PARECER-CONSULTA N.º 5414/2014 CONSULENTES: DRS. W. V. F. e J. B. B. A. CONSELHEIRO PARECERISTA: Cons. Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves EMENTA: É direito do médico ter condições dignas de trabalho. Em condições adversas, este deve fazer denúncia à Comissão de Ética e ao CRMMG. I. PARTE EXPOSITIVA A presente Consulta foi encaminhada pelos consulentes acima identificados, mediante correspondência, da qual extraímos: Nós, J. B. B. A., médico cirurgião, e W. V. F., médico ortopedista –, solicitamos um parecer sobre nossas condições de trabalho na Unidade XXX; localizado no XXX / XXX – MG. Somos médicos plantonistas, prestadores de serviços nesta UPA e fazemos plantão de 12 horas dia e 12 horas noite, 1 vez por semana, e em condições normais trabalhamos em duplas, sendo dois ortopedistas e dois cirurgiões a cada plantão. Porém, há aproximadamente um mês estamos fazendo estes plantões sozinhos. Durante o atendimento somos responsáveis por: - encaminhamentos de outras unidades (somos uma unidade de referência em atendimento no município); - atendimento do SAMU; - atendimento de fichas verdes, amarelas, laranjas e vermelhas; - atendimento e verificação de pareceres de colegas e outras especialidades dentro desta unidade. Como estávamos efetuando os atendimentos sem auxílio de um outro médico de nossa especialidade, solicitamos a direção da UPA que fossem restringidos os atendimentos. Mas isso não ocorreu. Por ordem da Direção, a recepção tem emitido as fichas sem limites e sem controle de quantidade de atendimentos por médico. Dessa forma, só paramos de atender durante as nossas refeições e necessidades fisiológicas. Durante os plantões de 12 horas, temos atendido em média 30 pacientes na especialidade de cirurgia (com procedimentos) e 60 pacientes na especialidade de ortopedia (com procedimentos) conforme pode-se atestar pelo livro de registro da UPA. Pelo exposto acima, solicitamos ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais um parecer acerca de nossa situação e com as indicações sobre qual deve ser nossa conduta diante dos fatos aqui descritos. Aguardamos um retorno oficial do CRMMG. II. PARTE CONCLUSIVA A conduta que deve ser tomada pelos consulentes em questão é comunicar à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina (por meio de carta denúncia) a ausência de condições dignas de trabalho ou uma realidade que possa vir a prejudicar o paciente. Segue parecer a respeito: Número Parecer: 004980-0000/13 EMENTA: O médico não pode deixar de atender pacientes que necessitam de seus EMENTA: O médico não pode deixar de atender pacientes que necessitam de seus cuidados profissionais em caso de urgência quando não haja outro médico em condições de fazê-lo. Contudo, pode recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente, comunicando tal decisão à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina. Para o atendimento e exercício adequado da Medicina em unidades de Atenção Básica a Saúde, é essencial que exista estrutura física e condições adequadas para os profissionais médicos. Segue parecer-consulta a respeito. PARECER-CONSULTA N° 4889/2012 EMENTA: O exercício da Medicina na Atenção Primária à Saúde deve ocorrer em Unidades de Saúde com estrutura física, materiais, insumos e recursos humanos adequados, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica vigente no País. Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves Conselheiro Parecerista Aprovado na sessão plenária do dia 14 de maio de 2015