1 Rua Dias Adorno, 367 – 6º andar – Santo Agostinho 30190-100 – BELO HORIZONTE – MG Telefone: 3330-9515/33308399 – e-mail: [email protected] ATA REUNIÃO XXXVI Reunião de Mediação Sanitária – Direito, Saúde e Cidadania Município de Sabará Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às 14 horas, no salão azul do edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1.690, 1º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, realizou-se a XXXVI Reunião de Mediação Sanitária – Direito, Saúde e Cidadania, sob a coordenação do Ministério Público, para discussão sobre o cumprimento do contrato celebrado entre a Fundação Benjamim Guimarães, mantenedora do Hospital da Baleia e a UPA do município de Sabará, ainda sem execução (prática), de modo a assegurar o atendimento da urgência e emergência, ambulatorial, para os cidadãos usuário do Sistema, mediante cumprimento da prestação e contraprestação dos serviços contratados e, por conseguinte, reduzir a possibilidade da sua judicialização. Participaram da reunião um total de 12 (doze) pessoas, dentre representantes de órgãos/entidades, jurídicos ou não, pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ligadas à área da saúde pública, a saber: coordenador do CAO-SAUDE, promotor de Justiça Gilmar de Assis; Promotor de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Oliveira Costa; João Batista da Silva, Auditor Chefe do Departamento Nacional de Auditoria em Minas Gerais; Leonardo Justino Martins, Federação das Santas Casas e Entidades Filantrópicas de Minas Gerais (Federassantas); Wanderson de Oliveira, Gerente Administrativo da Fundação Benjamim Guimarães; Elis Regina Guimarães, Superintendente Geral da Fundação Benjamim Guimarães; Ricarda Monteiro, Jurídico da Fundação Benjamim Guimarães; Aline Ituassú de Souza, Coordenação da Urgência e Emergência da SES/MG; Claudia F. Montilha Bueno Pereira, Coordenação da Urgência e Emergência da SES/MG; Agnaldo Osório Lopes, Secretaria Municipal de Saúde de Sabará e Adriana Campolina Avelar Cabral, da Superintendência Regional de 2 Saúde da Macro Centro. Ausente justificadamente a Promotora de Justiça, com atribuições na Defesa da Saúde da comarca de Sabará, Marise Alves da Silva . A reunião foi aberta pelo promotor de Justiça Gilmar de Assis, Coordenador do CAOSAUDE que agradeceu a presença de todos, lamentou a ausência do prefeito municipal, procuradoria geral e do secretário municipal de saúde de Sabará, haja vista que esse momento seria importante para se conhecer melhor a problemática envolvendo a construção da UPA de Sabará que, apesar do reconhecimento e dos investimentos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde e da SES/MG, ainda não conseguiu ser inaugurada, não obstante a necessidade da população ao acesso às ações e serviços de saúde, urgência e emergência (ambulatorial). QUE mais grave o fato de que a execução (gestão e administração), decidida em processo de licitação em favor da Fundação Benjamim Guimarães, já está contratada desde o ano de 2012. Esclareceu sua preocupação quanto à possibilidade de ressonância jurídica desse impasse, inclusive com suspensão judicial da inauguração da UPA e, evidentemente, prejuízo para a assistência à saúde da população loco-regional. QUE a saúde pública vive hoje os novos desafios de sua operacionalização, no ideal constitucional, conforme recepcionados pelos recentes normativos federais – Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012. QUE a UPA é apenas um dos componentes da Rede da Urgência e Emergência, conforme Portaria MS nº 1.600, de 2011, exigindo-se que os demais pontos de atenção, na lógica prioritária do Decreto nº 7.508, possa ser atendida. QUE para o bom desenvolvimento das ações de urgência e emergência (UPA), imprescindível a adequação da retaguarda hospitalar. QUE, nesse sentido, os pontos de atenção hospitalar sediados em Sabará precisam ser (re) organizados, na lógica de rede assistencial, com oferta de leitos retaguardas para a referência d urgência e emergência, ainda que através da clínica médica. QUE é preciso também se organizar, com qualidade, a atenção primária do município, de modo a evitar incremento da taxa de ocupação hospitalar por condições sensíveis à atenção primária. QUE a gestão médico hospitalar, sobretudo pelas exigências da Lei federal nº 12.101, de 2009, exige profissionalização da administração hospitalar, de modo a cumprir, com eficácia, qualidade e segurança, as metas físicas e qualitativas pactuadas. QUE, embora essas instituições sejam na maioria privada sem fins lucrativos (filantrópicas), não as isenta dessa gestão profissionalizada, podendo, inclusive, nos casos de deficiência, ineficiência, omissão, com resultados absolutamente trágicos para a população (negativa de acesso), sofrer intervenção com requisição de bens e serviços pelo Poder Público local ou, ainda, em ação judicial movida pelo Ministério Público, desde que, nessas circunstâncias, estejam 3 plenamente demonstradas a emergência ou a calamidade pública. QUE há exemplos dessa intervenção judicial nos municípios de Matozinhos, Nova Serrana e Oliveira e administrativa nos municípios de Capitão Enéas e Juiz de Fora. QUE o componente político partidário, com acirramento dos debates e posições, sempre acarretam prejuízos para a saúde da população e, portanto, devem ser evitados. QUE sabidamente a Fundação Benjamim Guimarães, mantenedora do Hospital da Baleia, possui excelência na gestão e administração de suas unidades de saúde. QUE essa Fundação, privada, também possui atuação sem fins lucrativos, daí sua preferência constitucional nos contratos e convênios celebrados com o SUS, quando da complementação na saúde pública. QUE o ponto de atenção UPA possui natureza pré-hospitalar, não podendo ser confundido, em sua execução, com unidade hospitalar, vedada a internação de pacientes por mais de 24 horas, conforme entendimento sumulado pelo Fórum Permanente da Saúde de Minas Gerais, disponível no site do CAOSAUDE www.mp.mg.gov.br. QUE o município de Sabará é muito importante no cenário estratégico de uma boa organização na saúde pública, notadamente na região metropolitana de Belo Horizonte. QUE os necessários investimentos em saúde pública no município de Sabará, na lógica tripartite, a par de proporcionar o acesso qualitativo da população loco regional aos serviços de saúde, ainda potencializa a diretriz constitucional da descentralização, de modo a evitar sua alta dependência com o município de Belo Horizonte, sobretudo das ações e serviços de saúde no nível da média complexidade. QUE há necessidade de que todos esses serviços sejam melhores organizados, com investimentos públicos (tripartite), resgatando, inclusive, a reabertura da maternidade local. Em seguida, foi dada a palavra para o Promotor de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Oliveira Costa que também lamentou a ausência do município na reunião, de modo a permitir os avanços das discussões. QUE a Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, tem conhecimento desses graves fatos, inclusive, com atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações da comarca de Sabará. QUE acredita na solução consensual desses problemas, visando garantir a melhor assistência de urgência e emergência para a população de Sabará. QUE não concorda com a possibilidade de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2012, celebrado entre o município de Sabará e a Fundação Benjamim Guimarães – Hospital da Baleia – para gestão e administração da UPA “Padre Lázaro Crispim”, sem que, no mínimo, haja o ressarcimento à Fundação pelos custos operacionais decorrentes da execução do contrato, como, por exemplo, compra de medicamentos, contratação 4 dos profissionais de saúde. QUE também considera grande risco para a Fundação Benjamim Guimarães a manutenção do contrato somente até 31 de dezembro do corrente, sem possibilidades de sua prorrogação, haja vista que não seria razoável, nesses 06 (seis) meses restantes, os investimentos em contratação de pessoal, insumos, medicamentos e segurança. QUE o município precisa responder formalmente a notificação que fora feita pela Fundação Benjamim Guimarães quanto à regularização de algumas falhas estruturais do projeto que a impedem da boa execução dos serviços. QUE, da mesma forma, o município precisa responder formalmente quanto ao seu interesse na manutenção ou não do atual contrato de prestação de serviços nº 184/2012, com vigência até o dia 31 de dezembro do corrente, de modo que as partes possam se definir. QUE ressalta o fato de que a Fundação Benjamim Guimarães não deu causa a inexecução dos serviços contratados, entendendo que essa deve ser imputada com exclusividade ao município. Dada a palavra para a Fundação Benjamim Guimarães – Hospital da Baleia, por seus representantes na reunião, em resumo, ressaltaram que a Fundação Benjamim Guimarães participou do regular processo de licitação municipal, na modalidade Pregão Presencial nº 81/2012, do qual sagrou-se vencedora para a gestão e administração dos serviços da UPA 24 horas “Padre Lázaro Crispim”. QUE, em decorrência, foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2012. QUE sua inauguração, prevista para o dia 26/09/2012 foi suspensa por decisão judicial, na Ação Popular nº 0080914-45.2012.8.13.0567, movida pelo cidadão Sérgio Willer Gualberto de Assis. QUE houve o deferimento liminar na primeira instância (21/09/2012). QUE a Fundação Benjamim Guimarães foi notificada pelo município para suspensão de qualquer prestração de serviço de administração ou gerenciamento daquela unidade de saúde. QUE essa decisão judicial foi reformada pelo e. TJMG (27/11/2012). QUE a Fundação Benjamim Guimarães foi notificada pelo município (12/12/2012) para que retomasse os serviços direcionados à inauguração da UPA. QUE, em decorrência, a Fundação providenciou o procedimento de seleção, contratação e organização dos profissionais de saúde, solicitando, ainda, um prazo de 30 dias, conforme previsão contratual, para reinicio das atividades assistenciais. QUE o município de Sabará procurou pela Fundação Benjamim Guimarães, ocasião em que renovaram o contrato de prestação de serviços até 31/12/2013, conforme publicação oficial do dia 21/12/2012. QUE a cerimônia de entrega das chaves da unidade de saúde se deu no dia 29/12/2012. QUE houve por parte da Fundação Benjamim Guimarães uma notificação ao município, no dia 02/01/2013, agora sob nova administração, para os fins de regularização de falhas estruturais, relacionadas à central de oxigênio, 5 central de vácuo, central de ar comprimido e instalação do equipamento de Raio x digital. QUE não houve manifestação pelo município. QUE a Fundação novamente reiterou sua notificação ao município apontando-lhe aquelas falhas estruturais e sobre a falta de segurança da unidade, haja vista os equipamentos e materiais lá existentes. QUE houve uma contranotificação extrajudicial pelo município, de 04/02/2013, oportunidade em que sustentou (i) não haver de sua parte qualquer descumprimento do referido contrato, (ii) existência de segurança pela guarda municipal, (iii) que não há qualquer prestação de serviço pela contratada que justifique o pretendido pagamento e, (iv) concorda com a rescisão do contrato, desde que não tenham custo, sanção ou obrigação para a municipalidade. QUE, em face da posição do município, novamente a Fundação enviou outra notificação, datada de 22/04/2013, esclarecedora de cada um daqueles pontos controvertidos. QUE não houve resposta pelo município de Sabará. QUE a imprensa tem noticiado que a inauguração oficial da UPA 24 horas se dará no mês de maio do corrente, daí a preocupação da contratada, seja pela não regularização das apontadas falhas estruturais ou pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, conforme previsão contratual, que lhe assegurasse as providências necessárias para seu funcionamento, contados da notificação oficial do município. QUE a Fundação não tem interesse na assunção de fato desses serviços pelo prazo restante de seis meses, haja vista que não conseguiria convencer seus profissionais de saúde para trabalhar por esse período, além dos prazos legais para o processo de seleção, recrutamento e contratação. QUE a Fundação não ostenta natureza político partidária, não se considerando “inimigo” do município de Sabará. QUE ressalta que o contrato foi firmado com o município de Sabará e não com a prefeitura municipal, daí a necessidade de sua segurança jurídica e observância do princípio da continuidade. QUE também concorda com a rescisão contratual, com isenção de multa ou obrigação, contudo, não poderá recusar-se ao ressarcimento pelos investimentos e custos da operacionalização do contrato desde sua assinatura. QUE a Fundação já enviou para o município as Notas Fiscais comprobatórias de seu crédito, em face da execução do atual contrato de prestação de serviços. Dada a palavra para Auditor Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS em Minas Gerais, João Batista da Silva, ressaltou que conhece bem os problemas de gestão da saúde no município de Sabará. QUE no ano de 2012 participou de uma reunião, com cunho de visita técnica, nas unidades de saúde daquele município, especialmente com relação ao Hospital Santa Casa de Misericórdia. QUE essa unidade de saúde possui gestão dupla. QUE o Ministério da Saúde tem reconhecido a importância do município de Sabará, razão pela qual tem 6 participado dos investimentos financeiros necessários para a conclusão da UPA 24 horas. QUE outros importantes serviços de saúde também poderão receber o apoio do Ministério da Saúde, como, por exemplo, a reabertura da maternidade local e estruturação das unidades hospitalares no município. QUE o prestador hospitalar local precisa cumprir os requisitos e metas da Portaria MS nº 2395, de outubro de 2011 para que possa reivindicar sua permanência na Rede Retaguarda da Urgência e Emergência. QUE o Hospital Santa Casa de Sabará, segundo CNES, dispõe apenas de 71 leitos, sendo 01 cirurgia geral, 02 ginecologia e 68 clínica médica. QUE essa unidade de saúde continua com os mesmos problemas de gestão já levantados e reconhecidos desde o ano passado. QUE é de suma importância a reestruturação dos serviços no município de Sabará, haja vista que integrado à região metropolitana de Belo Horizonte, de modo que possa contribuir para a descentralização desses serviços de saúde. QUE há mesmo necessidade de uma melhor (re)organização dos diversos serviços de saúde no município, nos seus diferentes níveis de atenção, de modo a poder trabalhar na lógica de Rede de Atenção à Saúde (RAS). QUE não é razoável a falta de um consenso entre o município e a Fundação Benjamim Guimarães, sobretudo pela existência de um contrato de prestação de serviços vigente. QUE o município precisa, formalmente, manifestar-se quanto à manutenção ou não do atual contrato celebrado entre eles, de modo a não prejudicar a assistência à saúde da população local. QUE o DENASUS se coloca á disposição para realização de uma visita técnica na UPA Sabará, haja vista que tomou conhecimento de que a SES/MG realizou essa mesma visita em face do Hospital Santa Casa de Sabará. QUE não é razoável que a UPA esteja sem atendimento e o hospital Santa Casa com prestação de serviços ineficiente. QUE o município deveria ter exigido da empresa responsável pela construção da UPA 24 horas o indispensável Termo de Recebimento da Obra, de modo a avaliar sua correta execução na forma projetada. Dada a palavra para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), representada nessa reunião, ressaltou que de fato houve suspensão dos recursos da Rede Estadual de Urgência e Emergência (SES/MG) e leitos retaguardas de urgência e emergência (Ministério da Saúde), conforme deliberação do Comitê Gestor de Urgência e Emergência da Macro Centro, uma vez que o prestador não conseguiu cumprir adequadamente as metas contratadas, na forma da Portaria MS nº 2395, de outubro de 2011 e Deliberação CIB SUS-MG. QUE a criação da UPA 24 horas de Sabará, porte III, unidade pré-hospitalar, de urgência e emergência, por si só não é resolutiva na lógica da rede de urgência e emergência. QUE a UPA é apenas um dos componentes da urgência e emergência. QUE é imprescindível que os demais 7 pontos de atenção em saúde, como, por exemplo, a retaguarda hospitalar também esteja em adequado funcionamento. QUE a SES/MG realizou, nesta semana, visita técnica àquela unidade hospitalar, cujo relatório será encaminhado para a presidência do Comitê Gestor da Macro Centro. QUE constataram que essa unidade de saúde não se encontra com seus leitos abertos, de modo que continua sobrecarregando a atenção à saúde do município de Belo Horizonte. QUE a SES/MG não tem repassado recursos de custeio para a UPA de Sabará, haja vista que ainda não foi entregue para a comunidade. Dada a palavra para o representante da Secretaria Municipal de Saúde de Sabará, Agnaldo Osório Lopes, dentre outros, ressaltou que o município tem se esforçado na regularização de algumas pendências na UPA 24 horas, como, por exemplo, a questão do tratamento do esgoto sanitário, instalação de cerca para a unidade. QUE essas pendências, de responsabilidade da empresa responsável pela construção da unidade, têm ocorrido a partir da exigência da nova administração municipal. QUE os vereadores de Sabará após visitarem as obras da UPA, realizaram reunião (26/03) com o prefeito municipal, visando (conjunto) a data para sua inauguração. QUE o prefeito municipal não somente reconhece a importância do atendimento de urgência e emergência para a população de Sabará, através da UPA 24 horas, como também está encarregado de proporcionar a melhor saúde para seus munícipes, aliás, esse um compromisso de campanha. QUE o prefeito municipal já se encontrou com o Secretário Nacional de Atenção à Saúde, Helvécio Guimarães, no sentido de encontrar o apoio financeiro necessário para os investimentos em saúde no município. QUE o hospital Cristiano Machado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), tem sua maior vocação o atendimento de pacientes crônicos, atuando como retaguarda do Hospital João XXIII de Belo Horizonte. QUE concorda que o hospital Santa Casa de Sabará não está resolutivo e fechado para o adequado atendimento. QUE a gestão dessa unidade de saúde não tem sido estratégica para o SUS, sobretudo para a administração municipal, haja vista que fortemente marcada pelo viés político. QUE, de fato, o município deverá exercer, na forma da lei, uma regulação mais forte, com fiscalização, controle, monitoramento e auditoria em face daquela unidade de saúde que, apesar de privada, deverá submeter-se ás regras do contrato SUS. QUE vê com bons olhos a possibilidade de criação de uma Comissão de Avaliação dos Serviços de Saúde no município de Sabará, coordenada pela SES/MG, em todos os níveis de atenção, de caráter propositivo, de modo que esse diagnóstico possa melhor qualificar o processo decisório pelo Gestor SUS municipal e estadual. QUE confirma o esforço do município na resolução das pendências relacionadas a UPA 8 24 horas, haja vista que a pretensão do prefeito municipal é mesmo fazer o mais breve possível sua inauguração. EM RESUMO foram essas as principais abordagens. EM SEGUIDA, foram discutidos e aprovados os seguintes pontos: 1) O CAOSAUDE oficiará o Secretário Estadual de Saúde, Dr. Antônio Jorge de Souza Marques, para que, nos moldes da Resolução SES nº 3.698, de 05 de abril de 2013 (município de Santa Luzia), providencie a criação de uma Comissão de Avaliação da Rede de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do município de Sabará. Essa Comissão poderá ter caráter consultivo e propositivo com o objetivo de realizar uma análise situacional (coletiva) no município de Sabará, integrada, dentre outras, por representantes da Subsecretaria Estadual de Políticas e Ações de Saúde, da Subsecretaria Estadual de Regulação, da rede PHEMIG, dos prestadores (hospitais) do município de Sabará, Secretaria Municipal de Saúde de Sabará e, o Ministério Público, com atribuições na Defesa da Saúde da comarca de Sabará, como observador. O escopo desse trabalho é o de subsidiar a melhor decisão sanitária quanto à (re)organização das ações e serviços de saúde do município, em todos os níveis de atenção. E, lado outro, a atuação preventiva do Ministério Público, de modo a evitar posterior judicialização da política pela eventual falta de assistência à saúde para a população local. 2) A Fundação Benjamim Guimarães – Hospital da Baleia – deverá, no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento desta ata, formalizar junto ao município, apresentação da planilha de custos operacionais decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2012, prorrogado, por força de aditivo, até 31 de dezembro de 2013. 3) O Município de Sabará, à vista dessa planilha de custos operacionais, deverá, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta ata de reunião, manifestar-se a respeito, de modo a concordar ou não com seus valores, parcial ou total, com ou sem glosa, de tudo dando ciência a Fundação Benjamim Guimarães. 4) O município de Sabará deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta ata de reunião, manifestar-se formalmente, junto à Fundação Benjamim Guimarães, com cópia de sua decisão para o Ministério Público da comarca, quanto ao seu interesse na manutenção do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2012, adotando-se os atos administrativos conseqüentes exigidos por lei. 5) No caso de seu interesse na manutenção do 9 referido Contrato, deverá, inclusive, manifestar-se quanto à possibilidade de sua prorrogação, por aditivo, no mínimo, por mais 06 (seis) meses, em acréscimo ao período de sua vigência contratual até 31 de dezembro de 2013, de modo a proporcionar à Fundação Benjamim Guimarães razoabilidade de prazo para contratação dos profissionais de saúde e investimentos (insumos, medicamentos, etc) sob sua responsabilidade contratual. Referido termo aditivo, nessas circunstâncias, deverá ser assinado a partir da liberação da ordem de serviço. Nesse caso, a Fundação Benjamim Guimarães disporá de um prazo até 30 (trinta) dias para o início de suas atividades, contados a partir da notificação formal a ser feita pelo município para sua adequação (investimentos). 6) O SEAUD/MG/DENASUS providenciará visita técnica na UPA 24 horas, após vencido o prazo de 10 (dez) dias para o município se manifestar quanto ao seu interesse ou não na manutenção do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2012, de forma a elaborar relatório circunstanciado dos fatos. 7) Cópia desta Ata deverá, também, ser encaminhada para a Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Sabará, bem como para o Conselho Municipal de Saúde. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a reunião, com registro em ata para produção de seus efeitos jurídicos e legais GILMAR DE ASSIS Promotor de Justiça - MP/MG Coordenador do CAO-SAÚDE MARCELO OLIVEIRA COSTA Promotor de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social da comarca de Belo Horizonte Gerais. JOÃO BATISTA DA SILVA Auditor Chefe do Serviço do DENASUS em Minas Gerais AGNALDO OSORIO LOPES Representante da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sabará ADRIANA CAMPOLINA AVELAR CABRAL Superintendência Regional de Saúde da ALINE ITUASSÚ DE SOUZA Coordenação da Urgência e Emergência da SES/MG 10 Macro Centro CLAUDIA F. MONTILHA BUENO PEREIRA Coordenação da Urgência e Emergência da SES/MG LEONARDO JUSTINO MARTINS Federassantas/MG WANDERSON DE OLIVEIRA Gerente Administrativo da Fundação Benjamim Guimarães ELIS REGINA GUIMARÃES Superintendente Geral da Fundação Benjamim Guimarães RICARDA MONTEIRO Assessoria Jurídica da Fundação Benjamim Guimarães MARINEIDE CHAVES ANDRADE Secretária CAOSAUDE