Professor Me. Claudir Rheinheimer Atualização: Esp. Adriano Aparecido de Oliveira ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA GRADUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ-PR 2012 Reitor: Wilson de Matos Silva Vice-Reitor: Wilson de Matos Silva Filho Pró-Reitor de Administração: Wilson de Matos Silva Filho Presidente da Mantenedora: Cláudio Ferdinandi NEAD - Núcleo de Educação a Distância Diretoria do NEAD: Willian Victor Kendrick de Matos Silva Coordenação Pedagógica: Gislene Miotto Catolino Raymundo Coordenação de Polos: Diego Figueiredo Dias Coordenação Comercial: Helder Machado Coordenação de Tecnologia: Fabrício Ricardo Lazilha Coordenação de Curso: Reginaldo Aparecido Carneiro Supervisora do Núcleo de Produção de Materiais: Nalva Aparecida da Rosa Moura Capa e Editoração: Daniel Fuverki Hey, Fernando Henrique Mendes, Luiz Fernando Rokubuiti e Renata Sguissardi Supervisão de Materiais: Nádila de Almeida Toledo Revisão Textual e Normas: Cristiane de Oliveira Alves, Janaína Bicudo Kikuchi, Jaquelina Kutsunugi e Maria Fernanda Canova Vasconcelos Av. Guedner, 1610 - Jd. Aclimação - (44) 3027-6360 - CEP 87050-390 - Maringá - Paraná - www.cesumar.br NEAD - Núcleo de Educação a Distância - bl. 4 sl. 1 e 2 - (44) 3027-6363 - [email protected] - www.ead.cesumar.br Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central - CESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ. Núcleo de Educação a distância: C397 Administração financeira/ Claudir Rheinheimer, Adriano Apa recido de Oliveira. Maringá - PR, 2012. 175 p. “Curso de Graduação em Administração - EaD”. 1. Administração. 2. Finanças - Empresa. 3.EaD. I. Título. CDD - 22 ed. 658.15 CIP - NBR 12899 - AACR/2 “As imagens utilizadas neste livro foram obtidas a partir do site PHOTOS.COM”. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Professor Me. Claudir Rheinheimer APRESENTAÇÃO Viver e trabalhar em uma sociedade global é um grande desafio para todos os cidadãos. A busca por tecnologia, informação, conhecimento de qualidade, novas habilidades para liderança e solução de problemas com eficiência tornou-se uma questão de sobrevivência no mundo do trabalho. Cada um de nós tem uma grande responsabilidade: as escolhas que fizermos por nós e pelos nossos fará grande diferença no futuro. Com essa visão, o Cesumar – Centro Universitário de Maringá – assume o compromisso de democratizar o conhecimento por meio de alta tecnologia e contribuir para o futuro dos brasileiros. No cumprimento de sua missão – “promover a educação de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento, formando profissionais cidadãos que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária” –, o Cesumar busca a integração do ensino-pesquisaextensão com as demandas institucionais e sociais; a realização de uma prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política e, por fim, a democratização do conhecimento acadêmico com a articulação e a integração com a sociedade. Diante disso, o Cesumar almeja ser reconhecido como uma instituição universitária de referência regional e nacional pela qualidade e compromisso do corpo docente; aquisição de competências institucionais para o desenvolvimento de linhas de pesquisa; consolidação da extensão universitária; qualidade da oferta dos ensinos presencial e a distância; bem-estar e satisfação da comunidade interna; qualidade da gestão acadêmica e administrativa; compromisso social de inclusão; processos de cooperação e parceria com o mundo do trabalho, como também pelo compromisso e relacionamento permanente com os egressos, incentivando a educação continuada. Professor Wilson de Matos Silva Reitor ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 5 Caro aluno, “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção” (FREIRE, 1996, p. 25). Tenho a certeza de que no Núcleo de Educação a Distância do Cesumar, você terá à sua disposição todas as condições para se fazer um competente profissional e, assim, colaborar efetivamente para o desenvolvimento da realidade social em que está inserido. Todas as atividades de estudo presentes neste material foram desenvolvidas para atender o seu processo de formação e contemplam as diretrizes curriculares dos cursos de graduação, determinadas pelo Ministério da Educação (MEC). Desta forma, buscando atender essas necessidades, dispomos de uma equipe de profissionais multidisciplinares para que, independente da distância geográfica que você esteja, possamos interagir e, assim, fazer-se presentes no seu processo de ensino-aprendizagem-conhecimento. Neste sentido, por meio de um modelo pedagógico interativo, possibilitamos que, efetivamente, você construa e amplie a sua rede de conhecimentos. Essa interatividade será vivenciada especialmente no ambiente virtual de aprendizagem – AVA – no qual disponibilizamos, além do material produzido em linguagem dialógica, aulas sobre os conteúdos abordados, atividades de estudo, enfim, um mundo de linguagens diferenciadas e ricas de possibilidades efetivas para a sua aprendizagem. Assim sendo, todas as atividades de ensino, disponibilizadas para o seu processo de formação, têm por intuito possibilitar o desenvolvimento de novas competências necessárias para que você se aproprie do conhecimento de forma colaborativa. Portanto, recomendo que durante a realização de seu curso, você procure interagir com os textos, fazer anotações, responder às atividades de autoestudo, participar ativamente dos fóruns, ver as indicações de leitura e realizar novas pesquisas sobre os assuntos tratados, pois tais atividades lhe possibilitarão organizar o seu processo educativo e, assim, superar os desafios na construção de conhecimentos. Para finalizar essa mensagem de boas-vindas, lhe estendo o convite para que caminhe conosco na Comunidade do Conhecimento e vivencie a oportunidade de constituir-se sujeito do seu processo de aprendizagem e membro de uma comunidade mais universal e igualitária. Um grande abraço e ótimos momentos de construção de aprendizagem! Professora Gislene Miotto Catolino Raymundo Coordenadora Pedagógica do NEAD - CESUMAR 6 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância APRESENTAÇÃO Livro: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Professor Me. Claudir Rheinheimer Neste momento lhe está sendo apresentado o livro de Administração Financeira. Certamente a curiosidade de conhecer o conteúdo é imensa, bem como, uma grande expectativa para adquirir novos conhecimentos. Partindo deste princípio, apresentamos um breve resumo do que você vai encontrar neste material, visando empolgá-lo ainda mais para o novo aprendizado que ora se inicia. Vamos apresentar nossa introdução separada por unidades, já que o material é composto por cinco unidades. Unidade I O início do estudo passa pelas principais definições de finanças. Recorremos aos grandes mestres da área para lhe dar uma noção clara e direta do que realmente é administração financeira. Empresários, investidores e homens de negócios em geral, recorrem aos profissionais das finanças para obter orientação acerca de suas decisões de investimentos ou aplicações. O objetivo principal é obter o maior ganho ao menor risco, ou seja, ganhar bastante e não perder. Em função disso faz-se uma análise da relação das variáveis-chave da administração financeira, que são o retorno, o risco e o tempo. O planejamento financeiro pode ser separado de curto prazo e longo prazo. Nesta unidade falaremos do planejamento financeiro de curto prazo, já que na unidade IV falaremos do planejamento financeiro de longo prazo. No curto prazo, temos uma ferramenta fundamental para realizarmos o planejamento financeiro, que é o orçamento de caixa, já que ele apresenta tudo que uma empresa tem para receber e tudo que tem para pagar em um período futuro. Desta forma, pode-se administrar adequadamente o caixa da empresa. Ainda na unidade I iremos conhecer um pouco sobre a questão tributária das empresas, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 7 mais especificamente sobre o imposto de renda da pessoa jurídica, que se constitui em um componente relevante para qualquer análise financeira. A principal fonte de informações para o profissional de finanças são os demonstrativos financeiros, principalmente o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do exercício. Por esta razão iremos fazer uma análise detalhada destes dois, que são os principais demonstrativos financeiros das organizações. Unidade II Nesta unidade, partiremos para os cálculos, já que não se pode falar em finanças sem lançar mão de algumas fórmulas, equações e modelos matemáticos. No caso da análise com uso de índices financeiros, veremos que os demonstrativos financeiros de uma organização podem ser escritos em índices e esses, pautados na teoria, nos permitem elaborar parecer sobre a situação econômico-financeira das companhias. Claro que existem algumas limitações no uso de índices financeiros, que serão contempladas em nosso estudo. Outro assunto que não poderia ficar de fora é a administração do capital de giro das empresas. O capital de giro, como o próprio nome sugere, é o capital que garante a movimentação da empresa, desenvolvendo sua atividade e buscando os resultados almejados. Unidade III A administração financeira de curto prazo contempla as contas circulantes do patrimônio, mais especificamente do ativo circulante e do passivo circulante. Desta forma, iniciaremos o estudo pela administração das disponibilidades, que são os fundos imediatamente disponíveis, como caixa e bancos conta corrente. A política de crédito cria uma importância crucial para o desempenho das empresas, já que dela depende, em parte, o volume de vendas. Quanto maior o prazo concedido ao cliente, teoricamente maior será o volume de vendas, e vice-versa. Logo, o profissional das finanças deve conhecer algumas técnicas para aplicar e administrar corretamente a política de crédito de uma empresa. Outro componente patrimonial que pode levar a empresa ao sucesso ou ao fracasso é a questão dos estoques. Estoques em quantidade e qualidade adequados constituem fator 8 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância determinante para o sucesso. Agora, estoques de qualidade e quantidade inadequados, são caminho fácil e rápido ao insucesso das companhias. Apresentamos algumas técnicas importantes para auxiliá-lo na compreensão e correta administração deste item tão importante no contexto das finanças. As empresas precisam de muitos recursos para desenvolverem suas atividades e nem sempre os recursos próprios são suficientes. Precisam, então, buscá-los de fontes externas. Estas fontes podem ser espontâneas e sem custo financeiro, como é o caso do crédito junto aos fornecedores; ou ser com custo financeiro, no caso de empréstimos e financiamentos bancários. Unidade IV Nesta unidade iremos falar um pouco das decisões financeiras de longo prazo. Essas decisões não constituem o dia a dia do profissional das finanças. Já que dizem respeito a decisões de capital, ou seja, de investimentos de longo prazo, como a decisão para comprar uma máquina nova, a decisão para ampliar a construção, a decisão de se abrir uma filial entre outras. Verificase-á que estas decisões não são tomadas todos os dias, são eventuais, esporádicas. Então, iremos conhecer alguns métodos para auxiliar o profissional a decidir corretamente sobre questões tão relevantes e que normalmente envolvem grande soma de recursos e modificam a estrutura da empresa para sempre. Entre os métodos de avaliação de projetos você vai conhecer os mais populares e mais utilizados, sem abandonar o rigor técnico que a matéria exige. Selecionamos o Valor Presente Líquido (VPL), Taxa Interna de Retorno (TIR) e o Período de Recuperação do Investimento (PRI), também conhecido por payback. Unidade V Nesta unidade, discutiremos o mercado financeiro. Certamente você já conhece muitos destes processos, em função da sua experiência prática. Mas, talvez carecem de definições e procedimentos técnicos mais apurados. Iniciaremos com a estrutura no Sistema Financeiro Nacional, já que toda e qualquer entidade do mercado financeiro, de capitais, de seguros ou de previdência privada, faz parte do SFN. O profissional do século XXI precisa conhecer as modernas práticas do dia a dia dos mercados, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 9 não só financeiro, como é o caso de operações bancárias, mas especialmente do mercado de capitais. A globalização da economia trouxe novidades para os mercados e estas novidades devem ser absorvidas, compreendidas e aplicadas. A exemplo de todos os conteúdos já citados, esta unidade é de especial importância para formar profissionais atualizados e conectados com o mundo financeiro globalizado. 10 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância SUMÁRIO UNIDADE I AMBIENTE FINANCEIRO ALGUMAS DEFINIÇÕES: O QUE É ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA?................................19 RESPONSABILIDADES CONTEMPORÂNEAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA...........19 RISCO E RETORNO............................................................................................................................21 PLANEJAMENTO FINANCEIRO.......................................................................................................22 DEPRECIAÇÃO E IMPOSTO DE RENDA........................................................................................28 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS................................................................................................32 UNIDADE II DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA E ÍNDICES ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS..............................................................49 TIPOS DE COMPARAÇÕES DE ÍNDICES......................................................................................50 CATEGORIA DE ÍNDICES FINANCEIROS......................................................................................52 CAPITAL DE GIRO...............................................................................................................................59 O CAPITAL DE GIRO LÍQUIDO.........................................................................................................60 UNIDADE III FINANCIAMENTOS CAIXA.......................................................................................................................................67 ELEMENTOS DE UMA POLÍTICA GERAL DE CRÉDITO.............................................................71 DESCONTOS FINANCEIROS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS........................................73 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS ESTOQUES......................................................................77 FONTES DE FINANCIAMENTO.........................................................................................................80 AS FONTES ESPONTÂNEAS DE FINANCIAMENTO EM CURTO PRAZO..............................87 UNIDADE IV POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRUTURA DE CAPITAL DA EMPRESA.............................................................................92 ORÇAMENTO DE CAPITAL................................................................................................................91 CRITÉRIOS QUANTITATIVOS DE ANÁLISE ECONÔMICA........................................................95 VPL - VALOR PRESENTE LÍQUIDO.......................................................................................96 PRI - PERIODO DE RECUPERAÇÃO DO INVESTIMENTO - PAYBACK...............................98 TAXA INTERNA DE RETORNO - TIR.............................................................................................100 UNIDADE V SISTEMAS FINANCEIROS SFN – SISTEMA FINACEIRO NACIONAL............................................................................. 111 BANCO CENTRAL DO BRASIL.......................................................................................................115 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP....................................................142 HISTÓRIA DO SEGURO...................................................................................................................144 PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS.......................................................................................160 CONCLUSÃO.........................................................................................................................165 REFERÊNCIAS......................................................................................................................175 UNIDADE I AMBIENTE FINANCEIRO Professor Me. Claudir Rheinheimer Objetivo de Aprendizagem • Abordar os principais conceitos de administração financeira, as metas e objetivos do administrador financeiro e os principais pontos para introduzir o estudante a assuntos específicos das finanças. Plano de Estudo A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade: • O que é administração financeira? • Responsabilidades contemporâneas do administrador financeiro • Meta do gerente financeiro • Risco e retorno • Planejamento financeiro • Depreciação e imposto de renda • Demonstrações financeiras INTRODUÇÃO A principal pergunta que se pode fazer neste momento: por que estudar finanças? Existem muitas razões pelas quais você precisa ter conhecimento de finanças. A escolha da carreira de administrador deve ser a principal resposta. Mas, também, para organizar sua vida pessoal. O conhecimento das principais técnicas e procedimentos de finanças, que serão estudados neste livro, certamente permitirá que você tome as decisões acertadas em sua vida profissional e na gestão do patrimônio pessoal. ALGUMAS DEFINIÇÕES: O QUE É ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA? Finanças é a aplicação de uma série de princípios econômicos para maximizar a riqueza ou valor total de um negócio. Mais especificamente, maximizar a riqueza significa obter o lucro mais elevado possível ao menor risco (GROPPELLI e NIKBAKT, 2006). Para Gitman finanças são a arte e a ciência para administrar fundos. Se observarmos os dois conceitos, verificamos que dizem a mesma coisa com palavras diferentes. Groppelli diz ter o maior lucro com o menor risco, enquanto Gitman diz que finanças administram fundos. Esta administração de fundos tem, naturalmente, o objetivo de obter o melhor resultado possível e para as empresas esse resultado só pode ser o maior lucro. RESPONSABILIDADES FINANCEIRA CONTEMPORÂNEAS DA ADMINISTRAÇÃO A administração financeira é um campo de estudo teórico e prático que objetiva, essencialmente, assegurar um melhor e mais eficiente processo empresarial de captação e alocação de recursos ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 19 de capital. Nesse contexto, a administração financeira envolve-se tanto com a problemática da escassez de recursos, quanto com a realidade operacional e prática da gestão financeira das empresas, assumindo uma definição de maior amplitude. A administração financeira insere-se em um campo de atuação bastante abrangente e crescentemente complexo, exigindo maior conhecimento técnico e sensibilidade no trato de seus diversos instrumentos (NETO, 2003). Verificam-se, claramente, as necessidades de grande conhecimento técnico-científico, além da sensibilidade, que nada mais é do que bom-senso na análise e decisão. A escassez referida pelo autor é a chave dessa equação de difícil solução, já que, em geral, os recursos são escassos e as necessidades ilimitadas. Todo momento encontramos empresas que necessitam de recursos para despesas operacionais, para investimentos, para expansão, para pesquisa entre outros. Captar e aplicar adequadamente esses recursos é, em última análise, o grande desafio do administrador de finanças. Metas do gerente financeiro Segundo Gitman algumas pessoas acreditam que o objetivo da empresa é sempre maximizar o lucro. Para alcançar essa meta, o gerente financeiro tomaria apenas as ações que gerassem uma grande contribuição esperada para o total dos lucros da empresa. A maximização do lucro fracassa por várias razões: o tempo de retorno ignorado, os fluxos de caixa disponíveis para acionistas e o risco. Ainda no raciocínio de Gitman, a maximização da riqueza deve ser a meta de todos os gerentes financeiros, pois é ela que maximiza a riqueza dos proprietários da empresa. 20 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Como maximização da riqueza ele cita o preço das ações, ou seja, quanto mais valorizadas forem as ações (ações são partes do capital da empresa), maior será a riqueza dos proprietários. O lucro certamente contribui para a valorização e aceitação das ações das empresas, por esta razão deve ser considerado como fator que conduz à maximização da riqueza. Toda essa questão citada por Gitman, de que o lucro fracassa em muitos casos e entre as causas cita o risco, que estudaremos em tópicos adiante. RISCO E RETORNO Definição de risco: Para Groppelli o risco é uma medida de volatilidade ou incerteza dos retornos. Já para Lawerence J. Gitman, o risco é a chance de perda financeira. Qual o risco associado a uma decisão? Certamente a resposta seria o quanto se pode perder caso o negócio não dê certo. Então, se tem como clara a compreensão de risco. Definição de Retorno O total de ganho ou perda ocorrido por meio de um dado período de tempo (Gitman, 2006). Para Groppelli retorno são receitas esperadas ou fluxos de caixa antecipados de qualquer investimento. Note-se que agora podemos fazer uma melhor interpretação das metas do administrador financeiro. Se ele considerar apenas a maximização do lucro, despreza o risco e este risco pode representar a grande ameaça ao lucro. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 21 Muitas vezes é melhor ganhar menos, com tempo mais prolongado e com pouco risco do que querer muito, mesmo que o risco de perder tudo seja grande. Podemos resumir a maximização do lucro como a combinação entre risco elevado, retorno elevado e curto espaço de tempo. Já a maximização da riqueza como a relação de risco menor, retorno menor e tempo maior. PLANEJAMENTO FINANCEIRO O planejamento financeiro começa com planos financeiros em longo prazo, ou estratégicos que, por sua vez, guiam a formulação de planos e orçamentos em curto prazo ou operacionais. Geralmente, os planos e orçamentos em curto prazo implementam os objetivos estratégicos da empresa em longo prazo. Neste aspecto deve-se compreender bem que os planos de longo prazo formulam a estratégia da empresa, ou seja, o que ela pretende, onde pretende chegar. Com base nestas estratégias se formulam as ações de curto prazo e estas ações, por sua vez, encaminham a empresa para atingir os objetivos maiores, as estratégias estabelecidas. Pode-se dizer que as empresas, em geral, tomam decisões em três níveis: Nível estratégico: são decisões que modificam a estrutura da empresa, que mudam sua relação com o meio ambiente. Nível administrativo: são aquelas que se relacionam com a forma da empresa. Nível operacional: são as decisões associadas ao processo de transformação. 22 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância O planejamento financeiro de curto prazo pode ser melhor compreendido na figura abaixo: Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006) Pode-se destacar como plano financeiro de curto prazo o planejamento de caixa, ou orçamentos de caixa. Nota-se, no esquema acima, que ele aparece no centro, interligado com os demais planos. Para Gitman (2006) o orçamento de caixa, ou previsão de caixa, é uma demonstração das entradas e saídas planejadas no caixa da empresa. É usado pela empresa para estimar o caixa exigido a curto prazo, com atenção especial ao planejamento para excedentes de caixa e para escassez de caixa. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 23 O orçamento de caixa pode ser apresentado semanalmente, quinzenalmente, mensalmente ou qualquer outro período que a empresa desejar. Prazos menores são mais confiáveis e mais fáceis de serem previstos, mas o prazo de até um ano pode ser recomendável. O principal insumo do planejamento de caixa é a previsão de vendas. A previsão das vendas de uma empresa em um dado período é preparado pelo departamento de marketing. Com base na previsão de vendas, o gerente financeiro estima o fluxo de caixa mensal que resultará das receitas de vendas projetadas e das despesas relacionadas à produção, estoque e vendas. Determina também o nível de ativos fixos exigidos e o montante de financiamentos, se houver, necessário para apoiar o nível de previsão de vendas e de produção. A previsão de vendas pode se basear em uma análise de dados externos, usando-se as relações observadas entre as vendas da empresa e certos indicadores econômicos externos significativos, como o produto nacional bruto (PNB), renda pessoal disponível, taxa de inflação e desemprego entre outros. Por outro lado, os dados internos obtidos por meio dos próprios canais de vendas da empresa. As empresas, em geral, usam uma combinação de dados externos e internos de previsão para fazerem a previsão final de vendas. Nota-se que estamos falando de previsões, que são dados prováveis. Todo planejamento de caixa depende da confiabilidade da previsão das vendas, já que a maior parte dos outros insumos é decorrente desta. Vejamos: a quantidade de matéria-prima que deve ser comprada depende da quantidade de vendas estimadas; o valor dos impostos a ser pago depende da quantidade vendida; o gasto com salários e encargos está diretamente ligado ao volume das vendas; o desembolso com investimentos fixos depende da quantidade que precisa ser produzida (vendida) e assim, mais insumos dependem do volume das vendas. 24 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância O formato geral do fluxo de caixa: desembolso de caixa Mais: caixa inicial Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006) Gitman (2006) apresenta um exemplo detalhado de um orçamento de caixa. Considere que as vendas previstas na tabela a seguir abaixo sejam com os seguintes prazos: 20% à vista, 50% em 30 dias, ou seja, recebidos no mês seguinte e 30% recebidos em 60 dias, equivalente a dois meses após a venda ser efetivada. Além da venda prevê-se outros recebimentos no valor de 30 (em $ 1000). A Intercon Company reuniu os dados a seguir, necessários para a preparação de um programa de desembolsos de caixa para outubro, novembro e dezembro. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 25 Compras. As compras da empresa representam 70% das vendas. Desse montante, 10% são pagos em dinheiro, 70% são pagos no mês imediatamente seguinte ao mês de compra e os 20% restantes são pagos dois meses após o mês da compra. Pagamentos de aluguel. Um aluguel de $ 5.000 será pago a cada mês. Ordenados e salários O custo fixo de salários para o ano é de $ 96.000 ou é de $ 8.000 por mês. Além disso, estima-se que os ordenados correspondam a 10% das vendas mensais. Pagamento de impostos. Os impostos de $ 25.000 devem ser pagos em dezembro. Despesas com ativos fixos. Nova maquinaria custando $ 130.000 será comprada e paga em novembro. Pagamentos de juros O pagamento de juros de $ 10.000 vence em dezembro. Pagamentos de dividendos em dinheiro Os dividendos em dinheiro de $ 20.000 serão pagos em outubro. Pagamentos do principal (empréstimos). O pagamento do principal de m empréstimo no valor de $ 20.000 vence em dezembro. Recompras ou resgates de ações. Nenhuma recompra ou resgate de ações é esperado entre outubro e dezembro. A programação de desembolsos de caixa a empresa, usando os dados precedentes, é mostrado na Tabela 14.3. Alguns itens na tabela são explicados mais detalhadamente a seguir. Compras. Esse lançamento serve apenas para informação. Os dados representam 70% das vendas previstas para cada mês. Foram incluídos para facilitar o cálculo das compras à vista e os pagamentos relacionados. Compras à vista As compras à vista representam 10% das compras do mês. Pagamentos de C/P Esses lançamentos representam o pagamento de contas a pagar (C/P) resultantes das compras nos meses anteriores. 26 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Prazo de um mês Esses dados representam compras feiras no mês anterior que são pagas no mês corrente. Como 70% das compras da empresa são pagas no mês seguinte, as com- pras com prazo de mês para pagamento mostrados em setembro representam 70% das compras de agosto, os pagamentos de outubro representam 70% das compras de setembro e assim por diante. Prazo de dois meses Esses dados representam as compras feitas nos dois meses anteriores, que serão pagas no mês corrente. Visto que 20% das compras da empresa são pagas dois meses depois, as compras com dois meses de prazo para pagamento mostradas em outubro representam 20% das compras de agosto e assim por diante. Ordenados e salários Essas quantias foram obtidas adicionando-se $ 8.000 aos 10% vendas a cada mês. Os $ 8.000 representam o componente de salário fixo; o restante representa os ordenados. Os itens restantes em cada programa de desembolsos de caixa são auto-explicativos Fluxo de caixa líquido, caixa final, financiamento e excedente de caixa Examine novamente o orçamento de caixa de formato geral na Tabela 14.1. Temos dados de entrada para os dois primeiros lançamentos e depois calculamos as necessidades e caixa da empresa. O fluxo de caixa liquido da empresa é encontrado subtraindo-se os desembolsos de caixa dos recebimentos de caixa em cada período. Então adicionamos o caixa inicial ao fluxo de caixa líquido para determinar o caixa final para cada período Finalmente, subtraímos o saldo de caixa mínimo do caixa final para encontrar o financiamento total necessário ou o excedente de caixa. Se o caixa final for menor que o saldo mínimo de caixa, o financiamento será necessário. Este financiamento costuma ser visto como de curto prazo e, portanto, é representado por títulos a pagar. Se o caixa final for maior que o saldo de caixa mínimo, há excedente de caixa. Considera-se que qualquer excedente seja investido em uma aplicação líquida, de curto prazo, que renda juros, ou seja, em títulos negociáveis de curto prazo. A Tabela 14.4 apresenta o orçamento de caixa da Intercon Company, com base dados já desenvolvidos. No final de setembro, o saldo de caixa da Intercon foi de $ 50.000 e suas duplicatas a pagar e títulos negociáveis foram iguais a $ 0. A empresa deseja manter como reserva para necessidades inesperadas, um saldo de caixa mínimo de $ 25.000. Para a Intercon Company manter seu caixa final exigido de $ 25.000, ela precisará tomar emprestado um total de $76.000 em novembro e $ 41.000 em dezembro. Em outubro, a empresa terá um saldo de caixa excedente de $ 22.000, que pode ser mantido em títulos negociáveis que rendam juros. O total de financiamento necessário no orçamento de caixa refere-se a quanto será devido no final do mês; eles não representam as mudanças mensais nos empréstimos. As mudanças mensais nos empréstimos tomados e no excedente de caixa podem ser encontradas em uma análise posterior do orçamento de caixa. Em outubro, os $ 50.000 de caixa inicial, que se tornam $ 47.000 após a saída líquida de caixa de $ 3.000, resultam em um saldo de caixa excedente de $ 22.000, uma vez que o caixa mínimo de $ 25.000 foi deduzido. Em novembro, os $ 76.000 do financiamento total exigido resultaram da saída líquida de caixa de $ 98.000 menos os $ 22.000 de caixa excedente de outubro. Os $ 41.000 do financiamento total exigido em dezembro resultaram da dedução de $ 35.000 da entrada líquida de caixa em dezembro o financiamento total exigido em novembro, de $ 76.000 em novembro menos $ 35.000. Resumindo, as atividades financeiras de cada mês foram as seguintes: Outubro: Investir os $ 22.000 de saldo de caixa excedente em títulos negociáveis. Novembro: Liquidar os $ 22.000 de títulos negociáveis e tomar emprestados $ 76.000 (títulos a pagar). ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 27 Dezembro: Saldar $ 35.000 de títulos a pagar para manter $ 41.000 do financiamento total necessário. Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006) DEPRECIAÇÃO E IMPOSTO DE RENDA Depreciação pode ser definida como uma despesa pelo desgaste dos bens ou simplesmente pela perda de valor pelo passar do tempo. Nas finanças as depreciações são classificadas como item não monetário, já que seu valor não representa efetiva saída de caixa, mas sim um lançamento contábil para ajustar o valor dos bens à realidade e reduzir a base de cálculo para o imposto de renda, já que ela é tratada como uma despesa comum. O imposto de renda merece um tratamento mais detalhado, já que a matéria é um pouco mais abrangente. Podemos dividir o importo de renda pra pessoa jurídica em lucro real e lucro presumido. 28 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância O Lucro Real De acordo com informações obtidas no site <www.receita. fazenda.gov.br> acessado em 14/10/2010, define-se lucro real como a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro Fonte: PHOTOS.COM de Apuração do Lucro Real (LALUR), mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizados pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas da Instrução Normativa SRF n. 28, de 1978, e demais atos legais e infralegais posteriores. Data da Apuração Para efeito de incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração. O período de apuração encerra-se: a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda; b) no dia 31 de dezembro de cada ano calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda; c) na data da extinção da pessoa jurídica; d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 29 Pessoas Jurídicas obrigadas ao Lucro Real Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano calendário, as pessoas jurídicas: a)cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder o valor já apropriado na escrituração da empresa, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; d) que, autorizada pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos; e) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do artigo 2º da Lei n. 9.430, de 1996; f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Alíquotas Aplicadas à base de Cálculos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 15% e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é de 9%. 30 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Está obrigado a declarar imposto de renda o contribuinte que no ano anterior: - Recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no último ano, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural. - Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. - Participou, em qualquer mês do ano, de uma empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. - Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, joias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00. - Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto. - Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. - No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40 e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior. - Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada). Fonte: <http://poupaclique.ig.com.br/materias/000001-000500/185/185_1.html>. Acesso em: 16 jan. 2012. Lucro Presumido É a forma de tributação onde se usa como base de cálculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. Empresas que podem optar pelo lucro presumido Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do lucro real, cuja receita bruta total, no ano calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se inferior a 12 meses. Igualmente não podem todas aquelas obrigadas pelo lucro real, já definidas. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 31 Percentuais aplicados sobre a receita bruta Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados (RIR/1999, art. 223): Alíquotas para apuração do Imposto de Renda A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15% e a alíquota da contribuição social é de 9%, como regra geral. Fonte: PHOTOS.COM DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Estrutura do Balanço Patrimonial LEI nº 6.404/1976 Como os limites e critérios fiscais, limitavam a evolução dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, foi instituída a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que veio para solucionar o problema e determinar que a escrituração contábil deve seguir seus preceitos. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem. 32 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Ativo Circulante Composta pelas disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Ativo Realizável em Longo Prazo Composta pelos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia: Ativo Permanente O Ativo Permanente será dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. * Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. * Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. * Diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Passivo Circulante Composta pelas contas que representam as obrigações da empresa vencíveis até o final do ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 33 exercício seguinte. Passivo Exigível em Longo Prazo As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo exigível em longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior. Resultados de Exercícios Futuros Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. Representam as receitas pertencentes a exercícios futuros. Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido será dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. * Capital Social: discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. * Reservas de Capital: será composta pela contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; o prêmio recebido na emissão de debêntures; as doações e as subvenções para investimento. * Reservas de Reavaliação: será composta pelas contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembleia geral. * Reservas de Lucros: serão compostas pelas contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. 34 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância * Lucros ou Prejuízos Acumulados. Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial Da Obrigatoriedade e Vigência A obrigatoriedade se destina às Cias. Abertas (S/A), às Cias. Fechadas (S/A) e também às Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei das SA como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis. Publicada em 17/12/1976, entrou em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, aplicando-se, todavia, a partir da data da publicação, às companhias que se constituírem. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 35 Estrutura do Balanço Patrimonial LEI Nº 11.638/2007 As novas regras introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 estão alinhadas ao mercado contábil internacional e possui como objetivo principal, possibilitar a eliminação de barreiras regulatórias e impedem a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional. A partir de 2007, com a publicação da Lei nº 11.638/2007, a estrutura do Balanço Patrimonial, com as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma: * Ativo Circulante. * Ativo Realizável em Longo Prazo. * Ativo Permanente: será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. * Passivo Circulante. * Passivo Exigível em Longo Prazo. * Resultado de Exercícios Futuros. * Patrimônio Líquido: será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial, podemos observar as seguintes alterações em algumas contas patrimoniais: Ativo Permanente O Ativo Permanente será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. * Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 36 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. * Ajustes de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo. * Reservas de Lucros: o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Quanto às Reserva de Lucros a Realizar, o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. * Ações em Tesouraria: deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. * Lucros Acumulados: no encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente na conta de lucros e prejuízos acumulados deverá ser destinado para reserva de lucros ou distribuído como dividendo. Embora a redação original da Lei nº 6.404, de 1976, já tenha determinado a destinação de todo o resultado do exercício, a redação anterior, ao prever a existência de saldo final na conta de lucros acumulados, suscitou dúvidas e até a possibilidade de retenções indiscriminadas e não devidamente justificadas. Tendo em vista que todo o lucro líquido do exercício deve ser destinado, de acordo com os fundamentos contidos nos art. 194 a 197, a redação atual da Lei nº 6.404, de 1976, eliminou a possibi- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 37 lidade de existência de saldo de lucros acumulados no encerramento do exercício social. Evidentemente, não foram eliminadas a conta de lucros acumulados e a demonstração da sua movimentação, que deverão ser apresentados de forma isolada ou, no caso das companhias abertas, como parte da demonstração das mutações de patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, possui natureza absolutamente transitória, e será utilizada para servir de contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro. Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial Da Obrigatoriedade e Vigência A obrigatoriedade se destina às Cias. Abertas (S/A), às Cias. Fechadas (S/A) e também às Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei das SA como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis. 38 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Publicada em 28/12/2007, entrou em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação. Como o exercício social não precisa seguir o ano calendário, podendo, por exemplo, ter iniciado em 01/06/2007 e encerrado em 31/05/2008, as alterações da Lei nº 11.638/2007 somente serão aplicadas às demonstrações financeiras encerradas a partir de 2009, nos casos das companhias que iniciaram suas atividades anteriormente à 01/01/2008. Estrutura do Balanço Patrimonial MP 449/2008 A partir de 2009, com a publicação da MP 449/2008 a estrutura do Balanço Patrimonial, com as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma: * Ativo Circulante. * Ativo Não Circulante: será dividido em Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. * Passivo Circulante. * Passivo Não Circulante. Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial, podemos observar as seguintes alterações em algumas contas patrimoniais: Ativo Não Circulante Fonte: PHOTOS.COM * Patrimônio Líquido: será dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. O Ativo Não Circulante será dividido em Ativo Realizável em Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 39 Fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31/12/2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito a análise sobre a recuperação. Caso esta amortização se finalize até o final do exercício seguinte, poderá ser classificado no Ativo Circulante. Passivo Circulante As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior. Passivo não Circulante As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior. As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31/12/2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não circulante em conta representativa de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. 40 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido será dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Os Ajustes de Avaliação Patrimonial serão classificados como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Registros Contábeis A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes nela registrados. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 41 Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial Da obrigatoriedade e vigência A obrigatoriedade se destina às Cias. Abertas (S/A), às Cias. Fechadas (S/A) e também às Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei das S/A como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis. Demonstrativo do resultado do exercício Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência, a DRE oferece uma síntese econômica dos resultados operacionais de uma empresa em certo período. Embora sejam elaboradas anualmente para fins de divulgação, em geral são feitas mensalmente pela administração e trimestralmente para fins fiscais. 42 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas em um determinado período, normalmente, de doze meses. De acordo com a legislação, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: • a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; • a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; • as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; • o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; • o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; • as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; • o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 43 Modelo de demonstrativo do resultado do exercício. RECEITA OPERACIONAL BRUTA (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (-) CUSTOS DAS VENDAS (=) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO (-) DESPESAS OPERACIONAIS (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS (-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS (=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS (=) LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO • (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro. (=) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES • (-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias. (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Estimado acadêmico, se você se identificou e gostou desta matéria, veja as oportunidades de carreira na administração financeira na tabela 1.1 do livro de Gitman (2006). 44 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância CONSIDERAÇÕES FINAIS Caro acadêmico, começamos a perceber que as Finanças são parte essencial do conhecimento do administrador. Costuma-se dizer que se as finanças de uma organização não vão bem, as demais áreas também não vão. A gerência financeira é um cargo muito almejado por administradores, pois é bem remunerado. Mas trata-se de um cargo de altíssima responsabilidade, pois todos os setores da empresa estão ligados diretamente a esta área. Já imaginou você sendo o executivo de uma empresa e todos os setores dependentes da sua gerência? Caberá, então, a você, caro aluno, identificar se gostou ou não desta área de conhecimento da administração. As demais unidades lhe darão base para esta sua decisão. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 45 ATIVIDADE DE AUTOESTUDO 1- Qual a relação das variáveis do retorno, risco e tempo com o objetivo do administrador financeiro, de acordo com Gitman? 2- Apresente a estrutura do balanço patrimonial, conforme MP 449/2208. 3- Qual a relação entre risco, retorno e tempo para a maximização do lucro e para a maximização da riqueza, apresentada pelos autores? 4- Uma empresa apresenta as seguintes projeções para entrada e saída de caixa: Previsão de vendas: fev 180.000; mar 185.000; abr 190.000; mai 210.000 e jun 220.000. Condições de crédito: 15% à vista; 35% em 30 dias e 50% em 60 dias. As compras representam 60% do valor mensal das vendas e serão pagas da seguinte forma: 10% à vista; 50% em 30 dias e o restante em 60 dias. Impostos: 7% de ICMS; 3% de COFINS e 0,65% de PIS, incidentes sobre as vendas do mês anterior. Os salários são fixos e mensais de 25.000, acrescidos de encargos de 84%. No mês de abril a empresa deverá efetuar o pagamento de uma parcela relativa à aquisição de um imóvel no valor de 40.000. Haverá recebimento de juros, mensalmente, na ordem de 3% sobre o valor da venda mensal. No mês de junho a empresa poderá resgatar uma aplicação financeira no valor de 60.000, acrescida de 10% de juros. Saldo inicial = 2.000,00. Com base nestas informações pede-se para estruturar um orçamento de caixa para os meses de abril, maio e junho e produzir um relatório de análise dos saldos, considerando 10% da venda do mês como saldo ideal. 46 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância UNIDADE II DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E ÍNDICES Professor Me. Claudir Rheinheimer Objetivo de Aprendizagem • Abordar os índices financeiros, cujo estudo permite ao profissional de finanças fazer uma leitura econômico-financeira da situação das entidades. Plano de Estudo A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade: • Análise das demonstrações financeiras • Usando os índices financeiros • Tipos de comparações de índices • Categorias de índices financeiros • Capital de giro • Capital de giro líquido INTRODUÇÃO Os administradores devem saber que as analises e índices financeiros não são suficientes para dizer se uma empresa está em níveis bons ou ruins, as analises são demonstrativos que relacionam caixa e os ativos da empresa. Desta forma nesta unidade através do estudo das demonstrações financeiras e capital de giro, os administradores poderão entender as necessidades da empresa, para que sua decisão seja de forma pontual. É através das analises e índices financeiros, que o administrador poderá avaliar o desempenho de uma empresa, possibilitando ao gestor ter uma noção geral de como está os ativos, produzindo resultados financeiros para que se possa tomar decisões e fazer o planejamento do exercício. Gropelli e Nikbakht (2006, p.348) cita que pelo estudo desses demonstrativos, os administradores podem localizar pontos fracos nas operações financeiras e adotar medidas corretivas apropriadas. Os demonstrativos financeiros são uma importante ferramenta para que os gestores possam aperfeiçoar o processo, criando situações favoráveis e fazendo a realocação de recursos e investimentos, garantindo assim a continuidade e expansão de suas riquezas, agregando valor a suas marcas e produtos. O capital de giro exige que o administrador financeiro tenha direcionamento estratégico, pois desenvolve atividades em um cenário constante de risco e sempre precisa estar se adequando a mudanças, buscando o equilíbrio financeiro de acordo com as necessidades da empresa, ligando diretamente o capital de giro ao planejamento estratégico da empresa. Desta forma o capital de giro necessita muito mais que demonstrações financeiras, precisa de planejamento estratégico, para que a empresa atinja seus objetivos a curto e ao longo prazo, para estar dentro das necessidades da empresa, sustentando as operações do dia dia. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Existem vários meios para avaliar o desempenho de uma empresa. Um deles consiste na análise de seus demonstrativos financeiros. Pode-se fazer isso de três maneiras: 1- estudar o conteúdo da demonstração do resultado do exercício e do balanço patrimonial; 2- analisar os demonstrativos de fluxo de caixa; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 49 3- examinar as relações entre os demonstrativos de resultado e o balanço patrimonial, realizando uma análise de índices financeiros. O propósito final da análise financeira dos demonstrativos contábeis por meio desses três procedimentos é auxiliar os administradores a realizarem um planejamento consistente (GROPPELLI, 2006). Verifica-se, claramente, que o insumo mais importante para uma análise com uso de índices financeiros são os demonstrativos contábeis, em especial o demonstrativo do resultado do exercício e o balanço patrimonial. Logo, é necessária uma boa compreensão destes demonstrativos para elaborar relatórios, interpretar adequadamente a situação das entidades e elaborar um planejamento seguro. Groppelli prossegue na sua análise dizendo que a administração responsável de uma empresa exige o constante acompanhamento das operações. Por exemplo, os executivos financeiros precisam saber se suas empresas possuem ou não suficiente liquidez; isto é, eles devem assegurar-se de que fundos suficientes estão disponíveis para pagar as dívidas pontualmente. As empresas também estabelecem diretrizes em relação aos montantes de empréstimos e de compromissos financeiros fixos aceitáveis. TIPOS DE COMPARAÇÕES DE ÍNDICES Gitman (2006, p. 191) estabelece os tipos de comparação de índices. A análise de índices não é apenas o cálculo de um índice. O mais importante é a interpretação do valor do índice. Uma base significativa para comparação é necessária para responder a Cabe fazer um parêntese aqui e ressaltar a definição de finanças dada por Gitman, justamente quando ele afirma que administrar as finanças é a arte e a ciência. No momento em que se calcula o índice, aplica-se a ciência, ou seja, fórmulas especialmente desenvolvidas para esta finalidade. Mas a interpretação precisa da arte, e esta arte consiste em interpretar e investigar adequadamente a composição desse índice que se obteve, sob pena de fazer uma leitura equivocada sobre o 50 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Fonte: PHOTOS.COM perguntas como “é baixo ou alto demais”? e “é bom ou ruim?”. real significado do resultado. Destacam-se dois tipos de comparação de índices: comparativa setorial e série-temporal. Análise comparativa setorial A análise comparativa setorial envolve comparação de índices financeiros de diferentes empresas na mesma data. Os analistas frequentemente estão interessados em comparar o desempenho da empresa com o de outras em seu setor. Muitas vezes, uma empresa compara os valores de seus índices com os de uma concorrente ou grupo importante de concorrentes que deseja imitar. Em algumas situações pode-se utilizar a média dos índices da concorrência como parâmetro e em outras são preferidos os índices da empresa líder do setor. Análise da série-temporal A análise da série-temporal avalia o desempenho com o tempo. A comparação do atual desempenho com o antigo, por meio de índices, permite que os analistas avaliem o progresso da empresa. Tendências em desenvolvimento podem ser notadas, usando-se comparações de vários anos. Como na análise comparativa setorial, quaisquer mudanças significativas de ano para ano podem ser sintomas de um problema importante. Este tipo de análise encontra restrições de uso em empresas novas, com apenas um período de informações, já que não é possível fazer uma evolução histórica dos dados. Para estas empresas deve ser utilizada a comparação setorial. Análise combinada Esta talvez seja a melhor maneira de utilizar análise com índices financeiros, pois permite uma visão combinada possível de avaliar a tendência do comportamento do índice em relação à tendência para o setor. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 51 Conforme Gitman (2006, p 193), antes de abordar índices específicos, devemos tomar as seguintes precauções: 1) Os índices com grandes desvios da norma só indicam sintomas de um problema. Uma análise complementar costuma ser necessária para isolar as causas do problema. 2) Um índice único muitas vezes não fornece informações suficientes para julgar o desempenho geral da empresa. Somente quando um grupo de índices é utilizado podem ser feitos julgamentos razoáveis. 3) Os índices que estão sendo comparados devem ser calculados usando-se as demonstrações efetuadas na mesma data durante o ano. Caso contrário, os efeitos da sazonalidade podem gerar conclusões e decisões errôneas. 4) É preferível utilizar demonstrações financeiras auditadas para análise de índices. Pois os dados nelas contidos podem não ser verdadeiros. 5) Os dados financeiros que estão sendo comparados devem ter sido desenvolvidos da mesma maneira. 6) Os resultados correm risco de serem distorcidos pela inflação, que pode fazer os valores contábeis do estoque e dos ativos depreciáveis diferirem muito de seus verdadeiros valores. Estes são cuidados que se deve tomar para obter uma correta interpretação do resultado da análise de índices financeiros. CATEGORIAS DE ÍNDICES FINANCEIROS A seguir, apresentam-se alguns índices financeiros, não esgotando o assunto. Esses índices são os mais utilizados e permitem uma leitura confiável, se utilizadas as precauções anteriormente elencadas. Para Gitman (2006, p. 194) os índices financeiros podem ser divididos em cinco categorias básicas: liquidez, atividade, endividamento, lucratividade e índices de mercado. ÍNDICE DE LIQUIDEZ A liquidez de uma empresa é medida por sua capacidade de satisfazer suas obrigações no vencimento. A liquidez se refere à solvência da posição financeira geral da empresa – a facilidade com a qual ela pode pagar suas contas. 52 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Índice de liquidez de curto prazo Esse índice mede a capacidade que a empresa tem para pagar suas obrigações no curto prazo. Faz uma relação dos valores a receber com os valores a pagar, no curto prazo. Mostra quantos reais ela tem para cada real de dívidas. A fórmula utilizada é a seguinte: Índice de liquidez de curto prazo = ativo circulante/passivo circulante. Um índice de curto prazo aceitável comumente citado é 2,0. Mas deve-se atentar aos componentes patrimoniais que originam este índice. O analista financeiro não deve se ater simplesmente ao índice, mas deve investigar a qualidade dos componentes. Veja o exemplo abaixo: Ativo circulante Passivo circulante Caixa.............................1.000,00 Fornecedores....................15.000,00 Banco c/c......................4.000,00 Outras contas a pagar..........5.000,00 Duplicatas a receber....20.000,00 Total.................................20.000,00 Estoques......................15.000,00 Total.............................40.000,00 Aplicando a fórmula teremos: 40.000,00/20.000,00 = 2,0. Isto quer dizer que a empresa tem R$ 2,00 para receber para cada R$ 1,00 de dívidas a pagar. Certamente apresenta uma situação de liquidez confortável. Ao analisar a qualidade dos componentes do ativo circulante esse índice pode não ser tão bom assim. Suponha que metade das duplicatas a receber sejam incobráveis e outra metade dos estoques seja de produtos não vendáveis, estoque obsoleto. Teríamos, então, um novo valor real para o ativo circulante: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 53 AC = 22.500,00/20.000,00 = 1,12, ou seja, situação muito diferente da anterior, cujo índice representa risco de inadimplência. Desta forma ,deve-se analisar, além do índice, a composição dos componentes patrimoniais. Índice de liquidez seca Também chamado de quociente ácido, porque se extrai os estoques do valor do ativo circulante. O estoque representa o componente de menor liquidez do ativo circulante e sem ele o índice de liquidez contém apenas componentes facilmente convertidos em liquidez. Acima de 1,0 é recomendado, mas sempre levando em consideração a qualidade dos componentes. A fórmula utilizada é a seguinte: Índice seco = Ativo circulante – estoques/passivo circulante. Índice de liquidez geral Este índice retrata a saúde financeira, incluindo o longo prazo. Por isso chamada de liquidez geral. Este índice é determinado pela seguinte expressão: Liquidez Geral = Ativo circulante + ativo realizável em longo prazo/passivo circulante + Passivo exigível em longo prazo. Índice desejado 2,0 ou acima, respeitada a qualidade dos componentes. Os indicadores de atividade visam à mensuração das diversas durações de um ciclo operacional, o qual envolve todas as fases operacionais típicas de uma empresa, que vão desde a aquisição de insumos básicos ou mercadorias até o recebimento das vendas realizadas (NETO, 2003). 54 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Fonte: PHOTOS.COM ÍNDICES DE ATIVIDADE Lembre-se Lembre-se, os índices financeiros e as demonstrações contábeis de resultados, não podem ser parâmetros únicos para medir se uma determinada empresa está boa ou ruim. A análise de índices contribui para a empresa identificar os pontos fortes e pontos fracos. Isso deve ser feito por meio das comparações dos resultados da empresa com o resultado do setor, relacionando a outras informações, cabendo ao gestor tomar as ações corretivas. Giro de estoque O giro de estoque mede comumente a atividade do estoque de uma empresa. É calculado desta maneira: Giro de estoque = Custo de produtos vendidos/estoque. O giro de estoques só é significativo quando comparado ao de outra empresa no mesmo setor ou ao giro de estoque anterior da empresa. O giro de estoque pode ser convertido facilmente em uma idade média de estoque, dividindo-se por 360. Em outras palavras: o giro de estoque significa quantas vezes o estoque médio da empresa foi vendido em um ano. Ele mede a velocidade das vendas. A idade média de estoque indica o tempo médio que os estoques ficam na empresa até serem vendidos. Prazo médio de recebimento Mede a idade média das contas a receber. É útil para comprar com a política de crédito praticada pela empresa. Por exemplo: a empresa concede, em média, 45 dias para seus clientes. Se o prazo médio de recebimento apontar para 50 dias, significa que a empresa recebe, em média, suas contas com atraso de 5 dias. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 55 Pode ser calculado da seguinte forma: Prazo médio de recebimento = contas a receber/vendas médias diárias. Vendas médias diárias = Vendas anuais/360 Prazo médio de pagamento Calcula a idade média das contas a pagar e pode ser calculado da seguinte forma: Prazo médio de pagamento = contas a pagar/compras médias diárias. Compras médias diárias = Compras anuais/360. Giro do ativo total Esse índice indica a eficiência com que a empresa utiliza seus ativos para gerar vendas. Quanto maior o índice melhor a utilização dos ativos. Pode ser calculado utilizando a fórmula: Giro do ativo total = Vendas/ativos totais. ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO Groppelli diz que uma empresa pode tomar dinheiro emprestado em curto prazo, principalmente para financiar seu capital de giro, ou em longo prazo, sobretudo para comprar instalações ou equipamentos. Quando a empresa se endivida em longo prazo, compromete-se a efetuar pagamentos periódicos de juros – e liquidar o principal na data do vencimento. Para fazer isso, deve gerar lucro suficiente para cobrir os pagamentos das dívidas. Uma forma para descobrir o grau de endividamento de uma empresa é analisar vários índices de endividamento. 56 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Índice de endividamento geral Esse índice indica o percentual de ativos totais que é financiado por capital de terceiros. Pode ser calculado por meio da fórmula: Índice de endividamento geral = exigível total/ativos totais. Índice de capitais de terceiros/capital próprio (D/E) Um índice de endividamento mais comum envolve a relação entre o capital de terceiros e o capital próprio. Para calcular aplica-se a fórmula abaixo: D/E = Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo/patrimônio líquido. Índice de cobertura de juros Mede a capacidade que a empresa tem de pagar juros. Este índice pode ser calculado aplicando a fórmula: Índice de cobertura de juros = Lucro antes de juros e imposto de renda/juros do período. Quanto maior for este índice, melhor será a capacidade de pagar juros da empresa. ÍNDICES DE LUCRATIVIDADE São índices que avaliam os lucros da empresa com relação a um dado nível de vendas ou ao investimento dos proprietários. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 57 A demonstração, em geral, é feita em termos percentuais, para facilitar a interpretação dos resultados. Margem bruta de lucro A margem bruta mede a porcentagem de ganho da empresa na pura compra e venda. Pode ser calculada utilizando-se da fórmula a seguir: Margem bruta de lucro – Lucros brutos/vendas x 100 Margem de lucro operacional Mede a porcentagem de cada unidade monetária em vendas restantes depois que todos os custos e despesas são deduzidos. Calcula-se assim: Margem de lucro operacional = Lucro operacional/vendas x 100 Margem líquida de lucro Mede a porcentagem restante depois de deduzidas todos os custos e despesas, inclusive juros e imposto de renda. A fórmula para o cálculo é a seguinte: Margem líquida de lucro = Lucro líquido/vendas x 100 Retorno sobre o ativo total (ROA) Mede a eficiência geral da administração a gerar lucros com seus ativos. Quanto mais alto o retorno sobre o ativo total da empresa, melhor. Pode ser calculado da seguinte maneira: Retorno sobre ativo total = Lucro líquido/ativo total x 100 Retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) Mede o ganho dos proprietários da empresa, já que o patrimônio líquido representa o montante dos sócios investido na empresa. Pode ser calculado pela seguinte fórmula: Retorno sobre o patrimônio líquido = Lucro líquido/patrimônio líquido x 100 58 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância CAPITAL DE GIRO Neto (2003) diz que o conceito de capital de giro apresenta usualmente diferentes interpretações que são aplicadas segundo os critérios e a natureza do estudo desenvolvido. Em virtude de terem sido esboçadas, muitas vezes, metodologias alternativas de cálculo de acordo com as definições consideradas, é fundamental que se descrevam os principais conceitos e formas de remuneração do capital de giro. O capital de giro corresponde ao ativo circulante de uma empresa. Em sentido amplo, o capital de giro representa o valor dos recursos demandados pela empresa para financiar seu ciclo operacional, o qual engloba as necessidades circulantes identificadas desde a aquisição de matérias-primas até a venda e o recebimento dos produtos elaborados. A figura desenvolvida por Neto, apresentada abaixo, retrata o fluxo de capital de giro de acordo com o ciclo de produção e venda de uma empresa industrial. Fonte: Neto, 2003 - livro Finanças corporativas e valor ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 59 O CAPITAL DE GIRO LÍQUIDO É a interpretação mais usual. Representa, de maneira geral, o valor líquido das aplicações processadas no ativo circulante da empresa. A forma mais direta de obter o capital de giro líquido, ou capital circulante líquido, como também é denominado, é mediante a simples diferença entre ativo circulante e passivo circulante, ou seja: CGL (CCL) = Ativo circulante – passivo circulante. O capital de giro líquido pode também ser entendido como a parcela do ativo circulante financiada pelos recursos de longo prazo da empresa. CONSIDERAÇÕES FINAIS Vimos, nesta segunda unidade, que existem várias maneiras para avaliarmos o desempenho de uma empresa. Qual a importância disto? Mensurar o que é rentável, tomar decisões sobre compra, venda etc. Uma destas maneiras de avaliar desempenho refere-se à análise das demonstrações financeiras. Vimos, então, que podemos fazer isto de três modos. O primeiro consiste em estudar o conteúdo da demonstração do resultado do exercício e do balanço patrimonial. O segundo modo é analisar os demonstrativos de fluxo de caixa. E, por fim, o último modo é examinar as relações entre os demonstrativos de resultado e o balanço patrimonial, realizando uma análise de índices financeiros. Tudo isso é feito para que o administrador possa fazer um bom planejamento para a empresa. Para que esta análise seja consistente, é preciso ter uma irretocável compreensão dos demonstrativos contábeis para elaborar relatórios, interpretar adequadamente a situação das entidades e elaborar um planejamento seguro. Você, como executivo financeiro, necessitará saber se a sua organização possui ou não liquidez, isto é, dinheiro para pagar as contas no vencimento certo. Empresa que não paga 60 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância corretamente suas contas vive entrando em elevadas taxas de juros e comprometendo o resultado futuro. Na próxima unidade trataremos sobre o assunto liquidez, pois o tema é Caixa. Já ouviu falar? Pois bem, vamos continuar nossa leitura. ATIVIDADES DE AUTOESTUDO 1) Por meio do Balanço Patrimonial gerado em 31/12/2011 da companhia Rede Verde, calcule os indicadores de liquidez seca e liquidez geral, mediante os dados do balanço a seguir. Disponível: 1.200 Realizável em Longo Prazo: 7.500 Estoques: 14.000 Ativo permanente: 32.000 Despesas Antecipadas: 1.500 Patrimônio Líquido: 12.500 Clientes: 20.000 Exigível em Longo Prazo: 25.000 Ativo Circulante: 37.600 Passivo Circulante: 37.600 a) Liquidez Seca: Ativo Circulante – Estoques-Despesas = Passivo Circulante b) Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realiz.Longo Prazo = Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 2- Na análise financeira com o uso de índices, segundo Gitman, pode-se aplicar a análise setorial, análise da série-temporal e a análise combinada. Explique o processo de cada uma. 3- Com base nos demonstrativos financeiros a seguir: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 61 CONTA200720082009 ATIVO CIRCULANTE175.300197.450222.950 DISPONÍVEL Caixa8.50010.10011.950 Bancos c/c17.50021.20020.000 CRÉDITOS76.30079.15091.000 Dupl. a receber85.30089.850102.000 (-) Dupl. descontadas12.20015.90017.000 Adiantamento a funcionários3.2005.2006.000 ESTOQUES73.00087.000100.000 Produtos prontos48.00057.00062.000 Matéria-prima25.00030.00038.000 62 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância ARLP NP a receber 10.000 10.000 0 252.000 234.000 231.000 20.000 20.000 20.000 Veículos 30.000 30.000 30.000 Máquinas 40.000 40.000 55.000 Prédios 100.000 100.000 100.000 Terrenos 80.000 80.000 80.000 (-) Depreciação acumulada 18.000 36.000 54.000 TOTAL ATIVO 437.300 441.450 453.950 CIRCULANTE 96.000 99.500 115.100 Fornecedores 48.000 53.000 102.000 Impostos a pagar 15.000 8.500 13.100 Empréstimos 33.000 38.000 0 Financiamentos 80.000 40.000 20.000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 261.300 301.950 318.850 161.300 165.950 166.850 40.000 55.000 60.000 60.000 81.000 92.000 437.300 441.450 453.950 PERMANENTE INVESTIMENTOS Ações IMOBILIZADO PASSIVO PELP CAPITAL SOCIAL Integralizado RESERVAS Legal LUCROS OU PREJ. ACUMULADO Lucros TOTAL DO PASSIVO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 63 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO CONTA 2007 2008 2009 1.700.000 2.100.000 2.800.000 Devoluções 50.000 94.000 102.000 Impostos sobre vendas 85.000 107.000 140.000 1.565.000 1.899.000 2.558.000 (-) CPV 798.000 1.100.000 1.412.000 = Resultado bruto 767.000 799.000 1.146.000 (-) Despesa administrativa 357.000 370.000 405.000 (-) Despesa com vendas 208.000 270.000 380.000 + Receita Financeira 10.000 35.000 25.000 (-) Despesa financeira (juros pagos) 27.000 38.000 12.000 185.000 156.000 374.000 (-) Despesa não operacional 15.000 0 0 = Resultado antes da CS e IR 170.000 156.000 374.000 42.500 39.000 93.500 127.500 117.000 280.500 Receita bruta ( -) Deduções = Receita Líquida = Resultado operacional (-) CS e IR = Lucro líquido Informações complementares: Saldos em 31/12/2006: Dupl. a receber = 72.000 Estoques = 60.000 Fornecedores = 48.000 Prazo concedido para os clientes = 15 dias Prazo obtido dos fornecedores = 25 dias Calcule os índices de liquidez, atividade, endividamento e lucratividade para cada exercício e elabore um relatório técnico evidenciando a situação econômico-financeira da empresa. 64 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância UNIDADE III FINANCIAMENTOS Professor Me. Claudir Rheinheimer Objetivo de Aprendizagem • Aprender sobre a administração financeira de curto prazo. Gitman diz que setenta porcento do tempo gasto pelos administradores financeiros é com as decisões de curto prazo, que é o dia a dia da empresa. Logo, é de vital importância a correta compreensão das ferramentas disponíveis para a tomada de decisões no curto prazo. Plano de Estudo A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade: • Administração financeira de curto prazo • Disponibilidades • Política de crédito – duplicatas a receber • Administração financeira de estoques • O financiamento em curto prazo • Fontes espontâneas de financiamento em curto prazo • Fontes de financiamento em curto prazo sem garantia INTRODUÇÃO A administração financeira de curto prazo contempla as ações do dia a dia do gerente financeiro, já que envolve decisões relacionadas à gestão do caixa, da política de crédito, da administração dos estoques, bem como as fontes de financiamento para as atividades da empresa. Conforme já foi mencionado, Gitman diz que setenta porcento do tempo dos gerentes financeiros é gasto com a administração de curto prazo. É de fundamental importância o domínio destes instrumentos, por isso convidamos o estudante a fazer uma leitura detalhada dos textos, refletir e compreender o conteúdo e, por fim, resolver os exercícios propostos. É importante que se inicie esta discussão definindo liquidez. Que nada mais é do que algo facilmente transformado em dinheiro e sem perda significativa em seu valor. Podemos dizer, então, que o caixa representa o grau máximo de liquidez do grupo do ativo circulante, já que é o próprio dinheiro. O critério do grau decrescente de liquidez será aqui utilizado para a ordem das contas que serão estudadas. Com isto teremos a conta caixa em primeiro lugar, posteriormente a política de crédito, cuja conta principal são as duplicatas a receber e finalmente os estoques, que representam o menor grau de liquidez entre as contas do ativo circulante. Fonte: PHOTOS.COM No lado do passivo circulante iremos estudar as principais fontes de financiamento de curto prazo, que são as espontâneas sem custo financeiro como, por exemplo, os fornecedores e aquelas com custo financeiro, no caso de empréstimos. CAIXA Para conhecer os principais instrumentos de administração do caixa, iniciamos pelo estudo do ciclo de caixa. Para Gitman (2006), é o ponto central da administração financeira de curto prazo. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 67 Para encontrar o ciclo de caixa precisa-se, inicialmente, apurar o ciclo operacional, que é o período de tempo desde o início do processo de produção até a data de recebimento do dinheiro da venda do produto acabado. O ciclo operacional abrange duas importantes categorias de ativos de curto prazo: estoques e contas a receber. Para compreender melhor o ciclo operacional podemos dizer que é o tempo transcorrido entre o pedido da matéria-prima e o recebimento do dinheiro proveniente da venda do produto elaborado com esta matéria-prima. Pode-se imaginar o momento em que a matéria-prima é efetivamente pedida, começa a contagem de tempo, inclui o transporte até a empresa, o tempo que ela permanece no estoque, mais o período em que está em transformação, depois o produto pronto vai para o estoque a espera de cliente, temos ai parte do ciclo operacional, que denominamos tempo de estoque. No momento em que se encontra o comprador para este produto, inicia o período de cobrança, que consiste no prazo concedido ao cliente para efetuar o pagamento. O somatório de todo tempo de estoques na matéria-prima e do produto pronto com o período de crédito concedido ao cliente, resulta no ciclo operacional. O ciclo operacional pode ser escrito com a fórmula abaixo: Co + PME + PMC Co = Ciclo operacional PME = Período médio de estoque PMC = Período médio de cobrança Agora sim podemos conhecer o ciclo de caixa. Ciclo de caixa é o tempo em que os fundos da empresa estão parados, ou seja, utilizados para financiar a atividade. É importante conhecer o PMP (Período médio de pagamento), pois este é o prazo que o 68 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância fornecedor concede à empresa e este prazo é fundamental para ajudar a financiar o ciclo de caixa. Quanto maior o prazo concedido pelo fornecedor, menor será a necessidade de caixa da empresa. A fórmula para calcular o ciclo de caixa é a seguinte: Cc = Co – PMP Cc = Ciclo de caixa Co = Ciclo operacional PMP= Período médio de pagamento Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 69 Exemplo: A empresa faz o pedido de matéria-prima e demora 5 dias para recebê-la, fica no estoque de materiais por mais 4 dias. Vai para o processo de produção onde fica por mais 3 dias até o produto ficar pronto. O produto vai para o estoque a espera de um comprador durante 5 dias. O comprador aparece e recebe mais 45 dias de prazo da empresa para efetuar o pagamento. A empresa obteve 30 dias de prazo do fornecedor de matéria-prima. Com esses dados podemos, facilmente, calcular o ciclo operacional e o ciclo de caixa, basta utilizar as fórmulas acima: Co = PME + PMP ou seja: Co = 5 dias + 4 dias + 3 dias + 5 dias + 45 dias Co = 62 dias Cc = Co - PMP Cc = 62 - 30 Cc = 32 dias Esse resultado quer dizer que a empresa precisa ter caixa para financiar 32 dias do seu ciclo operacional, já que 30 dias são cobertos pelo fornecedor. Em resumo: quanto menor for o ciclo de caixa melhor. Os esforços dos gerentes financeiros, então, devem ser no sentido de diminuir ao máximo o ciclo de caixa, ou seja, utilizar o mínimo de recursos próprios possível. Para reduzir o ciclo de caixa podem-se apresentar algumas providências: - Reduzir os prazos envolvidos no período médio de estoque. - Reduzir o prazo concedido aos clientes (PMC). 70 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância - Negociar prazos maiores com os fornecedores (PMP). Em relação à idade média dos estoques, pode-se melhorar a logística, ou seja, a estrutura de transporte e locomoção dos insumos, melhora de tecnologia para apressar o processo de produção entre outros. Já na redução do prazo concedido aos clientes deve-se tomar cuidado com o prazo oferecido pela concorrência, pois uma simples redução deste prazo pode resultar em perda de vendas. Para obter prazos maiores dos fornecedores é necessário negociar e ter um leque de fornecedores, para que a empresa consiga avaliar as melhores opções. Agora que já conhecemos o ciclo de caixa, seu método de cálculo e sua importância, podemos avançar na sequência das contas do ativo circulante, pelo grau decrescente de liquidez e encontrados as contas a receber, cujo componente mais importante são as duplicatas a receber, originadas das vendas a prazo que, por última análise, são decorrentes da política de crédito das empresas. ELEMENTOS DE UMA POLÍTICA GERAL DE CRÉDITO Neto (2003) diz que de acordo com o enfoque usualmente adotado, o estabelecimento de uma política de crédito envolve, basicamente, o estudo de quatro elementos, a saber: análise dos padrões de crédito, prazo de concessão, descontos financeiros por pagamentos antecipados e políticas de cobrança. Análise dos padrões de crédito No processo de análise de risco, conforme deve a empresa também fixar seus padrões de crédito, ou seja, requisitos de segurança mínimos que devem ser atendidos pelos clientes para que se conceda o crédito. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 71 Gitman (2006) utiliza-se dos cinco Cs como técnica para seleção de crédito, a saber: Caráter: o registro do solicitante em satisfazer as obrigações anteriores. Capacidade: a capacidade do solicitante de pagar o crédito solicitado, ou seja, sua capacidade de liquidez. Capital: análise da dívida do solicitante em relação ao patrimônio líquido. Colateral: o montante de ativos que o solicitante tem disponível para usar como garantia ao crédito; e Condições: condições econômicas atuais, gerais e específicas ao setor e quaisquer condições exclusivas envolvendo uma transação específica. Nota-se que a aplicação dos cinco Cs diminui o risco de vender para clientes que não têm condições para pagar suas dívidas posteriormente, ou mesmo vender para quem não quer efetuar o pagamento. Prazo de concessão de crédito O prazo de concessão de crédito refere-se ao período de tempo que a empresa concede a seus clientes para pagamento das compras realizadas. Esse prazo é normalmente medido em número de dias representativo do mês comercial (por exemplo: 30 dias, 60 dias etc.), sendo normalmente contado a partir da data da emissão da fatura. Para Neto (2003), o ideal seria a realização das vendas totalmente à vista, pois além da inexistência das despesas provenientes do crédito, não teria que assumir custos financeiros nos valores a receber, nem tampouco correr o risco da inadimplência. A definição de prazos de concessão de créditos depende de vários fatores, mas o principal é a política adotada pela concorrência. 72 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância DESCONTOS FINANCEIROS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS Neto define o desconto financeiro como o abatimento no preço de venda efetuado quando os pagamentos das compras realizadas forem feitos à vista ou a prazos bem curtos. Da mesma forma que o prazo de concessão de crédito, o desconto financeiro por pagamentos antecipados, podem afetar todos os seus elementos. Existe outra definição para pagamentos antecipados que é feito quando o primeiro pagamento é efetuado no ato do financiamento, considerando como entrada, neste caso veja o exemplo abaixo. Seu João adquiriu um financiamento junto ao banco no valor de R$ 3.000,00 por um prazo de 12 meses para pagar, a taxa de 1,5% ao mês. Qual o valor das prestações, sendo que a primeira parcela foi paga antecipadamente? PV: 3.000,00 I: 1,5 ao mês N: 12 meses PMT? Teclado financeiro HP 12C g BEG (Begin significa prestação antecipada para o início do período) 3.000 CHS PV 12 n 1,5 i PMT R$ 270,98 (Esse é o valor da parcela antecipada) Mais adiante vamos conhecer uma fórmula matemática para calcular a conveniência ou não de se oferecer algum desconto financeiro. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 73 Políticas de cobrança As políticas de cobrança devem levar vários aspectos em consideração, por exemplo: se o prazo for aumentado certamente a empresa terá aumentos em suas vendas. Por outro lado, precisa investimento maior em duplicatas a receber, já que mais clientes irão levar mercadorias e pagar mais adiante. Com o aumento das vendas as perdas com incobráveis tendem a aumentar. Neste caso, precisa-se confrontar estas variáveis. As variáveis-chave segundo Gitman (2006), são as seguintes: - Volume de vendas. - Investimento marginal em duplicatas a receber. -Incobráveis. - Custo do desconto financeiro. Para avaliar alterações na política de crédito pode-se aplicar os cálculos seguindo as fórmulas abaixo: 1- Contribuição adicional para o lucro líquido. CAL = Venda adicional x (preço de venda – custo variável unitário). 2- Investimento marginal em duplicatas a receber. IMDR = Custo variável unitário x quantidade vendida/giro das contas a receber. Giro das contas a receber = 360/período médio de cobrança. 3- Custo com incobráveis marginais. C Inc = Quantidade de vendas x preço unitário x porcentagem de incobráveis. 4- Custo com desconto financeiro para pagamento antecipado. C DF = Quantidade vendida a prazo x preço unitário x porcentagem das vendas que irão aproveitar o desconto x percentual do desconto financeiro. 74 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Acompanhe os exemplos abaixo: Inicialmente vamos alterar apenas o prazo concedido aos clientes. Atualmente a empresa venda 3.000 unidades de seu produto, ao preço unitário de R$ 20,00 e o custo variável por unidade é de R$ 9,00. O prazo que concede atualmente é de 45 dias e pretende elevá-lo para 60 dias. Com o prazo maior, acredita-se que as vendas aumentarão em 20%. A empresa exige uma taxa de retorno para seus investimentos na ordem de 15%. Os incobráveis representam 2% das vendas e com o aumento de vendas devem passar para 3%. Avalie a viabilidade desta proposta. Solução: 1- Contribuição adicional ao lucro líquido CAL = 600 x (R$ 20,00 – R$ 9,00) CAL = 600 x R$ 11,00 CAL = 6.600,00 2- Investimento marginal em duplicatas a receber IMDR = 3.000 x R$ 9,00/8 = 27.000,00/8 = R$ 3.375,00 (com o prazo atual) IMDR = 3.600 x R$ 9,00/6 = 32.400,00/6 = R$ 5.400,00 (com o prazo novo) O investimento marginal (adicional) deverá ser de: R$ 5.400,00 - R$ 3.375,00 = R$ 2.025,00 O custo financeiro é de 15% = R$ 303,75 (R$ 2.025,00 x 15% = R$ 303,75) 3- Custo marginal com incobráveis C Inc = 3.000 x R$ 20,00 x 2% = R$ 1.200,00 (Incobráveis atuais) C Inc = 3.600 x R$ 20,00 x 3% = R$ 2.160,00 (Incobráveis novos) Acréscimo em incobráveis = R$ 2.160,00 - R$ 1.200,00 Acréscimo em incobráveis = R$ 960,00 Em resumo: Aumento no lucro líquido Aumento no IMDR R$ 6.600,00 R$ (303,75) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 75 Aumento com incobráveis Ganho líquido R$ (960,00) R$ 5.336,25 Como o resultado se refere a um ganho líquido, podemos concluir que a proposta da empresa pode ser aceita. Em um segundo momento, vamos considerar a situação inicial da empresa, mas agora ela pretende introduzir um desconto financeiro para antecipação de recebimento. Veja o cálculo abaixo para avaliar a viabilidade da proposta de introduzir um desconto financeiro de 3% para quem antecipar o pagamento. Presume-se que 60% dos clientes irão aproveitar o desconto financeiro. Note que o prazo médio de cobrança deve cair para 30 dias e as vendas terão aumento de 10% e os incobráveis não devem sofrer alteração. 1- CAL = 300 x (R$ 20,00 – R$ 9,00) CAL = 300 x 11,00 CAL = 3.300,00 2- IMDR = 3000 x R$ 9,00/8 IMDR = R$ 27.000.00/8 IMDR = R$ 3.375,00 (situação atual) IMDR = 3.300 x R$ 9,00/12 IMDR = R$29.700,00/12 IMDR = R$ 2.475,00 (situação futura) R$ 3.375,00 - R$ 2.475,00 = R$ 900,00 x 15% = R$ 135,00 3- C DF = 3.300 x C DF = 3.300 x R$20,00 x 0,60 x 0,03 = 1.188,00 RESUMO: CAL = R$ 3.300,00 IMDR = R$ 135,00 C.DF = R$ (1.188,00) TOTAL = R$ 2.247,00 A proposta poderá ser aceita, pois o aumento nas vendas (de 10%) irá provocar aumento nos lucros de R$ 3.300,00 e a necessidade menor de investimentos em duplicatas a receber trará um ganho de R$ 135,00, que cobrem tranquilamente o valor que será dado em descontos, que é de R$ 1.188,00, restando, ainda positivo, R$ 2.247,00 para acrescentar ao lucro líquido da empresa. 76 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS ESTOQUES Groppelli (2006) diz que o principal propósito da administração de estoques é determinar e manter um nível de estoque que assegure o atendimento pontual dos pedidos dos clientes em quantidade satisfatória. Entretanto é dispendioso porque mobiliza um dinheiro que não rende juros nem gera renda. Fonte: PHOTOS.COM Talvez esse seja o item do ativo circulante de uma empresa que precisa de maior perícia para a correta administração. Não deve haver lotes grandes demais, já que representa dinheiro para o custo financeiro e nem lotes insuficientes para atender aos pedidos dos clientes. Manter a quantidade ideal é fundamental para o gerente financeiro otimizar os recursos e maximizar os lucros da empresa. A seguir, serão apresentadas algumas técnicas para gerenciar o estoque. Sistema ABC Esta técnica classifica os estoques em três grupos, A, B e C. O grupo A inclui os itens de maior investimento em dinheiro. Em geral, esse grupo consiste em 20% dos itens de estoque da empresa, mas responde por 80% de seu investimento total em estoque. O grupo B consiste em itens que respondem por 30% dos itens e aproximadamente 15% do valor do investimento em estoque. Já o item C representa 50% dos itens em estoque, mas o valor não passa de 5% do total do investimento em estoques. Nota-se que a empresa deve ter atenção total para os itens do grupo A, que representam a maior parte absoluta do valor de estoques. Já o grupo C é númeroso em quantidade, mas representa uma soma em dinheiro muito pequena e pode ser controlado por métodos simples e nada custosos. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 77 Modelo do lote econômico de compra (LEC) Uma das técnicas mais comuns para determinar o tamanho ótimo do pedido. Esse modelo considera vários custos de estoque e, então, determina qual deles minimiza o custo total do estoque. Os custos de pedir incluem os custos fixos administrativos de colocar e receber pedidos. Os custos de pedir são estabelecidos em dinheiro por pedido. Os custos de manter são os custos variáveis, por unidade, de manter um item em estoque por um período específico de tempo. Pode-se citar os custos de armazenamento, de seguro, de deterioração e obsolescência e o custo de oportunidade do valor investido. Matematicamente pode ser calculado pela fórmula: Lec=√2x5x0 c S = consumo, em unidades por período. O = custo de pedir por pedido. C = custo de manter, por unidade e por período. Q = quantidade do pedido em unidades. Vejamos um exemplo: Uma empresa demanda 36.000 unidades de um item por ano. O custo por pedido é de R$ 3,00 e o custo para manter uma unidade em estoque é R$ 1,50. Calcule a quantidade que minimiza o custo do estoque, utilizando o modelo do lote econômico de compras. Q = 2 x 36000 x R$ 3,00/R$ 1,50 Q = 144.000 Q = 379,47 unidades. Ponto de pedir (reencomenda ou ponto de suprimento) Agora que a empresa já sabe quanto pedir (LEC) precisa definir quando pedir. O ponto de pedido reflete a quantidade diária consumida pela empresa e o tempo que leva para receber 78 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância um pedido. Matematicamente pode ser assim calculado: PP = tempo de reposição x uso diário Aproveitando o exemplo acima, vamos considerar que a empresa trabalha 360 dias por ano e leva dias para receber os insumos a partir da data do pedido, logo: PP = 2 x 100 = 200 unidades. Se a empresa consome 36.000 unidades por ano de 360 dias, tem-se uma demanda diária de 100 unidades. O tempo para receber o pedido é de 2 dias, então quando a empresa estiver com 200 unidades em estoque fará um novo pedido. Exercícios 1- Apresente as variáveis-chave a serem consideradas caso a empresa decida introduzir um desconto financeiro para clientes que queiram antecipar os pagamentos, bem como a direção de mudança e o efeito sobre os lucros para cada uma. 2-Uma empresa pretende fabricar lotes maiores para reduzir seus custos de preparação associados à produção de seu produto. A redução total anual em custos de preparação foi estimada em R$ 20.000,00. Como consequência dos lotes maiores de produção, é esperado que o investimento médio em estoques aumente de R$ 340.000,00 para R$ 460.000,00. A empresa pode ganhar 20% por ano em investimentos igual risco. Avalie a proposta da empresa e faça uma recomendação. 3- Uma fábrica está contemplando aumentar seu período de crédito de 45 para 60 dias e acredita que como resultado desta mudança suas vendas atuais de 23.000 unidades irão aumentar em 25%. O preço de venda por unidade é de R$ 65,00 e o custo variável unitário é de R$ 42,00. Os incobráveis devem aumentar de 2% para 3%. O retorno exigido é de 15%. Avalie esta proposta e faça uma recomendação à empresa. 4- Considere as informações abaixo e responda o que se pede: a) Qual o ciclo de caixa? b) Qual o valor para financiar o ciclo de caixa do item “a”? ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 79 c) Qual o custo para manter o ciclo de caixa de “a”? d) Caso a empresa consiga reduzir o ciclo de caixa de “a” em 5 dias, qual será o custo para manter o novo ciclo? Informações: IME = 23 dias PMC = 45 dias Taxa de retorno = 12% a.a. Custo operacional anual = 18.000.000,00 PMP = 50 dias OBS.: Co = IME + PMC Cc = Co – PMP 5- A empresa apresenta as seguintes projeções para entrada e saída de seu caixa. Com base nestas informações pede-se para estruturar um planejamento de caixa para os meses abril, maio e junho, bem como produzir um relatório de análise dos saldos de cada mês, considerando como ideal um saldo de 10% do valor da venda bruta do respectivo mês. Previsão de vendas: fev. 80.000 mar. 85.000 abr. 90.000 maio. 100.000 e jun. 110.000 Condições de vendas: 10% à vista; 20% 30 dias e 70% 60 dias. Compras: representam 60% das vendas de cada mês e serão pagas nas mesmas condições. Impostos: 7% de ICMS; 3% de COFINS e 0,65% de PIS, incidentes sobre as vendas do mês anterior. Salário fixo e mensal de 10.000, encargos de 35% sobre os salários. Saldo inicial de caixa: 5.000,00 FONTES DE FINANCIAMENTO Dileep Rao (2003) escreveu os vinte e cinco princípios para a empresa captar dinheiro e crescer. Entre outras afirmações diz que DINHEIRO GERA DINHEIRO. Será que dinheiro gera dinheiro, mesmo quando se tratar de recursos de terceiros, de financiamentos? Cujo recurso tem prazo e condições para ser devolvido, além de encargos financeiros, caros muitas vezes. 80 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Vamos conhecer os princípios defendidos pelo autor: Princípio 1: planeje com antecedência. Isso pode parecer óbvio, mas existe um número surpreendentemente elevado de empreendedores que esperam até o último momento para procurar financiamentos. Só que nessa hora seu desespero torna-se visível – o que deixa os potenciais fornecedores de empréstimos desconfiados. Princípio 2: defina quanto dinheiro você precisa, quando irá precisar dele e como irá usá-lo. Essas são três primeiras perguntas que qualquer financiador irá fazer, e você precisa ter respostas concretas e detalhadas para demonstrar credibilidade. Princípio 3: eventos e forças que afetam as necessidades de caixa. Não há nada que evolua totalmente de acordo com o planejado. Algumas circunstâncias podem afetar sua necessidade de caixa e você precisa saber como lidar com as mudanças. Princípio 4: onde você deve procurar dinheiro? Procure dinheiro na fonte certa. Devido à especialização dos mercados financeiros nos últimos anos, a maior parte das instituições oferece algumas modalidades de financiamento. Se você recorrer ao tipo inadequado de instituição financeira para tentar obter qualquer modalidade de financiamento, irá perder tempo e esforço. Princípio 5: compatibilize suas necessidades com as metas de risco dos financiadores. Para tornar mais fácil sua tarefa de procurar por financiamento, você precisa compatibilizar as fontes financeiras e as suas necessidades. Os financiadores têm capacidades diferentes de financiar e absorver riscos. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 81 Princípio 6: amigos e familiares: o que eles podem fazer por você. Se você não tem histórico de empréstimos, amigos e familiares costumam ser os únicos que podem investir no seu negócio. O dinheiro deles vai lhe dar condições de provar quem você é a outros investidores. Princípio 7: há vários tipos de financiadores. Escolha o mais adequado à você. Informe-se sobre os diferentes tipos de instituições que emprestam dinheiro, incluindo fornecedores, empresas de leasing entre outros. Princípio 8: explore um amplo leque de alternativas para definir onde procurar financiamento. Empreendedores costumam descartar algumas fontes de financiamento atraentes porque não dedicam suficiente tempo e esforço para descobrir o que existe à sua disposição. O mais comum é que eles conversem apenas com uma ou duas pessoas. Isso é um erro. Deve-se explorar todas as alternativas, mesmo que leve tempo. Princípio 9: disponibilidade para financiamento em agências de desenvolvimento. Uma das ironias do financiamento é que seu custo é mais alto para aqueles que menos podem pagar por ele. O risco afeta o custo do dinheiro, e geralmente considera-se que nas empresas menores o risco é mais alto. A boa notícia para essas empresas é que existe um tipo de financiador que não leva tanto em conta a lei do financiamento que diz que o retorno deve contrabalançar o risco: as instituições de financiamento do desenvolvimento. Em geral são públicas. Princípio 10: o processo para levantar financiamento. O que parece fácil pode se revelar o mais difícil. 82 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Existem muitas maneiras para se levantar dinheiro para o seu negócio. Muitas operações requerem garantias variadas, projetos para análise de viabilidade, entre outras exigências burocráticas. Aconselha-se sempre ter por perto um advogado e um técnico da área financeira. Princípio 11: associe investidores aos instrumentos de investimento adequados. Os investidores têm apetites diferentes para o risco. O risco pode ser influenciado pelo estágio do negócio, pela vantagem competitiva e pela propriedade de tecnologia, pela competência e experiência da administração e por muitos outros fatores. Princípio 12: compreenda os estágios do negócio, seu custo e impacto da diluição do controle acionário. As fontes de financiamento devem ser compatíveis com seu estágio e histórico. Os financiadores classificam os negócios segundo o ponto em que eles se encontram dentro do ciclo de desenvolvimento. Princípio 13: selecione os instrumentos financeiros adequados para atingir suas metas. Existem dois grandes grupos de recursos: o endividamento e a venda de ações. Princípio 14: use instrumentos conversíveis, garantias e opções em proveito próprio. Os instrumentos híbridos são úteis quando a companhia precisa de financiamentos por meio de ações, enquanto os investidores querem juros sobre a dívida, melhor garantia do que a obtida por meio da propriedade de ações ordinárias ou preferenciais, pagamento do principal e a perspectiva de ganhar com o aumento no valor de suas garantias. Princípio 15: alavancagem ou mix adequado entre venda de ações e endividamento na estrutura de capital da empresa. A estrutura de capital inclui tanto endividamento como a venda de ações para financiar os ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 83 ativos da empresa. Esse mix é frequentemente descrito como alavancagem e significa o montante de dívida dividido pela base de ações, o que é tipicamente medido por uma relação “endividamento/ações emitidas”. Princípio 16: compare cuidadosamente os diversos custos do financiamento. Examine o custo total de cada tipo de capital, incluindo não apenas a taxa de juros e os pagamentos da dívida, mas também considerações a respeito da diluição, risco, controle, flexibilidade e reservas. Princípio 17: para crescer, é preciso controlar a empresa por meio de desempenho. Mas não concentre demais o controle. A maneira pelo qual você financia seu negócio irá afetar o controle que você tem sobre ele. Obter dinheiro vendendo ações é mais fácil se você procura controle por meio de desempenho, e não por meio de ações. Para manter 100% de controle sobre o negócio: • não venda ações a ninguém; • não tome dinheiro emprestado; • não contrate funcionários para postos-chave; • não obtenha nenhum recurso (tecnologia) de uso restrito. Princípio 18: use reservas de patrimônio líquido para necessidades de capital de giro e despesas de desenvolvimento. Os financiadores estão mais inclinados a emprestar tendo como garantia ativos permanentes em vez de ativos correntes. Isso porque os bens permanentes não costumam desaparecer em caso de ação judicial, já os bens correntes, como estoques, facilmente desaparecem. 84 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Princípio 19: ao oferecer ações, avalie o negócio do modo mais justo e preciso possível. Em transações que envolvam capital aberto, a avaliação do valor da companhia é muito importante, porque afeta a proporção de ações das quais se abre mão. Princípio 20: leia as cláusulas dos contratos de financiamento. Todas admitem flexibilidade. As cláusulas são os itens do contrato que você assina para obter um empréstimo ou investimento. Existem cláusulas positivas e negativas. Princípio 21: não corra risco com taxas de juros flutuantes. Opte por taxas fixas que permitam obter lucro. O que é melhor: ter algum lucro, embora relativamente pequeno, ou lançar sua companhia na incerteza para conseguir lucros altamente flutuantes? Princípio 22: teste a capacidade do negócio de gerar rendimentos positivos e fluxo de caixa. Não desperdice dinheiro com coisas supérfluas. Princípio 23: monitore suas projeções. Talvez precise de mais dinheiro ou precise dele antes do que você espera. O primeiro passo para monitorar é compreender suas projeções. Isso exige que você faça suas próprias projeções ou tenha um papel ativo quando seu contador ou consultor as fizer. Princípio 24: mantenha seus financiadores informados. Não espere até o último minuto, especialmente se as notícias forem ruins. Muitos empreendedores acreditam que guardar para si as notícias ruins lhes dará tempo para tentar consertar o estrago. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 85 Quando os relatórios atrasam ou nem chegam aos financiadores, surgem as desconfianças. Princípio 25: seu planejamento para financiamento futuro nunca está concluído. Não importa que tipo de negócio você dirija – uma loja familiar de varejo, uma companhia de alta tecnologia com rápido crescimento ou uma fábrica de porte médio – deve sempre fazer planos para futuros financiamentos. 5 fontes de financiamentos para as pequenas empresas São Paulo - Que dinheiro é ponto fundamental para começar ou aumentar um negócio até os marcianos estão cansados de saber. O problema é que a falta dele também é uma situação recorrente nas empresas. Mas antes de sair pedindo empréstimos nos bancos, é importante ter em mente qual a finalidade e qual será o prazo para retorno. “A dica é tentar entender o que soluciona o problema de forma mais rápida e barata”, diz Márcio Iavelberg, sócio da Blue Numbers, consultoria especializada em finanças para pequenas e médias empresas. A professora Dariane Fraga Castanheira, do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração (Proced/FIA), diz que é importante mostrar segurança para o banco na hora de pedir recursos. “Toda empresa tem que atualizar anualmente o plano de negócios. O banco quer garantia de que o cliente vai pagar a conta”, explica. Vale lembrar que conversar com sócios e até com o gerente do banco é uma prática saudável para evitar fazer uma escolha errada. Confira a lista, elaborada com a ajuda dos especialistas, das opções mais procuradas e quando usá-las. 1) Cheque especial: ele é o vilão de muitas contas físicas e jurídicas. É uma opção para situações emergenciais e quando o empresário sabe que poderá pagar a dívida em um prazo de poucos dias. “Ele pode ser vantajoso nestas circunstâncias. Juros mais altos, mas por poucos dias compensa. Até porque um empréstimo cobra outras coisas, como IOF e taxa de contrato”, ensina Márcio. 2) Conta garantida: é parecida com o cheque especial, mas pode ter juros um pouco mais baixos. É uma linha de crédito rotativo, que pode ser usada para qualquer finalidade. “O empresário usa o valor e paga juros sobre o limite que pediu”, conta Márcio. 3) Leasing: esta é uma opção de médio em longo prazo, indicada para adquirir máquinas, veículos e outros equipamentos. Depois de pagar as prestações, a pessoa pode optar por comprar o bem ao final do contrato. 4) Empréstimo: para ampliar as instalações, investir em um maquinário novo ou na modernização da sua empresa, vale buscar empréstimos no BNDES. Os juros são mais baixos do que o banco comer- 86 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância cial e ainda há um período de carência. Para isso, é preciso ter um projeto justificando para que o dinheiro seja usado. Já os empréstimos dos bancos comerciais são diferentes e não é preciso justificar o uso do dinheiro. São uma boa opção para ampliar o capital de giro, por exemplo. “Mas o mais indicado é sempre insistir nos financiamentos das fontes governamentais”, diz Dariane. 5) Antecipação de recebível: esta é uma forma aconselhada principalmente para quem trabalha com comércio. Você pode vender um produto no cartão e pedir a antecipação do pagamento para a operadora. “Se você precisa de um dinheiro urgente, ao invés de receber daqui 30 dias, pede e recebe antes”, ensina Márcio. Fonte: <http://exame.abril.com.br/>. Acesso em: 18 jan. 2012. A FONTES ESPONTÂNEAS DE FINANCIAMENTO EM CURTO PRAZO As duas obrigações espontâneas, as significativas, segundo Gitman (2006) são as provisões e as contas a pagar com fornecedores. As provisões não devem ser administradas como fonte de fundos. Por outro lado, as contas a pagar (fornecedores) constituem uma importante fonte de financiamento de curto prazo e são um componente-chave do ciclo de caixa. Financiamentos de curto prazo com garantia Quando a empresa exauriu suas fontes de financiamento de curto prazo sem garantia, ela pode ser capaz de obter empréstimos adicionais de curto prazo com garantia. As garantias para tais operações normalmente são duplicatas a receber ou os estoques. CONSIDERAÇÕES FINAIS Vimos, nesta terceira unidade, que a administração financeira de curto prazo é muito importante para a empresa. Por exemplo, se sua empresa vende muito a prazo, ela deve saber que pode ter problema de caixa. Esta administração financeira de curto prazo diz respeito, então, às ações cotidianas do gerente financeiro. Como vimos, envolve decisões relacionadas à gestão do caixa, da política de crédito, da ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 87 administração dos estoques, bem como as fontes de financiamento para as atividades da empresa. O renomado autor Gitman diz que 70% do tempo do gerente financeiro é gasto com a administração dos recursos de curto prazo. Ou seja, o Caixa! Caixa, conforme mencionamos, significa a liquidez da empresa. Um ativo que possui liquidez nada mais é do que algo facilmente transformado em dinheiro e sem perda significativa em seu valor. Em ordem decrescente de liquidez temos a conta caixa, a política de crédito da empresa, cuja conta principal são as duplicatas a receber e também os estoques que representam o menor grau de liquidez entre as contas do ativo circulante. Na quarta unidade, veremos conceitos importantes que utilizamos no cotidiano da empresa como o cálculo da TIR e do Payback. ATIVIDADE DE AUTOESTUDO 1. Na empresa Ramos materiais de construção os estoques em média são de 60 dias e as contas a receber são pagas em 35 dias. As contas a pagar são pagas em 21 dias. a) Qual o ciclo operacional da empresa? b) Qual o ciclo de caixa da empresa? c) Qual providência a empresa poderá tomar para reduzir o ciclo de caixa? 2. Quais as principais diferenças entre ciclo operacional e ciclo financeiro? 3. Explique o significado de cada um dos 5c citados por Gitman. 4. Cite 3 exemplos de fontes de financiamentos. 88 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância UNIDADE IV POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS DE CAPITAL Professor Me. Claudir Rheinheimer Objetivo de Aprendizagem • Conhecer ferramentas e métodos de decisões de longo prazo. As técnicas para analisar a viabilidade de planos de longo prazo e tomar decisões que maximizam o resultado da empresa. Plano de Estudo A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade: • Decisões financeiras de longo prazo • O custo do capital • Alavancagem e estrutura de capital • Orçamento de capital • Métodos de orçamento de capital • Valor presente líquido • Taxa interna de retorno • Payback INTRODUÇÃO Nesta unidade falaremos das decisões de investimento no longo prazo. É importante que se diga que são decisões estratégicas, que vêm da alta direção. Estas decisões modificam a relação da empresa com o meio ambiente, ou seja, altera a posição da empresa com o mercado, com o governo, com as instituições financeiras e com o próprio quadro de colaboradores. Para que se entenda melhor esta mudança na empresa, é importante dizer que as decisões de longo prazo, em geral, envolvem novos investimentos, seja para ampliar a empresa, seja para modernizar, para relocalizar ou mesmo para diversificar os produtos. Qualquer uma das circunstâncias provoca grandes alterações na estrutura até aí existente. Essas são razões suficientemente fortes para se estudar métodos e procedimentos para a tomada acertada das decisões de longo prazo, já que irão alterar definitivamente a empresa. Para Neto (2003), as decisões de investimento envolvem a elaboração, avaliação e seleção de propostas de aplicação de capital efetuadas com objetivo, normalmente de médio e longo prazo, de produzir determinado retorno aos proprietários de ativos. Todo processo de tomada de decisões financeiras requer uma compreensão dos princípios de formação e utilização das taxas de juros de mercado. A princípio cabe aqui discutir o custo de capital. Para Groppelli (2006), as pessoas devem decidir em que investir a renda que poupam. A meta, obviamente, é obter o maior retorno possível. Para determinar quais ativos são rentáveis e quais não são, os investidores precisam de um pouco de referência. Esse ponto de referência é conhecido como taxa requerida de retorno. Dadas as preferências individuais e as condições de mercado, os investidores estabelecem uma taxa de retorno esperada para cada ativo que podem comprar. Retorno esperados são ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 91 as receitas futuras que os investidores preveem receber ao assumir o risco de investir. Se o retorno esperado ficar abaixo da taxa de retorno desejada, o investimento não será feito. Vamos ao exemplo: Um investidor possui R$ 100.000,00 para investir e a taxa mínima que ele aceita é equivalente a taxa de juros do mercado, no nosso caso 15% ao ano. Ele avalia várias opções e só aceitará aquelas que lhe garantirem retorno acima dos 15% ao ano. ESTRUTURA DE CAPITAL DA EMPRESA Para Gitman (2006), é uma composição de dívidas de longo prazo e capital próprio mantida pela empresa. Vale lembrar que as origens ou fontes de recursos ocorrem no passivo e as aplicações são feitas no ativo. Vejamos a estrutura simplificada do balanço patrimonial: Fonte: Adm. Financeira – Gitman (2006) 92 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância A estrutura de capital são as fontes de financiamentos de uma empresa e capitais próprios, não existindo uma escolha ideal para a estrutura de capital, mais aquela que melhor se adéqua à realidade da empresa. Observando as opções de acordo com as necessidades: Capital próprio: quando uma empresa inicia suas atividades, ela geralmente recorre às fontes de capitais próprios dos sócios, conforme a empresa vai expandindo o mix de produtos ou aumentando sua produção, surge então a necessidade de investimentos em infraestrutura, e a empresa poderá recorrer às fontes de financiamentos, para assegurar os compromissos. Capital de Terceiros: quanto maior o valor que comprometa os rendimentos da empresa, maior será o da taxa de juros cobrado no financiamento, o ideal para uma empresa é sempre buscar financiamentos entre 20% e 30% do valor do investimento, para que a empresa possa obter as melhores taxas de juros, sendo o restante oriundo de capital próprio. ORÇAMENTO DE CAPITAL Orçamento de capital é uma ferramenta gerencial necessária. Uma das responsabilidades de um gerente financeiro é escolher investimentos com fluxos de caixa e taxas de retornos satisfatórios. Portanto, um gerente financeiro deve ser capaz de decidir se um investimento é um empreendimento valioso ou não, e de escolher, de maneira inteligente, entre duas ou mais alternativas. Para conseguir isso, é necessário um sólido conjunto de procedimentos para avaliar, comparar e selecionar projetos. Esse conjunto de procedimentos é chamado de orçamento de capital (GROPPELLI e NIKBAKHT, 2006). Os principais tipos de despesas de capital são: - Novas máquinas e equipamentos adquiridos para novos propósitos. - Substituição de equipamentos existentes. - Projetos obrigatórios. - Outras despesas de capital. Para avaliar projetos de aquisição de novas máquinas e equipamentos, deve-se considerar, essencialmente, dois valores: o investimento inicial e os fluxos de caixa esperados. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 93 Já para substituição de equipamentos surge um fato novo, que é o equipamento velho. Esse equipamento velho deve ser substituído por um novo, mas em geral ele ainda possui algum valor de mercado e pode ser vendido. O preço das vendas é abatido no valor do preço e demais despesas do equipamento novo. Além disso, tem ainda a questão tributária. A venda da máquina velha pode gerar lucro ou prejuízo. Se gerar lucro teremos despesa com imposto de renda. Se gerar prejuízo teremos redução de imposto de renda a pagar. No caso de substituição de equipamentos trabalha-se com valores adicionais, ou incrementais, o que quer dizer que somente o valor novo que seja empregado no projeto é considerado e também somente o valor do fluxo de caixa incremental. Determinando os custos iniciais Esse é o primeiro passo para decidir se um projeto deve ser aceito. Consiste na apuração do custo real de se iniciar um investimento. Vamos ao exemplo: Uma empresa deseja adquiri uma máquina nova, cujo preço no mercado é de R$ 230.000,00 e tem despesas de transporte, liberação e instalação de R$ 30.000,00. Neste caso, o custo inicial do investimento é de R$ 260.000,00. Determinando os Fluxos de Caixa Esse é o segundo passo. Deve-se, então, fazer previsão das vendas, de todos os custos e despesas envolvidas e apurar o fluxo de caixa líquido, que pode ser chamado, também, de lucro antes do imposto de renda. A questão mais importante é que estes fluxos ocorrem no decorrer do tempo, ou seja, a empresa vai tendo lucros com o projeto ao longo de sua vida útil. Supomos que o projeto pode ser uma máquina, para facilitar nossa compreensão, tenha vida 94 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância útil de cinco anos e os fluxos de caixa, anualmente, são representados abaixo: Ano Fluxo de caixa ____________________ 1 80.000,00 2 110.000,00 3 140.000,00 4 160.000,00 5 180.000,00 Vamos, de maneira simplista, supor que estes fluxos já estejam no valor presente, assunto que será abordado adiante. Fazendo a somatório dos lucros auferidos pela máquina, ao longo de sua vida útil de cinco anos, obteremos R$ 670.000,00. Numa análise preliminar pode-se comparar este valor com o custo do investimento inicial, apurado no exemplo anterior, de R$ 260.0000. Facilmente chega-se a conclusão que temos um bom projeto, porque descontado o investimento inicial ainda sobram R$ 410.000,00. Agora vamos conhecer alguns métodos utilizados para avaliar melhor estes projetos e principalmente para decidir entre duas ou mais opções. Fonte: PHOTOS.COM CRITÉRIOS QUANTITATIVOS DE ANÁLISE ECONÔMICA Como já foi falado anteriormente, a nova proposta deve render no mínimo a taxa de juros equivalente à rentabilidade das aplicações correntes e de pouco risco. Convém estabelecer, então, esta taxa mínima, que será chamada de TMA – Taxa mínima de atratividade. Agora que já conhecemos a TMA, ou seja, nossa taxa mínima de atratividade, vamos conhecer ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 95 algumas técnicas de análise de investimentos. As principais são: VPL – Valor presente líquido; TIR – Taxa interna de retorno; PRI – Período de recuperação de investimento (payback). Payback é uma ferramenta para fazer avaliação de investimentos, medindo o tempo necessário para que uma empresa possa recuperar os investimentos iniciais. Existem os prós e contras nesse método de avaliação de investimentos iniciais. Prós: o payback só considera os fluxos de caixa e não os lucros contábeis, fazendo uma distribuição dos fluxos de caixa, considerando o que a empresa tem em dinheiro em caixa. Contra: só com avaliação do fluxo de caixa descontado não se pode determinar se o projeto acrescenta valor à empresa, precisa de outros métodos como do valor presente líquido e da taxa interna de retorno. VPL – Valor presente líquido. O valor presente líquido é o método de análise mais conhecido e utilizado. É a concentração dos fluxos de caixa na data zero, para tal a usa-se o TMA. É indispensável entender que os valores envolvidos nos projetos estão em tempos diferentes. O investimento inicial está no presente, ou seja, no tempo zero. Já os fluxos de caixa serão recebidos ao longo dos anos, que podemos chamar de t1 para o ano 1, t2 para o ano 2, t3 para o ano 3, t4 para o ano 4 e t5 para o ano 5, visto que trabalhamos com projetos com vida útil de cinco anos. Não se pode simplesmente somar os fluxos de caixa em diferentes tempos e confrontar com o investimento inicial, precisa-se primeiro, ter todos no mesmo tempo. É recomendável que se traga todos os fluxos de caixa futuros para o presente, dando, assim, condições de confrontar os lucros com o investimento necessário. Para trazer um valor futuro para o presente, pode ser utilizada uma fórmula ou mais rapidamente, uma calculadora financeira (HP 12c). 96 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Vejamos a fórmula: VP= [FCVF] (1 + i)n Ou utilizando uma calculadora HP 12c: FCVF Enter CHS FV I n PV Vamos ao exemplo, utilizando as duas técnicas: Considere R$ 20.000,00 para o custo do investimento inicial e fluxos de caixa para os períodos 1, 2 e 3 respectivamente: 5000,00; 10.000 e 15.000,00. Pelo método da fórmula, aplica-se a mesma para cada um dos fluxos. Ano 1: VP= [5.000,00] (1 + 0,10)1 VP = 5.000,00 VP = 4.545,45 1,10 Ano 2: [10.000,00] (1 + 0,10) 2 VP = 10.000,00 VP = 8.264,46 1,2100 Ano 3: VP= [15.000,00] (1 + 0,10) 3 VP = 15.000,00 VP = 11.269,72 1,3310 Agora que os três fluxos de caixa estão no valor presente, podem ser somados: VP = 24.079,63 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 97 Para saber o valor presente líquido basta aplicar a fórmula abaixo: VPL = VP – I VP = Valor presente I = Investimento inicial No caso do nosso exemplo: VPL = 24.079,63 - 20.000,00 VPL = 4.079,63 Com este resultado pode-se afirmar que temos um bom projeto, pois com VPL positivo os projetos podem ser aceitos. Significa que cobre o investimento inicial e ainda proporciona ganho líquido. Com a utilização de uma calculadora HP 12c: 20.000,00 CHS g CFo 5.000,00 g CFj 10.000,00 g CFj 20.000,00 g CFj 10 i f NPV 4.079,63 Claro que o valor encontrado é exatamente o mesmo, só que de maneira rápida e prática. PRI – PERÍODO DE RECUPERAÇÃO DO INVESTIMENTO – PAYBACK O número de anos necessários para recuperar o investimento inicial é chamado de tempo de retorno do investimento (payback). Se o período de payback encontrado representa um 98 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância período de tempo aceitável para a empresa, o projeto poderá ser selecionado (GROPPELLI e NIKBAKHT, 2006). Exemplo: Ano FCVP ----------------------110.000,00 215.000,00 320.000,00 425.000,00 530.000,00 Investimento inicial 45.000,00. Pode-se verificar que serão necessários exatos 3 anos para o investimento inicial retornar. Neste caso, o tempo de retorno foi exatamente em 3 anos e foi fácil fazer o cálculo. Mas, às vezes, o resultado pode ser representado e anos, meses e dias. Vamos utilizar nosso exemplo do VPL para calcular o tempo de retorno do investimento (payback): Investimento que deve ser coberto: 20.000,00. Fluxos de caixa pelo valor presente: Ano FCVP ------------------1 4.545,45 2 8.264,45 3 11.269,72 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 99 Neste caso, deve-se somar os fluxos de caixa até aquele que mais se aproxima com o valor do investimento inicial, mas com o cuidado de não ultrapassar. No nosso caso somamos os dois primeiros fluxos, que totalizam 12.809,90. Pois, se somarmos o terceiro fluxo também, ultrapassa o valor do investimento inicial. Vamos ver quanto falta para cobrir o investimento inicial: 20.000,00 – 12.809,90 = 7.190,10 este valor deverá sair do terceiro fluxo de caixa. A questão é saber quantos meses serão utilizados, já que se percebe que não necessita de todo valor. Vamos então dividir os 7.190,10 pelo próximo fluxo que é de 11.269,72 que resulta em 0,6380 de um ano, multiplica-se por 12 meses que tem um ano e descobre-se que isto representa 7 meses. O restante são dias, parte de um mês, então se multiplica 0,6560 por 30 dias do mês e obtemos 19 dias. A resposta é de 2 anos, 7 meses e 19 dias. Sempre que o tempo de retorno ocorre dentro da vida útil do projeto, pode ser considerado viável. O projeto em análise tem 3 anos de vida útil e os lucros recuperam o valor investido em tempo menor, ou seja, 2 anos, 7 meses e 19 dias. TAXA INTERNA DE RETORNO – TIR A TIR é uma taxa de desconto que torna o VPL igual a zero. A taxa abaixo da qual os projetos são rejeitados. Para calcular a TIR deve-se, primeiro, determinar a TMA – Taxa mínima de atratividade. Caso o VPL resulte em zero, então podemos dizer que a própria TMA é a TIR. Mas, se o VPL for positivo, então se deve tentar com taxas maiores até o VPL ficar igual a zero. Se aplicada a TMA e o VPL for negativo, deve-se tentar com uma taxa de desconto menor, até o VPL ficar igual a zero. Esse método descrito acima é denominado de tentativa e erro. Pode ser muito trabalhoso 100 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância encontrar a taxa que iguala o VPL a zero por este método. Para facilitar o processo sugere-se a utilização de uma calculadora financeira, que será demonstrado mais adiante. Projetos que apresentam a TIR acima da TMA podem ser aceitos. Claro, se a TMA significa a taxa mínima exigida, então qualquer taxa acima dela pode selecionar projetos. Se a TIR estiver abaixo da TMA o projeto deve ser rejeitado. Pois, não satisfaz o retorno mínimo exigido. Formas de calcular a TIR: a) Método da tentativa e erro: Neste método utiliza-se a mesma fórmula do VPL, com tentativa de taxas até o VPL se igualar a zero. VP = [FCVP] (1 + i)n Lembrando que VPL igual a zero é quando o VP se iguala ao Investimento inicial, ou seja: VPL = VP – I b) Com auxílio de uma calculadora financeira (HP 12c) Investimento inicial CHS g CF o FC g CFj FC g CFj i f NPF f IRR Aplicação do método O investimento inicial de um projeto é de R$ 200.000,00, a TMA de 12% e os fluxos de caixa futuro são os seguintes: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 101 Ano FCVF 1 60.000,00 2 80.000,00 3 110.000,00 4 130.000,00 5 150.000,00 Calculando a TIR com utilização da calculadora HP 12c: -200.00,00 CHS g CFo 60.000,00 g CFj 80.000,00 g CFj 110.000,00 g CFj 130.000,00 g CFj 150.000,00 g CFj 12 i f NPV f IRR 36,31% A TIR do projeto é de 36,31%, bem acima da TMA que é de 12%. Portanto, um projeto viável. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesta unidade vimos a importância das decisões financeiras de longo prazo, diferentemente das decisões e políticas de caixa. Conforme vimos, essas decisões modificam a relação da empresa com o meio ambiente, ou seja, altera a posição da empresa com o mercado, com o governo, com as instituições financeiras e com o próprio quadro de colaboradores. Decisões de longo prazo são decisões de financiamento e investimento. - Quanto investir? Em qual ativo? Em produção? Investimento financeiro? Vamos investir com 102 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância capital próprio? Vamos buscar recursos de terceiros? As perguntas são diversas e as possibilidades para decisões também. As decisões de investimento envolvem a elaboração, avaliação e seleção de propostas de aplicação de capital. Vimos, então, três maneiras de avaliação muito utilizadas pelos gestores, o VPL, a TIR e o Payback. Todos eles devem ser utilizados com ressalvas, pois possuem suas vantagens e desvantagens. ATIVIDADE DE AUTOESTUDO Exercício I Considere as informações abaixo para calcular o VPL (Valor presente líquido) e o Período de recuperação do investimento (payback). Elabore um parecer de viabilidade para cada projeto. 1) Investimento inicial = 330.000,00 Fluxos de caixa = 75.000,00 95.000,00 120.000,00 150.0000,00 150.000,00 - TMA 9% 2) Investimento inicial = 1.150.000,00 Fluxos de caixa = 320.000 410.000 430.000 450.000 e 550.000 TMA = 11% 3) Investimento inicial = 25.000,00 Fluxos de caixa = 5.000 8.000 12.000 16.000 e 17.000 TMA = 5% 4) Investimento inicial = 150.000,00 Fluxos de caixa = 25.000 28.000 30.000 35.000 40.000 TMA = 12% 5) Investimento inicial = 820.000,00 Fluxos de caixa = 180.000 210.000 TMA 6% 250.000 230.000 e 250.000 6) Investimento inicial = 500.000,00 Fluxos de caixa = 100.000 110.000 120.000 130.000 140.000 TMA 8% ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 103 7) Investimento inicial = 5.000,00 Fluxos de caixa = 1.200 1.500 2.000 2.100 2.500 TMA 10% Obs.: Todos os cálculos para encontrar o Valor Presente devem ser feitos pela fórmula e o VPL deve ser calculado pela fórmula (VPL = VP – I) e pela HP 12c, com respectivas memórias de cálculo. Exercício II Considere as informações relativas aos projetos abaixo (A, B e C) e calcule a Taxa Interna de Retorno - TIR, Valor Presente Líquido - VPL, e Período de recuperação do investimento (payback). Elabore um parecer de viabilidade, escolhendo o melhor projeto, se houver. A TMA é de 8% Projeto A: Período Fluxo de caixa 1 95.000,00 2 105.000,00 3 Investimento Inicial: 320.000,00 110.000,00 4 115.000,00 5 120.000,00 Projeto B: Período Fluxo de caixa 1 115.000,00 2 125.000,00 3 145.000,00 4 160.000,00 5 165.000,00 Investimento Inicial: 450.000,00 104 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Projeto C: Período 1 Fluxo de caixa Investimento Inicial: 530.000,00 135.000,00 2150.000,00 3160.000,00 4180.000,00 5195.000,00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 105 UNIDADE V SISTEMAS FINANCEIROS Professor Me. Claudir Rheinheimer Objetivo de Aprendizagem • Abordar os principais campos de atuação do mercado financeiro, que consistem em um conjunto de informações fundamentais para o profissional da administração. Plano de Estudo A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade: • Mercado financeiro • Sistema financeiro nacional (SFN) • Mercado de capitais • Mercado de seguros • Produtos e serviços bancários • Leasing – Arrendamento mercantil • Factoring INTRODUÇÃO Compreender a dinâmica do funcionamento do mercado financeiro, por meio de sua estrutura, consiste em um ponto central para o desempenho profissional. O Sistema financeiro nacional está dividido em três grupos: normativos, fiscalizadores e operadores. Vamos conhecer as atribuições de cada grupo, bem como seus componentes, a fim de compreender o funcionamento do dinâmico mercado financeiro. Não é exagero dizer que os instrumentos que sete estudos apresentaram até agora, nas unidades anteriores, só fazem sentido se complementados pelas informações desta unidade. O MERCADO FINANCEIRO Acyr E. Freire Jr (<www.ebookbyte.com>) faz uma retrospectiva histórica do mercado financeiro brasileiro, desde o Brasil Império. Trata, também da função social dos bancos e da dinâmica do mercado interbancário. O BANCO TRADICIONAL O modelo bancário trazido ao Brasil pelo Império foi o europeu. Entendiam-se como atividades básicas de um banco as operações de depósitos e empréstimos (descontos). Outros serviços praticamente inexistiam. FUNÇÃO SOCIAL DOS BANCOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Dificilmente se poderá identificar uma data a partir da qual os bancos passaram a exercer as funções de grandes prestadores de serviços. Procurando atrair sempre um maior número de clientes, os bancos passaram a oferecer serviços mais rápidos e sofisticados, que, com o tempo, acabaram se tomando rotina. Essa agilização beneficiou sobremaneira os correntistas, principalmente os institucionais. DINÂMICA DO MERCADO INTERBANCÁRIO O sistema financeiro tem, hoje, como único instrumento capaz de traduzir suas expectativas o mercado interbancário de reais. Neste segmento, o Banco Central não tem acesso. Nele, os preços estão livres da intervenção e, portanto, de balizamentos oficiais. Este mercado é privativo dos bancos e dos brokers, que fazem a ponte ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 109 entre compradores e vendedores de dinheiro com lastro em títulos privados. Não está imune, contudo, às influências sazonais do fluxo de recursos mantidos entre o sistema bancário e o Governo. Normalmente, o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário (CDI) é muito próximo do custo de troca das reservas bancárias disponíveis lastreadas em títulos federais que ocorrem no mercado aberto (Selic) podendo, inclusive, ser uma referência para o custo do Selic no dia seguinte. Eventualmente, pode haver distorções entre esses dois custos por causa de impactos mais fortes dos recolhimentos bancários sobre a disponibilidade de moeda na economia que levem os bancos a uma procura maior por moeda. A sazonalidade típica da primeira quinzena do mês, quando aumenta consideravelmente o recolhimento de tributos e contribuições federais, normalmente amplia a retirada de moeda do sistema bancário. Pequenos ajustes no fluxo dos recursos recolhidos pelo BC ou Tesouro contribuem para evitar as Autuações exageradas e bruscas dos juros que, naturalmente, tendem a diminuir na segunda quinzena do mês, quando o Tesouro Nacional passa de arrecadador para pagador, injetando moeda no mercado financeiro. No Manual de economia da equipe de professores da USP (2006), faz-se uma análise mais clara dos intermediários bancários atuais do Brasil. Os intermediários bancários mais importantes no Brasil são os bancos comerciais e múltiplos e as caixas econômicas, embora seja comum referir-se a todos como bancos. As funções essenciais de um banco são a intermediação financeira, transmutação de ativos e câmara de compensação Como intermediação financeira entende-se a tarefa de deslocar recursos de unidades superavitárias para unidades deficitárias, ou seja, de fazer a ponte entre poupadores e tomadores de recursos. Também existem os intermediários não-bancários, que são instituições financeiras com objetivos específicos e não de banco múltiplo e a característica mais importante é de não captar recursos juntos ao público, ou seja, a inexistência de conta corrente. Os principais intermediários não bancários são: a) Bancos de investimento. Captam recursos através da emissão de CDB (Certificado de depósito bancário) e a captação de recursos externos; b) Sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras): Suas fontes de recursos são as letras de câmbio e empréstimos; c) Sociedades de crédito imobiliário: As fontes dos recursos são letras de câmbio, depósitos de poupança e empréstimos externos; d) Sociedade de arrendamento mercantil – firmas de leasing: As principais fontes de 110 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância recursos são emissão de debêntures e empréstimos; e) Sociedades corretoras e distribuidoras: Estas são instituições auxiliares do sistema financeiro operando com a compra e venda de derivativos e títulos e valores mobiliários. Na sequência estudaremos com mais detalhes os principais serviços bancários e também as atividades das instituições não bancárias. (Amaury Patrick Gremaud, 2006) Fonte: <www.ebookbyte.com> Autor: Acyr E. Freire Jr – Acesso em: 16 dez. 2010. Fonte: PHOTOS.COM SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Para que possamos compreender melhor o mercado financeiro, vamos conhecer o sistema financeiro nacional, afinal, todas as ações e operações que fazemos no mercado financeiro estão de alguma forma, inseridos na estrutura do sistema financeiro nacional. Inicialmente, vamos apresentar a estrutura do sistema financeiro nacional e sua composição: Fonte: <http://www.bcb.gov.br ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 111 Este esquema mostra claramente que temos três grandes autoridades no sistema, que são: CMN, CNSP e CNPC. Quatro entidades supervisoras, que são: BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC. Cada entidade supervisora é responsável por seus operadores no mercado, que são as instituições que o público utiliza para suas necessidades, como bancos, financeiras, seguradoras, bolsas de valores, corretoras e outras. É importante conhecer as atribuições e funções de cada componente deste dinâmico sistema, a começar pela autoridade máxima, que é o CMN – Conselho monetário nacional. Composição É constituído pelos seguintes membros: • Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega. • Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Paulo Bernardo. • Presidente do Banco Central do Brasil: Henrique Meirelles. • Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central. Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituido de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN. Competências Ao CMN compete: • Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia. • Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras. • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Objetivos De acordo com o artigo 3º, que refere-se a política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo: • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento. • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais. 112 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira. • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional. • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. • Autorizar emissões de papel moeda. • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil. Fonte: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 8 nov. 2010. Comissão de Valores Mobiliarios – CVM A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM. O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional. Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas a empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração. O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de comunicação social, da Assessoria Econômica e da Auditoria Interna. A estrutura executiva da CVM é completada pelas Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília. Objetivos De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 113 • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. Fonte: <www.cvm.gov.br>. Acesso em: 8 nov. 2010. 114 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Fonte: <http://www.bcb.gov.br> ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 115 Fonte: PHOTOS.COM Banco Central do Brasil – BACEN A seguir, apresentaremos parte do Regimento interno do Bacen. REGIMENTO INTERNO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL TÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Banco Central do Brasil, criado pela Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional. (NR) (5) Art. 2º O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. Art. 3º As competências do Banco Central estão definidas no art. 164 da Constituição Federal, na Lei n° 4.595, de 1964, e em legislação complementar. (NR) (5) TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º O Banco Central tem a seguinte estrutura: I - Diretoria Colegiada: 1. Presidente 2. Diretor de Administração 3. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (NR) (5) 4. (Revogado) (3) 5. Diretor de Fiscalização 6. Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (NR) (5) 7. Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (NR) (5) 8. Diretor de Política Econômica 9. Diretor de Política Monetária II - Unidade Especial: 1. Secretaria-Executiva (Secre) 1.1. Assessoria de Imprensa (Asimp) 116 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 1.2. (Revogado) (2) 1.3. Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon) 1.4. Gerência-Executiva de Comunicação (Comun) (NR) (5) 1.5. Gerência-Executiva de Apoio Administrativo e Tecnológico (Geate) (NR) (3) II-A - Unidade de assistência direta e imediata ao Presidente (Presi): 1. Gabinete do Presidente (Gapre) (NR) (3) III - Unidades Centrais: 1. Subordinadas ao Presidente (Presi): 1.1. (Revogado) (2) 1.2. Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) (NR) (1) 1.3. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) (NR) (2) (3) 1.4. Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit) (NR) (2) (3) 1.5. Assessoria Parlamentar (Aspar) (NR) (2) 1.6. Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid) (NR) (2) 2. Subordinadas ao Diretor de Administração (Dirad) 2.1. Departamento de Contabilidade e Execução Financeira (Deafi) (NR) 2.2. Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) 2.3. Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap) 2.4. Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) (NR) (5) 2.5. (Revogado) (5) 2.5-A. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (Depog) (NR) (5) 2.6. Departamento do Meio Circulante (Mecir) 2.7. (Revogado) (5) 2.8. Departamento de Segurança (Deseg) (NR) (2) 2.9. Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen) (NR) (5) 3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx): (NR) (5) 3.1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) (NR) (5) 3.2. (Revogado) (5) 3.3. Gerência-Executiva de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Geris) (NR) (5) 4. Subordinadas ao Diretor de Fiscalização (Difis): 4.1. (Revogado) (5) 4.2. Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic) (NR) (1) (3) 4.3. Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão (Decop) (NR) (1) 4.4. Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) (NR) (1) (3) 4.5. Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc) (NR) (1) (3) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 117 4.6. Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup) (NR) (1) 4.7. (Revogado)(5) 5. Subordinadas ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf): (NR) (5) 5.1. Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) 5.2. (Revogado) (5) 5.3. Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop) (NR) (3)(5) 5.4. Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap) (NR) (5) 5.5. Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) (NR) (5) 6. Subordinadas ao Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Dinor): (NR) (5) 6.1. Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) 6.2. (Revogado) (5) 6.3. Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) (NR) (5) 7. Subordinadas ao Diretor de Política Econômica (Dipec): 7.1. Departamento Econômico (Depec) 7.2. Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep) 7.3. Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin) (NR) (5) 7.4. (Revogado) (5) 8. Subordinadas ao Diretor de Política Monetária (Dipom): 8.1. Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) 8.2. Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) 8.3. Departamento das Reservas Internacionais (Depin) (NR) (5) 8.4. (Revogado) (5) IV - Unidades e Componentes Descentralizados: (NR) (5) 1. Gerências Administrativas Regionais 2. Gerências Técnicas Regionais 3. Procuradorias-Regionais (NR) (1) V - Órgãos Colegiados: (NR) (5) 1. Comitê de Política Monetária (Copom) (NR) (5) 2. Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) (NR) (5) 3. Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB) (NR) (5) TÍTULO III DA DIRETORIA COLEGIADA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DAS REUNIÕES Art. 5º A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade 118 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância em assuntos econômico- financeiros, após aprovação pelo Senado Federal, sendo demissíveis ad nutum. (NR) (5) Art. 6º A Diretoria Colegiada é o órgão de deliberação superior, responsável pela formulação de políticas e diretrizes necessárias ao exercício das competências do Banco Central. Art. 7º A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores. Parágrafo único. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade. Art. 8° O Presidente e os Diretores serão empossados em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio. Art. 9º O Presidente será substituído, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por um Diretor, por ele designado, que acumulará as funções. Art. 10. Os Diretores serão substituídos, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por outros membros da Diretoria Colegiada, designados pelo Presidente, que acumularão as funções. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada: I - fixar, em reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) a meta da Taxa Selic; II - definir e aprovar as orientações e diretrizes estratégicas para a atuação do Banco Central; III - formular, acompanhar e controlar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN): a) as políticas monetária, cambial e de crédito; b) os critérios e os procedimentos relacionados à organização, à disciplina e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; c) as operações de crédito do Banco Central com instituições financeiras; d) os serviços do meio circulante; IV - aprovar: a) anteprojetos de lei e minutas de medidas provisórias, decretos, regulamentos e outros normativos, para o encaminhamento necessário; b) regulamentações diversas e manuais de uso interno e externo, exceto aqueles de competência das unidades; (NR) (5) c) o plano anual de auditoria interna e os programas de comunicação do Banco Central; (NR) (3) d) (Revogado) (3) e) os balancetes do Banco Central; f) as propostas de inclusão de ações do Banco Central no Plano Plurianual (PPA); (NR) (3) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 119 g) a revisão das dotações constantes do orçamento das receitas e encargos das operações de autoridade monetária, na forma que for decidida pelo CMN; h) o Plano Anual de Capacitação; (NR) (5) i) o programa plurianual de recrutamento e seleção do Banco Central a ser encaminhado ao Ministério do Planejamento; j) o número de vagas e a seleção dos candidatos para o programa de pós-graduação stricto sensu, sob o patrocínio do Banco Central; k) as condições para o encerramento de regimes especiais; l) as regras para fixação de honorários de interventor, liquidante e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes; m) a previsão para a inflação futura, a ser publicada no Relatório de Inflação; n) a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus); (NR) (3) o) a proposta do orçamento organizacional do Banco Central; (NR) (3) p) os indicadores de gestão e as metas estratégicas corporativas; (NR) (3) q) os projetos estratégicos e aqueles a serem custeados pela Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC); (NR) (3) r) as contas da Redi-BC; (NR) (3) V - aprovar para encaminhamento ao CMN: a) solicitações de instalação no País de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior, bem como pedidos de cancelamento das autorizações concedidas; (NR) (3) b) pedidos relativos à participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando necessária autorização do Presidente da República; (NR) (3) c) (Revogado) (3) d) propostas de regulamentação aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências daquele Conselho; e) propostas de cancelamento de autorização para funcionamento, no País, de filial de instituição financeira estrangeira; f) os balanços do Banco Central; g) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (3) h) as características de cédulas e moedas e as respectivas datas de lançamento em circulação; i) as alterações no Regimento Interno do Banco Central; j) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da União (TCU); 120 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância k) propostas para a fixação das Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP); l) demais assuntos que dependam de decisão daquele Órgão; l) demais assuntos que dependam de decisão daquele Órgão; m) proposta de extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial; (NR) (3) VI - decidir sobre: a) (Revogado) (5) b) critérios e procedimentos de natureza administrativa, financeira e contábil a serem adotados para o desempenho das atividades do Banco Central; c) assuntos relativos às atividades do Banco Central a serem apreciados pelo CMN; d) critérios relacionados a autorizações e registros previstos em lei ou em decisões do CMN; e) política de aplicação de recursos do Banco Central; f) (Revogado) (3) g) (Revogado) (3) h) doação de imóveis recebidos em dação em pagamento, submetida a matéria à apreciação do CMN; i) alterações da estrutura organizacional do Banco Central, quando houver acréscimo na fixação de funções comissionadas das unidades e nos casos de criação ou extinção de unidades; (NR) (3)(5) j) constituição, reforço, baixa ou reversão de reservas de contingência na contabilidade do Banco Central, quando de interesse desta Autarquia; k) (Revogado) (3) l) (Revogado) (3) m) decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial e de administração especial temporária e a fixação das condições para o encerramento desses regimes; n) (Revogado) (3) o) enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; p) funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; q) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas com o controle acionário, com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais; r) medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, podendo para esse fim autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e a realização de operações de crédito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); (NR) (5) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 121 s) solicitações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central para funcionar, relativas a: 1. constituição e transferência de controle acionário de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (NR) (5) 2. constituição de cooperativas de crédito de livre admissão; (NR) (4) 3. mudança de objeto social que resultar em banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, quando a nova instituição tiver exigência maior de patrimônio e capital mínimos; (NR) (3)(5) 4. (Revogado) (5) 5. fusão, incorporação ou cisão da qual decorra nova autorização para funcionamento de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (NR) (3)(5) 6. participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando não necessária a autorização do Presidente da República; (NR) (3) t) atos que demandem a avaliação dos níveis de concorrência entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou dos níveis de concentração dessas instituições; u) propostas de regulamentação aplicável: 1. a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências do Banco Central; 2. a operações de grupos de consórcio e às instituições e empresas que os administram e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza baseada em competências detidas pela Autarquia; v) propostas de normas específicas de contabilidade, auditoria e estatística, a serem observadas pelas instituições e pelas empresas mencionadas na alínea anterior; w) o não atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no estrito interesse público, em situações especiais que venham a se apresentar, em todo ou em parte do território nacional; x) pedidos de credenciamento de entidades para divulgação de ofertas firmes e de negócios (introducing broker); y) matérias que, por sua natureza, exijam deliberação colegiada ou disciplina aplicável a questões não regulamentadas, no âmbito de ação do Banco Central; z) proposição do Comitê de Projetos Corporativos (CPC); (NR) (5) za) critérios para o credenciamento, descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, 122 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (NR) (5) zb) propostas relativas ao: (NR) (5) 1. Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (NR) (5) 2. crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário; (NR) (5) 3. sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor); (NR) (5) VII - baixar normas e determinar providências relacionadas às atividades das unidades do Banco Central; VIII - autorizar a associação do Banco Central a instituições e entidades representativas de segmentos relevantes no contexto do Sistema Financeiro Nacional ou internacional, bem como o pagamento das respectivas contribuições a título de manutenção ou anuidade; IX - submeter ao CMN questões relacionadas ao ajuste do Sistema Financeiro Estadual que escapem à sua alçada; X - julgar recursos contra a aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; XI - exercer o controle da fiscalização das instituições, das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação sujeitos à autorização do Banco Central, bem como da aplicação das penalidades previstas em lei e regulamentos; XII - estabelecer diretrizes e parâmetros (benchmarks) para que a administração das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque esteja de acordo com as políticas monetária e cambial do Governo; XIII - propor ao CMN prazos para perda do poder liberatório de cédulas e moedas; XIV - autorizar a subscrição brasileira em aumentos de capital de organismos financeiros internacionais, cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central; XV - estabelecer limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, bem como os valores das linhas de crédito concedidas aos Bancos Centrais participantes do referido convênio; (NR) (3) XVI - decidir sobre alterações na área de atuação territorial das Gerências Técnicas Regionais e das Procuradorias Regionais e nos Estados; (NR) (3) XVII - decidir, em última instância, ressalvada a competência do CMN e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como os recursos de servidores contra decisões do Diretor de Administração, recursos contra atos da competência originária do Presidente ou dos Diretores; (NR) (5) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 123 XVIII - decidir, em última instância, recursos contra ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural que tenha por objeto juízo sobre a reputação de controladores ou de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (NR) (5) XIX - decidir sobre alterações no regulamento do Comitê de Segurança (Coseg) e no regulamento de segurança de Tecnologia da Informação. (NR) (5) CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. 12. São atribuições do Presidente: I - representar o Banco Central no País e no exterior, ou indicar representante e respectivo suplente; II - participar, como membro integrante, com direito a voto, das reuniões do CMN; III - definir a competência e as atribuições dos membros da Diretoria; IV - entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais; V - submeter à Diretoria Colegiada: a) os recursos interpostos contra seus atos; b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU; VI - submeter ao CMN, após aprovação pela Diretoria Colegiada: a) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (3) b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU; c) proposta de utilização de recursos da reserva monetária por instituições sob regime especial; d) a programação monetária; e) proposta de emissão adicional de moeda; f) a definição das características das cédulas e das moedas e das respectivas datas de lançamento em circulação; g) (Revogado) (5) h) alterações no Regimento Interno do Banco Central; i) outras matérias que dependam de aprovação ou de homologação daquele Colegiado; j) os balanços do Banco Central; (NR) (3) VII - convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Copom e da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc); VIII - submeter à Controladoria Geral da União – CGU, ao CMN e ao TCU a prestação de contas anual do Presidente do Banco Central; (NR) (3) IX - designar entre os membros da Diretoria Colegiada, o seu substituto em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; X - designar os substitutos dos Diretores, nos seus afastamentos e nos seus impedimentos legais ou regulamentares; (NR) (3) 124 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância XI - designar servidores para missões no exterior; XII - (Revogado) (5) XIII (Revogado) (3) XIV - decidir, em última instância, sobre os recursos administrativos interpostos: (NR) (5) a) por servidores contra atos da competência originária do Diretor de Administração; (NR) (5) b) por servidores membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil contra atos da competência originária do Procurador-Geral; (NR) (5) XV - comunicar às autoridades competentes, após a manifestação da Procuradoria-Geral, situações que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída, administrativamente, a servidor desta Autarquia; (NR) (1) XVI - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de suspensão acima de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e destituição de função comissionada; XVII - decretar intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária em instituições submetidas à fiscalização do Banco Central, bem como o encerramento desses regimes; XVIII - autorizar prorrogação do prazo de intervenção e de administração especial temporária; XIX - exercer o direito de voto, como Governador ou Governador suplente pelo Brasil, sobre matérias decididas nos organismos internacionais mediante escrutínio; XX - firmar: a) convênios de pagamentos e créditos entre bancos centrais; b) instrumentos de subscrição e notas promissórias referentes à participação do Brasil no capital de organismos internacionais cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central; c) acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada; XXI - aprovar contratos de prestação de serviço no exterior; (NR) (3) XXII - autorizar a divulgação das decisões do CMN, assinando as respectivas Resoluções, quando for o caso; XXIII - autorizar a adoção, em caráter excepcional, da licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; (NR) (5) XXIV - decidir ad referendum da Diretoria, nos casos de urgência e de relevante interesse, submetendo a matéria ao Colegiado na primeira reunião que se seguir à referida decisão; XXV - julgar recursos contra atos do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar e dos Chefes de Departamento que lhe sejam diretamente subordinados; (NR) (3)(5) XXVI - decidir sobre matéria nova ou interpretativa relacionada com as atividades das unidades dire- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 125 tamente subordinadas; XXVII - submeter à Diretoria Colegiada os assuntos de competência das unidades diretamente subordinadas, com vistas a decisões e regulamentações necessárias; (NR) (3) XXVIII - assinar os balanços e os balancetes do Banco Central; XXIX - estabelecer diretrizes e critérios relacionados ao desenvolvimento das atividades das unidades sob sua supervisão; XXX - aprovar e submeter à consideração da Diretoria Colegiada, do CMN ou do Ministério da Fazenda, conforme aplicável, anteprojetos de lei, minutas de medidas provisórias, de decretos, de regulamentos e atos da espécie elaborados no Banco Central; XXXI - cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas do CMN e da Diretoria Colegiada, relativas às atividades das unidades que lhe são subordinadas; XXXII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das unidades que lhes são subordinadas; XXXIII - responder a requerimento de informação oriundo do Poder Legislativo; XXXIV - comunicar ao Ministério Público, após a manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes; (NR) (1) XXXV - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e a abertura de sindicância disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (2) XXXVI - determinar o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como medida cautelar; (NR) (2) XXXVII - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (2) XXXVIII - deliberar sobre requerimentos relacionados com revisão de penalidades aplicadas em decorrência de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares; (NR) (2) XXXIX - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade; (NR) (2) XL - designar: a) o Secretário-Executivo e o seu substituto; b) o Procurador-Geral, mediante prévia aprovação do nome pelo Advogado-Geral da União; c) o Chefe de Gabinete e o seu substituto; d) o Corregedor-Geral e o Auditor-Chefe, mediante prévia aprovação dos nomes pela ControladoriaGeral da União; e) o Ouvidor, o Chefe da Aspar e os seus substitutos; f) os Consultores da Diretoria de sua área; g) por indicação do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Auditor-Chefe e do Chefe da Aspar, o Procurador-Geral Adjunto, os Subprocuradores- Gerais, o Subcorregedor-Geral, o Auditor-Chefe 126 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Adjunto e o Chefe Adjunto da Aspar, respectivamente; (NR) (3)(5) XLI - indicar os servidores a serem designados na forma prevista nas alíneas “b” e “d” do inciso XL; (NR) (3) XLII - dispensar os servidores designados na forma do inciso XL, sendo que, caso se trate do AuditorChefe, após a aprovação da Controladoria-Geral da União; (NR) (3)(5) XLIII - designar e dispensar os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de instituições submetidas a regime especial, ressalvado o disposto no inciso XVI do art. 18; (NR) (3) XLIV - designar os membros da CEBCB, e dentre eles escolher o seu Presidente; (NR) (5) XLV - submeter ao Conselho Monetário Nacional os recursos interpostos contra decisões da competência originária da Diretoria Colegiada, devidamente instruídos, salvo aqueles cuja competência seja do CRSFN; (NR) (5) XLVI - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado; (NR) (5) XLVII - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (5) CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES Art. 13. São atribuições dos Diretores, nas respectivas áreas de atuação: I - representar o Banco Central por indicação do Presidente do Banco; II - autorizar a divulgação das decisões da Diretoria Colegiada, assinando os normativos decorrentes, inclusive as respectivas Circulares, quando for o caso; (NR) (5) III - firmar contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada; IV - comunicar ao Ministério Público, após manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes; (NR) (1) V - comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática; (NR) (5) VI - designar e dispensar: a) o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamento, os Gerentes- Executivos e os respectivos substitutos; (NR) (3)(5) b) os Chefes-Adjuntos, por indicação dos Chefes de Departamento; (NR) (3) c) os demais detentores de funções de assessoramento, lotados no gabinete de sua área; (NR) (5) VII - solicitar, em conjunto com pelo menos outro Diretor, reunião extraordinária da Diretoria Colegiada; VIII - estabelecer orientação a respeito da correta aplicação de normativos editados pelo Banco Central pertinentes aos assuntos relacionados com sua área de atuação; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 127 IX - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos do Chefe de Gabinete, dos Chefes de Unidade, e dos Gerentes-Executivos que lhes sejam diretamente subordinados, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada, do CRSFN e do Ministro de Estado da Fazenda; (NR) (5) X - (Revogado) (3) XI - participar das reuniões do CMN, da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do CMN (Comoc), do Copom, do Coseg e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos; (NR) (2)(5) XII - aprovar pareceres a respeito de anteprojetos e projetos de lei, medidas provisórias e demais atos normativos da espécie, com vistas a respostas de solicitações dos Poderes Executivo e Legislativo; XIII - exercer, no que couber, as atribuições referidas nos incisos XXVII a XXXIII do artigo anterior; XIV - submeter à Diretoria Colegiada, quando na condição de coordenador do Comitê de Projetos Corporativos (CPC): a) os projetos aprovados pelo CPC; b) as contas da Redi-BC; (NR) (3) XV - definir as prioridades de ação da área, de acordo com os objetivos estratégicos, e monitorar o cumprimento do plano de ação pelas unidades subordinadas; (NR) (5) XVI - representar o Banco Central: (NR) (5) a)junto aos organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados à sua área de atuação; (NR) (5) b)em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação; (NR) (5) c) em fóruns da sociedade civil nos quais o Banco Central participe; (NR) (5) XVII - informar e solicitar informações relativas à sua área de atuação a entidades de outros países; (NR) (5) XVIII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado; (NR) (5) XIX - zelar pela correta aplicação da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil; (NR) (5) XX - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (5) CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS DIRETORES Seção I Do Diretor de Administração Art. 14. São atribuições do Diretor de Administração: I - autorizar: a) alterações de estimativas das receitas e fixação das despesas organizacionais constantes do or- 128 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância çamento; (NR) (3) b) a cessão e a concessão de uso de bens móveis; c) a doação de bens móveis; d) a realização de despesas com locação de imóveis, bem como os atos e contratos decorrentes; e) aquisição de bens imóveis, inclusive recebimento em dação em pagamento, assim como a construção, locação e concessão de uso; (NR) (3) II - decidir sobre cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis; III - decidir sobre representações referentes a compras, contratações, alienação, cessão e concessão de bens móveis e imóveis, bem como aos atos e contratos decorrentes; IV - homologar o resultado dos procedimentos licitatórios relativos à alienação de imóveis não destinados a uso; V - autorizar a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, bem como a correspondente rescisão contratual; VI - decidir sobre a padronização de móveis e utensílios, equipamentos e veículos; VII - presidir o Colegiado para assuntos do Programa Geral de Construções; VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, qualquer que seja o instrumento de sua formalização, relativos à execução de obras do Programa Geral de Construções do Banco Central; IX - designar os membros das comissões de licitações e os pregoeiros, indicados pelo Chefe do Demap; (NR) (3) X - quanto à gestão de pessoas e organização administrativa: (NR) (5) a) autorizar a remoção de ofício, quando implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado; b) autorizar a cessão de servidores do Banco Central, no âmbito do Poder Executivo Federal e deliberar nos demais casos cuja autorização seja de competência do órgão responsável pelo sistema de pessoal civil; (NR) (3) c) decidir sobre os casos de reversão de servidores aos quadros do Banco Central; d) submeter à Diretoria Colegiada a proposta do número de vagas e os nomes dos candidatos ao programa de pós-graduação stricto sensu; (NR) (3) e) autorizar a concessão de licença para capacitação para eventos no exterior, ouvido o Diretor da área na qual o servidor esteja lotado; f) designar servidores para treinamento ou estágio no exterior; (NR) (3) g) autorizar a redução da jornada de trabalho para seis horas, para servidores que trabalham no período noturno cujo regime de turnos ou escalas seja igual ou superior a quatorze horas ininterruptas; h) designar servidor para atuar como membro dos Comitês de Pós- Graduação e de concessão de gratificações estabelecidas em lei; i) (Revogado) (2) j) (Revogado) (2) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 129 k) (Revogado) (2) l) (Revogado) (2) m) (Revogado) (2) n) decidir sobre casos omissos nas normas e regulamentos relacionados à gestão de pessoas; (NR) (3) o) homologar os resultados do processo de concorrência e conceder as gratificações estabelecidas em lei; (NR) (3) p) submeter à Diretoria Colegiada o programa plurianual de recrutamento e seleção; q) aprovar proposta de realização de concurso público para provimento de cargos das carreiras do Banco Central a ser submetida ao Ministério do Planejamento; r) autorizar a prorrogação do prazo de validade de concurso público; s) decidir sobre alterações da estrutura organizacional e de fixação de funções comissionadas, desde que não haja acréscimo no somatório da fixação das unidades e gerências envolvidas, mediante concordância do Diretor da área ou, no âmbito da Secre e da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (NR) (3)(5) t) submeter à Diretoria Colegiada as alterações nas normas do programa de pós-graduação; u) designar e dispensar os Gerentes Administrativos Regionais e os seus substitutos; (NR) (3) v) autorizar a interrupção de férias, nas situações previstas em lei, vedada a subdelegação; (NR) (3) x) autorizar a utilização de recursos disponíveis para a cobertura de déficit do programa de saúde dos servidores do Banco Central; (NR) (3) y) decidir sobre alterações de fixação de cargos das unidades, mediante solicitação do Diretor da área ou, no âmbito da Secre ou da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (NR) (5) XI - (Revogado) (3) XII - ratificar e, se for o caso, submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, em conjunto com o Presidente ou o Diretor da área respectiva, os critérios para constituição, reforço, baixa ou reversão de provisões, bem como as metodologias utilizadas para a marcação a mercado de ativos na contabilidade do Banco Central, propostos pelo Comitê para a Análise de Riscos; XIII - aprovar a programação e os assuntos a serem discutidos nos ciclos de planejamento institucional; (NR) (3) XIV - baixar normas estabelecendo os procedimentos a serem adotados nos processos de planejamento, elaboração, execução, controle e alteração de projetos; XV - decidir sobre programa de emissão de moedas comemorativas e submeter a proposta à Diretoria Colegiada; XVI - autorizar a programação anual de produção de cédulas e moedas proposta pelo Mecir; XVII - autorizar ações de divulgação das características do dinheiro brasileiro; XVIII - presidir o Comitê de Segurança do Banco Central do Brasil; (NR) (2) XIX - aprovar a inclusão das despesas com a administração do meio circulante no orçamento de re- 130 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância ceitas e encargos de operações de autoridade monetária, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CMN; (NR) (3) XX - decidir sobre alienação de imóveis, condicionada à autorização legislativa específica, dispensada esta para os imóveis recebidos em dação em pagamento; (NR) (3) XXI - submeter à Diretoria Colegiada a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Centrus; (NR) (3) XXII - decidir sobre a distribuição dos limites orçamentários e financeiros para as unidades do Banco Central, em função dos limites aprovados na Lei Orçamentária Anual e programação financeira estabelecida pelo Poder Executivo; (NR) (3) XXIII - providenciar o gerenciamento dos convênios ou acordos firmados entre o Banco Central e a Centrus e autorizar os respectivos pagamentos; (NR) (3) XXIV - submeter à Diretoria Colegiada: a) os instrumentos concernentes a convênios ou acordos a serem firmados entre o Banco Central e a Centrus; b) as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus; (NR) (3) c) as propostas de alteração na distribuição de funções comissionadas, cargos e competências que tenham impacto sobre as estruturas das Unidades, o Regimento Interno e as áreas de atuação territorial do Banco Central; (NR) (5) XXV - firmar acordos referentes ao pagamento, em até trinta (30) parcelas mensais e sucessivas, de débitos cujo montante não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais), constituídos em favor do Banco Central; (NR) (5) XXVI - responder pelos assuntos relativos à área de administração do Banco Central; (NR) (5) XXVII - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos dos Gerentes Administrativos Regionais; (NR) (5) XXVIII - autorizar a adoção da licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, ressalvada a atribuição do Presidente; (NR) (5) XXIX - representar o Banco Central, como titular, no Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef). (NR) (5) Seção II Do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (NR) (5) Art. 15. São atribuições do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos: (NR) (5) I - coordenar a avaliação da conjuntura internacional e dos seus possíveis desdobramentos; (NR) (5) II - definir e validar as diretrizes referentes às negociações envolvendo serviços financeiros e investimentos; (NR) (5) III - representar o Banco Central em comitês e comissões técnicas constituídas no âmbito do Governo ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 131 Brasileiro e que envolvam assuntos da área internacional; (NR) (5) IV - articular ações para fortalecer a inserção internacional do Banco Central; (NR) (5) V - articular, quando necessário, as posições a serem defendidas pelo Banco Central em fóruns e organismos internacionais; (NR) (5) VI - responder pelos assuntos relativos às áreas de assuntos internacionais, de gestão de riscos corporativos e referências operacionais, de competência do Banco Central; (NR) (5) VII - propor à Diretoria Colegiada: (NR) (5) a) acordos de cooperação técnica a serem firmados pelo Banco Central com outros bancos centrais e organismos internacionais; (NR) (5) b) política de gestão de riscos corporativos aplicável a todas as áreas do Banco; (NR) (5) c) referências operacionais (benchmarks), limites operacionais e critérios de mensuração dos resultados no âmbito da política de gestão de risco; (NR) (5) VIII - avaliar os riscos e o impacto no Balanço do Banco Central das operações de política cambial, de política monetária, de aplicação das reservas internacionais e demais operações da instituição; (NR) (5) IX - avaliar os riscos não financeiros do Banco Central; (NR) (5) X - zelar pela observância da política de gestão de riscos no Banco Central; (NR) (5) XI - em conjunto com o Diretor de Política Monetária, em caráter temporário, adotar medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria Colegiada; (NR) (5) XII - negociar convênios e acordos de cooperação técnica com bancos centrais e organizações internacionais e articular ações de cooperação técnica prestadas pelo Banco Central. (NR) (5) Seção III Do Diretor de Estudos Especiais Art. 16. (Revogado) (3) Seção IV Do Diretor de Fiscalização Art. 17. São atribuições do Diretor de Fiscalização: I - representar o Banco Central: a) junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlement - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de Fiscalização; b) (Revogado) (5) c) (Revogado) (5) II - administrar convênios de intercâmbio de informações de interesse corporativo do Banco Central com entidades de supervisão de outros países; 132 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância III - informar e solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; IV- (Revogado) (5) V - submeter à Diretoria Colegiada propostas de: a) decretação de regime especial; b) afastamento cautelar de administradores de instituições submetidas à fiscalização do Banco Central; c) suspensão cautelar de atividades exercidas por instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central; (NR) (3) d) substituição de empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente de instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central. (NR) (3) VI - negociar, elaborar e executar convênios e acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior; (NR) (5) VII - responder pelos assuntos relativos à área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. (NR) (5) Seção V Do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (NR) (5) Art. 18. São atribuições do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural: (NR) (5) I - propor à Diretoria Colegiada soluções para a reestruturação e o reordenamento das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal, buscando seu ajustamento, observadas as diretrizes estabelecidas para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional; II - submeter à Diretoria Colegiada propostas de: a) encerramento de liquidação extrajudicial, mediante prosseguimento das atividades econômicas da empresa, com mudança de objeto social, ou por transformação em liquidação ordinária; b) instituição de regras para fixação de honorários de interventor, liquidante, conselho diretor e abono dos respectivos assistentes; c) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial; d) prorrogação de regime especial de intervenção ou administração especial temporária; (NR) (3) e) autorização para o interventor requerer a falência de instituição submetida ao regime de intervenção; (NR) (3) f) decretação de liquidação extrajudicial de instituições sob regime de intervenção; (NR) (3) III - nomear e dispensar membros de comissão de inquérito relativa a processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 133 IV - autorizar a prorrogação para encerramento dos trabalhos das comissões de inquérito; V - propor ao Presidente o nome de liquidante, de interventor ou de membro de conselho diretor de administração especial para instituições em regimes especiais; (NR) (1) VI - propor ao Presidente ato de encerramento da liquidação extrajudicial: a) em razão da aprovação das contas finais do liquidante e conseqüente baixa no registro público competente e da decretação da falência; b) quando decorrente do cumprimento de condições anteriormente fixadas pela Diretoria Colegiada; c) ou suspensão em razão de decisão excepcional emanada do Poder Judiciário; VII - acompanhar a execução e o cumprimento das medidas saneadoras das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal; VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente; IX - decidir sobre: a) aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; b) prorrogação de prazos para a execução de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais; c) honorários de interventores, liquidantes e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes; X - autorizar a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em decorrência da prestação de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais; XI - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos; XII - julgar os recursos contra decisões de comissões de licitação, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais; XIII - conduzir o processo de desestatização das instituições financeiras sob responsabilidade do Banco Central; XIV - autorizar a realização e o pagamento de despesas decorrentes de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais; XV - decidir pelo arquivamento ou encaminhamento ao Poder Judiciário dos autos do inquérito instaurado em decorrência da decretação dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, após manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central; (NR) (3) XVI - dispensar, no curso dos respectivos regimes, os interventores, liquidantes e membros de con- 134 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância selho diretor e designar os respectivos substitutos; (NR) (3) XVII - autorizar liberação ou substituição de garantias reais ou fidejussórias vinculadas a dívidas de instituições submetidas a regimes especiais, encerrados ou em curso, de suas coligadas, sucessoras, pessoas físicas e jurídicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos; (NR) (3)(5) XVIII - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comissão Especial de Recursos (CER), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Comitê Técnico para Assuntos Rurais, vinculado ao Ministério da Fazenda, bem como para participar de outros comitês, comissões e grupos técnicos, convênios e acordos técnicos vinculados a sua área de atuação; (NR) (3)(5) XIX - solicitar alocação de recursos orçamentários destinados aos pagamentos das despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (NR) (3) XX - autorizar a divulgação de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e ao Proagro; (NR) (3)(5) XXI - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos em processos administrativos destinados a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência; (NR) (3) XXII - analisar propostas relativas ao: (NR) (5) a) Proagro; (NR) (5) b) crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário; (NR) (5) c) sistema Recor; (NR) (5) XXIII - decidir sobre: (NR) (5) a) autorização para constituição de: (NR) (5) 1. sociedade de crédito, financiamento e investimento; (NR) (5) 2. sociedade de crédito imobiliário; (NR) (5) 3. companhia hipotecária; (NR) (5) 4. sociedade de arrendamento mercantil; (NR) (5) 5. banco de desenvolvimento; (NR) (5) 6. cooperativa central de crédito; (NR) (5) 7. cooperativa de crédito de empresários; (NR) (5) 8. cooperativa de crédito de pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor; (NR) (5) b) criação de carteira de banco múltiplo; (NR) (5) c) mudança de objeto social que resultar em instituição mencionada no inciso XXIIIV, alínea “a”, deste artigo; (NR) (5) d) transferência de controle societário das instituições citadas no inciso XXIII, alínea “a”, itens 1 a 4 deste artigo; (NR) (5) e) eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual que não atenda na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamentação; (NR) (5) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 135 f) instalação de dependência no exterior; (NR) (5) g) participação societária de instituição sujeita a autorização do Banco Central no capital social de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior; (NR) (5) h) autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira; (NR) (5) i) projetos de transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas citadas no inciso XXIII, alínea “a”, itens 7 e 8, deste artigo, ou em cooperativas de crédito de livre admissão; (NR) (5) j) elegibilidade de instrumentos híbridos de capital e dívida e de dívida subordinada, para composição do Patrimônio de Referência (PR); (NR) (5) k) autorização para instituição financeira, emissora de ações sem direito a voto, participar em programa de depositary receipts; (NR) (5) l) dispensa de entrega de demonstrações contábeis mensais e de contratação de auditor independente por parte das administradoras de consórcio em processo de encerramento de atividades nesse segmento; (NR) (5) m) cancelamento de autorização para funcionamento ou para administrar grupo de consórcio solicitado por administradora detentora de recursos não procurados por participantes desistentes ou excluídos e valores pendentes de cobrança judicial; (NR) (5) n) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento da qual decorra nova autorização para funcionamento de sociedade ou entidade citada na alínea “a” do inciso XXIII, deste artigo; (NR) (5) o) mudança de objeto social que resultar em banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (NR) (5) XXIV - solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições, seus controladores e administradores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no exterior, que desejam instalar dependências no território nacional, participar no capital de instituição com sede no País sujeita à autorização do Banco Central ou integrar órgão estatutário numa dessas instituições financeiras e assemelhadas; (NR) (5) XXV - manifestar-se sobre: (NR) (5) a) modelos de contratos admitidos a negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações, quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (NR) (5) b) participação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central em programas federais de subsídio à habitação; (NR) (5) XXVI - revogar ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (NR) (5) XXVII - determinar o cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (NR) (5) XXVIII - responder pelos assuntos relativos à área de organização do Sistema Financeiro Nacional, ao 136 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância controle de operações do Crédito Rural e à administração do Proagro; (NR) (5) XXIX - decidir, em primeira instância, sobre o arquivamento, com recurso de ofício, e sobre a aplicação de penalidades em processo administrativo punitivo; (NR) (5) XXX - decidir, em última instância, recursos contra atos do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada. (NR) (5) Seção VI Do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (NR) (5) Art. 19. São atribuições do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro: (NR) (5) I - (Revogado) (5) II - (Revogado) (5) III - (Revogado) (5) IV - (Revogado) (5) V - (Revogado) (5) VI - representar o Banco Central junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de regulação financeira; (NR) (5) a) (Revogado) (5) b) (Revogado) (5) c) (Revogado) (5) VII - propor, em conjunto com o Diretor de Política Econômica, para apreciação pela Diretoria Colegiada, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP); VIII - autorizar a divulgação de cartas-circulares pelas unidades da área, bem como de comunicados, quando for o caso; IX - (Revogado) (5) X - (Revogado) (5) XI - (Revogado) (5) XII - coordenar ações voltadas para a inclusão financeira e responsabilidade socioambiental do Sistema Financeiro; (NR) (5) XIII - decidir, em conjunto com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Controle de Operações do Crédito Rural, os assuntos remanescentes relativos às desestatizações; (NR) (5) XIV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do Sistema Financeiro Nacional e do sistema de consórcios; (NR) (5) XV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do mercado de câmbio e de capitais internacionais; (NR) (5) XVI - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do Sistema Financeiro Nacional e às atividades e instituições do sistema de consórcios, inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; (NR) (5) XVII - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do mercado de câmbio, do capital estrangeiro ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 137 no País e do capital brasileiro no exterior (capitais internacionais), inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades. (NR) (5) Seção VII Do Diretor de Política Econômica Art. 20. São atribuições do Diretor de Política Econômica: I - coordenar os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de metas para a inflação; II - coordenar: a) o acompanhamento, o aperfeiçoamento e a publicação dos dados macroeconômicos nas áreas externa, monetária, fiscal e de juros e spread bancário; b) a elaboração do Relatório de Inflação; c) as atividades brasileiras relacionadas ao processo de harmonização dos indicadores macroeconômicos para os países do Mercosul; d) a elaboração da Programação Monetária, trimestral; e) a elaboração de ata das reuniões do Copom; f) a elaboração do Relatório de Economia Bancária e Crédito; g) a elaboração, em conjunto com os Diretores de Fiscalização e de Regulação do Sistema Financeiro, do Relatório de Estabilidade Financeira; (NR) (5) h) as atividades de relacionamento com investidores; i) a fixação das diretrizes para gestão das informações relativas a capitais internacionais, em conjunto com o Diretor de Regulação do Sistema Financeiro; (NR) (5) III - avaliar a situação econômica geral do País e propor à Diretoria Colegiada diretrizes de política econômica com vistas à deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria; IV - conduzir a realização de pesquisas relacionadas às áreas de responsabilidade do Banco Central; V - supervisionar a aplicação dos instrumentos de política econômica de responsabilidade do Banco Central; VI - coordenar, nas reuniões do Copom, a apresentação da situação macroeconômica do País, bem como os resultados dos modelos e apresentar, nessas reuniões, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic; VII - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País; VIII - conduzir estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada; (NR) (3) IX - acompanhar a formulação e a execução da política monetária, bem como conduzir estudos nessa área com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria; (NR) (3) X - responder pelos assuntos relativos à área de Política Econômica, de competência do Banco Central. (NR) (5) 138 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Seção VIII Do Diretor de Política Monetária Art. 21. São atribuições do Diretor de Política Monetária: I - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País e atuar no sentido do ajustamento da liquidez monetária e financeira aos objetivos da política econômica e a obtenção da estabilidade de preços; II - administrar a aplicação dos instrumentos de política monetária e de outros mecanismos colocados sob a sua supervisão; III - apresentar, nas reuniões do Copom, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic, bem como divulgar as decisões tomadas pelo Comitê; IV - (Revogado) (5) V - presidir o Comitê de Estratégia de Investimento no gerenciamento ativo das reservas internacionais, observados os critérios de segurança, liquidez e rentabilidade; (NR) (5) VI - atuar no sentido de manter em níveis adequados as reservas internacionais do País; (NR) (5) VII - fixar critérios para compra e venda, pelo Banco Central, nos mercados doméstico e internacional, de ativos financeiros, de ouro e de moedas estrangeiras; VIII - autorizar a execução da política cambial formulada pela Diretoria Colegiada e definir os parâmetros de atuação; (NR) (5) IX - avaliar as ocorrências de inadimplência em câmaras e em prestadores de serviços de compensação e de liquidação, adotando as medidas cabíveis; X - decidir sobre: (NR) (5) a) mudanças no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (NR) (5) b) credenciamento ou descredenciamento de instituições para realizar operações de mercado aberto e operações de câmbio com o Banco Central; (NR) (5) c) providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular dos mercados de títulos públicos federais e de câmbio; (NR) (5) d) quantidade e características dos títulos da dívida pública mobiliária federal interna a serem emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para compor a carteira do Banco Central; (NR) (5) e) realização de operações com instituições financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior a um dia, submetendo à Diretoria Colegiada as operações destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com problema de desequilíbrio estrutural; (NR) (5) f) realização, para fins das políticas monetária e cambial, de operações com derivativos no mercado interno, incluindo operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial; (NR) (5) g) em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, a adoção, em caráter temporário, de medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 139 Colegiada; (NR) (5) h) alteração dos horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), observado o seguinte: (NR) (5) 1. Horário de Abertura do STR: prorrogações superiores a 3 horas; (NR) (5) 2. Horário de Fechamento do STR: prorrogações superiores a 2 horas; (NR) (5) i) ajustes adicionais, em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, em caráter temporário, para as aplicações das reservas internacionais, observados os limites estabelecidos pela Diretoria Colegiada; (NR) (5) XI - aprovar as metas para a política operacional de mercado aberto; XII - autorizar a aplicação em títulos da dívida pública mobiliária federal interna e baixar normas complementares; XIII - (Revogado) (5) XIV - propor à Diretoria Colegiada: a) diretrizes de política monetária e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas; b) critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (NR) (5) c) (Revogado) (5) d) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; e) o funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; f) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas ao controle acionário, à estrutura organizacional e administrativa, à concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais; (NR) (5) XV - executar convênios celebrados na área de política monetária; (NR)(5) XVI - representar o Banco Central no Comitê de Sistemas de Compensação e de Liquidação de Pagamentos da Basiléia (CPSS), do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS), nos seus subgrupos, e em outros fóruns internacionais e nacionais, em assuntos relacionados à área de sistemas de pagamentos; (NR) (5) XVII - responder pelos assuntos relativos à área de Política Monetária, de competência do Banco Central do Brasil. (NR) (5) 140 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Histórico de Atualizações Edição: Portaria 29.971, de 4.3.2005, publicada no Diário Oficial de 10.3.2005. (NR)(1): Portaria 31.175, de 28.6.2005, publicada no Diário Oficial de 30/6/2005. (NR)(2): Portaria 35.613, de 27.7.2006, publicada no Diário Oficial de 31/7/2006. (NR)(3): Portaria 43.003, de 31.1.2008, publicada no Diário Oficial de 1/2/2008, com ato de retificação em 11/2/2008. (NR)(4): Portaria n° 64.255, de 31.3.2011, publicada no Diário Oficial de 4/4/2011. (NR)(5): Portaria n° 67.022, de 6.9.2011, publicada no Diário Oficial de 8/9/2011. Fonte: o texto na íntegra encontra-se disponível em: <http://www.bcb.gov.br/Adm/RegimentoInterno/ RegimentoInterno.pdf>. Acesso em: 8 nov. 2010. O que é e o que faz o Banco Central O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante. O Banco Central do Brasil atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna pública as Resoluções do CMN. Fonte: <http://www.bcb.gov.br>. Acesso em: 17 jan. 2012. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 141 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP Estrutura A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência. A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade. Fonte: <http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/estrutura> A SUSEP conta com rígido código de ética: Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 19 do Regimento 142 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Interno de que trata a Deliberação SUSEP Nº 132, de 18 de dezembro de 2008 e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, D E L I B E R O U: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que integra o Anexo desta Deliberação. Art. 2º Obrigam-se ao cumprimento do disposto nesta Deliberação os servidores estatutários, os ocupantes de cargos em comissão, os diretores fiscais, liquidantes, interventores e seus assistentes, os servidores, funcionários ou empregados requisitados ou cedidos de outros órgãos públicos, os contratados, os estagiários, os prestadores de serviços e todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculados à Superintendência de Seguros Privados, que, para os efeitos deste Código de Ética, são genericamente denominados “servidores”. Art. 3º A inobservância das normas estipuladas neste Código poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei, as seguintes consequências: I - censura ética, a ser aplicada pela Comissão de Ética Pública; II - exoneração do cargo em comissão ou do cargo de liquidante, interventor, assistente de liquidante ou assistente de interventor; III - dispensa da função de confiança; e IV - restituição do servidor, funcionário ou empregado cedido, requisitado ou contratado a seu órgão de origem ou à empresa contratada para prestação do serviço, com a devida comunicação, a seu empregador direto, das razões que embasaram tal ato. Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação SUSEP Nº 83, de 10 de fevereiro de 2003. Fonte: <http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/codigo-de-etica>. Acesso em: 21 jan. 2012. A SUSEP, como já vimos, é o órgão responsável pela execução e fiscalização das práticas do mercado de seguros. É importante conhecer um pouco da história dos seguros: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 143 HISTÓRIA DO SEGURO Início da Atividade Seguradora no Brasil A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do “Código Comercial Brasileiro” (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos. O advento do “Código Comercial Brasileiro” foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, às primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais. O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras 144 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres. Surgimento da Previdência Privada O século XIX também foi marcado pelo surgimento da “previdência privada” brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída por meio da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923. A Criação da Superintendência Geral de Seguros O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como “Regulamento Murtinho”, regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a “Superintendência Geral de Seguros”, subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional e, de sua competência, constavam as fiscalizações preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, por meio do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda. O Contrato de Seguro no Código Civil Brasileiro Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o “Código Civil Brasileiro”, com um capítulo específico dedicado ao “contrato de seguro”. Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro. Surgimento da Primeira Empresa de Capitalização A primeira empresa de capitalização do Brasil foi fundada em 1929, chamada de “Sul América Capitalização S.A”. Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10 de março de 1932, é que foi oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização por meio do Decreto n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 145 de Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto definia: “As únicas sociedades que poderão usar o nome de “capitalização” serão as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público, de acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente, em um prazo máximo indicado no dito plano, à pessoa que subscrever ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no mesmo título”. Criação do Dnspc Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865 transferiu a “Inspetoria de Seguros” do Ministério da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No ano seguinte, por meio do Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização -DNSPC, também subordinado àquele Ministério. Princípio de Nacionalização do Seguro Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o “Princípio de Nacionalização do Seguro”, já preconizado na Constituição de 1934. Em consequência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas no mencionado regulamento. Criação do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), por meio do Decreto-lei n° 1.186, de 3 de abril de 1939. As sociedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então, a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção própria, que, por meio da retrocessão, passou a compartilhar o risco com as sociedades seguradoras em operação no Brasil. Com esta medida, o Governo Federal procurou evitar que grande parte das divisas fosse consumida com a remessa, para o exterior, de importâncias vultosas relativas a prêmios de resseguros em companhias estrangeiras. É importante reconhecer o saldo positivo da atuação do IRB, propiciando a criação efetiva e a consolidação de um mercado segurador nacional, ou seja, preponderantemente ocupado por empresas nacionais, sendo que as empresas com participação estrangeira deixaram de se comportar como meras agências de captação de seguros para suas respectivas matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras, constituindo e aplicando suas reservas no País. O IRB adotou, desde o início de suas operações, duas providências eficazes visando criar condições de competitividade para o aparecimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital brasileiro: o estabelecimento de baixos limites de retenção 146 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância e a criação do chamado excedente único. Por meio da adoção de baixos limites de retenção e do mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos instrumentadas tecnicamente como era o caso das empresas de capital nacional passaram a ter condições de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma vez que tinha assegurada a automaticidade da cobertura de resseguro. Criação da SUSEP Em 1966, por meio do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda. Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a númerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização. Fonte: <www.susep.gov.br>. Acesso em: 8 nov. 2010. Sociedades de arrendamento mercantil – Leasing O que é Leasing? (Do livro Manual de Decisões Financeiras e Análise de Negócios). Conceito: Leasing é uma opção na qual é cedido um bem em troca de remuneração. A diferença Leasing e aluguel é sutil. Enquanto no aluguel o cedente tem intenção de conservar a propriedade do bem, findo o contrato, no Leasing existe a intenção da transferência do bem. É possível definir melhor Leasing como uma operação de empréstimo vinculada à aquisição de um determinado bem, na qual o bem permanece de prioridade do cedente até o final do contrato, quando então é transferido para o “tomador do empréstimo” mediante o pagamento de um valor residual, estimado no contrato. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 147 Diferenças Fiscais As diferenças econômicas do Leasing e do empréstimo estão na área fiscal. No Leasing, o fisco permite a dedução do total dos pagamentos devidos no cálculo do imposto de renda. Já no empréstimo, só se permite a dedução dos juros. Entretanto, se o empréstimo for destinado à aquisição de equipamentos, pode-se reduzir a depreciação do mesmo. (Sendo X% a taxa (alíquota) do imposto de renda da Empresa) Será economicamente mais atraente aquela opção que apresentar o menor custo líquido, considerado como custo líquido o custo menos os benefícios fiscais. Uma vantagem não econômica do Leasing é que, não sendo formalmente um empréstimo, não entra no cálculo do coeficiente de endividamento da empresa. Leasing É um contrato pelo qual uma pessoa física ou jurídica, consegue que uma instituição financeira adquira determinado bem móvel ou imóvel, alugando-o ao interessado por prazo certo mediante o pagamento de uma prestação, sendo que, findo o prazo pactuado, o locatário (arrendatário) possa optar por devolver o bem locado, renovar a locação ou adquirir o bem pelo preço residual fixado no momento da celebração do contrato. O leasing pode ser considerado contrato de adesão? Sim, uma vez que apenas a instituição financeira elabora as cláusulas contratuais, ficando o locatário/arrendatário condicionado à aceitação do inteiro teor do contrato. Enfim, as cláusulas são impostas ao locatário/arrendatário, que só pode escolher entre aceitar o contrato ou recusá-lo. O que é contrato de adesão? É aquele em as cláusulas são elaboradas por uma só das partes contratantes, sem permitir modificação pela parte que a ele adere. 148 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância O contrato de leasing está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor? Sim, esse contrato elaborado por instituição financeira está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, principalmente ser classificado como contrato de adesão. A prestação paga pelo locatário/arrendatário abrange exclusivamente ao valor de aluguel do bem? Não, a prestação é composta pelo valor do aluguel, o valor da compra do bem, o lucro da instituição financeira bem como as taxas de administração. É correto afirmar que enquanto utiliza o bem, o locatário/arrendatário já está adquirindo-o? Sim, ao adimplir o contrato, o locatário/arrendatário está pagando, em prestações, o preço do bem, o que caracteriza a compra e venda a prazo. Estando o locatário/arrendatário inadimplente, é lícito à instituição financeira retirar judicialmente o bem da sua posse? Não, os Tribunais têm entendido que o fato do locatário pagar mensalmente, embutido na prestação devida, o valor do bem, o contrato de leasing caracteriza-se como se fosse de compra e venda, o que inviabiliza a retomada do bem pela instituição financeira mediante a propositura de ação judicial de reintegração de posse. O que é o valor residual, pago quando, ao final do contrato, o locatário/arrendatário decidir adquirir o bem? Tem-se entendido que o valor residual nada mais é do que a consumação da compra do bem através do pagamento da última parcela. É lícita a capitalização de juros (ou seja, a cobrança de juros sobre juros) nos contratos de leasing? Não, a prática de cobrança de juros sobre juros, também denominada anatocismo, é combatida pelo Judiciário, inclusive por meio de entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (Súmula 121 STF). Ao final do contrato, se o locatário/arrendatário optar pela devolução do bem, perderá as quantias pagas? Não, as cláusulas contratuais que dispõem nesse sentido são consideradas abusivas, uma vez que ao efetuar o pagamento das prestações o locatário/arrendatário está adquirindo o bem. É lícito ao consumidor, quando se sentir lesado com o contrato firmado, pedir a revisão contratual? Sim, o Código de Defesa do Consumidor garante essa possibilidade. A instituição financeira poderá cobrar multa de mora, ou seja, multa pelo atraso no ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 149 pagamento? Sim, mas apenas quando houver expressa previsão contratual. A fixação do percentual da multa de mora pode ser feita livremente pela instituição financeira? Não, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º), nos contratos em que há outorga de crédito ao consumidor, como é o caso do contrato de leasing, o limite da multa é de 2% sobre o valor da prestação e não, sobre o valor total do contrato. A cobrança dos juros de mora (ou seja, decorrente do atraso no cumprimento da obrigação) só pode ser feita quando especificada no contrato? Não, a cobrança dos juros de mora pode ser feita mesmo quando não prevista no contrato, uma vez que decorre de lei, que impõe o limite de 1% ao mês. Entretanto, na hipótese do contrato não prevê, os juros não poderão ser superior a 0,5% ao mês. Se o consumidor for vítima de cobrança ilegal, como deverá proceder? Deverá depositar a quantia que entende devida, e enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para empresa credora, notificando-a do depósito bancário efetuado. A partir da data em que receber a correspondência, a empresa terá dez dias para recusar formalmente ao pagamento. Havendo recusa do pagamento, o consumidor deverá propor ação judicial de consignação em pagamento, devendo, para tanto, contratar um advogado. E se o consumidor não ajuizar a ação de consignação? O consumidor estará sujeito ao pagamento de todos os encargos decorrentes da mora. Entretanto, não estará obrigado ao pagamento de honorários advocatícios, posto que, não houve processo judicial. Na hipótese em que o contrato de leasing tem como indexador o dólar norte-americano, o consumidor pode pedir a substituição desse indexador? Sim, a cláusula que prevê a utilização do indexador de atualização das parcelas devidas com base no dólar é abusiva, sendo cabível a substituição do indexador pelo INPC. Arrendamento Mercantil (Leasing) 1- Histórico a) No LEASING financeiro, as contraprestações devem ser suficientes a que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado e ainda obtenha um retorno, ou seja um lucro sobre os recursos investidos. 150 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância b) LEASING operacional, as contraprestações destinam-se basicamente a cobrir o custo de arrendamento do bem e ainda dos serviços prestados pela arrendadora com a manutenção e assistência técnica postos à disposição do arrendatário, previsto ainda que o preço para a opção de compra será sempre o do “valor de mercado do bem arrendado”. 2 - Irregularidades O LEASING na sua teoria deveria ser uma ferramenta essencial para aquisição de um bem igual usado pelo financiamento, porém sem o total desembolso, e ainda teria a opção de compra ou não do bem no final do prazo do contrato. Mas no Brasil não se respeita a verdadeira função do LEASING, onde podemos citar: O VRG (Valor Residual Garantido) deve ser cobrado quando o arrendatário optar pela compra do bem ou ainda, que ficasse determinado no início do contrato o desejo da compra. Concluímos que o valor pago a título de VALOR RESIDUAL GARANTIDO deve ser considerado um VALOR PAGO ANTECIPADO, não sofrendo acréscimos de juros remuneratórios, juros moratórios ou multa por atraso. A multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2 %. Conforme Lei 8.078, de 11.9.90 (CDC) art. 52 § 1º. “§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.”Referente ao contrato em dólar: De acordo com o código de defesa do consumidor, no art. 6º, são direitos do consumidor: [...] V - “ a modificação das clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” [...]. A variação do dólar norte-americano até janeiro de 1999, se manteve proporcional à variação dos índices da inflação mas a partir deste momento a variação do dólar se tornou excessivamente oneroso. Concluímos que o justo é usar o índice oficial do governo para inflação: INPC/ IBGE Referente a juros: Conforme art. 192, CF.”§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”. DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933 Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.” 3 - Documentos necessários Contrato de arrendamento mercantil; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 151 Planilha de evolução do saldo devedor ou Recibos de pagamentos; Entrega em 5 dias úteis. Fonte: <www.inpecon.com.br>. Acesso em: 5 nov. 2010. Compra ou Leasing 1ª Renda - primeiro pagamento que o Cliente faz no início do contrato. Pode fazer parte da entrada inicial. Aluguer de Longa Duração (ALD) - Contrato de aluguer celebrado por meio de uma locadora mediante o qual o locatário/comprador se torna proprietário do veículo, apenas no final do respectivo contrato, mas se este não pretender o carro, será lhe devolvido o respectivo caução. Capital em Dívida - montante que falta pagar pelo Cliente ao Banco. Capital Financiado - montante do empréstimo que o Cliente assume perante o Banco. Caução - O mesmo que penhor. Entrega por parte do Cliente de um determinado montante, como forma de segurança para o bom cumprimento do contrato. Dado ter um caráter de garantia, o seu pagamento tem lugar no início do contrato, fazendo por isso parte da entrada inicial. Cheque Bancário - cheque expedido por um Banco por conta e cargo de um Cliente ou a seu próprio cargo. Conta Corrente - conta que se inicia com o montante financiado ao Cliente e onde são registrados todos os momentos ao longo da vida do contrato. Crédito ao Consumo - o mesmo que Crédito Tradicional. É um contrato de venda a prestações com financiamento para aquisição de automóvel novo ou usado a prestações, ficando a viatura em nome do Cliente. Crédito Intersolução - sistema de financiamento de veículos, por meio de uma conta corrente, com a obrigatoriedade de um pagamento mínimo mensal, disponibilizado a empresários em nome individual, profissionais liberais e particulares, clientes ou potenciais clientes do Banco. Crédito Tradicional - É um contrato de venda a prestações com financiamento para aquisição de automóvel novo ou usado a prestações, ficando a viatura em nome do Cliente. Despesas de Contrato - valores pagos pelo Cliente destinado a suportar as despesas administrativas relacionadas com a formalização do contrato ou constituição de garantias. 152 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Entrada Inicial - montante entregue pelo Cliente que se deduz ao valor da viatura com IVA permitindo, dessa forma, calcular o valor a financiar. Quanto maior for à entrada inicial menor será o valor a financiar e, consequentemente, menor a prestação a pagar pelo Cliente. Franquia - percentagem do valor de reparação que fica sob a responsabilidade do segurado, quando existe sinistro. Indexação - é a acção de vincular uma operação, quanto ao juro aplicável, a uma variável. Leasing - o mesmo que locação financeira. Operação de financiamento por meio da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual. Locação Financeira (Leasing) - o mesmo que leasing. Operação de financiamento por meio da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. O locatário poderá adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual. Locadora - a empresa de leasing/ald que adquire o bem pretendido pelo Cliente (viatura), cedendo-lhe a utilização contra o pagamento de uma renda periódica. Locatário - o Cliente que pretende adquirir um bem (viatura) realizando o financiamento desse bem através de leasing/ald. Penhor - o mesmo que caução. Entrega por parte do Cliente de um determinado montante, como forma de segurança para o bom cumprimento do contrato. Dado ter um carácter de garantia, o seu pagamento tem lugar no início do contrato, fazendo por isso parte da entrada inicial. Prestação - encargo periódico que o Cliente assume perante o Interbanco no Crédito Tradicional e no Crédito Intersolução. Renda/Aluguer - encargo periódico que o Cliente assume perante o Interbanco nos produtos de Leasing (renda) e ALD (aluguer). Taxa de Juro Fixa ou Variável - a taxa dos produtos poderá ser fixa (não alterável ao longo da vida do contrato) ou variável (varia consoante o indexante). A taxa será fixa ou variável consoante o produto escolhido pelo Cliente ou de acordo coma as condições inicialmente acordadas com o Cliente. Valor a pagar no final do contrato - o mesmo que valor residual. Valor de Retoma - aplicável no produto ALD (Aluguer de Longa Duração). Corresponde parcialmente ao penhor contido na entrada inicial. Assim, o acto do pagamento do valor ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 153 de retoma fica completo no final do contrato, pelo que a responsabilidade financeira do Cliente extingue-se após o último pagamento. Valor Residual - valor a pagar pelo Cliente no final do contrato, caso deseje exercer a opção de compra. Este valor é acordado entre as partes no início do contrato, podendo o Cliente indicar, no final do contrato, que será uma terceira entidade a exercer a opção de compra. Leasing. Reajuste. Variação Cambial. Onerosidade Excessiva (INPC) O contrato de leasing de veículo nacional em questão foi realizado em fevereiro de 1998 e estabelecia o reajuste das parcelas pela variação do dólar. Com a posterior desvalorização do real, o valor das prestações aumentou e o arrendatário, ora recorrido, ajuizou ação ordinária buscando a substituição do índice de correção. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu do REsp, ao fundamento de que, considerando o momento em que a obrigação foi contraída, in casu, houve fato superveniente que tornou a cláusula da paridade cambial excessivamente onerosa ao arrendatário consumidor, a justificar sua revisão (art. 6° do CDC), devendo-se trocar tal reajuste por outro índice, como fez o Tribunal ao aplicar o INPC. Ressaltou-se que não se pode examinar a aplicação do aludido dispositivo fora do caso concreto, bem como que esta proteção diz respeito tão somente ao consumidor, considerado parte vulnerável pelo CDC. A divergência do voto vencido restringia-se ao fundamento de que a onerosidade superveniente não poderia ser afastada sem grave lesão à arrendadora, impondo-se solução de equidade pela qual as diferenças resultantes da desvalorização seriam suportadas concorrentemente pelas partes, à razão da metade. Precedentes citados: REsp 164.765-RJ, DJ 2/10/2000, e REsp 119.773-RS, DJ 15/3/1999. REsp 268.661-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/8/2001 (Informativo STJ 102, 25 de julho a 03 de agosto de 2001). Leasing e o Direito do Consumidor A Constituição Federal de 1988 possui o Princípio da Livre Iniciativa (art. 1.º, IV e art. 170, caput) limitado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1.º, III) e ao Direito do Consumidor (art. 5.º, XXXII e 170, V). O Direito do Consumidor inserto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) visa regular as leis do consumo e proteger aquele considerado, legalmente, vulnerável. Ao Consumidor, despido de condições de prova de seu Direito, determinou a Lei a inversão do ônus da prova, significando que a Prova é do Fornecedor do Produto ou do Serviço. Assim, o empresário, que possui total liberdade de exploração de seu negócio, obriga-se a arcar com o ônus do risco do negócio, fundamentado, doutrinariamente, na Teoria do Risco do Negócio. 154 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância O Leasing tem sido objeto de abusividade por parte das arrendadoras, conforme entendimento dos tribunais que determinam a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, a opção de compra em caso de Leasing transmutou o Direito de Aquisição do bem em um Dever do Consumidor, onerando-o demasiadamente ao obrigá-lo a antecipar um resíduo equivalente a 50% do valor financiado, sem opção de devolução dos valores pagos ao término do contrato. Se incorrer em atraso nas parcelas, as instituições financeiras requerem a devolução do bem sem direito a restituição do valor pago. As ilegalidades praticadas pelas operadoras de Leasing são tantas que inclui Cobrança antecipada do valor residual, Juros sobre Juros, indexação das prestações à TR e imposição de “spreads” abusivos, de modo que decisões de todo o Brasil favorecem o Consumidor, inclusive quanto à ilegalidade do Protesto e da Emissão de Duplicatas. A exemplificar, foram derrotadas, recentemente, três das maiores arrendadoras do país: o Banco Bradesco, o Banco Excel e a Autolatina. Com maestria ensina Luiz A. R. Nunes, Juiz do 1.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em artigo publicado pela Saraiva (Ano 8 - n.º 1 - março de 1999 - p. 12) que : O mercado de consumo não pertence ao fornecedor, mas sim à sociedade,[...] Não pode ele, por exemplo, através de cláusula contratual, repassar tal risco ao consumidor. Se da exploração decorrer lucro, é legítimo que o fornecedor fique com ele; mas, se vier prejuízo, este também é seu. Não é permitido que, de nenhuma forma, o risco da perda seja passado ao consumidor, nem sequer repartido com este[...] Assim, [...] a cláusula contratual que permite o uso da variação cambial é nula, pois estabelece obrigação iníqua, abusiva e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e parágrafo 1.º , I a III), incompatível com o princípio da equidade (art. 51, IV), e viola o sistema da Lei n.º 8.078 (art. 51, XV). A primeira decisão de mérito sobre o Dólar e o Contrato de Leasing foi proferida pelo Juiz da 15ª. Vara Cível de São Paulo - Capital, Dr. Antonio Jeová da Silva Santos. Ele deu ganho de causa à bibliotecária Bernardete Pitta Chain e determinou a revisão da cláusula de contrato firmado com a Safra Leasing S.A. Ela financiou um automóvel Ford Fiesta 97 com prestações corrigidas pelo dólar. A bibliotecária já havia pagado 18 prestações quando ocorreu a desvalorização do real, elevando subitamente o valor das parcelas. A decisão do juiz Santos determina que as prestações pagas a partir de 14 de janeiro tenham por base o dólar a R$ 1,32, valor fixado pelo Banco Central. A sentença foi baseada no “princípio da onerosidade excessiva” do contrato. Em sua opinião, a súbita desvalorização do real, a partir de 14 de janeiro, em nível muito superior do que vinha sendo anunciado pelo governo, jamais poderia ter sido prevista por Bernardete. Assim, o desequilíbrio que sobreveio aos contratos de Leasing atrelados à moeda norte-americana “vulnera o princípio da Justiça e da equidade que deve acompanhar o contrato em todo tempo em que perdurar”. Certamente as sucessivas e reiteradas derrotas forçarão os Bancos a outro tipo de ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 155 atitude, em especial para aqueles que ousarem lutar pelos seus Direitos, que não finda com a redução dos valores a serem pagos, pois se a arrendadora incluiu o nome do consumidor no SPC e no SERASA, este terá direito, também, à indenização pelos danos (materiais e morais) sofridos. Leasing – Tabela Price Todos os contratos de leasing utilizam como sistema de cálculo a “Tabela Price”, que tem por princípio em sua fórmula a capitalização dos juros, que é proibida pela Súmula 121 do S.T.F. O consumidor por ignorar seus direitos, é lesado nestes contratos mesmo que estando em dia com suas prestações. Ao estar em atraso com alguma prestação, aí os abusos são maiores ainda, sendo que muitas vezes acaba perdendo o bem financiado, e ainda continua devendo para as instituições. Fique Atento: Contrato de Leasing pode esconder várias surpresas Adquirir um bem por meio de leasing pode trazer surpresas no decorrer do negócio. O sistema, apesar de se parecer com um financiamento convencional, esconde diversas obrigações, muitas vezes estabelecidas de maneira obscura ao consumidor. • trata-se de um sistema de arrendamento mercantil, ou seja, de aluguel com opção de compra; • é utilizado principalmente na aquisição de veículos novos; • as principais vantagens em relação às outras opções de financiamento praticadas pelo mercado são as taxas de juros menores e a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Atenção: o contrato é considerado de difícil compreensão até pelas próprias operadoras que atuam no negócio. Na maioria dos casos, as empresas não fornecem uma via ao cliente. A “opção de compra”, estabelecida na legislação que criou o sistema de arrendamento mercantil, na prática não existe, ou seja, quem adere ao sistema de leasing já está optando por comprar o bem. • o que as empresas denominam “entrada” é, na realidade, uma parte do valor correspondente à opção de compra do bem, chamado de “Valor Residual Garantido” (VRG); • nas parcelas, além do aluguel, é embutida uma parte desse resíduo; • para caracterizar um contrato de arrendamento mercantil, a operadora teria de oferecer todas as opções de pagamento (ou não) do VRG ao cliente – no início, no final 156 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância ou diluído com as parcelas do aluguel. Não existem parâmetros definidos para a determinação do VRG. Dependendo da instituição financeira, pode atingir até 90% do valor do bem. Antes de aderir aos sistemas de leasing disponíveis atualmente no mercado, compare o total a ser pago (VRG + aluguéis mensais) com outras formas de financiamento. Outra dica é verificar se o VRG está totalmente diluído na entrada e nas prestações ou se ao final dos pagamentos haverá algum resíduo. Atenção: o cliente deve tomar cuidado com os contratos pós-fixados em variação cambial, porque é um tiro no escuro. • durante a vigência do contrato de leasing, o bem pertence à operadora; • em caso de inadimplência, as empresas podem cobrar multa de 2% por atraso de pagamento, juros de mora de 1% ao mês, além de comissão de permanência de acordo com as taxas de mercado, geralmente muito altas; • se o consumidor não pagar as parcelas em atraso, a operadora pode entrar na justiça com ação de reintegração de posse; • no caso de cancelamento do contrato, seja por inadimplência ou por opção, negocie a devolução de parte do VRG que foi pago junto à operadora. Fonte: <www.inpecon.com.br>. Acesso em: 8 nov. 2010. Sobre o Factoring ANFAC foi fundada em 1982 com o objetivo de disseminar a atividade de fomento mercantil no Brasil. Ao longo destes anos, a instituição vem estabelecendo normas de conduta e agindo no Congresso Nacional na defesa dos interesses do setor, contribuindo para a elaboração de legislação que regule a atividade no País. Entidade civil, sem fins lucrativos, ela reúne as empresas de fomento, que atuam no mercado comprando créditos mercantis e vendendo serviços às empresas industriais e de varejo. Para auxiliar nas negociações realizadas entre a empresa de factoring e sua clientela, A ANFAC adotou uma metodologia de cálculo e criou o Fator de Compra, indicador publicado diariamente que serve de referência para os negócios do fomento no Brasil. A ANFAC reúne as empresas de fomento, organiza e orienta as atividades do segmento e representa as empresas associadas judicial e extrajudicialmente. Também atua como Corte de Arbitragem, em caso de controvérsia entre suas associadas, e zela pelo cumprimento das normas éticas de autorregulamentação pelas empresas de factoring. Com a consolidação do segmento que hoje movimenta em torno de R$ 50 bilhões por ano, a entidade luta pela aprovação de legislação que consolide o balizamento legal do fomento mercantil no Brasil. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 157 Como entidade de ponta, patrocinou a primeira operação montada pelo BankBoston com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no valor de R$ 10 milhões, em dezembro de 2005. Esse movimento estabelece novos horizontes e amplia as possibilidades de crescimento do segmento no Brasil. Fonte: <www.anfac.com.br>. Acesso em: 29 nov. 2010. O que é factoring? É a prestação contínua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional. Lei 8981/95 Art. 28 - A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de cinco por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração, auferida na atividade. § 1º - Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de: c) trinta por cento sobre a receita bruta auferida com as atividades de: c.4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestações de serviços (factoring). Resolução 2.144 - 22.02.95 - factoring prática de operações privadas de instituições financeira - consequências. Estabelece sobre operações de factoring e operações privativas de instituições financeiras. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto no art.4º, inciso VI, da referida Lei, em face do contido no art.28, §1º, alínea “c.4”, da Lei 8.981, de 20.01.95, que conceitua como factoring atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços, 158 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Resolveu: Art. 1º - Esclarecer que qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil (factoring) que se ajuste ao disposto no art. 28, § 1º alínea “c.4”, da Lei nº 8.981, de 20.01.95, e que caracteriza operação privativa de instituição financeira, nos termos do art.17, da Lei 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (lei nº 4.595, de 31.12.64) e criminal (Lei nº 7.492, de 16.06.86). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A palavra “Factoring”, mundialmente conhecida, a partir do século XVII, não encontra tradução precisa em português. A desinformação sobre o Factoring, no Brasil, dificulta aos Micro e Pequenos Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor. O Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos, pelas suas características básicas. Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por: aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente. As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado. São os seguintes, os agentes do Factoring: - Casa de factoring - Empresa Cedente - vendedora - Cessionária - empresa compradora. Factoring é atividade mercantil mista atípica À empresa de FACTORING é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é BANCO, que depende da autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização do Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por um processo administrativo e por um processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN). O FACTORING é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A transação do ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 159 FACTORING é mercantil (pro soluto). É uma compra definitiva em que a empresa de FACTORING assume riscos de insolvência. Constatada, porém, a fraude na formação do crédito, ela tem todo o direito de agir contra a sua empresa-cliente. A transação “pro solvendo” inscreve-se no direito financeiro bancário. FACTORING só pode ter como cliente empresa (pessoa jurídica). Como o factoring está organizado? O indicador da idoneidade de uma empresa de FACTORING é o fato de ser filiada ao SISTEMA ANFAC/FEBRAFAC, que provê ampla assistência jurídica, operacional, técnica, contábil, fiscal e política às cerca de 700 empresas associadas. O FACTORING existe institucionalmente no Brasil desde 1982 com a criação da ANFAC. O FACTORING é uma atividade mercantil rigorosamente legal amparado nas normas do direito vigente no País. As empresas de factoring associadas ao sistema Anfac/Febrafac são sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas nas Juntas Comerciais, que: seguem as normas e procedimentos sistematizados no nosso Código de Ética, Disciplina e Arbitragem; investem em equipamentos e recursos humanos, que celebram o Contrato de Fomento Mercantil com uma clientela, hoje composta de quase 50.000 pequenas e médias empresas, das quais 85% são do setor produtivo; contabilizam todas as suas operações, com um giro mensal de mais de R$1,5 bilhão, cuja cobrança é efetuada pelos bancos; pagam regularmente seus impostos, que geram riquezas e mão de obra, que concorrem para melhorar a liquidez do sistema econômico. Fonte:<www.pa.sebrae.com.br>. Acesso em: 2 nov. 2010. PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS Conta Corrente A porta de entrada para o mundo dos serviços financeiros é a conta corrente. É o mais básico dos serviços. Para abrir uma conta, o candidato à cliente preenche um cadastro com seus dados pessoais (identidade, CPF e endereço) e informa sua renda mensal. O banco dá então a ele uma conta para guardar e movimentar seu dinheiro. Uma conta corrente dá direito automaticamente a um cartão magnético. Com ele, o correntista movimenta seu dinheiro sozinho, sem ir à boca dos caixas. Faz saques e depósitos, tira extratos, transfere dinheiro para outras contas e faz pagamentos. O talão de cheque, sinônimo de conta corrente, é concedido a clientes que têm boa renda ou que o banco acredita que venha a ganhar bem no futuro. O mínimo varia de instituição para instituição, mas não é preciso muito. Com um salário mínimo ou 160 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância pouco mais costuma ser possível abrir contas e ter talões. Para universitários, é mais fácil. Quase todos os bancos dão facilidades especiais a quem está estudando, como tentativa de conquistar a fidelidade de clientes potencialmente rentáveis no futuro. Aproveite. Cheque Especial Apesar do nome, a conta especial é na verdade uma forma de crédito pré-aprovado. O banco dá ao correntista o direito de sacar dinheiro ou passar cheques até um determinado limite mesmo quando não tem saldo na conta. Ou seja, a instituição empresta esse dinheiro sem fazer perguntas. Como em todo tipo de crédito, o banco cobra juros pelo uso do cheque especial. Atenção: costumam estar entre os juros mais caros do mercado. Hoje estão entre 8% e 9% ao mês nos grandes bancos de varejo. Use somente por poucos dias, e se for necessário. Tarifas Manter uma conta, claro, custa dinheiro. De cara, pode-se pagar uma taxa pela abertura e outra pelo cadastro. Na média dos bancos, essas taxas são de R$ 30 cada, segundo o Banco Central. Mas os preços são livres e há bancos que não cobram por uma delas. Há preços também para os demais serviços: cartão magnético, talão de cheques, emissão de extratos, cobranças, transferências e outros. Uma boa forma de saber se um banco é caro ou não é consultar o site do Banco Central (<www.bcb.gov. br>). Há tabelas atualizadas que informam o custo médio das tarifas no mercado. E há comparações diretas dos preços cobrados em cada banco, para cada serviço. Cartões de Débito Em geral são os próprios cartões magnéticos dos bancos, acrescidos de uma função extra. Em uma loja, ao passar o cartão e digitar a senha, o cliente passa seu dinheiro diretamente de sua conta para a do estabelecimento. Não há riscos. Para o correntista só há vantagens. Em primeiro lugar, ele deixa de precisar levar dinheiro no bolso para compras à vista em supermercados, farmácias e comércio em geral. Sua segurança cresce. Há também o conforto: lojista algum pede documento ou número de telefone a quem paga com esse tipo de cartão, porque o risco de inadimplência é zero. Há ainda um atrativo a mais: ter um cartão desses não exige qualquer gasto extra. Quatro administradoras de cartões de débito atuam no país: Visanet, Redecard, Mastercard e TecBan. Confira se seus cartões magnéticos têm alguma dessas bandeiras. Elas podem estar associadas também a cartões de crédito. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 161 Cartões de Crédito Com eles, você compra na hora e paga depois. O valor de seus gastos é acumulado durante um mês e enviado a você em seguida em um extrato, pelo correio, no fim do período. Quanto maior for o seu limite de crédito, mais você pode comprar com o cartão. Se sua conta for toda quitada na data, não há custo financeiro a pagar. É a maneira correta de se usar o cartão de crédito. Caso uma quantia deixe de ser paga, porém, ela cai automaticamente no que os bancos chamam de crédito rotativo. É um péssimo negócio. Os juros estão entre 11,5% e 14% ao mês e podem tornar uma dívida impagável. O melhor, se faltar dinheiro para quitar a fatura, é pegar um empréstimo bancário para pagar o cartão. Os juros saem muito mais baratos. Ficam na casa dos 4% a 6%. A mesma advertência vale para comprar parceladas no cartão. A taxa é altíssima, igual à do crédito rotativo. Só aceite dividir pagamentos no cartão se a loja onde está comprando garantir a você que não há juros. Nesse caso, o cartão é apenas o meio de pagamento - quem está dando o crédito é a própria loja. Cartão Inteligente Trocar um cartão comum por um inteligente é dar um passo a mais em direção à era da alta tecnologia. Financeiramente, eles são como os cartões comuns de débito ou crédito, dependendo do emissor. A diferença é que eles podem guardar informações. Com eles, não é preciso pedir aprovação para a administradora do cartão na hora de fazer uma compra. O cartão já traz o seu saldo guardado em um chip. Aumentam a rapidez, já que não há problemas com linhas congestionadas, e a segurança, porque os dados do cliente não trafegam pelo telefone. A tendência é que eles se tornem cada vez mais comuns. Cartões desse tipo estão substituindo também os velhos tíquetes de refeições. A única dificuldade é que a rede preparada para ler esses cartões ainda é limitada, As maquininhas são caras e as administradoras estão dosando os investimentos. Fonte: <www.uniresia.com.br>. Acesso em: 8 nov. 2010. 162 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância CONSIDERAÇÕES FINAIS Caro aluno, estamos chegando ao final do nosso livro. Já decidiu se a área financeira é a sua “praia”? Nesta última unidade estudamos o SFN (Sistema Financeiro Nacional). Vimos que esse sistema é o conjunto de instituições que visa fazer a ponte entre os indivíduos que têm dinheiro sobrando (agentes superavitários) para aqueles que necessitam de dinheiro (agentes deficitários). Você já parou pra pensar o quanto é importante esse sistema para o desenvolvimento do país? E da sua empresa? Você certamente já necessitou recorrer a uma instituição financeira. Nem que tenha sido para o simples fato de deixar o dinheiro guardado seguramente. O Sistema Financeiro do país é composto pelos órgãos que normatizam e aqueles que operacionalizam. Uma importância essencial neste sistema são as instituições financeiras que operacionalizam tudo. Os bancos, as financeiras e as cooperativas de crédito. Outro integrante muito importante desse sistema, também, são as bolsas de valores, que no caso do Brasil é a Bovespa. A Bovespa faz parte do nosso mercado de capitais! O mercado financeiro, que está inserido no sistema financeiro, pode ser divido em mercado de crédito e mercado de capitais. O primeiro é um mercado de curto prazo, onde os bancos são os principais atuantes junto ao público, oferecendo créditos mais caros de prazos menores. Uma empresa, então, ao necessitar de recursos para financiamento, pode decidir em qual mercado buscar! ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 163 ATIVIDADE DE AUTOESTUDO 1- Com base nos textos estudados nesta unidade, responda as questões a seguir: I - O Conselho monetário nacional está dividido em três grupos. Quais são? II - Quais são as principais atribuições do CMN? E do Bacen ? III - É correto dizer que o leasing é uma operação de financiamento? Por quê? IV - Explique os termos utilizados no mercado de seguros: prêmio, apólice, sinistro, franquia, segurado, seguradora e corretor. V - Qual a principal função do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil? 164 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância CONCLUSÃO Agora que você já conheceu o conteúdo apresentado neste livro e certamente assimilou a maior parte, podemos chegar a algumas conclusões. Proponho analisar unidade por unidade, fazer alguns exercícios sobre os principais pontos estudados, avaliar, a partir daí, o desempenho e aproveitamento obtido com seus estudos. Unidade I Certamente as definições sobre finanças ajudaram a compreender, de imediato, a proposta desta disciplina, bem como sua importância para a formação de um profissional da administração. Quando Gitman diz que é a “arte e a ciência de administrar fundos”, já ficou evidente que todo estudo deve girar em torno dos recursos envolvidos, ou seja, é relevante aquilo que pode ser mensurado. Outra coisa que deve ter ficado muito claro são as variáveis retorno, risco e tempo. Em geral os empresários, aplicadores, investidores e o público em geral, quer renda elevada, em pouco tempo e sem risco. Agora vimos que esta não é uma tarefa fácil, visto que o retorno elevado invariavelmente traz também um risco elevado. Conseguir uma combinação adequada para estas variáveis talvez seja a nossa tarefa mais difícil. Na questão do planejamento financeiro elegemos o orçamento de caixa como ferramenta gerencial simples, prática e muito importante para dar apoio ao gerente financeiro. A título de fixação, vamos resolver um exercício, que consiste na elaboração de um orçamento de caixa. A Ca Alfa concluiu assim a previsão de vendas para os próximos meses: Mar. R$ 30.000,00 Abr. R$ 45.000,00 Jun. R$ 60.000,00 Jul. R$ 80.000,00 Maio R$ 50.000,00 A política de crédito: 10% venda à vista; 40% para pagamento em 30 dias e os outros 50% para ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 165 pagamento em 60 dias. As compras, segundo estimativa, representam 45% do valor das vendas e são pagas da seguinte forma: 20% à vista; 50% em 30 dias e os 30% restantes em 60 dias. Estimativas complementares indicam despesa com salários de R$ 5.500,00 ao mês, que devem sofrer acréscimo de 35% por conta de encargos sociais. As despesas administrativas gerais importam em R$ 2.500,00 por mês. O saldo inicial era de R$ 2.000,00. O objetivo é estruturar um orçamento de caixa para o trimestre maio, junho e julho. VENDA MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO ESTIMADA Em R$ À vista 10% 30.000,00 45.000,00 50.000,00 60.000,00 80.000,00 3.000,00 4.500,00 5.000,00 6.000,00 8.000,00 40% em 30 dias 12.000,00 18.000,00 20.000,00 24.000,00 50% em 60 dias 15.000,00 22.500,00 25.000,00 TOTAL COMPRAS À vista 20% - - 38.000,00 48.500,00 57.000,00 13.500,00 20.250,00 22.500,00 27.000,00 36.000,00 2.700,00 4.050,00 50% em 30 dias 4.500,00 5.400,00 7.200,00 6.750,00 10.125,00 11.250,00 13.500,00 30% em 60 dias 4.050,00 6.075,00 6.750,00 Salários 5.500,00 5.500,00 5.500,00 Encargos sociais 1.925,00 1.925,00 1.925,00 Despesas administrativas 2.500,00 2.500,00 2.500,00 TOTAL PGTO 28.600,00 32.650,00 37.375,00 SALDO CORRENTE 9.400,00 15.850,00 19.625,00 SALDO ANTERIOR 2.000,00 11.400,00 27.250,00 SALDO FINAL 11.400,00 27.250,00 46.875,00 166 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância Algumas observações importantes que devem ser feitas: a) Foram informadas estimativas de vendas de cinco meses, mas o orçamento de caixa se limita ao trimestre maio, junho e julho. Os meses de março e abril foram informados somente por causa do prazo que a empresa concede para as vendas, ou seja, os 30 dias concedidos sobre as vendas de abril serão recebidas em maio, mês integrante do trimestre do orçamento desejado. As vendas de março, cuja parcela que tem prazo de 60 dias, serão recebidas em maio, logo se fez necessário conhecer as vendas dos dois meses anteriores ao período desejado para o planejamento do caixa. b) Deve-se tomar cuidado para não somar o valor da venda total estimada para o mês e sim, somente os valores que serão recebidos no mês. Lembre-se, orçamento de caixa se refere a valores efetivamente recebidos e efetivamente pagos. c) Igualmente cuidar para não somar o valor estimado para as compras. Somente são somadas as parcelas a pagar dentro do período. d) Somados os valores a receber e os valores a pagar, basta diminuir o valor a pagar da estimativa de entradas para encontrar o saldo corrente, ou seja, o saldo de caixa estimado para o movimento do mês. e) Ao saldo corrente adiciona-se o saldo anterior para conhecer o saldo final com que a empresa fechará o mês. Unidade II Nesta unidade, você aprendeu a analisar a situação econômico-financeira de uma empresa utilizando índices financeiros. Para que possamos relembrar e fixar melhor, apresento uma tabela que representa a situação econômico-financeira de uma empresa. Vamos fazer uma análise destes índices, com base no referencial teórico que estudamos: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 167 Fonte: o autor Analisando os índices de liquidez verifica-se capacidade de pagamento decrescente. Isto quer dizer que a empresa está diminuindo sua capacidade de pagar as dívidas. A questão toda é descobrir as causas. Não basta descrever o que o quadro já está mostrando. É necessário identificar o porquê da queda. Se prosseguirmos nossa análise vamos encontrar queda acentuada e continuada do giro dos estoques (GE) que representa queda nas vendas, já que o GE indica a velocidade das vendas. Mais uma vez se faz necessário identificar a causa da queda nas vendas. Até aqui temos duas constatações e ainda não identificamos a causa dessas anomalias. Seguindo com nossa análise chegamos aos prazos concedidos aos clientes, que estão, a partir de 2006, bem abaixo da média do setor (MS). Prazos menores, vendas menores e por consequência menos recursos para pagar as contas. Então, descobrimos uma das causas dos problemas que havíamos identificado. Analisando a margem bruta (MB) que é o resultado da compra e venda, ou seja, o preço de venda menos o preço da compra, verificamos que a MB desta empresa está crescendo. Deduzimos que ela está aumentando seus preços, já que lucro bruto maior pode ser originado de um aumento nos preços. Quando os preços sobem as vendas caem, é isso que está acontecendo. Concluímos que as causas da redução da capacidade de pagamento, da queda nas vendas, do atraso no pagamento a fornecedores (PMP) e da elevação do lucro bruto (MB), foi a redução 168 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância do prazo para as vendas e o aumento nos preços. Unidade III O cotidiano da administração financeira nas empresas está nas contas circulantes, caixa, conta corrente do banco, duplicatas a receber, estoques, fornecedores, empréstimos de curto prazo entre outras. Gitman diz que 70% do tempo dos profissionais de finanças são gastos com a administração das contas circulantes. No decorrer do nosso estudo, conhecemos importantes ferramentas para administrar as contas de curto prazo. A título de revisão e fixação, vamos resolver um exercício relativo ao ciclo de caixa. Vale relembrar que o ciclo de caixa é o período de tempo em que a empresa utiliza recursos próprios para bancar a atividade. Os fornecedores são importantes financiadores do ciclo de caixa, mas nem sempre o prazo que eles concedem é suficiente para cobrir o ciclo operacional da empresa. E, quando isso acontece, sobra um período que precisa de cobertura de recursos próprios que chamamos de ciclo de caixa. As fórmulas são as seguintes: Co = IME + PMC Cc = Co – PMP Legenda: Co = Ciclo operacional Cc = Ciclo de caixa IME = Idade média dos estoques PMC = Período médio de cobrança PMP = Período médio de pagamento Exercício: Estudos realizados na empresa Cia Beta indicam que a IME é de 20 dias, PMC de 45 dias e ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 169 o PMP de 30 dias. Também descobrimos que a taxa de retorno que esta empresa exige para seus investimentos é de 15% ao ano. Somadas as despesas operacionais totais de um ano encontramos R$ 7.200.000,00; e o ano considerado é de 360 dias. A partir destas informações podemos calcular: a) Ciclo operacional. b) Ciclo de caixa. c) Valor necessário para cobrir o ciclo de caixa; d) Custo do ciclo de caixa; a) Co = IME + PMC Co = 20 + 45 Co = 65 dias b) Cc = Co – PMP Cc = 65 – 30 Cc = 35 dias c) Se o montante das despesas operacionais de um ano é R$ 7.200.000,00 e o ano tem 360 dias (para fins de cálculo), logo: R$ 7.200.000,00/360 = R$ 20.000,00 é o valor que esta empresa gasta para funcionar um dia. Valor para cobrir o Cc = R$ 20.000,00 x 35 = R$ 700.000,00 Este é o valor necessário para cobrir o ciclo de caixa apresentado por esta empresa. d) Se R$ 700.000,00 são colocados na empresa para bancar seu ciclo de caixa, cujo ren- 170 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância dimento direto é igual a zero, convém dizer que este montante “parado no caixa” custa à empresa: R$ 700.000,00 x 15% = 105.000,00 A conclusão que se chega é que o administrador financeiro deve trabalhar no sentido de reduzir ao máximo o ciclo de caixa, preferencialmente reduzi-lo a zero, assim não haverá necessidade de colocar recursos próprios que poderiam render muito mais em outras aplicações. UNIDADE IV Vamos fazer uma retrospectiva do que foi assimilado sobre as decisões financeiras de longo prazo, em especial sobre a utilização dos métodos para analisar, selecionar e escolher projetos. Utilizou-se o VPL, a TIR e o payback. Então, vamos aplicar esses métodos em dois projetos, que disputam entre si, a indicação. Como pressupostos, consideramos que os valores dos fluxos de caixa sejam descontados a uma Taxa Mínima de Atratividade (TMA) de 12%. O projeto A apresenta os seguintes dados: Investimento inicial (II) de R$ 200.000,00. Fluxos de caixa futuros: Ano Fluxo de caixa 180.000,00 2100.000,00 3130.000,00 4150.000,00 5180.000,00 O projeto B apresenta os dados abaixo: Investimento inicial (II) de R$ 280.000,00. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 171 Fluxos de caixa futuros: Ano Fluxo de caixa 1100.000,00 2120.000,00 3150.000,00 4160.000,00 5185.000,00 Primeiro passo trazer os fluxos de caixa futuros para presente, mediante aplicação da TMA de 12%. VP= 80.000,00 + 100.000,00 + 130.000,00 + 150.000,00 + 180.000,00 (1 + 0,12)1 (1 + 0,12)2 (1 + 0,12)3 (1 + 0,12)4 (1 + 0,12)5 Note-se que a primeira equação é elevada a potência 1, a segunda a potência 2 e assim sucessivamente, até a quinta potência, que representa o respectivo período. Em um simples cálculo matemático encontramos os valores no presente: Ano VP 1 71.428,57 2 79.719,38 3 92.533,27 4 95.328,88 5 102.139,24 Total 441.149,34 Pela fórmula: VPL = VP – II VPL = 441.149,34 - 200.000,00 VPL = 241.149,34 VPL positivo indica um projeto que pode ser aceito. Para calcular a TIR, utilizamos a calculadora HP 12C, conforme processo descrito na unidade 172 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância IV desta apostila, cujo resultado é 46,99 %. Utilizando a metodologia do payback encontramos 2 anos, 6 meses e 10 dias A TIR está acima da TMA e o payback está dentro dos cinco anos da vida útil do projeto. Portanto, um bom projeto. Agora vamos calcular os indicadores para o projeto B, a fim de compará-lo com o projeto A e fazer a escolha entre os dois. Primeiro passo calcular o valor presente (VP) VP = 100.000,00 + 120.000,00 + 150.000,00 + 160.000,00 + 185.000,00 (1 + 0,12)1 Ano (1 + 0,12)2 (1 + 0,12)3 (1 + 0,12)4 (1 + 0,12)5 VP 1 89.285,71 2 95.663,26 3 106.769,16 4 101.684,14 5 104.976,45 Total 498.378,72 VPL = 498.378,72 - 280.000,00 VPL = 218.378,72 Apresenta VPL positivo. Portanto, um bom projeto. Calculando a TIR: 36,82%. Calculando o payback: 2 anos, 10 meses e 20 dias. Concluímos que o VPL é positivo, a TIR está acima da TMA e o payback está dentro da vida útil do projeto, logo, é um projeto que pode ser aceito. Agora, vamos escolher entre os dois bons projetos que temos. O projeto A deve ser o escolhido, pois o VPL é maior, a TIR é maior e o payback é menor que ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 173 os indicados pelo projeto B. UNIDADE V Nesta unidade temos um conjunto de procedimentos relativos ao mercado financeiro. Aqui conhecemos a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, o mercado de capitais, o mercado de seguros, as operações de leasing, o factoring e os principais produtos e serviços bancários. Entre as informações importantes conclui-se, então, que leasing não é um financiamento e sim uma operação de arrendamento mercantil, que tem características próprias, inclusive legislação específica sobre seu funcionamento. Outra constatação importante é que factoring não é agiotagem e nem é instituição financeira. É sim, uma empresa de fomento mercantil. Para que possamos atestar nosso conhecimento adquirido, vamos responder as questões que seguem: 1) O sistema financeiro nacional está dividido em órgãos normativos, supervisores e operadores. Destaque as entidades de cada grupo. 2) Em se tratando do mercado de capitais, qual é a função da bolsa de valores e das corretoras de valores mobiliários? 3) Cite as principais atribuições da Superintendência de seguros privados (SUSEP). 4) Diferencie os tipos de leasing: operacional, financeiro e leasing back. 5) Quais são as principais atividades desenvolvidas por uma factoring? Desta forma, chegamos ao final do nosso estudo das finanças. Certamente temos muito que aprender ainda, pois está longe de esgotarmos o assunto. Porém, certamente serviu para dar nosso primeiro passo rumo a excelência no estudo de tão importante tema. Convido você agora, para que continue a busca pelo conhecimento, que continue o estudo das finanças e certamente você se destacará no mercado como profissional qualificado e altamente capacitado, buscando os melhores resultados para empresas, pessoas e entidades em geral, que objetivam a maximização do resultado de suas atividades e que possam encontrar em você a confiança e as respostas que tanto almejam. Um carinhoso abraço do autor deste trabalho. 174 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância REFERÊNCIAS CASAROTO, Nelson Junior. Análise de Investimentos. São Paulo, 2008. GITMAN, Lawrence Jeffrey. Administração financeira: Uma Abordagem Gerencial. São Paulo: Pearson, 2006. GROPPELLI, A.A. e NIKBAKHT, Ehsan. Administração financeira. São Paulo: Saraiva, 2006. NETO, Alexandre Assaf. Finanças corporativas e valor. São Paulo: Atlas, 2003. RAO, Dillep. Financiamento de Empresas: 25 princípios para captar dinheiro e crescer. São Paulo: Publifolha, 2003. 96p Sites: <www.bcb.gov.br>. <www.cvm.gov.br>. <www.susep.gov.br>. <www.inpecon.com.br>. <www.uniresia.com.br>. <www.pa.sebrae.com.br>. <www.conjural.com.br>. <http://contabilidade.wikidot.com>. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Educação a Distância 175