IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA

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IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA PLANÍCIE LITORÂNEA: DESAFIOS PARA
A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO.
Francisca Maria Carvalho Cardoso; João Paulo Sales Macedo.
1 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - 2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ.
Evento: VCOPISP
Eixo: Integralidade do cuidado: gestão do trabalho e da educação na saúde
Categoria: Pós-graduandos e docentes (PG&D)
Apresentação: Oral
Email: [email protected]
INTRODUÇÃO: O presente estudo tem como objeto de investigação o processo de regionalização da Política de Saúde
Mental no Piauí, que se firma a partir da Rede de Atenção Psicossocial, com a Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de
2011, instituída pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2011). Com o objetivo de ampliar o acesso à saúde e ao cuidado
para as pessoas em sofrimento psíquico e necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. O processo de
implantação regionalizada da RAPS é importante para que se articulem serviços e ações da Saúde Mental junto aos
pontos da Rede de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, diferente de alguns estudos que na
maioria dos casos, apontam nas capitais e centros urbanos, seus interesses de estudo, delimitamos o interesse de
investigação na análise do processo de implantação da RAPS nos municípios do interior, no território da 1ª Regional de
Saúde, localizada no extremo norte do estado, conhecida como Planície Litorânea. OBJETIVOS: O foco é investigar as
ações locais da gestão da Política de Saúde Mental à Política de Saúde no estado, tendo como elemento analisador a
implantação regionalizada da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Para tanto, delimitamos o interesse de investigação
na análise do processo de implantação da RAPS nos municípios do interior, que compõem a Planície Litorânea.
MÉTODOS: O estudo se constitui em uma Pesquisa Social, onde para a realização da mesma utilizamos do método
qualitativo, abrangendo a análise documental, envolvendo o percurso histórico da implantação da Rede de Atenção
Psicossocial na região da Planície Litorânea, a partir dos documentos de 2012 que datam das primeiras ações para a
implantação da RAPS no estado do Piauí e na Planície. Dos instrumentos de coleta de dados, focamos na: análise
documental, com análise de documentos da Gerência Regional de Saúde Mental, são eles: portarias, Plano de Ação
Regional, pautas de reuniões e programações de eventos sobre a RAPS no Piauí. RESULTADOS E DISCUSSÃO: A
documentação nos auxiliou a compreender o processo do desenho da rede realizado a nível estadual, onde encontramos
também a Planície Litorânea. Conforme o Plano de Ação Regional, em 2012, temos o início do processo de construção
do plano para a implantação da rede, para tanto, a portaria da RAPS começou a ser discutida com representantes da
gestão dos municípios que compõem o Piauí, através de reuniões com os secretários, coordenadores de CAPS, e diretores
de hospitais, assim como visitas em municípios estratégicos como Parnaíba, Picos, Floriano e Piripiri, por serem sedes de
Regionais de Saúde, juntamente com apoiadores do Ministério para explicarem sobre a RAPS nos referidos territórios.
Nesse sentido, os documentos apontam que a RAPS começou a ser estruturada a partir do desenho da rede, que para
tanto, foi realizado o processo de elaboração do Plano de Ação Regional, finalizado em 2013, apontando que os
dispositivos propostos no plano deveriam ser implantados em seus devidos territórios até 2014. No entanto, conforme
documento do Ministério da Saúde, muitos dos serviços propostos não foram implantados em 2014, devido às
inconsistências do plano, como: incapacidade da efetivação de leitos para o hospital estadual Dirceu Arcoverde, em
Parnaíba, dificuldade de implantar o CAPS da região de Caxingó e Caraúbas, dificuldade da implantação dos leitos
psiquiátricos nos hospitais de Cocal e Luís Correia, principalmente pela quantidade de leitos que deve conter o hospital,
que não são suficientes para que haja na instituição leitos psiquiátricos, além da falta de estrutura para tal ação. Em 2015,
foi apresentado também, as justificativas do que permanece e do que sai das pactuações propostas em 2013. Além disso,
depois de reuniões em 2015, passou a ser aprovado alguns dispositivos. A continuidade do processo e devolutiva da
repactuação de implantação dos serviços ao Ministério da Saúde ocorrerá em dezembro de 2015. Nesse sentido,
observamos que uma das maiores dificuldades para se efetivar a rede, é a questão do financiamento. Segundo
Vasconcelos (2008), as dificuldades quanto a manter o dispositivo aberto durante 24 horas, não é apenas uma realidade
piauiense, são poucas as cidades no país que mantem este sistema, o hospital psiquiátrico, prevalece em muitas cidades,
embora em algumas tenha a presença dos leitos em hospitais gerais, isso ainda não é tão comum ainda, tendo em vista
que não houve um aumento de leitos considerável nos últimos dez anos no país, apontando a dificuldade em nível de
Brasil, dos municípios, estados e União, manterem dispositivos abertos 24 horas durante a semana inteira. Além disso, no
que se refere às políticas públicas, o Estado passou a estimular a redução dos serviços sociais públicos, investindo no
mercado privado. Logo, se por um lado este modelo neoliberal conseguiu o ajuste das contas públicas, em contrapartida,
contribuiu para o avanço e crescimento da desigualdade social (FEITOSA; SILVA, 2013). CONCLUSÃO: Nesse
sentido, a produção da saúde mental vem para tentar responder as demandas sociais. Em virtude disso, observa-se a
importância da discussão acerca da Rede de Atenção Psicossocial, como forma de ampliação do cuidado. Logo, as
reflexões sobre os efeitos desses processos nos desafios atuais do trabalho através da RAPS, são diversas, tendo em vista
que são latentes os questionamentos sobre esse trabalho e os desafios que lhes são lançados quanto à implantação,
funcionamento, financiamento e precarização do serviço.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em: 29 de Jul. de
2015. ;
FEITOSA, Lucíola Galvão Gondim Corrêa; SILVA, Maria do Rosário de Fátima e. Política Pública Brasileira de Saúde
Mental: uma revisão sobre o ordenamento da cidadania do portador de transtorno mental no contexto neoliberal, VI
Jornada Internacional de Políticas Públicas, UFMA, Maranhão, 2013.;
VASCONCELOS, Eduardo Mourão (Org.) Abordagens Psicossociais. Vol. II – Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental na
Ótica da Cultura e das Lutas Populares. São Paulo: HUCITEC, 2008.;
PALAVRAS-CHAVE:
Gestão ; Políticas Públicas; Regionalização; Saúde Mental;
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