Diário Económico Quem é Quem 14­07­2011 Periodicidade: Diário Temática: Justiça Classe: Economia/Negócios Dimensão: 805 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 20102 Página (s): 14/15 Escritórios portugueses só vingam com parcerias Só os advogados angolanos podem exercer em Angola Esta medida proteccionista Nenhum escritório de advogados estran geiro pode ter sucesso em Angola se não for antes de mais um bom escritório de advogados angolano assegura Fernando Veiga Gomes sócio da Abreu Advogados que naquele país mantém uma parceria com a Ferreira Rocha Associados A Parcerias legislação do país é bem clara obrigando a que os advogados estejam inscritos na Ordem após licenciatura em Direito e o respectivo estágio Mas mais do que isso a obrigatoriedade de ter nacionalidade angolana representa uma medida pro permanentes com teccionista e de valorização dos recursos internos que em simultâneo dificulta firmas locais tem sido o acesso de profissionais estrangeiros a condiciona a actuação dos especialistas portugueses este mercado a solução À parte destes os requisitos que se exigem aos advogados em Angola não são muito diferentes dos que se exigem aos advoga dos noutras partes do mundo Devem ser pessoas sérias com um profundo sentido ético disponíveis para os clientes per manentes estudiosos dinâmicos e com capacidades de prever antecipar e resol ver problemas com um forte sentido de missão e um empenho quase obstinado por apoiar os interesses dos seus clientes conclui Nelson Raposo Bernardo sócio da Raposo Bernardo Associados Diário Económico Quem é Quem 14­07­2011 Periodicidade: Diário Temática: Justiça Classe: Economia/Negócios Dimensão: 805 Âmbito: Nacional Imagem: Tiragem: 20102 Página (s): 14/15 S/Cor Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Angola Podem inscrever se na Ordem dos Advogados como advogados estagiários os cidadãos angolanos licenciados em direito que preencham os requisitos previstos na lei Esta inscrição é também possível para advogados estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem em todo o território angolano e perante qualquer jurisdição instância autoridade ou entidade pública ou privada praticar actos próprios da profissão e designadamente exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada explica Catarina Levy Osório advogada associada da MLGTS Ter nacionalidade angolana A Ordem dos Advogados angolana prevê que apenas os cidadãos com nacionalidade angolana licenciados em Direito possam exercer legalmente a advocacia Contudo há excepções Por um lado conforme foi referido no ponto anterior os cidadãos estrangeiros residentes há mais de 15 anos no país se licenciados em Direito por uma Universidade local têm também a possibilidade de exercer Por outro lado completa Catarina Levy Osório da MLGTS não obstante esta posição proteccionista a Ordem dos Advogados entende que poderão estabelecer se relações de correspondência e de cooperação entre advogados angolanos e advogados estrangeiros Licenciatura em Direito por uma Universidade Angolana É essencial para exercer advocacia em Angola deter uma licenciatura em Direito passada por uma Universidade angolana independentemente da nacionalidade Contudo os cidadãos estrangeiros licenciados em direito por uma universidade angolana apenas podem inscrever se na Ordem se nos respectivos países os licenciados angolanos puderem em iguais circunstâncias inscrever se Realizar estágio de dezoito meses O estágio tem a duração de dezoito meses e é realizado sob a direcção de um advogado com pelo menos cinco anos de efectivo exercício da advocacia ficando a organização do estágio sob responsabilidade da Ordem dos Advogados A fase de estágio divide se em dois períodos distintos o primeiro com a duração de seis meses e o segundo por um período de 12 meses Durante a primeira fase o estágio prevê um aprofundamento de natureza prática dos estudos ministrados nas universidades O segundo período do estágio destina se a viver a advocacia através do contacto pessoal com o normal funcionamento de um escritório de advocacia dos tribunais e dos outros serviços relacionados com a aplicação da justiça e do exercício dos conhecimentos previamente adquiridos O período máximo para a conclusão de estágio é de três anos findos os quais o estagiário tem de iniciar um novo estágio Falar português A língua portuguesa é requisito essencial para praticar advocacia em Angola Sendo o idioma oficial do país e perante a obrigatoriedade de ser cidadão angolano para poder exercer esta actividade toda e qualquer relação entre sociedades clientes e instituições deverá ser realizada em português