MANUAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIADO Módulo III – Gestão de Recursos Humanos Reforço Institucional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades de Guiné-Bissau Formação ministrada por Financiado pela União Europeia através do UE-PAANE MANUAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIADO PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 1 FICHA TÉCNICA Texto: Carla Sepúlveda Célula2000- Consultoria para os Negócios, SA Carla Sepúlveda, nascida em 16/03/1971, natural de Braga, Portugal, é Mestre em Educação – Formação, Trabalho e Recursos Humanos e licenciada em Relações Internacionais. É Administradora de Empresa de consultoria e formação profissional. Gestora de Formação Profissional com funções de Coordenadora Pedagógica/Mediadora Pessoal de Formação. Corresponsável pelo departamento de Recursos Humanos. É corresponsável pelo departamento de projetos de investimento desde o IIQCA1 até atual Portugal 2020 e Horizonte 2020. Sócio-gerente de Empresa de consultoria e formação profissional – Célula2000-Guiné, SARL na Guiné-Bissau sediada em Bissau. A Célula2000 é uma empresa sediada em Braga, Portugal constituída em 2000. A sua missão assenta na prestação de serviços de qualidade assentes nos princípios da competência, honestidade, lealdade e dedicação de toda a equipa de trabalho. Como Entidade Certificada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, no âmbito da sua atividade formativa a entidade é responsável pela elaboração e desenvolvimento de candidaturas aos programas nacionais e internacionais de formação. Ao longo dos seus 16 anos, tem vindo a desenvolver projetos formativos assentes no desenvolvimento de competências iniciais e contínuas de recursos humanos. Destacam-se a Educação e Formação de Jovens com dupla certificação bem como a Educação e Formação de Adultos com progressão escolar. A capacitação de profissionais no ativo é outra mais-valia das atividade formativas desenvolvidas, assentes na formação contínua de atualização, reciclagem e aperfeiçoamento de conhecimentos de adultos quer de instituições públicas quer privadas, bem como o desenvolvimento de competências técnicas de nível superior com Pós-Graduações. Conta como parceiros a Confederação na Nacional das IPSS´s (Instituições Particulares de Solidariedade Social) a União das Misericórdias, a Universidade do Minho e Universidade Fernando Pessoa. Pertence à Rede Social da Câmara Municipal de Braga e Barcelos entre outras parcerias públicas e privadas. Revisão: Data: Sonia Sánchez Moreno 08/03/2016 O UE-PAANE - Programa de Apoio Aos Atores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” é um programa financiado pela União Europeia no âmbito do 10º FED. Este Programa, sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades, é implementado através da assistência técnica de uma Unidade de Gestão de Programa gerida pelo consórcio IMVF / CESO CI. O UE-PAANE, no âmbito do Apoio Institucional previsto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades GuinéBissau, identificou junto da sua Direção Geral de Coordenação da Ajuda nãogovernamental (DGCANG) a necessidade de uma formação para o pessoal do Ministério em Gestão Administrativa e Secretariado. O presente manual foi produzido no quadro dessa ação de capacitação. 1 II Quadro Comunitário de Apoio MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 1 ÍNDICE Conteúdo FICHA TÉCNICA……………………………………………………………………………………………….. 1 ÍNDICE……………………………………………………………………………………………………………… 5 1. Introdução...................................................................................... 5 2. A Gestão de Recursos Humanos......................................................... 6 2.1. Pessoas: o maior ativo das empresas........................................... 6 2.2. Recrutamento e Seleção........................................................... 7 2.2.1. Competências Gerais............................................................. 8 2.2.2. Competências adicionais para cargos técnicos........................... 9 2.2.3. Competências adicionais para cargos de liderança ................... 9 3. Comunicação Interna ......................................................................10 4. Avaliação de Desempenho................................................................ 11 5. Enquadramento e Legislação na Gestão Administrativa de Pessoal......... 13 5.1. Enquadramento e legislação na administração de pessoal............... 13 5.2. Os benefícios da Segurança Social - doença e maternidade............. 15 5.3. Os benefícios por Invalidez, Velhice ou morte............................... 15 5.4. Prestações Familiares............................................................. ….16 5.5. Desemprego............................................................................. 16 5.6. Acidentes de trabalho e doenças profissionais............................... 17 6. Segurança Social e Processamento Salarial......................................... 18 6.1. A proteção Social..................................................................... 18 6.2. Sistema de proteção social na Guiné-Bissau................................. 19 6.2.1. Proteção Social de base contributiva....................................... 19 6.2.2. Proteção social de base não contributiva................................. 25 6.3. Financiamento.......................................................................... 26 6.4. Contribuições........................................................................... 29 6.5. Sistema de Proteção Guineense................................................. 30 7. Formação profissional..................................................................... 31 7.1. Como preparar um plano de formação........................................ 32 7.1.1. Fases de planificação........................................................... 32 8. Absentismo Laboral e Registos de Assiduidade e Pontualidade.............. 36 8.1. Absentismo laboral................................................................... 36 8.2. Assiduidade e Pontualidade....................................................... 38 9. Documentos que integram o Dossier´s individuais dos colaboradores….. 40 9.1. Lista de documentos a integrar no processo................................ 40 Bibliografia ...................................................................................... 42 Contactos Úteis.................................................................................. 43 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 6 MANUAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIADO 1. Introdução por constantes mudanças que afetam a dinâmica organizacional. Estas mudanças, inevitavelmente, exercem uma influencia direta na estratégia da organização e nos seus objetivos. A globalização e a consequente abertura dos mercados mundiais tornam a competitividade mais aguerrida, influenciando diretamente a redução de custos, o aumento de produtividade e consequente exigência de uma maior melhoria da qualidade, a redução dos ciclos de vida dos produtos/serviços, entre outras factores de competitividade. A era da inovação e conhecimento é agora uma realidade. Em sequencia, é imperativo a implementação de uma cultura organizacional que privilegie desempenhos elevados, e o desenvolvimento cada vez maior do principal motor económico de qualquer civilização, i pessoas como uma ferramenta de gestão estratégica fundamental! Neste contexto, o capital humano passa a ser encarado não como um recurso , mas “ ” vantagem competitiva. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 5 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 2. A Gestão de Recursos Humanos Os recursos humanos são, cada vez mais, o principal capital com que uma organização ou empresa pode contar para o seu desenvolvimento. Não há investimento que sobreviva, ou tecnologia que faça milagres, se os colaboradores das organizações não forem os mais adequados ao objectivo final pretendido. Saber como geri-los é fundamental. Lidar com as pessoas que compõem o quadro de uma organização empresarial é uma tarefa por vezes árdua, geralmente complicada e quase sempre pouco reconhecida, por não trazer resultados imediatos. É, apesar disso, uma das pedras basilares da gestão de uma organização. 2.1. Pessoas: o maior ativo das organizações Uma organização que saiba gerir os seus recursos humanos possuirá, a médio prazo, uma importante vantagem competitiva face a outras organizações. Ou não fosse cada vez mais comum ouvirorganização f “ ”. A gestão de recursos humanos, porém, não se circunscreve ao departamento da organização com o mesmo nome. Os gestores de recursos humanos devem ser todas as pessoas na organização. Todos aqueles que têm alguém sob sua responsabilidade, e todos aqueles que, não tendo alguém sob sua responsabilidade, são gestores do seu próprio recurso, que é a própria pessoa. A um nível mais global, quer a organização tenha um departamento próprio de recursos humanos ou entregue esta tarefa a uma entidade externa, as linhas de orientação da gestão dos seus colaboradores têm de ser definidas a nível do topo. Mesmo quando a gestão dos recursos humanos é feita por uma entidade externa, a orientação de base deve ser delineada pelos líderes da organização. Um bom gestor não deixa um consultor substitui-lo na gestão da empresa, e não é um bom consultor aquele que o pretende fazer. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 6 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS O bom consultor de recursos humanos é, então, aquele que apoia a organização na definição das suas estratégias. Só depois da organização ter perfeitamente traçados os objectivos que pretende atingir, é que pode transmitir essa informação aos seus colaboradores e, paralelamente, definir as competências funcionais de que necessita para atingir os referidos objectivos. 2.2. Recrutamento e Seleção No recrutamento e seleção eficazes de colaboradores começa uma boa gestão de recursos humanos. Mas contratar a pessoa certa para o lugar certo não é tão fácil como parece. Recrutar um profissional que, por muito bom que seja, não é o mais adequado às necessidades da organização, acaba por custar tempo e dinheiro até que se consiga alinhar a pessoa com essas necessidades. Tendo consciência dos objectivos que se pretendem atingir, é mais fácil saber qual o perfil dos colaboradores a recrutar. A organização precisa de pessoas já com alguma experiência na área, ou prefere jovens em início de carreira que possa formar e treinar à medida das especificidades da organização? O candidato ideal deve estar completamente orientado para a função pretendida ou deve ser suficientemente flexível para poder desempenhar várias tarefas? Todas estas questões têm de ser devidamente equacionadas para que a organização contrate os funcionários que de facto correspondem às necessidades. Numa organização onde todos os recursos financeiros têm que ser geridos com rigor, o planeamento de Recursos Humanos é imprescindível, com vista a fazer coincidir o número certo de trabalhadores, detentores das competências adequadas, com os objetivos, estratégias e valores da organização. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 7 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Neste sentido, os recursos humanos a contratar deverão ser detentores das seguintes competências: 2.1.1.Competências gerais Resiliência Competência para recuperar rapidamente face a alterações emocionais e para se adaptar a situações de stress. Capacidade de adaptação Habilidade para adaptar-se à mudança e para reagir perante situações imprevistas. Espírito de missão Capacidade de ajustamento da sua atividade profissional às necessidades dos doentes em conformidade com os valores e identidade institucional. Capacidade Intelectual Aptidão para a aquisição de novos conhecimentos e/ou técnicas. Profissionalismo Vontade e capacidade para atualizar os seus conhecimentos profissionais dando resposta a novas exigências, procurando a excelência do desempenho. Inteligência inter-relacional Competência para interagir com outras pessoas demonstrando sensibilidade e respeito pelos seus sentimentos e perspetivas e mantendo um clima de diálogo. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 8 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 2.1.2.Competências adicionais para cargos técnicos Pro atividade Capacidade para assumir a sua quota-parte de responsabilidade no êxito da equipa de trabalho em que se integra em alinhamento com os objetivos traçados para esta. Capacidade de estabelecimento de prioridades Aptidão para a autodisciplina combatendo a dispersão e fazendo uma correta hierarquização de prioridades. Espírito de Equipa Competência de diálogo com a(s) equipa(s) de trabalho cooperando com esta(s) para a obtenção de melhores resultados. Apetência para o desenvolvimentos pessoal Vontade de se manter atualizado a nível geral, sobre ideias, cultura e novas dimensões do conhecimento da comunidade em que se integra. 2.1.3.Competências adicionais para cargos de liderança Capacidade organizativa Competência para organizar a atividade do sector, serviço ou estabelecimento que dirige, de uma forma global conjugando os interesses da organização e dos trabalhadores com a qualidade do serviço prestado aos doentes. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 9 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Capacidade de planificar ações Competência para manter o alinhamento das práticas no sector, serviço ou estabelecimento que dirigir com os valores, objetivos e estratégias da organização supervisionado e responsabilizando-se pela planificação das ações a desenvolver com vista à respetiva implementação no terreno. Capacidade de melhoria continua da atividade Competência para criar condições para uma melhoria contínua do serviço desenvolvendo as potencialidades dos recursos humanos e materiais disponíveis . Liderança Competência para assumir as suas responsabilidades agindo com proficiência, integridade e segundo outros valores e princípios capazes de gerar a confiança e o respeito daqueles que lhe compete dirigir. 3. Comunicação Interna O responsável pelos recursos humanos deverá perguntar aos colaboradores se já lhes aconteceu saber novidades sobre a organização interna através de pessoas que não trabalham lá ou através de notícias na comunicação social. Se a resposta f “ f ” dentro da organização não estão a funcionar devidamente. A comunicação é atualmente uma das mais poderosas ferramentas na gestão de recursos humanos. O que acontece muitas vezes é que a organização tem uma estratégia que é conhecida pelos quadros de topo da organização mas que não é conhecida pelos restantes colaboradores. Essa falta de comunicação não pode acontecer. É fundamental que todas as pessoas na organização, desde a pessoa que hierarquicamente esteja mais baixa até ao presidente, estejam alinhadas com aquilo que são os objectivos estratégicos da mesma. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 10 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Assim, uma boa política de comunicação interna, que dê às pessoas a informação necessária sobre os objectivos da organização, as estratégias a utilizar e os projetos presentes e futuros, contribuirá fortemente para melhorar a atuação individual e colectiva da organização. Cada vez mais, para que as pessoas se sintam motivadas e acreditem numa organização, têm que sentir que fazem parte dela. Para isso, é essencial que haja uma comunicação dentro da equipa, seja ela informativa ou motivacional, por exemplo fornecendo um feedback do trabalho feito ou ouvindo as opiniões e sugestões das pessoas. E hoje em dia, com as redes informáticas, o correio electrónico e a Internet, não há desculpas para que este processo não seja implementado. Formas de passar a Comunicação Interna Reuniões regulares Encontros informais para debater problemas concretos Veiculação de informação sobre planos de ação, projetos ou resultados 4. Avaliação de Desempenho As avaliações de desempenho são importantes ferramentas que auxiliam a gestão das organizações. Importa, porém, ter alguns cuidados na sua realização, não só para que os resultados sejam o mais aproximados da realidade, mas também para não criar um clima f “ ” adores. Antes de iniciar uma avaliação de desempenho, o gestor de recursos humanos deve efetuar alguns trabalhos preparatórios, que incluem a definição, para cada colaborador a ser avaliado, de diversos itens: . Função . Deveres . Responsabilidades . Objectivos a cumprir PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 11 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS O processo de avaliação propriamente dito apresenta um certo grau de complexidade, pelo que deve ser preferencialmente realizado por um ou mais profissionais especializados. Esta avaliação pode incluir, dependendo da especificidade da organização, relatórios de projetos e atividades, análise de resultados, apreciação de outros colaboradores ou superiores hierárquicos, etc. A avaliação não deve ser feita à revelia do colaborador. Pelo contrário, deverá envolver pelo menos uma reunião onde seja possível discutir a obtenção de resultados, os progressos alcançados, as dificuldades sentidas, e as formas de diminuir os factores mais negativos da sua performance. A avaliação de desempenho pode igualmente servir para traçar novos resultados a atingir, definir um plano de formação mais adequado ou alertar o colaborador para o perigo de uma contínua performance baixa. É importante que os resultados da avaliação não surjam como uma surpresa absoluta, seja ela positiva ou negativa, para o colaborador em causa. Isso implica que regularmente lhe seja dado um feedback adequado e construtivo em relação ao trabalho que tem desempenhado. Deve igualmente ter oportunidade de exprimir uma opinião sobre os resultados da avaliação. Pode ser uma excelente altura para, em conjunto, se debaterem possíveis formas de melhorar os desempenhos menos eficientes, por exemplo, através de um plano de formação ou um acompanhamento específico. Em suma, avaliar o desempenho é fundamental para se orientarem os esforços profissionais de todos e cada um relativamente aos objetivos a atingir e para a valorização dos próprios recursos humanos da organização. A avaliação anual integra-se num processo cíclico de análise dos recursos PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 12 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS conjugando as necessidades do posto de trabalho, o desempenho de cada profissional e as potencialidades destes. 5. Enquadramento e Legislação na Gestão Administrativa de Pessoal 5.1. Princípios Fundamentais Igualdade As pessoas a quem o Acordo se aplica, relativamente às legislações de segurança social que nele estão previstas, tem os mesmos direitos e obrigações que os nacionais do Estado em cujo território se encontram. Legislação Aplicável Em geral os trabalhadores de um dos dois países que se encontrem a trabalhar no território de um deles devem ficar sujeitos à legislação de segurança social do país do lugar de trabalho. Exceptuam-se os trabalhadores que sejam destacados pela respectiva entidade patronal para o território do outro país para, durante um determinado período, que não poderá exceder 60 meses, ir efetuar um determinado trabalho (este período poderá ser prorrogado por mais 12 meses, no máximo), devendo ser portadores do formulário PB-l que prova que continuam a contribuir para a segurança social do país onde se situa a empresa que os empregue. Quanto a esta matéria podem ser feitos, entre as autoridades dos dois países, acordos especiais para certos casos particulares ou para certas categorias de pessoas. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 13 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Existem normas específicas para o pessoal: - das empresas de transporte aéreo ou de navegação; - para o pessoal em serviço nas missões diplomáticas e representações consulares ou para as pessoas ao serviço particular deste pessoal (em certos casos é possível, no prazo de 12 meses a contar da contratação, optar por ficar a contribuir para a segurança social do Estado a cujo serviço se encontram). Conservação ou Aquisição de Direitos As pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado num ou nos dois Estados, conservarão os direitos que adquiriram com base nas contribuições que fizeram para os respectivos sistemas de segurança social, mesmo que transfiram a sua residência de um para o outro Estado. Quando as contribuições num dos Estados sejam insuficientes, por si só, para a atribuição de um determinado benefício, a instituição competente desse Estado tomará em consideração, para o cumprimento do período de carência, as contribuições efectuadas no outro Estado (por exemplo: sendo exigidos quinze anos de contribuições para o direito a uma pensão de velhice nos termos da lei portuguesa, esse período poderá ser cumprido pela soma dos descontos efectuados em Portugal e no Brasil, sendo paga uma pensão proporcional ao período de contribuições efetivamente cumprido em Portugal; ou ainda, as contribuições feitas em Portugal poderão vir a ser tomadas em consideração para a aquisição do direito a um benefício da previdência brasileira previsto no Acordo). Relativamente a este aspecto de os períodos de contribuição cumpridos num Estado serem considerados como cumpridos no outro, deverá ter-se presente que poderá servir, também, para evitar a perda da qualidade de segurado prevista na legislação brasileira (assim, uma pessoa que tenha cessado de contribuir no Brasil mas que, dentro do prazo de 12 meses, tenha recomeçado a contribuir em Portugal, manterá os direitos em formação no Brasil se, na data do requerimento, não tiver deixado de contribuir em Portugal há mais de 12 meses e possuir o período de carência exigido). PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 14 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.2. Os Benefícios da Segurança Social – Benefícios por doença e maternidade * Assistência médica: Será prestada através do SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, devendo os interessados fazer a sua inscrição no Centro de Saúde da área da sua residência; * Subsídios por doença, maternidade ou paternidade: Serão concedidos em caso de doença (ou acidente não profissional) ou de gravidez e parto, pelo Centro Regional de Segurança Social (CRSS) onde o trabalhador estiver inscrito em virtude da sua atividade, desde que estejam preenchidas as condições de atribuição; 5.3. Benefícios por Invalidez, Velhice ou Morte * Invalidez: Pensão susceptível de atribuição ao trabalhador que tenha cumprido um determinado período de contribuições e se encontre em situação de incapacidade permanente, de causa não profissional, que o impeça de auferir na sua profissão mais de 1/3 da remuneração correspondente ao exercício normal dessa profissão. * Velhice: Pensão susceptível de atribuição ao trabalhador que tenha atingido os 65 anos de idade (há profissões, como pescador, mineiro, etc. ..., em que essa idade poderá ser inferior) e que tenha um determinado número de anos com contribuições; PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 15 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS * Morte (pensão e subsídio por morte): Prestações susceptíveis de concessão aos sobreviventes de trabalhador segurado falecido (cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, adoptados e enteados). A pensão será uma percentagem da que o trabalhador recebia ou teria direito a receber, que variará em função do número e grau de parentesco das pessoas que se habilitem. O subsídio por morte é de montante igual a 6 vezes a remuneração de referência, e não pode ser de montante inferior a seis vezes o salário mínimo nacional (o montante poderá ter de ser repartido entre os sobreviventes). Se não houver sobreviventes com direito aos benefícios poderá ser pago o reembolso das despesas de funeral à pessoa que o tiver pago, até à concorrência do valor do subsídio por morte. NOTA: Os requerimentos devem ser apresentados no CRSS do lugar de residência (ou no Centro Nacional de Pensões no caso das prestações por morte). 5.4. Prestações Familiares Prestações de natureza e montantes diferenciados (por exemplo, subsidio familiar a crianças e jovens, subsidio de educação especial ou subsidio mensal vitalício), consoante a situação e os rendimentos do agregado familiar, que se destinam a compensar os encargos familiares; devem ser requeridas no CRSS. 5.5. Desemprego Prestação susceptível de concessão ao trabalhador em situação de desemprego involuntário e que preencha as condições de atribuição (não incluída no Acordo luso-brasileiro, mas que pode ser concedida com base na lei portuguesa); PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 16 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.6. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais * Acidente de trabalho: Em caso de ocorrência de acidente de trabalho que provoque incapacidade, temporária ou permanente, ou que provoque a morte, poderão ser concedidas prestações a cargo da Companhia de Seguros para a qual a entidade patronal é obrigada por lei a transferir a sua responsabilidade. As prestações na forma de pensões serão fixadas pelo Tribunal do Trabalho competente. * Doença profissional Em caso de incapacidade, temporária ou permanente, ou de morte, atribuível a doença que figure na lista de doenças profissionais, poderão ser concedidas prestações a cargo do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais 6. Segurança Social e Processamento Salarial 6.1. A Proteção Social Proteção social é um conjunto de medidas que visam atenuar, na medida das condições socioeconómicas do País, os efeitos de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em casos de mortes dos ê referidos trabalhadores .” (L 4/2007 e conferir condições suplementares de 3 S E Proteção social). A Estrutura Organizacional Tutela (Ministro responsável pela área de Trabalho); Conselho de Administração (composição tripartida); PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 17 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Conselho Fiscal (composição tripartida); Diretor Geral; Serviços de Inspeção e Contencioso (SIC); Gabinete de Estudos (GE) 2 Delegacias Regionais; 3 Direções de Serviços; 6 Repartições; 7 Secções. 6.2. Sistema da Proteção Social na Guiné-Bissau 6.2.1.Proteção social de base contributiva O sistema de segurança social vem previsto e regulado no Decreto-Lei no 6/86 de 29 de Março, publicada no Suplemento ao B.O no 13. À luz desta lei, a segurança social é terminologicamente designada por Previdência Social. O sistema da segurança/previdência social apresenta três regimes distintos a saber: Regime Geral e Doenças Profissionais (SOAT/DP). Regime facultativo O regime geral de segurança/previdência social protege os trabalhadores e as suas famílias nos seguintes aspectos: Encargos familiares Doença Maternidade Invalidez Velhice Morte Doença Profissional Sobrevivência PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 18 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS A inscrição no regime geral é obrigatória para os trabalhadores por conta de outrem que estejam a exercer a sua atividade nos sectores de comércio, indústria e prestação de serviços e igualmente para os trabalhadores do sector agrícola. Estende-se ainda a outros sectores de atividade desde que seja possível determinar a respectiva entidade patronal. São excluídos da orbita do regime geral da previdência social os funcionários e agentes administrativos, dos Comités do Estado, dos Institutos Públicos e de outras pessoas colectivas de direito público abrangidos pelas normas do funcionalismo público. Porque têm o regime próprio. Uma vez inscritos no regime geral, os trabalhadores assumem o estatuto de beneficiários. Só que este estatuto não se limita única e exclusivamente a classe operária, porque é igualmente extensivo aos Administradores, Diretores-gerais e Diretores das empresas publicas, privadas e mistas assim como aos gerentes das sociedades. Gozam ainda do estatuto de beneficiários os sócios das empresas que ao serviço dela exerçam atividades, desde que para o efeito sejam remunerados com carácter de regularidade. Ainda no que respeita a obrigatoriedade de inscrição no regime geral, regista-se que as entidades empregadoras não fogem a regra, são obrigadas a inscreverem e desfrutam o estatuto de contribuintes. Quanto aos trabalhadores estrangeiros o art. 5º da supra referenciada lei, estabelece no seu no 1 o princípio da equiparação dos mesmos aos trabalhadores guineenses, desde que se verifique também a reciprocidade de tratamento. Neste quadro a lei exige um lapso temporal de três anos de domicílio fixado na GuinéBissau, salvo acordo ou convenção em contrário. Para os trabalhadores estrangeiros que se encontram temporariamente no país, ao PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 19 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS serviço de organismos internacionais ou de empresas nacionais ou estrangeiras o sistema de segurança/previdência social não lhes abrange, a menos que tenham conseguido provar que não se encontram cobertos pelo regime de segurança social próprio dos referidos organismos ou ainda dos seus países de origem. O sistema prevê que relativamente aos encargos familiares se proceda a concessão do Abono de Família e do Subsídio de Funeral. Abono de Família O Abono de Família é constituído por uma prestação em dinheiro que é atribuída ao beneficiário ativo ou pensionista que tenha a seu cargo descendestes ou ascendentes ou equiparados desde não que ultrapassem um número de três pessoas. Funeral O Subsidio de Funeral é constituído por uma prestação pecuniária, atribuída de uma só vez, quando o beneficiário ativo ou pensionista tenha falecido. Relativamente a Doença, o sistema da segurança/previdência social concretiza-se mediante a concessão de assistência médica e medicamentosa e de subsídio pecuniário ao beneficiário, quer ativo, quer pensionista e aos seus agregados familiares. Doença Este subsídio pecuniário de doença é atribuído ao beneficiário ativo, isto é, não pensionista, impossibilitado temporariamente, pela doença, de trabalhar. Para o efeito a lei fixa o prazo máximo de 960 dias em cada período de doença. Maternidade A proteção na maternidade é realizada também, ao abrigo do sistema, mediante concessão de assistência médica e medicamentosa, às beneficiárias e cônjuges dos beneficiários, compreendendo o tratamento na gravidez, no parto assim como no puérpero. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 20 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Invalidez Quanto a invalidez, a sua proteção é realizada através da concessão de pensões e serviços de reabilitação e readaptação profissional, aos beneficiários que tendo completado o prazo de garantia, fixado em 10 anos de contribuição, e antes de atingirem a idade de reforma por velhice, se encontrem por motivo de doença ou acidente que não esteja a coberto de legislação sobre acidentes de trabalho ou doença profissional, definitivamente incapazes para o exercício da sua profissão. Na velhice o sistema impõe que a proteção seja realizada mediante a concessão de pensões vitalícias de reforma aos beneficiários que tendo completado o prazo de garantia, isto é, de descontos para a segurança social, igualmente fixado em 10 anos, tenham atingido a idade de 60 anos. A proteção na morte é realizada mediante a concessão de pensões de sobrevivência aos familiares, nomeadamente cônjuges e descendentes, ainda que nascituros, dos beneficiários que a data da morte tenham o prazo de garantia de 10 anos com entrada de contribuições. Seguro de Acidentes de Trabalho Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT/DP) é integrado pelas doenças profissionais e acidentes de trabalho, são realizados nos termos do Decreto no. 4/80, de 09 de Fevereiro, publicado no B.O no 6, para a generalidade dos trabalhadores. Considera-se acidente de trabalho, todo aquele que ocorrer no exercício da atividade profissional do trabalhador e produzir direita ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Ao abrigo desta lei são ainda considerados acidentes de trabalho, aqueles que tenham lugar durante os intervalos para descanso, no trajeto entre a residência e o local do trabalho, desde que o percurso não seja interrompido ou desviado por razões ditadas pelo interesse pessoal do trabalhador ou independentes do emprego. Nos termos do art. 9º da lei em referência, as doenças profissionais são equiparados aos acidentes de trabalho. São considerados doenças profissionais a perturbação funcional ou doença aguda ou crónicas causadas pelo trabalho e pelas condições em que este decorre. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 21 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e abrange todos os riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A efetivação do seguro decorre por efeito da lei, dispensando assim a existência de apólice ou de qualquer outra forma de contrato. A falta de inscrição como contribuinte de acidentes de trabalho ou o atraso da comunicação do início das atividades, são fortemente sancionados pela lei, implicam a obrigação de pagar em dobro as contribuições devidas. Em caso de acidente a lei estabelece que a entidade empregadora deve comunicar o facto ao Instituto Nacional de Previdência Social. Quando o sinistrado for um marinheiro inscrito no sistema, a participação deve ser feita ao capitão do porto do território nacional onde o acidente ocorrer. No entanto, se o acidente ocorrer abordo de navio guineense, no alto mar, ou no estrangeiro, a participação deverá ser feita ao capitão do porto nacional onde o navio primeiramente chegar. Prevê-se ainda que, caso o acidente seja grave, o capitão deve notificar o Instituto. O período mínimo de quotização necessário ao beneficiário para adquirir o direito ao subsídio de invalidez e velhice e legar pensão de sobrevivência é de 10 anos completos. Em matéria de contribuição, foi fixada uma taxa global de 22%, correspondendo 14% à entidade empregadora e 8% ao trabalhador. A taxa global se encontra distribuída da seguinte forma: Doença e Maternidade --- 5% Encargos Familiares ------ 5% Invalidez e Velhice ------- 4% Sobrevivência ------------- 2% Administração ------------- 6% O sistema de segurança/previdência social contempla ainda um Regime Facultativo que funciona como opção para os trabalhadores que exerçam uma atividade não obrigatoriamente abrangida pelo regime geral ou pelo da Função Pública. Este regime compreende no seu esquema as prestações de assistência médica, e pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 22 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS São beneficiários do Regime Facultativo os sócios das antigas caixas de Previdência, a saber: Montepio das Alfandegas da Guiné – Estatutos aprovados por alvará de 27 de Maio de 1947 e publicados no suplemento nº 18 ao Boletim Oficial nº 25, de 28 de Junho de 1947, com as alterações até Maio de 1959; Caixa Sindical – Criada em Julho de 1960; Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos da Guiné – Regulamento aprovado pela portaria no 600 de 25 de Junho de 1954, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº 1050 de 6 de Dezembro de 1958, e 1208 de 20 de Fevereiro de 1960. A regulamentação do sistema público de pensões está abrangida pelo Decreto no 12- A/94, de 28 de Fevereiro. A aposentação consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão. A lei estipula que a partir do momento em que o agente ou funcionário se desligar do serviço, o mesmo terá direito a uma pensão, a fixar por despacho, provisoriamente até ser concedida a pensão definitiva. A pensão por aposentação voluntária ou obrigatória é proporcional ao número de anos de serviço contados. 6.2.2. Proteção Social de Base não Contributiva Durante os anos 90, foram criados instrumentos de proteção social de base não contributiva dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo militares, docentes e pessoal do sector da saúde. Atualmente, a área da proteção social está integrada no Ministério da Família, da Solidariedade Social e da Luta Contra a Pobreza, cujo principal programa consiste na criação e funcionamento de uma Rede de proteção social. Este programa, apoiado pela cooperação bilateral é coordenado e implementado no terreno por NG’ f entre outros. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 23 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Ao Ministério cabe uma supervisão dos projetos. Contudo, o Ministério não dispõe de dotação orçamental e não dispõe dos recursos mínimos – humanos, materiais – para implementar medidas de proteção social entretanto legisladas. 6.3. Financiamento Os Regimes de Proteção Social contributiva são financiados como se segue: Contribuição do empregador 14%; Taxa de acidentes de trabalho (2% a 10%), conforme o ramo de atividade (a cargo do empregador); Contribuição do trabalhador 8%; Juros de mora e coimas; Rendimentos dos bens próprios. A Proteção Social de base não contributiva é apenas financiada pela cooperação bi , multilateral e ONGs. O financiamento deste sistema de proteção Social por imposto está previsto na Lei no.4/2007 de 3 de Setembro. Principais estrangulamentos/ Desafios O sistema de proteção social não conta com estatísticas atualizadas sobre o número de empresas ativas ao nível do país; Apesar de progressos significativos registados ao longo destes últimos anos, muitos empregados por conta de outrem desconhecem ainda os seus direitos; Por parte das entidades patronais, regista- se a fuga constante às suas responsabilidades; A instabilidade político-constitucional, a debilidade da situação económica e financeira do país, a gestão ainda pouco transparente dos fundos e das instituições de proteção social, criadas ao longo de todos estes anos, fizeram com que os sistemas de proteção social não se adequassem às reais necessidades do país. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 24 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Perspectivas Regulamentação e implementação da Lei nº 4/2007 de 3 de Setembro; Formação e qualificação de pessoal; Optimização do processo de registo das contribuições e prestações Concepção e execução de um plano estratégico; Automatização de processos críticos para melhorar o serviço ao cliente através do registo e controlo dos direitos e pagamento de prestações; Assinatura de acordos e convenções (Países de CPLP, Senegal, Gambia, Mali etc.). Atualmente está em vigor legislação que se segue: Leis: - Lei n.º 4/2007, de 03 de Setembro Lei de enquadramento da Proteção Social Decretos-Lei, Portarias, Decretos Regulamentares e outra Legislação: - Decreto-Lei n.º 1/97, de 29 de Abril Cria o Instituto Nacional de Previdência Social e define os seus estatutos, atribuição e tutela, órgãos e serviços - Decreto-Lei n.º 5/86, de 29 de Março Define as bases do regime geral de Previdência Social dos Trabalhadores - Decreto n.º 6/80, de 09 de Fevereiro Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais (Decreto n.º 4/80, de 09 de Fevereiro) - Decreto n.º 4/80, de 09 de Fevereiro Regula o seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 25 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.4. Contribuições O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes. O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 22% assim distribuída: 14% para o Contribuinte 8% para o Beneficiário. O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam. O não pagamento das contribuições no prazo legal implica: O agravamento em juros de mora; A aplicação de coimas, por cada mês de infracção. O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS). A entidade empregadora que durante 3 (três) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 26 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.5. Sistema de Proteção Social Guineense In: Centro Social de Proteção Social PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 27 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 7. Formação Profissional f f qualificação dos recursos humanos, mas também na capacidade de melhoria do desempenho profissional e pessoal. O processo de formação serve para adquirir, aumentar ou desenvolver competências, adquirir conhecimentos, aptidões técnicas e de relacionamento. Aquando da sua integração na organização f f . E contexto de trabalho e destina-se a f proporcionar-lhe f os conhecimentos considerados básicos e imprescindíveis para o desempenho das suas tarefas. f f f pelo responsável da área. A partir do período experimental todos os trabalhadores passam a integrar-se no Plano Geral de Formação da organização. G prestado, alicerçando boas praticas e ética. Toda a formação prestada constitui um meio de valorização dos trabalhadores. Definir políticas regulares de formação dos colaboradores, à medida das necessidades específicas do negócio, pode garantir vantagem estratégica face à concorrência. Esta formação pode, e deve, ser da iniciativa da própria pessoa, mas isso não tira responsabilidades à organização no que diz respeito à melhoria da formação dos seus colaboradores – até porque vai beneficiar grandemente dessa atualização. O gestor de recursos humanos deve manter-se permanentemente atento às mudanças do mercado, às necessidades da organização, aos meios a que pode recorrer para implementar essa formação. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 28 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS As políticas de formação diferem muito conforme o sector em que a organização se insere e o tipo de colaboradores que possui. Sabendo quais as competências funcionais que cada pessoa tem, é mais fácil definir uma política de formação. Naturalmente, nem todas as pessoas vão precisar da mesma formação, pelo que será necessário delinear ações de formação concretas e estabelecer timings para a sua realização. É igualmente vantajoso recorrer aos resultados das avaliações de desempenho, já que pode ser necessário apostar em formação individual para determinados colaboradores. 7.1. Como preparar um plano de formação A importância da formação Na atual sociedade do conhecimento a formação académica não chega. É preciso investir na formação contínua dos recursos humanos. É necessário que a empresa saiba como elaborar um plano de formação adequado às necessidades da empresa e ao perfil dos seus colaboradores. Do ponto de vista das entidades patronais, um plano de formação é uma ferramenta da gestão dos recursos humanos, 7.1.1.Fases de um plano de formação Diagnostico de Necessidades de Formação Planeamento da Formação Concepção da Formação Organização e Desenvolvimento Avaliação da Formação PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 29 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Diagnostico de Necessidades de Formação Nesta etapa, o departamento interno da organização encarregue de fazer o plano de formação (normalmente o de recursos humanos) contacta os diretores das divisões principais e reúne com cada um deles para identificar os elementos de mudança na empresa e nos departamentos, especialmente a nível das carências formativas de cada colaborador no âmbito do exercício da sua função. Esta aferição de necessidades afere-se por questionário de necessidades formativas. Realça-se que neste levantamento de necessidades afere-se ainda novos investimentos, novas qualificações necessárias, objectivos de desempenho mais ambiciosos, entre outros. Estes devem justificar os objectivos definidos e os recursos que serão necessários para os cumprir. Desta etapa deverá resultar um diagnóstico de necessidades de formação, que resuma as necessidades individuais ou coletivas de formação, referentes a conhecimentos, capacidades e comportamentos, tendo em vista a elaboração de um plano de formação. Planeamento da Formação Nesta fase, os responsáveis pelo planeamento das ações de formação dão seguimento à planificação da formação a desenvolver ordenando e estruturando as tarefas a desenvolver de forma a que se alcancem os objetivos previamente fixados para a formação baseado na resposta a questões como: o que, quem, como, onde e porque, para que e quando. Assim a organização obterá o planeamento das necessidades de formação a satisfazer, com os objectivos definidos, os respectivos conteúdos programáticos para as ações de formação necessárias, o número previsto de formandos e a sua duração. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 30 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Concepção da Formação Esta fase diz respeito à prospecção de mercado. Deverá analisar-se todas as condições aferidas para efetuar fazer ajustes ao orçamento previsto, se for o caso. Aspetos relevantes a considerar: . Credibilidade das empresas de formação – De preferência, deverão ser empresas certificadas para ministrar cursos de formação, com provas dadas no mercado e devidamente homologadas pelas entidades competentes. É conveniente tirar referências junto de anteriores clientes destas empresas. . Qualificações dos formadores – Quando a formação é subcontratada a empresas fidedignas, a qualidade dos formadores é, à partida, assegurada por elas, até porque é a sua imagem de qualidade que está em causa. Quando se tratam de formadores individuais, é importante ter conhecimentos do seu currículo como formador e das suas qualificações nas áreas em que irão ministrar a formação. . Local da formação – O local onde se irão realizar as ações de formação depende, na maioria dos casos, do número de formadores e das condições logísticas da organização que contrata a formação. Se existe um grande número de colaboradores para frequentar a formação, o mais frequente é que os formadores subcontratados se dirijam às instalações da empresa, caso contrário, serão os colaboradores a deslocar-se. . Custos – A formação profissional é um serviço dispendioso para a organização que subcontrata. Deve se por isso fazer uma pesquisa ao mercado de formação com vista a conseguir o melhor relação preço/qualidade. Não deve ser esquecida a inclusão no preço todas as condições necessárias. Os principais custos que as empresas de formação cobram são: concepção da acção, organização e gestão da formação, coordenação da ação e formadores, logística (salas, equipamentos, correios, telefones, etc.) e elaboração de documentos ou outros instrumentos pedagógicos. Inclui os encargos diretos de formação (remuneração dos formadores, encargos de deslocação, etc.) e a previsão dos encargos de funcionamento (aluguer/utilização das instalações para a formação, custos de operação das ações de formação, etc.). PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 31 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Organização e Desenvolvimento É importante fazer uma previsão da extensão do tempo de formação. Poderá ser mais vantajoso e menos penalizante para as organizações e para os profissionais diminuírem a duração de cada sessão e estenderem os cursos por um período de tempo total mais alargado. Por isso, é importante prever e planear todas as alternativas possíveis, que serão apresentadas, normalmente, pelos responsáveis de recursos humanos e posteriormente discutidas com os potenciais formandos e também com os formadores. 5- Avaliação da Formação Por último, e com vista a aferir os conhecimentos adquiridos durante o período formativo, avalia-se a aprendizagem individual de carácter essencialmente corretivo. Esta aferição de conhecimentos poderá ser através de provas e trabalhos entre outros que permitam medir o desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, viando a reorientação quer do processo e aprendizagens quer do processo formativo. A organização poderá ainda medir o impacto d formação normalmente uns meses após a frequência e desenvolvimento do seu plano formativo. A avaliação do impacto consiste na apreciação dos efeitos da formação sobre o desempenho do individuo a nível pessoal, organizacional e social, efectuada em contexto real e decorrido o tempo considerado suficiente para a ocorrência da transferência dos resultados da formação para esse contexto. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 32 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 8. Absentismo Laboral e Registos de Assiduidade e Pontualidade 8.1. Absentismo Laboral Absentismo significa "estar fora, afastado ou ausente". O absenteísmo nas organizações designa a tendência dos colaboradores para se defenderem contra certas deficiências nas relações laborais faltando ao trabalho (faltar por doença, por exemplo). O absenteísmo aumenta os custos para a organização, e dificulta a concretização dos seus objetivos, afetando a sua eficácia e eficiência. O absenteísmo pode ser causado por doenças, por motivos familiares, motivos pessoais, dificuldades financeiras e de transporte, falta de motivação, atitudes impróprias da entidade patronal, etc. O absenteísmo revela aos responsáveis pela organização que o clima que nela existe é desfavorável, ou seja, que certos indivíduos perturbam a camaradagem de grupo, que os membros da organização têm necessidade de um tratamento mais humano ou que uma errada distribuição dos diversos processos do trabalho leva a uma excessiva carga laboral em algumas ocasiões, etc. Em muitas ocasiões, o absenteísmo apresenta causas sociais ou psíquicas, e não materiais. Por esse motivo, uma das melhores maneiras de combater o absenteísmo é fomentar as relações humanas dentro da organização. O absentismo dos colaboradores é um desafio com que muitas organizações têm de lidar no seu dia-a-dia, já que as faltas ao trabalho se traduzem num impacto significativo na produtividade laboral e também nos resultados da organização. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 33 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS São consideradas faltas justificadas: As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente por: Doença Assistência a familiar doente ou acidentado Cumprimento de obrigação legal As autorizadas ou aprovadas pelo empregador Regime de faltas: Sempre que seja possível a comunicação de ausência deve ser feita: – com a antecedência possível, quando previsível; - logo que possível, se imprevisível A justificação e prova é exigível pelo empregador nos dias seguintes à comunicação devendo ser a prova ser efectuada em prazo razoável. O incumprimento da obrigação de comunicação e prova resulta na injustificação das faltas. As faltas por doença deverão ter justificação e prova: por declaração de unidade hospitalar, centro de saúde ou por atestado medico. A verificação deverá ser efetuada por medico designado pela Segurança Social ou pelo próprio empregador. Sendo a reavaliação efetuada por comissão da Segurança Social. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 34 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 8.2. Assiduidade e Pontualidade A assiduidade e pontualidade são dois conceitos que apesar de serem relacionados, apresentam algumas diferenças. A assiduidade consiste em estar presente de forma regular em algum compromisso. Pontualidade significa estar presente em um compromisso na hora estipulada. Estes dois conceitos são bastante valorizados no contexto de trabalho, sendo que algumas organizações atribuem prêmios aos seus trabalhadores que demonstram assiduidade e pontualidade, que são características que contribuem para o aumento da produtividade e eficiência da empresa. A falta de pontualidade e assiduidade por parte de um trabalhador, é penalizada pelos responsáveis da organização, e impede a progressão desse trabalhador na organização. Um trabalhador não assíduo é um trabalhador que falta muitas vezes, enquanto que um trabalhador não pontual é um trabalhador que apesar de não faltar, não cumpre os horários de trabalho estabelecidos (por exemplo, chega atrasado). A assiduidade e pontualidade são características que variam de importância, dependendo da cultura em questão. Na Europa nomeadamente em Inglaterra, por exemplo, onde impera a "pontualidade britânica", chegar atrasado a um o seu compromisso é uma grande falta de respeito As organizações contratam pessoas porque precisam delas para funcionamento, então sempre que um de seus funcionários falta ao trabalho isso gera algum transtorno. Numa indústria um sector de produção pode ficar parado ocasionando prejuízos. Num comércio as vendas podem ser prejudicadas pela falta do vendedor, numa oficina a falta de um mecânico pode deixar vários veículos sem o conserto. Estes são apenas um exemplo de prejuízos para a organização. A penalidade para o trabalhador passa pelo desconto do salário do dia em que o mesmo faltou ao trabalho sem justificação. Ou seja, as faltas não justificadas por lei, como a falta para tratar de assuntos particulares, ou por abusos durante o fim de semana, geralmente com bebidas. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 35 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Sistemas de Controlo de Assiduidade A gestão de pessoas é um tema que cada vez mais assume importância nos dias que correm. É importante melhorar processos na organização e garantir a correta gestão dos recursos humanos. Controlar a assiduidade daqueles que diariamente o representam é um procedimento que deve ser minuciosamente estudado que deverá resultar num aproveitamento de pessoas em prol daqueles que a organização serve. O Controlo de assiduidade pode ser feito de várias formas desde as mais simples como o registo manual em impresso próprio criado para o efeito às mais avançadas por registo informático ou biométrico. A utilização de um software de controlo de assiduidade traz inúmeros benefícios. A correta gestão dos seus recursos humanos permite a racionalização de custos e tempos, diminuindo a perda de tempo útil de trabalho, e aumentando a produtividade. A implementação de um sistema de controlo de assiduidade permite aos colaboradores diariamente efetuarem o registo da sua entrada e saída nas instalações, sendo que na picagem do ponto pode ser definida a utilização das caraterísticas físicas do indivíduo, bem como leitura de cartão. Consoante referido, o registo diário dos funcionários pode ser efetuado recorrendo a tecnologia biométrica (impressão digital, palma da mão, reconhecimento facial, etc.), sendo que os movimentos dos colaboradores são automaticamente cruzados com os horários pela entidade patronal definidos, verificando se o horário laboral está ou não a ser cumprido. O software de controlo de assiduidade acumula as marcações efetuadas nos relógios de ponto e permite a criação de relatórios detalhados, também eles facilmente analisáveis e exportados para outras aplicações do Windows, como o Word, Excel e aplicações de salários. O software funciona em rede, e desde que aliado ao correto hardware permite a monitorização e gestão integrada e constante dos movimentos dos colaboradores. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 36 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 9. Documentos que integram o Processo Individual de Colaborador - Normas e Orientações O processo individual do colaborador é constituído pelo arquivo, levado a cabo pelo departamento de recursos humanos e diz respeito aos factos da vida funcional dos mesmos e a outros dados com interesse para o serviço relevantes positiva ou negativamente. Trata-se, pois, de um conjunto de documentos de natureza diversificada, resultante da relação jurídica de emprego público. 9.1. Lista de Documentos que devem integrar o Processo Individual de Colaborador A lista de documentos a integrar no Processo Individual de Colaborador deverá ser atualizada quando a área funcional Recursos Humanos considerar necessário mas, essencialmente quando se verificam alterações de legislação e regulamentação. A necessidade de atualização desta lista deverá ser comunicada ao serviço de Gestão de Informação da organização, que procederá à substituição do documento. Os Processos Individuais de Pessoal comportam, em regra, documentos administrativos de carácter não nominativo, ou seja: Cadastro Curriculum Vitae Cópia de Certificados de Habilitações Cópias de Certificados de ações de formação. Original de Contrato de Trabalho e eventuais adendas Cópia de Comunicação de Admissão à SS Cópia de BI Cópia de Cartão Contribuinte Cópia de Cartão Segurança Social (em caso de falta de cartão, cópia de carta de inscrição de beneficiário na SS) Cópia da Carta de Condução Justificação de Faltas = Documentos justificativos de faltas dadas. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 37 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Na consulta dos Processos Individuais de Pessoal podem ser analisados e/ou recolhidos os seguintes dados, que não são dados de natureza pessoal ou nominativos: Nomes dos titulares dos processos e dos seus ascendentes Data de nascimento Naturalidade Morada Numero de telefone Registos relativos às funções e cargos desempenhados, às datas de posse, a diplomas de provimento Certificados de frequência de cursos de formação Registos de assiduidade Formas de mobilidade Louvores Na consulta dos Processos Individuais de Pessoal não podem ser analisados e/ou recolhidos os seguintes dados, porque são dados de natureza pessoal ou nominativos, tais como: Dados genéticos; Dados de saúde; Dados reveladores de convicções ou filiações filosóficas, políticas, religiosas, partidárias ou sindicais; Todos os dados que, depois de conhecidos por terceiros, signifiquem invasão da reserva da intimidade da vida privada Os processos são enumerados e arquivado por ordem alfabética. PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 38 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Bibliografia CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. São Paulo: Atlas, 1983 Bilhim, J. A. F. (2006) – Gestão Estratégica de Recursos Humanos, Lisboa, I.S.C.S.P. – Universidade Técnica de Lisboa. Brilman, J. (2000) – As Melhores Práticas de Gestão. No Centro do Desempenho, Lisboa, Edições Sílabo Ivancevich, J. M. (2008) – “G Keating, J. B. (2002) – “ N R H ” S G R M G w-Hill. H ” in Caetano, A. e Vala, J. (organizadores), Gestão de Recursos Humanos. Contextos, processos e técnicas, Lisboa, RH Editora, 2a Ed., pp.103-116. Meignant, Alain; A Gestão da Formação; Publicações Dom Quixote; 1.ª edição; 1999. Moura, Estêvão de; Gestão dos Recursos Humanos; Edições Sílabo; 1.ª edição, 2000. Link´s Uteis http://www.inpsgb.com/ - Instituto Nacional de Segurança Social http://www.stat-guinebissau.com/ - INE – Guiné-Bissau PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 39 MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Contactos Úteis INSS Guiné Bissau Nome Email Telefone Sede Principal [email protected] (+245) 3201494 Delegacia no Sul [email protected] (+245) 611 0101 Delegacia em Gabú [email protected] (+245) 611 0202 Delegacia em Bafatá [email protected] (+245) 611 0303 Delegacia no Norte [email protected] (+245) 611 0404 Cabo Verde [email protected] 002389334696 Sede Central [email protected] “Q T H f sociedade, mas realiza- S ....” Ioannes Paulus PAANE – Programa de Apoio aos Actores Não Estatais “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” 40 Outros manuais disponíveis: Formações Temáticas 1. 2. 3. 4. Manual de Segurança Alimentar e Nutricional Manual de Ambiente e Conservação Manual de Água, Saneamento e Higiene Manual de Igualdade e Equidade de Género Formações Metodológicas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Manual de Candidaturas a Subvenções da União Europeia Manual de Gestão do Ciclo de Projeto e Guião de Actividades Praticas Manual de Métodos de Promoção da Aprendizagem para a Educação Não-Formal Manual de Planificação Estratégica Manual de Gestão de Subvenções da União Europeia Manual de Animação Comunitária Manual de Seguimento e Avaliação Manual de Liderança Manual de Gestão de Recursos Humanos e Legislação Laboral Formações Transversais 1. 2. 3. 4. 5. Manual de Cidadania, Democracia e Boa Governação Manual Processo Eleitoral Manual Boa Governação Interna Manual Comunicação e Visibilidade Manual de Redes e Plataformas Contactos úteis: Ministério da Tutela Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades Direção Geral da Coordenação da Ajuda não-governamental Praça dos Heróis Nacionais Rua Omar Torrijos Unidade de Gestão do Programa Coordenadora da UGP: Sonia Sánchez Moreno Rua 10, Dr. Severino Gomes de Pina (antigo Edifício Função Pública Telemóvel: 95 573 05 88 Email: [email protected] Financiamento pela União Europeia Esta publicação foi produzida com o apoio da União Europeia. O seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade do PAANE – Programa de Apoio Aos Atores Não Estatais e não pode em caso algum ser tomada como expressão da posição da União Europeia.