Suplemento 1/93 Comissão das Comunidades Europeias Discurso do presidente Jacques Delors proferido perante o Parlamento Europeu por ocasião do debate de investidura da nova Comissão Estrasburgo, 10 de Fevereiro 1993 Programa de trabalho da Comissão para 1993-1994 Programa legislativo da Comissão para 1993 Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993 Boletim das Comunidades Europeias Suplemento 1/93 Discurso do presidente Jacques Delors proferido perante o Parlamento Europeu por ocasião do debate de investidura da nova Comissão Estrasburgo, 10 de Fevereiro de 1993 Programa de trabalho da Comissão para 1993-1994 [SEC03) 58 final] Programa legislativo da Comissão para 1993 [COM(93) 43 final] Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993 a COMUNIDADES EUROPEIAS Comissão Uma ficha bibliográfica encontra-se no fim desta obra. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1993 ISBN 92-826-5362-5 © CECA-CEE-CEEA, Bruxelas · Luxemburgo, 1993 Reprodução autorizada. Printed in Belgium Indice Discurso do presidente Jacques Delors proferido perante o Parlamento Europeu por ocasião do debate de investidura da nova Comissão S. 1/93 Pàgina Programa de trabalho da Comissão para 1993-1994 I. Introdução II. Vertente interna III. Vertente externa IV. Temas horizontais 15 16 17 22 24 Programa legislativo da Comissão para 1993 Introdução Programa Anexos 27 28 32 50 Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993 69 Discurso do presidente Jacques Delors proferido perante o Parlamento Europeu por ocasião do debate de investidura da nova Comissão Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Eis, perante Vós, a nova Comissão que, cumprindo uma tradição que se vem confirmando, aproveita este debate de investidura para fazer a sua apresentação. Fazê-lo antes ou depois da ratificação do novo Tratado não importa, já que o teste é o mesmo. O nosso mandato é de dois anos, o que parece pouco tempo; mas, tendo em conta as circunstâncias difíceis que afectam a construção europeia, dois anos é muito tempo, pois, como sabeis, estes próximos dois anos podem ser cruciais para o futuro da Europa e não apenas da Comunidade. Alguns, nomeadamente os governos, exortam-nos à prudência e estão na disposição de imputar à Comissão a responsabilidade de qualquer fracasso, assim que julgarem — e falo no condicional — que demos um passo em falso. Outros — e esta é a opinião de muitos deputados europeus — pensam que agimos com demasiada prudência e exortam-nos à audácia. Em suma, quer uns quer outros encontram na Comissão o bode expiatório ideal. Pois bem, abordemos a questão. Para melhor compreender a nossa época, e apresentar essa ideia, podemos todos meditar no sentido das palavras do sociólogo Alain Touraine, que declarava recentemente: «Alguns pensam que a Europa não sabe fazer a sua publicidade, mas o facto é que outras razões existem infinitamente mais graves. Acabamos de viver dez anos de liquidação dos antigos sistemas e de ilusões ultraliberais. Vivemos presentemente na incerteza e na confusão. A vida colectiva passou a ser como a meteorologia: ora melhora, ora piora, ora faz chuva, ora faz sol. Tudo parece depender do irracional». E acrescenta: «A política já não tem sentido, todos os desvios são possíveis». Crise da economia, crise da sociedade, enfraquecimento da democracia. Muitas são as vítimas, a começar pelos desempregados e pelos pobres. Mas, se a situação não se alterar, também a própria ideia de uma Europa unida poderá vir a sair vencida. Face a esta problemática, a Comissão Europeia — desde já o afirmo — tem o sentido do dever demasiadamente desenvolvido para poder ceder à tentação de fuga ou para se confinar a uma autocensura. Mas a Comissão tem também boas razões para se esforçar no sentido de conciliar o seu papel dinamizador com o respeito pelas diferentes opiniões públicas que se interrogam — e com razão — acerca dos objectivos e das vantagens que podemos esperar da construção europeia. Para além do mal-estar já descrito que atinge as nossas sociedades, as razões das nossas dificuldades e também do vosso descontentamento são, se bem entendi, em número de três. Em primeiro lugar, a crise económica mundial fez esquecer aos nossos povos o formidável sobressalto que se seguiu ao relançamento da construção europeia, estimulada pelo projecto de constituição do Parlamento Europeu, pelo objectivo 1992, pelas disposições-chave da dinâmica do Acto Único e pelo grande acordo político e financeiro de Fevereiro de 1988. Mas perdemos o nosso entusiasmo. Pior ainda, o desemprego progride, atingindo todas as categorias de trabalhadores, ameaçando o equilíbrio da nossa sociedade, comprometendo o financiamento dos sistemas de protecção social e estando na base de um fenómeno inquietante de marginalização e de exclusão. E os povos fazem-nos a pergunta certa: «Vós, que sois por uma Europa unida, sois capazes de nos propor um projecto económico e social que possa travar a maré negra do subemprego e devolver-nos a confiança no futuro?» É a esta questão que temos de dar uma resposta, em vez de nos entregarmos a uma querela estéril entre as instituições. Em segundo lugar — e os dois aspectos estão ligados — os povos como que acordaram com o Tratado da União Europeia e com a sua, por vezes difícil, ratificação. Tem-se a sensação de que, até agora, a construção europeia, com os seus êxitos e os seus fracassos, se vinha realizando na indiferença dos cidadãos e, muitas vezes também, na dos seus representantes eleitos. Por outras palavras, a construção europeia fazia-se sozinha, era automática. Hoje em dia já não é assim e só tenho a regozijar-me com isso, visto que — num momento em que as exigências democráticas se impõem de novo com vigor — volta a ser necessário explicar, explicar, e depois justificar e ter em conta as reticências de uns, os entusiasmos de outros. Daí as iniciativas tomadas pela antiga Comissão para dar um conteúdo válido e concreto ao princípio da subsidiariedade. Daí o papel moS. 1/93 tor que, nestas circunstâncias difíceis, o Parlamento Europeu pode desempenhar. Finalmente — e porquê escondê-lo — repito perante este Parlamento, que sempre esteve na linha da frente do combate por uma união política, por uma Comunidade coerente e dotada de meios que lhe permitam realizar as suas ambições, que subsistem efectivamente entre os nossos doze países, importantes divergências quanto à futura concepção da Europa. Não o podemos esquecer. O Tratado adoptado em Maastricht constitui um exemplo perfeito do que fica dito, com todos os compromissos em que assenta, a preço, por vezes, da clareza e da eficácia. O Parlamento Europeu denunciou-as, por seu turno, lamentando também as derrogações concedidas a este ou aquele país, ou as ambiguidades parausantes desta ou daquela disposição. Mas passemos adiante para não avivar o fogo que ainda vai lavrando sob as cinzas das nossas decepções. Não nos esqueçamos, no entanto, que, numa perspectiva realista, se impõe desde já reflectir sobre as estruturas institucionais e os processos de decisão que, no futuro, deverão permitir à Comunidade conciliar, melhor do que hoje, eficácia, diversidade e democracia. Foi neste contexto que a Comissão elaborou o seu programa de trabalho para 1993 e 1994. Teremos a ocasião de aprofundar o respectivo conteúdo com o novo Parlamento e com as comissões parlamentares. Nesta perspectiva — e partindo da análise das nossas dificuldades — gostaria de tentar introduzir um debate aprofundado sobre três questões centrais: como ultrapassar a crise de confiança que afecta a Comunidade? Como reencontrar a credibilidade económica e social, como dar um novo impulso à dinâmica política no interior das nossas fronteiras e como aumentar a nossa influência no exterior? Em primeiro lugar, reencontrar a credibilidade económica e social, que, é necessário dizê-lo, perdemos. Façamos apelo à nossa memória. 1984: em Fontainebleau, o Conselho Europeu põe fim a praticamente cinco anos de crise latente e abre caminho a um relançamento da construção europeia que, segundo julgo, é tanto mais imperativa quanto, por todo o lado, só se ouve falar de eurosclerose. 1990: fim do pessimismo, dado que, na perspectiva estimulante do grande mercado sem fronteiras, a economia europeia encontrou o S. 1/93 caminho para um novo dinamismo: maior crescimento, investimentos em alta espectacular, criação de mais de nove milhões de novos empregos em seis anos. No exterior da Comunidade, as reacções de admiração e de inquietação provocam a substituição da imagem da Europa fortaleza pela da Europa em declínio. Ora, neste início de 1993, a mudança de cenário é impressionante. Apesar dos programas realizados desde 1985, a Comunidade revelou-se impotente para amortecer, no seu interior, o impacto profundo da crise económica. Sofreu-o abruptamente por mais que o tempo de ratificação do novo Tratado tenha sido dominado pela inquietude ou pelo cepticismo e, em qualquer caso, pelo esquecimento de tudo o que havia sido adquirido anteriormente. Excesso de euforia em 1990 na rapidez da libertação dos países da Europa de Leste. Excessiva morosidade nos dias que vivemos com a tragédia jugoslava como pano de fundo. Face a esta situação, diga-mo-lo francamente, a prática de cooperação entre os nossos doze países diminuiu globalmente. Recordem-se: qual era a ideia central que devia mobilizar as nossas energias e fazer aproximar as nossas políticas? Era a perspectiva da união económica e monetária, preparada desde 1988, da qual deveria decorrer uma estratégia económica a médio prazo baseada na progressiva convergência das nossas economias, assente na consolidação e nos êxitos do Sistema Monetário Europeu. Paralelamente, no espírito da Comissão, e de acordo com os princípios que inspiram o pacote Delors II, deve ser dada prioridade absoluta à melhoria vital da competitividade das nossas economias e ao reforço da coesão económica e social. Minhas Senhoras e meus Senhores, este todo é indissociável. Convergência das economias, reforço do Sistema Monetário Europeu, criação de empregos. Este todo ia ser posto em causa por vários factores entre os quais, em primeiro lugar, a renacionalização das políticas económicas, afastando-nos assim do caminho de convergência traçado para cumprir os prazos da união económica e monetária. Esse todo ia também ser enfraquecido pela recusa do Conselho Europeu de dotar a Comunidade dos necessários meios, através de acções concertadas de investigação e de formação, de incitar as empresas europeias a cooperar entre si para ganhar o desafio de uma competitividade crescente num mundo dominado pela guerra económica. Por outras palavras, é muito simples: se o Conselho de Ministros tivesse aprovado o documento preparado pelo meu colega Martin Bangemann sobre a política industrial, o Conselho Europeu iria ignorar o que os ministros tinham decidido. Nos limites das suas competências e das suas possibilidades, a Comissão tenciona reagir contra o que devemos qualificar como um «desvio do projecto comunitário». Para o conseguir, a Comissão irá conciliar a perspectiva a curto prazo e a estratégia a médio prazo, irá relançar o desafio económico e colmatar o défice social. Dar um sinal imediato, eis o objectivo da iniciativa europeia de crescimento que, desde já vos digo, não constitui o remédio milagroso mas simplesmente a vontade de sair do marasmo e da filosofia do «cada um por si». As propostas da Comissão foram aprovadas em Edimburgo e, no que respeita à dimensão comunitária, irão ser impulsionadas pelo senhor Christophersen nos próximos dias. A dimensão comunitária deve ainda ser completada através de acções nacionais utilizando a margem de manobra disponível. É este o sentido da próxima reunião dos ministros da Economia e das Finanças que se realizará na próxima segunda-feira. Isto quanto ao curto prazo. Mas é também necessário reencontrar a perspectiva a médio prazo. Ou seja, virar as costas à tentação de encontrar individualmente as soluções, tentação essa que domina o comportamento dos governos nacionais nas épocas de crise. Se não conseguirmos inverter o movimento, há que recear que cada país possa vir a sofrer as consequências negativas, dado que as desvalorizações competitivas não constituem uma solução para os nossos problemas actuais. A experiência histórica, mas também uma efectiva solidariedade entre os nossos Estados-membros, aí está para o demonstrar. Mas, mais grave ainda, o calendário da união económica e monetária não poderá ser respeitado e perderemos, portanto, tudo o que ganhámos entre 1985 e 1990. São estes os desafios que, em minha opinião, devem mobilizar o Parlamento Europeu e a Comissão para que, em conjunto, usem a sua influência a fim de que o comboio europeu volte a entrar na via certa. Como sabem, a 8 Comissão está disposta a cooperar activamente convosco. Antes de mais, fazer com que a iniciativa europeia de crescimento tenha êxito, afirmando simultaneamente a necessidade de uma acção comunitária nos diversos domínios em que tal for incontestavelmente reconhecido. Em primeiro lugar, desenvolvimento dos investimentos públicos nas redes de infra-estruturas cujo carácter vital para a eficácia do mercado interno, para o apoio e modernização das nossas economias e para um melhor ordenamento do território em favor das regiões periféricas, está já suficientemente demonstrado. Em segundo lugar, retoma do investimento privado, dando uma especial atenção às pequenas e médias empresas. Em terceiro lugar, escolha, pela Comissão — que para o efeito já disponibilizou os recursos necessários —, de algumas acções exemplares em matéria de investigação, nos domínios em que se joga, talvez dentro de dois anos, a sobrevivência de determinados sectores industriais. Em quarto lugar, apoio às mutações tecnológicas — tal como previsto, aliás, no novo Tratado —, através de acções de formação, de adaptação e de reconversão da mão-de-obra. Que cada Estado-membro dê a sua própria contribuição, e se a esperada recuperação dos negócios ajudar, a economia comunitária encontrará, como estou certo, o caminho do crescimento. Paralelamente a esta iniciativa europeia de crescimento, é necessário consolidar, e não apenas defender, o Sistema Monetário Europeu. Não está fora de moda; um sistema de câmbios relativamente fixos acompanhado de uma maior cooperação entre as políticas macroeconómicas tem mais vantagens do que as que resultariam de um regresso a um sistema de câmbios flutuantes. A experiência já o demonstrou desde 1979. Após meses de hesitações que nos custaram muito caro desde Agosto passado, foi dado, na última semana, um sinal de esperança. E preciso perseverar e afirmar, face a especulações, uma vontade política e, para lhe conferir credibilidade, reforçar a cooperação económica e monetária. Nada mais acrescentarei publicamente no que respeita a este domínio tão delicado em que a troca de palavras amargas e o impacto da antecipação têm normalmente efeitos negativos. Por último, prosseguir o aprofundamento do mercado interno e das nossas políticas coS. 1/93 muns que beneficiam da garantia financeira, válida por sete anos, que a adopção de um «pacote II» constitui, mesmo que este tenha sido amputado relativamente às propostas iniciais da Comissão, nomeadamente no domínio da concorrência. A Comissão organizou-se no sentido de gerir o mercado sem fronteiras, levantar os obstáculos ao seu aperfeiçoamento, mostrar às empresas todas as potencialidades de um grande espaço concorrencial e de assegurar plenamente a aplicação das quatro liberdades, entre as quais a liberdade de circulação das pessoas (o senhor Rogalla sabe a que me refiro). As políticas comuns oferecem, além disso, tanto a curto prazo como a médio prazo, imensas possibilidades. A nova política agrícola comum toma em consideração aqueles que reconhecemos como os nossos deveres perante as exigências do comércio mundial. Cabe aos outros países darem também o seu contributo. Esta política agrícola permitirá reforçar a nossa competitividade e assegurar a nossa vocação de grande potência verde, garantindo, simultaneamente, um futuro a todos os tipos de exploração, nomeadamente aos agricultores que desempenham um papel essencial no contributo para o desenvolvimento dos nossos espaços rurais. Para a consecução desse objectivo, importa igualmente salientar o contributo dos programas previstos para o efeito no âmbito das políticas estruturais (refiro-me, no nosso esperanto, ao objectivo n.° 5b). A Comunidade sente igualmente a necessidade de uma política comum do ambiente, cujas bases foram lançadas durante os últimos anos. Reconheço que se trata de um assunto controverso, mas os riscos em causa são a deterioração da natureza e as dramáticas consequências para o futuro daí decorrentes. Cada um deve estar consciente desse problema e preparar-se para as transformações necessárias dos nossos modos de produção, dos nossos modos de vida e, por conseguinte, das estruturas da nossa fiscalidade. Cada um deve persuadir-se de que uma política do ambiente ambiciosa constitui um contributo positivo para o desenvolvimento económico e social e que poderá dar origem à criação de centenas de milhares de novos postos de trabalho. De facto, o espectro do desemprego põe em causa todos os nossos princípios, começando pelos sistemas de segurança social e respectiS. 1/93 vo financiamento. O subemprego é a causa de muitos dos males das nossas sociedades: a exclusão social e a pobreza, mas também a falta de confiança da juventude e suas repercussões na eficácia da educação, os custos financeiros do subsídio de desemprego que representam recursos que poderiam ser colocados ao serviço do crescimento económico e da criação de empregos. Infelizmente, nem eu. nem a Comissão pretendemos possuir a solução ideal para este problema, tanto mais que ela depende, em larga medida, das políticas nacionais e das acções desenvolvidas, quer a nível das empresas quer a nível local. Mas gostaria de insistir no excelente contributo das políticas ditas «de coesão económica e social» que se traduz nas políticas estruturais e no novo fundo criado pelo Tratado da União Europeia, o Fundo de Coesão, que entrará em vigor no próximo mês de Abril se o Conselho de Ministros acelerar os seus trabalhos. Aos que criticam o carácter deflacionista da estratégia a médio prazo que visa a união económica e monetária, poderemos responder com três números. Antes de 1985, eram consagrados em média, por ano, 5 mil milhões de ecus aos fundos estruturais. Entre 1988 e 1993, graças ao «pacote I», 15 mil milhões de ecus e, de acordo com o «pacote II», 25 mil milhões de ecus entre 1994 e 1999. Serão estes números suficientes para convencer e estabelecer a confiança? Provavelmente não, tanto mais que os trabalhadores têm a sensação de que a Europa social é uma espécie de fantasma inapreensível. Compreendo esse sentimento numa época em que se multiplicam os despedimentos, enquanto a Carta Social não passa do estádio das declarações de intenção. No entanto, a Comissão não desanima e, tal como no passado, continua hoje empenhada em estabelecer o diálogo social. A sua última acção nesse sentido traduziu-se na consulta dos parceiros sociais sobre o conteúdo da iniciativa europeia de crescimento. A Comissão volta à ofensiva, tencionando apresentar ao Conselho de Ministros determinadas propostas da Carta Social que, até à data, não foram ainda aprovadas e não só por culpa de um único país. A título de exemplo, refira-se a directiva sobre a informação e a consulta dos trabalhadores nas empresas transnacionais. Alguns aconteci9 mentos recentes — e outros havia anteriormente — revelaram a incompreensão e a irritação, bem compreensível, dos trabalhadores aos quais se impõem decisões penosas sem que estes tenham acesso — como requer a noção de dignidade elementar — ao mínimo de informações sobre os problemas e as intenções das empresas. Sem que esses trabalhadores possam pronunciar-se ou, menos ainda, preparar a sua própria adaptação. Paralelamente, e no âmbito das discussões entre parceiros sociais — este diálogo social em que me empenho desde 1985 —, proponho que os parceiros sociais examinem a questão do acesso dos trabalhadores à formação ao longo de toda a sua vida profissional. O direito à formação contínua, negociado entre os parceiros sociais, constitui o primeiro acordo-quadro a nível europeu. Esta dimensão social constitui como que o calcanhar de Aquiles desta Comunidade mal explicada e, sobretudo, não baseada na participação de todos. Não se trata de uma questão ideológica, pelo menos para a Comissão. A dimensão social é uma parte integrante da construção europeia que deverá a sua existência ao diálogo social e às novas oportunidades que o protocolo de Maastricht proporciona à negociação entre os parceiros sociais. A dimensão social só será credível se o Conselho de Ministros puser termo às suas moratórias e demonstrar na prática o espírito da Carta Social. Por outro lado, dar um novo impulso à dinâmica política interna. Nada é, pois, possível sem a consolidação da base económica a partir da qual se construiu a Comunidade que lhe deve o seu dinamismo ou a sua falta de dinamismo. A União Europeia, objectivo fixado no novo Tratado, deve assentar num espaço económico organizado, fruto de reflexão e de concertação. Se os europeus conseguirem recobrar a autoconfiança, e isso depende de nós, se superarem a crise económica e reencontrarem o rumo do crescimento, os europeus poderão, então, manifestar de novo o seu interesse e a sua plena adesão ao nosso projecto colectivo, enfim, traduzir uma vontade de Europa. Ora, paradoxalmente, esta vontade de Europa, quando expressa no exterior da Comunidade, não enfraqueceu. A testemunhá-lo, eis o número crescente de candidatos à adesão. As negociações com vista ao alargamento já 10 foram oficialmente encetadas com a Áustria, a Finlândia e a Suécia, e não tardarão a começar com a Noruega. Todos estes países — convém salientá-lo — integram igualmente, com a Islândia e o Liechtenstein, o Espaço Económico Europeu, cuja criação propus em Janeiro de 1989 perante o vosso Parlamento. Este espaço comum deverá concretizar-se no decurso do corrente ano, deixando aos nossos amigos suíços o tempo necessário de reflexão. Paralelamente, a Comissão prepara-se para comunicar o seu parecer sobre os pedidos de adesão apresentados por Malta e Chipre. Este olhar voltado para o Sul da Comunidade é mais do que simbólico. Independentemente dos problemas específicos colocados por estes dois pedidos de adesão, esse olhar traduz a preocupação de manter, na Europa, um justo equilíbrio entre o Norte, o Leste e o Sul, sublinhando, simultaneamente, a presença da Comunidade no mundo mediterrânico, dilacerado por tensões políticas e, em termos mais gerais, confrontado com o desafio do desenvolvimento. Voltando, por um momento, às negociações em curso, gostaria de salientar a posição claramente expressa pelo Conselho de Edimburgo, no sentido de subordinar qualquer nova adesão à aceitação do acervo comunitário que inclui o novo Tratado. Todo o Tratado, nem mais nem menos do que o Tratado da União Europeia. Digamos a todos a quem esta exigência poderá espantar, amanhã ainda mais que hoje, que as derrogações concedidas ao Reino Unido e à Dinamarca têm a ver com o facto de estes países beneficiarem, de alguma forma, de um prémio de antiguidade. Sem dúvida que os seus dez parceiros acalentam a esperança de que, com o tempo, todos os Estados-membros venham a aceitar, na íntegra, os objectivos e deveres previstos no Tratado da União Europeia. Ainda ninguém se sente resignado com a ideia de uma «Europa de geometria variável». Mas, e insisto muito nesta questão, como compete em democracia, a vontade popular é soberana. É nosso dever respeitá-la e conduzir a Comunidade de acordo com as condições decididas por cada povo. Queremos dizer com isto que nada poderá deter a nossa vontade de preparar a entrada em vigor do novo Tratado. Será esta uma das tarefas prioritárias da nova S. 1/93 Comissão e, simultaneamente, uma expressão da nossa confiança no futuro. Desta forma, o quadro das políticas comuns será alargado e reorganizado para permitir a aplicação das novas disposições. Ainda antes da ratificação, iremos dar início aos programas que visam criar uma vasta rede de infra-estruturas para os transportes, as telecomunicações, os bancos de dados e, também, a formação profissional. Para tal irá contribuir a criação do Fundo de Coesão, em favor da Espanha, da Grécia, da Irlanda e de Portugal. Por outro lado, a Comissão dará uma nova orientação aos seus programas de investigação com um duplo objectivo: será mais selectiva para garantir uma maior eficácia, lutará por ter mais contactos com os difíceis problemas a que têm de fazer face alguns sectores, como é o caso, por exemplo, do sector automóvel, da electrónica ou da informática. E esta lista não é exaustiva. Finalmente, até ao fim de 1994, chegarão ao seu termo diversos programas relativos à educação, cujo êxito já está mais de que provado, como acontece por exemplo, com o programa Erasmus. Renovaremos as acções coroadas de êxito, reagruparemos alguns destes programas de objectivos demasiado dispersos para os concentrar em torno de um objectivo central: proporcionar aos trabalhadores, com os nossos parcos recursos — os países consagram 4% das suas despesas totais à formação e ao emprego —, as acções que permitem, com mais eficácia, a sua adaptação às mutações decorrentes do progresso técnico, às novas formas de organização do trabalho ou às condições que resultam da nova divisão internacional do trabalho. Um outro passo decisivo nos espera a partir de 1 de Janeiro de 1994 — o início da segunda fase da união económica e monetária. Esta etapa será preparada com todo o cuidado e com a vontade de demonstrar que nada poderá desviar-nos do objectivo que nos propomos atingir: dotar a Comunidade de uma moeda única, o que reforçará a sua capacidade para tirar partido de todas as vantagens criadas pelo grande espaço económico comum, bem como para contribuir para uma ordem monetária mundial mais satisfatória. Não se trata apenas de criar o Instituto Monetário Europeu, mas também de provar que os Doze são capazes de melhorar a sua cooperação em matéria de política macroeconómica e de reforçar as capacidades de gestão e de S. 1/93 reacção do Sistema Monetário Europeu. Permito-me insistir vivamente numa última questão, que não poderá esperar muito: o reforço do Sistema Monetário Europeu. Muito resta ainda fazer, também, para que a política externa e de segurança comum possa funcionar de uma forma válida, a partir da entrada em vigor do novo Tratado. A Comissão — ao nível da qual foi criada uma pasta especificamente para esse efeito — dará provas da responsabilidade que assume por partilhar na matéria, com o Conselho, o direito de iniciativa e agir com o objectivo de uma estreita associação com o Parlamento Europeu. Faltaria à verdade se afirmasse que me sinto tranquilizado pelas disposições contidas no Tratado em matéria de política externa. Tal é do vosso conhecimento e a vossa reacção foi idêntica à minha. Com efeito, o dispositivo institucional previsto não dá todas as garantias de eficácia. Mas é nesses termos que deve ser aplicado, por forma a que o processo de preparação e de tomada de decisões não seja obstruído por conflitos de competências ou por estruturas administrativas demasiado complexas entre as instituições. A Comissão pretende apresentar propostas nesse sentido, muito em breve. Da mesma forma, a Comissão organizou-se para abordar os domínios da justiça e dos assuntos internos, mesmo quando a maioria dos temas assume uma dimensão intergovernamental. Refira-se que um comissário foi oficialmente incumbido de estimular a cooperação neste domínio, bem como de suscitar o debate indispensável, a nível do Conselho de Ministros, sobre as políticas de controlo da imigração e da integração desses cidadãos nas nossas sociedades. Permito-me recordar que as reflexões da Comissão sobre estas questões aguardam, desde há dois anos, a apreciação do Conselho de Ministros e que o Conselho Europeu decidiu, em 1990, colocá-las na sua ordem de trabalhos. Além disso, como sabem, existe um elo indiscutível entre os problemas suscitados pela imigração e a livre circulação de pessoas no interior da Comunidade. Ora, é precisamente nesta liberdade de circulação das pessoas que mais insistiram os europeus, quando foram questionados, no final do ano transacto, em vésperas de abertura do grande mercado. A Comissão tomará todas as iniciativas necessárias para que seja possível realizar este ob11 jectivo, tão breve quanto possível e em condições compatíveis com a segurança das pessoas e o respeito da ordem pública. Para falar das expectativas dos europeus, terei naturalmente de referir os valores democráticos, não sem me espantar com o facto de, por uma questão de facilidade, certos Estados-membros, esquecendo a trave que têm nos olhos, se obstinam a denunciar o argueiro que existe nos da Comissão. Mas esqueçamos estas digressões sobre o mal -estar da vida política para tentarmos dar um bom exemplo a nível europeu. Democracia, subsidiariedade, transparência: a Comissão propôs este trinòmio por ocasião do Conselho Europeu de Lisboa, tendo formulado, no que lhe diz respeito, as sugestões que visam, todas elas, aproximar o projecto comunitário dos cidadãos, tornar mais claros e compreensíveis os desafios e as decisões em jogo, remeter para o nível nacional as acções a realizar ou as modalidades de aplicação que, deste modo, serão objecto de um melhor tratamento. Dentro de breves momentos, e dando seguimento ao desejo expresso pela Mesa alargada, o meu colega, João de Deus Pinheiro, vai-vos expor as disposições e sobretudo o estado de espírito da Comissão com o objectivo de ter mais em linha de conta os desideratos e os pareceres do Parlamento. Insisto, sobretudo, neste ponto, quando o Parlamento exprime o seu parecer através da maioria absoluta dos seus membros. Mas, na perspectiva da próxima reforma institucional, prevista para Janeiro de 1996, devo salientar que, se a conferência intergovernamental de 1991 tivesse aceitado o conceito de hierarquia das normas recomendada pela Comissão e apoiada pelo Parlamento, ter-se-ia podido aplicar o princípio da subsidiariedade de modo mais racional, sem que alguns de vós, e com razão, tivessem expressado as suas preocupações quanto à diluição do projecto comunitário. De todas as formas, a Comissão pretende conduzir esta acção de democratização em estreita concertação com o Parlamento Europeu, quer se trate de aplicar a subsidiariedade, de uma forma razoável, aos novos actos legislativos e aos textos já existentes quer se trate de conferir uma maior transparência à acção comunitária ou de conduzir, em conjunto, uma política pertinente de comunicação, no sentido do acordo de princípio já por vós dado. 12 As nossas duas instituições poderão igualmente trabalhar no que diz respeito aos novos poderes atribuídos ao vosso Parlamento: o papel de mediador, as comissões de inquérito, a aplicação do processo de co-decisão. Nesse sentido, e indo de encontro aos desejos já por vós expressos, as conferências interinstitucionais deverão fazer avançar a reflexão em comum com o Conselho, dando, assim, origem a acordos interinstitucionais que envolvam a responsabilidade e definam os deveres de cada instituição. Finalmente, minhas Senhoras e meus Senhores, aumentar a nossa influência externa. Todos o compreendemos e o desejamos. Só uma Comunidade em boas condições, com uma ampla visão do futuro, poderá desmentir aqueles que, depois de terem simultaneamente admirado e temido o relançamento da Comunidade, gostam agora de falar novamente em europessimismo. Com efeito, e dirijo-me particularmente às empresas, os efeitos do grande mercado não estão esgotados. O que se passa simplesmente é que, devido à crise, existe uma flagrante falta de clareza quanto ao futuro. Temos que corrigir esta situação, retomar a iniciativa, conscientes da nossa força e das nossas fraquezas. Recordemos Lester Thurow que no seu livro A casa Europa nos dá razões para acreditar que, «sejam quais forem os obstáculos, a Casa Europa dispõe à partida, no xadrez económico, da posição mais forte». A iniciativa europeia de crescimento virá reforçar a nossa proposta no sentido de que seja realizada, «à lareira» e de modo informal, uma reunião de chefes de Estado e de Governo dos países industrializados sem aguardar a habitual reunião de Julho que será presidida pelo Japão. Se for preparada convenientemente, uma reunião deste tipo virá realçar a nossa responsabilidade comum face à actual desordem mundial e permitir-nos-á, através das palavras e dos actos, transmitir uma mensagem de confiança, quebrar as barreiras do cepticismo fomentado pela incapacidade, desde há dois anos flagrante, dos grandes países de coordenarem as suas políticas e gerirem os grandes problemas monetários, financeiros e comerciais. A conclusão do Uruguay Round viria também afastar a ameaça de um proteccionismo crescente e destruidor que a todos atinge. Mas será necessário que as concessões exigiS. 1/93 das sejam equilibradas e que o compromisso final inclua os quinze problemas actualmente pendentes. A Comunidade, diga-se o que se disser, deu provas de boa vontade e espera uma atitude semelhante dos seus parceiros, designadamente dos Estados Unidos. Ora, até ao momento apenas temos assistido a ameaças e a medidas de represália adoptadas unilateralmente. O que é contrário ao espírito que queremos transmitir ao comércio mundial. Não é desta forma que concebemos a fixação em conjunto de regras do jogo aplicáveis a todos. Tudo isto para dizer que, sem poder económico, a Comunidade Europeia não poderá nem dar provas de solidariedade para com os países que registam tensões internas e atrasos de desenvolvimento, nem exercer influência a nível dos assuntos mundiais. A Comunidade encontra-se, assim, encostada à parede! A Comunidade deverá, em primeiro lugar, considerar a perspectiva da grande Europa dado que, a partir de 1989, as cartas foram redistribuídas, a instabilidade progride e a incerteza aumenta. O teste mais complexo, e mais dramático, reside nos meios para terminar com a tragédia jugoslava e, posteriormente, propor às seis novas repúblicas a nossa ajuda e a nossa cooperação para reconstruir um espaço de paz, de compreensão mútua e de intercâmbios úteis para todos. Um discurso não será suficiente para apresentar todos os ensinamentos extraídos de uma história marcada pelos mais odiosos atentados à vida e à dignidade das populações. Todos nós nos referimos a esta questão, falámos do nosso pesar, apresentámos as nossas críticas e as nossas recomendações. Tudo o que eu sei é que, com ou sem razão, a opinião pública considerou a impotência dos Doze como mais um sinal negativo que se veio juntar a outros. Na situação actual e tendo em conta os riscos de agravamento e de extensão do conflito, e tendo também em conta as discussões havidas no Conselho de Segurança, penso que será necessário reflectir sobre as declarações mais recentes de um dos nossos negociadores, Lord Owen, que utilizou, juntamente com Cyrus Vance, todo o seu talento e todas as possibilidades proporcionadas exclusivamente pela diplomacia e pela política. Depois da tomada de posição do presidente Clinton, Lord Owen propôs-nos as seguintes reflexões: «Os Estados Unidos não podem simultaneamente bloquear o único plano de paz S. 1/93 existente, declarar que o mesmo não pode ser aplicado e afirmar que não participarão em qualquer força de paz da ONU». De referir, aliás, que os Doze haviam anteriormente aprovado esse plano de paz. Precisemos enfim — e faço fé nas últimas notícias — que os Estados Unidos devem dar a conhecer nas próximas horas a sua posição relativamente ao plano bem como as suas propostas. Nos restantes países da Europa Central e de Leste, trava-se uma batalha felizmente mais pacífica no sentido do estabelecimento de uma democracia sólida e da modernização da economia. A Comunidade assumiu grandes compromissos no âmbito dos acordos europeus que já subscreveu ou que irá concluir com cada um dos países. Será aliás desnecessário recordar o esforço despendido ao abrigo do programa Phare, no qual a Comunidade contribui com montantes que vão até 62% do total das ajudas e empréstimos financeiros. A Dinamarca, agindo em nome próprio, deseja contribuir para um reforço da cooperação política e económica entre estes países que participarão, num futuro próximo, numa reunião a realizar em Copenhaga. Na ex-União Soviética, a situação é ainda mais preocupante e os confrontos étnicos ou as lutas pelo poder avolumam todos os dias a lista dos mortos e dos sofrimentos. A nível económico registam-se grandes dificuldades na criação das estruturas políticas e administrativas que permitiriam que estes países utilizassem eficazmente a ajuda externa, proveniente — em cerca de dois terços — da Comunidade, que actua em concertação com os restantes países e com o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, também muito activo nos países da Europa Central e de Leste. A Carta Europeia da Energia, ideia proposta pelo primeiro-ministro dos Países Baixos e utilizada pela Comunidade, poderia constituir uma base sólida para uma cooperação concreta. Os últimos obstáculos que impedem a sua conclusão deverão ser ultrapassados durante o corrente ano. Minhas Senhoras e meus Senhores, falei-vos dos nossos vizinhos do Norte e do Leste, mas não podemos esquecer os nossos vizinhos do Sul que têm por vezes a sensação de serem negligenciados. Ora, a política mediterrânica continua a ser para nós uma prioridade. O 13 nosso esforço financeiro representa 3 1 % do total actual das ajudas mundiais à região. Mas este esforço irá aumentar na sequência das decisões do Conselho de Ministros que aprovam o plano global da Comissão. Vão ser negociados com o Magrebe acordos mais ambiciosos a que se virão juntar acções horizontais por forma a deixar bem claro o carácter global de certas questões e por forma a melhor realçar a solidariedade de facto entre os países da zona do Mediterrâneo. Penso, designadamente, no ambiente, na gestão dos recursos marinhos e também nos intercâmbios culturais. Nesta região, as negociações de paz no Médio Oriente testemunham igualmente o empenho claro da Comunidade que melhorou as suas relações com os diversos protagonistas. Paralelamente à procura de uma solução política prosseguem as discussões multilaterais para preparar o futuro da região. Assim, poderia voltar a ser actual a ideia inovadora, concretizada através do Tratado CECA, que fez renascer a Europa. Por que não pensar, para o Médio Oriente, numa Comunidade da água e da energia que cimentaria a cooperação entre Israel e os seus vizinhos árabes? Acabei de referir as políticas designadas «de proximidade». Não pretendo fazer crer que aqui se terminam as responsabilidades da Comunidade. Enquanto o diálogo Norte-Sul se diversifica cada vez mais entre países que arrancam e países que soçobram no subdesenvolvimento, a Comunidade deveria sentir orgulho em relançar um debate que toca todos os aspectos da vida económica: o aspecto monetário e as taxas de juros, o aspecto financeiro e a dívida e o aspecto comercial. Tal não significa que a Comunidade e os seus doze Estados-membros se devam envergonhar da sua acção: a convenção de Lomé, a ajuda pública ao desenvolvimento da qual assumimos em todo o mundo, directa ou indirectamente, mais de 40%. Mas violaremos o nosso ideal universal se nos contentarmos em gerir e se não tomarmos a iniciativa de reformar a ordem económica mundial. A Comissão irá, por seu lado, consagrar a esta questão uma parte das suas reflexões, sublinhando os problemas dramáticos da África a sul do Sara. É um facto que os países africanos devem proceder aos ordenamentos necessários, mas devemos encorajá-los através de um apoio mais activo e mais importante às reformas necessárias. 14 Por último, e para ser exaustivo, sublinharei a importância que a Comissão e o seu presidente consagrarão ao desenvolvimento das nossas relações com a América Latina e com a América Central e também à necessidade de tornar clara a nossa cooperação com a China, cujos progressos económicos são espectaculares, como há que reconhecer. Volto a lembrar as responsabilidades das grandes nações industriais a que estamos ligados por declarações comuns que, na nossa opinião, têm um enorme significado político. Insisto em fazê-Io no momento em que um novo presidente tomou a seu cargo o destino dos Estados Unidos. Para terminar, gostaria de vos recordar a importância que a Comissão atribui ao encontro que o Parlamento Europeu terá, no próximo ano, com os seus eleitores. Será que, todos juntos, seremos até lá capazes de lutar contra a indiferença, sensibilizar os cidadãos, oferecer-lhes um futuro e, desta forma, interessá-los por esta formidável aventura colectiva que é a criação de uma Europa unida? Pensemos nas ameaças que ultrapassam em muito o simples pôr em causa do nosso projecto comum: o regresso explícito ou insidioso do nacionalismo, as demonstrações ameaçadoras de racismo e de xenofobia, o questionar os nossos sistemas sociais que constituem a base do modelo europeu de sociedade. Inteiramente conscientes destes riscos, podemos retomar a nossa via e avançar. Mas, para tal é necessário existir vontade e essa famosa transparência para a qual gostaria de vos propor um novo sentido: e se deixássemos de nos autocensurar, nos nossos debates e nas nossas propostas, com medo de assustar alguém? E se cada instituição, a começar pela Comissão, e cada Estado-membro, deixasse de se considerar individualmente e decidisse que um desafio global e comum só pode ter uma resposta global e comum? Conhecedora destes riscos e também consciente das suas responsabilidades, a Comissão Europeia pretende inserir-se, simultaneamente, na continuidade da construção europeia e no desígnio reencontrado de uma perspectiva a médio prazo. Por outras palavras, a Comissão pretende voltar a oferecer um futuro aos europeus. Senhoras e Senhores Deputados chegou efectivamente o momento de voltar a colocar a flor da esperança no meio do jardim europeu. S. 1/93 Programa de trabalho da Comissão para 1993-1994 1. Introdução /. O quadro da acção da Comissão para 1993 e 1994 está desde já traçado: o mercado único entrou, desde Janeiro, na sua fase operacional e exige um acompanhamento atento para que possa vir a ser bem sucedido; as grandes prioridades políticas que se ligam às conclusões do Conselho Europeu sobre o «pacote II» e as perspectivas financeiras para 1993-1994 devem ser postas em prática; do mesmo modo, e tal como tinha sido previsto em Edimburgo, é preciso preparar a aplicação do Tratado da União Europeia após a sua ratificação. Iniciam-se as negociações com vista ao alargamento. Nesta base, a Comissão tomará as iniciativas necessárias e, ao fazê-lo, privilegiará os aspectos concretos que possam reforçar a credibilidade da Comunidade, a qual foi afectada em 1992. A este título, revestirão uma especial importância as acções destinadas a melhorar os resultados económicos da Comunidade, a desensolver a transparência das acções comunitárias e a comunicação voltada para os cidadãos europeus, a velar pelo bom funcionamento do mercado sem fronteiras e a aumentar a coerência da acção externa. Assim, 1993 abre uma nova fase na construção europeia sob o duplo signo do pragmatismo que exige a reorientação de determinados trabalhos e resultados concretos e visíveis, a curto prazo, e da preparação do futuro. 2. Os objectivos visados levam a Comissão a orientar o essencial dos seus trabalhos em torno de quatro eixos: a) a realização, com êxito, do mercado único constitui o elemento essencial da credibilidade da Comunidade. Com o seu potencial de crescimento, o espaço sem fronteiras constitui uma componente do relançamento da economia europeia, sendo a emanação mais directa, mais concreta e mais visível do que representa a integração europeia para o cidadão e para os agentes económicos e sociais. Mas nem tudo está ainda feito. Não se deve subestimar a importância da gestão, da supervisão e do seguimento das acções e das políticas de acompanhamento que serão indispensáveis para se ter êxito; b) a concentração das acções da Comunidade no que é essencial, ou mesmo indispen16 sável, para atingir os objectivos visados: eis uma constante da acção comunitária. Mais do que nunca, é necessário evitar qualquer dispersão da acção não se afastando das prioridades políticas e financeiras que foram definidas. No plano financeiro, os dois próximos anos anunciam-se difíceis em razão da decisão do Conselho Europeu de não aumentar, antes de 1995, os limites máximos dos recursos próprios da Comunidade. A Comissão deverá também aplicar de modo rigoroso, mas positivo, o princípio da subsidiariedade. Às medidas a tomar deverão ser apreciadas à luz do que resultaria da simples inacção ou das disposições que pudessem ser tomadas a outros níveis. Á Comissão terá em vista, na respectiva apresentação, os benefícios e interesses que delas resultarão para o cidadão. Assim, em 1993 e 1994, a acção interna da Comissão concentrar-se-á em acções que estimulem a actividade económica, reforcem a coesão económica e social, e — sempre dentro dos limites das orientações adoptadas pelo Conselho Europeu — em acções que melhorem a competitividade das nossas empresas. A dimensão externa permanece essencial. A conclusão do Uruguay Round, o arranque das negociações de adesão e a organização das relações da Comunidade com a Europa Central e Oriental constituem o respectivo cerne durante este período. A procura de uma solução pacífica estável na ex-Jugoslávia constituirá uma prioridade de primeiríssima ordem. O aprofundamento substancial das relações com os países vizinhos mediterrânicos e a cooperação com os países em desenvolvimento continuam a constituir pilares da acção comunitária; c) a preparação da aplicação do Tratado da União Europeia, desde a sua ratificação, constitui um dos outros eixos da acção da Comissão. A este título, três elementos revestirão uma importância capital. Trata-se, primeiramente, de preparar a segunda fase da união económica e monetária cuja justificação é mais do que nunca evidente, à luz do abrandamento do crescimento económico e das recentes perturbações dos mercados de câmbios. Nem uma nem outra devem modificar ou atrasar o prazo fixado, substracto económico da futura união. S. 1/93 Paralelamente, as políticas estruturais deverão ser moduladas de modo a integrarem as orientações contidas no «pacote II», devendo o novo Fundo de Coesão entrar imediatamente na sua fase operacional. Trata-se também de contribuir para o lançamento de uma verdadeira política externa e de segurança comum que se substituiria aos actuais mecanismos da cooperação política. Tendo em conta a gravidade dos problemas externos a que a Comunidade está exposta, tudo deverá ser feito para realizar acções comuns que estejam à altura da responsabilidade política, económica e moral da futura união. Em consequência, a Comissão revê a sua organização interna e os seus métodos de trabalho. A aplicação do novo Tratado em boas condições pressupõe também uma organização eficaz dos trabalhos no domínio dos assuntos internos e judiciais. Pela sua parte, a Comissão está pronta a contribuir para as necessárias acções em matéria de imigração no seguimento das propostas que a este propósito já formulou. Por último, será conveniente velar por que entre imediatamente em funcionamento o procedimento de co-decisão legislativa o qual representa um elemento-chave da constituição e do funcionamento democrático da União; d) a informação e a comunicação. 1992 revelou o desconhecimento da construção europeia e a percepção que as opiniões públicas por vezes têm do que é o projecto comunitário. As razões desta situação preocupante são certamente múltiplas e complexas. Mas a correcção desta situação passa, sem sombra de dúvida, pelo preenchimento do défice qualitativo de informação e de esclarecimento do que é a realidade comunitária. O Conselho Europeu deu já um impulso determinante a esta questão. Pela sua parte, a Comissão está resolvida a empenhar-se a fundo nesta tarefa, explicando e justificando melhor a sua acção, mostrando claramente as implicações concretas da Europa na vida quotidiana dos cidadãos comunitários. É deste modo que, com base nas recomendações do grupo de peritos a que confiou S. 1/93 uma missão de reflexão sobre a informação e a comunicação, a Comissão porá em prática uma série de acções e mobilizará os meios necessários para melhor integrar o objectivo de comunicação na acção administrativa e para difundir a informação de modo mais amplo e eficaz. Por último, a prossecução de uma política audiovisual activa contribuirá para este objectivo permitindo uma melhor circulação dos produtos culturais capaz de afirmar a identidade europeia. 3. No âmbito destas orientações gerais, e tendo em conta as acções já lançadas ou em curso, as iniciativas programadas pela Comissão podem ser reagrupadas em três capítulos: vertente interna, vertente externa e temas horizontais. A Comissão preconiza que as propostas contidas no presente programa de trabalho, bem como as que encontrarão a respectiva tradução no programa legislativo, sejam amplamente debatidas nas instituições comunitárias e nas instâncias competentes de cada Estado-membro, de modo a implicar mais fortemente os cidadãos na evolução das políticas comunitárias. II. Vertente interna Realizar, com êxito, o espaço sem fronteiras 4. Este êxito é decisivo. Dele depende a confiança na Comunidade, porque os cidadãos e os agentes económicos esperam poder tirar partido, sem reservas e sem entraves, das quatro liberdades ligadas ao mercado único. Dele depende igualmente o êxito económico, visto que é necessário valorizar plenamente o potencial de incentivo económico que resulta do bom funcionamento de um mercado sem fronteiras. A Comissão esforçar-se-á por dar resposta a este desafio, consagrando especial atenção à gestão concreta do mercado através, nomeadamente, da criação de uma rede telemática de intercâmbio de dados entre administrações e do controlo das dificuldades que possam vir a surgir. Além disso, a Comissão tudo fará por que sejam rapidamente eliminados os entraves que ainda subsistem e para os quais não foi ainda encontrada uma solução. 17 5. Serão necessárias diversas medidas práticas para assegurar o funcionamento harmonioso e eficaz do mercado interno sem sobrecargas injustificadas para as empresas, nomeadamente para as pequenas e médias empresas. Para este efeito, e na sequência da comunicação que já apresentou sobre o seguimento do relatório Sutherland, a Comissão exercerá um controlo rigoroso e manterá um diálogo permanente com os Estados-membros. 6. Para além destes aspectos determinantes em matéria de gestão, deverão ainda ser adoptadas determinadas decisões a nível regulamentar. Até hoje foram já adoptadas 95% das 282 medidas que figuram no «livro branco». O essencial da supressão dos controlos físicos e fiscais nas fronteiras está já realizado. De qualquer forma, estão ainda pendentes no Conselho 18 propostas — algumas muito importantes — do «livro branco». Trata-se, designadamente, da fiscalidade indirecta sobre certos produtos ou serviços (bens em segunda mão e objectos de arte, transporte de passageiros, ouro), da cabotagem rodoviária e das trocas comerciais de alguns produtos específicos. Se não for rapidamente encontrada uma solução surgirão, certamente, dificuldades no funcionamento efectivo do espaço sem fronteiras. Além disso, a actividade das empresas seria facilitada se fossem adoptadas as medidas fiscais e jurídicas pendentes incluídas no «livro branco» (Estatuto da Sociedade de Direito Europeu) ou posteriores (supressão de determinadas duplas tributações e tomada em consideração das perdas num outro Estado-membro). Deverão ser apresentadas algumas propostas complementares limitadas relativas, nomeadamente, ao respeito dos direitos de autor e direitos conexos. 7. A questão mais difícil continua a ser a supressão dos controlos de identidade das pessoas. Os atrasos na ratificação de Convenção de Dublim relativa à análise dos pedidos de asilo, a não assinatura da convenção relativa às fronteiras externas, a persistência de problemas no que toca aos sistema de informação a criar e, principalmente, as divergências de pontos de vista que persistem entre os Estados-membros quanto à interpretação a dar ao artigo 8.°-A do Tratado continuam a bloquear a situação. No âmbito das suas competências e possibilidades, a Comissão 18 irá contribuir para uma estratégia de conjunto que deveria ser levada à prática em 1993 a fim de resolver esta situação. Recuperar o momentum económico 8. A Comunidade deverá utilizar todos os meios à sua disposição para lutar contra o considerável afrouxamento da actividade económica; a sua credibilidade e o seu futuro dependem deste facto. As consequências desta situação, embora conhecidas, permanecem inaceitáveis: uma taxa de desemprego crescente, a perda de confiança dos agentes económicos, perturbação do equilíbrio tradicional de algumas regiões, estados sujeitos a limitações financeiras, orçamentais e fiscais cada vez maiores. A iniciativa europeia de crescimento, o reforço da competitividade das nossas empresas e a preparação da segunda fase da união económica e monetária constituem os principais meios da acção da Comunidade para recuperar o momentum económico, estimular as energias e restituir a confiança. 9. A iniciativa de crescimento decidida pelo Conselho Europeu deverá contribuir para promover a recuperação económica na Europa. É a primeira vez que, paralelamente a medidas económicas concertadas entre os Estados-membros, se adopta uma acção comunitária de estímulo do crescimento. A Comissão deu o seu contributo para esta iniciativa inovadora. Urge agora pôr em prática uma série de medidas. É o caso do novo Fundo Europeu de Investimento que disporá de um capital de 2 mil milhões de ecus destinados a garantir programas de infra-estrutura ou projectos de investimento das PME, principalmente nas regiões menos desenvolvidas. Será igualmente necessário definir, o mais rapidamente possível, as modalidades de contribuição do mecanismo temporário de empréstimo de 5 mil milhões de ecus que deverá ser criado no BEI para acelerar o financiamento dos projectos de infra-estrutura, nomeadamente dos relacionados com as redes transeuropeias. Este dispositivo financeiro deverá ser rapidamente completado por outras disposições destinadas a acelerar a realização do mercado interno, a aumentar a selectividade do esforço de investigação, a ampliar as acções de S. 1/93 com o objectivo de responder aos novos desafios científicos e tecnológicos. Quanto à educação, serão desenvolvidadas as intervenções subsidiárias que possam favorecer a plena realização do mercado único das profissões. Nas propostas que constituirão o quarto programa-quadro de investigação e os programas no domínio da educação, a Comissão erapenhar-se-á por promover estes princípios e por desenvolver a cooperação entre os Estados-membros. formação e a prosseguir o apoio às PME. A Comissão tudo fará para que a concertação entre as políticas económicas dos Estados-membros seja reforçada em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu. Por último, a Comissão irá utilizar as suas competências e as instâncias de diálogo adequadas a nível internacional para conduzir os seus parceiros numa via de crescimento, nomeadamente em função das orientações que serão adoptadas pela nova administração americana. 10. Tendo em conta as orientações adoptadas pelo Conselho Europeu, a Comissão prosseguirá a sua acção no sentido de melhorar a competitividade das empresas em torno de cinco prioridades: desenvolvimento das redes de infra-estrutura, apoio à investigação, criação de um ambiente favorável às PME, desenvolvimento de uma concorrência leal entre os agentes económicos e antecipação das mutações industriais. a) As propostas já apresentadas pela Comissão destinadas a apoiar as redes transeuropeias no domínio dos transportes serão completadas (esquemas directores relativos ao transporte ferroviário clássico, ao controlo do tráfego aéreo, aos portos e aeroportos). O objectivo consiste em promover a interconexão e a interoperacionalidade das redes nacionais no espaço sem fronteiras e em reforçar a ligação, ao centro e entre si, das regiões periféricas da Comunidade. Desta forma, serão apresentadas propostas concretas em matéria de redes de telecomunicação em banda larga e digital, de redes de gás natural e de electricidade e de interoperacionalidade da rede de caminhos-de-ferro de alta velocidade. b) No plano da investigação e da educação, dever-se-á, a fim de aumentar a qualidade e a eficácia des acções comunitárias, tornar as contribuições melhor adaptadas ao desenvolvimento, às necessidades reais das empresas e à qualidade de vida. No que se refere à investigação, será seleccionado un número limitado de tecnologias prioritárias e de projectos científicos de dimensão significativa. A intervenção da Comunidade deverá representar uma vantagem efectiva relativamente às acções já empreendidas a outros níveis S. 1/93 c) As pequenas e médias empresas constituem um factor determinante em matéria de inovação, de produtividade e de flexibilidade. São, consequentemente, as principais geradoras de empregos e o seu potencial é extremamente importante. A Comissão velará, assim, por que as pequenas e médias empresas beneficiem de um ambiente propício e favorável, propondo as orientações necessárias, à luz dos resultados das medidas de reforço da política e favor das empresas incluídas na iniciativa de crescimento. A Comissão analisará, além disso, a exiquibilidade de um plano de acção a favor das empresas da economia social (associações, cooperativas, mútuas). d) Em matéria de política de concorrência, a Comissão prosseguirá a sua linha de conduta vigilante e construtiva. Na nova dinâmica criada pela realização do mercado único, a acção da Comissão revestir-se-á de uma importância especial para manter uma competitividade saudável que estimule a actividade das empresas, para apoiar as mutações em curso e para salvaguardar os interesses dos consumidores. A Comissão irá debruçar-se sobre uma proposta de revisão de certas disposições em matéria de controlo de concentração de empresas para 1993. e) A adaptação às mutações industriais e à evolução dos sistemas de produção constitui actualmente un dos factores-chave da competitividade e também um elemento essencial da coesão social. Por essa razão a Comissão adoptará, nomeadamente no âmbito das políticas estruturais, medidas concretas destinadas a melhorar a formação dos trabalhadores e a facilitar, sempre que necessário, a sua reconversão. Tendo em conta as importantes transformações técnicas torna-se 19 sobretudo necessário reforçar os laços entre a formação e a investigação. Será em função deste princípio que a Comissão se organizará e redefinirá os programas existentes (Erasmus, FORCE, etc.) que terminarão no final de 1994. a acordo sobre o instrumento jurídico provisório, visto que este dispositivo será necessário para que os quatro países elegíveis possam beneficiar da contribuição do novo fundo enquanto se aguarda a entrada em vigor do Tratado da União. 11. A preparação da segunda fase da união económica e monetária, que deverá ter início em 1 de Janeiro de 1994, exige, desde já, uma atenção especial. O seu êxito é primordial para apoiar, de forma duradoura, o momentum económico na Comunidade. Apesar de a iniciativa de crescimento responder a imperativos a curto prazo, apesar de o reforço da competitividade dever melhorar a médio prazo os resultados efectivos das empresas, a realização da união económica e monetária proporcionará à economia europeia um enquadramento estável a longo prazo em termos macroeconómicos e monetários. Nos termos das disposições do novo Tratado e tal como previsto em Edimburgo em Dezembro último, a Comissão irá propor, durante o corrente ano, as disposições necessárias para a proibição do financiamento monetário dos défices públicos, para a proibição do acesso privilegiado às instituições financeiras, para a aplicação do protocolo relativo aos défices excessivos e para a criação do Instituto Monetário Europeu. E, tal como é agora prática, a Comissão apresentará um relatório sobre o estado da convergência. b) Quanto aos regulamentos que regem a intervenção dos fundos estruturais, a Comissão apresentará, dentro em breve, propostas de revisão a fim de evitar qualquer interrupção entre a programação actual e a que abrangerá o período 1994-1999. Estas propostas destinar-se-ão, entre outros aspectos, a integrar os elementos estruturais da política comum da pesca e a abordar a situação das zonas dependentes da pesca. Trata-se de simplificar os procedimentos e de confirmar e reforçar os princípios de base da reforma de 1988, ou seja, a concentração, a programação, a parceria e a adicionalidade. Reforçar a coesão 12. A definição de novas perspectivas financeiras em Edimburgo permitiu a duplicação das contribuições concedidas aos Estados-membros menos prósperos e o reforço substancial das restantes intervenções estruturais, confirmando deste modo, de forma significativa, o princípio de solidariedade que constitui um dos fundamentos da Comunidade. As orientações adoptadas exigem uma acção dupla: criação do novo Fundo de Coesão, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu, e revisão dos regulamentos dos fundos estruturais. a) No que se refere ao Fundo de Coesão a Comissão propôs já as modalidades da sua criação. Será importante que esta proposta seja adoptada rapidamente e também que se chegue, num futuro próximo, 20 Desenvolver a dimensão social 13. A Comissão deseja que o aprofundamento da acção social se realize cumprindo estritamente as disposições e objectivos em vigor mas respeitando simultaneamente a diversidade dos sistemas, das culturas e das práticas que existem nos Estados-membros. Lamentavelmente, o desenvolvimento da dimensão social do mercado interno regista atrasos preocupantes. Um número elevado de propostas essenciais está pendente, ja há demasiado tempo. Em 1993, será dada prioridade à realização do programa de acção já proposto para a aplicação da Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores e a Comissão esforçar-se-á por obter o apoio necessário para melhorar a actual situação. Neste contexto, revestem-se de especial importância as propostas relativas à informação e consulta dos trabalhadores nas empresas transnacionais, ao destacamento dos trabalhadores e à organização do tempo de trabalho. A Comissão irá completar, também em 1993, o conjunto de propostas já apresentadas através de um número restrito de iniciativas de ordem legislativa. A Comissão tentará dar uma nova dimensão às acções comunitárias a favor do emprego e tambén às acções relativas à luta contra a exclusão. Consagrar-se-á, S. 1/93 além disso, tal como tem vindo a fazer desde 1985, a promover o diálogo social, adoptando, no que lhe diz respeito, todas as disposições que permitam que este diálogo assuma a sua verdadeira dimensão, nos termos do acordo assinado pelos parceiros sociais em 31 de Outubro de 1991. Continuará a ser dada prioridade a uma melhor aplicação do direito comunitário em matéria de ambiente por parte dos Estados-membros e a um controlo mais eficaz do cumprimento destas disposições a nível nacional. Por último, será lançado um processo de reflexão prospectiva no que se refere às novas etapas da acção comunitária neste domínio fundamental. Apoiar o mercado através de outras Integrar melhor as preocupações em matéria de ambiente nas restantes políticas comuns 14. O quinto programa de acção em matéria de ambiente, cujos objectivos e princípios foram adoptados pelo Conselho dos ministros do Ambiente, em 16 de Dezembro de 1992, tem como finalidade promover um modo de desenvolvimento duradouro. Reunida no Rio em Junho de 1992, a comunidade internacional consagrou este mesmo objectivo e incluiu-o no plano de acção para o século XXI. O ano de 1993, primeiro ano de aplicação do quinto programa e das conclusões da Conferência do Rio, deverá ser marcado por uma verdadeira integração das preocupações em matéria de ambiente na definição e na execução das restantes políticas. No âmbito desta nova perspectiva, a Comissão tenciona aprofundar a sua reflexão acerca das implicações económicas do desenvolvimento duradouro (efeitos sobre o crescimento e sobre o emprego, tomada em consideração do capital/natureza na análise económica, etc.). A acção legislativa continuará a ser necessária e estão previstas importantes iniciativas relativas, nomeadamente, ao controlo integrado da poluição e à avaliação do impacto sobre o ambiente. Prosseguirá a reflexão sobre a responsabilidade pelos danos causados ao ambiente segundo o princípio do poluidor-pagador. A Comissão apresentará novas propostas de revisão do protocolo de Montreal sobre a protecção da camada de ozono e acompanhará a evolução, no Conselho de Ministros, das medidas já propostas relativas à aplicação da estratégia de estabilização das emissões de C 0 2 . S. 1/93 único políticas 15. Apesar de algumas das acções terem já sido mencionadas num contexto mais amplo nas secções anteriores, as políticas de transportes e da energia e a salvaguarda dos interesses dos consumidores exigem uma atenção especial. 16. No domínio da política comum dos transportes — e para além das infra-estruturas já referidas — o debate político sobre o «livro branco» já apresentado em Dezembro último revestir-se-á de importância especial. Será dada prioridade a dois domínios: reforço da segurança dos transportes e desenvolvimento da cooperação com os países terceiros, baseada, designadamente, na substituição dos actuais acordos bilaterais por procedimentos comunitários e na extensão das redes de transportes para os países da Europa de Leste. 17. Em matéria de política energética estão ainda por clarificar alguns elementos de base do mercado interno da energia, como, por exemplo, a definição de normas comuns para os mercados da electricidade e do gás natural. A nível externo, a Comissão propôs já a adesão da Comunidade à Agência Internacional da Energia, mas serão ainda necessárias algumas adaptações. Em 1993 deveriam ainda prosseguir as negociações, com os parceiros da Europa Central e Oriental, que permitirão pôr em prática a Carta Europeia da Energia. 18. No que se refere às telecomunicações, a Comissão irá propor criar, para um período de oito a dez anos, um quadro estável, que conte com o acordo dos principais intervenientes neste sector (legisladores, operadores de redes, fornecedores de serviços, utilizadores) e que fixe as diversas medidas a adoptar gradualmente com o objectivo de promover, em especial, a criação das redes transeuro21 peias avançadas. Serão prosseguidas as orien­ tações aplicáveis em matéria de telecomuni­ cações via satélite e de telecomunicações mó­ veis. A Comissão prosseguirá os seus esfor­ ços para promover a introdução da televisão de alta definição na Europa. 19. No que se refere à protecção dos interes­ ses dos consumidores no mercado único, a Comissão apresentou já, no ano transacto, a maior parte das suas propostas. No âmbito do segundo plano de acção plurianual que propôs em 1993, a Comissão dará especial importância à informação dos consumidores e à consolidação do acervo. A Comissão leva­ rá igualmente a cabo uma ampla consulta com base em livros verdes no que se refere ao acesso dos consumidores à justiça e ao au­ mento das garantias no domínio financeiro. recentes evoluções dos mercados cambiais. Oportunamente, poderão vir a ser necessárias «disposições adequadas», nos termos das conclusões do Conselho Europeu. Quanto à política comum da pesca, após a sua revisão, a Comissão ver­se­á obrigada, durante o corrente ano, a apresentar propos­ tas regulamentares de aplicação destinadas a consolidar o acervo do novo regulamento­ ­quadro e do regulamento do mercado por forma a instaurar um sistema de licenças em matéria de limitação de capturas. Será igual­ mente necessário acelerar os trabalhos relati­ vos ao estabelecimento de um regime comum de gestão e de conservação da pesca no Medi­ terrâneo e negociar diversos acordos de pesca com países terceiros. III. Vertente externa Pôr em prática a reforma: agricultura e pesca 20. A reforma da política agrícola comum, unanimemente considerada como indispen­ sável, é um facto adquirido. 1993 será o pri­ meiro ano da sua aplicação. A reforma da política agrícola comum deverá ser posta em prática com flexibilidade, sem excluir, α prio­ ri, eventuais medidas para a aperfeiçoar sem­ pre que tal se revelar necessário e desde que as bases da reforma não sejam postas em causa. A reforma de Maio de 1992 será completada por forma a que os problemas específicos dos produtos que nessa ocasião não foram abran­ gidos sejam tratados de modo coerente e a que as suas organizações de mercado estejam em conformidade com as futuras conclusões do Uruguay Round. No que se refere à con­ clusão dos trabalhos do GATT, a Comissão esforçar­se­á por continuar a defender os in­ teresses comunitários no âmbito da vertente agricola. O desenvolvimento rural será cuidadosamen­ te tomado em consideração no âmbito da reforma dos regulamentos dos fundos estru­ turais. O custo da política agrícola após a reforma será mais elevado do que inicialmente previs­ to, com um aumento das despesas na ordem de 1,6 mil milhões de ecus, tendo em conta as 22 21. Apresentam­se três desafios principais: aumentar a coerência da acção externa, faci­ litando a evolução no sentido da instituição da política externa e de segurança comum, preparar o alargamento e organizar novas relações com os nossos vizinhos de Leste e do Sul e assumir as responsabilidades mundiais que incumbem à Comunidade. Capacidade de acção e de expressão 22. Face às importantes convulsões regista­ das a nível mundial, o novo quadro oferecido pelo pilar II do projecto de Tratado deverá permitir consolidar a acção política comuni­ tária e chegar a acções comuns concretas, pertinentes e de interesse significativo a nível europeu. A reorganização da Comissão teste­ munha a preocupação de preparar a nova coerência que irá resultar da política externa e de segurança comum, logo que o Tratado seja ratificado. Antes mesmo da entrada em vigor do novo Tratado e tendo em conta a gravidade dos problemas surgidos em diferentes partes do mundo, nomeadamente na Europa, é crucial que a Comunidade faça ouvir a sua voz e contribua para soluções conformes aos valo­ res que defende. A Comissão não pode igno­ rar estes desafios que dizem respeito à Comu­ nidade. Nesta ordem de ideias, e apoiada na S. 1/93 sua nova organização, a Comissão pretende trabalhar no actual quadro da cooperação política. A Comissão irá apoiar esta evolução mediante propostas de acompanhamento em matéria de cooperação económica e financeira ou de ajuda humanitária. Preparar o alargamento e reforçar as relações de boa vizinhança 23. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Edimburgo, irão iniciar-se as negociações de alargamento com a Áustria, a Suécia e a Finlândia. A Comissão irá emitir o seu parecer sobre o pedido de adesão da Noruega e irá pronunciar-se igualmente sobre os pedidos apresentados por Malta e Chipre. No que respeita à aplicação do acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a Comissão já propôs as adaptações necessárias para a sua entrada em vigor. 24. As principais propostas da Comissão para renovar e aprofundar as relações da Comunidade com os países da Europa Central e Oriental, com os estados independentes da antiga União Soviética e com os estados bálticos encontram-se já na mesa de negociações e avançam a um ritmo de discussão interno e de negociação satisfatório. A Comissão irá apresentar ao longo do ano propostas complementares relativas, designadamente, à ajuda alimentar e à protecção do ambiente. À Comissão irá aplicar o relatório apresentado no último Conselho Europeu, em especial no que toca ao acesso ao mercado e irá consagrar um esforço especial à melhor organização e ao reforço efectivo e eficaz da cooperação técnica e financeira com estes países, muito especialmente a tudo o que se refira à segurança nuclear. 25. Os acordos já celebrados relativos à renovação da política mediterrânica permitirão à Comunidade reforçar a sua cooperação com os seus vizinhos do Sul. Neste contexto, os acordos euromagrebinos constituirão um instrumento especialmente importante. A Comunidade deverá prosseguir os seus esforços de contribuição para a estabilidade no Médio Oriente no âmbito da conferência de paz. S. 1/93 26. A Comissão deseja profundamente que os esforços diplomáticos em curso permitam pôr fim à situação trágica da ex-Jugoslávia e irá tomar quaisquer novas iniciativas que se afigurem viáveis, a fim de prestar auxílio às populações e ajudar a reconstruir, logo que possível, a economia desta região destruída pela guerra. Um acordo de cooperação económica e financeira com a Eslovénia deverá ser examinado pelo Conselho e um pedido da Croácia de negociação de um acordo idêntico deverá ser analisado em 1993. Agir a escala mundial 27. A Comunidade adoptou declarações comuns com os Estados Unidos, o Canadá e o Japão. Estas declarações constituem o quadro político e económico em que a Comunidade tenciona aprofundar as suas relações e a cooperação com os referidos três países. Identicamente, as cimeiras dos países industrializados deverão possibilitar o reforço da acção das nações industrializadas com o objectivo de fazer face às suas responsabilidades no mundo. En matéria de relações comerciais, é indispensável uma finalização rápida e equilibrada do Uruguay Round, que se encontra presentemente na sua fase de negociação multilateral, dado que constitui um elemento substancial para o relance da actividade, numa altura em que inúmeros operadores económicos se debatem com a dúvida e a incerteza. Em tempo oportuno, será necessário preparar o calendário relativo à aplicação do acordo. 28. Os dois próximos anos trarão desafios importantes para a política comunitária e de desenvolvimento. Será nomeadamente necessário preparar em 1993 e negociar em 1994 o novo protocolo financeiro de Lomé IV. Os debates sobre a comunicação «Horizon 2000» deverão permitir enquadrar esta revisão, prelúdio das que se seguirão posteriormente (protocolos mediterrânicos, orientações do Conselho para a América Latina e para a Ásia). As outras prioridades são a reforma do sistema de preferências generalizadas, o acom23 panhamento financeiro a dar pela Comunidade aos compromissos assumidos na Conferência do Rio sobre o ambiente e o desenvolvimento, a negociação de acordos sobre os produtos do café e do cacau e, por último, a aplicação das orientações do Conselho relativas aos direitos do homem, à democracia e ao desenvolvimento. 29. A Comissão irá consagrar uma importância acrescida à promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a fazer face aos problemas regionais ou mundiais do ambiente. Em conformidade com os compromissos assumidos no Rio, a Comissão irá tomar iniciativas e apresentar propostas relativas à salvaguarda das florestas tropicais, à ratificação das convenções sobre o clima e a biodiversidade, irá participar nas negociações preparatórias para uma futura convenção sobre a desertificação e nos trabalhos da comissão do desenvolvimento duradouro instituída junto das Nações Unidas. Para além disso, continuará a consagrar uma atenção especial à protecção do ambiente nos países da Europa Central e Oriental e no Mediterrâneo. IV. Temas horizontais 30. Para além da prioridade concedida à informação, já examinada, existem quatro temas horizontais que carecem de propostas de acção: a subsidiariedade, a transparência, o financiamento e as relações entre as instituições. Organizar a aplicação da subsidiariedade 31. Com base no memorando adoptado em Edimburgo, e no âmbito da conclusão de um acordo interinstitucional em 1993, seria oportuno aplicar este princípio, não apenas no que toca às novas iniciativas, mas também no que toca às disposições em vigor após acordo entre as três instituições. Serão necessárias reflexões suplementares para assegurar, na prática, o respeito por estas orientações e a Comissão contribuirá para esse fim de uma forma construtiva. 24 Contribuir para a transparência de uma Comunidade mais próxima dos cidadãos 32. A Comissão já apresentou ao Conselho Europeu de Edimburgo uma comunicação sobre a organização do diálogo com os grupos de interesses especiais (código de conduta, registo, pré-consulta alargada e mais frequente), bem como uma primeira contribuição para o debate sobre a transparência, a qual incidiu em primeiro lugar sobre as pessoas que, devido às suas actividades, mantêm contactos periódicos com a Comissão (nomeadamente divulgação da informação, codificação dos textos). Para além da aplicação das disposições previstas nesses dois textos, a Comissão irá apresentar uma outra comunicação sobre a transparência orientada para o grande público e para a política de informação da Comissão. Assegurar os meios financeiros 33. A decisão do Conselho Europeu de Edimburgo relativa às perspectivas 1993-1999 define o quadro financeiro para os próximos anos. Em 1993, deverá ser concluído nesta base um acordo interinstitucional. A Comissão apresentou recentemente as propostas necessárias. A gestão administrativa da Comissão é determinada pelos imperativos financeiros e orçamentais. A Comissão manter-se-á atenta à evolução da função pública europeia, garante da eficácia da acção de Comissão. A estrutura de organização dos serviços da Comissão, bem como a natureza das missões a cumprir pelo seu pessoal serão objecto das adaptações necessárias para preparar o futuro. Melhorar as relações entre as instituições comunitárias 34. Enquanto se aguarda a ratificação do Tratado da União Europeia, é possível melhorar as práticas interinstitucionais e aumentar assim a transparência. Também nesse contexto é necessário preparar o futuro e esboçar desde já todas as perspectivas de aprofundamento da democracia que os procedimentos previstos no novo Tratado deiS. 1/93 xam entrever. A Comissão irá consagrar especial atenção aos métodos que melhor possam tomar em consideração evoluções posteriores e manterá no centro das suas reflexões a organização das suas relações com o Parlamento em matéria de informação e consulta, a tomada em consideração dos pareceres e a aplicação da futura co-decisão legislativa. Por último, a Comissão irá contribuir plenamente para a criação das condições necessárias à instituição rápida e eficaz do Comité das Regiões. * S. 1/93 1992 constituiu um ponto de viragem na construção europeia. Os debates que envolveram as opiniões públicas revelaram a necessidade de melhor explicar a acção comunitária e de a tornar mais transparente. Ao preconizar para os dois próximos anos um equilíbrio entre as realizações concretas e a preparação do futuro, ao colocar a tónica nos incentivos à economia e no desenvolvimento das responsabilidades internacionais, o presente programa dè trabalho pretende servir uma Comunidade fiel aos seus princípios de solidariedade e de generosidade e mais próxima dos cidadãos. 25 Programa legislativo da Comissão para 1993 PROGRAMA LEGISLATIVO DA COMISSÃO PARA 1993 (93/C 125/02) INTRODUÇÃO O programa legislativo O programa legislativo é um instrumento de programação que a Comissão das Comunidades Europeias prepara com o objectivo de permitir a visualização dos trabalhos legislativos da Comunidade. Reveste-se de um carácter interinstitucional. Com efeito, após a sua apresentação às restantes instituições e após discussão nas instâncias adequadas (comissões parlamentares, etc.), o programa legislativo é objecto de uma declaração conjunta entre o Parlamento Europeu, representado pela Mesa alargada, e a Comissão, em presença da Presidência do Conselho. Objectivos do instrumento Para 1993, o plano do programa provém dos textos constitutivos, ou seja dos Tratados em vigor, bem como, a título provisório até que os processos de ratificação estejam concluídos, do Tratado da União Europeia. Este plano provisório consagra a diferença, prevista no Tratado da União Europeia, entre os domínios da política externa e de segurança comum («segundo pilar») e de cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos («terceiro pilar»). É de notar que as propostas legislativas da Comissão são objecto de análise in extenso dos custos e benefícios para as autoridades públicas dos Estados-membros e para o conjunto dos interessados. O instrumento tem dois objectivos essenciais. Responde, por um lado, a uma exigência de transparência, ou seja à necessidade de fornecer uma informação clara e directa sobre a fundamentação e o calendário da actividade legislativa em curso e previsível a médio prazo na Comunidade. É por este motivo que, a partir de 1993, o programa legislativo será publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A informação nele reunida destina-se, consequentemente, tanto às instituições comunitárias como aos Estados-membros, aos agentes económicos e aos cidadãos. A apresentação do documento contribui igualmente para melhorar a transparência, ao distinguir os projectos legislativos susceptíveis de originar discussões alargadas, bem como os projectos susceptíveis de implicar uma avaliação do respectivo impacte sobre as empresas. Por outro lado, o programa legislativo responde a uma exigência de eficácia das instituições comunitárias, ou seja, à necessidade de uma programação que permita determinar de forma racional os objectivos precisos a atingir através da acção legislativa no período em questão e que permita, consequentemente, utilizar os meios adequados para a sua realização. As bases do programa A fim de ter em conta as necessidades em termos de eficácia e de transparência, o programa legislativo, cuja criação enquanto instrumento de previsão se deve a uma iniciativa da Comissão que remonta a 1988, baseia-se num plano de objectivos directamente extraídos dos textos constitutivos da Comunidade. 28 O programa legislativo pretende fornecer uma imagem consolidada e dinâmica, definida igualmente em termos de calendário, da actividade legislativa primária (de carácter não executivo ou por delegação) que está a ser preparada na Comissão e cuja apresentação às outras instituições está prevista: propostas de directivas, de regulamentos e de decisões, incluindo as acordos internacionais. Subsidiariedade O presente programa contém 100 novas acções legislativas, às quais se adicionam 50 propostas de alteração, integração ou actualização de actos legislativos em vigor, 19 medidas de codificação e cerca de 50 casos de acordos internacionais. A Comissão sublinha que o presente programa legislativo tem um carácter indicativo, tanto quanto ao fundo como quanto ao calendário, e que tem a intenção, dando cumprimento ao princípio de subsidiariedade, de examinar atentamente os projectos de propostas referidos seguidamente que não pertencem a domínios das atribuições comunitárias exclusivas, a fim de estabelecer se, de facto, a acção prevista pode ser realizada mais eficientemente a nível comunitário. Seguindo esta mesma orientação e dando cumprimento ao princípio da proporcionalidade, cada proposta será cuidadosamente analisada a fim de limitar ao estritamente necessário a gestão e o controlo a nível comunitário. S. 1/93 O presente documento contém os seguintes anexos: I. Lista das propostas legislativas pendentes que são mencionados no anexo 2 da parte A das conclusões da Presidência sobre o Conselho Europeu de Edimburgo de Dezembro de 1992. II. Lista dos assuntos relativamente aos quais estão a ser preparados, no decurso de 1993, «livros verdes ou brancos» que não conduzem necessariamente à elaboração de legislação. III. Lista das propostas legislativas de carácter primário já apresentadas pela Comissão ainda pendentes nas outras instituições. S. 1/93 29 Notas explicativas Cada acção legislativa está individualizada através de um travessão (—). A descrição de cada acção legislativa é formulada por forma a realçar o seu conteúdo e o seu objectivo específico. É a seguinte a legenda dos indicadores utilizados: O: indica as futuras propostos que, prima facie, deverão ser objecto de discussões alargadas O O : indica as futuras propostas que, prima facie, necessitarão de uma avaliação específica do seu impacte sobre as empresas e, em especial, sobre as pequenas e médias empresas 30 1. DIREITOS DOS CIDADÃOS 2. PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCIAL EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL 21. O espaço sem fronteiras internas 211. Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno 2111. Livre circulação das mercadorias 2112. Livre circulação dos trab ai had orees, livre estabelecimento e quadro jurídico para as actividades empresariais 2113. Livre circulação dos serviços 2114. Livre circulação dos capitais e pagamentos 2115. Política de concorrência 2116. Interoperabilidade dos sistemas de redes 2117. Protecção dos consumidores 212. Política comercial comum 213. Política agrícola comum 214. Política comum de pesca 215. Política comum dos transportes 22. A coesão económica e social 221. Acção com finalidade estrutural 222. Redes transeuropeias 223. Países e territórios ultramarinos 23. Estimular o crescimento e estabelecer a União Económica c Monetária 231. Instaurar uma política económica estreitamente coordenada 232. Política monetária 233. Estimular o crescimento económico S. 1/93 24. Um crescimento duradouro c respeitador do ambiente 241. Política do ambiente 242. Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico 243. Indústria e pequenas e médias empresas 244. Energia 25. Um nível de emprego e de protecção social elevado 251. Política social 252. Formação profissional 26. A melhoria da qualidade de vida 261. Protecção dos consumidores 262. Saúde pública 263. Educação e juventude 264. Cultura 265. Protecção civil 3. AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL 31. Realização de uma política externa e de segurança comum (') 311. Cooperação política europeia 312. Execução da política externa e de segurança comum 32. Alargamento 33. Espaço Económico Europeu e outras relações com os países europeus membros da Associação Europeia de Comércio Livre 34. Política de cooperação e relações com os países em vias de desenvolvimento e outros países terceiros ou associados 341. Países da Europa Central e Oriental e estados independentes de ex-União Soviética 342. Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo 343. Países de África, das Caraíbas e do Pacífico 344. Países da América Latina e da Ásia 345. Acções horizontais e gerais de cooperação e de ajuda 35. Relações multilaterais e bilaterais com os países industrializados 36. Relações com as organizações internacionais 4. DESENVOLVER UMA COOPERAÇÃO ESTREITA NOS DOMÍNIOS DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS O 5. FUNCIONAMENTO 51. Financiamento 52. Sistema estatístico europeu 53. Programação e transparência 531. Codificação da legislação comunitária 532. Informação dos cidadãos 54. Administração comunitária (') «Segundo pilar» {título V do Tratado da União Europeia). (') «Terceiro pilar» (título VI do Tratado da União Europeia). S. 1/93 31 PROGRAMA Prosseguir o estabelecimento dos fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, mantendo e desenvolvendo o acervo comunitario com base nos tratados em vigor e contribuindo, após o termo dos processos de ratificação do Tratado da União Europeia assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, para a missão que este Tratado confia à União Europeia de organizar de forma coerente e solidária as relações entre os Estados-membros e entre os respectivos povos, contribuindo para as novas perspectivas abertas pela União Económica e Monetária, apoiada no mercado único e nas politicas estruturais, e progressivamente completada através da realização da politica externa e de segurança comum e pelo avanço da cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos 1. DIREITOS DOS CIDADÃOS Após o termo dos processos de ratificação do Tratado da União Europeia, será necessário reforçar a protecção dos direitos e dos interesses dos nacionais dos Estados-membros através da criação progressiva, para além das cidadanias nacionais, de uma cidadania da União que implicaria o direito de circular e de residir livremente no território dos Estados-membros. O 2. — Direito de voto e elegibilidade para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCIAL EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL A Comunidade deve conjugar o aprofundamento e o equilíbrio dos objectivos com a competitividade, a cooperação e a solidariedade, prosseguindo a prioridade absoluta de desenvolver a criação de empregos e de diminuir o desemprego, integrando as exigências em matéria de ambiente na definição e na execução das suas políticas, reforçando a coesão económica e social comunitária enquanto substracto fundamental da União Política, bem como a cooperação para o desenvolvimento nas políticas que possam afectar os países em vias de desenvolvimento, melhorando a competitividade das empresas e velando por que todos os encargos, quer financeiros quer administrativos, que incumbam à Comunidade, aos governos nacionais, às autoridades locais, aos agentes económicos e aos cidadãos sejam reduzidos ao mínimo e sejam proporcionais ao objectivo visado. 21. O ESPAÇO SEM FRONTEIRAS INTERNAS No contexto económico actual, um objectivo prioritário da Comunidade em 1993 consistirá em proporcionar aos agentes económicos e sociais a possibilidade de obter os máximos benefícios do grande mercado, contribuindo assim para estimular a actividade económica 211. Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno A fim de assegurar o êxito do mercado único, a Comissão assumirá o desafio da gestão concreta do mercado único e esforçar-se-á por abolir os obstáculos residuais e por prevenir os eventuais novos obstáculos ao exercício das quatro liberdades, deixando uma margem de decisão tão grande quanto possível a nível nacional, de forma compatível com a realização do objectivo prosseguido e com as exigências do Tratado. — Formação profissional dos funcionários aduaneiros: adaptação do programa de acção plurianual Matthaeus que tem como objectivo o funcionamento eficaz do espaço sem fronteiras internas e a aplicação uniforme do direito aduaneiro comunitário às fronteiras externas da Comunidade. — Reconhecimento mútuo das regras nacionais: instauração de um procedimento de informação 2111. Livre circulação das mercadorias Domínio veterinário O O — Produtos e animais vivos: taxas a pagar para os controlos veterinários — Produtos importados de países terceiros: alteração da directiva em vigor relativa aos controlos veterinários — Bem-estar dos animais durante o transporte 32 S. 1/93 Alimentos para animais — Microrganismos e enzimas nos alimentos para animais: estatuto legal da possibilidade de utilização — Alimentos para animais: fixação dos princípios de organização dos controlos Domínio fitossanitário e qualidade dos produtos vegetais O O — Produtos fitofarmacêuticos : estabelecimento de princípios uniformes para a autorização de colocação no mercado e a avaliação Domínios técnico e jurídico Protecção da saúde Produtos farmacêuticos — Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos: Regulamento Financeiro Géneros alimentícios OO — Aguas minerais e águas de nascente: substituição da Directiva 80/777/CEE por uma harmonização do tipo «nova abordagem» limitada às exigências essenciais Protecção do ambiente O — Biocidos de utilização não agrícola e respectivas substâncias agrícolas: fixação de normas comuns de concessão de autorizações nacionais de colocação no mercado (directrizes e resoluções de conflitos) O — Emissões de «compostos orgânicos voláteis» resultantes da armazenagem do petróleo e da sua distribuioo ção às estações de serviço: segunda fase o — Biodegradabilidade dos detergentes: alteração, no que se refere a certas utilizações, dos limiares mínimos definidos pela Directiva 73/404/CEE a fim de ter em conta os desenvolvimentos em termos de ambiente Protecção da segurança OO — Instalações de cabo para o transporte público de pessoas: condições essenciais de segurança O — Equipamentos sob pressão: harmonização das condições essenciais de segurança OO — Veículos a motor com duas ou três rodas: harmonização (de tipo «antiga abordagem») dos últimos elementos ou características que permitam completar o procedimento de recepção CEE instaurado pela Directiva-quadro 92/61/CEE — Veículos a motor que não os veículos particulares: harmonização (de tipo «nova abordagem») em termos de inflamabilidade, dos equipamentos interiores dos autocarros e camionetas de transporte de passageiros, em complemento da Directiva-quadro 92/53/CEE — Aerossóis destinados à decoração e ao lazer: alteração da Directiva 76/769/CEE a fim de limitar a utilização de gases inflamáveis OO — Amianto: disciplina no que se refere à limitação da colocação no mercado para certas utilizações — Aparelhos a gás: alargamento do campo de aplicação da Directiva 90/396/CEE aos aparelhos que utilizam outros combustíveis que não o gás a fim de assegurar uma abordagem homogénea em termos de segurança — Adaptações ao progresso técnico dos instrumentos de harmonização (de tipo «antiga abordagem») em vigor relativos a determinados componentes dos veículos a motor, das viaturas automóveis, dos tractores agrícolas e florestais S. 1/93 33 Lealdade nas transacções OO — Obras e metais preciosos (ouro, prata, platina, paládio): harmonização das exigências imperativas OO — Diagnósticos in vitro: harmonização das normas em sequência dos trabalhos de normalização europeia realizados pelo Comité Europeu de Normalização Domínio fiscal — Regime específico FVA aplicado aos automóveis: regras comuns de definição dos automóveis novos — Taxas de registo e de circulação dos veículos automóveis: definição de regras comuns sobre a utilização temporária — Impostos sobre consumos específicos aplicados aos óleos minerais: estabelecimento de regras relativas à coloração e à mareagem dos óleos utilizados, numa percentagem reduzida, como combustíveis ou carburantes para os automóveis — Tabacos e bebidas alcoólicas: aumento progressivo das isenções estabelecidas pela Directiva 92/12/CEE O — Taxas anuais aplicadas aos veículos particulares: harmonizar a respectiva estrutura através da criação de OO uma base coerente e equitativa tendo em conta a problemática do ambiente e as emissões nocivas — Isenções no que respeita às perdas inerentes à natureza dos produtos sujeitos a imposto sobre consumos específicos durante o processo de produção, transformação e armazenagem: condições de concessão — Impostos sobre consumos específicos: em função da evolução, adaptações dos níveis indicativos previstos pela Directiva 92/12/CEE 2112. Livre circulação dos t r a b a l h a d o r e s , livre estabelecimento e q u a d r o jurídico para as actividades empresariais Garantir a liberdade de estabelecimento e de residência para os cidadãos comunitários, criar um quadro jurídico favorável às empresas Facilitar o acesso às actividades não assalariadas e o respectivo exercício e favorecer o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e títulos O — Profissões regulamentadas sob forma colectiva: estabelecimento de regras comunitárias relativas ao exercício transfronteiriço, a fim de suprimir os obstáculos resultantes das divergências entre as regulamentações nacionais O — Profissão de advogado: elaboração de uma proposta de directiva susceptível de melhorar as regras relativas ao direito de estabelecimento aplicáveis actualmente à profissão Direito das sociedades e fiscalidade das empresas OO — Cooperação transfronteiriça entre sociedades de Estados-membros diferentes: alargamento do campo de aplicação das directivas 90/434/CEE («fusões») e 90/435/CEE («sociedades-mãe/filiais») a todas as empresas sujeitas a imposto sobre as sociedades O — Contas anuais e consolidadas: alteração das 4? e 7' directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE a fim de OO alargar os respectivos campo de aplicação aos conglomerados financeiros OO — Sociedade anómima europeia: regime fiscal aplicável à transferência de sede Propriedade intelectual e industrial — Produtos fitossanitários: criação de um certificado complementar de protecção O — Desenhos e modelos industriais: regras de protecção jurídica, criação de um instituto comunitário dos OO desenhos e modelos industriais e coordenação das regras nacionais relativas à duração e ao efeito jurídico 34 S. 1/93 2113. Livre circulação de serviços Garantir a liberdade de prestações de serviços em relação aos operadores estabelecidos num Estado-membro distinto do destinatário da prestação, a fim de favorecer o exercício da concorrência, aumentar a competitividade e alargar a gama de opções propostas aos utilizadores privados e às empresas no mercado único Serviços de telecomunições À luz das conclusões que podem ser tiradas das consultas sobre o «Livro Verde Postal» publicado em Julho de 1992 e do relatório sobre a situação dos serviços de telecomunicações comunicado em Outubro de 1992, a Comissão tenciona examinar a formulação das orientações de fundo e de calendário nas propostas legislativas posteriores previsíveis na medida necessária para promover o bom funcionamento do mercado comum Novas tecnologias e tecnologias de informação Normalização O — Fornecimento de serviços de telecomunicações por satélite: aproximação das legislações dos Estados-membros para o reconhecimento mútuo das licenças Serviços de transporte — Aluguer de veículos de transporte de mercadorias e de autocarros noutros Estados-membros: abolição de certas restrições Serviços financeiros — Coordenação de certos organismos de investimento colectivo em valores imobiliários (OICVM) : alargamento do campo de aplicação da Directiva 85/61 l/CEE aos OICVM que investem os seus activos em instrumentos do mercado monetário e aos que os investem em participações noutros OICVM a fim de lhes conceder uma autorização única — Supervisão das instituições de crédito: medidas destinadas a reforçar e a clarificar o papel dos verificadores tendo em conta a análise das implicações do proceso «BCCI» — poder dos controladores recusarem ou anularem a autorização quando a estrutura de um grupo deixar de ser transparente — correspondência no mesmo país entre sede real e sede social — reforço da cooperação intracomunitária entre autoridades de controlo e outros organismos — obrigação de os controladores de contas comunicarem aos supervisores qualquer facto que tenha incidência sobre a solvabilidade da instituição O — Controlo prudencial dos grupos financeiros (instituições de crédito, de seguros, de bolsa): medidas complementares à directiva em vigor relativa à supervisão consolidada (92/30/CEE) a fim de criar as condições para um controlo adequado — Sistema de indemnização dos investidores em valores mobiliários: quadro de protecção mínimo em caso de bancarrota, liquidação, fraude, etc. das sociedades emissoras Serviços audiovisuais Vertente regulamentar O — Direitos de autor e direitos conexos: harmonização das regras aplicáveis à cópia privada de obras sonoOO ras e audiovisuais Vertente tecnológica — Televisão de alta definição (TVAD): harmonização dos diferentes meios de difusão (satélite, cabo, via terrestre), bem como as diferentes tecnologias possíveis (analógica ou digital) a fim de permitir a interoperabilidade dos novos sistemas de TVAD Produção audiovisual — Programa Media de medidas para encorajar e desenvolvimento da indústria audiovisual: avaliação e alteração da Decisão 90/685/CEE que institui o programa S. 1/93 35 2114. Livre circulação de capitais e de pagamentos Assegurar a ausência de restrições ao movimento de capitais e de pagamentos entre os Estados-membros e, a prazo, entre estes e os estados terceiros 2115. Política da concorrência Assegurar a igualdade dos operadores, intervindo contra os acordos, as práticas concertadas, os abusos de posições dominantes e as concentrações incompatíveis com o mercado comum, bem como relativamente às intervenções estatais e aos direitos exclusivos, e combatendo as práticas de dumping O 2116. — Controlo das operações de concentração entre empresas: revisão de certas disposições do Regulamento (CEE) n? 4064/89 em vigor I n t e r o p e r a b i l i d a d e dos sistemas de redes Contribuir para o funcionamento do mercado interno e permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos, bem como as entidades locais e regionais, beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas Garantir a interoperabilidade das redes, em especial através da hormonização das normas técnicas — Ligações telemáticas entre as administrações comunitária e nacionais: programa de desenvolvimento das redes de Intercâmbio de Dados entre Administrações (IDA) OO — Estatísticas das trocas intracomunitárias: entrada em funcionamento de uma infra-estrutura telemática e informática para a recolha, o tratamento e a difusão — Telecomunicações por satélite: aproximação das legislações nacionais a fim de melhorar o acesso aos segmentos espaciais de telecomunicação na Europa — Rede de comboios de alta velocidade: normas destinadas a assegurar a interoperabilidade das redes — Segurança dos sistemas de informação: aproximação das legislações nacionais por intermédio do alargamento do plano de acção em curso decidido pelo Conselho em 31 de Março de 1992 2117. P r o t e c ç ã o dos consumidores Contribuir para obter um nível elevado de protecção no âmbito das medidas relativas ao estabelecimento ou ao funcionamento do mercado interno O — Menções relativas a determinados géneros alimentícios: harmonização das legislações nacionais para OO reforçar a transparência (em complemento das directivas 79/112/CEE, 84/450/CEE, 90/496/CEE) 212. Política comercial comum Garantir a unidade do mercado interno através da aplicação de um regime comum uniforme de importação, contribuindo, através da liberalização das trocas, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, salvaguardando simultaneamente a defesa comercial — Contingentes pautais nacionais: abolição definitiva — Luta contra as contrafacções: introdução de regras uniformes para proteger a economia comunitária e tranquilizar os consumidores e os produtores — Farmacopeia europeia: adesão da Comunidade à convenção do Conselho da Europa em vigor, harmonização dos ensaios de medicamentos humanos, harmonização da farmacêutica veterinária — Franquias dos viajantes: reformulação do Regulamento (CEE) n? 918/83 em vigor a partir de um conceito que tenha também em consideração os aspectos fiscais a fim de assegurar a aplicação uniforme do direito comunitário — Importações dos produtos CECA originários dos países membros ou assimilados e dos países não membros do GATT, principalmente os de comércio de Estado: estabelecimento de regimes comunitários 36 S. 1/93 213. Política agrícola comum No quadro da evolução da política agrícola comum, assegurar o desenvolvimento racional da produção agrícola no espaço comunitário, o progresso técnico, bem como a melhor utilização possível dos factores de produção, nomeadamente da mão-de-obra, garantindo um nível de vida equitativo à população agrícola, a estabilidade dos mercados, a segurança dos abastecimentos e preços razoáveis para os consumidores Aplicar a reforma decidida em 1992 com o objectivo de melhorar o equilíbrio dos mercados e a competitividade interna e internacional da agricultura comunitária, bem como de assegurar uma maior estabilidade dos rendimentos dos agricultores e uma distribuição mais equitativa dos recursos comunitários, zelando simultaneamente pela salvaguarda dos equilíbrios socioeconómicos das zonas rurais, nomeadamente através da protecção do ambiente, e pelo respeito dos princípios fundamentais da política agrícola comum (unidade do mercado, preferência comunitária, solidariedade financeira) — Açúcar: organização comum do mercado — Vinho: reforma da organização comum do mercado — Alcool de origem agrícola: criação de uma organização comum dos mercados em lugar das organizações ou regimes nacionais, em substituição da proposta pendente desde 1981, a fim de suprimir todos os entraves à livre circulação — Medidas de acompanhamento da reforma da política agrícola comum decidida em 1992 (pré-reforma, arborização, ambiente, incluindo a extensificação e a retirada de terras) O — Património genético comunitário e biodiversidade: coordenação dos esforços dos Estados-membros com vista à conservação, à caracterização e à utilização dos recursos genéticos na agricultura — Preços agrícolas e medidas conexas para 1993/1994 214. Politica comum da pesca Garantir a perenidade dos recursos da pesca racionalizando o esforço de pesca e assegurando a sua viabilidade económica e social no espaço comunitário, regulando o acesso aos recursos externos e desenvolvendo os mecanismos de controlo e as fontes de abastecimento — Regulação das operações de pesca na zona da Organização das Pescas do Atlântico do Noroeste — Acto de Adesão de Espanha e de Portugal às Comunidades Europeias: com base nos resultados do debate sobre o relatório de 1992, alteração de certas disposições do regime de adesão no sector da pesca — Actividades da pesca realizadas com artes fixas: enquadramento através da alteração das medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca [Regulamento (CEE) n? 3094/86)] — Limitação do esforço de pesca: fixação dos totais admissíveis de capturas e quotas e medidas conexas para 1994 — Preços dos produtos da pesca para 1994 — Acesso dos navios de pesca comunitários às águas dos países terceiros: negociação ou renegociação de novos acordos de pesca com a Federação da Rússia, o Canadá, Seychelles, São Tomé, a Gunié-Bissau, a Gambia, a Mauritânia, Moçambique, as ilhas Maurícias, a Guiné-Conacri, o Gabão, a índia, a Namíbia, o Chile, a Colômbia, o Equador, o México, o Peru, o Uruguai e a Venezuela 215. Politica comum dos transportes Reforçar e completar o bom funcionamento do mercado interno através da realização de um verdadeiro mercado comum dos transportes, assegurando uma mobilidade duradoura e a melhoria da segurança dos transportes, bem como das condições de vida e de emprego dos trabalhadores deste sector, desenvolvendo e integrando os sistemas de transporte no espaço comunitário e reforçando a sua dimensão externa. S. 1/93 37 Com base nas conclusões sobre o «Livro Branco» sobre o desenvolvimento da política dos transportes publicado em Dezembro de 1992, a Comissão finalizou as suas orientações Medidas económicas e regulamentares — Transporte ferroviário: fixação de regras comuns relativas ao estabelecimento das companhias, à distribuição de capacidade de infra-estruturas e às cargas de utilização das infra-estruturas ferroviárias OO — Transporte de mercadorias por vias navegáveis: adaptação do sistema de «alternância» e outras medidas positivas OO — Taxas aeronáuticas aplicáveis aos serviços aéreos intracomunitários: introdução dos princípios e critérios para a sua fixação Medidas de harmonização — Pesos e dimensões dos veículos rodoviários: aplicação da Directiva 85/3/CEE ao tráfego nacional — Taquigrafia: adaptação ao progresso técnico e alteração do Regulamento (CEE) n? 3821/85 Segurança dos transportes — Estabelecimento de um banco de dados relativo aos acidentes rodoviários (CARE) — Transporte de mercadorias perigosas: normas comunitárias para a aplicação ao tráfego nacional dos acordos internacionais (ADR/RID) e procedimentos uniformes nesta matéria — Transporte de mercadorias perigosas e poluentes por via marítima: condições mínimas para os navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou com partida destes, a fim de assegurar a informação das autoridades para poderem intervir em caso de incidente (2? fase) — Controlo dos navios pelo Estado a que pertence o porto — Regras internacionais e de determinadas resoluções da Organização Marítima Internacional: aplicação convergente na Comunidade — Introdução de regras comuns de segurança O — para o equipamento dos navios — para a formação de marinheiros — Introdução de regras e normas comuns para as sociedades de classificação e as normas técnicas de construção dos navios Ecologia dos transportes O — Emissões de óxidos de azoto («NOx») das novas aeronaves: redução em duas fases sem afectar os motores actualmente em produção Dimensão externa — Navegação interna: condições de admissão na Comunidade dos navios dos países terceiros — Aviação civil: negociação de acordos com a Suíça e certos países da Europa Central e Oriental 38 S. 1/93 22. REFORÇO DA COESÃO ECONÒMICA E SOCIAL Em cooperação com os Estados-membros ou com as empresas ou com as regiões, promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, reduzir as diferenças entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, incluindo as zonas rurais, bem como as regiões ultraperiféricas da Comunidade, e promover as possibilidades de emprego e de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, bem como facilitar a adaptação às transformações industriais e à evolução dos sistemas de produção 221. Acção com objectivos estruturais Na sequência das decisões tomadas pelo Conselho Europeu de Edimburgo sobre as Perspectivas Financeiras, a Comissão proporá as medidas necessárias para proceder à alteração das políticas estruturais. A Comissão propôs já a base jurídica para a rápida instituição do Fundo de Coesão — Reforma dos fundos com finalidade estrutural: revisão dos regulamentos de base [(CEE) n? 2052/88 e (CEE) n? 4253/88] — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional: alteração do Regulamento (CEE) n° 4254/88 — Fundo Social Europeu: alteração do Regulamento (CEE) n? 4255/88 com o objectivo de promover as possibilidades de emprego e a mobilidade profissional dos trabalhadores e de facilitar a adaptação às transformações industriais e à evolução do sistema de produção, nomeadamente através da reconversão e da formação profissional — Fundo Europeu de Orientação Agrícola: alteração do regulamento (CEE) n? 4256/88 — Fundo Europeu de Orientação Agrícola: adaptação dos regulamentos (CEE) n? 2328/91, (CEE) n? 866/90 e (CEE) n? 867/90, relativos à melhoria da eficácia das estruturas da agricultura e das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e silvícolas — Integração das componentes estruturais da política comum da pesca nos fundos com finalidade estrutural 222. Redes transeuropeias Contribuir, nomeadamente através de programas de apoio, para a coesão económica e social, favorecendo a interligação e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a estas, contribuindo assim para o estabelecimento e o desenvolvimento de redes transeuropeias e para ter em consideração a necessidade de estabelecer ligações entre as regiões insulares, enclavadas e periféricas e as regiões centrais da Comunidade Estabelecer e executar as orientações relativas aos objectivos, prioridades e principais linhas de acção — Esquemas de orientação para os caminhos-de-ferro tradicionais, os portos, os aeroportos, a gestão da circulação aérea e do tráfego de navios Telecomunicações — Redes digitais de serviços integrados (RDSI): objectivos e prioridades para a coordenação das acções desenvolvidas a nível dos Estados-membros, a fim de permitir a interoperabilidade das redes — Redes de serviços de banda larga: objectivos e prioridades para a coordenação de acções desenvolvidas a nível dos Estados-membros, a fim de permitir a interoperabilidade das redes (fase-piloto) Energia Redes de gás natural e de electricidade: identificação dos elos em falta e dos projectos de interesse comum S. 1/93 39 23. ESTIMULAR O CRESCIMENTO E ESTABELECER UMA UNIÃO ECONÒMICA E MONETÁRIA (UEM) Recuperar o dinamismo económico através da iniciativa europeia de crescimento, do reforço da competitividade e progredindo no estabelecimento da UEM 231. Uma política económica estreitamente coordenada Melhoria da coordenação das políticas económicas nacionais, bem como da convergência dos resultados económicos — Convergência económica: relatório económico anual para 1993 sobre a situação económica da Comunidade — Convergência económica: relatório económico anual para 1994 sobre a situação económica da Comunidade — Preparação da 2' fase da União Económica e Monetária: — regras pormenorizadas para a proibição do acesso privilegiado do sector público às instituições financeiras — regras para a aplicação da proibição do financiamento monetário dos défices públicos 232. Definição duma politica monetária única Preparar a política monetária e cambial única, na perspectiva da fixação irrevogável das taxas de câmbio que dará lugar à instituição de uma moeda única, o ecu, em conformidade com o objectivo principal que consiste em manter a estabilidade dos preços. — Preparação da 2? fase da União Económica e Monetária: — regras relativas ao estabelecimento das estatísticas necessárias para a determinação da chave de repartição dos recursos do Instituto Monetário Europeu — fixação dos limites e das condições segundo as quais o Instituto Monetário Europeu deve ser consultado pelas autoridades dos Estados-membros sobre qualquer projecto de disposições legislativas nos domínios que são da sua competência 233. Estimular o crescimento económico A cimeira de Edimburgo aprovou um programa de acção para estimular o crescimento económico na Europa. O programa contém um determinado número de iniciativas dos Estados-membros e das instâncias comunitárias, estando estas últimas situadas em diversos capítulos do programa legislativo, tais como: o espaço sem fronteiras internas, a coesão, a investigação, as redes transeuropeias, etc. 24. PROMOVER UM CRESCIMENTO DURADOURO, RESPEITANDO O AMBIENTE 241. Política do ambiente Apontar para um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações nas diferentes regiões da Comunidade, com base nos princípios da precaução e da acção preventiva, no princípio da correcção — prioritariamente na origem — dos prejuízos causados ao ambiente e no princípio do poluidor-pagador, através da aplicação do quinto programa comunitário para o ambiente 1993/1997 no âmbito de uma transformação profunda dos tipos actuais de crescimento, de produção, de consumo e de comportamento, tanto à escala comunitária como planetária, regional, nacional, local e mesmo individual O — Controlo integrado da poluição: estabelecimento de um sistema integrado de limitação e de prevenção OO das emissões poluentes para a atmosfera, a água e os solos — Avaliação ambiental: revisão e/ou extensão dos textos existentes 40 S. 1/93 Contribuir para salvaguardar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente Ar O — Consumo dos hidroclorofluorocarbonetos: controlo na Comunidade na sequência da revisão do Protocolo de Montreal de Novembro de 1992, a firn de elminar as substâncias que afectam a camada de ozónio O — Produtos que contêm clorofluorocarbonetos ou halons provenientes de países que não são parte no Protocolo de Montreal: proibição da importação na Comunidade — Vigilância e avaliação da qualidade do ar: estabelecimento de normas-quadro com o objectivo de harmonizar as regras de vigilância, com vista a obter uma comparabilidade dos dados e a harmonizar os critérios de protecção da saúde — Dados de base relativos à qualidade do ar: melhoria da comparabilidade e da transparência a nível europeu a fim de obter uma perspectiva global coerente do impacte das medidas de redução das emissões — Revisão da Directiva «Seveso» Água O — Qualidade ecológica das águas de superfície: estabelecimento de procedimentos para o melhoramento progressivo do meio aquático da Comunidade em conformidade com os objectivos que serão fixados a nível dos Estados-membros O — Protecção das águas balneares: adaptação da Directiva 76/160/CEE a fim de ter em conta os conhecimentos científicos e de aumentar a clareza das disposições O — Qualidade da água potável: alteração da Directiva 80/778/CEE com vista à sua adaptação ao progresso científico e a abranger no seu âmbito quaisquer águas de consumo doméstico Desenvolver a cooperação internacional (na sequência da Cimeira do Rio de Junho de 1992) — Protocolo de Montreal: revisão 242. Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico (IDT) De parceria com os Estados-membros, as empresas, os centros de investigação ou as universidades, promover uma investigação e desenvolvimento (I&D) de elevada qualidade para reforçar a competitividade internacional da indústria da Comunidade e melhorar a qualidade de vida, incentivando os esforços de cooperação e a coerência recíproca das políticas nacionais, permitindo explorar plenamente as potencialidades do mercado interno da Comunidade no seu conjunto, desenvolvendo a cooperação com países terceiros e organizações internacionais, favorecendo a divulgação e a valorização dos resultados de I&D, estimulando a formação e a mobilidade dos investigadores e promovendo a coordenação das políticas nacionais de IDT — Quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico 1994/1998: programa que consolida e concretiza o conjunto das actividades de I&D e de inovação a fim de apoiar a competitividade da indústria europeia e com o objectivo de pôr a ciência e a tecnologia ao serviço da sociedade O — Quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico 1994/1998: estabelecimento de normas para a participação das empresas, dos centros de investigação e das universidades na sua execução e para a divulgação dos resultados da investigação — Quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação e de desenvolvimento tecnológico 1994/1998: programas espec'ificos de IDT Desenvolver a cooperação internacional em matéria de IDT — CEE-Canadá: negociação de um acordo de cooperação científica e tecnológica S. 1/93 41 243. Industria e pequenas e médias empresas Reforçar a competitividade das empresas num sistema de mercados abertos e concorrenciais, com base na criação de redes transeuropeias e no esforço de investigação e antecipação das mutações Indústria siderúrgica e carbonífera Promover a orientação da opção global que prevê a expiração em Julho de 2002 do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), utilizando as flexibilidades do Tratado par adaptar a sua aplicação à situação destes dois sectores e organizando progressivamente a sua inserção no Tratado CEE, nomeadamente no que respeita aos intrumentos financeiros e às disposições sociais. 244. Energia Medidas tendentes a melhorar o equilíbrio energético da Comunidade Promover o desenvolvimento das tecnologias energéticas e respectiva difusão O — Demonstração de tecnologias inovadoras, divulgação e valorização dos resultados, actividades de deOO senvolvimento tecnológico: apoio comunitário para reforçar a segurança do aprovisionamento energético, a melhoria da qualidade do ambiente, a utilização racional dos recursos, no seguimento do programa comunitário Thermie e no contexto do 4? programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico 1994/1998 Promover a eficiência energética e as fontes novas e renováveis de energia — Eficácia dos aparelhos electrodomésticos: introdução de normas com vista a uma melhoria de 10 % a 15 % num período de quatro anos, a uma redução correspondente das emissões de dióxido de carbono (C0 2 ) e a evitar os obstáculos ao comércio intracomunitário Dimensão externa — «Carta Europeia da Energia»: negociação e conclusão de um acordo de base relativo a normas horizontais para as trocas, os investimentos e o ambiente relacionados com a energia e de protocolos sectoriais relativos a cooperações específicas (nuclear, eficiência energética, hidrocarbonetos) com os países membros do Grupo dos 24, os países da Europa Central e Oriental e os estados independentes da ex-União Soviética — Adesão da Comunidade à Agência Internacional de Energia: alteração da recomendação de directivas de negociação pendentes 25. PROMOVER UM ELEVADO NÍVEL DE EMPREGO E DE PROTECÇÃO SOCIAL Desenvolver a dimensão social do mercado interno e reforçar a coesão e a competitividade do espaço comunitário através do aprofundamento da política social no respeito pela diversidade dos sistemas, das culturas e práticas nacionais e através do desenvolvimento da formação profissional 251. Política social Promover o emprego, melhorar as condições de vida e de trabalho, assegurar uma protecção social adequada, promover e desenvolver o diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu passível de conduzir a relações convencionais, desenvolver os recursos humanos por forma a permitir um nível de emprego elevado e duradouro e lutar contra as exclusões. Promover a melhoria do meio de trabalho para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores através da harmonização no progresso, por meio de prescrições mínimas aplicáveis progressivamente (mediante directivas específicas da Directiva-quadro 89/391/CEE) — Protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados aos agentes químicos no trabalho: prescrições mínimas em ligação com a regulamentação comunitária em matéria de agentes químicos e com as medidas vigentes para a protecção do enquadramento externo da empresa OO — Equipamentos de trabalho específicos: prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de normas de utilização e de inspecção periódica, em complemento da Directiva 89/655/CEE e das directivas em vigor em matéria de livre circulação 42 S. 1/93 Assegurar a protecção dos trabalhadores em caso de revisão do contrato de trabalho OO — Conservação dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência entre empresas: alteração da Directiva 77/187/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros Lutar contra as exclusões e favorecer a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho — Luta contra a exclusão: programa de apoio, de ¡novação e de intercâmbio, com o objectivo de promover a troca de experiências e a mobilização das partes interessadas 252. Formação profissional Contribuir, através de medidas de incentivo à cooperação entre os Estados-membros que apoiam ou completam a sua acção, nomeadamente através de programas de apoio, para o desenvolvimento de uma formação de qualidade, com exclusão de qualquer harmonização, e favorecer a cooperação entre os países terceiros O — Qualificações profissionais dos trabalhadores assalariados: instituição de um sistema de transparência OO através da cooperação entre os Estados-membros Melhorar a formação inicial e a formação contínua — Programa Force de formação profissional contínua na Europa: reagrupamento, racionalização e extensão das acções comunitárias em curso (programa Eurotecnet e rede ¡ris) Facilitar o acesso à formação profissional e favorecer a mobilidade dos professores e dos formadores, em especial os jovens — Programa Petra de formação profissional dos jovens e sua preparação para a vida activa e adulta 1987/1994: adaptação com vista a reforçar a sua aplicação e uma participação acrescida dos parceiros sociais Estimular a cooperação em matéria de formação entre os estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e as empresas — Programa Cometí de cooperação entre estabelecimentos de ensino e de formação profissional e as empresas no domínio da tecnologia — fase III: criação de Comett III Favorecer a cooperação com países terceiros e organizações internacionais competentes em matéria de formação — Fundação Europeia para a Formação: actualização do projecto de regulamento relativo à sua criação, a fim de tomar em consideração as necessidades de formação profissional da Comunidade de Estados Independentes — Fundação Europeia para a Formação: regulamentação relativa ao pessoal — Cooperação entre a Comunidade e os Estados Unidos da América: lançamento de um acção comunitária no domínio da formação profissional e do ensino superior Desenvolver a troca de informações e de experiências sobre questões comuns entre os sistemas de formação dos Estados-membros O 26. — Redes transeuropeias em matéria de formação profissional e de ensino: apoio às medidas adoptadas pelos Estados-membros na matéria PROMOVER UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA Aprofundar a solidariedade entre os povos europeus no respeito pelas suas especificidades, pela sua história, pelas suas culturas, pelas suas tradições 261. Protecção dos consumidores Apoiar e completar a política conduzida pelos Estados-membros, com vista a concretizar um elevado nível de protecção da saúde, da segurança e dos interesses jurídicos e económicos dos consumidores e garantir-lhes uma informação adequada S. 1/93 43 262. Saúde pública Contribuir para a concretização de um elevado nível de protecção da saúde humana, incentivando a cooperação entre os Estados-membros e, se necessário, apoiando ou completando a sua acção, com exclusão de qualquer harmonização Favorecer a cooperação com países terceiros e organizações internacionais competentes em matéria de saúde — CEE-Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN): negociação e conclusão de um acordo com vista a reforçar a acção internacional contra os desvios dos produtos «percursores» para a produção ilegal de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas 263. Educação e juventude Contribuir para o desenvolvimento de um ensino de qualidade, incentivando a cooperação entre os Estados-membros e, se necessáriuo, apoiando ou completando a sua acção, com exclusão de qualquer harmonização Desenvolver a dimensão europeia do ensino, através nomeadamente da aprendizagem e da divulgação das línguas dos Estados-membros — Programa Lingua 1990/1994 de promoção do conhecimento de línguas estrangeiras: prorrogação de um ano para permitir a concretização dos objectivos do programa e a tomada em consideração das necessidades linguísticas dos sectores económicos Favorecer a mobilidade dos estudantes e dos professores, designadamente através da promoção do reconhecimento académico dos diplomas e dos períodos de ensino O — Programa Erasmus de mobilidade dos estudantes — fase III: lançamento de Erasmus Ulna sequência do programa 1987/1993, com o objectivo de aumentar a mobilidade dos estudantes, promover a cooperação entre universidades, incentivar a mobilidade dos professores e possibilitar a emissão de diplomas que atestem uma experiência directa de cooperação intracomunitária Desenvolver o intercâmbio de informações e de experiências sobre problemas comuns entre os sistemas de ensino dos Estados-membros — Ensino na CEE e no Espaço Económico Europeu: criação de uma rede de informação baseada na experiência da rede Eurydice, com vista a promover o intercâmbio de informações entre os Estados-membros relativamente aos seus sistemas de ensino Favorecer o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e de animadores sociopedagógicos — «Programa Juventude para a Europa» 1992/1994 de intercâmbio de jovens: racionalização, numa terceira fase do programa, das acções existentes em complemento das políticas e acções dos Estados-membros 264. Cultura Contribuir — incentivando a cooperação entre os Estados-membros e, se necessário, apoiando ou completando a sua acção, com exclusão de qualquer harmonização — para a propagação das culturas dos Estados-membros no respeito pela diversidade nacional, sublinhando simultaneamente a herança cultural comum O sector do audiovisual figura na rubrica 2113. 3. AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL Afirmar a nova responsabilidade externa na nova arquitectura europeia ao serviço do futuro equilíbrio do continente e contribuir para o desenvolvimento harmonioso de relações internacionais, zelando para que as actividades externas da Comunidade assentem em políticas internas comuns fortes e estáveis e que sejam apoiadas por estas 31. REALIZAÇÃO DE UMA POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM Uma vez concluída a ratificação do Tratado da União Europeia, consolidar, através da aplicação de uma política externa e de segurança comum — incluindo, a prazo, uma política de defesa comum que poderá conduzir, no momento oportuno, a uma defesa comum —, a identidade da União a nível internacional, salva- 44 S. 1/93 guardar os valores comuns, os interesses fundamentais e a independência, desenvolver e reforçar a democracia e o Estado de direito, bem como o respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais 311. Cooperação politica europeia No âmbito das suas competências próprias, a Comissão zelará pela procura e manutenção da coerência entre as políticas externas da Comunidade e as políticas acordadas no âmbito da cooperação europeia — Cooperação económica regional no Médio Oriente: aplicação das orientações da cooperação política europeia em função dos progressos alicançados no processo de paz 312. Execução da politica externa e de segurança comum Uma vez concluída a ratificação do Tratado da União Europeia, a Comissão irá exercer o seu direito de iniciativa para aplicar gradualmente as acções comuns nos domínios em que os Estados-membros possuem interesses importantes em comum, zelando pela necessária coerência da acção externa, da economia e do desenvolvimento 32. ALARGAMENTO Progredir na perspectiva do Tratado da União Europeia, zelando pelas condições essenciais da identidade europeia, do estatuto democrático e do respeito pelos Direitos do Homem e da capacidade dos países candidatos à adesão à Comunidade para aceitarem e aplicarem o acervo comunitário, bem como a política externa e de segurança comum — Alargamento à Austria, à Suécia e à Finlândia: negociações — Alargamento à Noruega: submissão do parecer da Comissão relativamente ao pedido de adesão deste país — Alargamento a Malta: submissão do parecer da Comissão relativamente ao pedido de adesão deste país — Alargamento a Chipre: submissão do parecer da Comissão relativamente ao pedido de adesão deste país 33. ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU E OUTRAS RELAÇÕES COM OS PAÍSES EUROPEUS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE COMÉRCIO LIVRE Avançar para a execução do Acordo, assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, relativo à criação do Espaço Económico Europeu entre a Comunidade e os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre enquanto espaço económico integrado dinâmico e homogéneo, com base em regras comuns no domínio das quatro liberdades, em regras de concorrência idênticas e em políticas partilhadas, no quadro de relações assentes na proximidade, e em valores partilhados no que diz respeito à democracia e à economia de mercado, bem como uma identidade europeia comum — Espaço Económico Europeu: entrada em vigor das medidas pautais previstas 34. POLÍTICA DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO E COM OUTROS PAÍSES TERCEIROS OU ASSOCIADOS Incentivar a cooperação tendente ao desenvolvimento de países ou de grupos de países terceiros ou associá-los, para esse efeito, à Comunidade, em termos multilaterais ou bilaterais, tendo como objectivo desenvolver e consolidar a democracia, o estado de direito e o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais nos países terceiros por forma, por um lado, a favorecer o desenvolvimento económico e social estável dos países em vias de desenvolvimento, nomeadamente dos mais desfavorecidos, bem como a luta contra a pobreza nesses países e a inserir, de forma harmoniosa e progressiva, esses países na economia mundial e, por outro lado, desenvolver o apoio ao processo de reformas políticas e económicas iniciado na Europa Central e Oriental e nos países membros da CEI — Quadro para a assistência macroeconómica e financeira a médio e longo prazos da Comunidade aos países terceiros. 341. Países da Europa Central e Oriental e estados independentes da ex-União Soviética Progredir, nomeadamente com a apoio dos programas de assistência técnica Tacis, para os estabelecimento de relações mais estreitas e para formas de cooperações alargadas com cada um dos estados independentes da S. 1/93 45 ex-União Soviética para criar as condições necessárias para a instauração de uma economia de mercado e de uma sociedade democrática; por outro lado, nomeadamente com o apoio do programa de cooperação e de assistência multilateral Phare e dos programas de ajuda alimentar, progredir para uma associação mais estreita com os países da Europa Central e Oriental, desenvolvendo as relações bilaterais instituídas pelos «acordos europeus» vigentes ou em vias de conclusão com a Polónia, Hungria, a República Federativa Checa e Eslovaca, a Roménia e a Bulgária, cujo objectivo é a participação desses países no processo de integração europeia, na perspectiva da sua adesão, bem como as relações instituídas pelos acordos de comércio e de cooperação concluídos com a Albânia e os estados bálticos — CEE-estados independentes da ex-União Soviética/estados bálticos/Mongólia/repúblicas da ex-Jugoslávia/Albânia/Roménia/Bulgária: negociação de acordos têxteis bilaterais — Partes contratantes na «Convenção de trânsito comum» (CEE/países membros da Associação Europeia de Comércio Livre) — Hungria/Polónia/repúblicas Checa e Eslovaca: estabelecimento de vínculos no domínio dos procedimentos de trânsito vigentes por forma a ajudar esses países a criarem uma legislação aduaneira moderna e a concretizarem a sua passagem para uma economia de mercado — CEE-Bulgâria/Roménia/Eslovénia: entrada em vigor das medidas pautais previstas nos respectivos «acordos europeus» — Empréstimos do Banco Europeu de Investimento nos países da Europa Central e Oriental: recondução das garantias comunitárias 342. Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo Desenvolver uma estratégia de conjunto que consiste, para além dum reforço dos esforços tendentes ao restabelecimento da paz e à prossecução da ajuda humanitária, em iniciar rapidamente relações contratuais com os estados originários da antiga Jugoslávia, em incentivar a execução da «política mediterrânica renovada» instituída em 1992, no âmbito dos quartos protocolos financeiros bilaterais, para o desenvolvimento harmonioso dos povos das regiões meridionais da bacia mediterrânica através duma aceleração do desmantelamento pautal e duma acção de apoio acrescida a projectos de natureza regional, e em estabelecer com o Magrebe um novo quadro de cooperação numa lógica de parceria — Têxteis: negociação da prorrogação dos acordos preferenciais com a Turquia, Marrocos, Tunísia, Egipto e Malta — CEE-Israel: negociação da extensão do âmbito de aplicação do acordo de comércio livre vigente desde 1975, no âmbito da cooperação económica e regional no Médio Oriente — CEE-Tunísia: negociações e conclusão dum acordo do tipo «euro-magrebino» — CEE-Chipre: negociação de um acordo de cooperação com vista a permitir que os profissionais cipriotas do sector audiovisual possam participar no programa Media — Política mediterrânica renovada: negociação relativa ao melhoramento dos protocolos relativos às regras de origem 343. Países de África, das Caraíbas e do Pacífico Aplicar plenamente a quarta Convenção de Lomé que associa a Comunidade aos 69 países ACP no âmbito dos programas indicativos nacionais e regionais, incluindo o apoio ao ajustamento estrutural, e preparar a análise intercalar desta convenção 344. Países da América Latina e da Ásia Pôr em prática a cooperação financeira segundo as «novas linhas de força» plurianuais que entraram em vigor em 1992, alargando a cooperação com os países da Ásia e prosseguindo o reforço das relações mútuas bilaterais e regionais na América Latina, nomeadamente através da aplicação dos acordos bilaterais de «terceira geração» que integram a cooperação industrial, o desenvolvimento dos recursos humanos e a protecção do ambiente — CEE-Vietname: negociação e conclusão dum acordo de cooperação económica 46 S. 1/93 345. Acções horizontais e gerais de cooperação e de ajuda Ajuda humanitária OO — Ajuda alimentar: alteração do Regulamento vigente [(CEE) n° 3972/86] e dos regulamentos relativos às modalidades gerais de mobilização da ajuda alimentar [(CEE) n? 2200/87] e às modalidades de aplicação do regulamento de base [(CEE) n? 1420/87] Acções horizontais de cooperação — Florestas tropicais: definição, no contexto da aplicação das conclusões da Conferência do Rio de Janeiro (Junho de 1992), dos objectivos e modalidades de acção da Comunidade tendo em vista a conservação e a gestão duradouras Acções gerais de cooperação — Sistema de preferências generalizadas: revisão do sistema e melhoramento das regras de origem — «International Tropical Timber agreement»: negociação dum novo acordo 35. RELAÇÕES MULTILATERAIS E BILATERAIS COM OS PAÍSES INDUSTRIALIZADOS Cooperar com os países ocidentais no âmbito duma nova parceria com o resto do mundo, que assente num enraizamento progressivo dos valores comuns e no respeito dos interesses respectivos, contribuindo, através da união aduaneira, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial e para a liberalização das trocas comerciais, continuando, por um lado, a reforçar o diálogo com os Estados Unidos da América e o Canadá no âmbito das declarações transatlânticas de 1990 e de 1991 e, por outro, na sequência da declaração conjunta de Julho de 1991, a procurar com o Japão uma maior abertura do seu mercado ao comércio externo e aos investimentos, no âmbito duma perspectiva coerente e global — «Uruguay Round»: conclusão e execução das negociações multilaterais — Cooperação aduaneira: negociação duma convenção relativa a um regime simplificado de trânsito aduaneiro internacional para as mercadorias transportadas por caminho-de-ferro — Cooperação aduaneira: conclusão da Convenção das Nações Unidas relativa à importação temporária de veículos rodoviários privados e comerciais — Cooperação aduaneira: negociação de acordos com os Estados Unidos da América e o Canadá por forma a tornar a cooperação das administrações aduaneiras mais eficaz e a colocar os operadores comunitários num pé de igualdade perante os países parceiros — Têxteis: após conclusão do «Uruguay Round», integração do sector nas normas do GATT mediante a aplicação da primeira fase do protocolo «têxtil» — Cooperação aduaneira: conclusão da Convenção das Nações Unidas relativa ao regime aduaneiro de contentores utilizados em transportes internacionais 36. RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Assegurar as ligações oportunas ou concluir com as organizações internacionais acordos que criem uma associação caracterizada por direitos e obrigações recíprocos, acções comuns e procedimentos específicos, nomeadamente através do estabelecimento duma estreita colaboração com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos, de todo o tipo de ligações com os órgãos das Nações Unidas e as respectivas instituições especializadas, assim como com o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), e de todo o tipo de cooperação com o Conselho da Europa 4. DESENVOLVER UMA ESTREITA COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS Assim que a ratificação do Tratado de União Europeia estiver concluída, a Comissão porá em prática as acções comunitárias referidas no artigo 1009C. Por outro lado, a Comissão será totalmente associada aos trabalhos nos domínios citados no artigo Kl, nomeadamente nos domínios em que o Tratado de União Europeia lhe confere um direito de co-iniciativa, como por exemplo nos domínios da imigração e do asilo S. 1/93 47 5. FUNCIONAMENTO Reforçar o carácter democrático do funcionamento das instituições e melhorar a eficácia e a gestão 51. FINANCIAMENTO Assegurar o financiamento adequado da Comunidade na observância da disciplina orçamental e das Perspectivas Financeiras Novo quadro financeiro a médio prazo que acompanhe a segunda fase da União Económica e Monetária e que traduza as competências alargadas que incumbem à Comunidade no âmbito da União Europeia — Revisão da decisão sobre os «recursos próprios» — Orçamento geral para 1994 : anteprojecto — Orçamento CECA para 1994: análise pelo Parlamento Europeu do projecto da Comissão Regulamentação Financeira — Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da Comunidade: modernização e revisão a fim de reflectir as implicações das alterações introduzidas pelo Tratado de União Europeia — Sistema de recursos próprios: actualização do Regulamento (CEE, Euratom) n? 1552/89, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom por forma a tomar em consideração a criação de reservas inscritas no orçamento na sequência das conclusões do Conselho Europeu respeitantes ao «segundo pacote» de medidas estruturais e financeiras, que incluem medidas de luta contra a fraude — Regulamento Financeiro: aditamentos à proposta COM(92) 358 final relativa à alteração do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, a fim de tomar em consideração a criação da reserva para as ajudas humanitárias e da reserva para aprovisionar o «Fundo de Garantia» relativo às operações de contracção/concessão de empréstimos Luta contra a fraude — Protecção a nível penal dos interesses financeiros da Comunidade — Irregularidades no domínio dos fundos com finalidade estrutural: harmonização das comunicações dos Estados-membros nos termos do disposto no artigo 23? do Regulamento (CEE) n? 4253/88 52. SISTEMA ESTATÍSTICO EUROPEU Desenvolver urn espaço estatístico comunitário mediante a aplicação de um conjunto de normas, métodos e estruturas de organização que permita produzir estatísticas comparáveis, fiáveis e pertinentes em toda a Comunidade, fornecendo às instituições e aos Estados-membros as informações necessárias para a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas comunitárias e divulgando ao conjunto dos operadores económicos e sociais a informação estatística indispensável OO — Regras e princípios de produção de estatísticas nos Estados-membros: coordenação tendente à obtenção de dados comparáveis, que respondam às mesmas regras e princípios de organização dos dados estatísticos comunitários Transportes OO — Transporte marítimo, rodoviário e outros: obtenção de dados estatísticos sobre o transporte de mercadorias e/ou de passageiros Empresas OO — Comércio: instituição dum sistema de recolha de dados estruturais e conjunturais baseado em conceitos harmonizados, sincronizados e susceptíveis de produzir resultados comparáveis a fim de apoiar e incentivar a política em benefício das empresas, tendo nomeadamento como objectivo evitar a sobrecarga de obrigações administrativas OO — Indústria: adopção duma metodologia comum que permita dispor de estatísticas coordenadas sobre a estrutura e a actividade, mediante a realização do «inquérito anual junto das empresas» 48 S. 1/93 53. PROGRAMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 531. Codificação da legislação comunitária Continuar o esforço no sentido de tornar a regulamentação comunitária mais acessível e concisa para que os particulares e as empresas possam conhecer mais facilmente os seus direitos, mediante consolidações informativas (consolidação material dos textos) preparadas pelo Serviço das Publicações das Comunidades Europeias, assim como mediante codificações constitutivas (adopção de novos actos jurídicos) Codificação constitutiva Utilizando um método de trabalho acelerado e mutuamente aceitável a acordar com o Conselho e o Parlamento, proceder, em função do nível de estabilização dos textos legislativos vigentes e desde que se encontrem disponíveis os recursos suficientes, ao reagrupamento dos textos legislativos existentes, incluindo as alterações e adaptações delegadas na Comissão, através da adopção de novos actos legislativos oficiais da Comunidade de acordo com o processo de decisão normal, a publicar no Jomal Oficial das Comunidades, série L — Substâncias perigosas: classificação, embalagem e rotulagem a fim de proteger os trabalhadores e o ambiente (Directiva 67/548/CEE) — Controlo técnico dos veículos (Directiva 77/143/CEE) — Pesos, dimensões e características dos veículos rodoviários (Directiva 85/3/CEE) — Acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de viajantes e reconhecimento mútuo de diplomas de transportador rodoviário (directivas 74/561/CEE e 77/796/CEE) — Cosméticos (Directiva 76/768/CEE): novas alterações à proposta de codificação pendente (alterada 20 vezes) — Denominações têxteis (Directiva 71/307/CEE, alterada três vezes) — Misturas binárias de fibras têxteis: métodos de análise quantitativa (Directiva 72/276/CEE, alterada três vezes) — Impostos sobre o consumo de tabacos manufacturados (Directiva 72/464/CEE) — Segurança social [regulamentos (CEE) n? 1408/71 e (CEE) n? 574/72] — Matérias gordas: organização comum de mercado (Regulamento 136/66/CEE, alterada 24 vezes) — Carne de bovino: organização comum de mercado [Regulamento (CEE) n? 805/68, alterada 13 vezes] — Bovinos e porcos: fiscalização sanitária (Directiva 64/432/CEE, alterada 24 vezes) — Sementes de beterrabas (Directiva 66/400/CEE, alterada 18 vezes) — Sementes de plantas forrageiras (Directiva 66/401/CEE, alterada 19 vezes) — Sementes de cereais (Directiva 66/402/CEE, alterada 23 vezes) — Batatas de semente (Directiva 66/403/CEE, alterada 24 vezes) — Plantas oleaginosas e de fibras (Directiva 69/208/CEE, alterada 24 vezes) — Catálogo comum das variedades (Directiva 70/457/CEE, alterada 17 vezes) — Sementes de produtos hortícolas (Directiva 70/458/CEE, alterada 22 vezes) 54. ADMINISTRAÇÃO COMUNITÁRIA — Introdução do princípio do pagamento opcional em ecus dos vencimentos dos funcionários comunitários e introdução do ecu no pagamento das respectivas despesas de deslocação em serviço, no âmbito do reforço do papel do ecu e do incentivo à recuperação económica e à evolução do mercado do ecu S. 1/93 49 ANEXO I LISTA DAS PROPOSTAS PENDENTES QUE SE PREVÊ, APÔS CONSULTA DO PARLAMENTO, REVER OU RETIRAR DE ACORDO COM AS CONCLUSÕES DO CONSELHO EUROPEU DE EDIMBURGO (ANEXO 2 À PARTE A) — Mecanismos de crise petrolífera: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente relativa à adaptação dos mecanismos de crise petrolífera instituídos pela Directiva 73/238/CEE — Detenção dos animais em jardins zoológicos: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Radiocomunicações digitais de curto alcance (DSRR): exame da oportunidade de retirada da proposta pendente relativa às frequências de rádio — Impostos indirectos sobre as transacções de títulos: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Impostos indirectos sobre as mobilizações de capitais: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Sexta Directiva IVA: exame da oportunidade de retirada da proposta de alteração pendente — Aumento das isençõnes sobre o combustível contido no reservatório dos veículos utilitários: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Regime das importações temporárias de certos meios de transpone: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Classificação dos documentos das instituições da Comunidade: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Rede de centros de informação sobre os mercados agrícolas e as normas de qualidade: exame da oportunidade de retirada da proposta pendente — Ofertas públicas de aquisição: revisão da proposta pendente relativa à 13? directiva de coordenação das regras para alienar os obstáculos jurídicos existentes — Definição comum da noção de armador comunitário: revisão da proposta pendente — Publicidade comparativa: revisão da proposta pendente com vista ao estabelecimento de um quadro de regulamentação mínima a seguir independentemente do meio de comunicação utilizado — Rotulagem dos sapatos: revisão da proposta pendente — Responsabilidade do prestador de serviços: revisão da proposta pendente relativa à coordenação das disposições nacionais — Protecção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados: revisão da proposta pendente relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às redes digitais móveis e fixas de telecomunicações — Compotas, mel, extractos de café, sumos de fruta, cacau, chocolate açúcar, leite em conserva: racionalização das directivas de harmonização em vigor através da sua substituição por directivas de tipo «nova abordagem» limitadas às exigências essenciais — Protecção dos animais nas explorações: substituição das directivas em vigor que estabelecem normas bastante estritas no que se refere à protecção das galinhas poedeíras, dos bovinos e suínos, por disposições mínimas 50 S. 1/93 ANEXO II LISTA DOS ASSUNTOS RELATIVAMENTE AOS QUAIS ESTÃO EM PREPARAÇÃO DURANTE 1993 -LIVROS VERDES OU BRANCOS- QUE NAO CONDUZIRÃO NECESSARIAMENTE A LEGISLAÇÃO — Garantias e serviços pós-venda — Acesso dos consumidores à justiça — Comunicações móveis e frequências — Dimensão europeia da educação — Segurança dos sistemas de informação — «Iniciativas comunitárias» (no quadro da acção estrutural) — Responsabilidade civil por danos causados ao ambiente S. 1/93 51 ANEXO PROPOSTAS 52 III LEGISLATIVAS DE NATUREZA PRIMARIA JÄ APRESENTADAS COMISSÃO E AINDA PENDENTES NAS OUTRAS INSTITUIÇÕES PELA 1. DIREITOS DOS CIDADÃOS 2. PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCL\L EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL 21. O espaço sem fronteiras internas 211. Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno 2111. Livre circulação das mercadorias 2112. Livre circulação dos trabalhadorees, livre estabelecimento e quadro jurídico para as actividades empresariais 2113. Livre circulação dos serviços 2114. Livre circulação dos capitais e pagamentos 2115. Política de concorrência 2116. Interoperabilidade dos sistemas de redes 2117. Protecção dos consumidores 212. Política comercial comum 213. Política agrícola comum 214. Política comum da pesca 215. Política comum dos transportes 22. A coesão económica c social 221. Acção com finalidade estrutural 222. Redes transeuropeias 223. Países e territórios ultramarinos 23. Estimular o crescimento e estabelecer a união económica e monetária 231. Instaurar uma política económica estreitamente coordenada 232. Política monetária 233. Estimular o crescimento económico 24. Um crescimento duradouro e respeitador do ambiente 241. Política do ambiente 242. Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico 243. Indústria e pequenas e médias empresas 244. Energia 25. Um nível de emprego e de protecção social elevado 251. Política social 252. Formação profissional S. 1/93 26. A memoria da qualidade de vida 261. Protecção dos consumidores 262. Saúde pública 263. Educação e juventude 264. Cultura 265. Protecção civil 3. AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL 31. Realização de uma política externa e de segurança comum (') 311. Cooperação política europeia 312. Execução da política externa e de segurança comum 32. Alargamento 33. Espaço Económico Europeu e outras relações com os países europeus membros da Associação Europeia de Comércio Livre 34. Política de cooperação e relações com os países cm vias de desenvolvimento e outros países terceiros ou associados 341. Países da Europa Central e Oriental e estados independentes da ex-União Soviética 342. Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo 343. Países de África, das Caraíbas e do Pacífico 344. Países da América Latina e da Ásia 345. Acções horizontais e gerais de cooperação e de ajuda 35. Relações multilaterais e bilaterais com os países industrializados 36. Relações com as organizações internacionais 4. DESENVOLVER UMA COOPERAÇÃO ESTREITA NOS DOMÍNIOS DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (J) 5. FUNCIONAMENTO 51. Financiamento 52. Sistema estatístico europeu 53. Programação e transparência 531. Codificação da legislação comunitária 532. Informação dos cidadãos 54. Administração comunitária (') «Segundo pilar» (título V do Tratado da União Europeia). O «Terceiro pilar» (título VI do Tratado da União Europeia). S. 1/93 53 DIREITOS DOS CIDADÃOS - Direito de voto e de elegibilidade para as eleições municipais do Estado-membro de residência pendente - Protecção dos dados pessoais: introdução do tratamento destes dados segundo os mesmos princípios e de forma equivalente cm todos os Estados-membros pendente - Direito de voto e elegibilidade nas eleições municipais no Estado-membro de residência pendente PROMOVER UM PROGRESSO ECONÓMICO E SOCIAL EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL 21. O ESPAÇO SEM FRONTEIRAS INTERNAS 211. Assegurar o funcionamento harmonioso do mercado interno - Formação profissional dos funcionários nacionais encarregados da fiscalidade indirecta: programa quadrianual 1993/1996 Matthaeus-Tax relativo à preparação destes funcionários para a aplicação correcta das novas regulamentações fiscais decorrentes da criação do mercado interno e para a criação de uma cooperação administrativa destinada, nomeadamente, a eliminar as distorções na concorrência entre os Estados-membros e a lutar contra a fraude. 2111. pendente Livre c i r c u l a ç ã o das m e r c a d o r i a s Domínio veterinário - Doenças dos peixes: instauração de medidas comunitárias de luta pendente Alimentos para animais pendente — Alimentos para animais: objectivos nutricionais especiais Domínio fitossanitário e qualidade dos produtos vegetais — Domínio fitossanitário: introdução do princípio da solidariedade financeira e da responsabilidade dos Estados-membros pendente Domínios técnico e jurídico Prevenção de novos obstáculos - Normas e regulamentações técnicas nacionais: reforço do procedimento de informação comunitário em vigor (directivas 83/189/CEE e 88/182/CEE) a fim de aumentar a transparência de acção a nível nacional e a disciplina em caso de acção comum pendente Protecção da saúde Produtos farmacêuticos — Novos medicamentos: criação da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos no âmbito de um procedimento de autorização comunitário de colocação no mercado pendente - Outros medicamentos para uso humano: instauração de um procedimento descentralizado de autorização comunitária de colocação no mercado pendente — Medicamentos veterinários: instauração de um procedimento descentralizado de autorização comunitária de colocação no mercado pendente - Dispositivos médicos activos e não activos: harmonização das disposições regulamentares nacionais a fim de proteger a saúde e a segurança dos doentes e dos utilizadores no que se refere à colocação no mercado e à colocação em funcionamento pendente Géneros alimentícios - Rotulagem dos géneros 79/112/CEE 54 alimentícios: alteração da Directiva pendente S. 1/93 - Géneros alimentícios: assistência dos Estados-membros à Comissão e respectiva cooperação em matéria de exame científico pendente - Novos produtos alimentares e ingredientes: harmonização das normas relativas à produção, à colocação no mercado e à rotulagem pendente - Agro-alimentar: harmonização das normas nacionais relativas à protecção contra os contaminantes pendente - Ionização dos géneros alimentícios: normas de controlo dos géneros alimentícios e ingredientes tratados por ionização pendente - Aditivos que podem ser utilizados nos géneros alimentícios destinados à alimentação humana pendente - Agro-aiimentar: normas de higiene aplicáveis aos produtos animais e vegetais pendente Protecção do ambiente - Emissões de «compostos orgânicos voláteis» resultantes da armazenagem de petróleo e da sua distribuição às estações de serviço: primeira fase de normalização dos terminais, a fim de reduzir estas emissões fotoquímicas pendente Protecção da segurança - Certificação: aposição e utilização da marca «CE» para os produtos industriais com o objectivo de harmonizar as disposições de mareagem «nova abordagem» em vigor e de fixar bases harmonizadas para o futuro técnico comunitário pendente - Autorizações da colocação no mercado dos explosivos: criação de um sistema comunitário de controlos que substitua os controlos nas fronteiras internas, baseado no reconhecimento mútuo com base na harmonização das condições de colocação no mercado a fim de ter em conta as exigências essenciais de segurança pendente - Equipamentos de protecção individual: aproximação das legislações dos Estados-membros que altera a Directiva 89/686/CEE a fim de satisfazer as exigências essenciais de segurança para preservar a saúde e a segurança dos utilizadores pendente - Material eléctrico em atmosfera explosiva: harmonização das normas de segurança mínima relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a serem utilizados em atmosfera explosiva pendente - Barcos de recreio pendente - Ascensores: substituição da Directiva 84/529/CEE pendente - Máquinas: segunda alteração da Directiva 89/392/CEE pendente Domínio fiscal S. 1/93 - 18? Directiva IVA(A): supressão das distorções da concorrência decorrentes das medidas transitórias introduzidas pela Sexta Directiva IVA, com o objectivo de limitar as derrogações ao sistema IVA no que respeita à matéria colectável e de se aproximar do princípio da matéria colectável uniforme pendente - IVA aplicado aos bens em segunda mão, obras de arte, colecções e antiguidades: normas comuns com o objectivo de evitar o risco de distorções da concorrência e a dupla tributação pendente - IVA aplicado ao transporte de passageiros: novas regras em alteração da Directiva 77/388/CEE com o objectivo de evitar distorções da concorrência no transporte rodoviário e por vias navegáveis e supressão dos controlos nas fronteiras ocasionados pelo pagamento do IVA aplicado à prestação do transporte pendente - IVA aplicado ao ouro: regras comuns a fim de evitar as distorções de mercado e de realizar a supressão completa dos controlos, através da isenção de operações relativas ao «ouro de investimento» por forma a não perturbar o mercado em causa pendente 55 ■ 12? directiva IVA: despesas que não conferem direito a isenção pendente ■ 22? directiva IVA: regime das pequenas c médias empresas pendente 8? directiva «isenções para viajantes de países terceiros» pendente Impostos sobre consumos específicos aplicados aos carburantes de origem agrícola («biocarburantes»): regras comuns visando a redu­ ção no âmbito dos objectivos energéticos, agrícolas e ambientais pendente Livre c i r c u l a ç ã o dos t r a b a l h a d o r e s , livre e s t a b e l e c i m e n t o e q u a d r o jurídico para as actividades empresariais Garantir a liberdade de circulação dos trabalhadores assalariados ­ Liberdade de circulação dos trabalhadores: supressão das restrições que ainda se mantém em matéria de deslocação e de permanência no interior da Comunidade dos trabalhadores dos Estados­membros e da sua família, em alteração do Regulamento (CEE) n? 1612/68 e da Directiva 68/360/CEE pendente Destacamento de trabalhadores efectuado no âmbito de uma presta­ ção de serviços: coordenação das legislações nacionais a fim de criar um núcleo de regras imperativas de protecção mínima pendente Aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assala­ riados, não assalariados e aos membros da sua família que se deslo­ cam no interior da Comunidade: alteração dos regulamentos (CEE) n? 1408/71 e (CEE) n? 574/72 a fim de abolir os obstáculos ineren­ tes à segurança social para o estabelecimento e a livre circulação das pessoas que não são trabalhadores nem membros da família de tra­ balhadores pendente Coordenação das normas nacionais aplicáveis à segurança social: aplicação extensiva dos regulamentos (CEE) n? 1408/71 e (CEE) n" 574/72 a todos os inscritos na segurança social ainda não cobertos e, a saber, os não activos, estudantes, funcionários sujeitos a um regime especial pendente Direito das sociedades e fiscalidade das empresas 56 Sociedade Anónima Europeia (SAE): criação do estatuto enquanto quadro jurídico específico permitindo a fusão, a formação de uma sociedade bolding ou de uma filial comum de sociedades constituí­ das em Estados­membros diferentes, evitando simultaneamente as limtações jurídicas e práticas resultantes de 12 ordens jurídicas dife­ rentes pendente Sociedade Anónima Europeia (SAE): regras complementares do es­ tatuto da SAE no que respeita ao estatuto dos trabalhadores, defi­ nindo a noção de participação dos assalariados e prevendo vários modelos possíveis de participação pendente Cooperativas europeias, mutualidades europeias, associações euro­ peias: elaboração de estatutos com o objectivo de facilitar as opera­ ções transnacionais das empresas de economia social pe­ndente Cooperativas europeias, mutualidades europeias, associações euro­ peias: regras complementares aos estatutos relativas ao papel dos trabalhadores em cada uma das três entidades europeias a criar pendente S. 1/93 - Tomada a cargo pelas empresas das perdas sofridas pelos seus estabelecimentos estáveis e filiais situados noutros Estados-membros: harmonização das regras de compensação pendente - Pagamento de juros e taxas efectuado entre socíedades-mãe e filiais de Estados-membros diferentes: introdução de um regime fiscal comportando a supressão de qualquer retenção na fonte pendente - Estrutura das sociedades: 5? directiva «direitos das sociedades anónimas» relativamente aos seus direitos e obrigações, incluindo a participação dos trabalhadores pendente - Estrutura das sociedades: 10? directiva relativa à fusão transfronteirica das sociedades anónimas pendente - Regime fiscal da transposição das perdas das empresas: harmonização das legislações dos Estados-membros pendente Propriedade intelectual e industrial - Marca comunitária e serviço de marcas: criação, com o objectivo de facilitar às sociedades a procura de mercados a nível comunitário, através da instituição de um sistema único de marca comunitária com base numa candidatura única feita junto de um instituto comunitário pendente - Obtenções vegetais: criação de um direito de obtentor europeu com o objectivo de aumentar a produtividade da agricultura favorecendo a criação constante de variedades vegetais melhoradas pendente - Invenções biotecnológicas: aproximação das legislações dos Estados-membros em matéria de protecção jurídica, com o objectivo de favorecer o futuro da investigação neste domínio pendente - Protecção jurídica das bases de dados: regras comuns destinadas a proteger a propriedade intelectual do criador de bases de dados, bem como a prevenir a extracção e a reutilização desleal do seu conteúdo pendente Contratos públicos - Contratos públicos de obras: alteração destinada a permitir adaptaÇÕes de natureza técnica pendente - Contratos públicos de fornecimento: nova redacção dos diplomas em vigor a fim de consolidar o respectivo conteúdo e harmonizá-los com os diplomas relativos aos contratos públicos de obras e de serviços pendente - Contratos públicos de serviços: coordenação dos procedimentos de adjudicação com o objectivo de os abrir aos sectores excluídos (água, telecomunicações, transpones, energia) pendente Livre c i r c u l a ç ã o de serviços Serviços de telecomunicações Telefonia vocal: criação de um quadro regulamentar para a actividade de prestadores de serviços pendente Novas tecnologias e tecnologias de informação Normalização - Equipamentos terminais para satélites: aproximação das legislações dos Estados-membros relativas ao reconhecimento mútuo da conformidade dos equipamentos terminais das estações emissoras não ligadas às redes de telecomunicação, alargando o âmbito da Directiva 91/263/CEE S. 1/93 pendente 57 — Reconhecimento mútuo das licenças e outras autorizações nacionais de telecomunicações: estabelecimento de uma licença comunitária única e criação de um comité comunitário de telecomunicações pendente Serviços de transporte — Transportes internos rodoviários de mercadorias: regime definitivo da «cabotagem», incluindo a abertura dos mercados nacionais aos transportadores não residentes pendente — Imputação dos custos de infra-estrutura de transpone aos veículos pesados: estabelecimento de um quadro provisório de imposição com taxas mínimas, acompanhados da possibilidade de introduzir encargos não discriminatórios nas auto-estradas, destinado a ser substituído por um sistema fiscal definitivo baseado no princípio de territorialidade pendente Serviços financeiros - Garantias dos depósitos bancários: coordenação das regras nadonais a fim de instaurar um sistema de legislação completa baseada numa licença única e no controlo prudencial efectuado pelo Estado-membro no qual o banco tem a sua sede, em substituição da recomendação de 21 de Dezembro de 1986 pendente - Saneamento e liquidação das companhias de seguros e das instituições de crédito: coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às instituições que operam em vários Estados-membros pendente - Serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários: coordenação das regras com o objectivo de facilitar a livre prestação de serviços neste domínio, através de um procedimento de autorização única e de regras comuns de controlo prudencial pendente - Empresas de investimento e instituições de crédito: adequação dos fundos próprios (aspectos «comitologia»), visando a fixação de um capital inicial mínimo e a definição de um quadro comum para o controlo dos riscos de mercado pendente - Adequação dos fundos próprios das instituições de investimento (e instituições de crédito) a fim de garantir que os riscos de mercado a que essas instituições estão expostas fiquem sob um controlo mais eficaz no mercado único: complemento ao projecto pendente de directiva sobre os serviços de investimento pendente - Fundos angariados pelas instituições de reforma («seguros de grupos»): coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à liberdade de gestão e de investimento pendente - Cotações de bolsa transfronteiras: alterações da Directiva 80/390/CEE a fim de as permitir independentemente da publicação de um novo prospecto pendente - Supervisão das instituições de crédito: medidas destinadas a reforçar e a clarificar o pape! dos verificadores tendo em conta a análise das implicações do proceso «BCCI». Negociações com os países terceiros para troca de informações pendente \ Serviços audiovisuais Vertente regulamentar - Direitos de autor e direitos conexos: adesão dos Estados-membros às convenções de Berna para a protecção de obras literárias e artísticas (1971) e de Roma sobre os direitos dos artistas-intérpretes ou executantes, dos produtos de fonogramas e dos organismos de radiodifusão (1961), a fim de garantir um nível mínimo de protecção para os autores e os artistas, contribuindo para a luta contra a pirataria de obras, em especial de obras audiovisuais 58 pendente S. 1/93 ■ Direitos de autor e direitos conexos: coordenação de cenas regras aplicáveis às emissões radiodifundidas, nomeadamente por satélite e por cabo, instaurando as bases jurídicas e económicas necessárias à actividade criativa europeia no domínio cultural pendente Direitos de autor e direitos conexos: harmonização da duração da protecção do direito de autor e dos direitos conexos, a fim de elimi­ nar as divergências e os entraves resultantes da lacuna das conven­ ções de Berna e de Roma a este respeito pendente Protecção de dados: directiva geral pendente Vertente tecnológica ­ Normas para a difusão por satélite de sinais de TVAD: plano de acção e de apoio para o período de 1992/1996 destinado a realizar uma massa crítica entre os serviços de TVAD que utilizam normas europeias, a aumentar o número de redes de «alta qualidade» e a aumentar o número de programações com elevada qualidade téc­ pendente Produção audiovisual ­Televisão de alta definição (TVAD): encorajamento da indústria europeia de programas audiovisuais (formato 16:9 e AD) pendente Serviços e produtos energéticos 2117. 212. S. 1/93 ­ Exploração de zonas geográficas para a prospecção, a exploração e a extracção de hidrocarbonetos pendente ­ M ercados da electricidade e do gás natural: segunda fase de libera­ lização para permitir a livre circulação da electricidade e do gás e a liberdade de estabelecimento das empresas activas nesses sectores pendente P r o t e c ç ã o dos c o n s u m i d o r e s ­ Bens imobiliários em regime de fruição em tempo partilhado: regras para pôr cobro aos abusos, através da informação ao consumidor antes da assinatura do contrato e concedendo­lhe um prazo para rescisão pendente Cláusulas abusivas nos contratos: aproximação das normas nado­ nais relativas às cláusulas abusivas não negociadas nos contratos concluídos entre um consumidor e um profissional agindo no âm­ bito duma actividade pública ou privada pendente Contratos negociados à distância: instauração duma base de regras mínimas que abranja todos os meios de comunicação utilizados nesse contexto pendente Produtos cosméticos: revisão do dispositivo legislativo através da al­ teração (sexta) da Directiva 76/768/CEE pendente Política comercial comum ­ Bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado­membro: normas relativas à restituição pendente ­ Controlo na exportação de certos bens e tecnologias de utilização dupla (civil e militar) e de certos produtos e tecnologias nucleares: instituição de um regime comunitário para a supressão dos entraves causados pelos controlos nacionais pendente 59 213. 214. ­ Controlos de conformidade das mercadorias importadas de países terceiros: instituição das regras aplicáveis cm matéria de segurança dos produtos pendente ­ Instrumentos comunitários de defesa comercial: harmonização e ra­ cionalização dos procedimentos de decisão, simplificando­os através de uma transferência para a Comissão de competências actualmente exercidas pelo Conselho pendente ­ Regime comum aplicável às importações provenientes de países ter­ ceiros com economias de mercado ou de comércio de estado: su­ pressão das restrições nacionais residuais, uniformização dos diver­ sos regimes de importação, simplificação das formalidades a cum­ prir pelos importadores, adaptação do mecanismo de decisão por meio de transferência para a Comissão das competências actual­ mente exercidas pelo Conselho pendente ■ Gestão comunitária dos contingentes quantitativos: estabelecimento de um procedimento comunitário que substitui o sistema de reparti­ ção dos contingentes por quotas­partes nacionais de modo a evitar qualquer fragmentação do mercado pendente ■ Nomenclatura pautal e estatística da Pauta Aduaneira Comunitária: novas regras destinadas a dar maior coerência aos códigos e a facili­ tar a informatização dos procedimentos aduaneiros pendente Política agrícola comum ­ Bananas: criação de uma organização comum de mercado com o objectivo de garantir um abastecimento adequado dos consumidores e o escoamento das bananas comunitárias, em substituição das or­ ganizações nacionais de mercado pendente ­ Batata: organização comum do mercado pendente ­ Florestas: recondução do Regulamento (CEE) n? 1615/89, que ins­ titui um sistema europeu de informação e de comunicação flores­ tais, para a realização coordenada de acções de conservação e de desenvolvimento das florestas em ligação com o desenvolvimento rural e a preservação e a melhoria da qualidade do ambiente pendente Política comum da pesca ­ Controlo das actividades de pesca e dos desembarques: introdução de um regime reforçado de controlo global e integrado em substi­ tuição do Regulamento (CEE) n? 2241/87 — Aplicação da política comum de pesca no M editerràneo: harmoni­ zação de certas medidas técnicas, a fim de instituir um regime co­ mum de conservação e de gestão dos recursos haliêuticos adaptado a esta região 215. pendente pendente Política comum dos transportes Medidas económicas e regulamentares ­ Transportes marítimos: medidas positivas pendente Medidas de harmonização 60 ­ Sistemas informatizados de reserva aérea: harmonização com vista a uma melhor concorrência entre transportadores e uma melhor in­ formação dos utentes pendente ­ Equipamentos de gestão do tráfego aéreo: regras de harmonização e de integração a curto prazo pendente S. 1/93 Dimensão externa - Transporte de viajantes e de mercadorias por estrada: negociações entre a Comunidade e certos países terceiros 22. REFORÇO DA COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL 221. Acção com objectivos estruturais pendente - «Fundo de Coesão» para o financiamento de projectos em matéria de ambiente e de infra-estruturas de transporte de interesse comum: instrumento temporário pendente - «Fundo de Coesão» para o financiamento de projectos em matéria de ambiente e de infra-estruturas de transporte de interesse comum: instituição pendente - Ilhas gregas do mar Egeu : programas de acções especialmente orientadas para o reforço das intervenções estruturais e para o estabelecimento de um dispositivo específico em matéria agrícola destinado a facilitar os abastecimentos e a desenvolver as produções locais pendente Redes transeuropeias - «Declaração de interesse europeu»: estabelecimento de um mecanismo de mobilização dos financiamentos privados para a realização de redes transeuropeias pendente - Programas de infra-estruturas de transporte para 1993/1997 em aiteração do Regulamento (CEE) n? 3359/90 pendente - Transportes combinados rodoviários e por vias navegáveis: planos directores europeus pendente 23. ESTIMULAR O CRESCIMENTO E ESTABELECER UMA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA 233. Estimular o crescimento económico - Fundo Europeu de Investimento: criação, enquanto iniciativa de crescimento com vista a garantir o investimento nos sectores público e privado, facilitando especialmente os créditos para as pequenas e médias empresas pendente 24. PROMOVER UM CRESCIMENTO DURADOURO, RESPEITANDO O AMBIENTE 241. Política do ambiente Aspectos horizontais - «Auditoria ambiental» (avaliação e melhoria dos resultados a nível do ambiente): plano comunitário de informação adequada do público para promover a utilização, por parte das empresas industriais, dos sistemas de gestão com melhores resultados no domínio do ambiente, incluindo a auditoria ambiental, e para encorajar a utilização de relatórios autenticados por verificadores reconhecidos S. 1/93 pendente 61 Ar ■ Estratégia comunitária global de estabilização até ao ano 2000 das emissões de dióxido de carbono (CO2), de promoção do rendi­ mento energético e da segurança do aprovisionamento: — sistema de vigilância das emissões de CO2 c de outros gases que produzem o efeito de estufa pendente — instituição de um imposto «COi/energia» destinado a incitar os consumidores a utilizar a energia de forma mais racional c a utilizar as fontes de energia menos poluentes pendente — melhoria da eficácia energética (transportes, construção, indús­ tria) no âmbito do programa Save em curso pendente — programa de «Energias alternativas» (Altener) 1993/1997 pendente — convenção internacional sobre a «mutação climática» pendente ■ Redução da poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor uti­ litários ligeiros: aproximação das legislações dos Estados­membros com o objectivo de tornar os valores­limites aplicáveis a estes veícu­ los tão restritivos como os aplicáveis aos veículos particulares nos termos da Directiva 91/441/CEE pendente ■ Redução da poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor par­ ticulares: aproximação das legislações dos Estados­membros com o objectivo de introduzir uma nova redução dos valores­limite a partir de 1996, em alteração da Directiva 70/220/CEE e na sequência da Directiva 91/441/CEE pendente ■ Emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão: limitações ou alteração da Direc­ tiva 88/609/CEE pendente Teor do enxofre no gasóleo: introdução de valores­limite mais seve­ ros em alteração da Directiva 87/219/CEE, com o objectivo de re­ duzir esse teor nos sectores industrial, marítimo, automóvel e do aquecimento pendente Resíduos ■ Vigilância e controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade: substituição da regulamentação instituída pela Directiva 84/631/CEE, a fim de ter em conta as im­ plicações do mercado interno e as exigências decorrentes da Con­ venção de Lomé IV e da Convenção de Basileia pendente Prejuízos e danos causados pelos resíduos: introdução do princípio da responsabilidade civil dos operadores pendente Embalagens e resíduos de embalagens: regras comuns para a pre­ venção c a redução dos resíduos de embalagens, para promover a sua reutilização e a respectiva valorização c para reduzir a sua eli­ minação final para o mínimo estritamente necessário pendente ■ Incineração dos resíduos perigosos: introdução de medidas e meto­ dos que permitam evitar ou minimizar os efeitos prejudiciais para a saúde humana e para o ambiente • Descargas de resíduos: harmonização das normas ambientais c téc­ nicas, a fím de proteger, nomeadamente, o solo e as águas subterrâ­ neas e de prevenir o aparecimento de locais de contaminação pendente pendente Contribuir p ara a protecção da saúde humana Segurança nuclear ­ Normas de segurança de base para a protecção sanitária da popula­ ção e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes: revisão da Directiva 80/836/Euratom 62 pendente S. 1/93 Transferências de substâncias radioactivas no interior da Comuni­ dade: medidas transitórias na perspectiva da entrada em vigor de novas normas de segurança de base pendente Contribuir p ara a utilização prudente e racional dos recursos naturais ­ Comércio internacional das especies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (Convenção CITES): revisão do Regula­ mento (CEE) n? 3826/82 pendente Desenvolver a cooperação internacional (na sequência da Cimeira do Rio de Junho de 1992) Protocolo de M ontreal relativo às substâncias que afectam a ca­ mada de ozónio: conclusão pendente ■ Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfron­ teiriços dos resíduos perigosos: ratificação pendente Convenção sobre a conservação da diversidade biológica: conclusão pela Comunidade, com o objectivo de participar num instrumento jurídico mundial em apoio quer dos objectivos a nível do ambiente quer dos de numerosas políticas sectoriais pendente ■ Convenção sobre a mutação climática: negociação pela Comuni­ dade, com o objectivo de participar num contexto universal de co­ operação para o desenvolvimento duradouro, nomeadamente dos transportes e da energia pendente Política de investigação e de desenvolvimento tecnológico ­ Terceiro programa­quadro de acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico 1990/1994: complemento financeiro pendente Desenvolver a cooperação internacional em matéria de IDT ­ CEE­Austrália: negociação de um acordo de cooperação científica e tecnológica 243. Indústria e pequenas e medidas empresas — Reforço das acções prioritárias da política empresarial, nomeada­ mente das pequenas e médias empresas, para estimular o cresci­ mento na Comunidade: programa plurianual de acções «de relança­ mento» relativamente ao período 1993/1996 ­ Reforço e continuidade da política empresarial, nomeadamente das pequenas e médias empresas, na Comunidade: programa plurianual de acções «de cruzeiro» relativamente ao período 1994/1997 244. pendente pendente pendente Energia Promover a eficiência energética e as fontes novas e renováveis de energia ­ Programa Alteneroe desenvolvimento das energías alternativas e re­ nováveis: novo pacote de medidas para o período de 1993/1996 pendente Energia nuclear Controlo de Segurança da Euratom: reforço dos regimes de garan­ tias internacionais e de não proliferação em alteração do Regula­ mento (Euratom) n? 3227/76 ridente Sector carbonífero ­ Novo regime de auxílios estatais à indústria hulhífera a fim de per­ mitir uma reestruturação do sector atendendo aos imperativos so­ ciais e regionais pendente Dimensão externa ­ Euratom­Rússia: acordo S. 1/93 pendente 63 25. PROMOVER UM ELEVADO NÍVEL DE EMPREGO E DE PROTECÇÃO SOCIAL 251. Política social Emprego c remuneração -Trabalho «atípico»: instituição de disposições mínimas relativas a diversas formas de contratos, a fim de eliminar o risco de distorções de concorrência e reforçar a transparência do mercado de trabalho pendente - Trabalho «atípico»: instituição de disposições com vista a melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores a tempo parcial em matéria de formação profissional e de informação e os benefícios em matéria de segurança social pendente Promover a melhoria das condições de igualização no progresso da e de trabalho da mão-dc-obra, permitindo a sua — Organização do tempo de trabalho: instituição de um quadro de regulamentação mínima relativa ao tempo de descanso mínimo, às condições mínimas de recurso ao trabalho por turnos, bem como à protecção da saúde e da segurança, a fim de reforçar a adaptação das empresas à evolução do mercado — Protecção dos jovens no trabalho: ordenamento das disposições nacionais em matéria de direito do trabalho aplicáveis aos jovens trabalhadores para que correspondam às exigências do seu desenvolvimento e às necessidades da sua formação profissional e do seu acesso ao emprego pendente pendente Promover a melhoria do meio de trabalho para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores através da harmonização no progresso, por meio de prescrições mínimas aplicáveis progressivamente (mediante directivas específicas da Directiva-quadro 89/391/CEE) — Agência europeia em matéria de saúde, de segurança e de higiene: criação pendente — Protecção dos trabalhadores no transporte: prescrições mínimas pendente — Protecção dos trabalhadores nos navios de pesca: prescrições mini- pendente - Protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos no trabalho: prescrições mínimas, em ligação com a regulamentação comunitária em matéria biológica pendente OO - Protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos associados aos agentes físicos: prescrições mínimas relativas à exposição dos trabalhadores (ruído, vibrações mecáncias, radiação óptica, campos e ondas magnéticas, etc.) pendente Favorecer a informação e a consulta dos trabalhadores - Informação, consulta e participação dos trabalhadores: introdução de normas para a constituição de um comité de empresa europeu nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária com vista à informação e consulta dos trabalhadores pendente Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho entre homens e mulheres Inversão do ónus da prova em matéria de remuneração e de tratamento pendente Licença parental: conceder esta licença sem discriminação com vista a assegurar uma melhor partilha das responsabilidades familiares e profissionais pendente Segurança social: medidas complementares com vista a regulamentar os problemas suscitados pelas directivas vigentes na matéria, designadamente pensão de viuvez, abonos de família e igualdade da idade para efeitos de reforma pendente Lutar contra as exclusões e favorecer a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho - Integração económica e social dos deficientes: terceiro programa de acção comunitária Helios II1993/1996, a fim de promover o desenvolvimento de uma política de cooperação a nível comunitário 64 pendente S. 1/93 pendente ■ Transpone no trajecto para o local de trabalho de trabalhadores com mobilidade reduzida: prescrições mínimas com o objectivo de melhorar a deslocação e a segurança e facilitar deste modo a inser­ ção profissional e a integração económica e social dos trabalhadores em causa, através de uma adaptação progressiva de uma nova con­ cepção dos meios de transporte 26. M PRO OVER UM A M ELHOR QUALIDADE DE VIDA 261. Protecção dos consumidores 262. ­ Protecção da saúde e da segurança dos consumidores: estabeleci­ mento de um sistema comunitário de troca rápida de informações sobre os produtos de consumo não conformes com a regulamenta­ ção comunitária ou nacional e susceptíveis de comprometer a saúde ou a segurança dos consumidores pendente ­ Acidentes domésticos e de lazer: instituição de um sistema comuni­ tário de informação pendente Saúde pública Prevenir as doenças, nomeadamente os grandes flagelos, incluindo a toxicodependência ­ Luta contra as drogas: criação do observatório europeu das drogas e da rede europeia de informação sobre as drogas e as toxicomanias ­ Publicidade dos produtos do tabaco: introdução da proibição, a de reduzir o número de fumadores 263. pendente fim pendente Educação e juventude Favorecer a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais em matéria de educação ■ Assistência aos países da Europa Central e Oriental no domínio do ensino superior: programa Temp us II 1994/1998 de mobilidade transeuropeia, alargado aos estados independentes da União Sovié­ tica 264. pendente Cultura O sector do audiovisual figura na rubrica 2113 265. Protecção civil ­ Prevenção das catástrofes industriais: negociação e conclusão de uma convenção internacional no âmbito da Conferência Internacio­ nal do Trabalho 3. AFIRMAR A IDENTIDADE DA UNIÃO NO QUADRO INTERNACIONAL 33. ESPAÇO ECONÓM ICO EUROPEU E OUTRAS RELAÇÕES COM OS PAÍSES EUROPEUS M EM BROS DA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE COM ÉRCIO LIVRE Espaço Económico Europeu: adaptações do acordo S. 1/93 pendente pendente 34. POLÍTICA DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES EM VIAS DE DESEN­ VOLVIMENTO E OUTROS PAÍSES TERCEIROS OU ASSOCIADOS 341. Países da Europa Central e Oriental e estados independentes da ex-União Soviética ­ CEE­Federação da Rússia e restantes partes constitutivas da Comu­ nidade dos Estados Independentes da ex­União Soviética (Ucrânia, Cazaquistão, Usbequístão, Bielorrússía, Azerbaijão, Tajíquistão, Ar­ ménia, Quirguizistão, Geórgia, M oldávia e Turcomenistão): acor­ dos de cooperação e de parceria nos domínios comercial, econó­ mico, político e cultural que consagram os princípios da Conferên­ cia para a Segurança e a Cooperação na Europa (CSCE) e da Carta de Helsínquia pendente ­ CEE­Comunidade dos Estados Independentes da ex­União Sovié­ tica e Geórgia: programa Tacis de assistência técnica à reforma e à recuperação económica pendente 65 342. ­ CEE­Lituânia/Letónia/Estónia: conclusão de acordos de comércio e de cooperação pendente ­ Eficácia e segurança do parque nuclear dos países da Europa Cen­ trai e Oriental e dos estados independentes da ex­União Soviética: contribuição para o financiamento destinado ao melhoramento do seu grau de eficácia e de segurança, através de empréstimos Eura­ tom pendente ­ CEE­Eslovénia: negociação e conclusão dum acordo de cooperação económica e comercial, incluindo um acordo no sector dos trans­ portes e um protocolo financeiro pendente ­ CEE­Albánia: extensão, com a garantia do orçamento comunitário, das intervenções do Banco Europeu de Investimento na Albânia, no âmbito dos acordos de cooperação em vigor com esse país pendente Países do Mediterrâneo, do Médio Oriente e do Golfo ­ CEE­Turquia: assinatura do quarto protocolo financeiro 343. ­ CEE­Síria: conclusão do quano protocolo finaneiro pendente ­ CEE­M arrocos: negociação e conclusão dum acordo de tipo «euro­ ­magrebino» que estabelece uma associação com M arrocos pendente ­ CEE­Conselho de Cooperação do Golfo: negociação e conclusão dum acordo de comércio livre pendente Países de África, das Caraíbas e do Pacífico — Organização comum do mercado da banana: instituição dum re­ gime de assistência específica aos países ACP que são fornecedores tradicionais 344. pendente Países da América Latina c da Ásia ­ CEE­Países do Istmo Centro­Americano: negociação e conclusão de acordos de cooperação pendente — CEE­Países do Pacto Andino: negociação e conclusão dum acordo de cooperação pendente — Países latino­americanos produtores de bananas: estabelecimento de um fundo de diversificação e de desenvolvimento pendente ­ CEE­Associação das Nações do Sudeste da Ásia (ASEAN): nego­ dação e conclusão dum novo acordo de cooperação económica 345. pendente pendente Acções horizontais c gerais de cooperação e de ajuda Acções gerais de cooperação ­ Acordo Internacional sobre o Cacau: renegociação (política de pro­ dução, preços, sistemas de financiamento) 35. pendente RELAÇÕES M ULTILATERAIS E BILATERAIS COM OS PAÍSES INDUSTRIALIZADOS ■ Importação temporária de mercadorias: conclusão da Convenção de Istambul de reunir num único instrumento internacional as conven­ ções existentes por forma a facilitar as trocas internacionais pendente ■ Têxteis: prorrogação do Acordo M ultifibras, bem como dos acor­ dos bilaterais com Taiwan e as repúblicas da ex­Jugoslávia pendente FUNCIONAMENTO FINANCIAMENTO ­ Perspectivas Financeiras 1993/1999: projecto de acordo interinstitu­ cional 66 pendente S. 1/93 - Riscos suportados pelo orçamento comunitário: criação dum fundo de garantia a fim de constituir provisões relativamente a esses riscos em virtude das eventuais mobilizações das garantias no que se refere aos empréstimos concedidos a países terceiros garantidos pela Comunidade pendente - Disciplina orçamental: reformulação da Decisão 88/377/CEE, de 24 de Junho de 1988, por forma a tomar em consideração a reforma da política agrícola comum e as novas funções da reserva monetária, bem como a prever no orçamento as bases legais necessárias para as garantias de empréstimos nos países terceiros e a ajuda de emergência nesses países pendente Luta contra a fraude - Protecção dos interesses financeiros da Comunidade: novas normas que revogam o Regulamento (CEE) n? 1468/81, por forma a facilitar o acesso às informações obtidas no âmbito da assistência administrativa mútua entre os Estados-membros e entre estes e a Comissão e a reforçar a cooperação na luta contra a fraude aduaneira e agrícola 52. pendente SISTEMA ESTATÍSTICO EUROPEU - Programa-quadro das acções prioritárias no domínio da informação estatística durante o período de 1993 a 1997 pendente - Trânsito e entrepostos: estatísticas respeitantes às trocas de bens entre os Estados-membros pendente - Estatísticas económicas : nomenclatura comum dos produtos por classificação estatística dos produtos associados às actividades na Comunidade (CPA) pendente - Unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo pendente Transportes - Acidentes da circulação rodoviária: criação dum sistema estatístico pendente Empresas - Registo das empresas para efeito de estatísticas: criação pendente Investigação e Desenvolvimento - Programa plurianual de desenvolvimento de estatísticas sobre a I&D comunitária e a inovação, tendente à elaboração dum sistema de informações integradas nesse domínio 53. PROGRAMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 531. Codificação da legislação comunitária pendente - Tractores e máquinas agrícolas ou florestais com rodas (Directiva 74/150/CEE, etc: 24 directivas e 33 alterações) pendente - Médicos (Directiva 75/362/CEE, Directiva 75/363/CEE, alterada quatro vezes, e Directiva 86/457/CEE) pendente - Mercados públicos: S. 1/93 — obras (Directiva 71/305/CEE, alterada cinco vezes) pendente — sectores excluídos (Directiva 90/531/CEE, alterada uma vez) pendente - Sumos de frutos (Directiva 75/726/CEE, alterada três vezes) pendente -Adubos (Directiva 76/116/CEE, alterada três vezes, Directiva 77/535/CEE, alterada très vezes, Directiva 80/866/CEE e Directiva 87/94/CEE, alterada uma vez) pendente - Substâncias e preparações perigosas: introdução no mercado e utilização (Directiva 76/769/CEE), alterada 12 vezes) pendente - Unidades de medida (Directiva 71/354/CEE, alterada três vezes) pendente - Pesca [Regulamento (CEE) n? 3086/86] pendente 67 Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993 O Parlamento Europeu, representado pela Mesa alargada, e a Comisssão, na presença do Conselho: • conscientes de que é necessário proceder a uma ratificação rápida e a uma aplicação eficaz do Tratado da União Europeia, • tendo em conta o programa de trabalho da Comissão para 1993, apresentado pelo seu presidente ao Parlamento, em 10 de Fevereiro de 1993, nos domínios da justiça e dos assuntos internos; 3. Aprovam o programa legislativo, completado com as acções referidas no ponto 4, bem como o documento de programação dos trabalhos que cada instituição deverá executar no âmbito do processo legislativo; 4. Acordam em adoptar os processos adequados nos seguintes domínios: • tendo em conta o programa de trabalho da presidência do Conselho para o primeiro semestre de 1993, • proposta sobre o direito de residência dos estudantes, • tendo em conta o artigo 29.° bis do Regimento do Parlamento Europeu, • relatório sobre a aplicação da directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, • tendo em conta a resolução do Parlamento de 10 de Março de 1993 sobre o projecto de programa legislativo relativo ao ano de 1993, • tomando nota das medidas que a Comissão irá apresentar ao Conselho dentro dos prazos previstos no seu programa legislativo [COM(93) 43 final], /. Reafirmam ser extremamente importante reforçar a programação e a coordenação entre as instituições, a fim de conferir maior eficácia ao processo de decisão comunitário e melhorar a transparência face aos cidadãos (declarações de Birmingham e do Conselho Europeu de Edimburgo); 2. Congratulam-se com a nova abordagem observada pela Comissão na apresentação, simultaneamente mais coerente e rigorosa, dos seus objectivos, bem como com a indicação: • preventiva das medidas que poderão dar lugar a consultas prévias das outras instituições e dos representantes dos meios económicos e sociais, • das propostas de codificação previstas para o ano em curso, • das reflexões estratégicas que a Comissão entende efectuar durante o presente ano (livros «brancos» ou «verdes»), • dos acordos internacionais a negociar e concluir antes do final do ano, • das suas intenções no âmbito dos novos pilares da política externa e de cooperação 70 • comunicação sobre a política energética, • implementação da fase-piloto de livre circulação dos estudantes, • prossecução da análise das regras sobre a comitologia tendo em vista uma maior transparência; 5. Reafirmam o seu empenhamento nas seguintes prioridades: • esforço de relançamento e luta contra o desemprego, • aprofundamento e consecução do mercado interno, • preparação da UEM, • cooperação com os países terceiros, • democracia, transparência e subsidiariedade no processo de decisão comunitário; 6. Convidam o Conselho a adoptar, o mais breve possível, as propostas relativas à aplicação da Carta Social, à participação dos trabalhadores, bem como as propostas relativas aos estatutos da Sociedade Anónima Europeia (SE) e da Sociedade Cooperativa Europeia; 7. Consideram ser oportuno, na perspectiva da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, prosseguir os trabalhos relativos à política industrial europeia, bem como à política de asilo, de emigração, de vistos, de controlos de segurança para os detentores de droga; S. 1/93 8. Comprometem-se a informar-se reciprocamente e o mais breve possível sobre qualquer modificação que contemple eventuais novas iniciativas e qualquer alteração do calendário; a Comissão compromete-se a apresentar as suas propostas em tempo útil e o Parlamento compromete-se a pronunciar-se o mais rapidamente possível; 9. Comprometem-se a proceder à revisão do Código de Conduta Interinstitucional, na perspectiva da ratificação do Tratado da União Europeia; S. 1/93 10. Confirmam o mandato do grupo de coordenação interinstitucional para prosseguir os seus trabalhos no domínio do intercâmbio de informações, de acompanhamento da execução do programa legislativo e de resolução de qualquer problema de ordem técnica a ele associado; 11. Decidem transmitir o programa legislativo, bem como a presente declaração, às outras instituições, aos governos e parlamentos dos Estados-membros e publicá-los no Jornal Oficial das CE a fim de assegurar a informação dos cidadãos. 71 Comunidades Europeias — Comissão Discurso do presidente Jacques Delors proferido perante o Parlamento Europeu por ocasião do debate de investidura da nova Comissão Programa de trabalho da Comissão para 1993­1994 Programa legislativo da Comissão para 1993 Declaração comum sobre o programa legislativo para 1993 Suplemento 1/93 ao Boletim das CE Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 1993 ­ 71 p. ­ 17,6 χ 25,0 cm ISBN 92­826­5362­5 Preço no Luxemburgo, I VA excluído: ECU 6 Venta y suscripciones · Salg og abonnement * Verkauf und Abonnement · Πωλήσεις και συνδρομές Sales and subscriptions * Vente et abonnements * Vendita e abbonamenti Verkoop en abonnementen · Venda e assinaturas BELGIQUE/BELGIË FRANCE SUOMI/FINLAND TÜRKIYE Moniteur belge / Belgisch Staatsblad Rue de Louvain 42 / Leuvenseweg 42 B­1000 Bruxelles/ B­1000 Brussel Tel. 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(02 21) 20 29­0 Telex ANZEI GER BONN θ 862 595 Fax 2 02 92 76 SDU Overheidsinformatie Exteme Fondsen Postbus 20014 2500 EA 's­Gravenhage Tel. (070)37 89 911 Fax (070) 34 75 778 Eu ro­ Inf o­Service Club Sziget Margitsziget 1138 Budapest Tel/Fax 1 111 60 61 1 111 62 16 GREECE/ΕΛΛΑΔΑ PORTUGAL Q.C. Eleftheroudakls SA international Bookstore Nikis Street 4 GR­10563 Athens Tel. (01)322 83 23 Telex 219410 ELEF Fax 323 96 21 Imprensa Nacional Casa da Moeda, EP Rua D. Francisco Manuel de Melo, 5 P­1092 Lisboa Codex POLSKA ESPANA Boletín Oficial del Estado Trafalgar, 29 E­28071 Madrid Tel. (91)538 22 95 Fax (91) 538 23 49 Mundl­Prensa Libros, SA Castellò, 37 E­28001 Madrid Tel. (91) 431 33 99 (Libros) 431 32 22 (Suscripciones) 435 36 37 (Dirección) Télex 49370­MPLI ­E Fax (91)575 39 96 Sucursal: Librería Internacional AEDOS Consejo de Ciento, 391 E­08009 Barcelona Tel. 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