (NR) (3)(5)
6. participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando não necessária a
autorização do Presidente da República; (NR) (3)
t) atos que demandem a avaliação dos níveis de concorrência entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou dos níveis de concentração dessas
instituições;
u) propostas de regulamentação aplicável:
1. a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem
como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências do
Banco Central;
2. a operações de grupos de consórcio e às instituições e empresas que os administram e outras
formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza baseada
em competências detidas pela Autarquia;
v) propostas de normas específicas de contabilidade, auditoria e estatística, a serem observadas
pelas instituições e pelas empresas mencionadas na alínea anterior;
w) o não atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no estrito interesse público, em situações especiais que venham
a se apresentar, em todo ou em parte do território nacional;
x) pedidos de credenciamento de entidades para divulgação de ofertas firmes e de negócios (introducing broker);
y) matérias que, por sua natureza, exijam deliberação colegiada ou disciplina aplicável a questões não
regulamentadas, no âmbito de ação do Banco Central;
z) proposição do Comitê de Projetos Corporativos (CPC); (NR) (5)
za) critérios para o credenciamento, descredenciamento de instituições para realizar operações do
mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário,
122
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (NR) (5)
zb) propostas relativas ao: (NR) (5)
1. Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (NR) (5)
2. crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de
recursos no setor agropecuário; (NR) (5)
3. sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor); (NR) (5)
VII - baixar normas e determinar providências relacionadas às atividades
das unidades do Banco Central;
VIII - autorizar a associação do Banco Central a instituições e entidades
representativas de segmentos relevantes no contexto do Sistema Financeiro Nacional ou internacional, bem como o pagamento das respectivas contribuições a título de manutenção ou anuidade;
IX - submeter ao CMN questões relacionadas ao ajuste do Sistema Financeiro Estadual que escapem
à sua alçada;
X - julgar recursos contra a aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo
de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão
temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
XI - exercer o controle da fiscalização das instituições, das câmaras e dos prestadores de serviços de
compensação e de liquidação sujeitos à autorização do Banco Central, bem como da aplicação das
penalidades previstas em lei e regulamentos;
XII - estabelecer diretrizes e parâmetros (benchmarks) para que a administração das reservas oficiais
de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque esteja de acordo com as políticas monetária e cambial do Governo;
XIII - propor ao CMN prazos para perda do poder liberatório de cédulas e moedas;
XIV - autorizar a subscrição brasileira em aumentos de capital de organismos financeiros internacionais, cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central;
XV - estabelecer limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no Convênio de
Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, bem como os valores das linhas de crédito concedidas aos
Bancos Centrais participantes do referido convênio; (NR) (3)
XVI - decidir sobre alterações na área de atuação territorial das Gerências Técnicas Regionais e das
Procuradorias Regionais e nos Estados; (NR) (3)
XVII - decidir, em última instância, ressalvada a competência do CMN e do Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como os recursos de servidores contra decisões do Diretor de Administração, recursos contra atos da competência originária do Presidente ou dos Diretores;
(NR) (5)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
123
XVIII - decidir, em última instância, recursos contra ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural que tenha por objeto juízo sobre a reputação de controladores ou de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras e das demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (NR) (5)
XIX - decidir sobre alterações no regulamento do Comitê de Segurança (Coseg) e no regulamento de
segurança de Tecnologia da Informação. (NR) (5)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 12. São atribuições do Presidente:
I - representar o Banco Central no País e no exterior, ou indicar representante e respectivo suplente;
II - participar, como membro integrante, com direito a voto, das reuniões do CMN;
III - definir a competência e as atribuições dos membros da Diretoria;
IV - entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
V - submeter à Diretoria Colegiada:
a) os recursos interpostos contra seus atos;
b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;
VI - submeter ao CMN, após aprovação pela Diretoria Colegiada:
a) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (3)
b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;
c) proposta de utilização de recursos da reserva monetária por instituições sob regime especial;
d) a programação monetária;
e) proposta de emissão adicional de moeda;
f) a definição das características das cédulas e das moedas e das respectivas datas de lançamento
em circulação; g) (Revogado) (5)
h) alterações no Regimento Interno do Banco Central;
i) outras matérias que dependam de aprovação ou de homologação daquele Colegiado;
j) os balanços do Banco Central; (NR) (3)
VII - convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Copom e da Comissão Técnica da
Moeda e do Crédito (Comoc);
VIII - submeter à Controladoria Geral da União – CGU, ao CMN e ao TCU a prestação de contas anual
do Presidente do Banco Central; (NR) (3)
IX - designar entre os membros da Diretoria Colegiada, o seu substituto em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares;
X - designar os substitutos dos Diretores, nos seus afastamentos e nos seus impedimentos legais ou
regulamentares; (NR) (3)
124
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
XI - designar servidores para missões no exterior;
XII - (Revogado) (5)
XIII (Revogado) (3)
XIV - decidir, em última instância, sobre os recursos administrativos interpostos: (NR) (5)
a) por servidores contra atos da competência originária do Diretor de Administração; (NR) (5)
b) por servidores membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil contra atos da competência originária do Procurador-Geral; (NR) (5)
XV - comunicar às autoridades competentes, após a manifestação da Procuradoria-Geral, situações
que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída,
administrativamente, a servidor desta Autarquia; (NR) (1)
XVI - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de suspensão acima de
trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e destituição de
função comissionada;
XVII - decretar intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária em instituições submetidas à fiscalização do Banco Central, bem como o encerramento desses regimes;
XVIII - autorizar prorrogação do prazo de intervenção e de administração especial temporária;
XIX - exercer o direito de voto, como Governador ou Governador suplente pelo Brasil, sobre matérias
decididas nos organismos internacionais mediante escrutínio;
XX - firmar:
a) convênios de pagamentos e créditos entre bancos centrais;
b) instrumentos de subscrição e notas promissórias referentes à
participação do Brasil no capital de organismos internacionais cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central;
c) acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que
deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;
XXI - aprovar contratos de prestação de serviço no exterior; (NR) (3)
XXII - autorizar a divulgação das decisões do CMN, assinando as respectivas Resoluções, quando
for o caso;
XXIII - autorizar a adoção, em caráter excepcional, da licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica
e preço” para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto
majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; (NR) (5)
XXIV - decidir ad referendum da Diretoria, nos casos de urgência e de relevante interesse, submetendo a matéria ao Colegiado na primeira reunião que se seguir à referida decisão;
XXV - julgar recursos contra atos do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete
do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar e dos Chefes
de Departamento que lhe sejam diretamente subordinados; (NR) (3)(5)
XXVI - decidir sobre matéria nova ou interpretativa relacionada com as atividades das unidades dire-
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
125
tamente subordinadas;
XXVII - submeter à Diretoria Colegiada os assuntos de competência das unidades diretamente subordinadas, com vistas a decisões e regulamentações necessárias; (NR) (3)
XXVIII - assinar os balanços e os balancetes do Banco Central;
XXIX - estabelecer diretrizes e critérios relacionados ao desenvolvimento das atividades das unidades
sob sua supervisão;
XXX - aprovar e submeter à consideração da Diretoria Colegiada, do CMN ou do Ministério da Fazenda, conforme aplicável, anteprojetos de lei, minutas de medidas provisórias, de decretos, de regulamentos e atos da espécie elaborados no Banco Central;
XXXI - cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas do CMN e da Diretoria Colegiada,
relativas às atividades das unidades que lhe são subordinadas;
XXXII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das unidades que lhes são
subordinadas;
XXXIII - responder a requerimento de informação oriundo do Poder Legislativo;
XXXIV - comunicar ao Ministério Público, após a manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes
definidos em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes; (NR) (1)
XXXV - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e a abertura de sindicância
disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a
FDE-1; (NR) (2)
XXXVI - determinar o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como
medida cautelar; (NR) (2)
XXXVII - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (2)
XXXVIII - deliberar sobre requerimentos relacionados com revisão de penalidades aplicadas em
decorrência de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares; (NR) (2)
XXXIX - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade
que aplicou a penalidade; (NR) (2)
XL - designar:
a) o Secretário-Executivo e o seu substituto;
b) o Procurador-Geral, mediante prévia aprovação do nome pelo Advogado-Geral da União;
c) o Chefe de Gabinete e o seu substituto;
d) o Corregedor-Geral e o Auditor-Chefe, mediante prévia aprovação dos nomes pela ControladoriaGeral da União;
e) o Ouvidor, o Chefe da Aspar e os seus substitutos;
f) os Consultores da Diretoria de sua área;
g) por indicação do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Auditor-Chefe e do Chefe da Aspar,
o Procurador-Geral Adjunto, os Subprocuradores- Gerais, o Subcorregedor-Geral, o Auditor-Chefe
126
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Adjunto e o Chefe Adjunto da Aspar, respectivamente; (NR) (3)(5)
XLI - indicar os servidores a serem designados na forma prevista nas alíneas “b” e “d” do inciso XL;
(NR) (3)
XLII - dispensar os servidores designados na forma do inciso XL, sendo que, caso se trate do AuditorChefe, após a aprovação da Controladoria-Geral da União; (NR) (3)(5)
XLIII - designar e dispensar os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de instituições
submetidas a regime especial, ressalvado o disposto no inciso XVI do art. 18; (NR) (3)
XLIV - designar os membros da CEBCB, e dentre eles escolher o seu Presidente; (NR) (5)
XLV - submeter ao Conselho Monetário Nacional os recursos interpostos contra decisões da competência originária da Diretoria Colegiada, devidamente instruídos, salvo aqueles cuja competência
seja do CRSFN; (NR) (5)
XLVI - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos
no Banco Central nos graus ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado; (NR) (5)
XLVII - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (5)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES
Art. 13. São atribuições dos Diretores, nas respectivas áreas de atuação:
I - representar o Banco Central por indicação do Presidente do Banco;
II - autorizar a divulgação das decisões da Diretoria Colegiada, assinando os normativos decorrentes,
inclusive as respectivas Circulares, quando for o caso; (NR) (5)
III - firmar contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que
deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;
IV - comunicar ao Ministério Público, após manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos
em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes; (NR) (1)
V - comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou
indícios de sua prática; (NR) (5)
VI - designar e dispensar:
a) o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamento, os Gerentes- Executivos e os respectivos substitutos; (NR) (3)(5)
b) os Chefes-Adjuntos, por indicação dos Chefes de Departamento; (NR) (3)
c) os demais detentores de funções de assessoramento, lotados no gabinete de sua área; (NR) (5)
VII - solicitar, em conjunto com pelo menos outro Diretor, reunião extraordinária da Diretoria Colegiada;
VIII - estabelecer orientação a respeito da correta aplicação de normativos editados pelo Banco Central pertinentes aos assuntos relacionados com sua área de atuação;
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
127
IX - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos do Chefe de Gabinete, dos Chefes
de Unidade, e dos Gerentes-Executivos que lhes sejam diretamente subordinados, ressalvadas as
competências da Diretoria Colegiada, do CRSFN e do Ministro de Estado da Fazenda; (NR) (5)
X - (Revogado) (3)
XI - participar das reuniões do CMN, da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do CMN (Comoc),
do Copom, do Coseg e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos;
(NR) (2)(5)
XII - aprovar pareceres a respeito de anteprojetos e projetos de lei, medidas provisórias e demais atos
normativos da espécie, com vistas a respostas de solicitações dos Poderes Executivo e Legislativo;
XIII - exercer, no que couber, as atribuições referidas nos incisos XXVII a XXXIII do artigo anterior;
XIV - submeter à Diretoria Colegiada, quando na condição de coordenador do Comitê de Projetos
Corporativos (CPC):
a) os projetos aprovados pelo CPC;
b) as contas da Redi-BC; (NR) (3)
XV - definir as prioridades de ação da área, de acordo com os objetivos estratégicos, e monitorar o
cumprimento do plano de ação pelas unidades subordinadas; (NR) (5)
XVI - representar o Banco Central: (NR) (5)
a)junto aos organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados à sua área de atuação;
(NR) (5)
b)em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos
relacionados à sua área de atuação; (NR) (5)
c) em fóruns da sociedade civil nos quais o Banco Central participe; (NR) (5)
XVII - informar e solicitar informações relativas à sua área de atuação a entidades de outros países;
(NR) (5)
XVIII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos
no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado; (NR) (5)
XIX - zelar pela correta aplicação da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do
Brasil; (NR) (5)
XX - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (5)
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS DIRETORES
Seção I
Do Diretor de Administração
Art. 14. São atribuições do Diretor de Administração:
I - autorizar:
a) alterações de estimativas das receitas e fixação das despesas organizacionais constantes do or-
128
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
çamento; (NR) (3)
b) a cessão e a concessão de uso de bens móveis;
c) a doação de bens móveis;
d) a realização de despesas com locação de imóveis, bem como os atos e contratos decorrentes;
e) aquisição de bens imóveis, inclusive recebimento em dação em pagamento, assim como a construção, locação e concessão de uso; (NR) (3)
II - decidir sobre cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;
III - decidir sobre representações referentes a compras, contratações, alienação, cessão e concessão
de bens móveis e imóveis, bem como aos atos e contratos decorrentes;
IV - homologar o resultado dos procedimentos licitatórios relativos à alienação de imóveis não destinados a uso;
V - autorizar a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia,
bem como a correspondente rescisão contratual;
VI - decidir sobre a padronização de móveis e utensílios, equipamentos e veículos;
VII - presidir o Colegiado para assuntos do Programa Geral de Construções;
VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, qualquer que seja o instrumento de sua formalização, relativos à execução de obras do Programa Geral de Construções do Banco Central;
IX - designar os membros das comissões de licitações e os pregoeiros, indicados pelo Chefe do
Demap; (NR) (3)
X - quanto à gestão de pessoas e organização administrativa: (NR) (5)
a) autorizar a remoção de ofício, quando implicar deslocamento de servidor para cidade diversa
daquela onde localizado;
b) autorizar a cessão de servidores do Banco Central, no âmbito do Poder Executivo Federal e deliberar nos demais casos cuja autorização seja de competência do órgão responsável pelo sistema de
pessoal civil; (NR) (3)
c) decidir sobre os casos de reversão de servidores aos quadros do Banco Central;
d) submeter à Diretoria Colegiada a proposta do número de vagas e os nomes dos candidatos ao
programa de pós-graduação stricto sensu; (NR) (3)
e) autorizar a concessão de licença para capacitação para eventos no exterior, ouvido o Diretor da
área na qual o servidor esteja lotado;
f) designar servidores para treinamento ou estágio no exterior; (NR) (3)
g) autorizar a redução da jornada de trabalho para seis horas, para servidores que trabalham no
período noturno cujo regime de turnos ou escalas seja igual ou superior a quatorze horas ininterruptas;
h) designar servidor para atuar como membro dos Comitês de Pós- Graduação e de concessão de
gratificações estabelecidas em lei;
i) (Revogado) (2)
j) (Revogado) (2)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
129
k) (Revogado) (2)
l) (Revogado) (2)
m) (Revogado) (2)
n) decidir sobre casos omissos nas normas e regulamentos relacionados à gestão de pessoas; (NR) (3)
o) homologar os resultados do processo de concorrência e conceder as gratificações estabelecidas
em lei; (NR) (3)
p) submeter à Diretoria Colegiada o programa plurianual de recrutamento e seleção;
q) aprovar proposta de realização de concurso público para provimento de cargos das carreiras do
Banco Central a ser submetida ao Ministério do Planejamento;
r) autorizar a prorrogação do prazo de validade de concurso público;
s) decidir sobre alterações da estrutura organizacional e de fixação de funções comissionadas, desde
que não haja acréscimo no somatório da fixação das unidades e gerências envolvidas, mediante
concordância do Diretor da área ou, no âmbito da Secre e da PGBC, do Secretário-Executivo e do
Procurador-Geral, respectivamente; (NR) (3)(5)
t) submeter à Diretoria Colegiada as alterações nas normas do programa de pós-graduação;
u) designar e dispensar os Gerentes Administrativos Regionais e os seus substitutos; (NR) (3)
v) autorizar a interrupção de férias, nas situações previstas em lei, vedada a subdelegação; (NR) (3)
x) autorizar a utilização de recursos disponíveis para a cobertura de déficit do programa de saúde dos
servidores do Banco Central; (NR) (3)
y) decidir sobre alterações de fixação de cargos das unidades, mediante solicitação do Diretor da
área ou, no âmbito da Secre ou da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (NR) (5)
XI - (Revogado) (3)
XII - ratificar e, se for o caso, submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, em conjunto com o Presidente ou o Diretor da área respectiva, os critérios para constituição, reforço, baixa ou reversão de provisões, bem como as metodologias utilizadas para a marcação a mercado de ativos na contabilidade
do Banco Central, propostos pelo Comitê para a Análise de Riscos;
XIII - aprovar a programação e os assuntos a serem discutidos nos ciclos de planejamento institucional; (NR) (3)
XIV - baixar normas estabelecendo os procedimentos a serem adotados nos processos de planejamento, elaboração, execução, controle e alteração de projetos;
XV - decidir sobre programa de emissão de moedas comemorativas e submeter a proposta à Diretoria
Colegiada;
XVI - autorizar a programação anual de produção de cédulas e moedas proposta pelo Mecir;
XVII - autorizar ações de divulgação das características do dinheiro brasileiro;
XVIII - presidir o Comitê de Segurança do Banco Central do Brasil; (NR) (2)
XIX - aprovar a inclusão das despesas com a administração do meio circulante no orçamento de re-
130
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
ceitas e encargos de operações de autoridade monetária, de acordo com a diretriz estabelecida pelo
CMN; (NR) (3)
XX - decidir sobre alienação de imóveis, condicionada à autorização legislativa específica, dispensada
esta para os imóveis recebidos em dação em pagamento; (NR) (3)
XXI - submeter à Diretoria Colegiada a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo
e Fiscal da Centrus; (NR) (3)
XXII - decidir sobre a distribuição dos limites orçamentários e financeiros para as unidades do Banco
Central, em função dos limites aprovados na Lei Orçamentária Anual e programação financeira estabelecida pelo Poder Executivo; (NR) (3)
XXIII - providenciar o gerenciamento dos convênios ou acordos firmados entre o Banco Central e a
Centrus e autorizar os respectivos pagamentos; (NR) (3)
XXIV - submeter à Diretoria Colegiada:
a) os instrumentos concernentes a convênios ou acordos a serem firmados entre o Banco Central e
a Centrus;
b) as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus; (NR) (3)
c) as propostas de alteração na distribuição de funções comissionadas, cargos e competências que
tenham impacto sobre as estruturas das Unidades, o Regimento Interno e as áreas de atuação territorial do Banco Central; (NR) (5)
XXV - firmar acordos referentes ao pagamento, em até trinta (30) parcelas mensais e sucessivas, de
débitos cujo montante não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais), constituídos em favor do Banco
Central; (NR) (5)
XXVI - responder pelos assuntos relativos à área de administração do Banco Central; (NR) (5)
XXVII - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos dos Gerentes Administrativos
Regionais; (NR) (5)
XXVIII - autorizar a adoção da licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, ressalvada a
atribuição do Presidente; (NR) (5)
XXIX - representar o Banco Central, como titular, no Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef).
(NR) (5)
Seção II
Do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (NR) (5)
Art. 15. São atribuições do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos:
(NR) (5)
I - coordenar a avaliação da conjuntura internacional e dos seus possíveis desdobramentos; (NR) (5)
II - definir e validar as diretrizes referentes às negociações envolvendo serviços financeiros e investimentos; (NR) (5)
III - representar o Banco Central em comitês e comissões técnicas constituídas no âmbito do Governo
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
131
Brasileiro e que envolvam assuntos da área internacional; (NR) (5)
IV - articular ações para fortalecer a inserção internacional do Banco Central; (NR) (5)
V - articular, quando necessário, as posições a serem defendidas pelo Banco Central em fóruns e
organismos internacionais; (NR) (5)
VI - responder pelos assuntos relativos às áreas de assuntos internacionais, de gestão de riscos corporativos e referências operacionais, de competência do Banco Central; (NR) (5)
VII - propor à Diretoria Colegiada: (NR) (5)
a) acordos de cooperação técnica a serem firmados pelo Banco Central com outros bancos centrais e
organismos internacionais; (NR) (5)
b) política de gestão de riscos corporativos aplicável a todas as áreas do Banco; (NR) (5)
c) referências operacionais (benchmarks), limites operacionais e critérios de mensuração dos resultados no âmbito da política de gestão de risco; (NR) (5) VIII - avaliar os riscos e o impacto no Balanço
do Banco Central das operações de política cambial, de política monetária, de aplicação das reservas
internacionais e demais operações da instituição; (NR) (5)
IX - avaliar os riscos não financeiros do Banco Central; (NR) (5)
X - zelar pela observância da política de gestão de riscos no Banco Central; (NR) (5)
XI - em conjunto com o Diretor de Política Monetária, em caráter temporário, adotar medidas restritivas
para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata
comunicação das medidas adotadas à Diretoria Colegiada; (NR) (5)
XII - negociar convênios e acordos de cooperação técnica com bancos centrais e organizações internacionais e articular ações de cooperação técnica prestadas pelo Banco Central. (NR) (5)
Seção III
Do Diretor de Estudos Especiais
Art. 16. (Revogado) (3)
Seção IV
Do Diretor de Fiscalização
Art. 17. São atribuições do Diretor de Fiscalização:
I - representar o Banco Central:
a) junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais
(Bank for International Settlement - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de
Fiscalização;
b) (Revogado) (5)
c) (Revogado) (5)
II - administrar convênios de intercâmbio de informações de interesse corporativo do Banco Central
com entidades de supervisão de outros países;
132
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
III - informar e solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de
instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central; IV- (Revogado) (5)
V - submeter à Diretoria Colegiada propostas de:
a) decretação de regime especial;
b) afastamento cautelar de administradores de instituições submetidas à fiscalização do Banco Central;
c) suspensão cautelar de atividades exercidas por instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central; (NR) (3)
d) substituição de empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente de instituições
sujeitas à fiscalização do Banco Central. (NR) (3) VI - negociar, elaborar e executar convênios e acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior; (NR) (5)
VII - responder pelos assuntos relativos à área de fiscalização do
Sistema Financeiro Nacional. (NR) (5)
Seção V
Do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural
(NR) (5)
Art. 18. São atribuições do Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural: (NR) (5)
I - propor à Diretoria Colegiada soluções para a reestruturação e o reordenamento das instituições
oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal, buscando seu ajustamento, observadas as diretrizes estabelecidas para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional;
II - submeter à Diretoria Colegiada propostas de:
a) encerramento de liquidação extrajudicial, mediante prosseguimento das atividades econômicas da
empresa, com mudança de objeto social, ou por transformação em liquidação ordinária;
b) instituição de regras para fixação de honorários de interventor, liquidante, conselho diretor e abono
dos respectivos assistentes;
c) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além
dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial;
d) prorrogação de regime especial de intervenção ou administração especial temporária; (NR) (3)
e) autorização para o interventor requerer a falência de instituição submetida ao regime de intervenção; (NR) (3)
f) decretação de liquidação extrajudicial de instituições sob regime de intervenção; (NR) (3)
III - nomear e dispensar membros de comissão de inquérito relativa a processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária;
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
133
IV - autorizar a prorrogação para encerramento dos trabalhos das comissões de inquérito;
V - propor ao Presidente o nome de liquidante, de interventor ou de membro de conselho diretor de
administração especial para instituições em regimes especiais; (NR) (1)
VI - propor ao Presidente ato de encerramento da liquidação extrajudicial:
a) em razão da aprovação das contas finais do liquidante e conseqüente baixa no registro público
competente e da decretação da falência;
b) quando decorrente do cumprimento de condições anteriormente fixadas pela Diretoria Colegiada;
c) ou suspensão em razão de decisão excepcional emanada do Poder Judiciário;
VII - acompanhar a execução e o cumprimento das medidas saneadoras das instituições oficiais de
crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal;
VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente;
IX - decidir sobre:
a) aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública;
b) prorrogação de prazos para a execução de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;
c) honorários de interventores, liquidantes e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes;
X - autorizar a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em decorrência da
prestação de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e
estaduais;
XI - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a serviços necessários à condução
do processo de privatização de bancos;
XII - julgar os recursos contra decisões de comissões de licitação, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;
XIII - conduzir o processo de desestatização das instituições financeiras sob responsabilidade do
Banco Central;
XIV - autorizar a realização e o pagamento de despesas decorrentes de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;
XV - decidir pelo arquivamento ou encaminhamento ao Poder Judiciário dos autos do inquérito instaurado em decorrência da decretação dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, após manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central; (NR) (3)
XVI - dispensar, no curso dos respectivos regimes, os interventores, liquidantes e membros de con-
134
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
selho diretor e designar os respectivos substitutos; (NR) (3)
XVII - autorizar liberação ou substituição de garantias reais ou fidejussórias vinculadas a dívidas de
instituições submetidas a regimes especiais, encerrados ou em curso, de suas coligadas, sucessoras,
pessoas físicas e jurídicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos; (NR) (3)(5)
XVIII - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comissão Especial de Recursos (CER),
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Comitê Técnico para Assuntos
Rurais, vinculado ao Ministério da Fazenda, bem como para participar de outros comitês, comissões e
grupos técnicos, convênios e acordos técnicos vinculados a sua área de atuação; (NR) (3)(5)
XIX - solicitar alocação de recursos orçamentários destinados aos pagamentos das despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (NR) (3)
XX - autorizar a divulgação de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e ao Proagro; (NR) (3)(5)
XXI - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos em processos administrativos destinados
a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência; (NR) (3)
XXII - analisar propostas relativas ao: (NR) (5)
a) Proagro; (NR) (5)
b) crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário; (NR) (5) c) sistema Recor; (NR) (5)
XXIII - decidir sobre: (NR) (5)
a) autorização para constituição de: (NR) (5)
1. sociedade de crédito, financiamento e investimento; (NR) (5) 2. sociedade de crédito imobiliário;
(NR) (5)
3. companhia hipotecária; (NR) (5)
4. sociedade de arrendamento mercantil; (NR) (5)
5. banco de desenvolvimento; (NR) (5)
6. cooperativa central de crédito; (NR) (5)
7. cooperativa de crédito de empresários; (NR) (5)
8. cooperativa de crédito de pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor; (NR) (5)
b) criação de carteira de banco múltiplo; (NR) (5)
c) mudança de objeto social que resultar em instituição mencionada no inciso XXIIIV, alínea “a”, deste
artigo; (NR) (5)
d) transferência de controle societário das instituições citadas no inciso XXIII, alínea “a”, itens 1 a 4
deste artigo; (NR) (5)
e) eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual que não atenda na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamentação; (NR) (5)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
135
f) instalação de dependência no exterior; (NR) (5)
g) participação societária de instituição sujeita a autorização do Banco Central no capital social de
instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior; (NR) (5)
h) autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira; (NR) (5)
i) projetos de transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas
citadas no inciso XXIII, alínea “a”, itens 7 e 8, deste artigo, ou em cooperativas de crédito de livre
admissão; (NR) (5)
j) elegibilidade de instrumentos híbridos de capital e dívida e de dívida subordinada, para composição
do Patrimônio de Referência (PR); (NR) (5)
k) autorização para instituição financeira, emissora de ações sem direito a voto, participar em programa de depositary receipts; (NR) (5)
l) dispensa de entrega de demonstrações contábeis mensais e de contratação de auditor independente por parte das administradoras de consórcio em processo de encerramento de atividades nesse
segmento; (NR) (5)
m) cancelamento de autorização para funcionamento ou para administrar grupo de consórcio solicitado por administradora detentora de recursos não procurados por participantes desistentes ou
excluídos e valores pendentes de cobrança judicial; (NR) (5)
n) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento da qual decorra nova autorização para funcionamento de sociedade ou entidade citada na alínea “a” do inciso XXIII, deste artigo; (NR) (5)
o) mudança de objeto social que resultar em banco comercial, banco de investimento ou banco de
câmbio, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (NR) (5)
XXIV - solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições, seus controladores e administradores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, residentes e
domiciliadas no exterior, que desejam instalar dependências no território nacional, participar no capital
de instituição com sede no País sujeita à autorização do Banco Central ou integrar órgão estatutário
numa dessas instituições financeiras e assemelhadas; (NR) (5)
XXV - manifestar-se sobre: (NR) (5)
a) modelos de contratos admitidos a negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações, quando solicitado pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM); (NR) (5)
b) participação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central em programas federais de subsídio à habitação; (NR) (5)
XXVI - revogar ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar órgãos estatutários de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (NR) (5)
XXVII - determinar o cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (NR) (5)
XXVIII - responder pelos assuntos relativos à área de organização do Sistema Financeiro Nacional, ao
136
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
controle de operações do Crédito Rural e à administração do Proagro; (NR) (5)
XXIX - decidir, em primeira instância, sobre o arquivamento, com recurso de ofício, e sobre a aplicação
de penalidades em processo administrativo punitivo; (NR) (5)
XXX - decidir, em última instância, recursos contra atos do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada. (NR) (5)
Seção VI
Do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (NR) (5)
Art. 19. São atribuições do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro: (NR) (5)
I - (Revogado) (5)
II - (Revogado) (5)
III - (Revogado) (5)
IV - (Revogado) (5)
V - (Revogado) (5)
VI - representar o Banco Central junto ao Comitê de Supervisão
Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de regulação financeira; (NR) (5)
a) (Revogado) (5)
b) (Revogado) (5)
c) (Revogado) (5)
VII - propor, em conjunto com o Diretor de Política Econômica, para apreciação pela Diretoria Colegiada, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP); VIII - autorizar a divulgação de cartas-circulares pelas
unidades da área, bem como de comunicados, quando for o caso; IX - (Revogado) (5)
X - (Revogado) (5)
XI - (Revogado) (5)
XII - coordenar ações voltadas para a inclusão financeira e responsabilidade socioambiental do Sistema Financeiro; (NR) (5)
XIII - decidir, em conjunto com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Controle de Operações do Crédito Rural, os assuntos remanescentes relativos às desestatizações; (NR) (5)
XIV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do Sistema Financeiro Nacional e do
sistema de consórcios; (NR) (5)
XV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do mercado de câmbio e de capitais
internacionais; (NR) (5)
XVI - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do Sistema Financeiro Nacional e às atividades
e instituições do sistema de consórcios, inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; (NR) (5)
XVII - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do mercado de câmbio, do capital estrangeiro
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
137
no País e do capital brasileiro no exterior (capitais internacionais), inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades. (NR) (5)
Seção VII
Do Diretor de Política Econômica
Art. 20. São atribuições do Diretor de Política Econômica:
I - coordenar os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de metas para a
inflação;
II - coordenar:
a) o acompanhamento, o aperfeiçoamento e a publicação dos dados macroeconômicos nas áreas
externa, monetária, fiscal e de juros e spread bancário;
b) a elaboração do Relatório de Inflação;
c) as atividades brasileiras relacionadas ao processo de harmonização dos indicadores macroeconômicos para os países do Mercosul;
d) a elaboração da Programação Monetária, trimestral;
e) a elaboração de ata das reuniões do Copom;
f) a elaboração do Relatório de Economia Bancária e Crédito;
g) a elaboração, em conjunto com os Diretores de Fiscalização e de
Regulação do Sistema Financeiro, do Relatório de Estabilidade Financeira; (NR) (5)
h) as atividades de relacionamento com investidores;
i) a fixação das diretrizes para gestão das informações relativas a capitais internacionais, em conjunto
com o Diretor de Regulação do Sistema Financeiro; (NR) (5)
III - avaliar a situação econômica geral do País e propor à Diretoria Colegiada diretrizes de política
econômica com vistas à deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria;
IV - conduzir a realização de pesquisas relacionadas às áreas de responsabilidade do Banco Central;
V - supervisionar a aplicação dos instrumentos de política econômica de responsabilidade do Banco
Central;
VI - coordenar, nas reuniões do Copom, a apresentação da situação macroeconômica do País, bem
como os resultados dos modelos e apresentar, nessas reuniões, sugestões sobre as diretrizes de
política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic;
VII - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País;
VIII - conduzir estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada; (NR) (3)
IX - acompanhar a formulação e a execução da política monetária, bem como conduzir estudos nessa
área com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria; (NR) (3)
X - responder pelos assuntos relativos à área de Política Econômica, de competência do Banco Central. (NR) (5)
138
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Seção VIII
Do Diretor de Política Monetária
Art. 21. São atribuições do Diretor de Política Monetária:
I - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País e atuar no sentido do ajustamento da
liquidez monetária e financeira aos objetivos da política econômica e a obtenção da estabilidade de
preços;
II - administrar a aplicação dos instrumentos de política monetária e de outros mecanismos colocados
sob a sua supervisão;
III - apresentar, nas reuniões do Copom, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic, bem como divulgar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - (Revogado) (5)
V - presidir o Comitê de Estratégia de Investimento no gerenciamento ativo das reservas internacionais, observados os critérios de segurança, liquidez e rentabilidade; (NR) (5)
VI - atuar no sentido de manter em níveis adequados as reservas internacionais do País; (NR) (5)
VII - fixar critérios para compra e venda, pelo Banco Central, nos mercados doméstico e internacional,
de ativos financeiros, de ouro e de moedas estrangeiras;
VIII - autorizar a execução da política cambial formulada pela Diretoria Colegiada e definir os parâmetros de atuação; (NR) (5)
IX - avaliar as ocorrências de inadimplência em câmaras e em prestadores de serviços de compensação e de liquidação, adotando as medidas cabíveis;
X - decidir sobre: (NR) (5)
a) mudanças no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (NR) (5)
b) credenciamento ou descredenciamento de instituições para realizar operações de mercado aberto
e operações de câmbio com o Banco Central; (NR) (5)
c) providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular dos
mercados de títulos públicos federais e de câmbio; (NR) (5)
d) quantidade e características dos títulos da dívida pública mobiliária federal interna a serem emitidos
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para compor a carteira do Banco Central; (NR) (5)
e) realização de operações com instituições financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior
a um dia, submetendo à Diretoria Colegiada as operações destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial
de instituição financeira com problema de desequilíbrio estrutural; (NR) (5)
f) realização, para fins das políticas monetária e cambial, de operações com derivativos no mercado
interno, incluindo operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial; (NR) (5)
g) em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, a
adoção, em caráter temporário, de medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais,
com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
139
Colegiada; (NR) (5)
h) alteração dos horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), observado o seguinte: (NR) (5)
1. Horário de Abertura do STR: prorrogações superiores a 3 horas; (NR) (5)
2. Horário de Fechamento do STR: prorrogações superiores a 2 horas; (NR) (5)
i) ajustes adicionais, em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos
Corporativos, em caráter temporário, para as aplicações das reservas internacionais, observados os
limites estabelecidos pela Diretoria Colegiada; (NR) (5)
XI - aprovar as metas para a política operacional de mercado aberto;
XII - autorizar a aplicação em títulos da dívida pública mobiliária federal interna e baixar normas
complementares;
XIII - (Revogado) (5)
XIV - propor à Diretoria Colegiada:
a) diretrizes de política monetária e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas;
b) critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições para realizar operações do
mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário,
com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (NR) (5)
c) (Revogado) (5)
d) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de
prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
e) o funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
f) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação
e de liquidação, relacionadas ao controle acionário, à estrutura organizacional e administrativa, à concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos
sistêmicos imediatos ou potenciais; (NR) (5)
XV - executar convênios celebrados na área de política monetária; (NR)(5)
XVI - representar o Banco Central no Comitê de Sistemas de Compensação e de Liquidação de
Pagamentos da Basiléia (CPSS), do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International
Settlements - BIS), nos seus subgrupos, e em outros fóruns internacionais e nacionais, em assuntos
relacionados à área de sistemas de pagamentos; (NR) (5)
XVII - responder pelos assuntos relativos à área de Política Monetária, de competência do Banco
Central do Brasil. (NR) (5)
140
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Histórico de Atualizações
Edição: Portaria 29.971, de 4.3.2005, publicada no Diário Oficial de 10.3.2005.
(NR)(1): Portaria 31.175, de 28.6.2005, publicada no Diário Oficial de 30/6/2005.
(NR)(2): Portaria 35.613, de 27.7.2006, publicada no Diário Oficial de 31/7/2006.
(NR)(3): Portaria 43.003, de 31.1.2008, publicada no Diário Oficial de 1/2/2008, com ato de retificação em 11/2/2008.
(NR)(4): Portaria n° 64.255, de 31.3.2011, publicada no Diário Oficial de 4/4/2011.
(NR)(5): Portaria n° 67.022, de 6.9.2011, publicada no Diário Oficial de 8/9/2011.
Fonte: o texto na íntegra encontra-se disponível em: <http://www.bcb.gov.br/Adm/RegimentoInterno/
RegimentoInterno.pdf>. Acesso em: 8 nov. 2010.
O que é e o que faz o Banco Central
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964, é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e
um sistema financeiro sólido e eficiente.
Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de
crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro
Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.
O Banco Central do Brasil atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional
(CMN) e torna pública as Resoluções do CMN.
Fonte: <http://www.bcb.gov.br>. Acesso em: 17 jan. 2012.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
141
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
Estrutura
A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por
quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e
Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas
à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP
e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.
A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições,
promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade.
Fonte: <http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/estrutura>
A SUSEP conta com rígido código de ética:
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS –
SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 19 do Regimento
142
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Interno de que trata a Deliberação SUSEP Nº 132, de 18 de dezembro de 2008 e, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,
D E L I B E R O U:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor da Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP, que integra o Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Obrigam-se ao cumprimento do disposto nesta Deliberação os servidores
estatutários, os ocupantes de cargos em comissão, os diretores fiscais, liquidantes,
interventores e seus assistentes, os servidores, funcionários ou empregados requisitados
ou cedidos de outros órgãos públicos, os contratados, os estagiários, os prestadores
de serviços e todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato
jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda
que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculados à Superintendência
de Seguros Privados, que, para os efeitos deste Código de Ética, são genericamente
denominados “servidores”.
Art. 3º A inobservância das normas estipuladas neste Código poderá acarretar,
sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei, as
seguintes consequências:
I - censura ética, a ser aplicada pela Comissão de Ética Pública;
II - exoneração do cargo em comissão ou do cargo de liquidante, interventor, assistente
de liquidante ou assistente de interventor;
III - dispensa da função de confiança; e
IV - restituição do servidor, funcionário ou empregado cedido, requisitado ou contratado
a seu órgão de origem ou à empresa contratada para prestação do serviço, com a
devida comunicação, a seu empregador direto, das razões que embasaram tal ato.
Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Deliberação SUSEP Nº 83, de 10 de fevereiro de 2003.
Fonte: <http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/codigo-de-etica>. Acesso em: 21 jan.
2012.
A SUSEP, como já vimos, é o órgão responsável pela execução e fiscalização das práticas do
mercado de seguros.
É importante conhecer um pouco da história dos seguros:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
143
HISTÓRIA DO SEGURO
Início da Atividade Seguradora no Brasil
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio
internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi
a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por
objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente
em 1850, com a promulgação do “Código Comercial Brasileiro” (Lei n° 556, de 25 de
junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em
todos os seus aspectos.
O advento do “Código Comercial Brasileiro” foi de fundamental importância para
o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras
seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente
previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração
do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em
1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando
feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de
seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por
volta de 1862, às primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos
prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando
proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895,
a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros
de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus
recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas
no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no
final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial,
estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também
para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras
144
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.
Surgimento da Previdência Privada
O século XIX também foi marcado pelo surgimento da “previdência privada” brasileira,
pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado proposto pelo então Ministro da
Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características
de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída por meio
da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
A Criação da Superintendência Geral de Seguros
O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como
“Regulamento Murtinho”, regulamentaram o funcionamento das companhias de
seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou
que viessem a se organizar no território nacional. Além de estender as normas de
fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho
criou a “Superintendência Geral de Seguros”, subordinada diretamente ao Ministério
da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram concentradas, numa única
repartição especializada, todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes
distribuídas entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional
e, de sua competência, constavam as fiscalizações preventiva, exercida por ocasião
do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e
repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades. Posteriormente,
em 12 de dezembro de 1906, por meio do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral
de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao
Ministério da Fazenda.
O Contrato de Seguro no Código Civil Brasileiro
Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo
do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o “Código
Civil Brasileiro”, com um capítulo específico dedicado ao “contrato de seguro”. Os
preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor,
em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os
princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes,
de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios
fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.
Surgimento da Primeira Empresa de Capitalização
A primeira empresa de capitalização do Brasil foi fundada em 1929, chamada de “Sul
América Capitalização S.A”. Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10 de março
de 1932, é que foi oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de
capitalização por meio do Decreto n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo
Decreto n° 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
145
de Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto definia: “As únicas
sociedades que poderão usar o nome de “capitalização” serão as que, autorizadas pelo
Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público, de acordo com planos aprovados pela
Inspetoria de Seguros, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado
em cada plano e pago em moeda corrente, em um prazo máximo indicado no dito plano,
à pessoa que subscrever ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e
mencionadas no mesmo título”.
Criação do Dnspc
Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865 transferiu a “Inspetoria de Seguros”
do Ministério da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No
ano seguinte, por meio do Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria
de Seguros e criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
-DNSPC, também subordinado àquele Ministério.
Princípio de Nacionalização do Seguro
Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o
“Princípio de Nacionalização do Seguro”, já preconizado na Constituição de 1934. Em
consequência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando
os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços
públicos, pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes
(ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas
no mencionado regulamento.
Criação do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB
Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), por
meio do Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939. As sociedades seguradoras ficaram
obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua
capacidade de retenção própria, que, por meio da retrocessão, passou a compartilhar
o risco com as sociedades seguradoras em operação no Brasil. Com esta medida, o
Governo Federal procurou evitar que grande parte das divisas fosse consumida com a
remessa, para o exterior, de importâncias vultosas relativas a prêmios de resseguros
em companhias estrangeiras.
É importante reconhecer o saldo positivo da atuação do IRB, propiciando a criação efetiva
e a consolidação de um mercado segurador nacional, ou seja, preponderantemente
ocupado por empresas nacionais, sendo que as empresas com participação estrangeira
deixaram de se comportar como meras agências de captação de seguros para suas
respectivas matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras,
constituindo e aplicando suas reservas no País.
O IRB adotou, desde o início de suas operações, duas providências eficazes visando
criar condições de competitividade para o aparecimento e o desenvolvimento de
seguradoras de capital brasileiro: o estabelecimento de baixos limites de retenção
146
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
e a criação do chamado excedente único. Por meio da adoção de baixos limites de
retenção e do mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos
instrumentadas tecnicamente como era o caso das empresas de capital nacional
passaram a ter condições de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma vez que
tinha assegurada a automaticidade da cobertura de resseguro.
Criação da SUSEP
Em 1966, por meio do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, foram reguladas
todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de
Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.
O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído
pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - entidade autárquica, dotada de
personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira,
jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar
vinculada ao Ministério da Fazenda.
Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das
sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade
de capitalização a subordinar-se, também, a númerosos dispositivos do Decreto-lei n°
73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído
pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.
Fonte: <www.susep.gov.br>. Acesso em: 8 nov. 2010.
Sociedades de arrendamento mercantil – Leasing
O que é Leasing? (Do livro Manual de Decisões Financeiras e Análise de Negócios).
Conceito:
Leasing é uma opção na qual é cedido um bem em troca de remuneração. A diferença
Leasing e aluguel é sutil. Enquanto no aluguel o cedente tem intenção de conservar a
propriedade do bem, findo o contrato, no Leasing existe a intenção da transferência do
bem.
É possível definir melhor Leasing como uma operação de empréstimo vinculada à
aquisição de um determinado bem, na qual o bem permanece de prioridade do cedente
até o final do contrato, quando então é transferido para o “tomador do empréstimo”
mediante o pagamento de um valor residual, estimado no contrato.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
147
Diferenças Fiscais
As diferenças econômicas do Leasing e do empréstimo estão na área fiscal. No Leasing,
o fisco permite a dedução do total dos pagamentos devidos no cálculo do imposto de
renda.
Já no empréstimo, só se permite a dedução dos juros. Entretanto, se o empréstimo for
destinado à aquisição de equipamentos, pode-se reduzir a depreciação do mesmo.
(Sendo X% a taxa (alíquota) do imposto de renda da Empresa)
Será economicamente mais atraente aquela opção que apresentar o menor custo
líquido, considerado como custo líquido o custo menos os benefícios fiscais.
Uma vantagem não econômica do Leasing é que, não sendo formalmente um
empréstimo, não entra no cálculo do coeficiente de endividamento da empresa.
Leasing
É um contrato pelo qual uma pessoa física ou jurídica, consegue que uma instituição
financeira adquira determinado bem móvel ou imóvel, alugando-o ao interessado
por prazo certo mediante o pagamento de uma prestação, sendo que, findo o prazo
pactuado, o locatário (arrendatário) possa optar por devolver o bem locado, renovar
a locação ou adquirir o bem pelo preço residual fixado no momento da celebração do
contrato.
O leasing pode ser considerado contrato de adesão?
Sim, uma vez que apenas a instituição financeira elabora as cláusulas contratuais,
ficando o locatário/arrendatário condicionado à aceitação do inteiro teor do contrato.
Enfim, as cláusulas são impostas ao locatário/arrendatário, que só pode escolher entre
aceitar o contrato ou recusá-lo.
O que é contrato de adesão?
É aquele em as cláusulas são elaboradas por uma só das partes contratantes, sem
permitir modificação pela parte que a ele adere.
148
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
O contrato de leasing está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor?
Sim, esse contrato elaborado por instituição financeira está sujeito às regras do Código
de Defesa do Consumidor, principalmente ser classificado como contrato de adesão.
A prestação paga pelo locatário/arrendatário abrange exclusivamente ao valor de
aluguel do bem?
Não, a prestação é composta pelo valor do aluguel, o valor da compra do bem, o lucro
da instituição financeira bem como as taxas de administração.
É correto afirmar que enquanto utiliza o bem, o locatário/arrendatário já está
adquirindo-o?
Sim, ao adimplir o contrato, o locatário/arrendatário está pagando, em prestações, o
preço do bem, o que caracteriza a compra e venda a prazo.
Estando o locatário/arrendatário inadimplente, é lícito à instituição financeira retirar
judicialmente o bem da sua posse?
Não, os Tribunais têm entendido que o fato do locatário pagar mensalmente, embutido
na prestação devida, o valor do bem, o contrato de leasing caracteriza-se como se
fosse de compra e venda, o que inviabiliza a retomada do bem pela instituição financeira
mediante a propositura de ação judicial de reintegração de posse.
O que é o valor residual, pago quando, ao final do contrato, o locatário/arrendatário
decidir adquirir o bem?
Tem-se entendido que o valor residual nada mais é do que a consumação da compra
do bem através do pagamento da última parcela.
É lícita a capitalização de juros (ou seja, a cobrança de juros sobre juros) nos contratos
de leasing?
Não, a prática de cobrança de juros sobre juros, também denominada anatocismo, é
combatida pelo Judiciário, inclusive por meio de entendimento pacífico do Supremo
Tribunal Federal (Súmula 121 STF).
Ao final do contrato, se o locatário/arrendatário optar pela devolução do bem, perderá
as quantias pagas?
Não, as cláusulas contratuais que dispõem nesse sentido são consideradas abusivas,
uma vez que ao efetuar o pagamento das prestações o locatário/arrendatário está
adquirindo o bem.
É lícito ao consumidor, quando se sentir lesado com o contrato firmado, pedir a revisão
contratual?
Sim, o Código de Defesa do Consumidor garante essa possibilidade.
A instituição financeira poderá cobrar multa de mora, ou seja, multa pelo atraso no
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
149
pagamento?
Sim, mas apenas quando houver expressa previsão contratual.
A fixação do percentual da multa de mora pode ser feita livremente pela instituição
financeira?
Não, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º), nos
contratos em que há outorga de crédito ao consumidor, como é o caso do contrato de
leasing, o limite da multa é de 2% sobre o valor da prestação e não, sobre o valor total
do contrato.
A cobrança dos juros de mora (ou seja, decorrente do atraso no cumprimento da
obrigação) só pode ser feita quando especificada no contrato?
Não, a cobrança dos juros de mora pode ser feita mesmo quando não prevista no
contrato, uma vez que decorre de lei, que impõe o limite de 1% ao mês. Entretanto, na
hipótese do contrato não prevê, os juros não poderão ser superior a 0,5% ao mês.
Se o consumidor for vítima de cobrança ilegal, como deverá proceder?
Deverá depositar a quantia que entende devida, e enviar uma carta com aviso de
recebimento (AR) para empresa credora, notificando-a do depósito bancário efetuado.
A partir da data em que receber a correspondência, a empresa terá dez dias para
recusar formalmente ao pagamento. Havendo recusa do pagamento, o consumidor
deverá propor ação judicial de consignação em pagamento, devendo, para tanto,
contratar um advogado.
E se o consumidor não ajuizar a ação de consignação?
O consumidor estará sujeito ao pagamento de todos os encargos decorrentes da mora.
Entretanto, não estará obrigado ao pagamento de honorários advocatícios, posto que,
não houve processo judicial.
Na hipótese em que o contrato de leasing tem como indexador o dólar norte-americano,
o consumidor pode pedir a substituição desse indexador?
Sim, a cláusula que prevê a utilização do indexador de atualização das parcelas devidas
com base no dólar é abusiva, sendo cabível a substituição do indexador pelo INPC.
Arrendamento Mercantil (Leasing)
1- Histórico
a) No LEASING financeiro, as contraprestações devem ser suficientes a que a
arrendadora recupere o custo do bem arrendado e ainda obtenha um retorno, ou seja
um lucro sobre os recursos investidos.
150
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
b) LEASING operacional, as contraprestações destinam-se basicamente a cobrir o
custo de arrendamento do bem e ainda dos serviços prestados pela arrendadora com
a manutenção e assistência técnica postos à disposição do arrendatário, previsto ainda
que o preço para a opção de compra será sempre o do “valor de mercado do bem
arrendado”.
2 - Irregularidades
O LEASING na sua teoria deveria ser uma ferramenta essencial para aquisição de
um bem igual usado pelo financiamento, porém sem o total desembolso, e ainda teria a
opção de compra ou não do bem no final do prazo do contrato. Mas no Brasil não se
respeita a verdadeira função do LEASING, onde podemos citar:
O VRG (Valor Residual Garantido) deve ser cobrado quando o arrendatário optar pela
compra do bem ou ainda, que ficasse determinado no início do contrato o desejo da
compra. Concluímos que o valor pago a título de VALOR RESIDUAL GARANTIDO deve
ser considerado um VALOR PAGO ANTECIPADO, não sofrendo acréscimos de juros
remuneratórios, juros moratórios ou multa por atraso.
A multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2 %. Conforme Lei 8.078, de
11.9.90 (CDC) art. 52 § 1º. “§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento
das obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor
da prestação.”Referente ao contrato em dólar: De acordo com o código de defesa do
consumidor, no art. 6º, são direitos do consumidor: [...] V - “ a modificação das clausulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de
fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” [...]. A variação do dólar
norte-americano até janeiro de 1999, se manteve proporcional à variação dos índices
da inflação mas a partir deste momento a variação do dólar se tornou excessivamente
oneroso. Concluímos que o justo é usar o índice oficial do governo para inflação: INPC/
IBGE
Referente a juros:
Conforme art. 192, CF.”§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e
quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de
crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste
limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades,
nos termos que a lei determinar”.
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação
de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.”
3 - Documentos necessários
Contrato de arrendamento mercantil;
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
151
Planilha de evolução do saldo devedor ou Recibos de pagamentos;
Entrega em 5 dias úteis.
Fonte: <www.inpecon.com.br>. Acesso em: 5 nov. 2010.
Compra ou Leasing
1ª Renda - primeiro pagamento que o Cliente faz no início do contrato. Pode fazer parte
da entrada inicial.
Aluguer de Longa Duração (ALD) - Contrato de aluguer celebrado por meio de uma
locadora mediante o qual o locatário/comprador se torna proprietário do veículo, apenas
no final do respectivo contrato, mas se este não pretender o carro, será lhe devolvido
o respectivo caução.
Capital em Dívida - montante que falta pagar pelo Cliente ao Banco.
Capital Financiado - montante do empréstimo que o Cliente assume perante o Banco.
Caução - O mesmo que penhor. Entrega por parte do Cliente de um determinado
montante, como forma de segurança para o bom cumprimento do contrato. Dado ter
um caráter de garantia, o seu pagamento tem lugar no início do contrato, fazendo por
isso parte da entrada inicial.
Cheque Bancário - cheque expedido por um Banco por conta e cargo de um Cliente
ou a seu próprio cargo.
Conta Corrente - conta que se inicia com o montante financiado ao Cliente e onde são
registrados todos os momentos ao longo da vida do contrato.
Crédito ao Consumo - o mesmo que Crédito Tradicional. É um contrato de venda
a prestações com financiamento para aquisição de automóvel novo ou usado a
prestações, ficando a viatura em nome do Cliente.
Crédito Intersolução - sistema de financiamento de veículos, por meio de uma conta
corrente, com a obrigatoriedade de um pagamento mínimo mensal, disponibilizado
a empresários em nome individual, profissionais liberais e particulares, clientes ou
potenciais clientes do Banco.
Crédito Tradicional - É um contrato de venda a prestações com financiamento para
aquisição de automóvel novo ou usado a prestações, ficando a viatura em nome do
Cliente.
Despesas de Contrato - valores pagos pelo Cliente destinado a suportar as despesas
administrativas relacionadas com a formalização do contrato ou constituição de
garantias.
152
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Entrada Inicial - montante entregue pelo Cliente que se deduz ao valor da viatura com
IVA permitindo, dessa forma, calcular o valor a financiar. Quanto maior for à entrada
inicial menor será o valor a financiar e, consequentemente, menor a prestação a pagar
pelo Cliente.
Franquia - percentagem do valor de reparação que fica sob a responsabilidade do
segurado, quando existe sinistro.
Indexação - é a acção de vincular uma operação, quanto ao juro aplicável, a uma
variável.
Leasing - o mesmo que locação financeira. Operação de financiamento por meio
da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de
um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do
pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato,
mediante o pagamento do valor residual.
Locação Financeira (Leasing) - o mesmo que leasing. Operação de financiamento por
meio da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização
de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do
pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato,
mediante o pagamento do valor residual.
Locadora - a empresa de leasing/ald que adquire o bem pretendido pelo Cliente
(viatura), cedendo-lhe a utilização contra o pagamento de uma renda periódica.
Locatário - o Cliente que pretende adquirir um bem (viatura) realizando o financiamento
desse bem através de leasing/ald.
Penhor - o mesmo que caução. Entrega por parte do Cliente de um determinado
montante, como forma de segurança para o bom cumprimento do contrato. Dado ter
um carácter de garantia, o seu pagamento tem lugar no início do contrato, fazendo por
isso parte da entrada inicial.
Prestação - encargo periódico que o Cliente assume perante o Interbanco no Crédito
Tradicional e no Crédito Intersolução.
Renda/Aluguer - encargo periódico que o Cliente assume perante o Interbanco nos
produtos de Leasing (renda) e ALD (aluguer).
Taxa de Juro Fixa ou Variável - a taxa dos produtos poderá ser fixa (não alterável ao
longo da vida do contrato) ou variável (varia consoante o indexante). A taxa será fixa ou
variável consoante o produto escolhido pelo Cliente ou de acordo coma as condições
inicialmente acordadas com o Cliente.
Valor a pagar no final do contrato - o mesmo que valor residual.
Valor de Retoma - aplicável no produto ALD (Aluguer de Longa Duração). Corresponde
parcialmente ao penhor contido na entrada inicial. Assim, o acto do pagamento do valor
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
153
de retoma fica completo no final do contrato, pelo que a responsabilidade financeira do
Cliente extingue-se após o último pagamento.
Valor Residual - valor a pagar pelo Cliente no final do contrato, caso deseje exercer a
opção de compra. Este valor é acordado entre as partes no início do contrato, podendo
o Cliente indicar, no final do contrato, que será uma terceira entidade a exercer a opção
de compra.
Leasing. Reajuste. Variação Cambial. Onerosidade Excessiva (INPC)
O contrato de leasing de veículo nacional em questão foi realizado em fevereiro de
1998 e estabelecia o reajuste das parcelas pela variação do dólar. Com a posterior
desvalorização do real, o valor das prestações aumentou e o arrendatário, ora recorrido,
ajuizou ação ordinária buscando a substituição do índice de correção.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu do REsp, ao fundamento
de que, considerando o momento em que a obrigação foi contraída, in casu, houve fato
superveniente que tornou a cláusula da paridade cambial excessivamente onerosa ao
arrendatário consumidor, a justificar sua revisão (art. 6° do CDC), devendo-se trocar tal
reajuste por outro índice, como fez o Tribunal ao aplicar o INPC.
Ressaltou-se que não se pode examinar a aplicação do aludido dispositivo fora do
caso concreto, bem como que esta proteção diz respeito tão somente ao consumidor,
considerado parte vulnerável pelo CDC. A divergência do voto vencido restringia-se
ao fundamento de que a onerosidade superveniente não poderia ser afastada sem
grave lesão à arrendadora, impondo-se solução de equidade pela qual as diferenças
resultantes da desvalorização seriam suportadas concorrentemente pelas partes,
à razão da metade. Precedentes citados: REsp 164.765-RJ, DJ 2/10/2000, e REsp
119.773-RS, DJ 15/3/1999. REsp 268.661-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
2/8/2001 (Informativo STJ 102, 25 de julho a 03 de agosto de 2001).
Leasing e o Direito do Consumidor
A Constituição Federal de 1988 possui o Princípio da Livre Iniciativa (art. 1.º, IV e art.
170, caput) limitado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1.º, III) e ao
Direito do Consumidor (art. 5.º, XXXII e 170, V).
O Direito do Consumidor inserto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90) visa regular as leis do consumo e proteger aquele considerado, legalmente,
vulnerável. Ao Consumidor, despido de condições de prova de seu Direito, determinou
a Lei a inversão do ônus da prova, significando que a Prova é do Fornecedor do Produto
ou do Serviço.
Assim, o empresário, que possui total liberdade de exploração de seu negócio, obriga-se a arcar com o ônus do risco do negócio, fundamentado, doutrinariamente, na Teoria
do Risco do Negócio.
154
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
O Leasing tem sido objeto de abusividade por parte das arrendadoras, conforme
entendimento dos tribunais que determinam a aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, a opção de compra em
caso de Leasing transmutou o Direito de Aquisição do bem em um Dever do Consumidor,
onerando-o demasiadamente ao obrigá-lo a antecipar um resíduo equivalente a 50% do
valor financiado, sem opção de devolução dos valores pagos ao término do contrato. Se
incorrer em atraso nas parcelas, as instituições financeiras requerem a devolução do
bem sem direito a restituição do valor pago.
As ilegalidades praticadas pelas operadoras de Leasing são tantas que inclui Cobrança
antecipada do valor residual, Juros sobre Juros, indexação das prestações à TR e
imposição de “spreads” abusivos, de modo que decisões de todo o Brasil favorecem o
Consumidor, inclusive quanto à ilegalidade do Protesto e da Emissão de Duplicatas. A
exemplificar, foram derrotadas, recentemente, três das maiores arrendadoras do país: o
Banco Bradesco, o Banco Excel e a Autolatina.
Com maestria ensina Luiz A. R. Nunes, Juiz do 1.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de
São Paulo, em artigo publicado pela Saraiva (Ano 8 - n.º 1 - março de 1999 - p. 12) que :
O mercado de consumo não pertence ao fornecedor, mas sim à sociedade,[...] Não
pode ele, por exemplo, através de cláusula contratual, repassar tal risco ao consumidor.
Se da exploração decorrer lucro, é legítimo que o fornecedor fique com ele; mas, se vier
prejuízo, este também é seu. Não é permitido que, de nenhuma forma, o risco da perda
seja passado ao consumidor, nem sequer repartido com este[...] Assim, [...] a cláusula
contratual que permite o uso da variação cambial é nula, pois estabelece obrigação
iníqua, abusiva e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e
parágrafo 1.º , I a III), incompatível com o princípio da equidade (art. 51, IV), e viola o
sistema da Lei n.º 8.078 (art. 51, XV).
A primeira decisão de mérito sobre o Dólar e o Contrato de Leasing foi proferida pelo
Juiz da 15ª. Vara Cível de São Paulo - Capital, Dr. Antonio Jeová da Silva Santos. Ele
deu ganho de causa à bibliotecária Bernardete Pitta Chain e determinou a revisão da
cláusula de contrato firmado com a Safra Leasing S.A. Ela financiou um automóvel
Ford Fiesta 97 com prestações corrigidas pelo dólar. A bibliotecária já havia pagado 18
prestações quando ocorreu a desvalorização do real, elevando subitamente o valor das
parcelas. A decisão do juiz Santos determina que as prestações pagas a partir de 14 de
janeiro tenham por base o dólar a R$ 1,32, valor fixado pelo Banco Central. A sentença
foi baseada no “princípio da onerosidade excessiva” do contrato. Em sua opinião, a
súbita desvalorização do real, a partir de 14 de janeiro, em nível muito superior do que
vinha sendo anunciado pelo governo, jamais poderia ter sido prevista por Bernardete.
Assim, o desequilíbrio que sobreveio aos contratos de Leasing atrelados à moeda
norte-americana “vulnera o princípio da Justiça e da equidade que deve acompanhar o
contrato em todo tempo em que perdurar”.
Certamente as sucessivas e reiteradas derrotas forçarão os Bancos a outro tipo de
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
155
atitude, em especial para aqueles que ousarem lutar pelos seus Direitos, que não finda
com a redução dos valores a serem pagos, pois se a arrendadora incluiu o nome do
consumidor no SPC e no SERASA, este terá direito, também, à indenização pelos
danos (materiais e morais) sofridos.
Leasing – Tabela Price
Todos os contratos de leasing utilizam como sistema de cálculo a “Tabela Price”, que
tem por princípio em sua fórmula a capitalização dos juros, que é proibida pela Súmula
121 do S.T.F.
O consumidor por ignorar seus direitos, é lesado nestes contratos mesmo que estando
em dia com suas prestações. Ao estar em atraso com alguma prestação, aí os abusos
são maiores ainda, sendo que muitas vezes acaba perdendo o bem financiado, e ainda
continua devendo para as instituições.
Fique Atento: Contrato de Leasing pode esconder várias surpresas
Adquirir um bem por meio de leasing pode trazer surpresas no decorrer do negócio. O
sistema, apesar de se parecer com um financiamento convencional, esconde diversas
obrigações, muitas vezes estabelecidas de maneira obscura ao consumidor.
• trata-se de um sistema de arrendamento mercantil, ou seja, de aluguel com opção de
compra;
• é utilizado principalmente na aquisição de veículos novos;
• as principais vantagens em relação às outras opções de financiamento praticadas pelo
mercado são as taxas de juros menores e a isenção do IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras).
Atenção: o contrato é considerado de difícil compreensão até pelas próprias operadoras
que atuam no negócio. Na maioria dos casos, as empresas não fornecem uma via
ao cliente. A “opção de compra”, estabelecida na legislação que criou o sistema de
arrendamento mercantil, na prática não existe, ou seja, quem adere ao sistema de
leasing já está optando por comprar o bem.
• o que as empresas denominam “entrada” é, na realidade, uma parte do valor
correspondente à opção de compra do bem, chamado de “Valor Residual Garantido”
(VRG);
• nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse resíduo;
• para caracterizar um contrato de arrendamento mercantil, a operadora teria de
oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente – no início, no final
156
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
ou diluído com as parcelas do aluguel.
Não existem parâmetros definidos para a determinação do VRG. Dependendo da
instituição financeira, pode atingir até 90% do valor do bem. Antes de aderir aos sistemas
de leasing disponíveis atualmente no mercado, compare o total a ser pago (VRG +
aluguéis mensais) com outras formas de financiamento. Outra dica é verificar se o VRG
está totalmente diluído na entrada e nas prestações ou se ao final dos pagamentos
haverá algum resíduo.
Atenção: o cliente deve tomar cuidado com os contratos pós-fixados em variação
cambial, porque é um tiro no escuro.
• durante a vigência do contrato de leasing, o bem pertence à operadora;
• em caso de inadimplência, as empresas podem cobrar multa de 2% por atraso de
pagamento, juros de mora de 1% ao mês, além de comissão de permanência de acordo
com as taxas de mercado, geralmente muito altas;
• se o consumidor não pagar as parcelas em atraso, a operadora pode entrar na justiça
com ação de reintegração de posse;
• no caso de cancelamento do contrato, seja por inadimplência ou por opção, negocie a
devolução de parte do VRG que foi pago junto à operadora.
Fonte: <www.inpecon.com.br>. Acesso em: 8 nov. 2010.
Sobre o Factoring
ANFAC foi fundada em 1982 com o objetivo de disseminar a atividade de fomento
mercantil no Brasil. Ao longo destes anos, a instituição vem estabelecendo normas
de conduta e agindo no Congresso Nacional na defesa dos interesses do setor,
contribuindo para a elaboração de legislação que regule a atividade no País.
Entidade civil, sem fins lucrativos, ela reúne as empresas de fomento, que atuam no
mercado comprando créditos mercantis e vendendo serviços às empresas industriais
e de varejo. Para auxiliar nas negociações realizadas entre a empresa de factoring e
sua clientela, A ANFAC adotou uma metodologia de cálculo e criou o Fator de Compra,
indicador publicado diariamente que serve de referência para os negócios do fomento
no Brasil.
A ANFAC reúne as empresas de fomento, organiza e orienta as atividades do segmento
e representa as empresas associadas judicial e extrajudicialmente. Também atua como
Corte de Arbitragem, em caso de controvérsia entre suas associadas, e zela pelo
cumprimento das normas éticas de autorregulamentação pelas empresas de factoring.
Com a consolidação do segmento que hoje movimenta em torno de R$ 50 bilhões por
ano, a entidade luta pela aprovação de legislação que consolide o balizamento legal do
fomento mercantil no Brasil.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
157
Como entidade de ponta, patrocinou a primeira operação montada pelo BankBoston
com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no valor de R$ 10 milhões,
em dezembro de 2005. Esse movimento estabelece novos horizontes e amplia as
possibilidades de crescimento do segmento no Brasil.
Fonte: <www.anfac.com.br>. Acesso em: 29 nov. 2010.
O que é factoring?
É a prestação contínua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de
seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e
de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de
suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição
foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma
da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução
2144/95, do Conselho Monetário Nacional.
Lei 8981/95
Art. 28 - A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante
a aplicação do percentual de cinco por cento sobre a receita bruta registrada na
escrituração, auferida na atividade.
§ 1º - Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de:
c) trinta por cento sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
c.4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e
a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou
de prestações de serviços (factoring).
Resolução 2.144 - 22.02.95 - factoring prática de operações privadas de instituições
financeira - consequências.
Estabelece sobre operações de factoring e operações privativas de instituições
financeiras.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista
o disposto no art.4º, inciso VI, da referida Lei, em face do contido no art.28, §1º, alínea
“c.4”, da Lei 8.981, de 20.01.95, que conceitua como factoring atividade de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de
direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços,
158
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Resolveu:
Art. 1º - Esclarecer que qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil
(factoring) que se ajuste ao disposto no art. 28, § 1º alínea “c.4”, da Lei nº 8.981, de
20.01.95, e que caracteriza operação privativa de instituição financeira, nos termos do
art.17, da Lei 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (lei nº 4.595, de 31.12.64)
e criminal (Lei nº 7.492, de 16.06.86).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A palavra “Factoring”, mundialmente conhecida, a partir do século XVII, não encontra
tradução precisa em português.
A desinformação sobre o Factoring, no Brasil, dificulta aos Micro e Pequenos
Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando
necessárias ao empreendedor.
O Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos
conceitos, pelas suas características básicas.
Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas
independentes e autônomas, caracterizada por: aquisição de ativos (contas a
receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de
inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra
a empresa cedente.
As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo
reguladas pelas leis de mercado.
São os seguintes, os agentes do Factoring:
- Casa de factoring
- Empresa Cedente - vendedora
- Cessionária - empresa compradora.
Factoring é atividade mercantil mista atípica
À empresa de FACTORING é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e
emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é BANCO, que depende
da autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização
do Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por um
processo administrativo e por um processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN).
O FACTORING é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos
(direitos) de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A transação do
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
159
FACTORING é mercantil (pro soluto). É uma compra definitiva em que a empresa de
FACTORING assume riscos de insolvência. Constatada, porém, a fraude na formação
do crédito, ela tem todo o direito de agir contra a sua empresa-cliente. A transação “pro
solvendo” inscreve-se no direito financeiro bancário. FACTORING só pode ter como
cliente empresa (pessoa jurídica).
Como o factoring está organizado?
O indicador da idoneidade de uma empresa de FACTORING é o fato de ser filiada
ao SISTEMA ANFAC/FEBRAFAC, que provê ampla assistência jurídica, operacional,
técnica, contábil, fiscal e política às cerca de 700 empresas associadas. O FACTORING
existe institucionalmente no Brasil desde 1982 com a criação da ANFAC. O FACTORING
é uma atividade mercantil rigorosamente legal amparado nas normas do direito
vigente no País. As empresas de factoring associadas ao sistema Anfac/Febrafac são
sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas nas Juntas Comerciais,
que: seguem as normas e procedimentos sistematizados no nosso Código de Ética,
Disciplina e Arbitragem; investem em equipamentos e recursos humanos, que celebram
o Contrato de Fomento Mercantil com uma clientela, hoje composta de quase 50.000
pequenas e médias empresas, das quais 85% são do setor produtivo; contabilizam
todas as suas operações, com um giro mensal de mais de R$1,5 bilhão, cuja cobrança é
efetuada pelos bancos; pagam regularmente seus impostos, que geram riquezas e mão
de obra, que concorrem para melhorar a liquidez do sistema econômico.
Fonte:<www.pa.sebrae.com.br>. Acesso em: 2 nov. 2010.
PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
Conta Corrente
A porta de entrada para o mundo dos serviços financeiros é a conta corrente. É o mais
básico dos serviços. Para abrir uma conta, o candidato à cliente preenche um cadastro
com seus dados pessoais (identidade, CPF e endereço) e informa sua renda mensal.
O banco dá então a ele uma conta para guardar e movimentar seu dinheiro. Uma conta
corrente dá direito automaticamente a um cartão magnético. Com ele, o correntista
movimenta seu dinheiro sozinho, sem ir à boca dos caixas. Faz saques e depósitos, tira
extratos, transfere dinheiro para outras contas e faz pagamentos.
O talão de cheque, sinônimo de conta corrente, é concedido a clientes que têm boa
renda ou que o banco acredita que venha a ganhar bem no futuro. O mínimo varia
de instituição para instituição, mas não é preciso muito. Com um salário mínimo ou
160
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
pouco mais costuma ser possível abrir contas e ter talões. Para universitários, é mais
fácil. Quase todos os bancos dão facilidades especiais a quem está estudando, como
tentativa de conquistar a fidelidade de clientes potencialmente rentáveis no futuro.
Aproveite.
Cheque Especial
Apesar do nome, a conta especial é na verdade uma forma de crédito pré-aprovado.
O banco dá ao correntista o direito de sacar dinheiro ou passar cheques até um
determinado limite mesmo quando não tem saldo na conta. Ou seja, a instituição
empresta esse dinheiro sem fazer perguntas. Como em todo tipo de crédito, o banco
cobra juros pelo uso do cheque especial. Atenção: costumam estar entre os juros mais
caros do mercado. Hoje estão entre 8% e 9% ao mês nos grandes bancos de varejo.
Use somente por poucos dias, e se for necessário.
Tarifas
Manter uma conta, claro, custa dinheiro. De cara, pode-se pagar uma taxa pela
abertura e outra pelo cadastro. Na média dos bancos, essas taxas são de R$ 30 cada,
segundo o Banco Central. Mas os preços são livres e há bancos que não cobram por
uma delas. Há preços também para os demais serviços: cartão magnético, talão de
cheques, emissão de extratos, cobranças, transferências e outros. Uma boa forma de
saber se um banco é caro ou não é consultar o site do Banco Central (<www.bcb.gov.
br>). Há tabelas atualizadas que informam o custo médio das tarifas no mercado. E há
comparações diretas dos preços cobrados em cada banco, para cada serviço.
Cartões de Débito
Em geral são os próprios cartões magnéticos dos bancos, acrescidos de uma função
extra. Em uma loja, ao passar o cartão e digitar a senha, o cliente passa seu dinheiro
diretamente de sua conta para a do estabelecimento. Não há riscos.
Para o correntista só há vantagens. Em primeiro lugar, ele deixa de precisar levar dinheiro
no bolso para compras à vista em supermercados, farmácias e comércio em geral. Sua
segurança cresce. Há também o conforto: lojista algum pede documento ou número de
telefone a quem paga com esse tipo de cartão, porque o risco de inadimplência é zero.
Há ainda um atrativo a mais: ter um cartão desses não exige qualquer gasto extra.
Quatro administradoras de cartões de débito atuam no país: Visanet, Redecard,
Mastercard e TecBan. Confira se seus cartões magnéticos têm alguma dessas
bandeiras. Elas podem estar associadas também a cartões de crédito.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
161
Cartões de Crédito
Com eles, você compra na hora e paga depois. O valor de seus gastos é acumulado
durante um mês e enviado a você em seguida em um extrato, pelo correio, no fim do
período. Quanto maior for o seu limite de crédito, mais você pode comprar com o cartão.
Se sua conta for toda quitada na data, não há custo financeiro a pagar. É a maneira
correta de se usar o cartão de crédito.
Caso uma quantia deixe de ser paga, porém, ela cai automaticamente no que os bancos
chamam de crédito rotativo. É um péssimo negócio. Os juros estão entre 11,5% e 14%
ao mês e podem tornar uma dívida impagável. O melhor, se faltar dinheiro para quitar a
fatura, é pegar um empréstimo bancário para pagar o cartão. Os juros saem muito mais
baratos. Ficam na casa dos 4% a 6%.
A mesma advertência vale para comprar parceladas no cartão. A taxa é altíssima,
igual à do crédito rotativo. Só aceite dividir pagamentos no cartão se a loja onde está
comprando garantir a você que não há juros. Nesse caso, o cartão é apenas o meio de
pagamento - quem está dando o crédito é a própria loja.
Cartão Inteligente
Trocar um cartão comum por um inteligente é dar um passo a mais em direção à era
da alta tecnologia. Financeiramente, eles são como os cartões comuns de débito ou
crédito, dependendo do emissor. A diferença é que eles podem guardar informações.
Com eles, não é preciso pedir aprovação para a administradora do cartão na hora de
fazer uma compra. O cartão já traz o seu saldo guardado em um chip. Aumentam a
rapidez, já que não há problemas com linhas congestionadas, e a segurança, porque
os dados do cliente não trafegam pelo telefone.
A tendência é que eles se tornem cada vez mais comuns. Cartões desse tipo estão
substituindo também os velhos tíquetes de refeições. A única dificuldade é que a rede
preparada para ler esses cartões ainda é limitada, As maquininhas são caras e as
administradoras estão dosando os investimentos.
Fonte: <www.uniresia.com.br>. Acesso em: 8 nov. 2010.
162
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caro aluno, estamos chegando ao final do nosso livro. Já decidiu se a área financeira é a sua
“praia”?
Nesta última unidade estudamos o SFN (Sistema Financeiro Nacional). Vimos que esse
sistema é o conjunto de instituições que visa fazer a ponte entre os indivíduos que têm
dinheiro sobrando (agentes superavitários) para aqueles que necessitam de dinheiro (agentes
deficitários).
Você já parou pra pensar o quanto é importante esse sistema para o desenvolvimento do país?
E da sua empresa?
Você certamente já necessitou recorrer a uma instituição financeira. Nem que tenha sido para
o simples fato de deixar o dinheiro guardado seguramente.
O Sistema Financeiro do país é composto pelos órgãos que normatizam e aqueles que
operacionalizam.
Uma importância essencial neste sistema são as instituições financeiras que operacionalizam
tudo. Os bancos, as financeiras e as cooperativas de crédito.
Outro integrante muito importante desse sistema, também, são as bolsas de valores, que no
caso do Brasil é a Bovespa. A Bovespa faz parte do nosso mercado de capitais!
O mercado financeiro, que está inserido no sistema financeiro, pode ser divido em mercado de
crédito e mercado de capitais.
O primeiro é um mercado de curto prazo, onde os bancos são os principais atuantes junto ao
público, oferecendo créditos mais caros de prazos menores.
Uma empresa, então, ao necessitar de recursos para financiamento, pode decidir em qual
mercado buscar!
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
163
ATIVIDADE DE AUTOESTUDO
1- Com base nos textos estudados nesta unidade, responda as questões a seguir:
I - O Conselho monetário nacional está dividido em três grupos. Quais são?
II - Quais são as principais atribuições do CMN? E do Bacen ?
III - É correto dizer que o leasing é uma operação de financiamento? Por quê?
IV - Explique os termos utilizados no mercado de seguros: prêmio, apólice, sinistro, franquia, segurado, seguradora e corretor.
V - Qual a principal função do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil?
164 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
CONCLUSÃO
Agora que você já conheceu o conteúdo apresentado neste livro e certamente assimilou a
maior parte, podemos chegar a algumas conclusões.
Proponho analisar unidade por unidade, fazer alguns exercícios sobre os principais pontos
estudados, avaliar, a partir daí, o desempenho e aproveitamento obtido com seus estudos.
Unidade I
Certamente as definições sobre finanças ajudaram a compreender, de imediato, a proposta
desta disciplina, bem como sua importância para a formação de um profissional da
administração. Quando Gitman diz que é a “arte e a ciência de administrar fundos”, já ficou
evidente que todo estudo deve girar em torno dos recursos envolvidos, ou seja, é relevante
aquilo que pode ser mensurado.
Outra coisa que deve ter ficado muito claro são as variáveis retorno, risco e tempo. Em geral
os empresários, aplicadores, investidores e o público em geral, quer renda elevada, em pouco
tempo e sem risco. Agora vimos que esta não é uma tarefa fácil, visto que o retorno elevado
invariavelmente traz também um risco elevado. Conseguir uma combinação adequada para
estas variáveis talvez seja a nossa tarefa mais difícil.
Na questão do planejamento financeiro elegemos o orçamento de caixa como ferramenta
gerencial simples, prática e muito importante para dar apoio ao gerente financeiro.
A título de fixação, vamos resolver um exercício, que consiste na elaboração de um orçamento
de caixa.
A Ca Alfa concluiu assim a previsão de vendas para os próximos meses:
Mar. R$ 30.000,00
Abr. R$ 45.000,00
Jun. R$ 60.000,00
Jul. R$ 80.000,00
Maio R$ 50.000,00
A política de crédito: 10% venda à vista; 40% para pagamento em 30 dias e os outros 50% para
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
165
pagamento em 60 dias.
As compras, segundo estimativa, representam 45% do valor das vendas e são pagas da
seguinte forma: 20% à vista; 50% em 30 dias e os 30% restantes em 60 dias.
Estimativas complementares indicam despesa com salários de R$ 5.500,00 ao mês, que
devem sofrer acréscimo de 35% por conta de encargos sociais.
As despesas administrativas gerais importam em R$ 2.500,00 por mês.
O saldo inicial era de R$ 2.000,00.
O objetivo é estruturar um orçamento de caixa para o trimestre maio, junho e julho.
VENDA
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
ESTIMADA
Em R$
À vista 10%
30.000,00 45.000,00 50.000,00 60.000,00 80.000,00
3.000,00
4.500,00
5.000,00
6.000,00
8.000,00
40% em 30 dias
12.000,00 18.000,00 20.000,00 24.000,00
50% em 60 dias
15.000,00 22.500,00 25.000,00
TOTAL
COMPRAS
À vista 20%
-
-
38.000,00 48.500,00 57.000,00
13.500,00 20.250,00 22.500,00 27.000,00 36.000,00
2.700,00 4.050,00
50% em 30 dias
4.500,00
5.400,00
7.200,00
6.750,00 10.125,00 11.250,00 13.500,00
30% em 60 dias
4.050,00
6.075,00
6.750,00
Salários
5.500,00
5.500,00
5.500,00
Encargos sociais
1.925,00
1.925,00
1.925,00
Despesas administrativas
2.500,00
2.500,00
2.500,00
TOTAL PGTO
28.600,00 32.650,00 37.375,00
SALDO CORRENTE
9.400,00 15.850,00 19.625,00
SALDO ANTERIOR
2.000,00 11.400,00 27.250,00
SALDO FINAL
11.400,00 27.250,00 46.875,00
166 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
Algumas observações importantes que devem ser feitas:
a) Foram informadas estimativas de vendas de cinco meses, mas o orçamento de caixa se
limita ao trimestre maio, junho e julho. Os meses de março e abril foram informados somente por causa do prazo que a empresa concede para as vendas, ou seja, os 30 dias
concedidos sobre as vendas de abril serão recebidas em maio, mês integrante do trimestre
do orçamento desejado. As vendas de março, cuja parcela que tem prazo de 60 dias, serão
recebidas em maio, logo se fez necessário conhecer as vendas dos dois meses anteriores
ao período desejado para o planejamento do caixa.
b) Deve-se tomar cuidado para não somar o valor da venda total estimada para o mês e sim,
somente os valores que serão recebidos no mês. Lembre-se, orçamento de caixa se refere
a valores efetivamente recebidos e efetivamente pagos.
c) Igualmente cuidar para não somar o valor estimado para as compras. Somente são somadas as parcelas a pagar dentro do período.
d) Somados os valores a receber e os valores a pagar, basta diminuir o valor a pagar da
estimativa de entradas para encontrar o saldo corrente, ou seja, o saldo de caixa estimado
para o movimento do mês.
e) Ao saldo corrente adiciona-se o saldo anterior para conhecer o saldo final com que a empresa fechará o mês.
Unidade II
Nesta unidade, você aprendeu a analisar a situação econômico-financeira de uma empresa
utilizando índices financeiros.
Para que possamos relembrar e fixar melhor, apresento uma tabela que representa a situação
econômico-financeira de uma empresa. Vamos fazer uma análise destes índices, com base no
referencial teórico que estudamos:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
167
Fonte: o autor
Analisando os índices de liquidez verifica-se capacidade de pagamento decrescente. Isto quer
dizer que a empresa está diminuindo sua capacidade de pagar as dívidas. A questão toda é
descobrir as causas. Não basta descrever o que o quadro já está mostrando. É necessário
identificar o porquê da queda.
Se prosseguirmos nossa análise vamos encontrar queda acentuada e continuada do giro
dos estoques (GE) que representa queda nas vendas, já que o GE indica a velocidade das
vendas. Mais uma vez se faz necessário identificar a causa da queda nas vendas. Até aqui
temos duas constatações e ainda não identificamos a causa dessas anomalias. Seguindo com
nossa análise chegamos aos prazos concedidos aos clientes, que estão, a partir de 2006,
bem abaixo da média do setor (MS). Prazos menores, vendas menores e por consequência
menos recursos para pagar as contas. Então, descobrimos uma das causas dos problemas
que havíamos identificado.
Analisando a margem bruta (MB) que é o resultado da compra e venda, ou seja, o preço
de venda menos o preço da compra, verificamos que a MB desta empresa está crescendo.
Deduzimos que ela está aumentando seus preços, já que lucro bruto maior pode ser originado
de um aumento nos preços. Quando os preços sobem as vendas caem, é isso que está
acontecendo.
Concluímos que as causas da redução da capacidade de pagamento, da queda nas vendas,
do atraso no pagamento a fornecedores (PMP) e da elevação do lucro bruto (MB), foi a redução
168 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
do prazo para as vendas e o aumento nos preços.
Unidade III
O cotidiano da administração financeira nas empresas está nas contas circulantes, caixa,
conta corrente do banco, duplicatas a receber, estoques, fornecedores, empréstimos de curto
prazo entre outras. Gitman diz que 70% do tempo dos profissionais de finanças são gastos
com a administração das contas circulantes.
No decorrer do nosso estudo, conhecemos importantes ferramentas para administrar as
contas de curto prazo.
A título de revisão e fixação, vamos resolver um exercício relativo ao ciclo de caixa. Vale
relembrar que o ciclo de caixa é o período de tempo em que a empresa utiliza recursos
próprios para bancar a atividade. Os fornecedores são importantes financiadores do ciclo de
caixa, mas nem sempre o prazo que eles concedem é suficiente para cobrir o ciclo operacional
da empresa. E, quando isso acontece, sobra um período que precisa de cobertura de recursos
próprios que chamamos de ciclo de caixa.
As fórmulas são as seguintes:
Co = IME + PMC
Cc = Co – PMP
Legenda:
Co = Ciclo operacional
Cc = Ciclo de caixa
IME = Idade média dos estoques
PMC = Período médio de cobrança
PMP = Período médio de pagamento
Exercício:
Estudos realizados na empresa Cia Beta indicam que a IME é de 20 dias, PMC de 45 dias e
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
169
o PMP de 30 dias.
Também descobrimos que a taxa de retorno que esta empresa exige para seus investimentos
é de 15% ao ano.
Somadas as despesas operacionais totais de um ano encontramos R$ 7.200.000,00; e o ano
considerado é de 360 dias.
A partir destas informações podemos calcular:
a) Ciclo operacional.
b) Ciclo de caixa.
c) Valor necessário para cobrir o ciclo de caixa;
d) Custo do ciclo de caixa;
a) Co = IME + PMC
Co = 20 + 45
Co = 65 dias
b) Cc = Co – PMP
Cc = 65 – 30
Cc = 35 dias
c) Se o montante das despesas operacionais de um ano é R$ 7.200.000,00 e o ano tem 360
dias (para fins de cálculo), logo: R$ 7.200.000,00/360 = R$ 20.000,00 é o valor que esta
empresa gasta para funcionar um dia.
Valor para cobrir o Cc = R$ 20.000,00 x 35 = R$ 700.000,00
Este é o valor necessário para cobrir o ciclo de caixa apresentado por esta empresa.
d) Se R$ 700.000,00 são colocados na empresa para bancar seu ciclo de caixa, cujo ren-
170 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
dimento direto é igual a zero, convém dizer que este montante “parado no caixa” custa à
empresa:
R$ 700.000,00 x 15% = 105.000,00
A conclusão que se chega é que o administrador financeiro deve trabalhar no sentido de reduzir
ao máximo o ciclo de caixa, preferencialmente reduzi-lo a zero, assim não haverá necessidade
de colocar recursos próprios que poderiam render muito mais em outras aplicações.
UNIDADE IV
Vamos fazer uma retrospectiva do que foi assimilado sobre as decisões financeiras de longo
prazo, em especial sobre a utilização dos métodos para analisar, selecionar e escolher projetos.
Utilizou-se o VPL, a TIR e o payback. Então, vamos aplicar esses métodos em dois projetos,
que disputam entre si, a indicação.
Como pressupostos, consideramos que os valores dos fluxos de caixa sejam descontados a
uma Taxa Mínima de Atratividade (TMA) de 12%.
O projeto A apresenta os seguintes dados:
Investimento inicial (II) de R$ 200.000,00.
Fluxos de caixa futuros:
Ano
Fluxo de caixa
180.000,00
2100.000,00
3130.000,00
4150.000,00
5180.000,00
O projeto B apresenta os dados abaixo:
Investimento inicial (II) de R$ 280.000,00.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
171
Fluxos de caixa futuros:
Ano
Fluxo de caixa
1100.000,00
2120.000,00
3150.000,00
4160.000,00
5185.000,00
Primeiro passo trazer os fluxos de caixa futuros para presente, mediante aplicação da TMA
de 12%.
VP= 80.000,00 + 100.000,00 + 130.000,00 + 150.000,00 + 180.000,00
(1 + 0,12)1
(1 + 0,12)2
(1 + 0,12)3
(1 + 0,12)4
(1 + 0,12)5
Note-se que a primeira equação é elevada a potência 1, a segunda a potência 2 e assim
sucessivamente, até a quinta potência, que representa o respectivo período.
Em um simples cálculo matemático encontramos os valores no presente:
Ano
VP
1 71.428,57
2
79.719,38
3
92.533,27
4
95.328,88
5
102.139,24
Total
441.149,34
Pela fórmula:
VPL = VP – II
VPL = 441.149,34 - 200.000,00
VPL = 241.149,34
VPL positivo indica um projeto que pode ser aceito.
Para calcular a TIR, utilizamos a calculadora HP 12C, conforme processo descrito na unidade
172 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
IV desta apostila, cujo resultado é 46,99 %.
Utilizando a metodologia do payback encontramos 2 anos, 6 meses e 10 dias
A TIR está acima da TMA e o payback está dentro dos cinco anos da vida útil do projeto.
Portanto, um bom projeto.
Agora vamos calcular os indicadores para o projeto B, a fim de compará-lo com o projeto A e
fazer a escolha entre os dois.
Primeiro passo calcular o valor presente (VP)
VP = 100.000,00 + 120.000,00 + 150.000,00 + 160.000,00 + 185.000,00
(1 + 0,12)1
Ano
(1 + 0,12)2
(1 + 0,12)3
(1 + 0,12)4
(1 + 0,12)5
VP
1
89.285,71
2 95.663,26
3
106.769,16
4
101.684,14
5
104.976,45
Total
498.378,72
VPL = 498.378,72 - 280.000,00
VPL = 218.378,72
Apresenta VPL positivo. Portanto, um bom projeto.
Calculando a TIR: 36,82%.
Calculando o payback: 2 anos, 10 meses e 20 dias.
Concluímos que o VPL é positivo, a TIR está acima da TMA e o payback está dentro da vida
útil do projeto, logo, é um projeto que pode ser aceito.
Agora, vamos escolher entre os dois bons projetos que temos.
O projeto A deve ser o escolhido, pois o VPL é maior, a TIR é maior e o payback é menor que
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
173
os indicados pelo projeto B.
UNIDADE V
Nesta unidade temos um conjunto de procedimentos relativos ao mercado financeiro. Aqui
conhecemos a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, o mercado de capitais, o mercado
de seguros, as operações de leasing, o factoring e os principais produtos e serviços bancários.
Entre as informações importantes conclui-se, então, que leasing não é um financiamento e
sim uma operação de arrendamento mercantil, que tem características próprias, inclusive
legislação específica sobre seu funcionamento. Outra constatação importante é que factoring
não é agiotagem e nem é instituição financeira. É sim, uma empresa de fomento mercantil.
Para que possamos atestar nosso conhecimento adquirido, vamos responder as questões que
seguem:
1) O sistema financeiro nacional está dividido em órgãos normativos, supervisores e operadores. Destaque as entidades de cada grupo.
2) Em se tratando do mercado de capitais, qual é a função da bolsa de valores e das corretoras de valores mobiliários?
3) Cite as principais atribuições da Superintendência de seguros privados (SUSEP).
4) Diferencie os tipos de leasing: operacional, financeiro e leasing back.
5) Quais são as principais atividades desenvolvidas por uma factoring?
Desta forma, chegamos ao final do nosso estudo das finanças. Certamente temos muito que
aprender ainda, pois está longe de esgotarmos o assunto. Porém, certamente serviu para dar
nosso primeiro passo rumo a excelência no estudo de tão importante tema.
Convido você agora, para que continue a busca pelo conhecimento, que continue o estudo das
finanças e certamente você se destacará no mercado como profissional qualificado e altamente
capacitado, buscando os melhores resultados para empresas, pessoas e entidades em geral,
que objetivam a maximização do resultado de suas atividades e que possam encontrar em
você a confiança e as respostas que tanto almejam.
Um carinhoso abraço do autor deste trabalho.
174 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
REFERÊNCIAS
CASAROTO, Nelson Junior. Análise de Investimentos. São Paulo, 2008.
GITMAN, Lawrence Jeffrey. Administração financeira: Uma Abordagem Gerencial. São
Paulo: Pearson, 2006.
GROPPELLI, A.A. e NIKBAKHT, Ehsan. Administração financeira. São Paulo: Saraiva,
2006.
NETO, Alexandre Assaf. Finanças corporativas e valor. São Paulo: Atlas, 2003.
RAO, Dillep. Financiamento de Empresas: 25 princípios para captar dinheiro e crescer. São
Paulo: Publifolha, 2003. 96p
Sites:
<www.bcb.gov.br>.
<www.cvm.gov.br>.
<www.susep.gov.br>.
<www.inpecon.com.br>.
<www.uniresia.com.br>.
<www.pa.sebrae.com.br>.
<www.conjural.com.br>.
<http://contabilidade.wikidot.com>.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância
175
Download