Governança e Controle Social - Antônio Gilberto de Oliveira

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Governança e Controle Social
Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Conselheiro TCE-RN
Abril/2014
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2
Povo - Nação - Estado
 O povo é o elemento essencial para existência do Estado.
 Não existe Estado sem povo.
 É para o Povo que o Estado se forma.
 Na Grécia antiga o povo era entendido como o membro
ativo da sociedade política- os cidadãos dotados de direitos
políticos.
 Roma surge a expressão povo romano
significado de
designar o Estado Romano. Significação jurídica próxima a
que é dada hoje, uma vez que aos cidadãos eram atribuídos
direitos públicos.
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Povo - Nação - Estado
POVO ≠ POPULAÇÃO
 Povo pressupõe imprescindivelmente, que
haja um vínculo jurídico especial entre
esta pessoa e o Estado.
 População designa uma mera expressão
numérica, demográfica ou econômica, a
qual compreende o conjunto de pessoas
que vivem no território de um Estado ou
que estejam temporariamente nele.
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Povo - Nação - Estado
 Nação é a reunião de pessoas, geralmente do
mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma
e tem os mesmos costumes, formando assim, um
povo. Uma nação se mantém
unida pelos
hábitos, tradições, religião, língua e consciência
nacional.
 Os elementos território, língua, religião, costumes
e tradição, por si sós, não constituem o caráter de
uma nação. O elemento dominante deve ser a
convicção de um viver coletivo, é quando a
população se sente constituindo um organismo
ou um agrupamento, distinto de qualquer outro,
com vida própria, interesses especiais e
necessidades.
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Povo - Nação - Estado
 Nação
não se anula mesmo ela sendo
divididas em vários estados, uma vez que
várias nações se unem para a formação de
um país
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Povo - Nação - Estado
 Se
o Estado é uma unidade
coletiva, uma associação, e esta
unidade não é uma ficção, mas uma
forma necessária de síntese de nossa
consciência que, como todos os fatos
desta, forma a base de nossas
instituições, então tais unidades
coletivas não são menos capazes de
adquirir subjetividade jurídica
que os indivíduos humanos.(GEORG
JELLINEK,2002,p.379).
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Povo - Nação - Estado
Ferdinad Tönies diferencia Estado e Nação no
sentido de que aquele estaria associado à ideia de
sociedade, tendo, pois, as seguintes peculiaridades:
surgimento por atos de vontade; a busca de um
objetivo; o fato de os seus membros se ligarem
através de um vínculo jurídico e o poder social
ser reconhecido pela ordem jurídica.
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Povo - Nação - Estado
 Aristóteles- Somente entre homens livres seria
possível um direito em sentido político e que
sem este direito não haveria Estado.
 Rousseau propugna, ainda, que o homem não
detém poder natural sobre seus iguais, partindo
da premissa que a força não produz direito.
Portanto, somente as convenções seriam o
fundamento de toda autoridade legítima entre
os homens.
 Kant - De acordo com o contrato original, todos
(omnes et singuli) renunciam à sua liberdade
externa para reassumi-la imediatamente como
membros de uma coisa pública, ou seja, de
um povo considerado como um Estado
(universi).
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Povo - Nação - Estado
 Friedrich Müller, assinala o povo em três aspectos distintos:
 "povo ativo",
 "instância
global
de
atribuição
de
legitimidade"
 "destinatário de prestações civilizatórias do
Estado".
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11
Estado Contemporâneo
 REGULADOR
 PROPULSIVO / ANIMADOR
 REFLEXIVO/CATALISADOR
 INCITADOR
 SUBSIDIÁRIO
 COOPERATIVO
 REDE
 MEDIADOR
A Própria administração
pública
exerce
papel
mediador,
consensual,
identificando e conjugando
interesses
públicos
e
privados,
através
da
participação da sociedade
civil.
O cidadão sai do seu papel
de mero destinatário da
ação pública e o Estado
deixa de lado o papel
imperativo e autoritário,
passando-se a estabelecer
um ambiente de cooperação
e colaboração (Oliveira,
2008)
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GOVERNO
 Governo é a autoridade governante de uma
unidade política.
 Objetivo de regrar uma sociedade política e
exercer autoridade.
 O tamanho do governo vai variar de acordo com o
tamanho do Estado, e ele pode ser local, regional
e nacional.
O
governo
é
a
instância
máxima
de
administração
executiva,
geralmente
reconhecida como a liderança de um Estado ou
uma nação, e o governo é formado por dirigentes
executivos do Estado.
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Novo Paradigma democrático
Solidarista
(art. 3º, I)
Responsabilizante
(art. 1º, III)
Promocional
(Art.3º IV)
Participativo
(art. 1º II e V)
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GESTÃO PÚBLICA
 A gestão pública deve ser entendida como
algo mais amplo do que a interpretação da
gestão de negócios, focada nos clientes e no
mercado.
 A gestão pública não é meramente uma
questão de eficiência e eficácia, mas é
também uma questão de legalidade e
legitimidade. (Matias-pereira, 2010)
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GOVERNABILIDADE
 Governabilidade é um conceito ligado ao exercício
do poder e de legitimidade do Estado e de
Governo (Matias Pereira, 2009)
 Condições do ambiente político em que
efetivam ou devem efetivar-se as ações
administração pública, à base da legitimidade
governos, credibilidade e imagem pública
burocracia (Bento,2003)
seu
se
da
dos
da
 Governabilidade
equivale às condições
para que possa ser exercida a autoridade
política. Segundo Diniz, 1996, exemplos
são: A forma de governo, relações entre
poderes e relações entre partidos políticos.
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GOVERNABILIDADE
Em suma:
 GOVERNABILIDADE
= SUSTENTAÇÃO POLÍTICA
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GOVERNANÇA
Objetivo: Gerenciamento dos
Governança é o exercício da
recursos econômicos e sociais
BANCO
autoridade, controle, gerenciamento
MUNDIAL, e poder de governo. É a maneira pela para o desenvolvimento do
país. (Gestão pública)
qual o poder é exercido no
2001UNDI
AL
,
FERREIRA,
1996
gerenciamento dos recursos
econômicos e sociais para o
desenvolvimento do país.
Qualificação: Consiste no
exercício da autoridade,
controle, gerenciamento e
poder de governo. (Processo)
Objetivo: Implementação
Governança no setor público de reformas no âmbito
técnico, financeiro e
estaria relacionada à
gerencial. (Gestão
capacidade de
implementação das reformas, pública)
nos seus aspectos técnicos, Qualificação: Consiste
nos mecanismos para
financeiros e gerenciais.
implementação de
reformas. (Mecanismos)
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GOVERNANÇA
TIMMERS,
2000
BRESSER
PEREIRA,
20018)
Governança Pública é a proteção da
inter-relação entre gestão, controle Objetivo: Concretizar
e fiscalização por organizações
objetivos políticos de forma
governamentais e por organizações
eficiente e eficaz. (Gestão
criadas por autoridades
governamentais, visando à
pública)
concretização dos objetivos
Qualificação: Consiste na
políticos de forma eficiente e eficaz, proteção da inter-relação
bem como a comunicação aberta e a entre gestão, controle e
prestação de contas, para benefício fiscalização. (Mecanismos)
das partes interessadas.
Governança pública é um
processo dinâmico pelo qual se
dá o desenvolvimento político e
através do qual a sociedade
civil, o estado e o governo
organizam e gerem a vida
pública.
Objetivo: Organizar e
gerir a vida pública.
(Gestão pública)
Qualificação: Consiste
no processo dinâmico
que envolve a sociedade
civil, o estado e o
governo. (Processo)
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GOVERNANÇA
ARAÚJO,
2002
Governança no setor público
pode ser definida como a
capacidade que um determinado
governo tem para formular e
implementar suas políticas. A
fonte dessa governança são os
agentes públicos ou servidores
do Estado que possibilitam a
formulação/ implementação
correta das políticas públicas e
representam a face deste diante
da sociedade civil e do mercado,
no setor de prestação de
serviços diretos ao público.
Objetivo: Formular e
implementar políticas
públicas, bem como
representar o governo
diante da sociedade
civil e do mercado.
(Gestão pública)
Qualificação: Consiste
nos mecanismos de
formulação e
implementação de
políticas públicas.
(Mecanismos)
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PRINCÍPIOS DA BOA GOVERNANÇA
 TRANSPARÊNCIA
 COERÊNCIA ENTRE AS DIVERSAS POLÍTICAS DE
ESTADO
 ABERTURA PARA BUSCA DE SOLUÇÕES –
FORMAS NOVAS E CLÁSSICAS (NEGOCIAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO)
 EFICÁCIA COMO RESPOSTAS AS NECESSIDADES
SOCIAIS
 DEMOCRACIA PARTICIPATIVA- CIDADÃOS E
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Canotilho
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Acconuntability
O termo refere-se ao DEVER de um detentor
de poder público de prestar contas, para a
sua consequente responsabilização.
Alinhado com os valores do estado
democrático de direito.
Acconuntability horizontal – supervisão e
controle entre poderes – organismos de
controle, agências, instituições detentoras do
poder de fiscalização.
Acconuntability vertical –
Controle político realizado pelos
cidadãos
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Governança=governabilidade=accountability
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Governança –Governabilidade- Accountability
 GOVERNABILIDADE:
CAPACIDADE PRÁTICA DE GOVERNAR;
DECORRE DO RELACIONAMENTO DO ESTADO E DO SEU
GOVENO COM A SOCIEDADE; LEGITIMIDADE PARA
GOVERNAR; TEM COMO DESAFIO A INTERMEDIAÇÃO DE
INTERESSES; TEM NA GOVERNANÇA SEU MEIO DE
ATUAÇÃO;
 GOVERNANÇA: CAPACIDADE DE GOVERNAR, DE DECIDIR E
IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ATENDAM ÀS
NECESSIDADES DA POPULAÇAO; DIZ RESPEITO A
COMPETÊNCIA TÉCNICA, COM CAPACIDADES GERENCIAL,
FINANCEIRA E TÉCNICA PROPRIAMENTE DITA; É O BRAÇO
OPERACIONAL DA GOVERNABILIDADE;
 ACCOUNTABILITY: CAPACIDADE DE PRESTAR CONTAS DE SUAS
PROMESSAS AOS CIDADÃOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
GOVERNANTES
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Governança –Governabilidade- Accountability
 A GOVERNABILIDADE tem na GOVERNANÇA o seu meio de
atuação.
 A
GOVERNANÇA
é
o
Braço
Operacional
da
GOVERNABILIDADE – Uma boa governança fortalece a
legitimidade e aumenta a governança.
 ACCOUNTABILITY
–
pressupõe
fortalecimento
dos
mecanismos de controle e transparência; desperta a
consciência para a correta aplicação dos recursos públicos.
RESPOSABILIDADE: OS GOVERNOS SÃO
RESPONSIVOS QUANDO PROMOVEM OS
INTERESSES DOS CIDADÃOS, ADOTANDO
POLÍTICAS POR ESTES ESCOLHIDAS.
25
Governança –Governabilidade- Accountability
26
CONTROLE SOCIAL
Participação, individual ou coletiva, de cidadãos na
composição e no provocar dos órgãos administrativos, com
base na legislação, para a defesa do patrimônio público e dos
direitos fundamentais idealizados pela Constituição Federal.
(Lock, 2004, in Conceição, A. Cesar L, 2010)
FUNÇÃO
DO
ESTADO
CF
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
RECURSO
ORÇAMEN
TO
CONTROLE
SOCIAL DO
ORÇAMENTO
SEM INFORMAÇÃO NÃO
EXISTE CONTROLE SOCIAL
EFETIVO
27
CONTROLE SOCIAL
Necessidade da participação da sociedade nas
decisões político-administrativas, concernentes à
administração pública, na qual se fundamentam os
serviços e bens colocados a disposição de interesse
público.
“A evolução do pensamento filosófico ao
longo da história das relações entre
Estados e cidadãos demonstra que
quanto maior a distância entre aqueles,
mais fraca torna-se a organização
estatal como centro de poder e
consequentemente a manutenção de
todos os valores legitimadores do
próprio Estado[...]. (Soares, 1997).
28
CONTROLE SOCIAL
O controle social serve à sociedade, mas serve também
à legitimação do próprio estado.
Pressupostos
da
democracia,
concernentes
a
dar
possibilidades plenas aos cidadãos: segundo Dahl
1) De formular suas preferências;
2) De expressar suas preferências a seus concidadãos e ao governo
através da ação individual e coletiva;
3) De ter suas preferências igualmente consideradas na conduta do
governo, ou seja, consideradas sem discriminação decorrente do
conteúdo ou da fonte da preferência. (Poliarquia, p.26)
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CONTROLE SOCIAL – bases legais
Constituição Federal – Titulo dos Direitos e
Garantias Individuais
Art. 5 incisos: XXXIII – Livre acesso a informações
XXXIV – Direito a petição contra
ilegalidade e abuso de poder
LXXIII – Ação popular
 Art. 10 -Participação de patrões e empregados
nos colegiados dos órgãos públicos que tratem
dos interesses de sua categoria;
 Art. 14 – soberania, voto secreto, direto e
universal, plebiscito, o referendo e a iniciativa
popular;
 Art. 58, incisos II e IV - participação popular no
processo legislativo pelas audiências públicas e
queixas contra órgãos ou autoridades públicas
 Art.61, §2º - Iniciativa popular para a produção
das leis;
30
CONTROLE SOCIAL – bases legais
 Art. 74 o §2º




- provocação do TCU
por meio de denuncia de popular;
Art. 89 - participação de cidadãos no
Conselho da República;
Art. 92, inciso IX - Transparência às
decisões do Poder Judiciário.
Art. 94 - Participação de entidades de
classe
na
escolha
do
quinto
constitucional para Tribunais
Arts. 198, 206 e 204, 227 Participação da sociedade por meio
dos Conselhos Gestores de Saúde,
Educação Pública, de Assistência
Social e de proteção à criança e ao
adolescente
31
LEI 101/2000 - LRF
CONTROLE SOCIAL – bases legais
Art. 48, caput - Instrumentos de
transparência da gestão fiscal
Art. 48, § único - participação popular,
realização de audiências públicas e outras
formas de controle social;
Art. 52, caput, e art. 55, §2º - Publicação do RREO e RGF;
Art. 56, §3º - Divulgação dos resultados da
apreciação das contas, julgadas e tomadas;
Art. 67 - Criação do Conselho de Gestão Fiscal.
32
CONTROLE SOCIAL – DIREITO
Cada cidadão pode e deve - INDIVIDUALMENTE o u
COLETIVAMENTE - orientar à Administração a adotar
medidas que realmente atendam ao interesse público,
além de exigir que o gestor preste contas de sua
atuação. Assegurado pela Constituição de 88, o controle
social não obriga o cidadão a fiscalizar e a controlar,
mas assegura este direito.
” A estratégia mais comum para os que querem impedir o
exercício do controle pela sociedade é negar a existência
desse direito” (conselheiro Zilton Rocha – TCE-Ba)
33
CONTROLE SOCIAL – Mitos
Alguns mitos são criados e alimentados como forma de negar o
Controle Social:
Não existe esse direito. Isso é papel dos órgãos de
controle
 A população não sabe fiscalizar
A população nãoa tem interesse em fiscalizar
Isso é coisa de partido adversário
Não existem recursos
O povo é mal informado
-O controle das políticas públicas é direito e dever de todos para
a efetivação da democracia participativa.
-A principal característica da democracia é a alternância do
poder.
-Quem está sendo fiscalizado hoje, pode e deve ser o
controlador social de amanhã.
34
CONTROLE SOCIAL – organizações sociais
Organizações não governamentais
Sindicatos
Associações
Conselhos comunitários
Entidades de classe
Outros.....
Importante: as organizações sociais não
negam nem substituem os poderes
institucionais nem órgãos de controle.
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CONTROLE SOCIAL – Instâncias de Poder
Diversos conselhos de políticas públicas com
efetiva participação da sociedade organizada:
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS;
CONFERÊNCIAS
NACIONAIS;
LOCAIS,
ESTADUAIS
E
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
36
CONTROLE SOCIAL –
37
CONTROLE SOCIAL –
O CONTROLE SOCIAL É SISTÊMICO
38
CONTROLE SOCIAL –
NÃO QUERO
SABER DO
POVO!
O POVO QUER
SABER DE TUDO
39
CONTROLE SOCIAL – TRANSPARÊNCIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 5°, XXXIII; Art. 37 §
3° II e Art. 216 § 2°
Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de
2009, ampliou, quantitativa e qualitativamente, o
rol de informações a serem disponibilizadas, além
da intenção de disponibilizá-las “em tempo real” ao
cidadão.
Todo este arcabouço visa somente uma coisa:
informar ao cidadão sobre os atos de gestão da
administração pública, o que para o Controle
Social significa transparência.
Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011 – LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO.
40
TCE-RN / O controle social – Lei 464/2012
CAPÍTULO II
DO CONTROLE SOCIAL
Art. 153. O Tribunal incentivará o controle social e
disponibilizará de forma ampla as informações relativas
às contas públicas sob sua fiscalização.
Art. 154. Os processos em curso no Tribunal relativos ao
controle externo são públicos, podendo ser restringido o
acesso às partes interessadas e a seus advogados em casos
nos quais a preservação do direito à intimidade não
prejudique o interesse público à informação.
Parágrafo único. Poderá, ainda, o Relator declarar a
sigilosidade do processo até o seu julgamento, por decisão
motivada, quando a publicidade ampla comprometer os
resultados da fiscalização.
41
TCE-RN / O controle social – Lei 464/2012
CAPÍTULO II
DO CONTROLE SOCIAL
Art. 155. É assegurado a todo cidadão, sem
prejuízo de outras garantias constitucionais e
legais:
I - o direito de petição em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder; e
II - a obtenção de certidões para defesa de direitos
e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Art. 156. Os processos de denúncia e de
representação, na forma desta lei, são meios de
exercício do controle social.
42
Ouvidorias – canal direto com o cidadão
Às ouvidorias cumprem, portanto, a função de
atuar
como
mecanismo
de
correção
democrática na medida em que instituem a
possibilidade de os cidadãos e gestores públicos
questionarem o funcionamento das próprias
instituições. (Cardoso, ASR; Lima Neto, F. C.; Alcântara, FLC ,2013)
Nesse novo cenário de exercício do poder surgem as
ouvidorias públicas como espaço democrático que permite
aos novos atores sociais exercerem o controle social do
Estado, o que implica transparência pública, melhoria da
gestão da coisa pública, garantia de direitos e reparação de
danos.
43
OUVIDORIA TCE–CAPÍTULO VI - LEI 464/2012
DA OUVIDORIA
Art. 18. A Ouvidoria do Tribunal, dirigida pelo
Conselheiro-Ouvidor, tem por finalidade:
I - receber notícias sobre irregularidades,
criando canal efetivo no controle e avaliação
da gestão pública;
II - receber sugestões e críticas sobre os
serviços prestados pelo Tribunal; propondo,
se for o caso, a adoção das medidas
cabíveis; e
III - outras atribuições que lhe forem
compatíveis, conferidas por resolução.
§ 1º As notícias de irregularidades formuladas
perante a Ouvidoria serão encaminhadas ao setor
competente, para fins de apreciação.
§ 2º O Ouvidor apresentará ao Tribunal,
trimestralmente, relatório circunstanciado das
atividades realizadas
0800 – 281-1935
E-mail
[email protected]
44
OUVIDORIA TCE– Criada pela Resolução 008/2008 em 17/04/2008
A resolução 009/2012 Novo regimento interno da Corte dedica um capítulo inteiro à Ouvidoria
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA
Art. 94. A Ouvidoria, responsável pelo canal de comunicação direta
entre a sociedade e o Tribunal, ... tem por finalidade:
I – receber notícias sobre irregularidades, criando canal efetivo no
controle e avaliação da gestão pública, garantindo uma maior
transparência e visibilidade das ações do Tribunal;
II
–
encaminhar aos setores competentes as notícias de
irregularidades formuladas perante a Ouvidoria;
III – acompanhar as atividades de averiguação de que trata o inciso
II, requisitando aos setores do Tribunal informações acerca do seu
andamento;
IV – informar ao cidadão e às entidades interessadas sobre os
resultados das demandas registradas na Ouvidoria, ressaltando
as providências adotadas pelas unidades organizacionais competentes
do Tribunal, permitindo o fortalecimento da imagem institucional, a
aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle
social;
.
45
OUVIDORIA TCE– Criada pela Resolução 008/2008 em 17/04/2008
A resolução 009/2012 Novo regimento interno da Corte dedica um capítulo inteiro à Ouvidoria
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA
V – estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos
sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania e do controle
social;
VI – manter banco de dados informatizado,
contendo respostas
fornecidas pelas unidades organizacionais competentes do Tribunal,
que deverá ser atualizado periodicamente, com vistas a minimizar o
número de solicitações internas;
VII – receber sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo
Tribunal propondo, se for o caso, a adoção das medidas cabíveis; e
VIII – outras atribuições que lhe forem compatíveis, conferidas em ato
normativo específico.
46
REVISTA DE ORIENTAÇÃO
EDITADA PELO TCE-RN
SOBRE A OUVIDORIA
47
Ouvidoria do TCE – RN/objetivo do contato
CRITICA
20
105
0
264
36
10
ELOGIO
INFORMAÇÃO
QUEIXA
SUGESTÃO
761
OUTROS
48
Ouvidoria do TCE – RN / canais de acesso
telefone 0800
0
carta registrada
606
114
3
e-mail
fax
279
site do tce
192
2
presencial
49
Casos práticos (julgados TCE)
Processo 6279/04
 Ausência
do
parecer
anual
do
Conselho
acompanhamento e Controle Social do FUNDEF:
Municipal
de
Com relação à ausência do parecer do Conselho Municipal do Fundef,
tem-se evidenciado o desrespeito ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº
9.424/1996, bem como à Instrução Normativa nº 01/98 desta Corte de
Contas.
À mingua de qualquer justificativa, caracteriza-se a irregularidade
formal hábil à aplicação de multa.
 a) Ao ordenador das despesas:
 a.1) multa pelas irregularidades formais constatadas ...
....
....
 - R$ 300,00 (trezentos reais) referente a ausência do
parecer anual do conselho;
50
notícia
 07/04/2014 Presidente do TCE-PB ressalta importância do controle
social
 O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fábio
Nogueira, defendeu o exercício do controle social sobre as ações e
despesas públicas como arma de melhor eficácia no combate aos
atos de corrupção.
 “A vigilância permanente da sociedade sempre será o melhor
remédio contra esse mal que afeta os cofres públicos e, com isso,
os anseios da população carente de investimentos, entre outros,
em educação, saúde e infraestrutura”, considerou, em entrevista
 “A ampliação e aprimoramento das ferramentas dispostas ao
controle social sobre receitas e gastos públicos é uma das nossas
principais metas”, disse. Neste sentido, lembrou, ainda, a recente
implantação do “Mural das Licitações”, disposto à consulta da
sociedade mediante acesso ao Portal do TCE.
http://www.atricon.org.br/noticias/presidente-do-tce-pb-ressalta-importancia-do-controle-social/
51
Referências
-BAALBAKI, Sérgio. O estado o povo e a sobrerania; Jus Navigandi, Teresina, ano 10,n
759, 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7045>. Acesso em: 4 abr. 2014
-Cardoso, ASR; Lima Neto, F. C.; Alcântara, FLC , - Ouvidoria Pública e
Governança democrática – in TCE-Mg Transparência e Controle social 2013
-Conceição, Antonio Cesar Lima Da, Controle Social da Administração
Pública: Informação &Conhecimento– interação necessária para a efetiva
participação popular nos orçamentos públicos. Brasília – DF, 2010
-Matias-pereira, José; MANUAL DE GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA – 3°
EDIÇÃO – SÃO PAULO:ATLAS, 2010
-Rocha, Zilton – Os tribunais de conta e os desafios para a promoção
do controle social – in Revista TCMRJ n. 46 - janeiro 2011
52
Muito obrigado pela atenção!
53
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Antonio Gilberto de Oliveira Jales
E-mail: [email protected]
54
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