Checklist de divulgação: IFRS/CPC - 2010

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Checklist de divulgação:
IFRS/CPC - 2010
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
Introdução ................................................................................................................... 5
Estrutura do checklist de divulgação............................................................................ 6
Formato do checklist de divulgação....................................................................................................... 6
Seção A
Divulgações aplicáveis às entidades ......................................................... 10
A1
1.
2.
3.
Divulgações gerais .................................................................................... 11
Divulgações gerais.............................................................................................................. 11
Moeda de apresentação e moeda funcional..................................................................... 12
Outras divulgações ............................................................................................................ 13
A2
1.
2.
3.
Políticas contábeis .................................................................................... 15
Divulgações gerais............................................................................................................. 15
Políticas específicas........................................................................................................... 16
Mudanças de política contábil .......................................................................................... 18
A3
Demonstrações do resultado e do resultado abrangente e
respectivas notas explicativas .................................................................. 20
Divulgações gerais ............................................................................................................ 20
Itens individuais................................................................................................................ 22
Imposto de renda .............................................................................................................. 24
Itens extraordinários ........................................................................................................ 24
1.
2.
3.
4.
A4
1.
2.
Demonstração das mutações do patrimônio líquido e
respectivas notas explicativas .................................................................. 25
Demonstração das mutações do patrimônio líquido ...................................................... 25
Divulgações gerais............................................................................................................. 25
A5
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Balanço patrimonial e respectivas notas explicativas .............................. 27
Divulgações gerais............................................................................................................. 27
Incerteza de mensuração ..................................................................................................28
Imobilizado ....................................................................................................................... 29
Propriedade para investimento ........................................................................................30
Ativos intangíveis (excluindo ágio) .................................................................................. 33
Redução ao valor recuperável de ativos ........................................................................... 34
Coligadas ........................................................................................................................... 37
Joint ventures ...................................................................................................................38
Controladas .......................................................................................................................38
Investimentos - ativos financeiros ................................................................................... 41
Estoques ............................................................................................................................ 41
Contas a receber de clientes e outras contas a receber ................................................... 41
Impostos de renda ............................................................................................................ 42
Contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar .................................................. 43
Provisões............................................................................................................................ 43
Benefícios pós-emprego - planos de benefício definido ................................................. 44
Obrigações de arrendamento (leasing) ........................................................................... 47
Empréstimos e outros passivos ........................................................................................ 49
Subvenções governamentais ............................................................................................ 49
Transações com partes relacionadas ............................................................................... 49
Compromissos ................................................................................................................... 51
Contingências .................................................................................................................... 51
Eventos após o período de relatório ................................................................................ 52
2
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
333
A6
1.
2.
3.
Demonstração dos fluxos de caixa ........................................................... 54
Apresentação geral ............................................................................................................ 54
Itens individuais................................................................................................................ 54
Mutações nas participações em subsidiárias e outros negócios ..................................... 56
A7
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Combinações de negócios e alienações .................................................... 57
Divulgações gerais............................................................................................................. 57
Ajustes ............................................................................................................................... 59
Período de mensuração .................................................................................................... 59
Contraprestação contingente ........................................................................................... 59
Passivos contingentes ...................................................................................................... 60
Ágio ................................................................................................................................... 60
Avaliação dos efeitos financeiros de ganhos e perdas reconhecidos no
período de relatório corrente .......................................................................................... 60
Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 3 "Impostos de Renda" ........................................................................................................ 61
8.
A8
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Instrumentos financeiros ........................................................................ 62
Divulgações gerais............................................................................................................. 62
Categorias de ativos financeiros e passivos financeiros ................................................. 62
Ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado ......... 62
Reclassificação .................................................................................................................. 63
Baixa .................................................................................................................................. 64
Garantia ............................................................................................................................. 64
Provisão para perdas de crédito ....................................................................................... 64
Instrumentos financeiros compostos com múltiplos derivativos embutidos................ 65
Inadimplências e violações ............................................................................................... 65
Itens de receita, despesa, ganhos ou perdas .................................................................... 65
Outras divulgações ............................................................................................................ 66
Natureza e extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros .................... 70
Divulgações qualitativas ................................................................................................... 70
Divulgações quantitativas................................................................................................. 70
Divulgações de capital ...................................................................................................... 72
Garantias financeiras ........................................................................................................ 74
A9
Dividendos ............................................................................................... 75
A10
IFRIC 17 - "Distribuições de Ativos que Não Envolvem Caixa
a Proprietários" ....................................................................................... 76
A11
Ativos não circulantes mantidos para venda e operações
descontinuadas ......................................................................................... 77
Seção B
Divulgações aplicáveis a todas as entidades em
situações específicas ................................................................................ 80
B1
Correção de erros de período comparativo.............................................. 81
B2
Relatório na moeda de uma economia hiperinflacionária ....................... 82
B3
Incertezas sobre a continuidade operacional .......................................... 83
3
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
B4
Desvio do IFRS ........................................................................................ 84
B5
Mudança de encerramento de exercício .................................................. 85
B6
Controladora intermediária - demonstrações financeiras
consolidadas não apresentadas ............................................................... 86
B7
Pagamentos baseados em ações ............................................................... 87
B8
1.
2.
3.
4.
Adoção inicial do IFRS ............................................................................. 90
Divulgações gerais............................................................................................................ 90
Explicação da transição para o IFRS .............................................................................. 90
Designação de ativos financeiros ou passivos financeiros.............................................. 91
Utilização do valor justo como custo atribuído ............................................................... 91
Seção C
Divulgações para setores específicos ....................................................... 92
C1
Contratos de construção .......................................................................... 93
C2
1.
2.
Ativo biológico ......................................................................................... 94
Divulgações gerais............................................................................................................. 94
Divulgações adicionais quando o valor justo de ativos biológicos
não pode ser mensurado................................................................................................... 95
C3
Acordos de concessão de serviço público ................................................. 96
C4
Contabilização por um arrendador .......................................................... 97
C5
Fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental ................. 99
Seção D
Divulgações adicionais exigidas para companhias abertas .................... 100
D1
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Segmentos operacionais ......................................................................... 101
Divulgações gerais........................................................................................................... 101
Lucro ou prejuízo, ativos e passivos ............................................................................... 101
Explicação do lucro ou prejuízo do segmento, ativos e passivos do segmento ........... 102
Reconciliações ................................................................................................................. 102
Reapresentação de informações anteriormente reportadas......................................... 103
Divulgações em toda a entidade ..................................................................................... 103
Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 8 ............................ 104
D2
Lucro por ação ....................................................................................... 105
D3
Divulgações adicionais requeridas pelas normas brasileiras
de contabilidade ..................................................................................... 107
Seção E
Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem
contratos de seguro ............................................................................... 109
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
Introdução
Esta publicação leva em consideração as normas e interpretações a serem aplicadas para o exercício
a encerrar em 31 de dezembro de 2010.
O checklist não aborda as exigências de mensuração e reconhecimento do IFRS/CPC. Para isso, é
necessária uma leitura completa das correspondentes normas e interpretações. Este checklist de
divulgação não é aplicável a demonstrações financeiras intermediárias condensadas elaboradas de
acordo com o IAS 34 - "Relatório Financeiro Intermediário".
É possível que as normas e interpretações aplicáveis a demonstrações financeiras para períodos
iniciados em 1o de janeiro de 2010 possam ser alteradas. Quaisquer alterações e exigências
adicionais precisarão ser consideradas ao elaborar demonstrações financeiras de acordo com o
IFRS/CPC.
Na Seção D3 - "Divulgações adicionais requeridas pelas normas brasileiras de contabilidade",
inserimos as principais diferenças das normas brasileiras para as divulgações. É importante
destacar que o objetivo dessa seção não é exaurir as diferenças, mas sim dar destaque aos assuntos
que entendemos serem mais relevantes.
Este checklist foi elaborado como referência geral e não deve substituir uma leitura das próprias
normas, interpretações, leis e dos requerimentos específicos de órgãos reguladores, tampouco do
julgamento profissional quanto à adequação da apresentação. Informações específicas adicionais
podem ser exigidas para assegurar uma apresentação adequada de acordo com o IFRS/CPC
dependendo das circunstâncias. Divulgações contábeis adicionais podem ser exigidas para cumprir
normas de leis específicas e/ou o regulamento da bolsa de valores.
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
Estrutura do checklist de divulgação
Seção A
Seção B
Seção C
Seção D
Seção E
Divulgações aplicáveis às entidades
Divulgações aplicáveis a todas as entidades em situações específicas
Divulgações para setores específicos
Divulgações adicionais exigidas para companhias abertas
Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem contratos de seguro
Formato do checklist de divulgação
O checklist de divulgação é apresentado em um formato destinado a facilitar a obtenção e revisão de
divulgações para cada componente das demonstrações financeiras. Todas as divulgações foram
agrupadas por assunto, quando apropriado.
As referências na margem esquerda do checklist representam os parágrafos das normas em que as
exigências de divulgação aparecem - por exemplo, "8p40" indica IAS 8, parágrafo 40. A
designação "DV" (divulgação voluntária) indica que o respectivo IFRS incentiva, mas não
exige, a divulgação. Observações e explicações adicionais são apresentadas em itálico.
A caixa na margem direita de cada página é destinada a auxiliar no preenchimento do checklist. Na
caixa do lado esquerdo (intitulada "S-NA-NR"), deve-se escolher uma das seguintes alternativas
para cada item de divulgação:
. S ("Sim") - a divulgação apropriada foi efetuada.
. NA ("Não aplicável") - o item não é aplicável à entidade que relata.
. NR ("Não relevante") - o item é considerado como não relevante às demonstrações financeiras
da entidade reportada.
A relevância é definida no IAS 1, parágrafo 11, e nos parágrafos 29 e 30 da Estrutura Conceitual para
a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Financeiras do IASB. O IAS 1, parágrafo 31, afirma
que uma exigência de divulgação específica em uma norma ou em uma interpretação não precisa ser
atendida se a informação não for relevante.
A caixa do lado direito de cada página (intitulada "REF") pode ser utilizada para inserir uma
referência à parte pertinente às demonstrações financeiras (por exemplo, Nota 7) para todos os
itens assinalados com "S" na caixa do lado esquerdo.
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
Para facilitar a correlação das normas brasileiras com as internacionais, segue tabela das
normas do IFRS para a dos CPCs.
IASB
Framework CPC 00
IAS 1
IAS 2
IAS 7
IAS 8
IAS 10
IAS 11
IAS 12
IAS 16
IAS 17
IAS 18 e
IFRIC 13
IAS 19 e
IFRIC 14
IAS 20
IAS 21
CPC 26
CPC 16
CPC 03
CPC 23
CPC 24 e
ICPC 08
CPC 17
CPC 32
CPC 27
CPC 06
CPC 30
Pronunciamento Técnico
Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Financeiras
Apresentação das Demonstrações Contábeis
Estoques
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Evento Subsequente
Contratos de Construção
Tributos sobre o Lucro
Ativo Imobilizado
Operações de Arrendamento Mercantil
Receitas
CPC 33
Benefícios a Empregados
CPC 07
CPC 02
Subvenção e Assistência Governamentais
Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de
Demonstrações Contábeis
Custos de Empréstimos
Divulgação sobre Partes Relacionadas
Demonstrações Consolidadas
Investimento em Coligada e em Controlada
Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint
Venture)
Instrumentos Financeiros: Apresentação
Resultado por Ação
Demonstração Intermediária
IAS 23
IAS 24
IAS 27
IAS 28
IAS 31
CPC 20
CPC 05
CPC 36
CPC 18
CPC 19
IAS 32
IAS 33
IAS 34 e
IFRIC 10
IAS 36
IAS 37
IAS 38
IAS 39
(partes)
IAS 39 e
IFRIC 9
IAS 40
IAS 41
IFRS 1
IFRS 1
IFRS 2
IFRS 3
IFRS 4
IFRS 5
CPC 39
CPC 41
CPC 21
IFRS 7
IFRS 8
IFRS for
SMEs
-
CPC 40
CPC 22
CPC PME
Propriedade para Investimento
Ativo Biológico e Produto Agrícola
Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a CPC 40
Pagamento Baseado em Ações
Combinação de Negócios
Contratos de Seguro
Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada
Instrumentos Financeiros: Evidenciação
Informações por Segmento
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
CPC 09
CPC 12
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Ajuste a Valor Presente
CPC 01
CPC 25
CPC 04
CPC 08
CPC 38
CPC 28
CPC 29
CPC 37
CPC 43
CPC 10
CPC 15
CPC 11
CPC 31
Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Ativo Intangível
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores
Mobiliários
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
IASB
-
CPC 13
-
CPC 35
IASB
IFRIC 1
ICPC 12
IFRIC 4, SIC ICPC 03
15 e SIC 27
IFRIC 5
ICPC 13
IFRIC 8
ICPC 04
IFRIC 9 e IAS CPC 38
39
IFRIC 10 e
CPC 21
IAS 34
IFRIC 11
ICPC 05
Pronunciamento Técnico
Adoção Inicial da Lei no 11.638/07 e da Medida Provisória
no 449/08
Demonstrações Separadas
Interpretações Técnicas
Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros
Passivos Similares
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento
Mercantil
Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação,
Restauração e Reabilitação Ambiental
Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado
em Ações"
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
Demonstração Intermediária
IFRIC 12
IFRIC 13 e
IAS 18
IFRIC 14 e
IAS 19
IFRIC 15
IFRIC 16
IFRIC 17
IFRIC 18
-
ICPC 01
CPC 30
Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado em
Ações" - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria
Contratos de Concessão
Receitas
CPC 33
Benefícios a Empregados
ICPC 02
ICPC 06
ICPC 07
ICPC 11
ICPC 09
-
ICPC 10
IFRIC 12
ICPC 01
Contrato de Construção do Setor Imobiliário
Hedge de Investimento Líquido em uma Operação no Exterior
Distribuição de Lucros in Natura
Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas,
Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de
Equivalência Patrimonial
Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à
Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos
CPCs 27, 28, 37 e 43
Contratos de Concessão
IFRIC 15
ICPC 02
Contrato de Construção do Setor Imobiliário
IFRIC 4, SIC ICPC 03
15 e SIC 27
IFRIC 8
ICPC 04
IFRIC 11
ICPC 05
IFRIC 16
ICPC 06
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento
Mercantil
Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado
em Ações"
Pronunciamento Técnico CPC 10 - "Pagamento Baseado em
Ações" - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria
Hedge de Investimento Líquido em uma Operação no Exterior
IFRIC 17
ICPC 07
Distribuição de Lucros in Natura
IAS 10
ICPC 08
Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos
-
ICPC 09
-
ICPC 10
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas,
Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de
Equivalência Patrimonial
Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à
Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos
CPCs 27, 28, 37 e 43
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
IASB
IFRIC 18
ICPC 11
Interpretações Técnicas
Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes
IFRIC 1
ICPC 12
Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros
Passivos Similares
IFRIC 5
ICPC 13
IFRIC 6
ICPC 15
Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação,
Restauração e Reabilitação Ambiental
Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
Seção A
Seção A – Divulgações aplicáveis
às entidades
Divulgações aplicáveis às entidades
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Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A1
A1 Divulgações gerais
1. Divulgações gerais
1p15
1p27
1. As demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição
financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade. A
apresentação adequada exige a representação fiel dos efeitos de transações,
outros eventos e condições, de acordo com as definições e os critérios de
reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas definidos na
"Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação de Demonstrações
Financeiras" (Estrutura Conceitual). Presume-se que a aplicação dos
IFRS/CPCs, com divulgação adicional quando necessário, resulte em uma
apresentação adequada das demonstrações financeiras.
Uma entidade elabora suas demonstrações financeiras, exceto as informações
de fluxos de caixa, utilizando a contabilização pelo regime de competência.
1p10(a), (b),
2. Inclua as seguintes demonstrações financeiras:
(c), (d), (e), (f)
(a) Demonstração da posição financeira (balanço patrimonial) no fim do
período.
(b) Demonstração do resultado abrangente para o período.
(c) Demonstração do resultado separada para o período (se apresentada
como uma demonstração separada).
(d) Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período.
(e) Demonstração dos fluxos de caixa para o período.
(f) Notas explicativas, incluindo um resumo das principais políticas contábeis
e outras informações explicativas.
1p12
Quando uma demonstração do resultado separada é apresentada (como é o
caso no Brasil), deve constar imediatamente antes da demonstração do
resultado abrangente.
1p10(f)
3. Quando uma entidade aplica uma política contábil retrospectivamente, efetua
uma reapresentação retrospectiva dos itens ou os reclassifica em suas
demonstrações financeiras. Inclua uma demonstração da posição financeira
no início do período comparativo mais antigo.
1p11
4. Apresente todas as demonstrações financeiras com igual importância.
1p29
5. Apresente separadamente cada classe relevante de itens similares. Apresente
separadamente itens de natureza ou função diferente, exceto se não forem
relevantes.
1p32
6. Ativos e passivos ou receitas e despesas não são compensados, exceto se
exigidos ou permitidos por algum IFRS.
1p16
7. Divulgue nas notas explicativas que as demonstrações financeiras estão em
conformidade com o IFRS.
As demonstrações financeiras não devem ser descritas como estando em
conformidade com o IFRS, a menos que cumpram todas as exigências do
IFRS.
1p49
8. As demonstrações financeiras devem ser claramente identificadas e
distinguidas de outras informações no mesmo documento publicado.
1p51
9. Identifique claramente cada demonstração financeira e as notas explicativas.
11
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REF
Seção A1 – Divulgações gerais
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A1
1p51(a), (c),
(d), (e)
1p31
10. Apresente as seguintes informações de forma clara e repita-as quando
necessário para que as informações apresentadas sejam compreendidas:
(a) O nome da entidade que reporta ou outros meios de identificação e
qualquer mudança nessas informações desde a data de encerramento do
período comparativo.
(b) Se as demonstrações financeiras são para uma entidade individual ou
para um grupo de entidades.
(c) A data do encerramento do período corrente ou o período coberto pelas
demonstrações financeiras e pelas notas explicativas.
(d) A moeda de apresentação (definida no IAS 21).
(e) O nível de arredondamento utilizado na apresentação dos valores nas
demonstrações financeiras.
Uma entidade não precisa fornecer uma divulgação específica exigida por
algum IFRS se a informação não for relevante.
1p36 (a), (b)
11. Quando uma entidade alterar o fim de seu período de relatório e elaborar
demonstrações financeiras para um período inferior ou superior a um ano,
divulgue:
(a) o período coberto pelas demonstrações financeiras;
(b) a razão para utilizar um período maior ou menor; e
(c) o fato de que os valores apresentados nas demonstrações financeiras não
são totalmente comparáveis.
10p17
12. Inclua o seguinte nas notas explicativas às demonstrações financeiras:
(a) A data em que a emissão das demonstrações financeiras foi autorizada.
(b) O órgão que concedeu essa autorização.
(c) Se os proprietários da entidade ou outros têm o poder de alterar as
demonstrações financeiras após a emissão.
2. Moeda de apresentação e moeda funcional
21p53
1. Quando a moeda de apresentação for diferente da moeda funcional, divulgue
esse fato com a publicação da moeda funcional e da razão da utilização de
uma moeda de apresentação diferente.
21p54
2. Quando há uma mudança na moeda funcional da entidade que reporta ou de
uma operação significativa no exterior, divulgue esse fato e a razão da
mudança na moeda funcional.
21p55
3. Se as demonstrações financeiras são apresentadas em uma moeda diferente
da moeda funcional, descreva as demonstrações financeiras como estando em
conformidade com o IFRS apenas se cumprirem todas as exigências de cada
norma e de cada interpretação aplicáveis, incluindo o método de conversão
definido no IAS 21, parágrafos 39 e 42.
21p56
4. Às vezes, uma entidade apresenta suas demonstrações financeiras ou outras
informações financeiras em uma moeda que não é a sua moeda funcional sem
aplicar os métodos de conversão definidos no IAS 21, parágrafos 39 e 42. Por
exemplo, uma entidade pode converter apenas os itens selecionados de suas
demonstrações financeiras para outra moeda, ou uma entidade cuja moeda
funcional não seja a moeda de uma economia hiperinflacionária pode
converter as demonstrações financeiras para outra moeda, convertendo todos
os itens à taxa de fechamento mais recente. Essas conversões não estão de
acordo com o IFRS, e as divulgações definidas no IAS 21, parágrafo 57, são
exigidas (vide adiante).
12
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Seção A1 – Divulgações gerais
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A1
21p57
5. Se as demonstrações financeiras ou outras informações financeiras são
apresentadas em uma moeda diferente da moeda funcional ou da moeda de
apresentação sem aplicar os métodos de conversão definidos no IAS 21,
parágrafos 39 e 42:
(a) identifique claramente as informações como suplementares para
distingui-las das que estão em conformidade com o IFRS.
3. Outras divulgações
1p112(a), (b),
(c)
1. Divulgue nas notas explicativas:
(a) as informações sobre a base de elaboração das demonstrações financeiras
e as políticas contábeis específicas utilizadas;
(b) as informações exigidas pelos IFRS que não são apresentadas em nenhum
outro lugar nas demonstrações financeiras; e
(c) as informações que não são apresentadas em nenhum outro lugar, mas
que são relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.
1p113
As notas explicativas são fornecidas de forma sistemática, quando praticável,
com cada item com referência cruzada no balanço patrimonial e na
demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado
separada (se apresentada) e nas demonstrações das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa a quaisquer respectivas informações nas notas
explicativas.
1p114, 115
As notas explicativas são normalmente apresentadas na seguinte ordem para
ajudar os usuários a compreenderem as demonstrações financeiras e a
compará-las com as demonstrações financeiras de outras entidades (exceto se
for considerado necessário ou desejável variar a ordem):
(a) Declaração de conformidade com os IFRS (vide o IAS 1.16).
(b) Resumo das principais políticas contábeis aplicadas (vide o IAS 1.117).
(c) Informações-suporte para itens apresentados no balanço patrimonial, na
demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado
separada (se apresentada) e nas demonstrações das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, na ordem em que cada
demonstração e cada rubrica são apresentadas.
(d) Outras divulgações, incluindo:
(i) passivos contingentes (vide o IAS 37) e compromissos contratuais não
reconhecidos;
(ii) divulgações não financeiras (vide o IFRS 7).
1p114(a)
1p114(b)
1p114(c)
1p114(d)
1p116
Notas explicativas, fornecendo informações sobre a base de elaboração das
demonstrações financeiras e políticas contábeis específicas, podem ser
apresentadas como uma seção separada das demonstrações financeiras.
1p17(c)
Forneça divulgações adicionais quando o cumprimento de exigências
específicas nos IFRS for insuficiente para permitir que os usuários
compreendam o impacto de transações específicas, outros eventos e
condições sobre a posição financeira e o desempenho financeiro da entidade.
1p38
2. Divulgue informações comparativas em relação ao período comparativo para
todos os valores apresentados nas demonstrações financeiras do período
corrente, exceto quando os IFRS permitirem ou exigirem de outro modo. Isso
inclui informações comparativas tanto para informações narrativas quanto
para informações descritivas quando forem pertinentes para a compreensão
das demonstrações financeiras do período corrente.
1p39
3. Uma entidade que divulga informações comparativas apresenta, no mínimo,
dois balanços patrimoniais, duas de cada uma das outras demonstrações e as
13
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Seção A1 – Divulgações gerais
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A1
respectivas notas explicativas. Quando uma entidade aplica uma política
contábil retrospectivamente ou efetua uma reapresentação retrospectiva dos
itens em suas demonstrações financeiras, ela apresenta, no mínimo, três
balanços patrimoniais, duas de cada uma das outras demonstrações e as
respectivas notas explicativas. Uma entidade apresenta balanços patrimoniais:
(a) no fim do período corrente;
(b) no fim do período comparativo (que é o mesmo que o início do período
corrente); e
(c) no início do período comparativo mais antigo.
1p41(a), (b),
(c)
4. Quando uma entidade tiver reclassificado valores comparativos por causa de
uma mudança na apresentação ou classificação de itens em suas
demonstrações financeiras, divulgue:
(a) a natureza da reclassificação;
(b) o valor de cada item ou classe de item que é reclassificado; e
(c) a razão da reclassificação.
Quando uma entidade mudar a apresentação ou classificação de itens em
suas demonstrações financeiras, reclassifique os valores comparativos, a
menos que a reclassificação seja impraticável.
1p42
5. Quando uma entidade mudar a apresentação ou classificação de itens, mas for
impraticável reclassificar os valores comparativos, divulgue:
(a) a razão para não reclassificar os valores; e
(b) a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os valores tivessem sido
reclassificados.
1p45
6. Mantenha a apresentação e classificação de itens nas demonstrações
financeiras de um período a outro, exceto se:
(a) for aparente, após uma mudança significativa na natureza das operações
da entidade ou após uma revisão de suas demonstrações financeiras, que
outra apresentação ou classificação seria mais apropriada, considerando
os critérios para a escolha e aplicação das políticas contábeis; ou
(b) um IFRS exigir uma mudança na apresentação.
1p138(a), (b),
(c), (d)
7. Divulgue o seguinte:
(a) O domicílio e a natureza jurídica da entidade, o país em que ela está
constituída e o endereço de sua sede registrada (ou sede principal de
negócios, se diferente da sede registrada).
(b) Uma descrição da natureza das operações da entidade e suas principais
atividades.
(c) O nome da entidade controladora direta e, se for diferente, da parte
controladora final do grupo.
(d) Nome da controladora intermediária (ou outro acionista controlador).
(e) Se a entidade controladora direta e a parte controladora final não
elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para uso público; o nome
da controladora do nível seguinte, se houver, também deve ser divulgado.
24p12
24p12
24p12
Se nem a controladora nem a controladora final apresentam demonstrações
financeiras disponíveis para uso público, divulgue o nome da controladora
principal mais próxima que as apresente.
DV
8. As entidades podem apresentar fora das demonstrações financeiras uma
revisão financeira da administração que descreve e explica as principais
características do desempenho financeiro e da posição financeira da entidade
e as principais incertezas que ela enfrenta. Consulte a Seção F.
IFRS6p24(b)
9. Entidades com atividades de exploração e avaliação divulgam os valores de
ativos, passivos, receita e despesa e fluxos de caixa de atividades operacionais
e de investimento provenientes da exploração e avaliação de recursos
minerais.
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Seção A1 – Divulgações gerais
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A2
A2 Políticas contábeis
1. Divulgações gerais
1p117(a), (b)
1. Divulgue no resumo das principais políticas contábeis:
(a) a base (ou as bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das
demonstrações financeiras; e
(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para uma
compreensão das demonstrações financeiras.
1p22
2. Divulgue, no resumo das principais políticas contábeis ou em outras notas
explicativas, os julgamentos separadamente daqueles envolvendo estimativas
que a administração efetuou ao aplicar as políticas contábeis da entidade e
que têm o impacto mais significativo sobre os valores reconhecidos nas
demonstrações financeiras.
1p125(a), (b)
1p129
3. Divulgue informações sobre as premissas feitas sobre o futuro e outras
principais formas de incerteza de estimativa no encerramento do período
corrente que têm um risco significativo de resultar em ajustes relevantes nos
valores contábeis de ativos e passivos no próximo exercício financeiro. Em
relação a esses ativos e passivos, divulgue:
(a) sua natureza; e
(b) seu valor contábil no fim do período.
Exemplos dos tipos de divulgações que uma entidade efetua são:
(a) a natureza da premissa ou outra incerteza de estimativa;
(b) a sensibilidade dos valores contábeis aos métodos e as premissas e
estimativas subjacentes ao seu cálculo, inclusive as razões da
sensibilidade;
(c) a resolução esperada de uma incerteza e o intervalo de resultados
razoavelmente possíveis no próximo exercício financeiro em relação aos
valores contábeis dos ativos e passivos afetados; e
(d) uma explicação das mudanças feitas em premissas passadas em relação
a esses ativos e passivos, se a incerteza permanecer não resolvida.
1p131
Quando for impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de uma
premissa ou outra fonte de incerteza de estimativa no encerramento do
período corrente, divulgue que:
(a) é razoavelmente possível, com base no conhecimento existente, que os
resultados no próximo exercício financeiro que forem diferentes da
premissa poderão exigir um ajuste relevante no valor contábil do ativo ou
passivo afetados; e
(b) a natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico (ou classe de
ativos ou passivos) afetados pela premissa.
27p28
28p26
31p33
4. Nas demonstrações financeiras consolidadas, os resultados de todas as
controladas, coligadas ou joint ventures devem ser consolidados,
contabilizados pelo método de equivalência patrimonial ou consolidados
proporcionalmente, conforme aplicável, utilizando políticas contábeis
uniformes para transações e outros eventos similares em circunstâncias
similares.
8p28
5. De acordo com as disposições transitórias de cada norma, divulgue se
quaisquer normas foram adotadas pela entidade que reporta antes da data de
vigência.
1p18
6. Políticas contábeis inapropriadas não são retificadas por meio divulgação das
políticas contábeis utilizadas ou mediante notas explicativas ou outros
materiais explicativos.
15
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Seção A2 – Políticas contábeis
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A2
S-NA-NR
REF
1p119
A divulgação das seguintes políticas contábeis é exigida:
1. Princípios de consolidação, incluindo a contabilização de:
(a) controladas; e
(b) coligadas.
1p119
2. Combinações de negócios.
31p57
3. Joint ventures, incluindo o método que o empreendedor utiliza para
reconhecer suas participações em entidades controladas em conjunto.
1p119
4. Transações e conversão em moeda estrangeira.
16p73
(a)-(c)
5. Imobilizado - para cada classe:
(a) base de mensuração (por exemplo, custo menos depreciação acumulada e
perdas por redução ao valor recuperável);
(b) método de depreciação (por exemplo, o método linear); e
(c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas.
40p75
(a)-(e)
6. Propriedade para investimento. Divulgue:
(a) se a entidade aplica o modelo de valor justo ou o modelo de custo;
(b) se ela aplica o modelo de valor justo, se, e em quais circunstâncias, as
participações em propriedade detidas sob arrendamentos (leasing)
operacionais são classificadas e contabilizadas como propriedade para
investimento;
(c) quando a classificação for difícil, os critérios que a entidade utiliza para
distinguir propriedade para investimento de propriedade ocupada pelo
proprietário e de propriedade mantida para venda no curso normal dos
negócios;
(d) os métodos e as premissas significativas aplicados ao determinar o valor
justo da propriedade para investimento, inclusive uma declaração sobre se
a determinação do valor justo estava amparada por evidência de mercado
ou estava mais baseada em outros fatores (que devem ser divulgados) por
causa da natureza da propriedade e da falta de dados de mercado
comparáveis; e
(e) a extensão em que o valor justo da propriedade para investimento (como
mensurado ou divulgado nas demonstrações financeiras) é baseado em
uma avaliação por um avaliador independente que tem uma qualificação
profissional reconhecida e relevante e que tem experiência recente na
localização e categoria da propriedade para investimento sendo avaliada.
1p119
7. Outros ativos intangíveis. Divulgue, para cada classe (distinguindo entre
ativos gerados internamente e ativos adquiridos):
(a) tratamento contábil (custo menos amortização ou, em casos muito raros,
reavaliação menos amortização subsequente);
(b) se as vidas úteis são indefinidas ou definidas;
(c) para ativos intangíveis com vidas úteis definidas, o período de amortização
e os métodos de amortização utilizados (por exemplo, o método linear); e
(d) para ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas, que eles foram testados
pelo menos anualmente quanto à redução ao valor recuperável e também
quando há uma indicação de que o ativo intangível possa estar com
problema de redução ao valor recuperável.
38p118(a)
38p118(a), (b)
38p108
1p119
8. Tratamento de custos de pesquisa e base para a capitalização de custos de
desenvolvimento e custos de desenvolvimento de website.
1p119,
23p9, p29(a)
9. Custos de empréstimos (por exemplo, lançados como despesas ou
capitalizados como parte de um ativo elegível).
16
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Seção A2 – Políticas contábeis
2. Políticas específicas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A2
IFRS7p21
10. Para cada classe de ativo financeiro, passivo financeiro e instrumento de
patrimônio, divulgue as políticas contábeis e os métodos utilizados, inclusive
os critérios para reconhecimento e a base de mensuração.
IFRS7pB5
Como parte da divulgação das políticas contábeis de uma entidade, divulgue,
para cada categoria de ativos financeiros, se as compras e vendas de forma
regular de ativos financeiros são contabilizadas na data da negociação ou na
data de liquidação (IAS 39, parágrafo 38).
IFRS7p21,
1p108
Forneça divulgação de todas as principais políticas contábeis, inclusive dos
princípios gerais adotados e do método de aplicação desses princípios a
transações, outros eventos e condições decorrentes dos negócios da entidade.
No caso de instrumentos financeiros, essa divulgação inclui:
(a) os critérios aplicados ao determinar quando reconhecer um ativo
financeiro ou passivo financeiro e quando baixá-lo;
(b) a base de mensuração aplicada a ativos financeiros e passivos financeiros
nos reconhecimentos inicial e subsequente; e
(c) a base sobre a qual receitas e despesas provenientes de ativos financeiros e
passivos financeiros são reconhecidas e mensuradas.
1p119
11. Arrendamento mercantil (leasing).
2p36(a)
12. As políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques, incluindo as
formas e os critérios de valoração utilizados.
1p119
13. Provisões.
19p120A(a)
14. Custos de benefícios a empregados - incluindo a política para o
reconhecimento de ganhos e perdas atuariais.
IFRS2p44
15. Pagamentos baseados em ações. A natureza e a extensão dos acordos de
pagamentos.
1p119
16. Impostos, inclusive impostos diferidos.
18p35(a),
1p119
17. Reconhecimento de receita.
18p35(a)
18. O método adotado para determinar o estágio de conclusão de transações
envolvendo a prestação de serviços.
1p119, 11p39(b), 19. Contratos de construção, incluindo:
(c)
(a) métodos utilizados para determinar a receita do contrato reconhecida; e
(b) métodos utilizados para determinar o estágio de conclusão de contratos
em andamento.
20p39(a)
1p119
20. Subvenções governamentais:
(a) política contábil; e
(b) método de apresentação nas demonstrações financeiras.
1p119, 7p46
21. Definição de caixa e equivalentes de caixa.
1p119
22. Relatório por segmento (só exigido para entidades abertas):
(a) definição de segmentos de negócios e geográficos; e
(b) base de alocação de custos entre segmentos.
IFRS6p24(b)
23. Gastos de exploração e avaliação, incluindo o reconhecimento de ativos de
exploração e avaliação. Os valores dos ativos, dos passivos, da receita e
despesa e dos fluxos de caixa de operação.
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Seção A2 – Políticas contábeis
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A2
36p80, 102
24. Política para todos os ativos, incluindo a escolha das unidades geradoras de
caixa para a alocação dos ativos corporativos e o ágio, a fim de avaliar esses
ativos quanto à redução ao valor recuperável.
IFRS6p21, 23
25. Política para alocar ativos de exploração e avaliação a unidades geradoras de
caixa ou grupos de unidades geradoras de caixa, a fim de avaliar esses ativos
quanto à redução ao valor recuperável.
26. Divulgue informações que permitam que os usuários das demonstrações
1p134,
financeiras avaliem os objetivos, as políticas e os processos de gestão de
1p135(a)(i),
capital da entidade, inclusive:
(a)(ii), (a)(iii),
(a) informações qualitativas sobre os objetivos, as políticas e os processos,
(b), (c), (d), (e)
incluindo:
(i) uma descrição do que a entidade gerencia como capital;
(ii) a natureza de quaisquer exigências de capital impostas externamente e
como essas exigências são incorporadas na gestão de capital; e
(iii) como a entidade está atingindo seus objetivos para gestão de capital;
(b) dados quantitativos resumidos sobre o que a entidade gerencia como
capital;
(c) quaisquer mudanças em (a) e (b) em comparação com o período anterior
apresentado;
(d) se a entidade cumpriu quaisquer exigências de capital impostas
externamente durante o período de relatório; e
(e) se a entidade não cumpriu quaisquer exigências de capital impostas
externamente e as consequências do não cumprimento.
A divulgação acima é baseada em informações fornecidas internamente ao
pessoal-chave da administração (pelos "olhos da administração").
3. Mudanças de política contábil
8p19
1. Quando é feita uma mudança em uma política contábil na adoção de um IFRS,
forneça as divulgações de acordo com as disposições transitórias específicas
dessa norma.
8p28
2. Na aplicação inicial de uma norma ou interpretação, divulgue:
(a) o título da norma ou da interpretação;
(b) que a mudança na política contábil é feita de acordo com suas disposições
transitórias, quando aplicável;
(c) a natureza da mudança na política contábil;
(d) uma descrição das disposições transitórias, quando aplicável;
(e) as disposições transitórias que possam ter um efeito em períodos futuros,
quando aplicável;
(f) o valor do ajuste para o período corrente e para cada período comparativo
apresentado na extensão praticável:
(i) para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras; e
(ii) se o IAS 33 for aplicável à entidade, o impacto sobre o lucro básico por
ação e o lucro diluído por ação;
(g) o valor do ajuste referente a períodos anteriores aos apresentados na
extensão praticável; e
(h) se a aplicação retrospectiva exigida for impraticável para um período
comparativo específico, ou para períodos anteriores aos apresentados, as
circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição
de como e a partir de quando a mudança na política contábil foi aplicada.
Essas divulgações não precisam ser repetidas nas demonstrações financeiras
de períodos subsequentes.
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Seção A2 – Políticas contábeis
S-NA-NR
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A2
8p30
3. Se uma entidade não tiver aplicado uma nova norma ou interpretação que
foram emitidas, mas que ainda não estão em vigor, divulgue:
(a) o fato de que a entidade não aplicou a nova norma ou interpretação que
foram emitidas, mas que ainda não estão em vigor; e
(b) informações conhecidas ou razoavelmente estimáveis pertinentes à
avaliação do possível impacto que a aplicação da nova norma ou
interpretação terá sobre as demonstrações financeiras da entidade no
período de aplicação inicial.
DV8p31
4. Ao cumprir o parágrafo anterior, considere a divulgação do seguinte:
(a) O título da nova norma ou interpretação.
(b) A natureza das mudanças ou mudanças iminentes na política contábil.
(c) A data em que a aplicação da norma ou interpretação é exigida.
(d) A data em que ela planeja aplicar a norma ou interpretação inicialmente.
(e) Ou:
(i) uma discussão do impacto que a aplicação inicial da norma ou
interpretação provavelmente terá sobre as demonstrações
financeiras da entidade; ou
(ii) se esse impacto não for conhecido ou razoavelmente estimável, uma
declaração desse fato.
8p29
5. Diante de uma mudança voluntária na política contábil, divulgue:
(a) a natureza da mudança na política contábil;
(b) as razões pelas quais a aplicação da nova política contábil fornece
informações confiáveis e mais revelevantes;
(c) o valor do ajuste para o período corrente e para cada período
comparativo apresentado, na extensão praticável:
(i) para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras; e
(ii) se o IAS 33 for aplicável à entidade, o impacto sobre o lucro básico
por ação e o lucro diluído por ação;
(d) o valor do ajuste referente a períodos anteriores aos apresentados na
extensão praticável; e
(e) se a aplicação retrospectiva exigida for impraticável para um período
anterior específico, ou para períodos anteriores aos apresentados, as
circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição
de como e a partir de quando a mudança na política contábil foi aplicada.
Essas divulgações não precisam ser repetidas nas demonstrações financeiras de
períodos subsequentes.
IFRS6p13, 14
Gastos de exploração e avaliação. Uma entidade pode mudar suas políticas
contábeis para exploração e avaliação se a mudança tornar as demonstrações
financeiras mais relevantes às necessidades de tomada de decisão econômica
dos usuários e não menos confiáveis, ou mais confiáveis e não menos relevantes
a essas necessidades. Os critérios relevantes no IAS 8 devem ser seguidos para a
mudança na política contábil.
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Seção A2 – Políticas contábeis
S-NA-NR
S-NA-NR
A3 Demonstrações do resultado e do resultado abrangente e
respectivas notas explicativas
1. Divulgações gerais
Consulte o Apêndice do IAS 1 para um exemplo de demonstração do
resultado.
1p81(a), (b)
1. Divulgue todos os itens de receitas e despesas reconhecidos em um período:
(a) em uma única demonstração do resultado abrangente; ou
(b) em uma demonstração expondo os componentes de lucro ou prejuízo
(uma demonstração do resultado separada) e uma segunda
demonstração iniciando com lucro ou prejuízo e apresentando os
componentes de outros resultados abrangentes (demonstração do
resultado abrangente).
1p82(a), (b),
(c), (d), (e)(i),
(e)(ii), (f), (g),
(h), (i)
2. Inclua na demonstração do resultado abrangente, no mínimo, as seguintes
rubricas demonstrando os valores para o período:
(a) Receita.
(b) Custos financeiros.
(c) Parcela de lucro ou prejuízo de coligadas e joint ventures contabilizadas
pelo método de equivalência patrimonial.
(d) Despesa de impostos.
(e) Um único valor abrangendo o total de:
(i) lucro ou prejuízo após impostos de operações descontinuadas; e
(ii) ganho ou perda após impostos reconhecidos na mensuração ao
valor justo menos custos para vender ou na alienação dos ativos ou
grupo de alienação que constituem as operações descontinuadas.
(f) Lucro ou prejuízo.
(g) Cada componente de outros resultados abrangentes classificado por
natureza (excluindo os valores em (h)).
(h) Parcela de outros resultados abrangentes de coligadas e joint ventures
contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial.
(i) Resultado abrangente total.
1p83(a)(i),
(a)(ii), (b)(i),
(b)(ii)
3. Divulgue o seguinte na demonstração do resultado abrangente como alocações
do período:
(a) Lucro ou prejuízo do período atribuível a:
(i) participações de não controladores; e
(ii) proprietários da controladora.
(b) Resultado abrangente total do período atribuível a:
(i) participações de não controladores; e
(ii) proprietários da controladora.
1p84
As entidades podem apresentar as rubricas e a divulgação conforme exigido
pelos parágrafos 82 e 83, descritos nos itens anteriores na demonstração do
resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se
apresentada).
1p85
4. Apresente rubricas adicionais, títulos e subtotais na demonstração do
resultado abrangente (e na demonstração do resultado separada, se
apresentada) quando essa apresentação for relevante para a compreensão do
desempenho financeiro da entidade.
1p90
5. Divulgue, na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas,
o valor do imposto de renda referente a cada componente de outros resultados
abrangentes, inclusive ajustes de reclassificação.
Componentes de outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
(a) líquidos dos respectivos efeitos fiscais, ou
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Seção A3 – Demonstrações do resultado e do resultado
abrangente e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A3
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(b)
antes dos respectivos efeitos fiscais, com uma rubrica totalizando o valor
do imposto de renda relativo a esses componentes.
1p92
6. Divulgue os ajustes de reclassificação referentes a componentes de outros
resultados abrangentes.
1p94
7. Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do
resultado abrangente ou nas notas explicativas. A entidade que demonstra os
ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve demonstrar os
componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes
de reclassificação.
1p97
8. Quando itens de receita e despesa forem relevantes, divulgue a sua natureza e
o seu valor separadamente.
1p99, 1p100,
1p101
9. Apresente uma análise das despesas reconhecidas no lucro ou prejuízo,
utilizando uma classificação baseada em sua natureza ou em sua função na
entidade, a que fornecer informações confiáveis e mais relevantes. As
entidades são incentivadas a apresentar essa análise na demonstração do
resultado abrangente ou na demonstração do resultado separada (se
apresentada). Quando uma entidade utiliza uma análise por função, divulga,
no mínimo, custo de vendas separado de outras despesas. Não misturar
despesas ou custos por função e por natureza.
1p104
10. Quando a entidade classificar despesas por função, divulgue informações
adicionais sobre a natureza das despesas, incluindo despesas de depreciação e
amortização e com benefícios de empregados.
20p29
11. Subvenções governamentais relacionadas a receitas são, em algumas
circunstâncias, apresentadas como um crédito na demonstração do resultado
abrangente:
(a) separadamente ou sob uma rubrica geral, como "Outras receitas"; ou
alternativamente
(b) como dedução da despesa relacionada.
20p29A
12. Se uma entidade demonstra os componentes de lucro ou prejuízo em uma
demonstração do resultado separada, conforme descrito no IAS 1, parágrafo
81, apresenta subvenções relacionadas a receitas, conforme exigido no IAS 20,
parágrafo 29.
33p4
13. A entidade que escolher divulgar o lucro por ação com base em suas
demonstrações financeiras individuais/separadas apresentará essas
informações do lucro por ação apenas nessas demonstrações, e não nas
demonstrações financeiras consolidadas.
33p4A
14. A entidade que apresentar os componentes de lucro ou prejuízo em uma
demonstração do resultado separada, conforme descrito no IAS 1,
parágrafo 81, apresentará o lucro por ação apenas nessa demonstração
separada.
19p93B
15. Apresente ganhos e perdas atuariais reconhecidos em outros resultados
abrangentes na demonstração do resultado abrangente.
IFRS1p6
16. Elabore e apresente um balanço patrimonial de abertura em IFRS na data de
transição para os IFRS.
12p81
17. Divulgue separadamente o valor do imposto de renda referente a cada
componente de outros resultados abrangentes.
8p39, 40
18. Divulgue a natureza e o valor de variação em uma estimativa contábil que
tenha efeitos no período corrente ou que se espera que tenha efeitos em
períodos futuros. Se for impraticável estimar o valor, divulgue esse fato.
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Seção A3 – Demonstrações do resultado e do resultado
abrangente e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A3
S-NA-NR
IAS 1 p81,
IFRIC
17p14,
IFRIC
17p15
19. Quando uma entidade liquidar um dividendo a pagar, apresente qualquer
diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor contábil do
dividendo a pagar como uma rubrica separada no lucro ou prejuízo.
2. Itens individuais
18p35(b)
1. Divulgue o valor de cada categoria significativa de receita reconhecida durante
o período, incluindo receita de:
(a) venda de produtos;
(b) prestação de serviços;
(c) juros;
(d) royalties; e
(e) dividendos.
18p35(c)
2. Divulgue o valor de receita que não envolve caixa, proveniente de trocas de
produtos ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.
SIC27p10(b)
3. Divulgue o tratamento contábil aplicado a qualquer honorário recebido em
um acordo que tem a forma legal de um arrendamento (leasing), mas que em
essência não envolve um arrendamento (leasing) de acordo com o IAS 17, o
valor reconhecido como receita no período e a rubrica da demonstração do
resultado em que ele está incluído (consulte a Seção A5.18(c)).
1p30
4. Itens não relevantes individualmente são agregados com outros itens na
demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
1p98
5. Divulgue separadamente itens de receita e despesa que estão nas seguintes
circunstâncias:
(a) Redução de estoques ao valor realizável líquido ou redução do
imobilizado ao valor recuperável, assim como reversão dessas reduções.
(b) Uma reestruturação das atividades de uma entidade e a reversão de
quaisquer provisões para os custos de reestruturação.
(c) Alienações de itens do imobilizado.
(d) Alienações de investimentos.
(e) Operações descontinuadas.
(f) Resoluções de litígios.
(g) Outras reversões de provisões.
1p98(a)
1p98(b)
1p98(c)
1p98(d)
1p98(e)
1p98(f)
1p98(g)
1p99, 1p100
6. Apresente uma análise das despesas reconhecidas no lucro ou prejuízo
utilizando uma classificação baseada ou em sua natureza ou de acordo com
sua função na entidade; entre as duas, escolha a que fornecer informações
mais confiáveis e mais relevantes. As entidades são incentivadas a apresentar
essa análise na demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do
resultado separada (se apresentada).
1p104
7. Se as despesas são classificadas por função, divulgue informações adicionais
sobre a natureza das despesas, incluindo despesas de depreciação,
amortização e com benefícios a empregados.
1p103
8. Se as despesas são classificadas por função, divulgue, no mínimo, o custo de
vendas separadamente de outras despesas.
19p46
19p120A(g)
9. Benefícios a empregados - divulgue:
(a) a despesa com planos de contribuição definida;
(b) para planos de benefício definido - a despesa total para cada um dos
seguintes itens e a(s) rubrica(s) da demonstração do resultado em que
eles estão incluídos:
22
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Seção A3 – Demonstrações do resultado e do resultado
abrangente e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A3
S-NA-NR
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
Custo de serviço corrente.
Custo de juros.
Retorno esperado sobre os ativos do plano.
Retorno esperado sobre qualquer direito de reembolso reconhecido
como um ativo.
(v) Ganhos e perdas atuariais.
(vi) Custo de serviço passado.
(vii) Efeito de qualquer redução ou liquidação.
(c) para planos de benefício definido:
(i) o retorno real sobre os ativos do plano; e
(ii) o retorno real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido
como um ativo;
(d) a despesa resultante de outros benefícios de longo prazo a empregados,
se significativa; e
(e) a despesa resultante de benefícios rescisórios, se significativa.
19p120A(m)
19p131
19p142
38p126
10. Divulgue o gasto de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como despesa
durante o período.
21p52(a)
11.
36p126(a), (b)
12. Divulgue, para cada classe de ativos, os valores reconhecidos durante o
período e a(s) rubrica(s) da demonstração do resultado em que estão
incluídos os seguintes itens:
(a) Perdas por redução ao valor recuperável.
(b) Reversões de perdas por redução ao valor recuperável.
38p118(d)
IFRS3p67(g)
13. Divulgue os valores reconhecidos durante o período e a(s) rubrica(s) da
demonstração do resultado em que estão incluídos os seguintes itens:
(a) Amortização de ativos intangíveis (por classe).
(b) Deságio (diferença negativa entre o valor pago e a participação do
adquirente no valor justo dos ativos e passivos identificáveis)
reconhecido na demonstração do resultado.
40p75(f)
14. Propriedade para investimento - divulgue:
(a) receita de aluguel;
(b) despesas operacionais diretas, incluindo reparos e manutenção,
decorrentes de propriedade para investimento que gerou receita de
aluguel durante o período;
(c) despesas operacionais diretas, incluindo reparos e manutenção,
decorrentes de propriedade para investimento que não gerou receita de
aluguel durante o período;
(d) variação acumulada no valor justo reconhecida no lucro ou prejuízo de
uma propriedade para investimento pertencente ao conjunto de ativos
em que o modelo de custo era utilizado para um conjunto de ativos em
que o modelo de valor justo é utilizado.
40p32C
Divulgue o valor de diferenças de câmbio reconhecidas no lucro ou prejuízo,
exceto aquelas decorrentes de instrumentos financeiros mensurados ao valor
justo por meio do resultado, de acordo com o IAS 39.
IFRS7p20
15.
Divulgue os seguintes itens relevantes resultantes de ativos financeiros e
passivos financeiros:
(a) Receita.
(b) Despesa.
(c) Ganhos.
(d) Perdas.
IFRS7p20
16.
A divulgação no parágrafo 15 acima deve incluir o seguinte:
(a) Ganhos ou perdas líquidos em:
(i) ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio
do resultado, mostrando separadamente aqueles em ativos ou
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Seção A3 – Demonstrações do resultado e do resultado
abrangente e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A3
S-NA-NR
(b)
(c)
(d)
(e)
passivos financeiros designados como tais no reconhecimento
inicial e aqueles em ativos ou passivos financeiros classificados
como mantidos para negociação de acordo com o IAS 39.
(ii) ativos financeiros disponíveis para venda, mostrando
separadamente o valor do ganho ou da perda reconhecido
diretamente no patrimônio líquido durante o período e o valor
reclassificado do patrimônio líquido para lucro ou prejuízo do
período;
(iii) investimentos mantidos até o vencimento;
(iv) empréstimos e recebíveis; e
(v) passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.
Receita e despesa totais de juros (calculadas utilizando o método de
juros efetivos) para ativos ou passivos financeiros que não são ao valor
justo por meio do resultado.
Receitas e despesas outras que não as incluídas na determinação da taxa
de juros efetiva decorrentes de:
(i) ativos e passivos financeiros que não são ao valor justo por meio do
resultado; e
(ii) trustes e atividades fiduciárias que resultem na manutenção ou no
investimento de ativos em favor de indivíduos, trustes, fundos de
pensão e outras instituições.
Receita de juros em ativos financeiros que sofreram redução ao valor
recuperável.
O valor de qualquer perda por redução ao valor recuperável para cada
classe de ativo financeiro.
3.
Imposto de renda
12p79
1.
Divulgue os principais componentes de despesa (receita) de impostos.
O IAS 12, parágrafo 80, fornece exemplos dos principais componentes de
despesa (receita) de impostos.
12p81(c)
2.
Forneça uma explicação da relação entre a despesa (receita) de impostos e o
lucro contábil em uma das seguintes formas:
(a) Reconciliação numérica entre a despesa (receita) de impostos e o
produto do lucro contábil, multiplicado pela(s) alíquota(s) fiscal(is)
aplicável(eis), divulgando também a base sobre a qual a(s) alíquota(s)
tributária(s) aplicável(eis) é(são) computada(s) (consulte o IAS 12,
parágrafo 85).
(b) Uma reconciliação numérica entre a alíquota tributária efetiva média e
a alíquota fiscal aplicável, divulgando também a base sobre a qual a
alíquota tributária aplicável é computada (consulte o IAS 12,
parágrafo 85).
12p81(d)
3.
Forneça uma explicação das mudanças na(s) alíquota(s) tributária(s)
aplicável(eis) comparada(s) ao período comparativo.
4.
Itens extraordinários
1.
Nenhum item de receita ou despesa deve ser apresentado como item
extraordinário, seja na demonstração do resultado abrangente seja na
demonstração do resultado separada (se apresentada) seja nas notas
explicativas.
1p87
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Seção A3 – Demonstrações do resultado e do resultado
abrangente e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A3
S-NA-NR
A4 Demonstração das mutações do patrimônio líquido e respectivas
notas explicativas
1.
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
1p106(a), (b),
(d)
1.
Apresente a demonstração da mutação do patrimônio líquido
demonstrando:
(a) resultado abrangente total do período, mostrando separadamente os
valores totais atribuíveis aos proprietários da controladora e as
participações de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação
retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva reconhecidos de
acordo com o IAS 8;
(c) para cada componente do patrimônio líquido, uma reconciliação entre
o valor contábil no início e no fim do período, divulgando
separadamente mudanças resultantes de:
(i) lucro ou prejuízo;
(ii) cada item de outros resultados abrangentes; e
(iii) transações com proprietários em sua capacidade de proprietários,
apresentando separadamente contribuições feitas pelos
proprietários e distribuições a eles, bem como variação nas
participações societárias em subsidiárias que não resultam em uma
perda de controle.
1p107
2.
Divulgue, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas
notas explicativas, o valor de dividendos reconhecido como distribuições a
proprietários durante o período e o respectivo valor por ação.
1p108
No IAS 1, parágrafo 106, os componentes do patrimônio líquido incluem,
por exemplo, cada classe de capital integralizado, o saldo acumulado de
cada classe de outros resultados abrangentes e lucros acumulados.
32p39
3.
Divulgue separadamente nas notas explicativas o valor de custos com as
transações contabilizado como dedução do patrimônio líquido no período.
IFRIC
17p16(b)
4.
Divulgue o aumento ou a diminuição no valor reconhecido no período de
elaboração do balanço patrimonial como resultado da mudança no valor
justo dos ativos a serem distribuídos.
2.
Divulgações gerais
1p79(b)
16p77(f)
38p124(b)
1.
Descreva a natureza e a finalidade de cada reserva no patrimônio líquido,
incluindo restrições sobre a distribuição das reservas de reavaliação
(geralmente inclui detalhes de quaisquer restrições sobre distribuições
para cada reserva no patrimônio líquido, embora não esteja especificado
no IAS 1).
12p81(a)
2.
Divulgue o imposto corrente e diferido total referente a itens debitados ou
creditados ao patrimônio líquido. Sugere-se divulgar a análise por
categoria de diferenças temporárias.
36p126(c), (d)
3.
Divulgue para cada classe de ativo o valor de perdas por redução ao valor
recuperável e o valor das reversões dessas perdas por redução ao valor
recuperável, reconhecidos diretamente no patrimônio líquido durante o
período.
1p79(a)
4.
Divulgue para cada classe de capital social no balanço patrimonial ou na
demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas
(essa informação é normalmente divulgada nas notas explicativas) o
seguinte:
25
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Seção A4 – Demonstração das mutações do patrimônio
líquido e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A4
S-NA-NR
1p79(a)(ii)
(a) O número de ações emitidas e totalmente integralizadas e emitidas,
mas não totalmente integralizadas.
(b) Valor nominal por ação, ou que as ações não têm valor nominal.
(c) Uma reconciliação do número de ações em circulação no início e no fim
do exercício.
(d) Os direitos, as preferências e as restrições inerentes a cada classe de
capital social, inclusive as restrições sobre a distribuição de dividendos
e a restituição de capital.
(e) Ações da entidade detidas pela própria entidade ou pelas controladas
ou coligadas da entidade.
(f) Ações reservadas para emissão em contratos de opções e vendas,
incluindo os prazos e os valores.
1p79(a)(iii)
1p79(a)(iv)
1p79(a)(v)
1p79(a)(vi)
1p79(a)(vii)
32p15, 18, 20
5.
Certos tipos de ações preferenciais devem ser classificados como passivos
AG25, AG 26 (não como patrimônio líquido). Consulte o IAS 32,
parágrafo 18(a).
IFRIC2p13
6.
Quando uma mudança na proibição de resgate levar a uma transferência
entre passivos financeiros e patrimônio líquido, divulgue separadamente o
valor, a época e a razão da transferência.
1p80
7.
Uma entidade sem capital social, como uma sociedade de pessoas, deve
divulgar informações equivalentes àquelas exigidas no IAS 1,
parágrafo 79(a), mostrando as movimentações durante o período em cada
categoria de participação patrimonial e os direitos, as preferências e as
restrições inerentes a cada categoria de participação patrimonial.
10p12
1p137(a)
8.
Divulgue o valor de dividendos propostos ou declarados antes de
autorização da emissão das demonstrações financeiras, mas não
reconhecidos como uma distribuição a acionistas durante o período, bem
como o respectivo valor por ação.
1p137(b)
9.
Divulgue o valor de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não
reconhecidos.
IFRS5p38
10.
Qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no
patrimônio líquido em relação a um ativo não circulante (ou grupo de
alienação) classificado como mantido para venda.
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Seção A4 – Demonstração das mutações do patrimônio
líquido e respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A4
S-NA-NR
A5 Balanço patrimonial e respectivas notas explicativas
1.
Divulgações gerais
Consulte o Apêndice do IAS 1 para um exemplo de balanço patrimonial.
1p54(a), (b),
1.
(c), (d), (e), (f),
(g), (h), (i), (j),
(k), (l), (m),
(n), (o), (p),
(q), (r)
Inclua na demonstração da posição financeira ("balanço patrimonial"), no
mínimo, as seguintes rubricas:
(a) Imobilizado.
(b) Propriedade para investimento.
(c) Ativos intangíveis.
(d) Ativos financeiros (excluindo os valores mostrados em (e), (h) e (i)).
(e) Investimentos contabilizados utilizando o método de equivalência
patrimonial.
(f) Ativos biológicos.
(g) Estoques.
(h) Contas a receber de clientes e outras contas a receber.
(i) Caixa e equivalentes de caixa.
(j) O total de ativos classificados como mantidos para venda e ativos
incluídos em grupos de alienação classificados como mantidos para
venda de acordo com o IFRS 5.
(k) Contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar.
(l) Provisões.
(m) Passivos financeiros (excluindo os valores mostrados em (k) e (l)).
(n) Passivos e ativos de imposto corrente, conforme definido no IAS 12.
(o) Impostos diferidos passivos e impostos diferidos ativos, conforme
definidos no IAS 12.
(p) Passivos incluídos em grupos de alienação classificados como mantidos
para venda de acordo com o IFRS 5.
(q) Participações não controladoras apresentadas no patrimônio líquido.
(r) Capital emitido e reservas atribuíveis a proprietários da controladora.
1p55
2.
Apresente rubricas adicionais, títulos e subtotais no corpo do balanço
patrimonial quando essa apresentação for relevante para uma compreensão
da posição financeira da entidade.
1p56
3.
Não classifique impostos diferidos ativos ou passivos como ativos ou
passivos circulantes.
1p77
4.
Divulgue subclassificações adicionais das rubricas apresentadas,
classificadas de forma apropriada às operações da entidade. Essa divulgação
é feita no balanço patrimonial ou nas notas explicativas.
1p60
5.
Se a distinção circulante/não circulante de ativos e passivos for feita no
corpo do balanço patrimonial, aplique as regras de classificação do IAS 1,
parágrafos 66 a 76. Se ela não for feita no corpo do balanço patrimonial,
assegure que uma apresentação baseada na liquidez forneça informações
que sejam confiáveis e mais relevantes, bem como que os ativos e passivos
sejam apresentados na ordem de sua liquidez.
Uma entidade pode utilizar uma base mista de apresentação, incluindo a
classificação circulante/não circulante e a ordem de liquidez, quando isso
fornecer informações que sejam confiáveis e mais relevantes - por exemplo,
quando uma entidade tem diversas operações.
1p64
1p61
6.
Qualquer que seja o método de apresentação aplicado, divulgue a parcela
não circulante (o valor que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de
12 meses) para cada rubrica de ativo e passivo que combine valores
circulantes e não circulantes.
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Seção A5 – Balanço patrimonial e
respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A5
S-NA-NR
1p78(e), 1p79 7.
(a)(i), (a)(ii),
(a)(iii), (a)(iv),
(a)(v), (a)(vi),
(a)(vii), (b)
Capital social e reservas são desagregados em diversas classes, como capital
integralizado, ágio na emissão de ações e reservas.
Divulgue as seguintes informações no balanço patrimonial ou na
demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas
explicativas:
(a) Para cada classe de capital social:
(i) o número de ações emitidas e totalmente integralizadas e
emitidas, mas não totalmente integralizadas;
(ii) o valor nominal por ação ou que as ações não têm valor nominal;
(iii) uma reconciliação do número de ações em circulação no início e
no fim do período;
(iv) os direitos, as preferências e as restrições para cada classe de ação,
inclusive as restrições sobre a distribuição de dividendos e a
restituição de capital;
(v) ações da entidade detidas pela própria entidade ou por suas
controladas ou coligadas.
(b) Ações reservadas para emissão em contratos de opções e contratos de
vendas de ações, incluindo os prazos e os valores.
(c) Uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva no
patrimônio líquido.
2.
Incerteza de mensuração
37p85
1.
Para cada classe de provisão, forneça:
(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e da época esperada de
quaisquer fluxos de saída de benefícios econômicos resultantes;
(b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época desses fluxos de
saída (quando necessário para fornecer informações adequadas,
divulgue as principais premissas efetuadas em relação a eventos
futuros, conforme abordado no IAS 37, parágrafo 48); e
(c) o valor de qualquer reembolso esperado, demostrando o valor de
qualquer ativo que foi reconhecido para esse reembolso esperado.
34p26
2.
Se uma estimativa de um valor reportado em um período intermediário por exemplo, uma provisão - mudar significativamente durante o período
intermediário final do exercício financeiro, mas não for publicado um
relatório financeiro separado para esse período intermediário final, divulgue
a natureza e o valor dessa mudança na estimativa em uma nota explicativa
às demonstrações financeiras anuais para esse exercício financeiro.
Esse item é aplicável apenas se a entidade que reporta publicar um
relatório financeiro intermediário elaborado de acordo com
o IAS 34.
3.
40p75(c)-(e)
16p77(c)(d)
38p124(c)
36p130, 131,
133, 134
IFRS7p27
IFRS2p46
41p47
Observe que certas normas exigem divulgações específicas adicionais sobre
fontes de incerteza de estimativa e julgamentos. As exigências de
divulgações específicas nas outras seções deste checklist de divulgação
incluem:
(a) métodos e premissas aplicados na determinação dos valores justos
para:
(i) propriedade para investimento (Seção A2.2, parágrafo 6);
(ii) imobilizado (Seção A5.3, parágrafos 3(c) e 3(d));
(iii) ativos intangíveis (Seção A5.5, parágrafo 5);
(iv) redução ao valor recuperável de ativos - base e principais
premissas para determinar as perdas por redução ao valor
recuperável ou reversões (Seção A7.7, parágrafos 1 e 4);
(v) instrumentos financeiros (Seção A8);
(vi) pagamentos baseados em ações (Seção B7, parágrafos 2 a 5); e
(vii) produtos agrícolas e ativos biológicos (Seção C2.1, parágrafo 5);
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Seção A5 – Balanço patrimonial e
respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A5
S-NA-NR
(b)
natureza, época e probabilidade de fluxos de caixa referentes a:
(i) contingências (Seção A5.23);
(ii) instrumentos financeiros - termos e condições contratuais que
podem afetar o valor, a época e a probabilidade de ocorrência de
fluxos de caixa futuros;
(iii) acordos de concessão de serviços públicos - termos e condições
que podem afetar o valor, a época e a probabilidade de fluxos de
caixa futuros (Seção C3); e
(iv) seguro - informações sobre a natureza, a época e a incerteza de
fluxos de caixa futuros provenientes de contratos de seguro
(Seção E, parágrafo 2);
(c) outras divulgações relevantes:
(i)
redução ao valor recuperável de ativos - principais premissas para
projeções de fluxos de caixa, períodos cobertos pelas projeções,
taxas de crescimento para extrapolações e taxas de desconto ao
determinar o valor em uso (Seção A7.7, parágrafos 1 e 4);
(ii) planos de benefício definido pós-emprego - principais premissas
atuariais (Seção A5.17, parágrafos 14 e 15);
(iii) seguro - processo utilizado para determinar as premissas que têm
o maior efeito sobre a mensuração de ativos, passivos, receitas e
despesas reconhecidos de contratos de seguro. Quando
praticável, uma seguradora também efetuará uma divulgação
quantificada dessas premissas; e
(iv) entidades de planos de benefícios de aposentadoria - premissas
atuariais (Seção F, parágrafo 2).
37p86
IFRS7p31
SIC 29p6-7
IFRS4p37
36p130, 131,
133, 134
19p120A(u)
IFRS4p37
26p35
3.
Imobilizado
As exigências de divulgação do IAS 16 são aplicáveis a ativos próprios e a
valores de ativos arrendados sob arrendamentos (leasing) financeiros nas
contas do arrendatário.
17p32, 57
16p73(d)
1p78(a)
1.
Divulgue o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (incluindo perdas
acumuladas por redução ao valor recuperável) para cada classe do
imobilizado, no início e no fim de cada período apresentado.
16p73(e)
2.
Forneça uma reconciliação do valor contábil para cada classe de imobilizado
no início e no fim de cada período apresentado, mostrando:
(a) adições;
(b) ativos classificados como mantidos para venda de acordo com o IFRS 5
e outras alienações;
(c) aquisições por meio de combinações de negócios;
(d) aumentos ou reduções durante o período resultantes de reavaliações e
perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas ou revertidas no
resultado abrangente de acordo com o IAS 36;
(e) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas no resultado
durante o período;
(f) perdas por redução ao valor recuperável revertidas no resultado
durante o período;
(g) depreciação;
(h) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações
financeiras para uma moeda de apresentação diferente, incluindo a
conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação
da entidade que reporta; e
(i) outras movimentações.
36p126(a), (b)
Para cada classe de ativo, divulgue as rubricas da demonstração do resultado
abrangente em que as perdas por redução ao valor recuperável e as
reversões de perdas por redução ao valor recuperável estejam incluídas.
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Seção A5 – Balanço patrimonial e
respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A5
S-NA-NR
16p77
3.
Para imobilizado reconhecido a valores reavaliados (*), divulgue:
(a) a data efetiva da reavaliação;
(b) se um avaliador independente foi envolvido;
(c) os métodos e as premissas significativas aplicados na estimativa dos
valores justos dos itens;
(d) a extensão em que os valores justos dos itens foram determinados
diretamente com base em preços observáveis em um mercado ativo ou
transações recentes em bases usuais de mercado, ou a extensão em que
eles foram estimados utilizando outras técnicas de avaliação; e
(e) para cada classe reavaliada de imobilizado, o valor contábil que teria
sido reconhecido se os ativos tivessem sido reconhecidos pelo modelo
de custo.
(*) No Brasil, somente se permitido por lei.
Consulte também as divulgações sobre excedente de reavaliação na
Seção A4.
16p74(a)
4.
Divulgue a existência e os valores de imobilizado cujo título seja restrito.
16p74(a)
5.
Divulgue os valores de imobilizado oferecidos como garantia de passivos.
16p74(b)
6.
Divulgue o valor de gastos de imobilizado durante a construção.
16p74(d)
7.
Se não for divulgado separadamente no corpo da demonstração do
resultado, divulgue o valor da contraprestação de terceiros para itens de
imobilizado que foram reduzidos ao seu valor recuperável ou que foram
perdidos ou transferidos e incluídos no resultado.
8.
Custos de empréstimos. Divulgue:
(a) o valor de custos de empréstimos capitalizados durante o período; e
(b) a taxa de capitalização utilizada para determinar o valor de custos de
empréstimos elegíveis para capitalização.
17p31(a)
9.
Forneça o valor contábil líquido para cada classe de ativos detidos sob
arrendamentos financeiros (leasing).
DV, 16p79
10.
Divulgações voluntárias:
(a) o valor contábil de imobilizado temporariamente ocioso;
(b) o valor contábil bruto de qualquer imobilizado totalmente depreciado
que ainda esteja em uso;
(c) o valor contábil de imobilizado retirado de ativo em uso e não
classificado como mantido para venda de acordo com o IFRS 5; e
(d) quando o imobilizado é reconhecido ao custo menos a depreciação,
divulgar o valor justo do imobilizado se for significativamente diferente
do valor contábil.
IFRS6p25
11.
Ativos de exploração e avaliação. Trate esses ativos como uma classe
separada de ativos e forneça a divulgação exigida pelo IAS 16 se eles forem
classificados como itens do imobilizado.
4.
Propriedade para investimento
23p26(a)
23p26(b)
As divulgações a seguir são aplicáveis além daquelas no IAS 17. De acordo
com esse IAS, o proprietário de uma propriedade para investimento
fornece divulgações dos arrendadores sobre os arrendamentos celebrados.
Uma entidade que detém uma propriedade para investimento sob um
arrendamento financeiro ou operacional fornece divulgações dos
arrendatários para arrendamentos financeiros e divulgações dos
arrendadores para quaisquer arrendamentos operacionais celebrados.
30
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Seção A5 – Balanço patrimonial e
respectivas notas explicativas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A5
S-NA-NR
40p74, 75(f)
1.
A entidade deve divulgar:
(a) as quantias reconhecidas no resultado para:
(i) lucros de rendas de propriedade para investimento;
(ii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção)
provenientes de propriedades para investimento que tenham
gerado rendas durante o período;
(iii) gastos operacionais diretos (incluindo reparos e manutenção)
provenientes de propriedades para investimento que não tenham
gerado rendas durante o período; e
(iv) alteração cumulativa no valor justo reconhecido no resultado com
a venda de propriedade para investimento de um conjunto de
ativos em que se usa o método do custo para um conjunto em que
se usa o método do valor justo (ver item 32C).
(b) a existência e as quantias de restrições sobre a capacidade de realização
de propriedades para investimento ou a remessa de lucros e
recebimentos de alienação;
(c) obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver
propriedades para investimento ou para reparos, manutenção ou
aumentos.
2.
Forneça uma reconciliação do valor contábil da propriedade para
investimento no início e no fim de cada período apresentado, demostrando
separadamente aqueles mensurados ao valor justo e aqueles mensurados ao
custo, porque o valor justo não pode ser determinado de forma confiável:
(a) adições, divulgando separadamente as adições resultantes de
aquisições e aquelas resultantes de gasto subsequente reconhecidas no
valor contábil do ativo;
(b) adições resultantes de aquisições por meio de combinações de
negócios;
(c) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um
grupo de alienação classificado como mantido para venda de acordo
com o IFRS 5 e outras alienações;
(d) ganhos ou perdas líquidos de ajustes ao valor justo (quando o modelo
de valor justo do IAS 40 for utilizado);
(e) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações
financeiras para uma moeda de apresentação diferente e na conversão
de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da
entidade que reporta;
(f) transferências para/de estoques e propriedade ocupada pelo
proprietário; e
(g) outras movimentações.
40p78
3.
Quando uma entidade que aplica o modelo de valor justo à propriedade para
investimento mensura uma propriedade utilizando o modelo de custo do
IAS 16 (de acordo com o IAS 40, parágrafo 53) porque o valor justo não pode
ser mensurado de forma confiável, divulgue na reconciliação exigida no
IAS 40, parágrafo 76, valores referentes a essa propriedade para
investimento separadamente dos valores referentes a outras propriedades
para investimento.
40p75(e)
4.
Se não houver uma avaliação por um avaliador independente
profissionalmente qualificado, divulgue o fato.
40p78
5.
Se o modelo de valor justo é utilizado, mas certas propriedades para
investimento são reconhecidas conforme o modelo de custo do IAS 16, por
causa da falta de um valor justo confiável, forneça:
(a) uma descrição da propriedade para investimento;
(b) uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser
mensurado de forma confiável;
40p78(a)
40p78(b)
31
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40p78(c)
(c)
40p78(d)
(d)
40p78(c)(i)
40p78(c)(ii)
40p78(c)(iii)
40p78(c)(iv)
40p75(g)
6.
Divulgue a existência e os valores de restrições sobre a possibilidade de
realização da propriedade para investimento ou sobre a remessa de receitas
e proventos da alienação.
7.
Se uma entidade utiliza o modelo de custo, divulgue, além dos itens no
parágrafo 1 anterior:
(a) os métodos de depreciação utilizados;
(b) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
(c) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (com as perdas
acumuladas por redução ao valor recuperável):
(i) no início do período; e
(ii) no fim do período;
(d) uma reconciliação do valor contábil no início e no fim do período de:
(i) depreciação;
(ii) valor de perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas e o
valor de perdas por redução ao valor recuperável revertidas
durante o período de acordo com o IAS 36; e
(iii) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações
financeiras para uma moeda de apresentação diferente e na
conversão de uma operação no exterior para a moeda de
apresentação da entidade que reporta;
(e) valor justo da propriedade para investimento. Quando uma entidade
não puder determinar de forma confiável o valor justo da propriedade
para investimento, divulgue:
(i) uma descrição da propriedade para investimento;
(ii) uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser
mensurado de forma confiável; e
(iii) a faixa de estimativas na qual o valor justo provavelmente se
enquadrará.
8.
Quando uma avaliação obtida para propriedade para investimento é
ajustada significativamente para a finalidade das demonstrações financeiras
(por exemplo, para evitar dupla contagem de ativos ou passivos que são
reconhecidos como ativos e passivos separados, conforme descrito no
IAS 40, parágrafo 50), divulgue:
(a) uma reconciliação entre a avaliação obtida e a avaliação ajustada
incluída nas demonstrações financeiras; e
(b) separadamente, na reconciliação:
(i) o valor total de quaisquer obrigações de arrendamento (leasing)
reconhecidas que foram adicionadas de volta; e
(ii) quaisquer outros ajustes significativos.
9.
O IAS 8 aplica-se a qualquer alteração nas políticas contábeis que seja feita
quando a entidade aplicar esse Pronunciamento pela primeira vez e optar
por usar o método do custo. O efeito da alteração nas políticas contábeis
inclui a reclassificação de qualquer quantia mantida no excedente de
reavaliação da propriedade para investimento.
40p79(a)
40p79(b)
40p79(c)
40p79(d)
40p79(e)
40p77
a faixa de estimativas na qual o valor justo provavelmente se
enquadrará; e
se a entidade alienar uma propriedade para investimento cujo valor
justo não pôde ser anteriormente mensurado de forma confiável,
divulgue:
(i) que a entidade alienou a propriedade para investimento não
reconhecida ao valor justo;
(ii) o valor contábil dessa propriedade para investimento no
momento da venda; e
(iii) o valor contábil dessa propriedade para investimento no
momento da venda; e
(iv) o ganho ou a perda reconhecido.
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5.
17p32, 57
38p118
38p118(e)
Ativos intangíveis (excluindo ágio)
As exigências de divulgação do IAS 38 são aplicáveis a ativos próprios e a
valores de ativos intangíveis arrendados mantidos sob arrendamentos
financeiros nas contas do arrendatário.
1.
Uma reconciliação do valor contábil em relação a cada classe de ativo
intangível, distinguindo entre:
(a) ativos intangíveis gerados internamente; e
(b) outros ativos intangíveis.
Mostre o seguinte na reconciliação:
(a) O valor contábil bruto e a amortização acumulada (incluindo perdas
acumuladas por redução ao valor recuperável) no início do período.
(b) Adições (indicando separadamente aquelas provenientes de
desenvolvimento interno, aquelas adquiridas separadamente e aquelas
adquiridas por meio de combinações de negócios).
(c) Ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um
grupo de alienação classificado como mantido para venda (de acordo
com o IFRS 5) e outras alienações.
(d) Aumentos ou reduções resultantes de reavaliações.
(e) Perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o
período.
(f) Perdas por redução ao valor recuperável revertidas durante o período.
(g) Amortização reconhecida durante o período.
(h) Diferenças de câmbio resultantes da conversão das demonstrações
financeiras para uma moeda de apresentação diferente da moeda
funcional da entidade e da conversão de uma operação no exterior para
a moeda de apresentação da entidade.
(i) Outras movimentações.
(j) O valor contábil bruto e a amortização acumulada (incluindo perdas
acumuladas por redução ao valor recuperável) no fim do período.
38p118(c)
O IAS 38, parágrafo 119, fornece exemplos de classes separadas de ativos
intangíveis. Informações comparativas para esses itens são exigidas.
1p36
38p122(a)
2.
Para ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas, divulgue:
(a) o valor contábil; e
(b) os motivos que dão suporte à avaliação de uma vida útil indefinida.
38p122(b)
3.
A entidade deve fornecer o seguinte para qualquer ativo intangível
individual que seja relevante para as demonstrações financeiras da entidade
como um todo:
(a) Uma descrição do ativo.
(b) Seu valor contábil.
(c) Período de amortização restante.
38p124(a)
4.
Para ativos intangíveis reconhecidos aos valores reavaliados, divulgue para
cada classe de ativos intangíveis:
(a) a data efetiva da reavaliação;
(b) o valor contábil dos ativos intangíveis reavaliados; e
(c) o valor contábil que teria sido incluído nas demonstrações financeiras
se o modelo de custo tivesse sido utilizado (como se os ativos tivessem
sido reconhecidos ao custo menos a depreciação acumulada e as perdas
acumuladas por redução ao valor recuperável).
38p124(c)
5.
Divulgue os métodos e as premissas significativas aplicados ao estimar os
valores justos dos ativos intangíveis.
38p122(d)
6.
Divulgue:
(a) a existência e os valores de ativos intangíveis cujo título seja restrito; e
(b) os valores de ativos intangíveis oferecidos como garantia de passivos.
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38p122(c)
7.
Para ativos intangíveis adquiridos por meio de uma concessão
governamental e inicialmente reconhecidos ao valor justo (consulte o
IAS 38, parágrafo 44), divulgue:
(a) o valor justo inicialmente reconhecido para esses ativos;
(b) seu valor contábil; e
(c) se eles são reconhecidos ao custo menos a depreciação ou aos valores
reavaliados.
DV, 38p128
8.
Divulgações voluntárias:
(a) ativos intangíveis totalmente amortizados que ainda estão em uso; e
(b) detalhes de ativos intangíveis significativos controlados pela entidade,
mas não reconhecidos porque não atenderam aos critérios de
reconhecimento do IAS 38 ou porque foram adquiridos ou gerados
antes que o IAS 38 (versão de 1998) entrasse em vigor.
IFRS6p25
9.
Ativos de exploração e avaliação. Trate esses ativos como uma classe
separada de ativos e forneça as divulgações exigidas pelo IAS 38 se eles
forem classificados como ativos intangíveis.
6.
Redução ao valor recuperável de ativos
17p32, 57
36p130
As exigências de divulgação do IAS 36 são aplicáveis a ativos próprios e aos
valores de ativos arrendados detidos sob arrendamentos financeiros nas
contas dos arrendatários.
1.
Quando uma perda por redução ao valor recuperável, reconhecida ou
revertida para um ativo individual ou uma Unidade Geradora de Caixa
(UGC) durante o período, for relevante para as demonstrações financeiras
da entidade, divulgue:
(a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou à
reversão da perda por redução ao valor recuperável;
(b) o valor da perda por redução ao valor recuperável reconhecida ou
revertida;
(c) para um ativo individual:
(i) a natureza do ativo; e
(ii) o segmento ao qual pertence o ativo (com base no formato
primário) (consulte a Seção D1);
(d) para uma UGC:
(i) uma descrição da UGC (por exemplo, se é uma linha de produtos,
uma fábrica, uma operação comercial, uma área geográfica ou um
segmento reportado conforme definido no IFRS 8) (consulte a
Seção D1);
(ii) o valor da perda por redução ao valor recuperável reconhecida ou
revertida:
- por classe de ativos; e
- por segmento reportado com base no formato primário da
entidade (consulte a Seção D1); e
(iii) se a agregação de ativos para identificar a UGC tiver mudado
desde a estimativa anterior do valor recuperável da UGC, a
entidade deve descrever o método atual e o método anterior para
agregar ativos e as razões para mudar a forma como a UGC é
identificada;
(e) se o valor recuperável do ativo ou UGC for seu valor justo menos custos
para vender ou seu valor em uso;
(f) a base utilizada para determinar o valor justo menos os custos para
vender, se o valor recuperável for o valor justo menos os custos para
vender (por exemplo, se ele foi determinado com base em um mercado
ativo ou de qualquer outra forma); e
(g) se o valor recuperável for o valor em uso, as taxas de desconto
utilizadas na estimativa atual e na estimativa anterior (se houver) do
valor em uso.
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As divulgações nessa seção referentes a segmentos são aplicáveis a
entidades que aplicam o IFRS 8 - consulte a Seção D1.
36p131
2.
Divulgue as seguintes informações para as perdas totais por redução ao
valor recuperável e as reversões totais de perdas por redução ao valor
recuperável reconhecidas durante o período para aquelas que não sejam
individualmente relevantes:
(a) As principais classes de ativos afetadas pelas perdas por redução ao valor
recuperável (ou reversões de perdas por redução ao valor recuperável).
(b) Os principais eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento
(reversão) dessas perdas por redução ao valor recuperável.
36p133
3.
Se qualquer parcela do ágio adquirido em uma combinação de negócios
durante o período não foi alocada a uma UGC na data de relatório:
(a) divulgue o valor do ágio não alocado; e
(b) divulgue as razões pelas quais esse valor permanece não alocado.
36p134
4.
Quando o valor contábil do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas úteis
indefinidas alocado a uma UGC (ou grupo de UGCs) for significativo em
comparação ao valor contábil total do ágio ou dos ativos intangíveis com
vidas úteis indefinidas, divulgue o seguinte para cada UGC (ou grupo de
UGCs):
(a) O valor contábil do ágio alocado.
(b) O valor contábil dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas.
(c) A base sobre a qual os valores recuperáveis das UGCs (grupo de UGCs)
foram determinados (valor em uso ou valor justo menos o custo para
vender).
(d) Se os valores recuperáveis das UGCs forem baseados no valor em uso:
(i) uma descrição de cada principal premissa na qual a administração
baseou suas projeções de fluxos de caixa para o período coberto
pelos orçamentos/pelas previsões mais recentes (principais
premissas são aquelas às quais os valores recuperáveis das UGCs são
mais sensíveis);
(ii) uma descrição da abordagem da administração para determinar os
valores atribuídos a cada principal premissa, se esses valores
refletem a experiência passada e/ou são consistentes com fontes
externas de informações, se apropriado. Se não forem, divulgue
como e por que eles diferem da experiência passada e/ou de fontes
externas de informações;
(iii) o período para o qual a administração projetou fluxos de caixa com
base em previsões/orçamentos financeiros aprovados pela
administração e, quando um período superior a cinco anos for
utilizado para uma UGC (ou grupo de UGCs), uma explicação da
razão pela qual esse período maior é justificado;
(iv) a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções de
fluxos de caixa além do período coberto pelos orçamentos/previsões
mais recentes, bem como a justificativas para utilizar qualquer taxa
de crescimento acima da taxa média de crescimento para os
produtos, setores ou país ou países em que a entidade opera, ou para
o mercado à qual a UGC se dedica; e
(v) a(s) taxa(s) de desconto aplicada(s) às projeções de fluxos de caixa.
(e) Se os valores recuperáveis das UGCs forem baseados no valor justo
menos o custo para vender, divulgue a metodologia utilizada para
determinar o valor justo menos custo para vender. Se o valor justo
menos o custo para vender não for determinado utilizando preços
observáveis de mercado para as UGCs, divulgue as seguintes
informações:
(i) Uma descrição de cada principal premissa na qual a administração
baseou sua determinação do valor justo menos o custo para vender
(principais premissas são aquelas às quais os valores recuperáveis
das UGCs são mais sensíveis).
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(ii) Uma descrição da abordagem da administração para determinar os
valores atribuídos a cada principal premissa, se esses valores
refletem a experiência passada e/ou, se apropriado, são consistentes
com fontes externas de informações e, se não forem, como e por que
eles diferem da experiência passada e/ou de fontes externas de
informações.
(f) Se uma mudança razoavelmente possível em uma principal premissa na
qual a administração baseou sua determinação do valor recuperável da
UGC levasse o valor contábil da UGC a exceder seu valor recuperável:
(i) o valor excedente entre o valor recuperável da UGC e o seu valor
contábil;
(ii) o valor atribuído às principais premissas; e
(iii) o valor pelo qual o valor atribuído à principal premissa deve mudar,
após incorporar quaisquer efeitos resultantes dessa mudança sobre
outras variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável, para
que o valor recuperável da UGC seja igual ao seu valor contábil.
36p135
5.
Se uma parte ou a totalidade do valor contábil do ágio ou dos ativos
intangíveis com vidas úteis indefinidas for alocada a diversas UGCs (ou
grupos de UGCs) e o valor alocado a cada UGC (ou grupo de UGCs) não for
individualmente significativo, divulgue esse fato com o valor contábil total
do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas indefinidas alocado a essas
UGCs (ou grupo de UGCs).
36p135
6.
Se os valores recuperáveis de quaisquer dessas UGCs (ou grupo de UGCs)
forem baseados nas mesmas principais premissas e os valores contábeis
totais do ágio ou dos ativos intangíveis com vidas indefinidas alocados a elas
forem significativos, divulgue esse fato com:
(a) o valor contábil total do ágio alocado a essas UGCs (ou grupos de UGCs);
(b) o valor contábil total dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas
alocado a essas UGCs (ou grupo de UGCs);
(c) uma descrição da(s) principal(is) premissa(s);
(d) uma descrição da abordagem da administração para determinar os
valores atribuídos a cada principal premissa, se esses valores refletem a
experiência passada e/ou, se apropriado, se eles são consistentes com
fontes externas de informações. Se não forem, divulgue como e por que
eles diferem da experiência passada e/ou fontes externas de
informações; e
(e) se uma mudança razoavelmente possível nas principais premissas levar
o valor contábil da UGC (ou grupo de UGCs) a exceder seu valor
recuperável:
(i) o valor pelo qual o total dos valores recuperáveis das UGCs excede o
total dos seus valores contábeis;
(ii) o valor atribuído às principais premissas; e
(iii) o valor pelo qual o valor atribuído à principal premissa deve mudar,
após incorporar quaisquer efeitos dessa mudança nas outras
variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável, para que o
valor recuperável da UGC (ou grupo de UGCs) seja igual ao seu valor
contábil.
36p136
7.
Se o cálculo detalhado mais recente do valor recuperável de uma UGU feito
em um período comparativo for transportado e utilizado no teste de redução
ao valor recuperável dessa unidade no período corrente, as divulgações
exigidas em 5 e 6 anteriores se referem ao cálculo transportado do valor
recuperável.
38p128
38p128(a)
8.
Uma entidade é incentivada, mas não obrigada, a divulgar:
(a) uma descrição de qualquer ativo intangível totalmente amortizado que
ainda esteja em uso; e
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(b) uma breve descrição de ativos intangíveis significativos controlados pela
entidade, mas não reconhecidos como ativos porque não atenderam aos
critérios de reconhecimento do IAS 38 ou porque foram adquiridos ou
gerados antes que a versão do IAS 38, emitida em 1998, entrasse em
vigor.
38p128(b)
7.
28p1
Coligadas
Uma entidade que detém um investimento em uma coligada que é
mensurada ao valor justo por meio do resultado de acordo com o IAS 39
divulga as informações exigidas pelo IAS 28, parágrafo 37(f).
28p38
1.
Coligadas contabilizadas utilizando o método de equivalência patrimonial.
Divulgue:
(a) coligadas como um item separado, em ativos não circulantes;
(b) a parcela do investidor no lucro ou prejuízo dessas coligadas; e
(c) separadamente, a parcela do investidor em quaisquer operações
descontinuadas de coligadas.
28p37
2.
Divulgue:
(a) o valor justo de investimentos em coligadas (individualmente) para os
quais haja cotações de preços publicadas;
(b) informações financeiras resumidas de coligadas (individualmente para
cada coligada significativa), incluindo os valores totais de ativos,
passivos, receitas e lucro ou prejuízo;
(c) as razões pelas quais a presunção de que um investidor não tem
influência significativa é superada se o investidor detiver, direta ou
indiretamente, por meio de controladas, menos de 20% do poder de voto
ou poder de voto potencial da investida, mas concluir que tem influência
significativa;
(d) as razões pelas quais a presunção de que um investidor tem influência
significativa é superada se o investidor detiver, direta ou indiretamente,
por meio de controladas, 20% ou mais do poder de voto ou poder de voto
potencial da investida, mas concluir que não tem influência significativa;
(e) a data de relatório das demonstrações financeiras de uma coligada,
quando for diferente da do investidor, e a razão para utilizar uma data de
relatório diferente;
(f) a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas (por
exemplo, resultantes de acordos de empréstimos ou exigências
regulatórias) sobre a capacidade das coligadas de transferir fundos ao
investidor na forma de dividendos em caixa, ou de restituir empréstimos
ou adiantamentos;
(g) a parcela não reconhecida nos prejuízos líquidos de uma coligada, tanto
para o período quanto cumulativamente, se um investidor tiver
interrompido o reconhecimento de sua parcela nos prejuízos de uma
coligada;
(h) o fato de que uma coligada não é contabilizada utilizando o método de
equivalência patrimonial, de acordo com o IAS 28, parágrafo 13; e
(i) informações financeiras resumidas de coligadas, individualmente ou em
grupos, que não sejam contabilizadas utilizando o método de
equivalência patrimonial, incluindo os valores do total do ativo, total do
passivo, das receitas e do lucro ou do prejuízo.
28p39
3.
A parcela do investidor nas mudanças reconhecidas em outros resultados
abrangentes da coligada deve ser reconhecida diretamente no patrimônio
líquido pelo investidor. Divulgue-a na demonstração das mutações do
patrimônio líquido, conforme exigido pelo IAS 1.
28p40
4.
De acordo com o IAS 37, divulgue:
(a) a parcela do investidor nos passivos contingentes de uma coligada
incorridos com outros investidores; e
37
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(b) os passivos contingentes que surgem porque o investidor é responsável
pela totalidade ou parte dos passivos da coligada.
8.
Joint ventures
31p56
1.
Um empreendedor deve divulgar uma lista e uma descrição das
participações em joint ventures significativas e a proporção da participação
detida em entidades controladas em conjunto.
31p56
2.
Um empreendedor que reconhece suas participações em entidades
controladas em conjunto, utilizando o formato de relatório rubrica a rubrica
para consolidação proporcional ou o método de equivalência patrimonial,
divulga os valores totais de cada um dos seguintes itens relacionados a suas
participações em joint ventures:
(a) Ativos circulantes.
(b) Ativos não circulantes.
(c) Passivos circulantes.
(d) Passivos não circulantes.
(e) Receitas.
(f) Despesas.
31p54
3.
Divulgue separadamente de outros passivos contingentes:
(a) quaisquer passivos contingentes em que o empreendedor tenha
incorrido em relação a suas participações em joint ventures e sua parcela
em cada um dos passivos contingentes que foram incorridos com outros
empreendedores;
(b) sua parcela nos passivos contingentes das próprias joint ventures pelos
quais é conjuntamente responsável; e
(c) os passivos contingentes que surgiram porque o empreendedor é
contingentemente responsável pelos passivos dos outros
empreendedores de uma joint venture.
31p55
4.
Divulgue separadamente de outros compromissos o total de:
(a) quaisquer compromissos de capital do empreendedor em relação a suas
participações em joint ventures e sua parcela nos compromissos de
capital que foram incorridos com outros empreendedores; e
(b) sua parcela nos compromissos de capital das próprias joint ventures.
31p1
5.
Uma entidade que detém um investimento em uma joint venture que é
mensurada ao valor justo por meio do resultado de acordo com o IAS 39
divulga as informações exigidas pelo IAS 31, parágrafos 55 e 56.
9.
Controladas
1. Divulgações gerais
27p41(a-e)
1. Divulgue o seguinte nas demonstrações financeiras consolidadas:
(a) A natureza do relacionamento entre a controladora e uma controlada
quando a controladora não detiver, direta ou indiretamente, por meio de
controladas, mais da metade do poder de voto.
(b) As razões pelas quais a propriedade, direta ou indiretamente, por meio
de controladas, de mais da metade do poder de voto ou poder de voto
potencial de uma investida não constitui controle.
(c) O encerramento do período corrente das demonstrações financeiras de
uma controlada quando essas demonstrações financeiras forem
utilizadas para elaborar demonstrações financeiras consolidadas em uma
data ou para um período diferente das demonstrações financeiras da
controladora e a razão para utilizar uma data ou período diferente.
(d) A natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas (por
exemplo, resultantes de acordos de empréstimos ou exigências
regulatórias) sobre a capacidade das controladas de transferir fundos à
controladora na forma de dividendos em caixa ou de restituir
empréstimos ou adiantamentos.
38
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(e) Um cronograma que mostre os efeitos de quaisquer mudanças na
participação de uma controladora em uma controlada, que não resultem
em uma perda de controle sobre o patrimônio líquido atribuível aos
proprietários da controladora.
(f) Se o controle de uma controlada for perdido, a controladora deverá
divulgar o ganho ou a perda, se houver, reconhecidos de acordo com o
parágrafo 34.
(g) A parcela desse ganho ou dessa perda atribuível ao reconhecimento de
qualquer investimento retido na antiga controlada, ao seu valor justo na
data em que o controle for perdido.
(h) A(s) rubrica(s) na demonstração do resultado abrangente em que o
ganho ou a perda são reconhecidos (se não forem apresentados
separadamente na demonstração do resultado abrangente).
27p41(f), (i),
(ii)
27p42
2.
Demonstrações separadas
Quando demonstrações financeiras separadas/individuais forem elaboradas
para uma controladora que, de acordo com o IAS 17, parágrafo 10, decide
não elaborar demonstrações financeiras consolidadas, divulgue nessas
demonstrações financeiras separadas/individuais:
(a) o fato de que as demonstrações financeiras são demonstrações separadas
ou individuais;
(b) uma lista dos investimentos relevantes em controladas, entidades
controladas em conjunto (joint ventures) e coligadas, incluindo nome,
país ou endereço, a proporção da participação relativa no capital social e,
se diferente, a proporção do capital votante de que dispõe; e
(c) descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos listados
de acordo com o paragráfo 42(b).
27p43
Quando a controladora (que não se encontra na situação descrita no item
anterior), o empreendedor com participação na entidade controlada em
conjunto ou o investidor em coligada elabora suas demonstrações contábeis
separadas, nelas devem ser divulgadas as seguintes informações:
(a) Que as demonstrações apresentadas são demonstrações contábeis
separadas e os motivos pelos quais essas demonstrações foram
elaboradas quando não exigido por lei.
(b) A lista dos investimentos relevantes em controladas, entidades
controladas em conjunto e coligadas, incluindo nome, país ou endereço,
proporção da participação no capital social e, se diferente, proporção do
capital votante de que dispõe.
(c) A descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos
listados de acordo com o parágrafo 43(b).
Deve identificar as demonstrações contábeis elaboradas em
conformidade com o parágrafo 9 do IAS 27 com o IAS 28 e IAS 31 aos
quais estão relacionados.
3.
Outras divulgações - políticas contábeis
1.
Divulgar nas demonstrações separadas/individuais (quando não a entidade
apresentar demonstrações financeiras consolidadas) as políticas contábeis
aplicadas aos investimentos listadas conforme IAS 27, parágrafo 42(b).
2.
Divulgar nas demonstrações separadas/indivuduais as políticas contábeis
aplicadas aos investimentos listadas conforme IAS 27, parágrafo 43(b).
3.
Apresente participações de não controladores no balanço patrimonial
consolidado, no patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido
dos proprietários da controladora.
39
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IFRS5p33(d)
4.
Outras divulgações impactadas pelo IAS 27
(a) Ativos não circulantes mantidos para venda-apresentação de
lucro de operações em continuidade e de operações
descontinuadas.
1.
Divulgue o montante do resultado das operações continuadas e o das
operações descontinuadas atribuíveis aos acionistas controladores. Essa
evidenciação pode ser apresentada alternativamente em notas explicativas
que tratam do resultado.
(b) Demonstração fluxo caixa - variação por participação em
controladas e outros negócios
7p39
1.
Os fluxos de caixa agregados advindos da obtenção ou da perda de controle
de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e
classificados como atividades de investimento.
7p40((a)-(d))
2.
A entidade deve divulgar, de modo agregado, com relação tanto à obtenção
quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios durante o
período, cada um dos seguintes itens:
(a) O montante total pago para obtenção do controle ou o montante total
recebido na perda do controle.
(b) A parcela do montante total de compra paga ou de venda recebida em
caixa e em equivalentes de caixa.
(c) O montante de caixa e equivalentes de caixa de controladas ou de
outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido.
(d) Perda ou ganho de controle em outros negócios.
(e) O montante dos ativos e passivos, exceto caixa e equivalentes de caixa,
das controladas e de outros negócios sobre o qual o controle foi obtido
ou perdido, resumido pelas principais classificações.
1p54(g)
1.
(c) Informações a serem apresentadas no balanço patrimonial
No mínimo o balanço patrimonial inclui a participação de não controladores
apresentada no patrimônio líquido.
(d) Mutações do patrimônio líquido
1p106(a)
1.
A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio
líquido:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o
montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e
o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações
nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo
com o IAS 8;
(c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no
início e no fim do período, demonstrando separadamente as mutações
decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de
proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as
distribuições realizadas, bem como de modificações nas participações
em controladas que não implicaram perda do controle.
(e) Informações para serem apresentadas na demonstração do
resultado abrangente
1p83(a)
1.
Divulgue na demonstração do resultado abrangente como alocações do
período:
(a) lucro ou prejuízo atribuível a:
(i) participação de não controladores; e
(ii) proprietários da controladora;
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1p83(b)
(b)
resultado abrangente total do período atribuível a:
(i) participação de não controladores; e
(ii) proprietários da controladora.
10. Investimentos - ativos financeiros
1.
De acordo com o IAS 39, ativos financeiros são classificados como:
(a) ao valor justo por meio do resultado (incluindo ativos financeiros para
negociação);
(b) mantidos até o vencimento;
(c) empréstimos e recebíveis; e
(d) disponíveis para venda.
2.
Embora não exigido pelo IAS 39, é útil divulgar uma reconciliação do valor
contábil de ativos financeiros no início e no fim do período, mostrando as
movimentações, as perdas por redução ao valor recuperável e as diferenças
de câmbio originadas na conversão das demonstrações financeiras de uma
entidade no exterior quando os investimentos forem significativos.
IFRS7p20
(a)(ii)
3.
Para ativos financeiros disponíveis para venda, divulgue:
(a) o valor de qualquer ganho ou perda que foi reconhecido em outros
resultados abrangentes durante o período corrente; e
(b) o valor que foi reclassificado do patrimônio líquido para lucro líquido ou
prejuízo do período.
IFRS7p12
4.
Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro como um ativo que tem
que ser mensurado ao custo ou ao custo amortizado, em vez de ao valor
justo, divulgue a razão para a reclassificação (consulte o IAS 39,
parágrafo 54).
39p9
39p37(a)
Para todas as transferências que envolvam garantia, se a parte que recebe
a transferência tiver o direito por contrato ou praxe de vender ou oferecer
novamente a garantia, essa parte que faz a transferência reclassifica esse
ativo em seu balanço patrimonial separadamente de outros ativos.
11.
2p36(b)
Estoques
1.
2p37, 1p78(c)
Divulgue o valor contábil total de estoques, subclassificado por
principais categorias apropriadas para a entidade.
Por exemplo, matérias-primas, suprimentos de produção, materiais,
produtos em elaboração e produtos acabados.
2p36(c)
2.
Divulgue o valor contábil de estoques reconhecidos ao valor justo menos
custos para vender.
2p36(d), (e)
3.
Divulgue o valor de estoques e o valor de redução de estoques reconhecidos
como despesas durante o período.
2p36(f), (g)
4.
Divulgue o valor da, e as circunstâncias e os eventos que levaram à, reversão
de qualquer redução de estoques que é reconhecida como uma redução no
valor de estoques reconhecido como despesa no período.
2p36(h)
5.
Divulgue o valor contábil de estoques dado em garantia de passivos.
1p60, 61
6.
Quando os estoques combinarem valores circulantes e não circulantes,
divulgue o valor da parcela não circulante que se espera recuperar ou
liquidar depois de mais de 12 meses.
12. Contas a receber de clientes e outras contas a receber
1p77
1.
Divulgue as contas a receber de forma apropriada às operações da entidade
com as seguintes divulgações específicas:
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1p78(b)
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
Contas a receber de clientes.
Contas a receber de controladas (em caso de apresentação de
demonstrações financeiras individuais).
Contas a receber de partes relacionadas (consulte a Seção A5.21).
Outras contas a receber.
Pagamentos antecipados.
IFRS7p20(e)
2.
Divulgue perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o
período para contas a receber.
1p60, 61
3.
Quando contas a receber de clientes e outras contas a receber combinarem
valores circulantes e não circulantes, divulgue o valor da parcela não
circulante que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.
13. Impostos de renda
1p54(o)
1.
Apresente impostos diferidos ativos e impostos diferidos passivos
separadamente no corpo do balanço patrimonial.
1p54(n)
2.
Apresente impostos correntes ativos e impostos correntes passivos
separadamente no corpo do balanço patrimonial.
3.
Classifique impostos diferidos ativos (passivos) como ativos (passivos) não
circulantes se uma distinção entre ativos e passivos circulantes e não
circulantes for feita no corpo do balanço patrimonial.
4.
Divulgue o valor da parcela não circulante de impostos diferidos ou
correntes que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.
1p60, 61
Para as regras de compensação de impostos correntes ativos e passivos,
consulte o IAS 12, parágrafo 71; para as regras de compensação de
impostos diferidos ativos e passivos, consulte o IAS 12, parágrafo 74.
12p71,
12p74
5.
Divulgue:
12p81(e)
(a) o valor (e a data de prescrição, se houver) de diferenças temporárias
dedutíveis, prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não
utilizados para os quais nenhum imposto diferido ativo foi reconhecido
no balanço patrimonial; e
12p81(f)
(b) o valor total de diferenças temporárias associadas a investimentos em
controladas, filiais e coligadas e participações em joint ventures, para os
quais impostos diferidos passivos não foram reconhecidos (IAS 12,
parágrafo 39).
12p81(g)
6.
Em relação a cada tipo de diferença temporária e em relação a cada tipo de
prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados, divulgue:
(a) o valor dos impostos diferidos ativos e passivos reconhecido no balanço
patrimonial para cada período apresentado; e
(b) o valor da receita ou despesa de impostos diferidos reconhecido na
demonstração do resultado, se não for aparente pelas variações nos
valores reconhecidos no balanço patrimonial (por exemplo, quando há
itens de impostos diferidos debitados ou creditados ao patrimônio
líquido durante o período).
É uma "prova" útil apresentar as movimentações durante o período em
cada categoria de diferenças temporárias na conta de impostos diferidos,
embora isso não seja exigido pelo IAS 12.
12p82
7.
Divulgue o valor de um imposto diferido ativo e a natureza da evidência que
dá suporte a seu reconhecimento quando:
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(a) a utilização do imposto diferido ativo depender de lucros tributáveis
futuros excedentes aos lucros provenientes da reversão de diferenças
temporárias tributáveis existentes; e
(b) a entidade tiver sofrido um prejuízo no período corrente ou no período
anterior na jurisdição fiscal à qual o imposto diferido ativo se refere.
12p81(a)
8.
Divulgue o imposto corrente e diferido total referente a itens debitados ou
creditados ao patrimônio líquido. Para impostos diferidos, é útil divulgar a
análise por categoria de diferenças temporárias.
12p82A
9.
Se os impostos de renda tiverem que ser pagos por uma taxa maior ou
menor, se uma parte ou a totalidade do lucro líquido ou dos lucros
acumulados for paga de um dividendo, divulgue:
(a) a natureza das possíveis consequências de imposto de renda que
resultariam do pagamento de dividendos; e
(b) os valores das possíveis consequências de imposto de renda
praticamente determináveis se há quaisquer possíveis consequências de
imposto de renda não praticamente determináveis.
14. Contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar
1p77
1.
Divulgue as contas a pagar de forma apropriada às operações da entidade
com as seguintes divulgações específicas:
(a) Contas a pagar a fornecedores.
(b) Contas a pagar a controladas (em caso de apresentação de
demonstrações financeiras individuais).
(c) Contas a pagar a partes relacionadas.
(d) Outras contas a pagar.
(e) Provisões.
(f) Receita diferida.
1p60
2.
Quando quaisquer dos itens anteriores combinarem valores circulantes e
não circulantes, divulgue o valor da parcela não circulante que se espera
recuperar ou liquidar depois de mais de 12 meses.
15. Provisões
1p78(d)
Provisões são desagregadas em provisões para benefícios a empregados e
outros itens.
37p84
1.
Para cada classe de provisão, divulgue:
(a) o valor contábil no início do período;
(b) diferenças de câmbio resultantes da conversão das demonstrações
financeiras das entidades estrangeiras;
(c) provisões adquiridas por meio de combinações de negócios;
(d) provisões adicionais feitas no período, inclusive aumentos nas provisões
existentes;
(e) valores utilizados (incorridos e lançados contra a provisão);
(f) valores não utilizados revertidos;
(g) o aumento durante o período no valor descontado resultante da
passagem de tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto;
e
(h) o valor contábil no fim do período.
1p60
2.
Quando qualquer provisão combina valores circulantes e não circulantes,
divulgue o valor da parcela não circulante que se espera recuperar ou
liquidar depois de mais de 12 meses.
37p85
3.
Para cada classe de provisão, forneça:
(a) uma breve descrição da natureza da obrigação e da época esperada de
quaisquer fluxos de saída de benefícios econômicos resultantes;
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(b) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época desses fluxos de
saídas (quando necessário para fornecer informações adequadas,
divulgue as principais premissas efetuadas em relação a eventos futuros,
conforme abordado no IAS 37, parágrafo 48); e
(c) o valor de qualquer reembolso esperado, demostrando o valor de
qualquer ativo que foi reconhecido para esse reembolso esperado.
37p92
4.
Em casos extremamente raros, a divulgação de uma parte ou da totalidade
das informações exigidas pelo IAS 37, parágrafos 84 a 89, pode prejudicar a
posição da entidade em uma disputa com outras partes em relação ao
assunto para o qual a provisão foi feita. Nessa situação, as informações não
precisam ser divulgadas, mas sim os seguintes itens:
(a) A natureza geral da disputa.
(b) O fato de que as informações não foram divulgadas.
(c) A razão pela qual as informações não foram divulgadas.
34p26
5.
Se uma estimativa de um valor apresentado em um período intermediário por exemplo, uma provisão - mudar significativamente durante o período
intermediário final do exercício financeiro, mas não for publicado um
relatório financeiro separado para esse período intermediário final, divulgue
a natureza e o valor dessa mudança na estimativa em uma nota explicativa
às demonstrações financeiras anuais para esse exercício financeiro.
Esse item é aplicável apenas se a entidade que reporta publicar um
relatório financeiro intermediário elaborado de acordo com o IAS 34.
16. Benefícios pós-emprego - planos de benefício definido
1p60
1.
Quando os valores reconhecidos no balanço patrimonial combinarem
valores circulantes e não circulantes, divulgue o valor da parcela não
circulante (quando isso puder ser determinado - consulte o IAS 19,
parágrafo 118) que se espera recuperar ou liquidar depois de mais de
12 meses.
19p120A(b)
2.
Forneça uma descrição geral do tipo de plano de benefício definido.
19p120A(c)
3.
Forneça uma reconciliação dos saldos iniciais e finais do valor presente da
obrigação de benefício definido, mostrando separadamente, se aplicável, os
efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:
(a) Custo de serviço corrente.
(b) Custo de juros.
(c) Contribuições pelos participantes dos planos.
(d) Ganhos e perdas atuariais.
(e) Variações de taxas de câmbio em planos mensurados em uma moeda
diferente da moeda de apresentação da entidade.
(f) Benefícios pagos.
(g) Custo de serviço passado.
(h) Combinações de negócios.
(i) Reduções.
(j) Liquidações.
19p120A(d)
4.
Forneça uma análise da obrigação de benefício definido, mostrando valores
decorrentes de planos que são totalmente não custeados e valores
decorrentes de planos que são total ou parcialmente custeados.
19p120A(e)
5.
Forneça uma reconciliação dos saldos iniciais e finais do valor justo de
ativos do plano e dos saldos iniciais e finais de qualquer direito de
reembolso reconhecido como um ativo de acordo com o IAS 19,
parágrafo 104A, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o
período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:
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(a) Retorno esperado sobre os ativos do plano.
(b) Ganhos e perdas atuariais.
(c) Variações de taxas de câmbio em planos mensurados em uma moeda
diferente da moeda de apresentação da entidade.
(d) Contribuições pelo empregador.
(e) Contribuições pelos participantes do plano.
(f) Benefícios pagos.
(g) Combinações de negócios.
(h) Liquidações.
19p120A(f)
6.
Forneça uma reconciliação do valor presente da obrigação de benefício
definido no parágrafo 2 anterior e do valor justo dos ativos do plano no
parágrafo 4 anterior com os ativos e passivos reconhecidos no balanço
patrimonial, mostrando pelo menos:
(a) os ganhos ou as perdas atuariais líquidos reconhecidos no balanço
patrimonial;
(b) o custo de serviço passado não reconhecido no balanço patrimonial
(consulte o IAS 19, parágrafo 96);
(c) qualquer valor não reconhecido como um ativo, por causa do limite no
IAS 19, parágrafo 58(b);
(d) o valor justo na data do balanço patrimonial de qualquer direito de
reembolso reconhecido como um ativo, de acordo com o IAS 19,
parágrafo 104A (com uma breve descrição da relação entre o direito de
reembolso e a respectiva obrigação); e
(e) os outros valores reconhecidos no balanço patrimonial.
19p120A(g)
7.
Forneça a despesa total reconhecida no lucro ou prejuízo para cada um dos
seguintes itens e a(s) rubrica(s) em que estão incluídos:
(a) Custo de serviço corrente.
(b) Custo de juros.
(c) Retorno esperado sobre os ativos do plano.
(d) Retorno esperado sobre qualquer direito de reembolso reconhecido
como um ativo de acordo com o IAS 19, parágrafo 104A.
(e) Ganhos e perdas atuariais.
(f) Custo de serviço passado.
(g) O efeito de qualquer redução ou liquidação.
(h) O efeito do limite no IAS 19, parágrafo 58(b).
19p120A(h),
1p96(b)
8.
Forneça o valor total reconhecido na demonstração do resultado abrangente
para cada um dos seguintes itens:
(a) Ganhos e perdas atuariais.
(b) O efeito do limite no IAS 19, parágrafo 58(b).
19p120A(i),
1p96(b)
9.
O valor acumulado de ganhos e perdas atuariais reconhecidos na
demonstração do resultado abrangente.
19p120A(j)
10.
Forneça para cada principal categoria de ativos do plano - que deve incluir,
entre outros, instrumentos de patrimônio, instrumentos de dívida,
propriedade e todos os outros ativos - o percentual ou o valor que cada
principal categoria representa do valor justo do total de ativos do plano.
19p120A(k) 6
11.
Forneça os valores incluídos no valor justo dos ativos do plano para:
(a) cada categoria dos instrumentos financeiros próprios da entidade; e
(b) qualquer propriedade ocupada pela, ou outros ativos usados pela,
entidade.
19p120A(l)
12.
Forneça uma descrição narrativa da base utilizada para determinar a taxa
geral esperada de retorno sobre os ativos, incluindo o efeito das principais
categorias de ativos do plano.
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19p120A(m)
13.
Forneça o retorno real sobre os ativos do plano, assim como o retorno real
sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como um ativo, de acordo
com o IAS 19, parágrafo 104A.
19p120A(n)
14.
Forneça as principais premissas atuariais utilizadas na data do balanço
patrimonial, incluindo, quando aplicável:
(a) as taxas de desconto;
(b) as taxas esperadas de retorno sobre quaisquer ativos do plano para os
períodos apresentados nas demonstrações financeiras;
(c) as taxas esperadas de retorno para os períodos apresentados nas
demonstrações financeiras sobre qualquer direito de reembolso
reconhecido como um ativo de acordo com o parágrafo 104A;
(d) as taxas esperadas de aumentos salariais (e de variações em um índice ou
outra variável especificada nos termos formais ou presumidos de um
plano como a base para aumentos futuros de benefícios);
(e) taxas de tendência de custo médico; e
(f) quaisquer outras premissas atuariais relevantes utilizadas (como
detalhes das premissas de mortalidade).
Divulgue cada premissa atuarial em termos absolutos (por exemplo, como
um percentual absoluto), não apenas como uma margem entre diferentes
percentuais ou outras variáveis.
19p120A(o)
15.
Forneça o efeito de um aumento de um ponto percentual e o efeito de uma
diminuição de um ponto percentual nas taxas presumidas de tendência de
custo médio sobre:
(a) o valor total dos componentes de custo de serviço corrente e custo de
juros dos custos médios pós-emprego periódicos líquidos; e
(b) a obrigação acumulada de benefícios pós-emprego para custos médios.
Todas as outras premissas devem ser mantidas constantes para as
finalidades dessa divulgação. Para planos que operam em um ambiente de
alta inflação, a divulgação deve ser o efeito de um aumento ou de uma
redução percentual na taxa presumida de tendência de custo médio de uma
significância similar a um ponto percentual em um ambiente de baixa
inflação.
19p120A(p)
16.
Forneça os valores para o período anual corrente e para os quatro períodos
anuais anteriores de:
(a) valor presente da obrigação de benefício definido, valor justo dos ativos
do plano e superávit ou déficit no plano; e
(b) ajustes da experiência decorrentes de:
(i) passivos do plano expressos como:
- um valor; ou
- um percentual dos passivos do plano na data do balanço
patrimonial; e
(ii) os ativos do plano expressos como:
- um valor; ou
- um percentual dos ativos do plano na data do balanço patrimonial.
19p120A(q)
17.
Forneça a melhor estimativa do empregador, assim que ela puder ser
razoavelmente determinada, das contribuições que se espera que sejam
pagas ao plano durante o período anual iniciado após a data do balanço
patrimonial.
19p29(b)
18.
Para planos multipatrocinados que são tratados como planos de benefício
definido, divulgue as informações exigidas pelo IAS 19, parágrafo 120A.
19p30(b)(c)
19.
Para planos multipatrocinados que são tratados como planos de
contribuição definida, divulgue:
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(a) o fato de que o plano é um plano de benefício definido;
(b) a razão pela qual informações suficientes não estão disponíveis para
permitir que a entidade contabilize o plano como um plano de benefício
definido; e
(c) à medida que um superávit ou déficit no plano puder afetar o valor das
contribuições futuras divulgue:
(i) quaisquer informações disponíveis sobre esse superávit ou déficit;
(ii) a base utilizada para determinar esse superávit ou déficit; e
(iii) as implicações, se houver, para a entidade (consulte também o
IAS 19, parágrafos 32A e 32B).
19p34B ((a)-(d)) 20. Para um plano de benefício definido que compartilha riscos entre entidades
sob controle comum, divulgue nas demonstrações financeiras separadas ou
individuais:
(a) o acordo contratual ou a política declarada para cobrar o custo de
benefício definido ou o fato de que não há essa política;
(b) a política para determinar a contribuição a ser paga pela entidade;
(c) se a entidade contabilizar uma alocação do custo de benefício definido
líquido de acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, todas as informações
sobre o plano como um todo de acordo com os parágrafos 120 e 121
(parágrafos 1 a 17 anteriores); e
(d) se a entidade contabilizar a contribuição a pagar para o período de
acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, informações sobre o plano como
um todo exigidas de acordo com o IAS 19, parágrafos 120A (b) a (e), (j),
(n), (o) e (q) e 121 (itens 1 a 4, 9, 13 e 14 e 16 anteriores).
17. Obrigações de arrendamento (leasing)
Arrendamentos (leasing) são instrumentos financeiros e, portanto, todas as
exigências de divulgação do IFRS 7 também são aplicáveis - consulte a
Seção A8.
Observação: esta seção do checklist é aplicável a arrendatários. Para
arrendadores, consulte a Seção C4.
(a) Arrendatários - arrendamentos financeiros
17p31
1.
Divulgue:
(a) o valor contábil líquido para cada classe de ativos na data do balanço
patrimonial;
(b) uma reconciliação entre o total de pagamentos mínimos futuros de
arrendamento na data do balanço patrimonial e seu valor presente;
(c) o total de pagamentos mínimos futuros de arrendamento na data do
balanço patrimonial, e seu valor presente, para cada um dos seguintes
períodos:
(i) Até um ano.
(ii) Depois de um ano e até cinco anos.
(iii) Depois de cinco anos;
(d) o valor de aluguéis contingentes reconhecido na demonstração do
resultado do período;
(e) o total de pagamentos mínimos futuros de subarrendamento a ser
recebido em subarrendamentos não canceláveis na data do balanço
patrimonial; e
(f) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do
arrendatário, incluindo, entre outros:
(i) a base sobre a qual os pagamentos de aluguéis contingentes são
determinados;
(ii) a existência e os termos de renovação ou opções de compra e as
cláusulas de reajustamento; e
(iii) as restrições impostas por acordos de arrendamento, como aquelas
referentes a dividendos, dívida adicional e arrendamento adicional.
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As exigências de divulgação do IAS 16, IAS 36, IAS 38, IAS 40 e IAS 41 são
aplicáveis a arrendatários para ativos arrendados sob arrendamentos
financeiros.
(b) Arrendatários - arrendamentos operacionais
17p35
1.
Divulgue:
(a) o total de pagamentos mínimos futuros de arrendamento em
arrendamentos operacionais não canceláveis para cada um dos seguintes
períodos:
(i) Até um ano.
(ii) Depois de um ano e até cinco anos.
(iii) Depois de cinco anos.
(b) o total de pagamentos mínimos futuros de subarrendamento a ser
recebido em subarrendamentos não canceláveis na data do balanço
patrimonial.
(c) pagamentos de arrendamento e subarrendamento reconhecidos na
demonstração do resultado do período, com valores separados para
pagamentos mínimos de arrendamento, aluguéis contingentes e
pagamentos de subarrendamento; e
(d) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do
arrendatário. Isso incluiria, entre outros:
(i) a base sobre a qual os pagamentos de aluguéis contingentes são
determinados;
(ii) a existência e os termos de renovação ou opções de compra e as
cláusulas de reajustamento; e
(iii) restrições impostas por acordos de arrendamento, como aquelas
referentes a dividendos, dívida adicional e arrendamento adicional.
17p65
2.
As exigências de divulgação sobre arrendamentos definidas na Seção A5.18
também são aplicáveis a transações de venda e retroarrendamento
(leaseback). Quaisquer disposições únicas ou incomuns nos acordos ou
termos das transações de venda e retroarrendamento (leaseback) devem ser
divulgadas separadamente.
IFRIC4pBC39
3.
As exigências de divulgação definidas na Seção A5.18 também são aplicáveis
a arrendamentos de acordo com o IFRIC4.
IFRIC4p15(b)
4.
Se um comprador/arrendatário concluir que é impraticável separar de
forma confiável os pagamentos de arrendamento em um arrendamento
operacional de outros pagamentos, deve tratar todos os pagamentos sob o
contrato como pagamentos de arrendamento para a finalidade de cumprir as
divulgações do IAS 17, mas deve:
(a) divulgar esses pagamentos separadamente dos pagamentos mínimos de
arrendamento que não incluem pagamentos referentes a elementos que
não são de arrendamento; e
(b) declarar que os pagamentos divulgados também incluem pagamentos
referentes a elementos que não são de arrendamento no acordo.
(c) Acordos que não envolvem um arrendamento na essência
SIC27p10, 11
1.
Para acordos que não envolvem um arrendamento na essência, divulgue o
seguinte, individualmente para cada acordo ou no total para cada classe de
acordo, em cada período em que existir um acordo:
(a) Uma descrição do acordo, incluindo:
(i) o ativo subjacente e as restrições sobre o seu uso;
(ii) a duração e outros termos significativos do acordo; e
(iii) as transações que estiverem vinculadas, incluindo quaisquer opções.
(b) O tratamento contábil aplicado a qualquer honorário recebido, o valor
reconhecido como receita no período e a rubrica da demonstração do
resultado abrangente em que ele está incluído.
48
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18. Empréstimos e outros passivos
Empréstimos são instrumentos financeiros; portanto, todas as exigências de
divulgação do IFRS 7 também são aplicáveis a empréstimos.
1p60, 61
1.
Divulgue os empréstimos classificados entre parcelas circulantes e não
circulantes, de acordo com o IAS 1, parágrafos 69 a 74.
1p76
2.
Em relação a empréstimos classificados como passivos circulantes, se os
seguintes eventos ocorrerem entre a data do balanço patrimonial e a data em
que a emissão das demonstrações financeiras é autorizada, esses eventos são
elegíveis para divulgação como eventos que não originam ajustes, de acordo
com o IAS 10:
(a) Refinanciamento de longo prazo.
(b) Retificação de uma violação de um contrato de empréstimo de longo
prazo.
(c) A concessão, pelo mutuante, de um período de carência para retificar
uma violação de um contrato de empréstimo de longo prazo que seja
encerrado pelo menos 12 meses após o período de relatório.
32p28
3.
O emitente de um instrumento financeiro não derivativo deve avaliar os
termos do instrumento financeiro para determinar se ele contém tanto um
componente de passivo quanto um componente de patrimônio líquido.
Classifique esses componentes separadamente como passivos financeiros,
ativos financeiros ou instrumentos de patrimônio, de acordo com o IAS 32,
parágrafo 15.
19. Subvenções governamentais
20p39(b)(c)
1.
Divulgue:
(a) a natureza e o montante das subvenções governamentais reconhecidas;
(b) uma indicação das outras formas de assistência governamental das quais
a entidade se beneficiou diretamente; e
(c) as condições não cumpridas e outras contingências relacionadas à
assistência governamental que foi reconhecida.
20. Transações com partes relacionadas
24p9
1.
As divulgações no parágrafo a seguir são aplicáveis a partes relacionadas,
que compreendem as seguintes entidades e indivíduos:
(a) Acionistas controladores (por exemplo, controladoras, empresas
individuais e fundos de fideicomisso).
(b) Controladas e controladas-irmãs.
(c) Partes que têm uma participação na entidade que lhe assegure influência
significativa sobre a entidade.
(d) Partes que têm controle conjunto sobre a entidade.
(e) Coligadas.
(f) Joint ventures.
(g) O pessoal-chave da administração da entidade ou da controladora.
(h) Os membros próximos da família de qualquer indivíduo referido em (a),
(b), (c), (d) ou (g).
(i) Uma entidade que seja controlada, controlada em conjunto ou
significativamente influenciada por qualquer indivíduo referido em
(g) ou (h), ou cujo poder de voto significativo na entidade pertença,
direta ou indiretamente, a qualquer indivíduo referido em (g) ou (h).
(j) O plano de benefícios pós-emprego dos empregados da entidade ou de
qualquer entidade que seja uma parte relacionada.
24p12
2.
Divulgue as relações entre as controladoras e as controladas,
independentemente de ter havido transações entre essas partes
relacionadas. Divulgue o nome da controladora da entidade e, se diferente,
da parte controladora final. Se nenhuma delas, divulgue o nome da
controladora principal mais próxima.
49
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24p16
3.
Divulgue a remuneração do pessoal-chave da administração no total e para
cada uma das seguintes categorias:
(a) Benefícios de curto prazo a empregados.
(b) Benefícios pós-emprego.
(c) Outros benefícios de longo prazo.
(d) Benefícios rescisórios.
(e) Pagamentos baseados em ações.
24p17(a-d)
4.
Se tiver havido transações entre partes relacionadas, divulgue:
(a) a natureza das relações entre partes relacionadas;
(b) os tipos de transações (por exemplo, produtos ou serviços vendidos/
comprados, serviços de gestão, remuneração e emolumentos de
diretores, empréstimos e garantias);
(c) o valor das transações;
(d) o valor dos saldos em aberto (incluindo os termos e as condições,
garantidos ou não, a natureza da contraprestação a ser fornecida na
liquidação e quaisquer garantias oferecidas ou recebidas).
(e) provisões para créditos duvidosos relacionadas ao valor dos saldos em
aberto;
(f) a despesa reconhecida durante o período em relação a créditos
incobráveis ou duvidosos devidos por partes relacionadas.
24p18
5.
Forneça separadamente as divulgações exigidas pelo parágrafo 4 anterior
para cada uma das seguintes categorias:
(a) A controladora.
(b) Entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a
entidade.
(c) Controladas.
(d) Coligadas.
(e) Joint ventures em que a entidade é um empreendedor.
(f) O pessoal-chave da administração da entidade ou da controladora.
(g) Outras partes relacionadas.
O IAS 24, parágrafo 20, contém exemplos de situações que podem exigir
divulgação.
24p20
24p22
6.
Quando necessário para uma compreensão dos efeitos de transações com
partes relacionadas sobre as demonstrações financeiras, divulge itens de
natureza similar separada em vez de conjuntamente.
24p21
7.
Apenas forneça divulgações de que as transações com partes relacionadas
foram conduzidas em bases usuais de mercado se esses termos puderem ser
comprovados.
32p34
8.
Forneça divulgações separadamente quando a entidade readquirir seus
próprios instrumentos de patrimônio de partes relacionadas de acordo com
o IAS 24, parágrafo 22.
19p34B
9.
A participação em um plano de benefício definido que compartilha riscos
entre várias entidades sob controle comum (por exemplo, uma controladora
e suas controladas) é uma transação com parte relacionada para cada
entidade individual do grupo. Forneça as seguintes divulgações nas
demonstrações financeiras separadas ou individuais:
(a) O acordo contratual ou a política declarada para cobrar o custo de
benefício definido líquido ou o fato de que não há essa política.
(b) A política para determinar a contribuição a ser paga pela entidade.
(c) Se a entidade contabilizar uma alocação do custo de benefício definido
líquido de acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, todas as informações
sobre o plano como um todo de acordo com o IAS 19, parágrafos 120 e
121.
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(d) Se a entidade contabilizar a contribuição a pagar para o período de
acordo com o IAS 19, parágrafo 34A, as informações sobre o plano como
um todo exigidas de acordo com o IAS 19, parágrafos 120A(b) a (e), (j),
(n), (o) e (q) e 121. As outras divulgações exigidas pelo IAS 19,
parágrafo 120A, não são aplicáveis.
21. Compromissos
1.
16p74(c)
38p122(e)
40p75(h)
2.
Divulgue:
O valor de compromissos contratuais para a aquisição de:
(a) imobilizado; e
(b) ativos intangíveis.
Obrigações contratuais:
(a) para comprar, construir ou desenvolver propriedade para investimento;
e
(b) para reparos, manutenção ou melhorias da propriedade para
investimento.
Consulte também os compromissos em relação a contratos de
arrendamento na Seção A5.18 e os compromissos em relação a joint
ventures na Seção A5.9.
22. Contingências
1.
Divulgue para cada classe de passivo contingente, exceto se a possibilidade
de qualquer fluxo de saída na liquidação for remota:
(a) uma breve descrição da natureza do passivo contingente;
(b) quando praticável, divulgue também:
(i) uma estimativa de seu efeito financeiro, mensurado de acordo com
o IAS 37, parágrafos 36 a 52;
(ii) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época de qualquer
fluxo de saída; e
(iii) a possibilidade de qualquer reembolso;
(c) quando qualquer dessas informações não for divulgada porque não é
praticável fazê-lo, divulgue esse fato.
37p88
2.
Quando uma provisão e um passivo contingente decorrem do mesmo
conjunto de circunstâncias, mostre a relação entre a provisão e o passivo
contingente.
37p89
3.
Divulgue para ativos contingentes, quando um fluxo de entrada de
benefícios econômicos for provável:
(a) uma breve descrição da natureza do ativo contingente;
(b) quando praticável, uma estimativa de seu efeito financeiro, mensurado
de acordo com o IAS 37, parágrafos 36 a 52; e
(c) quando essa informação não é divulgada porque não é praticável fazê-lo,
divulgue esse fato.
4.
Em casos extremamente raros, a divulgação de uma parte ou da totalidade
das informações exigidas pelo IAS 37, parágrafos 86 a 89 sobre
contingências (itens 1 a 3 anteriores) pode prejudicar seriamente a posição
da entidade em uma disputa com outras partes em relação ao objeto do
passivo contingente ou ativo contingente. Nesses casos, as informações não
precisam ser divulgadas, mas sim os seguintes itens:
(a) A natureza geral das contingências.
(b) O fato de que as informações exigidas não foram divulgadas.
(c) A razão pela qual as informações não foram divulgadas.
37p86
37p86(a)
37p86(b)
37p86(c)
37p91
37p91
37p92
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5.
19p125
19p141
Divulgue passivos contingentes decorrentes de:
(a) obrigações de benefícios pós-emprego; e
(b) benefícios rescisórios (por exemplo, em razão da incerteza sobre o
número de empregados que aceitarão uma oferta de benefícios
rescisórios).
Consulte a Seção A5.17B, parágrafo 18. Consulte também as contingências
em relação a contratos de arrendamento na Seção A5.18 e as
contingências em relação a joint ventures na Seção A5.9.
23. Eventos após o período de relatório
10p12
1p125(a)
1.
Divulgue o valor de dividendos propostos ou declarados antes que a emissão
das demonstrações financeiras seja autorizada, mas não reconhecida como
uma distribuição a acionistas durante o período, e o respectivo valor por
ação.
10p21
2.
Quando eventos ocorridos após a data do balanço patrimonial não afetarem
a condição de ativos ou passivos na data do balanço patrimonial (ou seja,
não originarem ajustes), mas forem de tal importância que a não divulgação
afetaria a capacidade dos usuários das demonstrações financeiras de
fazerem avaliações e tomarem decisões adequadas, divulgue:
(a) a natureza do evento; e
(b) uma estimativa do efeito financeiro ou uma declaração de que essa
estimativa não pode ser feita.
Exemplos de eventos que não originam ajustes que normalmente exigiriam
divulgação são fornecidos no IAS 10, parágrafo 22.
33p64
3.
Se o número de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em
circulação aumentar como resultado de uma capitalização, emissão de bônus
ou desdobramento de ações, ou diminuir como resultado de um
desdobramento reverso de ações, ajuste o cálculo do lucro básico por ação e
do lucro diluído por ação para todos os períodos apresentados
retrospectivamente.
Se essas mudanças ocorrerem após a data do balanço patrimonial, mas antes
que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada, baseie os
cálculos por ação para essas demonstrações financeiras e quaisquer
demonstrações financeiras de períodos anteriores no novo número de ações.
Divulgue o fato de que os cálculos por ação refletem essas mudanças no
número de ações. Além disso, ajuste o lucro básico por ação e o lucro diluído
por ação para todos os períodos apresentados, para refletir os efeitos de
erros e ajustes resultantes de mudanças nas políticas contábeis,
contabilizados retrospectivamente.
33p70(d)
4.
Forneça uma descrição de transações com ações ordinárias ou transações
com ações ordinárias potenciais - exceto capitalização, emissões de bônus ou
desdobramentos de ações, para os quais o lucro básico por ação e o lucro
diluído por ação são ajustados retrospectivamente - que ocorreram após a
data do balanço patrimonial e que teriam alterado significativamente o
número de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em circulação no
fim do período se essas transações tiverem ocorrido antes do encerramento
do período corrente.
Exemplos são fornecidos no IAS 33, parágrafo 71.
12p81(i)
5.
Divulgue o valor das consequências de imposto de renda relacionados a
dividendos que foram propostos ou declarados após a data do balanço
patrimonial, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras fosse
autorizada.
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12p82A
6.
Se os impostos de renda tiverem que ser pagos por uma taxa maior ou
menor, se uma parte ou a totalidade do lucro líquido ou dos lucros
acumulados for paga como um dividendo a acionistas, divulgue:
(a) a natureza das possíveis consequências de imposto de renda que
resultariam do pagamento de dividendos; e
(b) os valores das possíveis consequências de imposto de renda
praticamente determináveis e se há quaisquer possíveis consequências
de imposto de renda não praticamente determináveis.
10p19
7.
Se uma entidade receber informações após a data do balanço patrimonial
sobre as condições que existiam na data do balanço patrimonial, atualize
as divulgações referentes a essas condições em vista das novas
informações.
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A6 Demonstração dos fluxos de caixa
1.
Apresentação geral
1.
Classifique os fluxos de caixa em três atividades: operacional, de
investimento e de financiamento.
7p18
2.
Divulgue os fluxos de caixa de atividades operacionais utilizando:
(a) o método direto, divulgando as principais classes de recebimentos ou
pagamentos brutos de caixa; ou
(b) o método indireto, ajustando o lucro líquido ou o prejuízo para os efeitos
de:
(i) quaisquer transações que não envolvem caixa;
(ii) quaisquer diferimentos ou provisionamentos de recebimentos ou
pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros; e
(iii) itens de receita ou despesa associados aos fluxos de caixa de
atividades de investimento ou de financiamento.
7p21
3.
Para fluxos de caixa de atividades de investimento e de financiamento,
divulgue separadamente as principais classes de recebimentos brutos de
caixa e pagamentos brutos de caixa (exceto conforme observado no
parágrafo 4 abaixo). Por exemplo, recursos de novos empréstimos devem ser
mostrados separadamente de amortizações de empréstimos.
7p22
4.
Os seguintes fluxos de caixa provenientes de atividades operacionais, de
investimento ou de financiamento podem ser apresentados em uma base
líquida (IAS 7, parágrafo 23):
(a) Recebimentos e pagamentos de caixa em nome de clientes, quando os
fluxos de caixa refletem as atividades do cliente e não as da entidade.
(b) Recebimentos e pagamentos de caixa para itens em que a movimentação
é rápida, os valores são altos e os vencimentos são de curto prazo.
7p43
5.
Divulgue separadamente dos fluxos de caixa operacionais, de investimento e
de financiamento o efeito de variações cambiais sobre caixa e equivalentes
de caixa mantidos ou pagáveis em moeda estrangeira. Esse valor incluiria as
diferenças, se houvesse, se esses fluxos de caixa tivessem sido reportados
utilizando as taxas de câmbio de encerramento do período.
6.
Divulgue separadamente os fluxos de caixa relacionados com impostos sobre
a renda nos fluxos de caixa operacionais, a menos que possam ser
identificados especificamente com atividades de investimento ou de
financiamento.
7.
Para transações que não envolvem caixa, exclua da demonstração dos fluxos
de caixa aquelas atividades de investimento e de financiamento que não
exigem o uso de caixa e equivalentes de caixa. Divulgue as transações que
não envolvem caixa separadamente, na nota explicativa à demonstração dos
fluxos de caixa.
7p44
Exemplos de transações que não envolvem caixa:
(a) Aquisição de ativos por meio da assunção de passivos diretamente
relacionados ou por meio de um arrendamento financeiro.
(b) Aquisição de uma entidade por meio de uma emissão de instrumentos de
patrimônio.
(c) Conversão de dívida em patrimônio.
2.
Itens individuais
1.
Para fluxos de caixa relacionados com impostos sobre a renda:
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de caixa
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(a) divulgue os impostos pagos;
(b) classifique os impostos pagos como fluxos de caixa de atividades
operacionais, exceto se especificamente identificados com atividades de
financiamento ou de investimento; e
(c) divulgue o valor total de impostos pagos, quando os fluxos de caixa
provenientes de impostos forem alocados a mais de uma classe de
atividade.
7p35
7p36
7p31
2.
Para fluxos de caixa relacionados com juros e dividendos, divulgue:
(a) juros recebidos;
(b) juros pagos;
(c) dividendos recebidos; e
(d) dividendos pagos.
Classifique cada um dos itens anteriores de forma consistente de período a
período, como atividades operacionais, de investimento ou de
financiamento.
7p33
Juros pagos são normalmente classificados como atividades operacionais ou
de financiamento.
7p33
Juros e dividendos recebidos são normalmente classificados como
atividades operacionais ou de investimento.
7p34
Dividendos pagos são normalmente classificados como atividades de
financiamento ou operacionais.
7p39
3.
Fluxos de caixa totais relacionados com os seguintes itens são apresentados
separadamente e classificados como atividades de investimento:
(a) Aquisições.
(b) Alienações de subsidiárias ou outros negócios.
Vide também as exigências de divulgação para aquisições e alienações na
Seção A7.
7p45
4.
Para caixa e equivalentes de caixa, divulgue:
(a) seus componentes; e
(b) uma reconciliação dos valores na demonstração dos fluxos de caixa com
a caixa e equivalentes de caixa no balanço patrimonial.
7p48
5.
Divulgue o valor de saldos significativos de caixa e equivalentes de caixa
mantidos pela entidade que não estão disponíveis para uso pelo grupo e
forneça um comentário da administração.
DV, 7p50
6.
Divulgações voluntárias. Forneça informações adicionais pertinentes para
uma compreensão da posição financeira e da liquidez de uma entidade e
para um comentário da administração.
(a) O valor de linhas de crédito não utilizadas disponíveis para atividades
operacionais futuras e para liquidar compromissos de capital, indicando
quaisquer restrições sobre o uso dessas linhas de crédito.
(b) Os valores totais dos fluxos de caixa de cada uma das atividades
operacionais, de investimento e de financiamento referentes a
participações em joint ventures contabilizadas, utilizando a consolidação
proporcional.
(c) O valor total dos fluxos de caixa que representam aumentos na
capacidade operacional separadamente dos fluxos de caixa que são
exigidos para manter a capacidade operacional.
(d) O valor de fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, de
investimento e de financiamento de cada segmento industrial e
geográfico reportado.
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Seção A6 – Demonstração dos fluxos
de caixa
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3.
Mutações nas participações em subsidiárias e outros negócios
7p39
1.
Divulgue separadamente os fluxos de caixa totais obtidos da perda de
controle de subsidiárias ou outros negócios e classifique os fluxos de caixa
como de atividades de investimento.
7p40
2.
(a) Divulgue, pelo valor total, tanto para obtenção quanto para perda de
controle de subsidiárias ou outros negócios durante o período:
(i) o montante total pago para a obtenção do controle ou o montante
total recebido na perda do controle;
(ii) a parcela do montante total de compra paga ou de venda recebida
em caixa e em equivalentes de caixa;
(iii) o montante de caixa e equivalentes de caixa de controladas ou de
outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido; e
(iv) o montante dos ativos e passivos, exceto caixa e equivalentes de
caixa, das controladas e de outros negócios sobre o qual o controle
foi obtido ou perdido, resumido pelas principais classificações.
(b) Os fluxos de caixa advindos de mudanças no percentual de participação
em controladas, que não resultem na perda do controle, classificados
como fluxos de caixa das atividades de financiamento.
(c) As mudanças no percentual de participação em uma controlada que não
resultem na perda de controle, como compras ou vendas subsequentes
de instrumentos patrimoniais da controlada pela controladora, devem
ser tratadas contabilmente como transações de capital, conforme o
IAS 27. Portanto, os fluxos de caixa resultantes devem ser classificados
da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas,
conforme descrito no IAS 7p17.
(d) Operações descontinuadas. Divulgue os valores de fluxos de caixa
líquidos provenientes de:
(i) atividades operacionais;
(ii) atividades de investimento; e
(iii) atividades de financiamento.
Essas divulgações podem ser apresentadas nas notas explicativas às, ou
no corpo das, demonstrações financeiras.
7p42A
7p42B
IFRSp33(c)
IFRS 5p34
3.
Reapresente as divulgações relacionadas com operações descontinuadas
na demonstração dos fluxos de caixa para os períodos comparativos
apresentados para que as divulgações se relacionam com todas as
operações descontinuadas até a data de encerramento do período
corrente.
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Seção A6 – Demonstração dos fluxos
de caixa
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A7
Combinações de negócios e alienações
1.
Divulgações gerais
1.
A adquirente divulga informações que permitem que os usuários de suas
demonstrações financeiras avaliem a natureza e o efeito financeiro de uma
combinação de negócios que ocorra:
(a) durante o período de relatório corrente; ou
(b) após o encerramento do período corrente, mas antes que a emissão das
demonstrações financeiras seja autorizada.
IFRS3p60
2.
Para atingir o objetivo do IFRS 3, parágrafo 59, a adquirente divulga as
informações especificadas nos parágrafos B64 a B66.
IFRS3pB64
3.
Para cada combinação de negócios que ocorreu durante o período corrente,
divulgue:
(a) o nome e a descrição da adquirida;
(b) a data da aquisição;
(c) o percentual de participações com direito a voto adquiridas;
(d) as principais razões da combinação de negócios e uma descrição de como
a adquirente obteve o controle da adquirida;
(e) uma descrição qualitativa dos fatores que compõem o ágio reconhecido,
como sinergias esperadas da combinação das operações da adquirida e
da adquirente e ativos intangíveis que não são elegíveis para
reconhecimento separado ou outros fatores;
(f) o valor justo na data da aquisição da contraprestação total transferida e o
valor justo na data da aquisição de cada principal classe de
contraprestação, como:
(i) caixa;
(ii) outros ativos tangíveis ou intangíveis, incluindo um negócio ou
uma controlada da adquirente;
(iii) passivos incorridos - por exemplo, um passivo por contraprestação
contingente; e
(iv) participações da adquirente, incluindo o número de instrumentos
ou de participações emitidos ou emissíveis e o método para
determinar o valor justo desses instrumentos ou dessas
participações.
(g) para acordos de contraprestação contingente e ativos de indenização:
(i) o valor reconhecido na data da aquisição;
(ii) uma descrição do acordo e da base para determinar o valor do
pagamento; e
(iii) uma estimativa da faixa de resultados (sem descontos) ou, se uma
faixa não puder ser estimada, esse fato e as razões pelas quais uma
faixa não pode ser estimada. Se o valor máximo do pagamento for
ilimitado, a adquirente divulga esse fato;
(h) para recebíveis adquiridos:
(i) o valor justo dos recebíveis;
(ii) os valores contratuais brutos a receber; e
(iii) a melhor estimativa, na data da aquisição, dos fluxos de caixa
contratuais cujo recebimento não seja esperado.
As divulgações devem ser fornecidas por principal classe de recebíveis,
como empréstimos, arrendamentos financeiros diretos e qualquer
outra classe de recebíveis.
(i) os valores reconhecidos na data da aquisição para cada principal classe
de ativos adquiridos e passivos assumidos;
(j) para cada passivo contingente reconhecido de acordo com o IFRS 3,
parágrafo 23, as informações exigidas no parágrafo 85 do IAS 37
IFRS3p59
IFRS3p59(a)
IFRS3p59 (b)
IFRS3pB64(a)
IFRS3pB64(b)
IFRS3pB64(c)
IFRS3pB64(d)
IFRS3pB64(e)
IFRS3pB64(f)
IFRS3pB64(f)(i)
IFRS3pB64(f)(ii)
IFRS3pB64(f)
(iii)
IFRS3pB64(f)(iv)
IFRS3pB64(g)
IFRS3pB64(g)(i)
IFRS3pB64(g)(ii)
IFRS3pB64(g)
(iii)
IFRS3pB64(h)
IFRS3pB64(h)(i)
IFRS3pB64(h)(ii)
IFRS3pB64(h)
(iii)
IFRS3pB64(i)
IFRS3pB64(j)
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IFRS3pB64(j)(i)
IFRS3pB64(j)(ii)
IFRS3pB64(k)
IFRS3pB64(l)
IFRS3pB64(l)(i)
IFRS3pB64(l)(ii)
IFRS3pB64(l)(iii)
IFRS3pB64(l)(iv)
IFRS3pB64(m)
IFRS3pB64(n)
IFRS3pB64(n)(i)
IFRS3pB64(n)(ii)
IFRS3pB64(o)
IFRS3pB64(o)(i)
IFRS3pB64(o)(ii)
IFRS3pB64(p)
IFRS3pB64(p)(i)
IFRS3pB64(p)(ii)
IFRS3pB64(q)
IFRS3pB64(q)(i)
IFRS3pB64(q)(ii)
"Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes". Se um passivo
contingente não for reconhecido porque seu valor justo não pode ser
mensurado de forma confiável, a adquirente divulga:
(i) as informações exigidas pelo parágrafo 86 do IAS 37; e
(ii) as razões pelas quais o passivo não pode ser mensurado de forma
confiável (consulte a Seção A5.16 para exigências de divulgação
detalhadas do IAS 37, parágrafo 85, e a Seção A5.23 para
exigências de divulgação detalhadas do IAS 37, parágrafo 86); e
(k) o valor total do ágio que se espera ser dedutível para fins fiscais;
(l) para transações que sejam reconhecidas separadamente da aquisição de
ativos e assunção de passivos na combinação de negócios, de acordo com
o IFRS 3, parágrafo 51:
(i) uma descrição de cada transação;
(ii) como a adquirente contabilizou cada transação;
(iii) os valores reconhecidos para cada transação e a rubrica nas
demonstrações financeiras na qual cada valor é reconhecido; e
(iv) que se a transação for o encerramento efetivo de um vínculo
preexistente, o método utilizado para determinar o valor do
encerramento;
(m) que transações reconhecidas separadamente exigidas pelo IFRS3p64(l)
incluem o valor de custos relacionados à aquisição e, separadamente, o
valor desses custos reconhecidos como uma despesa e a rubrica ou as
rubricas na demonstração do resultado abrangente nas quais essas
despesas são reconhecidas. Divulgue também o valor de quaisquer
custos de emissão não reconhecidos como despesas e como eles foram
reconhecidos;
(n) em uma compra vantajosa (vide IFRS 3, parágrafos 34 a 36):
(i) o valor de qualquer ganho reconhecido de acordo com o IFRS 3,
parágrafo 34, e a rubrica na demonstração do resultado abrangente
na qual o ganho é reconhecido; e
(ii) uma descrição das razões pelas quais a transação resultou em um
ganho;
(o) para cada combinação de negócios na qual a adquirente detiver menos
que 100% das participações na adquirida na data da aquisição:
(i) o valor da participação de não controladores na adquirida
reconhecido na data da aquisição e a base de mensuração para esse
valor; e
(ii) para cada participação de não controladores em uma adquirida
mensurada ao valor justo, as técnicas de avaliação e os principais
dados de modelo utilizados para determinar esse valor;
(p) em uma combinação de negócios realizada em etapas:
(i) o valor justo na data da aquisição da participação na adquirida
detida pela adquirente imediatamente antes da data da aquisição; e
(ii) o valor de quaisquer ganho ou perda reconhecidos como resultado
da remensuração ao valor justo da participação na adquirida detida
pela adquirente antes da combinação de negócios (vide IFRS 3,
parágrafo 42) e a rubrica na demonstração do resultado abrangente
na qual esse ganho ou essa perda são reconhecidos; e
(q) as seguintes informações:
(i) Os valores de receita e lucro ou prejuízo da adquirida desde a data
da aquisição, incluídos na demonstração consolidada do resultado
abrangente para o período de relatório.
(ii) A receita e o lucro ou prejuízo da entidade combinada para o
período de relatório corrente, como se a data da aquisição para
todas as combinações de negócios ocorridas durante o exercício
tivesse sido no início do período de relatório anual.
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IFRS3pB64
4.
Se a divulgação de qualquer das informações exigidas por este subparágrafo
for impraticável, a adquirente divulga esse fato e explica a razão pela qual a
divulgação é impraticável. O IFRS 3 utiliza o termo "impraticável" com o
mesmo significado do IAS 8 - "Políticas Contábeis, Mudanças nas
Estimativas Contábeis e Erros".
IFRS3pB65
5.
Para combinações de negócios ocorridas durante o período corrente que
individualmente não sejam relevantes, mas que o sejam coletivamente, a
adquirente divulga, no total, as informações exigidas pelo
parágrafo B64(e) a (q).
IFRS3pB66
6.
Se a data de aquisição de uma combinação de negócios for depois do
encerramento do período corrente, mas antes que a emissão das
demonstrações financeiras seja autorizada, a adquirente divulga as
informações exigidas pelo IFRS 3, parágrafo B64, exceto se a contabilização
inicial da combinação de negócios estiver incompleta no momento em que a
emissão das demonstrações financeiras for autorizada. Nessa situação, a
adquirente descreve as divulgações que não puderam ser efetuadas e as
razões pelas quais elas não puderam ser realizadas.
2.
Ajustes
1.
A adquirente divulga informações que permitem que os usuários de suas
demonstrações financeiras avaliem os efeitos financeiros dos ajustes
reconhecidos no período de relatório corrente, relacionados a combinações
de negócios que ocorreram no período ou em períodos de relatório
anteriores.
3.
Período de mensuração
IFRS3p62
1.
Para atingir o objetivo no IFRS 3, parágrafo 61, a adquirente divulga as
informações especificadas no IFRS 3, parágrafo B67.
IFRS3pB67
2.
Para atingir o objetivo no parágrafo 61, a adquirente divulga as seguintes
informações para cada combinação de negócios relevante ou no total para
combinações de negócios que individualmente não sejam relevantes, mas
que o sejam coletivamente:
(a) Se a contabilização inicial de uma combinação de negócios estiver
incompleta (vide IFRS 3, parágrafo 54) para ativos, passivos,
participações de não controladores ou itens de contraprestação
específicos, e se os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras
para a combinação de negócios tiverem sido determinados apenas
provisoriamente:
(i) as razões pelas quais a contabilização inicial da combinação de
negócios está incompleta;
(ii) os ativos, os passivos, as participações ou os itens de
contraprestação para os quais a contabilização inicial está
incompleta; e
(iii) a natureza e o valor de quaisquer ajustes ao período de mensuração
reconhecidos durante o período corrente de acordo com o IFRS 3,
parágrafo 49.
4.
Contraprestação contingente
1.
Para cada período corrente após a data da aquisição até que a entidade
receba, venda ou, de outro modo, perca o direito a um ativo de
contraprestação contingente, ou até que a entidade liquide um passivo de
contraprestação contingente ou o passivo seja cancelado ou expire:
(a) quaisquer variações nos valores reconhecidos, inclusive quaisquer
diferenças originadas na liquidação;
(b) quaisquer variações na faixa de resultados (sem descontos) e as razões
para essas variações; e
IFRS3p61
IFRS3pB67(a)
IFRS3pB67
(a)(i), (ii)
IFRS3pB67(a)
(iii)
IFRS3pB67(b)
IFRS3pB67(b)
(i)
IFRS3pB67(b)
(ii)
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IFRS3pB67(b)
(iii)
IFRS3pB67(c)
(c) as técnicas de avaliação e os principais dados de modelo utilizados para
mensurar a contraprestação contingente.
5.
Passivos contingentes
1.
Para passivos contingentes reconhecidos em uma combinação de negócios, a
adquirente divulga as informações exigidas pelo IAS 37, parágrafos 84 e 85,
para cada classe de provisão.
Consulte a Seção A5.16 para exigências de divulgação detalhadas do
IAS 37, parágrafos 84 e 85.
IFRS3pB67(d)
6.
Ágio
1.
Divulgue uma reconciliação do valor contábil do ágio no início e no
encerramento do período corrente, mostrando separadamente:
(a) o valor bruto e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável
no início do período do relatório;
(b) ágio adicional reconhecido durante o período corrente, exceto ágio
incluído em um grupo de alienação que, na aquisição, atenda aos
critérios para serem classificados como mantidos para venda de acordo
com o IFRS 5 - "Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e
Operações Descontinuadas";
(c) ajustes resultantes do reconhecimento subsequente de impostos
diferidos ativos durante o período corrente de acordo com o IFRS 3,
parágrafo 67;
(d) ágio incluído em um grupo de alienação classificado como mantido para
venda de acordo com o IFRS 5 e ágio baixado durante o período de
relatório sem ter sido anteriormente incluído em um grupo de alienação
classificado como mantido para venda;
(e) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas durante o período
corrente de acordo com o IAS 36 (além dessa exigência, o IAS 36 exige a
divulgação de informações sobre o valor recuperável e a redução ao valor
recuperável do ágio);
(f) diferenças de câmbio líquidas originadas durante o período corrente de
acordo com o IAS 21 - "Os Efeitos das Variações nas Taxas de Câmbio";
(g) quaisquer outras variações no valor contábil durante o período corrente;
e
(h) o valor bruto e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável
no encerramento do período corrente.
2.
Se nenhuma parcela do ágio reconhecido em uma combinação de negócios
foi alocada a uma unidade geradora de caixa (grupo de unidades) no período
corrente (vide IAS 36, parágrafo 84), divulgue o valor do ágio não alocado e
as razões pelas quais esse valor permanece não alocado.
7.
Avaliação dos efeitos financeiros de ganhos e perdas
reconhecidos no período de relatório corrente
1.
Divulgue o valor e uma explicação de quaisquer ganho ou perda
reconhecidos no período de relatório corrente que tanto:
(a) corresponda aos ativos identificáveis adquiridos ou passivos assumidos
em uma combinação de negócios realizada no período de relatório
corrente ou em períodos anteriores, quanto
(b) seja de tal tamanho, natureza ou incidência que sua divulgação seja
relevante para uma compreensão das demonstrações financeiras da
entidade combinada.
IFRS3pB67(d)
(i)
IFRS3pB67(d)
(ii)
IFRS3pB67(d)
(iii)
IFRS3pB67(d)
(iv)
IFRS3pB67(d)
(v)
IFRS3pB67(d)
(vi)
IFRS3pB67
(d)(vii)
IFRS3pB67
(d)(viii)
36p133
IFRS3pB67(e)
IFRS3pB67
(e)(i)
IFRS3pB67
(e)(ii)
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S-NA-NR
IFRS3p63
12p81(h)
12p81(h)
12p81(h)
12p81(h)
2.
Se as divulgações específicas exigidas por este e por outros IFRS não
atingirem os objetivos previstos no IFRS 3, parágrafos 59 e 61, a adquirente
divulga quaisquer informações adicionais que sejam necessárias para atingir
esses objetivos.
8.
Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 3
- "Impostos de Renda"
1.
Divulgue separadamente:
(a) em relação a operações descontinuadas, o imposto referente a:
(i) ganho ou perda na descontinuação; e
(ii) lucro ou prejuízo das atividades normais da operação
descontinuada para o período, com os valores correspondentes
para cada período comparativo apresentado;
(b) valor dos efeitos tributários de dividendos aos sócios da entidade que
foram propostos ou declarados antes das demonstrações contábeis terem
sido autorizadas para emissão, mas não estão reconhecidos como passivo
nas demonstrações contábeis;
(c) se uma combinação de negócios em que a entidade é a adquirente causar
uma variação no valor reconhecido para o seu imposto diferido ativo pré-aquisição (vide IAS 12, parágrafo 67), o valor dessa variação; e
(d) se os benefícios de impostos diferidos adquiridos em uma combinação de
negócios não forem reconhecidos na data da aquisição, mas forem
reconhecidos após a data da aquisição (vide IAS 12, parágrafo 68), uma
descrição do evento ou uma mudança nas circunstâncias que fez com que
os benefícios de impostos diferidos fossem reconhecidos.
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S-NA-NR
A8 Instrumentos financeiros
1.
Divulgações gerais
IFRS7p6
AppxB1-B3
Quando o IFRS 7 exige divulgações por classe de instrumento financeiro,
agrupe os instrumentos financeiros em classes que sejam apropriadas à
natureza das informações divulgadas, leve em consideração as
características desses instrumentos financeiros e forneça informações
suficientes para permitir a reconciliação com as rubricas apresentadas no
balanço patrimonial.
IFRs7p7
Divulgue informações que permitam aos usuários das demonstrações
financeiras avaliarem a relevância dos instrumentos financeiros para a
posição financeira e o desempenho financeiro.
2.
IFRS7p8
IFRS7p9
Categorias de ativos financeiros e passivos financeiros
Divulgue no corpo do balanço patrimonial ou nas notas explicativas os
valores contábeis de cada uma das seguintes categorias, conforme definido
no IAS 39:
(a) Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado, mostrando
separadamente:
(i) aqueles designados como tais no reconhecimento inicial; e
(ii) aqueles classificados como mantidos para negociação de acordo
com o IAS 39.
(b) Investimentos mantidos até o vencimento.
(c) Empréstimos e recebíveis.
(d) Ativos financeiros disponíveis para venda.
(e) Passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado, mostrando
separadamente:
(i) aqueles designados como tais no reconhecimento inicial; e
(ii) aqueles classificados como mantidos para negociação de acordo
com o IAS 39.
(f) Passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.
3.
Ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio
do resultado
1.
Se um empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis) for
designado como ao valor justo por meio do resultado, divulgue:
(a) a exposição máxima ao risco de crédito (vide IFRS7p36(a)) do
empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis) na
data de encerramento do período corrente;
(b) o valor pelo qual quaisquer derivativos de crédito relacionados ou
instrumentos similares que reduz essa exposição máxima ao risco de
crédito;
(c) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor justo
do empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis)
que seja atribuível às variações no risco de crédito do ativo financeiro
determinado por meio de uma das seguintes maneiras:
(i) como o valor da variação em seu valor justo que não seja atribuível
a variações em condições de mercado decorrentes do risco de
mercado; ou
(ii) utilizando um método alternativo que a entidade acredita que
representa de forma mais fiel o valor da variação em seu valor justo
que seja atribuível às variações no risco de crédito do ativo. As
variações nas condições de mercado decorrentes do risco de
mercado incluem variações em uma taxa de juros observada
(benchmark), preço de commodity, taxa de câmbio ou índice de
preços ou taxas; e
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S-NA-NR
(d) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor de
quaisquer derivativos de crédito relacionados ou instrumentos similares
desde que o empréstimo ou recebível foi designado.
IFRS7p10
2.
Se a entidade tiver designado um passivo financeiro como ao valor justo por
meio do resultado de acordo com o IAS 39, parágrafo 9, divulgue:
(a) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor justo
do passivo financeiro que seja atribuível a variações no risco de crédito
desse passivo determinado por meio de uma das seguintes maneiras:
(i) como o valor da variação em seu valor justo que não seja atribuível
a variações em condições de mercado decorrentes do risco de
mercado (vide IFRS 7, Apêndice B4); ou
(ii) utilizando um método alternativo que a entidade acredita que
representa de forma mais fiel o valor da variação em seu valor justo
que seja atribuível às variações no risco de crédito do passivo. As
variações nas condições de mercado decorrentes do risco de
mercado incluem variações em uma taxa de juros de referência, o
preço do instrumento financeiro de outra entidade, o preço de
commodity, a taxa de câmbio ou o índice de preços ou taxas. Para
contratos que incluem um elemento de vinculação à unidade, as
variações nas condições de mercado incluem variações no
desempenho do respectivo fundo de investimento interno ou
externo;
(b) a diferença entre o valor contábil do passivo financeiro e o valor que a
entidade estaria contratualmente obrigada a pagar no vencimento ao
detentor da obrigação.
IFRS7p11
AppxB4
3.
Divulgue:
(a) os métodos utilizados para cumprir as exigências dos parágrafos 9(c) e
10(a) do IFRS 7; e
(b) se a entidade concluir que a divulgação que forneceu para cumprir as
exigências dos parágrafos 9(c) e 10(a) do IFRS 7 não representa de forma
fiel a variação no valor justo do ativo financeiro ou passivo financeiro
atribuível às variações em seu risco de crédito, as razões para chegar a
essa conclusão e os fatores que ela julgar serem pertinentes.
4.
Reclassificação
1.
Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro (de acordo com o
IAS 39, parágrafos 51 a 54) como mensurado:
(a) ao custo ou custo amortizado, em vez de ao valor justo; ou
(b) ao valor justo, em vez de ao custo ou custo amortizado, divulgue o valor
reclassificado para/de cada categoria e a razão para essa reclassificação.
IFRS7p12
Uma alteração no IAS 39, emitida em outubro de 2008, permite que uma
entidade reclassifique ativos financeiros não derivativos (exceto aqueles
designados como ao valor justo por meio do resultado pela entidade no
reconhecimento inicial) da categoria ao valor justo por meio do resultado
em circunstâncias específicas. A alteração também permite que uma
entidade transfira da categoria disponível para venda para a categoria
empréstimos e recebíveis um ativo financeiro que atenda à definição de
empréstimos e recebíveis (se o ativo financeiro não tivesse sido designado
como disponível para venda), se a entidade tiver a intenção e a capacidade
de manter esse ativo financeiro por um período futuro previsível.
IFRS7p12A
2.
Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro da categoria ao valor
justo por meio do resultado de acordo com o IAS 39, parágrafos 50B ou 50D,
ou da categoria disponível para venda de acordo com o IAS 39, parágrafo
50E, divulgue:
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S-NA-NR
(a) o valor reclassificado de/para cada categoria;
(b) para cada data-base de divulgação, os valores contábeis e os valores
justos de todos os ativos financeiros que tiverem sido reclassificados no
período corrente e em períodos anteriores até a baixa do ativo
financeiro;
(c) se um ativo financeiro tiver sido reclassificado de acordo com o
parágrafo 50B, a situação rara e os fatos e as circunstâncias indicando
que a situação era rara;
(d) para o exercício em que o ativo financeiro foi reclassificado, o ganho ou a
perda no valor justo do ativo financeiro reconhecido no lucro ou prejuízo
ou outros resultados abrangentes no exercício corrente e em exercícios
anteriores;
(e) para cada exercício após a reclassificação (incluindo o exercício em que o
ativo financeiro foi reclassificado) até a baixa do ativo financeiro, as
variações no valor justo que teriam sido reconhecidas no resultado ou
outros resultados abrangentes se o ativo financeiro não tivesse sido
reclassificado, bem como o ganho, a perda, a receita e a despesa
reconhecidos no resultado; e
(f) a taxa efetiva de juros e os valores estimados de fluxos de caixa que a
entidade espera receber, na data da reclassificação do ativo financeiro.
5.
IFRS7p13
Baixa
Se os ativos financeiros tiverem sido transferidos de forma que uma parte ou
a totalidade dos ativos financeiros não sejam elegíveis para baixa (vide
IAS 39, parágrafos 15 a 37), divulgue para cada classe desses ativos
financeiros:
(a) a natureza dos ativos;
(b) a natureza dos riscos e benefícios aos quais a entidade permanece
exposta;
(c) quando a entidade continua a reconhecer todos os ativos, os valores
contábeis dos ativos e dos passivos associados; e
(d) quando a entidade continua a reconhecer os ativos na extensão do seu
envolvimento contínuo, o valor contábil total dos ativos originais, o valor
dos ativos que a entidade continua a reconhecer e o valor contábil dos
passivos associados.
6.
Garantia
IFRS7p14
1.
Divulgue:
(a) o valor contábil de ativos financeiros que a entidade penhora como
garantia de passivos ou passivos contingentes, incluindo os valores que
foram reclassificados de acordo com o IAS 39, parágrafo 37(a); e
(b) os termos e as condições referentes ao penhor.
IFRS7p15
2.
Quando a entidade detiver garantia (de ativos financeiros ou não
financeiros) e estiver autorizada a vender ou penhorar novamente a garantia
na ausência de inadimplência pelo proprietário da garantia, divulgue:
(a) o valor justo da garantia detida;
(b) o valor justo dessa garantia vendida ou oferecida novamente e se a
entidade tem uma obrigação de devolvê-la; e
(c) os termos e as condições associados ao seu uso da garantia.
7.
Provisão para perdas de crédito
IFRS7p16,
AppxB1-B2,
B5(d)
Quando ativos financeiros tiverem problemas de redução ao valor
recuperável por causa de perdas de crédito e a entidade reconhecer a
redução ao valor recuperável em uma conta separada (por exemplo, uma
conta de provisão utilizada para reconhecer perda por impairment
individual ou uma conta similar utilizada para reconhecer perda por
impairment coletiva), em vez de reduzir diretamente o valor contábil do
ativo, divulgue uma reconciliação das variações nessa conta durante o
período para cada classe de ativos financeiros.
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8.
IFRS7p17
Instrumentos financeiros compostos com múltiplos derivativos
embutidos
Se a entidade tiver emitido um instrumento que contenha tanto um
componente de passivo quanto um componente de patrimônio líquido
(IAS 32, parágrafo 28) e o instrumento tiver múltiplos derivativos
embutidos, cujos valores sejam interdependentes (como um instrumento de
dívida conversível resgatável), divulgue a existência dessas características.
9.
Inadimplências e violações
IFRS7p18
1.
Para empréstimos a pagar reconhecidos na data de relatório, divulgue:
(a) detalhes de quaisquer inadimplências durante o período em relação ao
principal, aos juros, às amortizações ou aos termos de resgate desses
empréstimos a pagar;
(b) o valor contábil dos empréstimos a pagar que estejam inadimplentes na
data-base de divulgação; e
(c) se a inadimplência foi sanada, ou os termos dos empréstimos a pagar
foram renegociados antes que a emissão das demonstrações financeiras
fosse autorizada.
IFRS7p19
2.
Se durante o período houve violações dos termos do contrato de
empréstimo, exceto aquelas descritas no IFRS 7, parágrafo 18, divulgue as
mesmas informações exigidas pelo IFRS 7, parágrafo 18, se essas violações
permitiram que o mutuante exigisse a restituição antecipada (exceto se as
violações foram sanadas, ou os termos do empréstimo foram renegociados
até a data-base de divulgação).
10. Itens de receita, despesa, ganhos ou perdas
IFRS7p20,
AppxB1-B3,
B5(d)
Divulgue os seguintes itens de receita, despesa, ganhos ou perdas no corpo
das demonstrações financeiras ou nas notas explicativas:
(a) Ganhos líquidos ou perdas líquidas com:
(i) ativos financeiros ou passivos financeiros ao valor justo por meio
do resultado, mostrando separadamente aqueles em ativos
financeiros ou passivos financeiros designados como tais no
reconhecimento inicial e aqueles em ativos financeiros ou passivo
financeiros classificados como mantidos para negociação de acordo
com o IAS 39;
(ii) ativos financeiros disponíveis para venda, mostrando
separadamente o valor do ganho ou da perda reconhecido
diretamente no patrimônio líquido durante o período e o valor
reclassificado do patrimônio líquido para o lucro ou prejuízo do
período;
(iii) investimentos mantidos até o vencimento;
(iv) empréstimos e recebíveis; e
(v) passivos financeiros mensurados ao custo amortizado.
(b) Receita total de juros e despesa total de juros (calculadas utilizando o
método de juros efetivos) para ativos financeiros ou passivos financeiros
que não são ao valor justo por meio do resultado.
(c) Receita e despesas de taxas (exceto os valores incluídos na determinação
da taxa efetiva de juros) provenientes de:
(i) ativos financeiros ou passivos financeiros que não são ao valor justo
por meio do resultado; e
(ii) atividades de fideicomisso e outras atividades fiduciárias que
resultem na detenção ou investimento de ativos em nome de
pessoas físicas, fideicomissos, planos de benefícios de
aposentadoria e outras instituições.
(d) Receita de juros em ativos financeiros com problemas de redução ao
valor recuperável de acordo com o IAS 39, AG 93.
(e) O valor de qualquer perda por redução ao valor recuperável para cada
classe de ativo financeiro.
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11.
Outras divulgações
(a) Políticas contábeis
IFRS7p21 1p117 1.
Divulgue no resumo das principais políticas contábeis a base (ou bases) de
mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações financeiras e
outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para uma
compreensão das demonstrações financeiras.
IFRS7
AppxB5
A divulgação exigida pelo IFRS 7, parágrafo 21, pode incluir:
(a) para ativos financeiros ou passivos financeiros designados como ao valor
justo por meio do resultado:
(i) a natureza dos ativos financeiros ou passivos financeiros que a
entidade designou como ao valor justo por meio do resultado;
(ii) os critérios para a designação desses ativos financeiros ou passivos
financeiros no reconhecimento inicial; e
(iii) como a entidade atendeu às condições no IAS 39, parágrafo 9,
IAS 39 parágrafo 11A ou IAS 39 parágrafo 12, para essa designação.
Para instrumentos designados de acordo com o IAS 39, parágrafo
9(b)(i), da definição de um ativo financeiro ou passivo financeiro ao
valor justo por meio do resultado, inclua uma descrição narrativa
das circunstâncias subjacentes à inconsistência de mensuração ou
reconhecimento que surgiria.
Para instrumentos designados de acordo com o IAS 39, parágrafo
9(b)(ii), da definição de um ativo financeiro ou passivo financeiro
ao valor justo por meio do resultado, inclua uma descrição
narrativa de como a designação ao valor justo por meio do
resultado é consistente com a estratégia documentada de gestão de
riscos ou de investimento da entidade;
(b) os critérios para designar ativos financeiros como disponíveis para
venda;
(c) se as compras e vendas de forma regular de ativos financeiros são
contabilizadas na data da negociação ou na data da liquidação (vide
IAS 39, parágrafo 38);
(d) quando uma conta retificadora é utilizada para reduzir o valor contábil
dos ativos financeiros com problemas de redução ao valor recuperável
por causa de perdas de crédito:
(i) os critérios para determinar quando o valor contábil de ativos
financeiros com problemas de redução ao valor recuperável é
reduzido diretamente (ou, no caso de uma reversão de uma redução
de valor, aumentado diretamente) e quando a conta de provisão é
utilizada; e
(ii) os critérios para baixar valores lançados na conta retificadora
contra o valor contábil de ativos financeiros com perda por redução
ao valor recuperável (vide o IFRS 7, parágrafo 16);
(e) como os ganhos líquidos ou as perdas líquidas em cada categoria de
instrumento financeiro são determinados (vide o IFRS 7, parágrafo
20(a)), por exemplo, se os ganhos líquidos ou prejuízos líquidos em itens
ao valor justo por meio do resultado incluem receita de juros ou
dividendos;
(f) os critérios que a entidade utiliza para determinar se há prova objetiva
de que uma perda por redução ao valor recuperável ocorreu (vide o
IFRS 7, parágrafo 20(e)); e
(g) quando os termos de ativos financeiros que estariam vencidos ou com
perda por redução ao valor recuperável foram renegociados, a política
contábil para ativos financeiros que constituem o objeto dos termos
renegociados (vide o IFRS 7, parágrafo 36(d)).
2.
Divulgue, no resumo das principais políticas contábeis ou outras notas
explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo
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Seção A8 – Instrumentos financeiros
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estimativas, que a administração efetuou ao aplicar as políticas contábeis da
entidade e que têm o efeito mais significativo sobre os valores reconhecidos
nas demonstrações financeiras (vide o IAS 1, parágrafo 122).
(b) Contabilização de hedge
IFRS7p22
1.
Divulgue o seguinte, separadamente para cada tipo de hedge descrito no
IAS 39 (ou seja, hedges de valor justo, hedges de fluxo de caixa e hedges de
investimentos líquidos em operações no exterior):
(a) uma descrição de cada tipo de hedge;
(b) uma descrição dos instrumentos financeiros designados como
instrumentos de hedge e seus valores justos na data de relatório; e
(c) a natureza dos riscos objeto de hedge.
IFRS7p23
2.
Para hedges de fluxos de caixa, divulgue:
(a) os períodos em que se espera que os fluxos de caixa ocorram e quando se
espera que afetam o lucro ou prejuízo;
(b) uma descrição de qualquer transação prevista para a qual a
contabilização de hedge tinha sido anteriormente utilizada, mas que não
mais se espera que ocorra em outro resultado abrangente;
(c) o valor que foi reconhecido no patrimônio líquido durante o período;
(d) o valor que foi reclassificado do patrimônio líquido para o lucro ou
prejuízo do período, mostrando o valor incluído em cada rubrica na
demonstração do resultado; e
(e) o valor que foi transferido do patrimônio líquido durante o período e
incluído no custo inicial ou outro valor contábil de um ativo não
financeiro ou passivo não financeiro cuja aquisição ou originação foi uma
transação prevista altamente provável.
IFRS7p24
3.
Divulgue separadamente:
(a) em hedges de valor justo, ganhos ou perdas:
(i) no instrumento de hedge; e
(ii) no item objeto de hedge atribuível ao risco objeto de hedge;
(b) a inefetividade reconhecida no lucro ou prejuízo que resulte de hedges de
fluxos de caixa; e
(c) a inefetividade reconhecida no lucro ou prejuízo que resulte de hedges de
investimentos líquidos em operações no exterior.
IFRIC16p17
4.
Se o método de consolidação "passo a passo" for utilizado, divulgue se a
entidade decidiu ajustar os valores reclassificados para lucro ou prejuízo em
uma alienação (ou alienação parcial) de uma operação no exterior ao valor
que resultaria pelo método direto.
(c) Valor justo
IFRS7p25
AppxB1-B3
1.
IFRS7p26
AppxB1-B3
IFRS7p27
Appx B1-B3
Exceto conforme definido no IFRS 7, parágrafo 29, para cada classe de
ativos financeiros e passivos financeiros (vide IFRS 7, parágrafo 6), divulgue
o valor justo dessa classe de ativos e passivos de uma forma que permita que
ele seja comparado com seu valor contábil.
Ao divulgar os valores justos, agrupe ativos financeiros e passivos
financeiros em classes, mas os compense apenas na medida em que seus
valores contábeis sejam compensados na demonstração da posição
financeira.
2.
Divulgue para cada classe de instrumento financeiro os métodos e, quando
uma técnica de avaliação for utilizada, as premissas aplicadas ao determinar
os valores justos de cada classe de ativos financeiros ou passivos financeiros.
Por exemplo, se aplicável, uma entidade divulga informações sobre as
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premissas referentes a taxas de pagamento antecipado, taxas de perdas
estimadas de crédito e taxas de juros ou desconto. Se tiver havido uma
mudança na técnica de avaliação, divulgue essa mudança e as razões para
efetuá-la.
IFRS7p27A
3.
Para efetuar as divulgações exigidas pelo parágrafo 27B, classifique as
mensurações ao valor justo utilizando uma hierarquia de valor justo que
reflita a relevância dos dados utilizados ao efetuar as mensurações.
A hierarquia de valor justo dispõe dos seguintes níveis:
(a) Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou
passivos idênticos (Nível 1).
(b) Dados, exceto dados cotados incluídos no Nível 1 que sejam observáveis
para o ativo ou passivo, direta (ou seja, preços) ou indiretamente (ou
seja, derivados de preços) (Nível 2).
(c) Dados para o ativo ou passivo que não sejam baseados em dados de
mercado observáveis (dados não observáveis) (Nível 3).
O nível na hierarquia de valor justo no qual a mensuração ao valor justo é
categorizada em sua totalidade é determinado com base no dado de nível
mais baixo que seja relevante para a mensuração ao valor justo em sua
totalidade. A relevância de um dado é avaliada contra a mensuração ao valor
justo em sua totalidade.
Se uma mensuração ao valor justo utilizar dados observáveis que exigem
ajuste significativo com base em dados não observáveis, essa mensuração é
uma mensuração do Nível 3. Avaliar a relevância de um dado específico para
a mensuração ao valor justo em sua totalidade exige julgamento,
considerando fatores específicos ao ativo ou passivo.
IFRS7p27B
4.
Para mensurações ao valor justo reconhecidas no balanço patrimonial,
divulgue para cada classe de instrumento financeiro:
(a) o nível na hierarquia de valor justo no qual as mensurações ao valor
justo estão categorizadas na sua totalidade, segregando as mensurações
ao valor justo de acordo com os níveis definidos no IFRS 7,
parágrafo 27A.
(b) quaisquer transferências significativas entre o Nível 1 e o Nível 2 da
hierarquia de valor justo e as razões dessas transferências. As
transferências para cada nível são divulgadas e discutidas
separadamente das transferências de cada nível. Para essa finalidade, a
significância é julgada em relação ao lucro ou prejuízo e ao total do ativo
ou total do passivo;
(c) para mensurações ao valor justo no Nível 3 da hierarquia de valor justo,
uma reconciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando
separadamente as variações durante o período atribuíveis a:
(i) ganhos ou perdas totais do período reconhecidos no lucro ou
prejuízo, e uma descrição de onde eles são apresentados na
demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do
resultado separada (se apresentada);
(ii) ganhos ou perdas totais reconhecidos em outros resultados
abrangentes;
(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada tipo de
movimentação divulgado separadamente); e
(iv) transferências para o Nível 3 (por exemplo, transferências
atribuíveis a variações na disponibilidade de dados de mercado) e
as razões dessas transferências. Para transferências significativas,
transferências para o Nível 3 são divulgadas e discutidas
separadamente de transferências do Nível 3;
(d) o valor dos ganhos ou das perdas totais do período em (c)(i), incluído no
lucro ou prejuízo, que seja atribuível a ganhos ou perdas relacionados a
esses ativos e passivos detidos no fim do exercício corrente e uma
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Seção A8 – Instrumentos financeiros
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descrição de onde esses ganhos ou essas perdas são apresentados na
demonstração do resultado abrangente ou na demonstração do resultado
separada (se apresentada); e
(e) para mensurações ao valor justo no Nível 3, se a mudança de um ou mais
dados para premissas alternativas razoavelmente possíveis mudar o
valor justo de modo significativo, a entidade indica esse fato e divulga o
efeito dessas mudanças. A entidade divulga como o efeito de uma
mudança para uma premissa alternativa razoavelmente possível foi
calculado. Para essa finalidade, a relevância é julgada em relação ao
lucro ou prejuízo e ao total do ativo ou total do passivo ou, quando as
variações no valor justo forrem reconhecidas em outros resultados
abrangentes, ao total do patrimônio líquido.
Forneça as divulgações quantitativas no IFRS 7, parágrafo 27B, em formato
tabular, exceto se outro formato for mais apropriado.
IFRS7p28
5.
Se o mercado para um instrumento financeiro não estiver ativo, seu valor
justo é estabelecido utilizando uma técnica de avaliação (vide IAS 39, AG7479). A melhor evidência do valor justo no reconhecimento inicial é o preço
da transação (ou seja, o valor justo da contraprestação dada ou recebida),
exceto se as condições descritas no IAS 39, AG76, forem atendidas. Poderia
haver uma diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o valor
que seria determinado nessa data utilizando a técnica de avaliação. Se
houver uma diferença, divulgue por classe de instrumento financeiro:
(a) a política contábil para o reconhecimento dessa diferença no lucro ou
prejuízo para refletir uma mudança nos fatores (incluindo tempo) que os
participantes de mercado considerariam ao estabelecer um preço (veja o
IAS 39, AG76A); e
(b) a diferença total ainda a ser reconhecida no lucro ou prejuízo no início e
no final do período e uma reconciliação das variações no saldo dessa
diferença.
IFRS7p29
6.
Divulgações do valor justo não são exigidas:
(a) quando o valor contábil for uma aproximação razoável do valor justo
(por exemplo, para instrumentos financeiros como contas a receber e
contas a pagar de curto prazo);
(b) para investimento em instrumentos de patrimônio que não tenham
preço de mercado cotado em um mercado ativo, ou derivativos
vinculados a esses instrumentos de patrimônio, que seja mensurado ao
custo de acordo com o IAS 39, porque seu valor justo não pode ser
mensurado de forma confiável; ou
(c) para um contrato contendo uma característica de participação
discricionária (como descrito no IFRS 4) se o valor justo dessa
característica não puder ser mensurado de forma confiável.
IFRS7p30
7.
Nos casos descritos no IFRS 7, parágrafos 29(b) e (c), divulgue informações
para ajudar os usuários das demonstrações financeiras a fazerem seus
próprios julgamentos sobre a extensão das possíveis diferenças entre o valor
contábil desses ativos financeiros ou passivos financeiros e seu valor justo,
incluindo:
(a) o fato de que informações do valor justo não foram divulgadas para esses
instrumentos, porque o seu valor justo não pode ser mensurado de
forma confiável;
(b) uma descrição dos instrumentos financeiros, seu valor contábil e uma
explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado de
forma confiável;
(c) informações sobre o mercado para os instrumentos;
(d) informações sobre se e como a entidade pretende alienar os
instrumentos financeiros; e
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(e) se instrumentos financeiros cujo valor justo não pôde anteriormente ser
mensurado de forma confiável forem baixados, o valor contábil no
momento da baixa e o valor do ganho ou da perda reconhecido.
12. Natureza e extensão dos riscos decorrentes de instrumentos
financeiros
IFRS7p31
Divulgue informações que permitam que os usuários das demonstrações
financeiras avaliem a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de
instrumentos financeiros aos quais a entidade está exposta na data de
relatório.
IFRS7
AppdxB6
As divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafos 31 a 42, devem ser
fornecidas nas demonstrações financeiras ou incorporadas por referência
cruzada das demonstrações financeiras com alguma outra demonstração,
como um comentário da administração ou um relatório de risco, que esteja
disponível aos usuários das demonstrações financeiras nos mesmos termos
que as demonstrações financeiras e na mesma época. Sem as informações
incorporadas por referência cruzada, as demonstrações financeiras estão
incompletas.
IFRS7p32
As divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafos 33 a 42, concentram-se nos
riscos decorrentes de instrumentos financeiros e da forma como eles foram
gerenciados. Esses riscos normalmente incluem, entre outros, risco de
crédito, risco de liquidez e risco de mercado.
13. Divulgações qualitativas
IFRS7p33
Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, divulgue:
(a) exposições ao risco e como eles surgem;
(b) objetivos, políticas e processos para gerenciar o risco e os métodos
utilizados para mensurar o risco; e
(c) quaisquer variações em (a) ou (b) em relação ao período comparativo.
14. Divulgações quantitativas
IFRS7p34,
AppdxB7,
B10A
IFRS7
AppdxB8
1.
Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, divulgue:
(a) dados quantitativos resumidos sobre a exposição a esse risco na data do
exercício corrente. Essa divulgação deve ser baseada nas informações
fornecidas internamente ao pessoal-chave da administração da entidade
(conforme definido no IAS 24), por exemplo, o conselho de
administração ou o presidente executivo da entidade;
(b) as divulgações exigidas pelo IFRS 7, parágrafos 36 a 42, na medida em
que não forem fornecidas em (a), exceto se o risco não for relevante (vide
IAS 1, parágrafos 29 a 31, para uma discussão de relevância); e
(c) concentrações de risco, se não estiverem evidentes em (a) e (b).
O IFRS 7, parágrafo 34(c), exige divulgações sobre concentrações de risco.
Concentrações de risco surgem de instrumentos financeiros que têm
características similares e que são afetados de forma similar por mudanças
nas condições econômicas ou outras. A identificação de concentrações de
risco exige julgamento, levando em consideração as circunstâncias da
entidade. Inclua na divulgação de concentrações de risco:
(a) uma descrição de como a administração determina as concentrações;
(b) uma descrição da característica compartilhada que identifica cada
concentração (por exemplo, contraparte, área geográfica, moeda ou
mercado); e
(c) o valor da exposição ao risco associado a todos os instrumentos
financeiros que compartilham essa característica.
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IFRS7p35
2.
Se os dados quantitativos divulgados na data do exercício corrente não
forem representativos da exposição ao risco da entidade durante o período,
forneça informações adicionais que sejam representativas.
(a) Risco de crédito
Divulgue por classe de instrumento financeiro:
(a) o valor que melhor representa a exposição máxima da entidade ao risco
de crédito na data de relatório sem levar em consideração qualquer
garantia detida ou outras melhorias de crédito (por exemplo, contratos
que não são elegíveis para compensação de acordo com o IAS 32);
(b) em relação ao valor divulgado em (a), divulgue uma descrição da
garantia detida e outras melhorias de crédito;
(c) informações sobre a qualidade de crédito de ativos financeiros que não
estão vencidos nem estão com problemas de redução ao valor
recuperável; e
(d) o valor contábil de ativos financeiros que estariam vencidos ou com
problemas de redução ao valor recuperável, cujos termos foram
renegociados.
IFRS7p36
AppdxB9-10
Ativos financeiros que estão vencidos ou com problemas de
redução ao valor recuperável
Divulgue por classe de ativo financeiro:
(a) uma análise do prazo dos ativos financeiros que estão vencidos na data
do exercício corrente, mas que não estão com problemas de redução ao
valor recuperável;
(b) uma análise dos ativos financeiros que são individualmente
determinados como tendo problemas de redução ao valor recuperável na
data de relatório, incluindo os fatores que a entidade considerou ao
determinar que eles estivessem com problemas de redução ao valor
recuperável; e
(c) para os valores divulgados em (a) e (b), uma descrição da garantia detida
pela entidade e outras melhorias de crédito e, exceto se for impraticável,
uma estimativa do seu valor justo.
IFRS7p37
IFRS7p38
1.
Garantia e outras melhorias de crédito obtidas
Quando uma entidade obtém ativos financeiros ou não financeiros durante o
período, tomando posse da garantia ou exigindo outras melhorias de crédito
(por exemplo, garantias), e esses ativos atenderem aos critérios de
reconhecimento em outras normas, divulgue:
(a) a natureza e o valor contábil dos ativos obtidos; e
(b) quando os ativos não são prontamente conversíveis em caixa, as políticas
para alienar esses ativos ou para usá-los em suas operações.
(b) Risco de liquidez
IFRS7p39
AppdxB10A
-B11A,
B11C,
B11D,
B11E e
B11F
Divulgue:
(a) uma análise de vencimento para passivos financeiros não derivativos
(incluindo contratos de garantia financeira) que mostre os vencimentos
contratuais remanescentes;
(b) uma análise de vencimento para passivos financeiros derivativos. A
análise de vencimento deve incluir os vencimentos contratuais
remanescentes que são essenciais para uma compreensão da época dos
fluxos de caixa; e
(c) uma descrição de como o risco de liquidez inerente em (a) e (b) é
gerenciado.
IFRS7
AppdxB11
Ao preparar a análise de vencimento contratual para passivos financeiros
exigida pelo IFRS 7, parágrafo 39(a) e (b), use julgamento para
determinar um número apropriado de faixas de tempo. Por exemplo, uma
entidade pode determinar que as seguintes faixas de tempo sejam
apropriadas:
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S-NA-NR
(a)
(b)
(c)
(d)
não superior a um mês;
superior a um mês, mas não superior a três meses;
superior a três meses e não superior a um ano; e
superior a um ano, mas não superior a cinco anos.
(c) Risco de mercado
Análise de sensibilidade
Exceto se uma entidade cumprir o IFRS 7, parágrafo 41, divulgue:
(a) uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual
a entidade está exposta no encerramento do período corrente,
mostrando como o resultado e o patrimônio líquido teriam sido afetados
pelas variações nas respectivas variáveis de risco que eram
razoavelmente possíveis na data;
(b) os métodos e as premissas utilizados ao preparar a análise de
sensibilidade; e
(c) as variações nos métodos e nas premissas utilizados em relação ao
período comparativo e as razões dessas variações.
IFRS7p40
AppdxB17B19 e
B21-B28
IFRS7p41
AppdxB20
Se a entidade preparar uma análise de sensibilidade, como o valor em risco
(VaR - Value at Risk), que reflita interdependência entre variáveis de risco
(por exemplo, taxas de juros e taxas de câmbio), e utilizá-la para gerenciar
os riscos financeiros, ela pode utilizar essa análise de sensibilidade em vez
da análise especificada no IFRS 7, parágrafo 40. Divulgue também:
(a) uma explicação do método utilizado ao preparar essa análise de
sensibilidade e dos principais parâmetros e as premissas subjacentes aos
dados fornecidos; e
(b) uma explicação do objetivo do método utilizado e das limitações que
possam resultar no fato de as informações não refletirem o valor justo
dos ativos e passivos envolvidos.
IFRS7p42
Outras divulgações de risco de mercado
Quando as análises de sensibilidade divulgadas de acordo com o IFRS 7,
parágrafo 40 ou 41, não forem representativas de um risco inerente em um
instrumento financeiro (por exemplo, porque a exposição no encerramento
do exercício não reflete a exposição durante o exercício), divulgue esse fato e
a razão pela qual as análises de sensibilidade não são representativas.
IFRIC2p13
Quando uma mudança na proibição de resgate levar a uma transferência
entre passivos financeiros e patrimônio líquido, divulgue separadamente o
valor, a época e a razão dessa transferência.
15. Divulgações de capital
1p134,135
1.
Divulgue informações que permitam que os usuários das demonstrações
financeiras avaliem seus objetivos, suas políticas e seus processos para
gestão de capital.
1p135
2.
Para cumprir o parágrafo 134, divulgue o seguinte:
(a) Informações qualitativas sobre seus objetivos, suas políticas e seus
processos para gestão de capital, incluindo (entre outros):
(i) uma descrição do que ela gerencia como capital;
(ii) quando uma entidade está sujeita a exigências de capital impostas
externamente, a natureza dessas exigências e como estas são
incorporadas na gestão de capital; e
(iii) como a entidade está atingindo seus objetivos para gestão de capital.
(b) Dados quantitativos resumidos sobre o que ela gerencia como capital.
Algumas entidades consideram alguns passivos financeiros (por
exemplo, algumas formas de dívida subordinada) como parte do capital.
Outras entidades consideram o capital excluindo alguns componentes do
patrimônio líquido (por exemplo, componentes decorrentes de hedges
de fluxos de caixa).
(c) Quaisquer variações em (a) ou (b) em relação ao período comparativo.
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(d) Se durante o período ela cumpriu quaisquer exigências de capital
impostas externamente às quais esteja sujeita, que foram cumpridas no
período.
(e) Se a entidade não cumpriu quaisquer exigências de capital impostas
externamente, divulgue as consequências desse não cumprimento.
Baseie essas divulgações em informações fornecidas internamente ao
pessoal-chave da administração.
Uma entidade pode gerenciar o capital de várias formas e estar sujeita a
várias exigências de capital diferentes. Por exemplo, um conglomerado
pode incluir entidades que atuam em atividades de seguro e bancárias, e
essas entidades podem também operar em várias jurisdições. Quando uma
divulgação total das exigências de capital e de como o capital é gerenciado
não fornecer informações úteis ou distorcer a compreensão dos recursos de
capital de uma entidade por um usuário das demonstrações financeiras, a
entidade deve divulgar informações separadas/individuais para cada
exigência de capital à qual esteja sujeita.
1p136
1p80A(a)
5.
Se uma entidade tiver reclassificado um instrumento financeiro com opção
de venda classificado como um instrumento de patrimônio entre passivos
financeiro e patrimônio líquido, divulgue:
(a) o valor reclassificado para/de cada categoria (passivos financeiros ou
patrimônio líquido); e
(b) a época e a razão dessa reclassificação.
1p136A
6.
Divulgue para instrumentos financeiros com opção de venda classificados
como instrumentos de patrimônio (contanto que não tenha sido divulgado
em outro lugar):
(a) dados quantitativos resumidos sobre o valor classificado como
patrimônio líquido;
(b) seus objetivos, suas políticas e seus processos para gerenciar sua
obrigação de recomprar ou resgatar os instrumentos quando solicitado
pelos detentores dos instrumentos, incluindo quaisquer variações em
relação ao período comparativo;
(c) saída de caixa esperada no resgate ou na recompra dessa classe de
instrumentos financeiros; e
(d) informações sobre como a saída de caixa esperada no resgate ou na
recompra foi determinada.
1p136A(b)
7.
Se uma entidade tiver reclassificado um instrumento que impõe à entidade
uma obrigação de entregar à outra parte uma parcela proporcional dos
ativos líquidos da entidade apenas na liquidação e que seja classificada como
um instrumento de patrimônio entre passivos financeiros e patrimônio
líquido, divulgue:
(a) o valor reclassificado para/de cada categoria (passivos financeiros ou
patrimônio líquido); e
(b) a época e a razão dessa reclassificação.
1p137A(a), (b)
8.
Divulgue em relação a dividendos:
(a) o valor de dividendos propostos ou declarados antes que a emissão das
demonstrações financeiras fosse autorizada, mas não reconhecido como
uma distribuição a acionistas durante o período, e o respectivo valor por
ação; e
(b) o valor de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não
reconhecidos.
1p136A(a)
1p136A(b)
1p136A(c)
1p136A(d)
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Seção A8 – Instrumentos financeiros
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A8
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16. Garantias financeiras
Alterações no IAS 39 e no IFRS 4 - "Contratos de Garantia Financeira"
foram emitidas em agosto de 2005.
O emitente de contratos de garantia financeira pode escolher aplicar o
IFRS 4 (se a entidade tiver anteriormente declarado explicitamente que
considera esses contratos como contratos de seguro e tiver utilizado a
contabilização aplicável a contratos de seguro) ou o IAS 39 para a
mensuração de contratos de garantia financeira.
Se a entidade escolher aplicar o IFRS 4, ela deve cumprir as exigências de
divulgação do IFRS 4 para esses contratos (consulte a Seção E).
Se a entidade escolher aplicar o IAS 39 para a mensuração de contratos de
garantia financeira, ela deve cumprir as exigências de divulgação do
IFRS 7 para esses contratos.
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Seção A8 – Instrumentos financeiros
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A8
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A9 Dividendos
1p137(a), (b)
1.
Divulgue em relação a dividendos:
(a) o montante de dividendos proposto ou declarado antes da data de
autorização para emissão das demonstrações financeiras, mas não
reconhecido como distribuição para os acionistas no período, e o
montante por ação relacionado; e
(b) o montante de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não
reconhecidos.
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Seção A9 – Dividendos
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A9
S-NA-NR
A10 IFRIC 17 - "Distribuições de Ativos que Não Envolvem Caixa a
Proprietários"
IFRIC17p16
1.
IFRIC17p16(a)
IFRIC17p16(b)
Para distribuições, divulgue:
(a) o valor contábil do dividendo a pagar no início e no fim do período; e
(b) o aumento ou a redução no valor contábil reconhecido no período
como resultado da variação no valor justo dos ativos a serem
distribuídos.
IFRIC17p17
Se a entidade declarar um dividendo para distribuir um ativo que não
envolve caixa após o fim de um período de relatório, mas antes que a
emissão das demonstrações financeiras seja autorizada, divulgue:
(a) a natureza do ativo a ser distribuído;
(b) o valor contábil do ativo a ser distribuído no encerramento do período
corrente; e
(c) se os valores justos forem determinados, no todo ou em parte,
diretamente com base em cotações de preços publicadas em um
mercado ativo ou forem estimados utilizando uma técnica de avaliação,
o método utilizado para determinar o valor justo e, quando uma
técnica de avaliação for utilizada, divulgue as premissas aplicadas.
2.
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Seção A10 – IFRIC 17 - "Distribuições de Ativos
que Não Envolvem Caixa a Proprietários"
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A10
S-NA-NR
A11 Ativos não circulantes mantidos para venda e operações
descontinuadas
As seguintes divulgações são exigidas quando uma entidade tem ativos não
circulantes mantidos para venda e/ou operações descontinuadas conforme
definidos pelo IFRS 5.
IFRS5p5A
Os requerimentos de classificação, apresentação e mensuração no IFRS 5
aplicáveis a um grupo de ativos não circulantes para venda que é classificado
como mantido para venda aplicam-se também a um ativo não circulante mantido
para distribuição aos acionistas da entidade, atuando na sua capacidade de
proprietário da entidade.
IFRS5p5B
Uma entidade com ativos não circulantes (ou grupos de alienação) classificados
como mantidos para venda ou operações descontinuadas aplica as exigências de
divulgação do IFRS 5. Divulgações de outros IFRS não são aplicáveis a esses
ativos (ou grupos de alienação), a menos que esses IFRS exijam:
(a) divulgações específicas em relação a ativos não circulantes (ou grupos de
alienação) classificados como mantidos para venda ou operações
descontinuadas; ou
(b) divulgações sobre a mensuração de ativos e passivos em um grupo de
alienação que não estejam no alcance da exigência de mensuração do IFRS 5,
e essas divulgações ainda não sejam fornecidas em outras notas às
demonstrações financeiras.
IFRS5p38
1p55
1.
Apresente separadamente de outros ativos no balanço patrimonial um ativo
não circulante classificado como mantido para venda e os ativos de um
grupo de alienação classificado como mantido para venda (no ativo
circulante).
IFRS5p38
1p55
2.
Não compense os ativos e passivos de um grupo de alienação e não os
apresente como um único valor. Apresente os passivos de um grupo de
alienação classificado como mantido para venda separadamente
(classificados como passivo circulante) de outros passivos no balanço
patrimonial.
IFRS5p38
3.
Divulgue separadamente as principais classes de ativos e passivos
classificados como mantidos para venda no corpo do balanço patrimonial ou
nas notas explicativas às demonstrações financeiras.
IFRS5p39
4.
A divulgação das principais classes de ativos e passivos não é exigida se o
grupo de alienação for uma controlada recém-adquirida que atende aos
critérios para ser classificada como mantida para venda na aquisição.
IFRS5p38
5.
Divulgue separadamente qualquer receita ou despesa acumulada
reconhecida diretamente no patrimônio líquido em relação a um ativo não
circulante (ou grupo de alienação) classificado como mantido para venda.
IFRS5p40
6.
Os valores apresentados para ativos não circulantes ou para os ativos e
passivos de grupos de alienação classificados como mantidos para venda nos
balanços patrimoniais para períodos anteriores não devem ser
reclassificados ou reapresentados para refletir a classificação no balanço
patrimonial para o período corrente.
IFRS5p41
7.
Para um ativo não circulante (ou grupo de alienação) mantido para venda ou
vendido, divulgue:
(a) uma descrição do ativo não circulante (ou grupo de alienação);
(b) uma descrição dos fatos e das circunstâncias que levaram à alienação
esperada e o método e a época esperados dessa alienação;
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Seção A11 – Ativos não circulantes mantidos
para venda e operações descontinuadas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A11
S-NA-NR
(c) o ganho ou a perda reconhecido como resultado da remensuração ao
valor justo menos custos para vender e, se não for apresentado
separadamente no corpo da demonstração do resultado, a rubrica na
demonstração do resultado que inclui esse ganho ou essa perda; e
(d) o segmento em que o ativo não circulante (ou grupo de alienação) for
apresentado de acordo com o IFRS 8, se aplicável.
IFRS5p12
8.
Divulgue as informações especificadas nos parágrafos 5 (a), (b) e (d)
anterior nas notas explicativas, se os critérios para classificação de ativos
não circulantes (ou grupos de alienação) como mantidos para venda
(consulte o IFRS 5, parágrafos 7 e 8) forem atendidos após a data do balanço
patrimonial, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras seja
autorizada.
IFRS5p42
9.
Se um ativo não circulante (ou grupo de alienação) deixar de ser mantido
para venda, divulgue uma descrição dos fatos e das circunstâncias que
levaram à decisão de mudar o plano de vender o ativo não circulante (ou
grupo de alienação) com o efeito da decisão sobre os resultados das
operações para o período e quaisquer períodos anteriores apresentados.
IFRS5p33
10.
Para operações descontinuadas, divulgue o seguinte para todos os períodos
apresentados:
(a) Um único valor no corpo da demonstração do resultado abrangente,
incluindo o total de:
(i) lucro ou prejuízo após impostos de operações descontinuadas; e
(ii) ganho ou perda após impostos reconhecido na mensuração ao valor
justo menos custos para vender ou na alienação dos ativos ou do(s)
grupo(s) de alienação que constituem a operação descontinuada.
(b) Uma análise do valor único em (a) para:
(i) receita, despesas, lucro e prejuízo após impostos de operações
descontinuadas;
(ii) ganho ou perda reconhecido na mensuração ao valor justo menos
custos para vender ou na alienação dos ativos ou do(s) grupo(s) de
alienação que constituem a operação descontinuada; e
(iii) despesa de impostos referente a:
- ganho ou perda na descontinuação; e
- lucro ou prejuízo das atividades normais da operação
descontinuada para o período com os valores correspondentes
para cada período comparativo apresentado.
12p81(h)
A análise pode ser fornecida nas notas explicativas ou no corpo da
demonstração do resultado abrangente. Se for fornecida no corpo da
demonstração do resultado, ela deve ser apresentada em uma seção
referente a operações descontinuadas separada de operações em
continuidade.
A análise não é exigida se o grupo de alienação for uma controlada recém-adquirida que atende aos critérios para ser classificada como mantida
para venda na aquisição.
IFRS5p34
11.
Reapresente as divulgações mencionadas no parágrafo 7 anterior e A6.2,
parágrafo 6, para períodos comparativos apresentados nas demonstrações
financeiras, de forma que as divulgações se refiram a todas as operações que
tenham sido descontinuadas até a data do período do relatório para o
período corrente.
IFRS5p35
12.
Apresente separadamente, em operações descontinuadas, quaisquer ajustes
no período corrente a valores anteriormente apresentados em operações
descontinuadas que estejam diretamente relacionados à alienação de uma
operação descontinuada em um período comparativo. A natureza e o valor
desses ajustes devem ser divulgados.
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Seção A11 – Ativos não circulantes mantidos
para venda e operações descontinuadas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A11
S-NA-NR
IFRS5p35
IFRS5p36
IFRS5p36A
Exemplos de circunstâncias em que esses ajustes podem ocorrer incluem o
seguinte:
(a) A solução de incertezas que resultem dos termos da transação de
alienação, como a solução dos ajustes no preço de compra e das
questões de indenização com o comprador.
(b) A solução de incertezas que estejam diretamente relacionadas com as
operações do componente antes da sua alienação, como obrigações
ambientais e de garantia de produtos mantidas pelo vendedor.
(c) A liquidação das obrigações de planos de benefícios de empregados
desde que essa liquidação esteja diretamente relacionada com a
transação de alienação.
13.
Se um componente de uma entidade deixar de ser classificado como
mantido para venda, reclassifique os resultados das operações do
componente anteriormente apresentado em operações descontinuadas e os
inclua na receita de operações em continuidade para todos os períodos
apresentados. Divulgue os valores para períodos anteriores como tendo sido
reapresentados.
Apresentação de operações descontinuadas
Uma entidade que esteja comprometida com um plano de venda envolvendo
a perda de controle de uma controlada divulga as informações exigidas pelo
IFRS 5, parágrafos 33 a 36, quando a controlada for um grupo de alienação
que atenda à definição de uma operação descontinuada de acordo com o
IFRS 5, parágrafo 32.
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Seção A11 – Ativos não circulantes mantidos
para venda e operações descontinuadas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção A11
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
Seção B
Seção B – Divulgações aplicáveis a todas as
entidades em situações específicas
Divulgações aplicáveis a todas as entidades em situações
específicas
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S-NA-NR
B1 Correção de erros de período comparativo
8p49
1.
Divulgue:
(a) a natureza do erro do período comparativo;
(b) para cada período comparativo apresentado na extensão praticável, o
valor da correção:
(i) para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras; e
(ii) se o IAS 33 for aplicável à entidade, o impacto sobre o lucro básico
por ação e o lucro diluído por ação;
(c) o valor da correção no início do período comparativo mais antigo
apresentado; e
(d) se a reapresentação exigida for impraticável para um período
comparativo específico, as circunstâncias que levaram à existência dessa
condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido.
8p49
Essas divulgações não precisam ser repetidas nas demonstrações financeiras de
períodos subsequentes.
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Seção B1 – Correção de erros de período
comparativo
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B1
S-NA-NR
B2 Relatório na moeda de uma economia hiperinflacionária
1p119
1.
Divulgue as políticas contábeis.
29p39(a)
2.
Divulgue os fatos de que as demonstrações financeiras e os respectivos
valores para períodos anteriores foram corrigidos monetariamente para
refletir as variações no poder aquisitivo geral da moeda funcional, as quais,
como resultado, estão apresentadas em termos da unidade de medida
corrente na data do relatório.
29p39(b)
3.
Divulgue se as demonstrações financeiras são baseadas em uma abordagem
de custo histórico ou uma abordagem de custo corrente.
29p39(c)
4.
Forneça as seguintes informações:
(a) A identidade do índice de preços.
(b) O nível do índice de preços na data do relatório.
(c) A variação no índice durante o período de relatório corrente e o período
de relatório anterior. É útil divulgar a inflação acumulada de três anos
na data do relatório para cada um dos períodos apresentados nas
demonstrações financeiras.
29p9
5.
Divulgue o ganho ou a perda na posição monetária líquida incluído no lucro
ou no prejuízo líquido. Isso é geralmente divulgado como uma rubrica
acima de lucro/prejuízo antes de impostos na demonstração do resultado.
21p42
6.
Os resultados e o balanço patrimonial de uma entidade cuja moeda
funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária devem ser
convertidos para uma moeda de apresentação diferente utilizando o
seguinte procedimento:
(a) Todos os valores (ativos, passivos, itens do patrimônio líquido e
receitas e despesas, inclusive comparativos) devem ser convertidos à
taxa de fechamento na data do balanço patrimonial mais recente,
exceto:
(b) Quando os valores forem convertidos para a moeda de uma economia
não hiperinflacionária, os valores comparativos devem ser aqueles que
foram apresentados como valores do exercício corrente nas respectivas
demonstrações financeiras do exercício comparativo (não ajustados
para variações subsequentes no nível de preços ou variações
subsequentes nas taxas de câmbio).
21p43
7.
Quando a moeda funcional de uma entidade for a moeda de uma economia
hiperinflacionária, a entidade deve corrigir monetariamente suas
demonstrações financeiras de acordo com o IAS 29 antes de aplicar o
método de conversão definido no IAS 21, parágrafo 42, exceto para valores
comparativos que são convertidos para uma moeda de uma economia
hiperinflacionária (consulte o IAS 21, parágrafo 42(b)). Quando a
economia deixa de ser hiperinflacionária e a entidade deixa de corrigir
monetariamente suas demonstrações financeiras de acordo com o IAS 29,
ela deve utilizar como custos históricos para converter para a moeda de
apresentação os valores corrigidos ao nível de preços na data em que a
entidade deixou de corrigir monetariamente suas demonstrações
financeiras.
82
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Seção B2 – Relatório na moeda de uma
economia hiperinflacionária
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B2
S-NA-NR
B3 Incertezas sobre a continuidade operacional
1p25
1.
Divulgue incertezas relevantes relacionadas a eventos ou condições que
podem levantar dúvida significativa sobre a capacidade de a entidade
continuar em operação.
1p25
2.
Quando uma entidade não elaborar demonstrações financeiras com base no
pressuposto de continuidade operacional, divulgue esse fato com a razão
pela qual a entidade não é considerada como em continuidade operacional e
a base sobre a qual ela elaborou as demonstrações financeiras.
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Seção B3 – Incertezas sobre a continuidadde
operacional
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B3
S-NA-NR
B4 Desvio do IFRS
1p19, 20
1.
Em situações extremamente raras em que o desvio do IFRS é necessário
para alcançar uma apresentação adequada, uma entidade pode se desviar do
IFRS se a respectiva estrutura regulatória exigir ou não proibir esse desvio.
Nessas circunstâncias, divulgue:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações financeiras
apresentam adequadamente a posição financeira, o desempenho
financeiro e os fluxos de caixa da entidade;
(b) que ela cumpriu, em todos os aspectos relevantes, as normas e
interpretações aplicáveis, exceto que ela se desviou de uma exigência
específica para alcançar uma apresentação adequada;
(c) o título do IFRS do qual a entidade se desviou e a natureza do desvio,
incluindo o tratamento que o IFRS exigiria, a razão pela qual esse
tratamento levaria a enganos nas circunstâncias, e o tratamento adotado;
e
(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro do desvio em cada
item nas demonstrações financeiras que teria sido reportado ao cumprir
a exigência.
1p21
2.
Quando uma entidade tiver se desviado de uma exigência de um IFRS em
um período comparativo e os valores reconhecidos no período corrente
forem afetados por esse desvio, divulgue os pontos (c) e (d) acima.
1p23(a), (b)
3.
Quando a administração concluir que o cumprimento de uma exigência em
um IFRS levaria de tal forma a enganos que entraria em conflito com o
objetivo das demonstrações financeiras definido na Estrutura Conceitual e
se o desvio da exigência for proibido pela respectiva estrutura regulatória,
reduza ao máximo possível os aspectos percebidos de cumprimento que
levam a enganos, divulgando:
(a) o título do IFRS em questão, a natureza da exigência e a razão pela qual a
administração considera que o cumprimento dessa exigência levaria de
tal forma a enganos que entraria em conflito com o objetivo das
demonstrações financeiras definido na Estrutura Conceitual; e
(b) para cada período apresentado, os ajustes a cada item nas
demonstrações financeiras os quais a administração concluiu que seriam
necessários para alcançar uma apresentação adequada.
1p20
84
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Seção B4 – Desvio do IFRS
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B4
S-NA-NR
B5 Mudança de encerramento de exercício
1p49
1.
Quando uma entidade mudar sua data de encerramento de exercício, e suas
demonstrações financeiras forem apresentadas para um período superior ou
inferior a um ano, divulgue:
(a) a razão pela qual um período diferente de um ano está sendo utilizado; e
(b) o fato de que os valores comparativos para as demonstrações de
resultado, as mutações do patrimônio líquido e os fluxos de caixa e as
respectivas notas explicativas não são comparáveis.
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Seção B5 – Mudança de encerramento de
exercício
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B5
S-NA-NR
B6 Controladora intermediária - demonstrações financeiras
consolidadas não apresentadas
27p10
27p42
1.
De acordo com o IAS 27, parágrafo 10, uma controladora que seja uma
controlada integral não precisa apresentar demonstrações financeiras
consolidadas. Quando a controladora for uma controlada integral ou uma
controlada parcial, sem títulos ou ações no mercado ou que não esteja em
processo de registro na CVM, ela não precisa apresentar demonstrações
financeiras consolidadas, se ela informar aos proprietários, incluindo
aqueles sem direito a voto, e eles não se opuserem.
Quando demonstrações financeiras separadas/individuais forem elaboradas
para uma controladora que, de acordo com o IAS 17, parágrafo 10, decide
não elaborar demonstrações financeiras consolidadas, divulgue nessas
demonstrações financeiras separadas/individuais:
(a) o fato de que as demonstrações financeiras são separadas ou individuais;
(b) o fato de que a isenção de consolidação foi utilizada;
(c) o nome e o país de constituição ou a residência da entidade cujas
demonstrações financeiras consolidadas que estão em conformidade
com o IFRS foram produzidas para uso público;
(d) o endereço em que essas demonstrações financeiras consolidadas podem
ser obtidas;
(e) uma lista de investimentos significativos em controladas, entidades
controladas em conjunto e coligadas, incluindo:
(i) nome;
(ii) país de constituição ou residência;
(iii) proporção de participação; e
(iv) se diferente, proporção de poder de voto detido; e
(f) uma descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos
listados em (b) acima.
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Seção B6 – Controladora intermediária - demonstrações
financeiras consolidadas não apresentadas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B6
S-NA-NR
B7 Pagamentos baseados em ações
IFRS2p44
1.
IFRS2p45(a)
IFRS2p45(b)
IFRS2p45(c)
IFRS2p45(d)
Forneça informações que permitam aos usuários das demonstrações
financeiras compreenderem a natureza e a extensão dos acordos de
pagamento baseado em ações que existiam durante o período. A entidade
deve divulgar pelo menos o seguinte:
(a) Uma descrição de cada tipo de acordo de pagamento baseado em ações
que existia em qualquer época durante o período, incluindo os termos e
as condições gerais de cada acordo, como:
(i) exigências de aquisição de direito;
(ii) prazo máximo das opções concedidas; e
(iii) método de liquidação (por exemplo, se em caixa ou em instrumentos
de patrimônio líquido).
Uma entidade com tipos substancialmente similares de acordos de
pagamento baseado em ações pode agregar essas informações, exceto se a
divulgação separada de cada acordo for necessária para permitir que os
usuários das demonstrações financeiras compreendam a natureza e a
extensão de acordos de pagamento baseado em ações que existiam durante
o período.
(b) o número e os preços de exercício médios ponderados das opções de
ações para cada um dos seguintes grupos de opções:
(i) Em aberto no início do período.
(ii) Concedidas durante o período.
(iii) Prescritas durante o período.
(iv) Exercidas durante o período.
(v) Expiradas durante o período.
(vi) Em aberto no fim do período.
(vii) Exercíveis no fim do período.
(c) O preço da ação médio ponderado da ação na data de exercício para
opções de ações exercidas durante o período. A entidade pode, em vez
disso, divulgar o preço de exercício médio ponderado das ações durante
o período, se as opções foram exercidas de forma regular em todo o
período.
(d) Para opções de ações em aberto no fim do período:
(i) a faixa de preços de exercício; e
(ii) o prazo contratual restante médio ponderado.
Se a faixa de preços de exercício for ampla, as opções em aberto devem ser
divididas em grupos que sejam significativos para avaliar o número e o
prazo de ações adicionais que possam ser emitidas e avaliar a caixa que
possa ser recebida por ocasião do exercício dessas opções.
IFRS2p46
2.
Forneça informações que permitam aos usuários das demonstrações
financeiras compreenderem como o valor justo dos produtos ou serviços
recebidos, ou o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos
durante o período, foi determinado (consulte os parágrafos 3-5 adiante).
IFRS2p47
3.
Se a entidade tiver mensurado o valor justo de produtos ou serviços
recebidos como contraprestação por instrumentos de patrimônio da
entidade indiretamente com base no valor justo dos instrumentos de
patrimônio concedidos, divulgue pelo menos o seguinte:
IFRS2p47(a)
(a) Para opções de ações concedidas durante o período, o valor justo médio
ponderado dessas opções na data de mensuração e as informações sobre
como esse valor justo foi mensurado, incluindo:
(i) o modelo de precificação de opções e os dados desse modelo,
incluindo:
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Seção B7 – Pagamentos baseados em ações
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B7
S-NA-NR
-
preço médio ponderado das ações;
preço de exercício;
volatilidade esperada;
prazo da opção;
dividendos esperados;
taxa de juros livre de riscos; e
quaisquer outros dados do modelo, incluindo o método utilizado e
as premissas efetuadas para incorporar os efeitos do exercício
antecipado esperado;
(ii) como a volatilidade esperada foi determinada, incluindo uma
explicação da extensão em que a volatilidade esperada foi baseada
na volatilidade histórica; e
(iii) se e como quaisquer outras características da concessão de opção
foram incorporadas à mensuração do valor justo, como uma
condição de mercado.
(b) Para outros instrumentos de patrimônio concedidos durante o período
(exceto opções de ações), o número e o valor justo médio ponderado
desses instrumentos de patrimônio na data de mensuração e as
informações sobre como esse valor justo foi mensurado, incluindo:
(i) se o valor justo não foi mensurado com base em um preço de
mercado observável, como ele foi determinado;
(ii) se e como os dividendos esperados foram incorporados à
mensuração do valor justo; e
(iii) se e como quaisquer outras características dos instrumentos de
patrimônio concedidos foram incorporadas à mensuração do valor
justo.
(c) Para acordos de pagamento baseado em ações que foram modificados
durante o período:
(i) explicação dessas modificações;
(ii) valor justo incremental concedido (como resultado dessas
modificações); e
(iii) informações sobre como o valor justo incremental concedido foi
mensurado de forma consistente com as exigências definidas em
(a) e (b) anterior, quando aplicável.
IFRS2p47(b)
IFRS2p47(c)
IFRS2p48
4.
Se a entidade tiver mensurado diretamente o valor justo de produtos ou
serviços recebidos durante o período, divulgue como esse valor justo foi
determinado, por exemplo, se o valor justo foi mensurado a um preço de
mercado para esses produtos ou serviços.
IFRS2p49
5.
Se a entidade tiver refutado a presunção de que o valor justo dos produtos e
serviços, exceto serviços de empregados, pode ser estimado de forma
confiável, divulgue esse fato e forneça uma explicação da razão pela qual a
presunção foi refutada.
IFRS2p50
6.
Forneça informações que permitam aos usuários das demonstrações
financeiras compreenderem o efeito de transações de pagamento baseado
em ações sobre o lucro ou prejuízo da entidade para o período e sobre a sua
posição financeira. Divulgue pelo menos o seguinte:
(a) A despesa total reconhecida para o período decorrente de transações de
pagamento baseado em ações em que os produtos ou serviços recebidos
não eram elegíveis para reconhecimento como ativos e foram
reconhecidos imediatamente como uma despesa, incluindo a divulgação
separada dessa parcela da despesa total proveniente de transações
contabilizadas como transações de pagamento baseado em ações
liquidadas em instrumentos de patrimônio.
(b) Para passivos provenientes de transações de pagamento baseado em
ações:
(i) o valor contábil total no fim do período; e
(ii) o valor intrínseco total no fim do período de passivos para os quais o
direito da contraparte a caixa ou de outros ativos tinha sido
adquirido até o fim do período (por exemplo, direitos adquiridos de
valorização de ações).
IFRS2p51
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Seção B7 – Pagamentos baseados em ações
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B7
S-NA-NR
IFRS2p52
7.
Divulgue informações adicionais que sejam necessárias para permitir que os
usuários das demonstrações financeiras compreendam a natureza e a
extensão dos acordos de pagamento baseado em ações que existiam durante
o período, como o valor justo dos produtos ou serviços recebidos ou o valor
justo dos instrumentos de patrimônio concedidos durante o período foram
determinados e o efeito de acordos de pagamento baseado em ações sobre o
lucro ou prejuízo do período e sobre a posição financeira.
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Seção B7 – Pagamentos baseados em ações
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B7
S-NA-NR
B8 Adoção inicial do IFRS
1.
Divulgações gerais
IFRS1p36
1.
Inclua nas primeiras demonstrações financeiras em IFRS pelo menos um
ano de informações comparativas de acordo com o IFRS.
IFRS1p37
2.
Se as primeiras demonstrações financeiras em IFRS contiverem resumos
históricos ou informações comparativas de acordo com o GAAP anterior,
conforme explicado nas Seções B8.6 e B8.7 a seguir:
(a) indique as informações de acordo com o GAAP anterior de forma
proeminente como não sendo preparadas de acordo com o IFRS; e
(b) divulgue a natureza dos principais ajustes que as tornariam em
conformidade com o IFRS (a quantificação desses ajustes não é exigida).
2.
Explicação da transição para o IFRS
IFRS1p38
1.
Forneça uma explicação de como a transição do GAAP anterior para o IFRS
afetou a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa
reportados.
IFRS1p39
2.
Inclua nas primeiras demonstrações financeiras em IFRS:
(a) reconciliações do patrimônio líquido da entidade reportado de acordo
com o GAAP anterior com seu patrimônio líquido de acordo com o IFRS
para ambas as datas a seguir:
(i) A data de transição para o IFRS.
(ii) O fim do período corrente nas demonstrações financeiras anuais
mais recentes da entidade de acordo com o GAAP anterior;
(b) uma reconciliação do lucro ou prejuízo reportado de acordo com o GAAP
anterior para o período corrente nas demonstrações financeiras anuais
mais recentes com o seu lucro ou prejuízo de acordo com o IFRS para o
mesmo período; e
(c) se a entidade reconheceu ou reverteu quaisquer perdas por redução ao
valor recuperável (impairment) pela primeira vez ao elaborar seu
balanço patrimonial de abertura em IFRS, inclua as divulgações que o
IAS 36 teria exigido se a entidade tivesse reconhecido essas perdas por
redução ao valor recuperável ou as reversões no período iniciado na data
de transição para o IFRS.
IFRS1p40
As reconciliações exigidas devem fornecer detalhes suficientes para permitir
que os usuários compreendam os ajustes relevantes ao balanço patrimonial
e à demonstração do resultado.
IFRS1p40
3.
Divulgue os ajustes relevantes à demonstração dos fluxos de caixa, se uma
entidade apresentar uma demonstração dos fluxos de caixa de acordo com
seu GAAP anterior.
IFRS1p41
4.
Se uma entidade tomar conhecimento de erros cometidos de acordo com o
GAAP anterior, as reconciliações exigidas pelo IFRS 1, parágrafos 39(a) e
(b), devem distinguir a correção desses erros das mudanças nas políticas
contábeis.
IFRS1p43
5.
Se uma entidade não tiver apresentado demonstrações financeiras para
períodos anteriores, divulgue esse fato em suas primeiras demonstrações
financeiras em IFRS.
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Seção B8 – Adoção inicial do IFRS
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B8
S-NA-NR
IFRS1p43A
3.
Designação de ativos financeiros ou passivos financeiros
Divulgue o valor justo de quaisquer ativos financeiros ou passivos
financeiros designados ao valor justo por meio do resultado ou como
disponíveis para venda e o valor contábil nas demonstrações financeiras
anteriores.
IFRS1p44
IFRS1p44A
4.
Utilização do valor justo como custo atribuído
1.
Se o valor justo for utilizado como o custo atribuído para um item do
imobilizado, uma propriedade para investimento ou um ativo intangível
(consulte o IFRS 1, parágrafos 16 e 18), divulgue nas primeiras
demonstrações financeiras em IFRS para cada rubrica no balanço
patrimonial de abertura em IFRS:
(a) o valor total desses valores justos; e
(b) o ajuste total aos valores contábeis reportados de acordo com o GAAP
anterior.
2.
Se uma entidade utilizar um custo atribuído em seu balanço patrimonial de
abertura em IFRS para um investimento em uma controlada, entidade
controlada em conjunto ou coligada em suas demonstrações financeiras
separadas ou individuais, divulgue nas primeiras demonstrações financeiras
em IFRS:
(a) o custo atribuído total desses investimentos para os quais o custo
atribuído seja o seu valor contábil de acordo com o GAAP anterior;
(b) o custo atribuído total desses investimentos para os quais o custo
atribuído seja o valor justo; e
(c) o ajuste total aos valores contábeis reportados de acordo com o GAAP
anterior.
5.
Relatórios financeiros intermediários
1.
O relatório financeiro intermediário de acordo com o IAS 34 para parte do
período coberto pelas primeiras demonstrações financeiras em IFRS deve
incluir reconciliações de:
(a) patrimônio líquido de acordo com o GAAP anterior no fim do período
intermediário comparável com o patrimônio líquido de acordo com o
IFRS nessa data; e
(b) lucro ou prejuízo de acordo com o GAAP anterior para o período
intermediário comparável (corrente e acumulado) com o lucro ou
prejuízo de acordo com o IFRS para esse período.
IFRS1p44A(a)
IFRS1p44A(b)
IFRS1p44A(c)
IFRS1p45
Além das reconciliações exigidas por (a) e (b) acima, o primeiro relatório
financeiro intermediário de uma entidade de acordo com o IAS 34 para
parte do período coberto por suas primeiras demonstrações financeiras em
IFRS deve incluir as reconciliações descritas no IFRS 1, parágrafos 39(a) e
(b) (complementadas pelos detalhes exigidos pelo IFRS 1, parágrafos 40 e
41) ou uma referência cruzada com outro documento publicado que inclua
essas reconciliações.
IFRS1p46
2.
Se uma adotante inicial não tiver divulgado informações relevantes para
uma compreensão do período intermediário corrente em suas
demonstrações financeiras anuais mais recentes de acordo com o GAAP
anterior, divulgue essas informações em seu relatório financeiro
intermediário ou inclua uma referência cruzada com outro documento
publicado que as inclua.
91
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Seção B8 – Adoção inicial do IFRS
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção B8
Seção C
Divulgações para setores específicos
92
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Seção C – Divulgações para setores
específicos
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
S-NA-NR
C1 Contratos de construção
1p110
11p39(b)
1.
Divulgue nas políticas contábeis:
(a) os métodos utilizados para determinar a receita do contrato reconhecida
no período; e
(b) os métodos utilizados para determinar o estágio de conclusão de
contratos em andamento.
11p39(a)
2.
Divulgue o valor da receita do contrato reconhecida como receita no
período.
11p40
3.
Para contratos de construção em andamento na data do balanço
patrimonial, divulgue:
(a) o valor total dos custos incorridos e lucros reconhecidos (menos perdas
reconhecidas) até a data; e
(b) o valor dos adiantamentos recebidos; e
(c) o valor das retenções.
11p42
4.
Apresente no balanço patrimonial:
(a) o valor bruto devido por clientes por obras contratadas como um ativo; e
(b) o valor bruto devido a clientes por obras contratadas como um passivo.
IFRIC15p20
5.
Se a entidade reconhecer a receita utilizando o método do percentual de
evolução da obra para contratos que atendem aos critérios do IAS 18.14
continuamente à medida que a construção progride, divulgue:
(a) como ela determina quais contratos atendem a todos os critérios do
IAS 18.14 continuamente à medida que a construção progride.
(b) o valor da receita originada desses contratos no período; e
(c) os métodos utilizados para determinar o estágio de conclusão de
contratos em andamento.
IFRIC15p21
6.
Além das divulgações exigidas pelo IFRIC 15, parágrafo 20, para contratos
que estão em andamento na data de relatório, divulgue:
(a) o valor total de custos incorridos e lucros reconhecidos (menos perdas
reconhecidas) até a data; e
(b) o valor dos adiantamentos recebidos.
11p39(c)
93
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Seção C1 – Contratos de construção
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C1
S-NA-NR
C2 Ativo biológico
1.
Divulgações gerais
As exigências de divulgação do IAS 41 são aplicáveis a ativos biológicos
próprios e a valores de ativos biológicos arrendados sob arrendamentos
financeiros nas contas do arrendatário.
17p32, 57
41p41, 42
1.
Forneça uma descrição de cada grupo de ativos biológicos (descrição
narrativa ou quantificada).
41p40
2.
Divulgue o ganho ou a perda total originado durante o período corrente no
reconhecimento inicial de ativos biológicos e produtos agrícolas e
decorrentes da variação no valor justo menos custos estimados no momento
da venda de ativos biológicos.
41p46
3.
Se não tiver sido divulgado em outro lugar em informações publicadas com
as demonstrações financeiras, descreva:
(a) a natureza das atividades envolvendo cada grupo de ativos biológicos; e
(b) as medidas ou estimativas não financeiras das quantidades físicas de:
(i) cada grupo de ativos biológicos da entidade no fim do período; e
(ii) produção de produtos agrícolas durante o período.
41p47
4.
Divulgue os métodos e as premissas significativas aplicados ao determinar o
valor justo de cada grupo de produtos agrícolas no momento da colheita e
cada grupo de ativos biológicos.
41p48
5.
Divulgue o valor justo menos custos estimados no momento da venda de
produtos agrícolas colhidos durante o período, determinado no momento da
colheita.
41p49
6.
Divulgue:
(a) a existência e os valores contábeis de ativos biológicos cujo título seja
restrito e os valores contábeis de ativos biológicos oferecidos como
garantia de passivos;
(b) o valor de compromissos para o desenvolvimento ou a aquisição de
ativos biológicos; e
(c) estratégias de gestão de risco financeiro relacionadas à atividade
agrícola.
41p50
7.
Apresente uma reconciliação das variações no valor contábil de ativos
biológicos entre o início e o fim do período corrente. Inclua na reconciliação:
(a) o ganho ou a perda decorrente de variações no valor justo menos custos
estimados no momento da venda. As entidades são incentivadas a
divulgar por grupo ou por outra forma o valor em razão das variações
físicas e das variações de preços;
(b) aumentos por causa de compras;
(c) reduções por causa de vendas e ativos biológicos classificados como
mantidos para venda (ou incluídos em um grupo de alienação
classificado como mantido para venda) de acordo com o IFRS 5;
(d) reduções por causa da colheita;
(e) aumentos resultantes de combinações de negócios;
(f) diferenças de câmbio líquidas na conversão das demonstrações
financeiras para uma moeda de apresentação diferente e na conversão de
uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade que
reporta; e
(g) outras variações.
DV41p51
94
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Seção C2 – Ativo biológico
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C2
S-NA-NR
41p55
Essa reconciliação deve identificar separadamente quaisquer ativos
biológicos mensurados ao custo menos depreciação acumulada e quaisquer
perdas acumuladas por redução ao valor recuperável de acordo com o
IAS 41, parágrafo 30.
41p57
8.
Divulgue o seguinte em relação à atividade agrícola:
(a) A natureza e a extensão das subvenções governamentais reconhecidas
nas demonstrações financeiras.
(b) As condições não cumpridas e outras contingências relacionadas a
subvenções governamentais.
(c) As reduções significativas esperadas no nível de subvenções
governamentais.
DV, 41p43
9.
Forneça uma descrição quantificada de cada grupo de ativos biológicos,
distinguindo entre ativos biológicos consumíveis e de produção ou entre
ativos biológicos maduros e imaturos, conforme apropriado.
2.
Divulgações adicionais quando o valor justo de ativos biológicos
não pode ser mensurado
41p54
1.
Quando o valor justo de ativos biológicos não puder ser mensurado e o custo
for utilizado, divulgue:
(a) uma descrição dos ativos biológicos;
(b) uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado
de forma confiável;
(c) se possível, a faixa de estimativas no qual o valor justo provavelmente se
enquadrará;
(d) o método de depreciação utilizado;
(e) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; e
(f) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (com as perdas
acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no fim do
período.
41p55
2
Divulge qualquer ganho ou perda reconhecido na alienação de ativos
biológicos. Divulgue detalhes dos seguintes valores incluídos no lucro
líquido ou prejuízo relacionado a esses ativos biológicos:
(a) perdas por redução ao valor recuperável;
(b) reversões de perdas por redução ao valor recuperável; e
(c) depreciação.
41p56
3.
Se o valor justo dos ativos biológicos, previamente mensurados ao custo,
menos qualquer depreciação e perda no valor recuperável acumuladas se
tornar mensurável de forma confiável durante o período corrente, a entidade
deve divulgar:
(a) uma descrição dos ativos biológicos;
(b) uma explicação da razão pela qual o valor justo se tornou mensurável de
forma confiável; e
(c) o efeito da mudança.
95
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Seção C2 – Ativo biológico
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C2
S-NA-NR
C3 Acordos de concessão de serviço público
SIC29p6-7
1.
Para operadores de concessão ou concedentes, divulgue o seguinte em cada
período individualmente para cada acordo de concessão de serviço ou no
total para cada classe de acordo de concessão de serviço:
(a) Uma descrição do acordo.
(b) Termos significativos do acordo que possam afetar o valor, a época e a
certeza de fluxos de caixa futuros (por exemplo, prazo de concessão,
datas de reprecificação e base sobre a qual a reprecificação ou a
renegociação é determinada).
(c) A natureza e a extensão (por exemplo, quantidade, período de tempo ou
valor, conforme apropriado) de:
(i) direitos de usar ativos especificados;
(ii) obrigações de fornecer ou direitos de esperar o fornecimento de
serviços;
(iii) obrigações de adquirir ou construir itens do imobilizado;
(iv) obrigações de entregar ou direitos de receber ativos especificados no
fim do prazo de concessão;
(v) opções de renovação e rescisão; e
(vi) outros direitos e obrigações (por exemplo, revisões de grande porte);
(d) Mudanças no acordo ocorridas durante o período.
(e) Como o acordo de serviços foi classificado.
SIC 29p6A
2.
Divulgue a receita e os lucros ou os prejuízos reconhecidos na troca de
serviços de construção por um ativo financeiro ou um ativo intangível.
96
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Seção C3 – Acordos de concessão de
serviço público
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C3
S-NA-NR
C4 Contabilização por um arrendador
Arrendamentos são instrumentos financeiros, e, portanto, as exigências de
divulgação do IFRS 7 também são aplicáveis a arrendamentos. Consulte a
Seção A8.
(a) Arrendadores - arrendamentos financeiros
17p47
1.
Divulgue:
(a) uma reconciliação entre o investimento bruto total no arrendamento na
data do balanço patrimonial e o valor presente de pagamentos mínimos
de arrendamento a receber na data do balanço patrimonial;
(b) o investimento bruto total no arrendamento e o valor presente de
pagamentos mínimos de arrendamento a receber na data do balanço
patrimonial para cada um dos três períodos a seguir:
(i) Até um ano.
(ii) Depois de um ano e até cinco anos.
(iii) Depois de cinco anos;
(c) a receita financeira não auferida;
(d) os valores residuais não garantidos acumulados para o benefício do
arrendador;
(e) a provisão acumulada para os pagamentos mínimos incobráveis de
arrendamento a receber;
(f) os aluguéis contingentes reconhecidos na receita; e
(g) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do
arrendador.
17p65
2.
As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 acima também são
aplicáveis a transações de venda e retroarrendamento (leaseback).
Quaisquer disposições únicas ou incomuns dos acordos ou termos das
transações de venda e retroarrendamento (leaseback) devem ser divulgados
separadamente.
IFRIC4pBC39
3.
As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 acima também são
aplicáveis a arrendamentos de acordo com o IFRIC 4.
(b) Arrendadores - arrendamentos operacionais
17p56, 57
1.
Divulgue:
(a) para cada classe de ativo:
(i) valor contábil bruto;
(ii) depreciação acumulada;
(iii) perdas acumuladas por redução ao valor recuperável;
(iv) encargo de depreciação para o período;
(v) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas para o
período; e
(vi) perdas por redução ao valor recuperável revertidas para o período;
(b) os pagamentos mínimos futuros de arrendamento sob arrendamentos
operacionais não canceláveis no total após a data do balanço patrimonial
e para cada um dos três períodos a seguir:
(i) Até um ano.
(ii) Superior a um ano, mas não superior a cinco anos.
(iii) Superior a cinco anos;
(c) o total de aluguéis contingentes incluído na receita; e
(d) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do
arrendador.
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Seção C4 – Contabilização por um
arrendador
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C4
S-NA-NR
17p65
2.
As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 anterior também são
aplicáveis a transações de venda e retroarrendamento (leaseback).
Quaisquer disposições únicas ou incomuns dos acordos ou termos das
transações de venda e retroarrendamento (leaseback) devem ser divulgados
separadamente.
IFRIC4pBC39
3.
As exigências de divulgação definidas no parágrafo 1 anterior também são
aplicáveis a arrendamentos de acordo com o IFRIC 4.
3.
Acordos que não envolvem um arrendamento na essência
SIC27p10-11
Certas divulgações especiais são aplicáveis sobre a forma legal de
arrendamentos. Consulte a Seção A5.18(c).
4.
17p66
Transações de venda e retroarrendamento (leaseback)
Transações de venda e retroarrendamento (leaseback) podem acionar os
critérios de divulgação separada do IAS 1, "Apresentação de Demonstrações
Financeiras".
98
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Seção C4 – Contabilização por um
arrendador
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C4
S-NA-NR
C5 Fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental
O IFRIC 5 - "Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de
Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental", em vigor desde
1o de janeiro de 2006, explica como tratar reembolsos esperados de fundos
estabelecidos para cobrir custos de desativação de fábrica (como uma
usina nuclear) ou equipamentos ou para restauração ou reabilitação
ambiental (como retificação de poluição de água ou restauração de terreno
minado). Essa Interpretação é aplicável à contabilização, nas
demonstrações financeiras de um contribuinte, de participações
decorrentes de fundos de desativação que apresentam ambas as
características abaixo:
(a) os ativos são administrados separadamente (por serem mantidos em
uma entidade legal separada ou como ativos segregados em outra
entidade); e
(b) o direito de um contribuinte de acessar os ativos é restrito.
IFRIC5p4
Uma participação residual em um fundo que se estenda além de um direito
de reembolso, como um direito contratual às distribuições quando toda a
desativação tiver sido concluída ou na liquidação do fundo, pode ser um
instrumento de patrimônio no alcance do IAS 39 e não está no alcance
dessa Interpretação.
IFRIC5p11
1.
Um contribuinte divulga a natureza de sua participação em um fundo e
quaisquer restrições sobre o acesso aos ativos no fundo.
IFRIC5p12
2.
Quando um contribuinte tiver uma obrigação de fazer contribuições
adicionais potenciais que não sejam reconhecidas como um passivo
(consulte o IFRIC 5, parágrafo 10), ele efetua as divulgações exigidas pelo
IAS 37, parágrafo 86 (consulte a Seção A5.23).
IFRIC5p13
3.
Quando um contribuinte contabiliza sua participação no fundo de acordo
com o IFRIC 5, parágrafo 9, ele efetua as divulgações exigidas pelo IAS 37,
parágrafo 85(c) (consulte a Seção A5.16).
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Seção C5 – Fundos de desativação,
restauração e reabilitação ambiental
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção C5
Seção D
Divulgações adicionais exigidas para companhias abertas
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Seção D – Divulgações adicionais exigidas
para companhias abertas
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
S-NA-NR
D1 Segmentos operacionais
IFRS8p20
1.
Divulgações gerais
1.
Divulgue informações que permitam aos usuários avaliarem a natureza e os
efeitos financeiros das atividades comerciais em que a entidade atua e o
ambiente econômico em que ela opera.
2.
Divulgue as seguintes informações gerais:
(a) Os fatores utilizados para identificar os segmentos reportados da
entidade, inclusive a base de organização (por exemplo, por área
geográfica, produtos e serviços ou uma combinação de fatores, e se os
segmentos operacionais foram agregados).
(b) Os tipos de produtos e serviços dos quais cada segmento reportado gera
receitas.
3.
Forneça reconciliações de valores do balanço patrimonial para segmentos
reportados com os valores do balanço patrimonial da entidade para cada
data na qual um balanço patrimonial seja apresentado.
2.
Lucro ou prejuízo, ativos e passivos
IFRS8p22(a),
(b)
IFRS8p21
A alteração no IFRS 7, parágrafo 23, como parte dos aprimoramentos
anuais de 2009 eliminou o requerimento de divulgar uma medida de ativos
totais, a menos que estes façam parte da informação fornecida
regularmente ao principal tomador de decisões da companhia.
14p50
1.
2.
IFRS8p23(a)
(b), (c), (d), (e),
(f), (g), (h), (i)
Apresente uma mensuração do lucro ou prejuízo e do total do ativo para
cada segmento reportado e uma mensuração de passivos para cada
segmento reportado se esse valor for regularmente fornecido ao principal
tomador de decisões operacionais.
Divulgue as seguintes informações para cada segmento reportado se as
informações forem incluídas na mensuração do lucro ou prejuízo do
segmento pelo principal tomador de decisões operacionais ou forem
regularmente fornecidas a ele, mesmo se não forem incluídas na
mensuração do lucro ou prejuízo do segmento.
(a) Receitas de clientes externos.
(b) Receitas de transações com outros segmentos operacionais da mesma
entidade.
(c) Receita de juros.
(d) Despesa de juros.
(e) Depreciação e amortização.
(f) Itens relevantes de receita e despesa divulgados de acordo com o IAS 1,
parágrafo 86.
(g) A participação da entidade no lucro ou prejuízo de coligadas e joint
ventures contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial.
(h) Receita ou despesa de imposto de renda.
(i) Itens relevantes que não envolvem caixa (exceto depreciação e
amortização).
Apresente receita de juros separadamente de despesa de juros para cada
segmento reportado, exceto se a maior parte das receitas do segmento for
proveniente de juros e o principal tomador de decisões operacionais utilizar
principalmente a receita líquida de juros para avaliar o desempenho do
segmento e tomar decisões sobre os recursos a serem alocados ao segmento.
Nesse aspecto, uma entidade pode apresentar essa receita de juros do
segmento líquida de sua despesa de juros e divulgar que fez isso.
101
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Seção D1 – Segmentos operacionais
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D1
S-NA-NR
IFRS8p24(a),
(b)
3.
Divulgue o seguinte sobre cada segmento reportado se os valores
especificados forem incluídos na mensuração dos ativos do segmento
revisados pelo principal tomador de decisões operacionais ou forem
regularmente fornecidos a ele, mesmo se não incluídos nessa mensuração
dos ativos do segmento.
(a) O valor de investimentos em coligadas e joint ventures contabilizadas
utilizando o método de equivalência patrimonial.
(b) O valor de adições a ativos não circulantes, exceto instrumentos
financeiros, impostos diferidos ativos, ativos de benefícios pós-emprego
e direitos resultantes de contratos de seguro.
3.
Explicação do lucro ou prejuízo do segmento, ativos e passivos do
segmento
IFRS8p27(a), 1.
(b), (c), (d), (e),
(f)
Forneça uma explicação das mensurações do lucro ou prejuízo, ativos e
passivos para cada segmento reportado, incluindo:
(a) a base de contabilização de quaisquer transações entre os segmentos
reportados;
(b) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos lucros ou
prejuízos dos segmentos reportados e o lucro ou prejuízo da entidade
antes da despesa ou receita de imposto de renda e operações
descontinuadas. Essas diferenças poderiam incluir políticas contábeis e
políticas para a alocação de custos incorridos centralmente que sejam
necessárias para uma compreensão das informações do segmento
reportado;
(c) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos ativos dos
segmentos reportados e os ativos da entidade. Essas diferenças poderiam
incluir políticas contábeis e políticas para a alocação de ativos utilizados
em conjunto que sejam necessárias para uma compreensão das
informações do segmento reportado;
(d) a natureza de quaisquer diferenças entre as mensurações dos passivos
dos segmentos reportados e os passivos da entidade. Essas diferenças
poderiam incluir políticas contábeis e políticas para a alocação de
passivos utilizados em conjunto que sejam necessárias para uma
compreensão das informações do segmento reportado;
(e) a natureza de quaisquer variações em relação a períodos anteriores nos
métodos utilizados para determinar o lucro ou prejuízo do segmento
reportado e o efeito, se houver, dessas variações na mensuração do lucro
ou prejuízo do segmento; e
(f) a natureza e o efeito de quaisquer alocações assimétricas a segmentos
reportados (por exemplo, quando a despesa de depreciação é alocada a
um segmento, mas o respectivo ativo não).
4.
IFRS8p28(a), 1.
(b), (c), (d), (e)
Reconciliações
Forneça reconciliação (todos os itens de reconciliação relevantes são
identificados separadamente e divulgados) do seguinte:
(a) O total das receitas dos segmentos reportados com a receita da entidade.
(b) O total da mensuração do lucro ou prejuízo dos segmentos reportados
com o lucro ou prejuízo da entidade antes de impostos e operações
descontinuadas, exceto se itens como receita e despesa de impostos
forem alocados aos segmentos em cujo caso a reconciliação pode ser com
o lucro ou prejuízo da entidade após esses itens.
(c) O total dos ativos dos segmentos reportados com os da entidade.
(d) O total dos passivos dos segmentos reportados com os da entidade
(quando passivos do segmento forem reportados).
(e) Para qualquer outro item relevante, o total do valor dos segmentos
reportados com o respectivo valor da entidade.
102
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Seção D1 – Segmentos operacionais
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D1
S-NA-NR
IFRS8p29
IFRS8p30
IFRS8p31
5.
Reapresentação de informações anteriormente reportadas
1.
Quando houver uma mudança na composição dos segmentos reportados da
entidade, divulgue se ela reapresentou os itens correspondentes das
informações do segmento para períodos anteriores.
2.
Quando houver essa mudança, reapresente as informações correspondentes
para períodos anteriores, inclusive períodos intermediários, exceto se as
informações não estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for
excessivo. Tome essa decisão para cada item individual de divulgação.
3.
Quando houver uma mudança na composição dos segmentos reportados da
entidade e as informações do segmento para períodos anteriores, inclusive
períodos intermediários, não forem reapresentadas, a entidade deverá
divulgar no exercício em que a mudança ocorrer as informações do
segmento para o período corrente utilizando tanto a antiga base quanto a
nova base de segmentação (exceto se as informações necessárias não
estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for excessivo).
6.
Divulgações em toda a entidade
1.
Forneça as seguintes informações se não forem fornecidas como parte das
informações do segmento reportado:
(a) As receitas de clientes externos para cada produto e serviço, ou cada
grupo de produtos e serviços similares, exceto se as informações não
estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for excessivo, nesse
caso, divulgue esse fato.
(b) Os valores das receitas são baseados na receita conforme as
demonstrações financeiras.
2.
Forneça as seguintes informações geográficas, exceto se as informações
necessárias não estiverem disponíveis e o custo para desenvolvê-las for
excessivo (nesse caso, divulgue esse fato):
(a) Receitas para clientes externos divididas entre aquelas atribuíveis ao país
de domicílio da entidade e todos os países estrangeiros dos quais a
entidade obtém receitas. Divulgue a base para atribuir receitas de
clientes externos a países individuais; se as receitas de clientes externos
atribuídas a um país estrangeiro individual forem relevantes, devem ser
divulgadas separadamente.
(b) Ativos não circulantes (exceto instrumentos financeiros, impostos
diferidos ativos, ativos de benefícios pós-emprego e direitos decorrentes
de contratos de seguro) divididos entre aqueles localizados no país de
domicílio da entidade e aqueles localizados em todos os países
estrangeiros em que a entidade detém ativos. Se os ativos em um país
estrangeiro individual forem relevantes, divulgue-os separadamente.
IFRS8p32
IFRS8p33(a),
(b)
Os valores dos ativos e das receitas são baseados nos valores conforme as
demonstrações financeiras. Uma entidade pode fornecer, além dessas
informações, subtotais de informações geográficas sobre grupos de países.
IFRS8p34
3.
Forneça informações sobre a extensão da dependência da entidade em seus
principais clientes. Se as receitas de transações com um único cliente
externo representarem 10% ou mais das receitas da entidade, divulgue esse
fato e os valores totais de receitas desse cliente e a identidade dos segmentos
que reportam as receitas.
A entidade não precisa divulgar a identidade de um cliente importante ou o
valor das receitas que cada segmento reporta desse cliente. Um grupo de
entidades (ou governo - nacional, estadual, municipal, territorial, local e
estrangeiro) sob controle comum deverá ser considerado um único cliente.
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Seção D1 – Segmentos operacionais
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D1
S-NA-NR
7.
Outras divulgações impactadas pela adoção antecipada do IFRS 8
IFRS5p41(d)
1.
Ativos não circulantes mantidos para venda. Divulgue no período em que
um ativo não circulante (ou grupo de alienação) foi classificado como
mantido para venda ou como vendido o segmento reportado em que o ativo
não circulante (ou grupo de alienação) é apresentado.
7p50(d)
2.
Demonstração dos fluxos de caixa. Uma entidade é incentivada, mas não
obrigada, a divulgar o valor de fluxos de caixa provenientes de atividades
operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento
reportado.
36p129
3.
Redução ao valor recuperável. Uma entidade que reporta informações por
segmento de acordo com o IFRS 8 divulga o seguinte para cada segmento
reportado:
(a) O valor de perdas por redução ao valor recuperável reconhecido no lucro
ou prejuízo e diretamente no patrimônio líquido durante o período.
(b) O valor de reversões de perdas por redução ao valor recuperável
reconhecido no lucro ou prejuízo e diretamente no patrimônio líquido
durante o período.
36p130(c),(i),
(ii)
4.
Divulgue para cada perda por redução ao valor recuperável relevante
reconhecida ou revertida durante o período para um ativo individual,
inclusive ágio, ou uma unidade geradora de caixa:
(a) para um ativo individual:
(i) a natureza do ativo; e
(ii) se a entidade reportar informações por segmento de acordo com o
IFRS 8, o segmento reportado ao qual pertence o ativo;
(b) para uma unidade geradora de caixa:
(i) uma descrição da unidade geradora de caixa (se é uma linha de
produto, uma fábrica, uma operação comercial, uma área geográfica
ou um segmento reportado conforme definido no IFRS 8); e
(ii) o valor da perda por redução ao valor recuperável reconhecida ou
revertida por classe de ativos e, se a entidade reportar informações
por segmento de acordo com o IFRS 8, por segmento reportado.
IFRS5p41(d)
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Seção D1 – Segmentos operacionais
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D1
S-NA-NR
D2 Lucro por ação
33p2,3
1.
Uma entidade que divulga lucro por ação deve calcular e divulgar o lucro por
ação de acordo com o IAS 33. As divulgações do lucro por ação são exigidas
para entidades cujas ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais são
negociadas publicamente e para entidades que estejam em processo de
emissão de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em mercados
públicos.
33p66
2.
Apresente no corpo da demonstração do resultado o lucro básico por ação e
o lucro diluído por ação para lucro ou prejuízo de operações em
continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora e
para lucro ou prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da
controladora para o período para cada classe de ações ordinárias que tenha
um direito diferente de participar no lucro do período.
Apresente o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação com igual
importância para todos os períodos apresentados.
33p67
3.
Apresente o lucro por ação para cada período para o qual uma demonstração
do resultado seja apresentada. Se o lucro diluído por ação for reportado para
pelo menos um período, ele deve ser reportado para todos os períodos
apresentados, mesmo que seja igual ao lucro básico por ação. Se o lucro
básico por ação e o lucro diluído por ação forem iguais, a apresentação dupla
pode ser feita em uma linha no corpo da demonstração do resultado.
33p68
4.
Uma entidade que reporta uma operação em descontinuidade deve divulgar
os valores básico e diluído por ação para a operação em descontinuidade no
corpo da demonstração do resultado ou nas notas explicativas às
demonstrações financeiras.
33p69
5.
Apresente o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação, mesmo se os
valores forem negativos (um prejuízo por ação).
6.
Divulgue:
(a) os valores utilizados como numeradores no cálculo do lucro básico por
ação e do lucro diluído por ação e uma reconciliação desses valores com
o lucro ou prejuízo atribuível à controladora para o período. A
reconciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de
instrumentos que afetar o lucro por ação;
(b) o número médio ponderado de ações ordinárias utilizado como o
denominador no cálculo do lucro básico por ação e do lucro diluído por
ação e uma reconciliação desses denominadores entre si. A reconciliação
deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afetar
o lucro por ação; e
(c) instrumentos (incluindo ações contingentemente emissíveis) que
poderiam potencialmente diluir o lucro básico por ação no futuro, mas
não foram incluídos no cálculo do lucro diluído por ação porque são
antidiluíveis para o(s) período(s) apresentado(s).
7.
Forneça uma descrição das transações com ações ordinárias ou transações
com ações ordinárias potenciais, que não sejam contabilizadas de acordo
com o IAS 33, parágrafo 64, que ocorrem após a data do balanço patrimonial
e que teriam alterado significativamente o número de ações ordinárias ou
ações ordinárias potenciais em circulação no fim do período, se essas
transações tivessem ocorrido antes do encerramento do periodo corrente.
Exemplos são fornecidos no IAS 33, parágrafo 71.
33p70(a)
33p70(b)
33p70(c)
33p70(d)
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Seção D2 – Lucro por ação
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D2
S-NA-NR
33p72
8.
Instrumentos financeiros que geram ações ordinárias potenciais podem
incorporar termos e condições que afetam a mensuração do lucro básico por
ação e do lucro diluído por ação. Esses termos e essas condições podem
determinar se quaisquer ações ordinárias potenciais são diluíveis e, caso
sejam, o efeito sobre o número médio ponderado de ações em circulação e
quaisquer ajustes resultantes ao lucro ou prejuízo atribuível aos acionistas.
A divulgação dos termos e das condições desses instrumentos financeiros e
outros contratos é incentivada, se não for exigido de outra forma (consulte o
IFRS 7).
33p73
9.
Se uma entidade divulgar, além do lucro básico por ação e do lucro diluído
por ação, valores por ação utilizando um componente reportado da
demonstração do resultado que não seja aquele exigido pelo IAS 33, calcule
esses valores utilizando o número médio ponderado de ações ordinárias
determinado de acordo com essa norma. Divulgue os valores básicos e
diluídos por ação referentes a esse componente com igual importância e os
apresente nas notas explicativas às demonstrações financeiras. Indique a
base na qual o(s) numerador(es) é (são) determinado(s), incluindo se os
valores por ação são antes ou após os impostos. Se um componente da
demonstração do resultado for utilizado sem ter sido reportado como uma
rubrica na demonstração do resultado, forneça uma reconciliação entre o
componente utilizado e a rubrica que é reportada na demonstração do
resultado.
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Seção D2 – Lucro por ação
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D2
S-NA-NR
D3 Divulgações adicionais requeridas pelas normas brasileiras de
contabilidade
1.
Inst. CVM
457/08
Instrumentos financeiros
Divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, nos
termos da Instrução CVM no 475/08, com análise de estresse de 25% e 50%.
2.
Del. CVM
619/09
Ativo imobilizado
As companhias abertas que não adotarem, na avaliação inicial do ativo
imobilizado da propriedade para investimento, o custo atribuído previsto
nos itens 20 a 29 da Interpretação Técnica ICPC 10 deverão divulgar o fato,
em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, indicando as razões
que justificaram a não adoção, especialmente na ocorrência do disposto no
item 21 da referida Interpretação Técnica.
3.
CPC 01 e
NPC 27
Ativo diferido (*)
(a) Desdobramento, natureza, custo e amortização acumulada, origem dos
itens e comentários que justifiquem o diferimento.
(b) Métodos e prazos de amortização.
(c) No caso de empresas beneficiárias de incentivos fiscais, informações
detalhadas especificando a situação dos projetos incentivados.
(d) Informações adicionais, quando formadas por empreendimentos em
fase pré-operacional, como notas explicativas da composição das
adições neste grupo de contas.
(*) Conforme permitido pela Medida Provisória no 449/08, convertida na
Lei no 11.941/09, o saldo remanescente do ativo diferido em 31 de
dezembro de 2008 que não puder ser alocado ao ativo imobilizado e
intangível permanecerá no ativo sob essa classificação até sua completa
amortização, porém sujeito à análise periódica de sua recuperação.
CPC 09
4.
As demonstrações financeiras devem incluir os seguintes componentes:
Demonstração do valor adicionado quando se tratar de companhia aberta.
Lei no 6.404/76,
Instrução CVM
no 59/86, e
Pareceres de
Orientação
CVM no 18 e
21/90)
5.
Deve ser divulgado se estão sendo apresentadas demonstrações financeiras
individuais e/ou consolidadas da empresa.
6.
Patrimônio líquido, resultado do exercício e notas explicativas.
(a) Ajustes de exercícios anteriores com indicação da sua origem e
justificação (§ 5o do art. 176).
(b) Desdobramento das reservas de capital, de reavaliação, de lucros, de
ações em tesouraria e de ajustes de avaliação patrimonial nas mutações
do patrimônio líquido e em nota explicativa, nesta última, indicando,
quando aplicável, origem, base de cálculo, formas de realização e
transferência para outras contas do patrimônio líquido, bem como
restrições à distribuição.
(c) Cálculo do dividendo obrigatório e seu montante por ação do capital
social (§ 2o do art. 176).
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Seção D3 – Divulgações adicionais requeridas
pelas normas brasileiras de contabilidade
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D3
S-NA-NR
(d) Direitos, preferências e restrições referentes à distribuição de
dividendos e às formas de reembolso de capital.
(e) Dividendos preferenciais.
(f) Critérios utilizados para determinação dos juros sobre capital próprio,
das políticas adotadas para sua distribuição, do montante do imposto
de renda incidente e, quando aplicável, do efeito sobre os dividendos
obrigatórios.
(g) Lucro líquido ou prejuízo do exercício e o seu montante por ação do
capital social (item VII do art. 187).
(h) O número, espécies e classes das ações do capital social (§ 5o do art. 176
da Lei das SAs), bem como o capital autorizado, se aplicável.
7.
Inst. CVM 371
Imposto de renda e contribuição social
(a) Natureza, fundamento e cronograma de prazo para realização de cada
ativo e obrigações fiscais diferidos.
(b) Montante das diferenças temporárias e dos prejuízos fiscais não
utilizados para os quais não se reconheceu contabilmente um ativo
fiscal diferido com a indicação do valor dos tributos que não se
qualificaram para esse reconhecimento.
8.
CPC 12
Ajuste a valor presente
(a) Descrição pormenorizada do item objeto da mensuração a valor
presente, da natureza de seus fluxos de caixa (contratuais ou não) e, se
aplicável, do seu valor de entrada cotado a mercado.
(b) Premissas utilizadas pela administração, taxas de juros decompostas
por prêmios incorporados e por fatores de risco (risk-free, risco de
crédito, etc.), montantes dos fluxos de caixa estimados ou séries de
montantes dos fluxos de caixa estimados, horizonte temporal estimado
ou esperado, expectativas em termos de montante e temporalidade dos
fluxos (probabilidades associadas).
(c) Modelos utilizados para cálculo de riscos e inputs dos modelos.
(d) Breve descrição do método de alocação dos descontos e dos
procedimentos adotado para acomodar mudanças de premissas da
administração.
(e) Propósito da mensuração a valor presente, se para reconhecimento
inicial ou
(f) Nova medição e motivação da administração para levar a efeito tal
procedimento.
(g) Outras informações consideradas relevantes.
CPC 36 e
CPC 43
9.
Demonstrações financeiras consolidadas
Reconciliação do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo da
investidora com os correspondentes montantes consolidados.
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Seção D3 – Divulgações adicionais requeridas
pelas normas brasileiras de contabilidade
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção D3
Seção E
Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem
contratos de seguro
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Seção E – Divulgações adicionais exigidas de
entidades que emitem contratos de seguro
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010
S-NA-NR
E Divulgações adicionais exigidas de entidades que emitem
contratos de seguro
IFRS4p36
1.
Divulgue informações que identifiquem e expliquem os valores em suas
demonstrações financeiras decorrentes de contratos de seguro. Divulgue
pelo menos o seguinte:
(a) Políticas contábeis para contratos de seguro e respectivos ativos,
passivos, receita e despesa.
(b) Os ativos, os passivos, a receita e a despesa reconhecidos (e, se a
seguradora apresentar a demonstração dos fluxos de caixa utilizando o
método direto, de fluxos de caixa) decorrentes de contratos de seguro. Se
a seguradora for uma cedente, ela deve divulgar:
(i) ganhos e perdas reconhecidos no lucro ou prejuízo na compra de
resseguro; e
(ii) se a cedente diferir e amortizar ganhos e perdas originados da
compra de resseguro, divulgar a amortização para o período e os
valores que permanecem não amortizados no início e no fim do
período.
(c) O processo utilizado para determinar as premissas que têm o maior
efeito sobre a mensuração dos montantes reconhecidos descritas em
(b) acima; quando praticável, também forneça divulgação quantificada
dessas premissas.
(d) O efeito de mudanças nas premissas utilizadas para mensurar ativos de
seguro e passivos de seguro, mostrando separadamente o efeito de cada
mudança que tenha um efeito relevante nas demonstrações financeiras.
(e) Reconciliações das variações nos passivos de seguro, ativos de resseguro
e respectivos custos de aquisição diferidos relacionados, se houver.
2.
Divulgue informações que permitam aos usuários de suas demonstrações
financeiras avaliarem a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de
contratos de seguro. Divulgue pelo menos o seguinte:
(a) Objetivos, políticas e processos para gestão de riscos decorrentes de
contratos de seguro e os métodos utilizados para gerenciar esses riscos.
(b) [Eliminado pela norma].
(c) Informações sobre risco de seguro (tanto antes quanto depois da redução
do risco por meio de resseguro), incluindo informações sobre:
(i) sensibilidade ao risco de seguro (vide o IFRS 4, parágrafo 39A) do
lucro ou prejuízo e patrimônio líquido a mudanças nas variáveis que
tenham um efeito relevante sobre eles;
(ii) concentrações de risco de seguro, incluindo uma descrição de como
a administração determina concentrações e uma descrição da
característica comum que identifica cada concentração (por
exemplo, tipo de evento segurado, área geográfica ou moeda);
(iii) sinistros atuais comparados com estimativas anteriores
(desenvolvimento de sinistros). A divulgação sobre desenvolvimento
de sinistros deverá retroagir para o período em que o sinistro
relevante mais antigo surgiu e para o qual ainda haja incerteza sobre
o valor e a época dos pagamentos de sinistros, mas não precisa
retroagir mais de dez anos. Uma seguradora não precisa divulgar
essas informações para sinistros para os quais a incerteza sobre o
valor e a época dos pagamentos de sinistros seja normalmente
resolvida em um ano.
(d) Informações sobre risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado
que o IFRS 7, parágrafos 31-42, exigiria se os contratos de seguro
estivessem no alcance do IFRS 7:
(i) uma seguradora não precisa fornecer a análise de vencimento
exigida pelo IFRS 7, parágrafo 39(a), se, em vez disso, ela divulga
informações sobre o prazo estimado das saídas de caixa líquidas
IFRS4p37
IFRS4p38
IFRS4p39
110
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Seção E – Divulgações adicionais exigidas de
entidades que emitem contratos de seguro
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção E
S-NA-NR
resultantes dos passivos de seguro reconhecidos. Isso pode ser na
forma de uma análise por prazo estimado dos valores reconhecidos
no balanço patrimonial; e
(ii) se uma seguradora utilizar um método alternativo para gerenciar a
sensibilidade às condições de mercado, como uma análise de
embedded value, ela pode utilizar essa análise de sensibilidade para
atender à exigência no IFRS 7, parágrafo 40(a). Essa seguradora
também deve fornecer as divulgações exigidas pelo IFRS 7,
parágrafo 41; e
(e) Informações sobre exposições a risco de mercado decorrente de
derivativos embutidos contido em um contrato de seguro principal, se a
seguradora não for requerida a efetuar, e não efetuar, a mensuração dos
derivativos embutidos ao valor justo.
IFRS7p30
3.
Para cumprir o IFRS 4, parágrafo 39(c)(i), divulgue:
(a) uma análise de sensibilidade que mostra como o lucro ou prejuízo e o
patrimônio líquido teriam sido afetados se as mudanças na variável de
risco relevante que eram razoavelmente possíveis na data do balanço
patrimonial tivessem ocorrido; os métodos e as premissas utilizados ao
preparar a análise de sensibilidade; e quaisquer mudanças em relação ao
período comparativo nos métodos e nas premissas utilizados.
Entretanto, se uma seguradora utilizar um método alternativo para
gerenciar a sensibilidade às condições de mercado, como uma análise de
embedded value, ela pode cumprir essa exigência divulgando essa
análise de sensibilidade alternativa e as divulgações exigidas pelo
IFRS 7, paragráfo 41; ou
(b) informações qualitativas sobre a sensibilidade e informações sobre esses
termos e essas condições de contratos de seguro que tenham um efeito
relevante sobre o valor, a época e a incerteza dos fluxos de caixa futuros
da seguradora.
4.
Alguns ativos financeiros e passivos financeiros contêm uma característica
de participação discricionária, conforme descrito no IFRS 4. Se uma
entidade não puder mensurar de forma confiável o valor justo dessa
característica, divulgue esse fato com uma descrição do contrato, seu valor
contábil, uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser
mensurado de forma confiável, informações sobre o mercado para o
instrumento, informações sobre se e como a entidade pretende alienar o
instrumento e se instrumentos financeiros cujo valor justo não pôde ser
anteriormente mensurado de forma confiável foram baixados, nesse caso,
seu valor contábil no momento da baixa e o valor do ganho ou da perda
foram reconhecidos.
A aplicação do teste de adequação do passivo (IFRS 4, parágrafos 15-19) a
essas informações comparativas pode ser impraticável, mas é improvável
que seja impraticável aplicar outras exigências do IFRS 4, parágrafos
10-35, a essas informações comparativas. O IAS 8 explica o termo
"impraticável".
IFRS4p44
5.
Ao aplicar o IFRS 4, parágrafo 39(c)(iii) - "Divulgação de Sinistros Reais
Comparados com Estimativas Anteriores" -, uma entidade não necessita
divulgar informações sobre o desenvolvimento de sinistros que ocorreram
mais de cinco anos antes do início do primeiro exercício financeiro em que
ela aplica o IFRS 4.
6.
Se for impraticável, quando uma entidade aplicar o IFRS 4 pela primeira vez
para preparar informações sobre o desenvolvimento de sinistros que
ocorreram antes do início do período mais antigo para o qual uma entidade
apresentar informações comparativas integrais que cumpram o IFRS 4,
divulgue esse fato.
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Seção E – Divulgações adicionais exigidas de
entidades que emitem contratos de seguro
Checklist de divulgação: IFRS/CPC 2010 - Seção E
S-NA-NR
39p103B,
IFRS4p41A
Alterações no IAS 39 e no IFRS 4 - "Contratos de Garantia Financeira"
foram emitidas em agosto de 2005. Uma nova definição de contratos de
garantia financeira foi acrescentada no IAS 39 e no IFRS 4. As exigências
de divulgação para garantias financeiras estão incluídas na Seção A8.11.
112
© 2010 PricewaterhouseCoopers. Todos os direitos reservados. PricewaterhouseCoopers refere-se ao network de firmas membros da
PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais constituindo uma pessoa jurídica separada e independente.
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entidades que emitem contratos de seguro
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