"Escritórios portugueses só vingam com

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Diário Económico
Quem é Quem
14­07­2011
Periodicidade: Diário
Temática:
Justiça
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
805
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
20102
Página (s):
14/15
Escritórios
portugueses
só vingam
com parcerias
Só os advogados
angolanos podem
exercer em Angola
Esta medida
proteccionista
Nenhum escritório de advogados estran
geiro pode ter sucesso em Angola se não
for antes de mais um bom escritório de
advogados angolano assegura Fernando
Veiga Gomes sócio da Abreu Advogados
que naquele país mantém uma parceria
com a Ferreira Rocha
Associados A
Parcerias
legislação do país é bem clara obrigando
a que os advogados estejam inscritos na
Ordem após licenciatura em Direito e o
respectivo estágio Mas mais do que isso
a obrigatoriedade de ter nacionalidade
angolana representa uma medida pro
permanentes com
teccionista e de valorização dos recursos
internos que em simultâneo dificulta
firmas locais tem sido
o acesso de profissionais estrangeiros a
condiciona a actuação
dos especialistas
portugueses
este mercado
a solução
À parte destes os requisitos que se exigem
aos advogados em Angola não são muito
diferentes dos que se exigem aos advoga
dos noutras partes do mundo Devem ser
pessoas sérias com um profundo sentido
ético disponíveis para os clientes per
manentes estudiosos dinâmicos e com
capacidades de prever antecipar e resol
ver problemas com um forte sentido de
missão e um empenho quase obstinado
por apoiar os interesses dos seus clientes
conclui Nelson Raposo Bernardo sócio da
Raposo Bernardo
Associados
Diário Económico
Quem é Quem
14­07­2011
Periodicidade: Diário
Temática:
Justiça
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão: 805
Âmbito:
Nacional
Imagem:
Tiragem:
20102
Página (s): 14/15
S/Cor
Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Angola
Podem inscrever se na Ordem dos Advogados como advogados
estagiários os cidadãos angolanos licenciados em direito
que preencham os requisitos previstos na lei Esta inscrição
é também possível para advogados estrangeiros residentes
no país há mais de 15 anos Só os advogados e advogados
estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados
podem em todo o território angolano e perante qualquer
jurisdição instância autoridade ou entidade pública ou privada
praticar actos próprios da profissão e designadamente exercer
o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime
de profissão liberal remunerada explica Catarina Levy Osório
advogada associada da MLGTS
Ter nacionalidade angolana
A Ordem dos Advogados angolana prevê que apenas os cidadãos
com nacionalidade angolana licenciados em Direito possam exercer
legalmente a advocacia Contudo há excepções Por um lado
conforme foi referido no ponto anterior os cidadãos estrangeiros
residentes há mais de 15 anos no país se licenciados em Direito por
uma Universidade local têm também a possibilidade de exercer Por
outro lado completa Catarina Levy Osório da MLGTS não obstante
esta posição proteccionista a Ordem dos Advogados entende que
poderão estabelecer se relações de correspondência e de cooperação
entre advogados angolanos e advogados estrangeiros
Licenciatura em Direito por uma Universidade Angolana
É essencial para exercer advocacia em Angola deter uma
licenciatura em Direito passada por uma Universidade angolana
independentemente da nacionalidade Contudo os cidadãos
estrangeiros licenciados em direito por uma universidade angolana
apenas podem inscrever se na Ordem se nos respectivos países os
licenciados angolanos puderem em iguais circunstâncias inscrever se
Realizar estágio de dezoito meses
O estágio tem a duração de dezoito meses e é realizado sob a
direcção de um advogado com pelo menos cinco anos de efectivo
exercício da advocacia ficando a organização do estágio sob
responsabilidade da Ordem dos Advogados
A fase de estágio divide se em dois períodos distintos o primeiro
com a duração de seis meses e o segundo por um período de 12
meses Durante a primeira fase o estágio prevê um aprofundamento
de natureza prática dos estudos ministrados nas universidades O
segundo período do estágio destina se a viver a advocacia através
do contacto pessoal com o normal funcionamento de um escritório
de advocacia dos tribunais e dos outros serviços relacionados com a
aplicação da justiça e do exercício dos conhecimentos previamente
adquiridos O período máximo para a conclusão de estágio é de três
anos findos os quais o estagiário tem de iniciar um novo estágio
Falar português
A língua portuguesa é requisito essencial para praticar
advocacia em Angola Sendo o idioma oficial do país e perante a
obrigatoriedade de ser cidadão angolano para poder exercer esta
actividade toda e qualquer relação entre sociedades clientes e
instituições deverá ser realizada em português
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