UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO PLANO DE ENSINO I – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Nome: Antropologia Jurídica Código da disciplina: DIR 410142 Créditos: 03 Dia da semana: terça feira Horário: 14:00 – 18:00 hrs. Professora responsável: Thais Luzia Colaço II - EMENTA Introdução Conceitual. Escolas Antropológicas. Temas e Autores Contemporâneos da Antropologia Jurídica. Perspectivas Atuais do Ensino e da Pesquisa da Antropologia Jurídica. III - OBJETIVOS GERAL Proporcionar aos alunos os instrumentos teóricos necessários para a compreensão da relação da Antropologia com o Direito. ESPECÍFICOS Conhecer os conceitos e as escolas antropológicas. Discutir criticamente os temas e autores contemporâneos da Antropologia Jurídica. Incentivar a pesquisa em Antropologia Jurídica. Preparar teoricamente para o ensino da Antropologia Jurídica. IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE I – INTRODUÇÃO CONCEITUAL E ESCOLAS ANTROPOLÓGICAS Conceito. Pré-história da Antropologia. Evolucionismo. Culturalismo. Funcionalismo. Estruturalismo. UNIDADE II – TEMAS E AUTORES CONTEMPORÂNEOS DA PESQUISA Antropologia pós–moderna e pós-colonial. Multiculturalismo. Sistema de justiça, violência e criminalidade. Gênero e sexualidade. Direitos humanos e pluralismo jurídico. Direitos étnico-culturais. UNIDADE III – ENSINO NA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO O que se ensina no exterior. O que ensina no Brasil. Novas propostas. V – METODOLOGIA As atividades serão desenvolvidas com aulas expositivas dialogadas, seminários, e exibição e discussão de filmes. VI – AVALIAÇÃO Seminários, fichamentos e 01 artigo de 15 a 25 páginas. VII – APROVAÇÃO Freqüência suficiente (75% de presença). Conceito igual ou superior a C. VIII – BIBLIOGRAFIA GERAL DA DISCIPLINA BARBOSA, Marco Antonio. Autodeterminação: direito à diferença. São Paulo: FAPESP, 2001. BHABBA, Homi. O local da cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1998. BOAS, Franz. A formação da antropologia americana 1883-1911. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004. BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. CARVALHO, José Jorge de. O olhar etnográfico e a voz subalterna. Horizontes antropológicos. Porto Alegre, ano 4, n. 8, p. 182 - 198, junho de 2001. ___________. Antropologia cultural. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2006. CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramón (Eds.). El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre-Iesco-Pensar, 2007. CLASTRES, Pierre. Investigaciones en antropología política. Barcelona: GEDIA, 1981. ________________. A sociedade contra o estado. 5. ed. Rio de janeiro: ESCA, 1990. COLAÇO, Thais Luzia. “Incapacidade” indígena: tutela religiosa e violação do direito guarani nas missões jesuíticas. Curitiba: Juruá, 2000. __________________. Os “velhos” direitos indígenas sob a ótica dos “novos” direitos. In: WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2003. ___________________. (Org.). Elementos de antropologia jurídica. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. ___________________; DAMAZIO, Eloise da Silveira Petter. Novas perspectivas para a antropologia jurídica na América Latina: o direito e o pensamento decolonial. Florianópolis: FUNJAB, 2012. COPANS, J. et. al. Antropologia ciência das sociedades primitivas? Lisboa: Edições 70, 1971. CUCHE, Denys. A noção de cultura nas ciências sociais. 2. ed. Bauru: EDUSC, 2002. DA MATTA, Roberto. Relativizando: uma introdução à antropologia social. DUSSEL, Enrique. 1492 a origem do mito da modernidade: o encobrimento do outro. Petrópolis: Vozes, 1993. GEERTZ, Clifford. Nova luz sobre a antropologia. Rio de janeiro: ZAHAR, 2001. GRUPIONI, Luís Donisete Benzi; VIDAL, Lux; FISCHMANN, Roseli. 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