Discurso do presidente Jacques Delors proferido perante

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Suplemento 1/93
Comissão das
Comunidades Europeias
Discurso do presidente Jacques Delors
proferido perante
o Parlamento Europeu
por ocasião do debate de investidura
da nova Comissão
Estrasburgo, 10 de Fevereiro 1993
Programa de trabalho
da Comissão para 1993-1994
Programa legislativo
da Comissão para 1993
Declaração comum
sobre o programa legislativo para 1993
Boletim
das Comunidades Europeias
Suplemento 1/93
Discurso do presidente Jacques Delors
proferido perante o Parlamento Europeu
por ocasião do debate de investidura da
nova Comissão
Estrasburgo, 10 de Fevereiro de 1993
Programa de trabalho
da Comissão para 1993-1994
[SEC03) 58 final]
Programa legislativo
da Comissão para 1993
[COM(93) 43 final]
Declaração comum sobre
o programa legislativo para 1993
a
COMUNIDADES EUROPEIAS
Comissão
Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra.
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993
ISBN 92-826-5362-5
© CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1993
Reprodução autorizada.
Printed in Belgium
Indice
Discurso do presidente Jacques Delors
proferido perante o Parlamento Europeu
por ocasião do debate de investidura da nova Comissão
S. 1/93
Pàgina
Programa de trabalho da Comissão para 1993-1994
I. Introdução
II. Vertente interna
III. Vertente externa
IV. Temas horizontais
15
16
17
22
24
Programa legislativo da Comissão para 1993
Introdução
Programa
Anexos
27
28
32
50
Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993
69
Discurso do presidente Jacques Delors
proferido perante o Parlamento Europeu
por ocasião do debate de investidura da nova Comissão
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Eis, perante Vós, a nova Comissão que, cumprindo uma tradição que se vem confirmando, aproveita este debate de investidura para
fazer a sua apresentação. Fazê-lo antes ou
depois da ratificação do novo Tratado não
importa, já que o teste é o mesmo.
O nosso mandato é de dois anos, o que parece
pouco tempo; mas, tendo em conta as circunstâncias difíceis que afectam a construção
europeia, dois anos é muito tempo, pois,
como sabeis, estes próximos dois anos podem
ser cruciais para o futuro da Europa e não
apenas da Comunidade.
Alguns, nomeadamente os governos, exortam-nos à prudência e estão na disposição de
imputar à Comissão a responsabilidade de
qualquer fracasso, assim que julgarem — e
falo no condicional — que demos um passo
em falso. Outros — e esta é a opinião de
muitos deputados europeus — pensam que
agimos com demasiada prudência e exortam-nos à audácia. Em suma, quer uns quer
outros encontram na Comissão o bode expiatório ideal. Pois bem, abordemos a questão.
Para melhor compreender a nossa época, e
apresentar essa ideia, podemos todos meditar
no sentido das palavras do sociólogo Alain
Touraine, que declarava recentemente: «Alguns pensam que a Europa não sabe fazer a
sua publicidade, mas o facto é que outras
razões existem infinitamente mais graves.
Acabamos de viver dez anos de liquidação
dos antigos sistemas e de ilusões ultraliberais.
Vivemos presentemente na incerteza e na
confusão. A vida colectiva passou a ser como
a meteorologia: ora melhora, ora piora, ora
faz chuva, ora faz sol. Tudo parece depender
do irracional». E acrescenta: «A política já
não tem sentido, todos os desvios são possíveis».
Crise da economia, crise da sociedade, enfraquecimento da democracia. Muitas são as
vítimas, a começar pelos desempregados e
pelos pobres. Mas, se a situação não se alterar, também a própria ideia de uma Europa
unida poderá vir a sair vencida. Face a esta
problemática, a Comissão Europeia — desde
já o afirmo — tem o sentido do dever demasiadamente desenvolvido para poder ceder à
tentação de fuga ou para se confinar a uma
autocensura. Mas a Comissão tem também
boas razões para se esforçar no sentido de
conciliar o seu papel dinamizador com o respeito pelas diferentes opiniões públicas que se
interrogam — e com razão — acerca dos
objectivos e das vantagens que podemos esperar da construção europeia.
Para além do mal-estar já descrito que atinge
as nossas sociedades, as razões das nossas
dificuldades e também do vosso descontentamento são, se bem entendi, em número de
três. Em primeiro lugar, a crise económica
mundial fez esquecer aos nossos povos o formidável sobressalto que se seguiu ao relançamento da construção europeia, estimulada
pelo projecto de constituição do Parlamento
Europeu, pelo objectivo 1992, pelas disposições-chave da dinâmica do Acto Único e pelo
grande acordo político e financeiro de Fevereiro de 1988.
Mas perdemos o nosso entusiasmo. Pior ainda, o desemprego progride, atingindo todas
as categorias de trabalhadores, ameaçando o
equilíbrio da nossa sociedade, comprometendo o financiamento dos sistemas de protecção social e estando na base de um fenómeno
inquietante de marginalização e de exclusão.
E os povos fazem-nos a pergunta certa: «Vós,
que sois por uma Europa unida, sois capazes
de nos propor um projecto económico e social que possa travar a maré negra do subemprego e devolver-nos a confiança no futuro?»
É a esta questão que temos de dar uma resposta, em vez de nos entregarmos a uma
querela estéril entre as instituições.
Em segundo lugar — e os dois aspectos estão
ligados — os povos como que acordaram
com o Tratado da União Europeia e com a
sua, por vezes difícil, ratificação. Tem-se a
sensação de que, até agora, a construção
europeia, com os seus êxitos e os seus fracassos, se vinha realizando na indiferença dos
cidadãos e, muitas vezes também, na dos seus
representantes eleitos. Por outras palavras, a
construção europeia fazia-se sozinha, era automática. Hoje em dia já não é assim e só
tenho a regozijar-me com isso, visto que —
num momento em que as exigências democráticas se impõem de novo com vigor —
volta a ser necessário explicar, explicar, e
depois justificar e ter em conta as reticências
de uns, os entusiasmos de outros. Daí as
iniciativas tomadas pela antiga Comissão para dar um conteúdo válido e concreto ao
princípio da subsidiariedade. Daí o papel moS. 1/93
tor que, nestas circunstâncias difíceis, o Parlamento Europeu pode desempenhar.
Finalmente — e porquê escondê-lo — repito
perante este Parlamento, que sempre esteve
na linha da frente do combate por uma união
política, por uma Comunidade coerente e
dotada de meios que lhe permitam realizar as
suas ambições, que subsistem efectivamente
entre os nossos doze países, importantes divergências quanto à futura concepção da Europa. Não o podemos esquecer. O Tratado
adoptado em Maastricht constitui um exemplo perfeito do que fica dito, com todos os
compromissos em que assenta, a preço, por
vezes, da clareza e da eficácia. O Parlamento
Europeu denunciou-as, por seu turno, lamentando também as derrogações concedidas a
este ou aquele país, ou as ambiguidades parausantes desta ou daquela disposição. Mas
passemos adiante para não avivar o fogo que
ainda vai lavrando sob as cinzas das nossas
decepções. Não nos esqueçamos, no entanto,
que, numa perspectiva realista, se impõe desde já reflectir sobre as estruturas institucionais e os processos de decisão que, no futuro,
deverão permitir à Comunidade conciliar,
melhor do que hoje, eficácia, diversidade e
democracia.
Foi neste contexto que a Comissão elaborou
o seu programa de trabalho para 1993 e 1994.
Teremos a ocasião de aprofundar o respectivo conteúdo com o novo Parlamento e com
as comissões parlamentares. Nesta perspectiva — e partindo da análise das nossas dificuldades — gostaria de tentar introduzir um
debate aprofundado sobre três questões centrais: como ultrapassar a crise de confiança
que afecta a Comunidade? Como reencontrar a credibilidade económica e social, como
dar um novo impulso à dinâmica política no
interior das nossas fronteiras e como aumentar a nossa influência no exterior?
Em primeiro lugar, reencontrar a credibilidade económica e social, que, é necessário dizê-lo, perdemos. Façamos apelo à nossa memória. 1984: em Fontainebleau, o Conselho Europeu põe fim a praticamente cinco anos de
crise latente e abre caminho a um relançamento da construção europeia que, segundo
julgo, é tanto mais imperativa quanto, por
todo o lado, só se ouve falar de eurosclerose.
1990: fim do pessimismo, dado que, na perspectiva estimulante do grande mercado sem
fronteiras, a economia europeia encontrou o
S. 1/93
caminho para um novo dinamismo: maior
crescimento, investimentos em alta espectacular, criação de mais de nove milhões de
novos empregos em seis anos. No exterior da
Comunidade, as reacções de admiração e de
inquietação provocam a substituição da imagem da Europa fortaleza pela da Europa em
declínio. Ora, neste início de 1993, a mudança de cenário é impressionante. Apesar dos
programas realizados desde 1985, a Comunidade revelou-se impotente para amortecer,
no seu interior, o impacto profundo da crise
económica. Sofreu-o abruptamente por mais
que o tempo de ratificação do novo Tratado
tenha sido dominado pela inquietude ou pelo
cepticismo e, em qualquer caso, pelo esquecimento de tudo o que havia sido adquirido
anteriormente. Excesso de euforia em 1990
na rapidez da libertação dos países da Europa
de Leste. Excessiva morosidade nos dias que
vivemos com a tragédia jugoslava como pano
de fundo.
Face a esta situação, diga-mo-lo francamente, a prática de cooperação entre os nossos
doze países diminuiu globalmente. Recordem-se: qual era a ideia central que devia
mobilizar as nossas energias e fazer aproximar as nossas políticas? Era a perspectiva da
união económica e monetária, preparada desde 1988, da qual deveria decorrer uma estratégia económica a médio prazo baseada na
progressiva convergência das nossas economias, assente na consolidação e nos êxitos do
Sistema Monetário Europeu. Paralelamente,
no espírito da Comissão, e de acordo com os
princípios que inspiram o pacote Delors II,
deve ser dada prioridade absoluta à melhoria
vital da competitividade das nossas economias e ao reforço da coesão económica e
social.
Minhas Senhoras e meus Senhores, este todo
é indissociável. Convergência das economias,
reforço do Sistema Monetário Europeu, criação de empregos. Este todo ia ser posto em
causa por vários factores entre os quais, em
primeiro lugar, a renacionalização das políticas económicas, afastando-nos assim do caminho de convergência traçado para cumprir
os prazos da união económica e monetária.
Esse todo ia também ser enfraquecido pela
recusa do Conselho Europeu de dotar a Comunidade dos necessários meios, através de
acções concertadas de investigação e de formação, de incitar as empresas europeias a
cooperar entre si para ganhar o desafio de
uma competitividade crescente num mundo
dominado pela guerra económica.
Por outras palavras, é muito simples: se o
Conselho de Ministros tivesse aprovado o
documento preparado pelo meu colega Martin Bangemann sobre a política industrial, o
Conselho Europeu iria ignorar o que os ministros tinham decidido. Nos limites das suas
competências e das suas possibilidades, a Comissão tenciona reagir contra o que devemos
qualificar como um «desvio do projecto comunitário». Para o conseguir, a Comissão irá
conciliar a perspectiva a curto prazo e a estratégia a médio prazo, irá relançar o desafio
económico e colmatar o défice social. Dar um
sinal imediato, eis o objectivo da iniciativa
europeia de crescimento que, desde já vos
digo, não constitui o remédio milagroso mas
simplesmente a vontade de sair do marasmo
e da filosofia do «cada um por si». As propostas da Comissão foram aprovadas em
Edimburgo e, no que respeita à dimensão
comunitária, irão ser impulsionadas pelo senhor Christophersen nos próximos dias. A
dimensão comunitária deve ainda ser completada através de acções nacionais utilizando a
margem de manobra disponível. É este o
sentido da próxima reunião dos ministros da
Economia e das Finanças que se realizará na
próxima segunda-feira. Isto quanto ao curto
prazo.
Mas é também necessário reencontrar a perspectiva a médio prazo. Ou seja, virar as costas à tentação de encontrar individualmente
as soluções, tentação essa que domina o comportamento dos governos nacionais nas épocas de crise. Se não conseguirmos inverter o
movimento, há que recear que cada país possa vir a sofrer as consequências negativas,
dado que as desvalorizações competitivas não
constituem uma solução para os nossos problemas actuais.
A experiência histórica, mas também uma
efectiva solidariedade entre os nossos Estados-membros, aí está para o demonstrar.
Mas, mais grave ainda, o calendário da união
económica e monetária não poderá ser respeitado e perderemos, portanto, tudo o que
ganhámos entre 1985 e 1990.
São estes os desafios que, em minha opinião,
devem mobilizar o Parlamento Europeu e a
Comissão para que, em conjunto, usem a sua
influência a fim de que o comboio europeu
volte a entrar na via certa. Como sabem, a
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Comissão está disposta a cooperar activamente convosco.
Antes de mais, fazer com que a iniciativa
europeia de crescimento tenha êxito, afirmando simultaneamente a necessidade de
uma acção comunitária nos diversos domínios em que tal for incontestavelmente reconhecido. Em primeiro lugar, desenvolvimento dos investimentos públicos nas redes de
infra-estruturas cujo carácter vital para a
eficácia do mercado interno, para o apoio e
modernização das nossas economias e para
um melhor ordenamento do território em
favor das regiões periféricas, está já suficientemente demonstrado. Em segundo lugar, retoma do investimento privado, dando uma
especial atenção às pequenas e médias empresas. Em terceiro lugar, escolha, pela Comissão — que para o efeito já disponibilizou os
recursos necessários —, de algumas acções
exemplares em matéria de investigação, nos
domínios em que se joga, talvez dentro de
dois anos, a sobrevivência de determinados
sectores industriais. Em quarto lugar, apoio
às mutações tecnológicas — tal como previsto, aliás, no novo Tratado —, através de
acções de formação, de adaptação e de reconversão da mão-de-obra. Que cada Estado-membro dê a sua própria contribuição, e se
a esperada recuperação dos negócios ajudar,
a economia comunitária encontrará, como
estou certo, o caminho do crescimento. Paralelamente a esta iniciativa europeia de crescimento, é necessário consolidar, e não apenas
defender, o Sistema Monetário Europeu.
Não está fora de moda; um sistema de câmbios relativamente fixos acompanhado de
uma maior cooperação entre as políticas macroeconómicas tem mais vantagens do que as
que resultariam de um regresso a um sistema
de câmbios flutuantes.
A experiência já o demonstrou desde 1979.
Após meses de hesitações que nos custaram
muito caro desde Agosto passado, foi dado,
na última semana, um sinal de esperança. E
preciso perseverar e afirmar, face a especulações, uma vontade política e, para lhe conferir credibilidade, reforçar a cooperação económica e monetária. Nada mais acrescentarei
publicamente no que respeita a este domínio
tão delicado em que a troca de palavras amargas e o impacto da antecipação têm normalmente efeitos negativos.
Por último, prosseguir o aprofundamento do
mercado interno e das nossas políticas coS. 1/93
muns que beneficiam da garantia financeira,
válida por sete anos, que a adopção de um
«pacote II» constitui, mesmo que este tenha
sido amputado relativamente às propostas
iniciais da Comissão, nomeadamente no domínio da concorrência. A Comissão organizou-se no sentido de gerir o mercado sem
fronteiras, levantar os obstáculos ao seu
aperfeiçoamento, mostrar às empresas todas
as potencialidades de um grande espaço concorrencial e de assegurar plenamente a aplicação das quatro liberdades, entre as quais a
liberdade de circulação das pessoas (o senhor
Rogalla sabe a que me refiro).
As políticas comuns oferecem, além disso,
tanto a curto prazo como a médio prazo,
imensas possibilidades. A nova política agrícola comum toma em consideração aqueles
que reconhecemos como os nossos deveres
perante as exigências do comércio mundial.
Cabe aos outros países darem também o seu
contributo. Esta política agrícola permitirá
reforçar a nossa competitividade e assegurar
a nossa vocação de grande potência verde,
garantindo, simultaneamente, um futuro a
todos os tipos de exploração, nomeadamente
aos agricultores que desempenham um papel
essencial no contributo para o desenvolvimento dos nossos espaços rurais. Para a consecução desse objectivo, importa igualmente
salientar o contributo dos programas previstos para o efeito no âmbito das políticas
estruturais (refiro-me, no nosso esperanto,
ao objectivo n.° 5b).
A Comunidade sente igualmente a necessidade de uma política comum do ambiente, cujas
bases foram lançadas durante os últimos
anos. Reconheço que se trata de um assunto
controverso, mas os riscos em causa são a
deterioração da natureza e as dramáticas consequências para o futuro daí decorrentes. Cada um deve estar consciente desse problema
e preparar-se para as transformações necessárias dos nossos modos de produção, dos nossos modos de vida e, por conseguinte, das
estruturas da nossa fiscalidade. Cada um deve persuadir-se de que uma política do ambiente ambiciosa constitui um contributo positivo para o desenvolvimento económico e
social e que poderá dar origem à criação de
centenas de milhares de novos postos de trabalho.
De facto, o espectro do desemprego põe em
causa todos os nossos princípios, começando
pelos sistemas de segurança social e respectiS. 1/93
vo financiamento. O subemprego é a causa de
muitos dos males das nossas sociedades: a
exclusão social e a pobreza, mas também a
falta de confiança da juventude e suas repercussões na eficácia da educação, os custos
financeiros do subsídio de desemprego que
representam recursos que poderiam ser colocados ao serviço do crescimento económico e
da criação de empregos. Infelizmente, nem
eu. nem a Comissão pretendemos possuir a
solução ideal para este problema, tanto mais
que ela depende, em larga medida, das políticas nacionais e das acções desenvolvidas,
quer a nível das empresas quer a nível local.
Mas gostaria de insistir no excelente contributo das políticas ditas «de coesão económica e social» que se traduz nas políticas estruturais e no novo fundo criado pelo Tratado
da União Europeia, o Fundo de Coesão, que
entrará em vigor no próximo mês de Abril se
o Conselho de Ministros acelerar os seus trabalhos.
Aos que criticam o carácter deflacionista da
estratégia a médio prazo que visa a união
económica e monetária, poderemos responder com três números. Antes de 1985, eram
consagrados em média, por ano, 5 mil milhões de ecus aos fundos estruturais. Entre
1988 e 1993, graças ao «pacote I», 15 mil
milhões de ecus e, de acordo com o «pacote
II», 25 mil milhões de ecus entre 1994 e 1999.
Serão estes números suficientes para convencer e estabelecer a confiança? Provavelmente
não, tanto mais que os trabalhadores têm a
sensação de que a Europa social é uma espécie de fantasma inapreensível. Compreendo
esse sentimento numa época em que se multiplicam os despedimentos, enquanto a Carta
Social não passa do estádio das declarações
de intenção. No entanto, a Comissão não
desanima e, tal como no passado, continua
hoje empenhada em estabelecer o diálogo
social. A sua última acção nesse sentido traduziu-se na consulta dos parceiros sociais
sobre o conteúdo da iniciativa europeia de
crescimento.
A Comissão volta à ofensiva, tencionando
apresentar ao Conselho de Ministros determinadas propostas da Carta Social que, até à
data, não foram ainda aprovadas e não só
por culpa de um único país. A título de
exemplo, refira-se a directiva sobre a informação e a consulta dos trabalhadores nas
empresas transnacionais. Alguns aconteci9
mentos recentes — e outros havia anteriormente — revelaram a incompreensão e a irritação, bem compreensível, dos trabalhadores
aos quais se impõem decisões penosas sem
que estes tenham acesso — como requer a
noção de dignidade elementar — ao mínimo
de informações sobre os problemas e as intenções das empresas.
Sem que esses trabalhadores possam pronunciar-se ou, menos ainda, preparar a sua própria adaptação. Paralelamente, e no âmbito
das discussões entre parceiros sociais — este
diálogo social em que me empenho desde
1985 —, proponho que os parceiros sociais
examinem a questão do acesso dos trabalhadores à formação ao longo de toda a sua vida
profissional. O direito à formação contínua,
negociado entre os parceiros sociais, constitui
o primeiro acordo-quadro a nível europeu.
Esta dimensão social constitui como que o
calcanhar de Aquiles desta Comunidade mal
explicada e, sobretudo, não baseada na participação de todos. Não se trata de uma questão ideológica, pelo menos para a Comissão.
A dimensão social é uma parte integrante da
construção europeia que deverá a sua existência ao diálogo social e às novas oportunidades que o protocolo de Maastricht proporciona à negociação entre os parceiros sociais. A
dimensão social só será credível se o Conselho de Ministros puser termo às suas moratórias e demonstrar na prática o espírito da
Carta Social.
Por outro lado, dar um novo impulso à dinâmica política interna. Nada é, pois, possível
sem a consolidação da base económica a partir da qual se construiu a Comunidade que lhe
deve o seu dinamismo ou a sua falta de dinamismo. A União Europeia, objectivo fixado
no novo Tratado, deve assentar num espaço
económico organizado, fruto de reflexão e de
concertação. Se os europeus conseguirem recobrar a autoconfiança, e isso depende de
nós, se superarem a crise económica e reencontrarem o rumo do crescimento, os europeus poderão, então, manifestar de novo o
seu interesse e a sua plena adesão ao nosso
projecto colectivo, enfim, traduzir uma vontade de Europa.
Ora, paradoxalmente, esta vontade de Europa, quando expressa no exterior da Comunidade, não enfraqueceu. A testemunhá-lo, eis
o número crescente de candidatos à adesão.
As negociações com vista ao alargamento já
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foram oficialmente encetadas com a Áustria,
a Finlândia e a Suécia, e não tardarão a
começar com a Noruega. Todos estes países
— convém salientá-lo — integram igualmente, com a Islândia e o Liechtenstein, o Espaço
Económico Europeu, cuja criação propus em
Janeiro de 1989 perante o vosso Parlamento.
Este espaço comum deverá concretizar-se no
decurso do corrente ano, deixando aos nossos amigos suíços o tempo necessário de reflexão. Paralelamente, a Comissão prepara-se
para comunicar o seu parecer sobre os pedidos de adesão apresentados por Malta e Chipre.
Este olhar voltado para o Sul da Comunidade
é mais do que simbólico. Independentemente
dos problemas específicos colocados por estes dois pedidos de adesão, esse olhar traduz
a preocupação de manter, na Europa, um
justo equilíbrio entre o Norte, o Leste e o Sul,
sublinhando, simultaneamente, a presença
da Comunidade no mundo mediterrânico,
dilacerado por tensões políticas e, em termos
mais gerais, confrontado com o desafio do
desenvolvimento.
Voltando, por um momento, às negociações
em curso, gostaria de salientar a posição claramente expressa pelo Conselho de Edimburgo, no sentido de subordinar qualquer nova
adesão à aceitação do acervo comunitário
que inclui o novo Tratado. Todo o Tratado,
nem mais nem menos do que o Tratado da
União Europeia.
Digamos a todos a quem esta exigência poderá espantar, amanhã ainda mais que hoje,
que as derrogações concedidas ao Reino Unido e à Dinamarca têm a ver com o facto de
estes países beneficiarem, de alguma forma,
de um prémio de antiguidade.
Sem dúvida que os seus dez parceiros acalentam a esperança de que, com o tempo, todos
os Estados-membros venham a aceitar, na
íntegra, os objectivos e deveres previstos no
Tratado da União Europeia. Ainda ninguém
se sente resignado com a ideia de uma «Europa de geometria variável». Mas, e insisto
muito nesta questão, como compete em democracia, a vontade popular é soberana. É
nosso dever respeitá-la e conduzir a Comunidade de acordo com as condições decididas
por cada povo. Queremos dizer com isto que
nada poderá deter a nossa vontade de preparar a entrada em vigor do novo Tratado. Será
esta uma das tarefas prioritárias da nova
S. 1/93
Comissão e, simultaneamente, uma expressão da nossa confiança no futuro.
Desta forma, o quadro das políticas comuns
será alargado e reorganizado para permitir a
aplicação das novas disposições. Ainda antes
da ratificação, iremos dar início aos programas que visam criar uma vasta rede de infra-estruturas para os transportes, as telecomunicações, os bancos de dados e, também, a
formação profissional. Para tal irá contribuir
a criação do Fundo de Coesão, em favor da
Espanha, da Grécia, da Irlanda e de Portugal. Por outro lado, a Comissão dará uma
nova orientação aos seus programas de investigação com um duplo objectivo: será mais
selectiva para garantir uma maior eficácia,
lutará por ter mais contactos com os difíceis
problemas a que têm de fazer face alguns
sectores, como é o caso, por exemplo, do
sector automóvel, da electrónica ou da informática. E esta lista não é exaustiva. Finalmente, até ao fim de 1994, chegarão ao seu
termo diversos programas relativos à educação, cujo êxito já está mais de que provado,
como acontece por exemplo, com o programa Erasmus. Renovaremos as acções coroadas de êxito, reagruparemos alguns destes
programas de objectivos demasiado dispersos para os concentrar em torno de um objectivo central: proporcionar aos trabalhadores,
com os nossos parcos recursos — os países
consagram 4% das suas despesas totais à
formação e ao emprego —, as acções que
permitem, com mais eficácia, a sua adaptação às mutações decorrentes do progresso
técnico, às novas formas de organização do
trabalho ou às condições que resultam da
nova divisão internacional do trabalho.
Um outro passo decisivo nos espera a partir
de 1 de Janeiro de 1994 — o início da segunda
fase da união económica e monetária. Esta
etapa será preparada com todo o cuidado e
com a vontade de demonstrar que nada poderá desviar-nos do objectivo que nos propomos atingir: dotar a Comunidade de uma
moeda única, o que reforçará a sua capacidade para tirar partido de todas as vantagens
criadas pelo grande espaço económico comum, bem como para contribuir para uma
ordem monetária mundial mais satisfatória.
Não se trata apenas de criar o Instituto Monetário Europeu, mas também de provar que os
Doze são capazes de melhorar a sua cooperação em matéria de política macroeconómica
e de reforçar as capacidades de gestão e de
S. 1/93
reacção do Sistema Monetário Europeu. Permito-me insistir vivamente numa última
questão, que não poderá esperar muito: o
reforço do Sistema Monetário Europeu.
Muito resta ainda fazer, também, para que a
política externa e de segurança comum possa
funcionar de uma forma válida, a partir da
entrada em vigor do novo Tratado. A Comissão — ao nível da qual foi criada uma pasta
especificamente para esse efeito — dará provas da responsabilidade que assume por partilhar na matéria, com o Conselho, o direito
de iniciativa e agir com o objectivo de uma
estreita associação com o Parlamento Europeu. Faltaria à verdade se afirmasse que me
sinto tranquilizado pelas disposições contidas
no Tratado em matéria de política externa.
Tal é do vosso conhecimento e a vossa reacção foi idêntica à minha. Com efeito, o dispositivo institucional previsto não dá todas as
garantias de eficácia. Mas é nesses termos que
deve ser aplicado, por forma a que o processo
de preparação e de tomada de decisões não
seja obstruído por conflitos de competências
ou por estruturas administrativas demasiado
complexas entre as instituições.
A Comissão pretende apresentar propostas
nesse sentido, muito em breve.
Da mesma forma, a Comissão organizou-se
para abordar os domínios da justiça e dos
assuntos internos, mesmo quando a maioria
dos temas assume uma dimensão intergovernamental. Refira-se que um comissário foi
oficialmente incumbido de estimular a cooperação neste domínio, bem como de suscitar o
debate indispensável, a nível do Conselho de
Ministros, sobre as políticas de controlo da
imigração e da integração desses cidadãos nas
nossas sociedades. Permito-me recordar que
as reflexões da Comissão sobre estas questões
aguardam, desde há dois anos, a apreciação
do Conselho de Ministros e que o Conselho
Europeu decidiu, em 1990, colocá-las na sua
ordem de trabalhos.
Além disso, como sabem, existe um elo indiscutível entre os problemas suscitados pela
imigração e a livre circulação de pessoas no
interior da Comunidade. Ora, é precisamente
nesta liberdade de circulação das pessoas que
mais insistiram os europeus, quando foram
questionados, no final do ano transacto, em
vésperas de abertura do grande mercado. A
Comissão tomará todas as iniciativas necessárias para que seja possível realizar este ob11
jectivo, tão breve quanto possível e em condições compatíveis com a segurança das pessoas e o respeito da ordem pública.
Para falar das expectativas dos europeus,
terei naturalmente de referir os valores democráticos, não sem me espantar com o facto
de, por uma questão de facilidade, certos
Estados-membros, esquecendo a trave que
têm nos olhos, se obstinam a denunciar o
argueiro que existe nos da Comissão. Mas
esqueçamos estas digressões sobre o mal
-estar da vida política para tentarmos dar um
bom exemplo a nível europeu. Democracia,
subsidiariedade, transparência: a Comissão
propôs este trinòmio por ocasião do Conselho Europeu de Lisboa, tendo formulado,
no que lhe diz respeito, as sugestões que
visam, todas elas, aproximar o projecto comunitário dos cidadãos, tornar mais claros e
compreensíveis os desafios e as decisões em
jogo, remeter para o nível nacional as acções
a realizar ou as modalidades de aplicação
que, deste modo, serão objecto de um melhor
tratamento.
Dentro de breves momentos, e dando seguimento ao desejo expresso pela Mesa alargada, o meu colega, João de Deus Pinheiro,
vai-vos expor as disposições e sobretudo o
estado de espírito da Comissão com o objectivo de ter mais em linha de conta os desideratos e os pareceres do Parlamento. Insisto,
sobretudo, neste ponto, quando o Parlamento exprime o seu parecer através da maioria
absoluta dos seus membros. Mas, na perspectiva da próxima reforma institucional, prevista para Janeiro de 1996, devo salientar que,
se a conferência intergovernamental de 1991
tivesse aceitado o conceito de hierarquia das
normas recomendada pela Comissão e apoiada pelo Parlamento, ter-se-ia podido aplicar
o princípio da subsidiariedade de modo mais
racional, sem que alguns de vós, e com razão,
tivessem expressado as suas preocupações
quanto à diluição do projecto comunitário.
De todas as formas, a Comissão pretende
conduzir esta acção de democratização em
estreita concertação com o Parlamento Europeu, quer se trate de aplicar a subsidiariedade, de uma forma razoável, aos novos actos
legislativos e aos textos já existentes quer se
trate de conferir uma maior transparência à
acção comunitária ou de conduzir, em conjunto, uma política pertinente de comunicação, no sentido do acordo de princípio já por
vós dado.
12
As nossas duas instituições poderão igualmente trabalhar no que diz respeito aos novos
poderes atribuídos ao vosso Parlamento: o
papel de mediador, as comissões de inquérito, a aplicação do processo de co-decisão.
Nesse sentido, e indo de encontro aos desejos
já por vós expressos, as conferências interinstitucionais deverão fazer avançar a reflexão
em comum com o Conselho, dando, assim,
origem a acordos interinstitucionais que envolvam a responsabilidade e definam os deveres de cada instituição.
Finalmente, minhas Senhoras e meus Senhores, aumentar a nossa influência externa. Todos o compreendemos e o desejamos. Só uma
Comunidade em boas condições, com uma
ampla visão do futuro, poderá desmentir
aqueles que, depois de terem simultaneamente admirado e temido o relançamento da Comunidade, gostam agora de falar novamente
em europessimismo. Com efeito, e dirijo-me
particularmente às empresas, os efeitos do
grande mercado não estão esgotados. O que
se passa simplesmente é que, devido à crise,
existe uma flagrante falta de clareza quanto
ao futuro. Temos que corrigir esta situação,
retomar a iniciativa, conscientes da nossa
força e das nossas fraquezas. Recordemos
Lester Thurow que no seu livro A casa Europa nos dá razões para acreditar que, «sejam
quais forem os obstáculos, a Casa Europa
dispõe à partida, no xadrez económico, da
posição mais forte».
A iniciativa europeia de crescimento virá reforçar a nossa proposta no sentido de que
seja realizada, «à lareira» e de modo informal, uma reunião de chefes de Estado e de
Governo dos países industrializados sem
aguardar a habitual reunião de Julho que será
presidida pelo Japão. Se for preparada convenientemente, uma reunião deste tipo virá
realçar a nossa responsabilidade comum face
à actual desordem mundial e permitir-nos-á,
através das palavras e dos actos, transmitir
uma mensagem de confiança, quebrar as barreiras do cepticismo fomentado pela incapacidade, desde há dois anos flagrante, dos
grandes países de coordenarem as suas políticas e gerirem os grandes problemas monetários, financeiros e comerciais.
A conclusão do Uruguay Round viria também afastar a ameaça de um proteccionismo
crescente e destruidor que a todos atinge.
Mas será necessário que as concessões exigiS. 1/93
das sejam equilibradas e que o compromisso
final inclua os quinze problemas actualmente
pendentes. A Comunidade, diga-se o que se
disser, deu provas de boa vontade e espera
uma atitude semelhante dos seus parceiros,
designadamente dos Estados Unidos. Ora,
até ao momento apenas temos assistido a
ameaças e a medidas de represália adoptadas
unilateralmente. O que é contrário ao espírito
que queremos transmitir ao comércio mundial. Não é desta forma que concebemos a
fixação em conjunto de regras do jogo aplicáveis a todos.
Tudo isto para dizer que, sem poder económico, a Comunidade Europeia não poderá
nem dar provas de solidariedade para com os
países que registam tensões internas e atrasos
de desenvolvimento, nem exercer influência a
nível dos assuntos mundiais. A Comunidade
encontra-se, assim, encostada à parede! A
Comunidade deverá, em primeiro lugar, considerar a perspectiva da grande Europa dado
que, a partir de 1989, as cartas foram redistribuídas, a instabilidade progride e a incerteza
aumenta. O teste mais complexo, e mais dramático, reside nos meios para terminar com
a tragédia jugoslava e, posteriormente, propor às seis novas repúblicas a nossa ajuda e
a nossa cooperação para reconstruir um espaço de paz, de compreensão mútua e de intercâmbios úteis para todos. Um discurso não
será suficiente para apresentar todos os ensinamentos extraídos de uma história marcada
pelos mais odiosos atentados à vida e à dignidade das populações. Todos nós nos referimos a esta questão, falámos do nosso pesar,
apresentámos as nossas críticas e as nossas
recomendações. Tudo o que eu sei é que, com
ou sem razão, a opinião pública considerou
a impotência dos Doze como mais um sinal
negativo que se veio juntar a outros. Na
situação actual e tendo em conta os riscos de
agravamento e de extensão do conflito, e
tendo também em conta as discussões havidas no Conselho de Segurança, penso que
será necessário reflectir sobre as declarações
mais recentes de um dos nossos negociadores,
Lord Owen, que utilizou, juntamente com
Cyrus Vance, todo o seu talento e todas as
possibilidades proporcionadas exclusivamente pela diplomacia e pela política. Depois da
tomada de posição do presidente Clinton,
Lord Owen propôs-nos as seguintes reflexões: «Os Estados Unidos não podem simultaneamente bloquear o único plano de paz
S. 1/93
existente, declarar que o mesmo não pode ser
aplicado e afirmar que não participarão em
qualquer força de paz da ONU». De referir,
aliás, que os Doze haviam anteriormente
aprovado esse plano de paz. Precisemos enfim — e faço fé nas últimas notícias — que
os Estados Unidos devem dar a conhecer nas
próximas horas a sua posição relativamente
ao plano bem como as suas propostas.
Nos restantes países da Europa Central e de
Leste, trava-se uma batalha felizmente mais
pacífica no sentido do estabelecimento de
uma democracia sólida e da modernização da
economia. A Comunidade assumiu grandes
compromissos no âmbito dos acordos europeus que já subscreveu ou que irá concluir
com cada um dos países. Será aliás desnecessário recordar o esforço despendido ao abrigo do programa Phare, no qual a Comunidade contribui com montantes que vão até 62%
do total das ajudas e empréstimos financeiros. A Dinamarca, agindo em nome próprio,
deseja contribuir para um reforço da cooperação política e económica entre estes países
que participarão, num futuro próximo, numa
reunião a realizar em Copenhaga.
Na ex-União Soviética, a situação é ainda
mais preocupante e os confrontos étnicos ou
as lutas pelo poder avolumam todos os dias
a lista dos mortos e dos sofrimentos. A nível
económico registam-se grandes dificuldades
na criação das estruturas políticas e administrativas que permitiriam que estes países utilizassem eficazmente a ajuda externa, proveniente — em cerca de dois terços — da Comunidade, que actua em concertação com os
restantes países e com o Banco Europeu para
a Reconstrução e o Desenvolvimento, também muito activo nos países da Europa Central e de Leste.
A Carta Europeia da Energia, ideia proposta
pelo primeiro-ministro dos Países Baixos e
utilizada pela Comunidade, poderia constituir uma base sólida para uma cooperação
concreta. Os últimos obstáculos que impedem a sua conclusão deverão ser ultrapassados durante o corrente ano.
Minhas Senhoras e meus Senhores, falei-vos
dos nossos vizinhos do Norte e do Leste, mas
não podemos esquecer os nossos vizinhos do
Sul que têm por vezes a sensação de serem
negligenciados. Ora, a política mediterrânica
continua a ser para nós uma prioridade. O
13
nosso esforço financeiro representa 3 1 % do
total actual das ajudas mundiais à região.
Mas este esforço irá aumentar na sequência
das decisões do Conselho de Ministros que
aprovam o plano global da Comissão. Vão
ser negociados com o Magrebe acordos mais
ambiciosos a que se virão juntar acções horizontais por forma a deixar bem claro o carácter global de certas questões e por forma a
melhor realçar a solidariedade de facto entre
os países da zona do Mediterrâneo. Penso,
designadamente, no ambiente, na gestão dos
recursos marinhos e também nos intercâmbios culturais. Nesta região, as negociações
de paz no Médio Oriente testemunham igualmente o empenho claro da Comunidade que
melhorou as suas relações com os diversos
protagonistas. Paralelamente à procura de
uma solução política prosseguem as discussões multilaterais para preparar o futuro da
região. Assim, poderia voltar a ser actual a
ideia inovadora, concretizada através do Tratado CECA, que fez renascer a Europa. Por
que não pensar, para o Médio Oriente, numa
Comunidade da água e da energia que cimentaria a cooperação entre Israel e os seus vizinhos árabes?
Acabei de referir as políticas designadas «de
proximidade». Não pretendo fazer crer que
aqui se terminam as responsabilidades da Comunidade. Enquanto o diálogo Norte-Sul se
diversifica cada vez mais entre países que
arrancam e países que soçobram no subdesenvolvimento, a Comunidade deveria sentir
orgulho em relançar um debate que toca todos os aspectos da vida económica: o aspecto
monetário e as taxas de juros, o aspecto financeiro e a dívida e o aspecto comercial. Tal
não significa que a Comunidade e os seus
doze Estados-membros se devam envergonhar da sua acção: a convenção de Lomé, a
ajuda pública ao desenvolvimento da qual
assumimos em todo o mundo, directa ou
indirectamente, mais de 40%. Mas violaremos o nosso ideal universal se nos contentarmos em gerir e se não tomarmos a iniciativa
de reformar a ordem económica mundial. A
Comissão irá, por seu lado, consagrar a esta
questão uma parte das suas reflexões, sublinhando os problemas dramáticos da África a
sul do Sara. É um facto que os países africanos devem proceder aos ordenamentos necessários, mas devemos encorajá-los através de
um apoio mais activo e mais importante às
reformas necessárias.
14
Por último, e para ser exaustivo, sublinharei
a importância que a Comissão e o seu presidente consagrarão ao desenvolvimento das
nossas relações com a América Latina e com
a América Central e também à necessidade de
tornar clara a nossa cooperação com a China,
cujos progressos económicos são espectaculares, como há que reconhecer. Volto a lembrar as responsabilidades das grandes nações
industriais a que estamos ligados por declarações comuns que, na nossa opinião, têm um
enorme significado político. Insisto em fazê-Io no momento em que um novo presidente
tomou a seu cargo o destino dos Estados
Unidos.
Para terminar, gostaria de vos recordar a
importância que a Comissão atribui ao encontro que o Parlamento Europeu terá, no
próximo ano, com os seus eleitores. Será que,
todos juntos, seremos até lá capazes de lutar
contra a indiferença, sensibilizar os cidadãos,
oferecer-lhes um futuro e, desta forma, interessá-los por esta formidável aventura colectiva que é a criação de uma Europa unida?
Pensemos nas ameaças que ultrapassam em
muito o simples pôr em causa do nosso projecto comum: o regresso explícito ou insidioso do nacionalismo, as demonstrações ameaçadoras de racismo e de xenofobia, o questionar os nossos sistemas sociais que constituem
a base do modelo europeu de sociedade.
Inteiramente conscientes destes riscos, podemos retomar a nossa via e avançar. Mas, para
tal é necessário existir vontade e essa famosa
transparência para a qual gostaria de vos
propor um novo sentido: e se deixássemos de
nos autocensurar, nos nossos debates e nas
nossas propostas, com medo de assustar alguém? E se cada instituição, a começar pela
Comissão, e cada Estado-membro, deixasse
de se considerar individualmente e decidisse
que um desafio global e comum só pode ter
uma resposta global e comum?
Conhecedora destes riscos e também consciente das suas responsabilidades, a Comissão Europeia pretende inserir-se, simultaneamente, na continuidade da construção europeia e no desígnio reencontrado de uma perspectiva a médio prazo. Por outras palavras,
a Comissão pretende voltar a oferecer um
futuro aos europeus. Senhoras e Senhores
Deputados chegou efectivamente o momento
de voltar a colocar a flor da esperança no
meio do jardim europeu.
S. 1/93
Programa de trabalho da Comissão
para 1993-1994
1. Introdução
/. O quadro da acção da Comissão para
1993 e 1994 está desde já traçado: o mercado
único entrou, desde Janeiro, na sua fase operacional e exige um acompanhamento atento
para que possa vir a ser bem sucedido; as
grandes prioridades políticas que se ligam às
conclusões do Conselho Europeu sobre o
«pacote II» e as perspectivas financeiras para
1993-1994 devem ser postas em prática; do
mesmo modo, e tal como tinha sido previsto
em Edimburgo, é preciso preparar a aplicação do Tratado da União Europeia após a sua
ratificação. Iniciam-se as negociações com
vista ao alargamento. Nesta base, a Comissão tomará as iniciativas necessárias e, ao
fazê-lo, privilegiará os aspectos concretos
que possam reforçar a credibilidade da Comunidade, a qual foi afectada em 1992. A
este título, revestirão uma especial importância as acções destinadas a melhorar os resultados económicos da Comunidade, a desensolver a transparência das acções comunitárias e a comunicação voltada para os cidadãos europeus, a velar pelo bom funcionamento do mercado sem fronteiras e a aumentar a coerência da acção externa.
Assim, 1993 abre uma nova fase na construção europeia sob o duplo signo do pragmatismo que exige a reorientação de determinados
trabalhos e resultados concretos e visíveis, a
curto prazo, e da preparação do futuro.
2. Os objectivos visados levam a Comissão
a orientar o essencial dos seus trabalhos em
torno de quatro eixos:
a) a realização, com êxito, do mercado único
constitui o elemento essencial da credibilidade da Comunidade. Com o seu potencial de crescimento, o espaço sem fronteiras constitui uma componente do relançamento da economia europeia, sendo a
emanação mais directa, mais concreta e
mais visível do que representa a integração
europeia para o cidadão e para os agentes
económicos e sociais. Mas nem tudo está
ainda feito. Não se deve subestimar a importância da gestão, da supervisão e do
seguimento das acções e das políticas de
acompanhamento que serão indispensáveis para se ter êxito;
b) a concentração das acções da Comunidade no que é essencial, ou mesmo indispen16
sável, para atingir os objectivos visados:
eis uma constante da acção comunitária.
Mais do que nunca, é necessário evitar
qualquer dispersão da acção não se afastando das prioridades políticas e financeiras que foram definidas. No plano financeiro, os dois próximos anos anunciam-se
difíceis em razão da decisão do Conselho
Europeu de não aumentar, antes de 1995,
os limites máximos dos recursos próprios
da Comunidade. A Comissão deverá também aplicar de modo rigoroso, mas positivo, o princípio da subsidiariedade. Às medidas a tomar deverão ser apreciadas à luz
do que resultaria da simples inacção ou
das disposições que pudessem ser tomadas
a outros níveis. Á Comissão terá em vista,
na respectiva apresentação, os benefícios
e interesses que delas resultarão para o
cidadão.
Assim, em 1993 e 1994, a acção interna da
Comissão concentrar-se-á em acções que
estimulem a actividade económica, reforcem a coesão económica e social, e —
sempre dentro dos limites das orientações
adoptadas pelo Conselho Europeu — em
acções que melhorem a competitividade
das nossas empresas. A dimensão externa
permanece essencial. A conclusão do Uruguay Round, o arranque das negociações
de adesão e a organização das relações da
Comunidade com a Europa Central e
Oriental constituem o respectivo cerne durante este período. A procura de uma solução pacífica estável na ex-Jugoslávia
constituirá uma prioridade de primeiríssima ordem. O aprofundamento substancial das relações com os países vizinhos
mediterrânicos e a cooperação com os países em desenvolvimento continuam a
constituir pilares da acção comunitária;
c) a preparação da aplicação do Tratado da
União Europeia, desde a sua ratificação,
constitui um dos outros eixos da acção da
Comissão. A este título, três elementos
revestirão uma importância capital.
Trata-se, primeiramente, de preparar a
segunda fase da união económica e monetária cuja justificação é mais do que nunca
evidente, à luz do abrandamento do crescimento económico e das recentes perturbações dos mercados de câmbios. Nem
uma nem outra devem modificar ou atrasar o prazo fixado, substracto económico
da futura união.
S. 1/93
Paralelamente, as políticas estruturais deverão ser moduladas de modo a integrarem as orientações contidas no «pacote
II», devendo o novo Fundo de Coesão
entrar imediatamente na sua fase operacional.
Trata-se também de contribuir para o lançamento de uma verdadeira política externa e de segurança comum que se substituiria aos actuais mecanismos da cooperação
política. Tendo em conta a gravidade dos
problemas externos a que a Comunidade
está exposta, tudo deverá ser feito para
realizar acções comuns que estejam à altura da responsabilidade política, económica e moral da futura união. Em consequência, a Comissão revê a sua organização interna e os seus métodos de trabalho.
A aplicação do novo Tratado em boas
condições pressupõe também uma organização eficaz dos trabalhos no domínio dos
assuntos internos e judiciais. Pela sua parte, a Comissão está pronta a contribuir
para as necessárias acções em matéria de
imigração no seguimento das propostas
que a este propósito já formulou.
Por último, será conveniente velar por que
entre imediatamente em funcionamento o
procedimento de co-decisão legislativa o
qual representa um elemento-chave da
constituição e do funcionamento democrático da União;
d) a informação e a comunicação. 1992 revelou o desconhecimento da construção
europeia e a percepção que as opiniões
públicas por vezes têm do que é o projecto
comunitário. As razões desta situação
preocupante são certamente múltiplas e
complexas. Mas a correcção desta situação passa, sem sombra de dúvida, pelo
preenchimento do défice qualitativo de
informação e de esclarecimento do que é
a realidade comunitária.
O Conselho Europeu deu já um impulso
determinante a esta questão. Pela sua parte, a Comissão está resolvida a empenhar-se a fundo nesta tarefa, explicando e justificando melhor a sua acção, mostrando
claramente as implicações concretas da
Europa na vida quotidiana dos cidadãos
comunitários.
É deste modo que, com base nas recomendações do grupo de peritos a que confiou
S. 1/93
uma missão de reflexão sobre a informação e a comunicação, a Comissão porá em
prática uma série de acções e mobilizará os
meios necessários para melhor integrar o
objectivo de comunicação na acção administrativa e para difundir a informação de
modo mais amplo e eficaz.
Por último, a prossecução de uma política
audiovisual activa contribuirá para este
objectivo permitindo uma melhor circulação dos produtos culturais capaz de afirmar a identidade europeia.
3. No âmbito destas orientações gerais, e
tendo em conta as acções já lançadas ou em
curso, as iniciativas programadas pela Comissão podem ser reagrupadas em três capítulos: vertente interna, vertente externa e temas horizontais. A Comissão preconiza que
as propostas contidas no presente programa
de trabalho, bem como as que encontrarão a
respectiva tradução no programa legislativo,
sejam amplamente debatidas nas instituições
comunitárias e nas instâncias competentes de
cada Estado-membro, de modo a implicar
mais fortemente os cidadãos na evolução das
políticas comunitárias.
II. Vertente interna
Realizar, com êxito, o espaço
sem fronteiras
4. Este êxito é decisivo. Dele depende a
confiança na Comunidade, porque os cidadãos e os agentes económicos esperam poder
tirar partido, sem reservas e sem entraves, das
quatro liberdades ligadas ao mercado único.
Dele depende igualmente o êxito económico,
visto que é necessário valorizar plenamente o
potencial de incentivo económico que resulta
do bom funcionamento de um mercado sem
fronteiras. A Comissão esforçar-se-á por dar
resposta a este desafio, consagrando especial
atenção à gestão concreta do mercado através, nomeadamente, da criação de uma rede
telemática de intercâmbio de dados entre administrações e do controlo das dificuldades
que possam vir a surgir. Além disso, a Comissão tudo fará por que sejam rapidamente
eliminados os entraves que ainda subsistem e
para os quais não foi ainda encontrada uma
solução.
17
5. Serão necessárias diversas medidas práticas para assegurar o funcionamento harmonioso e eficaz do mercado interno sem sobrecargas injustificadas para as empresas, nomeadamente para as pequenas e médias empresas. Para este efeito, e na sequência da
comunicação que já apresentou sobre o seguimento do relatório Sutherland, a Comissão exercerá um controlo rigoroso e manterá
um diálogo permanente com os Estados-membros.
6. Para além destes aspectos determinantes
em matéria de gestão, deverão ainda ser
adoptadas determinadas decisões a nível regulamentar. Até hoje foram já adoptadas
95% das 282 medidas que figuram no «livro
branco». O essencial da supressão dos controlos físicos e fiscais nas fronteiras está já
realizado. De qualquer forma, estão ainda
pendentes no Conselho 18 propostas — algumas muito importantes — do «livro branco».
Trata-se, designadamente, da fiscalidade indirecta sobre certos produtos ou serviços
(bens em segunda mão e objectos de arte,
transporte de passageiros, ouro), da cabotagem rodoviária e das trocas comerciais de
alguns produtos específicos. Se não for rapidamente encontrada uma solução surgirão,
certamente, dificuldades no funcionamento
efectivo do espaço sem fronteiras. Além disso, a actividade das empresas seria facilitada
se fossem adoptadas as medidas fiscais e jurídicas pendentes incluídas no «livro branco»
(Estatuto da Sociedade de Direito Europeu)
ou posteriores (supressão de determinadas
duplas tributações e tomada em consideração
das perdas num outro Estado-membro). Deverão ser apresentadas algumas propostas
complementares limitadas relativas, nomeadamente, ao respeito dos direitos de autor e
direitos conexos.
7. A questão mais difícil continua a ser a
supressão dos controlos de identidade das
pessoas. Os atrasos na ratificação de Convenção de Dublim relativa à análise dos pedidos
de asilo, a não assinatura da convenção relativa às fronteiras externas, a persistência de
problemas no que toca aos sistema de informação a criar e, principalmente, as divergências de pontos de vista que persistem entre os
Estados-membros quanto à interpretação a
dar ao artigo 8.°-A do Tratado continuam a
bloquear a situação. No âmbito das suas
competências e possibilidades, a Comissão
18
irá contribuir para uma estratégia de conjunto que deveria ser levada à prática em 1993
a fim de resolver esta situação.
Recuperar o momentum económico
8. A Comunidade deverá utilizar todos os
meios à sua disposição para lutar contra o
considerável afrouxamento da actividade
económica; a sua credibilidade e o seu futuro
dependem deste facto. As consequências desta situação, embora conhecidas, permanecem
inaceitáveis: uma taxa de desemprego crescente, a perda de confiança dos agentes económicos, perturbação do equilíbrio tradicional de algumas regiões, estados sujeitos a
limitações financeiras, orçamentais e fiscais
cada vez maiores. A iniciativa europeia de
crescimento, o reforço da competitividade
das nossas empresas e a preparação da segunda fase da união económica e monetária
constituem os principais meios da acção da
Comunidade para recuperar o momentum
económico, estimular as energias e restituir a
confiança.
9. A iniciativa de crescimento decidida pelo
Conselho Europeu deverá contribuir para
promover a recuperação económica na Europa. É a primeira vez que, paralelamente a
medidas económicas concertadas entre os Estados-membros, se adopta uma acção comunitária de estímulo do crescimento. A Comissão deu o seu contributo para esta iniciativa
inovadora. Urge agora pôr em prática uma
série de medidas. É o caso do novo Fundo
Europeu de Investimento que disporá de um
capital de 2 mil milhões de ecus destinados a
garantir programas de infra-estrutura ou projectos de investimento das PME, principalmente nas regiões menos desenvolvidas. Será
igualmente necessário definir, o mais rapidamente possível, as modalidades de contribuição do mecanismo temporário de empréstimo
de 5 mil milhões de ecus que deverá ser criado
no BEI para acelerar o financiamento dos
projectos de infra-estrutura, nomeadamente
dos relacionados com as redes transeuropeias.
Este dispositivo financeiro deverá ser rapidamente completado por outras disposições
destinadas a acelerar a realização do mercado
interno, a aumentar a selectividade do esforço de investigação, a ampliar as acções de
S. 1/93
com o objectivo de responder aos novos
desafios científicos e tecnológicos.
Quanto à educação, serão desenvolvidadas as intervenções subsidiárias que possam favorecer a plena realização do mercado único das profissões. Nas propostas
que constituirão o quarto programa-quadro de investigação e os programas no
domínio da educação, a Comissão erapenhar-se-á por promover estes princípios e por desenvolver a cooperação entre os Estados-membros.
formação e a prosseguir o apoio às PME. A
Comissão tudo fará para que a concertação
entre as políticas económicas dos Estados-membros seja reforçada em conformidade
com as conclusões do Conselho Europeu.
Por último, a Comissão irá utilizar as suas
competências e as instâncias de diálogo adequadas a nível internacional para conduzir os
seus parceiros numa via de crescimento, nomeadamente em função das orientações que
serão adoptadas pela nova administração
americana.
10. Tendo em conta as orientações adoptadas pelo Conselho Europeu, a Comissão
prosseguirá a sua acção no sentido de melhorar a competitividade das empresas em torno
de cinco prioridades: desenvolvimento das
redes de infra-estrutura, apoio à investigação, criação de um ambiente favorável às
PME, desenvolvimento de uma concorrência
leal entre os agentes económicos e antecipação das mutações industriais.
a)
As propostas já apresentadas pela Comissão destinadas a apoiar as redes transeuropeias no domínio dos transportes
serão completadas (esquemas directores
relativos ao transporte ferroviário clássico, ao controlo do tráfego aéreo, aos
portos e aeroportos). O objectivo consiste em promover a interconexão e a interoperacionalidade das redes nacionais no
espaço sem fronteiras e em reforçar a
ligação, ao centro e entre si, das regiões
periféricas da Comunidade. Desta forma, serão apresentadas propostas concretas em matéria de redes de telecomunicação em banda larga e digital, de redes
de gás natural e de electricidade e de
interoperacionalidade da rede de caminhos-de-ferro de alta velocidade.
b) No plano da investigação e da educação,
dever-se-á, a fim de aumentar a qualidade e a eficácia des acções comunitárias,
tornar as contribuições melhor adaptadas ao desenvolvimento, às necessidades
reais das empresas e à qualidade de vida.
No que se refere à investigação, será seleccionado un número limitado de tecnologias prioritárias e de projectos científicos de dimensão significativa. A intervenção da Comunidade deverá representar uma vantagem efectiva relativamente
às acções já empreendidas a outros níveis
S. 1/93
c)
As pequenas e médias empresas constituem um factor determinante em matéria
de inovação, de produtividade e de flexibilidade. São, consequentemente, as
principais geradoras de empregos e o seu
potencial é extremamente importante. A
Comissão velará, assim, por que as pequenas e médias empresas beneficiem de
um ambiente propício e favorável, propondo as orientações necessárias, à luz
dos resultados das medidas de reforço da
política e favor das empresas incluídas na
iniciativa de crescimento. A Comissão
analisará, além disso, a exiquibilidade de
um plano de acção a favor das empresas
da economia social (associações, cooperativas, mútuas).
d) Em matéria de política de concorrência,
a Comissão prosseguirá a sua linha de
conduta vigilante e construtiva. Na nova
dinâmica criada pela realização do mercado único, a acção da Comissão revestir-se-á de uma importância especial para
manter uma competitividade saudável
que estimule a actividade das empresas,
para apoiar as mutações em curso e para
salvaguardar os interesses dos consumidores. A Comissão irá debruçar-se sobre
uma proposta de revisão de certas disposições em matéria de controlo de concentração de empresas para 1993.
e)
A adaptação às mutações industriais e à
evolução dos sistemas de produção constitui actualmente un dos factores-chave
da competitividade e também um elemento essencial da coesão social. Por
essa razão a Comissão adoptará, nomeadamente no âmbito das políticas estruturais, medidas concretas destinadas a melhorar a formação dos trabalhadores e a
facilitar, sempre que necessário, a sua
reconversão. Tendo em conta as importantes transformações técnicas torna-se
19
sobretudo necessário reforçar os laços
entre a formação e a investigação. Será
em função deste princípio que a Comissão se organizará e redefinirá os programas existentes (Erasmus, FORCE, etc.)
que terminarão no final de 1994.
a acordo sobre o instrumento jurídico
provisório, visto que este dispositivo será
necessário para que os quatro países elegíveis possam beneficiar da contribuição do
novo fundo enquanto se aguarda a entrada em vigor do Tratado da União.
11. A preparação da segunda fase da união
económica e monetária, que deverá ter início
em 1 de Janeiro de 1994, exige, desde já, uma
atenção especial. O seu êxito é primordial
para apoiar, de forma duradoura, o momentum económico na Comunidade. Apesar de a
iniciativa de crescimento responder a imperativos a curto prazo, apesar de o reforço da
competitividade dever melhorar a médio prazo os resultados efectivos das empresas, a
realização da união económica e monetária
proporcionará à economia europeia um enquadramento estável a longo prazo em termos macroeconómicos e monetários. Nos
termos das disposições do novo Tratado e tal
como previsto em Edimburgo em Dezembro
último, a Comissão irá propor, durante o
corrente ano, as disposições necessárias para
a proibição do financiamento monetário dos
défices públicos, para a proibição do acesso
privilegiado às instituições financeiras, para
a aplicação do protocolo relativo aos défices
excessivos e para a criação do Instituto Monetário Europeu. E, tal como é agora prática,
a Comissão apresentará um relatório sobre o
estado da convergência.
b) Quanto aos regulamentos que regem a
intervenção dos fundos estruturais, a Comissão apresentará, dentro em breve, propostas de revisão a fim de evitar qualquer
interrupção entre a programação actual e
a que abrangerá o período 1994-1999. Estas propostas destinar-se-ão, entre outros
aspectos, a integrar os elementos estruturais da política comum da pesca e a abordar a situação das zonas dependentes da
pesca. Trata-se de simplificar os procedimentos e de confirmar e reforçar os princípios de base da reforma de 1988, ou seja,
a concentração, a programação, a parceria e a adicionalidade.
Reforçar a coesão
12. A definição de novas perspectivas financeiras em Edimburgo permitiu a duplicação das contribuições concedidas aos Estados-membros menos prósperos e o reforço
substancial das restantes intervenções estruturais, confirmando deste modo, de forma
significativa, o princípio de solidariedade que
constitui um dos fundamentos da Comunidade. As orientações adoptadas exigem uma
acção dupla: criação do novo Fundo de Coesão, em conformidade com as conclusões do
Conselho Europeu, e revisão dos regulamentos dos fundos estruturais.
a) No que se refere ao Fundo de Coesão a
Comissão propôs já as modalidades da
sua criação. Será importante que esta proposta seja adoptada rapidamente e também que se chegue, num futuro próximo,
20
Desenvolver
a dimensão
social
13. A Comissão deseja que o aprofundamento da acção social se realize cumprindo
estritamente as disposições e objectivos em
vigor mas respeitando simultaneamente a diversidade dos sistemas, das culturas e das
práticas que existem nos Estados-membros.
Lamentavelmente, o desenvolvimento da dimensão social do mercado interno regista
atrasos preocupantes. Um número elevado de
propostas essenciais está pendente, ja há demasiado tempo. Em 1993, será dada prioridade à realização do programa de acção já
proposto para a aplicação da Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores
e a Comissão esforçar-se-á por obter o apoio
necessário para melhorar a actual situação.
Neste contexto, revestem-se de especial importância as propostas relativas à informação
e consulta dos trabalhadores nas empresas
transnacionais, ao destacamento dos trabalhadores e à organização do tempo de trabalho.
A Comissão irá completar, também em 1993,
o conjunto de propostas já apresentadas através de um número restrito de iniciativas de
ordem legislativa. A Comissão tentará dar
uma nova dimensão às acções comunitárias a
favor do emprego e tambén às acções relativas à luta contra a exclusão. Consagrar-se-á,
S. 1/93
além disso, tal como tem vindo a fazer desde
1985, a promover o diálogo social, adoptando, no que lhe diz respeito, todas as disposições que permitam que este diálogo assuma
a sua verdadeira dimensão, nos termos do
acordo assinado pelos parceiros sociais em 31
de Outubro de 1991.
Continuará a ser dada prioridade a uma melhor aplicação do direito comunitário em matéria de ambiente por parte dos Estados-membros e a um controlo mais eficaz do
cumprimento destas disposições a nível nacional.
Por último, será lançado um processo de
reflexão prospectiva no que se refere às novas
etapas da acção comunitária neste domínio
fundamental.
Apoiar o mercado
através de outras
Integrar melhor as preocupações
em matéria de ambiente
nas restantes políticas comuns
14. O quinto programa de acção em matéria de ambiente, cujos objectivos e princípios
foram adoptados pelo Conselho dos ministros do Ambiente, em 16 de Dezembro de
1992, tem como finalidade promover um modo de desenvolvimento duradouro. Reunida
no Rio em Junho de 1992, a comunidade
internacional consagrou este mesmo objectivo e incluiu-o no plano de acção para o século
XXI. O ano de 1993, primeiro ano de aplicação do quinto programa e das conclusões da
Conferência do Rio, deverá ser marcado por
uma verdadeira integração das preocupações
em matéria de ambiente na definição e na
execução das restantes políticas.
No âmbito desta nova perspectiva, a Comissão tenciona aprofundar a sua reflexão acerca das implicações económicas do desenvolvimento duradouro (efeitos sobre o crescimento e sobre o emprego, tomada em consideração do capital/natureza na análise económica, etc.).
A acção legislativa continuará a ser necessária e estão previstas importantes iniciativas
relativas, nomeadamente, ao controlo integrado da poluição e à avaliação do impacto
sobre o ambiente. Prosseguirá a reflexão sobre a responsabilidade pelos danos causados
ao ambiente segundo o princípio do poluidor-pagador. A Comissão apresentará novas
propostas de revisão do protocolo de Montreal sobre a protecção da camada de ozono
e acompanhará a evolução, no Conselho de
Ministros, das medidas já propostas relativas
à aplicação da estratégia de estabilização das
emissões de C 0 2 .
S. 1/93
único
políticas
15. Apesar de algumas das acções terem já
sido mencionadas num contexto mais amplo
nas secções anteriores, as políticas de transportes e da energia e a salvaguarda dos interesses dos consumidores exigem uma atenção
especial.
16. No domínio da política comum dos
transportes — e para além das infra-estruturas já referidas — o debate político sobre o
«livro branco» já apresentado em Dezembro
último revestir-se-á de importância especial.
Será dada prioridade a dois domínios: reforço da segurança dos transportes e desenvolvimento da cooperação com os países terceiros,
baseada, designadamente, na substituição
dos actuais acordos bilaterais por procedimentos comunitários e na extensão das redes
de transportes para os países da Europa de
Leste.
17. Em matéria de política energética estão
ainda por clarificar alguns elementos de base
do mercado interno da energia, como, por
exemplo, a definição de normas comuns para
os mercados da electricidade e do gás natural.
A nível externo, a Comissão propôs já a
adesão da Comunidade à Agência Internacional da Energia, mas serão ainda necessárias
algumas adaptações. Em 1993 deveriam ainda prosseguir as negociações, com os parceiros da Europa Central e Oriental, que permitirão pôr em prática a Carta Europeia da
Energia.
18. No que se refere às telecomunicações, a
Comissão irá propor criar, para um período
de oito a dez anos, um quadro estável, que
conte com o acordo dos principais intervenientes neste sector (legisladores, operadores
de redes, fornecedores de serviços, utilizadores) e que fixe as diversas medidas a adoptar
gradualmente com o objectivo de promover,
em especial, a criação das redes transeuro21
peias avançadas. Serão prosseguidas as orien­
tações aplicáveis em matéria de telecomuni­
cações via satélite e de telecomunicações mó­
veis. A Comissão prosseguirá os seus esfor­
ços para promover a introdução da televisão
de alta definição na Europa.
19. No que se refere à protecção dos interes­
ses dos consumidores no mercado único, a
Comissão apresentou já, no ano transacto, a
maior parte das suas propostas. No âmbito
do segundo plano de acção plurianual que
propôs em 1993, a Comissão dará especial
importância à informação dos consumidores
e à consolidação do acervo. A Comissão leva­
rá igualmente a cabo uma ampla consulta
com base em livros verdes no que se refere ao
acesso dos consumidores à justiça e ao au­
mento das garantias no domínio financeiro.
recentes evoluções dos mercados cambiais.
Oportunamente, poderão vir a ser necessárias
«disposições adequadas», nos termos das
conclusões do Conselho Europeu.
Quanto à política comum da pesca, após a
sua revisão, a Comissão ver­se­á obrigada,
durante o corrente ano, a apresentar propos­
tas regulamentares de aplicação destinadas a
consolidar o acervo do novo regulamento­
­quadro e do regulamento do mercado por
forma a instaurar um sistema de licenças em
matéria de limitação de capturas. Será igual­
mente necessário acelerar os trabalhos relati­
vos ao estabelecimento de um regime comum
de gestão e de conservação da pesca no Medi­
terrâneo e negociar diversos acordos de pesca
com países terceiros.
III. Vertente externa
Pôr em prática a reforma:
agricultura e pesca
20. A reforma da política agrícola comum,
unanimemente considerada como indispen­
sável, é um facto adquirido. 1993 será o pri­
meiro ano da sua aplicação. A reforma da
política agrícola comum deverá ser posta em
prática com flexibilidade, sem excluir, α prio­
ri, eventuais medidas para a aperfeiçoar sem­
pre que tal se revelar necessário e desde que
as bases da reforma não sejam postas em
causa.
A reforma de Maio de 1992 será completada
por forma a que os problemas específicos dos
produtos que nessa ocasião não foram abran­
gidos sejam tratados de modo coerente e a
que as suas organizações de mercado estejam
em conformidade com as futuras conclusões
do Uruguay Round. No que se refere à con­
clusão dos trabalhos do GATT, a Comissão
esforçar­se­á por continuar a defender os in­
teresses comunitários no âmbito da vertente
agricola.
O desenvolvimento rural será cuidadosamen­
te tomado em consideração no âmbito da
reforma dos regulamentos dos fundos estru­
turais.
O custo da política agrícola após a reforma
será mais elevado do que inicialmente previs­
to, com um aumento das despesas na ordem
de 1,6 mil milhões de ecus, tendo em conta as
22
21. Apresentam­se três desafios principais:
aumentar a coerência da acção externa, faci­
litando a evolução no sentido da instituição
da política externa e de segurança comum,
preparar o alargamento e organizar novas
relações com os nossos vizinhos de Leste e do
Sul e assumir as responsabilidades mundiais
que incumbem à Comunidade.
Capacidade de acção
e de expressão
22. Face às importantes convulsões regista­
das a nível mundial, o novo quadro oferecido
pelo pilar II do projecto de Tratado deverá
permitir consolidar a acção política comuni­
tária e chegar a acções comuns concretas,
pertinentes e de interesse significativo a nível
europeu. A reorganização da Comissão teste­
munha a preocupação de preparar a nova
coerência que irá resultar da política externa
e de segurança comum, logo que o Tratado
seja ratificado.
Antes mesmo da entrada em vigor do novo
Tratado e tendo em conta a gravidade dos
problemas surgidos em diferentes partes do
mundo, nomeadamente na Europa, é crucial
que a Comunidade faça ouvir a sua voz e
contribua para soluções conformes aos valo­
res que defende. A Comissão não pode igno­
rar estes desafios que dizem respeito à Comu­
nidade. Nesta ordem de ideias, e apoiada na
S. 1/93
sua nova organização, a Comissão pretende
trabalhar no actual quadro da cooperação
política.
A Comissão irá apoiar esta evolução mediante propostas de acompanhamento em matéria
de cooperação económica e financeira ou de
ajuda humanitária.
Preparar o alargamento e reforçar
as relações de boa vizinhança
23. Em conformidade com as conclusões do
Conselho Europeu de Edimburgo, irão iniciar-se as negociações de alargamento com a
Áustria, a Suécia e a Finlândia. A Comissão
irá emitir o seu parecer sobre o pedido de
adesão da Noruega e irá pronunciar-se igualmente sobre os pedidos apresentados por
Malta e Chipre.
No que respeita à aplicação do acordo sobre
o Espaço Económico Europeu, a Comissão
já propôs as adaptações necessárias para a
sua entrada em vigor.
24. As principais propostas da Comissão
para renovar e aprofundar as relações da
Comunidade com os países da Europa Central e Oriental, com os estados independentes
da antiga União Soviética e com os estados
bálticos encontram-se já na mesa de negociações e avançam a um ritmo de discussão
interno e de negociação satisfatório. A Comissão irá apresentar ao longo do ano propostas complementares relativas, designadamente, à ajuda alimentar e à protecção do
ambiente. À Comissão irá aplicar o relatório
apresentado no último Conselho Europeu,
em especial no que toca ao acesso ao mercado
e irá consagrar um esforço especial à melhor
organização e ao reforço efectivo e eficaz da
cooperação técnica e financeira com estes
países, muito especialmente a tudo o que se
refira à segurança nuclear.
25. Os acordos já celebrados relativos à renovação da política mediterrânica permitirão
à Comunidade reforçar a sua cooperação
com os seus vizinhos do Sul. Neste contexto,
os acordos euromagrebinos constituirão um
instrumento especialmente importante. A Comunidade deverá prosseguir os seus esforços
de contribuição para a estabilidade no Médio
Oriente no âmbito da conferência de paz.
S. 1/93
26. A Comissão deseja profundamente que
os esforços diplomáticos em curso permitam
pôr fim à situação trágica da ex-Jugoslávia e
irá tomar quaisquer novas iniciativas que se
afigurem viáveis, a fim de prestar auxílio às
populações e ajudar a reconstruir, logo que
possível, a economia desta região destruída
pela guerra. Um acordo de cooperação económica e financeira com a Eslovénia deverá
ser examinado pelo Conselho e um pedido da
Croácia de negociação de um acordo idêntico
deverá ser analisado em 1993.
Agir a escala
mundial
27. A Comunidade adoptou declarações
comuns com os Estados Unidos, o Canadá e
o Japão. Estas declarações constituem o
quadro político e económico em que a Comunidade tenciona aprofundar as suas relações
e a cooperação com os referidos três países.
Identicamente, as cimeiras dos países industrializados deverão possibilitar o reforço da
acção das nações industrializadas com o objectivo de fazer face às suas responsabilidades no mundo.
En matéria de relações comerciais, é indispensável uma finalização rápida e equilibrada do Uruguay Round, que se encontra presentemente na sua fase de negociação multilateral, dado que constitui um elemento substancial para o relance da actividade, numa
altura em que inúmeros operadores económicos se debatem com a dúvida e a incerteza.
Em tempo oportuno, será necessário preparar o calendário relativo à aplicação do acordo.
28. Os dois próximos anos trarão desafios
importantes para a política comunitária e de
desenvolvimento. Será nomeadamente necessário preparar em 1993 e negociar em 1994 o
novo protocolo financeiro de Lomé IV. Os
debates sobre a comunicação «Horizon
2000» deverão permitir enquadrar esta revisão, prelúdio das que se seguirão posteriormente (protocolos mediterrânicos, orientações do Conselho para a América Latina e
para a Ásia).
As outras prioridades são a reforma do sistema de preferências generalizadas, o acom23
panhamento financeiro a dar pela Comunidade aos compromissos assumidos na Conferência do Rio sobre o ambiente e o desenvolvimento, a negociação de acordos sobre os
produtos do café e do cacau e, por último, a
aplicação das orientações do Conselho relativas aos direitos do homem, à democracia e ao
desenvolvimento.
29. A Comissão irá consagrar uma importância acrescida à promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a fazer face
aos problemas regionais ou mundiais do ambiente. Em conformidade com os compromissos assumidos no Rio, a Comissão irá
tomar iniciativas e apresentar propostas relativas à salvaguarda das florestas tropicais, à
ratificação das convenções sobre o clima e a
biodiversidade, irá participar nas negociações preparatórias para uma futura convenção sobre a desertificação e nos trabalhos da
comissão do desenvolvimento duradouro instituída junto das Nações Unidas. Para além
disso, continuará a consagrar uma atenção
especial à protecção do ambiente nos países
da Europa Central e Oriental e no Mediterrâneo.
IV. Temas horizontais
30. Para além da prioridade concedida à
informação, já examinada, existem quatro
temas horizontais que carecem de propostas
de acção: a subsidiariedade, a transparência,
o financiamento e as relações entre as instituições.
Organizar a aplicação
da subsidiariedade
31. Com base no memorando adoptado em
Edimburgo, e no âmbito da conclusão de um
acordo interinstitucional em 1993, seria oportuno aplicar este princípio, não apenas no
que toca às novas iniciativas, mas também no
que toca às disposições em vigor após acordo
entre as três instituições. Serão necessárias
reflexões suplementares para assegurar, na
prática, o respeito por estas orientações e a
Comissão contribuirá para esse fim de uma
forma construtiva.
24
Contribuir para a transparência
de uma Comunidade mais próxima
dos cidadãos
32. A Comissão já apresentou ao Conselho
Europeu de Edimburgo uma comunicação
sobre a organização do diálogo com os grupos de interesses especiais (código de conduta, registo, pré-consulta alargada e mais frequente), bem como uma primeira contribuição para o debate sobre a transparência, a
qual incidiu em primeiro lugar sobre as pessoas que, devido às suas actividades, mantêm
contactos periódicos com a Comissão (nomeadamente divulgação da informação, codificação dos textos). Para além da aplicação
das disposições previstas nesses dois textos, a
Comissão irá apresentar uma outra comunicação sobre a transparência orientada para o
grande público e para a política de informação da Comissão.
Assegurar
os meios
financeiros
33. A decisão do Conselho Europeu de
Edimburgo relativa às perspectivas 1993-1999 define o quadro financeiro para os
próximos anos. Em 1993, deverá ser concluído nesta base um acordo interinstitucional. A
Comissão apresentou recentemente as propostas necessárias.
A gestão administrativa da Comissão é determinada pelos imperativos financeiros e orçamentais. A Comissão manter-se-á atenta à
evolução da função pública europeia, garante
da eficácia da acção de Comissão. A estrutura de organização dos serviços da Comissão,
bem como a natureza das missões a cumprir
pelo seu pessoal serão objecto das adaptações
necessárias para preparar o futuro.
Melhorar as relações
entre as instituições
comunitárias
34. Enquanto se aguarda a ratificação do
Tratado da União Europeia, é possível melhorar as práticas interinstitucionais e aumentar assim a transparência. Também nesse
contexto é necessário preparar o futuro e
esboçar desde já todas as perspectivas de
aprofundamento da democracia que os procedimentos previstos no novo Tratado deiS. 1/93
xam entrever. A Comissão irá consagrar especial atenção aos métodos que melhor possam tomar em consideração evoluções posteriores e manterá no centro das suas reflexões
a organização das suas relações com o Parlamento em matéria de informação e consulta,
a tomada em consideração dos pareceres e a
aplicação da futura co-decisão legislativa.
Por último, a Comissão irá contribuir plenamente para a criação das condições necessárias à instituição rápida e eficaz do Comité
das Regiões.
*
S. 1/93
1992 constituiu um ponto de viragem na
construção europeia. Os debates que envolveram as opiniões públicas revelaram a necessidade de melhor explicar a acção comunitária
e de a tornar mais transparente.
Ao preconizar para os dois próximos anos
um equilíbrio entre as realizações concretas e
a preparação do futuro, ao colocar a tónica
nos incentivos à economia e no desenvolvimento das responsabilidades internacionais,
o presente programa dè trabalho pretende
servir uma Comunidade fiel aos seus princípios de solidariedade e de generosidade e
mais próxima dos cidadãos.
25
Programa legislativo da Comissão para 1993
PROGRAMA LEGISLATIVO DA COMISSÃO PARA 1993
(93/C 125/02)
INTRODUÇÃO
O programa legislativo
O programa legislativo é um instrumento de programação que a Comissão das Comunidades Europeias prepara
com o objectivo de permitir a visualização dos trabalhos
legislativos da Comunidade. Reveste-se de um carácter
interinstitucional. Com efeito, após a sua apresentação às
restantes instituições e após discussão nas instâncias adequadas (comissões parlamentares, etc.), o programa legislativo é objecto de uma declaração conjunta entre o
Parlamento Europeu, representado pela Mesa alargada,
e a Comissão, em presença da Presidência do Conselho.
Objectivos do instrumento
Para 1993, o plano do programa provém dos textos
constitutivos, ou seja dos Tratados em vigor, bem como,
a título provisório até que os processos de ratificação estejam concluídos, do Tratado da União Europeia. Este
plano provisório consagra a diferença, prevista no Tratado da União Europeia, entre os domínios da política
externa e de segurança comum («segundo pilar») e de
cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos («terceiro pilar»).
É de notar que as propostas legislativas da Comissão são
objecto de análise in extenso dos custos e benefícios para
as autoridades públicas dos Estados-membros e para o
conjunto dos interessados.
O instrumento tem dois objectivos essenciais.
Responde, por um lado, a uma exigência de transparência, ou seja à necessidade de fornecer uma informação
clara e directa sobre a fundamentação e o calendário da
actividade legislativa em curso e previsível a médio prazo
na Comunidade. É por este motivo que, a partir de 1993,
o programa legislativo será publicado no Jornal Oficial
das Comunidades Europeias. A informação nele reunida
destina-se, consequentemente, tanto às instituições comunitárias como aos Estados-membros, aos agentes económicos e aos cidadãos. A apresentação do documento
contribui igualmente para melhorar a transparência, ao
distinguir os projectos legislativos susceptíveis de originar
discussões alargadas, bem como os projectos susceptíveis
de implicar uma avaliação do respectivo impacte sobre as
empresas.
Por outro lado, o programa legislativo responde a uma
exigência de eficácia das instituições comunitárias, ou
seja, à necessidade de uma programação que permita determinar de forma racional os objectivos precisos a atingir através da acção legislativa no período em questão e
que permita, consequentemente, utilizar os meios adequados para a sua realização.
As bases do programa
A fim de ter em conta as necessidades em termos de eficácia e de transparência, o programa legislativo, cuja
criação enquanto instrumento de previsão se deve a uma
iniciativa da Comissão que remonta a 1988, baseia-se
num plano de objectivos directamente extraídos dos textos constitutivos da Comunidade.
28
O programa legislativo pretende fornecer uma imagem
consolidada e dinâmica, definida igualmente em termos
de calendário, da actividade legislativa primária (de carácter não executivo ou por delegação) que está a ser
preparada na Comissão e cuja apresentação às outras
instituições está prevista: propostas de directivas, de regulamentos e de decisões, incluindo as acordos internacionais.
Subsidiariedade
O presente programa contém 100 novas acções legislativas, às quais se adicionam 50 propostas de alteração, integração ou actualização de actos legislativos em vigor,
19 medidas de codificação e cerca de 50 casos de acordos internacionais.
A Comissão sublinha que o presente programa legislativo
tem um carácter indicativo, tanto quanto ao fundo como
quanto ao calendário, e que tem a intenção, dando cumprimento ao princípio de subsidiariedade, de examinar
atentamente os projectos de propostas referidos seguidamente que não pertencem a domínios das atribuições comunitárias exclusivas, a fim de estabelecer se, de facto, a
acção prevista pode ser realizada mais eficientemente a
nível comunitário. Seguindo esta mesma orientação e
dando cumprimento ao princípio da proporcionalidade,
cada proposta será cuidadosamente analisada a fim de
limitar ao estritamente necessário a gestão e o controlo a
nível comunitário.
S. 1/93
O presente documento contém os seguintes anexos:
I. Lista das propostas legislativas pendentes que são mencionados no anexo 2 da parte A das
conclusões da Presidência sobre o Conselho Europeu de Edimburgo de Dezembro de
1992.
II. Lista dos assuntos relativamente aos quais estão a ser preparados, no decurso de 1993,
«livros verdes ou brancos» que não conduzem necessariamente à elaboração de legislação.
III. Lista das propostas legislativas de carácter primário já apresentadas pela Comissão ainda
pendentes nas outras instituições.
S. 1/93
29
Notas explicativas
Cada acção legislativa está individualizada através de um travessão (—).
A descrição de cada acção legislativa é formulada por forma a realçar o seu conteúdo e o seu
objectivo específico.
É a seguinte a legenda dos indicadores utilizados:
O:
indica as futuras propostos que, prima facie, deverão ser objecto de discussões alargadas
O O : indica as futuras propostas que, prima facie, necessitarão de uma avaliação específica do
seu impacte sobre as empresas e, em especial, sobre as pequenas e médias empresas
30
1.
DIREITOS DOS CIDADÃOS
2.
PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCIAL EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL
21.
O espaço sem fronteiras internas
211.
Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno
2111.
Livre circulação das mercadorias
2112.
Livre circulação dos trab ai had orees, livre estabelecimento e quadro jurídico para as actividades empresariais
2113.
Livre circulação dos serviços
2114.
Livre circulação dos capitais e pagamentos
2115.
Política de concorrência
2116.
Interoperabilidade dos sistemas de redes
2117.
Protecção dos consumidores
212.
Política comercial comum
213.
Política agrícola comum
214.
Política comum de pesca
215.
Política comum dos transportes
22.
A coesão económica e social
221.
Acção com finalidade estrutural
222.
Redes transeuropeias
223.
Países e territórios ultramarinos
23.
Estimular o crescimento e estabelecer a União Económica c Monetária
231.
Instaurar uma política económica estreitamente coordenada
232.
Política monetária
233.
Estimular o crescimento económico
S. 1/93
24.
Um crescimento duradouro c respeitador do ambiente
241.
Política do ambiente
242.
Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico
243.
Indústria e pequenas e médias empresas
244.
Energia
25.
Um nível de emprego e de protecção social elevado
251.
Política social
252.
Formação profissional
26.
A melhoria da qualidade de vida
261.
Protecção dos consumidores
262.
Saúde pública
263.
Educação e juventude
264.
Cultura
265.
Protecção civil
3.
AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL
31.
Realização de uma política externa e de segurança comum (')
311.
Cooperação política europeia
312.
Execução da política externa e de segurança comum
32.
Alargamento
33.
Espaço Económico Europeu e outras relações com os países europeus membros da Associação Europeia de Comércio Livre
34.
Política de cooperação e relações com os países em vias de desenvolvimento e outros países
terceiros ou associados
341.
Países da Europa Central e Oriental e estados independentes de ex-União Soviética
342.
Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo
343.
Países de África, das Caraíbas e do Pacífico
344.
Países da América Latina e da Ásia
345.
Acções horizontais e gerais de cooperação e de ajuda
35.
Relações multilaterais e bilaterais com os países industrializados
36.
Relações com as organizações internacionais
4.
DESENVOLVER UMA COOPERAÇÃO ESTREITA NOS DOMÍNIOS DA JUSTIÇA
E DOS ASSUNTOS INTERNOS O
5.
FUNCIONAMENTO
51.
Financiamento
52.
Sistema estatístico europeu
53.
Programação e transparência
531.
Codificação da legislação comunitária
532.
Informação dos cidadãos
54.
Administração comunitária
(') «Segundo pilar» {título V do Tratado da União Europeia).
(') «Terceiro pilar» (título VI do Tratado da União Europeia).
S. 1/93
31
PROGRAMA
Prosseguir o estabelecimento dos fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, mantendo e
desenvolvendo o acervo comunitario com base nos tratados em vigor e contribuindo, após o termo dos processos de ratificação
do Tratado da União Europeia assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, para a missão que este Tratado confia à
União Europeia de organizar de forma coerente e solidária as relações entre os Estados-membros e entre os respectivos povos,
contribuindo para as novas perspectivas abertas pela União Económica e Monetária, apoiada no mercado único e nas politicas
estruturais, e progressivamente completada através da realização da politica externa e de segurança comum e pelo avanço da
cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos
1.
DIREITOS DOS CIDADÃOS
Após o termo dos processos de ratificação do Tratado da União Europeia, será necessário reforçar a protecção
dos direitos e dos interesses dos nacionais dos Estados-membros através da criação progressiva, para além das
cidadanias nacionais, de uma cidadania da União que implicaria o direito de circular e de residir livremente no
território dos Estados-membros.
O
2.
— Direito de voto e elegibilidade para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência
PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCIAL EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL
A Comunidade deve conjugar o aprofundamento e o equilíbrio dos objectivos com a competitividade, a cooperação e a solidariedade, prosseguindo a prioridade absoluta de desenvolver a criação de empregos e de diminuir o desemprego, integrando as exigências em matéria de ambiente na definição e na execução das suas
políticas, reforçando a coesão económica e social comunitária enquanto substracto fundamental da União Política, bem como a cooperação para o desenvolvimento nas políticas que possam afectar os países em vias de
desenvolvimento, melhorando a competitividade das empresas e velando por que todos os encargos, quer financeiros quer administrativos, que incumbam à Comunidade, aos governos nacionais, às autoridades locais,
aos agentes económicos e aos cidadãos sejam reduzidos ao mínimo e sejam proporcionais ao objectivo visado.
21.
O ESPAÇO SEM FRONTEIRAS INTERNAS
No contexto económico actual, um objectivo prioritário da Comunidade em 1993 consistirá em proporcionar
aos agentes económicos e sociais a possibilidade de obter os máximos benefícios do grande mercado, contribuindo assim para estimular a actividade económica
211.
Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno
A fim de assegurar o êxito do mercado único, a Comissão assumirá o desafio da gestão concreta do mercado
único e esforçar-se-á por abolir os obstáculos residuais e por prevenir os eventuais novos obstáculos ao exercício das quatro liberdades, deixando uma margem de decisão tão grande quanto possível a nível nacional, de
forma compatível com a realização do objectivo prosseguido e com as exigências do Tratado.
— Formação profissional dos funcionários aduaneiros: adaptação do programa de acção plurianual
Matthaeus que tem como objectivo o funcionamento eficaz do espaço sem fronteiras internas e a aplicação uniforme do direito aduaneiro comunitário às fronteiras externas da Comunidade.
— Reconhecimento mútuo das regras nacionais: instauração de um procedimento de informação
2111.
Livre circulação das mercadorias
Domínio veterinário
O O — Produtos e animais vivos: taxas a pagar para os controlos veterinários
— Produtos importados de países terceiros: alteração da directiva em vigor relativa aos controlos veterinários
— Bem-estar dos animais durante o transporte
32
S. 1/93
Alimentos para animais
— Microrganismos e enzimas nos alimentos para animais: estatuto legal da possibilidade de utilização
— Alimentos para animais: fixação dos princípios de organização dos controlos
Domínio fitossanitário e qualidade dos produtos vegetais
O O — Produtos fitofarmacêuticos : estabelecimento de princípios uniformes para a autorização de colocação
no mercado e a avaliação
Domínios técnico e jurídico
Protecção da saúde
Produtos farmacêuticos
— Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos: Regulamento Financeiro
Géneros alimentícios
OO — Aguas minerais e águas de nascente: substituição da Directiva 80/777/CEE por uma harmonização do
tipo «nova abordagem» limitada às exigências essenciais
Protecção do ambiente
O
— Biocidos de utilização não agrícola e respectivas substâncias agrícolas: fixação de normas comuns de
concessão de autorizações nacionais de colocação no mercado (directrizes e resoluções de conflitos)
O — Emissões de «compostos orgânicos voláteis» resultantes da armazenagem do petróleo e da sua distribuioo
ção às estações de serviço: segunda fase
o
— Biodegradabilidade dos detergentes: alteração, no que se refere a certas utilizações, dos limiares mínimos definidos pela Directiva 73/404/CEE a fim de ter em conta os desenvolvimentos em termos de
ambiente
Protecção da segurança
OO — Instalações de cabo para o transporte público de pessoas: condições essenciais de segurança
O
— Equipamentos sob pressão: harmonização das condições essenciais de segurança
OO
— Veículos a motor com duas ou três rodas: harmonização (de tipo «antiga abordagem») dos últimos
elementos ou características que permitam completar o procedimento de recepção CEE instaurado pela
Directiva-quadro 92/61/CEE
— Veículos a motor que não os veículos particulares: harmonização (de tipo «nova abordagem») em termos de inflamabilidade, dos equipamentos interiores dos autocarros e camionetas de transporte de passageiros, em complemento da Directiva-quadro 92/53/CEE
— Aerossóis destinados à decoração e ao lazer: alteração da Directiva 76/769/CEE a fim de limitar a
utilização de gases inflamáveis
OO — Amianto: disciplina no que se refere à limitação da colocação no mercado para certas utilizações
— Aparelhos a gás: alargamento do campo de aplicação da Directiva 90/396/CEE aos aparelhos que
utilizam outros combustíveis que não o gás a fim de assegurar uma abordagem homogénea em termos
de segurança
— Adaptações ao progresso técnico dos instrumentos de harmonização (de tipo «antiga abordagem») em
vigor relativos a determinados componentes dos veículos a motor, das viaturas automóveis, dos tractores agrícolas e florestais
S. 1/93
33
Lealdade nas transacções
OO — Obras e metais preciosos (ouro, prata, platina, paládio): harmonização das exigências imperativas
OO — Diagnósticos in vitro: harmonização das normas em sequência dos trabalhos de normalização europeia
realizados pelo Comité Europeu de Normalização
Domínio fiscal
— Regime específico FVA aplicado aos automóveis: regras comuns de definição dos automóveis novos
— Taxas de registo e de circulação dos veículos automóveis: definição de regras comuns sobre a utilização
temporária
— Impostos sobre consumos específicos aplicados aos óleos minerais: estabelecimento de regras relativas à
coloração e à mareagem dos óleos utilizados, numa percentagem reduzida, como combustíveis ou carburantes para os automóveis
— Tabacos e bebidas alcoólicas: aumento progressivo das isenções estabelecidas pela Directiva 92/12/CEE
O — Taxas anuais aplicadas aos veículos particulares: harmonizar a respectiva estrutura através da criação de
OO
uma base coerente e equitativa tendo em conta a problemática do ambiente e as emissões nocivas
— Isenções no que respeita às perdas inerentes à natureza dos produtos sujeitos a imposto sobre consumos
específicos durante o processo de produção, transformação e armazenagem: condições de concessão
— Impostos sobre consumos específicos: em função da evolução, adaptações dos níveis indicativos previstos pela Directiva 92/12/CEE
2112.
Livre circulação dos t r a b a l h a d o r e s , livre estabelecimento e q u a d r o jurídico para as actividades empresariais
Garantir a liberdade de estabelecimento e de residência para os cidadãos comunitários, criar um quadro jurídico favorável às empresas
Facilitar o acesso às actividades não assalariadas e o respectivo exercício e favorecer o reconhecimento mútuo
dos diplomas, certificados e títulos
O
— Profissões regulamentadas sob forma colectiva: estabelecimento de regras comunitárias relativas ao
exercício transfronteiriço, a fim de suprimir os obstáculos resultantes das divergências entre as regulamentações nacionais
O
— Profissão de advogado: elaboração de uma proposta de directiva susceptível de melhorar as regras
relativas ao direito de estabelecimento aplicáveis actualmente à profissão
Direito das sociedades e fiscalidade das empresas
OO — Cooperação transfronteiriça entre sociedades de Estados-membros diferentes: alargamento do campo
de aplicação das directivas 90/434/CEE («fusões») e 90/435/CEE («sociedades-mãe/filiais») a todas as
empresas sujeitas a imposto sobre as sociedades
O — Contas anuais e consolidadas: alteração das 4? e 7' directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE a fim de
OO
alargar os respectivos campo de aplicação aos conglomerados financeiros
OO — Sociedade anómima europeia: regime fiscal aplicável à transferência de sede
Propriedade intelectual e industrial
— Produtos fitossanitários: criação de um certificado complementar de protecção
O — Desenhos e modelos industriais: regras de protecção jurídica, criação de um instituto comunitário dos
OO
desenhos e modelos industriais e coordenação das regras nacionais relativas à duração e ao efeito jurídico
34
S. 1/93
2113.
Livre circulação de serviços
Garantir a liberdade de prestações de serviços em relação aos operadores estabelecidos num Estado-membro
distinto do destinatário da prestação, a fim de favorecer o exercício da concorrência, aumentar a competitividade e alargar a gama de opções propostas aos utilizadores privados e às empresas no mercado único
Serviços de telecomunições
À luz das conclusões que podem ser tiradas das consultas sobre o «Livro Verde Postal» publicado em Julho de
1992 e do relatório sobre a situação dos serviços de telecomunicações comunicado em Outubro de 1992, a
Comissão tenciona examinar a formulação das orientações de fundo e de calendário nas propostas legislativas
posteriores previsíveis na medida necessária para promover o bom funcionamento do mercado comum
Novas tecnologias e tecnologias de informação
Normalização
O
— Fornecimento de serviços de telecomunicações por satélite: aproximação das legislações dos Estados-membros para o reconhecimento mútuo das licenças
Serviços de transporte
— Aluguer de veículos de transporte de mercadorias e de autocarros noutros Estados-membros: abolição
de certas restrições
Serviços financeiros
— Coordenação de certos organismos de investimento colectivo em valores imobiliários (OICVM) : alargamento do campo de aplicação da Directiva 85/61 l/CEE aos OICVM que investem os seus activos em
instrumentos do mercado monetário e aos que os investem em participações noutros OICVM a fim de
lhes conceder uma autorização única
— Supervisão das instituições de crédito: medidas destinadas a reforçar e a clarificar o papel dos verificadores tendo em conta a análise das implicações do proceso «BCCI»
— poder dos controladores recusarem ou anularem a autorização quando a estrutura de um grupo
deixar de ser transparente
— correspondência no mesmo país entre sede real e sede social
— reforço da cooperação intracomunitária entre autoridades de controlo e outros organismos
— obrigação de os controladores de contas comunicarem aos supervisores qualquer facto que tenha
incidência sobre a solvabilidade da instituição
O
— Controlo prudencial dos grupos financeiros (instituições de crédito, de seguros, de bolsa): medidas
complementares à directiva em vigor relativa à supervisão consolidada (92/30/CEE) a fim de criar as
condições para um controlo adequado
— Sistema de indemnização dos investidores em valores mobiliários: quadro de protecção mínimo em caso
de bancarrota, liquidação, fraude, etc. das sociedades emissoras
Serviços audiovisuais
Vertente regulamentar
O — Direitos de autor e direitos conexos: harmonização das regras aplicáveis à cópia privada de obras sonoOO
ras e audiovisuais
Vertente tecnológica
— Televisão de alta definição (TVAD): harmonização dos diferentes meios de difusão (satélite, cabo, via
terrestre), bem como as diferentes tecnologias possíveis (analógica ou digital) a fim de permitir a interoperabilidade dos novos sistemas de TVAD
Produção audiovisual
— Programa Media de medidas para encorajar e desenvolvimento da indústria audiovisual: avaliação e
alteração da Decisão 90/685/CEE que institui o programa
S. 1/93
35
2114.
Livre circulação de capitais e de pagamentos
Assegurar a ausência de restrições ao movimento de capitais e de pagamentos entre os Estados-membros e, a
prazo, entre estes e os estados terceiros
2115.
Política da concorrência
Assegurar a igualdade dos operadores, intervindo contra os acordos, as práticas concertadas, os abusos de
posições dominantes e as concentrações incompatíveis com o mercado comum, bem como relativamente às
intervenções estatais e aos direitos exclusivos, e combatendo as práticas de dumping
O
2116.
— Controlo das operações de concentração entre empresas: revisão de certas disposições do Regulamento
(CEE) n? 4064/89 em vigor
I n t e r o p e r a b i l i d a d e dos sistemas de redes
Contribuir para o funcionamento do mercado interno e permitir que os cidadãos da União, os operadores
económicos, bem como as entidades locais e regionais, beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da
criação de um espaço sem fronteiras internas
Garantir a interoperabilidade das redes, em especial através da hormonização das normas técnicas
— Ligações telemáticas entre as administrações comunitária e nacionais: programa de desenvolvimento das
redes de Intercâmbio de Dados entre Administrações (IDA)
OO — Estatísticas das trocas intracomunitárias: entrada em funcionamento de uma infra-estrutura telemática e
informática para a recolha, o tratamento e a difusão
— Telecomunicações por satélite: aproximação das legislações nacionais a fim de melhorar o acesso aos
segmentos espaciais de telecomunicação na Europa
— Rede de comboios de alta velocidade: normas destinadas a assegurar a interoperabilidade das redes
— Segurança dos sistemas de informação: aproximação das legislações nacionais por intermédio do alargamento do plano de acção em curso decidido pelo Conselho em 31 de Março de 1992
2117.
P r o t e c ç ã o dos consumidores
Contribuir para obter um nível elevado de protecção no âmbito das medidas relativas ao estabelecimento ou ao
funcionamento do mercado interno
O — Menções relativas a determinados géneros alimentícios: harmonização das legislações nacionais para
OO
reforçar a transparência (em complemento das directivas 79/112/CEE, 84/450/CEE, 90/496/CEE)
212.
Política comercial comum
Garantir a unidade do mercado interno através da aplicação de um regime comum uniforme de importação,
contribuindo, através da liberalização das trocas, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial,
salvaguardando simultaneamente a defesa comercial
— Contingentes pautais nacionais: abolição definitiva
— Luta contra as contrafacções: introdução de regras uniformes para proteger a economia comunitária e
tranquilizar os consumidores e os produtores
— Farmacopeia europeia: adesão da Comunidade à convenção do Conselho da Europa em vigor, harmonização dos ensaios de medicamentos humanos, harmonização da farmacêutica veterinária
— Franquias dos viajantes: reformulação do Regulamento (CEE) n? 918/83 em vigor a partir de um
conceito que tenha também em consideração os aspectos fiscais a fim de assegurar a aplicação uniforme
do direito comunitário
— Importações dos produtos CECA originários dos países membros ou assimilados e dos países não membros do GATT, principalmente os de comércio de Estado: estabelecimento de regimes comunitários
36
S. 1/93
213.
Política agrícola comum
No quadro da evolução da política agrícola comum, assegurar o desenvolvimento racional da produção agrícola no espaço comunitário, o progresso técnico, bem como a melhor utilização possível dos factores de produção, nomeadamente da mão-de-obra, garantindo um nível de vida equitativo à população agrícola, a estabilidade dos mercados, a segurança dos abastecimentos e preços razoáveis para os consumidores
Aplicar a reforma decidida em 1992 com o objectivo de melhorar o equilíbrio dos mercados e a competitividade interna e internacional da agricultura comunitária, bem como de assegurar uma maior estabilidade dos
rendimentos dos agricultores e uma distribuição mais equitativa dos recursos comunitários, zelando simultaneamente pela salvaguarda dos equilíbrios socioeconómicos das zonas rurais, nomeadamente através da protecção
do ambiente, e pelo respeito dos princípios fundamentais da política agrícola comum (unidade do mercado,
preferência comunitária, solidariedade financeira)
— Açúcar: organização comum do mercado
— Vinho: reforma da organização comum do mercado
— Alcool de origem agrícola: criação de uma organização comum dos mercados em lugar das organizações ou regimes nacionais, em substituição da proposta pendente desde 1981, a fim de suprimir todos os
entraves à livre circulação
— Medidas de acompanhamento da reforma da política agrícola comum decidida em 1992 (pré-reforma,
arborização, ambiente, incluindo a extensificação e a retirada de terras)
O
— Património genético comunitário e biodiversidade: coordenação dos esforços dos Estados-membros
com vista à conservação, à caracterização e à utilização dos recursos genéticos na agricultura
— Preços agrícolas e medidas conexas para 1993/1994
214.
Politica comum da pesca
Garantir a perenidade dos recursos da pesca racionalizando o esforço de pesca e assegurando a sua viabilidade
económica e social no espaço comunitário, regulando o acesso aos recursos externos e desenvolvendo os mecanismos de controlo e as fontes de abastecimento
— Regulação das operações de pesca na zona da Organização das Pescas do Atlântico do Noroeste
— Acto de Adesão de Espanha e de Portugal às Comunidades Europeias: com base nos resultados do
debate sobre o relatório de 1992, alteração de certas disposições do regime de adesão no sector da
pesca
— Actividades da pesca realizadas com artes fixas: enquadramento através da alteração das medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca [Regulamento (CEE) n? 3094/86)]
— Limitação do esforço de pesca: fixação dos totais admissíveis de capturas e quotas e medidas conexas
para 1994
— Preços dos produtos da pesca para 1994
— Acesso dos navios de pesca comunitários às águas dos países terceiros: negociação ou renegociação de
novos acordos de pesca com a Federação da Rússia, o Canadá, Seychelles, São Tomé, a Gunié-Bissau,
a Gambia, a Mauritânia, Moçambique, as ilhas Maurícias, a Guiné-Conacri, o Gabão, a índia, a Namíbia, o Chile, a Colômbia, o Equador, o México, o Peru, o Uruguai e a Venezuela
215.
Politica comum dos transportes
Reforçar e completar o bom funcionamento do mercado interno através da realização de um verdadeiro mercado comum dos transportes, assegurando uma mobilidade duradoura e a melhoria da segurança dos transportes, bem como das condições de vida e de emprego dos trabalhadores deste sector, desenvolvendo e integrando
os sistemas de transporte no espaço comunitário e reforçando a sua dimensão externa.
S. 1/93
37
Com base nas conclusões sobre o «Livro Branco» sobre o desenvolvimento da política dos transportes publicado em Dezembro de 1992, a Comissão finalizou as suas orientações
Medidas económicas e regulamentares
— Transporte ferroviário: fixação de regras comuns relativas ao estabelecimento das companhias, à distribuição de capacidade de infra-estruturas e às cargas de utilização das infra-estruturas ferroviárias
OO — Transporte de mercadorias por vias navegáveis: adaptação do sistema de «alternância» e outras medidas
positivas
OO — Taxas aeronáuticas aplicáveis aos serviços aéreos intracomunitários: introdução dos princípios e critérios para a sua fixação
Medidas de harmonização
— Pesos e dimensões dos veículos rodoviários: aplicação da Directiva 85/3/CEE ao tráfego nacional
— Taquigrafia: adaptação ao progresso técnico e alteração do Regulamento (CEE) n? 3821/85
Segurança dos transportes
— Estabelecimento de um banco de dados relativo aos acidentes rodoviários (CARE)
— Transporte de mercadorias perigosas: normas comunitárias para a aplicação ao tráfego nacional dos
acordos internacionais (ADR/RID) e procedimentos uniformes nesta matéria
— Transporte de mercadorias perigosas e poluentes por via marítima: condições mínimas para os navios
com destino aos portos marítimos da Comunidade ou com partida destes, a fim de assegurar a informação das autoridades para poderem intervir em caso de incidente (2? fase)
— Controlo dos navios pelo Estado a que pertence o porto
— Regras internacionais e de determinadas resoluções da Organização Marítima Internacional: aplicação
convergente na Comunidade
— Introdução de regras comuns de segurança
O
— para o equipamento dos navios
— para a formação de marinheiros
— Introdução de regras e normas comuns para as sociedades de classificação e as normas técnicas de
construção dos navios
Ecologia dos transportes
O
— Emissões de óxidos de azoto («NOx») das novas aeronaves: redução em duas fases sem afectar os
motores actualmente em produção
Dimensão externa
— Navegação interna: condições de admissão na Comunidade dos navios dos países terceiros
— Aviação civil: negociação de acordos com a Suíça e certos países da Europa Central e Oriental
38
S. 1/93
22.
REFORÇO DA COESÃO ECONÒMICA E SOCIAL
Em cooperação com os Estados-membros ou com as empresas ou com as regiões, promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, reduzir as diferenças entre os níveis de desenvolvimento das
diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, incluindo as zonas rurais, bem como as regiões
ultraperiféricas da Comunidade, e promover as possibilidades de emprego e de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, bem como facilitar a adaptação às transformações industriais e à evolução dos sistemas de produção
221.
Acção com objectivos estruturais
Na sequência das decisões tomadas pelo Conselho Europeu de Edimburgo sobre as Perspectivas Financeiras, a
Comissão proporá as medidas necessárias para proceder à alteração das políticas estruturais. A Comissão propôs já a base jurídica para a rápida instituição do Fundo de Coesão
— Reforma dos fundos com finalidade estrutural: revisão dos regulamentos de base [(CEE) n? 2052/88 e
(CEE) n? 4253/88]
— Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional: alteração do Regulamento (CEE) n° 4254/88
— Fundo Social Europeu: alteração do Regulamento (CEE) n? 4255/88 com o objectivo de promover as
possibilidades de emprego e a mobilidade profissional dos trabalhadores e de facilitar a adaptação às
transformações industriais e à evolução do sistema de produção, nomeadamente através da reconversão
e da formação profissional
— Fundo Europeu de Orientação Agrícola: alteração do regulamento (CEE) n? 4256/88
— Fundo Europeu de Orientação Agrícola: adaptação dos regulamentos (CEE) n? 2328/91, (CEE)
n? 866/90 e (CEE) n? 867/90, relativos à melhoria da eficácia das estruturas da agricultura e das
condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas
— Integração das componentes estruturais da política comum da pesca nos fundos com finalidade estrutural
222.
Redes transeuropeias
Contribuir, nomeadamente através de programas de apoio, para a coesão económica e social, favorecendo a
interligação e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a estas, contribuindo assim para o
estabelecimento e o desenvolvimento de redes transeuropeias e para ter em consideração a necessidade de
estabelecer ligações entre as regiões insulares, enclavadas e periféricas e as regiões centrais da Comunidade
Estabelecer e executar as orientações relativas aos objectivos, prioridades e principais linhas de acção
— Esquemas de orientação para os caminhos-de-ferro tradicionais, os portos, os aeroportos, a gestão da
circulação aérea e do tráfego de navios
Telecomunicações
— Redes digitais de serviços integrados (RDSI): objectivos e prioridades para a coordenação das acções
desenvolvidas a nível dos Estados-membros, a fim de permitir a interoperabilidade das redes
— Redes de serviços de banda larga: objectivos e prioridades para a coordenação de acções desenvolvidas
a nível dos Estados-membros, a fim de permitir a interoperabilidade das redes (fase-piloto)
Energia
Redes de gás natural e de electricidade: identificação dos elos em falta e dos projectos de interesse
comum
S. 1/93
39
23.
ESTIMULAR O CRESCIMENTO E ESTABELECER UMA UNIÃO ECONÒMICA E MONETÁRIA (UEM)
Recuperar o dinamismo económico através da iniciativa europeia de crescimento, do reforço da competitividade e progredindo no estabelecimento da UEM
231.
Uma política económica estreitamente coordenada
Melhoria da coordenação das políticas económicas nacionais, bem como da convergência dos resultados económicos
— Convergência económica: relatório económico anual para 1993 sobre a situação económica da Comunidade
— Convergência económica: relatório económico anual para 1994 sobre a situação económica da Comunidade
— Preparação da 2' fase da União Económica e Monetária:
— regras pormenorizadas para a proibição do acesso privilegiado do sector público às instituições financeiras
— regras para a aplicação da proibição do financiamento monetário dos défices públicos
232.
Definição duma politica monetária única
Preparar a política monetária e cambial única, na perspectiva da fixação irrevogável das taxas de câmbio que
dará lugar à instituição de uma moeda única, o ecu, em conformidade com o objectivo principal que consiste
em manter a estabilidade dos preços.
— Preparação da 2? fase da União Económica e Monetária:
— regras relativas ao estabelecimento das estatísticas necessárias para a determinação da chave de repartição dos recursos do Instituto Monetário Europeu
— fixação dos limites e das condições segundo as quais o Instituto Monetário Europeu deve ser consultado pelas autoridades dos Estados-membros sobre qualquer projecto de disposições legislativas
nos domínios que são da sua competência
233.
Estimular o crescimento económico
A cimeira de Edimburgo aprovou um programa de acção para estimular o crescimento económico na Europa.
O programa contém um determinado número de iniciativas dos Estados-membros e das instâncias comunitárias, estando estas últimas situadas em diversos capítulos do programa legislativo, tais como: o espaço sem
fronteiras internas, a coesão, a investigação, as redes transeuropeias, etc.
24.
PROMOVER UM CRESCIMENTO DURADOURO, RESPEITANDO O AMBIENTE
241.
Política do ambiente
Apontar para um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações nas diferentes regiões da
Comunidade, com base nos princípios da precaução e da acção preventiva, no princípio da correcção — prioritariamente na origem — dos prejuízos causados ao ambiente e no princípio do poluidor-pagador, através da aplicação do
quinto programa comunitário para o ambiente 1993/1997 no âmbito de uma transformação profunda dos tipos
actuais de crescimento, de produção, de consumo e de comportamento, tanto à escala comunitária como planetária,
regional, nacional, local e mesmo individual
O — Controlo integrado da poluição: estabelecimento de um sistema integrado de limitação e de prevenção
OO
das emissões poluentes para a atmosfera, a água e os solos
— Avaliação ambiental: revisão e/ou extensão dos textos existentes
40
S. 1/93
Contribuir para salvaguardar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente
Ar
O
— Consumo dos hidroclorofluorocarbonetos: controlo na Comunidade na sequência da revisão do Protocolo de Montreal de Novembro de 1992, a firn de elminar as substâncias que afectam a camada de
ozónio
O
— Produtos que contêm clorofluorocarbonetos ou halons provenientes de países que não são parte no
Protocolo de Montreal: proibição da importação na Comunidade
— Vigilância e avaliação da qualidade do ar: estabelecimento de normas-quadro com o objectivo de harmonizar as regras de vigilância, com vista a obter uma comparabilidade dos dados e a harmonizar os
critérios de protecção da saúde
— Dados de base relativos à qualidade do ar: melhoria da comparabilidade e da transparência a nível
europeu a fim de obter uma perspectiva global coerente do impacte das medidas de redução das emissões
— Revisão da Directiva «Seveso»
Água
O
— Qualidade ecológica das águas de superfície: estabelecimento de procedimentos para o melhoramento
progressivo do meio aquático da Comunidade em conformidade com os objectivos que serão fixados a
nível dos Estados-membros
O
— Protecção das águas balneares: adaptação da Directiva 76/160/CEE a fim de ter em conta os conhecimentos científicos e de aumentar a clareza das disposições
O
— Qualidade da água potável: alteração da Directiva 80/778/CEE com vista à sua adaptação ao progresso científico e a abranger no seu âmbito quaisquer águas de consumo doméstico
Desenvolver a cooperação internacional (na sequência da Cimeira do Rio de Junho de 1992)
— Protocolo de Montreal: revisão
242.
Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico (IDT)
De parceria com os Estados-membros, as empresas, os centros de investigação ou as universidades, promover
uma investigação e desenvolvimento (I&D) de elevada qualidade para reforçar a competitividade internacional
da indústria da Comunidade e melhorar a qualidade de vida, incentivando os esforços de cooperação e a
coerência recíproca das políticas nacionais, permitindo explorar plenamente as potencialidades do mercado
interno da Comunidade no seu conjunto, desenvolvendo a cooperação com países terceiros e organizações
internacionais, favorecendo a divulgação e a valorização dos resultados de I&D, estimulando a formação e a
mobilidade dos investigadores e promovendo a coordenação das políticas nacionais de IDT
— Quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico
1994/1998: programa que consolida e concretiza o conjunto das actividades de I&D e de inovação a
fim de apoiar a competitividade da indústria europeia e com o objectivo de pôr a ciência e a tecnologia
ao serviço da sociedade
O
— Quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico
1994/1998: estabelecimento de normas para a participação das empresas, dos centros de investigação e
das universidades na sua execução e para a divulgação dos resultados da investigação
— Quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação e de desenvolvimento tecnológico
1994/1998: programas espec'ificos de IDT
Desenvolver a cooperação internacional em matéria de IDT
— CEE-Canadá: negociação de um acordo de cooperação científica e tecnológica
S. 1/93
41
243.
Industria e pequenas e médias empresas
Reforçar a competitividade das empresas num sistema de mercados abertos e concorrenciais, com base na
criação de redes transeuropeias e no esforço de investigação e antecipação das mutações
Indústria siderúrgica e carbonífera
Promover a orientação da opção global que prevê a expiração em Julho de 2002 do Tratado que institui a
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), utilizando as flexibilidades do Tratado par adaptar a sua
aplicação à situação destes dois sectores e organizando progressivamente a sua inserção no Tratado CEE,
nomeadamente no que respeita aos intrumentos financeiros e às disposições sociais.
244.
Energia
Medidas tendentes a melhorar o equilíbrio energético da Comunidade
Promover o desenvolvimento das tecnologias energéticas e respectiva difusão
O — Demonstração de tecnologias inovadoras, divulgação e valorização dos resultados, actividades de deOO
senvolvimento tecnológico: apoio comunitário para reforçar a segurança do aprovisionamento energético, a melhoria da qualidade do ambiente, a utilização racional dos recursos, no seguimento do programa comunitário Thermie e no contexto do 4? programa-quadro de investigação e desenvolvimento
tecnológico 1994/1998
Promover a eficiência energética e as fontes novas e renováveis de energia
— Eficácia dos aparelhos electrodomésticos: introdução de normas com vista a uma melhoria de 10 % a
15 % num período de quatro anos, a uma redução correspondente das emissões de dióxido de carbono
(C0 2 ) e a evitar os obstáculos ao comércio intracomunitário
Dimensão externa
— «Carta Europeia da Energia»: negociação e conclusão de um acordo de base relativo a normas horizontais para as trocas, os investimentos e o ambiente relacionados com a energia e de protocolos sectoriais
relativos a cooperações específicas (nuclear, eficiência energética, hidrocarbonetos) com os países membros do Grupo dos 24, os países da Europa Central e Oriental e os estados independentes da ex-União
Soviética
— Adesão da Comunidade à Agência Internacional de Energia: alteração da recomendação de directivas
de negociação pendentes
25.
PROMOVER UM ELEVADO NÍVEL DE EMPREGO E DE PROTECÇÃO SOCIAL
Desenvolver a dimensão social do mercado interno e reforçar a coesão e a competitividade do espaço comunitário através do aprofundamento da política social no respeito pela diversidade dos sistemas, das culturas e
práticas nacionais e através do desenvolvimento da formação profissional
251.
Política social
Promover o emprego, melhorar as condições de vida e de trabalho, assegurar uma protecção social adequada,
promover e desenvolver o diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu passível de conduzir a relações
convencionais, desenvolver os recursos humanos por forma a permitir um nível de emprego elevado e duradouro e lutar contra as exclusões.
Promover a melhoria do meio de trabalho para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores através da
harmonização no progresso, por meio de prescrições mínimas aplicáveis progressivamente (mediante directivas
específicas da Directiva-quadro 89/391/CEE)
— Protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados aos agentes químicos no
trabalho: prescrições mínimas em ligação com a regulamentação comunitária em matéria de agentes
químicos e com as medidas vigentes para a protecção do enquadramento externo da empresa
OO — Equipamentos de trabalho específicos: prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de
normas de utilização e de inspecção periódica, em complemento da Directiva 89/655/CEE e das directivas em vigor em matéria de livre circulação
42
S. 1/93
Assegurar a protecção dos trabalhadores em caso de revisão do contrato de trabalho
OO — Conservação dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência entre empresas: alteração da Directiva 77/187/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros
Lutar contra as exclusões e favorecer a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho
— Luta contra a exclusão: programa de apoio, de ¡novação e de intercâmbio, com o objectivo de promover a troca de experiências e a mobilização das partes interessadas
252.
Formação profissional
Contribuir, através de medidas de incentivo à cooperação entre os Estados-membros que apoiam ou completam a sua acção, nomeadamente através de programas de apoio, para o desenvolvimento de uma formação de
qualidade, com exclusão de qualquer harmonização, e favorecer a cooperação entre os países terceiros
O — Qualificações profissionais dos trabalhadores assalariados: instituição de um sistema de transparência
OO
através da cooperação entre os Estados-membros
Melhorar a formação inicial e a formação contínua
— Programa Force de formação profissional contínua na Europa: reagrupamento, racionalização e extensão das acções comunitárias em curso (programa Eurotecnet e rede ¡ris)
Facilitar o acesso à formação profissional e favorecer a mobilidade dos professores e dos formadores, em
especial os jovens
— Programa Petra de formação profissional dos jovens e sua preparação para a vida activa e adulta
1987/1994: adaptação com vista a reforçar a sua aplicação e uma participação acrescida dos parceiros
sociais
Estimular a cooperação em matéria de formação entre os estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e as empresas
— Programa Cometí de cooperação entre estabelecimentos de ensino e de formação profissional e as empresas no domínio da tecnologia — fase III: criação de Comett III
Favorecer a cooperação com países terceiros e organizações internacionais competentes em matéria de formação
— Fundação Europeia para a Formação: actualização do projecto de regulamento relativo à sua criação, a
fim de tomar em consideração as necessidades de formação profissional da Comunidade de Estados
Independentes
— Fundação Europeia para a Formação: regulamentação relativa ao pessoal
— Cooperação entre a Comunidade e os Estados Unidos da América: lançamento de um acção comunitária no domínio da formação profissional e do ensino superior
Desenvolver a troca de informações e de experiências sobre questões comuns entre os sistemas de formação
dos Estados-membros
O
26.
— Redes transeuropeias em matéria de formação profissional e de ensino: apoio às medidas adoptadas
pelos Estados-membros na matéria
PROMOVER UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA
Aprofundar a solidariedade entre os povos europeus no respeito pelas suas especificidades, pela sua história,
pelas suas culturas, pelas suas tradições
261.
Protecção dos consumidores
Apoiar e completar a política conduzida pelos Estados-membros, com vista a concretizar um elevado nível de
protecção da saúde, da segurança e dos interesses jurídicos e económicos dos consumidores e garantir-lhes
uma informação adequada
S. 1/93
43
262.
Saúde pública
Contribuir para a concretização de um elevado nível de protecção da saúde humana, incentivando a cooperação entre os Estados-membros e, se necessário, apoiando ou completando a sua acção, com exclusão de qualquer harmonização
Favorecer a cooperação com países terceiros e organizações internacionais competentes em matéria de saúde
— CEE-Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN): negociação e conclusão de um
acordo com vista a reforçar a acção internacional contra os desvios dos produtos «percursores» para a
produção ilegal de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas
263.
Educação e juventude
Contribuir para o desenvolvimento de um ensino de qualidade, incentivando a cooperação entre os Estados-membros e, se necessáriuo, apoiando ou completando a sua acção, com exclusão de qualquer harmonização
Desenvolver a dimensão europeia do ensino, através nomeadamente da aprendizagem e da divulgação das
línguas dos Estados-membros
— Programa Lingua 1990/1994 de promoção do conhecimento de línguas estrangeiras: prorrogação de
um ano para permitir a concretização dos objectivos do programa e a tomada em consideração das
necessidades linguísticas dos sectores económicos
Favorecer a mobilidade dos estudantes e dos professores, designadamente através da promoção do reconhecimento académico dos diplomas e dos períodos de ensino
O
— Programa Erasmus de mobilidade dos estudantes — fase III: lançamento de Erasmus Ulna sequência do
programa 1987/1993, com o objectivo de aumentar a mobilidade dos estudantes, promover a cooperação entre universidades, incentivar a mobilidade dos professores e possibilitar a emissão de diplomas
que atestem uma experiência directa de cooperação intracomunitária
Desenvolver o intercâmbio de informações e de experiências sobre problemas comuns entre os sistemas de
ensino dos Estados-membros
— Ensino na CEE e no Espaço Económico Europeu: criação de uma rede de informação baseada na
experiência da rede Eurydice, com vista a promover o intercâmbio de informações entre os Estados-membros relativamente aos seus sistemas de ensino
Favorecer o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e de animadores sociopedagógicos
— «Programa Juventude para a Europa» 1992/1994 de intercâmbio de jovens: racionalização, numa terceira fase do programa, das acções existentes em complemento das políticas e acções dos Estados-membros
264.
Cultura
Contribuir — incentivando a cooperação entre os Estados-membros e, se necessário, apoiando ou completando
a sua acção, com exclusão de qualquer harmonização — para a propagação das culturas dos Estados-membros
no respeito pela diversidade nacional, sublinhando simultaneamente a herança cultural comum
O sector do audiovisual figura na rubrica 2113.
3.
AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL
Afirmar a nova responsabilidade externa na nova arquitectura europeia ao serviço do futuro equilíbrio do
continente e contribuir para o desenvolvimento harmonioso de relações internacionais, zelando para que as
actividades externas da Comunidade assentem em políticas internas comuns fortes e estáveis e que sejam apoiadas por estas
31.
REALIZAÇÃO DE UMA POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
Uma vez concluída a ratificação do Tratado da União Europeia, consolidar, através da aplicação de uma
política externa e de segurança comum — incluindo, a prazo, uma política de defesa comum que poderá
conduzir, no momento oportuno, a uma defesa comum —, a identidade da União a nível internacional, salva-
44
S. 1/93
guardar os valores comuns, os interesses fundamentais e a independência, desenvolver e reforçar a democracia
e o Estado de direito, bem como o respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais
311.
Cooperação politica europeia
No âmbito das suas competências próprias, a Comissão zelará pela procura e manutenção da coerência entre as
políticas externas da Comunidade e as políticas acordadas no âmbito da cooperação europeia
— Cooperação económica regional no Médio Oriente: aplicação das orientações da cooperação política
europeia em função dos progressos alicançados no processo de paz
312.
Execução da politica externa e de segurança comum
Uma vez concluída a ratificação do Tratado da União Europeia, a Comissão irá exercer o seu direito de
iniciativa para aplicar gradualmente as acções comuns nos domínios em que os Estados-membros possuem
interesses importantes em comum, zelando pela necessária coerência da acção externa, da economia e do
desenvolvimento
32.
ALARGAMENTO
Progredir na perspectiva do Tratado da União Europeia, zelando pelas condições essenciais da identidade
europeia, do estatuto democrático e do respeito pelos Direitos do Homem e da capacidade dos países candidatos à adesão à Comunidade para aceitarem e aplicarem o acervo comunitário, bem como a política externa e de
segurança comum
— Alargamento à Austria, à Suécia e à Finlândia: negociações
— Alargamento à Noruega: submissão do parecer da Comissão relativamente ao pedido de adesão deste
país
— Alargamento a Malta: submissão do parecer da Comissão relativamente ao pedido de adesão deste país
— Alargamento a Chipre: submissão do parecer da Comissão relativamente ao pedido de adesão deste país
33.
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU E OUTRAS RELAÇÕES COM OS PAÍSES EUROPEUS MEMBROS DA
ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE COMÉRCIO LIVRE
Avançar para a execução do Acordo, assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, relativo à criação do Espaço
Económico Europeu entre a Comunidade e os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre
enquanto espaço económico integrado dinâmico e homogéneo, com base em regras comuns no domínio das
quatro liberdades, em regras de concorrência idênticas e em políticas partilhadas, no quadro de relações assentes na proximidade, e em valores partilhados no que diz respeito à democracia e à economia de mercado, bem
como uma identidade europeia comum
— Espaço Económico Europeu: entrada em vigor das medidas pautais previstas
34.
POLÍTICA DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO E COM
OUTROS PAÍSES TERCEIROS OU ASSOCIADOS
Incentivar a cooperação tendente ao desenvolvimento de países ou de grupos de países terceiros ou associá-los,
para esse efeito, à Comunidade, em termos multilaterais ou bilaterais, tendo como objectivo desenvolver e
consolidar a democracia, o estado de direito e o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais nos países terceiros por forma, por um lado, a favorecer o desenvolvimento económico e social estável dos
países em vias de desenvolvimento, nomeadamente dos mais desfavorecidos, bem como a luta contra a pobreza
nesses países e a inserir, de forma harmoniosa e progressiva, esses países na economia mundial e, por outro
lado, desenvolver o apoio ao processo de reformas políticas e económicas iniciado na Europa Central e Oriental e nos países membros da CEI
— Quadro para a assistência macroeconómica e financeira a médio e longo prazos da Comunidade aos
países terceiros.
341.
Países da Europa Central e Oriental e estados independentes da ex-União Soviética
Progredir, nomeadamente com a apoio dos programas de assistência técnica Tacis, para os estabelecimento de
relações mais estreitas e para formas de cooperações alargadas com cada um dos estados independentes da
S. 1/93
45
ex-União Soviética para criar as condições necessárias para a instauração de uma economia de mercado e de
uma sociedade democrática; por outro lado, nomeadamente com o apoio do programa de cooperação e de
assistência multilateral Phare e dos programas de ajuda alimentar, progredir para uma associação mais estreita
com os países da Europa Central e Oriental, desenvolvendo as relações bilaterais instituídas pelos «acordos
europeus» vigentes ou em vias de conclusão com a Polónia, Hungria, a República Federativa Checa e Eslovaca, a Roménia e a Bulgária, cujo objectivo é a participação desses países no processo de integração europeia,
na perspectiva da sua adesão, bem como as relações instituídas pelos acordos de comércio e de cooperação
concluídos com a Albânia e os estados bálticos
— CEE-estados independentes da ex-União Soviética/estados bálticos/Mongólia/repúblicas da ex-Jugoslávia/Albânia/Roménia/Bulgária: negociação de acordos têxteis bilaterais
— Partes contratantes na «Convenção de trânsito comum» (CEE/países membros da Associação Europeia
de Comércio Livre) — Hungria/Polónia/repúblicas Checa e Eslovaca: estabelecimento de vínculos no
domínio dos procedimentos de trânsito vigentes por forma a ajudar esses países a criarem uma legislação aduaneira moderna e a concretizarem a sua passagem para uma economia de mercado
— CEE-Bulgâria/Roménia/Eslovénia: entrada em vigor das medidas pautais previstas nos respectivos
«acordos europeus»
— Empréstimos do Banco Europeu de Investimento nos países da Europa Central e Oriental: recondução
das garantias comunitárias
342.
Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo
Desenvolver uma estratégia de conjunto que consiste, para além dum reforço dos esforços tendentes ao restabelecimento da paz e à prossecução da ajuda humanitária, em iniciar rapidamente relações contratuais com os
estados originários da antiga Jugoslávia, em incentivar a execução da «política mediterrânica renovada» instituída em 1992, no âmbito dos quartos protocolos financeiros bilaterais, para o desenvolvimento harmonioso
dos povos das regiões meridionais da bacia mediterrânica através duma aceleração do desmantelamento pautal
e duma acção de apoio acrescida a projectos de natureza regional, e em estabelecer com o Magrebe um novo
quadro de cooperação numa lógica de parceria
— Têxteis: negociação da prorrogação dos acordos preferenciais com a Turquia, Marrocos, Tunísia,
Egipto e Malta
— CEE-Israel: negociação da extensão do âmbito de aplicação do acordo de comércio livre vigente desde
1975, no âmbito da cooperação económica e regional no Médio Oriente
— CEE-Tunísia: negociações e conclusão dum acordo do tipo «euro-magrebino»
— CEE-Chipre: negociação de um acordo de cooperação com vista a permitir que os profissionais cipriotas do sector audiovisual possam participar no programa Media
— Política mediterrânica renovada: negociação relativa ao melhoramento dos protocolos relativos às regras de origem
343.
Países de África, das Caraíbas e do Pacífico
Aplicar plenamente a quarta Convenção de Lomé que associa a Comunidade aos 69 países ACP no âmbito dos
programas indicativos nacionais e regionais, incluindo o apoio ao ajustamento estrutural, e preparar a análise
intercalar desta convenção
344.
Países da América Latina e da Ásia
Pôr em prática a cooperação financeira segundo as «novas linhas de força» plurianuais que entraram em vigor
em 1992, alargando a cooperação com os países da Ásia e prosseguindo o reforço das relações mútuas bilaterais e regionais na América Latina, nomeadamente através da aplicação dos acordos bilaterais de «terceira
geração» que integram a cooperação industrial, o desenvolvimento dos recursos humanos e a protecção do
ambiente
— CEE-Vietname: negociação e conclusão dum acordo de cooperação económica
46
S. 1/93
345.
Acções horizontais e gerais de cooperação e de ajuda
Ajuda humanitária
OO — Ajuda alimentar: alteração do Regulamento vigente [(CEE) n° 3972/86] e dos regulamentos relativos às
modalidades gerais de mobilização da ajuda alimentar [(CEE) n? 2200/87] e às modalidades de aplicação do regulamento de base [(CEE) n? 1420/87]
Acções horizontais de cooperação
— Florestas tropicais: definição, no contexto da aplicação das conclusões da Conferência do Rio de Janeiro (Junho de 1992), dos objectivos e modalidades de acção da Comunidade tendo em vista a conservação e a gestão duradouras
Acções gerais de cooperação
— Sistema de preferências generalizadas: revisão do sistema e melhoramento das regras de origem
— «International Tropical Timber agreement»: negociação dum novo acordo
35.
RELAÇÕES MULTILATERAIS E BILATERAIS COM OS PAÍSES INDUSTRIALIZADOS
Cooperar com os países ocidentais no âmbito duma nova parceria com o resto do mundo, que assente num
enraizamento progressivo dos valores comuns e no respeito dos interesses respectivos, contribuindo, através da
união aduaneira, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial e para a liberalização das trocas
comerciais, continuando, por um lado, a reforçar o diálogo com os Estados Unidos da América e o Canadá no
âmbito das declarações transatlânticas de 1990 e de 1991 e, por outro, na sequência da declaração conjunta de
Julho de 1991, a procurar com o Japão uma maior abertura do seu mercado ao comércio externo e aos
investimentos, no âmbito duma perspectiva coerente e global
— «Uruguay Round»: conclusão e execução das negociações multilaterais
— Cooperação aduaneira: negociação duma convenção relativa a um regime simplificado de trânsito
aduaneiro internacional para as mercadorias transportadas por caminho-de-ferro
— Cooperação aduaneira: conclusão da Convenção das Nações Unidas relativa à importação temporária
de veículos rodoviários privados e comerciais
— Cooperação aduaneira: negociação de acordos com os Estados Unidos da América e o Canadá por
forma a tornar a cooperação das administrações aduaneiras mais eficaz e a colocar os operadores comunitários num pé de igualdade perante os países parceiros
— Têxteis: após conclusão do «Uruguay Round», integração do sector nas normas do GATT mediante a
aplicação da primeira fase do protocolo «têxtil»
— Cooperação aduaneira: conclusão da Convenção das Nações Unidas relativa ao regime aduaneiro de
contentores utilizados em transportes internacionais
36.
RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Assegurar as ligações oportunas ou concluir com as organizações internacionais acordos que criem uma associação caracterizada por direitos e obrigações recíprocos, acções comuns e procedimentos específicos, nomeadamente através do estabelecimento duma estreita colaboração com a Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Económicos, de todo o tipo de ligações com os órgãos das Nações Unidas e as respectivas
instituições especializadas, assim como com o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), e
de todo o tipo de cooperação com o Conselho da Europa
4.
DESENVOLVER UMA ESTREITA COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS
Assim que a ratificação do Tratado de União Europeia estiver concluída, a Comissão porá em prática as acções
comunitárias referidas no artigo 1009C. Por outro lado, a Comissão será totalmente associada aos trabalhos
nos domínios citados no artigo Kl, nomeadamente nos domínios em que o Tratado de União Europeia lhe
confere um direito de co-iniciativa, como por exemplo nos domínios da imigração e do asilo
S. 1/93
47
5.
FUNCIONAMENTO
Reforçar o carácter democrático do funcionamento das instituições e melhorar a eficácia e a gestão
51.
FINANCIAMENTO
Assegurar o financiamento adequado da Comunidade na observância da disciplina orçamental e das Perspectivas Financeiras
Novo quadro financeiro a médio prazo que acompanhe a segunda fase da União Económica e Monetária e
que traduza as competências alargadas que incumbem à Comunidade no âmbito da União Europeia
— Revisão da decisão sobre os «recursos próprios»
— Orçamento geral para 1994 : anteprojecto
— Orçamento CECA para 1994: análise pelo Parlamento Europeu do projecto da Comissão
Regulamentação Financeira
— Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da Comunidade: modernização e revisão a fim
de reflectir as implicações das alterações introduzidas pelo Tratado de União Europeia
— Sistema de recursos próprios: actualização do Regulamento (CEE, Euratom) n? 1552/89, relativo à
aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom por forma a tomar em consideração a criação de reservas
inscritas no orçamento na sequência das conclusões do Conselho Europeu respeitantes ao «segundo
pacote» de medidas estruturais e financeiras, que incluem medidas de luta contra a fraude
— Regulamento Financeiro: aditamentos à proposta COM(92) 358 final relativa à alteração do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, a fim de tomar em consideração a criação da reserva
para as ajudas humanitárias e da reserva para aprovisionar o «Fundo de Garantia» relativo às operações
de contracção/concessão de empréstimos
Luta contra a fraude
— Protecção a nível penal dos interesses financeiros da Comunidade
— Irregularidades no domínio dos fundos com finalidade estrutural: harmonização das comunicações dos
Estados-membros nos termos do disposto no artigo 23? do Regulamento (CEE) n? 4253/88
52.
SISTEMA ESTATÍSTICO EUROPEU
Desenvolver urn espaço estatístico comunitário mediante a aplicação de um conjunto de normas, métodos e
estruturas de organização que permita produzir estatísticas comparáveis, fiáveis e pertinentes em toda a Comunidade, fornecendo às instituições e aos Estados-membros as informações necessárias para a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas comunitárias e divulgando ao conjunto dos operadores económicos e
sociais a informação estatística indispensável
OO — Regras e princípios de produção de estatísticas nos Estados-membros: coordenação tendente à obtenção
de dados comparáveis, que respondam às mesmas regras e princípios de organização dos dados estatísticos comunitários
Transportes
OO — Transporte marítimo, rodoviário e outros: obtenção de dados estatísticos sobre o transporte de mercadorias e/ou de passageiros
Empresas
OO — Comércio: instituição dum sistema de recolha de dados estruturais e conjunturais baseado em conceitos
harmonizados, sincronizados e susceptíveis de produzir resultados comparáveis a fim de apoiar e incentivar a política em benefício das empresas, tendo nomeadamento como objectivo evitar a sobrecarga de
obrigações administrativas
OO — Indústria: adopção duma metodologia comum que permita dispor de estatísticas coordenadas sobre a
estrutura e a actividade, mediante a realização do «inquérito anual junto das empresas»
48
S. 1/93
53.
PROGRAMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
531.
Codificação da legislação comunitária
Continuar o esforço no sentido de tornar a regulamentação comunitária mais acessível e concisa para que os
particulares e as empresas possam conhecer mais facilmente os seus direitos, mediante consolidações informativas (consolidação material dos textos) preparadas pelo Serviço das Publicações das Comunidades Europeias, assim
como mediante codificações constitutivas (adopção de novos actos jurídicos)
Codificação constitutiva
Utilizando um método de trabalho acelerado e mutuamente aceitável a acordar com o Conselho e o Parlamento, proceder, em função do nível de estabilização dos textos legislativos vigentes e desde que se encontrem
disponíveis os recursos suficientes, ao reagrupamento dos textos legislativos existentes, incluindo as alterações e
adaptações delegadas na Comissão, através da adopção de novos actos legislativos oficiais da Comunidade de
acordo com o processo de decisão normal, a publicar no Jomal Oficial das Comunidades, série L
— Substâncias perigosas: classificação, embalagem e rotulagem a fim de proteger os trabalhadores e o
ambiente (Directiva 67/548/CEE)
— Controlo técnico dos veículos (Directiva 77/143/CEE)
— Pesos, dimensões e características dos veículos rodoviários (Directiva 85/3/CEE)
— Acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de viajantes e reconhecimento mútuo
de diplomas de transportador rodoviário (directivas 74/561/CEE e 77/796/CEE)
— Cosméticos (Directiva 76/768/CEE): novas alterações à proposta de codificação pendente (alterada 20
vezes)
— Denominações têxteis (Directiva 71/307/CEE, alterada três vezes)
— Misturas binárias de fibras têxteis: métodos de análise quantitativa (Directiva 72/276/CEE, alterada
três vezes)
— Impostos sobre o consumo de tabacos manufacturados (Directiva 72/464/CEE)
— Segurança social [regulamentos (CEE) n? 1408/71 e (CEE) n? 574/72]
— Matérias gordas: organização comum de mercado (Regulamento 136/66/CEE, alterada 24 vezes)
— Carne de bovino: organização comum de mercado [Regulamento (CEE) n? 805/68, alterada 13 vezes]
— Bovinos e porcos: fiscalização sanitária (Directiva 64/432/CEE, alterada 24 vezes)
— Sementes de beterrabas (Directiva 66/400/CEE, alterada 18 vezes)
— Sementes de plantas forrageiras (Directiva 66/401/CEE, alterada 19 vezes)
— Sementes de cereais (Directiva 66/402/CEE, alterada 23 vezes)
— Batatas de semente (Directiva 66/403/CEE, alterada 24 vezes)
— Plantas oleaginosas e de fibras (Directiva 69/208/CEE, alterada 24 vezes)
— Catálogo comum das variedades (Directiva 70/457/CEE, alterada 17 vezes)
— Sementes de produtos hortícolas (Directiva 70/458/CEE, alterada 22 vezes)
54.
ADMINISTRAÇÃO COMUNITÁRIA
— Introdução do princípio do pagamento opcional em ecus dos vencimentos dos funcionários comunitários e introdução do ecu no pagamento das respectivas despesas de deslocação em serviço, no âmbito
do reforço do papel do ecu e do incentivo à recuperação económica e à evolução do mercado do ecu
S. 1/93
49
ANEXO I
LISTA DAS PROPOSTAS PENDENTES QUE SE PREVÊ, APÔS CONSULTA DO PARLAMENTO,
REVER OU RETIRAR DE ACORDO COM AS CONCLUSÕES DO CONSELHO EUROPEU DE
EDIMBURGO (ANEXO 2 À PARTE A)
— Mecanismos de crise petrolífera: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente relativa à
adaptação dos mecanismos de crise petrolífera instituídos pela Directiva 73/238/CEE
— Detenção dos animais em jardins zoológicos: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente
— Radiocomunicações digitais de curto alcance (DSRR): exame da oportunidade de retirada da proposta
pendente relativa às frequências de rádio
— Impostos indirectos sobre as transacções de títulos: exame da oportunidade de retirada da proposta
pendente
— Impostos indirectos sobre as mobilizações de capitais: exame da oportunidade de retirada da proposta
pendente
— Sexta Directiva IVA: exame da oportunidade de retirada da proposta de alteração pendente
— Aumento das isençõnes sobre o combustível contido no reservatório dos veículos utilitários: exame da
oportunidade de retirada da proposta pendente
— Regime das importações temporárias de certos meios de transpone: exame da oportunidade de retirada
da proposta pendente
— Classificação dos documentos das instituições da Comunidade: exame da oportunidade de retirada da
proposta pendente
— Rede de centros de informação sobre os mercados agrícolas e as normas de qualidade: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente
— Ofertas públicas de aquisição: revisão da proposta pendente relativa à 13? directiva de coordenação das
regras para alienar os obstáculos jurídicos existentes
— Definição comum da noção de armador comunitário: revisão da proposta pendente
— Publicidade comparativa: revisão da proposta pendente com vista ao estabelecimento de um quadro de
regulamentação mínima a seguir independentemente do meio de comunicação utilizado
— Rotulagem dos sapatos: revisão da proposta pendente
— Responsabilidade do prestador de serviços: revisão da proposta pendente relativa à coordenação das
disposições nacionais
— Protecção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados: revisão da proposta pendente
relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às redes digitais móveis e fixas
de telecomunicações
— Compotas, mel, extractos de café, sumos de fruta, cacau, chocolate açúcar, leite em conserva: racionalização das directivas de harmonização em vigor através da sua substituição por directivas de tipo «nova
abordagem» limitadas às exigências essenciais
— Protecção dos animais nas explorações: substituição das directivas em vigor que estabelecem normas
bastante estritas no que se refere à protecção das galinhas poedeíras, dos bovinos e suínos, por disposições mínimas
50
S. 1/93
ANEXO
II
LISTA DOS ASSUNTOS RELATIVAMENTE AOS QUAIS ESTÃO EM PREPARAÇÃO DURANTE
1993 -LIVROS VERDES OU BRANCOS- QUE NAO CONDUZIRÃO NECESSARIAMENTE A
LEGISLAÇÃO
— Garantias e serviços pós-venda
— Acesso dos consumidores à justiça
— Comunicações móveis e frequências
— Dimensão europeia da educação
— Segurança dos sistemas de informação
— «Iniciativas comunitárias» (no quadro da acção estrutural)
— Responsabilidade civil por danos causados ao ambiente
S. 1/93
51
ANEXO
PROPOSTAS
52
III
LEGISLATIVAS DE NATUREZA PRIMARIA JÄ APRESENTADAS
COMISSÃO E AINDA PENDENTES NAS OUTRAS INSTITUIÇÕES
PELA
1.
DIREITOS DOS CIDADÃOS
2.
PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCL\L EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL
21.
O espaço sem fronteiras internas
211.
Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno
2111.
Livre circulação das mercadorias
2112.
Livre circulação dos trabalhadorees, livre estabelecimento e quadro jurídico para as actividades empresariais
2113.
Livre circulação dos serviços
2114.
Livre circulação dos capitais e pagamentos
2115.
Política de concorrência
2116.
Interoperabilidade dos sistemas de redes
2117.
Protecção dos consumidores
212.
Política comercial comum
213.
Política agrícola comum
214.
Política comum da pesca
215.
Política comum dos transportes
22.
A coesão económica c social
221.
Acção com finalidade estrutural
222.
Redes transeuropeias
223.
Países e territórios ultramarinos
23.
Estimular o crescimento e estabelecer a união económica e monetária
231.
Instaurar uma política económica estreitamente coordenada
232.
Política monetária
233.
Estimular o crescimento económico
24.
Um crescimento duradouro e respeitador do ambiente
241.
Política do ambiente
242.
Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico
243.
Indústria e pequenas e médias empresas
244.
Energia
25.
Um nível de emprego e de protecção social elevado
251.
Política social
252.
Formação profissional
S. 1/93
26.
A memoria da qualidade de vida
261.
Protecção dos consumidores
262.
Saúde pública
263.
Educação e juventude
264.
Cultura
265.
Protecção civil
3.
AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL
31.
Realização de uma política externa e de segurança comum (')
311.
Cooperação política europeia
312.
Execução da política externa e de segurança comum
32.
Alargamento
33.
Espaço Económico Europeu e outras relações com os países europeus membros da Associação Europeia de Comércio Livre
34.
Política de cooperação e relações com os países cm vias de desenvolvimento e outros países
terceiros ou associados
341.
Países da Europa Central e Oriental e estados independentes da ex-União Soviética
342.
Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo
343.
Países de África, das Caraíbas e do Pacífico
344.
Países da América Latina e da Ásia
345.
Acções horizontais e gerais de cooperação e de ajuda
35.
Relações multilaterais e bilaterais com os países industrializados
36.
Relações com as organizações internacionais
4.
DESENVOLVER UMA COOPERAÇÃO ESTREITA NOS DOMÍNIOS DA JUSTIÇA E
DOS ASSUNTOS INTERNOS (J)
5.
FUNCIONAMENTO
51.
Financiamento
52.
Sistema estatístico europeu
53.
Programação e transparência
531.
Codificação da legislação comunitária
532.
Informação dos cidadãos
54.
Administração comunitária
(') «Segundo pilar» (título V do Tratado da União Europeia).
O «Terceiro pilar» (título VI do Tratado da União Europeia).
S. 1/93
53
DIREITOS DOS CIDADÃOS
- Direito de voto e de elegibilidade para as eleições municipais do
Estado-membro de residência
pendente
- Protecção dos dados pessoais: introdução do tratamento destes dados segundo os mesmos princípios e de forma equivalente cm todos
os Estados-membros
pendente
- Direito de voto e elegibilidade nas eleições municipais no Estado-membro de residência
pendente
PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCIAL EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL
21.
O ESPAÇO SEM FRONTEIRAS INTERNAS
211.
Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno
- Formação profissional dos funcionários nacionais encarregados da
fiscalidade indirecta: programa quadrianual 1993/1996 Matthaeus-Tax relativo à preparação destes funcionários para a aplicação correcta das novas regulamentações fiscais decorrentes da criação do
mercado interno e para a criação de uma cooperação administrativa
destinada, nomeadamente, a eliminar as distorções na concorrência
entre os Estados-membros e a lutar contra a fraude.
2111.
pendente
Livre c i r c u l a ç ã o das m e r c a d o r i a s
Domínio veterinário
- Doenças dos peixes: instauração de medidas comunitárias de luta
pendente
Alimentos para animais
pendente
— Alimentos para animais: objectivos nutricionais especiais
Domínio fitossanitário e qualidade dos produtos vegetais
— Domínio fitossanitário: introdução do princípio da solidariedade financeira e da responsabilidade dos Estados-membros
pendente
Domínios técnico e jurídico
Prevenção de novos obstáculos
- Normas e regulamentações técnicas nacionais: reforço do procedimento de informação comunitário em vigor (directivas 83/189/CEE
e 88/182/CEE) a fim de aumentar a transparência de acção a nível
nacional e a disciplina em caso de acção comum
pendente
Protecção da saúde
Produtos farmacêuticos
— Novos medicamentos: criação da Agência Europeia de Avaliação
dos Medicamentos no âmbito de um procedimento de autorização
comunitário de colocação no mercado
pendente
- Outros medicamentos para uso humano: instauração de um procedimento descentralizado de autorização comunitária de colocação
no mercado
pendente
— Medicamentos veterinários: instauração de um procedimento descentralizado de autorização comunitária de colocação no mercado
pendente
- Dispositivos médicos activos e não activos: harmonização das disposições regulamentares nacionais a fim de proteger a saúde e a
segurança dos doentes e dos utilizadores no que se refere à colocação no mercado e à colocação em funcionamento
pendente
Géneros alimentícios
- Rotulagem dos géneros
79/112/CEE
54
alimentícios: alteração
da
Directiva
pendente
S. 1/93
- Géneros alimentícios: assistência dos Estados-membros à Comissão
e respectiva cooperação em matéria de exame científico
pendente
- Novos produtos alimentares e ingredientes: harmonização das normas relativas à produção, à colocação no mercado e à rotulagem
pendente
- Agro-alimentar: harmonização das normas nacionais relativas à
protecção contra os contaminantes
pendente
- Ionização dos géneros alimentícios: normas de controlo dos géneros alimentícios e ingredientes tratados por ionização
pendente
- Aditivos que podem ser utilizados nos géneros alimentícios destinados à alimentação humana
pendente
- Agro-aiimentar: normas de higiene aplicáveis aos produtos animais
e vegetais
pendente
Protecção do ambiente
- Emissões de «compostos orgânicos voláteis» resultantes da armazenagem de petróleo e da sua distribuição às estações de serviço: primeira fase de normalização dos terminais, a fim de reduzir estas
emissões fotoquímicas
pendente
Protecção da segurança
- Certificação: aposição e utilização da marca «CE» para os produtos
industriais com o objectivo de harmonizar as disposições de mareagem «nova abordagem» em vigor e de fixar bases harmonizadas
para o futuro técnico comunitário
pendente
- Autorizações da colocação no mercado dos explosivos: criação de
um sistema comunitário de controlos que substitua os controlos nas
fronteiras internas, baseado no reconhecimento mútuo com base na
harmonização das condições de colocação no mercado a fim de ter
em conta as exigências essenciais de segurança
pendente
- Equipamentos de protecção individual: aproximação das legislações
dos Estados-membros que altera a Directiva 89/686/CEE a fim de
satisfazer as exigências essenciais de segurança para preservar a
saúde e a segurança dos utilizadores
pendente
- Material eléctrico em atmosfera explosiva: harmonização das normas de segurança mínima relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a serem utilizados em atmosfera explosiva
pendente
- Barcos de recreio
pendente
- Ascensores: substituição da Directiva 84/529/CEE
pendente
- Máquinas: segunda alteração da Directiva 89/392/CEE
pendente
Domínio fiscal
S. 1/93
- 18? Directiva IVA(A): supressão das distorções da concorrência decorrentes das medidas transitórias introduzidas pela Sexta Directiva
IVA, com o objectivo de limitar as derrogações ao sistema IVA no
que respeita à matéria colectável e de se aproximar do princípio da
matéria colectável uniforme
pendente
- IVA aplicado aos bens em segunda mão, obras de arte, colecções e
antiguidades: normas comuns com o objectivo de evitar o risco de
distorções da concorrência e a dupla tributação
pendente
- IVA aplicado ao transporte de passageiros: novas regras em alteração da Directiva 77/388/CEE com o objectivo de evitar distorções
da concorrência no transporte rodoviário e por vias navegáveis e
supressão dos controlos nas fronteiras ocasionados pelo pagamento
do IVA aplicado à prestação do transporte
pendente
- IVA aplicado ao ouro: regras comuns a fim de evitar as distorções
de mercado e de realizar a supressão completa dos controlos, através da isenção de operações relativas ao «ouro de investimento» por
forma a não perturbar o mercado em causa
pendente
55
■ 12? directiva IVA: despesas que não conferem direito a isenção
pendente
■ 22? directiva IVA: regime das pequenas c médias empresas
pendente
8? directiva «isenções para viajantes de países terceiros»
pendente
Impostos sobre consumos específicos aplicados aos carburantes de
origem agrícola («biocarburantes»): regras comuns visando a redu­
ção no âmbito dos objectivos energéticos, agrícolas e ambientais
pendente
Livre c i r c u l a ç ã o dos t r a b a l h a d o r e s , livre e s t a b e l e c i m e n t o e q u a d r o jurídico para
as actividades empresariais
Garantir a liberdade de circulação dos trabalhadores assalariados
­ Liberdade de circulação dos trabalhadores: supressão das restrições
que ainda se mantém em matéria de deslocação e de permanência
no interior da Comunidade dos trabalhadores dos Estados­membros
e da sua família, em alteração do Regulamento (CEE) n? 1612/68 e
da Directiva 68/360/CEE
pendente
Destacamento de trabalhadores efectuado no âmbito de uma presta­
ção de serviços: coordenação das legislações nacionais a fim de
criar um núcleo de regras imperativas de protecção mínima
pendente
Aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assala­
riados, não assalariados e aos membros da sua família que se deslo­
cam no interior da Comunidade: alteração dos regulamentos (CEE)
n? 1408/71 e (CEE) n? 574/72 a fim de abolir os obstáculos ineren­
tes à segurança social para o estabelecimento e a livre circulação das
pessoas que não são trabalhadores nem membros da família de tra­
balhadores
pendente
Coordenação das normas nacionais aplicáveis à segurança social:
aplicação extensiva dos regulamentos (CEE) n? 1408/71 e (CEE) n"
574/72 a todos os inscritos na segurança social ainda não cobertos
e, a saber, os não activos, estudantes, funcionários sujeitos a um
regime especial
pendente
Direito das sociedades e fiscalidade das empresas
56
Sociedade Anónima Europeia (SAE): criação do estatuto enquanto
quadro jurídico específico permitindo a fusão, a formação de uma
sociedade bolding ou de uma filial comum de sociedades constituí­
das em Estados­membros diferentes, evitando simultaneamente as
limtações jurídicas e práticas resultantes de 12 ordens jurídicas dife­
rentes
pendente
Sociedade Anónima Europeia (SAE): regras complementares do es­
tatuto da SAE no que respeita ao estatuto dos trabalhadores, defi­
nindo a noção de participação dos assalariados e prevendo vários
modelos possíveis de participação
pendente
Cooperativas europeias, mutualidades europeias, associações euro­
peias: elaboração de estatutos com o objectivo de facilitar as opera­
ções transnacionais das empresas de economia social
pe­ndente
Cooperativas europeias, mutualidades europeias, associações euro­
peias: regras complementares aos estatutos relativas ao papel dos
trabalhadores em cada uma das três entidades europeias a criar
pendente
S. 1/93
- Tomada a cargo pelas empresas das perdas sofridas pelos seus estabelecimentos estáveis e filiais situados noutros Estados-membros:
harmonização das regras de compensação
pendente
- Pagamento de juros e taxas efectuado entre socíedades-mãe e filiais
de Estados-membros diferentes: introdução de um regime fiscal
comportando a supressão de qualquer retenção na fonte
pendente
- Estrutura das sociedades: 5? directiva «direitos das sociedades anónimas» relativamente aos seus direitos e obrigações, incluindo a participação dos trabalhadores
pendente
- Estrutura das sociedades: 10? directiva relativa à fusão transfronteirica das sociedades anónimas
pendente
- Regime fiscal da transposição das perdas das empresas: harmonização das legislações dos Estados-membros
pendente
Propriedade intelectual e industrial
- Marca comunitária e serviço de marcas: criação, com o objectivo de
facilitar às sociedades a procura de mercados a nível comunitário,
através da instituição de um sistema único de marca comunitária
com base numa candidatura única feita junto de um instituto comunitário
pendente
- Obtenções vegetais: criação de um direito de obtentor europeu com
o objectivo de aumentar a produtividade da agricultura favorecendo
a criação constante de variedades vegetais melhoradas
pendente
- Invenções biotecnológicas: aproximação das legislações dos Estados-membros em matéria de protecção jurídica, com o objectivo de
favorecer o futuro da investigação neste domínio
pendente
- Protecção jurídica das bases de dados: regras comuns destinadas a
proteger a propriedade intelectual do criador de bases de dados,
bem como a prevenir a extracção e a reutilização desleal do seu
conteúdo
pendente
Contratos públicos
- Contratos públicos de obras: alteração destinada a permitir adaptaÇÕes de natureza técnica
pendente
- Contratos públicos de fornecimento: nova redacção dos diplomas
em vigor a fim de consolidar o respectivo conteúdo e harmonizá-los
com os diplomas relativos aos contratos públicos de obras e de serviços
pendente
- Contratos públicos de serviços: coordenação dos procedimentos de
adjudicação com o objectivo de os abrir aos sectores excluídos
(água, telecomunicações, transpones, energia)
pendente
Livre c i r c u l a ç ã o de serviços
Serviços de telecomunicações
Telefonia vocal: criação de um quadro regulamentar para a actividade de prestadores de serviços
pendente
Novas tecnologias e tecnologias de informação
Normalização
- Equipamentos terminais para satélites: aproximação das legislações
dos Estados-membros relativas ao reconhecimento mútuo da conformidade dos equipamentos terminais das estações emissoras não
ligadas às redes de telecomunicação, alargando o âmbito da Directiva 91/263/CEE
S. 1/93
pendente
57
— Reconhecimento mútuo das licenças e outras autorizações nacionais
de telecomunicações: estabelecimento de uma licença comunitária
única e criação de um comité comunitário de telecomunicações
pendente
Serviços de transporte
— Transportes internos rodoviários de mercadorias: regime definitivo
da «cabotagem», incluindo a abertura dos mercados nacionais aos
transportadores não residentes
pendente
— Imputação dos custos de infra-estrutura de transpone aos veículos
pesados: estabelecimento de um quadro provisório de imposição
com taxas mínimas, acompanhados da possibilidade de introduzir
encargos não discriminatórios nas auto-estradas, destinado a ser
substituído por um sistema fiscal definitivo baseado no princípio de
territorialidade
pendente
Serviços financeiros
- Garantias dos depósitos bancários: coordenação das regras nadonais a fim de instaurar um sistema de legislação completa baseada
numa licença única e no controlo prudencial efectuado pelo Estado-membro no qual o banco tem a sua sede, em substituição da recomendação de 21 de Dezembro de 1986
pendente
- Saneamento e liquidação das companhias de seguros e das instituições de crédito: coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às instituições que operam
em vários Estados-membros
pendente
- Serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários: coordenação das regras com o objectivo de facilitar a livre prestação de
serviços neste domínio, através de um procedimento de autorização
única e de regras comuns de controlo prudencial
pendente
- Empresas de investimento e instituições de crédito: adequação dos
fundos próprios (aspectos «comitologia»), visando a fixação de um
capital inicial mínimo e a definição de um quadro comum para o
controlo dos riscos de mercado
pendente
- Adequação dos fundos próprios das instituições de investimento (e
instituições de crédito) a fim de garantir que os riscos de mercado a
que essas instituições estão expostas fiquem sob um controlo mais
eficaz no mercado único: complemento ao projecto pendente de directiva sobre os serviços de investimento
pendente
- Fundos angariados pelas instituições de reforma («seguros de grupos»): coordenação das disposições legislativas, regulamentares e
administrativas relativas à liberdade de gestão e de investimento
pendente
- Cotações de bolsa transfronteiras: alterações da Directiva
80/390/CEE a fim de as permitir independentemente da publicação
de um novo prospecto
pendente
- Supervisão das instituições de crédito: medidas destinadas a reforçar
e a clarificar o pape! dos verificadores tendo em conta a análise das
implicações do proceso «BCCI». Negociações com os países terceiros para troca de informações
pendente
\
Serviços audiovisuais
Vertente regulamentar
- Direitos de autor e direitos conexos: adesão dos Estados-membros
às convenções de Berna para a protecção de obras literárias e artísticas (1971) e de Roma sobre os direitos dos artistas-intérpretes ou
executantes, dos produtos de fonogramas e dos organismos de radiodifusão (1961), a fim de garantir um nível mínimo de protecção
para os autores e os artistas, contribuindo para a luta contra a pirataria de obras, em especial de obras audiovisuais
58
pendente
S. 1/93
■ Direitos de autor e direitos conexos: coordenação de cenas regras
aplicáveis às emissões radiodifundidas, nomeadamente por satélite e
por cabo, instaurando as bases jurídicas e económicas necessárias à
actividade criativa europeia no domínio cultural
pendente
Direitos de autor e direitos conexos: harmonização da duração da
protecção do direito de autor e dos direitos conexos, a fim de elimi­
nar as divergências e os entraves resultantes da lacuna das conven­
ções de Berna e de Roma a este respeito
pendente
Protecção de dados: directiva geral
pendente
Vertente tecnológica
­ Normas para a difusão por satélite de sinais de TVAD: plano de
acção e de apoio para o período de 1992/1996 destinado a realizar
uma massa crítica entre os serviços de TVAD que utilizam normas
europeias, a aumentar o número de redes de «alta qualidade» e a
aumentar o número de programações com elevada qualidade téc­
pendente
Produção audiovisual
­Televisão de alta definição (TVAD): encorajamento da indústria
europeia de programas audiovisuais (formato 16:9 e AD)
pendente
Serviços e produtos energéticos
2117.
212.
S. 1/93
­ Exploração de zonas geográficas para a prospecção, a exploração e
a extracção de hidrocarbonetos
pendente
­ M ercados da electricidade e do gás natural: segunda fase de libera­
lização para permitir a livre circulação da electricidade e do gás e a
liberdade de estabelecimento das empresas activas nesses sectores
pendente
P r o t e c ç ã o dos c o n s u m i d o r e s
­ Bens imobiliários em regime de fruição em tempo partilhado: regras
para pôr cobro aos abusos, através da informação ao consumidor
antes da assinatura do contrato e concedendo­lhe um prazo para
rescisão
pendente
Cláusulas abusivas nos contratos: aproximação das normas nado­
nais relativas às cláusulas abusivas não negociadas nos contratos
concluídos entre um consumidor e um profissional agindo no âm­
bito duma actividade pública ou privada
pendente
Contratos negociados à distância: instauração duma base de regras
mínimas que abranja todos os meios de comunicação utilizados
nesse contexto
pendente
Produtos cosméticos: revisão do dispositivo legislativo através da al­
teração (sexta) da Directiva 76/768/CEE
pendente
Política comercial comum
­ Bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um
Estado­membro: normas relativas à restituição
pendente
­ Controlo na exportação de certos bens e tecnologias de utilização
dupla (civil e militar) e de certos produtos e tecnologias nucleares:
instituição de um regime comunitário para a supressão dos entraves
causados pelos controlos nacionais
pendente
59
213.
214.
­ Controlos de conformidade das mercadorias importadas de países
terceiros: instituição das regras aplicáveis cm matéria de segurança
dos produtos
pendente
­ Instrumentos comunitários de defesa comercial: harmonização e ra­
cionalização dos procedimentos de decisão, simplificando­os através
de uma transferência para a Comissão de competências actualmente
exercidas pelo Conselho
pendente
­ Regime comum aplicável às importações provenientes de países ter­
ceiros com economias de mercado ou de comércio de estado: su­
pressão das restrições nacionais residuais, uniformização dos diver­
sos regimes de importação, simplificação das formalidades a cum­
prir pelos importadores, adaptação do mecanismo de decisão por
meio de transferência para a Comissão das competências actual­
mente exercidas pelo Conselho
pendente
■ Gestão comunitária dos contingentes quantitativos: estabelecimento
de um procedimento comunitário que substitui o sistema de reparti­
ção dos contingentes por quotas­partes nacionais de modo a evitar
qualquer fragmentação do mercado
pendente
■ Nomenclatura pautal e estatística da Pauta Aduaneira Comunitária:
novas regras destinadas a dar maior coerência aos códigos e a facili­
tar a informatização dos procedimentos aduaneiros
pendente
Política agrícola comum
­ Bananas: criação de uma organização comum de mercado com o
objectivo de garantir um abastecimento adequado dos consumidores
e o escoamento das bananas comunitárias, em substituição das or­
ganizações nacionais de mercado
pendente
­ Batata: organização comum do mercado
pendente
­ Florestas: recondução do Regulamento (CEE) n? 1615/89, que ins­
titui um sistema europeu de informação e de comunicação flores­
tais, para a realização coordenada de acções de conservação e de
desenvolvimento das florestas em ligação com o desenvolvimento
rural e a preservação e a melhoria da qualidade do ambiente
pendente
Política comum da pesca
­ Controlo das actividades de pesca e dos desembarques: introdução
de um regime reforçado de controlo global e integrado em substi­
tuição do Regulamento (CEE) n? 2241/87
— Aplicação da política comum de pesca no M editerràneo: harmoni­
zação de certas medidas técnicas, a fim de instituir um regime co­
mum de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos adaptado
a esta região
215.
pendente
pendente
Política comum dos transportes
Medidas económicas e regulamentares
­ Transportes marítimos: medidas positivas
pendente
Medidas de harmonização
60
­ Sistemas informatizados de reserva aérea: harmonização com vista a
uma melhor concorrência entre transportadores e uma melhor in­
formação dos utentes
pendente
­ Equipamentos de gestão do tráfego aéreo: regras de harmonização
e de integração a curto prazo
pendente
S. 1/93
Dimensão externa
- Transporte de viajantes e de mercadorias por estrada: negociações
entre a Comunidade e certos países terceiros
22.
REFORÇO DA COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL
221.
Acção com objectivos estruturais
pendente
- «Fundo de Coesão» para o financiamento de projectos em matéria
de ambiente e de infra-estruturas de transporte de interesse comum:
instrumento temporário
pendente
- «Fundo de Coesão» para o financiamento de projectos em matéria
de ambiente e de infra-estruturas de transporte de interesse comum:
instituição
pendente
- Ilhas gregas do mar Egeu : programas de acções especialmente
orientadas para o reforço das intervenções estruturais e para o estabelecimento de um dispositivo específico em matéria agrícola destinado a facilitar os abastecimentos e a desenvolver as produções locais
pendente
Redes transeuropeias
- «Declaração de interesse europeu»: estabelecimento de um mecanismo de mobilização dos financiamentos privados para a realização
de redes transeuropeias
pendente
- Programas de infra-estruturas de transporte para 1993/1997 em aiteração do Regulamento (CEE) n? 3359/90
pendente
- Transportes combinados rodoviários e por vias navegáveis: planos
directores europeus
pendente
23.
ESTIMULAR O CRESCIMENTO E ESTABELECER UMA UNIÃO ECONÓMICA E
MONETÁRIA
233.
Estimular o crescimento económico
- Fundo Europeu de Investimento: criação, enquanto iniciativa de
crescimento com vista a garantir o investimento nos sectores público
e privado, facilitando especialmente os créditos para as pequenas e
médias empresas
pendente
24.
PROMOVER UM CRESCIMENTO DURADOURO, RESPEITANDO O AMBIENTE
241.
Política do ambiente
Aspectos horizontais
- «Auditoria ambiental» (avaliação e melhoria dos resultados a nível
do ambiente): plano comunitário de informação adequada do público para promover a utilização, por parte das empresas industriais,
dos sistemas de gestão com melhores resultados no domínio do ambiente, incluindo a auditoria ambiental, e para encorajar a utilização
de relatórios autenticados por verificadores reconhecidos
S. 1/93
pendente
61
Ar
■ Estratégia comunitária global de estabilização até ao ano 2000 das
emissões de dióxido de carbono (CO2), de promoção do rendi­
mento energético e da segurança do aprovisionamento:
— sistema de vigilância das emissões de CO2 c de outros gases que
produzem o efeito de estufa
pendente
— instituição de um imposto «COi/energia» destinado a incitar os
consumidores a utilizar a energia de forma mais racional c a
utilizar as fontes de energia menos poluentes
pendente
— melhoria da eficácia energética (transportes, construção, indús­
tria) no âmbito do programa Save em curso
pendente
— programa de «Energias alternativas» (Altener) 1993/1997
pendente
— convenção internacional sobre a «mutação climática»
pendente
■ Redução da poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor uti­
litários ligeiros: aproximação das legislações dos Estados­membros
com o objectivo de tornar os valores­limites aplicáveis a estes veícu­
los tão restritivos como os aplicáveis aos veículos particulares nos
termos da Directiva 91/441/CEE
pendente
■ Redução da poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor par­
ticulares: aproximação das legislações dos Estados­membros com o
objectivo de introduzir uma nova redução dos valores­limite a partir
de 1996, em alteração da Directiva 70/220/CEE e na sequência da
Directiva 91/441/CEE
pendente
■ Emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de
grandes instalações de combustão: limitações ou alteração da Direc­
tiva 88/609/CEE
pendente
Teor do enxofre no gasóleo: introdução de valores­limite mais seve­
ros em alteração da Directiva 87/219/CEE, com o objectivo de re­
duzir esse teor nos sectores industrial, marítimo, automóvel e do
aquecimento
pendente
Resíduos
■ Vigilância e controlo das transferências de resíduos no interior, à
entrada e à saída da Comunidade: substituição da regulamentação
instituída pela Directiva 84/631/CEE, a fim de ter em conta as im­
plicações do mercado interno e as exigências decorrentes da Con­
venção de Lomé IV e da Convenção de Basileia
pendente
Prejuízos e danos causados pelos resíduos: introdução do princípio
da responsabilidade civil dos operadores
pendente
Embalagens e resíduos de embalagens: regras comuns para a pre­
venção c a redução dos resíduos de embalagens, para promover a
sua reutilização e a respectiva valorização c para reduzir a sua eli­
minação final para o mínimo estritamente necessário
pendente
■ Incineração dos resíduos perigosos: introdução de medidas e meto­
dos que permitam evitar ou minimizar os efeitos prejudiciais para a
saúde humana e para o ambiente
• Descargas de resíduos: harmonização das normas ambientais c téc­
nicas, a fím de proteger, nomeadamente, o solo e as águas subterrâ­
neas e de prevenir o aparecimento de locais de contaminação
pendente
pendente
Contribuir p ara a protecção da saúde humana
Segurança nuclear
­ Normas de segurança de base para a protecção sanitária da popula­
ção e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações
ionizantes: revisão da Directiva 80/836/Euratom
62
pendente
S. 1/93
Transferências de substâncias radioactivas no interior da Comuni­
dade: medidas transitórias na perspectiva da entrada em vigor de
novas normas de segurança de base
pendente
Contribuir p ara a utilização prudente e racional dos recursos naturais
­ Comércio internacional das especies da fauna e da flora selvagens
ameaçadas de extinção (Convenção CITES): revisão do Regula­
mento (CEE) n? 3826/82
pendente
Desenvolver a cooperação internacional (na sequência da Cimeira do Rio de Junho de 1992)
Protocolo de M ontreal relativo às substâncias que afectam a ca­
mada de ozónio: conclusão
pendente
■ Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfron­
teiriços dos resíduos perigosos: ratificação
pendente
Convenção sobre a conservação da diversidade biológica: conclusão
pela Comunidade, com o objectivo de participar num instrumento
jurídico mundial em apoio quer dos objectivos a nível do ambiente
quer dos de numerosas políticas sectoriais
pendente
■ Convenção sobre a mutação climática: negociação pela Comuni­
dade, com o objectivo de participar num contexto universal de co­
operação para o desenvolvimento duradouro, nomeadamente dos
transportes e da energia
pendente
Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico
­ Terceiro programa­quadro de acções comunitárias de investigação e
desenvolvimento tecnológico 1990/1994: complemento financeiro
pendente
Desenvolver a cooperação internacional em matéria de IDT
­ CEE­Austrália: negociação de um acordo de cooperação científica
e tecnológica
243.
Indústria e pequenas e medidas empresas
— Reforço das acções prioritárias da política empresarial, nomeada­
mente das pequenas e médias empresas, para estimular o cresci­
mento na Comunidade: programa plurianual de acções «de relança­
mento» relativamente ao período 1993/1996
­ Reforço e continuidade da política empresarial, nomeadamente das
pequenas e médias empresas, na Comunidade: programa plurianual
de acções «de cruzeiro» relativamente ao período 1994/1997
244.
pendente
pendente
pendente
Energia
Promover a eficiência energética e as fontes novas e renováveis de energia
­ Programa Alteneroe desenvolvimento das energías alternativas e re­
nováveis: novo pacote de medidas para o período de 1993/1996
pendente
Energia nuclear
Controlo de Segurança da Euratom: reforço dos regimes de garan­
tias internacionais e de não proliferação em alteração do Regula­
mento (Euratom) n? 3227/76
ridente
Sector carbonífero
­ Novo regime de auxílios estatais à indústria hulhífera a fim de per­
mitir uma reestruturação do sector atendendo aos imperativos so­
ciais e regionais
pendente
Dimensão externa
­ Euratom­Rússia: acordo
S. 1/93
pendente
63
25.
PROMOVER UM ELEVADO NÍVEL DE EMPREGO E DE PROTECÇÃO SOCIAL
251.
Política social
Emprego c remuneração
-Trabalho «atípico»: instituição de disposições mínimas relativas a
diversas formas de contratos, a fim de eliminar o risco de distorções
de concorrência e reforçar a transparência do mercado de trabalho
pendente
- Trabalho «atípico»: instituição de disposições com vista a melhorar
as condições de trabalho dos trabalhadores a tempo parcial em matéria de formação profissional e de informação e os benefícios em
matéria de segurança social
pendente
Promover a melhoria das condições de
igualização no progresso
da e de trabalho da mão-dc-obra, permitindo a sua
— Organização do tempo de trabalho: instituição de um quadro de
regulamentação mínima relativa ao tempo de descanso mínimo, às
condições mínimas de recurso ao trabalho por turnos, bem como à
protecção da saúde e da segurança, a fim de reforçar a adaptação
das empresas à evolução do mercado
— Protecção dos jovens no trabalho: ordenamento das disposições nacionais em matéria de direito do trabalho aplicáveis aos jovens trabalhadores para que correspondam às exigências do seu desenvolvimento e às necessidades da sua formação profissional e do seu
acesso ao emprego
pendente
pendente
Promover a melhoria do meio de trabalho para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores através da harmonização no progresso, por meio de prescrições mínimas aplicáveis progressivamente (mediante directivas específicas da Directiva-quadro 89/391/CEE)
— Agência europeia em matéria de saúde, de segurança e de higiene:
criação
pendente
— Protecção dos trabalhadores no transporte: prescrições mínimas
pendente
— Protecção dos trabalhadores nos navios de pesca: prescrições mini-
pendente
- Protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a
agentes biológicos no trabalho: prescrições mínimas, em ligação
com a regulamentação comunitária em matéria biológica
pendente
OO - Protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos associados aos agentes físicos: prescrições mínimas relativas à
exposição dos trabalhadores (ruído, vibrações mecáncias, radiação
óptica, campos e ondas magnéticas, etc.)
pendente
Favorecer a informação e a consulta dos trabalhadores
- Informação, consulta e participação dos trabalhadores: introdução
de normas para a constituição de um comité de empresa europeu
nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária com
vista à informação e consulta dos trabalhadores
pendente
Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho entre homens e mulheres
Inversão do ónus da prova em matéria de remuneração e de tratamento
pendente
Licença parental: conceder esta licença sem discriminação com vista
a assegurar uma melhor partilha das responsabilidades familiares e
profissionais
pendente
Segurança social: medidas complementares com vista a regulamentar os problemas suscitados pelas directivas vigentes na matéria, designadamente pensão de viuvez, abonos de família e igualdade da
idade para efeitos de reforma
pendente
Lutar contra as exclusões e favorecer a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho
- Integração económica e social dos deficientes: terceiro programa de
acção comunitária Helios II1993/1996, a fim de promover o desenvolvimento de uma política de cooperação a nível comunitário
64
pendente
S. 1/93
pendente
■ Transpone no trajecto para o local de trabalho de trabalhadores
com mobilidade reduzida: prescrições mínimas com o objectivo de
melhorar a deslocação e a segurança e facilitar deste modo a inser­
ção profissional e a integração económica e social dos trabalhadores
em causa, através de uma adaptação progressiva de uma nova con­
cepção dos meios de transporte
26.
M
PRO OVER UM A M ELHOR QUALIDADE DE VIDA
261.
Protecção dos consumidores
262.
­ Protecção da saúde e da segurança dos consumidores: estabeleci­
mento de um sistema comunitário de troca rápida de informações
sobre os produtos de consumo não conformes com a regulamenta­
ção comunitária ou nacional e susceptíveis de comprometer a saúde
ou a segurança dos consumidores
pendente
­ Acidentes domésticos e de lazer: instituição de um sistema comuni­
tário de informação
pendente
Saúde pública
Prevenir as doenças, nomeadamente os grandes flagelos, incluindo a toxicodependência
­ Luta contra as drogas: criação do observatório europeu das drogas
e da rede europeia de informação sobre as drogas e as toxicomanias
­ Publicidade dos produtos do tabaco: introdução da proibição, a
de reduzir o número de fumadores
263.
pendente
fim
pendente
Educação e juventude
Favorecer a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais em matéria de
educação
■ Assistência aos países da Europa Central e Oriental no domínio do
ensino superior: programa Temp us II 1994/1998 de mobilidade
transeuropeia, alargado aos estados independentes da União Sovié­
tica
264.
pendente
Cultura
O sector do audiovisual figura na rubrica 2113
265.
Protecção civil
­ Prevenção das catástrofes industriais: negociação e conclusão de
uma convenção internacional no âmbito da Conferência Internacio­
nal do Trabalho
3.
AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL
33.
ESPAÇO ECONÓM ICO EUROPEU E OUTRAS RELAÇÕES COM
OS PAÍSES
EUROPEUS M EM BROS DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE COM ÉRCIO LIVRE
Espaço Económico Europeu: adaptações do acordo
S. 1/93
pendente
pendente
34.
POLÍTICA DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES EM VIAS DE DESEN­
VOLVIMENTO E OUTROS PAÍSES TERCEIROS OU ASSOCIADOS
341.
Países da Europa Central e Oriental e estados independentes da ex-União Soviética
­ CEE­Federação da Rússia e restantes partes constitutivas da Comu­
nidade dos Estados Independentes da ex­União Soviética (Ucrânia,
Cazaquistão, Usbequístão, Bielorrússía, Azerbaijão, Tajíquistão, Ar­
ménia, Quirguizistão, Geórgia, M oldávia e Turcomenistão): acor­
dos de cooperação e de parceria nos domínios comercial, econó­
mico, político e cultural que consagram os princípios da Conferên­
cia para a Segurança e a Cooperação na Europa (CSCE) e da Carta
de Helsínquia
pendente
­ CEE­Comunidade dos Estados Independentes da ex­União Sovié­
tica e Geórgia: programa Tacis de assistência técnica à reforma e à
recuperação económica
pendente
65
342.
­ CEE­Lituânia/Letónia/Estónia: conclusão de acordos de comércio
e de cooperação
pendente
­ Eficácia e segurança do parque nuclear dos países da Europa Cen­
trai e Oriental e dos estados independentes da ex­União Soviética:
contribuição para o financiamento destinado ao melhoramento do
seu grau de eficácia e de segurança, através de empréstimos Eura­
tom
pendente
­ CEE­Eslovénia: negociação e conclusão dum acordo de cooperação
económica e comercial, incluindo um acordo no sector dos trans­
portes e um protocolo financeiro
pendente
­ CEE­Albánia: extensão, com a garantia do orçamento comunitário,
das intervenções do Banco Europeu de Investimento na Albânia, no
âmbito dos acordos de cooperação em vigor com esse país
pendente
Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo
­ CEE­Turquia: assinatura do quarto protocolo financeiro
343.
­ CEE­Síria: conclusão do quano protocolo finaneiro
pendente
­ CEE­M arrocos: negociação e conclusão dum acordo de tipo «euro­
­magrebino» que estabelece uma associação com M arrocos
pendente
­ CEE­Conselho de Cooperação do Golfo: negociação e conclusão
dum acordo de comércio livre
pendente
Países de África, das Caraíbas e do Pacífico
— Organização comum do mercado da banana: instituição dum re­
gime de assistência específica aos países ACP que são fornecedores
tradicionais
344.
pendente
Países da América Latina c da Ásia
­ CEE­Países do Istmo Centro­Americano: negociação e conclusão
de acordos de cooperação
pendente
— CEE­Países do Pacto Andino: negociação e conclusão dum acordo
de cooperação
pendente
— Países latino­americanos produtores de bananas: estabelecimento de
um fundo de diversificação e de desenvolvimento
pendente
­ CEE­Associação das Nações do Sudeste da Ásia (ASEAN): nego­
dação e conclusão dum novo acordo de cooperação económica
345.
pendente
pendente
Acções horizontais c gerais de cooperação e de ajuda
Acções gerais de cooperação
­ Acordo Internacional sobre o Cacau: renegociação (política de pro­
dução, preços, sistemas de financiamento)
35.
pendente
RELAÇÕES M ULTILATERAIS E BILATERAIS COM OS PAÍSES INDUSTRIALIZADOS
■ Importação temporária de mercadorias: conclusão da Convenção de
Istambul de reunir num único instrumento internacional as conven­
ções existentes por forma a facilitar as trocas internacionais
pendente
■ Têxteis: prorrogação do Acordo M ultifibras, bem como dos acor­
dos bilaterais com Taiwan e as repúblicas da ex­Jugoslávia
pendente
FUNCIONAMENTO
FINANCIAMENTO
­ Perspectivas Financeiras 1993/1999: projecto de acordo interinstitu­
cional
66
pendente
S. 1/93
- Riscos suportados pelo orçamento comunitário: criação dum fundo
de garantia a fim de constituir provisões relativamente a esses riscos
em virtude das eventuais mobilizações das garantias no que se refere
aos empréstimos concedidos a países terceiros garantidos pela Comunidade
pendente
- Disciplina orçamental: reformulação da Decisão 88/377/CEE, de
24 de Junho de 1988, por forma a tomar em consideração a reforma da política agrícola comum e as novas funções da reserva
monetária, bem como a prever no orçamento as bases legais necessárias para as garantias de empréstimos nos países terceiros e a
ajuda de emergência nesses países
pendente
Luta contra a fraude
- Protecção dos interesses financeiros da Comunidade: novas normas
que revogam o Regulamento (CEE) n? 1468/81, por forma a facilitar o acesso às informações obtidas no âmbito da assistência administrativa mútua entre os Estados-membros e entre estes e a Comissão e a reforçar a cooperação na luta contra a fraude aduaneira e
agrícola
52.
pendente
SISTEMA ESTATÍSTICO EUROPEU
- Programa-quadro das acções prioritárias no domínio da informação
estatística durante o período de 1993 a 1997
pendente
- Trânsito e entrepostos: estatísticas respeitantes às trocas de bens entre os Estados-membros
pendente
- Estatísticas económicas : nomenclatura comum dos produtos por
classificação estatística dos produtos associados às actividades na
Comunidade (CPA)
pendente
- Unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo
pendente
Transportes
- Acidentes da circulação rodoviária: criação dum sistema estatístico
pendente
Empresas
- Registo das empresas para efeito de estatísticas: criação
pendente
Investigação e Desenvolvimento
- Programa plurianual de desenvolvimento de estatísticas sobre a
I&D comunitária e a inovação, tendente à elaboração dum sistema
de informações integradas nesse domínio
53.
PROGRAMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
531.
Codificação da legislação comunitária
pendente
- Tractores e máquinas agrícolas ou florestais com rodas (Directiva
74/150/CEE, etc: 24 directivas e 33 alterações)
pendente
- Médicos (Directiva 75/362/CEE, Directiva 75/363/CEE, alterada
quatro vezes, e Directiva 86/457/CEE)
pendente
- Mercados públicos:
S. 1/93
— obras (Directiva 71/305/CEE, alterada cinco vezes)
pendente
— sectores excluídos (Directiva 90/531/CEE, alterada uma vez)
pendente
- Sumos de frutos (Directiva 75/726/CEE, alterada três vezes)
pendente
-Adubos (Directiva 76/116/CEE, alterada três vezes, Directiva
77/535/CEE, alterada très vezes, Directiva 80/866/CEE e Directiva 87/94/CEE, alterada uma vez)
pendente
- Substâncias e preparações perigosas: introdução no mercado e utilização (Directiva 76/769/CEE), alterada 12 vezes)
pendente
- Unidades de medida (Directiva 71/354/CEE, alterada três vezes)
pendente
- Pesca [Regulamento (CEE) n? 3086/86]
pendente
67
Declaração comum sobre o programa legislativo
para 1993
O Parlamento Europeu, representado pela
Mesa alargada, e a Comisssão, na presença
do Conselho:
• conscientes de que é necessário proceder a
uma ratificação rápida e a uma aplicação
eficaz do Tratado da União Europeia,
• tendo em conta o programa de trabalho da
Comissão para 1993, apresentado pelo seu
presidente ao Parlamento, em 10 de Fevereiro de 1993,
nos domínios da justiça e dos assuntos
internos;
3. Aprovam o programa legislativo, completado com as acções referidas no ponto 4,
bem como o documento de programação dos
trabalhos que cada instituição deverá executar no âmbito do processo legislativo;
4. Acordam em adoptar os processos adequados nos seguintes domínios:
• tendo em conta o programa de trabalho da
presidência do Conselho para o primeiro
semestre de 1993,
• proposta sobre o direito de residência dos
estudantes,
• tendo em conta o artigo 29.° bis do Regimento do Parlamento Europeu,
• relatório sobre a aplicação da directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres
que exerçam uma actividade independente,
• tendo em conta a resolução do Parlamento
de 10 de Março de 1993 sobre o projecto
de programa legislativo relativo ao ano de
1993,
• tomando nota das medidas que a Comissão
irá apresentar ao Conselho dentro dos prazos previstos no seu programa legislativo
[COM(93) 43 final],
/. Reafirmam ser extremamente importante reforçar a programação e a coordenação
entre as instituições, a fim de conferir maior
eficácia ao processo de decisão comunitário
e melhorar a transparência face aos cidadãos
(declarações de Birmingham e do Conselho
Europeu de Edimburgo);
2. Congratulam-se com a nova abordagem
observada pela Comissão na apresentação,
simultaneamente mais coerente e rigorosa,
dos seus objectivos, bem como com a indicação:
• preventiva das medidas que poderão dar
lugar a consultas prévias das outras instituições e dos representantes dos meios económicos e sociais,
• das propostas de codificação previstas para
o ano em curso,
• das reflexões estratégicas que a Comissão
entende efectuar durante o presente ano
(livros «brancos» ou «verdes»),
• dos acordos internacionais a negociar e
concluir antes do final do ano,
• das suas intenções no âmbito dos novos
pilares da política externa e de cooperação
70
• comunicação sobre a política energética,
• implementação da fase-piloto de livre circulação dos estudantes,
• prossecução da análise das regras sobre a
comitologia tendo em vista uma maior
transparência;
5. Reafirmam o seu empenhamento nas seguintes prioridades:
• esforço de relançamento e luta contra o
desemprego,
• aprofundamento e consecução do mercado
interno,
• preparação da UEM,
• cooperação com os países terceiros,
• democracia, transparência e subsidiariedade no processo de decisão comunitário;
6. Convidam o Conselho a adoptar, o mais
breve possível, as propostas relativas à aplicação da Carta Social, à participação dos
trabalhadores, bem como as propostas relativas aos estatutos da Sociedade Anónima Europeia (SE) e da Sociedade Cooperativa Europeia;
7. Consideram ser oportuno, na perspectiva da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, prosseguir os trabalhos relativos à política industrial europeia, bem como à política de asilo, de emigração, de vistos, de controlos de segurança para os detentores de
droga;
S. 1/93
8. Comprometem-se a informar-se reciprocamente e o mais breve possível sobre qualquer modificação que contemple eventuais
novas iniciativas e qualquer alteração do calendário; a Comissão compromete-se a apresentar as suas propostas em tempo útil e o
Parlamento compromete-se a pronunciar-se
o mais rapidamente possível;
9. Comprometem-se a proceder à revisão
do Código de Conduta Interinstitucional, na
perspectiva da ratificação do Tratado da
União Europeia;
S. 1/93
10. Confirmam o mandato do grupo de
coordenação interinstitucional para prosseguir os seus trabalhos no domínio do intercâmbio de informações, de acompanhamento da execução do programa legislativo e de
resolução de qualquer problema de ordem
técnica a ele associado;
11. Decidem transmitir o programa legislativo, bem como a presente declaração, às
outras instituições, aos governos e parlamentos dos Estados-membros e publicá-los no
Jornal Oficial das CE a fim de assegurar a
informação dos cidadãos.
71
Comunidades Europeias — Comissão
Discurso do presidente Jacques Delors
proferido perante o Parlamento Europeu
por ocasião do debate de investidura da nova Comissão
Programa de trabalho da Comissão para 1993­1994
Programa legislativo da Comissão para 1993
Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993
Suplemento 1/93 ao Boletim das CE
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
1993 ­
71 p. ­
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