É direito do médico ter condições dignas de trabalho. Em condições

Propaganda
PARECER-CONSULTA N.º 5414/2014
CONSULENTES: DRS. W. V. F. e J. B. B. A.
CONSELHEIRO PARECERISTA: Cons. Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves
EMENTA: É direito do médico ter condições dignas de trabalho. Em condições adversas,
este deve fazer denúncia à Comissão de Ética e ao CRMMG.
I. PARTE EXPOSITIVA
A presente Consulta foi encaminhada pelos consulentes acima identificados, mediante
correspondência, da qual extraímos:
Nós, J. B. B. A., médico cirurgião, e W. V. F., médico ortopedista –, solicitamos um
parecer sobre nossas condições de trabalho na Unidade XXX; localizado no XXX / XXX –
MG.
Somos médicos plantonistas, prestadores de serviços nesta UPA e fazemos plantão de 12
horas dia e 12 horas noite, 1 vez por semana, e em condições normais trabalhamos em
duplas, sendo dois ortopedistas e dois cirurgiões a cada plantão. Porém, há
aproximadamente um mês estamos fazendo estes plantões sozinhos. Durante o atendimento somos responsáveis por:
- encaminhamentos de outras unidades (somos uma unidade de referência em
atendimento no município);
- atendimento do SAMU;
- atendimento de fichas verdes, amarelas, laranjas e vermelhas;
- atendimento e verificação de pareceres de colegas e outras especialidades dentro desta
unidade.
Como estávamos efetuando os atendimentos sem auxílio de um outro médico de nossa
especialidade, solicitamos a direção da UPA que fossem restringidos os atendimentos.
Mas isso não ocorreu. Por ordem da Direção, a recepção tem emitido as fichas sem
limites e sem controle de quantidade de atendimentos por médico. Dessa forma, só
paramos de atender durante as nossas refeições e necessidades fisiológicas.
Durante os plantões de 12 horas, temos atendido em média 30 pacientes na
especialidade de cirurgia (com procedimentos) e 60 pacientes na especialidade de
ortopedia (com procedimentos) conforme pode-se atestar pelo livro de registro da UPA.
Pelo exposto acima, solicitamos ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais um parecer acerca de nossa situação e com as indicações sobre qual deve ser
nossa conduta diante dos fatos aqui descritos.
Aguardamos um retorno oficial do CRMMG.
II. PARTE CONCLUSIVA
A conduta que deve ser tomada pelos consulentes em questão é comunicar à Comissão
de Ética e ao Conselho Regional de Medicina (por meio de carta denúncia) a ausência de
condições dignas de trabalho ou uma realidade que possa vir a prejudicar o paciente.
Segue parecer a respeito:
Número Parecer: 004980-0000/13 EMENTA: O médico não pode deixar de atender pacientes que necessitam de seus
EMENTA: O médico não pode deixar de atender pacientes que necessitam de seus
cuidados profissionais em caso de urgência quando não haja outro médico em condições
de fazê-lo. Contudo, pode recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou
privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o
paciente, comunicando tal decisão à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de
Medicina.
Para o atendimento e exercício adequado da Medicina em unidades de Atenção Básica a
Saúde, é essencial que exista estrutura física e condições adequadas para os
profissionais médicos. Segue parecer-consulta a respeito.
PARECER-CONSULTA N° 4889/2012
EMENTA: O exercício da Medicina na Atenção Primária à Saúde deve ocorrer em
Unidades de Saúde com estrutura física, materiais, insumos e recursos humanos
adequados, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica vigente
no País.
Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves
Conselheiro Parecerista
Aprovado na sessão plenária do dia 14 de maio de 2015
Download