Governança e Controle Social Antônio Gilberto de Oliveira Jales Conselheiro TCE-RN Abril/2014 1 2 Povo - Nação - Estado O povo é o elemento essencial para existência do Estado. Não existe Estado sem povo. É para o Povo que o Estado se forma. Na Grécia antiga o povo era entendido como o membro ativo da sociedade política- os cidadãos dotados de direitos políticos. Roma surge a expressão povo romano significado de designar o Estado Romano. Significação jurídica próxima a que é dada hoje, uma vez que aos cidadãos eram atribuídos direitos públicos. 3 Povo - Nação - Estado POVO ≠ POPULAÇÃO Povo pressupõe imprescindivelmente, que haja um vínculo jurídico especial entre esta pessoa e o Estado. População designa uma mera expressão numérica, demográfica ou econômica, a qual compreende o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado ou que estejam temporariamente nele. 4 Povo - Nação - Estado Nação é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter de uma nação. O elemento dominante deve ser a convicção de um viver coletivo, é quando a população se sente constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades. 5 Povo - Nação - Estado Nação não se anula mesmo ela sendo divididas em vários estados, uma vez que várias nações se unem para a formação de um país 6 Povo - Nação - Estado Se o Estado é uma unidade coletiva, uma associação, e esta unidade não é uma ficção, mas uma forma necessária de síntese de nossa consciência que, como todos os fatos desta, forma a base de nossas instituições, então tais unidades coletivas não são menos capazes de adquirir subjetividade jurídica que os indivíduos humanos.(GEORG JELLINEK,2002,p.379). 7 Povo - Nação - Estado Ferdinad Tönies diferencia Estado e Nação no sentido de que aquele estaria associado à ideia de sociedade, tendo, pois, as seguintes peculiaridades: surgimento por atos de vontade; a busca de um objetivo; o fato de os seus membros se ligarem através de um vínculo jurídico e o poder social ser reconhecido pela ordem jurídica. 8 Povo - Nação - Estado Aristóteles- Somente entre homens livres seria possível um direito em sentido político e que sem este direito não haveria Estado. Rousseau propugna, ainda, que o homem não detém poder natural sobre seus iguais, partindo da premissa que a força não produz direito. Portanto, somente as convenções seriam o fundamento de toda autoridade legítima entre os homens. Kant - De acordo com o contrato original, todos (omnes et singuli) renunciam à sua liberdade externa para reassumi-la imediatamente como membros de uma coisa pública, ou seja, de um povo considerado como um Estado (universi). 9 Povo - Nação - Estado Friedrich Müller, assinala o povo em três aspectos distintos: "povo ativo", "instância global de atribuição de legitimidade" "destinatário de prestações civilizatórias do Estado". 10 11 Estado Contemporâneo REGULADOR PROPULSIVO / ANIMADOR REFLEXIVO/CATALISADOR INCITADOR SUBSIDIÁRIO COOPERATIVO REDE MEDIADOR A Própria administração pública exerce papel mediador, consensual, identificando e conjugando interesses públicos e privados, através da participação da sociedade civil. O cidadão sai do seu papel de mero destinatário da ação pública e o Estado deixa de lado o papel imperativo e autoritário, passando-se a estabelecer um ambiente de cooperação e colaboração (Oliveira, 2008) 12 GOVERNO Governo é a autoridade governante de uma unidade política. Objetivo de regrar uma sociedade política e exercer autoridade. O tamanho do governo vai variar de acordo com o tamanho do Estado, e ele pode ser local, regional e nacional. O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação, e o governo é formado por dirigentes executivos do Estado. 13 Novo Paradigma democrático Solidarista (art. 3º, I) Responsabilizante (art. 1º, III) Promocional (Art.3º IV) Participativo (art. 1º II e V) 14 GESTÃO PÚBLICA A gestão pública deve ser entendida como algo mais amplo do que a interpretação da gestão de negócios, focada nos clientes e no mercado. A gestão pública não é meramente uma questão de eficiência e eficácia, mas é também uma questão de legalidade e legitimidade. (Matias-pereira, 2010) 15 GOVERNABILIDADE Governabilidade é um conceito ligado ao exercício do poder e de legitimidade do Estado e de Governo (Matias Pereira, 2009) Condições do ambiente político em que efetivam ou devem efetivar-se as ações administração pública, à base da legitimidade governos, credibilidade e imagem pública burocracia (Bento,2003) seu se da dos da Governabilidade equivale às condições para que possa ser exercida a autoridade política. Segundo Diniz, 1996, exemplos são: A forma de governo, relações entre poderes e relações entre partidos políticos. 16 GOVERNABILIDADE Em suma: GOVERNABILIDADE = SUSTENTAÇÃO POLÍTICA 17 GOVERNANÇA Objetivo: Gerenciamento dos Governança é o exercício da recursos econômicos e sociais BANCO autoridade, controle, gerenciamento MUNDIAL, e poder de governo. É a maneira pela para o desenvolvimento do país. (Gestão pública) qual o poder é exercido no 2001UNDI AL , FERREIRA, 1996 gerenciamento dos recursos econômicos e sociais para o desenvolvimento do país. Qualificação: Consiste no exercício da autoridade, controle, gerenciamento e poder de governo. (Processo) Objetivo: Implementação Governança no setor público de reformas no âmbito técnico, financeiro e estaria relacionada à gerencial. (Gestão capacidade de implementação das reformas, pública) nos seus aspectos técnicos, Qualificação: Consiste nos mecanismos para financeiros e gerenciais. implementação de reformas. (Mecanismos) 18 GOVERNANÇA TIMMERS, 2000 BRESSER PEREIRA, 20018) Governança Pública é a proteção da inter-relação entre gestão, controle Objetivo: Concretizar e fiscalização por organizações objetivos políticos de forma governamentais e por organizações eficiente e eficaz. (Gestão criadas por autoridades governamentais, visando à pública) concretização dos objetivos Qualificação: Consiste na políticos de forma eficiente e eficaz, proteção da inter-relação bem como a comunicação aberta e a entre gestão, controle e prestação de contas, para benefício fiscalização. (Mecanismos) das partes interessadas. Governança pública é um processo dinâmico pelo qual se dá o desenvolvimento político e através do qual a sociedade civil, o estado e o governo organizam e gerem a vida pública. Objetivo: Organizar e gerir a vida pública. (Gestão pública) Qualificação: Consiste no processo dinâmico que envolve a sociedade civil, o estado e o governo. (Processo) 19 GOVERNANÇA ARAÚJO, 2002 Governança no setor público pode ser definida como a capacidade que um determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. A fonte dessa governança são os agentes públicos ou servidores do Estado que possibilitam a formulação/ implementação correta das políticas públicas e representam a face deste diante da sociedade civil e do mercado, no setor de prestação de serviços diretos ao público. Objetivo: Formular e implementar políticas públicas, bem como representar o governo diante da sociedade civil e do mercado. (Gestão pública) Qualificação: Consiste nos mecanismos de formulação e implementação de políticas públicas. (Mecanismos) 20 PRINCÍPIOS DA BOA GOVERNANÇA TRANSPARÊNCIA COERÊNCIA ENTRE AS DIVERSAS POLÍTICAS DE ESTADO ABERTURA PARA BUSCA DE SOLUÇÕES – FORMAS NOVAS E CLÁSSICAS (NEGOCIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO) EFICÁCIA COMO RESPOSTAS AS NECESSIDADES SOCIAIS DEMOCRACIA PARTICIPATIVA- CIDADÃOS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Canotilho 21 Acconuntability O termo refere-se ao DEVER de um detentor de poder público de prestar contas, para a sua consequente responsabilização. Alinhado com os valores do estado democrático de direito. Acconuntability horizontal – supervisão e controle entre poderes – organismos de controle, agências, instituições detentoras do poder de fiscalização. Acconuntability vertical – Controle político realizado pelos cidadãos 22 Governança=governabilidade=accountability 23 Governança –Governabilidade- Accountability GOVERNABILIDADE: CAPACIDADE PRÁTICA DE GOVERNAR; DECORRE DO RELACIONAMENTO DO ESTADO E DO SEU GOVENO COM A SOCIEDADE; LEGITIMIDADE PARA GOVERNAR; TEM COMO DESAFIO A INTERMEDIAÇÃO DE INTERESSES; TEM NA GOVERNANÇA SEU MEIO DE ATUAÇÃO; GOVERNANÇA: CAPACIDADE DE GOVERNAR, DE DECIDIR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇAO; DIZ RESPEITO A COMPETÊNCIA TÉCNICA, COM CAPACIDADES GERENCIAL, FINANCEIRA E TÉCNICA PROPRIAMENTE DITA; É O BRAÇO OPERACIONAL DA GOVERNABILIDADE; ACCOUNTABILITY: CAPACIDADE DE PRESTAR CONTAS DE SUAS PROMESSAS AOS CIDADÃOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS GOVERNANTES 24 Governança –Governabilidade- Accountability A GOVERNABILIDADE tem na GOVERNANÇA o seu meio de atuação. A GOVERNANÇA é o Braço Operacional da GOVERNABILIDADE – Uma boa governança fortalece a legitimidade e aumenta a governança. ACCOUNTABILITY – pressupõe fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência; desperta a consciência para a correta aplicação dos recursos públicos. RESPOSABILIDADE: OS GOVERNOS SÃO RESPONSIVOS QUANDO PROMOVEM OS INTERESSES DOS CIDADÃOS, ADOTANDO POLÍTICAS POR ESTES ESCOLHIDAS. 25 Governança –Governabilidade- Accountability 26 CONTROLE SOCIAL Participação, individual ou coletiva, de cidadãos na composição e no provocar dos órgãos administrativos, com base na legislação, para a defesa do patrimônio público e dos direitos fundamentais idealizados pela Constituição Federal. (Lock, 2004, in Conceição, A. Cesar L, 2010) FUNÇÃO DO ESTADO CF DIREITOS FUNDAMENTAIS RECURSO ORÇAMEN TO CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO SEM INFORMAÇÃO NÃO EXISTE CONTROLE SOCIAL EFETIVO 27 CONTROLE SOCIAL Necessidade da participação da sociedade nas decisões político-administrativas, concernentes à administração pública, na qual se fundamentam os serviços e bens colocados a disposição de interesse público. “A evolução do pensamento filosófico ao longo da história das relações entre Estados e cidadãos demonstra que quanto maior a distância entre aqueles, mais fraca torna-se a organização estatal como centro de poder e consequentemente a manutenção de todos os valores legitimadores do próprio Estado[...]. (Soares, 1997). 28 CONTROLE SOCIAL O controle social serve à sociedade, mas serve também à legitimação do próprio estado. Pressupostos da democracia, concernentes a dar possibilidades plenas aos cidadãos: segundo Dahl 1) De formular suas preferências; 2) De expressar suas preferências a seus concidadãos e ao governo através da ação individual e coletiva; 3) De ter suas preferências igualmente consideradas na conduta do governo, ou seja, consideradas sem discriminação decorrente do conteúdo ou da fonte da preferência. (Poliarquia, p.26) 29 CONTROLE SOCIAL – bases legais Constituição Federal – Titulo dos Direitos e Garantias Individuais Art. 5 incisos: XXXIII – Livre acesso a informações XXXIV – Direito a petição contra ilegalidade e abuso de poder LXXIII – Ação popular Art. 10 -Participação de patrões e empregados nos colegiados dos órgãos públicos que tratem dos interesses de sua categoria; Art. 14 – soberania, voto secreto, direto e universal, plebiscito, o referendo e a iniciativa popular; Art. 58, incisos II e IV - participação popular no processo legislativo pelas audiências públicas e queixas contra órgãos ou autoridades públicas Art.61, §2º - Iniciativa popular para a produção das leis; 30 CONTROLE SOCIAL – bases legais Art. 74 o §2º - provocação do TCU por meio de denuncia de popular; Art. 89 - participação de cidadãos no Conselho da República; Art. 92, inciso IX - Transparência às decisões do Poder Judiciário. Art. 94 - Participação de entidades de classe na escolha do quinto constitucional para Tribunais Arts. 198, 206 e 204, 227 Participação da sociedade por meio dos Conselhos Gestores de Saúde, Educação Pública, de Assistência Social e de proteção à criança e ao adolescente 31 LEI 101/2000 - LRF CONTROLE SOCIAL – bases legais Art. 48, caput - Instrumentos de transparência da gestão fiscal Art. 48, § único - participação popular, realização de audiências públicas e outras formas de controle social; Art. 52, caput, e art. 55, §2º - Publicação do RREO e RGF; Art. 56, §3º - Divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas e tomadas; Art. 67 - Criação do Conselho de Gestão Fiscal. 32 CONTROLE SOCIAL – DIREITO Cada cidadão pode e deve - INDIVIDUALMENTE o u COLETIVAMENTE - orientar à Administração a adotar medidas que realmente atendam ao interesse público, além de exigir que o gestor preste contas de sua atuação. Assegurado pela Constituição de 88, o controle social não obriga o cidadão a fiscalizar e a controlar, mas assegura este direito. ” A estratégia mais comum para os que querem impedir o exercício do controle pela sociedade é negar a existência desse direito” (conselheiro Zilton Rocha – TCE-Ba) 33 CONTROLE SOCIAL – Mitos Alguns mitos são criados e alimentados como forma de negar o Controle Social: Não existe esse direito. Isso é papel dos órgãos de controle A população não sabe fiscalizar A população nãoa tem interesse em fiscalizar Isso é coisa de partido adversário Não existem recursos O povo é mal informado -O controle das políticas públicas é direito e dever de todos para a efetivação da democracia participativa. -A principal característica da democracia é a alternância do poder. -Quem está sendo fiscalizado hoje, pode e deve ser o controlador social de amanhã. 34 CONTROLE SOCIAL – organizações sociais Organizações não governamentais Sindicatos Associações Conselhos comunitários Entidades de classe Outros..... Importante: as organizações sociais não negam nem substituem os poderes institucionais nem órgãos de controle. 35 CONTROLE SOCIAL – Instâncias de Poder Diversos conselhos de políticas públicas com efetiva participação da sociedade organizada: AUDIÊNCIAS PÚBLICAS; CONFERÊNCIAS NACIONAIS; LOCAIS, ESTADUAIS E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 36 CONTROLE SOCIAL – 37 CONTROLE SOCIAL – O CONTROLE SOCIAL É SISTÊMICO 38 CONTROLE SOCIAL – NÃO QUERO SABER DO POVO! O POVO QUER SABER DE TUDO 39 CONTROLE SOCIAL – TRANSPARÊNCIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 5°, XXXIII; Art. 37 § 3° II e Art. 216 § 2° Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009, ampliou, quantitativa e qualitativamente, o rol de informações a serem disponibilizadas, além da intenção de disponibilizá-las “em tempo real” ao cidadão. Todo este arcabouço visa somente uma coisa: informar ao cidadão sobre os atos de gestão da administração pública, o que para o Controle Social significa transparência. Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. 40 TCE-RN / O controle social – Lei 464/2012 CAPÍTULO II DO CONTROLE SOCIAL Art. 153. O Tribunal incentivará o controle social e disponibilizará de forma ampla as informações relativas às contas públicas sob sua fiscalização. Art. 154. Os processos em curso no Tribunal relativos ao controle externo são públicos, podendo ser restringido o acesso às partes interessadas e a seus advogados em casos nos quais a preservação do direito à intimidade não prejudique o interesse público à informação. Parágrafo único. Poderá, ainda, o Relator declarar a sigilosidade do processo até o seu julgamento, por decisão motivada, quando a publicidade ampla comprometer os resultados da fiscalização. 41 TCE-RN / O controle social – Lei 464/2012 CAPÍTULO II DO CONTROLE SOCIAL Art. 155. É assegurado a todo cidadão, sem prejuízo de outras garantias constitucionais e legais: I - o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e II - a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Art. 156. Os processos de denúncia e de representação, na forma desta lei, são meios de exercício do controle social. 42 Ouvidorias – canal direto com o cidadão Às ouvidorias cumprem, portanto, a função de atuar como mecanismo de correção democrática na medida em que instituem a possibilidade de os cidadãos e gestores públicos questionarem o funcionamento das próprias instituições. (Cardoso, ASR; Lima Neto, F. C.; Alcântara, FLC ,2013) Nesse novo cenário de exercício do poder surgem as ouvidorias públicas como espaço democrático que permite aos novos atores sociais exercerem o controle social do Estado, o que implica transparência pública, melhoria da gestão da coisa pública, garantia de direitos e reparação de danos. 43 OUVIDORIA TCE–CAPÍTULO VI - LEI 464/2012 DA OUVIDORIA Art. 18. A Ouvidoria do Tribunal, dirigida pelo Conselheiro-Ouvidor, tem por finalidade: I - receber notícias sobre irregularidades, criando canal efetivo no controle e avaliação da gestão pública; II - receber sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal; propondo, se for o caso, a adoção das medidas cabíveis; e III - outras atribuições que lhe forem compatíveis, conferidas por resolução. § 1º As notícias de irregularidades formuladas perante a Ouvidoria serão encaminhadas ao setor competente, para fins de apreciação. § 2º O Ouvidor apresentará ao Tribunal, trimestralmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas 0800 – 281-1935 E-mail [email protected] 44 OUVIDORIA TCE– Criada pela Resolução 008/2008 em 17/04/2008 A resolução 009/2012 Novo regimento interno da Corte dedica um capítulo inteiro à Ouvidoria CAPÍTULO VII DA OUVIDORIA Art. 94. A Ouvidoria, responsável pelo canal de comunicação direta entre a sociedade e o Tribunal, ... tem por finalidade: I – receber notícias sobre irregularidades, criando canal efetivo no controle e avaliação da gestão pública, garantindo uma maior transparência e visibilidade das ações do Tribunal; II – encaminhar aos setores competentes as notícias de irregularidades formuladas perante a Ouvidoria; III – acompanhar as atividades de averiguação de que trata o inciso II, requisitando aos setores do Tribunal informações acerca do seu andamento; IV – informar ao cidadão e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas registradas na Ouvidoria, ressaltando as providências adotadas pelas unidades organizacionais competentes do Tribunal, permitindo o fortalecimento da imagem institucional, a aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social; . 45 OUVIDORIA TCE– Criada pela Resolução 008/2008 em 17/04/2008 A resolução 009/2012 Novo regimento interno da Corte dedica um capítulo inteiro à Ouvidoria CAPÍTULO VII DA OUVIDORIA V – estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania e do controle social; VI – manter banco de dados informatizado, contendo respostas fornecidas pelas unidades organizacionais competentes do Tribunal, que deverá ser atualizado periodicamente, com vistas a minimizar o número de solicitações internas; VII – receber sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal propondo, se for o caso, a adoção das medidas cabíveis; e VIII – outras atribuições que lhe forem compatíveis, conferidas em ato normativo específico. 46 REVISTA DE ORIENTAÇÃO EDITADA PELO TCE-RN SOBRE A OUVIDORIA 47 Ouvidoria do TCE – RN/objetivo do contato CRITICA 20 105 0 264 36 10 ELOGIO INFORMAÇÃO QUEIXA SUGESTÃO 761 OUTROS 48 Ouvidoria do TCE – RN / canais de acesso telefone 0800 0 carta registrada 606 114 3 e-mail fax 279 site do tce 192 2 presencial 49 Casos práticos (julgados TCE) Processo 6279/04 Ausência do parecer anual do Conselho acompanhamento e Controle Social do FUNDEF: Municipal de Com relação à ausência do parecer do Conselho Municipal do Fundef, tem-se evidenciado o desrespeito ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 9.424/1996, bem como à Instrução Normativa nº 01/98 desta Corte de Contas. À mingua de qualquer justificativa, caracteriza-se a irregularidade formal hábil à aplicação de multa. a) Ao ordenador das despesas: a.1) multa pelas irregularidades formais constatadas ... .... .... - R$ 300,00 (trezentos reais) referente a ausência do parecer anual do conselho; 50 notícia 07/04/2014 Presidente do TCE-PB ressalta importância do controle social O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fábio Nogueira, defendeu o exercício do controle social sobre as ações e despesas públicas como arma de melhor eficácia no combate aos atos de corrupção. “A vigilância permanente da sociedade sempre será o melhor remédio contra esse mal que afeta os cofres públicos e, com isso, os anseios da população carente de investimentos, entre outros, em educação, saúde e infraestrutura”, considerou, em entrevista “A ampliação e aprimoramento das ferramentas dispostas ao controle social sobre receitas e gastos públicos é uma das nossas principais metas”, disse. Neste sentido, lembrou, ainda, a recente implantação do “Mural das Licitações”, disposto à consulta da sociedade mediante acesso ao Portal do TCE. http://www.atricon.org.br/noticias/presidente-do-tce-pb-ressalta-importancia-do-controle-social/ 51 Referências -BAALBAKI, Sérgio. O estado o povo e a sobrerania; Jus Navigandi, Teresina, ano 10,n 759, 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7045>. Acesso em: 4 abr. 2014 -Cardoso, ASR; Lima Neto, F. C.; Alcântara, FLC , - Ouvidoria Pública e Governança democrática – in TCE-Mg Transparência e Controle social 2013 -Conceição, Antonio Cesar Lima Da, Controle Social da Administração Pública: Informação &Conhecimento– interação necessária para a efetiva participação popular nos orçamentos públicos. Brasília – DF, 2010 -Matias-pereira, José; MANUAL DE GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA – 3° EDIÇÃO – SÃO PAULO:ATLAS, 2010 -Rocha, Zilton – Os tribunais de conta e os desafios para a promoção do controle social – in Revista TCMRJ n. 46 - janeiro 2011 52 Muito obrigado pela atenção! 53 Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Antonio Gilberto de Oliveira Jales E-mail: [email protected] 54