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Planos de capitalização no Brasil e IFRS.
Quais os fatores técnicos a serem analisados?
Muitas seguradoras que consolidam empresas que emitem
contratos de capitalização e o processo de conversão têm
demonstrado uma grande preocupação quanto ao
tratamento contábil destes produtos em IFRS e como a
face da demonstração de resultado e margens serão
impactadas pela adoção do IFRS.
Contratos (como os contratos de jogo) que exigem um
pagamento se um determinado evento futuro e incerto
ocorrer, mas não exigem, como condição contratual
para o pagamento, que o evento afete o segurado
negativamente não são contabilizados em IFRS como
contratos de seguro.
No Brasil, os recebimentos dos depósitos periódicos dos
planos de capitalização transitam diretamente pelo
resultado do exercício, contribuindo para a apuração do
prêmio bruto emitido pela companhia. Este indicador é
levado em consideração por agências de rating e
classificação de ranking de seguradoras no mercado.
O risco financeiro é o risco de uma possível futura
mudança de uma ou mais de uma determinada taxa de
juro, instrumento financeiro de preços, taxas de
câmbio, índice de preços ou de taxas, notação de
crédito ou índice de crédito ou outra variável, desde
que, no caso de uma variável não financeira que a
variável não seja específica de uma parte do contrato.
Se o contrato não for classificado como um contrato de
seguro este contrato deve ser avaliado segundo o IAS 39 e
o contrato seria qualificado como um contrato de
investimento (uma classe de passivo financeiro segundo o
IAS 39). A conseqüência desta classificação é a de que o
valor dos depósitos dos clientes não transitaria
imediatamente por resultado (método conhecido como
deposit accounting). Neste modelo contábil, somente a
variação do passivo financeiro transitaria pelo resultado,
tal como o rendimento auferido pelo cliente
periodicamente.
Para os contratos de capitalização, embora seja claro
que existe um benefício adicional substancial para o
cliente se ele ganhar o sorteio mensal o fato de que um
cliente venha a ganhar na loteria não se qualifica como
um evento segurado porque o evento não afeta
negativamente o cliente.
O risco de um cliente ganhar na loteria é uma variável
não financeira que não é específica para qualquer das
partes do plano de capitalização e, portanto, definido
como risco financeiro.
Vamos considerar alguns aspectos técnicos para o
entendimento da abordagem do IFRS para este tema.
Segundo o IFRS 4 um contrato de seguro é um contrato
onde uma parte (a seguradora) aceita risco significativo de
seguro de outra parte (o segurado), compensando o
segurado se um acontecimento futuro incerto especificado
(o evento de seguro) afetar adversamente o segurado.
Alguns contratos exigem pagamentos caso ocorra um
acontecimento incerto especificado, mas não exigem um
efeito adverso sobre o tomador do seguro como condição
prévia para o pagamento. Imagine um contrato de apostas
onde o titular do contrato deposita valores periódicos para
receber um prêmio muito superior ao valor apostado se
tiver sorte no mundo probabilístico. Tal contrato não é um
contrato de seguro, mesmo que o titular utiliza o contrato
para mitigar uma exposição de risco subjacente.
Autor
Alexandre Paraskevopoulos, DipIFR
Consultor com mais de 13 anos de experiência na área
contábil, financeira e aplicação prática do IFRS. Possui 3 anos
de experiência internacional, Reino Unido, onde atuou em
uma grande empresa de consultoria e auditoria e esteve
envolvido em projetos de conversão do IFRS em diversos
países incluindo África do Sul, América do Norte, Alemanha,
Bélgica, França, Espanha, Reino Unido e Suíça. Atualmente,
Alexandre é consultor da IFRS4all®, consultoria especializada
em IFRS, e autor de diversos artigos e publicações sobre IFRS.
Especialista na aplicação do IFRS 4 para contratos de seguros,
IAS 39 para instrumentos financeiros e IAS 40 para a atividade
imobiliária. Conduz projeto de PhD no Reino Unido, cujo
tema da pesquisa foi formalmente recomendado pela Diretoria
de Pesquisas do IASB. A pesquisa foca nos impactos da
aplicação do IFRS para contratos de seguros e produtos
financeiros na América Latina. É contador no Brasil, sendo
associado ao European Accounting Association (EAA), ao
Centre for International Banking Economics & Finance (CIBEF)
no Reino Unido e possui diploma em IFRS concedido pelo
ACCA (Association of Chartered Certified Accountants).
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